CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL PARA ALOCAÇÃO DA SECCIONAL DE FRANCA, SITUADA NA AVENIDA SETE DE SETEMBRO, 500, SALAS 406 E 407, RESIDENCIAL BALDASSARI, CEP 14.401-278, FRANCA-SP
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL PARA ALOCAÇÃO DA SECCIONAL DE FRANCA, SITUADA NA XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, 000, XXXXX 000 X 000, XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXX 00.000-000, FRANCA-SP
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 051/2018 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2018 CONTRATO Nº CRT.039/2018
RG nº 5.416.488 SSP/SP,
XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade sob o inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e sua esposa XXXXX XX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXX, brasileira, empresária, portadora da cédula de identidade sob o RG nº 9.437.751 SSP/SP, inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, casados sob o regime de comunhão universal de bens na proporção de 50% para cada uma das partes, ambos residentes e domiciliados na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Franca – SP, doravante denominado LOCADOR, e do outro lado CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTA DO DE SÃO PAULO – CRF/SP, Autarquia Federal, instituída pela Lei nº 3.820/60 com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX, inscrito no
C.N.P.J. sob nº 60.975.075/0001-10, neste ato representado por seu Presidente, DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, farmacêutico, portador da Cédula de Identidade RG n° 19.171.653-4 SSP/SP,
n° 000.000.000-00
inscrito no CPF/MF sob o e no CRF-SP sob n° 32.635, e por sua Diretora Tesoureira,
RG n° 19.605.713-9 SSP/SP,
DRA. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, brasileira, casada, farmacêutica, portadora da Xxxxxx xx
Identidade
inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00
e no CRF-SP sob
n° 25.937, doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm certo e ajustado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, o qual é celebrado com fundamento na dispensa de licitação referida no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, a qual teve trâmite através do Processo Administrativo nº 051/2018 – Dispensa de Licitação nº 002/2018, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade, que consiste em duas salas comerciais sob os nº 406 (quatrocentos e seis) e 407 (quatrocentos e sete), localizada na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, situado na cidade de Franca, bem como constituídas de uma área totalizada em 95,86 metros quadrados, imóveis cadastrados na Prefeitura Municipal de Franca, sob o nº 01311140102633 e 01311140102634, com matrículas registradas sob nº 103.144 e 103.145, no 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Franca do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO INÍCIO E TÉRMINO DO CONTRATO
2.1. O termo inicial da locação é 20 de julho de 2018, cuja fluência iniciar-se-á após a entrega efetiva das chaves.
2.2. O contrato terá duração de 36 (trinta e seis) meses e, portanto, o término está previsto para 20 de julho de 2021, ressalvada a possibilidade de renovação pelas partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA LOCAÇÃO E REAJUSTES
3.1. O aluguel mensal é de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) e será pago todo quinto dia útil subsequente de cada mês, cujas despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.003.005 – Locação de Bens Móveis e Imóveis.
Parágrafo Primeiro – O pagamento se efetivará por meio de depósito bancário na conta corrente nº 16591-3, agência: 6843-8, Banco do Brasil, em nome de XXXX XXXXXXX XXXXXX - XXXXXXX.
Parágrafo Xxxxxxx – O aluguel e encargos não pagos até a data do seu vencimento serão acrescidos de multa moratória de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
3.2. O aluguel será reajustado automaticamente de acordo com a menor periodicidade estabelecida em lei, vigente na assinatura do presente contrato, aplicando-se como índice o IGP-M da FGV, ou não sendo este calculado, por qualquer outro índice oficial que o substitu-a de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO IMÓVEL E SUA MANUTENÇÃO
4.1. O LOCATÁRIO declara, para todos os fins e efeitos de direito, que recebeu o imóvel e seus pertences no estado em que se encontravam de conservação e uso identificado na “TERMO DE VISTORIA INICIAL”, a qual é parte integrante deste contrato, e que será assinada pelo LOCATÁRIO e pelo LOCADOR, assumindo a responsabilidade pelo custeio das obras necessárias à adaptação e usabilidade do imóvel, desde já autorizadas pelo LOCADOR, obrigando-se e comprometendo-se a devolvê-lo no estado originário.
4.2. Ao iniciar a locação o LOCATÁRIO contará com o prazo de 60 (sessenta) dias para comunicar qualquer irregularidade constatada no imóvel e ainda para providenciar a mudança da conta de consumo de energia elétrica e água para o seu nome.
4.3. Na vigência deste contrato ou na eventual prorrogação o LOCATÁRIO deve zelar pela conservação e o bom funcionamento do imóvel, estando, previamente, autorizado a realizar as modificações que julgar necessárias.
Parágrafo Primeiro – Fica estipulado pelas partes contratantes que as benfeitorias a serem realizadas (úteis, necessárias ou voluptuárias) deverão ser autorizadas expressamente pelo LOCADOR e que, efetuadas mediante tal condição, integrar-se-ão automaticamente ao imóvel.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
5.1. O LOCATÁRIO será responsável pelo pagamento de contas de energia elétrica e consumo de água, bem como pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxa condominial, durante a vigência do contrato.
5.2. O LOCATÁRIO deverá assegurar ao LOCADOR o direito de visita ao imóvel para a verificação do fiel cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
solicitado;
6.1. Compete ao LOCADOR:
a. Entregar o imóvel ao LOCATÁRIO nas condições constatadas na “VISTORIA INICIAL”
b. Providenciar reparos de defeitos ou vícios anteriores à locação;
c. Fornecer recibo discriminado das importâncias pagas pelo LOCATÁRIO, quando
6.2. A eventual cobrança de contribuição de melhoria será de integral responsabilidade do
LOCADOR, podendo gerar revisão do valor do aluguel em decorrência da valorização imobiliária.
6.3. Em caso de alienação do imóvel locado, o LOCADOR deve comunicar o LOCATÁRIO, facultando-lhe o direito de exercer a preferência na aquisição, cujo valor estará vinculado à compatibilidade de avaliação prévia a ser realizado por órgão oficial.
6.3.1. O LOCADOR, desde já, aceita o prazo mínimo de 90 (noventa) dias após a comunicação da intenção de alienação do imóvel ao LOCATÁRIO, a fim de lhe proporcionar condições de providenciar avaliação e demais procedimentos, ocasião em que o LOCATÁRIO deverá confirmar seu interesse, em até 10 (dez) dias da comunicação.
6.3.2. O LOCADOR declara concordância de que a confirmação de interesse na aquisição do imóvel não compromete de nenhuma forma o LOCATÁRIO caso a avaliação oficial realizada não seja compatível com o preço previamente pactuado. Nessa situação, a negociação de aquisição será finalizada sem qualquer ônus ou indenizações de parte a parte.
6.3.3. Caso este direito não seja exercido, é responsabilidade do LOCADOR informar ao comprador acerca do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL
7.1. Fica estabelecido que ao término da locação as chaves do imóvel serão entregues respeitando-se os seguintes critérios:
a. O imóvel deverá estar livre e desimpedido de pessoas e coisas;
b. As chaves serão entregues à representante da LOCADOR pelo próprio LOCATÁRIO, acompanhadas de cópia das contas de água, IPTU e luz do período locado devidamente quitada;
c. E na “VISTORIA FINAL” for constatada qualquer irregularidade, o LOCATÁRIO será notificado para no prazo de 10 (dez) dias reparar o defeito ou substituir as peças ou aparelhos defeituosos por sua conta e risco. Não atendida esta notificação, ficará facultado ao LOCADOR providenciar os serviços, cobrando do LOCATÁRIO os valores gastos com material e mão-de-obra, desde que devidamente comprovados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato sujeitará o infrator ao pagamento da multa equivalente a 03 (três) aluguéis mensais, em benefício da parte prejudicada sem prejuízo da exigibilidade das obrigações assumidas por este instrumento, e dos honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) do valor da causa.
8.2. Ocorrendo a desocupação do imóvel antes de findo o prazo contratual estabelecido, o LOCATÁRIO notificará o LOCADOR com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e estará sujeito ao pagamento da multa estabelecida no item 8.1. Após o decurso dos 36 meses o LOCATÁRIO estará dispensado de qualquer multa.
8.3. Caso haja inversão da situação do item 8.2, o LOCADOR pretenda retomar o imóvel antes do término contratual, prazo idêntico deve ser observado, sob pena de indenização na proporção prevista no item 8.1.
8.4. Prorrogado o contrato de locação, após o seu término na forma da Lei, o LOCATÁRIO, desejando restituí-lo, deverá comunicar sua intenção com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.5. Caracterizará grave infração contratual podendo o LOCADOR, de pleno direito, dar como rescindido o presente contrato, independente de qualquer interpelação, judicial ou extrajudicial, se ocorrer impedimento de vistoria no imóvel;
8.6. Este contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93, assegurado sempre o contraditório e a ampla defesa
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Fica acordado entre as partes que qualquer citação, intimação ou notificação judicial ou extrajudicial será feita através de carta com aviso de recebimento, nos termos do inciso IV do artigo 58 da Lei nº 8.245/91.
9.2. As benfeitorias necessárias emergenciais e estruturais devem ser indenizadas ao
LOCATÁRIO, conforme previsto nos termos do artigo 35 da Lei nº 8.245/91.
9.3. Se o LOCADOR manifestar a intenção de vender o imóvel locado e o LOCATÁRIO não exercer o seu direito de preferência de adquirí-lo em igualdade de condições com terceiros, o LOCATÁRIO estará obrigado a permitir que as pessoas interessadas na compra do imóvel o visitem.
9.4. Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feita por escrito, mediante a celebração de Termo Aditivo.
9.5. Se houver desapropriação do imóvel locado, este contrato ficará rescindido de pleno direito, sem qualquer indenização, ressalvando-se, porém, o direito do LOCATÁRIO de reclamar ao poder expropriante a indenização pelos prejuízos, eventualmente, sofridos.
9.6. Se houver incêndio ou acidente, que conduza à reconstrução ou reforma do objeto da locação, rescindir-se-á o contrato, sem eximir a responsabilidade do LOCATÁRIO, se o fato ocorreu por sua culpa, desde que devidamente comprovado.
9.7. Correrá por conta do LOCATÁRIO o seguro contra incêndio, do imóvel objeto desta locação, conforme valor venal e bens que compõem o imóvel, sendo reajustado anualmente, adotando-se os mesmos critérios.
9.8. Nos termos do disposto no art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93, o LOCADOR obriga-se a manter, durante todo o período de locação, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
9.9. Garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, o LOCADOR ficará sujeito às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
9.10. Aplica-se à execução deste contrato, inclusive aos casos omissos, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conferindo-se ao LOCATÁRIO, enquanto Administração Pública, todas as prerrogativas legais decorrentes, inclusive aquelas previstas em seu art. 58.
9.11. Fica eleito o foro da Subseção Judiciária de São Paulo (Justiça Federal), como único e competente para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
9.12. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e único fim, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, 10 de julho de 2018.
Pelo LOCADOR: Pelo LOCATÁRIO:
Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Proprietário
Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente
Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Proprietária
Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Diretora Tesoureira
Testemunha: Testemunha:
Nome: Nome:
R.G: R.G: