CONTRATO Nº 83/2019 PROCESSO Nº 2168/2017
CONTRATO Nº 83/2019 PROCESSO Nº 2168/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2019
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA/ES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CGC/MF sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 11.639-8, residente e domiciliado à Xxxxxxx XX, xx 000, Xxxxx xx Xxx Xxxxx, Nossa Senhora das Graças, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FUNDAÇÃO ARTISTICA, CULTURAL E DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA DE VIÇOSA (FACEV), fundação
de direito privado, vinculada à Universidade Federal de Viçosa (UFV), com sede na Vila Giannetti, casa nº 03, Viçosa/MG, Campus Universitário, inscrita no CNPJ nº 02.414.568/0001- 84, doravante denominada simplesmente FACEV, neste ato representada pelo Diretor- Presidente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX ainda, na qualidade de INTERVENIENTE, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA (UFV), fundação educacional instituída pelo Poder Público Federal, com sede em Viçosa/MG, Campus Universitário, inscrita no CNPJ sob o nº 25.944.455/0001-96, doravante denominada simplesmente UNIVERSIDADE, neste ato representada por seu Reitor, Professor XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, resolvem celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
01) CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO URBANO, COM A ELABORAÇÃO DE 8.000 (OITO MIL) BOLETINS DE CADASTRO IMOBILIÁRIO (BCI’s) DE IMOVEIS DO PERIMETRO URBANO, COMPREENDENDO TODA A MALHA URBANA DA SEDE DO MUNICIPIO E DISTRITOS, INCLUINDO A ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, COM USO DE TECNOLOGIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO GEOGRAFICA (GIS) PARA O MUNICIPIO DE IÚNA.
02) CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1. São obrigações da UNIVERSIDADE:
2.1.1. Empregar seus melhores esforços e técnicas disponíveis na execução das atividades necessárias à consecução deste Contrato;
2.1.2. Designar, para a execução de suas atividades, uma equipe de pesquisadores tecnicamente capacitados na área de desenvolvimento do projeto, nomeando um coordenador responsável pela administração dos trabalhos;
2.1.3. Permitir a utilização de seus equipamentos, laboratórios e demais dependências, objetos e serviços que fizerem necessários para a execução do projeto, mediante remuneração.
2.2. São obrigações da FACEV:
2.2.1. Administrar e gerenciar o presente Contrato;
2.2.2. Xxxxxx arquivados e apresentar, quando exigidos por quem de direito, os documentos que caracterizem a identificação do objeto deste Contrato com os fins e objetivos da UNIVERSIDADE e justifiquem a participação dos servidores desta no projeto;
2.2.3. Recolher tributos e contribuições previdenciárias que incidirem sobre as atividades do projeto, com recursos deste;
2.2.4. Repassar à UNIVERSIDADE o ressarcimento referente à utilização da sua estrutura e recursos humanos;
2.2.5. Promover a gestão dos recursos de acordo com o Decreto nº 8.241/2014. 2.3.São obrigações e direitos do CONTRATANTE:
2.3.1. Liberar todos os meios e recursos necessários para a execução deste contrato, sobretudo os financeiros, na forma e periodicidade definidas neste CONTRATO, de acordo com a cláusula quinta, mediante cobrança bancária expedida pela Fundação Artística, Cultural, e de Educação para a Cidadania de Viçosa (FACEV) acompanhada de nota fiscal de serviço;
2.3.2. Participar, caso seja de seu interesse, das reuniões de trabalho sobre as operações referentes a este CONTRATO;
2.3.3. Receber relatórios dos trabalhos, na forma e datas estabelecidas neste CONTRATO;
2.3.4. Patrocinar as despesas de viagens dos representantes da FACEV, quando estes se encontrarem a serviço do presente CONTRATO, por via aérea ou terrestre, desde que previamente autorizadas pelo CONTRATANTE;
2.3.5. Assumir gastos de hospedagem, alimentação e locomoção da equipe de execução das operações de todas as fases referentes a este CONTRATO, desde que previamente autorizadas pelo CONTRATANTE;
2.3.6. Designar servidor para acompanhar a execução deste contrato.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE autoriza o responsável técnico (clausula quarta) a redistribuir as rubricas constantes na ordem de serviço, em função das necessidades do projeto.
03) CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS À PROPRIEDADE INTELECTUAL:
3.1. Os pesquisadores da UNIVERSIDADE, bem como os do CONTRATANTE declaram que não haverá geração de invenções, aperfeiçoamentos, inovações ou a geração de novos conhecimentos que resultem no desenvolvimento de tecnologia, de processo, produtos ou serviços que sejam passiveis de proteção e patenteamento nos termos da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial).
3.2. Contudo, caso ocorram invenções, descobertas, aperfeiçoamentos, inovações ou a geração de novos conhecimentos que resultem no desenvolvimento de tecnologia, de processo, produtos ou serviços que sejam passiveis de proteção e patenteamento, todos os direitos pertencerão à UNIVERSIDADE e ao CONTRATANTE em regime de cotitularidade, tendo em vista a colaboração prevista neste Acordo, as legislações nacionais relativas à propriedade intelectual e os termos das Resoluções do CONSU/UFV.
3.2.1. A UNIVERSIDADE e o CONTRATANTE deverão celebrar novo acordo, por meio de instrumento jurídico próprio, para estabelecer os termos, condições e obrigações com relação a proteção, manutenção e uso e exploração da propriedade intelectual em cotitularidade.
3.3. Os pesquisadores da UNIVERSIDADE bem como os do CONTRATANTE, envolvidos neste projeto, comprometem-se a manter sigilo de todos os dados e informações relativos aos resultados obtidos e terão seus direitos de propriedade intelectual resguardados na forma nº 01/2015 do CONSU/UFV, das legislações nacionais relativas à propriedade intelectual, bem como das resoluções do CONSU/UFV.
04) CLAUSULA QUARTA – DA COORDENAÇÃO TECNICA E FINANCEIRA:
4.1. A UNIVERSIDADE nomeia, pelo presente instrumento, o Professor Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, do Departamento de ESTATISTICA, da UNIVERSIDADE, como coordenador técnico deste CONTRATO, que será responsável pela elaboração de relatórios e execução dos trabalhos e do cronograma financeiro, autorização para pagamentos e prestação de contas, em consonância com os agentes fiscalizadores nomeados pela CONTRATANTE, constante no item 4.4.
4.2. O coordenador poderá solicitar, justificadamente, a contratação de auxiliares para pesquisa a serem remunerados com os recursos desta e mediante CONTRATO de trabalho vinculado ao projeto. O coordenador é inteira e exclusivamente responsável pelos seus atos e de sua equipe executiva indicada, por eventuais danos morais, materiais, trabalhistas e ambientais, que possam ocorrer, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus referente aos danos. A FACEV e o CONTRATANTE se resguardam ao direito de ação regressiva, caso necessário.
4.3. A equipe executora deverá estar ciente, pelo Professor Coordenador, que os serviços prestados não possuem finalidades de qualquer vínculo empregatício com as partes deste CONTRATO.
4.4. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. O agente fiscalizador do CONTRATANTE será o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matricula nº 19550, Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, matricula nº 030392, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matricula nº 303766, nomeado por Portaria subscrita pelo Secretário Municipal de Gestão.
4.5. Cabe a CONTRATADA permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção, em qualquer dia e hora devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
4.6. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
05) CLAUSULA QUINTA – DO CUSTO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. O custo total para o desenvolvimento deste projeto é de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), que será custeado integralmente pelo CONTRATANTE, que repassará os recursos respectivos à FACEV, mediante a apresentação de Notas Fiscais por esta emitidas, da seguinte forma:
ITENS | PARCELA | VALOR |
Assinatura do Contrato | 1ª | R$96.000,00 |
Até o 5º dia útil do 2º mês de vigência do Contrato | 2ª | R$19.000,00 |
Até o 5º dia útil do 3º mês de vigência do Contrato | 3ª | R$19.000,00 |
Até o 5º dia útil do 4º mês de vigência do Contrato | 4ª | R$19.000,00 |
Até o 5º dia útil do 5º mês de vigência do Contrato | 5ª | R$19.000,00 |
Até o 5º dia útil do 6º mês de vigência do Contrato | 6ª | R$19.000,00 |
Até o 5º dia útil do 7º mês de vigência do Contrato | 7ª | R$19.000,00 |
Até o 5º dia útil do 8º mês de vigência do Contrato | 8ª | R$19.000,00 |
Até o 5º dia útil do 9º mês de vigência do Contrato | 9ª | R$19.000,00 |
Até o 5º dia útil do 10º mês de vigência do Contrato | 10ª | R$19.000,00 |
Até o 5º dia útil do 11º mês de vigência do Contrato | 11ª | R$19.000,00 |
Até o 5º dia útil do 12º mês de vigência do Contrato | 12ª | R$19.000,00 |
Até o 5º dia útil do 13º mês de vigência do Contrato | 13ª | R$19.000,00 |
Até o 5º dia útil do 14º mês de vigência do Contrato | 14ª | R$19.000,00 |
Até o 5º dia útil do 15º mês de vigência do Contrato | 15ª | R$19.000,00 |
Até o 5º dia útil do 16º mês de vigência do Contrato | 16ª | R$19.000,00 |
Até o 5º dia útil do 17º mês de vigência do Contrato | 17ª | R$19.000,00 |
TOTAL | 17 | R$400.000,00 |
5.2. Conforme cronograma de atividades e cronograma de execução apresentados em anexo, no Plano de Trabalho, os recursos necessários para a execução do plano de trabalho apresentado pelo CONTRATANTE correrão por conta da dotação orçamentaria para o exercício de 2019 e 2020.
06) CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO:
6.1. O presente CONTRATO vigorará pelo período de 18 (dezoito) meses, a partir da data de sua publicação na Imprensa Oficial do Estado do Espirito Santo, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se for do interesse das partes. O plano de trabalho anexo a este Contrato é parte integrante do mesmo, no qual estão explicitados os cronogramas de atividade, execução e forma de pagamento e demais informações pertinentes. SUBCLAUSULA ÚNICA – Havendo prorrogação, as partes farão constar no mesmo termo aditivo os novos valores de remuneração que vigerão a partir de então.
07) CLAUSULA SETIMA – DA RESCISÃO:
7.1. Fica assegurado a qualquer das partes do presente CONTRATO, o direito de rescindi-lo, desde que avise por escrito à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus para as mesmas, respeitados os trabalhos já efetuados e em andamento.
7.2. O presente CONTRATO será considerado rescindido de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
I) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das obrigações contratuais, prazos e especificações contidas no presente instrumento, sobretudo obrigações financeiras;
II) a paralisação dos trabalhos, sem justa causa e previa comunicação ao CONTRATANTE, ou o atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, superior a 20 (vinte) dias.
III) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da FACEV, que prejudique a execução do CONTRATO.
08) CLAUSULA OITAVA – DAS MULTAS:
8.1. Ficam estipuladas as seguintes multas:
a) De 10% (dez por cento) do valor corrigido de cada prestação prevista na clausula quinta, em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, sem prejuízo de juros de mora a base de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro-rata tempore entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, além da correção monetária;
b) De valor igual a 10% (dez por cento) do valor deste CONTRATO, a ser corrigido na data do pagamento, devido pelo participe que der causa à rescisão do presente CONTRATO por descumprimento das obrigações aqui assumidas.
09) DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. As empresas que não cumprirem as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520/2002 quais sejam:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço/fornecimento, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso de não execução do serviço/fornecimento ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
d) Multa 1% por dia sobre o valor total do Contrato, limitado a 15%, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
Onde:
M = Valor da Multa, C = Valor do contrato
D = Número de dias de atraso
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o contrato no prazo de sete dias corridos, contados do recebimento da convocação;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
9.2. Na aplicação das penalidades previstas neste termo, a administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
9.4. Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10) CLÁUSULA DECIMA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
10.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
10.1.1. Unilateralmente pelo Contratante:
10.1.1.1. Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
10.1.1.2. Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
10.1.2. Por acordo entre as partes:
10.1.2.1. Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
10.1.2.2. Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
10.1.2.3. O Contratado se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
10.1.2.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
10.1.2.5. Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos do Contratado, o Contratante restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato.
11.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato.
11.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
11.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.5. Integra este contrato a pertinente Dispensa de licitação e respectivos anexos, cujas disposições vinculam ambas as partes.
12) CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1. Elegem o Foro da Comarca de Iúna/ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste instrumento e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seu efeito legal, após lido e achado conforme.
Este contrato é integrado dos Anexos: I – Termo de Referência;
II – Preços contratados.
Iúna/ES, de de .
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente da FACEV
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Reitor da UFV
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa para realização de Cadastro Territorial Multifinalitário Urbano, com a elaboração de 8.000 (oito mil) Boletins de Cadastro Imobiliário (BCI’s) de imóveis do perímetro urbano, compreendendo toda a Malha Urbana da sede do município e distritos, incluindo a área de expansão urbana, com uso de tecnologia de sistemas de informação geográfica (GIS) para o Município de Iúna
2. JUSTIFICATIVA:
A elaboração de documentos que levem a um levantamento de dados sobre o Território Municipal é necessário, principalmente para elaboração de políticas públicas mais eficientes. Ao longo da história de ocupação de terras pela humanidade, a confusão entre os limites da propriedade e sobreposição de títulos se fizeram complexas. Um dos grandes e graves problemas está associado à ligação entre os registros de títulos e os documentos cartográficos existentes, trazendo consigo a falta de correlação entre a posse efetiva do terreno e o direito adquirido expresso no Título de Propriedade, acarretando situações gravíssimas.
O Cadastro Territorial Multifinalitário – CTM é um instrumento utilizado para fins de ordenamento territorial e deve compor uma preocupação constante dos órgãos públicos. Neste contexto o Ministério das Cidades tem estimulado e/ou incentivado os Municípios brasileiros a implantarem o CTM, tendo como base os seguintes argumentos:
- O CTM corresponde a composição de informações que se prestam como base para toda a infraestrutura de dados geoespaciais referentes a parcelas territoriais de uma determinada região. São estas informações que, coletadas e organizadas, podem dar suporte à tomada de decisão dos gestores públicos;
- O CTM é um importante Instrumento de Política Fiscal e Urbana;
- As informações geradas podem subsidiar o combate à pobreza através do aperfeiçoamento dos processos de regularização fundiária e segurança jurídica. Ademais, são informações para processos de monitoramento ambiental;
- Que a adoção de um Cadastro Territorial Multifinalitário completo e atualizado auxiliará os Municípios brasileiros a exercerem suas competências prescritas nos artigos 30 e 156 da Constituição Federal de 1988, cumprindo a função social do seu território, previsto no texto constitucional, artigos 5º, inciso XXIII, 3º, incisos I a IV, 30, inciso VIII, 170, inciso III, 182 e 183, atendendo ao princípio da igualdade, nos termos dos artigos 5º, caput e 150, inciso II da Constituição Federal de 1988.
O Cadastro Territorial Multifinalitário busca promover a Prefeitura Municipal de Iúna/ES, informações dentro de um conjunto técnico de arquivos que contenham o registro de dados e atributos de base imobiliária urbana, cujas finalidades se referem ao planejamento físico e social eficientes e controle do uso e ocupação do solo, arrecadação municipal e a implantação de serviços urbanos de forma justa, coerente e organizada.
3. DOS SERVIÇOS E ESPECIFICAÇÕES:
3.1 PRODUTOS ESPERADOS:
a) Mídia contendo arquivos da base cadastral nos formatos DWG ou DXF e SHP (levantamento topográfico, Planta Cadastral, Planta de Quadra, documentação, projetos, fotos croquis) e georreferenciamento das feições geográficas;
b) Arquivos contendo as informações coletadas nos BCI’s e BL’s, disponíveis em programas de computador fornecido pela contratante, ou algum programa de uso livre, etc. para manipulação (gestão) da informação; Treinamento para manipulação do sistema;
c) imagens fotográficas digitais, frontal e lateral, de cada unidade imobiliária, nas 03(três) posições, no formato panorâmico quando necessário e imagens de área urbana;
d) Relatórios Conclusivos de Estruturação dos Cadastros Imobiliários e Mobiliário, do Município em forma digital e em forma impressa.
3.2. DELIMITAÇÕES:
a) escopo (responsabilidade da CONTRATADA)
3.3. INFRAESTRUTURA:
- Estruturação do Núcleo Básico de Cadastro (NuCAD) na Prefeitura Municipal para base de trabalho e para capacitação dos técnicos da Prefeitura envolvidos no projeto;
- Aquisição do material e equipamentos necessários para início dos trabalhos: 1 Estação Total; 02 computadores; 01 laptop e 7 tablets;
- Contratação de técnicos e profissionais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos. Parte da mão-de-obra empregada na coleta de dados serão de residentes do município.
3.4. CADASTRO DA BASE DE CONTRIBUINTES:
- Etapa 1 – Levantamento de dados, posição e atributos, das unidades imobiliárias urbanas e logradouros da cidade, nesta etapa, a partir de imagem de satélite georreferenciadas ou imagens aéreas, os técnicos definem os logradouros, lotes, quadras e áreas construídas, que compõem a Malha Urbana da sede do município, incluindo a área de expansão do perímetro
urbano. Com este levantamento o município atualizará sua base cartográfica e poderá compartilhar com os diversos órgãos e secretarias do município uma base única;
- Etapa 2 – Cadastramento/Recadastramento de todas as unidades imobiliárias urbanas a partir de pesquisa de campo. Nesta etapa com auxílio de aplicativo móvel (BCI digital), os técnicos visitam todas as unidades imobiliárias que foram levantadas na Etapa 1. Será coletada uma série de informações, preenchimento do BCI, sobre a unidade visitada como padrão construtivo, dados dos ocupantes, tipo de propriedade etc.
3.5. IMAGENS DOS IMÓVEIS:
Produção de até 03 (três) imagens fotográficas digitais, frontal e laterais, de cada unidade imobiliária, podendo ser panorâmicas, conforme necessidade, compreendendo edificações e lotes sem edificações, dentro do perímetro urbano.
3.6. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA:
a) Realizar a capacitação profissional dos cadastradores e técnicos da prefeitura com tecnologias utilizadas no projeto, objetivando a continuidade na alimentação do sistema e na manutenção dos cadastros imobiliário e mobiliário do município.
b) Contra Escopo (responsabilidade do contratante)
- Responsabilidade sobre a elaboração e disponibilidade das informações dos Boletins de Cadastro Imobiliário (BCI);
- Homologação dos dados coletados para o Cadastro de Contribuintes, imobiliário e mobiliário;
- Inserção no atual sistema de cadastro de imóveis da Prefeitura dos novos imóveis levantados durante a coleta de dados para o cadastro imobiliário;
- Inserção no atual sistema de cadastro de imóveis da prefeitura das novas medições encontradas durante a coleta de dados para o cadastro imobiliário;
- Responsabilidade sobre a não apresentação de documentos por parte dos proprietários de imóveis, tais como: CPF, Escrituras, Termo de posse, etc;
- Responsabilidade pela definição de lotes quando encontradas unidades sem lotes definidos;
- Responsabilidade pela instalação de números ou placas em logradouros ou em qualquer tipo de imóvel, edificado ou não edificado;
- Responsabilidade pela publicidade de divulgação do CTM em algumas mídias (TV, rádio, sites na web, jornais e revistas);
4. METODOLOGIA:
a) Estruturação da base de apoio:
Será estruturado em núcleo básico de georreferenciamento na Prefeitura Municipal, que servirá de base de trabalho e de capacitação para técnicos da prefeitura envolvidos no projeto. Serão avaliados todos os produtos já digitalizados, bem como o banco de dados existente, incluindo todos os seus objetos, tabelas e atributos. Serão levantadas outras informações analógicas que poderão ser digitalizadas para compor o sistema. Além disso, será adquirido todo o material básico para iniciar os trabalhos e estruturação do plano de ação estratégico. Nesta etapa, o apoio e o envolvimento da Prefeitura será fundamental no que se refere a disponibilização de infraestrutura básica, fornecendo a área especificada em contrato, devidamente mobiliada com mesas, cadeiras, armários, estantes e outros que se façam necessários. Os pontos de energia elétrica e da rede de computadores também serão de responsabilidade do município.
b) Recadastramento das Edificações, Lotes e Empresas:
O trabalho de campo também envolve toda uma estrutura de escritório para permitir o recebimento de BCI preenchido, sua depuração e, por último, sua inserção no banco de dados de atributo e no banco de dados geográfico.
O sistema de cadastro de imóvel urbano é baseado em pesquisa, fotointerpretação e importação de dados existentes. Ele é composto pelos seguintes módulos:
Campo – é o programa instalado no tablet que recebe o serviço com orientação para o levantamento dos dados cadastrais em campo. Esses dados são levantados e coletados conforme conteúdo do BCI – Boletim de Informações Cadastrais fornecido pela prefeitura;
Mapa – é utilizado para recortar o mapa cartográfico em unidades que representam as caixas de quadras. Na área definida pelo lote será possível representar o croqui da projeção plana das edificações;
Planejamento – é utilizado para planejar os serviços de campo. Cada serviço é composto de uma ou mais quadras da planta cartográfica, de um tablet e de uma equipe de técnicos de campo;
Server – gerencia todo fluxo de dados entre a base cadastral e cartográfica planejada para cada Tablet e o status de cada imóvel recadastrado.
Para ter um maior controle na geração dos dados primários será implantado um sistema de auditoria interna e definido um número específico de ações para cada função no cadastro, de forma a evitar sobreposição de atividades e condicionar uma melhor qualidade às ações individuais.
Esta etapa será executada em parceria com a Prefeitura Municipal e envolverá o trabalho dos fiscais do município e de técnicos do cadastro.
c) Digitalização de croquis:
Quadras:
A digitalização de quadras será realizada sobre as imagens de satélite no município a partir da consolidação da área de terreno de cada quadra.
Lotes:
A digitalização de lotes será realizada a partir dos dados dos BCI’s coletados em campo, com mensuração de cada imóvel de uma determinada quadra. Depois de digitalizar este polígono ele será inserido no banco de dados geográfico e sobreposto com as cartas imagens para realizar uma análise de consistência dos dados inseridos no que se refere às suas dimensões.
Digitalização de imóveis:
Os imóveis serão mensurados a campo pela equipe de cadastramento. Após passar pelo setor de depuração, serão digitalizados, fazendo-se uma comparação com as dimensões encontradas nas imagens de satélites.
Digitalização de seções de logradouros (face de quadra):
As seções de logradouros serão trabalhadas a partir das informações coletadas a campo para permitir uma visualização dos serviços disponíveis em cada seção da cidade. Este procedimento vai permitir um diagnóstico preciso da situação atual e conhecimento profundo para futuras intervenções.
d) imagens dos imóveis:
Serão produzidos até 03 (três) imagens de cada unidade imobiliária cadastradas, em formato digital, nas posições frontal e laterais, podendo ser panorâmica, conforme a necessidade.
5. IMPACTOS DO PROJETO:
- Aprimorar o planejamento e ordenamento para gestão eficiente do uso do solo;
- Aumento da arrecadação do IPTU com e verificação de aumentos de áreas construídas e novas inscrições;
- Apoio primordial para elaboração de diversos Planos como os de Mobilidade e acessibilidade, Diretor, etc;
- Aprimoramento do sistema de arrecadação de tributos municipais (IPTU, ISS, ITBI, etc.), com a identificação das regiões com maior índice de inadimplência;
- Maior adequação dos investimentos públicos, através do direcionamento dos gastos para aparelhos sociais que atendam a demanda de cada região (distritos, bairros e localidades);
- Planejar e disciplinar o uso do solo através de adequação do conhecimento das fragilidades ambientais e da adequação e alocação dos aparelhos públicos, que estimulem e facilitem as atividades econômicas do município;
- Contribuir para a transparência da administração municipal e na maior facilidade de prestação de contas, uma vez que a arrecadação estará toda vinculada à disposição espacial do município;
- Realizar a integração do Cadastro Técnico Imobiliário com informações georreferenciadas do município;
- Auxiliar os gestores do município na tomada de decisão com base em informações, mapas temáticos, gráficos e relatórios gerenciais, gerados em tempo real.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
METAS E ETAPAS DO PROJETO | ||||||
METAS | INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO | INDICADORES | ||||
INDICE | ESPECIFICAÇÃO | MESES | ||||
1. Estruturação da Base com Apoio | 1.1 Montagem escritórios | dos | Estruturar um núcleo básico geoprocessamento na Prefeitura Municipal | de | 1 | Escritórios montados |
1.2 Aquisição Materiais equipamentos | de e | Adquirir materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento do projeto | 1 e 2 | Materiais e equipamentos adquiridos | ||
1.3 Contratação pessoal | de | Contratar técnicos e estagiários necessários ao desenvolvimento do projeto | 1 e 2 | Pessoal contratado | ||
1.4 Treinamento de pessoal | Realizar treinamento de pessoal técnico e estagiários para trabalho de campo | 2 | Treinamento realizado |
2. Mapeamento Georreferenciado da malha urbana da Sede do Município e Distritos | 2.1 Planejamento Geral | Preparação da forma mais adequada para obtenção das imagens necessárias ao mapeamento da malha urbana do Município | 2 a 5 | Metodologia estabelecida | |
2.2 Obtenção Imagens áreas | de | Levantamento das imagens com processamento e restituição | 5 a 8 | Imagens em condições de uso | |
3 Recadastramento das edificações, Lotes e empresas, Autônomos e Profissionais liberais | 3.1 Elaboração dos Boletins de Cadastro imobiliário | Definir, montar e imprimir os Boletins de Cadastro Imobiliário | 9 | Boletins montados, impressos e homologados | |
3.2 Coleta de Dados | Coletar informações dos imóveis com e sem edificações | 10 a 15 | Informações coletadas e lançadas no sistema | ||
4. Digitalização Croquis | de | 4.1 vetorização da área construída nas imagens de satélite | Produzir as plantas quadras em Autocad e imprimir | 10 a 15 | Plantas quadras produzidas, impressas e homologadas |
5. Imagens imóveis | dos | 5.1 Obtenção de fotografias digitais dos imóveis | Produzir 03(três) fotografias de cada unidade imobiliária e mobiliária do município | 9 a 15 | Fotografias produzidas e entregues |
6. Transferência de Tecnologia | 6.1 Acompanhamento do desenvolvimento da metodologia | Acompanhamento do desenvolvimento das aplicações e metodologias do projeto por parte dos técnicos do Setor de Cadastro | 2 a 17 | Desenvolvimento acompanhado e homologado | |
6.2 Suporte metodologias | das | Suporte às metodologias desenvolvidas após o período do projeto | 2 a 18 | Suporte realizado |
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO POR METAS
METAS | MÊS | |||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 1 0 | 1 1 | 1 2 | 1 3 | 1 4 | 1 5 | 1 6 | 1 7 | 1 8 | |
1. Estruturação da base de apoio | x | x | ||||||||||||||||
2. Mapeamento Georreferenciado da malha urbana da Sede do Município e Distritos | x | x | x | x | x | x | x | |||||||||||
3 Recadastramento das edificações, Lotes e empresas, Autônomos e Profissionais liberais | x | x | x | x | x | x | x | |||||||||||
4. Digitalização de Croquis | x | x | x | x | x | x | ||||||||||||
5. Imagens dos imóveis | x | x | x | x | x | x | x | |||||||||||
6. Transferência de Tecnologia | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
8. EQUIPE TÉCNICA NECESSÁRIA
ITENS | MESES | QUANTIDADE PROFISIONAIS |
Coordenação Geral | 18 | 01 - Coordenador |
Coordenação Geral de campo | 18 | 01- Engenheiro/arquiteto |
Coordenação Operacional de Campo | 18 | 01- Engenheiro/arquiteto |
Equipe Técnica – Eng. Agrimensor | 06 | 02 – Engenheiro Agrimensor |
Equipe Técnica – Técnico Agrimensor | 06 | 04 – Auxiliar de Campo |
Equipe Técnica – Gerente de Campo | 18 | 01 – Engenheiro ou técnico |
Equipe Técnica – Laboratório | 18 | 04 – Eng. e técnicos de agrimensura |
Agentes de campo – 01 - Tablet | 12 | 07 – Nivel Técnico |
Agentes de campo – 02 - trena | 12 | 07 – Nível Técnico |
Processamento da imagem aérea | 06 | 02 – Eng. e técnicos agrimensura |
Manutenção software coleta de dados | 18 | 02 - Informática |
Escritório | 12 | - |
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
9.1 A Fiscalização referente à pretensa contratação será realizada por servidores devidamente indicados pela Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Fazenda, os quais serão nomeados através de Portaria de Fiscalização, fazendo-se cumprir o Contrato firmado, atentando principalmente para as normas e procedimentos objeto desta contratação, apontando todas as irregularidades verificadas;
Para tanto ficam designados os seguintes servidores que atuarão como Fiscais de Contrato: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – matrícula 19550; Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx – matrícula 030392 e Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – matrícula 303766.
9.2 A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sempre que solicitado pelo Fiscal do Contrato e/ou Gestor do Contrato formalmente.
9.3 Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção dos serviços, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados.
9.4 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
9.5 A fiscalização referente à qualidade e atendimento quanto à correta prestação do serviço, ficará sob a responsabilidade do Órgão Gerenciador do CONTRATANTE, que deverá recusar serviços, pessoal e equipamentos que não atenderem as normas técnicas específicas.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
10.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das Dotações Orçamentárias fornecidas previamente pelo Setor de Contabilidade.
11. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
11.1 A condição de execução do objeto será conforme descrição do presente Termo de Referência e demais informações adicionais.
11.2 O período, provável, de contratação será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da legislação vigente, e obedecendo as mesmas cláusulas.
12. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
12.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
b) Designar servidor para acompanhar a execução do contrato.
c) Promover a fiscalização e o acompanhamento da prestação dos serviços.
d) Cumprir as normas e condições contidas no Contrato e neste Termo de Referência, sem prejuízo às demais condições contidas na legislação pertinente e no contrato firmado entre as partes.
e) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços e demais informações que venham a ser solicitadas para o bom desempenho dos serviços ora contratados.
f) Xxxxxxxxx o contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
g) Notificar a CONTRATADA, formalmente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato
12.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços contratados, de acordo com as especificações do Termo de Referência, assumindo a execução da sua proposta, responsabilizando por todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e regular execução do objeto, cumprindo a legislação pertinente ao objeto, bem como, as cláusulas e condições avençadas no contrato, assegurando ao CONTRATANTE o fornecimento de profissionais qualificados, materiais e equipamentos, quando exigidos.
b) Colocar à disposição da CONTRATANTE empregados (profissionais), admitidos sob regular vínculo de empregado, habilitados e treinados para a realização dos serviços contratados, conforme legislação atual sobre este assunto, de acordo com a quantidade de empregados necessários para realização dos trabalhos.
c) Dar conhecimento a seu empregado ou profissional que prestará este serviço, sobre as atribuições definidas pela CONTRATANTE.
d) Xxxxxx, em caso de dificuldades, a orientação correta junto ao Fiscal do Contrato, levando a seu conhecimento informações consideradas importantes.
e) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados.
f) Utilizar, na prestação dos serviços, veículos, equipamentos e ferramentas em bom estado de funcionamento e conservação.
h) Arcar com todas as despesas, diretas e ou indiretas, de fornecimento dos serviços, tais como: impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, seguros e outros custos ou despesas que venham a incidir direta ou indiretamente abrangendo todos os custos necessários a perfeita condição a execução do objeto, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Iúna – ES.
i) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços;
j) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
k) Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá utilizar-se de meios adequados e previstos em legislação própria, em relação à segurança das pessoas envolvidas na atividade.
l) Apresentar, junto à nota fiscal, documentação relativa à fiscalização contratual.
m) A CONTRATADA deverá cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança no trabalho.
n) Garantir as condições do serviço durante todo o período de vigência contratual.
13. PENALIDADES:
Qualquer interrupção ou atraso, que seja dada causa pela ação ou omissão da CONTRATADA ou de seus prepostos, dará margem às seguintes penalidades, que serão descontadas no pagamento através do Anexo II – MODELO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO e penalidade através do Anexo III – MODELO DE NOTIFICAÇÃO;
EVENTOS | PENALIDADES |
Atraso do prazo estabelecido na ordem de fornecimento, para iniciar os serviços ou entrega. | Conforme justificativa, prorrogação por igual período. |
Atraso do prazo estabelecido na ordem de fornecimento após prorrogação para iniciar os serviços ou entrega. | 2% (dois por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento. |
Atraso injustificado no cronograma de execução dos serviços contratados. | 2% (dois por cento) do valor autorizado. |
Interrupção sem justificativa da execução do objeto. | 5% (cinco por cento) do valor autorizado. |
Não cumprimento do contrato após 2 notificações. | Cancelamento do contrato e impossibilidade do CONTRATANTE participar de licitações públicas. |
14. DO PAGAMENTO:
14.1. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante emissão de ordem bancária para crédito em conta da CONTRATADA, até 30 dias após o recebimento definitivo dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada pelos Fiscais do Contrato.
14.1.1. Os serviços serão recebidos definitivamente em até 5 (cinco) dias úteis após apresentação da nota fiscal, mediante ateste da mesma, desde que constatada a adequada prestação dos serviços, em compatibilidade com as especificações constantes do presente Termo de Referência.
14.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
14.2.1. Prova de regularidade fiscal, perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, constatada através de consulta “on-line” ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93;