SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E CADASTRO RESERVA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA (PE), SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N. 001/2023
A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA – PE, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispostos nas Leis Municipais n. 304/93, 499/01 e 833/2013, c/c art. 37, caput e inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Complementar n. 173, de 27 de março de 2020 e Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco n. 01, de 07 de janeiro de 2015, bem como Decreto n. 004/2023, que autorizou a Contratação Temporária por Prazo Determinado em caráter Excepcional de Interesse Público e Formação de Cadastro Reserva,
DECLARA:
Aberta a Seleção Pública Simplificada para a contratação de profissionais a fim de atuarem nos Equipamentos de Assistência Social do Município de Itapissuma/PE, bem como a formação de Cadastro Reserva, mediante contrato de vigência de 12 (DOZE) meses, prorrogável por igual período, desde que a situação de excepcionalidade esteja presente, para o preenchimento das vagas existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e as que posteriormente surgirem deverão ser preenchidas pelos profissionais que formarão o Cadastro de Reserva os quais serão convocados de acordo com as necessidades do Município, podendo os contratos serem prorrogados nos termos da Lei Municipal n. 833/2013, obedecido o regime contratual, sua execução e rescindibilidade ao disposto em lei e neste Edital.
|
A Seleção Pública Simplificada visa o provimento, mediante contrato por tempo determinado, de imediato 10 (dez) profissionais, sendo nível médio/Técnico (02) e superior (08) para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, em atendimento à excepcional interesse público e em respeito ao princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais, em conformidade com a Legislação em vigor.
Os (a) demais classificados (a) deverão preencher o Cadastro de Reserva que serão convocados de acordo com as necessidades do Município de Itapissuma (PE).
Os (a) Candidatos (a) contratados (as) desenvolverão suas atividades em qualquer área ou unidade do Município de Itapissuma, urbana (centro) ou rural (Distrito de Botafogo, Mangabeira e Engenho Ubú), para o qual forem designados (as) ou lotados (as), sem alteração da remuneração prevista para a função na qual foi aprovado na seleção pública, respeitados a carga horária.
O Ato de publicação do Edital de Abertura, Resultado Preliminar e Final da Seleção Pública Simplificada e a Homologação, bem como os demais prazos, para os quais é exigida ampla divulgação, conforme determinação do art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 – Princípios da Publicidade dos Atos da Administração Pública e Decreto n. 004/2023, estarão no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco - AMUPE, no site oficial do município: x.x.x.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e nos quadros de avisos da Secretaria de Administração, Secretaria de Assistência Social e Câmara Municipal, todos do Município de Itapissuma, onde serão divulgados todos seus resultados.
O certame será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão a análise curricular de Títulos + Experiência Profissional, de caráter classificatório e eliminatório.
Para a análise de Títulos e Experiência profissional, o (a) candidato (a) deverá, obrigatoriamente, em data determinada no ANEXO VI, encaminhar o currículo, acompanhado de cópia do protocolo de inscrição eletrônica, bem como documentação técnica comprobatória, via endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, todos em formato PDF, numa única remessa/pasta/caixa eletrônica, conforme dispõe o ANEXO III deste Edital, em caráter eliminatório e terá peso máximo de 100 pontos na nota final.
Após análise curricular dos títulos e experiência profissional, bem como demais documentações requeridas neste Edital pela Comissão Coordenadora, Executora e Avaliadora (CCEA), será amplamente divulgado Resultado Preliminar, em 2 (duas) listagens – Ampla Concorrência e PcD. Na oportunidade, será divulgada lista de Convocação dos Candidatos PcD para submeterem-se a Avaliação da Junta Médica do Município de Itapissuma/PE, nos dias e horários determinados no ANEXO VI.
A entrega do currículo acompanhado do protocolo de inscrição eletrônica, bem como da documentação comprobatória, títulos e experiência profissional deverão ser encaminhados pelo (a) candidato (a), em data descrita no ANEXO VI deste Edital, via endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, todos em formato PDF, numa única remessa, no horário de expediente, das 08h00min às 17h00min.
Não serão aceitos, sequer submetidos à análise, os documentos encaminhados fora do horário de expediente, das 08h00min às 17h00min, bem como através de fax, via postal e /ou presencialmente, conforme ANEXO VI deste Edital.
A Comissão responsável pela Coordenação, Execução e Avaliação (CCEA) do Processo Seletivo será composta pelos seguintes membros:
NOME |
CARGO |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx-Xxx. 000717 |
Presidente |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx-Mat.050016 |
Técnico da Área de Assistência Social |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxx. 051636 |
Técnico da Área de Assistência Social |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx -Mat. 045417 |
Técnico da Área de Assistência Social |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Mat. 000469 |
Secretaria de Administração |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Mat. 051373 |
Assessora Jurídica |
|
As inscrições para o presente processo Seletivo Simplificado e a Formação do Cadastro Reservas serão gratuitas e realizadas, exclusivamente por via eletrônica, no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com início as 00h do dia 25 de Janeiro de 2023, finalizando às 23h:59min do 31 de Janeiro de 2023, conforme estabelecido no ANEXO VI deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
Em respeito aos Princípios da Isonomia, Ampla Acessibilidade, Concorrência e Publicidade, serão disponibilizados, no Prédio do Recurso Humanos da Prefeitura Municipal de Itapissuma/PE, situado à Praça Agamenon Magalhães, s/n, centro, deste Município, 02 (dois) Computadores, com profissionais capacitados para realização de inscrição dos candidatos, que porventura não possuam meios técnicos para inscrição, nos dias previstos no item 2.1, horário de 8h às 13h.
Para fins de homologação da inscrição, é exigido o envio de documentos pessoais e currículo e de comprovação técnica (Títulos e Experiência Profissional), todos formato PDF, numa única remessa, para averiguação pela Comissão Coordenadora, Executora e Avaliadora, a seguir expostos:
Protocolo de Inscrição Eletrônica (PIE) devidamente gerado na data da inscrição eletrônica, conforme modelo constante no ANEXO IV, deste Edital;
RG – Registro Geral de Identidade;
São considerados documentos de identidade para os fins do item 0.0.0.: Carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público que, por força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação – CNH (somente modelo com foto), que estejam no prazo de validade, quando for o caso.
CPF/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
Comprovante de residência atualizado, datado há menos de 03 (três) meses, da data da inscrição;
Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório ou de Dispensa de Incorporação, para o sexo masculino;
Comprovação de escolaridade por instituições reconhecidas pelo MEC.
Título de Eleitor, acompanhado do comprovante do último pleito ou justificativa, ou ainda Certidão devidamente emitida pela Justiça Eleitoral.
Documentação médica comprobatória e atualizada – últimos 06 (seis) meses, (Laudo médico, datado e carimbado) que constate a Deficiência do candidato (a) – CID, concorrente a vaga PcD.
Documentos comprobatórios das demais informações contidas no currículo.
É terminantemente vedada a entrega de documentos fora do prazo estabelecido por este Edital, conforme ANEXO VI.
Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via postal.
Será permitida a inscrição por procuração pública ou particular, com poderes específicos. Em quaisquer dos casos, o (a) candidato (a), por seu procurador deverá encaminhar, formato PDF, nos moldes dos itens 1.6 e 2.3, o instrumento de mandato, acompanhado do protocolo de inscrição, e demais dos documentos exigidos para a homologação da inscrição e por fim, os documentos de identidade original do procurador.
Tratando-se de instrumento particular, deverá conter firma reconhecida em cartório.
Somente será admitida uma procuração para cada candidato (a) nominalmente identificado.
Não será permitido um mesmo procurador representar mais de um candidato, sob pena de exclusão do processo seletivo público simplificado para contratação temporária por excepcional interesse público e cadastro reserva.
Cada procuração ficará retida junto aos documentos exigidos neste Edital no ato do envio eletrônico.
O Município de Itapissuma/PE, através de suas Secretarias de Assistência Social e Administração e a Comissão – CCEA não se responsabilizam pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos, ficando resguardada a prorrogação de inscrições ou adoção de outra modalidade de inscrição, caso os mencionados problemas forem ocasionados por responsabilidade exclusiva do Município de Itapissuma (PE).
O comprovante/protocolo de inscrição eletrônica deverá ser mantido em poder do candidato, sob sua responsabilidade e encaminhado quando do envio das documentações exigidas – documentos pessoais, currículo, Títulos e Experiência Profissional, em data e horário estipulado por este Edital. O candidato que no momento do envio da documentação de caráter homologatório e comprobatório (Documentos Pessoais, Currículo + Títulos + Experiência profissional), não apresentar comprovante/protocolo de inscrição eletrônica, será automaticamente eliminado da Seleção Pública Simplificada.
As informações prestadas no Protocolo de Inscrição Eletrônica (PIE), bem como a transmissão de dados e demais atos necessários para realização da inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), ficando a comissão coordenadora, executora e avaliadora - CCEA autorizada a desclassificar o candidato que preenchê-lo de forma incorreta, incompleta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
Cada candidato (a) só poderá efetuar 01 (uma) inscrição no processo Seletivo Simplificado.
Caso o (a) candidato (a) efetue mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
Fica terminantemente proibida a transferência da inscrição para outrem.
Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.
Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
|
Os (as) Candidatos (as) aprovados (as) serão contratados (as) conforme o número de vagas destinadas à contratação, respeitados a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração Pública Municipal/Secretaria de Assistência Social do Município de Itapissuma/PE.
Para ser CONTRATADO (A), o (a) candidato (a) deverá satisfazer as seguintes condições:
I – Ter sido classificado no presente processo seletivo simplificado;
II – Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, parágrafo 1° da Constituição Federal de 1988;
III – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
IV – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
V- Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
VI – Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, devidamente comprovado por Xxxxx Xxxxxx atualizado – últimos 06 (seis) meses;
VII – Cumprir as determinações deste Edital;
VIII – Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitido;
IX – Preencher os requisitos de formação, conforme indicados no ANEXO I deste Edital.
X – Documentação médica comprobatória e atualizada – últimos 06 (seis) meses, (Laudo médico, datado e carimbado) que constate a Deficiência do candidato (a) – CID, concorrente a vaga PcD.
|
A análise de Títulos e Experiência Profissional, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada pela Comissão Coordenadora, Executora e Avaliadora (CCEA) designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória valendo pontuação máxima de 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no ANEXO III deste Edital.
Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do (a) candidato (a) do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.
Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.
Após análise curricular, de títulos, experiência profissional e demais documentações requeridas neste Edital pela Comissão Coordenadora, Executora e Avaliadora (CCEA), será amplamente divulgado Resultado Preliminar, em 2 (duas) listagens - – Ampla Concorrência e PcD. Na oportunidade, será divulgada lista de Convocação dos Candidatos PcD para submeterem-se a Avaliação da Junta Médica do Município de Itapissuma/PE, nos dias e horários determinados no ANEXO VI.
Após divulgação do Resultado Preliminar e Resultado Preliminar PcD, dar-se-á início ao prazo Recursal Geral, nos dias e horários determinados no ANEXO VI .
Após, será amplamente divulgado o Resultado do Recurso Geral, conforme ANEXO VI.
Num prazo não superior a 60 (dias) será concluído o processo público simplificado.
|
Do quantitativo das vagas do processo público simplificado, um percentual de 5% (cinco por cento) será destinado aos candidatos portadores de necessidades especiais.
As pessoas com deficiência poderão participar da seleção simplificada por este Edital, deste que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal n. 7.853/89 de 24 d outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n. 3.298/99 de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4° foi alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de dezembro de 2004.
As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
De acordo com o que dispõe o §2°, do art. 37, do Decreto Federal n. 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro inteiro subsequente.
O (A) candidato (a) de que trata o subitem 5.1 deste edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação de perícia pela Junta Médica da Prefeitura Municipal de Itapissuma/PE, a qual decidirá, de forma conclusiva, sobre a deficiência do candidato e compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, cabendo recurso contra essa decisão, conforme prazo estabelecido no ANEXO VI.
Caso o (a) candidato (a) não seja considerado pessoa com deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições a qual se candidata, após Perícia pela Junta Médica da Prefeitura e/ou resposta ao Recurso Interposto, na forma do subitem 5.5 deste Edital, o candidato passará a disputar uma vaga na ampla concorrência.
O (A) Candidato (a) que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 5.1 deverá, no ato da inscrição, declarar sua condição e a espécie da deficiência, com expressa referência ao código desclassificação Internacional de Doença (CID).
O (A) Candidato (a) que não declarar, no ato da inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas para as pessoas com deficiência, ou não prestar informações constantes no item 5.7, não concorrerá à vaga na condição de deficiente, podendo participar do certame sob regime de competição geral.
A Publicação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada será feita com as informações da pontuação de todos os (a)s candidatos (as), inclusive das pessoas com deficiência.
Caso, quando da convocação para contratação, não existirem candidatos (as) na condição de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos (as) aprovados, observada a listagem desclassificação de todos os candidatos de ampla concorrência.
A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condição de pessoas portadoras de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, em ordem decrescente de classificação.
|
O Resultado Final do Processo Público Seletivo Simplificado será dos pontos obtidos na Análise Curricular de Títulos + Experiência Profissional, obtendo como somatório total 100 pontos.
A Prova de Títulos e Experiência Profissional tem caráter classificatório e eliminatório.
Para fins de comprovação de títulos, o (a) candidato (a), na data e local designada no ANEXO VI deverá encaminhar à Comissão, através de endereço eletrônico, dossiê, numa única remessa, contendo currículo e documentação exigida para inscrição, bem como os documentos comprobatórios de Título e Experiência Profissional.
No e-mail deverá conter os seguintes dados de identificação e informação, em letra de forma e maiúscula:
Destinatário: endereço eletrônico, constante no ANEXO IV;
Assunto: cargo desejado; nome completo do candidato; número de inscrição;
Corpo do texto: “Seleção Pública Simplificada da Prefeitura de Itapissuma/Secretaria de Saúde – 2023. Anexos documentos exigidos por este Edital.”
Cada Título será considerado uma única vez.
Não serão considerados para efeito de pontuação:
Documento encaminhado fora do prazo estabelecido e sem observar a forma e os critérios exigidos neste edital, e;
Documento que não atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital.
Os documentos enviados não implicam automaticamente atribuição da pontuação prevista no ANEXO III, somente sendo atribuídos os pontos correspondentes aos documentos julgados pela Comissão de Coordenação, Execução e Avaliação (CCEA), respeitados os requisitos estabelecidos neste Edital.
Na impossibilidade da remessa dos documentos exigidos pelo próprio candidato serão aceitos os encaminhados através de procurador legalmente constituído, desde que apresente/encaminhe, este último, junto aos demais documentos exigidos, documento de identidade original e procuração simples com firma reconhecida em cartório e cópia legível e autenticada da identidade do candidato.
Serão de inteira responsabilidade do candidato às informações prestadas por seu procurador no ato do envio dos documentos exigidos por este edital, na data e forma prevista no ANEXO VI do presente edital.
A prova de títulos e Experiência profissional terá pontuação máxima de 100 pontos, distribuídos conforme ANEXO III.
Após listagens de candidatos classificados da entrega e avaliação títulos e experiência profissional, será amplamente divulgado Resultado Preliminar, em 02 listagens – Ampla Concorrência e PcD. Na oportunidade, será amplamente divulgada lista de Convocação dos Candidatos PcD para submeterem-se a Avaliação da Junta Médica do Município de Itapissuma (PE), nos dias e horários determinados no Anexo VI.
Ato contínuo, após divulgação do Resultado Preliminar e Resultado Preliminar PcD, dar-se-á início ao Prazo Recursal Geral, nos dias e horários determinados no ANEXO VI.
Findo o Prazo Recursal, passar-se-á a análise dos Recursos interpostos, divulgando seu resultado na data, horário e local, constantes no ANEXO VI deste Edital;
Ato contínuo divulgar-se-á o Resultado Final, em três listagens, Homologando-se, por fim, a Seleção Pública Simplificada, num prazo não superior a 60 (sessenta) dias, conforme Decreto Municipal n. 004/2023.
|
A Classificação dos candidatos no processo seletivo será feita pela ordem decrescente de acordo com as notas obtidas na avaliação, sendo que os 10 (dez) profissionais, sendo médio/Técnico (02) e superior (08) primeiros colocados serão convocados imediatamente e os demais comporão o Cadastro Reserva.
O Resultado Final da Seleção Pública Simplificada será homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA/PE e publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco – AMUPE, em três listagens, sendo uma de classificação dos 10 (Dez) primeiros colocados, outra de vagas para o Cadastro Reserva e outra de vagas reservadas às pessoas com deficiência - PCD, por ordem decrescentes de nota final, separada por cargo, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final do certame e ordem de colocação, conforme Resolução n. 01, de 07 de janeiro de 2015 – Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
|
O (A) candidato (a) que desejar interpor recurso contra a Avaliação de Títulos, Experiência Profissional e/ou Avaliação Pericial da Junta Médica do Município deverá fazê-lo através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, de acordo com o modelo constante no ANEXO II, no período informado no Calendário (ANEXO VI).
No e-mail que encaminhar o Recurso, deverá conter os seguintes dados de identificação e informação, em letra de forma e maiúscula:
Destinatário: endereço eletrônico, constante no ANEXO IV;
Assunto: cargo desejado; nome completo do candidato; número de inscrição;
Corpo do texto: “À COMISSÃO DE COORDENAÇÃO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2023. Anexo Recurso devidamente preenchido.”
O Recurso deverá ser dirigido à Comissão de Coordenação, Execução e Avaliação da Seleção Pública Simplificada, no período informado no ANEXO VI.
Os Recursos interpostos fora do prazo estabelecido, não serão aceitos.
Os Recursos interpostos serão respondidos e encaminhados pela Comissão de Coordenação, Execução e Avaliação ao endereço eletrônico (e-mail) informado pelo (a) candidato (a) na ficha de inscrição.
Cada Recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
Indicação do número de inscrição;
Para a prova de Títulos, argumentação lógica e consistente;
Sem identificação do (a) candidato (a) no corpo do (s) recurso (s), sob pena de desclassificação.
Recursos inconsistentes, em modelo diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro (s) candidato (s), sendo, de imediato, desconsiderados.
|
Consideram-se critérios de desempate:
I - Ter sido jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
II – Possuir mais de 60 (sessenta) anos, conforme Lei n. 10.741/2003, art. 27, parágrafo único;
III – Ter mais idade na data da convocação;
|
Os 10 (Dez) profissionais primeiros candidatos (as) classificados serão convocados de imediato.
Os demais candidatos classificados formarão o Cadastro Reserva.
|
Os (a) Candidatos (a) classificados serão convocados para as contratações através do DRH/SMS - Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapissuma/PE, conforme a necessidade e a conveniência da Administração Pública Municipal.
A Convocação será feita por até 03 (três) dias, através de e-mail e contato telefônico, podendo ainda utilizar-se do aplicativo social WhatsApp, todos constantes na ficha de inscrição do candidato, cujas informações são de sua inteira responsabilidade, bem como publicações no site Oficial do Município de Itapissuma, xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
O candidato convocado terá o prazo de até 03 (três) dias para se apresentar no Departamento de Recursos Humanos, a contar da data da convocação.
O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais, o direito a vaga.
Caso o candidato não tenha interesse pela vaga oferecida, deverá formalizar a sua desistência junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Assistência Social do Município de Itapissuma, dentro do prazo estabelecido na convocação, através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
|
O prazo de vigência do presente processo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
|
Os (a) candidatos (a) classificados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
A Inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e/ou comunicado posterior, regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco - AMUPE, quadros de aviso da Secretaria de Administração, Assistência Social e Câmara Municipal de Vereadores, todos de Itapissuma/PE, bem como na internet, pelo endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A Classificação do (a) candidato (a) assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais e especialmente ao exclusivo interesse, à oportunidade e a conveniência da Secretaria de Assistência Social do Município de Itapissuma (PE).
O (a) candidato (a) deverá manter atualizado seu endereço eletrônico junto ao órgão executor da seleção, enquanto estiverem participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
É de responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.
As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção.
Poderá a Administração contratante reincidir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou deste que cessadas as razões que ensejaram a contratação, respeitadas a Legislação Pátria.
A Rescisão do Contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada por escrito à Secretaria de Assistência Social do Município de Itapissuma/PE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que não haja prejuízo na prestação de serviços essenciais, podendo neste caso, ser convocado o próximo candidato classificado, da lista de reserva.
Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora, Executora e Avaliadora (CCEA) deste certame.
A carga horária, a remuneração, os requisitos mínimos e atribuições inerentes ao cargo estão dispostos no ANEXO I deste Edital.
Itapissuma (PE), 19 de Janeiro de 2023.
________________________________________________________________
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social
Itapissuma/PE
ANEXO I |
QUADRO DE CARGOS – REGIME DE TRABALHO – REQUISITOS MÍNIMOS – REMUNERAÇÃO – ATRIBUIÇÕES PARA AS FUNÇÕES
** TOTAL – Quantitativo Total de Vagas
** AC – Ampla Concorrência
** PcD – Pessoas com Deficiência
CARGO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
QTD |
REGIME DE TRABALHO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS À FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
Psicólogo |
CRAS CREAS CASA LAR
|
Total 3 _____ AC 2
PcD 1 |
30Hs/ semanal |
Graduação em Psicologia e Inscrição no Conselho Regional de Psicologia – CRP e tempo de experiência no exercício da função. |
R$ 1.800,00 |
Assistente Social |
SECRETARIA/VIGILANCIA CRAS CREAS CASA LAR BOLSA FAMÍLIA |
Total 5 _____ AC 4
PcD 1 |
30Hs/ semanal |
Graduação em Serviço Social e Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS e tempo de experiência no exercício da função. |
R$ 1.800,00
|
Educador Social |
CREAS |
Total 2 ____ AC 1
PcD 1 |
40Hs/ semanal |
Nível médio completo e tempo de experiência no exercício da função. |
R$ 1.500,00 |
TOTAL DE VAGAS PARA PROVIMENTO IMEDIATO: 10 (DEZ)
RESPONSABILIDADES E ATRIUIÇÕES PARA AS FUNÇÕES:
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO |
1.EDUCADOR SOCIAL
Responsabilidade e atribuições: Desenvolver atividades socioeducativas e socialização visando a atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família, desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas levando em consideração o ciclo devida e ações Inter geracionais, assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social, apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora, apoiar a identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações, apoiar e participar no planejamento das ações, organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e. ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades, apolar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade, apoiar no processo de mobilização e campanhas Inter setoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e ou pessoal, violação de direitos e divulgações das ações das Unidades socioassistenciais, apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações.
NÍVEL SUPERIOR
1. PSICOLOGO
Responsabilidade e atribuições: proceder acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às familias usuánas dos programas projetos e serviços da assistência social-promover a mediação de grupos de usuários e familias: realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares as familias e usuarios a elaborar quando necessario relatório psicossocial- desenvolver atividades coletivas e comunitárias entender o sujeito desde uma perspectiva histórica considerando a permanente integração entre individuo e o social promover estudos sobre caracteristicas paicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes e segmentos sociais nacionais, culturais, intra e interculturais; atuar junto a organizações comunitárias, em equipe multiprofissional no diagnóstico, planejamento execução e avaliação de programas comunitarios, no âmbito da saude, lazer, educação, trabalho e segurança, assessorar órgãos públicos e particulares, organizações de objetivos politicos ou comunitários, na elaboração e implementação de programas de mudança de caráter social e técnico, em situações planejadas ou não, atuar junto aos meios de comunicação, assessorando quanto aos aspectos psicológicos nas técnicas de comunicação e propaganda pesquisar, analisar e estudar vanáveis psicológicas que influenciam o comportamento do individuo.
2. ASSISTENTE SOCIAL
Responsabilidade e atribuições: Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificação de necessidades e oferta de orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico metodológicos, éticos e legais, articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; trabalhar em equipe; produzir relatórios e documentos necessários ao serviço, desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reñexão e participação. que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária, realizar visita domiciliar, desenvolver atividades em grupo com as famílias acompanhadas pela equipe, proceder encaminhamentos a Rede socioassistencial, prestar orientação psicossocial a indivíduos. grupos e famílias. Ter Conhecimentos sobre: Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS/1993 Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990;Politica Nacional de Assistência Social-PNAS/2004; Politica Nacional do Idoso-PNI/1994: Politica Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência 1989; Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS/2005 Leis, decretos e portarias do MDSA Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho social com e para famílias, seus membros e indivíduos. Trabalho com grupos e redes sociais.
ANEXO II |
RECURSO |
||
NOME COMPLETO: |
||
N° DE INSCRIÇÃO: |
CARGO: |
|
Solicito revisão de avaliação, conforme a especificação abaixo.
_____/_____/2023. |
||
ESPECIFICAR |
||
Pontuação atribuída a Análise de Título e Experiência profissional [ ] |
Argumentação do (a) Candidato (a)
|
|
OUTRAS OBSERVAÇÕES (Se necessário) ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
|
||
|
||
|
||
ANEXO III |
|
PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (NÍVEL SUPERIOR)
ITEM DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu DOUTORADO, referente à especialidade que concorre. |
10 |
10 |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu MESTRADO, referente à especialidade que concorre. |
9 |
9 |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização na modalidade POS GRADUAÇÂO, referente à especialidade que concorre. |
8 |
8 |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente à especialidade que concorre. |
7 |
7 |
Certificado/Declaração de curso de capacitação e aperfeiçoamento para profissionais de atuação nos serviços de CRAS, CREAS e BOLSA FAMILIA; |
5 |
5 |
Cursos de capacitação correlatos à área de atuação de, no mínimo, 80 horas/aula. |
2,25 |
4,5 |
Cursos de capacitação correlatos à área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula. |
2 |
4 |
Cursos de capacitação correlatos à área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula. |
1,5 |
3 |
Cursos de capacitação correlatos à área de atuação de, no mínimo, 20 horas/aula. |
1 |
2 |
Experiência Profissional correlato à área a que concorre, de no mínimo 01 ano. |
------------- |
6,0 |
Experiência Profissional correlato à área a que concorre, de no mínimo 03 anos. |
-------------- |
15,5 |
Experiência Profissional correlato à área a que concorre, de no mínimo 06 anos. |
-------------- |
26 |
TOTAL |
|
100 |
PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (NÍVEL MÉDIO).
ITEM DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Curso Técnico concluído na área correlata em que concorre a vaga. |
15 |
|
Cursos de capacitação correlatos à área de atuação de, no mínimo, 80 horas/aula. |
6 |
12 |
Cursos de capacitação correlatos à área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula. |
5 |
10 |
Cursos de capacitação correlatos à área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula. |
3 |
6 |
Cursos de capacitação correlatos à área de atuação de, no mínimo, 20 horas/aula. |
2,5 |
5 |
Experiência Profissional correlato à área a que concorre, de no mínimo 01 ano. |
------------- |
10 |
Experiência Profissional correlato à área a que concorre, de no mínimo 03 anos. |
-------------- |
17 |
Experiência Profissional correlato à área a que concorre, de no mínimo 06 anos. |
-------------- |
25 |
TOTAL |
|
100 |
Somente serão pontuados os títulos na área e/ou funções correlatas para o qual o (a) candidato (a) se inscreveu.
Para Comprovação da Formação Acadêmica serão aceitos:
Para comprovação do curso de nível fundamental/médio/técnico, será aceito o certificado / histórico Escolar /ficha 19/18, emitido por instituição autorizada com a devida identificação do signatário e todos os dados na forma da lei;
Para comprovação da conclusão do curso de graduação e pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Também será aceita declaração de conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado, desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, data de expedição e identificação do signatário;
A declaração/certidão de conclusão de Especialização Lato Sensu deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou estar de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES e indicação do Ato Legal de Credenciamento da Instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
Para os cursos de Mestrado e Doutorado (Stricto Sensu) concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização Lato Sensu, deverão conter a carga horária mínima de 360h/aula;
A Experiência profissional constante no item 9.0 deste Edital, e para o critério de desempate, deverá ser comprovada, nos seguintes termos:
A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 (quinze) dias será computada como 01 (um) mês.
Experiência profissional em empresa/instituição privada:
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de cargo/função; e,
Declaração do empregador onde conste o cargo/função exercido, o período (com início e fim) do contrato de trabalho, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do cargo/função a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas.
A declaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura, data e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de cargo/função);
Experiência profissional em emprego público:
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de cargo/função; caso o vínculo não seja por CTPS, o candidato deve enviar cópia de contrato de trabalho; e,
Certidão ou declaração do órgão público onde conste o cargo/função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do cargo/função a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura, data e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de cargo/função);
Experiência profissional como servidor público:
Certidão ou declaração do órgão público onde conste o cargo/função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do cargo/função a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas.
A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura, data e identificação do emitente (nome completo legível / cargo público ou função e matrícula no Órgão).
Para todos os casos previstos, de comprovação da experiência profissional, o candidato deverá enviar também cópia do diploma ou certificado/certidão de conclusão de curso, conforme requisito para a cargo/função, presente neste Edital.
Para todos os cargos/funções, somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela adquirida após a conclusão do curso requisito do cargo/função.
Somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela relacionada à área do cargo/função a que o candidato concorre.
O tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudo, residência multiprofissional ou de trabalho voluntário NÃO será computado como experiência profissional.
Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, serão excluídos os períodos concomitantes.
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, estará sujeito:
Ao cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a informação com conteúdo falso for constatada antes ou após a homologação do resultado;
A exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado, antes ou após a contratação para o cargo/função;
ANEXO IV |
MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICA PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA (PE) |
XXXXX XX - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA |
Secretaria de Lotação: Secretaria Municipal de Assistência de Itapissuma/PE |
Solicito a inclusão dos meus dados na Seleção Pública Simplificada do Município de Itapissuma para o cargo de: ______________________________________________________________. |
I – IDENTIFICAÇÃO: |
Nome do candidato (a): |
Endereço: N°. |
Bairro: Cidade: UF: |
CEP: Telefones/WhatsApp ( ) 9. ( ) 9. |
RG/Órgão Emissor: Data de Emissão: ____/____/______ |
CPF/MF: PIS/PASEP: |
Título de Eleitor: Zona: Seção: |
CTPS: Série: UF: Data de Expedição: ____/____/______ |
Carteira de Reservista: |
Sexo: ( ) M ( )F Estado Civil: Data de Nascimento _____/_____/_____ |
Naturalidade: Nacionalidade: |
Nome do Genitor (Pai): |
Nome da Genitora (Mãe): |
Portador de Necessidades Especiais: ( ) SIM. ( ) NÃO. CID: _________________________. |
E-mail: |
II – DADOS PROFISSIONAIS |
Situação Funcional: Outro vínculo empregatício: SIM ( ) NÃO ( ) |
Cargo/Função: Tempo de Serviço: |
ITAPISSUMA/PE, _______ de _____________________ de 2023. |
ASSINATURA: |
ANEXO V |
PROTOCOLO ELETRONICO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA/PE |
Nome do candidato (a): |
Inscrição do (a) candidato (a): |
Secretaria de Lotação: Secretaria Municipal de Assistencia Social |
Cargo/Função a concorrer: |
Data, horário e local da inscrição: |
* Modelo de Protocolo Eletrônico de Inscrição para a Seleção Pública Simplificada – Secretaria Municipal de Saúde a ser emitido após a realização da inscrição no site oficial: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
(Vide ANEXO VI)
ANEXO VI |
CRONOGRAMA
EVENTO |
PERÍODO |
LOCAL |
Divulgação do Edital |
20.01.2023 (Sexta-feira) |
Diário Oficial da AMUPE, Secretarias de Assistência Social e Administração e Câmara de Vereadores do Município de Itapissuma/PE. |
Inscrição Eletrônica |
25.01.2023 (Quarta-feira) ao dia 31.01.2023 (Terça-feira).
|
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo utilizar-se de 02 computadores, com profissionais habilitados, na Sede dos Recursos Humanos do Município de Itapissuma, das 08h as 13h. (Exceto sábado e domingo). |
Envio de Currículo, protocolo de Inscrição, documentação homologatória, Títulos e Experiência Profissional |
03.02.2023 (Sexta-feira) à 08.02.2023 (Quarta-feira). |
Endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, no horário de expediente das 08h00min às 17h00min. |
Resultado Preliminar
|
06.03.2023 (Segunda-feira). |
Diário Oficial da AMUPE, site oficial do município de Itapissuma/PE, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Quadros de aviso da Secretaria de Administração, Assistência Social, Prefeitura e Câmara Municipal de Itapissuma/PE. |
Convocação dos Candidatos PcD Classificados para avaliação da Junta Médica. |
06.03.2023 (Segunda-feira). |
Diário Oficial da AMUPE, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Quadros de aviso da Secretaria de Administração, Assistência Social, Prefeitura e Câmara Municipal de Itapissuma/PE, E-mail e Contato Telefônico de cada candidato. |
Realização de Avaliação da Junta Médica – PcD. |
08.03.2023 (Quarta-feira) a 10.03.2023 (Sexta-feira). |
Posto de Saúde da Família - Camboa, situado à Rua São João s/ n., centro, Município de Itapissuma/PE, no horário das 09h00min às 14h00min. |
Resultado Preliminar Avaliação da Junta Médica – PcD. |
14.03.2023 (Terça-feira) |
Diário Oficial da AMUPE, site oficial do município de Itapissuma/PE, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Quadros de aviso da Secretaria de Administração, Assistência Social, Prefeitura e Câmara Municipal de Itapissuma/PE. |
Prazo Recursal Geral (Ampla concorrência e PcD) |
15.03.2023 ( Quarta-feira) a 17.03.2023 (Sexta-feira). |
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, de acordo com os moldes do tópico 8.0 e seguintes, em modelo constante no ANEXO II. |
Resultado do Recurso GERAL (Ampla concorrência e PcD) |
20.03.2023 (Segunda-feira). |
Diário Oficial da AMUPE, site oficial do município de Itapissuma/PE, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Quadros de aviso da Secretaria de Administração, Assistência Social, Prefeitura e Câmara Municipal de Itapissuma/PE. |
Divulgação do Resultado Final |
20.03.2023 (Segunda-feira). |
Diário Oficial da AMUPE, site oficial do município de Itapissuma/PE, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Quadros de aviso da Secretaria de Administração, Assistência Social, Prefeitura e Câmara Municipal de Itapissuma/PE. |
Homologação |
20.03.2023 (Segunda-feira). |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA
CNPJ: 08.637.399/0001-28
XXX XXXX XXXXXX, X/X – CENTRO – ITAPISSUMA/PE – CEP 53.700-000
FONE: 00 0000-0000