CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 06/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 06/2020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO o município de ÁGUAS DE CHAPECÓ, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, E DE OUTRO A EMPRESA bellan transformações veiculares ltda NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666/93, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 0KM AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO, ANO E MODELO MÍNIMO 2020/2020, CONFORME CONVÊNIO Nº 2020TR000056.
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Santa Catarina, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.420.840/0001-20, neste ato representada por seu PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa BELLAN TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA, com sede na Xxxxxxx XX000, xx 000,0, X/X, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx no Município de Marialva/PR, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.093.163/0001-21, neste ato representada por seu representante legal Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00 e RG Nº9.551.829-0, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº05/2020, modalidade Pregão Presencial Nº.03/2020, homologado em 30/06/2020, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93, 10.520, de 17/07/02, Lei Complementar 123/2006, lei Orgânica Municipal e alterações posteriores, e ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 0KM AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO, ANO E MODELO MÍNIMO 2020/2020, CONFORME CONVÊNIO Nº 2020TR000056.
VEÍCULO AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO NOVO, ano/modelo mínimo 2020/2020; zero km; na cor branca; motor de no mínimo de 110 cv e mínimo 1.6 diesel; distância entre-eixos de no mínimo 3,25m; ar condicionado em toda área útil do veículo; banco do motorista com regulagem de altura; freio a disco nas 4 rodas; sistema de segurança com ABS; alarme sonoro de ré; direção hidráulica ou eletro-hidráulica; trava elétrica e vidros elétricos; retrovisor elétrico; controle de tração com assistente arrancadas em rampa; farol de neblina; air bag duplo frontal com três pontos de proteção; rádio AM/FM/MP3 com entrada USB; equipado com rodas, pneus, estepe e jogo de tapetes; abertura total das portas traseiras; porta lateral corrediça.
ADAPTAÇÃO EM AMBULÂNCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO DEVIDAMENTE PROJETADA EM CONFORMIDADE COM AS LEIS, NORMAS E PORTARIAS VIGENTES. Xxxxxx de correr na porta lateral com película padrão ambulância; vidros fixos nas portas traseiras com película padrão ambulância; adesivos padrão “AMBULÂNCIA”; divisórias com janelas de comunicação; revestimento interno e piso em material leve, resistente e facilmente higienizável conforme ABNT NBR14.561/2000; armário superior na lateral esquerda com portas corrediças em acrílico; banco baú para dois acompanhantes com encosto e cintos de segurança; banco fixo para médico na altura da cabeceira da maca com cinto de segurança, próximo a portal lateral corrediça; maca articulada retrátil de no mínimo 1,85m de comprimento, com cabeceira voltada para frente, de alumínio com colchonete e cintos de segurança; sistema de oxigenoterapia (contendo régua com no mínimo dupla saída, cilindro de oxigênio de no mínimo 16 litros em suporte com fixador tipo cinto de catraca, equipado com válvula, manômetro, umidificador, aspirador, mangueira e máscara), pega mão instalado no teto, suporte para soro, bancada para equipamentos médicos. Sinalizador em barra de LED com sirene eletrônica de no mínimo três tons e potência mínima de 100 watts, no mínimo 4 luminárias em LED instaladas no teto, painel elétrico com interruptores e fusíveis, exaustor 12v, cabos elétricos dimensionados conforme norma ABNT NBR14.561/2000, lanternas sequenciais nas laterais e na traseira, farol de embarque na traseira, painel de controle com chaves disjuntores térmicas (2 tomadas 220v via inversor, 2 tomadas 220v via captação externa, 1 tomada 12v via bateria auxiliar), inversor 1.000w, bateria de 100A com suporte, chicote elétrico e isolador de bateria. Veículo deverá ser equipado com todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CNT, homologado pelo DETRAN e incluso todos os itens da ambulância simples remoção.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O presente contrato terá vigência de 12 meses a partir da data de sua assinatura.
2.2. A entrega deve se dar em até 90(noventa) dias a partir da assinatura deste instrumento.
2.3. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
2.4. Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
2.5. Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pelo objeto previsto na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 128.000,00 (Cento e vinte e oito mil reais).
3.2. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal do veículo à qual deverá sair em nome do Fundo Municipal de Saúde de Águas de Chapecó-SC, responsável pela fiscalização do objeto contratado.
3.3. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do equipamento pela CONTRATADA, Conforme Ordem Cronológica de Empenhos por DR.
3.4. O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, condicionado à apresentação de documento fiscal, devidamente certificado por servidor do município de Águas de Chapecó ou pela fiscalização do contrato, observando-se antes do pagamento, a comprovação da regularidade da documentação.
3.5. A critério da Contratante poderão ser utilizados parte dos pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da Contratada.
3.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
3.7. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
3.8. A CONTRATADA deverá observar a descrição do objeto contratado, constantes no ANEXO I do Edital e Cláusula Primeira deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4.2. Não haverá reajuste, nem atualização de valores.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
6.1.1. Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação das especificações para melhor adequação aos seus objetivos;
b) quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
6.1.2. Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço ou entrega do bem, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento do objeto licitado.
6.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E OBRIGAÇÕES FISCAIS
7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
7.1.1. Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
7.1.2. Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ poderá aplicar a multa em dobro da forma do item 7.1.1.
7.1.3. Advertência.
7.1.4. Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICÍPIO DE AGUAS DE CHAPECO.
7.1.5. Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
7.2. O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 7.1.1. e 7.1.2. será contado em dia corrido, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
7.3. Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta.
7.4. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA;
7.5. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscais, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
7.6. A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
7.6.1. Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA durante a entrega do Objeto:
8.1.1. Executar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados neste Contrato.
8.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais fiscais, quer municipais, estaduais ou federais.
8.1.3. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pela CONTRATANTE.
8.1.4. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações que porventura possam ocorrer.
8.2. São obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido na Cláusula Terceira, desde que a execução do objeto deste Contrato tenha sido devidamente aprovada pelo Fundo Municipal de Saúde da CONTRATANTE.
8.1.2. Fiscalizar o objeto entregue pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
9.1.1. A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
9.1.2. A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado do objeto licitado;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, do objeto da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação na entrega do objeto sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
9.1.3. No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelo objeto já entregue, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços através de outras empresas/Pessoas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a entrega do objeto referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9.2. Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
9.2.1. O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
9.2.2. Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA o objeto já entregue de acordo com os termos deste Contrato.
9.3. Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior:
9.3.1. Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de não entrega por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 1058 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual, neste caso, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
9.3.2. Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
10.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
10.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Fiscalizar e controlar desde o início a entrega do objeto.
11.2. Transmitir por escrito determinações sobre possíveis modificações.
11.3. Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas.
11.4. Cumprir as condições de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVAÇÃO
12.1. A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes.
ÁGUAS DE CHAPECÓ-SC, 01 de julho de 2020.
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PREFEITO MUNICIPAL BELLAN TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA