CONTRATO Nº 142/2019
CONTRATO Nº 142/2019
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS QUE ENTRE SÍ: FAZEM O MUNICÍPIO DE NARANDIBA E A EMPRESA ARIEIAL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO AREIA LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato de fornecimento, de um lado o MUNICÍPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 44.857.027/0001-70, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador do documento de identidade RG n.º 17.832.129 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, n.º 466, na cidade de Narandiba/SP, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE e de outro lado, a empresa ARIEIAL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO AREIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 96.654.934/0001-16, com sede Xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx (xx 0.0), x.x x/x, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx administrador, portador da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0 e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) na cidade de Presidente Epitácio-SP, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, nos termos do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2019, e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1). O objeto do presente contrato é o REGISTRO DE PREÇOS pelo prazo de 12 (doze) meses para futuras e eventuais AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, nos termos da proposta homologada nos autos da PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA QUANTIDADE, DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1). O valor do presente CONTRATO é de R$ 47.097,00 (quarenta e sete mil e noventa e sete reais), conforme proposta apresentada no Processo Licitatório.
2.2). Os materiais a que alude a cláusula anterior serão fornecidos com os seguintes preços sendo as quantidades por estimativa, conforme segue:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT |
UND. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
3 |
AREIA LAVADA |
300 |
M³ |
R$ 63,99 |
R$ 19.197,00 |
4 |
AREIA FINA |
600 |
M³ |
R$ 46,50 |
R$ 27.900,00 |
|
|
|
|
VALOR TOTAL |
R$ 47.097,00 |
2.2). O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado pela contratante através de depósito bancário ou cheque nominal, em nome da empresa adjudicada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, à vista da documentação fiscal fornecida pelo licitante, devidamente atestada pela contratada.
2.3). Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da reapresentação.
2.4). O preço cotado pelo vencedor da licitação não será reajustado, somente em caso de prorrogação que será utilizado o índice de correção relativa aos contratos adotados pelo Governo Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL
3.1). O objeto licitado deverá ser entregue no setor (local) indicado pelo Município, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição e/ou pedido emitida pela Administração.
3.2). O prazo máximo para entrega do objeto é de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES:
4.1) Da CONTRATADA:
Cumprir fielmente as obrigações assumidas na Cláusula primeira deste instrumento;
Efetuar a entrega dos Materiais no prazo estipulado e dentro das especificações de qualidade constante no Edital e na Proposta de Preços;
Entregar os Materiais no local indicado pelo Município.
4.2) Da CONTRATANTE:
4.2.1). Fiscalizar os Materiais a fim de constatar a qualidade e havendo qualquer irregularidade deverá ser emitida notificação para imediata substituição.
4.2.2). Obedecer às condições de pagamentos estipulados na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1). Convencionam as partes contratantes que este CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, desde que mantida as condições ora pactuadas.
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1). Conforme o disposto no artigo 55, inciso V, da Lei Federal 8.666/93, o CONTRATANTE declina as categorias econômicas e indica as classificações funcionais programáticas pertinentes ao crédito pelo qual ocorrerá as despesas, da forma seguinte:
02-Executivo
02.01-Gabinete do Prefeito e Dependências
041220002.2.002000 -Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências
3.3.90.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.02-Setor de Finanças
041230003.2.003000 -Manutenção do Setor de Finanças
3.3.90.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.03-Fundo Municipal de Assistência Social
000000000.2.004000-Manutenção da Assistência Social
3.3.90.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.04-Fundo Municipal de Saúde
1030100052.005000-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis
Fonte de Recursos: 01- TESOURO
02-Executivo
02.05-Ensino Fundamental - Próprio
1236100062.006000-Manutenção e Ampliação do Ensino
3.3.90.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.06-Ensino Fundamental-FUNDEB
1236100062.006000-Manutenção do Ensino Básico – FUNDEB
3.3.90.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis
Fonte de Recursos: 02-TRANSFERÊNCIAS E CONV. ESTADUAIS-VINCULADOS
02-Executivo
02.07-Creche e Pré-Escola
1236500062.008000-Manutenção da Creche e Pré-Escola
3.3.90.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.09-Serviços Municipais
1545200072.001000-Manutenção dos Serviços Urbanos
3.3.90.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.10-Agricultura
206060008.2.011000-Manutenção do Setor Agrícola
3.3.90.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.11-SERM
2678200092.012000-Manutenção e Extensão de SERM
3.3.90.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.12-Cultura e Esportes
278120010.2.013000-Manutenção do Setor de Cultura e Esportes
3.3.90.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.15-Fundo Municipal do Meio Ambiente
185410013.2.019000-Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente
3.3.90.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
7.1). Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DO SUPORTE LEGAL
8.1). A presente contratação está sendo formalizada com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 01 de junho de 1.998.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1). À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
Advertência;
Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1). Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato por inadimplemento de quaisquer das cláusulas nela contidas, ou qualquer motivo mencionado no Artigo 78 da Lei das Licitações.
10.2). As partes reconhecem o direito a Administração Pública em casos de rescisão Administrativa deste, nos termos previsto pelo Artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1). Se houver conveniência entre as partes e, avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato poderá ser rescindido.
11.2). As alterações no presente contrato serão realizadas mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1). As partes elegem o Foro da Comarca de Pirapozinho, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da aplicação deste contrato.
12.2). O presente instrumento será regido pela Lei Federal n. º 8.666/93 e legislação complementar e, subsidiariamente pela Legislação Civil.
12.3). E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Narandiba/SP. 27 de setembro de 2019.
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MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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ARIEIAL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO AREIA LTDA
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Sócio administrador
Representante
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1) _______________________________ 2) _________________________________ XXXXXXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXXXX MAGRO CHAVES RIBAS RG: 48.304.075-7 RG: 49.928.043-X
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NARANDIBA
CONTRATADA: ARIEIAL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO AREIA LTDA
CONTRATO 142/2019 – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2019.
OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA O MUNICIPIO DE NARANDIBA.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Narandiba/SP, 27 de setembro de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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ARIEIAL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO AREIA LTDA
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Sócio administrador
Representante
CONTRATADO