Contract
EDITAL DE LICITAÇÃO | |
ESTADO DO PIUAÍ MUNICÍPIO DE ALEGRETE DO PIAUÍ | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 025/2024 – CPL/PMAPII |
PREGÃO ELETRÔNICO: | 023/2024-R |
OBJETO: | Contratação de empresa para o fornecimento de peças e equipamentos das linhas leve e pesada do município de Alegrete do Piauí, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e edital. |
MODO DE DISPUTA: | Aberto |
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: | 22 de maio de 2024, às 09 h e 00 min |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: | 03 de junho de 2024, às 08 h e 00 min |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | 03 de junho de 2024, às 08 h e 10 min |
PLATAFORMA: | BBMNET Licitações – Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) |
LEGISLAÇÃO: | Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações, Decreto Federal n° 10.024/19; Decretos Municipais e demais dispositivos legais pertinentes |
ACESSO AO EDITAL: | A cópia deste edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal, podendo ser consultado ou obtido gratuitamente, de segunda à sexta-feira (dias úteis), de 08 h e 00 min às 13 h e 00 min, bem como nos seguintes endereços eletrônicos: ❖ xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx/ |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx - XXX: 64675-000 CNPJ nº 41.522.152/0001-31 - Fone /Fax: (00) 0000-0000 / 1108
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
EDITAL DE LICITAÇÃO REMARCACAO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2024 -CPL/PMAPI PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2024-R
O MUNICÍPIO DE ALEGRETE DO PIAUÍ, estado do Piauí, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 64.675-000 em Alegrete do Piauí/PI, por meio do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, designados através da Portaria n° 021/2024 – GAB/PMAPI, de 21de fevereiro de 2024, nos termos da Lei n° 14.133/2021 e Decreto n° 007/2024 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como pelas disposições do instrumento convocatório, promoverá o procedimento licitatório adiante especificado:
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de peças e equipamentos das linhas leve e pesada do município de Alegrete do Piauí, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e edital.
❖ MODALIDADE: Pregão Eletrônico
❖ TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
❖ ADJUDICAÇÃO: Por Lote
❖ MODO DE DISPUTA: Aberto
❖ INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 22 de Maio de 2024, às 09h e 00min
❖ ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03 de Junho de 2024, às 08h e 00min
❖ INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 03 de Junho de 2024, às 08h e 10min
❖ PLATAFORMA: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
ACESSO AO EDITAL: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx/, xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. .
LEGISLAÇÃO: Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações, Decreto Federal n° 10.024/19; Decretos Municipais e demais dispositivos legais pertinentes.
❖ INFORMACOES COMPLEMENTARES: Demais informações poderão ser solicitadas por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou na sala da Comissão de contratação e Contratos Administrativos da Prefeitura Municipal de Alegrete do Piauí/PI, situada nesta cidade, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, de segunda à sexta-feira (dias úteis), de 08h:00min às 13h:00min.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para o fornecimento de peças e equipamentos das linhas leve e pesada do município de Alegrete do Piauí, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e edital.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou
por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, FICHA TÉCNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e Erro! Fonte de referência não encontrada. deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA E FICHA TÉCNICA
4.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”.
4.2. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”.
4.3. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema.
4.4. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
4.5. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, marca e modelo, prazo de validade ou de garantia dos produtos cotados para conferência das especificações e da qualidade em sua ficha técnica;
4.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante.
4.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.12. O eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade.
4.13. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante. A ficha técnica deverá ser preenchida informando a marca e a descrição completa dos produtos ou serviços ofertados.
4.14. O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 centavos, conforme artigo 22, § 1º, da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não semanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.21.2.2. empresas brasileiras;
5.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 4.6 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
6.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico financeira.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 15% por cento para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.10. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
7.10.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado pela secretaria solicitante, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
7.10.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
7.10.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.11.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.12. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem Erro! Fonte de referência não encontrada..
7.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja
proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
8.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
8.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
8.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
8.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
8.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
9.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
9.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
9.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
9.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
9.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
9.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
9.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
9.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
9.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
9.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
9.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
9.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
10.DOS RECURSOS
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
10.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias
úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
00.XXX INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
11.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
11.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
11.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
11.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
11.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
11.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
11.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
11.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
11.1.5. fraudar a licitação
11.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
11.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
11.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
11.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45,
§4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
12.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
12.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
12.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
13.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
13.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
13.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
13.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
13.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
13.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
13.11.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
13.11.2. ANEXO II - MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.11.3. ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
13.11.4. ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
13.11.5. ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE A REFERIDA EMPRESA NÃO ESTÁ CUMPRINDO PENALIDADE DE INIDONEIDADE, SUSPENSÃO OU IMPEDIMENTO
13.11.6. XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
13.11.7. ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
13.11.8. ANEXO VIII - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Alegrete do Piauí/PI, 15 de Maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Agente de Contratacao /PMAPI
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2024-CPL/PMAPI PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2024-R
- ANEXO I -
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem o objetivo estabelecer critérios a Administração Pública para a viabilização da seleção da proposta mais vantajosa à municipalidade objetivando a Contratação de empresa especializada para fornecimento de Merenda Escolar em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Alegrete/PI e a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e quantitativos constantes no termo de referência anexo ao edital.
1.2. O escopo deste documento é estabelecer um referencial para orientar o agente de contratação, no que diz respeito aos limites a serem admitidos quando da verificação da aceitabilidade das propostas, fixando para tanto requisitos mínimos de tolerância a fim de melhor garantir a qualidade dos serviços a serem oferecidos evitando sobre preços e inexequibilidade de lances.
1.3. O objeto a ser licitado deve revestir-se de garantias mínimas indispensáveis a um regular fornecimento, conferindo suporte aos potenciais contratados para gerenciá-los sem que haja quebra de equilíbrio em curto ou médio espaço de tempo para qualquer das partes envolvidas.
2. DA JUSTIFICATIVA DA DEMANDA
2.1. A presente aquisição visa o fornecimento de Peças, para atender as necessidades dos veículos automotores do Município de Alegrete do Piauí, através de suas Secretarias Municipais. Tal contratação, tem como base levantamento realizado pelas Secretarias de Saúde, Educação e Administração do Município, uma vez verificada, os produtos e as quantidades apontadas, tendo como base uma estimativa para o exercício em curso.
2.2. A necessidade de contratação se faz necessária também, para atender a grande demanda da administração geral, para que mantenham o pleno funcionamento toda sua frota de veículos e máquinas, dando suporte às tarefas e ações operacionais, nas atividades desenvolvidas pela mesma durante o período de 2024.
2.3. É fato que a interrupção do fornecimento destes produtos à administração implicaria em sérios transtornos e comprometeria o funcionamento regular dos trabalhos desenvolvidos pela administração pública municipal do município.
2.4. Diante desse contexto, fica clara a necessidade da Administração Municipal atuar com agilidade e eficiência em assegurar a existência de instrumento contratual suficiente e em vigência objetivando aquisição destes produtos, pois é seu dever e responsabilidade organizar e prestar os serviços de interesse local. Assim, depreende- se que estes bens são essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas pela Administração Pública, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas pela municipalidade.
2.5. Destarte, imperiosa a necessidade de se contratar pessoa especializada que tenha estrutura, material e equipamentos condizentes com o fornecimento satisfatório destes produtos para o funcionamento regular desta educação Pública, conforme planilha de serviços abaixo colacionada.
3. DA LEGISLAÇÃO APLICADA
3.1. Este procedimento licitatório, bem como a contratação dele decorrente, será regido pelas normas estabelecidas pela Constituição Federal, pelas regras presentes na Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal 14/2024 de 16 de janeiro de 2024 e demais legislações aplicáveis.
3.2. Além desta legislação devem ser observadas ainda as determinações da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, tratando do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Bem como. Além desta legislação, devem ser observados ainda os princípios que regem a atuação do Poder Público, em especial, o da legalidade, moralidade e eficiência.
4. DOS QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1. Planilha detalhada dos itens, medidas, quantitativos e valores estimados, incluindo sua especificação técnica,segue na tabela abaixo colacionada:
LOTE I: LINHA LEVE FIAT UNO WAY | |||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | QTD | V.UNIT | X.XXXXX | |
1 | ABRACADEIRA 1-7/8 | 4 | R$ 14,00 | R$ 56,00 | |
2 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | 3 | R$ 160,00 | R$ 480,00 | |
3 | AMORTECEDOR TRASEIRO | 3 | R$ 172,00 | R$ 516,00 | |
4 | ANTI CHAMA | 2 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | |
5 | ARRUELA ENCOSTO | 2 | R$ 65,00 | R$ 130,00 | |
6 | ATUADOR MARCHA LENTA | 2 | R$ 160,00 | R$ 320,00 | |
7 | SAPATA FREIO | 3 | R$ 95,00 | R$ 285,00 | |
8 | BARRA AXIAL | 4 | R$ 45,00 | R$ 180,00 | |
9 | BATERIA 60AH | 2 | R$ 510,00 | R$ 1.020,00 | |
10 | BICO INJETOR | 4 | R$ 175,00 | R$ 700,00 | |
11 | BOBINA IGNICAO | 2 | R$ 260,00 | R$ 520,00 | |
12 | BOMBA DIR HIDRAULICA | 1 | R$ 735,00 | R$ 735,00 | |
13 | BOMBA COMBUSTIVEL | 2 | R$ 130,00 | R$ 260,00 | |
14 | BOMBA DAGUA | 2 | R$ 90,00 | R$ 180,00 | |
15 | BOMBA OLEO | 2 | R$ 260,00 | R$ 520,00 | |
16 | COIFA CX DIRECAO | 4 | R$ 18,00 | R$ 72,00 | |
17 | BORRACHA PARABRISA | 2 | R$ 80,00 | R$ 160,00 | |
18 | BORRACHA PORTA | 2 | R$ 40,00 | R$ 80,00 | |
19 | ANEL VEDACAO BOMBA COMBUSTIVEL | 4 | R$ 13,00 | R$ 52,00 | |
20 | BRONZE BIELA | 2 | R$ 65,00 | R$ 130,00 | |
21 | BRONZE CENTRAL | 2 | R$ 132,00 | R$ 264,00 | |
22 | BUCHA BANDEJA | 10 | R$ 15,00 | R$ 150,00 | |
23 | BUCHA EIXO TS | 12 | R$ 17,00 | R$ 204,00 | |
24 | BUCHA CAIXA DIRECAO | 4 | R$ 12,00 | R$ 48,00 | |
25 | BUCHA TIRANTE COLUNA DIR | 4 | R$ 13,00 | R$ 52,00 | |
26 | BUJAO CARTER | 4 | R$ 8,00 | R$ 32,00 | |
27 | CABO ACELERADOR | 3 | R$ 31,00 | R$ 93,00 | |
28 | CABO EMBREAGEM | 4 | R$ 38,00 | R$ 152,00 | |
29 | CABO VELOCIMETRO | 3 | R$ 28,00 | R$ 84,00 | |
30 | CABOS DE VELAS | 3 | R$ 110,00 | R$ 330,00 | |
31 | CAIXA ROTULA ALAVANCA | 2 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | |
32 | CALHAS DE PORTAS | 2 | R$ 72,00 | R$ 144,00 | |
33 | CAMARA VALVULA TERMOSTATICA | 2 | R$ 82,00 | R$ 164,00 | |
34 | CARCACA VALVULA TERMOSTATICA | 2 | R$ 90,00 | R$ 180,00 | |
35 | CILINDRO IGNICAO | 2 | R$ 35,00 | R$ 70,00 | |
36 | CILINDRO MESTRE FREIO | 2 | R$ 210,00 | R$ 420,00 | |
37 | CILINDRO RODA TRASEIRA | 4 | R$ 42,00 | R$ 168,00 | |
38 | KIT COIFA L/CX | 4 | R$ 25,00 | R$ 100,00 | |
39 | COIFA TRAMBULADOR | 4 | R$ 12,00 | R$ 48,00 | |
40 | COLA P/JUNTAS | 10 | R$ 14,00 | R$ 140,00 |
41 | CONTATO IGNICAO | 2 | R$ 33,00 | R$ 66,00 | |
42 | CORREIA ALTERNADOR | 4 | R$ 38,00 | R$ 152,00 | |
43 | CORREIA COMANDO | 3 | R$ 50,00 | R$ 150,00 | |
44 | COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO | 4 | R$ 55,00 | R$ 220,00 | |
45 | BASE DO CAMBIO COXIM | 4 | R$ 55,00 | R$ 220,00 | |
46 | COXIM ESCAPAMENTO TRASEIRO | 6 | R$ 6,00 | R$ 36,00 | |
47 | COXIM MOTOR DIANTEIRO LD | 3 | R$ 55,00 | R$ 165,00 | |
48 | COXIM MOTOR DIANTEIRO LE | 2 | R$ 55,00 | R$ 110,00 | |
49 | COXIM SILENCIOSO INTERMEDIARIO | 6 | R$ 13,00 | R$ 78,00 | |
50 | COXIM SILENCIOSO TRASEIRO | 10 | R$ 8,00 | R$ 80,00 | |
51 | CUBO RODA DIANTEIRA | 3 | R$ 115,00 | R$ 345,00 | |
52 | CUBO RODA TRASEIRA C/ROLAMENTO | 3 | R$ 102,00 | R$ 306,00 | |
53 | DISCO FREIO | 4 | R$ 85,00 | R$ 340,00 | |
54 | IMPULSOR MTR PART | 2 | R$ 65,00 | R$ 130,00 | |
55 | ENGRENAGEM RE | 2 | R$ 92,00 | R$ 184,00 | |
56 | ENGRENAGEM VIRABREQUIM | 2 | R$ 55,00 | R$ 110,00 | |
57 | FAROL LD | 2 | R$ 220,00 | R$ 440,00 | |
58 | FAROL LE | 2 | R$ 220,00 | R$ 440,00 | |
59 | FECHADURA INFERIOR CAPO | 2 | R$ 28,00 | R$ 56,00 | |
60 | FECHADURA TAMPA TRASEIRA | 2 | R$ 35,00 | R$ 70,00 | |
61 | FECHO SUPERIOR CAPO | 2 | R$ 25,00 | R$ 50,00 | |
62 | HIDROVACUO | 2 | R$ 285,00 | R$ 570,00 | |
63 | INTERRUPTOR FREIO | 4 | R$ 27,00 | R$ 108,00 | |
64 | INTERRUPTOR OLEO | 4 | R$ 28,00 | R$ 112,00 | |
65 | INTERRUPTOR RE | 4 | R$ 27,00 | R$ 108,00 | |
66 | INTERRUPTOR TEMPERATURA | 2 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | |
67 | JUNTA CARTER | 2 | R$ 20,00 | R$ 40,00 | |
68 | JUNTA HOMOCINETICA | 4 | R$ 125,00 | R$ 500,00 | |
69 | JUNTA MOTOR | 2 | R$ 170,00 | R$ 340,00 | |
70 | JUNTA SAIDA DESCARGA | 6 | R$ 12,00 | R$ 72,00 | |
71 | KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO | 6 | R$ 25,00 | R$ 150,00 | |
72 | KIT EMBREAGEM | 2 | R$ 305,00 | R$ 610,00 | |
73 | KIT ESTABILIZADOR EXTERNO | 6 | R$ 15,00 | R$ 90,00 | |
74 | KIT ESTABILIZADOR INTERNO | 6 | R$ 15,00 | R$ 90,00 | |
75 | KIT JUNTA DESLIZ L/CAMBIO | 6 | R$ 23,00 | R$ 138,00 | |
76 | LAMPADA 1034 | 20 | R$ 4,00 | R$ 80,00 | |
77 | LAMPADA 1141 | 20 | R$ 4,00 | R$ 80,00 | |
78 | LAMPADA FAROL | 10 | R$ 23,00 | R$ 230,00 | |
79 | XXXXX XXXXX TRASEIRO | 2 | R$ 33,00 | R$ 66,00 | |
80 | MANGOTE FILTRO AR | 3 | R$ 42,00 | R$ 126,00 | |
81 | MANGOTE INFERIOR RADIADOR | 2 | R$ 62,00 | R$ 124,00 | |
82 | MANGOTE RESPIRO OLEO | 2 | R$ 22,00 | R$ 44,00 | |
83 | MANGOTE SUPERIOR RADIADOR | 3 | R$ 26,00 | R$ 78,00 | |
84 | MANGUEIRA FREIO DIANTEIRA | 6 | R$ 16,00 | R$ 96,00 |
85 | MANGUEIRA FREIO TRASEIRA | 6 | R$ 15,00 | R$ 90,00 | |
86 | MECANISMO CAIXA DE DIREÇÃO | 1 | R$ 630,00 | R$ 630,00 | |
87 | MEDIDOR COMBUSTIVEL(BÓIA) | 2 | R$ 85,00 | R$ 170,00 | |
88 | MOLA ESPIRAL DIANTEIRA | 2 | R$ 85,00 | R$ 170,00 | |
89 | MOTOR VENTILADOR | 2 | R$ 340,00 | R$ 680,00 | |
90 | PALHETA LIMPADOR | 6 | R$ 15,00 | R$ 90,00 | |
91 | VIDRO PARABRISA DEGRADE | 2 | R$ 550,00 | R$ 1.100,00 | |
92 | PARACHOQUE DIANTEIRO | 2 | R$ 255,00 | R$ 510,00 | |
93 | PARACHOQUE TRASEIRO | 2 | R$ 250,00 | R$ 500,00 | |
94 | PARAFUSO RODA | 20 | R$ 6,00 | R$ 120,00 | |
95 | PASTILHAS DE FREIO | 4 | R$ 55,00 | R$ 220,00 | |
96 | PIVO SUSPENSAO | 6 | R$ 50,00 | R$ 300,00 | |
97 | PORTA ESCOVA | 4 | R$ 40,00 | R$ 160,00 | |
98 | PROTETOR XXXXXX | 2 | R$ 125,00 | R$ 250,00 | |
99 | RADIADOR | 2 | R$ 295,00 | R$ 590,00 | |
100 | REGULADOR PRESSAO | 2 | R$ 75,00 | R$ 150,00 | |
101 | RELE ALTERNADOR | 4 | R$ 195,00 | R$ 780,00 | |
102 | RETENTOR COMANDO | 4 | R$ 18,00 | R$ 72,00 | |
103 | RETENTOR POLIA | 4 | R$ 18,00 | R$ 72,00 | |
104 | JG RETENTOR VALVULA | 4 | R$ 24,00 | R$ 96,00 | |
105 | RETENTOR VOLANTE COM SENSOR | 3 | R$ 265,00 | R$ 795,00 | |
106 | ROLAMENTO CAMBIO | 6 | R$ 55,00 | R$ 330,00 | |
107 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA | 6 | R$ 90,00 | R$ 540,00 | |
108 | ROLAMENTO TENSOR CORREIA DENTADA | 4 | R$ 70,00 | R$ 280,00 | |
109 | COIFA CAIXA DIRECAO LD | 4 | R$ 16,00 | R$ 64,00 | |
110 | COIFA CAIXA DIRECAO LE | 4 | R$ 15,00 | R$ 60,00 | |
111 | SEGMENTO MOTOR | 2 | R$ 265,00 | R$ 530,00 | |
112 | SELANTE P/ MOTORES | 10 | R$ 48,00 | R$ 480,00 | |
113 | SENSOR ROTACAO | 2 | R$ 165,00 | R$ 330,00 | |
114 | SILENCIOSO INTERMEDIARIO | 2 | R$ 180,00 | R$ 360,00 | |
115 | SILENCIOSO TRASEIRO | 2 | R$ 190,00 | R$ 380,00 | |
116 | SONDA LAMBDA | 2 | R$ 275,00 | R$ 550,00 | |
117 | TAMBOR DE FREIO | 4 | R$ 75,00 | R$ 300,00 | |
118 | TAMPA COMBUSTIVEL | 3 | R$ 35,00 | R$ 105,00 | |
119 | TERMINAL BARRA ESTABILIZADORA | 4 | R$ 50,00 | R$ 200,00 | |
120 | TERMINAL DIRECAO | 6 | R$ 50,00 | R$ 300,00 | |
121 | TUBO REFRIGERACAO | 4 | R$ 34,00 | R$ 136,00 | |
122 | VALVULA ADMISSAO | 4 | R$ 22,00 | R$ 88,00 | |
123 | VALVULA ESCAPE | 4 | R$ 23,00 | R$ 92,00 | |
124 | VALVULA TERMOSTATICA | 3 | R$ 60,00 | R$ 180,00 | |
125 | LANTERNA PISCA | 4 | R$ 28,00 | R$ 112,00 | |
126 | TELA FRONTAL | 3 | R$ 60,00 | R$ 180,00 | |
127 | OLEO MOTOR | 90 | R$ 40,00 | R$ 3.600,00 | |
128 | FILTRO OLEO | 15 | R$ 18,00 | R$ 270,00 |
129 | FILTRO COMBUSTIVEL | 20 | R$ 14,00 | R$ 280,00 | |
130 | FILTRO AR MOTOR | 10 | R$ 18,00 | R$ 180,00 | |
131 | FILTRO AR CABINE | 6 | R$ 18,00 | R$ 108,00 | |
132 | INDUZIDO MTR PART | 2 | R$ 270,00 | R$ 540,00 | |
133 | BOBINA CAMPO MTR PART | 3 | R$ 185,00 | R$ 555,00 | |
134 | BUCHA MTR PART | 10 | R$ 4,00 | R$ 40,00 | |
135 | CHAVE SETA | 2 | R$ 350,00 | R$ 700,00 | |
136 | CHAVE LIMPADOR | 2 | R$ 285,00 | R$ 570,00 | |
137 | IMPULSOR MTR PART | 2 | R$ 65,00 | R$ 130,00 | |
138 | ROTOR ALT | 2 | R$ 345,00 | R$ 690,00 | |
139 | ESTATOR ALT | 2 | R$ 335,00 | R$ 670,00 | |
140 | KIT COIFA L/RD | 8 | R$ 22,00 | R$ 176,00 | |
141 | FLUIDO FREIO 500ML | 24 | R$ 28,00 | R$ 672,00 | |
142 | CARCACA BOMBA AGUA | 2 | R$ 105,00 | R$ 210,00 | |
143 | CALHA DE CHUVA | 4 | R$ 70,00 | R$ 280,00 | |
144 | GRAXA 500G | 30 | R$ 35,00 | R$ 1.050,00 | |
145 | GARGALHO BOMBA AGUA | 4 | R$ 60,00 | R$ 240,00 | |
146 | GRAFITE EM PÓ | 6 | R$ 15,00 | R$ 90,00 | |
147 | GAXETA DESC | 4 | R$ 12,00 | R$ 48,00 | |
148 | ANTI FERRUGEM | 10 | R$ 14,00 | R$ 140,00 | |
149 | FITA ISOLANTE | 20 | R$ 5,00 | R$ 100,00 | |
150 | FIO INSTALAÇÃO | 100 | R$ 3,00 | R$ 300,00 | |
151 | HELICE VENTILADOR ALT | 1 | R$ 45,00 | R$ 45,00 | |
152 | OLEO 90 CX | 40 | R$ 40,00 | R$ 1.600,00 | |
153 | ADITIVO RADIADOR | 15 | R$ 25,00 | R$ 375,00 | |
154 | ROLAMENTO ALT | 10 | R$ 25,00 | R$ 250,00 | |
155 | TAMPA ALT(MANCAL) | 3 | R$ 120,00 | R$ 360,00 | |
156 | AUTOMATICO MTR PART | 3 | R$ 150,00 | R$ 450,00 | |
157 | KIT ROL RODA TS | 6 | R$ 60,00 | R$ 360,00 | |
158 | TANQUE COMBUSTIVEL | 1 | R$ 750,00 | R$ 750,00 | |
159 | POLIA TENSOR ALT | 2 | R$ 140,00 | R$ 280,00 | |
160 | BANDEIJA SUSP(SAPATA) | 2 | R$ 220,00 | R$ 440,00 | |
161 | REGULAGEM FREIO | 6 | R$ 25,00 | R$ 150,00 | |
162 | PISTAO PINÇA FREIO | 4 | R$ 90,00 | R$ 360,00 | |
163 | BUZINA | 3 | R$ 45,00 | R$ 135,00 | |
164 | RETENTOR CX MARCHA | 4 | R$ 30,00 | R$ 120,00 | |
165 | RETENTOR EIXO PRIMARIO | 3 | R$ 20,00 | R$ 60,00 | |
166 | BICO INJETOR | 4 | R$ 195,00 | R$ 780,00 | |
167 | MTR PARTIDA COMPLETO | 1 | R$ 850,00 | R$ 850,00 | |
168 | RELE AUX | 5 | R$ 60,00 | R$ 300,00 | |
169 | RELE PISCA | 6 | R$ 15,00 | R$ 90,00 | |
170 | CONTATO IGNICAO | 3 | R$ 35,00 | R$ 105,00 | |
171 | COLA ARALDITE | 6 | R$ 40,00 | R$ 240,00 | |
172 | CANO FREIO | 4 | R$ 30,00 | R$ 120,00 |
173 | CILINDRO AUX | 2 | R$ 145,00 | R$ 290,00 | |
174 | CARTER DO MOTOR | 2 | R$ 215,00 | R$ 430,00 | |
175 | ENGRENAGEM 3ª | 1 | R$ 235,00 | R$ 235,00 | |
176 | ANEL SINCRONIZADOR 3ª | 4 | R$ 65,00 | R$ 260,00 | |
177 | JUNTA CX MARCHA | 4 | R$ 15,00 | R$ 60,00 | |
178 | JUNTA DESLIZANTE | 4 | R$ 145,00 | R$ 580,00 | |
179 | RET JUNTA DESLIZ | 4 | R$ 30,00 | R$ 120,00 | |
180 | JUNTA TUCHO TAMP VALV | 6 | R$ 25,00 | R$ 150,00 | |
181 | JUNTA TAMPAO(CABECOTE) | 3 | R$ 42,00 | R$ 126,00 | |
182 | KIT AMORT TS | 6 | R$ 35,00 | R$ 210,00 | |
183 | MOTOR LIMPADOR | 1 | R$ 400,00 | R$ 400,00 | |
184 | MANCAL ALT | 2 | R$ 110,00 | R$ 220,00 | |
185 | MANCAL MTR PART | 2 | R$ 105,00 | R$ 210,00 | |
186 | MECANISMO VID L/D | 2 | R$ 95,00 | R$ 190,00 | |
187 | MECANISM VID L/E | 2 | R$ 95,00 | R$ 190,00 | |
188 | ROLAMENTO GRANDE ALT | 6 | R$ 24,00 | R$ 144,00 | |
189 | ROLAMENTO PEQ ALT | 6 | R$ 21,00 | R$ 126,00 | |
190 | ROLAMENTO EIXO PRIMARIO | 2 | R$ 75,00 | R$ 150,00 | |
191 | ROLAMENTO AR COND | 4 | R$ 65,00 | R$ 260,00 | |
192 | TERMINAL INST | 100 | R$ 1,00 | R$ 100,00 | |
193 | LANTERNA TS DIREITO | 2 | R$ 135,00 | R$ 270,00 | |
194 | LANTERNA TS ESQUERDA | 2 | R$ 150,00 | R$ 300,00 | |
195 | JG PISTAO C/ANEL MOTOR | 1 | R$ 750,00 | R$ 750,00 | |
196 | PONTA EIXO TS | 2 | R$ 120,00 | R$ 240,00 | |
197 | MACANETA EXT PORT | 6 | R$ 60,00 | R$ 360,00 | |
198 | COLA 598 | 6 | R$ 75,00 | R$ 450,00 | |
199 | LAMP FAROL H4 | 10 | R$ 27,00 | R$ 270,00 | |
200 | LAMP FAROL H7 | 10 | R$ 25,00 | R$ 250,00 | |
201 | MOTOR COMPRESSOR AR | 2 | R$ 650,00 | R$ 1.300,00 | |
202 | COMPRESSOR AR RAD | 1 | R$ 700,00 | R$ 700,00 | |
203 | OLEO ATF HIDRAULICO | 24 | R$ 45,00 | R$ 1.080,00 | |
204 | TERMINAL BATERIA | 10 | R$ 15,00 | R$ 150,00 | |
205 | TAMPA RESERV AGUA RAD | 4 | R$ 28,00 | R$ 112,00 | |
206 | RESERV AGUA RAD | 3 | R$ 75,00 | R$ 225,00 | |
207 | TAMPA OLEO MTR | 4 | R$ 22,00 | R$ 88,00 | |
208 | CAVALETE D'AGUA | 3 | R$ 45,00 | R$ 135,00 | |
209 | CALHA PORTA | 2 | R$ 80,00 | R$ 160,00 | |
210 | ROL COLUNA AMORT | 6 | R$ 85,00 | R$ 510,00 | |
211 | ANTI FERRUGEM | 15 | R$ 14,00 | R$ 210,00 | |
212 | CAR80 LIMPEZ BICO INJ | 6 | R$ 25,00 | R$ 150,00 | |
213 | VELA DE IGNICAO | 16 | R$ 20,00 | R$ 320,00 | |
214 | HIDROVACUO | 2 | R$ 350,00 | R$ 700,00 | |
VALOR TOTAL R$ | R$ 63.291,00 | ||||
FIAT GRAND SIENA
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | QTD | V.UNIT | X.XXXXX | |
1 | ABRACADEIRA 1-7/8 | 6 | R$ 15,00 | R$ 90,00 | |
2 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | 4 | R$ 155,00 | R$ 620,00 | |
3 | AMORTECEDOR TRASEIRO | 3 | R$ 170,00 | R$ 510,00 | |
4 | ANTI CHAMA | 2 | R$ 60,00 | R$ 120,00 | |
5 | ARRUELA ENCOSTO | 2 | R$ 50,00 | R$ 100,00 | |
6 | ATUADOR MARCHA LENTA | 2 | R$ 165,00 | R$ 330,00 | |
7 | SAPATA FR | 4 | R$ 130,00 | R$ 520,00 | |
8 | BARRA AXIAL | 4 | R$ 50,00 | R$ 200,00 | |
9 | BATERIA 60AH | 2 | R$ 650,00 | R$ 1.300,00 | |
10 | BICO INJETOR | 4 | R$ 195,00 | R$ 780,00 | |
11 | BOBINA IGNICAO | 2 | R$ 220,00 | R$ 440,00 | |
12 | BOMBA DIR HIDRAULICA | 1 | R$ 755,00 | R$ 755,00 | |
13 | BOMBA COMBUSTIVEL | 2 | R$ 160,00 | R$ 320,00 | |
14 | BOMBA DAGUA | 3 | R$ 95,00 | R$ 285,00 | |
15 | BOMBA OLEO | 2 | R$ 210,00 | R$ 420,00 | |
16 | COIFA CX DIRECAO | 4 | R$ 20,00 | R$ 80,00 | |
17 | BORRACHA PARABRISA | 2 | R$ 80,00 | R$ 160,00 | |
18 | BORRACHA PORTA | 2 | R$ 55,00 | R$ 110,00 | |
19 | ANEL VEDACAO BOMB COMB | 4 | R$ 15,00 | R$ 60,00 | |
20 | BRONZE BIELA | 2 | R$ 65,00 | R$ 130,00 | |
21 | BRONZE CENTRAL | 2 | R$ 125,00 | R$ 250,00 | |
22 | BUCHA BANDEJA | 16 | R$ 20,00 | R$ 320,00 | |
23 | BUCHA EIXO TS | 10 | R$ 25,00 | R$ 250,00 | |
24 | BUCHA CAIXA DIRECAO | 4 | R$ 13,00 | R$ 52,00 | |
25 | BUCHA TIRANTE COLUNA DIR | 4 | R$ 20,00 | R$ 80,00 | |
26 | BUJAO CARTER | 4 | R$ 10,00 | R$ 40,00 | |
27 | CABO ACELERADOR | 3 | R$ 30,00 | R$ 90,00 | |
28 | CABO EMBREAGEM | 4 | R$ 45,00 | R$ 180,00 | |
29 | CABO VELOCIMETRO | 3 | R$ 28,00 | R$ 84,00 | |
30 | CABOS DE VELAS | 3 | R$ 145,00 | R$ 435,00 | |
31 | CAIXA ROTULA ALAVANCA | 2 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | |
32 | CALHAS DE PORTAS | 2 | R$ 80,00 | R$ 160,00 | |
33 | CAMARA VALVULA TERMOSTATICA | 2 | R$ 88,00 | R$ 176,00 | |
34 | CARCACA VALVULA TERMOSTATICA | 2 | R$ 80,00 | R$ 160,00 | |
35 | CILINDRO IGNICAO | 2 | R$ 40,00 | R$ 80,00 | |
36 | CILINDRO MESTRE FREIO | 2 | R$ 195,00 | R$ 390,00 | |
37 | CILINDRO RODA TRASEIRA | 4 | R$ 45,00 | R$ 180,00 | |
38 | KIT COIFA CX MARCHA | 10 | R$ 25,00 | R$ 250,00 | |
39 | COIFA TRAMBULADOR | 2 | R$ 15,00 | R$ 30,00 | |
40 | COLA P/JUNTAS | 6 | R$ 15,00 | R$ 90,00 | |
41 | CONTATO IGNICAO | 2 | R$ 35,00 | R$ 70,00 |
42 | CORREIA ALTERNADOR | 4 | R$ 45,00 | R$ 180,00 | |
43 | CORREIA COMANDO | 6 | R$ 65,00 | R$ 390,00 | |
44 | COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO | 6 | R$ 70,00 | R$ 420,00 | |
45 | BASE COXIM CAMBIO | 2 | R$ 75,00 | R$ 150,00 | |
46 | COXIM ESCAPAMENTO TRASEIRO | 6 | R$ 9,00 | R$ 54,00 | |
47 | COXIM BASE MOTOR DIANTEIRO LD | 4 | R$ 75,00 | R$ 300,00 | |
48 | COXIM BASE MOTOR DIANTEIRO LE | 4 | R$ 75,00 | R$ 300,00 | |
49 | COXIM BASE SILENCIOSO INTERMEDIARIO | 6 | R$ 15,00 | R$ 90,00 | |
50 | CUBO RODA DIANTEIRA | 2 | R$ 125,00 | R$ 250,00 | |
51 | CUBO RODA TRASEIRA C/ROLAMENTO | 3 | R$ 120,00 | R$ 360,00 | |
52 | DISCO FREIO | 4 | R$ 80,00 | R$ 320,00 | |
53 | IMPULSOR MTR PART | 2 | R$ 65,00 | R$ 130,00 | |
54 | ENGRENAGEM RE | 1 | R$ 175,00 | R$ 175,00 | |
55 | ENGRENAGEM VIRABREQUIM | 2 | R$ 60,00 | R$ 120,00 | |
56 | FAROL LD | 1 | R$ 275,00 | R$ 275,00 | |
57 | FAROL LE | 1 | R$ 275,00 | R$ 275,00 | |
58 | FECHADURA INFERIOR CAPO | 2 | R$ 30,00 | R$ 60,00 | |
59 | FECHADURA TAMPA TRASEIRA | 2 | R$ 40,00 | R$ 80,00 | |
60 | FECHO SUPERIOR CAPO | 2 | R$ 28,00 | R$ 56,00 | |
61 | HIDROVACUO | 2 | R$ 360,00 | R$ 720,00 | |
62 | INTERRUPTOR FREIO | 2 | R$ 35,00 | R$ 70,00 | |
63 | INTERRUPTOR OLEO | 3 | R$ 30,00 | R$ 90,00 | |
64 | INTERRUPTOR RE | 3 | R$ 32,00 | R$ 96,00 | |
65 | INTERRUPTOR TEMPERATURA | 3 | R$ 35,00 | R$ 105,00 | |
66 | JUNTA CARTER | 4 | R$ 40,00 | R$ 160,00 | |
67 | JUNTA HOMOCINETICA | 4 | R$ 135,00 | R$ 540,00 | |
68 | JUNTA MOTOR | 2 | R$ 210,00 | R$ 420,00 | |
69 | JUNTA SAIDA DESCARGA | 6 | R$ 15,00 | R$ 90,00 | |
70 | KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO | 6 | R$ 30,00 | R$ 180,00 | |
71 | KIT EMBREAGEM | 2 | R$ 370,00 | R$ 740,00 | |
72 | KIT ESTABILIZADOR EXTERNO | 4 | R$ 22,00 | R$ 88,00 | |
73 | KIT ESTABILIZADOR INTERNO | 4 | R$ 22,00 | R$ 88,00 | |
74 | KIT JUNTA DESLIZ L/CAMBIO | 6 | R$ 30,00 | R$ 180,00 | |
75 | LAMPADA 1034 | 20 | R$ 4,00 | R$ 80,00 | |
76 | LAMPADA 1141 | 20 | R$ 4,00 | R$ 80,00 | |
77 | LAMPADA FAROL | 8 | R$ 30,00 | R$ 240,00 | |
78 | XXXXX XXXXX TRASEIRO | 2 | R$ 35,00 | R$ 70,00 | |
79 | MANGOTE FILTRO AR | 2 | R$ 35,00 | R$ 70,00 | |
80 | MANGOTE INFERIOR RADIADOR | 2 | R$ 55,00 | R$ 110,00 | |
81 | MANGOTE RESPIRO OLEO | 3 | R$ 30,00 | R$ 90,00 | |
82 | MANGOTE SUPERIOR RADIADOR | 2 | R$ 25,00 | R$ 50,00 | |
83 | MANGUEIRA FREIO DIANTEIRA | 4 | R$ 850,00 | R$ 3.400,00 | |
84 | MANGUEIRA FREIO TRASEIRA | 4 | R$ 15,00 | R$ 60,00 |
85 | MECANISMO CAIXA DE DIREÇÃO | 1 | R$ 15,00 | R$ 15,00 | |
86 | MEDIDOR COMBUSTIVEL | 2 | R$ 115,00 | R$ 230,00 | |
87 | MOLA ESPIRAL DIANTEIRA | 2 | R$ 90,00 | R$ 180,00 | |
88 | MOTOR VENTILADOR | 2 | R$ 340,00 | R$ 680,00 | |
89 | PALHETA LIMPADOR | 6 | R$ 15,00 | R$ 90,00 | |
90 | VIDRO PARABRISA DEGRADE | 2 | R$ 550,00 | R$ 1.100,00 | |
91 | PARACHOQUE DIANTEIRO | 2 | R$ 245,00 | R$ 490,00 | |
92 | PARACHOQUE TRASEIRO | 2 | R$ 245,00 | R$ 490,00 | |
93 | PARAFUSO RODA | 20 | R$ 8,00 | R$ 160,00 | |
94 | PASTILHAS DE FREIO | 3 | R$ 60,00 | R$ 180,00 | |
95 | PIVO SUSPENSAO | 6 | R$ 55,00 | R$ 330,00 | |
96 | PORTA ESCOVA | 4 | R$ 45,00 | R$ 180,00 | |
97 | PROTETOR XXXXXX | 2 | R$ 135,00 | R$ 270,00 | |
98 | RADIADOR | 3 | R$ 320,00 | R$ 960,00 | |
99 | REGULADOR PRESSAO | 4 | R$ 95,00 | R$ 380,00 | |
100 | RELE ALTERNADOR | 4 | R$ 165,00 | R$ 660,00 | |
101 | RETENTOR COMANDO | 4 | R$ 25,00 | R$ 100,00 | |
102 | RETENTOR POLIA | 5 | R$ 25,00 | R$ 125,00 | |
103 | RETENTOR VALVULA | 4 | R$ 28,00 | R$ 112,00 | |
104 | RETENTOR VOLANTE COM FLANGE | 3 | R$ 240,00 | R$ 720,00 | |
105 | ROLAMENTO CAMBIO | 6 | R$ 60,00 | R$ 360,00 | |
106 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA | 4 | R$ 85,00 | R$ 340,00 | |
107 | ROLAMENTO TENSOR CORREIA DENTADA | 4 | R$ 88,00 | R$ 352,00 | |
108 | COIFA CAIXA DIRECAO LD | 4 | R$ 25,00 | R$ 100,00 | |
109 | COIFA CAIXA DIRECAO LE | 4 | R$ 25,00 | R$ 100,00 | |
110 | SEGMENTO MOTOR | 1 | R$ 265,00 | R$ 265,00 | |
111 | SELANTE P/ MOTORES | 6 | R$ 75,00 | R$ 450,00 | |
112 | SENSOR ROTACAO | 2 | R$ 115,00 | R$ 230,00 | |
113 | SILENCIOSO INTERMEDIARIO | 2 | R$ 185,00 | R$ 370,00 | |
114 | SILENCIOSO TRASEIRO | 2 | R$ 185,00 | R$ 370,00 | |
115 | SONDA LAMBDA | 2 | R$ 275,00 | R$ 550,00 | |
116 | TAMBOR DE FREIO | 4 | R$ 70,00 | R$ 280,00 | |
117 | TAMPA COMBUSTIVEL | 2 | R$ 40,00 | R$ 80,00 | |
118 | TERMINAL BARRA ESTABILIZADORA | 4 | R$ 50,00 | R$ 200,00 | |
119 | TERMINAL DIRECAO | 4 | R$ 55,00 | R$ 220,00 | |
120 | TUBO REFRIGERACAO | 4 | R$ 30,00 | R$ 120,00 | |
121 | VALVULA ADMISSAO | 4 | R$ 28,00 | R$ 112,00 | |
122 | VALVULA ESCAPE | 4 | R$ 28,00 | R$ 112,00 | |
123 | VALVULA TERMOSTATICA | 2 | R$ 83,00 | R$ 166,00 | |
124 | LANTERNA PISCA | 4 | R$ 32,00 | R$ 128,00 | |
125 | TELA FRONTAL | 3 | R$ 55,00 | R$ 165,00 | |
126 | OLEO MOTOR | 90 | R$ 40,00 | R$ 3.600,00 | |
127 | FILTRO OLEO | 12 | R$ 20,00 | R$ 240,00 | |
128 | FILTRO COMBUSTIVEL | 12 | R$ 14,00 | R$ 168,00 |
129 | FILTRO AR MOTOR | 6 | R$ 20,00 | R$ 120,00 | |
130 | FILTRO AR CABINE | 6 | R$ 18,00 | R$ 108,00 | |
131 | INDUZIDO MTR PART | 2 | R$ 275,00 | R$ 550,00 | |
132 | BOBINA CAMPO MTR PART | 2 | R$ 165,00 | R$ 330,00 | |
133 | BUCHA MTR PART | 10 | R$ 5,00 | R$ 50,00 | |
134 | CHAVE SETA | 2 | R$ 320,00 | R$ 640,00 | |
135 | CHAVE LIMPADOR | 2 | R$ 205,00 | R$ 410,00 | |
136 | IMPULSOR MTR PART | 3 | R$ 70,00 | R$ 210,00 | |
137 | ROTOR ALT | 2 | R$ 290,00 | R$ 580,00 | |
138 | ESTATOR ALT | 2 | R$ 310,00 | R$ 620,00 | |
139 | KIT COIFA L/RD | 10 | R$ 30,00 | R$ 300,00 | |
140 | FLUIDO FREIO 500ML | 20 | R$ 28,00 | R$ 560,00 | |
141 | CARCACA BOMBA AGUA | 2 | R$ 105,00 | R$ 210,00 | |
142 | CALHA DE CHUVA | 4 | R$ 80,00 | R$ 320,00 | |
143 | GRAXA 500G | 25 | R$ 35,00 | R$ 875,00 | |
144 | GARGALHO BOMBA AGUA | 3 | R$ 35,00 | R$ 105,00 | |
145 | GRAFITE EM PÓ | 6 | R$ 20,00 | R$ 120,00 | |
146 | GAXETA DESC | 4 | R$ 20,00 | R$ 80,00 | |
147 | ANTI FERRUGEM | 10 | R$ 18,00 | R$ 180,00 | |
148 | FITA ISOLANTE | 20 | R$ 6,00 | R$ 120,00 | |
149 | FIO INSTALAÇÃO | 100 | R$ 3,00 | R$ 300,00 | |
150 | HELICE VENTILADOR MTR | 1 | R$ 40,00 | R$ 40,00 | |
151 | HELICE VENTILADOR ALT | 1 | R$ 130,00 | R$ 130,00 | |
152 | OLEO 90 CX | 48 | R$ 45,00 | R$ 2.160,00 | |
153 | ADITIVO RADIADOR | 25 | R$ 25,00 | R$ 625,00 | |
154 | ROLAMENTO ALT | 8 | R$ 25,00 | R$ 200,00 | |
155 | TAMPA ALT(MANCAL) | 2 | R$ 110,00 | R$ 220,00 | |
156 | AUTOMATICO MTR PART | 4 | R$ 145,00 | R$ 580,00 | |
157 | KIT ROL RODA TS | 6 | R$ 65,00 | R$ 390,00 | |
158 | TANQUE COMBUSTIVEL | 1 | R$ 750,00 | R$ 750,00 | |
159 | POLIA TENSOR ALT | 2 | R$ 165,00 | R$ 330,00 | |
160 | BANDEIJA SUSP(SAPATA) | 2 | R$ 190,00 | R$ 380,00 | |
161 | REGULAGEM FREIO | 6 | R$ 20,00 | R$ 120,00 | |
162 | PISTAO PINÇA FREIO | 4 | R$ 95,00 | R$ 380,00 | |
163 | BUZINA | 3 | R$ 45,00 | R$ 135,00 | |
164 | RETENTOR CX MARCHA | 2 | R$ 30,00 | R$ 60,00 | |
165 | RETENTOR EIXO PRIMARIO | 3 | R$ 20,00 | R$ 60,00 | |
166 | BICO INJETOR | 2 | R$ 195,00 | R$ 390,00 | |
167 | MTR PARTIDA COMPLETO | 1 | R$ 825,00 | R$ 825,00 | |
168 | RELE AUX | 3 | R$ 55,00 | R$ 165,00 | |
169 | RELE PISCA | 4 | R$ 25,00 | R$ 100,00 | |
170 | CONTATO IGNICAO | 2 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | |
171 | COLA ARALDITE | 4 | R$ 40,00 | R$ 160,00 | |
172 | CANO FREIO | 2 | R$ 30,00 | R$ 60,00 |
173 | CILINDRO AUX | 2 | R$ 175,00 | R$ 350,00 | |
174 | CARTER DO MOTOR | 2 | R$ 165,00 | R$ 330,00 | |
175 | ENGRENAGEM 3ª | 1 | R$ 345,00 | R$ 345,00 | |
176 | ANEL SINCRONIZADOR 3ª | 4 | R$ 70,00 | R$ 280,00 | |
177 | JUNTA CX MARCHA | 2 | R$ 25,00 | R$ 50,00 | |
178 | JUNTA DESLIZANTE | 4 | R$ 135,00 | R$ 540,00 | |
179 | RET JUNTA DESLIZ | 4 | R$ 25,00 | R$ 100,00 | |
180 | JUNTA TUCHO TAMP VALV | 3 | R$ 45,00 | R$ 135,00 | |
181 | JUNTA TAMPAO(CABECOTE) | 2 | R$ 20,00 | R$ 40,00 | |
182 | KIT AMORT TS | 6 | R$ 28,00 | R$ 168,00 | |
183 | MOTOR LIMPADOR | 1 | R$ 35,00 | R$ 35,00 | |
184 | MANCAL ALT | 2 | R$ 110,00 | R$ 220,00 | |
185 | MANCAL MTR PART | 2 | R$ 115,00 | R$ 230,00 | |
186 | MECANISM VID L/D | 2 | R$ 95,00 | R$ 190,00 | |
187 | MECANISM VID L/E | 2 | R$ 75,00 | R$ 150,00 | |
188 | ROLAMENTO GRANDE ALT | 6 | R$ 25,00 | R$ 150,00 | |
189 | ROLAMENTO PEQ ALT | 6 | R$ 30,00 | R$ 180,00 | |
190 | ROLAMENTO EIXO PRIMARIO | 2 | R$ 75,00 | R$ 150,00 | |
191 | ROLAMENTO AR COND | 4 | R$ 65,00 | R$ 260,00 | |
192 | TERMINAL INST | 100 | R$ 1,00 | R$ 100,00 | |
193 | LANTERNA TS DIREITA | 2 | R$ 125,00 | R$ 250,00 | |
194 | LANTERNA TS ESQUERDA | 2 | R$ 125,00 | R$ 250,00 | |
195 | PONTA EIXO TS | 2 | R$ 110,00 | R$ 220,00 | |
196 | JG PISTAO C/ANEL MOTOR | 2 | R$ 620,00 | R$ 1.240,00 | |
197 | MACANETA EXT PORT | 4 | R$ 50,00 | R$ 200,00 | |
198 | COLA 598 | 10 | R$ 75,00 | R$ 750,00 | |
199 | LAMP FAROL H4 | 15 | R$ 30,00 | R$ 450,00 | |
200 | LAMP FAROL H7 | 15 | R$ 25,00 | R$ 375,00 | |
201 | MOTOR COMPRESSOR AR | 1 | R$ 545,00 | R$ 545,00 | |
202 | COMPRESSOR AR RAD | 2 | R$ 490,00 | R$ 980,00 | |
203 | OLEO ATF HIDRAULICO | 24 | R$ 620,00 | R$ 14.880,00 | |
204 | TERMINAL BATERIA | 6 | R$ 55,00 | R$ 330,00 | |
205 | TAMPA RESERV AGUA RAD | 4 | R$ 25,00 | R$ 100,00 | |
206 | RESERV AGUA RAD | 3 | R$ 15,00 | R$ 45,00 | |
207 | TAMPA OLEO MTR | 4 | R$ 35,00 | R$ 140,00 | |
208 | CAVALETE D'AGUA | 3 | R$ 40,00 | R$ 120,00 | |
209 | CALHA PORTA | 2 | R$ 70,00 | R$ 140,00 | |
210 | ROL COLUNA AMORT | 6 | R$ 65,00 | R$ 390,00 | |
211 | ANTI FERRUGEM | 10 | R$ 80,00 | R$ 800,00 | |
212 | CAR80 LIMPEZ BICO INJ | 4 | R$ 25,00 | R$ 100,00 | |
213 | VELA DE IGNICAO | 16 | R$ 30,00 | R$ 480,00 | |
214 | HIDROVACUO | 5 | R$ 355,00 | R$ 1.775,00 | |
215 | ALTERNADOR | 1 | R$ 940,00 | R$ 940,00 | |
OLEO CX 90 | 24 | R$ 40,00 | R$ 960,00 |
VALOR TOTAL | R$ 84.720,00 | ||||
MONTANA AMBULÂNCIA | |||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | QTD | V.UNIT | X.XXXXX | |
1 | AMORTECEDOR TRAS | 2 | R$ 280,00 | R$ 560,00 | |
2 | AMORTECEDOR DIANT | 2 | R$ 360,00 | R$ 720,00 | |
3 | AMORTECEDOR TAMPA TS | 2 | R$ 90,00 | R$ 180,00 | |
4 | BARRA DIRE LAT | 4 | R$ 70,00 | R$ 280,00 | |
5 | BASE AMORT DT C ROL | 4 | R$ 90,00 | R$ 360,00 | |
6 | BIELETA | 4 | R$ 60,00 | R$ 240,00 | |
7 | BOBINA IGNIÇAO | 2 | R$ 330,00 | R$ 660,00 | |
8 | BOMBA OLEO | 1 | R$ 350,00 | R$ 350,00 | |
9 | CIL MT EMBR | 2 | R$ 315,00 | R$ 630,00 | |
10 | CUBO RODA DT | 2 | R$ 120,00 | R$ 240,00 | |
00 | XXXX XX XX | 0 | R$ 410,00 | R$ 820,00 | |
12 | DISCO FR | 4 | R$ 130,00 | R$ 520,00 | |
13 | FILTRO AR | 6 | R$ 45,00 | R$ 270,00 | |
14 | FILTRO COMB | 6 | R$ 45,00 | R$ 270,00 | |
15 | FILTRO LUBRIF | 6 | R$ 70,00 | R$ 420,00 | |
16 | IMPULSOR PART | 2 | R$ 115,00 | R$ 230,00 | |
17 | JUNTA MTR | 2 | R$ 240,00 | R$ 480,00 | |
18 | KIT AMORT DT | 4 | R$ 60,00 | R$ 240,00 | |
19 | KIT AMORT TS | 4 | R$ 55,00 | R$ 220,00 | |
20 | KIT EMBR | 1 | R$ 480,00 | R$ 480,00 | |
21 | MANGOTE FILTRO AR | 2 | R$ 85,00 | R$ 170,00 | |
22 | MOLA TS ESP | 2 | R$ 160,00 | R$ 320,00 | |
23 | PALHETA LIMPADOR | 4 | R$ 100,00 | R$ 400,00 | |
24 | PIVO SUSP | 4 | R$ 65,00 | R$ 260,00 | |
25 | RADIADOR | 2 | R$ 430,00 | R$ 860,00 | |
26 | REGULADOR ALT | 2 | R$ 190,00 | R$ 380,00 | |
27 | RESERVATORIO AGUA | 2 | R$ 90,00 | R$ 180,00 | |
28 | ROLAMENTO RODA DT | 4 | R$ 145,00 | R$ 580,00 | |
29 | TAPETE | 2 | R$ 95,00 | R$ 190,00 | |
30 | TERMINAL DIRE | 4 | R$ 70,00 | R$ 280,00 | |
31 | SAPATA FR | 2 | R$ 215,00 | R$ 430,00 | |
32 | TAMBOR FR | 2 | R$ 135,00 | R$ 270,00 | |
33 | BATERIA 60AMP | 2 | R$ 650,00 | R$ 1.300,00 | |
34 | CORREIA ALT | 2 | R$ 70,00 | R$ 140,00 | |
35 | CORREIA HID | 2 | R$ 90,00 | R$ 180,00 | |
36 | OLEO MTR | 48 | R$ 35,00 | R$ 1.680,00 | |
37 | JUNTA TAMPAO(CABECOTE) | 2 | R$ 90,00 | R$ 180,00 | |
38 | VALVULA RAD | 2 | R$ 35,00 | R$ 70,00 | |
39 | BOMBA D'AGUA | 1 | R$ 95,00 | R$ 95,00 |
40 | BASE COXIM CAMBIO | 2 | R$ 70,00 | R$ 140,00 | |
41 | BASE COXIM MTR L/D | 1 | R$ 75,00 | R$ 75,00 | |
42 | BASE COXIM MTR L/E | 2 | R$ 75,00 | R$ 150,00 | |
43 | INDUZIDO MTR PART | 1 | R$ 305,00 | R$ 305,00 | |
44 | BOBINA MTR PART | 1 | R$ 205,00 | R$ 205,00 | |
45 | SUPORTE ESCOVA MTR PART | 2 | R$ 55,00 | R$ 110,00 | |
46 | CIL RD TS | 4 | R$ 75,00 | R$ 300,00 | |
47 | REP PINCA DT | 2 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | |
48 | CIL AUX BEM | 1 | R$ 475,00 | R$ 475,00 | |
49 | AUTOMATICO MTR PART | 2 | R$ 110,00 | R$ 220,00 | |
50 | CORREIA ALTERNADOR | 2 | R$ 80,00 | R$ 160,00 | |
51 | CORREIA COMANDO | 2 | R$ 80,00 | R$ 160,00 | |
52 | TENSOR CORREIRA | 2 | R$ 175,00 | R$ 350,00 | |
53 | GRAXA 500 GRAMAS | 10 | R$ 35,00 | R$ 350,00 | |
54 | MANGUEIRA FREIO | 2 | R$ 60,00 | R$ 120,00 | |
55 | REPARO PINÇA FREIO | 4 | R$ 65,00 | R$ 260,00 | |
56 | REPARO DAS PASTILHAS | 4 | R$ 35,00 | R$ 140,00 | |
57 | ÓLEO HIDRÁULICO | 24 | R$ 45,00 | R$ 1.080,00 | |
58 | BUZINA | 2 | R$ 50,00 | R$ 100,00 | |
59 | ROLAMENTO ALTERNADOR GRANDE | 4 | R$ 27,00 | R$ 108,00 | |
60 | ROLAMENTO ALTERNADOR PEQUENO | 4 | R$ 23,00 | R$ 92,00 | |
61 | JUNTA HOMOCINÉTICA COMPLETA | 1 | R$ 540,00 | R$ 540,00 | |
62 | JUNTA HOMOCINÉTICA PONTA | 2 | R$ 245,00 | R$ 490,00 | |
63 | JUNTA MOTOR | 1 | R$ 200,00 | R$ 200,00 | |
64 | RETIFICADOR ALTERNADOR | 2 | R$ 170,00 | R$ 340,00 | |
65 | SONDA LAMBDA | 2 | R$ 280,00 | R$ 560,00 | |
66 | RESERVATÓRIO DÁGUA | 1 | R$ 95,00 | R$ 95,00 | |
67 | OLEO MTR 20W50 | 48 | R$ 35,00 | R$ 1.680,00 | |
68 | PASTILHA FREIO | 3 | R$ 130,00 | R$ 390,00 | |
69 | FLUÍDO FREIO | 10 | R$ 28,00 | R$ 280,00 | |
70 | BOMBA D'AGUA | 1 | R$ 140,00 | R$ 140,00 | |
71 | ROLAMENTO TRASEIRO | 2 | R$ 120,00 | R$ 240,00 | |
72 | RADIADOR | 1 | R$ 550,00 | R$ 550,00 | |
73 | CONDENSADOR | 1 | R$ 650,00 | R$ 650,00 | |
74 | MOTOR VENTILADOR | 1 | R$ 690,00 | R$ 690,00 | |
75 | RETENTOR RODA | 2 | R$ 30,00 | R$ 60,00 | |
76 | OLEO CX 90 | 29 | R$ 25,00 | R$ 725,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 28.755,00 | ||||
Corsa | |||||
DESCRIMINAÇÃO | QTD | V.UNIT | X.XXXXX |
1 | AMORTECEDOR TRAS | 2 | R$ 230,00 | R$ 460,00 | |
2 | AMORTECEDOR DIANT | 2 | R$ 580,00 | R$ 1.160,00 | |
3 | AMORTECEDOR TAMPA TS | 2 | R$ 90,00 | R$ 180,00 | |
4 | BARRA DIRE LAT | 4 | R$ 70,00 | R$ 280,00 | |
5 | BASE AMORT DT C ROL | 4 | R$ 90,00 | R$ 360,00 | |
6 | BIELETA | 4 | R$ 60,00 | R$ 240,00 | |
7 | BOBINA IGNIÇAO | 2 | R$ 330,00 | R$ 660,00 | |
8 | BOMBA OLEO | 1 | R$ 350,00 | R$ 350,00 | |
9 | CIL MT EMBR | 2 | R$ 315,00 | R$ 630,00 | |
10 | CUBO RODA DT | 2 | R$ 120,00 | R$ 240,00 | |
00 | XXXX XX XX | 0 | R$ 410,00 | R$ 820,00 | |
12 | DISCO FR | 4 | R$ 130,00 | R$ 520,00 | |
13 | FILTRO AR | 6 | R$ 45,00 | R$ 270,00 | |
14 | FILTRO COMB | 6 | R$ 45,00 | R$ 270,00 | |
15 | FILTRO LUBRIF | 6 | R$ 70,00 | R$ 420,00 | |
16 | IMPULSOR PART | 2 | R$ 115,00 | R$ 230,00 | |
17 | JUNTA MTR | 2 | R$ 240,00 | R$ 480,00 | |
18 | KIT AMORT DT | 4 | R$ 60,00 | R$ 240,00 | |
19 | KIT AMORT TS | 4 | R$ 55,00 | R$ 220,00 | |
20 | KIT EMBR | 1 | R$ 480,00 | R$ 480,00 | |
21 | MANGOTE FILTRO AR | 2 | R$ 85,00 | R$ 170,00 | |
22 | MOLA TS ESP | 2 | R$ 160,00 | R$ 320,00 | |
23 | PALHETA LIMPADOR | 4 | R$ 100,00 | R$ 400,00 | |
24 | PIVO SUSP | 4 | R$ 65,00 | R$ 260,00 | |
25 | RADIADOR | 2 | R$ 430,00 | R$ 860,00 | |
26 | REGULADOR ALT | 2 | R$ 190,00 | R$ 380,00 | |
27 | RESERVATORIO AGUA | 2 | R$ 90,00 | R$ 180,00 | |
28 | ROLAMENTO RODA DT | 4 | R$ 145,00 | R$ 580,00 | |
29 | TAPETE | 2 | R$ 95,00 | R$ 190,00 | |
30 | TERMINAL DIRE | 4 | R$ 70,00 | R$ 280,00 | |
31 | SAPATA FR | 2 | R$ 215,00 | R$ 430,00 | |
32 | TAMBOR FR | 2 | R$ 135,00 | R$ 270,00 | |
33 | BATERIA 60AMP | 2 | R$ 650,00 | R$ 1.300,00 | |
34 | CORREIA ALT | 2 | R$ 70,00 | R$ 140,00 | |
35 | CORREIA HID | 2 | R$ 90,00 | R$ 180,00 | |
36 | OLEO MTR | 48 | R$ 35,00 | R$ 1.680,00 | |
37 | JUNTA TAMPAO(CABECOTE) | 2 | R$ 90,00 | R$ 180,00 | |
38 | VALVULA RAD | 2 | R$ 35,00 | R$ 70,00 | |
39 | BOMBA D'AGUA | 1 | R$ 200,00 | R$ 200,00 | |
40 | BASE COXIM CAMBIO | 2 | R$ 70,00 | R$ 140,00 | |
41 | BASE COXIM MTR L/D | 1 | R$ 75,00 | R$ 75,00 | |
42 | BASE COXIM MTR L/E | 2 | R$ 75,00 | R$ 150,00 | |
43 | INDUZIDO MTR PART | 1 | R$ 305,00 | R$ 305,00 | |
44 | BOBINA MTR PART | 1 | R$ 205,00 | R$ 205,00 |
45 | SUPORTE ESCOVA MTR PART | 2 | R$ 55,00 | R$ 110,00 | |
46 | CIL RD TS | 4 | R$ 75,00 | R$ 300,00 | |
47 | REP PINCA DT | 2 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | |
48 | CIL AUX BEM | 1 | R$ 475,00 | R$ 475,00 | |
49 | AUTOMATICO MTR PART | 2 | R$ 110,00 | R$ 220,00 | |
50 | CORREIA ALTERNADOR | 2 | R$ 80,00 | R$ 160,00 | |
51 | CORREIA COMANDO | 2 | R$ 80,00 | R$ 160,00 | |
52 | TENSOR CORREIRA | 2 | R$ 175,00 | R$ 350,00 | |
53 | GRAXA 500 GRAMAS | 10 | R$ 35,00 | R$ 350,00 | |
54 | MANGUEIRA FREIO | 2 | R$ 60,00 | R$ 120,00 | |
55 | REPARO PINÇA FREIO | 4 | R$ 65,00 | R$ 260,00 | |
56 | REPARO DAS PASTILHAS | 4 | R$ 35,00 | R$ 140,00 | |
57 | ÓLEO HIDRÁULICO | 24 | R$ 45,00 | R$ 1.080,00 | |
58 | BUZINA | 2 | R$ 50,00 | R$ 100,00 | |
59 | ROLAMENTO ALTERNADOR GRANDE | 4 | R$ 27,00 | R$ 108,00 | |
60 | ROLAMENTO ALTERNADOR PEQUENO | 4 | R$ 23,00 | R$ 92,00 | |
61 | JUNTA HOMOCINÉTICA COMPLETA | 1 | R$ 540,00 | R$ 540,00 | |
62 | JUNTA HOMOCINÉTICA PONTA | 2 | R$ 245,00 | R$ 490,00 | |
63 | JUNTA MOTOR | 1 | R$ 350,00 | R$ 350,00 | |
64 | RETIFICADOR ALTERNADOR | 2 | R$ 170,00 | R$ 340,00 | |
65 | SONDA LAMBDA | 2 | R$ 280,00 | R$ 560,00 | |
66 | RESERVATÓRIO DÁGUA | 1 | R$ 95,00 | R$ 95,00 | |
67 | OLEO MTR 20W50 | 48 | R$ 35,00 | R$ 1.680,00 | |
68 | PASTILHA FREIO | 3 | R$ 130,00 | R$ 390,00 | |
69 | FLUÍDO FREIO | 10 | R$ 28,00 | R$ 280,00 | |
70 | BOMBA D'AGUA | 1 | R$ 140,00 | R$ 140,00 | |
71 | ROLAMENTO TRASEIRO | 2 | R$ 120,00 | R$ 240,00 | |
72 | RADIADOR | 1 | R$ 550,00 | R$ 550,00 | |
73 | CONDENSADOR | 1 | R$ 650,00 | R$ 650,00 | |
74 | MOTOR VENTILADOR | 1 | R$ 690,00 | R$ 690,00 | |
75 | RETENTOR RODA | 2 | R$ 30,00 | R$ 60,00 | |
76 | KIT TENSOR | 1 | R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 | |
77 | CABEÇOTE | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | |
78 | POLIA VARIAVEL | 1 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | |
79 | TUCHO VALVULA | 6 | R$ 30,00 | R$ 180,00 | |
80 | OLEO CX 90 | 29 | R$ 25,00 | R$ 725,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 37.430,00 | ||||
AMAROK AMBULÂNCIA | |||||
ITEM | DESCRICAO | QTD | V.UNIT | X.XXXXX | |
1 | CUBO COM ROLAMENTO | 1 | R$ 640,00 | R$ 640,00 | |
2 | TENSOR CORREIRA | 2 | R$ 170,00 | R$ 340,00 | |
3 | AMORTECEDOR DIANT | 2 | R$ 365,00 | R$ 730,00 | |
4 | AMORTECEDOR TRAS | 2 | R$ 380,00 | R$ 760,00 |
5 | ROLAMENTO TENSOR | 1 | R$ 155,00 | R$ 155,00 | |
6 | BASE AMORTECEDOR L/D | 1 | R$ 120,00 | R$ 120,00 | |
7 | BASE AMORTECEDOR L/E | 1 | R$ 125,00 | R$ 125,00 | |
8 | BATEDOR TRASEIRO | 2 | R$ 65,00 | R$ 130,00 | |
9 | KIT AMORTECEDOR DIANT | 2 | R$ 105,00 | R$ 210,00 | |
10 | KIT AMORTECEDOR TRAS | 4 | R$ 85,00 | R$ 340,00 | |
11 | BASE AMORTECEDOR DIANTEIRO | 2 | R$ 125,00 | R$ 250,00 | |
12 | BASE AMORTECEDOR TRASEIRO | 2 | R$ 110,00 | R$ 220,00 | |
13 | CABO CAPÔ | 2 | R$ 50,00 | R$ 100,00 | |
14 | CABO CAIXA MARCHA | 1 | R$ 304,00 | R$ 304,00 | |
15 | CABO FREIO DE MÃO | 2 | R$ 220,00 | R$ 440,00 | |
16 | FILTRO LUBRIFICANTE | 6 | R$ 25,00 | R$ 150,00 | |
17 | FILTRO AR | 4 | R$ 35,00 | R$ 140,00 | |
18 | FILTRO COMBUSTÍVEL | 10 | R$ 20,00 | R$ 200,00 | |
19 | FILTRO CABINE | 4 | R$ 25,00 | R$ 100,00 | |
20 | BUCHA SAPATA DIANTEIRA PARTE TRAS | 6 | R$ 55,00 | R$ 330,00 | |
21 | BUCHA SAPATA DIANTEIRA PARTE DIANT | 6 | R$ 65,00 | R$ 390,00 | |
22 | BUCHA SAPATA MAIOR | 4 | R$ 75,00 | R$ 300,00 | |
23 | BUCHA SAPATA MENOR | 4 | R$ 45,00 | R$ 180,00 | |
24 | PIVÔ ESQUERDO | 4 | R$ 110,00 | R$ 440,00 | |
25 | PIVÔ DIREITO | 4 | R$ 110,00 | R$ 440,00 | |
26 | SAPATA FREIO | 1 | R$ 260,00 | R$ 260,00 | |
27 | SAPATA DIANT. COM BUCHA | 1 | R$ 305,00 | R$ 305,00 | |
28 | BOMBA COMBUSTÍVEL | 2 | R$ 350,00 | R$ 700,00 | |
29 | BOMBA D'ÁGUA | 1 | R$ 800,00 | R$ 800,00 | |
30 | BOMBA HIDRÁULICO | 1 | R$ 425,00 | R$ 425,00 | |
31 | BOMBA ÓLEO | 1 | R$ 410,00 | R$ 410,00 | |
32 | CORREIA ALTERNADOR | 2 | R$ 75,00 | R$ 150,00 | |
33 | CORREIRA BOMBA DÁGUA | 2 | R$ 65,00 | R$ 130,00 | |
34 | TAMPA MÓDULO | 2 | R$ 70,00 | R$ 140,00 | |
35 | DISCO FREIO | 2 | R$ 185,00 | R$ 370,00 | |
36 | TAMBOR FREIO | 2 | R$ 195,00 | R$ 390,00 | |
37 | PASTILHA FREIO | 2 | R$ 225,00 | R$ 450,00 | |
38 | CILINDRO RODA | 2 | R$ 100,00 | R$ 200,00 | |
39 | ÓLEO MOTOR | 48 | R$ 45,00 | R$ 2.160,00 | |
40 | ÓLEO FREIO | 10 | R$ 40,00 | R$ 400,00 | |
41 | GRAXA 500 GRAMAS | 10 | R$ 35,00 | R$ 350,00 | |
42 | ÓLEO HIDRÁULICO | 24 | R$ 45,00 | R$ 1.080,00 | |
43 | RESERVATÓRIO DÁGUA | 1 | R$ 125,00 | R$ 125,00 | |
44 | CABO ACELERADOR | 2 | R$ 85,00 | R$ 170,00 |
45 | LÂMPADA 2 POLOS | 10 | R$ 5,00 | R$ 50,00 | |
46 | LÂMPADA 1 POLO | 10 | R$ 5,00 | R$ 50,00 | |
47 | LÂMPADA DE FAROL | 8 | R$ 28,00 | R$ 224,00 | |
48 | ADITIVO PARA RADIADOR | 12 | R$ 25,00 | R$ 300,00 | |
49 | CILINDRO MESTRE FREIO | 1 | R$ 315,00 | R$ 315,00 | |
50 | TERMINAL DIREÇÃO | 2 | R$ 95,00 | R$ 190,00 | |
51 | BARRA AXIAL | 4 | R$ 95,00 | R$ 380,00 | |
52 | MAÇANETA DAS PORTAS | 2 | R$ 65,00 | R$ 130,00 | |
53 | RADIADOR | 1 | R$ 640,00 | R$ 640,00 | |
VALOR TOTAL R$ | R$ 18.828,00 | ||||
S -10 (Duas) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | V.UNIT | X.XXXXX | |
1 | ABRACADEIRA DESCARGA | 2 | R$ 15,00 | R$ 30,00 | |
2 | ADITIVO RADIADOR | 2 | R$ 25,00 | R$ 50,00 | |
3 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | 2 | R$ 395,00 | R$ 790,00 | |
4 | AMORTECEDOR TRASEIRO | 2 | R$ 215,00 | R$ 430,00 | |
5 | BARRA AXIAL | 2 | R$ 50,00 | R$ 100,00 | |
6 | BATEDOR AMORTECEDOR TRASEIRO | 2 | R$ 95,00 | R$ 190,00 | |
7 | BATERIA 60AH | 3 | R$ 480,00 | R$ 1.440,00 | |
8 | BOBINA IGNICAO | 2 | R$ 90,00 | R$ 180,00 | |
9 | BOMBA COMBUSTIVEL | 2 | R$ 145,00 | R$ 290,00 | |
10 | BOMBA DAGUA | 2 | R$ 90,00 | R$ 180,00 | |
11 | BOMBA OLEO | 2 | R$ 240,00 | R$ 480,00 | |
12 | BORRACHA PORTA | 2 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | |
13 | BRONZE BIELA | 2 | R$ 65,00 | R$ 130,00 | |
14 | BRONZE CENTRAL | 2 | R$ 95,00 | R$ 190,00 | |
15 | BUCHA BANDEJA | 8 | R$ 20,00 | R$ 160,00 | |
16 | CABO ACELERADOR | 2 | R$ 40,00 | R$ 80,00 | |
17 | CABO EMBREAGEM | 2 | R$ 70,00 | R$ 140,00 | |
18 | CABO SELECAO MARCHA | 2 | R$ 350,00 | R$ 700,00 | |
19 | CABO VELOCIMETRO | 2 | R$ 35,00 | R$ 70,00 | |
20 | CABOS VELAS | 2 | R$ 145,00 | R$ 290,00 | |
21 | CAMARA VALVULA TERMOSTATICA | 2 | R$ 80,00 | R$ 160,00 | |
22 | CILINDRO IGNICAO | 2 | R$ 40,00 | R$ 80,00 | |
23 | CILINDRO MESTRE FREIO | 2 | R$ 250,00 | R$ 500,00 | |
24 | CILINDRO RODA TRASEIRA | 2 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | |
25 | CORREIA ALTERNADOR | 2 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | |
26 | CORREIA COMANDO | 2 | R$ 65,00 | R$ 130,00 | |
27 | COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO | 2 | R$ 45,00 | R$ 90,00 |
28 | COXIM CAMBIO | 2 | R$ 75,00 | R$ 150,00 | |
29 | COXIM MOTOR DIANTEIRO | 2 | R$ 65,00 | R$ 130,00 | |
30 | COXIM SILENCIOSO TRASEIRO | 4 | R$ 6,00 | R$ 24,00 | |
31 | CUBO RODA DIANTEIRO | 2 | R$ 125,00 | R$ 250,00 | |
32 | CUBO RODA TS C/ROLAMENTO | 2 | R$ 130,00 | R$ 260,00 | |
33 | DISCO FREIO | 2 | R$ 95,00 | R$ 190,00 | |
34 | FAROL LD | 2 | R$ 255,00 | R$ 510,00 | |
35 | FAROL LE | 2 | R$ 255,00 | R$ 510,00 | |
36 | FILTRO AR | 2 | R$ 21,00 | R$ 42,00 | |
37 | FILTRO COMBUSTIVEL | 2 | R$ 14,00 | R$ 28,00 | |
38 | FILTRO LUBRIFICANTE | 2 | R$ 15,00 | R$ 30,00 | |
39 | FLUIDO FREIO 500ML | 2 | R$ 28,00 | R$ 56,00 | |
40 | GRAXA 500G | 12 | R$ 35,00 | R$ 420,00 | |
41 | HIDROVACUO | 2 | R$ 410,00 | R$ 820,00 | |
42 | IMPULSOR PARTIDA | 2 | R$ 95,00 | R$ 190,00 | |
43 | INTERRUPTOR FREIO | 2 | R$ 35,00 | R$ 70,00 | |
44 | INTERRUPTOR OLEO | 2 | R$ 30,00 | R$ 60,00 | |
45 | INTERRUPTOR RE | 2 | R$ 35,00 | R$ 70,00 | |
46 | INTERRUPTOR TEMPERATURA | 2 | R$ 40,00 | R$ 80,00 | |
47 | JUNTA HOMOCINETICA | 4 | R$ 165,00 | R$ 660,00 | |
48 | JUNTA MOTOR | 1 | R$ 205,00 | R$ 205,00 | |
49 | JUNTA TAMPA VALVULA | 2 | R$ 20,00 | R$ 40,00 | |
50 | JUNTA TAMPAO | 1 | R$ 45,00 | R$ 45,00 | |
51 | KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO | 2 | R$ 35,00 | R$ 70,00 | |
52 | KIT EMBREAGEM | 2 | R$ 340,00 | R$ 680,00 | |
53 | KIT ESTABILIZADOR EXTERNO | 4 | R$ 20,00 | R$ 80,00 | |
54 | KIT ESTABILIZADOR INTERNO | 4 | R$ 20,00 | R$ 80,00 | |
55 | SENSOR VELOCIMETRO | 2 | R$ 85,00 | R$ 170,00 | |
56 | LAMPADA 1141 | 10 | R$ 5,00 | R$ 50,00 | |
57 | LAMPADA FAROL H4 | 10 | R$ 30,00 | R$ 300,00 | |
58 | LAMPADA PINGO DAGUA | 2 | R$ 4,00 | R$ 8,00 | |
59 | MANGOTE FILTRO AR | 2 | R$ 60,00 | R$ 120,00 | |
60 | MANGOTE INFERIOR RADIADOR | 2 | R$ 75,00 | R$ 150,00 | |
61 | MANGOTE RESPIRO OLEO | 2 | R$ 20,00 | R$ 40,00 | |
62 | MANGOTE SUPERIOR RADIADOR | 2 | R$ 40,00 | R$ 80,00 | |
63 | MANGUEIRA FREIO DIANTEIRA | 2 | R$ 22,00 | R$ 44,00 | |
64 | MANGUEIRA FREIO TRASEIRA | 2 | R$ 22,00 | R$ 44,00 |
65 | MECANISMO DIRECAO | 2 | R$ 1.450,00 | R$ 2.900,00 | |
66 | MEDIDOR COMBUSTIVEL | 2 | R$ 95,00 | R$ 190,00 | |
67 | MOTOR VENTILADOR | 2 | R$ 350,00 | R$ 700,00 | |
68 | PALHETA LIMPADOR | 4 | R$ 20,00 | R$ 80,00 | |
69 | PARABRISA DEGRADE | 2 | R$ 480,00 | R$ 960,00 | |
70 | PARACHOQUE DIANTEIRO | 2 | R$ 235,00 | R$ 470,00 | |
71 | PARAFUSO RODA | 16 | R$ 7,00 | R$ 112,00 | |
72 | PASTILHA FREIO | 2 | R$ 65,00 | R$ 130,00 | |
73 | PIVO SUSPENSAO | 4 | R$ 52,00 | R$ 208,00 | |
74 | PROTETOR XXXXXX | 2 | R$ 155,00 | R$ 310,00 | |
75 | RADIADOR | 2 | R$ 335,00 | R$ 670,00 | |
76 | RELE ALTERNADOR | 2 | R$ 200,00 | R$ 400,00 | |
77 | RESERVATORIO DAGUA | 2 | R$ 115,00 | R$ 230,00 | |
78 | RETENTOR COMANDO | 2 | R$ 20,00 | R$ 40,00 | |
79 | RETENTOR POLIA | 2 | R$ 20,00 | R$ 40,00 | |
80 | RETENTOR VOLANTE C/FLANGE | 2 | R$ 240,00 | R$ 480,00 | |
81 | ROLAMENTO CAMBIO | 2 | R$ 65,00 | R$ 130,00 | |
82 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA | 2 | R$ 95,00 | R$ 190,00 | |
83 | ROLAMENTO TENSOR CORR DENTADA | 2 | R$ 65,00 | R$ 130,00 | |
84 | SAPATA FREIO | 2 | R$ 140,00 | R$ 280,00 | |
85 | SEGMENTO MOTOR | 2 | R$ 305,00 | R$ 610,00 | |
86 | SELANTE P/ MOTORES | 2 | R$ 75,00 | R$ 150,00 | |
87 | SENSOR DETONACAO | 2 | R$ 80,00 | R$ 160,00 | |
88 | SENSOR MAP | 2 | R$ 90,00 | R$ 180,00 | |
89 | SENSOR ROTACAO | 2 | R$ 100,00 | R$ 200,00 | |
90 | SILENCIOSO INTERMEDIARIO | 2 | R$ 180,00 | R$ 360,00 | |
91 | SILENCIOSO TRASEIRO | 2 | R$ 280,00 | R$ 560,00 | |
92 | SONDA LAMBDA | 2 | R$ 280,00 | R$ 560,00 | |
93 | TAMBOR FREIO | 2 | R$ 95,00 | R$ 190,00 | |
94 | TAMPA RESERVATORIO | 2 | R$ 35,00 | R$ 70,00 | |
95 | TERMINAL DIRECAO | 2 | R$ 55,00 | R$ 110,00 | |
96 | VALVULA ADMISSAO | 4 | R$ 25,00 | R$ 100,00 | |
97 | OLEO MTR | 72 | R$ 32,00 | R$ 2.304,00 | |
98 | COMPRESSOR DE ACD | 2 | R$ 400,00 | R$ 800,00 | |
99 | CONDENSADOR DO ACD | 2 | R$ 650,00 | R$ 1.300,00 | |
100 | VELA IGNICAO | 12 | R$ 20,00 | R$ 240,00 | |
VALOR TOTAL R$ | R$ 30.295,00 | ||||
AMBULÂNCIA RENAULT MASTER | |||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | QTD | V.UNIT | X.XXXXX | |
1 | ABRACADEIRAS DAS MANGUEIRAS | 10 | R$ 15,00 | R$ 150,00 |
2 | ADITIVOS DE RADIADOR | 8 | R$ 25,00 | R$ 200,00 | |
3 | ALTERNADOR | 1 | R$ 1.050,00 | R$ 1.050,00 | |
4 | AMORTECEDORES DIANTEIROS | 3 | R$ 285,00 | R$ 855,00 | |
5 | AMORTECEDORES TRASEIROS | 3 | R$ 275,00 | R$ 825,00 | |
6 | ARRUELA DE ENCOSTO | 2 | R$ 55,00 | R$ 110,00 | |
7 | SAPATAS FREIO | 2 | R$ 115,00 | R$ 230,00 | |
8 | BANDEIJAS TRASEIRA SAPATA | 2 | R$ 220,00 | R$ 440,00 | |
9 | BARRAS AXIAL | 4 | R$ 50,00 | R$ 200,00 | |
10 | KIT MOLA TRASEIRA CALÇO | 4 | R$ 45,00 | R$ 180,00 | |
11 | BATERIA DE 60A | 2 | R$ 650,00 | R$ 1.300,00 | |
12 | BICOS INJETORES | 4 | R$ 165,00 | R$ 660,00 | |
13 | BOMBA DE AGUA | 2 | R$ 95,00 | R$ 190,00 | |
14 | BOMBA DE COMBUSTIVEL FLEX | 2 | R$ 160,00 | R$ 320,00 | |
15 | BOMBA DE OLEO | 1 | R$ 270,00 | R$ 270,00 | |
16 | BRACOS OSCILANTE | 2 | R$ 90,00 | R$ 180,00 | |
17 | BRONZINA DE BIELA | 2 | R$ 95,00 | R$ 190,00 | |
18 | BRONZINA DE MANCAL | 1 | R$ 130,00 | R$ 130,00 | |
19 | KIT BARRA ESTAB EXTERNA | 6 | R$ 20,00 | R$ 120,00 | |
20 | KIT BARRA ESTAB INTERNA | 6 | R$ 15,00 | R$ 90,00 | |
21 | BUCHAS DOS BRAÇOS OSCILANTE | 12 | R$ 10,00 | R$ 120,00 | |
22 | BUCHAS SILENCIOSA BRACO | 12 | R$ 20,00 | R$ 240,00 | |
23 | CABOS DE ACELERADOR | 2 | R$ 50,00 | R$ 100,00 | |
24 | CABOS DE EMBREAGEM | 2 | R$ 70,00 | R$ 140,00 | |
25 | CABOS DE FREIO DE MAO | 4 | R$ 75,00 | R$ 300,00 | |
26 | CABOS DE VELOCIMETRO | 2 | R$ 30,00 | R$ 60,00 | |
27 | MECANISMO CAIXA DE DIRECAO | 1 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 | |
28 | CILINDRO DE FREIO TRASEIRO | 4 | R$ 45,00 | R$ 180,00 | |
29 | CILINDRO MESTRE DE FREIO | 2 | R$ 235,00 | R$ 470,00 | |
30 | KIT COIFAS DA CAIXA DE DIRECAO | 4 | R$ 25,00 | R$ 100,00 | |
31 | KIT COIFAS DAS HOMOCINETICAS | 6 | R$ 30,00 | R$ 180,00 | |
32 | KIT COIFAS LADO CAMBIO | 6 | R$ 35,00 | R$ 210,00 | |
33 | CONDENSADOR DO AR CONDICIONADO | 1 | R$ 645,00 | R$ 645,00 | |
34 | CORREIA DENTADA | 3 | R$ 55,00 | R$ 165,00 | |
35 | CORREIA DO ALTERNADOR | 2 | R$ 60,00 | R$ 120,00 | |
36 | BASE COXIM CAMBIO | 2 | R$ 70,00 | R$ 140,00 | |
37 | BASE COXIM DIFERENCIAL | 2 | R$ 75,00 | R$ 150,00 | |
38 | COXIM DO AMORTECEDOR | 2 | R$ 55,00 | R$ 110,00 | |
39 | BASE COXIM AMORTECEDORES TRASEIROS | 2 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | |
40 | BASE COXIM MOTOR | 2 | R$ 65,00 | R$ 130,00 | |
41 | CUBOS DAS RODAS TRASEIRAS | 2 | R$ 105,00 | R$ 210,00 | |
42 | DISCOS DE FREIO | 4 | R$ 75,00 | R$ 300,00 | |
43 | FAROIS DIANTEIROS | 2 | R$ 210,00 | R$ 420,00 | |
44 | FEIXE DE MOLAS TRASEIRAS | 1 | R$ 375,00 | R$ 375,00 |
45 | FILTRO DE AR | 6 | R$ 20,00 | R$ 120,00 | |
46 | FILTRO DE CABINE | 6 | R$ 20,00 | R$ 120,00 | |
47 | OLEO 90 CX . | 24 | R$ 45,00 | R$ 1.080,00 | |
48 | FILTRO DE OLEO | 15 | R$ 18,00 | R$ 270,00 | |
49 | FLUIDO DE FREIO | 15 | R$ 25,00 | R$ 375,00 | |
50 | GRADE DIANTEIRA | 2 | R$ 60,00 | R$ 120,00 | |
51 | HIDROVACO | 1 | R$ 345,00 | R$ 345,00 | |
52 | JOGO DE CABOS DE VELAS | 2 | R$ 140,00 | R$ 280,00 | |
53 | JOGO DE JUNTAS DO MOTOR | 2 | R$ 180,00 | R$ 360,00 | |
54 | JOGOS DE PASTILHAS DE FREIO | 4 | R$ 55,00 | R$ 220,00 | |
55 | JOGOS DE RETENTOR DE VALVULAS | 2 | R$ 30,00 | R$ 60,00 | |
56 | JOGOS DE SAPATAS DE FREIO TRASEIRAS | 2 | R$ 115,00 | R$ 230,00 | |
57 | JUNTA HOMOCINETICAS | 4 | R$ 150,00 | R$ 600,00 | |
58 | KIT DE EMBREAGEM | 2 | R$ 330,00 | R$ 660,00 | |
59 | KIT DOS AMORTECEDORES DIANTEIRO | 6 | R$ 32,00 | R$ 192,00 | |
60 | LAMPADAS DE 1 POLO | 10 | R$ 5,00 | R$ 50,00 | |
61 | LAMPADAS DE 2 POLOS | 10 | R$ 5,00 | R$ 50,00 | |
62 | LAMPADAS DE FAROL | 10 | R$ 30,00 | R$ 300,00 | |
63 | LANTERNAS DE PLACA | 4 | R$ 25,00 | R$ 100,00 | |
64 | LANTERNAS DT PISCA | 4 | R$ 30,00 | R$ 120,00 | |
65 | LANTERNAS TRASEIRAS | 4 | R$ 100,00 | R$ 400,00 | |
66 | MACANETAS EXTERNA DAS PORTAS | 4 | R$ 40,00 | R$ 160,00 | |
67 | MACANETAS INTERNAS | 2 | R$ 20,00 | R$ 40,00 | |
68 | MANGUEIRA DE FREIO DIANTEIRA | 4 | R$ 20,00 | R$ 80,00 | |
69 | MANGUEIRA DO FILTRO DE AR | 3 | R$ 60,00 | R$ 180,00 | |
70 | MANGUEIRA INF DO RADIADOR | 2 | R$ 50,00 | R$ 100,00 | |
71 | MANGUEIRA SUP DO RADIADOR | 2 | R$ 40,00 | R$ 80,00 | |
72 | MANGUEIRAS DE FREIO TRASEIRA | 4 | R$ 20,00 | R$ 80,00 | |
73 | MANIVELAS DE VIDRO | 6 | R$ 9,00 | R$ 54,00 | |
74 | MECANISMO VIDRO | 2 | R$ 80,00 | R$ 160,00 | |
75 | MOLAS DIANTEIRAS | 2 | R$ 90,00 | R$ 180,00 | |
76 | MOLA MESTRE | 2 | R$ 165,00 | R$ 330,00 | |
77 | MOTOR DE LIMPADOR | 1 | R$ 460,00 | R$ 460,00 | |
78 | MOTOR VENTILADOR DO RADIADOR | 2 | R$ 380,00 | R$ 760,00 | |
79 | MTS MANGUEIRAS DE INJECAO | 6 | R$ 17,00 | R$ 102,00 | |
80 | PALHETAS DO LIMPADOR | 6 | R$ 20,00 | R$ 120,00 | |
81 | PINGADEIRA DAS PORTAS | 4 | R$ 21,00 | R$ 84,00 | |
82 | PIVO | 6 | R$ 50,00 | R$ 300,00 | |
83 | SUPORTE ESCOVA MTR PART | 3 | R$ 55,00 | R$ 165,00 | |
84 | INDUZIDO MTR PART | 2 | R$ 280,00 | R$ 560,00 | |
85 | GRAXA 500G | 12 | R$ 25,00 | R$ 300,00 | |
86 | PLACA RETIFICADORA | 2 | R$ 210,00 | R$ 420,00 | |
87 | RADIADOR | 2 | R$ 350,00 | R$ 700,00 | |
88 | REGULADOR DE PRESSAO DA BOMBA | 2 | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
89 | REGULADOR DE VOLTAGEM | 2 | R$ 220,00 | R$ 440,00 | |
90 | KIT REPAROS DA CAIXA DE DIRECAO | 2 | R$ 25,00 | R$ 50,00 | |
91 | REPAROS DO TBI | 2 | R$ 20,00 | R$ 40,00 | |
92 | RETENTOR DO VOLANTE | 2 | R$ 25,00 | R$ 50,00 | |
93 | RETENTORES DA POLIA | 2 | R$ 20,00 | R$ 40,00 | |
94 | RETENTORES DE COMANDO | 2 | R$ 20,00 | R$ 40,00 | |
95 | ROLAMENTO DO ALTERNADOR | 6 | R$ 27,00 | R$ 162,00 | |
96 | ROLAMENTO TENSOR DA CORREIA DENTADA | 3 | R$ 90,00 | R$ 270,00 | |
97 | ROLAMENTO TENSOR DO ALTERNADOR | 4 | R$ 85,00 | R$ 340,00 | |
98 | ROLAMENTOS DAS RODAS DIANTEIRAS | 8 | R$ 115,00 | R$ 920,00 | |
99 | SONDAS LAMBDA POS E PRE | 4 | R$ 295,00 | R$ 1.180,00 | |
100 | TAMBORES DE FREIO TRASEIRO | 2 | R$ 85,00 | R$ 170,00 | |
101 | TAMPA DA BOMBA DE COMBUSTIVEL | 2 | R$ 65,00 | R$ 130,00 | |
102 | TERMINAL DA BARRA | 4 | R$ 55,00 | R$ 220,00 | |
103 | TERMINAL BRACO TENSOR | 4 | R$ 55,00 | R$ 220,00 | |
104 | TRIZETAS | 2 | R$ 70,00 | R$ 140,00 | |
105 | BOBINA CAMPO MTR PART | 2 | R$ 160,00 | R$ 320,00 | |
106 | INTERRUPTOR OLEO | 3 | R$ 30,00 | R$ 90,00 | |
107 | INTERRUPTOR FREIO | 3 | R$ 30,00 | R$ 90,00 | |
108 | INTERRUPTOR RE | 3 | R$ 35,00 | R$ 105,00 | |
109 | ROLAMENTO PRIMARIO | 2 | R$ 75,00 | R$ 150,00 | |
110 | ROLAMENTO TENSOR | 4 | R$ 70,00 | R$ 280,00 | |
111 | COIFA CX | 6 | R$ 55,00 | R$ 330,00 | |
112 | RESERV D'AGUA | 3 | R$ 65,00 | R$ 195,00 | |
113 | PARACHOQUE DT | 1 | R$ 250,00 | R$ 250,00 | |
114 | PARACHOQUE TS | 1 | R$ 250,00 | R$ 250,00 | |
115 | ANEL SINCRONIZADOR | 4 | R$ 90,00 | R$ 360,00 | |
116 | REGULAGEM FR | 4 | R$ 30,00 | R$ 120,00 | |
117 | POLIA TENSORA | 2 | R$ 170,00 | R$ 340,00 | |
118 | RETROVISOR | 4 | R$ 90,00 | R$ 360,00 | |
119 | SILENCIOSO TS | 2 | R$ 165,00 | R$ 330,00 | |
120 | SILENCIOSO INTERMEDIARIO | 2 | R$ 150,00 | R$ 300,00 | |
121 | TAMPA RESERVATORIO D AGUA | 3 | R$ 25,00 | R$ 75,00 | |
122 | TAMPA OLEO | 3 | R$ 20,00 | R$ 60,00 | |
123 | TANQUE COMB | 2 | R$ 860,00 | R$ 1.720,00 | |
124 | CARCACA BOMBA AGUA | 2 | R$ 110,00 | R$ 220,00 | |
125 | TIRANTE CX MAR LONGO | 2 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | |
126 | TIRANTE CX MAR MEDIO | 3 | R$ 45,00 | R$ 135,00 | |
127 | TIRANTE CX MAR CURTO | 3 | R$ 45,00 | R$ 135,00 | |
128 | CHAVE SETA | 1 | R$ 290,00 | R$ 290,00 | |
129 | RELÉ AUTOMATICO MTR PART | 2 | R$ 145,00 | R$ 290,00 | |
130 | BOIA SENS NIV COMB | 2 | R$ 95,00 | R$ 190,00 | |
131 | OLEO MTR | 90 | R$ 35,00 | R$ 3.150,00 |
132 | CHICOTE BICO INJETOR | 2 | R$ 25,00 | R$ 50,00 | |
133 | ROTOR ALT | 1 | R$ 330,00 | R$ 330,00 | |
134 | ESTATOR ALT | 1 | R$ 312,00 | R$ 312,00 | |
135 | BOBINA IGNIÇAO | 2 | R$ 210,00 | R$ 420,00 | |
136 | KIT SICRONIZADO 2º 3º | 2 | R$ 410,00 | R$ 820,00 | |
137 | GARFO 1º RÉ | 2 | R$ 140,00 | R$ 280,00 | |
138 | GARFO DE 3º 4º | 2 | R$ 140,00 | R$ 280,00 | |
139 | JUNTA CX MARCHA | 3 | R$ 20,00 | R$ 60,00 | |
140 | BUCHAS SAPATAS | 20 | R$ 14,00 | R$ 280,00 | |
141 | BUZINA | 2 | R$ 40,00 | R$ 80,00 | |
142 | CORPO BORBOLETAS | 1 | R$ 460,00 | R$ 460,00 | |
143 | FITA ISOLANTE | 9 | R$ 10,00 | R$ 90,00 | |
144 | FIO INSTALAÇÃO | 10 | R$ 3,00 | R$ 30,00 | |
145 | FECHO SUP CAPUZ | 3 | R$ 30,00 | R$ 90,00 | |
146 | FECHO INF CAPUZ | 3 | R$ 40,00 | R$ 120,00 | |
147 | VELAS IGNIÇÃO | 10 | R$ 20,00 | R$ 200,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 43.991,00 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE LINHA LEVE | R$ 306.960,00 |
LOTE II: LINHA PESADA | ||||
ÔNIBUSVOLKS 15.190 | ||||
ITEM | QT. | DISCRIMINAÇÃO | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 10 | ANTI FERRUGEM | R$ 20,00 | R$ 200,00 |
2 | 5 | AUTOMATICO DE PARTIDA | R$ 190,00 | R$ 950,00 |
3 | 20 | BUCHA DE AMORTECEDOR | R$ 90,00 | R$ 1.800,00 |
4 | 20 | BUCHA DA BANDEJA INF DT | R$ 170,00 | R$ 3.400,00 |
5 | 20 | BUCHA DA BANDEJA INF TS | R$ 160,00 | R$ 3.200,00 |
6 | 2 | JG JUNTAS COMPLETO | R$ 1.100,00 | R$ 2.200,00 |
7 | 30 | FILTRO LUB | R$ 60,00 | R$ 1.800,00 |
8 | 20 | GRAXA AZUL | R$ 25,00 | R$ 500,00 |
9 | 4 | KIT DE EMBREAGEM | R$ 2.600,00 | R$ 10.400,00 |
10 | 4 | JG PISTÃO C/ANÉIS | R$ 375,00 | R$ 1.500,00 |
11 | 1 | MANGOTE FILTRO DE AR | R$ 525,00 | R$ 525,00 |
12 | 1 | MANGOTE INTERCOOLER | R$ 150,00 | R$ 150,00 |
13 | 30 | OLEO 75W90 | R$ 60,00 | R$ 1.800,00 |
14 | 3 | KIT CORREIA COMANDO E TENSOR | R$ 980,00 | R$ 2.940,00 |
15 | 6 | PASTILHAS DE FREIO | R$ 260,00 | R$ 1.560,00 |
16 | 10 | LAMPADA 1034 | R$ 15,00 | R$ 150,00 |
17 | 10 | LAMPADA 1141 | R$ 150,00 | R$ 150,00 |
18 | 16 | PARAFUSO AÇO | R$ 20,00 | R$ 320,00 |
19 | 16 | PORCA | R$ 10,00 | R$ 160,00 |
20 | 16 | PORCA RD | R$ 15,00 | R$ 240,00 |
21 | 10 | FILTRO TRANSMISSÃO | R$ 60,00 | R$ 600,00 |
22 | 8 | FILTRO DE AR | R$ 95,00 | R$ 760,00 |
23 | 10 | CORREIA ALTERNADOR | R$ 95,00 | R$ 950,00 |
25 | 2 | JG BRONZE BIELA | R$ 650,00 | R$ 1.300,00 |
26 | 4 | FITA ISOLANTE | R$ 5,00 | R$ 20,00 |
27 | 2 | JG BRONZE MANCAL | R$ 430,00 | R$ 860,00 |
28 | 2 | CONJUNTO TURBINA | R$ 1.800,00 | R$ 3.600,00 |
29 | 2 | BATERIA 80H | R$ 1.150,00 | R$ 2.300,00 |
30 | 10 | ESTOPA | R$ 5,00 | R$ 50,00 |
31 | 6 | LAMPADA 67 | R$ 20,00 | R$ 120,00 |
32 | 10 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | R$ 260,00 | R$ 2.600,00 |
33 | 4 | FILTRO DE DIREÇÃO HIDRUALICO | R$ 60,00 | R$ 240,00 |
35 | 8 | OELO DE TRANSMISSÃO | R$ 85,00 | R$ 680,00 |
37 | 4 | TAMBOR DE FREIO | R$ 425,00 | R$ 1.700,00 |
38 | 10 | BOMBA DAGUA | R$ 785,00 | R$ 7.850,00 |
39 | 1 | BUZINA | R$ 150,00 | R$ 150,00 |
40 | 4 | TERMINAL DE DIRELÇAO CURTO | R$ 130,00 | R$ 520,00 |
41 | 4 | TERMINAL DE DIRELÇAO LONGO | R$ 180,00 | R$ 720,00 |
42 | 2 | ATUADOR DE EMBREAGEM | R$ 450,00 | R$ 900,00 |
43 | 2 | AUTOMATICO MOTOR DE PARTIDA | R$ 345,00 | R$ 690,00 |
44 | 4 | COLA JUNTA 3 M | R$ 15,00 | R$ 60,00 |
46 | 3 | COLA LOCTITE 598 | R$ 65,00 | R$ 195,00 |
47 | 2 | COLA ARALDITE | R$ 30,00 | R$ 60,00 |
49 | 1 | IMPULSOR DE PARTIDA | R$ 410,00 | R$ 410,00 |
50 | 4 | PIVO INFERIOR | R$ 80,00 | R$ 320,00 |
51 | 4 | PIVO SUPERIOR | R$ 160,00 | R$ 640,00 |
53 | 4 | COLA SILCONE | R$ 50,00 | R$ 200,00 |
54 | 2 | AMORTECEDOR DIANT | R$ 880,00 | R$ 1.760,00 |
55 | 2 | AMORTECEDOR TRASEIRO | R$ 460,00 | R$ 920,00 |
56 | 8 | LIXA DE FERRO | R$ 6,00 | R$ 48,00 |
57 | 4 | XXXX XXXXX DE EMBREAGEM 500 ML | R$ 20,00 | R$ 80,00 |
58 | 40 | OLEO HIDRAULICO | R$ 30,00 | R$ 1.200,00 |
TOTAL | R$ 66.448,00 |
CAMINHÃO IVECO TECTOR 260E28 | ||||
ITEM | QT. | DISCRIMINAÇÃO | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 30 | ADITIVI RADIADOR MWM | R$ 40,00 | R$ 1.200,00 |
3 | 4 | CABEÇOTE FILTRO COMB | R$ 620,00 | R$ 2.480,00 |
4 | 1 | JG JUNTAS COMPLETO | R$ 220,00 | R$ 220,00 |
5 | 1 | JG PISTÃO C/ANEIS | R$ 4.500,00 | R$ 4.500,00 |
6 | 6 | FILTRO DH | R$ 80,00 | R$ 480,00 |
7 | 10 | FILTRO LUB | R$ 90,00 | R$ 900,00 |
8 | 10 | GRAXA AZUL | R$ 25,00 | R$ 250,00 |
10 | 4 | OLEO TRANS | R$ 65,00 | R$ 260,00 |
11 | 2 | RETENTOR CUBO DT | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
12 | 1 | RETENTOR CUBO TS | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
13 | 1 | ROLAMENTO TRASEIRO | R$ 270,00 | R$ 270,00 |
14 | 2 | ROLAMENTO EMBREAGEM | R$ 560,00 | R$ 1.120,00 |
15 | 6 | OLEO MOTOR 20L | R$ 629,00 | R$ 3.774,00 |
16 | 10 | LAMPADA 1034 | R$ 15,00 | R$ 150,00 |
17 | 10 | LAMPADA 1141 | R$ 15,00 | R$ 150,00 |
18 | 16 | PARAFUSO AÇO | R$ 20,00 | R$ 320,00 |
19 | 16 | PORCA | R$ 20,00 | R$ 320,00 |
20 | 16 | PORCA RD | R$ 20,00 | R$ 320,00 |
21 | 4 | FILTRO TRANSMISSÃO | R$ 80,00 | R$ 320,00 |
22 | 4 | FILTRO AR PRIMARIO | R$ 200,00 | R$ 800,00 |
23 | 4 | CORREIA ALTERNADOR | R$ 150,00 | R$ 600,00 |
26 | 4 | FITA ISOLANTE | R$ 5,00 | R$ 20,00 |
29 | 2 | BATERIA 150H | R$ 1.250,00 | R$ 2.500,00 |
30 | 10 | ESTOPA | R$ 5,00 | R$ 50,00 |
31 | 8 | FILTRO DE COMBUSTIVEL PRIMARIO | R$ 80,00 | R$ 640,00 |
32 | 10 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | R$ 160,00 | R$ 1.600,00 |
33 | 4 | FILTRO DE DIREÇÃO HIDRUALICO | R$ 80,00 | R$ 320,00 |
35 | 8 | OELO DE TRANSMISSÃO | R$ 65,00 | R$ 520,00 |
38 | 6 | BOMBA DAGUA | R$ 680,00 | R$ 4.080,00 |
39 | 1 | BUZINA | R$ 150,00 | R$ 150,00 |
40 | 20 | ARLA 32 | R$ 320,00 | R$ 6.400,00 |
41 | 2 | BARRA DIREÇÃO | R$ 1.040,00 | R$ 2.080,00 |
42 | 2 | ATUADOR DE EMBREAGEM | R$ 350,00 | R$ 700,00 |
43 | 2 | AUTOMATICO MOTOR DE PARTIDA | R$ 250,00 | R$ 500,00 |
44 | 4 | COLA JUNTA 3 M | R$ 15,00 | R$ 60,00 |
46 | 3 | COLA LOCTITE 598 | R$ 65,00 | R$ 195,00 |
47 | 2 | COLA ARALDITE | R$ 30,00 | R$ 60,00 |
49 | 1 | JG BRONZE BIELA | R$ 550,00 | R$ 550,00 |
50 | 2 | JG BRONZE MANCAL | R$ 840,00 | R$ 1.680,00 |
51 | 4 | FILTRO RACOR | R$ 130,00 | R$ 520,00 |
53 | 4 | COLA SILCONE | R$ 65,00 | R$ 260,00 |
54 | 4 | AMORTECEDOR DIANT | R$ 600,00 | R$ 2.400,00 |
55 | 4 | AMORTECEDOR TRASEIRO | R$ 290,00 | R$ 1.160,00 |
56 | 8 | LIXA DE FERRO | R$ 6,00 | R$ 48,00 |
57 | 4 | XXXX XXXXX DE EMBREAGEM 500 ML | R$ 20,00 | R$ 60,00 |
58 | 40 | XXXX XXXXXXXXXX | R$ 30,00 | R$ 1.200,00 |
59 | 1 | RELE ALTERNADOR | R$ 160,00 | R$ 160,00 |
60 | 2 | RELE AUXILIAR | R$ 80,00 | R$ 160,00 |
61 | 4 | RETENTOR TRASEIRO | R$ 180,00 | R$ 720,00 |
62 | 4 | RETENTOR DIANTEIRO | R$ 165,00 | R$ 660,00 |
64 | 4 | LONA DE FREIO DIANTEIRA | R$ 300,00 | R$ 1.200,00 |
65 | 4 | LONA DE FREIO TRASEIRA | R$ 280,00 | R$ 1.120,00 |
66 | 4 | LAMPADA FAROL | R$ 30,00 | R$ 120,00 |
67 | 2 | DISCO DE EMBREAGEM | R$ 4.080,00 | R$ 8.160,00 |
68 | 20 | PARAFUSO TRASEIRO | R$ 20,00 | R$ 400,00 |
69 | 20 | PARAFUSO DIANTEIRO | R$ 20,00 | R$ 400,00 |
70 | 2 | SEMI EIXO | R$ 1.350,00 | R$ 2.700,00 |
71 | 2 | PALHETA LIMPADOR | R$ 65,00 | R$ 130,00 |
75 | 1 | PLATO EMBREAGEM | R$ 5.270,00 | R$ 5.270,00 |
76 | 2 | TERMINAL DIREÇÃO | R$ 170,00 | R$ 340,00 |
TOTAL | R$ 68.207,00 |
CAMINHÃO MB ATRON 2729 |
ITEM | QT. | DISCRIMINAÇÃO | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 10 | BICO INJETOR | R$ 300,00 | R$ 3.000,00 |
2 | 8 | BOMBA DE TRANSFERENCIA | R$ 1.260,00 | R$ 10.080,00 |
3 | 1 | JG JUNTAS COMPLETO | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
4 | 1 | JG PISTÃO C/ANÉIS | R$ 6.000,00 | R$ 400,00 |
5 | 2 | JG BRONZE BIELA | R$ 990,00 | R$ 1.980,00 |
6 | 6 | FILTRO DH | R$ 80,00 | R$ 480,00 |
7 | 20 | FILTRO LUB | R$ 60,00 | R$ 600,00 |
8 | 2 | JG BRONZE MANCAL | R$ 1.750,00 | R$ 3.500,00 |
9 | 4 | GRAXA AZUL | R$ 25,00 | R$ 100,00 |
10 | 4 | OLEO TRANS | R$ 65,00 | R$ 260,00 |
11 | 2 | RETENTOR CUBO DT | R$ 95,00 | R$ 190,00 |
12 | 1 | RETENTOR CUBO TS | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
13 | 1 | ROLAMENTO TRASEIRO | R$ 230,00 | R$ 230,00 |
14 | 2 | ROLAMENTO EMBREAGEM | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 |
15 | 6 | OLEO MOTOR 20L | R$ 629,00 | R$ 3.774,00 |
16 | 10 | LAMPADA 1034 | R$ 20,00 | R$ 200,00 |
17 | 10 | LAMPADA 1141 | R$ 20,00 | R$ 200,00 |
18 | 16 | PARAFUSO AÇO | R$ 20,00 | R$ 320,00 |
19 | 16 | PORCA | R$ 10,00 | R$ 160,00 |
20 | 16 | PORCA RD | R$ 10,00 | R$ 160,00 |
21 | 4 | FILTRO TRANSMISSÃO | R$ 60,00 | R$ 240,00 |
22 | 4 | FILTRO AR PRIMARIO | R$ 200,00 | R$ 800,00 |
23 | 10 | COXIM MOTOR | R$ 450,00 | R$ 4.500,00 |
24 | 2 | HELICE | R$ 1.580,00 | R$ 3.160,00 |
25 | 2 | CHAVE DE IGINIÇÃO | R$ 235,00 | R$ 470,00 |
29 | 2 | BATERIA 150H | R$ 1.250,00 | R$ 2.500,00 |
30 | 10 | ESTOPA | R$ 5,00 | R$ 50,00 |
31 | 4 | FILTRO DE COMBUSTIVEL PRIMARIO | R$ 150,00 | R$ 600,00 |
32 | 4 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | R$ 100,00 | R$ 400,00 |
33 | 4 | FILTRO DE DIREÇÃO HIDRUALICO | R$ 60,00 | R$ 240,00 |
35 | 4 | OELO DE TRANSMISSÃO | R$ 65,00 | R$ 260,00 |
38 | 2 | BOMBA DAGUA | R$ 980,00 | R$ 1.960,00 |
40 | 20 | ARLA 32 | R$ 320,00 | R$ 6.400,00 |
41 | 1 | BARRA DIREÇÃO | R$ 300,00 | R$ 300,00 |
42 | 2 | ATUADOR DE EMBREAGEM | R$ 1.290,00 | R$ 2.580,00 |
43 | 2 | AUTOMATICO MOTOR DE PARTIDA | R$ 280,00 | R$ 520,00 |
44 | 4 | COLA JUNTA 3 M | R$ 15,00 | R$ 60,00 |
46 | 3 | COLA LOCTITE 598 | R$ 65,00 | R$ 195,00 |
47 | 2 | COLA ARALDITE | R$ 30,00 | R$ 60,00 |
48 | 1 | HELICE C VISCOSA | R$ 4.800,00 | R$ 4.800,00 |
49 | 1 | IMPULSOR DE PARTIDA | R$ 380,00 | R$ 380,00 |
50 | 4 | INDUZIDO PARTIDA | R$ 450,00 | R$ 1.800,00 |
51 | 4 | FILTRO RACOR | R$ 175,00 | R$ 700,00 |
52 | 4 | FILTRO SECADOR | R$ 120,00 | R$ 480,00 |
53 | 4 | COLA SILCONE | R$ 65,00 | R$ 260,00 |
54 | 2 | AMORTECEDOR DIANT | R$ 370,00 | R$ 740,00 |
55 | 2 | AMORTECEDOR TRASEIRO | R$ 840,00 | R$ 1.680,00 |
56 | 8 | LIXA DE FERRO | R$ 6,00 | R$ 48,00 |
57 | 4 | XXXX XXXXX DE EMBREAGEM 500 ML | R$ 25,00 | R$ 100,00 |
61 | 4 | RETENTOR TRASEIRO | R$ 115,00 | R$ 460,00 |
62 | 4 | RETENTOR DIANTEIRO | R$ 195,00 | R$ 780,00 |
63 | 1 | VALVULA DESCARGA RAPIDA | R$ 410,00 | R$ 410,00 |
64 | 4 | LONA DE FREIO DIANTEIRA | R$ 270,00 | R$ 1.080,00 |
65 | 4 | LONA DE FREIO TRASEIRA | R$ 270,00 | R$ 1.080,00 |
66 | 4 | LAMPADA FAROL | R$ 20,00 | R$ 80,00 |
68 | 20 | PARAFUSO TRASEIRO | R$ 15,00 | R$ 300,00 |
69 | 20 | PARAFUSO DIANTEIRO | R$ 15,00 | R$ 300,00 |
70 | 2 | SEMI EIXO | R$ 1.700,00 | R$ 3.400,00 |
71 | 1 | REGULADOR ALT | R$ 380,00 | R$ 380,00 |
TOTAL | R$ 73.807,00 |
ONIBUS MB 1519 R
ITEM | QT. | DISCRIMINAÇÃO | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 10 | ADITIVI RADIADOR MWM | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
2 | 1 | AUTOMATICO DE PARTIDA | R$ 350,00 | R$ 350,00 |
3 | 1 | CABEÇOTE FILTRO COMB | R$ 560,00 | R$ 560,00 |
5 | 1 | CABO ACELERADOR | R$ 125,00 | R$ 125,00 |
6 | 6 | FILTRO DH | R$ 80,00 | R$ 480,00 |
7 | 10 | FILTRO LUB | R$ 80,00 | R$ 800,00 |
8 | 20 | GRAXA AZUL | R$ 25,00 | R$ 500,00 |
10 | 4 | OLEO TRANS | R$ 65,00 | R$ 260,00 |
11 | 2 | RETENTOR CUBO DT | R$ 135,00 | R$ 270,00 |
12 | 1 | RETENTOR CUBO TS | R$ 350,00 | R$ 350,00 |
13 | 1 | ROLAMENTO TRASEIRO | R$ 440,00 | R$ 440,00 |
14 | 2 | ROLAMENTO EMBREAGEM | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
15 | 6 | OLEO MOTOR 20L | R$ 629,00 | R$ 3.774,00 |
16 | 10 | LAMPADA 1034 | R$ 20,00 | R$ 200,00 |
17 | 10 | LAMPADA 1141 | R$ 20,00 | R$ 200,00 |
18 | 16 | PARAFUSO AÇO | R$ 20,00 | R$ 320,00 |
19 | 16 | PORCA | R$ 15,00 | R$ 240,00 |
20 | 16 | PORCA RD | R$ 15,00 | R$ 240,00 |
21 | 4 | FILTRO TRANSMISSÃO | R$ 60,00 | R$ 240,00 |
22 | 8 | FILTRO DE AR | R$ 130,00 | R$ 1.040,00 |
23 | 4 | CORREIA ALTERNADOR | R$ 150,00 | R$ 600,00 |
26 | 4 | FITA ISOLANTE | R$ 5,00 | R$ 20,00 |
29 | 2 | BATERIA 150H | R$ 1.250,00 | R$ 2.500,00 |
30 | 10 | ESTOPA | R$ 5,00 | R$ 50,00 |
31 | 4 | FILTRO DE COMBUSTIVEL PRIMARIO | R$ 200,00 | R$ 800,00 |
32 | 4 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | R$ 50,00 | R$ 200,00 |
33 | 4 | FILTRO DE DIREÇÃO HIDRUALICO | R$ 80,00 | R$ 320,00 |
35 | 8 | OELO DE TRANSMISSÃO | R$ 45,00 | R$ 360,00 |
37 | 1 | BOBINA CAMPO | R$ 855,00 | R$ 855,00 |
38 | 2 | BOMBA DAGUA | R$ 800,00 | R$ 1.600,00 |
39 | 1 | BUZINA | R$ 250,00 | R$ 250,00 |
40 | 20 | ARLA 32 | R$ 430,00 | R$ 8.600,00 |
41 | 1 | BARRA DIREÇÃO | R$ 250,00 | R$ 250,00 |
42 | 2 | ATUADOR DE EMBREAGEM | R$ 350,00 | R$ 700,00 |
43 | 2 | AUTOMATICO MOTOR DE PARTIDA | R$ 350,00 | R$ 700,00 |
44 | 4 | COLA JUNTA 3 M | R$ 15,00 | R$ 60,00 |
46 | 3 | COLA LOCTITE 598 | R$ 65,00 | R$ 165,00 |
47 | 2 | COLA ARALDITE | R$ 30,00 | R$ 60,00 |
48 | 4 | LANTERNA TRASEIRA | R$ 80,00 | R$ 320,00 |
49 | 1 | IMPULSOR DE PARTIDA | R$ 195,00 | R$ 195,00 |
50 | 8 | INDUZIDO PARTIDA | R$ 550,00 | R$ 4.400,00 |
51 | 4 | FILTRO RACOR | R$ 120,00 | R$ 480,00 |
52 | 6 | FILTRO LUBRIFICANTE | R$ 60,00 | R$ 360,00 |
53 | 4 | COLA SILCONE | R$ 65,00 | R$ 260,00 |
54 | 2 | AMORTECEDOR DIANT | R$ 325,00 | R$ 650,00 |
55 | 2 | AMORTECEDOR TRASEIRO | R$ 740,00 | R$ 1.480,00 |
56 | 8 | LIXA DE FERRO | R$ 6,00 | R$ 48,00 |
57 | 4 | XXXX XXXXX DE EMBREAGEM 500 ML | R$ 25,00 | R$ 100,00 |
58 | 40 | XXXX XXXXXXXXXX | R$ 30,00 | R$ 1.200,00 |
61 | 4 | RETENTOR TRASEIRO | R$ 85,00 | R$ 340,00 |
62 | 4 | RETENTOR DIANTEIRO | R$ 65,00 | R$ 260,00 |
63 | 1 | RETENTOR EIXO PILOTO | R$ 55,00 | R$ 55,00 |
64 | 4 | LONA DE FREIO DIANTEIRA | R$ 260,00 | R$ 1.040,00 |
65 | 4 | LONA DE FREIO TRASEIRA | R$ 330,00 | R$ 1.320,00 |
66 | 4 | LAMPADA FAROL | R$ 40,00 | R$ 160,00 |
67 | 2 | DISCO DE FREIO TS | R$ 110,00 | R$ 220,00 |
71 | 2 | PALHETA LIMPADOR | R$ 45,00 | R$ 90,00 |
73 | 4 | CRUZETA TRANSMISSÃO | R$ 220,00 | R$ 880,00 |
76 | 2 | TERMINAL DIREÇÃO | R$ 180,00 | R$ 360,00 |
77 | 2 | RETENTOR PINHÃO | R$ 85,00 | R$ 170,00 |
78 | 2 | REGULADOR ALTERNADOR | R$ 320,00 | R$ 640,00 |
79 | 1 | VALVULA PEDAL | R$ 440,00 | R$ 440,00 |
80 | 2 | VALVULA DESCARGA RAPIDA | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
81 | 1 | JG BRONZE MANCAL | R$ 1.850,00 | R$ 1.850,00 |
82 | 4 | SAPATA FREIO DIANT | R$ 420,00 | R$ 1.680,00 |
83 | 4 | SAPATA FREIO TRASEIRA | R$ 420,00 | R$ 1.680,00 |
84 | 1 | JG JUNTAS COMPLETO | R$ 920,00 | R$ 920,00 |
85 | 1 | JG PISTÃO C/ANEIS | R$ 2.910,00 | R$ 2.910,00 |
86 | 1 | JG BRONZE BIELA | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
87 | 1 | KIT DE EMBREAGEM | R$ 1.600,00 | R$ 1.600,00 |
TOTAL | R$ 56.687,00 |
MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140B (PATRO | ||||
ITEM | QT. | DISCRIMINAÇÃO | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 2 | BICO INJETOR | R$ 450,00 | R$ 900,00 |
2 | 1 | BOMBA DE TRANSFERENCIA | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
3 | 1 | JG JUNTAS COMPLETA | R$ 4.100,00 | R$ 4.100,00 |
4 | 1 | JG PISTÃO C/ANÉIS | R$ 5.700,00 | R$ 5.700,00 |
5 | 1 | JG BRONZE BIELA | R$ 950,00 | R$ 950,00 |
6 | 6 | FILTRO DH | R$ 150,00 | R$ 900,00 |
7 | 30 | FILTRO LUB | R$ 85,00 | R$ 2.550,00 |
8 | 20 | GRAXA AZUL | R$ 25,00 | R$ 500,00 |
9 | 1 | JG BRONZE MANCAL | R$ 1.900,00 | R$ 1.900,00 |
10 | 4 | OLEO TRANS | R$ 65,00 | R$ 260,00 |
11 | 2 | RETENTOR CUBO DT | R$ 115,00 | R$ 230,00 |
12 | 1 | RETENTOR CUBO TS | R$ 95,00 | R$ 95,00 |
13 | 1 | ROLAMENTO TRASEIRO | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
14 | 2 | ROLAMENTO EMBREAGEM | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
15 | 6 | OLEO MOTOR 20L | R$ 629,00 | R$ 3.774,00 |
22 | 4 | FILTRO AR PRIMARIO | R$ 495,00 | R$ 1.980,00 |
23 | 4 | FILTRO AR SECUNDARIO | R$ 250,00 | R$ 250,00 |
24 | 2 | HELICE | R$ 1.575,00 | R$ 3.150,00 |
29 | 2 | BATERIA 150H | R$ 1.250,00 | R$ 2.500,00 |
30 | 10 | ESTOPA | R$ 5,00 | R$ 50,00 |
31 | 4 | FILTRO DE COMBUSTIVEL PRIMARIO | R$ 220,00 | R$ 880,00 |
32 | 4 | FILTRO DE COMBUSTIVEL SECUNDARIO | R$ 80,00 | R$ 320,00 |
33 | 4 | FILTRO DE DIREÇÃO HIDRUALICO | R$ 85,00 | R$ 340,00 |
34 | 4 | LAMINA CORTANTE | R$ 2.800,00 | R$ 11.200,00 |
35 | 8 | OELO DE TRANSMISSÃO | R$ 65,00 | R$ 520,00 |
36 | 1 | REGULADOR ALT | R$ 285,00 | R$ 285,00 |
TOTAL | R$ 44.014,00 |
ONIBUS MB | ||||
ITEM | QT. | DISCRIMINAÇÃO | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 10 | ADITIVI RADIADOR MWM | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
2 | 1 | AUTOMATICO DE PARTIDA | R$ 250,00 | R$ 250,00 |
3 | 1 | CABEÇOTE FILTRO COMB | R$ 585,00 | R$ 585,00 |
6 | 6 | FILTRO DH | R$ 85,00 | R$ 510,00 |
7 | 20 | FILTRO LUB | R$ 60,00 | R$ 1.200,00 |
8 | 4 | GRAXA AZUL | R$ 25,00 | R$ 100,00 |
10 | 4 | OLEO TRANS | R$ 45,00 | R$ 180,00 |
11 | 2 | RETENTOR CUBO DT | R$ 125,00 | R$ 250,00 |
12 | 1 | RETENTOR CUBO TS | R$ 165,00 | R$ 165,00 |
13 | 1 | ROLAMENTO TRASEIRO | R$ 1.360,00 | R$ 1.360,00 |
14 | 2 | ROLAMENTO EMBREAGEM | R$ 445,00 | R$ 890,00 |
15 | 6 | OLEO MOTOR 20L | R$ 629,00 | R$ 3.774,00 |
16 | 10 | LAMPADA 1034 | R$ 20,00 | R$ 200,00 |
17 | 10 | LAMPADA 1141 | R$ 20,00 | R$ 200,00 |
18 | 16 | PARAFUSO AÇO | R$ 20,00 | R$ 320,00 |
19 | 16 | PORCA | R$ 15,00 | R$ 240,00 |
20 | 16 | PORCA RD | R$ 15,00 | R$ 240,00 |
22 | 4 | FILTRO AR PRIMARIO | R$ 195,00 | R$ 780,00 |
23 | 4 | CORREIA ALTERNADOR | R$ 150,00 | R$ 600,00 |
24 | 2 | HELICE MOTOR | R$ 1.675,00 | R$ 3.350,00 |
25 | 2 | CHAVE DE IGINIÇÃO | R$ 80,00 | R$ 160,00 |
26 | 4 | FITA ISOLANTE | R$ 5,00 | R$ 20,00 |
29 | 2 | BATERIA 150H | R$ 1.250,00 | R$ 2.500,00 |
30 | 10 | ESTOPA | R$ 5,00 | R$ 50,00 |
31 | 4 | FILTRO DE COMBUSTIVEL PRIMARIO | R$ 185,00 | R$ 740,00 |
32 | 4 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | R$ 150,00 | R$ 600,00 |
33 | 4 | FILTRO DE DIREÇÃO HIDRUALICO | R$ 80,00 | R$ 320,00 |
35 | 8 | OELO DE TRANSMISSÃO | R$ 65,00 | R$ 520,00 |
36 | 1 | JG JUNTAS COMPLETO | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
37 | 1 | JG BRONZE BIELA | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 |
38 | 2 | BOMBA DAGUA | R$ 700,00 | R$ 1.400,00 |
39 | 1 | JG BRONZE MANCAL | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
40 | 20 | ARLA 32 | R$ 320,00 | R$ 6.400,00 |
41 | 1 | BARRA DIREÇÃO | R$ 890,00 | R$ 890,00 |
42 | 2 | ATUADOR DE EMBREAGEM | R$ 250,00 | R$ 500,00 |
43 | 2 | AUTOMATICO MOTOR DE PARTIDA | R$ 350,00 | R$ 700,00 |
44 | 4 | COLA JUNTA 3 M | R$ 15,00 | R$ 60,00 |
46 | 3 | COLA LOCTITE 598 | R$ 65,00 | R$ 195,00 |
47 | 2 | COLA ARALDITE | R$ 30,00 | R$ 60,00 |
48 | 4 | LANTERNA TRASEIRA | R$ 80,00 | R$ 320,00 |
49 | 1 | IMPULSOR DE PARTIDA | R$ 250,00 | R$ 250,00 |
50 | 4 | INDUZIDO PARTIDA | R$ 580,00 | R$ 2.320,00 |
51 | 4 | FILTRO RACOR | R$ 135,00 | R$ 540,00 |
52 | 4 | FILTRO SECADOR | R$ 120,00 | R$ 480,00 |
53 | 4 | COLA SILCONE | R$ 65,00 | R$ 260,00 |
54 | 2 | AMORTECEDOR DIANT | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
55 | 2 | AMORTECEDOR TRASEIRO | R$ 220,00 | R$ 440,00 |
56 | 8 | LIXA DE FERRO | R$ 6,00 | R$ 48,00 |
57 | 4 | XXXX XXXXX DE EMBREAGEM 500 ML | R$ 25,00 | R$ 100,00 |
58 | 40 | XXXX XXXXXXXXXX | R$ 30,00 | R$ 1.200,00 |
61 | 4 | RETENTOR TRASEIRO | R$ 165,00 | R$ 660,00 |
62 | 4 | RETENTOR DIANTEIRO | R$ 150,00 | R$ 600,00 |
64 | 4 | LONA DE FREIO DIANTEIRA | R$ 460,00 | R$ 1.840,00 |
65 | 4 | LONA DE FREIO TRASEIRA | R$ 345,00 | R$ 1.380,00 |
66 | 4 | LAMPADA FAROL | R$ 30,00 | R$ 120,00 |
67 | 2 | DISCO DE EMBREAGEM | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 |
68 | 20 | PARAFUSO TRASEIRO | R$ 20,00 | R$ 400,00 |
69 | 20 | PARAFUSO DIANTEIRO | R$ 20,00 | R$ 400,00 |
70 | 1 | TURBINA COMPLETA | R$ 4.200,00 | R$ 4.200,00 |
71 | 2 | PALHETA LIMPADOR | R$ 65,00 | R$ 130,00 |
76 | 2 | TERMINAL DIREÇÃO | R$ 130,00 | R$ 260,00 |
78 | 2 | REGULADOR ALTERNADOR | R$ 280,00 | R$ 560,00 |
82 | 4 | SAPATA FREIO DIANT | R$ 150,00 | R$ 600,00 |
83 | 4 | SAPATA FREIO TRASEIRA | R$ 150,00 | R$ 600,00 |
87 | 1 | BOMBA DE OLEO | R$ 1.360,00 | R$ 1.360,00 |
TOTAL | R$ 59.527,00 |
ONIBUS VW 15190 | ||||
ITEM | QT. | DISCRIMINAÇÃO | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
3 | 1 | CABEÇOTE FILTRO COMB | R$ 560,00 | R$ 560,00 |
5 | 1 | CABO ACELERADOR | R$ 35,00 | R$ 35,00 |
6 | 6 | FILTRO DH | R$ 80,00 | R$ 480,00 |
7 | 20 | FILTRO LUB | R$ 60,00 | R$ 1.200,00 |
8 | 4 | GRAXA AZUL | R$ 25,00 | R$ 100,00 |
10 | 4 | OLEO TRANS | R$ 45,00 | R$ 180,00 |
11 | 2 | RETENTOR CUBO DT | R$ 130,00 | R$ 260,00 |
12 | 1 | RETENTOR CUBO TS | R$ 375,00 | R$ 375,00 |
13 | 1 | ROLAMENTO TRASEIRO | R$ 395,00 | R$ 395,00 |
14 | 2 | ROLAMENTO EMBREAGEM | R$ 610,00 | R$ 1.220,00 |
15 | 6 | OLEO MOTOR 20L | R$ 500,00 | R$ 3.000,00 |
16 | 10 | LAMPADA 1034 | R$ 20,00 | R$ 200,00 |
17 | 10 | LAMPADA 1141 | R$ 20,00 | R$ 200,00 |
22 | 8 | FILTRO DE AR | R$ 120,00 | R$ 960,00 |
23 | 4 | CORREIA ALTERNADOR | R$ 210,00 | R$ 840,00 |
24 | 2 | HELICE MOTOR | R$ 1.700,00 | R$ 3.400,00 |
26 | 4 | FITA ISOLANTE | R$ 5,00 | R$ 20,00 |
29 | 2 | BATERIA 150H | R$ 1.250,00 | R$ 2.500,00 |
30 | 10 | ESTOPA | R$ 5,00 | R$ 50,00 |
31 | 4 | FILTRO DE COMBUSTIVEL PRIMARIO | R$ 170,00 | R$ 680,00 |
32 | 4 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | R$ 215,00 | R$ 860,00 |
35 | 8 | OELO DE TRANSMISSÃO | R$ 65,00 | R$ 520,00 |
38 | 2 | BOMBA DAGUA | R$ 1.310,00 | R$ 2.620,00 |
40 | 20 | ARLA 32 | R$ 320,00 | R$ 6.400,00 |
41 | 1 | BARRA DIREÇÃO | R$ 1.750,00 | R$ 1.750,00 |
42 | 2 | ATUADOR DE EMBREAGEM | R$ 250,00 | R$ 500,00 |
44 | 4 | COLA JUNTA 3 M | R$ 15,00 | R$ 60,00 |
45 | 1 | CAIXA DE SATELITE | R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 |
46 | 3 | COLA LOCTITE 598 | R$ 65,00 | R$ 195,00 |
47 | 2 | COLA ARALDITE | R$ 30,00 | R$ 60,00 |
51 | 4 | FILTRO RACOR | R$ 270,00 | R$ 1.080,00 |
52 | 20 | FILTRO LUBRIFICANTE | R$ 60,00 | R$ 60,00 |
53 | 4 | COLA SILCONE | R$ 65,00 | R$ 260,00 |
56 | 8 | LIXA DE FERRO | R$ 6,00 | R$ 48,00 |
57 | 4 | XXXX XXXXX DE EMBREAGEM 500 ML | R$ 25,00 | R$ 100,00 |
58 | 40 | XXXX XXXXXXXXXX | R$ 30,00 | R$ 1.200,00 |
64 | 4 | LONA DE FREIO DIANTEIRA | R$ 445,00 | R$ 1.780,00 |
65 | 4 | LONA DE FREIO TRASEIRA | R$ 425,00 | R$ 1.700,00 |
67 | 2 | DISCO DE FREIO TS | R$ 80,00 | R$ 160,00 |
76 | 2 | TERMINAL DIREÇÃO | R$ 180,00 | R$ 360,00 |
82 | 4 | SAPATA FREIO DIANT | R$ 150,00 | R$ 600,00 |
83 | 4 | SAPATA FREIO TRASEIRA | R$ 150,00 | R$ 600,00 |
85 | 1 | JG JUNTAS COMPLETO | R$ 2.040,00 | R$ 2.040,00 |
86 | 1 | JG PISTÃO C/ANÍES | R$ 9.000,00 | R$ 9.000,00 |
87 | 1 | KIT DE EMBREAGEM | R$ 4.760,00 | R$ 4.760,00 |
88 | 1 | MANGOTE FILTRO DE AR | R$ 750,00 | R$ 750,00 |
89 | 1 | MANGOTE INTERCCOLER SILICONE | R$ 170,00 | R$ 170,00 |
90 | 1 | JG BRONZE BIELA | R$ 1.512,00 | R$ 1.512,00 |
91 | 1 | JG BRONE MANCAL | R$ 1.325,00 | R$ 1.325,00 |
92 | 1 | TURBINA COMPLETA | R$ 5.100,00 | R$ 5.100,00 |
TOTAL | R$ 63.625,00 |
RETROESCAVADEIRA JCB | ||||
ITEM | QT. | DISCRIMINAÇÃO | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 2 | BICO INJETOR | R$ 450,00 | R$ 900,00 |
2 | 1 | BOMBA DE TRANSFERENCIA | R$ 380,00 | R$ 380,00 |
3 | 1 | JG BRONZE BIELA | R$ 780,00 | R$ 780,00 |
4 | 1 | JG JUNTAS COMPLETO | R$ 2.150,00 | R$ 2.150,00 |
5 | 1 | JG PISTÃO C/ANEIS | R$ 4.400,00 | R$ 4.400,00 |
6 | 6 | FILTRO DH | R$ 165,00 | R$ 990,00 |
7 | 30 | FILTRO LUB | R$ 60,00 | R$ 1.800,00 |
8 | 4 | GRAXA AZUL | R$ 25,00 | R$ 100,00 |
9 | 10 | OLEO CBR 20L | R$ 500,00 | R$ 5.000,00 |
10 | 4 | OLEO TRANS | R$ 45,00 | R$ 180,00 |
13 | 1 | FILTRO COMBUSTÍVEL | R$ 450,00 | R$ 450,00 |
14 | 2 | ROLAMENTO EMBREAGEM | R$ 380,00 | R$ 760,00 |
15 | 6 | OLEO MOTOR 20L | R$ 629,00 | R$ 3.774,00 |
22 | 4 | FILTRO AR PRIMARIO | R$ 150,00 | R$ 600,00 |
23 | 4 | FILTRO AR SECUNDARIO | R$ 170,00 | R$ 680,00 |
29 | 1 | TAMPA RADIADOR | R$ 45,00 | R$ 45,00 |
30 1 | JG BRONZE MANCAL | R$ 1.125,00 | R$ 1.125,00 | |
TOTAL | R$ 24.114,00 |
PA CARREGADEIRA W 130 | ||||
ITEM | QT. | DISCRIMINAÇÃO | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 2 | ANTI FERRUGEM | R$ 25,00 | R$ 50,00 |
3 | 8 | BUCHA DE AMORTECEDOR | R$ 55,00 | R$ 440,00 |
4 | 4 | BUCHA DA BANDEJA INF DT | R$ 155,00 | R$ 620,00 |
5 | 4 | BUCHA DA BANDEJA INF TS | R$ 115,00 | R$ 460,00 |
7 | 30 | FILTRO LUB | R$ 60,00 | R$ 1.800,00 |
8 | 4 | GRAXA AZUL | R$ 25,00 | R$ 100,00 |
9 | 2 | KIT DE EMBREAGEM | R$ 2.285,00 | R$ 4.570,00 |
10 | 2 | JG PISTÃO C/ANIES | R$ 3.250,00 | R$ 6.500,00 |
11 | 1 | MANGOTE FILTRO DE AR | R$ 390,00 | R$ 390,00 |
13 | 50 | OLEO 85W40 | R$ 50,00 | R$ 2.500,00 |
14 | 30 | OLEO DEXPRON III | R$ 40,00 | R$ 1.200,00 |
15 | 10 | PASTILHAS DE FREIO | R$ 310,00 | R$ 3.100,00 |
22 | 8 | FILTRO DE AR | R$ 65,00 | R$ 520,00 |
23 | 4 | CORREIA ALTERNADOR | R$ 185,00 | R$ 740,00 |
26 | 4 | FITA ISOLANTE | R$ 5,00 | R$ 20,00 |
27 | 2 | JG JUNTAS COMPLETO | R$ 2.450,00 | R$ 4.900,00 |
28 | 2 | JG BRONZE BIELA | R$ 900,00 | R$ 1.800,00 |
29 | 6 | BATERIA 80H | R$ 900,00 | R$ 5.400,00 |
30 | 10 | ESTOPA | R$ 5,00 | R$ 50,00 |
32 | 4 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | R$ 75,00 | R$ 300,00 |
34 | 1 | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM | R$ 370,00 | R$ 370,00 |
35 | 20 | OELO DE TRANSMISSÃO | R$ 85,00 | R$ 1.700,00 |
37 | 6 | TAMBOR DE FREIO | R$ 345,00 | R$ 2.070,00 |
38 | 2 | BOMBA DAGUA | R$ 560,00 | R$ 1.120,00 |
40 | 4 | TERMINAL DE DIRELÇAO | R$ 120,00 | R$ 480,00 |
42 | 2 | ATUADOR DE EMBREAGEM | R$ 450,00 | R$ 900,00 |
44 | 4 | COLA JUNTA 3 M | R$ 15,00 | R$ 60,00 |
45 | 1 | JG BRONZE MANCAL | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
46 | 3 | COLA LOCTITE 598 | R$ 65,00 | R$ 195,00 |
47 | 2 | COLA ARALDITE | R$ 30,00 | R$ 60,00 |
48 | 2 | RADIADOR OLEO | R$ 2.250,00 | R$ 5.000,00 |
50 | 4 | PIVO SUSPENSÃO | R$ 270,00 | R$ 1.080,00 |
52 | 6 | FILTRO LUBRIFICANTE | R$ 55,00 | R$ 330,00 |
53 | 4 | COLA SILCONE | R$ 65,00 | R$ 260,00 |
54 | 2 | AMORTECEDOR DIANT | R$ 670,00 | R$ 1.340,00 |
55 | 2 | AMORTECEDOR TRASEIRO | R$ 425,00 | R$ 1.700,00 |
56 | 8 | LIXA DE FERRO | R$ 6,00 | R$ 48,00 |
57 | 4 | XXXX XXXXX DE EMBREAGEM 500 ML | R$ 25,00 | R$ 100,00 |
58 | 40 | OLEO HIDRAULICO | R$ 30,00 | R$ 1.200,00 |
TOTAL | R$ 54.473,00 |
TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4X2 | ||||
ITEM | QT. | DISCRIMINAÇÃO | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 10 | CORREIA ALTERNADOR | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
2 | 4 | DISCO DE EMBREAGEM | R$ 1.600,00 | R$ 6.400,00 |
3 | 10 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | R$ 70,00 | R$ 700,00 |
4 | 6 | FILTRO DE AR EXT | R$ 150,00 | R$ 900,00 |
5 | 6 | FILTRO DE AR INT | R$ 80,00 | R$ 480,00 |
6 | 20 | FILTRO DH | R$ 150,00 | R$ 3.000,00 |
7 | 20 | FILTRO LUB | R$ 60,00 | R$ 1.200,00 |
8 | 4 | GRAXA AZUL | R$ 25,00 | R$ 100,00 |
9 | 10 | OLEO CBR 20L | R$ 500,00 | R$ 5.000,00 |
10 | 4 | OLEO TRANS | R$ 45,00 | R$ 180,00 |
11 | 4 | JG PISTÃO C/ANEIS | R$ 3.200,00 | R$ 12.800,00 |
12 | 1 | JG JUNTAS COMPLETO | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
13 | 1 | JG BRONZE BIELA | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
14 | 2 | JG BRONZE MANCAL | R$ 1.050,00 | R$ 2.100,00 |
15 | 4 | TAMPA RADIADOR | R$ 40,00 | R$ 160,00 |
TOTAL | R$ 34.720,00 | |||
TOTAL GERAL PEÇAS À DIESEL R$ 525.726,00 |
5.1. O valor global máximo estimado para os interessados em participar deste certame é de R$ 832.686,00(oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais).
5.2. As quantidades constantes deste Termo de Referência são estimativas de consumo, não obrigando ao órgão Contratante a aquisição de sua totalidade.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no Termo de Referência, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, semrasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, marca do produto, devendo todas as folhas ser rubricadas e assinada na última folha em local específico.
6.2 Apresentar preços completos, expresso em reais, em algarismo nos itens e, em algarismo e por extenso, no valor total, computados todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta.
6.3 Constar preço unitário e total de cada item, bem com o valor total ofertado, sendo que o preço unitário deverá ser composto apenas de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, serão considerados os primeiros e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
6.4 Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser fornecidos sem ônus adicionais.
8.7. O prazo para a prestação dos serviços ou fornecimento dos produtos deverá ser de acordo com o cronograma estipulado pela Secretaria solicitante, devidamente informado no Termo de Referência.
8.8. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta.
8.9. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ e inscrição estadual/ municipal do estabelecimento da empresa que irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva para eventuais pagamentos, bem como informações pessoais do responsável pela assinatura do contrato administrativo.
8.10. Expressar a numeração do processo administrativo e deste Pregão Eletrônico.
8.11. A proposta de preço deverá estar acompanhada da declaração de que o prestador de serviços conhece e aceita as regras determinadas pela Administração, através deste edital, bem como que expressar que nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes (fretes), tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto desta licitação.
8.12. A proposta de preço deverá estar acompanhada obrigatoriamente de declaração de compromisso de prestação dos serviços ou entrega do produto diretamente no Município de Alegrete/MA, sem custosadicionais e independentemente da quantidade solicitada em cada ordem de fornecimento ou ordem de execuçãodos serviços.
8.13. A licitante interessada declarará que os produtos e/ou serviços cotados na proposta são de qualidade e tem garantia contra qualquer defeito de execução, bem como ciência de que acaso constatada alguma imperfeição nos bens e/ou serviços fornecidos, os mesmos serão devolvidos e/ou rejeitados, com imputação de eventuais penalidades a licitante ou responsável identificado.
8.14. A concorrente deve declarar que, caso seja a vencedora desta licitação e celebre o respectivo contrato administrativo, se compromete a observar a legislação trabalhista, previdenciária e de saúde e medicina do trabalho, responsabilizando-se pela eventual formalização dos registros contratuais, assim como pela previsão de gastos com meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção.
7. DA FIXAÇÃO DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Considerando a natureza singular e divisível dos itens ora demandados, no intuito de fomentar a competitividade, não havendo prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, em atendimento a Súmula n° 247 do Tribunal de Contas da União (TCU), além de viabilizar um melhor gerenciamentodos produtos a serem fornecidos, buscando evitar o desperdício de recursos e minimizar os riscos de eventuais prejuízos à Administração, deverá ser utilizado como critério de julgamento o valor por cada item.
7.2 A adoção da tal medida se faz necessária e adequada, para padronizar as rotinas de trabalho da Administração Municipal, bem como fomentar a competitividade entre empresas que exploram esta atividade comercial, com aconsequente redução do valor para aquisição dos itens ou execução dos serviços pretendidos em favor da municipalidade.
8. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
8.1 Os documentos para comprovação da regularidade jurídica das empresas interessadas abrangerão critérios referentes à sua constituição jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico financeira, capacitação técnica e declarações, nos termos dos arts. 27 a 31 da Lei n° 8666/93.
8.2 Em relação a constituição societária deve ser apresentado registro comercial, contrato social ou instrumento análogo; bem como cópia dos documentos pessoais dos sócios ou titular.
8.3 Para a regularidade fiscal e trabalhista deve ser entregue prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal; comprovação de regularidade com a União, Estado, Município, FGTS e Trabalhista.
8.4 No que tange a qualificação econômico financeira deve ser apresentada Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante; como também Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados naforma da lei, devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, sendo vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser apresentados os índices financeiros comumente exigidos por esta Administração Municipal.
8.5 Em referência a capacitação técnica a firma empresa proponente deve comprovar aptidão para desempenhoda atividade compatível com objeto da licitação que deverá ser feita através de no mínimo 02 (dois) atestado(s) ou declação(ões) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se comprove que a empresa interessada tem fornecer os itens ora licitados.
8.5.1 O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes, servidor ouagente político responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função, bem como é exigidoo reconhecimento da firma do atestante em cartório.
8.6 Declaração firmada pela empresa licitante em papel timbrado, de acordo com o modelo no anexo ao edital,quanto ao uso de mão-de-obra de menor, constando que não mantém relação e trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menor de 18 anos e de qualquer trabalho com menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme o disposto nos incisos XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e da Lei n° 9.854/99, que incluiu o inciso V no art. 27, da Lei n° /93, e demais declarações pertinentes.
9. DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO
9.1 O objeto do presente termo de referência será prestado a cada solicitação de entrega pelo Município de Alegrete do Piauí/PI em prazo não superior a 05 (cinco) dias após recebimento da ordem de execução do
fornecimento.
9.2 Os bens deverão ser prestados ou entregues de forma finalizada na sede do órgão requisitante, conforme endereço descriminado na ordem de serviço recebida pela Contratada, horário das 08:00 às 13:00 horas. Sendo o frete, carga e descarga ou custos de produção por conta do fornecedor até o local indicado.
9.3 O não cumprimento do disposto nos itens 11.1 e 11.2 do presente termo acarretará a anulação do empenho, bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
9.4 A administração rejeitará fundamentadamente, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com os termos do edital e seus anexos.
10. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1Os bens ou serviços licitados deverão ser prestados ou fornecidos diretamente nos locais indicados no Termo de Referência, Contrato Administrativo e/ou nos órgãos requisitantes em acondicionamento apropriado, no todoou em parte, de acordo com a necessidade de consumo, até a quantidade limite, no prazo de até 05 (cinco) dias contada da data de entrega da nota do empenho e autorização de execução de fornecimento ao prestador, sem qualquer acréscimo adicional para a Administração.
10.2Na entrega e apresentação dos produtos pela empresa fornecedora será exigido que os mesmos atendam as especificações mínimas exigidas abaixo:
✓ Identificação do produto;
✓ Embalagem original e intacta;
✓ Data de fabricação;
✓ Data de validade, se for o caso;
✓ Peso líquido;
✓ Número do lote;
✓ Nome do fabricante; e
✓ Registro no órgão fiscalizador (MAPA, SIM, SIE e SIF), quando couber.
10.3 Todos os produtos devem estar em embalagens apropriadas, em pacotes plásticos acondicionados e em caixas de papel. Não serão aceitas embalagens violadas, danificadas ou que apresentem dúvidas quanto à qualidade e procedência do produto.
10.4 A cada entrega, serão conferidos os produtos, verificando-se especialmente as datas de validade registradasnas embalagens (se for o caso) e a inviolabilidade dos lacres dos recipientes. A qualquer tempo e a critério do órgão, os produtos recebidos poderão ser submetidos à análise para controle de qualidade por laboratório especializado, que emitirá laudo de análise atestando as condições do produto.
10.5 A descarga dos materiais e acomodação dos mesmos no almoxarifado do órgão deverá ser feita por funcionários da empresa contratada, devendo estes estarem devidamente uniformizados e providos de equipamentos de segurança necessários ao trabalho orientados durante a entrega dos materiais por um funcionário do almoxarifado do órgão público atendido.
10.6 Para produtos que tenham prazo de validade definido pelo fabricante, estes deverão ser entregues com no mínimo 06 (seis) meses antes do vencimento da validade indicada pelo fabricante.
10.7 Os materiais de que trata o presente Termo de Referência deverão ter a garantia mínima de 12 (doze) meses,quando não houver referência específica.
10.8 O objeto licitado será recebido:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
10.9 O setor competente, designado para o acompanhamento do objeto, fará o recebimento limitando- se a verificar a sua conformidade com o discriminado na nota fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da nota a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
10.10 Acaso insatisfatória a verificação dos produtos e/ou serviços, será lavrado termo de recusa do produto e/ouserviços, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo a serdeterminado pelo setor competente, contados da comunicação formal da administração do setor.
10.10.1 Caso a correção não ocorra no prazo acima determinado, ou caso o novo produto também seja rejeitado,estará à empresa vencedora incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de penalidades.
10.10.2 Os custos de substituição dos produtos rejeitados correrão exclusivamente a expensas da empresa vencedora.
10.11 Na hipótese de a verificação a que se refere o Item 12.8, letra “b”, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13. DAS AMOSTRAS
A Prefeitura Municipal de Alegrete do Piauí/PI se reserva no direito de solicitar amostras dos materiais ofertados para avaliação técnica, à(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar. As amostras, quando solicitadas, deverão ser apresentadas juntamente com as informações técnicas dos fabricantes originais, que contenham a descrição detalhada em português, do produto ofertado.
13.1. O ente licitante se reserva o direito de solicitar formalmente às proponentes a apresentação de novas amostras, catálogos, prospectos, laudos analíticos e laboratoriais de qualquer item cotado, de qualquer empresa participante do processo, independente da ordem de classificação de preços, para aferir se os bens propostos atendem às especificações contidas no Termo de Referência.
13.2. Quando solicitadas as amostras, os catálogos, os prospectos, os laudos analíticos e laboratoriais em
português, deverão ser apresentados na quantidade solicitada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento da solicitação ou publicação da mesma na imprensa oficial, sob pena de desclassificação.
13.3. As amostras, quando solicitadas, serão fornecidas em caráter de doação. Caso o valor do item seja relevante financeiramente – superior a R$ 100,00 (cem reais) – esta disposição não se aplica.
13.4. Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados das análises nas amostras serão arquivados na Prefeitura Municipal e poderão subsidiar avaliações dos materiais de expediente em processos licitatórios futuros, compondo o cadastro interno de produtos.
13.5. Nos casos de pareceres técnicos desfavoráveis à aceitação dos produtos, estes poderão ser utilizados como instrumento para desclassificação do item contado pela interessada.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
14.1. Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste procedimento licitatório, bem como das obrigações decorrentes do contrato, cabe à Contratada:
a) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega ou prestação do objeto desta licitação, inclusive materiais, mão de obra, locomoção, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciária, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes de sua execução.
b) Entregar os bens ou executar os serviços objetos da presente licitação, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e edital, inclusive no que tange aos prazos, condições e locais de entrega.
c) Assumir todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
d) Xxxxx pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto.
e) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados ao Contratante ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
f) A Contratada comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços fornecidos, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer serviço fornecido fora das especificações constantes da proposta apresentada.
g) Comunicar imediatamente, por escrito, ao Contratante, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada.
h) Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra o Contratante por terceiros.
i) Fornecer os serviços ou bens licitados mediante as especificações solicitadas, através de autorização da unidade solicitante.
j) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros até a entrega dos serviços no local indicado;
l) Xxxxxx durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
m) Não transferir a terceiro, por qualquer forma, o presente contrato, nem subcontratar qualquer parte do fornecimento a que está obrigada.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CONTRATANTE
15.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n° 14.133/21 e de outras disposições já previstas no edital e seus anexos, são obrigações do Município de Alegrete do Piauí/PI, por intermédio de suas secretarias, fundos e órgãos:
a) Permitir o acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências do Contratante para entrega dos produtos proporcionando todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
b) Receber os serviços, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das especificações constantes da nota fiscal com a nota de empenho e atestando seu recebimento.
c) Efetuar o pagamento mensalmente, no mês subsequente a prestação, até 30 (trinta) dias após recebimento e atesto da nota fiscal/fatura pelo fiscal, comprovando o efetivo fornecimento dos produtos.
d) Devolver, quando for o caso, com a devida justificativa, qualquer serviço fornecido fora das especificações contratadas, bem como com prazo de validade vencido.
e) Promover por meio de servidores especialmente designados, o acompanhamento e a fiscalização do contrato sob os aspectos quantitativos e qualitativos, dando aceite observando o detalhamento contido neste Termo ou devolvendo para substituição, os que porventura não atenderem as descrições e especificações exigidas, sem ônus para o Contratante.
f) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado pelo setor competente da Prefeitura Municipal Alegrete do Piauí/PI, até 30 dias após a solicitação que deverá ser protocolada até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao da entrega dos
materiais, acompanhado da nota fiscal/fatura, emitida juntamente com recibo em 04 (quatro) vias de igual valor, cópia do contrato/nota de empenho, cópia das certidões de regularidade junto ao INSS e FGTS certidões conjunta de dívida ativa e débitos fiscais junto à união, certidão negativa de débitos junto a fazenda estadual, certidão negativa de débitos municipais, ordem de fornecimento do objeto, firmado pela autoridade competente.
17.2. A nota fiscal referida acima deverá apresentar discriminadamente os produtos fornecidos a que se referir.
17.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração.
17.4. Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de entrega dos produtos ou prestação dos serviços.
18. DAS SANÇÕES
18.1. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
18.1.1. advertência;
18.2.2. multa;
18.2.3. impedimento de licitar e contratar e
18.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
18.2.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
18.2.2. as peculiaridades do caso concreto
18.2.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
18.2.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
18.2.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.3. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da comunicação oficial.
18.3.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
18.3.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
18.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
18.5. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
18.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
18.7. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
19. DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pelo Município de Alegrete do Piauí/PI, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021, bem como Decreto Municipal 006/2024 de 26 de fevereiro de 2024 e demais legislações aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Informações complementares acerca dos temas tratados neste Termo de Referência poderão ser solicitadas à Prefeitura Municipal de Alegrete do Piauí/PI, localizada nesta cidade na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, em dias úteis as 08h e 00 min às 13h e 00 min.
Alegrete do Piauí/PI, 15 de Maio de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração Responsável pela elaboração do Termo de Referência
- ANEXO II -
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° [ ]/2024 – CPL/PMAPI
PREGÃO ELETRÔNICO N° [ ]/2024
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Sr. Agente de Contratacao e Equipe de Apoio do Município de Alegrete do Piauí/PI,
[Nome da Empresa], inscrita no CNPJ n° [ .. ], estabelecida no [Endereço], por intermédio de seu representante legal Sr(a). [Nome], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) da Cédula de Identidade/RG n° [ ] e
inscrito(a) no CPF sob o n° [.....], residente e domiciliado(a) em [ ], após exame do documento que compõem o
presente procedimento licitatório, propomos realizar a obra/serviços constantes desta Proposta de Preços, pelo valor total de R$ [. ] [valor total da proposta por extenso], conforme planilhas de custos e cronogramas de
pagamentos adiante indicados.
Informamos que os preços ofertados são firmes e irreajustáveis durante o prazo e validade desta proposta e que estão inclusos nesses preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretos e/ou indiretos. São de nossa inteira responsabilidade as diferenças que porventura venham a ocorrer, resultantes de omissão ou incorreção na cotação da proposta.
Prazo de Execução das Obras/Serviços [ ..] dias. Prazo de Validade da Proposta de [.. ] dias.
Outras informações: Razão Social da Proponente, Endereço, Telefone, CNPJ n° [ .. ], Inscrição Estadual e inscrição Municipal, se houver, Banco, nome, n°, Agência e Conta corrente.
Comprometemo-nos, caso vencedor, executar os serviços de acordo com os detalhes executivos, especificações técnicas e quantitativas fornecidas pelo Município de Alegrete do Piauí/PI pelos preços unitários e nos prazos constantes desta Proposta de Preços.
[Local e data]
[Nome e assinatura do representante legal]
[Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa emissora]
- ANEXO III -
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° [ ]/2024 – CPL/PMAPI
PREGÃO ELETRÔNICO N° [ ]/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
Ao Sr. Agente de Contratacao e Equipe de Apoio do Município de Alegrete do Piauí/PI,
A empresa: [...] (razão social), devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº [ ] com sede na
[ .. ] (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto na lei 14.133/2021, e para os fins de cumprimento do exigido na Pregão Eletrônico nº[ .. ]/2024,
DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital em epígrafe e seus anexos, estando ciente de todos os seus termos. Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
[Local e data]
[Nome e assinatura do representante legal]
- ANEXO IV -
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° [ ]/2024 – CPL/PMAPI
PREGÃO ELETRÔNICO N° [ ]/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ao Sr. Agente de Contratacao e Equipe de Apoio do Município de Alegrete do Piauí/PI,
[Nome da Empresa], inscrita no CNPJ n° [ .. ], estabelecida no [Endereço], por intermédio de seu representante legal Sr(a). [Nome], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) da Cédula de Identidade/RG n° [ ] e
inscrito(a) no CPF sob o n° [.....], residente e domiciliado(a) em [ ], declara, para fins do disposto no inciso VI do
art. 68 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva presente).
[Local e data]
[Nome e assinatura do representante legal]
[Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa emissora]
- ANEXO V –
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° [ ]/2024 – CPL/PMAPI PREGÃO ELETRÔNICO N° [ ]/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE A REFERIDA EMPRESA NÃO ESTÁ CUMPRINDO PENALIDADE DE INIDONEIDADE, SUSPENSÃO OU IMPEDIMENTO
Ao Sr. Agente de Contratacao e Equipe de Apoio do Município de Alegrete do Piauí/PI,
A(O) [...], localizada(o) na(o) [...], devidamente inscrita(o) sob o CNPJ nº [ ], com vistas ao credenciamento
junto ao Município de Ananás para a prestação de serviços, declara, por meio de seu representante legal, sob as penas da lei, que a referida empresa não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública.
[Local e data]
[Nome e assinatura do representante legal]
[Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa emissora]
- ANEXO VI -
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° [ ]/2024 – CPL/PMAPI
PREGÃO ELETRÔNICO N° [ ]/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ao Sr. Agente de Contratacao e Equipe de Apoio do Município de Alegrete do Piauí/PI,
[Nome da Empresa], inscrita no CNPJ n° [ .. ], estabelecida no [Endereço], por intermédio de seu representante legal Sr(a). [Nome], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) da Cédula de Identidade/RG n° [ ] e
inscrito(a) no CPF sob o n° [.....], residente e domiciliado(a) em [ ], declara, para os fins de direito, na qualidade
de proponente do procedimento de licitação acima referido, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firma-se a presente declaração.
[Local e data]
[Nome e assinatura do representante legal]
[Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa emissora]
- ANEXO VII -
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° [ ]/2024 – CPL/PMAPI
PREGÃO ELETRÔNICO N° [ ]/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
Ao Sr. Agente de Contratacao e Equipe de Apoio do Município de Alegrete do Piauí/PI,
A (nome/razão social) [...], inscrita no CNPJ nº [...], por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) [ ], portador(a) da Carteira de Identidade nº[...] e do CPF nº [ ], DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os
requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei. Local e data.
[Local e data]
[Nome e assinatura do representante legal]
[Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa emissora]
- ANEXO VIII -
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° [ ...]/2024 – CPL/PMAPI
PREGÃO ELETRÔNICO N° [ ]/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° [ ]/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ALEGRETE DO PIAUÍ/PI E A EMPRESA [ ], QUE TEM
POR OBJETO O FIM ADIANTE ESPECIFICADO, NOS TERMOS DAS CLÁUSULAS A SEGUIR AJUSTADAS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALEGRETE DO PIAUÍ, estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 41.522.152/0001-31, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, através da Secretaria Municipal de Administração, neste ato representada pelo Secretário responsável Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em Alegrete do Piauí/PI.
CONTRATADA: [DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° [ ], sediada na
[.....], neste ato representada pelo(a) Sr(a). [ ], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) da Cédula de
Identidade/RG n° [.....] e inscrito(a) no CPF sob o n° [.....], residente e domiciliado(a) em [ ].
Os Contratantes acima qualificados, tendo entre si justo e avençado, celebram o presente ajuste oriundo do Pregão Eletrônico n° [. ]/2024 instruído através do Processo Administrativo n° [ ]/2024 – CPL/PMAPI, sujeitando-
se as partes às normas disciplinares da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de [ .. ], nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Independentemente de transcrição, são partes integrantes deste Contrato Administrativo o edital do Pregão Eletrônico n° [ ]/2024 e seus anexos, bem como seu respectivo Termo de Referência, Proposta de Preços
apresentada pela empresa vencedora e eventuais anexos dos documentos supracitados, instrumentos presentes no Processo Administrativo n° [ ]/2024 – CPL/PMAPI, vinculando esta avença para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de [...] contados do(a) [ ], na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133,
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) , prorrogável
por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condiçõesde conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índices previstos em o ato oficial, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de 5 (cinco) idas uteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 5 (cinco) idas uteis.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo
como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS
– CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato,
com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do
subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §
4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta dias;
2. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
i.O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26,de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
13.1.1. Gestão/Unidade:
13.1.2. Fonte de Recursos:
13.1.3. Programa de Trabalho:
13.1.4. Elemento de Despesa:
13.1.5. Plano Interno:
13.1.6. Nota de Empenho:
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em ......, Seção Judiciária de para dirimir os litígios que decorrerem
da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Alegrete do Piauí/PI, [.....] de [ ... ] de 2024.
MUNICÍPIO DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Sr. Xxxxxxxxxxxxxxxx Contratante
Contratada
Testemunhas:
01 – Nome:CPF:
02 – Nome:CPF:
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx - XXX: 64675-000 CNPJ nº 41.522.152/0001-31 - Fone /Fax: (00) 0000-0000 / 1108