CONTRATO N. 004/2021
CONTRATO N. 004/2021
POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº:001/2021
Termo de Contrato de prestação de serviços de consultoria técnica contábil que fazem entre si o PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO e a empresa L RODRIGUES CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO EIRELI, CNPJ
13.290.802/0001-25, com sede comercial na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000, Xx. X Xxxx 00 Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 2.969.439 SSP/GO.
CONTRATADA: L RODRIGUES CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO EIRELI, inscrita no
CNPJ 13.290.802/0001-25, neste ato representado pelo seu sócio diretor, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxx, inscrito na CRC/GO sob o nº. 18.537, portador do CPF nº 000.000.000-00, com sede comercial na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxx.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato decorre da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2021 em razão da notória especialização da empresa contratada e inviabilidade de competição na área, objeto do presente instrumento e tem sua fundamentação no caput art. 25, inciso II e § 1º c/c art. 13, incisos III da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, homologado pelo Gestor Municipal para contratação de serviços técnicos de consultoria técnica contábil, financeira, orçamentária e operacional e ato administrativo que declarou a inexigibilidade de procedimento licitatório.
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº:14.039/2020 de 17 de agosto de 2020:
Art. 2º O art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, passa a vigorar xxxxxxxxx xxx xxxxxxxxx §§ 0x x 0x:
“Art.25 .........................................................................................
.................§ 1º Os serviços profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.
§ 2º Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de profissionais de contabilidade cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.” (NR)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Por força deste contrato, a CONTRATADA se compromete a prestar para a CONTRATANTE os serviços técnicos de Consultoria na realização de serviços técnicos contábeis na recepção e conferência dos documentos dos processos de aquisição; Conciliação bancária; Classificação Contábil de toda documentação; Escrituração Contábil dos Livros: Livro Diário; Razão; Realizar orientações Fiscais, conforme as normas, leis e regulamentos. Estruturação contábil: Classificação contábil; Consultoria na emissão de balancetes; Escrituração fiscal: Consultoria na geração de DCTF e demais obrigações acessórias que se fizerem necessárias; Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos fiscais. Poder Executivo
– (Secretarias) Consultoria Contábil e Financeira na elaboração dos balancetes mensais do período de janeiro a dezembro de 2021, de acordo com a Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101 de 04/05/2000 e IN emitida pelo Tribunal de Contas dos Municípios e Secretaria do Tesouro Nacional. Transmissão mensal das contas para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Elaboração e Homologação dos relatórios do RREO – Relatório de Execução Orçamentária ( Bimestral ), RGF – Relatório de Gestão Fiscal ( Quadrimestre ) ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás nos prazos definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101 de 04/05/2000, transmissão da Matriz de Saldos Contábeis ao STN. Acompanhamento e controle de gastos com pessoal, obedecendo os limites de acordo com a legislação em vigor, acompanhamento na aplicações constitucionais art. 212 C. F. (Educação), Elaboração e Homologação do relatórios para o SINCONFI – R.R.E.O. – Relatório Resumido de Execução Orçamentária – Bimestral – para atualização no CAUC. Elaboração e Homologação do relatórios para o SINCONFI – R.G.F. – Relatório de Gestão Fiscal – Quadrimestral – para atualização no CAUC. Contas de Gestão do FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais da Educação Básica: Consultoria Contábil e Financeira na elaboração dos balancetes mensais do período de janeiro a dezembro de 2021, de acordo com a Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101
de 04/05/2000 e Instrução Normativas emitidas pelo TCM e STN. Transmissão mensal das contas para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Consultoria nas reuniões junto ao Conselho Municipal. Contas de Gestão na Superintendência Municipal de Transito: Consultoria Contábil e Financeira na elaboração dos balancetes mensais do período de janeiro a dezembro de 2021, de acordo com a Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101 de 04/05/2000 e Instrução Normativas emitidas pelo TCM e STN. Transmissão mensal das contas para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Consultoria nas reuniões junto ao Conselho Municipal. Acompanhamento das diligências, Recursos Ordinário, embargos, Recursos de Revisão e elaboração de peças de defesas técnicas contábeis junto ao TCM-GO nos Balancetes mensais, Balanço Geral, Plano Plurianual de Governo, Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei de Orçamento, e outros, para Órgão do Poder Executivo e seus respectivos Fundos Municipais e demais solicitações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Poder Legislativo e Conselhos Municipais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços compreendidos na cláusula anterior, a Contratante pagará, à Contratada, a importância de R$ 32.871,52 (trinta e dois mil oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos) por mês, sendo o valor para o período de 12 (doze) meses de R$ 394.458,24 (trezentos e noventa e quatro mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos) mediante emissão de nota fiscal., sendo que o pagamento se dará no dia 10 de cada mês. Os pagamentos serão efetuados, diretamente pelo Município de Goiatuba - GO, mediante apresentação de nota fiscal pelo CONTRATADO, via ordem de pagamento própria, através de bancos ou tesouraria.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS E CONSIGNAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste provirão do Orçamento Geral, empenhando-se a despesa por conta da seguinte dotação:
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 02.02.0219.04.123.0008.2021 – 31.90.34
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato se inicia com sua assinatura e expira em 31 de dezembro de 2021, facultada sua alteração ou prorrogação, mediante aditamento, conforme prescrito no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
I – São de responsabilidade do Contratante:
1) todos os materiais de consumo e equipamentos que se fizerem necessários à prestação laboral, quando esta se realizar na sede da prefeitura, tais como impressos, tintas, envelopes, computador, etc.
2) documentos e informações precisas sobre o planejamento, objetivos e outros dados necessários ao desenvolvimento dos serviços técnicos contábeis referidos na cláusula segunda.
3) custeio das despesas que se fizerem necessárias, inclusive com transporte, estadia e alimentação do pessoal da Contratada, no tocante a realização de serviços a serem realizados na sede do contratante ou em outras cidades ou unidades da federação, distintas da sede do contratante e da contratada.
4) disponibilização no local apropriado para realização dos trabalhos.
5) disponibilização de servidores do PREFEITURA MUNICIPAL para realizar os trabalhos diários da contabilidade, tais como: empenho, ordens de pagamento, etc.
II – São de responsabilidade da Contratada:
1) consultoria em todos os serviços técnicos acima especificados, desde a sua confecção até sua apreciação final pelos órgãos competentes, devendo fazer seu acompanhamento até o último recurso cabível nos devidos órgãos, de acordo com a documentação apresentada pelo contratante em tempo hábil;
2) todos os materiais de consumo, equipamentos e outros que se fizerem necessários à prestação laboral, quando esta se realizar exclusivamente na sede da contratada, tais como impressos, tintas, computador, etc.
3) Os encargos tributários, trabalhistas, sociais e outros específicos de sua atividade econômica;
4) Veículo para locomoção de profissionais e do pessoal da contratada, quando a serviço da contratante.
5) Disponibilização técnicos competentes, para realização dos trabalhos, objeto do presente contrato.
6) Disponibilização de técnicos capacitados para supervisão dos trabalhos e realização de audiências públicas em cumprimento a lei complementar nº 101/00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E MULTA
Este contrato poderá ser rescindo a qualquer momento, por acordo entre as partes, ou com prazo de 60 (sessenta) dias corridos por provocação de um dos contratantes, desde que sejam quitados todos os serviços prestados até a data da rescisão, aplicando-se de pleno direito ao inadimplente multa de 02 % (dois por cento) do valor contratual, por infração a qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
I – Para resolver possíveis querelas oriundas do descumprimento deste, elegem as partes o Foro da Contratante.
II – Estando assim justos e contratados firmam o presente instrumento para vigência e regência pelas normas de Direito Administrativos, especialmente as da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como das Leis Cíveis que lhe são aplicáveis, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Goiatuba/GO, 07 de janeiro de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
Contratante
L. XXXXXXXXX CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO EIRELI
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Contratada
Testemunhas: CPF:
CPF:
DECLARAÇÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, no uso de nossas atribuições que nos são conferidas, e de conformidade com o que dispõe o Artigo n.º 21, inciso III, e parágrafo 2º inciso IV da Lei Federal n. 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei n. 8.883/94 de 08 de Junho de 1.994, DECLARAM, sob as penas da Lei, que o Processo de inexigibilidade nº. 001/2021 foi devidamente publicado.
Sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, aos 07 dias do mês de janeiro do ano 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº:004/2021 | |
PROCESSO Nº. | 2021000145/2021 |
CONTRATO Nº. | 004/2021 |
EMENTA | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA TÉCNICA CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E OPERACIONAL. |
CONTRATANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO |
CONTRATADO | L RODRIGUES CONTABIIDADE E PLANEJAMENTO EIRELI. |
VIGÊNCIA | A partir da assinatura 31 de dezembro de 2021 – 12 meses |
LEGISLAÇÃO | Inciso II do artigo 24° da Lei n°8.666/93 |
VALOR | R$ 394.458,24 |
SIGNATÁRIOS | XXXXXX XXXX XXXXXXX – Gestor Municipal L RODRIGUES CONTABIIDADE E PLANEJAMENTO EIRELI. |
DATA | 07/01/2021 |
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que o presente EXTRATO DE CONTRATO Nº: 004/2021, referente aos autos 001/2021, foi publicado no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal, nesta data, conforme determina o art. 94 da Lei Orgânica do PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA GO.
GOIATUBA/GO, 07 de Janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal