CONTRATO N° 12/2021
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
CONTRATO N° 12/2021
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA em Serviço
de Contenção de Encosta, com fundamento legal no art. 29, XV e art. 30, § 3º, I, ambos da Lei nº 13.303/2016, que entre si celebram o INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) e a EMPRESA DRV ENGENHARIA EIRELI, na forma abaixo.
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.064.034/0001-00, Inscrição Estadual nº 80.021.739, com sede sito à Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx nº 64 - Vital Brazil - Niterói - RJ - CEP: 24.230-410, representado neste ato pela Diretora Vice Presidente Dra. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileira, divorciada, farmacêutica, portadora da carteira de identidade nº 10249, expedida pelo CRF/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo, Dr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº 1995102541, expedida pelo CREA/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ambos com domicílio profissional na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa DRV ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.551.839/0001-30, situada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx xx 00000 Xx. 00 Xx. 000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 22793-082, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu sócio Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade nº RJ-157867-D, expedida pelo CREA/RJ, e CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE CONTENÇÃO DE ENCOSTA, doravante denominado Contrato, pelo período improrrogável de até 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento legal no Art. 29, XV, e Art. 30, § 3º, I, ambos da Lei nº 13.303/2016, e no processo administrativo SEI-080005/000494/2021, que se regerá pela mencionada Lei nº 13.303/16, de 30 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.188/2017; pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979; pelo Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010; e pelos preceitos do direito privado, conforme determina o Art. 68, da Lei 13.303/16, aplicando-se a este Contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente Contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO de CONTENÇÃO DE ENCOSTA, com fundamento legal no Art. 29, XV, e Art. 30, § 3º, I, ambos da Lei nº 13.303/2016, na forma do Termo de Referência e da Matriz de Riscos, que constituem parte integrante deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução dos serviços será o de empreitada por preço global, conforme artigo 42, II, da Lei n.º 13.303/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
A contratação terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, com o início da prestação dos serviços a contar da data expressa na Ordem de Início de Obra.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este Contrato o valor total estimado de R$ 4.002.847,83 (quatro milhões, dois mil, oitocentos e quarenta sete e reais e oitenta e três centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ R$ 4.002.847,83 (quatro milhões, dois mil, oitocentos e quarenta sete e reais e oitenta e três centavos), conforme descrito na CLÁUSULA TERCEIRA, de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, através de medição mensal, cujo valor será creditado diretamente em conta corrente da CONTRATADA em até 15 (quinze) dias, após a apresentação da nota, e aceite dos serviços medidos, diretamente na instituição financeira do Estado, conta corrente nº 67958-5, agência 2766-9, de titularidade da CONTRATADA, em conformidade com o Decreto nº 43.181/11, e a Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 130/211.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto do Contrato, mediante atesto, na forma do Art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a realização do serviço, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor mensal deverá ser calculado de acordo com as medições que, serão aferidas em conformidade com o avanço real dos serviços, de acordo com o Termo de Referência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Instituto Vital Brazil, sito a Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, nº 64 – Vital Brazil – Niterói – RJ, CEP: 24.230-340, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE, todos relativos à mão de obra empregada no Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos PARÁGRAFOS PRIMEIRO e TERCEIRO, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e FGTS de que tratam o PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE, o CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o
pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo ao disposto no PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE.
PARÁGRAFO SEXTO – Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, por culpa exclusiva da CONTRATADA, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% (zero vírgula cinco) ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO XXXX – Na forma da Lei Estadual nº 7.258/2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas de que trata o item “v” da CLÁUSULA NONA, suspender-se-á o pagamento devido e proporcional, até que seja sanada a irregularidade apontada pelos Fiscais do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados:
Cédula de Crédito: 2924/000000000/3390/0/3300000
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 05% (cinco por cento) do valor do Contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 70, da Lei n.º 13.303/16, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia, na forma do art. 70, I a III, da Lei n° 13.303/2016:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do Contrato;
b) Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA;
c) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
d) Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
PARÁGRAFO QUARTO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 81, §1º, da Lei Federal n.º 13.303/16, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 10 (dez) dias, para que seja mantido o percentual de 05% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rescisão do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO OITAVO – A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS ou outras indenizações e multas, observada a legislação que rege a matéria.
PARÁGRAFO XXXX – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada pelo prazo de até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência do Contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao Contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas aqui avençadas, no Termo de Referência e na legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão especialmente designada pelo Diretor Presidente, conforme Ato de Nomeação, em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Conforme dispõe o Art. 6°, IV, do Decreto Estadual n° 45.600/2016, no caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos, os Fiscais supracitados serão substituídos por empregados, especialmente designados pela Autoridade Competente, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do Contrato será prestado conforme previsto no Termo de Referência.
PARÁGRAFO QUARTO – Os Fiscais a que se refere o PARÁGRAFO PRIMEIRO desta cláusula, sob pena de responsabilidade administrativa, anotarão, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados a fim de possibilitar, em caso de necessidade e a critério da fiscalização do Contrato, a abertura de processo administrativo distinto para aplicação de sanção administrativa. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato à Autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do Contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da
CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a letra “s”, da CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a)Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx e os termos de sua Proposta;
b)Exercer a fiscalização dos serviços por empregados especialmente designados, na forma prevista na Lei Federal n° 13.303/16 e do Decreto Estadual n° 45.600/2016, consoante normas e rotinas previstas no Contrato;
c)Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d)Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato;
e)Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente Contrato;
f)Xxxxxxxx o rigoroso controle de qualidade dos serviços, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas na proposta, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a)Conduzir a execução de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do Contrato, do Termo de Referência da Proposta de preços, e da legislação vigente;
b) Xxxxxx os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
c)Apresentar ao responsável pelo contrato, todas as peças substituídas em decorrência de manutenção preventiva ou corretiva; d)Responder pelos serviços que executar, na forma do Contrato e da legislação aplicável;
e)Elaborar Relatório Final sobre a prestação do serviço, dirigido aos fiscais do contrato, relatando todos os procedimentos realizados, eventuais problemas verificados e qual quer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
f)Assumir integral responsabilidade legal, administrativa e técnica pela boa execução, eficiência e qualidade dos serviços, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto dos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
g) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
h)Comunicar aos Fiscais do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
i)Certificar-se de todas as condições, facilidades e demais fatores que possam afetar a realização dos serviços, onde não será levada em consideração qualquer reclamação posterior consequente de desconhecimento das condições existentes;
j)Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir total ou parcialmente, partes dos serviços objeto desse Contrato;
k)Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE exercida sobre os serviços, fornecendo informações e demais elementos necessários, apresentando o Relatório mensal de atividades contendo a descrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias;
l) Xxxxxx, durante toda a duração deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na presente contratação;
m)Os profissionais deverão manter-se uniformizados e devidamente identificados através de crachá fornecido pela empresa;
n)A CONTRATADA deverá estar devidamente regular com as obrigações junto à Previdência Social e junto ao FGTS;
o)Executar os serviços nas dependências do IVB, cujo endereço consta no item 04 do Termo de Referência (Anexo I);
p)Entregar as Notas Fiscais com a cópia da Nota de Empenho e as certidões CND, FGTS, ISS ou Certidão Municipal, em caso de prestação de serviço, atualizadas;
q)Manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, promover a manutenção periódica conforme programação e quando necessário, atender ao chamado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
r)Ter conhecimento da Lei n° 12.846/2013, de 1° de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), comprometendo-se a não praticar quaisquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no art. 5°, seus incisos e alíneas, no decorrer da execução do Contrato, estando ciente das penalidades previstas na referida legislação, além daquelas cominadas na Lei Federal n° 13.303/16 e outras normas de licitações e contratos da Administração Pública;
s)Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
t)Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e ás suas expensas, bens ou prestações objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
u)Cumprir as exigências elencadas nos itens e subitens descritos como objeto desta contratação.
v) As obras deverão ser executadas em conformidade com as determinações das Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o código de obras do município, as normas das companhias e concessionários de serviços públicos, do corpo de bombeiros e dos demais órgãos competentes, conforme o caso;
x) Compete à contratada, por sua conta, arcar com os custos dos seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste Termo de Referência;
z) A contratada promoverá por sua conta a cobertura através de seguro, dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem, na execução do objeto deste projeto básico, devendo reparar e indenizar danos de qualquer natureza causados ao INSTITUTO VITAL BRAZIL ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos, na execução das obras contratadas ou delas decorrentes;
z.1) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização INSTITUTO VITAL BRAZIL;
z.2) Apresentar o diário de obras à fiscalização para análise e acompanhamento dos serviços executados, que deverá ser assinado pelo engenheiro responsável da obra e pelo fiscal do contrato.
z.3) A garantia mínima de 60 (sessenta) meses para os serviços executados na construção da encosta.
z.4) Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) / RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de execução da obra, em nome do Responsável técnico da CONTRATADA, assim como do engenheiro/arquiteto residente no canteiro de obras.
z.5) Disponibilizar técnico de Segurança do Trabalho para elaborar programa de higiene e segurança do trabalho (PCMAT – PCSMO) e acompanhar a sua implantação na obra. Este profissional se responsabilizará em conjunto com a CONTRATADA pelo cumprimento das normas estabelecidas pela NR–18.
z.6) A mão de obra empregada nos serviços deverá ser tecnicamente qualificada e de inteira responsabilidade da Contratada. Durante a execução da obra, deverá ser observada a boa técnica na execução dos serviços, as definições e especificações do projeto e cumprimento das normas de segurança.
z.7) A obra deverá ser acompanhada por um engenheiro civil ou arquiteto habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
z.8) Fornecer aos seus técnicos e funcionários equipamentos de proteção individual e coletiva, e/ou materiais indispensáveis para promover a segurança e o trânsito de usuários, funcionários e colaboradores do Instituto Vital Brazil.
z.9) Manter seus funcionários sempre uniformizados com a logomarca da empresa Contratada e identificados, devendo encaminhar previamente ao início dos trabalhos relação dos mesmos para autorização de entrada nas dependências do IVB.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MATRIZ DE RISCOS
As partes deverão observar a Matriz de Riscos, contendo a definição de riscos, a descrição, a atribuição do risco, a intensidade do impacto e a expectativa de ocorrência, determinada no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, nos termos do art. 69, X, da Lei n° 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do Contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao Contrato, prova de que:
a) Está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) Está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) Anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) Encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste Contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias úteis para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa no mesmo prazo, para eventual aplicação da sanção administrativa, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado, sem prejuízo ao disposto no PARÁGRAFO SEXTO da CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial, o Contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do PARÁGRAFO QUINTO, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 81, da Lei nº 13.303/16, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente Contrato deverá ser rescindido tão logo o processo administrativo que respaldará a contratação não emergencial dos aludidos serviço, sem que caiba qualquer indenização à CONTRATADA, devendo, contudo, ser a mesma cientificada no prazo de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências cabíveis. Nesse caso, a rescisão contratual poderá ocorrer por:
a) Acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação, desde que seja vantajoso ao CONTRATANTE; ou
b) Decisão judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão deste Contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, especialmente, quando a empresa CONTRATADA:
a) Atrasar injustificadamente a prestação do serviço objeto deste Contrato, por mais de 10 (dez) dias corridos;
b) Dissolver a sociedade;
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Contrato, sem a expressa anuência do CONTRATANTE;
d) Por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
e) Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais;
f) Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
g) Demonstrar lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
h) Cometer atraso injustificado no início do objeto contratual;
i) Xxxxxxxxx a realização do objeto contratual, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
j) Cometer desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
k) Xxxxxxx reiteradas faltas na sua execução, desde que devidamente notificada; e
l) Não manter as condições de habilitação e qualificação durante a execução do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à
CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Executiva do
CONTRATANTE;
PARÁGRAFO QUINTO - A rescisão deste Contrato poderá se dar judicialmente, nos termos da legislação pertinente; PARÁGRAFO SEXTO - Está prevista a rescisão deste Contrato, ainda para os casos:
a) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Diretoria Executiva do
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
b) A ocorrência de fato fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas acima, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução da garantia, se houver;
b) pagamentos devidos pela execução deste Contrato até a data da rescisão; e c) pagamento de custo da desmobilização, se houver.
PARÁGRAFO OITAVO - Na hipótese de rescisão por infração contratual, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados; e c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO XXXX – O Contrato pode ser rescindido pelo CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Ordenador de Despesas.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A declaração de rescisão deste Contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a contratação direta, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeita as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas da CONTRATADA, verificadas pelos Fiscais nomeados no Contrato, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput, são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do CONTRATANTE que prejudique o bom andamento da contratação, inclusive deixar de entregar os documentos no prazo assinalado pelo CONTRATANTE, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do Contrato;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo CONTRATANTE, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela CONTRATANTE;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro o
CONTRATANTE; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do Contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento de contratação, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções estabelecidas nesta cláusula, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados ao CONTRATANTE e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, devendo todas ser aplicadas pela Autoridade Competente.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a Advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, em observância ao art. 226, I, da Lei n° 287/1979;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos das infrações cometidas por ela;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, atentando-se ao limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, prevista na alínea c do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando a CONTRATADA, sancionada com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará à CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do Contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do Art. 412, do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput e no PARÁGRAFO DÉCIMO desta cláusula, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do Contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, § 2°, da Lei n° 13.303/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – As sanções previstas nas alíneas a e c do caput poderão ser aplicadas em concomitância com a alínea b do mesmo dispositivo. Nesses casos a defesa prévia do interessado deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – A CONTRATADA ficará impedida de contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas à CONTRATADA serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas b e c do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO desta cláusula deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente Contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o
CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO SIGILO DO CONTRATO
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, bem como a qualquer tempo após a sua rescisão ou extinção, o total sigilo sobre informações de quaisquer naturezas relativas ao CONTRATANTE e/ou ao Contrato propriamente dito, sob pena de responsabilizar-se civilmente pelo não cumprimento do aqui regulado, estendendo-se a seus funcionários e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do Contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a Juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do Contrato, deverá seu extrato ser publicado dentro do prazo de 20 (vinte) dias no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do Contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói - RJ, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Vice Presidente Diretor Administrativo
EMPRESA
DRV ENGENHARIA EIRELI
TESTEMUNHAS
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX X. XX XXXXXXX
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
01 – OBJETIVO
Contratação em caráter emergencial, de Empresa Especializada em Serviço de Contenção de Encosta, para atendimento do comunicado da Secretaria Municipal de Defesa Civil e Geotecnia de Niterói (Solicitação 103/0321 de 18/03/2021) que identificou Risco Geológico de Deslizamento com alta capacidade de afetar a estrutura do imóvel da Sede do Instituto Vital Brazil localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX.
02 – JUSTIFICATIVA
Considerando a criação da Criação da Secretaria Municipal de Defesa Civil, através da Lei Municipal nº 2.720 de 30/06/2010. Considerando o Decreto nº 13.186/2019, Art. 3°, onde passa a ser denominada Secretaria Municipal de Defesa Civil e Geotecnia. Considerando o objetivo da Defesa Civil em reduzir desastres e zelar pelas vidas.
Considerando que agentes da Defesa Civil constatou um provável risco de acidente e dadas às evidências apontadas pelo relatório de vistoria técnica (Anexo I) realizada pela Secretaria Municipal de Defesa Civil de Niterói em 23 de março de 2021 (Solicitação nº 103/0321 de 18/03/2021) onde se observa o ALERTA para os riscos de deslizamentos e quedas de árvores que podem afetar a estrutura da sede do Instituto Vital Brazil e a consequente recomendação para realização de obras de estabilização e drenagem nos taludes pelo método que o profissional habilitado julgar apropriado.
Torna-se imperiosa e imprescindível a necessidade de contratação de empresa especializada em serviço de contenção de encosta, em caráter emergencial, com fundamento no artigo 28 inciso XV da Lei 13.303/2016, uma vez que a ausência da presente contratação de serviço comprometerá a segurança de pessoas e ocasionará prejuízo de alta monta as famílias que moram no entorno das encostas e aos colaboradores do Instituto Vital Brazil, podendo gerar consequências incalculáveis.
Justificativa para o não parcelamento do objeto: Em razão da distribuição espacial da obra e visando maior celeridade na execução do objeto em decorrência da solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Defesa Civil, a obra que pretende-se executar foi acomodada em um item único por não ser tecnicamente viável dividir o objeto e desta forma gerar maior eficiência na execução do serviço, diminuindo a incidência de possibilidades de atrasos.
03 – OBJETO
ID SIGA | OBJETO | UNIDADE DE MEDIDA | ||||||||
157121 | CONTRATAÇÃO ENCOSTA | DE | EMPRESA | ESPECIALIZADA | EM | SERVIÇO | DE | CONTENÇÃO | DE | SERVIÇO |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
4– SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LABORATÓRIO E CAMPO:
4.1– Deverá ser realizado o controle tecnológico de obras em concreto armado considerando apenas o controle do concreto e constando de coleta, moldagem e capeamento de corpos de prova, transporte até 50km, ensaios de resistência à compressão aos 28 dias e “Slump test”, medido por m³ de concreto colocado nas formas.
4.2- Deverá ser realizada a sondagem rotativa com coroa de widia, em solo, diâmetro H, horizontal, com deslocamento dentro do canteiro e instalação da sonda em cada furo.
4.3- Deverá ser executado perfuração rotativa com coroa de widia, em solo, diâmetro H, horizontal, com deslocamento dentro do canteiro e instalação da sonda em cada furo, na cortina atirantada.
4.4- Deverá ser executado na cortina atirantada (estacas), a perfuração rotativa com coroa de widia, em solo, diâmetro 6” vertical, com deslocamento dentro do canteiro e instalação da sonda em cada furo.
4.5- Deverá ser realizada a sondagem rotativa com coroa de diamante, em alteração de rocha, diâmetro H, com deslocamento dentro do canteiro e instalação da sonda em cada furo.
4.6- Deverá ser realizada a sondagem rotativa com coroa de diamante, em rocha Sã, diâmetro H, com deslocamento dentro do canteiro e instalação da sonda em cada furo.
4.7- Deverá ser executado perfuração rotativa com coroa de diamante, em alteração de rocha, diâmetro H, com deslocamento dentro do canteiro e instalação da sonda em cada furo, na cortina atirantada.
4.8- Deverá ser realizada para a cortina atirantada, a perfuração rotativa com coroa de diamante, em rocha Sã, diâmetro H, com deslocamento dentro do canteiro e instalação da sonda em cada furo.
4.9- Deverá ser realizado o preparo manual de terreno, compreendendo acerto, raspagem eventualmente até 0,30m de profundidade e afastamento lateral do material excedente, com compactação mecânica.
4.10- Deverá ser realizado roçado a foice e xxxxxxx em mata de pequeno porte e queima dos resíduos sem destocamento ou remoção para Biomanta.
4.11- Deverá ser realizada a mobilização e desmobilização de equipamento e equipe de sondagem e perfuração rotativa, com transporte até 50km.
4.12- Deverá ser realizado levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral executado em áreas de favelas, em terrenos de orografia acidentada, incluindo nos serviços o levantamento de soleiras e testadas das edificações, nas áreas da cortina atirantada e o muro de concreto ciclópico.
4.13- Deverá ser realizada a mobilização e desmobilização de equipe e equipamento de topografia com deslocamento superior a 20km.
4.14- Deverá ser executado para a cortina atirantada e o muro de concreto ciclópico, o projeto estrutural final de engenharia de obras- de-arte especiais (pontes, viadutos e passarelas) em concreto armado e/ou protendido ou estrutura de aço, com área de projeção horizontal inferior a 500m², apresentado em Autocad.
5 CANTEIRO DE OBRA:
5.1– Deverá ser instalado barracão de obra executado com paredes de chapas de madeira compensada, plastificada, lisa, de colagem fenólica, à prova d’água, de 2,44 x 1,22m e 9mm de espessura e piso e estrutura de madeira de 3Æ, sendo a cobertura de telhas onduladas de 6mm de fibrocimento, com instalações, aparelhos, esquadrias e ferragens, constando de: escritório, sanitários, depósitos e torre com caixa d’água de 500L, sendo reaproveitado 5 vezes.
5.2– Deverá ser realizada instalação e ligação provisórias para abastecimento de água e esgotamento sanitário em canteiro de obras, com escavação.
5.3– Deverá ser realizada Instalação e ligação provisórias de alimentação de energia elétrica, em baixa tensão, para canteiro de obras, M3 - chave 100A, carga 3kW, 20cv.
5.4– Deverá ser fornecida e instalada placa de identificação de obra pública tipo BANNER / PLOTTER, constituída por lona e impressão digital, com suportes de madeira.
6– MOVIMENTO DE TERRA:
6.1– Deverá ser realizada escavação manual de vala/cava em material de 1Æ categoria (areia, argila ou piçarra), até 1,50m de profundidade, para o corte do talude e sapata corrida da cortina atirantada e corte do talude da canaleta de drenagem.
6.2- Deverá ser realizado reaterro de vala/cava com pó-de-pedra, com fornecimento do material e compactação manual.
7– TRANSPORTES:
7.1– Deverá ser realizado para a escavação e remoção de lixo e entulho, a locação de caçamba de aço tipo container com 5m³ de capacidade, para retirada de entulho de obra, com carregamento, transporte e descarregamento.
8– SERVIÇOS COMPLEMENTARES:
8.1– Deverá ser realizado remoção de terra ou entulho, a pá, até a distância horizontal de 5,00m.
8.2- Deverá ser realizado o transporte horizontal de material de 1Æ categoria ou entulho, em carrinhos, a 60,00m de distância, com carga a pá. 8.3- Deverá ser realizado o transporte de materiais encosta acima e encosta abaixo, serviço inteiramente manual, com carga e descarga.
8.4- Deverá ser instalado andaime de madeira de 1Æ, até 7,00m de altura, em peças de 3”x3”, 1”x9” e 1”x12”, considerando-se o aproveitamento da madeira 3 vezes, com a desmontagem e medido pelo volume abrangido.
8.5- Deverá ser instalada plataforma ou passarela de madeira de 1Æ, considerando-se aproveitamento da madeira 20 vezes, com movimentação vertical ou horizontal.
9– GALERIAS, DRENOS E CONEXOS:
9.1 – Deverá ser fornecido e colocada geomanta para revestimento de talude sujeito a erosão superficial com espessura de 10mm, flexível, tridimensional, com mais de 90% de vazios, com aço CA-50, vegetação, adubo e rega.
9.2 - Deverá ser fornecido e colocado colchão drenante, com camada de 30cm de pedra britada nº 3 e filtro de transição de manta geotêxtil 100% polipropileno ou 100% poliéster, com fornecimento e colocação dos material.
10–INJEÇÕES:
10.1 – Deverá ser realizada injeção de calda de cimento, admitindo uma produção média bruta de 2 sacos/h, com fornecimento dos materiais, medido por saco de 50kg.
11– SERVIÇOS DE PARQUES E JARDINS:
11.1 - Deverá ser fornecido e colocado tubo de ferro galvanizado de 2” para o guarda corpo.
11.2 - Deverá ser fornecido estaca raiz com diâmetro de 6” para carga de 35t, injeção de argamassa de cimento e areia, com 450 a 500kg de cimento por m³ para a cortina atirantada.
11.3 – Deverá ser executado arrasamento de estaca raiz de 4” a 6” de diâmetro, na cortina atirantada.
12 – ESTRUTURAS:
12.1 – Deverá ser executado concreto ciclópico confeccionado com concreto dosado para uma resistência característica à compressão de 10MPa, tendo 30% do volume real ocupado por pedra-de-mão, com materiais, transporte, preparo, lançamento e adensamento.
12.2 – Deverá ser fornecido concreto armado para a (cortina atirantada, guarda-corpo e canaleta de drenagem), fck=25MPa, com materiais para 1,00m³ de concreto (importado de usina) adensado e colocado, 14,00m² de área moldada, formas e escoramento, 60kg de aço CA 50, com mão-de- obra para corte, dobragem, montagem e colocação nas formas.
12.3 - Deverá ser utilizado tirante protendido, para carga de trabalho até 22t, diâmetro de 32mm, com o fornecimento da barra, bainha, proteção anticorrosiva, preparo e colocação no furo, na cortina atirantada.
12.4 – Deverá ser realizada a protensão parcial e final de tirante, para carga de trabalho de 22t, diâmetro de 32mm, com o fornecimento e instalação da placa, anel de ângulo, porcas, contraporcas, luvas, etc, pintura e proteção da cabeça.
13– INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E MECÂNICAS:
13.1 - Deverá ser fornecido e assentado tubo de PVC rígido de 75mm, soldável para o muro ciclópico e drenos cortina.
14– DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 – Todos os materiais a serem empregados deverão ser comprovadamente de boa qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações definidas anteriormente. Todos os serviços serão executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente as normas brasileiras, na falta destes, procedimentos que se foram necessários na forma da Lei.
14.2 – Deverá ser feita periódica remoção de todo entulho e detrito que venham a se acumular no local.
14.3 – Competirá à empreiteira fornecer todo ferramental, instalações provisórias, maquinaria e aparelhamento adequado a mais perfeita execução dos serviços contratados. Qualquer dúvida na especificação, ou ainda, caso faça opção pelo uso de algum material equivalente, consultar um profissional habilitado da contratante, para maiores esclarecimentos a fim de que se mantenha o mesmo padrão de qualidade.
14.4 - Os serviços serão executados na forma da lei nº 13.303 de 2016, com alterações posteriormente introduzidas.
14.5 - Deverão ser consideradas as normas regulamentadoras vigentes de segurança e saúde do trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, orientando assim, a execução dos trabalhos.
14.6 – Prazo para execução dos serviços será de 06 (seis) meses, a contar da data expressa na Ordem de Início.
14.7 – A medição será mensal e o faturamento proporcional aos serviços executados.
14.8 - Todas as despesas, equipamentos, ferramentas, materiais e serviços, ou providencias que sejam necessárias, ficarão por conta da empresa contratada.
15 – PRAZO DO CONTRATO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Prazo do Contrato: A contratação a ser firmada terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
Local de execução: na sede do Instituto Vital Brazil na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
Prazo e início da Execução: O prazo para execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data expressa na Ordem de Início de Obra.
Responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, ID. 616851-5, Gestor Setorial da Diretoria Setorial do instituto Vital Brazil.
16 – AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
16.1 A metodologia de avaliação será de acordo com os seguintes parâmetros: Atendimento integral das exigências do Termo de Referência e Contrato; Qualidade do serviço prestado; Pontualidade na execução do serviço.
17 – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
17.1 - Para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de auditoria ambiental de controle, será dispensado o Acordo de Nível de Serviço, pois os padrões de qualidade e eficiência serão avaliados mensalmente pelos fiscais que verificarão o atendimento das especificações técnicas descritas neste Termo, pontualidade da prestação dos serviços e o faturamento proporcional ao que for executado.
17.2 Nos casos de uma execução insatisfatória, a empresa contratada será notificada para sanar irregularidades quanto aos serviços pactuados e na hipótese de não atendimento a notificação, serão aplicadas as penalidades administrativas decorrentes da inexecução parcial ou total dos serviços contratados.
18 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentar documentação através de Atestado (s), Certidão (ões) de capacidade técnica(s) ou Contrato(s) de fornecimento que comprove(m) que a empresa tenha fornecido satisfatoriamente, para órgãos públicos da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou ainda, para empresas privadas, materiais de natureza idêntica ou similares do presente termo compatíveis em características e com a(s) quantidade(s) mínima(s) limitada(s) a 50% (cinquenta por cento), do objeto. Para a comprovação da quantidade mínima prevista, será admitido o somatório de atestados.
b) A empresa deverá apresentar certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, comprovando a habilitação para exercer cada uma das atividades objeto descrita como objeto deste Termo de Referência. Se a empresa for de outro Estado da Federação, somente será exigido o visto de CREA-RJ ou CAU- RJ, na assinatura do contrato, caso sagre-se vencedor da contratação.
c) A comprovação de que os detentores das (Anotação de Responsabilidade Técnica) ARTs / RRTs são vinculados à empresa, se dará através de cópias das fichas de registro de empregados, das certidões de registro no CREA ou CAU, de contratos particulares de prestação de serviços, contrato de trabalho por prazo determinado ou por outros instrumentos que comprovem a existência de um liame entre a empresa e o profissional qualificado, em prazo compatível com a duração do prazo de execução do objeto do presente processo administrativo.
19 - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO
Será anexada aos autos no momento que antecede a autorização do ordenador de despesas, e terá caráter sigiloso, conforme disposto no artigo 34, da Lei Federal nº 13.303/2016.
20 – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, através de medição mensal, cujo valor será creditado diretamente em conta corrente da CONTRATADA em até 15 (quinze) dias, após a apresentação da nota, e aceite dos serviços medidos.
As medições serão efetuadas de acordo com o avanço real dos serviços, devendo estar de acordo com o cronograma da obra, em anexo ao presente Termo de Referência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade.
O Instituto Vital Brazil tem um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a medição, para entregar a CONTRATADA o cálculo de medição, para fins de faturamento.
O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada junto ao Banco Bradesco – Banco Oficial do Estado do Rio de Janeiro– RJ (Decreto nº 43.181/2011).
21 – GARANTIA
Será exigida prestação de garantia contratual pela CONTRATADA, em valor equivalente a 05% (cinco por cento) do valor do Contrato, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato.
O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CONTRATANTE.
O não recolhimento da garantia no prazo estabelecido neste item caracteriza inadimplemento contatual, sujeitando a CONTRATADA às sanções previstas no Contrato.
As demais regras sobre a garantia exigida constam no Contrato.
22. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DE FISCALIZAÇÃO
22.1 - A FISCALIZAÇÃO verificará a execução do serviço, atestando ou não a conclusão e qualidade dos mesmos.
22.2 - Os serviços executados deverão integrar o Relatório Mensal com fotos dos serviços executados e o diário de obras do período, entregue pela CONTRATADA junto com a medição dos serviços.
22.3 - A contratada deverá manter um diário de obra/serviços preenchido diariamente pelo encarregado, ou chefe e escritório, contendo as informaçvcões dos serviços desenvolvidos em cada dia, além da relação da mão de obra presente no dia. Este diário deverá ser atestado diariamente pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
22.4 - Não haverá acréscimo de valores por serviços. O serviço não previsto pelo contratado, sendo executado sem a autorização da CONTRATANTE, isenta o CONTRATANTE de remunerar os serviços não autorizados pela fiscalização, podendo ser até impugnados.
22.5 - Os valores decorrentes dos serviços finalizados e aprovados pela Fiscalização serão faturados mensalmente, mediante apresentação de planilha de medição de serviços e Nota Fiscal específica.
22.6 - O recebimento e a aceitação das obras dar-se-ão da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE: em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação, por escrito, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA, após a realização de teste de conformidade e verificação das especificações técnicas do TR e do orçamento aprovado, que será efetivado pela Fiscalização.
b) DEFINITIVAMENTE: em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a realização de teste de conformidade e vistoria, mediante a lavratura de termo de aceite, que será assinado pelas partes, para que seja configurado o recebimento definitivo.
22.6.1 - Se, após o recebimento provisório, for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do recebimento definitivo será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.
22.6.2 - Sob nenhuma hipótese será autorizado aquisição de materiais para a execução de serviços não autorizados pela Fiscalização do Contrato.
23 - VISITA TÉCNICA.
23.1. A empresa poderá realizar visita técnica no local onde será executado o objeto, no momento da apresentação da proposta de preço, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas.
23.2. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da empresa ou instrumento público ou particular de procuração.
23.4. O representante de uma empresa não poderá realizar visita técnica para outros.
23.5. A empresa que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
23.6. Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto contratado, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
24. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
24.01. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
24.02. Fornecer à Contratada os documentos, as informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução da presente contratação;
24.03. Exercer a fiscalização do Contrato;
24.04. Proceder ao rigoroso controle de qualidade dos serviços recebidos, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas nas propostas, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
25. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25.1. Cumprir as exigências elencadas nos itens e subitens descritos como objeto desta contratação.
25.2. As obras deverão ser executadas em conformidade com as determinações das Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o código de obras do município, as normas das companhias e concessionários de serviços públicos, do corpo de bombeiros e dos demais órgãos competentes, conforme o caso;
28.3. Compete à contratada, por sua conta, arcar com os custos dos seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste Termo de Referência;
25.4. A contratada promoverá por sua conta a cobertura através de seguro, dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem, na execução do objeto deste projeto básico, devendo reparar e indenizar danos de qualquer natureza causados ao INSTITUTO VITAL BRAZIL ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos, na execução das obras contratadas ou delas decorrentes;
25.5. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização INSTITUTO VITAL BRAZIL;
25.6. Apresentar o diário de obras à fiscalização para análise e acompanhamento dos serviços executados, que deverá ser assinado pelo engenheiro responsável da obra e pelo fiscal do contrato.
25.7. A garantia mínima de 60 (sessenta) meses para os serviços executados na construção da encosta.
25.8. Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) / RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de execução da obra, em nome do Responsável técnico da CONTRATADA, assim como do engenheiro/arquiteto residente no canteiro de obras.
25.9. Disponibilizar técnico de Segurança do Trabalho para elaborar programa de higiene e segurança do trabalho (PCMAT – PCSMO) e acompanhar a sua implantação na obra. Este profissional se responsabilizará em conjunto com a CONTRATADA pelo cumprimento das normas estabelecidas pela NR–18.
25.10. A mão de obra empregada nos serviços deverá ser tecnicamente qualificada e de inteira responsabilidade da Contratada. Durante a execução da obra, deverá ser observada a boa técnica na execução dos serviços, as definições e especificações do projeto e cumprimento das normas de segurança.
25.11. A obra deverá ser acompanhada por um engenheiro civil ou arquiteto habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
25.12. Fornecer aos seus técnicos e funcionários equipamentos de proteção individual e coletiva, e/ou materiais indispensáveis para promover a segurança e o trânsito de usuários, funcionários e colaboradores do Instituto Vital Brazil.
25.13. Manter seus funcionários sempre uniformizados com a logomarca da empresa Contratada e identificados, devendo encaminhar previamente ao início dos trabalhos relação dos mesmos para autorização de entrada nas dependências do IVB.
25.14. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus funcionários ou subcontratados, uma vez que os mesmos não têm vínculo empregatício com a Contratante.
26. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇO
Em atendimento ao art. 3º do Decreto Nº 7.983, de 8 de Abril de 2013, que o custo global de referência de obras e serviços de engenharia, será obtido a partir das composições dos custos unitários, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, ou outras planilhas de composição de custos aprovados pelo TCU, tais como EMOP e SCO, no Estado do Rio de Janeiro.
Para fins de critério de julgamento das propostas, o resultado final será o resultado da soma dos itens da planilha apresentada pelas proponentes, sagrando-se vencedor o que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE ÚNICO para a contratação do presente objeto.
Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores superiores aos valores unitários e ao total obtido na planilha EMOP.
27. DO CONSÓRCIO
Informamos que será vedada à participação de empresas interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio.
A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto envolve questões de alta competitividade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de supri os requisitos exigidos no Termo de Referência e Contrato.
Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio.
Entretanto, no caso em tela, verifica-se que eventual formação do tipo para participação poderia causar restrição na concorrência, bem como a manipulação dos preços, prejudicando a economicidade.
Assim sendo, caso surja empresas que se sinta prejudicado com a escolha administrativa, poderá impugnar, apresentando suas razões específicas à consideração da Administração que, em autotutela, poderá rever sua posição.
Desta feita, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio para o caso concreto é o melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e da moralidade.
28. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Serão designados 02 (dois) servidores para acompanhamento, fiscalização, validação e aprovação da execução contratual.
Estes serão responsáveis por orientar, acompanhar e fiscalizar o serviço pela contratada por intermédio de servidores designados para atuarem como fiscais do contrato que serão por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos a execução do contrato.
Ficam designados para realizar a fiscalização, acompanhamento e execução deste contrato os seguintes empregados: Nome: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx.
Matrícula: 2670-8
ID: 0000000
Tel: 00000-0000 – Ramal 244 ou 154
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Nome: Xxxxxxx Xxxx X. Sobrinho ID: 00000000
Tel: 0000-0000 – Ramal 117
E-mail:xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Termo de Referência elaborado por:
Xxxxxxx Xxxx X. Sobrinho ID: 51171333
MATRIZ DE RISCOS PARA A OBRA DE CONSTRUÇÃO DA CORTINA ATIRANTADA – IVB/RJ.
MATRIZ DE RISCOS | |||||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DO IMPACTO | ESPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS | ||
Roubo, furto, vandalismo, depredações, perdas. | Custos adicionais causados por roubo, furto, vandalismo, depredação ou perda. | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | O CONTRATO deve prever que nestes casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que esta pode contratar seguro. | ||
Segurança no trabalho | Custos causados por acidentes de trabalho, segurança inadequada ou ausente. | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | O CONTRATO deve prever que nestes casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, que deverá promover capacitação do seu pessoal e fornecer equipamentos de proteção individuais (EPI ´s). | ||
Responsabilidade civil quanto a terceiros | Custos por prejuízos causados a terceiros | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | O CONTRATO deve prever que nestes casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que esta pode contratar seguro. | ||
Casos fortuitos ou força maior | Custos gerados por caso fortuito ou força maior | CONTRATANTECONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXO | Pode contratar seguro; reequilíbrio econômico financeiro. | ||
Mudança das normas | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | CONTRATANTE CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional e contratual e reequilíbrio econômico financeiro. | ||
Alteração da carga tributária | Alteração da carga tributária incidente sobre o CONTRATO | CONTRATANTE CONTRATADA | BAIXO | ALTO | Reequilíbrio econômico financeiro | ||
Falhas de execução | Defeitos de execução dos SERVIÇOS causados pela CONTRATADA ou seus subcontratados | CONTRATADA | MÉDIO | MÉDIO | Exigência de qualificação técnica no Termo de Referência, fiscalização da execução, garantia, qualificação técnica de subcontratados. | ||
Acesso ao local da obra | Atraso na liberação do local de obra, por fatos não imputáveis à CONTRATADA, gerando custos adicionais. | CONTRATANTE | MÉDIO | MÉDIO | Cláusula contratual prevendo revisão de cronograma de investimentos e/ou recomposição do |
equilíbrio econômico | |||||||
Problemas de liquidez financeira | CONTRATADA apresenta problemas de caixa, o que impossibilitaria a continuação dos serviços. | CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Exigência de demonstrativos financeiros da CONTRATADA, exigência de capital social ou de no mínimo 10% do valor do contrato. | ||
Falência da CONTRATADA ou de subcontratada | Falência da CONTRATADA ou de empresa envolvida diretamente na execução dos SERVIÇOS | CONTRATADA | MÉDIO | MUITO BAIXO | Exigência de demonstrativos financeiros da CONTRATADA | ||
Atraso da operação | Atraso no início da operação após a emissão da ordem de serviço causada pela CONTRATADA | CONTRATADA | MÉDIO | MUITO BAIXA | Equipe qualificada, fiscalização do IVB e sanções contratuais. | ||
Custos trabalhistas | Todos os custos trabalhistas, os custos gerados por ações trabalhistas e/ou custos acima do estimado. | CONTRATADA | MÉDIO | MUITO BAIXA | Assistência jurídica, governança coorporativa. | ||
Negligência na gestão do CONTRATO | Custos gerados por má-gestão ou negligência na execução do CONTRATO por parte da CONTRATANTE | CONTRATANTE | MÉDIO | MUITO BAIXO | Exigência de qualificação técnica no Termo de Referência, fiscalização da execução prestação de garantia. | ||
Dificuldade em atingir parâmetros mínimos de desempenho | Custos originados por dificuldade em se atingir metas de desempenho contratuais | CONTRATADA | MÉDIO | MUITO BAIXO | Mecanismo de penalidades com indicadores objetivos, explicitando os parâmetros de performance requeridos. | ||
Reclamação de terceiros | Prejuízos causados pela CONTRATADA e seus subcontratados em virtude da realização dos serviços | CONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXO | O CONTRATO deve prever que nestes casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que esta pode contratar seguros. | ||
Prejuízos causados por subcontratados | Custos gerados por performance inadequada de empresa subcontratada | CONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXO | Responsabilidade da CONTRATADA, previsão de multas contratuais. | ||
RISCOS AMBIENTAIS | |||||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DO IMPACTO | ESPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS | ||
Resíduos e efluentes | Resíduos sólidos e efluentes líquidos resultantes de serviços inacabados | CONTRATADA | MÉDIO | MÉDIO | Cláusula contratual prevendo a destinação dos resíduos e efluentes para aterros e/ou tratamento adequado | |||
Acidentes com animais designados à pesquisa do IVB | Mortes de animais causadas por interferência em recintos destinados a pesquisa e extração de soro, como ruídos, poluição ocasionados pelos serviços | CONTRATADA | MÉDIO | MUITO BAIXO | Cláusula contratual prevendo a implementação do Plano de Proteção aos animais de laboratórios ou em exposição | |||
Custos ambientais | Custos excessivos para atendimento de normas ambientais | CONTRATADA | MÉDIO | MUITO BAIXO | Reequilíbrio econômico financeiro, exigências da área ambiental dos órgãos pertinentes dentro de parâmetros adequados. | |||
Descarte inadequado de resíduos perigosos | Custos de multas ou ações civis públicas por descarte inadequado | CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Execução de descarte adequado à legislação ambiental. | |||
RISCOS LEGAL e/ou REGULATORIO | ||||||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DO IMPACTO | ESPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS | |||
Rescisão do CONTRATO | Rescisão contratual por consenso entre as partes | CONTRATANTECONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização prevista no CONTRATO, arbitragem. | |||
Rescisão do CONTRATO por decisão judicial | Rescisão judicial por ação movida pela CONTRATADA | CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização prevista no CONTRATO | |||
Anulação | Anulação do CONTRATO por vícios insanáveis | CONTRATANTE/ CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização prevista no CONTRATO, arbitragem. | |||
Termino do CONTRATO por força maior | Termino antecipado do CONTRATO causado por evento natural catastrófico | CONTRATANTE/CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Contratação de seguros por parte da SPE, indenização, arbitragem. | |||
AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DE OBRA.
O , no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA a empresa , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida , inscrita no CNPJ sob nº , a iniciar os serviços de execução de obra por empreitada global (material e mão de obra), para OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CORTINA ATIRANTADA no Instituto Vital Brazil, tudo conforme especificações técnicas do projeto básico, do memorial descritivo, das planilhas de quantitativos e orçamentária, e do cronograma físico-financeiro, num prazo de até dias, a contar do recebimento desta, licitação na modalidade nº e contrato nº cujo prazo para execução é de no máximo 180 dias a contar do recebimento da autorização para o início da obra.
Niterói, de de .
ID XXXXX
Recebi em / /
Nome:
CPF:
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Referência Processo Administrativo / . Data da Visita: / /
CNPJ da Empresa:
Nome da Empresa:
O INSTITUTO VITAL BRAZIL atesta que a empresa acima identificada, por meio de seu representante legal (*), participou de Visita Técnica nas dependências do INSTITUTO VITAL BRAZIL, na cidade de Niterói - RJ, com o objetivo de conhecer detalhes da contratação objeto do processo administrativo, conforme previsto no Termo de Referência.
A empresa declara que todas as dúvidas foram sanadas quanto à contratação objeto da contratação, não havendo nenhum comentário ou dúvida quanto à sua execução.
Representante da Empresa:
Nome Cargo / função: Assinatura: Representante do INSTITUTO VITAL BRAZIL:
Nome:
MATRÍCULA/ID:
Assinatura:
(*) O representante legal da empresa deverá apresentar-se devidamente munido de procuração que lhe outorgue poderes para proceder à visita técnica.
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PLENO DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° / .
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º , sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo(a) e do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e para fins do disposto no item que disciplina a VISITA TÉCNICA neste Edital, que está plenamente ciente:
1. das condições em que se encontra o local de execução do objeto da contratação, bem como suas características e peculiaridades.
2. e de acordo de que não lhe será concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
3. do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2021.
Representante Legal
Niterói, 21 maio de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Administrativo, em 24/05/2021, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 24/05/2021, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Assistente de Xxxxxx, em 24/05/2021, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Vice-Presidente, em 24/05/2021, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 24/05/2021, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 17338276 e o código CRC 7D1CBAD2.
Referência: Processo nº SEI-080005/000494/2021 SEI nº 17338276
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: