CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO
Neste presente instrumento de contrato de emprego, a empresa SANTA CASA DE MISER DE O DOS CAMPINHOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.824.560/0002-93, com sede na com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Edf. Mundo Plaza, sala 1019, Caminho das Árvores, Salvador – Bahia, CEP: 41.820- 020, Salvador-Bahia, ora denominada CONTRATANTE; e NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito no CPF/MF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXX, ora denominada CONTRATADA; tem entre si justo e contratada para o desenvolvimento da atividade laboral de xxxxxxxx, nos parâmetros do art. 442 da CLT, conforme termos e condições seguintes:
1. DAS CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO
Cláusula 1ª: Este contrato é firmado por prazo indeterminado, tendo por fundamento a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em especial, o art. 442 e seguintes.
Cláusula 2ª: O local de contratação é a cidade de XXXXX, devendo a atividade laboral ser desenvolvida na XXXXX, qual seja, XXXXXXX.
2. DO OBJETIVO
Cláusula 3ª: A Empregadora admite o Empregado, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado o Empregado, na função de XXXXXXX.
3. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Cláusula 4ª: O local de trabalho será em , podendo a Empregadora, a qualquer momento, transferir o Empregado em caráter definitivo ou temporário, para outra unidade/filial/estabelecimento, em qualquer localidade deste Estado ou de outro dentro do país.
Cláusula 5ª: A Empresa Contratante poderá alterar a modalidade de contratação para o regime de teletrabalho, nos termos do art. 75-A e seguintes da, CLT.
Parágrafo Único: A parte Contratada declara, neste ato, que possui interesse em alterar o regime de presencial para teletrabalho, caso a empresa contratante possua interesse.
4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO
Cláusula 6º: O presente contrato terá duração por prazo indeterminado, sendo assegurado às partes o direito de rescisão a qualquer momento, obrigando-se a parte que desejar rescindi-lo, comunicar a outra com aviso- prévio mínimo de 30 (trinta) dias.
5. DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 7ª: A jornada de trabalho do Empregado será de diárias e semanais, de
a _, devendo usufruir de de intervalo intrajornada, compreendido entre
e .
Cláusula 8ª: O Empregado fica obrigado a registrar a marcação de ponto, pelo meio oferecido pela Empregadora, tendo-se por regra o cumprimento normal e regular da jornada de trabalho acima estabelecida e, com exceções, chegadas tardias, faltas injustificadas e realização de jornada extraordinária, esta, quando solicitada pela parte Contratante.
Cláusula 9ª: O Empregado apenas poderá realizar horas extras com prévia autorização da Empregadora. Cláusula 10ª: A parte contratada, declara, neste ato, que está ciente da existência de um Banco de Horas, inclusive, anui, nos termos do art. 59,§ 5º.
Parágrafo único: Quando houver a realização de horas extraordinárias, o empregado deverá realizar a compensação no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização, devendo, para tanto, informar o empregador com 72h de antecedência.
Cláusula 11ª: A compensação das horas extraordinárias realizadas durante o vínculo laboral, não poderá exceder ao período de 06 (seis) meses, salvo existência de acordo coletivo ou convenção coletiva prevendo lapso maior, em consonância com o art. 59, § 5º da CLT.
Cláusula 12ª: Fica ciente o Empregado, que a compensação de jornada poderá, ainda, observar o que dispõe o artigo 59, §6º, CLT, assim, independendo de celebração de acordo escrito.
Cláusula 13ª: O Empregado se obriga a acatar a escala de serviço expedida pela Empregadora, podendo ser convocado a trabalhar em dias destinados ao descanso semanal, domingos, dias santificados ou feriados.
6. DO APRIMORAMENTO PESSOAL E/OU PROFISSIONAL
Cláusula 14ª: A participação facultativa do Empregado em eventos que promovam seu desenvolvimento profissional ou pessoal, patrocinados ou promovidos pela Empregadora, fora da jornada normal de trabalho, não acarretará o pagamento de horas extras.
Cláusula 15ª: A participação obrigatória do Empregado em eventos que promovam seu desenvolvimento profissional ou pessoal, patrocinados ou promovidos pela Empregadora, serão preferencialmente realizados durante a jornada normal de trabalho, sendo que em caso contrário, as horas despendidas serão, a critério da Empregadora, remuneradas como extraordinárias ou lanças no Banco de Horas, observadas as Cláusulas 9ª a 12ª.
7. DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 16ª: O Empregado receberá a quantia mensal de R$ ( reais e
centavos), a título de remuneração, a serem pagas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Cláusula 17ª: O pagamento será realizado através de depósito na conta bancária do Empregado, em moeda correte nacional, cujo comprovante de depósito ou transferência eletrônica valerá como recibo de pagamento e quitação.
Cláusula 18ª: A Empregadora poderá centralizar o pagamento do valor líquido da remuneração do Empregado em instituição financeira de sua livre escolha, desde que garantida a este(a) a faculdade de nela apenas manter conta salário.
8. DOS DESCONTOS
Cláusula 19ª: O Empregado autoriza expressamente a Empregadora a descontar de sua remuneração mensal ou verbas rescisórias, além dos descontos que decorrem de previsão legal ou cláusula de instrumento normativo, as seguintes parcelas: auxílio educação/instrução; compras em farmácias e demais estabelecimentos comerciais conveniados; agremiações recreativas, culturais ou esportivas; danos causados à Empregadora seja por culpa ou dolo, nos termos do §1º do artigo 462, CLT; empréstimos consignados; empréstimos ou adiantamentos; ligações telefônicas particulares; mensalidade sindical; seguro saúde, odontológico, de acidentes pessoais e de vida em grupo, referente ao titular e seus dependentes; vale refeição/alimentação fornecido pela Empregadora, em até 20% (vinte por cento) de seus custos; vale transporte.
9. DAS NORMAS DE SEGURANÇA E DO USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
Cláusula 20ª: O Empregado declara ter sido informado e instruído quanto às normas de segurança a serem seguidas no desempenho de suas funções, bem como, quanto ao uso de equipamentos de proteção individual postos à sua disposição, quando necessário.
Cláusula 21ª: O Empregado fica ciente de que o não cumprimento das normas de segurança, bem como a não utilização de equipamento de proteção individual, quando necessário, acarretará sanções, cuja gradação dependerá da gravidade do descumprimento, podendo resultar na rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
10. DO COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 22ª: O Empregado se obriga expressamente a guardar sigilo absoluto sobre todas informações que venha a tomar conhecimento, independente do grau de relevância que possam possuir ou aparentar possuir, em decorrência do desempenho de suas funções, atinentes à Empregadora ou terceiros, clientes ou não desta. Cláusula 23ª: Declara, o Empregado, estar ciente que a não observância do acima exposto, seja por culpa ou dolo, o tornará passível de dispensa por justa causa, sem prejuízo da responsabilização penal ou civil cabível.
11. DA EXCLUSIVIDADE
Cláusula 24ª: Obriga-se, o Empregado, a laborar em regime de absoluta exclusividade à Empregadora, comprometendo-se a não exercer atividade ou trabalho na área/ramo da mesma, para terceiros que explorem a mesma atividade fim, ainda que a título gratuito, salvo mediante expressa autorização ou determinação da Empregadora.
12. DO ACESSO – MONITORAMENTO - DADOS
Cláusula 25ª: O Empregado se declara ciente e de acordo que a Empregadora tenha acesso e monitore todos os equipamentos e sistemas colocados à sua disposição para o exercício das atividades contratadas, sem que fique configurada a violação de correspondência, invasão de privacidade, intimidade ou assédio moral.
Cláusula 26ª: O acesso a e-mails, sites e mídias com conteúdo alheios às atividades a Empregadora, bem como a utilização ou envio desses conteúdos através de equipamentos e /ou sistemas por esta disponibilizados, tornará passível a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, sem prejuízo da responsabilização civil ou criminal quando cabíveis.
Cláusula 27ª: A Empregadora executará os trabalhos a partir das premissas da Lei Geral de Proteção de Dados, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
Cláusula 28ª: As partes concordam que o desenvolvimento, sempre que possível, observará que o consentimento do usuário no fornecimento de dados deverá ser livre, informado, inequívoco e relacionado a uma determinada finalidade.
Cláusula 29ª: No que toca aos dados eventualmente armazenados pela Empregadora, esta possui processos internos de governança para a proteção dos dados, observando a LGPD e suas premissas de governança.
13. DAS FÉRIAS
Cláusula 30ª: A parte Empregada declara que anui ao parcelamento das férias, em três períodos, em consonância com o art. 154, § 1º da CLT.
14. RESCISÃO
Cláusula 31ª: As hipóteses elencadas neste instrumento, bem como previstas em lei e regulamentos da Empregadora são passíveis de ocasionar a dispensa por justa causa do Empregado.
Cláusula 32ª: Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, independente do motivo ou de qual parte tenha tido a iniciativa, caberá ao Empregado devolver todos os bens e objetos que lhe foram entregues pela Empregadora no início do pacto laboral.
Cláusula 33ª: Caso a remuneração do Empregado, ao tempo da rescisão, seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o mesmo consente à realização da arbitragem, a fim de dirimir as questões decorrentes daquela, em observância ao artigo 507-A, CLT.
15. DO FORO
Cláusula 34ª: As partes elegem como competente, o foro da cidade da contratação ou prestação de serviços para dirimir questões decorrentes do presente contrato, sejam elas de ordem trabalhista, civil ou criminal Cláusula 35ª: O presente instrumento poderá ser objeto de alteração ou aditamento por consenso dos contraentes.
16. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Cláusula 36ª: O Empregado compromete-se a respeitar todas as normas legais da relação de emprego, bem como o regulamento interno da empresa, cuja cópia lhe será entregue no momento da celebração deste contrato.
Cláusula 37ª: Por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente contrato de trabalho por tempo indeterminado em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
, de de .