TERMO DE REFERÊNCIA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 87/2024
TERMO DE REFERÊNCIA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 87/2024
Letra “f” do Inciso III do Art. 74 da Lei nº 14.133/21
1. DO OBJETO.
1.1. Contratação da formadora Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx visando à realização de formação de professores através de estudos em grupos, sendo uma ação formativa promovida pela Secretaria de Educação de Águas Mornas.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de serviço especializado, visando a formação de professores da rede municipal de ensino usando como metodologia encontros em grupos. | Hora | 210 | R$ 200,00 | R$ 42.000,00 |
1.2. A ação de formação objeto deste Projeto Básico está prevista no planejamento da Secretaria de Educação na perspectiva da Educação para a diversidade e Educação Inclusiva.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.
2.1. Conscientizar e formar a Rede Municipal de Ensino sobre as desigualdades, equidade e inclusão;
2.2. Aprimorar as competências pedagógicas dos docentes da rede municipal;
2.3. Formação específica sobre o processo de alfabetização como processo de participação plena na sociedade;
2.4.Realizar consultoria em educação especial;
2.5. Realizar consultoria ao Serviço de apoio pedagógico;
2.6. Promover reflexões através de grupos de estudos com docentes.
3. RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
3.1. De acordo com a Letra “f” do Inciso III do Art. 74 da Lei nº 14.133/21, a
singularidade e experiência profissional da formadora enquadra-se no conceito de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
3.2. Do entendimento do TCU quanto às contratações de cursos abertos, extrai-se um trecho da Decisão nº 439/1998 – Plenário que considera que esses cursos de capacitação se contratada por Inexigibilidade de Licitação, nestes termos: “O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, DECIDE: 1. considerar que as contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram- se na hipótese de inexigibilidade de licitação (...)”.
3.3. No que tange a notória especialização, temos que associar a singularidade que reside na pessoa física (ator), onde requer-se:
a) experiência com o tema Educação Especial;
b) domínio do assunto;
c) experiência e habilidade na condução de grupos, frequentemente heterogêneos inclusive no que se refere à formação profissional;
d) capacidade de comunicação.
3.4. Nessa toada, é importante reforçar que a formadora Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx possui a notória especialização desejada, demonstrando ampla capacidade de execução e o perfeito atendimento da demanda da Secretaria de Educação de Águas Mornas. Considera-se ainda que a professora Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx possui mestrado, está cursando Doutorado e é funcionária da FCEE - Fundação Catarinense de Educação Especial, uma das mais renomadas instituições sobre atendimento e produção de conhecimento sobre o assunto.
4. DO ESCOPO DA CAPACITAÇÃO:
4.1. Nome do evento: Formação para a equidade e inclusão.
Modalidade: presencial
Data de realização: Ano letivo de 2024.
Local de realização: Secretaria de Educação e Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Investimento Total: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
5. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
5.1. Quanto à justificativa de compatibilidade do preço com os praticados no mercado, o entendimento da jurisprudência é que não se podem comparar preços de serviço singular com serviços não singulares. Daí porque não foi realizada cotação de preços junto a outros/as potenciais prestadores/as dos serviços demandados, para justificar que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, eis que tal prática se mostra incompatível com a hipótese de inexigibilidade de licitação, caracterizada pela inviabilidade de competição (Acórdão 2.280/2019 – TCU 1ª Turma).
5.2. A justificativa do preço é feita, portanto, em consonância com o entendimento que consta do Acórdão nº 819/2005 – TCU Plenário, no sentido de que o preço deverá estar compatível com aqueles que o próprio contratado pratica junto a outros órgãos, nestes termos: “9.1.3. quando contratar a realização de cursos,
palestras, apresentações, shows, espetáculos ou eventos similares, demonstre, a título de justificativa de preços, que o fornecedor cobra igual ou similar preço de outros com quem contrata para evento de mesmo porte (…)
Para tanto, juntou-se ao processo notas fiscais de formação realizadas em 2023 para este município onde foi mantido o mesmo valor, ficando demonstrado, portanto, a compatibilidade do preço de mercado. A formadora não presta serviço a outras instituições.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1. A presente contratação está fundamentada na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O objeto em questão será contratado com fundamento no artigo 74, inciso III, Letra “f”, da referida Lei:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
7. VALOR E PÚBLICO ALVO DA CAPACITAÇÃO
Secretaria | Inscriçõ es | Valor | Inscritos |
• Professores; • Coordenadores de Educação das Escolas; • Auxiliares de Serviços Educacionais; • Diretores de Escola; • Coordenadores de Educaçaõ da Secretaria de Educação. | Sem definição de número mínimo de participantes | Se levarmos em conta o valor da contratação dividido pelo número total de servidores/as que participarão da formação, temos como referência o valor aproximado de: R$ 525,00 por cada. | Todos/as os/as docentes, técnicos e auxiliares da rede |
TOTAL | Em torno de 80 servidores/as | R$ 42.000,00 |
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
I - Ministrar as matérias constantes do programa do evento, atendendo à carga horária prevista;
II - Disponibilizar todo o material pedagógico necessário à participação dos/as servidores no curso;
III - Manter a qualidade pedagógica dos serviços prestados;
IV - Cumprir os prazos estabelecidos para conclusão do conteúdo programático;
V - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia anuência da Secretaria de Educação de Águas Mornas;
VI- Manter, durante toda, a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
VII - Emitir Nota Fiscal/Fatura para pagamento dos valores devidos.
8.2. São obrigações da Secretaria de Educação:
I - Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, que venham a ser solicitadas pela empresa prestadora dos serviços;
II - Acompanhar, fiscalizar e supervisionar a prestação dos serviços;
III - Efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura dos serviços, na forma do estipulado neste Projeto Básico;
IV - Fornecer todas as informações necessárias à identificação dos/as servidores/as participantes.
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
9.2. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
f) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
g) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
i) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Projeto Básico, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das
obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
10.2.2. Multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor contratado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
10.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRA U | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | ||||
1 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 04 | ||||
2 | Manter funcionário sem qualificação contratados, por empregado e por dia; | para | executar | os | serviços | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||||||
3 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | |||||
4 | Cumprir quaisquer dos itens do Projeto Básico ou do Contrato não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
10.3. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
10.4. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa,observando-se o procedimento previsto na Lei n° 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado pela Contratante, mediante emissão de Ordem Bancária em favor da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
11.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo da parcela do serviço, conforme este Projeto Básico.
11.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
11.4.1. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista.
12. REAJUSTE
12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
Declaramos que há disponibilidade orçamentária e financeira para atender as despesas estimadas em questão.
Águas Mornas, 18 de junho de 2024
Xxxxx Xxxxxxxxx Secretário Municipal de Educação
Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do Artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal nº 14.063/2020