CONTRATO N° 024/2021
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil Diretoria Presidência
CONTRATO N° 024/2021
CONTRATO IVB Nº 024/2021 DIRETORIA
ADMINISTRATIVA que entre si celebram a INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) e a empresa ATLÂNTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, com sede nesta Cidade, na Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, nº 64 - Vital Xxxxxx, Xxxxxxx - XX x XXX 00000-000, Inscrição Estadual nº 80.021.739, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 30.064.034/0001-00, neste ato representado por sua Diretora Presidente Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo, Dr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº 1995102541, expedida pelo CREA/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ATLÂNTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI sediada na Xxx Xx. Xxxxxx Xx.,00, Xxxxxx/ Xxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.738.968/0001-27, neste ato representada por meio de seu representante, Sr. DÉLIO GIORNO NETO, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade n° 000000000, expedido pelo Detran/RJ, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato com fundamento no Processo Administrativo SEI-080005/001099/2021, mediante Pregão Eletrônico nº 11/2021, que se regerá pelas normas da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo que dispõe o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB - RILC, pelas normas da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Estadual nº 31.864, de 16/09/2002, pela Lei Estadual nº 287/79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública), pelo Decreto nº 3.149/80 e pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, estando sujeito às disposições da Lei Estadual nª
7.53 de 27 de março de 2017, além das demais disposições legais aplicáveis, pelos preceitos de direito privado, pelo disposto no edital de licitação e seus anexos bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento trata da contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações dos sistemas de exaustão, resfriamento e refrigeração, com adequações e modernizações, quando necessário, nas unidades do Instituto Vital Brazil, conforme pregão eletrônico n° 11/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
2. Inserem-se no escopo desta contratação, embora não transcritos, o detalhamento contido nos Anexos do Edital de Licitação n° 11/2021; bem como a proposta da contratada, autuada em doc. 23052819.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO IVB
3. Constituem obrigações do IVB:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx e os termos de sua Proposta;
b) Exercer a fiscalização dos serviços por empregados especialmente designados, na forma prevista na Lei Federal n° 13.303/16 pelo que dispõe o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB - RILC, consoante normas e rotinas previstas no Contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato;
e) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente Contrato;
f) Xxxxxxxx o rigoroso controle de qualidade dos serviços, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas na proposta, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato;
g) Emitir Pareceres que se fizerem necessários referentes à execução do Contrato, em especial, à aplicação de sanções, alterações, reequilíbrio econômico-financeiro e repactuação de preços;
h) Atestar a nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA quanto à prestação de serviços efetivamente prestados, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais, incluindo a comprovação;
i) Glosar da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA os custos e/ou encargos que não forem utilizados na execução dos serviços;
j) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação dos serviços;
k) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
l) Cientificar o Gestor de Contratos, por escrito, acerca do(s) descumprimento(s) das obrigações contratuais da CONTRATADA, que deverá promover os devidos procedimentos de aplicação das medidas cabíveis;
m) O Fiscal da Unidade deverá preencher o Acordo de Nível de Serviço, que deverá ser entregue no dia do Atesto das Notas Fiscais;
n) Fornecer local para instalação das oficinas, guarda de material, vestiário e refeitório para a CONTRATADA;
o) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços nas unidades e que forem designados;
p) Indicar as áreas onde os serviços serão executados, observando o disposto neste Termo de Referência;
q) Exigir após ter advertido a empresa CONTRATADA, por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça sua confiança ou embarace a Fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
r) Priorizar a relação de serviços corretivos e de adaptação de “Layout” fornecidos pelos chefes dos setores a serem executados pela CONTRATADA e incluídos no Plano de Manutenção;
s) Recusar, com a devida justificativa, serviço realizado fora das especificações constantes no Termo de Referência e demais condicionantes do Edital seus anexos e a legislação pertinente;
t) Aplicar as penalidades previstas no contrato em caso de inadimplência na realização dos serviços;
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA obriga-se a:
a) Conduzir o objeto de acordo com o projeto básico e sua proposta técnica, inseridos, respectivamente, no doc. 21256660 e 23052819 do processo de referência, bem como de acordo com as normas aprovadas para sua execução, em estrita obediência às leis vigentes;
b) Obedecer às normas de Projeto de Execução do Serviço do IVB, tomando delas expresso conhecimento;
c) Garantia dos serviços pelo prazo legal e estabelecido pelas normas legais, de 5 (cinco) anos, conforme art. 618 do Código Civil em vigor;
d) É necessária a execução dos serviços de acordo com os projetos e as normas técnicas, isto é, a execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente aos requisitos de Normas e/ou Especificações, Métodos de Ensaio e/ou Padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e conforme preconiza a RDC 301/2019 (Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos);
e) Responder pelos serviços que executar, na forma da lei;
f) Prover os serviços, ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho, devidamente aprovado pelo IVB;
g) Providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, todos os seguros exigidos em virtude de Lei, com vigência a partir da data de início do objeto até seu aceite definitivo;
h) Os serviços serão executados conforme discriminados abaixo:
I) De segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min, para a realização dos serviços de operação, apoio e manutenção, pelas equipes fixas e móveis;
II) De domingo a domingo, 24h, para as equipes plantonistas;
III) Para atendimentos emergenciais, a Contratada deverá disponibilizar equipe, inclusive aos sábados, domingos e feriados, por meio de telefones, disponibilizados pela mesma, sem qualquer ônus adicional para o IVB.
i) Atender a todas as solicitações de natureza técnica, bem como os métodos de inspeção e controle realizados pelo IVB, assim como fornecer todos os dados e esclarecimentos solicitados em razão da execução do objeto;
j) Xxxxxx o IVB informado, de acordo com as conveniências desta, de todos os pormenores dos serviços contratados;
k) Xxxxxxxx estrita e rigorosamente aos prazos de execução constantes deste Contrato, cabendo ao IVB, no caso de inadimplemento, o direito de suspender sua execução e de aplicar as penalidades cabíveis, sem que à CONTRATADA assista direito à indenização;
l) Prestar, sem ônus para o IVB, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos trabalhos, sempre que a ela imputáveis;
m) Submeter à prévia aprovação do IVB qualquer alteração de sua equipe de trabalho;
n) A CONTRATADA deverá se responsabilizar por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessários à completa realização do escopo desta contratação, até seu aceite definitivo;
o) A CONTRATADA deverá observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93 da Lei Federal nº 8.213/91, bem como as demais normas referentes à acessibilidade previstas no Decreto Federal n. 5.296/2004;
p) Na forma da Lei Estadual n. 7.258/2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato estará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção: (i) – até 200 empregados = 2%; (ii) de 201 a 500 empregados = 3%;
(iii) de 501 a 1.000 empregados = 4%; (iv) de 1.001 em diante = 5%;
q) Observar leis, decretos, regulamentos, portarias e normas Federais, Estaduais e Municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas;
r) Providenciar junto ao CREA e/ou CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s ou RRT´s referente ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei 6.496/77 e 12.378/10 e apresentá-las a CONTRATANTE, antes do faturamento da primeira parcela, sob pena de não o fazendo não receber o correspondente valor;
s) Apresentar, no primeiro mês de vigência do contrato, as rotinas de manutenção dos sistemas e seus equipamentos, conforme as normas técnicas, as especificações dos fabricantes de acordo com as particularidades de cada Unidade;
t) Disponibilizar mão-de-obra especializada para as equipes de Manutenção, bem como os materiais necessários;
u) A mão-de-obra especificada nas Planilhas de Composição de Custos, deverá estar efetivamente atuando até o 7° dia de vigência do contrato;
v) Tomar conhecimento, em conjunto com a Fiscalização do contrato, do Plano ou Programa de Manutenção a ser concluído nos primeiros 30 (Trinta) dias do contrato, que será fundamentado nos procedimentos e rotinas de manutenção preventiva recomendados pelas Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos e manuais de manutenção dos fabricantes e fornecedores dos componentes e sistemas da edificação;
w) Elaborar junto à Fiscalização e à Administração, até o 7° dia de vigência do contrato, uma relação de serviços que deverão ser executados até que o Plano de Manutenção seja concluído;
x) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
y) Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
z) Assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, CREA, CAU, Código Civil e demais normas vigentes correlacionadas ao assunto;
aa) Cabe à CONTRATADA fornecer e conservar equipamentos mecânicos e ferramental necessário, equipar as oficinas, disponibilizar mão-de-obra idônea e experiente, de modo a executar os serviços necessários e obter os materiais em prazo e quantidade suficiente, para assegurar o pronto atendimento das Solicitações de Serviços Emergências e o cumprimento do Plano de Manutenção bem como das rotinas;
bb) Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho relacionados à execução dos serviços contratados, bem como responder por todos os danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços;
cc) Responder por quaisquer extravios e danos causados por seus empregados às instalações, imóveis e equipamentos do CONTRATANTE, responsabilizando-se pelas indenizações respectivas;
dd) Cabe à CONTRATADA adotar os procedimentos ambientalmente adequados para o descarte de materiais potencialmente poluidores provenientes dos serviços - pilhas, baterias, lâmpadas, lubrificantes, etc. - que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, ou outros elementos tóxicos, remetendo-os, sem ônus para IVB, aos estabelecimentos que as comercializam, às empresas de reciclagem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias;
ee) A CONTRATADA é obrigada a retirar imediatamente das Unidades IVB qualquer empregado ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha a demonstrar conduta inadequada ou incapacidade técnica. Será registrado no Livro de ocorrências e substituído imediatamente;
ff) Não serão admitidas faltas ou ausências de qualquer um dos profissionais da equipe. Deverá ser providenciado, na falta do empregado ao serviço e nas ausências por motivo de férias ou de saúde, de imediato, sem qualquer ônus adicional, a sua substituição ou reposição no prazo máximo de 02 (duas) horas. Na impossibilidade de substituição do empregado faltoso, o IVB efetuará o desconto das ausências no faturamento do mês de ocorrência ou no mês subsequente, independente de outras ações cabíveis;
gg) A CONTRATADA sujeitar-se-á a Fiscalização por parte da CONTRATANTE, que será encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
hh) Facilitar a Fiscalização procedida por órgãos, no cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções;
ii) Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança das dependências. Adotar os critérios de segurança, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços em si;
jj) Fornecer uniformes, equipamentos de segurança e de proteção individual (E.P.I.) e de proteção coletiva (E.P.C.) aos seus funcionários, de acordo com a função de cada um, zelando para que os mesmos se mantenham com boa aparência, limpos, asseados e identificados mediante o uso permanente do crachá;
kk) CONTRATADA deverá cuidar para que os profissionais indicados para a prestação dos serviços apresentem-se trajando uniformes sempre limpos fornecidos às suas expensas, apresentados da seguinte forma:
I) O primeiro conjunto do uniforme deverá ser entregue antes do início dos serviços;
II) Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da Comissão de Fiscalização e, a pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações indicadas neste item;
III) Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto ao tecido, cor, modelo, desde que aceitas pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO;
IV) Os uniformes deverão ser entregues aos funcionários, mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da entrega.
ll) A não observância do item anterior será considerada falta grave por parte do empregado e da empresa;
mm) A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de comunicação via rádio ou celular para os técnicos da equipe para comunicação com sua supervisão e/ou a Fiscalização;
nn) Instalar, em local indicado pela Fiscalização, quadro informativo para controle de deslocamento e movimentação das equipes entre as dependências cobertas pelo Contrato;
oo) Considerar a necessidade de compatibilização dos horários de realização dos serviços de Manutenção Preventiva e/ou Corretiva com o horário de funcionamento das dependências da Unidade e caso seja preciso, executar os serviços em horário noturno ou final de semana;
pp) Para a execução de serviços onde haja necessidade de paralisação do fornecimento de energia das cargas mais críticas das Unidades IVB, a CONTRATADA deverá fornecer geradores portáteis para suprir as cargas em questão, e somente pelo período de
prestação da correção, caso não seja possível a paralisação das atividades;
qq) A CONTRATADA deverá manter nas dependências da CONTRATANTE, estoque regular de peças de uso mais frequente para reposição imediata;
rr) A CONTRATADA não poderá utilizar as dependências da Unidade para guarda de materiais alheios ao presente contrato bem como não poderá se valer das dependências e seus recursos para a realização de trabalhos ou serviços não relacionados em seu escopo de serviços prestados na unidade;
ss) A evidência das práticas dispostas no item anterior incorrerá a empresa em falta grave, punida nos termos deste contrato;
tt) Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pela guarda e vigilância dos materiais, inclusive ferramental e instrumentos de sua propriedade utilizada no desempenho das tarefas de manutenção contratada, ficando os mesmos disponíveis a qualquer hora;
uu) Caberá à CONTRATADA o ônus pelo transporte de qualquer equipamento que não seja possível recuperar nas Unidades, para sua oficina ou de terceiros, sendo obrigada a relacioná-lo em formulário próprio adotado pela Unidade, assinado pelo Coordenador e no seu impedimento pelo chefe do Setor de onde o equipamento foi removido ou do Administrador da Unidade, com a interveniência, obrigatória em qualquer dos casos de Serviço de Patrimônio;
vv) Todo entulho e material imprestável, resultante da prestação dos serviços contratados serão removidos pela CONTRATADA, para área fora da Unidade, em bota-fora regulamentado na cidade, à qual caberá ainda a conservação e limpeza permanente da área que lhe será destinada pela Fiscalização para instalação de suas oficinas e almoxarifado de material de reposição;
ww) A CONTRATADA ficará obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impugnados pela Fiscalização, mediante justa motivação, logo após o lançamento no Livro de Ocorrências, ficando, por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes destas providências;
xx) A não observância do item anterior implicará nas sanções previstas do presente edital;
yy) Durante o primeiro mês do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar obrigatoriamente um relatório das condições em que se encontram as instalações prediais da Unidade de sua responsabilidade, informando:
I) Os equipamentos prediais encontrados com respectivos cadastros;
II) O estado de conservação dos sistemas;
III) Relatório fotográfico dos principais problemas encontrados;
IV) O cronograma das rotinas de manutenção preventiva informando por onde se iniciarão os serviços de manutenção corretiva.
zz) A cada dois meses, a CONTRATADA deverá rever seus Cronogramas de Serviços, adequando-se à realidade, submetendo-o novamente à Fiscalização do Contrato e ao Administrador da Unidade para aprovação;
aaa) O cronograma somente terá validade se possuir o atesto dos servidores acima mencionados;
bbb) Manter uma administração no local do contrato, que possa estabelecer a interface entre a Unidade e a Administração Central da empresa e que seja responsável pelo controle de execução dos serviços, pelo estoque de material e ferramentas, bem como pela operacionalização do sistema de gerenciamento de controle execução de serviço, inclusive aquele de levantamento físico e leiaute das áreas de intervenção da manutenção corretiva;
ccc) A Contratada deverá implantar Sistema de Gerenciamento para planejamento e controle dos serviços a serem executados até o trigésimo dia;
ddd) A equipe deverá permanecer na unidade no horário comercial e será responsável pela execução de atividades de Manutenção Preventiva da Unidade e suas respectivas instalações;
eee) Criar ou atualizar o cadastro de plantas em “AUTOCAD’’ compatível com o existente no IVB, no prazo máximo de quatro meses a contar da ordem de início;
fff) Emitir planilhas orçamentárias, referentes, aos serviços de Manutenção Corretiva, executados e aprovados pela Fiscalização;
ggg) No decorrer dos serviços, de acordo com as necessidades, serão produzidos levantamentos, desenhos complementares ou de modificações que se incorporarão ao acervo de plantas das Unidades;
hhh) A CONTRATADA deverá prever controle de frequência de todos os seus funcionários;
iii) A CONTRATADA se obriga a fornecer imediatamente a relação de presença dos funcionários, sempre que solicitada pela Fiscalização;
jjj) A CONTRATADA apresentará junto com o relatório mensal de serviços prestados, a frequência dos funcionários lotados nas unidades de sua responsabilidade;
kkk) A CONTRATADA não poderá realizar serviços de Arquitetura ou Engenharia que alterem quaisquer características das unidades sem a autorização expressa da Divisão de Engenharia, sendo de pleno direito a glosa pelos serviços realizados sem esta autorização e ficando a mesma obrigada a reconstituir o estado original do item modificado sem qualquer ônus para o Estado;
lll) Os serviços executados pela CONTRATADA ou subcontratados deverão oferecer garantias quanto a qualidade de suas funções, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de refazer os trabalhos que apresentem desempenho abaixo do esperado ou cujo resultado final dos serviços não apresente qualidade necessária à sua função;
mmm) A CONTRATADA deverá imprimir ritmo de trabalho condizente com a tarefa executada, não sendo permitida a postergação de serviços que possam causar prejuízo à atividade fim do estabelecimento ou que dificultem seu funcionamento;
nnn) Os materiais utilizados deverão cumprir o seu desempenho buscando a sustentabilidade dos recursos energéticos disponíveis de forma a primar pela economia dos mesmos;
ooo) Os materiais empregados deverão ser, quando disponíveis no mercado, ignífugos, retardantes e atóxicos, quando sujeitos a combustão acidental ou não;
ppp) Toda a área de intervenção pela CONTRATADA deverá estar sinalizada e, quando necessário, devidamente isolada do restante da unidade, de forma a eliminar a disseminação de partículas ou aerossóis oriundos dos serviços executados;
qqq) É vedada a circulação ou a permanência de pessoal não autorizado ou alheio ao serviço sob intervenção da CONTRATADA, sendo atribuição do Responsável Técnico o fiel cumprimento desta diretriz;
rrr) A CONTRATADA deverá entregar os ambientes de sua intervenção limpos, isentos de poeiras, respingos do material utilizado ou manchas;
sss) Ao final de cada dia, todos os materiais e ferramentas deverão ser acondicionados em ambiente próprio e o local da intervenção deverá estar limpo e isento de materiais e ferramentas;
ttt) A CONTRATADA deverá realizar registro fotográfico de suas atividades como forma de documentar os serviços realizados, estando os mesmos a disposição da Fiscalização para consulta a qualquer tempo nas unidades de sua administração;
uuu) Ao final do período contratual deverá a CONTRATADA apresentar caderno fotográfico dos serviços realizados com descritivo pormenorizado das tarefas de maior relevância;
vvv) A CONTRATADA deverá manter sob sua guarda os materiais/equipamentos que foram substituídos até a autorização de descarte pela Fiscalização;
www) A CONTRATADA deverá realizar a instalação de itens fornecidos pela CONTRATANTE, o qual ficará responsável exclusivamente pela infraestrutura necessária ao funcionamento do item fornecido;
xxx) A CONTRATADA deverá basear sua equipe de coordenação em uma das unidades de sua responsabilidade, devendo prover os mesmos de todos os meios necessários à coordenação das demais unidades de sua responsabilidade;
yyy) Para fins de pagamento de fatura/nota fiscal de serviço, a CONTRATADA deverá apresentar Relatório Mensal das atividades, contendo os itens abaixo relacionados e cuja elaboração deverá ser delineada com a Fiscalização do Contrato:
I) Capa constando nome da Unidade, número de processo e de contrato, dados da empresa;
II) Planilha de Custos Medida;
III) Relação informando: nome, função e carga horária dos profissionais contemplados na Planilha de Custos Contratada;
IV) Cópia do cartão de ponto dos profissionais contemplados na Planilha de Custos Contratada;
V) Consolidado das ordens de serviços executados na Manutenção Preventiva, por ordem de serviço crescente informando: o grupo, data do início e do término, custo do serviço e outras informações que deverão estar contempladas em formulário próprio da CONTRATADA;
VI) Cópia das notas fiscais dos materiais, quando ocorrer apenas fornecimento dos mesmos, utilizados para manutenção preventiva com atesto de recebimento pelo setor competente. Checklist dos serviços preventivos de acordo com as rotinas estabelecidas no Plano de Manutenção, Ordens de Serviços executados pela Manutenção Corretiva no período, contendo, entre outras informações, o quantitativo e custo dos serviços executados em formulário próprio da CONTRATANTE;
VII) Nos casos de manutenção corretiva, constar a justificativa, orçamento (base EMOP, SCO, SINAPI e/ou cotação de mercado), memorial e relatório fotográfico do “antes” e “depois” da intervenção;
VIII) Croqui ou Planta Indicativa do local onde o serviço de Manutenção Corretiva foi executado;
IX) Consolidado das ordens de serviços executados na Manutenção Corretiva, por ordem de serviço crescente informando: o grupo, data do início e do término, custo do serviço e outras informações que deverão estar contempladas em formulário próprio da CONTRATADA;
X) Análise estatística dos serviços executados por grupo, setor e/ou outros indicadores considerado relevante pelo Gestor do Contrato. Essa análise servirá de subsídio ao Gestor do Contrato para um melhor controle da incidência de tipos de serviços por setor na Unidade, visando o planejamento, a programação e o controle dos mesmos;
XI) Avaliação da atuação da CONTRATADA feita pela Fiscalização em formulário próprio da CONTRATANTE;
XII) Relatório de assiduidades dos profissionais;
XIII) O Relatório Mensal deverá ser entregue para análise da Fiscalização até o 3º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços. A Fiscalização, por sua vez, terá até 2 (dois) dias úteis para devolver o Relatório para que a CONTRATADA execute as possíveis correções. A partir de então a CONTRATADA terá até 02 (dois) dias úteis para efetuar a entrega da versão final do Relatório Mensal à Fiscalização e emissão da Nota Fiscal. O Relatório Mensal aprovado pela fiscalização deverá ser emitido em versão eletrônica (formato de arquivo “pdf”) e em versão impressa.
zzz) Prestar o serviço, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência (anexo I) e também na Proposta- Detalhe apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Termo de Referência;
aaaa) Refazer de forma imediata o serviço que estiver fora das especificações contidas no Termo de Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
bbbb) Entende-se como forma imediata, em até 02 (dois) dias úteis, após o aviso formal, escrito, de Agente da Administração, designado para tal, podendo o requerimento de substituição ser executado de forma física, por Ofício enviado por correio ou portador da Administração, ou de forma eletrônica através do envio de e-mail, sendo obrigatório o envio do e-mail com atributo digital de aviso de recebimento, na leitura do destinatário, para fixação da hora/data do recebimento;
cccc) Sopesada a boa prática, de se ter a concentração dos assuntos de atendimento/reclamação sobre o serviço, por um preposto da prestadora do serviço previamente apresentado, a contagem de prazo do recebimento do requerimento de refazimento se dará de
imediato (a partir do minuto/hora) do recebimento por parte de qualquer funcionário da empresa prestadora do serviço; dddd) A correção do serviço necessário deverá ser providenciada a expensas da CONTRATADA;
eeee) Acatar todas as orientações da Administração, sujeitando-se a ampla e irrestrita Fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
ffff) Comunicar à Administração toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na prestação do serviço;
gggg) Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no procedimento de contratação emergencial;
hhhh) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas na prestação do serviço, sem qualquer ônus para a Administração;
iiii) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material;
jjjj) O recebimento do serviço ocorrerá mediante avaliação de qualidade e Atestação Física por servidores designados a esse fim pela Administração;
kkkk) A Administração poderá recusar tanto recebimento provisório quanto o definitivo, com a devida justificativa, quando a prestação do serviço for prestada fora das especificações constantes no Termo de Referência;
llll) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
mmmm) Executar, sempre que solicitado pela Administração, os serviços de remanejamento e instalação de novos pontos de rede lógica, elétrica, telefonia, vigilância com monitoramento eletrônico, e hidráulico, bem como montagem e desmontagem de divisórias e instalação de aparelhos individuais de ar-condicionado convencionais. Fica esclarecido que os serviços relacionados neste item, a serem solicitados pela Administração, não poderão ter características de reforma geral do prédio, caso em que a Administração realizará a contratação através de licitação;
nnnn) Adquirir as peças e materiais necessários à execução das manutenções preventivas e corretivas a serem aplicados nos equipamentos e instalações, bem como contratar serviços corretivos especializados que não possa prestar diretamente;
oooo) As peças a serem substituídas deverão ser originais, de primeiro uso ou de qualidade similar, fornecida pela fabricante dos equipamentos ou rede exclusiva da mesma diretamente a empresa contratada;
pppp) Os materiais a serem comprados deverão ser de primeiro uso;
qqqq) A contratada será ressarcida dos valores gastos com as peças e materiais;
rrrr) A compra de qualquer material ou peça deverá ser precedida de autorização expressa;
ssss) A fiscalização poderá pesquisar no mercado os preços das peças a serem fornecidas para certificar-se de que os preços apresentados estão condizentes com os praticados no mercado local, negociando com a contratada a adequação do valor, caso esteja acima da média apurada pelo fiscal do Contrato;
tttt) Observar a rotina abaixo para obter o ressarcimento pelos serviços especializados contratados, materiais e peças de reposição adquiridos, a serem empregados na execução do contrato;
uuuu) Utilizar a tabela EMOP, SCO e/ou SINAPI, nesta ordem, na data base informada na proposta de precos para cada item a ser adquirido, assim como a aquisição das peças e materiais, caso nao seja encontrado, podera ser realizada pesquisa de preços em, no mínimo, três fornecedores, sendo autorizado o menor valor;
vvvv) Preencher corretamente o Formulário de Autorização de Compra – FAC.
Encaminhar o FAC para a fiscalização do contrato, acompanhado da cotação dos preços pesquisados, se for o caso, para a competente autorização.
Efetivar a compra.
wwww) Dar entrada do material no Almoxarifado, com a respectiva nota fiscal de fornecimento e a Ficha de Autorização de Compra;
xxxx) Registrar a entrada do material adquirido no controle de estoque, com a respectiva data de entrada;
yyyy) Registrar a baixa do material empregado no controle de estoque, quando da sua utilização, com a respectiva destinação e data de saída;
zzzz) A partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, juntar ao documento de cobrança dos serviços, o Relatório Técnico Mensal, e cópias das notas fiscais ali relacionadas, a movimentação de entrada e saída dos materiais no controle de estoque e encaminhar essa documentação à fiscalização do contrato para ateste e posterior envio ao setor de pagamento;
aaaaa) A Contratada será considerada responsável pela guarda e controle dos materiais e peças em seu estoque;
bbbbb) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao IVB ou a terceiros;
ccccc) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
ddddd) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
eeeee) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
fffff) Não permitir a utilização do trabalho do menor;
ggggg) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
hhhhh) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato;
iiiii) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto;
jjjjj) Considerar-se-ão os partícipes como especializados nos serviços em questão e, por conseguinte, serão responsáveis exclusivos pela perfeita e completa execução do objeto, observadas as especificações do Termo de Referência;
kkkkk) A correção do serviço necessário deverá ser providenciada a expensas da CONTRATADA;
lllll) A CONTRATADA deverá oferecer aos empregados, vinculados ao Contrato firmado com o Instituto Vital Brazil - IVB, assistência médico-hospitalar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar da sua admissão, podendo a carteira dos respectivos planos serem entregues em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. O empregado, neste período, poderá utilizar seus benefícios através de documento de identificação e autorização de atendimento, com rede conveniada estadual, sem coparticipação, ambulatorial e hospitalar, com acomodação coletiva (enfermaria), com obstetrícia e sem carência para quem optar em ingressar no plano em até 30 (trinta) dias contados da celebração do Contrato de Trabalho. Registra-se que o resultado da Pesquisa de custo para o Estado do Rio de Janeiro, realizada nos sites das principais operadoras de Plano de Saúde, equivale ao valor mínimo de R$ 479,58 (quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) por empregado;
mmmmm) O Plano de Saúde a ser disponibilizado deverá possuir as coberturas mínimas, conforme abaixo. Com vistas a garantir esta cobertura, a proposta deverá apresentar o valor mínimo descrito acima:
I) A operadora do Plano de Saúde deverá ser devidamente registrada e autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS como de Grande Porte.
II) Rede de saúde própria, ou credenciada, qualificada em todos os municípios de Niterói, Rio de Janeiro, São Gonçalo, Nova Friburgo e Duque de Caxias.
III) Atendimento de urgência e emergência 24 (vinte e quatro) horas;
IV) Possuir segmentação ambulatorial, hospitalar e obstetrícia;
V) Xxxxxxxxx para consulta, exames e internações em enfermaria;
VI) Sem carência, para uso imediato de todos os benefícios e coberturas, após inclusão na assinatura do Contrato;
VII) Possibilidade de inclusão de outros dependentes legais.
VIII) A CONTRATADA disponibilizará aos dependentes dos trabalhadores, cônjuges e filhos (as) até 21 (vinte e um) anos de idade, ou filhos (as), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 (vinte e quatro) anos de idade, a opção de ingresso no mesmo plano de assistência à saúde oferecido ao empregado, sendo essa despesa custeada integralmente pelo empregado.
nnnnn) Os Perfis em que a CONTRATADA não comprovar a efetiva disponibilização do referido benefício terão este valor glosado da fatura;
ooooo) A CONTRATADA deverá oferecer aos empregados vinculados ao Contrato firmado com o Instituto Vital Brazil - IVB, plano odontológico, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas da sua admissão, podendo a carteira dos respectivos planos serem entregues em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. O empregado, neste período, poderá utilizar seus benefícios através de documento de identificação e autorização de atendimento, com rede conveniada estadual, sem coparticipação e sem carência para quem optar em ingressar no plano em até 30 (trinta) dias da celebração do Contrato de Trabalho:
I) A operadora deve ser registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
II) O Plano Odontológico deve ter grande abrangência em todos os municípios de Niterói, Rio de Janeiro, São Gonçalo, Nova Friburgo e Duque de Caxias, contemplando urgência/emergência, diagnóstico, consultas, limpeza e prevenção, radiologia, tratamento de gengiva e canal, restauração e cirurgia.
III) A despesa correspondente ao Plano Odontológico deverá ser custeada integralmente pelo empregado."
ppppp) A CONTRATADA deverá oferecer ao empregado vale alimentação ou vale alimentação no valor mínimo ao mencionado no acordo coletivo do sindicato da categoria;
qqqqq) Os serviços deste contrato deverão ser prestados nas unidades do Instituto Vital Brazil localizadas na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Niterói – RJ (SEDE), Xxxxxxx XX 000, Xx 00 - Xxxxxxxxxx de Macacu – RJ (FAZENDA) e Xxx 00 XXXXX 0 e 13 – Distrito Industrial – Xerem – Duque de Caxias – RJ (XEREM), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 É facultado ao IVB exercer ampla fiscalização sobre o objeto do presente Contrato, diretamente pelo Sr. José Sebastião Ferreira dos Xxxxxx, XX 0000000 e Sr. Xxxxxxx Xxxx X Xxxxxxxx, ID 51171333 ou por intermédio de prepostos devidamente credenciados, aos quais a CONTRATADA prestará a assistência requerida, facultando-lhe o acesso em qualquer fase, época e local onde se processarem as tarefas relacionadas com o desenvolvimento de seu escopo.
5.2 A fiscalização do IVB não eximirá a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade quanto ao prazo e qualidade do objeto entregue.
5.3 Na forma da Lei Estadual n. 7.258/2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea “p”, da cláusula quarta, realizando-se a verificação do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
5.4 No caso de obra, a CONTRATADA fornecerá e manterá um DIÁRIO com todas as folhas devidamente numeradas e rubricadas pelo seu representante e pela Fiscalização do IVB, no qual serão obrigatoriamente registrados:
I – Pela CONTRATADA:
a) as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) as falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas a sua ingerência;
c) as consultas à Fiscalização;
d) as datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
e) os acidentes ocorridos no decurso do trabalho;
f) as respostas às interpelações da Fiscalização;
g) a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra;
h) outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro; II – Pela Fiscalização:
a) o atestado da veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA;
b) o juízo formado sobre o andamento da obra, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
c) as observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA;
d) as respostas às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA;
e) as restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
f) a determinação de providências para o cumprimento do projeto e especificações;
g) outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente aos trabalhos de fiscalização.
5.5 Ao final da obra, o Diário referido será transferido à propriedade do IVB.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1. O objeto deverá estar concluído no prazo de 12 (doze) meses contados da data indicada na Ordem de Início para a execução, que poderá ser emitida após a assinatura deste instrumento contratual.
6.2. O decurso do prazo estipulado não acarretará, por si só, a resolução do ajuste, continuando as partes contratualmente obrigadas até que se opere o aceite definitivo do objeto, respondendo a CONTRATADA pela mora a que der causa.
6.3.O prazo ora previsto poderá ser alterado por acordo entre as partes, por meio de termo aditivo, devendo ser observado, neste caso, o disposto no art. 201 do RILC.
6.4. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato por ordem do IVB, o prazo de execução será automaticamente prorrogado por igual período, bastando o registro formal de interrupção no processo administrativo, conforme art. 201, Parágrafo único do RILC.
6.5. A prorrogação de prazo por culpa da CONTRATADA impedirá que o período acrescido à execução do contrato seja considerado para fins de reajuste.
6.6.A prorrogação do prazo não importará em majoração do valor contratual, que se manterá inalterado senão quando verificado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado.
CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR DO CONTRATO
7.1 A CONTRATADA se obriga a executar o objeto, em regime de menor preço global, pelo valor de R$ 1.904.895,00 (um milhão, novecentos e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais), conforme proposta do processo administrativo de referência.
7.2 O preço ajustado no item anterior desta Cláusula inclui o lucro e todos os custos dos serviços, sejam diretos ou indiretos, responsabilizando-se a CONTRATADA por toda e qualquer despesa ainda que não prevista textualmente neste Contrato, inclusive a que decorrer de ato ou fato que implique em transgressão ou inobservância de qualquer dispositivo legal ou regulamentar, federal, estadual ou municipal.
7.3 As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados:
Fonte de Recursos: 230/100 Elemento de despesa: 3390
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000; 00.000.0000.0000; 00.000.0000.0000; 00.000.0000.0000; 00.000.0000.0000;
00.000.0000.0000.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE
8.1 - Os valores contratados poderão ser reajustados a cada 12 meses pelo EMOP, ou na sua falta o Índice Nacional de Custos da Construção - INCC/FGV, iniciando-se a contagem deste prazo a partir da data base de referência do orçamento ou da apresentação da proposta
a) O valor do reajuste, seja para obras ou serviços de engenharia contratados, será calculado pela variação do Índice relativo à família de cada item da Planilha Orçamentária, correspondente aos cinco primeiros dígitos do Código do Serviço, de acordo com a classificação estabelecida no "Catálogo de Referência da EMOP" ou na sua falta o Índice Nacional de Custos da Construção - INCC/FGV.
b) Observada a periodicidade, a aplicação do reajustamento obedecerá ao cronograma de serviços/obra em vigor.
c) O valor do reajustamento será objeto de fatura própria, separada daquela referente à medição dos serviços/obra.
8.2 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para iniciar o procedimento necessário ao reajuste de seus preços, contando-se este prazo a partir da divulgação do índice contratualmente ajustado. As anualidades que se completarem durante o curso da licitação/contratação deverão ser pleiteadas no mesmo prazo, contados da assinatura do contrato.
8.3 - O reajuste deverá ser formalmente solicitado por meio de e-mail ou de documento da CONTRATADA dirigido à Comissão de Fiscalização do IVB.
8.4 - A inércia da CONTRATADA em iniciar o procedimento de reajuste no prazo acima fixado importará em decadência do seu direito de pleiteá-lo, relativo à correspondente anualidade.
8.5 - Consideram-se “anualidades” os sucessivos períodos de 12 (doze) meses, contados a partir do mês de referência do orçamento ou da apresentação da proposta.
8.6 - O procedimento de reajuste seguirá o disposto no art. 194 e seguintes do RILC.
8.7 - As partes concordam, desde já, que o valor apurado a título de reajuste poderá ser negociado entre elas para permitir a aplicação de descontos em favor do IVB.
8.8 - A prorrogação de prazo por culpa da CONTRATADA impedirá que o período acrescido à execução do contrato seja considerado para fins de reajuste.
CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADE TÉCNICA
9.1 Os serviços objeto deste Contrato serão executados sob a direção e responsabilidade técnica dos seguintes profissionais: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx CREA/RJ N° 2015101214 e Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx’Xxx xx Xxxx CREA/RJ N° 2008132717, que ficarão autorizados a representar a CONTRATADA em suas relações com o IVB, em matéria do serviço.
9.2 A CONTRATADA obriga-se a manter os engenheiros indicados nesta cláusula como Responsáveis Técnicos na direção dos trabalhos e no local das obras ou dos serviços até seu final. A substituição dos Responsáveis Técnicos poderá ser feita por outro de igual lastro de experiência e capacidade, cuja aceitação ficará a exclusivo critério do IVB.
9.3 Os Responsáveis Técnicos aqui indicados deverão figurar como tal na ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, de que trata o item 10.10 deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - MEDIÇÃO, FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos das faturas serão efetuados em parcelas mensais, após a aceitação das medições correspondentes por parte do IVB, no 30º (trigésimo) dia corrido, contado a partir da data final do período de adimplemento.
10.1.1 Considera-se adimplemento a execução da parcela/etapa da obra ou serviço de engenharia acompanhada da nota fiscal/fatura e dos demais documentos exigidos como condição ao pagamento (ver item 10.10 e 10.11 do contrato). Ao adimplemento será dado recibo, nos termos art. 191, §1º do RILC.
10.1.2 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, por culpa exclusiva do IVB, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste contrato serão feitos mediante desconto de 2% (dois por cento) ao mês, também calculados “pro rata die”. Não correrão juros e atualização durante o período de suspensão mencionado no item 10.7.
10.2 Os pagamentos devidos em decorrência da execução das obras objeto deste Contrato serão efetuados mediante crédito em conta bancária n° 13.247-0, agência: 0886, indicada pela CONTRATADA no banco BRADESCO, ficando autorizada a indicação de outra conta somente quando justificada tal impossibilidade.
10.3 Mensalmente, até o dia 30 (trinta) de cada mês, a Fiscalização, de comum acordo com a CONTRATADA, estabelecerá a programação do que deverá ser executado no mês seguinte, tendo por base as metas do cronograma físico-financeiro contratual e as necessidades da obra.
10.4 Ao final de cada período, a Fiscalização procederá à verificação do avanço da implantação e do cumprimento das metas mínimas do cronograma físico-financeiro contratual.
10.5 A cada 30 (trinta) dias, a CONTRATADA fará a emissão da medição/fatura dos serviços realizados e dos fornecimentos de materiais e equipamentos considerados aceitos pela Fiscalização, observando o cronograma físico-financeiro contratual, cujos percentuais limitarão os valores dos serviços medidos.
10.5.1 Os serviços relativos à administração local da obra serão pagos com o mesmo percentual de execução da obra, quando das medições.
10.6 De posse da documentação apresentada pela CONTRATADA, a Comissão de Fiscalização atestará, na forma prevista no art. 90, §3º, da Lei Estadual nº 287/1979, a documentação e a qualidade do objeto contratado, a partir de quando será possível a realização do pagamento, conforme art. 191, §3º do RILC.
10.7 A necessidade de providências por parte da CONTRATADA em relação à medição realizada, ou em relação ao conteúdo da documentação apresentada (ver item 10.10 e 10.11), importará em suspensão da contagem do prazo para pagamento, não correndo juros e/ou atualização neste período.
10.7.1 No caso da não concordância com apenas parte da medição, a Fiscalização liberará o valor não controvertido, notificando a
CONTRATADA para providências quanto às pendências do restante da medição.
10.8 O IVB não se responsabilizará pelo pagamento de medições de serviços executados em quantidades superiores às fixadas na Estimativa Orçamentária, salvo quando expressamente determinadas pela Fiscalização.
10.9 Toda fatura fará menção específica à medição na qual a mesma se baseia.
10.10 A liberação do primeiro pagamento ficará condicionada à entrega, pela CONTRATADA, do comprovante de pagamento da ART-ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
10.11 O pagamento das notas fiscais relativas às etapas dos serviços de engenharia/obras executados ficará condicionados à apresentação dos seguintes documentos:
I) Para todos os casos de obras, bem como para os serviços de engenharia que possuírem mão de obra alocada à disposição do IVB, em suas dependências ou fora dela:
1. medição/detalhamento que fora executado;
2. prova de pagamento das verbas salariais, com eventuais horas extraordinárias executadas no período, que deverá ser apresentada até o quinto dia útil seguinte;
3. folha de pagamento exclusiva para o objeto da contratação, conforme preconizado no parágrafo 5º do art. 31, da Lei nº 8.212/91;
4. Prova de pagamento em dia do vale-transporte e do auxílio alimentação de seus empregados, que poderá ser feita por meio de declaração emitida pela CONTRATADA;
5. Prova de Anotação nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de seus empregados, que será feita apenas no início da contratação, como condição ao primeiro pagamento, tornando-se necessária a repetição desta prova apenas no caso de substituição do empregado;
6. Cópias das Guias de Recolhimento mensal do FTGS (GFIP) e INSS (GPS);
7. comprovante da declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras Entidades e Fundos por FPAS; e
8. declaração de que se encontra cumprindo o regime de quotas da Lei Estadual n. 7.258/2016, quando enquadrada na situação prevista na cláusula quarta, letra “p”, deste instrumento.
II) Para os demais serviços de engenharia que não possuírem mão de obra alocada à disposição do IVB:
a) medição/detalhamento que fora executado; e
b) declaração de que se encontra cumprindo o regime de quotas da Lei Estadual n. 7.258/2016, previsto na cláusula quarta, letra “p”, deste instrumento.
10.12 A ausência de qualquer dos documentos exigidos para a realização dos pagamentos, conforme itens I e II da cláusula 10.11, impedirá a obtenção do recibo de adimplemento pela CONTRATADA, nos termos do art. 191 do RILC.
10.12.1 Apenas quando vencidas, as seguintes certidões deverão ser reapresentadas como condição à obtenção do recibo de que trata o item anterior: (i) Certidão Negativa de Tributos Federais e Contribuições Previdenciárias, emitida conjuntamente pela Secretaria de Fazenda Nacional e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN); (ii) Certidão comprobatória da regularidade com o recolhimento das verbas do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; e (iii) CNDT, emitida pelo TRT.
10.12.2 A ausência dos documentos indispensáveis à configuração do adimplemento ensejará a notificação da CONTRATADA,
assinalando o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento destas obrigações, bem como para a apresentação de defesa prévia.
10.12.3 Expirado o prazo constante do item acima sem que tenham sido tomadas as providências cabíveis, ou sendo rejeitados os argumentos apresentados em defesa pela CONTRATADA, será aplicada a ela penalidade de advertência. Permanecendo a inadimplência total ou parcial em virtude de ausência de qualquer dos documentos referidos, o contrato será rescindido com a aplicação da penalidade de suspensão prevista no item “iii” da cláusula 14.6.
10.13 A fatura final deverá corresponder, no mínimo, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, e só será processada após a aceitação provisória da obra/serviço de engenharia.
10.14 O IVB poderá utilizar os créditos da CONTRATADA para efetuar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas e previdenciárias devidas por ela a seus empregados, fazendo-o diretamente ou por meio de aprovisionamento em conta vinculada, na forma prevista no art. 19-a, I, da IN/SLTI/MP 2/2008, com redação dada pela IN/SLTI/MP 6/2013, quando não for possível a realização dos pagamentos diretamente pelo IVB.
10.15 Todos os documentos mencionados nesta cláusula ficarão autuados no processo administrativo referente à contratação, bem como no processo de prestação de contas que deverá ser aberto em virtude da OS “E” nº 14.695/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - GARANTIA CONTRATUAL
11.1 A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual, optando por uma das modalidades previstas no art. 70, §1º da Lei 13.303/2016.
11.2 O comprovante deverá ser apresentado na Tesouraria do IVB, no 1º andar do prédio Sede, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do instrumento.
11.3 A garantia deverá ser prestada em percentual correspondente a 0,5% (cinco por cento) do valor do contrato.
11.4 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
11.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I.Todos os prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
II. Multas punitivas aplicadas à CONTRATADA;
III. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
IV. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
11.6 Se a CONTRATADA optar pelo “seguro-garantia”, deverá prestá-lo na modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, com cláusula específica indicando a cobertura adicional de obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
11.7 Se da contratação resultar a transferência da posse direta de bens do IVB à CONTRATADA, em valor total superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), será exigido, ainda, o seguro multirriscos básico, que conterá as seguintes coberturas adicionais mínimas: Danos Elétricos, Subtração de Bens e Mercadorias, Responsabilidade Civil de Operações, Responsabilidade Civil do Empregador, Equipamentos Estacionários e Móveis, cuja cobertura alcançará o valor total dos bens entregues.
11.8 A garantia somente poderá ser liberada após o recebimento definitivo do objeto, cabendo à CONTRATADA formular tal solicitação.
11.9 A garantia que não for prestada em dinheiro deverá ser firmada com prazo de validade superior à vigência do contrato administrativo em, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.
11.10 A CONTRATADA se declara ciente de que as alterações de valor e/ou de prazo efetuadas no contrato importarão na necessidade de reforço e/ou prorrogação da garantia prestada, não se eximindo a CONTRATADA desta responsabilidade mesmo quando silente o aditivo formalizado.
11.11 Nos casos em que os valores das multas vierem a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa e/ou de rescisão administrativa do contrato.
11.12 A garantia que for prestada na modalidade fiança bancária deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo VII constante da OS.
11.13 O atraso da CONTRATADA em prestar ou revalidar a garantia autorizará o IVB a promover o bloqueio dos pagamentos devidos até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor do contrato. Uma vez prestada a garantia, esta substituirá o bloqueio.
11.14 O bloqueio efetuado com base no parágrafo anterior não gerará direito a nenhum tipo de compensação financeira à
CONTRATADA.
11.15 O IVB se ressalva o direito de pleitear em juízo as perdas e danos que não puderem ser reparados através da garantia prestada.)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
12.1 O IVB poderá, a qualquer tempo e a seu critério, determinar por escrito a suspensão do objeto em andamento. A suspensão se tornará efetiva 30 (trinta) dias após o recebimento desta determinação pela CONTRATADA.
12.2 O IVB poderá deixar de expedir Ordem de Execução – OEX, em função da indisponibilidade dos recursos indispensáveis à execução das obras, ou ainda se a CONTRATADA não tiver terminado ou imprimido, à OEX anterior, ritmo e qualidade aceitáveis pela Fiscalização do IVB. Nestes casos, não assistirá à CONTRATADA o direito a indenização, reembolso ou compensação de qualquer espécie, exceto quanto ao pagamento de serviços executados, entregues e aceitos pela Fiscalização.
12.3 As Ordens de Execução emitidas pelo IVB e aceitas pela CONTRATADA integrarão este Contrato.
12.4 A Coordenação Geral dos trabalhos da CONTRATADA ficará localizada, obrigatoriamente, no município do Rio de Janeiro ou em outro Município do Estado do Rio de Janeiro, a juízo do IVB.
12.5 Deverá ser obedecida a orientação da Fiscalização do IVB na execução dos serviços.
12.5 Na execução das obras objeto deste Contrato serão obedecidas: as Especificações Técnicas, o Projeto e os demais elementos fornecidos pela Fiscalização; as Normas Técnicas da ABNT e, no que couber, as disposições legais e regularmente em vigor, especialmente as relacionadas com execução, fiscalização, fornecimento, aceitação, conservação, penalidades, rescisão de contratos, pagamentos, medição de serviços e normas técnicas.
12.6 Na execução do objeto contratual serão seguidas as normas do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB (RILC), cujas cópias poderão ser adquiridas na Assessoria Técnica de Licitações, na Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, nº 64 – Vital Xxxxxx, Xxxxxxx
– XX x XXX 00000-000, no horário das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
12.7 Todas as despesas relativas a serviços noturnos, inclusive os referentes à iluminação, correrão por conta exclusiva da
CONTRATADA.
12.8 A CONTRATADA se responsabilizará, por si e seus sucessores, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, causar ao IVB, ao Estado do Rio de Janeiro e/ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços objeto deste contrato.
12.9 A CONTRATADA se obriga a cumprir as determinações da Lei nº 6514 de 22 de dezembro de 1997 e da Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978 e suas Portarias modificadoras, que aprovam as Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da CLT, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.
12.10 Todos os empregados da CONTRATADA deverão trabalhar com Equipamento de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, capas, óculos e demais equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido. A Fiscalização poderá paralisar os serviços enquanto tais empregados não estiverem protegidos, O ônus da paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterado o prazo de execução do serviço.
12.11 No decorrer da execução dos serviços, será exigida uma execução mínima que, aos preços contratuais, corresponda às etapas mensais estabelecidas pela CONTRATADA no cronograma físico financeiro contratual, em percentagens acumuladas em relação ao valor total das obras CONTRATADA.
12.11.1 Caso as etapas mensais não sejam cumpridas pela CONTRATADA, após a verificação da Fiscalização do IVB será pago à
CONTRATADA somente o que houver sido efetivamente executado.
12.12 Todos os materiais/equipamentos empregados na execução das obras/serviço de engenharia deverão ser de primeira qualidade e novos, sujeitando-se a CONTRATADA à realização dos ensaios/testes, de Controle de Qualidade, determinados pela Fiscalização.
12.13 Em todos os casos em que a execução dos serviços, por motivos imputáveis à CONTRATADA, ocasionar prejuízos aos serviços já executados, a CONTRATADA arcará com os custos de restauração para recolocá-los em suas condições originais.
12.14 A CONTRATADA responderá de maneira absoluta e inescusável pelos serviços, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pela sua execução e qualidade técnica.
12.15 A CONTRATADA se obriga a cooperar com as demais contratadas do IVB, entrosando-se com elas, a fim de que todos os serviços se desenvolvam conforme a programação estabelecida para cada uma. Quaisquer entendimentos entre as diversas contratadas serão feitos, por escrito, sempre através da Fiscalização.
12.16 A CONTRATADA deverá refazer aquilo que for rejeitado pela Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 A subcontratação de partes do serviço de engenharia será permitida desde que prévia e expressamente autorizado pelo IVB, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do objeto contratual, e desde que a execução da parcela principal ou de maior relevância do contrato não seja subcontratada.
13.2 Não será permitida a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou, direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo.
13.3 A CONTRATADA será responsável, para todos os fins, pela execução e fiscalização da parcela do objeto contratual executado pelo subcontratado, não havendo qualquer prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais em razão da subcontratação.
13.4 A CONTRATADA deverá apresentar documentação do subcontratado comprovando sua qualificação técnica necessária à execução da parcela do serviço que será objeto da subcontratação.
13.5 Competirá à Comissão de Fiscalização a verificação dos documentos mencionados, dos limites da subcontratação estabelecidos no edital e no contrato e das condições impeditivas constantes do art. 78, §2°, da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitarão a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que lhe couber, às penalidades seguintes:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o IVB por prazo não superior a 2 (dois) anos;
14.2 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
14.3 A advertência e a multa, previstas nas alíneas “a” e “b” do item 14.1, serão impostas pelo Diretor responsável, na forma do art. 251, parágrafo primeiro, do Procedimento de aplicação de sanções do IVB.
14.4 A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o IVB, previstos na alínea “c” do item 14.1, será imposta pelo Diretor Presidente desta Companhia, na forma do art. 21, parágrafo terceiro, do Procedimento de Aplicação de Sanções do IVB.
14.5 A multa administrativa, prevista na alínea “b” do item 14.1, será aplicada à CONTRATADA pelo descumprimento de suas obrigações acessórias, observando o que segue:
i) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento), aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
ii) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
iii) O somatório das multas administrativas deverá observar o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
iv) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra penalidade; e
v) não tem caráter compensatório, não se confundindo, portanto, com as multas por atraso, com a multa rescisória e com a multa prevista na cláusula vigésima quarta, que poderão ser aplicadas cumulativamente à multa administrativa.
14.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar, prevista na alínea “c”, do item 14.1, será aplicada conforme as disposições do art. 251º do Procedimento de Aplicação de Sanções do IVB, observando o seguinte:
i) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
ii) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito deste valor no prazo devido;
iii) Será aplicada pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento das obrigações previstas no item 10.12.
14.7 A aplicação das penalidades acima referidas, em virtude das infrações contratuais retro mencionadas, não importará em renúncia, por parte do IVB, da faculdade de declarar rescindido o contrato, se assim entender conveniente ao interesse público.
14.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora por dia útil que exceder ao prazo estipulado, conforme percentuais abaixo:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso; e
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, até o limite máximo de 20%.
14.9 As multas porventura aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, ficando o IVB autorizada a descontá-las das garantias prestadas, e caso estas sejam insuficientes, dos pagamentos devidos à CONTRATADA; ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo para tanto, o instrumento contratual como título executivo extrajudicial.
14.10 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação de defesa.
14.11 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis.
14.12 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
14.13 Todas as multas previstas neste contrato, incluindo a rescisória e a prevista na cláusula vigésima quarta, item 24.8, serão somadas quando aplicadas cumulativamente, e terão como limite seus respectivos percentuais máximos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências cabíveis.
15.2 A rescisão contratual poderá ocorrer por:
I - Ato unilateral e escrito, quando verificada a ocorrência de qualquer das situações descritas no art. 222 do RILC; II - Acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação, desde que seja vantajoso à IVB; ou
III - Decisão judicial ou arbitral.
15.3. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo administrativo que ensejou a contratação, sendo assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa.
15.4. Quando a rescisão ocorrer por interesse exclusivo do IVB, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos que houver sofrido.
15.5. A rescisão por ato unilateral do IVB, quando justificada no descumprimento de obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, acarretará a aplicação de multa rescisória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo reajustado do contrato, bem como a execução da garantia contratual e/ou a utilização dos créditos decorrentes do próprio contrato.
15.6. O IVB se reserva ao direito de cobrar indenização suplementar em juízo se ficar constatado que o prejuízo causado foi superior ao valor da multa rescisória aplicada, conforme autorização contida no art. 416, parágrafo único, in fine, do Código Civil.
15.7. A rescisão contratual por acordo entre as partes será da competência da autoridade referida no art. 25 do RILC; enquanto a rescisão unilateral ficará a cargo do Diretor responsável pela contratação, conforme art. 15 do Procedimento Interno de Sanções do IVB.
15.8 - Caso a operação do IVB destinatária da prestação objeto deste contrato seja transferida a terceiros a qualquer título, por exemplo em subconcessões, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem que a Contratada tenha qualquer direito a indenização ou compensação, mediante denúncia por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
16.1 Se a CONTRATADA ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar o fato de imediato à Fiscalização do IVB e ratificar por escrito a comunicação, informando os efeitos danosos do evento.
16.2 Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas tanto as obrigações que a CONTRATADA ficar impedida de cumprir, quanto a obrigação de o IVB remunerá-las.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ENCARGOS CONTRATUAIS
17.1 A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, os quais correrão por sua exclusiva conta.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
18.1 Desde que não se altere a natureza do objeto, o contrato poderá ser modificado por acordo entre as partes, através de termo aditivo, conforme disposições contidas no art. 207 do RILC.
18.2 Os contratos celebrados nos regimes de “empreitada por preço unitário”, “empreitada por preço global”, “contratação por tarefa”, “empreitada integral” e “contratação semi-integrada” somente poderão ser alterados nos casos e na forma admitida nos artigos 42, §1°, IV, e 81 da Lei nº 13.303/2016.
18.3 Os contratos cujo regime de execução seja a “contratação integrada” não serão passíveis de alteração, exceto quando esta
[1]
possibilidade estiver expressamente prevista em sua matriz de riscos , e não decorrer de eventos supervenientes alocados como de
responsabilidade da contratada, conforme §8º do art. 81 da Lei nº 13.303/2016.
18.4 Quando houver necessidade de alteração do contrato para a inclusão de itens novos, estes serão definidos com base nos preços da tabela EMOP vigentes à época da estimativa orçamentária, considerando-se em sua cotação os descontos oferecidos pela CONTRATADA em sua proposta, bem como a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação (quando houver BDI), atualizados financeiramente pelo índice contratualmente previsto.
18.5 Em não sendo possível identificar o preço pelo método definido no item anterior, o IVB se guiará pelo disposto no art. 35, inciso I, letras “a” do RILC, aplicando-se ao preço apurado o desconto ofertado pela CONTRATADA, sem atualização financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO PELA SUPRESSIO
19.1 O atraso, tolerância ou omissão por parte do IVB no exercício de quaisquer direitos que lhe assistem na forma deste contrato, em geral, não poderão ser interpretados como novação ou renúncia a tais direitos, podendo o IVB exercitá-los a qualquer tempo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
20.1 As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do IVB, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
20.2 Caso o IVB tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA - CASOS OMISSOS
21.1 Os casos omissos serão resolvidos conforme disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA ACEITAÇÃO PROVISÓRIA DO OBJETO
22.1 O objeto do contrato será recebido provisoriamente ao final, da seguinte forma:
22.2 Será emitido um TERMO DE ACEITAÇÃO PROVISÓRIA, o que ocorrerá antes da liberação do pagamento da última parcela/etapa prevista no cronograma físico-financeiro do contrato.
22.3 A CONTRATADA deverá comunicar ao IVB, por meio de carta redigida em papel timbrado, que o objeto pactuado se encontra em condições de ter sua posse transferida ou o resultado dos serviços de engenharia executados entregues, mesmo que aquela entenda que existam ressalvas quanto ao cumprimento das obrigações contratuais por parte do IVB.
22.4 As ressalvas deverão ser consignadas na citada carta e encaminhada à IVB, juntamente com a fatura relativa à última medição realizada do contrato e com os documentos exigidos para realização do pagamento. O representante do IVB não poderá conceder à contratada o recibo simplificado de adimplemento da última etapa/parcela do cronograma físico-financeiro se não estiver acompanhada da respectiva carta.
22.5 Se após 10 (dez) dias contados a partir da conclusão da última etapa/parcela a CONTRATADA se omitir ou se recusar a realizar a comunicação da condição de transferência de posse do objeto pactuado ou o resultado dos serviços executados à IVB, o Gerente do contrato deverá notificá-la, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, sobre a obrigação de manifestar-se pela efetiva comunicação, informando acerca do inadimplemento de suas obrigações e da consequente suspensão do prazo para pagamento.
22.6 Persistindo a recusa da CONTRATADA em se manifestar, por meio de carta redigida em papel timbrado, quanto à notificação recebida, o prazo de pagamento referente à última fatura ficará suspenso.
22.7 A obrigação será considerada adimplida pelo cumprimento da etapa/parcela acompanhada dos documentos exigidos para a realização do correspondente pagamento.
22.8 O representante do IVB, após a conclusão de cada etapa/parcela, e no momento da apresentação de todos os documentos necessários ao pagamento da despesa, fornecerá à CONTRATADA recibo simplificado, com a listagem dos documentos recebidos. Na ausência de qualquer documento exigido no contrato, não será fornecido o referido recibo.
22.9 De imediato, o representante do IVB encaminhará os documentos recebidos à Comissão de Fiscalização do Contrato, para que esta, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega do recibo à CONTRATADA, verifique a veracidade e a correção das informações neles contidas e, se for o caso, efetive o atesto da fatura. Qualquer incorreção nos documentos apresentados pela contratada ensejará a suspensão do prazo para pagamento da última fatura pela Comissão de Fiscalização.
22.10 A veracidade e a correção das informações contidas nos comprovantes de recolhimento de tributos e contribuições sociais serão verificadas no setor de Contas a pagar do IVB quando do encaminhamento da fatura para pagamento.
22.11 Caberá à Comissão de Fiscalização do Contrato notificar a contratada quanto ao seu atraso nas providências necessárias à obtenção do adimplemento, fazendo-o ao menos uma vez, caso este supere 10 (dez) dias contados da conclusão da respectiva etapa. As notificações feitas pelo IVB poderão ocorrer de modo simplificado, por correspondência eletrônica (e-mail) ou carta, exceto na última etapa/parcela, e deverão ser registradas no processo.
22.12 O procedimento de aceitação provisória poderá ser dispensado nos casos mencionados no art. 187 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB (RILC), casos em que será substituído pela emissão de simples “recibo”, conforme item 1.2.7.1 da Ordem de Serviço n. 14.693/2017, que permanece aplicável naquilo em que não confrontar com o referido art. 187 do RILC
22.13 A Comissão de Fiscalização deverá fornecer à CONTRATADA, se por ela solicitado, a Ordem de Serviço n. 14.693/2017, que disciplina o recebimento provisório e definitivo nos contratos do IVB .
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA ACEITAÇÃO DEFINITIVA DO OBJETO
23.1 O objeto do contrato será recebido definitivamente ao final, da seguinte forma:
23.2 A aceitação definitiva do objeto pactuado será feita por meio de Comissão especificamente nomeada para este fim, mediante emissão do TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA.
23.3 A empresa contratada, após assinatura do Termo de Aceitação Provisória, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, solicitará ao IVB, por meio de carta redigida em papel timbrado, que o objeto pactuado seja aceito definitivamente.
23.4 De igual modo, a CONTRATADA deverá apresentar declaração de que o IVB possui ou não pendências de pagamento, dando- lhe a quitação financeira do contrato.
23.5 No caso de omissão ou recusa da CONTRATADA em solicitar ao IVB a aceitação definitiva do objeto contratado, o Gerente do contrato deverá notificá-la, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, sobre a necessidade de se manifestar pela efetiva solicitação em, no máximo, 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da notificação.
23.6 Persistindo a recusa da CONTRATADA em se manifestar, por meio de carta redigida em papel timbrado, quanto à notificação recebida, o Gerente do contrato reterá a garantia contratual, se houver.
23.7 Compete ao Gerente do Contrato, quando couber, o acompanhamento e o controle dos prazos de vencimentos das apólices de seguro-garantia ou carta de fiança correspondente às garantias contratuais apresentadas pela CONTRATADA.
23.8 A inobservância do parágrafo anterior poderá ensejar apuração de responsabilidade, caso a perda da garantia contratual resulte em prejuízos para o IVB.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS MEDIDAS DE INTEGRIDADE – LEI ESTADUAL 7.753/2017
24.1 Na execução do presente Contrato é vedado às partes, dentre outras condutas:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
24.2 Violação aos itens 24.1 e 24.2 pelos administradores, empregados ou prestadores de serviços da CONTRATADA, a depender da gravidade da infração e dos danos causados ao IVB, acarretará na aplicação das sanções administrativas previstas no contrato, rescisão unilateral e/ou ressarcimento de perdas e danos apurados.
24.3 A comunicação imediata ao IVB de eventual violação aos itens 24.1 e 24.2, acompanhada das medidas tomadas pela CONTRATADA, suficientes para sanar a violação, desde que preservados os negócios do IVB, sua imagem e reputação, serão consideradas como atenuantes para o fim previsto no parágrafo anterior.
24.4 A CONTRATADA se obriga a possuir e manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.
° 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública”.
24.5 O programa de integridade será obrigatório nos contratos com prazo de vigência igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias cujo valor ultrapasse R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para compras e serviços, ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para obras e serviços de engenharia; sendo facultativo nos demais casos.
24.6 A CONTRATADA que não possuir o programa de integridade já implantado deverá constituí-lo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura deste contrato.
24.7 O não atendimento ao disposto no item anterior implicará na aplicação de multa moratória de 0,02%, por dia, incidente sobre o valor do contrato.
24.8 O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% do valor do contrato.
24.9 O não cumprimento da exigência durante o período contratual acarretará na impossibilidade da contratação da empresa com a Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro até a sua regular situação.
24.10 O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
24.11 Caberá ao Gerente do Contrato, sem prejuízo de suas demais atribuições, conforme estabelecido no artigo 11 da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, fiscalizar a aplicabilidade de seus dispositivos.
24.12 As ações e deliberações do Gerente do Contrato não poderão implicar interferência na gestão das empresas nem ingerência de suas competências, devendo ater-se a responsabilidade de aferir a implantação do Programa de Integridade por meio de prova documental emitida pela CONTRATADA.”
24.13 A prática de atos de contra a Administração Pública Estadual sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, na forma do Decreto Estadual nº. 46.366/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA– DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 Todos os originais dos documentos, estudos, fluxogramas, especificações, folhas de cálculos etc., elaborados pela CONTRATADA serão propriedade do IVB e neles não deverá constar qualquer declaração que limite este direito.
25.2 À CONTRATADA é vedado dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros quaisquer dados, documentação preparada ou recebida para a execução das obras, dar entrevistas faladas ou escritas, salvo com prévia e formal autorização do IVB.
25.3 A CONTRATADA providenciará todos os documentos necessários para que seu pessoal possa executar legalmente os serviços especificados neste contrato.
25.4 O IVB não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos que a CONTRATADA, direta ou indiretamente, por si ou seus prepostos, causar a terceiros em virtude da execução das obras/serviços de que cuida este contrato. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será, sempre, a única e exclusiva responsável pelo seu ressarcimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
26.1 O extrato desta contratação será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de mera publicidade, e posteriormente divulgado no sítio eletrônico do IVB.
26.2 Após a publicação no Diário Oficial, deverá ser observado o disposto na Deliberação TCE-RJ n. 3112/2020 para o envio das informações nos casos exigidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - FORO
27.1 Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste Contrato, as partes elegem o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, 14 de outubro de 2021.
Pelo IVB:
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Diretora Presidente
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
Pela CONTRATADA: ATLÂNTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
DÉLIO GIORNO NETO
Representante TESTEMUNHAS:
1) MARIANA DA SILVA BRITO
2) XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1_OBJETIVO:
O presente Termo de Referência tem por objetivo definir os parâmetros para contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações dos sistemas de exaustão, resfriamento e refrigeração, com adequações e modernizações, quando necessário, nas unidades do Instituto Vital Brazil localizadas na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx
- Niterói – RJ (SEDE), Xxxxxxx XX 000, Xx 00 - Xxxxxxxxxx de Macacu – RJ (FAZENDA) e Xxx 00 XXXXX 0 e 13 – Distrito Industrial – Xerem – Duque de Caxias – RJ (XEREM), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2_JUSTIFICATIVA:
O Instituto Vital Brazil foi criado em 03 de junho de 1919, em Niterói/RJ. Foi fundado pelo cientista Vital Brazil (1865-1950). No decreto que o oficializou, o laboratório foi nomeado Instituto de Higiene, Soroterapia e Veterinária. No entanto, desde o primeiro dia de funcionamento, os funcionários do Instituto recusaram o nome oficial e batizaram o novo centro como “Instituto Vital Brazil”, nome que permanece até hoje em homenagem ao fundador.
Em 1920, o Instituto Vital Brazil iniciou oficialmente atividades na antiga Olaria Santa Rosa, local aonde se encontra até hoje. Ao redor da ex-Olaria, nasceu o tradicional bairro Vital Brazil, zona sul de Niterói. Neste mesmo ano, Vital Brazil instala em dez cidades do interior do Brasil postos antiofídicos, para facilitar aos interioranos o acesso à informação e a coleta de animais.
A construção da nova sede coincidiu com o momento em que o Instituto Vital Brazil encontrava-se numa próspera fase econômica. Desde o final da década de 30, seus produtos atendiam não apenas o mercado estadual, mas também o nacional e o internacional. O
Presidente da República, Xxxxxxx Xxxxxx, favorecia investimentos em indústrias nacionais dirigidas por empresários brasileiros. A construção do prédio foi feita com financiamento do Banco do Brasil e o terreno foi doado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.
O parcelamento do objeto em único item justifica-se sendo a mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica. Pois por consolidar a execução do serviço a partir de uma única empresa vencedora do referido item, gera-se maior eficiência na execução do serviço, diminuindo a incidência de possibilidades de atrasos.
A contratação em tela envolve serviços de natureza continuada, necessários à conservação do patrimônio público e ao bom andamento das atividades da Administração. Por meio desses serviços, o IVB buscará a otimização de suas instalações de exaustão, resfriamento e refrigeração, logrando evitar acidentes ou transtornos relacionados ao uso contínuo das instalações, além de prolongar a vida útil de equipamentos e gerar condições adequadas ao exercício das atividades de seus servidores, colaboradores e usuários. Salienta-se que a interrupção dos serviços compromete a continuidade dos serviços prestados ao público e das atividades da administração, ou seja, a falta de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de exaustão, resfriamento e refrigeração pode levar ao colapso os sistemas vitais ao desempenho das atividades desenvolvidas pelo IVB.
Considerando que a CONTRATANTE não dispõe em seu quadro funcional de pessoal específico para execução rotineira dos serviços descritos, justifica-se a contratação da prestação dos serviços visando à execução das atividades de manutenção – preventiva, corretiva e preditiva - de forma ininterrupta e continuada, com disponibilidade de serviços emergenciais e eventuais, prezando pela economicidade dos investimentos, a segurança e conforto dos usuários, das instalações, dos sistemas e dos equipamentos.
Devido à importância destes serviços e no intuito de sempre melhor atender às demandas de manutenção inerentes a qualquer equipamento, além do significativo acréscimo de serviços em relação ao escopo de trabalho atual em função das dimensões das unidades e a demanda no atendimento, faz-se necessária a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações dos sistemas de exaustão, resfriamento e refrigeração, com adequações e modernizações, quando necessário, nas dependências dos prédios industriais e administrativos, uma vez que não se dispõe de recursos materiais e humanos no quadro de pessoal do IVB para realização destas atividades.
A durabilidade de um equipamento não depende apenas da qualidade dos materiais empregados em sua composição. É necessário garantir o uso adequado dos equioamentos, executar as ações de manutenção preventiva conforme planejamento e tomar as ações de manutenção corretiva sempre que necessário.
Estas ações devem ser percebidas como investimento na manutenção do patrimônio público e continuidade dos serviços, visando atender a novas demandas de ampliação e modernização dos Campus, evitando prejudicar as atividades essenciais de saúde pública, como a fabricação e fornecimento de Soros Hiperimunes Antiofídico, Antiescorpiônico, Antiaracnídico e Antirrábico, além da interrupção de boa parte das atividades de desenvolvimento do conhecimento científico do Estado do Rio de Janeiro..
3_OBJETO:
ID SIGA | OBJETO | UND DE MEDIDA |
108991 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE MANUTENCAO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERACAO EM GERAL COM REPOSICAO DE PECAS | SERVIÇO |
COMPLEMENTAÇÃO DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações dos sistemas de exaustão, resfriamento e refrigeração, com adequações e modernizações, quando necessário, nas unidades do Instituto Vital Brazil localizadas na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Niterói – RJ (SEDE), Xxxxxxx XX 000, Xx 00 - Xxxxxxxxxx de Macacu – RJ (FAZENDA) e Xxx 00 XXXXX 0 e 13 – Distrito Industrial – Xerem – Duque de Caxias – RJ (XEREM)
4_FUNDAMENTO LEGAL:
Os serviços referenciados neste Termo de Referência, dadas as suas características, pautadas em especificações de manutenção predial definidos, enquadram-se no conceito de SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA.
5_DEFINIÇÕES E CONCEITOS:
Com o objetivo de identificar e padronizar termos que serão utilizados no relacionamento entre CONTRATANTE e CONTRATADOS, os quais visam atender a conveniência da organização dos serviços, fica estabelecida a adoção dos seguintes Conceitos e Definições de acordo com a NBR 5492:
Terminologia: É o conjunto de definições e conceitos de termos técnicos, elaborados com o objetivo de estabelecer uma linguagem comum entre CONTRATANTE e CONTRATADA na execução dos serviços.
Peça: Todo e qualquer elemento físico não divisível de um mecanismo. É a parte do equipamento onde, de uma maneira geral serão desenvolvidas as trocas e, eventualmente, em casos mais específicos, os reparos. Exemplos: rotor; mola, parafuso etc.
Componente: Engenho essencial ao funcionamento de uma atividade mecânica, elétrica ou de outra natureza física, que, conjugado com outro(s) cria(m) o potencial de realizar um trabalho. Exemplos: um motor a explosão, um motor elétrico, uma caixa de transmissão, um redutor, um teclado de computador etc.:
Equipamento: Conjunto de componentes interligados com que se realiza materialmente uma atividade de uma instalação. Exemplos: um trator, uma ponte rolante, um disjuntor, um britador, um computador etc..
Padronização: É o conjunto de condições a serem satisfeitas com o objetivo de uniformizar formatos, dimensões, pesos, materiais e outras características dos Equipamentos ou Sistemas.
Sistema Operacional: Conjunto de equipamentos necessários para realizar uma função em uma instalação. Exemplos: uma frota de caminhões, um conjunto de laminadores, uma oficina elétrica ou mecânica de apoio etc.
Unidade de Processo / Serviço: Conjunto de Sistemas operacionais para geração de um produto ou serviço. Exemplos: uma siderúrgica, uma refinaria, uma usina de açúcar, uma agência bancária, um supermercado, um edifício comercial, uma usina de geração de energia, uma subestação etc.
Família de Equipamentos: Equipamentos com mesmas características construtivas (mesmo fabricante, mesmo tipo, mesmo modelo).
Prioridade: Intervalo de tempo que deve decorrer entre a constatação da necessidade de manutenção e o início essa atividade (emergência, urgência, necessária, desejável, prorrogável).
Manutenabilidade: Facilidade de um item em ser mantido.
Serviços de Apoio: Serviços feitos pelo pessoal de manutenção visando: Melhoria da segurança; Melhoria das condições de trabalho; Treinamento; Novas Instalações; Atendimento a outros setores não relacionados com sua atividade fim.
Unidade de Manutenção: Equipamentos inter-relacionados para desligamento
Sistemas e Equipamentos Críticos: São os equipamentos ou Sistemas cuja falha ou defeito acarretará situações anormais, níveis I e II.
Defeito: É a ocorrência que não impede o funcionamento do equipamento ou sistema afetado, todavia, pode a curto ou longo prazo, acarretar a sua indisponibilidade.
Falha: Anormalidade num equipamento ou sistema com interrupção da capacidade de desempenhar sua função.
Manutenção: Todas as ações necessárias para que um item seja conservado ou restaurado, de modo a poder permanecer de acordo com uma condição especificada.
Manutenção Preventiva: Todos os serviços de inspeções, ajustes, conservação e eliminação de defeitos, visando evitar falhas.
Manutenção Preventiva por Tempo: Serviços preventivos estabelecidos através de programação (sistemática, lubrificação, inspeção), definidos por unidade calendário (dias, semana ou meses) ou por unidade não-calendário (horas de funcionamento, quilômetros rodados, número de peças, número de operações).
Manutenção Preventiva por estado: Serviços preventivos executados em função da condição operativa do equipamento (reparos de defeito, preditiva, seletiva e revisão geral).
Manutenção Corretiva: Serviços executados em itens com falha. Classe: Importância operacional dos itens.
Classe A - Fundamental ao processo (ou serviço)
Classe B - Participa do processo (ou serviço), porém pode ficar desligado por algum tempo sem prejudica-lo. Classe C - Não participa do processo (ou serviço)
Plano de Manutenção: É o plano de trabalho elaborado para cada equipamento ou para cada sistema, segundo determinada metodologia, como discriminação pormenorizada dos serviços de manutenção e suas respectivas etapas, fases, seqüências ou periodicidade e com previsão das atividades de coordenação para execução desses serviços.
Ficha de Cadastro dos Equipamentos: É o documento no qual são registrados os dados do equipamento contendo o nome do fabricante, características, capacidade, utilização, observações e outras informações.
Ficha de Histórico dos Equipamentos: É o documento no qual são registrados, sequencialmente por data ocorrências/eventos importantes e/ou não previstos no equipamento.
Ordem de Serviço (0.S.): É documento emitido pelo setor de manutenção ou órgão agregado onde são registrados dados relativos às atividades desenvolvidas pelo pessoal de execução de manutenção incluindo o tipo de atividade, sua prioridade, falha ou defeito encontrado e como foi reparado, duração, recursos humanos e materiais utilizados, e outros dados que permitam avaliar a eficiência de atuação da manutenção e suas implicações com custos e programação. Podem ser:
Tipo Programada (OSP) Tipo Não Programada (OSN) Tipo Rota (OSR)
Prioridade:
Emergência - Manutenção que deve ser feita imediatamente após detectada sua necessidade.
Urgência-- Manutenção que deve ser feita o mais breve possível, de preferência sem ultrapassar 24 horas, depois de detectada sua necessidade.
Normal -- Manutenção que pode ser feita com mais de um dia, cujo prazo deve ser negociado com o solicitante.
OBS.: A determinação mais objetiva das Prioridades será implantada juntamente com o sistema de gerenciamento a ser fornecido pela CONTRATADA
Programa Nacional de Conservação de energia (PROCEL): Órgão subordinado à ELETROBRÁS com objetivo de orientar e divulgar os conceitos, metodologias e metas para o uso racional de energia, visando a redução do consumo e buscando minimizar os investimentos no Setor Elétrico.
Instalações Elétricas: Compreende sistema de redes elétricas, de média e baixa tensão, grupos geradores, redes estabilizadas e estabilizadoras, sistema de proteção contra carga atmosférica e redes de aterramento.
Instalações hidro sanitárias: Compreendem sistemas de redes de água fria e pluvial, rede de esgoto, fossa séptica, louças e metais das chamadas áreas molhadas (sanitários, copas e cozinhas), bombas de recalque e reservatórios água, excedo castelo d’metálico.
Ocorrência: Qualquer acontecimento não previsto na rotina dos programas de manutenção de operação ou serviços.
Diário de Ocorrência: É o documento no qual são registradas, cronologicamente, as ocorrências verificadas na execução dos serviços.
Serviços de Rotina: São serviços de manutenção e/ou operação executados com o emprego de equipamentos, ferramentas, viaturas e mão-de-obra da CONTRATADA, sendo por esta geridos, operados e mantidos.
Serviços Eventuais: São pequenos serviços de manutenção, fora dos serviços de rotina, acionados somente através de ordem expressa da FISCALIZAÇÃO e executados mediante emprego temporário de mão de obra não disponível no canteiro.
Ferramentas de Manutenção: São pequenos equipamentos individuais e simples (ferramentas, instrumentos e dispositivos), fornecidos pela firma CONTRATADA.
Equipamentos de Manutenção: São equipamentos (ferramentas, instrumentos de testes ou medição) que a CONTRATADA deverá utilizar na execução dos serviços.
Equipamentos/Instrumentos de Inspeção, Medição e Ensaios: São os equipamentos utilizados no diagnóstico, ensaios e verificações e validações da manutenção periodicamente submetidos a confirmação metrológica de acordo com a NBR ISO 9000
Equipamentos Individuais de Segurança: São todos os equipamentos exigidos pelos órgãos governamentais para a execução de serviços profissionais tais como: capacetes, calçados, luvas de borracha, cinto de segurança, óculos, máscaras de gás, capas plásticas e outros que se façam necessários. O fornecimento deve ser feito pela CONTRATADA dentro do preço cobrado pela execução dos serviços.
Material:
Material de Consumo: Consideram-se materiais de consumo todos aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, como por exemplo: fitas isolantes plásticas, fitas de teflon, graxas, óleo lubrificantes, pastas e solvente para limpeza, lixas, estopas, trapos para limpeza, solda de estanho, veda-juntas, solda chumbo em lençol ou em lingotes, pasta sisal, querosene, abraçadeiras, álcool, anéis de pressão, anilhas de marcação, chavetas, detergente, escovas, esponja, estopa, graxa, lixa, pano, parafusos, pincéis, porcas, querosene, rebites, rodo, terminais, vaselina, vassoura, verniz, filtros, pilhas, baterias e etc.
Material de utilização Técnica: São os materiais (peças, componentes ou subconjuntos) utilizados nos equipamentos em razão dos serviços de manutenção. A utilização pela CONTRATADA de materiais de utilização técnica será feita somente mediante autorização da FISCALIZAÇÃO.
Materiais de estoque: É a previsão mínima mensal de material mantidos em depósito pela Contratada, no local para reposição imediata, com materiais elétricos, hidro sanitários, ferragens, louças e metais, esquadriais, cimento, tintas, areia, brita, revestimentos para piso e paredes e etc.
Equipes
Equipe de Manutenção Fixa (ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PERIODICO): Equipe constituída por empregados da CONTRATADA com objetivo de execução dos serviços contratados. Deverá funcionar em horário previamente aprovado pela CONTRATANTE.
Equipe de Manutenção Móvel (SERVIÇOS ESPECIAIS SOB DEMANDA): Equipe constituída pelos profissionais de manutenção e que serão disponibilizados para execução de tarefas por demanda.
Equipe de Engenharia e Coordenação: Equipe constituída por empregados da CONTRATADA com o objetivo de planejar, coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas equipes de operação e manutenção, definindo diretrizes, metas, métodos, introdução de novas tecnologias, política de treinamento, controlando os resultados através de índices de verificação, auditorias e relatórios. Caberá também dar o suporte ao Gerenciamento da Conta Energia Elétrica e a condução do Programa de Uso Racional de Energia Elétrica. Deverá funcionar em horário comercial.
Normas Técnicas: São a designação genérica e especifica do conjunto de métodos, especificações, padronizações e terminologias técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT para a execução dos serviços aprovados.
Medição Física: É a verificação quantitativa e qualitativa das atividades de manutenções executadas em relação ao total das atividades programadas. Tal verificação é feita através dos Relatórios Mensais de Manutenção.
Relatório Mensal de Manutenção: É o instrumento de apresentação dos resultados alcançados na execução dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva desenvolvidos pela CONTRATADA.
Horário: É o horário a ser cumprido pela CONTRATADA que deve, no mínimo, corresponder ao da administração da CONTRATANTE, ou aquele aprovado ou estabelecido por esta.
Plano de Trabalho: Documento que contem a descrição detalhada da metodologia que a licitante pretende adotar na execução dos serviços objeto desta Especificação Técnica.
Falta: Ocorre quando, ao final de cada mês, na aferição de resultados mensais, o somatório de maus resultados obtidos pela CONTRATADA, atingem os índices, que comprometem a qualidade dos serviços prestados, ensejando a aplicação das sanções
contratuais.
Software de Matutenção: Sistema de Controle informatizado de gerenciamento das atividades de manutenção predial, incluindo o controle de pessoal, de material, ordens de serviços, rotinas de manutenção, cadastro de equipamentos, cadastro de documentos técnicos, etc.
Plano de Qualidade Total da Manutenção: Programa adotado pela Contratada através de procedimentos e rotinas, utilizando-se da informática como ferramentas de apoio para este fim, com o qual tanto a empresa Contratada, como também o Contratante, tenham acesso às informações inerentes à manutenção, e possam comunicar-se de maneira a preconceber ações que resultem em soluções rápidas e eficientes.
Salário Normativo: É o salário estabelecido para determinadas categorias profissionais, pertinentes à execução do contrato, por acordo, convenção ou dissidio coletivo de trabalho.
6_VALOR DO CONTRATO:
Estudos aplicados em diversos contratos da administração pública, apresenta um percentual de 30,0% a 50,0% de custo de material de reposição e equipamentos aplicado sobre o valor total de mão de obra.
Para apurar o custo de mão de obra, baseou-se sobre o quantitativo e tipo de equipamentos (ANEXO XX), estimando-se o número mínimo de profissionais para efetuar a manutenção preventiva e corretiva necessária.
O custo total de manutenção preventiva e corretiva é o somatório do custo de mao de obra e do custo de peças e equipamentos de reposição.
7_ESPECIFICAÇÕES E NORMAS:
Os Serviços serão realizados conforme indicam as rotinas, as especificações dos fabricantes e as demais normas da ABNT pertinentes ao escopo do Contrato e este Caderno (serviços de elétrica, mecânica, qualidade do ar, etc).
Os materiais empregados deverão ser de qualidade igual ou superior aos existentes, todos os materiais empregados na execução dos serviços deverão estar em conformidade com as normas técnicas vigentes da ABNT e recomendados para ambientes assistenciais de educação. Na aplicação dos materiais, deverão ser seguidas as recomendações dos fabricantes.
É vedada a utilização de peças ou materiais de baixa qualidade, de procedência incerta ou com prazo de validade vencido.
Os materiais utilizados devem atender ao que preceitua o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat – PBQP-H.
Se algum material especificado vier a ser substituído, a sua substituição será regulada pelo Critério de Analogia, e só poderá ser efetuada mediante autorização, no Livro de Ocorrência, pela Fiscalização, não servindo como justificativa para atraso na execução dos serviços.
Dois materiais ou equipamentos são EQUIVALENTES quando desempenham idênticas funções construtivas e apresentam as mesmas características exigidas na Especificação. Não havendo neste caso compensação financeira.
Dois materiais ou equipamentos são SEMELHANTES quando desempenham idênticas funções construtivas, mas, não apresentam as mesmas características exigidas na Especificação. Havendo neste caso a compensação financeira para o CONTRATANTE ou a CONTRATADA.
Caberá a Fiscalização a especificação de materiais vedada a preferência de marcas e produtos de igual desempenho. Entende-se por desempenho o conjunto de atribuições e características equivalentes entre produtos de diferentes fabricantes.
8_FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
É necessária a execução dos serviços de acordo com os projetos e as normas técnicas, isto é, a execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente aos requisitos de Normas e/ou Especificações, Métodos de Ensaio e/ou Padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e conforme preconiza a RDC 301/2019 (Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos).
Soluções e conceitos de projeto devem ser apresentados e discutidos com o corpo técnico do IVB, cabendo a este a escolha de melhor performance e desempenho técnico-econômico.
As impressões e cópias destinadas à aprovação e entrega ao IVB (Projetos e correções), inclusive seus custos, serão de responsabilidade da CONTRATADA, não havendo qualquer tipo de reembolso pelo IVB.
Os serviços serão executados conforme discriminados abaixo:
De segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min, para a realização dos serviços de operação, apoio e manutenção, pelas equipes fixas e móveis.
De domingo a domingo, 24h, para as equipes plantonistas.
Para atendimentos emergenciais, a Contratada deverá disponibilizar equipe, inclusive aos sábados, domingos e feriados, por meio de telefones, disponibilizados pela mesma, sem qualquer ônus adicional para o IVB.
Assessoramento técnico e administrativo, referentes a todas as atividades relacionadas com o escopo do objeto da licitação. Manutenção preventiva e corretiva de todos os sistemas operacionais, bem como todos os componentes físicos da edificação. Elaboração de relatórios.
Suporte na atualização do cadastro de instalações e equipamentos.
Acompanhamento e suporte à Fiscalização para serviços de terceirizadas, bem como acompanhamento de visitantes as dependências do prédio no que diz respeito a serviços técnicos e de manutenção, não compreendidos neste objeto.
Coordenação de atividades de apoio integradas às rotinas de manutenção corretiva, preventiva, visando confecção de projeto de manutenção preditiva.
Prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA com fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, insumos e utensílios, na totalidade dos sistemas descritos, e de acordo com:
A especificação dos serviços constantes no presente Termo de Referência.
Normas Técnicas estabelecidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; Orientação técnica dos fabricantes, de modo a preservar a vida útil e desempenho dos equipamentos;
Prestação de serviços de MANUTENÇÃO CORRETIVA dos sistemas e equipamentos, a qual será desenvolvida imediatamente após a ocorrência de defeitos, falhas, desempenho insuficiente ou fadigas de materiais.
Preparação para elaboração e desenvolvimento de projeto de PROGRAMA RACIONAL DE EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA, integradas com as rotinas de manutenção visando obtenção de redução do consumo de energia e consecutivamente das contas de energia.
9_SERVIÇOS – IDENTIFICAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO:
Os serviços de Operação, Manutenção Preventiva e Corretiva dos sistemas de exaustão, resfriamento e refrigeração têm como escopo:
Manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de ar condicionado, compreendendo equipamentos de janela e splits, existentes ou que venham a ser instalados, incluindo a troca de todas as peças que se fizerem necessárias, que deverão ser originais;
Manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de exaustão, incluindo as coifas, existentes ou que venham a ser instalados, incluindo a troca de todas as peças que se fizerem necessárias, que deverão ser originais;
Instalação e remanejamento de equipamentos de ar condicionado e rede de tubulação frigorígena para a instalação do ar condicionado, tubulação metálica, em de cobre, protegida por espuma de polietileno expandido para passagem de líquidos e gases gelados, protegidos do calor
SISTEMAS DE CONDICIONAMENTO DE AR E REFRIGERAÇÃO
Instalações Condicionadoras de Ar – condicionamento de ar é o controle de temperatura, movimentação, pressão e qualidade do ar, dentro de um determinado ambiente. Os sistemas de condicionamento de ar podem ser divididos em expansão direta e indireta.
Fazer o tratamento químico da água dos sistemas de condensação e de água gelada,
Coleta e análise microbiológica da qualidade do ar nos sistemas de ar condicionado central. Manter dutos e difusores limpos e em perfeito estado.
Fazer a limpeza robotizada de Dutos e Difusores, com análise microbiológica da qualidade do ar nos sistemas de ar condicionado, conforme NR.
Procedimentos técnicos para instalação de equipamentos.
No grupo de expansão direta, fazem parte os modelos em que o resfriamento ocorre diretamente em contato com o ar externo, por meio de serpentina de resfriamento.
Neste grupo se destacam:
AR DE JANELA
É o processo de tratamento do ar interior em espaços fechados. Esse tratamento consiste em regular a qualidade do ar interior, no que diz respeito às suas condições de temperatura, umidade, limpeza e movimento.
SPLIT
É um sistema de refrigeração usado em equipamentos condicionadores de ar, que são similares aos equipamentos do tipo janela, sendo dividida em dois módulos, denominados unidade interno (evaporadora) e unidade externa (condensadora).
SELF CONTAINED
Sistema projetado para proporcionar conforto em um ambiente fechado, os produtos da linha Self Contained garantem ar controlado, possuem um baixo custo em manutenção, de instalação e energia elétrica. No grupo de expansão indireta, o ar é resfriado por um líquido que não seja um gás refrigerante, como por exemplo, água ou etileno glicol.
CHILLER:
Equipamento resfriador de líquido no qual estão interligadas diversas unidades climatizadoras interiores; FAN COIL:
É um condicionador de ar que utiliza água gelada ao invés de gás refrigerante.
UNIDADE DE TRATAMENTO DE AR (UTA)
É um dispositivo usado para condicionamento e circulação de ar, como parte de um sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC). Normalmente, uma UTA consiste numa grande caixa metálica que contém um ventilador mecânico, elementos de aquecimento e arrefecimento, elementos de filtragem, atenuadores de ruído e grelhas de admissão e saída.
Geralmente, as unidades de tratamento de ar estão ligadas às condutas de AVAC, que tanto distribuem o ar condicionado pelo edifício como retornam o ar de extração às unidades de tratamento de ar. No entanto, ocasionalmente, uma UTA poderá insuflar e extrair o ar para o espaço a ventilar, diretamente sem passar por condutas.
10_PLANO DE MANUTENÇÃO:
Equipe técnica de trabalho:
Caberá à CONTRATADA apresentar à Fiscalização, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início do contrato, o Plano de Manutenção, que tem por objetivo o cadastramento, monitoração, acompanhamento e controle de todos os equipamentos e sistemas.
O plano de manutenção deverá conter todos os procedimentos das Manutenções Preventivas, Preditivas e Corretivas, dentro de um planejamento criterioso, ao longo do ano, com periodicidade (diária, semanal, bimensal, mensal, bimestral, trimestral, semestral e anual), necessidades gerais, previsões estatísticas, observações gerais e demais itens que objetivam atender plenamente as prerrogativas básicas definidas em função da natureza da tarefa a ser executada e com prévia aprovação da Fiscalização.
O plano de manutanção apresentado à Fiscalização deverá conter modelos de “checklists” para cada tipo de equipamento ou sistema. Os “checklists” deverão ser apresentados nos relatórios mensais e serão os meios pelos quais a implementação do plano de manutenção desenvolvido será acompanhada pelas Unidades e fiscalizada pela Divisão de Engenharia – DIENG.
O plano de manutenção mínimo a ser executado pela CONTRATADA deverá indicar cada uma das normas vigentes pertinentes, seguindo o disposto no ANEXO F (Síntese do Plano de Manutenção).
Etapas de Trabalho:
1ª Semana de vigência do contrato
Reunião com todos os profissionais da CONTRATADA para apresentação dos fiscais responsáveis pelo acompanhamento do contrato.
Levantamento e sistematização das normas e rotinas existentes no âmbito do objeto do Contrato.
Apresentação de Relatório Inicial com diagnóstico e sistematização do estado geral do(s) prédio(s), com relatórios fotográficos dos pontos críticos, para o estabelecimento de prioridades de intervenção corretiva e planejamento da manutenção preventiva.
Entregas pela CONTRATADA de todos os meios de contato dos responsáveis da empresa ou consórcio e seus Responsáveis técnicos bem como a listagem de todos os profissionais que atuarão nas Unidades de sua responsabilidade, seus cargos e registros profissionais conforme o caso.
2ª Semana de vigência do contrato
Apresentação de cronograma físico das intervenções necessárias ao cumprimento da manutenção. 3ª Semana de vigência do contrato
Reunião com a CONTRATADA para conhecimento e avaliação dos trabalhos realizados até o momento e apresentação do Plano de Manutenção a ser aprovado pela Fiscalização.
4ª Semana de vigência do contrato
Reunião para aprovação do Plano de Manutenção pela CONTRATANTE. Correção das possíveis alterações.
Durante a elaboração do Plano de Manutenção, a empresa CONTRATADA procederá aos serviços de:
Emergência de qualquer espécie no âmbito do objeto do contrato, tanto no horário comercial como durante o período coberto pela equipe permanente.
Manutenção preventiva e corretiva pré-estabelecida pela CONTRATANTE.
11_DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS:
O ANEXO F apresenta uma Síntese do Plano de Manutenção que deverá ser elaborado pela CONTRATADA.
A execução dos serviços relativos a cada autorização de serviços será acompanhada pela Fiscalização designada pelo CONTRATANTE.
12_DAS ROTINAS DE SOLICITAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ORDENS DE SERVIÇOS
O Setor interessado emite a Solicitação de Serviço à CONTRATANTE e este enviará através do Sistema de Informação à Divisão de Engenharia/IVB, fiscal do Contrato.
A Divisão de Engenharia/IVB, através de seu Fiscal, analisará a necessidade de execução do serviço solicitado, dando parecer positivo ou não, após a CONTRATADA elaborar o orçamento com a descrição dos serviços e/ou materiais a serem realizados e/ou empregados, bem como todos os custos envolvidos na execução dos mesmos, utilizando como referência a tabela EMOP, SCO,
SINAPI ou, não ausência destes, cotação de mercado, com a data base apresentada na proposta, justificativa do serviço, memorial, cronograma e relatório fotografico comprovando a necessidade do serviço. Caso ocorra uma intervenção com mudança de layout, deverá ser anexado projeto arquitetônico nos moldes da ABNT.
A Fiscalização após análise e aprovação do orçamento, autoriza a execução do serviço seja através de documento ou até mesmo através de e-mail.
A CONTRATADA executa o serviço.
O Chefe ou responsável pelo Setor solicitante, mediante conhecimento do Fiscal designado pela Divisão de Engenharia, verifica se o serviço foi executado e atesta a Ordem de Serviço entregue pela Empresa e que deverá integrar o Relatório Mensal dos serviços faturados no mês.
Caso seja um serviço de maior complexidade o recebimento será feito com a presença do Fiscal. A Divisão de Engenharia fará a medição do serviço executado.
Caso exista a necessidade de uma intervenção de Manutenção Corretiva não incluída no Cronograma do Plano de Manutenção, a mesma deverá ser enviada a Superintendência de Serviços que aprovará, ou não, a inclusão da mesma no cronograma.
Não haverá acréscimo de valores por serviços não previstos pelo contratado, ficando este responsável pela execução completa do serviço previamente orçado.
Sob nenhuma hipótese será autorizado aquisição de materiais ou a execução de serviços não autorizados pela Fiscalização do Contrato.
RELATÓRIO MENSAL
No final de cada período mensal, deverá ser apresentado relatório dos serviços, do objeto contratual, e meio magnético, bem como numa cópia em material impresso, conferido e assinado pelo(s) engenheiro(s) responsável (eis) técnico(s) da Contratada. O documento em meio magnético, deverá ser elaborado em arquivo tipo PDF, gravado através de software compatível com o utilizado pela Contratante para editoração de texto.
O relatório deverá conter:
Serviços executados;
Valores medidos ao término dos serviços corretivos e preventivos;
Resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, incluindo faltas de energia, performance dos equipamentos, etc.;
Resumo dos serviços preventivos e corretivos executados, com indicação das pendências e as razões de sua existência, que dependam de solução por parte da Fiscalização;
Peças e materiais substituídos por defeitos e desgastes;
Cópia das fichas histórica dos equipamentos que sofreram manutenção corretiva no período;
Sugestão sobre reparos preventivos e modernizações cuja necessidades tenham sido constatada acompanhado de parecer sobre o estado geral da instalação, assinado pelo responsável técnico.
O relatório mensal deverá ser apresentado até o 5° (quinto) dia útil subsequente ao mês de execução dos serviços, com exceção do último mês de vigência do Contratado.
O relatório mensal referente ao último mês, término ou rescisão contratual, deverá ser elaborado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término contratual, com a supervisão da Fiscalização, constando o detalhamento dos equipamentos e instalações, nos termo do relatório preliminar (primeiro mês), descrevendo as condições em que se encontram as instalações e equipamentos.
Após estudo detalhado do desempenho da Contratada e da análise dos dados constantes do software implantado, a Contratante poderá a qualquer tempo, adotar processos de relatório dos serviços de maneira mais simplificada.
Sempre que solicitado, a Contratada deverá apresentar relatório complementar de atividades, independente do relatório mensal, bem como elaborar pareceres, laudos técnicos, avaliações, estudos de viabilidade técnica econômica sobre quaisquer instalações e equipamentos incluindo necessidades de novas instalações, tendo como prazo para entrega do presente relatório, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da demanda;
Apresentação de todos os relatórios, pareceres, laudos, estudos, deverão ser encaminhados através do(s) responsável (eis) pelos serviços do objeto contratado, ou pelo gerente de contrato;
No mês que ocorrer a vistoria dos imóveis, os dados apurados deverão ser apresentados incorporados no relatório mensal, demonstrando a situação física dos imóveis, equipamentos e instalações, bem como a indicação de necessidades de nova manutenção para os mesmos.
HORÁRIOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Equipe de Coordenação: de 7:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira.
Equipe de Manutenção Diarista: de 7:00 às 17:00 de segunda a sexta- feira.
Será dispensada a etapa de orçamento prévio para os casos em que a Divisão de Engeharia, através de seu Fiscal, analise a necessidade de execução do serviço solicitado em caráter emergencial. No entanto, os custos de cada intervenção com os serviços e materiais deverão ser demonstrados à CONTRATANTE, para análise, preferencialmente no mesmo dia do início da execução dos serviços, ou até na segunda-feira da semana subseqüente.
CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE PROFISSIONAIS
Engenheiro Mecânico:
Profissional com formação superior em Engenharia Mecânica com experiência comprovada em Manutenção Corretiva e Preventiva em Sistemas de Refrigeração, ar condicionado, Instalações industriais e mecânicas e Máquinas em geral cujas principais atribuições serão:
Desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218 de 29 de junho de 1973, referentes a processos mecânicos; Máquinas em geral; Instalações industriais e mecânicas; Equipamentos mecânicos e eletromecânicos; Sistemas de transmissão e de utilização do calor; Sistemas de refrigeração e de ar condicionado; Executar outras tarefas correlatas
Engenheiro Eletricista:
Profissional com formação superior em Engenharia Elétrica com experiência comprovada em Manutenção Corretiva e Preventiva em Subestações e cujas principais atribuições serão o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218 de 29 de junho de 1973, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.
Encarregado:
Profissional com experiência comprovada nas atividades inerentes à função cujas principais atribuições serão:
Acompanhar e orientar a equipe fixa a execução dos serviços de acordo com a programação definida pelo Engenheiro Supervisor. Programar a distribuição de materiais e ferramentas.
Garantir o bom uso e conservação dos equipamentos e ferramentas, controlando sua entrega e verificando seu estado quando da devolução.
Supervisionar a atuação com relação a normas de segurança, uso adequado dos equipamentos e prevenção de acidentes. Comunicar imediatamente ao Engenheiro Supervisor qualquer irregularidade observada.
Executar outras tarefas correlatas.
Auxiliar na montagem do relatório mensal dos serviços executados.
Registrar no sistema de gerenciamento informações todas as intervenções e atividades executadas, de acordo com as rotinas administrativas vigentes;
Executar outras tarefas correlatas.
Técnico de Refrigeração:
Calcular a carga térmica:
Avaliar o ambiente (local) de instalação; dimensionar o ambiente (local) da instalação; identificar fontes de calor; elaborar relatório com dados do local de instalação; especificar a capacidade do equipamento de ventilação ou refrigeração.
Especificar materiais e acessórios de ventilação e refrigeração:
Definir tipo, modelo, tensão e fonte de alimentação do equipamento para instalação; analisar projeto de instalação; avaliar local do equipamento para instalação; pesquisar catálogos de fabricantes; requisitar materiais; conferir materiais requisitados.
Instalar equipamentos de ventilação e refrigeração:
Selecionar ferramentas e equipamentos; medir o local de instalação para posicionamento do equipamento; interpretar normas e procedimentos para instalação dos equipamentos; instalar tubulações e drenos; interligar unidades evaporadoras e condensadoras; efetuar instalações elétricas.
Instalar ramais de dutos:
Marcar posições (ou local de instalação) de ramais de dutos; confeccionar peças (dutos);
Montar peças (dutos); fixar peças (dutos); acoplar juntas elásticas de vibração; acoplar registros de regulagem de ar; fixar grelhas de insuflamento e retorno; efetuar isolamento térmico dos ramais de dutos; calafetar juntas de conexão.
Montar tubulações de refrigeração;
Estabelecer percurso da instalação; dimensionar comprimentos das tubulações conforme percurso; nivelar tubulações e equipamentos; fixar tubulações; soldar tubos e conexões; efetuar pré-limpeza da tubulação; tamponar tubulações; pressurizar tubulação com nitrogênio;
Monitorar pressão manométrica; identificar vazamentos; corrigir vazamentos; efetuar isolamento térmico da tubulação. Aplicar vácuo em sistemas de refrigeração:
Despressurizar o sistema; conectar bomba de vácuo ao sistema; instalar vacuômetro; monitorar pressão do vácuo; desmontar equipamentos de vácuo.
Carregar os sistemas de refrigeração com fluído refrigerante;
Conectar manômetros de alta e baixa pressão; conectar cilindro de fluido refrigerante; expurgar o ar da mangueira dos manômetros; abrir válvulas de serviço do equipamento; injetar fluído refrigerante; controlar a pressão do fluido refrigerante.
Realizar testes nos sistemas de refrigeração;
Verificar condições de alimentação elétrica dos equipamentos; acionar o equipamentos (motores e compressores); verificar o sentido de rotação dos motores elétricos; controlar variáveis do sistema de refrigeração (tensão e corrente elétricas e pressão monométrica); monitorar o super aquecimento e sub-resfriamento; monitorar o funcionamento dos dispositivos de proteção e controle; desconectar
garrafas de gás e manômetro; preencher relatório de testes; apresentar equipamento instalado; orientar o usuário quanto ao funcionamento do sistema.
Utilizar recursos de informática;
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;
Proceder a avaliação geral das condições requeridas para manutenção, estudando os projetos e examinando as características do prédio, para determinar o melhor plano de trabalho;
Consultar outros especialistas como engenheiros e arquitetos, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à manutenção e a obras e serviços;
Elaborar projetos de manutenção dos serviços, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão de obra necessários e efetuando estimativas de custos para apreciação e aprovação do CONTRATANTE;
Preparar programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas, e outros subsídios que se fizerem necessários para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento da manutenção;
Orientar as operações da manutenção à medida que avançam os serviços, para assegurar o cumprimento dos cronogramas e dos padrões de qualidades e segurança recomendadas;
Instalar aparelhos de ar condicionado tipo Split e janela (ACJ) de até 60.000 BTU, como também, realizar toda a rotina de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos existentes nas edificações abrangidas pelo contrato;
Desenvolver estudos visando economia de eletricidade, orientando os serviços de manutenção em busca de mais eficiência energética;
Desempenhar outras atividades inerentes à função.
Mecânico de Manutenção industrial:
Manutenção mecânica de máquinas, equipamentos e instalações da empresa atendendo a uma programação definida pelo superior ou conforme solicitação de serviço utilizando-se de material e aparelhos portáteis (chaves, alicates, instrumentos de medição ou equipamento de solda oxi-acetilênica ou elétrica);
Desmontar equipamentos, revisar ou reparar o defeito, substituir peças, lubrificar, tornar a montar e testar o serviço realizado, liberando sua utilização;
Interpretar desenhos e esquemas mecânicos para localização das falhas e orientações;
Zelar pela ordem e limpeza do local de trabalho, material, ferramentas, máquinas e equipamentos utilizados na sua atividade solicitando a remoção, substituição e reparo de peças e equipamentos por assistência técnica especializada, se necessário;
Observar os procedimentos de segurança no seu trabalho e uso apropriado dos EPIs;
Solicitar orçamento de serviços ou a compra de materiais para reposição do estoque ou novas tarefas emitindo as requisições necessárias para aprovação do superior;
Semanalmente verificar o nível de óleo das unidades hidráulicas ou equivalentes e, se necessário, completa o nível de acordo com especificações do fabricante.
Participar de montagens ou instalações mecânicas de novas máquinas e equipamentos atuando em conjunto com a equipe do fornecedor ou fabricante ou sob orientação do superior;
Elaboração, leitura e interpretação de desenhos e esboços, orientação de obras civis se necessário;
Montagem e desmontagem de estrutura, adaptar peças, limpar, acompanhar os testes e instrui-se para responsabilizar-se pela manutenção futura;
Acompanhar profissionais terceirizados em serviços de manutenção para efeitos de treinamento ou dar suporte e orientação; Executar outras tarefas relacionadas com o cargo, a critério do superior
Servente:
Profissional com experiência comprovada nas atividades inerentes à função; cujas principais atribuições serão: Limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho.
Transporte de ferramentas e equipamentos aos locais de trabalho. Executar outras tarefas correlatas.
FERRAMENTAL
A CONTRATADA deverá fornecer e manter todas as ferramentas necessárias à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, que serão mantidos sob a responsabilidade do preposto em espaço a ser destinado pela CONTRATANTE. É da responsabilidade da CONTRATADA manter as ferramentas em perfeito estado de conservação e utilização, obrigando-se a substituí- las sempre que necessário.
Para execução dos serviços, caberá à contratada o ônus de dimensionar, fornecer, manter e conservar pelo período que for necessário, ferramental, instrumental e equipamentos adequados e compatíveis com o tipo de serviço a ser prestado, a fim de assegurar a prestação satisfatória dos mesmos.
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todos seus instrumentos, ferramentas e equipamentos até o término do contrato.
Ferramental para os serviços na rede elétrica de baixa tensão. A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas, acompanhadas de uma maleta para sua acomodação, e todos os equipamentos a serem utilizados por cada categoria profissional, listados no quadro de quantitativo, incluindo-se equipamentos de segurança, como sensor de alerta para alta tensão, luvas isolantes, hastes de desligamento, além de todos os equipamentos e ferramentais necessários para a perfeita execução dos serviços de manutenção, objeto do contrato.
Todos os equipamentos e/ou ferramentas necessárias à perfeita execução das manutenções, bem como os listados acima, serão entregues por completo a cada profissional, no primeiro dia do exercício do Contrato, podendo ser solicitado pelo executor do contrato, nas execuções de serviços específicos, a qualquer tempo.
OFICINA DE REPAROS
A empresa Contratada deverá manter ou sublocar, comprovando a locação na cidade, uma oficina para reparos.
FORNECIMENTO DE PEÇAS/MATERIAIS DE REPOSIÇÃO
A responsabilidade com relação à aquisição e integridade dos materiais fornecidos será única e exclusivamente da empresa contratada, mesmo que já depositadas nas dependências da Contratante.
A empresa licitante será responsável pela especificação e quantificação dos materiais de reposição fornecidos na forma destas especificações, não cabendo qualquer solidariedade e/ou assunção de custos adicionais da Contratante, advindos de troca/devolução junto a fabricantes, fornecedores e/ou seus prepostos.
O fornecimento de materiais/peças deverá se ater exclusivamente àqueles considerados necessários pela equipe técnica da Contratada para a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos do local, seja os destinados à reposição e/ou realização de acréscimos, alterações, reparos e adaptações previstas contratualmente, assumindo a empresa licitante inteira responsabilidade com o custos dos materiais, peças, ferramentas, equipamentos, e outras despesas que não tenham estrita relação com o objeto deste Edital ou que xxxxxx assim ser considerados pela fiscalização, salvo quando houver autorização expressa da área técnica em casos excepcionais.
Os materiais a serem fornecidos pela contratada na forma deste edital e empregados nas instalações e equipamentos da Contratante, deverão ser obrigatoriamente novos, e quando for o caso, dentro do prazo de garantia estabelecido pelo fabricante.
Não serão admitidos em hipótese alguma o emprego de materiais/peças de reposição recondicionados e/ou reaproveitados de outras instalações/equipamentos, salvo expresso consentimento da contratante, devidamente formalizado em relatório, sob pena de aplicação das penalidades previstas contratualmente e da imediata substituição do(s) item(s), sem qualquer ônus para a Contratante.
13_INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, SEGURANÇA E DOCUMETAÇÃO TÉCNICA
Instalações e Equipamentos - É de responsabilidade da contratada as instalações provisórias e indispensáveis para o bom funcionamento do canteiro, garantindo boa execução dos serviços e segurança dos trabalhadores. A contratada deverá fornecer todo o ferramental para sua equipe in loco.
Segurança do Trabalho – Durante a jornada de trabalho, todos os empregados permanecerão uniformizados, calçados e portando EPIs (Equipamento de Proteção Individual) e EPCs (Equipamento de Proteção Coletiva) mais adequados a atividade desenvolvida no momento.
Documentação técnica – A contratada arca com os custos de emissão de ARTs ou RRTs (Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica) emitidos pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, respectivamente. Estes documentos deverão ser emitidos no início das atividades.
14_SERVIÇOS FINAIS:
Limpeza:
Remoção de entulhos e sobras de material, deixando o local completamente livre. As áreas pintadas deverão ser entregues livre de manchas e respingos.
Entrega Final do Serviço:
A entrega total dos serviços será efetuada após um Check-list realizado pela fiscalização e ou comissão fiscalizadora multidisciplinar do Instituto Vital Brazil.
15_PLANO DE AÇÃO:
Para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá elaborar em conjunto com a fiscalização do IVB, um plano detalhado de intervenções, com a antecedência necessária para desocupação, desenergização e remanejamento de atividades, e que gerem o mínimo impacto possível nas atividades do Instituto Vital Brazil.
16_TURNOS DE TRABALHO:
Para pleno atendimento do Cronograma da Contratação, a contratada poderá executar os serviços em dois turnos, inclusive aos finais de semana. Ao surgimento de qualquer imprevisto, a contratada deverá alertar a contratante imediatamente.
17_MÃO DE OBRA TÉCNICA:
A mão de obra a empregar será sempre de inteira responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser composta por profissionais devidamente qualificados, habilitados, capacitados, autorizados e/ou ambientados, conforme exigências das Normas Regulamentadoras e deste TERMO DE REFERÊNCIA, abrangendo todos os serviços.
A CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados, podendo o IVB, motivadamente, exigir a retirada de qualquer pessoa do canteiro de obras, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja permanência naquele local será considerada indesejável, bem como promover a substituição do profissional que, a juízo do IVB, não preencher as condições de idoneidade e de capacidade técnico-profissional exigível para o bom desempenho de suas atividades.
18_QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Apresentar documentação através de Atestado (s), Certidão (ões) de capacidade técnica(s) ou Contrato(s) de fornecimento que comprove(m) que a empresa tenha fornecido satisfatoriamente, para órgãos públicos da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou ainda, para empresas privadas, materiais de natureza idêntica ou similares do presente termo compatíveis em características e com a(s) quantidade(s) mínima(s) limitada(s) a 50% (cinquenta por cento), do objeto.
Relevância técnico-operacional:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva de CHILLER, FAN COIL, SELF CONTAINED, APARELHO DE AR CONDICIONADO DE XXXXXX E APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT em edificações de complexidade igual ou superior ao objeto deste termo; |
Para a comprovação da quantidade mínima prevista, será admitido o somatório de atestados.
A contratada deverá apresentar certidão de registro no Conselho Regional de engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU. Se a empresa for de outro Estado da Federação, somente será exigido o visto de CREA-RJ ou CAU- RJ, na assinatura do contrato, caso sagre-se vencedor do certame.
A contratada deverá comprovar possuir, na data do certame, profissional ou profissionais de nível superior, detentores de Atestados de Responsabilidade Técnica/Registro de Responsabilidade Técnica por execução de serviços de características e prazos semelhantes, averbada pelo CREA ou CAU, acompanhadas pelas respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por esses Conselhos, que comprovem ter os profissionais executados os referidos serviços, limitada essa exigência às parcelas de maior relevância.
A comprovação de que os detentores das ARTs / RRTs são vinculados à empresa, se dará através de cópias das fichas de registro de empregados, das certidões de registro no CREA ou CAU, de contratos particulares de prestação de serviços, contrato de trabalho por prazo determinado ou por outros instrumentos que comprovem a existência de um liame entre a empresa e o profissional qualificado, em prazo compatível com a duração do prazo de execução do objeto.
Relevância técnico-profissional:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Execução de serviços de manutenção em equipamentos de CHILLER, FAN COIL, SELF CONTAINED, APARELHO DE AR CONDICIONADO DE JANELA E APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT; |
A contratada deverá ser apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, que comprove aptidão pertinente e compatível com o objeto desta contratação.
O(s) Xxxxxxxx(s) deve(m) conter o nome, endereço e telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outro meio com o qual o IVB possa valer-se para manter contato com as pessoas declarantes.
19_VISITAS TÉCNICA:
A empresa poderá realizar visita técnica no local onde será executado o objeto, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas.
No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da licitante ou instrumento público ou particular de procuração.
A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada até 01 (um) dia útil, antes da data da abertura da sessão do certame, mediante agendamento prévio. O responsável pelo agendamento da visita técnica serão os colaboradores do IVB: Xxxxx Xxxxxxx/Arq.; ou Xxxx Xxxxx/Eng.; através do telefone (00) 0000-0000, Ramal 174.
O representante de uma empresa não poderá realizar visita técnica para outros.
A empresa que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução (ANEXO B).
Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, o Atestado de Comparecimento na Visita Técnica deverá ser substituído, pela Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto (Anexo do Termo de Referência), não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução (ANEXO C).
20_LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, GARANTIA DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses a contar da ordem de início.
Período de execução do serviço: 12 (doze) meses a contar da ordem de início.
Período de Garantia dos Serviços: Garantia dos serviços pelo prazo legal e estabelecido pelas normas legais, de 5 (cinco) anos, conforme art. 618 do Código Civil em vigor.
Local de prestação de serviço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Niterói – RJ (SEDE), Xxxxxxx XX 000, Xx 00 - Xxxxxxxxxx de Macacu – RJ (FAZENDA) e Xxx 00 XXXXX 0 e 13 – Distrito Industrial – Xerem – Duque de Caxias – RJ (XEREM).
21_ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO/ MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS:
Os serviços constantes da planilha de obras em anexo (ANEXO E) serão pagos através de medições mensais dos serviços realmente executados.
A Contratada deverá apresentar em até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço de início dos serviços, como uma das condições para emissão medição.
As medições serão efetuadas de acordo com o avanço real dos serviços, devendo estar de acordo com o cronograma de desembolso, em anexo neste Termo de Referência. As medições serão feitas pela fiscalização, observados os critérios de qualidade.
Caberá à fiscalização o levantamento dos serviços executados. Será elaborada memória de cálculo das medições, com a identificação dos locais da sua realização.
O IVB tem um prazo de até 08 (oito) dias úteis, após a medição, para entregar ao Contratado o cálculo de medição, para fins de faturamento.
Para obtenção do valor de medição de cada ordem de serviço, será observado o seguinte procedimento: As quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários.
O valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos nos termos da alínea anterior, considerando o desconto ofertado sobre itens EMOP/SCO/SINAPI, caso aplicável.
Durante a fase executiva, todos os itens e serviços deverão ser orçados com referência nas publicações da EMOP, SCO, SINAPI e, no caso da ausência destes, cotação de mercado, nesta ordem de preferência, utilizando a mesma data base indicada na Planilha de Composição de Custos (ANEXO E). Caso o objeto de cotação não esteja representado em nenhuma das referidas publicações, será feita uma pesquisa preço em, no mínimo, três cotações de fornecedores diferentes, vencendo aquela que possuir o menor preço.
Durante a execução do contrato, caso o valor mensal dos serviços realizados nas Unidades seja menor do que o custo estabelecido nas Planilhas de Composição de Custos por Unidade, o saldo remanescente será creditado para os próximos meses, devendo sempre ser observado pelas partes envolvidas para que, ao final do contrato, o valor total faturado não ultrapasse o valor total contratado.
22_AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO:
A metodologia de avaliação será de acordo com os seguintes parâmetros: Atendimento integral das exigências do Termo de Referência, do relatório técnico em anexo e Contrato; Qualidade do serviço prestado; Pontualidade na execução do serviço.
23_PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
A gestão, a fiscalização e a execução encontram-se descritas de forma exemplificativa nas obrigações da Contratada e serão exercidas em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
24_PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
A proposta de preço será composta pela PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS.
A Parcela 1 corresponde a COORDENAÇÃO onde deverá ser indicado o percentual de desconto que será aplicado ao valor unitário de todos os itens dessa parcela.
A Parcela 2 corresponde a ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PERIODICO onde deverá ser indicado o percentual de desconto que será aplicado ao valor unitário de todos os itens dessa parcela.
A Parcela 3 corresponde a SERVIÇOS ESPECIAIS SOB DEMANDA E/OU MATERIAIS DE REPOSIÇÃO onde deverá ser indicado o percentual de desconto que será aplicado ao valor unitário de todos os itens dessa parcela. O item referente aos Serviços Especiais Sob Demanda foi elaborado pela equipe técnica do IVB, com base em estimativas de serviços que podem ser executados ao longo do período contratual, sendo observados os referenciais estabelecidos na Tabela de Preços da EMOP (Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro), SCO (Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro), SINAPI (Caixa Econômica Federal) e, não ausência destes, cotação de mercado, nesta sequência e todas com data base de JANEIRO/2021.
A última parcela corresponde ao BDI que deverá ser a planilha correspondente.
25_JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇO:
Para fins de critério de julgamento das propostas, o resultado final será o resultado da soma dos itens da planilha apresentada pelas proponentes, sagrando-se vencedor o que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL para a contratação do presente objeto.
Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores superiores aos valores unitários e ao total obtido na planilha EMOP. Deverá ser previsto a inclusão de todos os encargos fiscais e tributários previstos na legislação vigente.
A proposta deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias, contendo a informação que a LICITANTE visitou o local da obra, tomando conhecimento de todas as condições existentes e descritas ou caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto contratado.
A proposta deverá ser acompanhada da planilha orçamentária anexa preenchida pelo LICITANTE contendo as quantidades, unidades e preços unitários, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade os valores informados.
26_GARANTIA:
Será exigida prestação de garantia contratual pela CONTRATADA, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato.
O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CONTRATANTE.
O não recolhimento da garantia no prazo estabelecido neste item caracteriza inadimplemento contatual, sujeitando a CONTRATADA às sanções previstas no Contrato.
As demais regras sobre a garantia exigida constam no Contrato.
27_ SUBCONTRATAÇÃO:
O CONTRATADO, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes dos serviços, desde que haja prévia aprovação pela CONTRATANTE, em conformidade com a previsão do art. 78 c/c §1º,§ 2º e seus incisos I, II, da Lei nº 13.303/16.
A subcontratação deve ser tratada como exceção. Só é admitida a subcontratação parcial e, ainda assim, desde que seja demonstrada a inviabilidade técnico-econômica da execução integral do objeto por parte da contratada, e que haja autorização formal do contratante – ACÓRDÃO TCU - 3776/2017.
A subcontratação, embora permitida contratualmente, não pode ser feita de forma total, mas apenas parcial - ACÓRDÃO TCU - 5807/2011.
Atendendo ao ACÓRDÃO TCU - 1941/2006, o LIMITE MÁXIMO admissível para a subcontratação, nos serviços de Manutenção Predial do IVB, será de 30 % (trinta por cento), relativos ao valor total do contrato. Mormente nos serviços onde haja necessidade do emprego de mão de obra especializada e que estejam fora dos quadros de funcionários/profissionais da CONTRATADA, tais como forro modulado, esquadrias, mobiliários, impermeabilizações específicas e outros serviços que requeira expertise claramente não dominada pela CONTRATADA.
A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao vencedor.
É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento administrativo do qual se originou a contratação;
As empresas de prestação de serviços técnicos especializados deverão garantir que os integrantes de seu corpo técnico executem pessoal e diretamente as obrigações a eles imputadas.
Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas passam a ser propriedade do IVB, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
28_DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO:
Será anexada aos autos no momento que antecede a autorização do ordenador de despesas, e terá caráter sigiloso, conforme disposto no artigo 34, da Lei Federal nº 13.303/2016.
29_PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro dos serviços (que será elaborado e entregue no inicio do contrato pela EMPRESA CONTRATADA) através de medição mensal cujo valor será creditado diretamente em conta corrente da CONTRATADA em até 15 (quinze), aceite dos serviços medidos e apresentação da nota.
As medições serão efetuadas de acordo com o avanço real dos serviços, devendo estar de acordo com o cronograma da obra. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade.
O Instituto Vital Brazil tem um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a medição, para entregar a CONTRATADA o cálculo de medição, para fins de faturamento.
O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada junto ao Banco Bradesco – Banco Oficial do Estado do Rio de Janeiro– RJ (Decreto nº 43.181/2011).
O pagamento será realizado mensalmente de forma parcelada, conforme o cronograma de execução apresentado pela contratada.
30_OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Concomitante a realização dos serviços em quantidade e qualidade, são de responsabilidades da CONTRATADA:
Observar leis, decretos, regulamentos, portarias e normas Federais, Estaduais e Municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
Providenciar junto ao CREA e/ou CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s ou RRT´s referente ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei 6.496/77 e 12.378/10 e apresentá-las a CONTRATANTE, antes do faturamento da primeira parcela, sob pena de não o fazendo não receber o correspondente valor.
Apresentar, no primeiro mês de vigência do contrato, as rotinas de manutenção dos sistemas e seus equipamentos, conforme as normas técnicas, as especificações dos fabricantes de acordo com as particularidades de cada Unidade.
Disponibilizar mão-de-obra especializada para as equipes de Manutenção, bem como os materiais necessários.
A mão-de-obra especificada nas Planilhas de Composição de Custos, deverá estar efetivamente atuando até o 7° dia de vigência do contrato.
Tomar conhecimento, em conjunto com a Fiscalização do contrato, do Plano ou Programa de Manutenção a ser concluído nos primeiros 30 (Trinta) dias do contrato, que será fundamentado nos procedimentos e rotinas de manutenção preventiva recomendados pelas Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos e manuais de manutenção dos fabricantes e fornecedores dos componentes e sistemas da edificação.
Elaborar junto à Fiscalização e à Administração, até o 7° dia de vigência do contrato, uma relação de serviços que deverão ser executados até que o Plano de Manutenção seja concluído.
Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato.
Assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, CREA, CAU, Código Civil e demais normas vigentes correlacionadas ao assunto.
Cabe à CONTRATADA fornecer e conservar equipamentos mecânicos e ferramental necessário, equipar as oficinas, disponibilizar mão-de-obra idônea e experiente, de modo a executar os serviços necessários e obter os materiais em prazo e quantidade suficiente, para assegurar o pronto atendimento das Solicitações de Serviços Emergências e o cumprimento do Plano de Manutenção bem como das rotinas.
Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho relacionados à execução dos serviços contratados, bem como responder por todos os danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços.
Responder por quaisquer extravios e danos causados por seus empregados às instalações, imóveis e equipamentos do CONTRATANTE, responsabilizando-se pelas indenizações respectivas.
Cabe à CONTRATADA adotar os procedimentos ambientalmente adequados para o descarte de materiais potencialmente poluidores provenientes dos serviços - pilhas, baterias, lâmpadas, lubrificantes, etc. - que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, ou outros elementos tóxicos, remetendo-os, sem ônus para IVB, aos estabelecimentos que as comercializam, às empresas de reciclagem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias.
A CONTRATADA é obrigada a retirar imediatamente das Unidades IVB qualquer empregado ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha a demonstrar conduta inadequada ou incapacidade técnica. Será registrado no Livro de Ocorrências e substituído imediatamente.
Não serão admitidas faltas ou ausências de qualquer um dos profissionais da equipe. Deverá ser providenciado, na falta do empregado ao serviço e nas ausências por motivo de férias ou de saúde, de imediato, sem qualquer ônus adicional, a sua substituição ou reposição no prazo máximo de 02 (duas) horas. Na impossibilidade de substituição do empregado faltoso, o IVB efetuará o desconto das ausências no faturamento do mês de ocorrência ou no mês subsequente, independente de outras ações cabíveis;
A CONTRATADA sujeitar-se-á a Fiscalização por parte da CONTRATANTE, que será encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
Facilitar a Fiscalização procedida por órgãos, no cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções.
Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança das dependências. Adotar os critérios de segurança, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços em si.
Fornecer uniformes, equipamentos de segurança e de proteção individual (E.P.I.) e de proteção coletiva (E.P.C.) aos seus funcionários, de acordo com a função de cada um, zelando para que os mesmos se mantenham com boa aparência, limpos, asseados e identificados mediante o uso permanente do crachá.
UNIFORMES
CONTRATADA deverá cuidar para que os profissionais indicados para a prestação dos serviços apresentem-se trajando uniformes sempre limpos fornecidos às suas expensas.
Notas:
O primeiro conjunto do uniforme deverá ser entregue antes do início dos serviços;
Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da Comissão de Fiscalização e, a pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações indicadas neste item;
Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto ao tecido, cor, modelo, desde que aceitas pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO;
Os uniformes deverão ser entregues aos funcionários, mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da entrega.
A não observância do item anterior será considerada falta grave por parte do empregado e da empresa.
A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de comunicação via rádio ou celular para os técnicos da equipe para comunicação com sua supervisão e/ou a Fiscalização.
Instalar, em local indicado pela Fiscalização, quadro informativo para controle de deslocamento e movimentação das equipes entre as dependências cobertas pelo Contrato.
Considerar a necessidade de compatibilização dos horários de realização dos serviços de Manutenção Preventiva e/ou Corretiva com o horário de funcionamento das dependências da Unidade e caso seja preciso, executar os serviços em horário noturno ou final de semana.
Para a execução de serviços onde haja necessidade de paralisação do fornecimento de energia das cargas mais críticas das Unidades IVB, a CONTRATADA deverá fornecer geradores portáteis para suprir as cargas em questão, e somente pelo período de prestação da correção, caso não seja possivel a paralisação das atividades.
A CONTRATADA deverá manter nas dependências da CONTRATANTE, estoque regular de peças de uso mais frequente para reposição imediata.
A CONTRATADA não poderá utilizar as dependências da Unidade para guarda de materiais alheios ao presente contrato bem como não poderá se valer das dependências e seus recursos para a realização de trabalhos ou serviços não relacionados em seu escopo de serviços prestados na unidade.
A evidência das práticas dispostas no item anterior incorrerá a empresa em falta grave, punida nos termos deste edital.
Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pela guarda e vigilância dos materiais, inclusive ferramental e instrumentos de sua propriedade utilizada no desempenho das tarefas de manutenção contratada, ficando os mesmos disponíveis a qualquer hora.
Caberá à CONTRATADA o ônus pelo transporte de qualquer equipamento que não seja possível recuperar nas Unidades, para sua oficina ou de terceiros, sendo obrigada a relacioná-lo em formulário próprio adotado pela Unidade, assinado pelo Coordenador e no seu impedimento pelo chefe do Setor de onde o equipamento foi removido ou do Administrador da Unidade, com a interveniência, obrigatória em qualquer dos casos de Serviço de Patrimônio.
Todo entulho e material imprestável, resultante da prestação dos serviços contratados serão removidos pela CONTRATADA, para área fora da Unidade, em bota-fora regulamentado na cidade, à qual caberá ainda a conservação e limpeza permanente da área que lhe será destinada pela Fiscalização para instalação de suas oficinas e almoxarifado de material de reposição.
A CONTRATADA ficará obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impugnados pela Fiscalização, mediante justa motivação, logo após o lançamento no Livro de Ocorrências, ficando, por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes destas providências.
A não observância do item anterior implicará nas sanções previstas do presente edital.
Durante o primeiro mês do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar obrigatoriamente um relatório das condições em que se encontram as instalações prediais da Unidade de sua responsabilidade, informando:
Os equipamentos prediais encontrados com respectivos cadastros; O estado de conservação dos sistemas;
Relatório fotográfico dos principais problemas encontrados;
O cronograma das rotinas de manutenção preventiva informando por onde se iniciarão os serviços de manutenção corretiva.
A cada dois meses, a CONTRATADA deverá rever seus Cronogramas de Serviços, adequando-se à realidade, submetendo-o novamente à Fiscalização do Contrato e ao Administrador da Unidade para aprovação.
O cronograma somente terá validade se possuir o atesto dos servidores acima mencionados.
Manter uma administração no local do contrato, que possa estabelecer a interface entre a Unidade e a Administração Central da empresa e que seja responsável pelo controle de execução dos serviços, pelo estoque de material e ferramentas, bem como pela operacionalização do sistema de gerenciamento de controle execução de serviço, inclusive aquele de levantamento físico e leiaute das áreas de intervenção da manutenção corretiva.
A Contratada deverá implantar Sistema de Gerenciamento para planejamento e controle dos serviços a serem executados até o trigésimo dia.
A equipe deverá permanecer na unidade no horário comercial e será responsável pela execução de atividades de Manutenção Preventiva da Unidade e suas respectivas instalações.
Criar ou atualizar o cadastro de plantas em “AUTOCAD’’ compatível com o existente no IVB, no prazo máximo de quatro meses a contar da ordem de início.
Emitir planilhas orçamentárias, referentes, aos serviços de Manutenção Corretiva, executados e aprovados pela Fiscalização.
No decorrer dos serviços, de acordo com as necessidades, serão produzidos levantamentos, desenhos complementares ou de modificações que se incorporarão ao acervo de plantas das Unidades.
A CONTRATADA deverá prever controle de frequência de todos os seus funcionários.
A CONTRATADA se obriga a fornecer imediatamente a relação de presença dos funcionários, sempre que solicitada pela Fiscalização.
A CONTRATADA apresentará junto com o relatório mensal de serviços prestados, a frequência dos funcionários lotados nas unidades de sua responsabilidade.
A CONTRATADA não poderá realizar serviços de Arquitetura ou Engenharia que alterem quaisquer características das unidades sem a autorização expressa da Divisão de Engenharia, sendo de pleno direito a glosa pelos serviços realizados sem esta autorização e ficando a mesma obrigada a reconstituir o estado original do item modificado sem qualquer ônus para o Estado.
Os serviços executados pela CONTRATADA ou subcontratados deverão oferecer garantias quanto a qualidade de suas funções, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de refazer os trabalhos que apresentem desempenho abaixo do esperado ou cujo resultado final dos serviços não apresente qualidade necessária à sua função.
A CONTRATADA deverá imprimir ritmo de trabalho condizente com a tarefa executada, não sendo permitida a postergação de serviços que possam causar prejuízo à atividade fim do estabelecimento ou que dificultem seu funcionamento.
Os materiais utilizados deverão cumprir o seu desempenho buscando a sustentabilidade dos recursos energéticos disponíveis de forma a primar pela economia dos mesmos.
Os materiais empregados deverão ser, quando disponíveis no mercado, ignífugos, retardantes e atóxicos, quando sujeitos a combustão acidental ou não.
Toda a área de intervenção pela CONTRATADA deverá estar sinalizada e, quando necessário, devidamente isolada do restante da unidade, de forma a eliminar a disseminação de partículas ou aerossóis oriundos dos serviços executados.
É vedada a circulação ou a permanência de pessoal não autorizado ou alheio ao serviço sob intervenção da CONTRATADA, sendo atribuição do Responsável Técnico o fiel cumprimento desta diretriz.
A CONTRATADA deverá entregar os ambientes de sua intervenção limpos, isentos de poeiras, respingos do material utilizado ou manchas.
Ao final de cada dia, todos os materiais e ferramentas deverão ser acondicionados em ambiente próprio e o local da intervenção deverá estar limpo e isento de materiais e ferramentas.
A CONTRATADA deverá realizar registro fotográfico de suas atividades como forma de documentar os serviços realizados, estando os mesmos a disposição da Fiscalização para consulta a qualquer tempo nas unidades de sua administração.
Ao final do período contratual deverá a CONTRATADA apresentar caderno fotográfico dos serviços realizados com descritivo pormenorizado das tarefas de maior relevância.
A CONTRATADA deverá manter sob sua guarda os materiais/equipamentos que foram substituídos até a autorização de descarte pela Fiscalização.
A CONTRATADA deverá realizar a instalação de itens fornecidos pela CONTRATANTE, o qual ficará responsável exclusivamente pela infraestrutura necessária ao funcionamento do item fornecido.
A CONTRATADA deverá basear sua equipe de coordenação em uma das unidades de sua responsabilidade, devendo prover os mesmos de todos os meios necessários à coordenação das demais unidades de sua responsabilidade.
Para fins de pagamento de fatura/nota fiscal de serviço, a CONTRATADA deverá apresentar Relatório Mensal das atividades, contendo os itens abaixo relacionados e cuja elaboração deverá ser delineada com a Fiscalização do Contrato.
Capa constando nome da Unidade, número de processo e de contrato, dados da empresa. Planilha de Custos Medida.
Relação informando: nome, função e carga horária dos profissionais contemplados na Planilha de Custos Contratada. Cópia do cartão de ponto dos profissionais contemplados na Planilha de Custos Contratada.
Consolidado das ordens de serviços executados na Manutenção Preventiva, por ordem de serviço crescente informando: o grupo, data do início e do término, custo do serviço e outras informações que deverão estar contempladas em formulário próprio da CONTRATADA.
Cópia das notas fiscais dos materiais, quando ocorrer apenas fornecimento dos mesmos, utilizados para manutenção preventiva com atesto de recebimento pelo setor competente. Checklist dos serviços preventivos de acordo com as rotinas estabelecidas no Plano de Manutenção, Ordens de Serviços executados pela Manutenção Corretiva no período, contendo, entre outras informações, o quantitativo e custo dos serviços executados em formulário próprio da CONTRATANTE.
Nos casos de manutenção corretiva, constar a justificativa, orçamento (base EMOP, SCO, SINAPI e/ou cotação de mercado), memorial e relatório fotográfico do “antes” e “depois” da intervenção.
Croqui ou Planta Indicativa do local onde o serviço de Manutenção Corretiva foi executado.
Consolidado das ordens de serviços executados na Manutenção Corretiva, por ordem de serviço crescente informando: o grupo, data do inicio e do término, custo do serviço e outras informações que deverão estar contempladas em formulário próprio da
CONTRATADA.
Análise estatística dos serviços executados por grupo, setor e/ou outros indicadores considerado relevante pelo Gestor do Contrato. Essa análise servirá de subsídio ao Gestor do Contrato para um melhor controle da incidência de tipos de serviços por setor na Unidade, visando o planejamento, a programação e o controle dos mesmos.
Avaliação da atuação da CONTRATADA feita pela Fiscalização em formulário próprio da CONTRATANTE. Relatório de assiduidades dos profissionais
O Relatório Mensal deverá ser entregue para análise da Fiscalização até o 3º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços. A Fiscalização, por sua vez, terá até 2 (dois) dias úteis para devolver o Relatório para que a CONTRATADA execute as possíveis correções. A partir de então a CONTRATADA terá até 02 (dois) dias úteis para efetuar a entrega da versão final do Relatório Mensal à Fiscalização e emissão da Nota Fiscal. O Relatório Mensal aprovado pela fiscalização deverá ser emitido em versão eletrônica (formato de arquivo “pdf”) e em versão impressa.
Demais obrigações contratuais:
Prestar o serviço, conforme especificações e condições contidas neste Termo e também na Proposta-Detalhe apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Termo.
Refazer de forma imediata o serviço que estiver fora das especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Entende-se como forma imediata, em até 02 (dois) dias úteis, após o aviso formal, escrito, de Agente da Administração, designado para tal, podendo o requerimento de substituição ser executado de forma física, por Ofício enviado por correio ou portador da Administração, ou de forma eletrônica através do envio de e-mail, sendo obrigatório o envio do e-mail com atributo digital de aviso de recebimento, na leitura do destinatário, para fixação da hora/data do recebimento;
Sopesada a boa prática, de se ter a concentração dos assuntos de atendimento/reclamação sobre o serviço, por um preposto da prestadora do serviço previamente apresentado, a contagem de prazo do recebimento do requerimento de refazimento se dará de imediato (a partir do minuto/hora) do recebimento por parte de qualquer funcionário da empresa prestadora do serviço;
A correção do serviço necessário deverá ser providenciada a expensas da CONTRATADA.
Acatar todas as orientações da Administração, sujeitando-se a ampla e irrestrita Fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
Comunicar à Administração toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na prestação do serviço.
Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no procedimento de contratação emergencial.
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas na prestação do serviço, sem qualquer ônus para a Administração.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material.
O recebimento do serviço ocorrerá mediante avaliação de qualidade e Atestação Física por servidores designados a esse fim pela Administração.
A Administração poderá recusar tanto recebimento provisório quanto o definitivo, com a devida justificativa, quando a prestação do serviço for prestada fora das especificações constantes neste Termo de Referência.
Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta.
Executar, sempre que solicitado pela Administração, os serviços de remanejamento e instalação de novos pontos de rede lógica, elétrica, telefonia, vigilância com monitoramento eletrônico, e hidráulico, bem como montagem e desmontagem de divisórias e instalação de aparelhos individuais de ar condicionados convencionais. Fica esclarecido que os serviços relacionados neste item, a serem solicitados pela Administração, não poderão ter características de reforma geral do prédio, caso em que a Administração realizará a contratação através de licitação;
Adquirir as peças e materiais necessários à execução das manutenções preventivas e corretivas a serem aplicados nos equipamentos e instalações, bem como contratar serviços corretivos especializados que não possa prestar diretamente.
As peças a serem substituídas deverão ser originais, de primeiro uso ou de qualidade similar, fornecida pela fabricante dos equipamentos ou rede exclusiva da mesma diretamente a empresa contratada;
Os materiais a serem comprados deverão ser de primeiro uso;
A contratada será ressarcida dos valores gastos com as peças e materiais;
A compra de qualquer material ou peça deverá ser precedida de autorização expressa;
A fiscalização poderá pesquisar no mercado os preços das peças a serem fornecidas para certificar-se de que os preços apresentados estão condizentes com os praticados no mercado local, negociando com a contratada a adequação do valor, caso esteja acima da média apurada pelo fiscal do Contrato;
Observar a rotina abaixo para obter o ressarcimento pelos serviços especializados contratados, materiais e peças de reposição adquiridos, a serem empregados na execução do contrato:
Utilizar a tabela EMOP, SCO e/ou SINAPI, nesta ordem, na data base informada na proposta de precos para cada item a ser adquirido, assim como a aquisição das peças e materiais, caso nao seja encontrado, podera ser realizada pesquisa de preços em, no mínimo, três fornecedores, sendo autorizado o menor valor;
Preencher corretamente o Formulário de Autorização de Compra – FAC.
Encaminhar o FAC para a fiscalização do contrato, acompanhado da cotação dos preços pesquisados, se for o caso, para a competente autorização.
Efetivar a compra.
Dar entrada do material no Almoxarifado, com a respectiva nota fiscal de fornecimento e a Ficha de Autorização de Compra. Registrar a entrada do material adquirido no controle de estoque, com a respectiva data de entrada.
Registrar a baixa do material empregado no controle de estoque, quando da sua utilização, com a respectiva destinação e data de saída.
A partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, juntar ao documento de cobrança dos serviços, o Relatório Técnico Mensal, e cópias das notas fiscais ali relacionadas, a movimentação de entrada e saída dos materiais no controle de estoque e encaminhar essa documentação à fiscalização do contrato para ateste e posterior envio ao setor de pagamento.
A Contratada será considerada responsável pela guarda e controle dos materiais e peças em seu estoque.
Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao IVB ou a terceiros.
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. Não permitir a utilização do trabalho do menor.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto.
Considerar-se-ão os partícipes como especializados nos serviços em questão e, por conseguinte, serão responsáveis exclusivos pela perfeita e completa execução do objeto, observadas as especificações deste Termo de Referência.
A correção do serviço necessário deverá ser providenciada a expensas da CONTRATADA.
PLANO DE SAÚDE, PLANO ODONTOLOGICO E VALE ALIMENTAÇAO OU REFEIÇÃO PARA FUNCIONARIOS DO CONTRATO (MÃO DE OBRA FIXA):
DO PLANO DE SAÚDE
A CONTRATADA deverá oferecer aos empregados, vinculados ao Contrato firmado com o Instituto Vital Brazil - IVB, assistência médico-hospitalar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar da sua admissão, podendo a carteira dos respectivos planos serem entregues em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. O empregado, neste período, poderá utilizar seus benefícios através de documento de identificação e autorização de atendimento, com rede conveniada estadual, sem coparticipação, ambulatorial e hospitalar, com acomodação coletiva (enfermaria), com obstetrícia e sem carência para quem optar em ingressar no plano em até 30 (trinta) dias contados da celebração do Contrato de Trabalho.
Registra-se que o resultado da Pesquisa de custo para o Estado do Rio de Janeiro, realizada nos sites das principais operadoras de Plano de Saúde, equivale ao valor mínimo de R$ 479,58 (quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) por empregado. Seguem abaixo os links das pesquisas:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/Xxxxxx-xx-xxxxxx-xx-xxxxx-xx-xxxxx-xxxxx xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx-xxxxxx-xxxxx-xxxxxx-0000/ xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx-xx-xxxxxx-xx-xxxxxx-xx-xxxxx-Xxxxxx-xxxxx xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxx/xxxx-xxxxx-xxxxxxx
A operadora do Plano de Saúde deverá ser devidamente registrada e autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS como de Grande Porte.
O Plano de Saúde a ser disponibilizado deverá possuir as coberturas mínimas, conforme abaixo. Com vistas a garantir esta cobertura, a proposta deverá apresentar o valor mínimo descrito acima.
Rede de saúde própria, ou credenciada, qualificada em todos os municípios de Niterói, Rio de Janeiro, São Gonçalo, Nova Friburgo e Duque de Caxias.
Atendimento de urgência e emergência 24 (vinte e quatro) horas; Possuir segmentação ambulatorial, hospitalar e obstetrícia; Cobertura para consulta, exames e internações em enfermaria;
Sem carência, para uso imediato de todos os benefícios e coberturas, após inclusão na assinatura do Contrato;
Possibilidade de inclusão de outros dependentes legais.
A CONTRATADA disponibilizará aos dependentes dos trabalhadores, cônjuges e filhos (as) até 21 (vinte e um) anos de idade, ou filhos (as), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 (vinte e quatro) anos de idade, a opção de ingresso no mesmo plano de assistência à saúde oferecido ao empregado, sendo essa despesa custeada integralmente pelo empregado.
Os Perfis em que a CONTRATADA não comprovar a efetiva disponibilização do referido benefício terão este valor glosado da fatura.
DO PLANO ODONTOLÓGICO
A CONTRATADA deverá oferecer aos empregados vinculados ao Contrato firmado com o Instituto Vital Brazil - IVB, plano odontológico, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas da sua admissão, podendo a carteira dos respectivos planos serem entregues em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. O empregado, neste período, poderá utilizar seus benefícios através de documento de identificação e autorização de atendimento, com rede conveniada estadual, sem coparticipação e sem carência para quem optar em ingressar no plano em até 30 (trinta) dias da celebração do Contrato de Trabalho.
A operadora deve ser registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
O Plano Odontológico deve ter grande abrangência em todos os municípios de Niterói, Rio de Janeiro, São Gonçalo, Nova Friburgo e Duque de Caxias, contemplando urgência/emergência, diagnóstico, consultas, limpeza e prevenção, radiologia, tratamento de gengiva e canal, restauração e cirurgia.
A despesa correspondente ao Plano Odontológico deverá ser custeada integralmente pelo empregado." DO VALE ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO
A CONTRATADA devera oferecer ao empregado vale alimentação ou vale alimentação no valor mínimo ao mencionado no acordo coletivo do sindicato da categoria.
31_OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Proporcionar todas as facilidades para que a empresa prestadora do serviço possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Exercer a Fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, consoante normas e rotinas previstas no contrato. O Fiscal da Unidade deverá preencher o Acordo de Nível de Serviço, que deverá ser entregue no dia do Atesto das Notas Fiscais.
Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
Documentar as ocorrências havidas, e a frequência dos empregados, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.
Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela CONTRATADA, compatível com os registros previstos no subitem anterior, no que se refere à execução do contrato.
Fornecer local para instalação das oficinas, guarda de material, vestiário e refeitório para a CONTRATADA.
Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso.
Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços nas unidades e que forem designados. Indicar as áreas onde os serviços serão executados, observando o disposto neste Termo de Referência.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
É vedado à Administração e seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
Remunerar a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente executados, a remuneração mensal, conforme proposta orçamentária apresentada pelo licitante.
Exigir após ter advertido a empresa CONTRATADA, por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça sua confiança ou embarace a Fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
Priorizar a relação de serviços corretivos e de adaptação de “Layout” fornecidos pelos chefes dos setores a serem executados pela CONTRATADA e incluídos no Plano de Manutenção.
Receber e atestar o serviço realizado pela CONTRATADA desde que esteja em conformidade com a proposta aceita e demais condicionantes do Edital seus anexos e a legislação pertinente.
Recusar, com a devida justificativa, serviço realizado fora das especificações constantes neste Termo de Referência e demais condicionantes do Edital seus anexos e a legislação pertinente.
Aplicar as penalidades previstas no contrato em caso de inadimplência na realização dos serviços.
32_MATRIZ DE RISCO E RESPONSABILIDADES:
A Matriz de Riscos será apresentada através do ANEXO A deste Termo de Referência, que deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
33_FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Competirá aos servidores:
• Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx. Matrícula: 2670-8
ID: 0000000
Tel: 00000-0000 – Ramal 244 ou 154
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
• Xxxxxxx Xxxx X Xxxxxxxx ID 00000000
Tel: 0000-0000 ramal 117
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Responsável pela Elaboração do Termo de Referência: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Engenheiro Civil; Crea-RJ: 0000000000; Telefone e e-mail para agendamento: Telefone: (00) 0000-0000, ramal 174/189. E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; Termo de Referência aprovado por: Xxxxxxx Xxxx X Xxxxxxxx (ID 5117133-3)
ANEXO A - MATRIZ DE RISCOS
MATRIZ DE RISCOS | |||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DE IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS |
Responsabilidade civil quanto a terceiros | Custos por prejuízos causados a terceiros | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | O CONTRATO deve prever que nesses casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que poderá contratar seguro. |
Mudança das normas | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | CONTRATANTE/ CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional e contratual, reequilíbrio econômico financeiro. |
Alteração de | |||||
Alteração da | carga tributária incidente sobre | CONTRATANTE/ | Reequilíbrio econômico | ||
carga tributária | o Contrato | CONTRATADA | MEDIO | ALTO | financeiro. |
Problemas de liquidez financeira | Contratada apresenta problemas de caixa, impossibilitando | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Exigência de demonstrativos financeiros da CONTRATADA, exigência de capital social mínimo compatível com o valor estimado para a |
a continuidade dos serviços. | contratação. | ||||||
Atraso prestação serviço | na do | Atraso na prestação de serviço pela CONTRATADA | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Profissionais qualificados, fiscalização e notificação pelo Fiscal de Contrato e sanções contratuais. | |
Todos os custos trabalhistas, bem como custos gerados por ações trabalhistas ou custos acima do | Fiscalização adequada do Contrato e cumprimento das obrigações trabalhistas. | ||||||
Custos trabalhistas | estimado. | CONTRATADA | ALTA | ALTA | Assistência jurídica. | ||
Reclamação de terceiros | Prejuízos causados pela CONTRATADA, em razão dos serviços prestados. | CONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXA | O Contrato deverá prever que as multas por irregularidade deverão ser arcadas pela CONTRATADA. | ||
Rescisão Contrato | do | Rescisão contratual por consenso entre as partes. | CONTRATANTE/ CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato. | |
Rescisão Contrato decisão judicial | do por | Rescisão contratual por ação movida pela CONTRATADA | CONTRATANTE | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato e no Termo de Referência. | |
RISCOS AMBIENTAIS | |||||||
O Contrato prevê obrigação da CONTRATADA em | |||||||
Impacto ambiental e custos ambientais por multas e ações civis | Custos de multas ou ações civis públicas pela não adoção de procedimentos adequados à proteção do meio ambiente | CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXA | adotar procedimentos visando a proteção do meio ambiente, tais como: campanhas preventivas/educativas aos seus funcionários e práticas rotineiras na empresa e junto a força de trabalho. |
Niterói, 14 outubro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Supervisora, em 14/10/2021, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DÉLIO GIORNO NETO, Usuário Externo, em 14/10/2021, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Supervisora, em 14/10/2021, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Administrativo, em 14/10/2021, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente, em 15/10/2021, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 23441198 e o código CRC 4FB9EB5D.
Referência: Processo nº SEI-080005/001099/2021 SEI nº 23441198
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: