ESTÁGIO INTERNACIONAL CONTRATO MESTRE
ESTÁGIO INTERNACIONAL CONTRATO MESTRE
Brigham Young University
Contrato celebrado dia de , 201 (“Data da vigência”) entre a Xxxxxxx Xxxxx
University, empresa sem fins lucrativos e instituição educacional de Utah (“BYU”), e
( “Parte concedente”) localizada em .
1. OBJETIVO. A fim de facilitar as oportunidades de estágio e experiências educacionais aos estudantes, este Contrato tem o objetivo de reger o relacionamento entre a Parte concedente e a BYU com relação aos estudantes estagiários da BYU que entram em acordo de estágio com a Parte concedente.
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS.
2.1 Estágio é um programa cooperativo estudantil entre a BYU e a Parte concedente. A Parte concedente fornecerá supervisão, instalações e instruções para ajudar os estudantes da BYU (sendo cada um deles “Estagiário”) a adquirir as habilidades e o conhecimento relacionados ao campo de estudo ou à ocupação escolhida.
2.2 Este Contrato entra em vigor a partir da Data de vigência e pode ser rescindido pela BYU ou pela Parte concedente por qualquer motivo mediante um aviso prévio por escrito de 90 dias à outra parte.
2.3 A Parte concedente e a BYU disponibilizarão, cada uma, um representante (o “Coordenador do Estágio”) para as atividades relacionadas ao desempenho deste Contrato. A seguir estão os nomes e endereços dos Coordenadores iniciais do Estágio da Parte concedente e da BYU. As partes podem designar outros representantes por escrito a qualquer momento. Representante da Parte concedente: Representante da BYU:
Telefone: Fax:
Telefone: Fax:
2.4 A BYU e a Parte concedente concordam em indenizar uma à outra por quaisquer reivindicações ou responsabilidades, inclusive despesas legais razoáveis, resultantes de respectivos atos de negligência ou omissões que venham a ocorrer no desempenho deste Contrato. Cada uma das partes concorda em obter cobertura de seguro suficiente para cumprir adequadamente esta promessa de indenização.
2.5 Nem a BYU nem a Parte concedente serão responsáveis por quaisquer reivindicações, disputas, perdas, danos, acidentes, eventos adversos ou resultados advindos ou causados somente pelas ações, ausência de ações ou negligência da outra parte. Se, porém, tais reivindicações, disputas, perdas, danos, acidentes, eventos adversos ou resultados forem decorrentes de falta comum de ambas, a Parte concedente e a BYU, então a obrigação de cada parte no que se refere à indenização à outra será limitada à extensão da respectiva falta da parte indenizadora.
2.6 A BYU reconhece que todo trabalho original criativo de qualquer Estagiário, realizado como parte de um estágio será considerado como “trabalho contratado”, e que os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre qualquer desses trabalhos criativos originais do Estagiário serão de propriedade total da Parte concedente.
2.7 As partes reconhecem e concordam que será responsabilidade de cada Estagiário: (i)
cumprir com as normas e os procedimentos da Parte concedente; (ii) reportar ao Coordenador do estágio da BYU e da Parte concedente quaisquer problemas sérios relacionados à Parte concedente, inclusive problemas de segurança e problemas pessoais, e
(iii) manter um seguro médico com cobertura vigente durante todo o período de qualquer estágio com a Parte concedente.
3. RESPONSIBILIDADES DA BYU. A BYU:
3.1 Fornecerá as informações e os objetivos do curso, e irá assegurar que cada Estagiário participante satisfaz as qualificações acadêmicas e outras, que sejam consistentes com os objetivos e requisitos do programa da BYU;
3.2 Fará esforços razoáveis para assegurar que cada Estagiário da BYU esteja ciente das responsabilidades dos Estagiários em cumprir os termos da Seção 2.7 e que cada Estagiário da BYU celebre um contrato por escrito, separado, entre a BYU e o Estagiário (“Termo de Compromisso de Estágio”) idêntico ao contrato anexado como Anexo A;
3.3 Fornecerá estrutura administrativa e corpo docente adequado em número, qualificações e competência para desenvolver e executar suas instruções e supervisão;
3.4 Irá assegurar que para cada estágio, o Coordenador do Estágio da BYU (i) manterá contato constante com o Estagiário e a Parte concedente, (ii) discutirá os pontos específicos e as expectativas do estágio com o Estagiário e com a Parte concedente, (iii) irá monitorar o progresso do Estagiário com o mesmo e com a Parte concedente, e (iv) aconselhará o Estagiário quanto ao programa de estudo relacionado ao estágio do estudante; e
3.5 Comprovará ter seguro de responsabilidade para cobrir danos causados pelo Estagiário no valor de $1.000.000 por pessoa, por ocorrência, $3.000.000 no total agregado.
4. RESPONSABILIDADES DA PARTE CONCEDENTE. A Parte concedente:
4.1 Oferecerá oportunidades planejadas e supervisionadas para cada Estagiário para desempenhar tarefas com o objetivo de adquirir e praticar várias habilidades baseadas nos objetivos compatíveis com os do programa da BYU;
4.2 Orientará o Estagiário de acordo com as regras, as normas, os procedimentos, os métodos e as operações da Parte concedente;
4.3 Avaliará o desempenho do Estagiário e notificará o Coordenador do Estágio da BYU sobre qualquer motivo de insatisfação relativa a qualquer má conduta por parte do Estagiário;
4.4 Cumprirá com todas as leis nacionais e locais, diretivas e códigos aplicáveis à Parte concedente;
4.5 Se aplicável, pagará ao Estagiário uma remuneração estabelecida em contrato para o período de estágio e cumprirá todos os requisitos legais quanto ao relacionamento empregatício da Parte concedente com o Estagiário; e
4.6 Aceitará a responsabilidade principal de supervisão e controle do Estagiário no local do estágio.
5. ÍNTEGRA DO CONTRATO. Este Contrato constitui a íntegra do acordo entre as partes com relação ao conteúdo deste instrumento.
Em testemunho do acordo firmado, as partes assinam o presente a seguir:
Parte concedente Brigham Young University
Por Por:
Nome Nome
Data Data
ANEXO A
CONTRATO DE ESTÁGIO DE ESTUDANTE INTERNACIONAL E
RESPONSABILIZAÇÃO POR RISCOS, ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES E INDENIZAÇÃO
Nome do estudante:
Parte concedente:
Data de início do estágio: Data do fim do estágio:
O estudante estagiário concorda em:
1. Notificar por escrito o Escritório de Programas de Estudos Internacionais se for menor de 18 anos de idade.
2. Matricular-se como estudante de estágio e pagar todas as anuidades e despesas escolares devidas à BYU.
3. Cumprir todas as regras, as normas e os procedimentos da Parte concedente.
4. Completar o estágio durante as datas especificadas a menos que as mesmas sejam modificadas pela Parte concedente e pela BYU.
5. Não aceitar nenhum outro emprego durante o estágio a não ser que a Parte concedente e a BYU concordem por escrito com a aceitação de tal emprego.
6. Trabalhar escrupulosamente sob a direção do supervisor designado pela Parte concedente, fornecendo todos os relatórios e desempenhando todas as designações conforme requerido.
7. Reportar problemas sérios, inclusive físicos, de segurança e problemas de natureza pessoal, ao supervisor da Parte concedente e ao Coordenador do Estágio da BYU.
8. Comprovar que o estagiário e seu Conselheiro de departamento da BYU tenham recebido da Parte concedente uma explicação por escrito sobre quaisquer condições perigosas ou outros perigos físicos aos quais o estagiário possa ser exposto como resultado da participação no programa de estágio.
9. Cumprir todas as designações acadêmicas e os trabalhos escolares da BYU conforme estabelecidos pelo departamento aplicável.
10. Submeter-se ao Código de Honra da BYU e os Padrões de Conduta Pessoal e Padrões de Vestimenta da Parte concedente. Concordar, também, que a BYU tem o direito de impor os padrões de conduta conforme descritos neste Contrato, na Responsabilização por Xxxxxx e na Isenção de Indenização (“Contrato”), a seu critério exclusivo, e que imporá sanções pelo infringimento desses padrões ou por qualquer comportamento detrator ou incompatível com o interesse, a harmonia e o bem-estar da BYU, do programa internacional de estágio ou de outros participantes. Reconhecer que, devido às circunstâncias de um estágio internacional, os procedimentos normais de notificação, audiência e recurso, aplicáveis aos procedimentos disciplinares estudantis da BYU não se aplicam. Caso seja exigido o seu retorno aos EUA, consentir em voltar para seu local de residência arcando com as despesas da viagem, que não serão reembolsadas.
11. Receber e ler uma cópia do Contrato Mestre de Estágio Internacional entre a BYU e a Parte concedente. Reconhecer que este está incorporado por referência neste Contrato e, que, como estagiário, está obrigado a esses termos e condições aqui incluídos os quais se aplicam especificamente a estagiários.
12. Consultar seu médico sobre imunizações e quaisquer outros assuntos médicos relativos e relevantes à participação no programa de estágio.
13. Informar voluntariamente o Conselheiro do Departamento da BYU e a Parte concedente sobre quaisquer problemas pessoais, físicos e/ou emocionais que, sem ajuste razoável, possam impedir a participação nas atividades essenciais de estagiário. Compreender que, se for portador de uma deficiência que exige acomodações razoáveis por parte da Parte concedente, deverá informar à Parte concedente sobre tal deficiência com antecedência suficiente para que tais acomodações sejam providenciadas antes do início do estágio.
14. Autorizar o representante designado da BYU a conceder permissão para tratamento médico necessário às custas do estagiário se, durante a participação no programa, o estagiário tornar-se incapacitado ou de outro modo for
incapaz de dar consentimento para tratamento médico e tal consentimento antecipado não possa ser obtido junto à família do estagiário. Estar ciente de possíveis despesas médicas pessoais. Reconhecer que a BYU não é responsável por qualquer necessidade médica ou de medicamentos. Assumir todos os respectivos riscos e as responsabilidades. Se precisar de tratamento médico ou hospitalar em um país estrangeiro ou nos Estados Unidos, a BYU não será responsável pelas despesas ou pela qualidade de tal tratamento ou cuidado prestado ao estagiário. A BYU pode (mas não está obrigada a) tomar qualquer medida que considerar necessária, de acordo com as circunstâncias, com relação à minha saúde e segurança. Concordo em pagar todas as despesas relacionadas ao exposto acima e isento a BYU de qualquer responsabilidade por quaisquer ações.
15. A participação como estagiário internacional envolve riscos que não estão presentes nas atividades escolares na BYU. Isso inclui riscos relativos a viagens de ida e volta de um ou mais países estrangeiros; política estrangeira, condições legais, sociais e econômicas; diferentes padrões de modelo, segurança e manutenção de edifícios, lugares públicos e acessibilidade; condições médicas e de temperatura locais. Declaro que fiz minha própria pesquisa sobre tais riscos e estou disposto a aceitá-los.
16. Ser pessoalmente responsável por todos os arranjos de moradia, transporte, estudo e outros associados ao meu estágio e, também, se responsabilizar por todas as despesas associadas a esses arranjos. Assumir, também, a responsabilidade pessoal por qualquer obrigação financeira na qual incorrer pessoalmente e por qualquer ferimento, perda, dano, responsabilidade, custo ou despesa devida à pessoa ou propriedade de outros que for causada ou para a qual eu contribuir durante a minha participação no programa de estágio. Eu declaro que compreendo que a BYU não se apresenta ou assume o papel de agente e não pode controlar os atos ou omissões de qualquer instituição hospedeira, família hospedeira, meio de transporte, hotel, organizador de tour ou outro provedor de produtos ou serviços envolvidos no estágio. Eu afirmo que compreendo que a BYU não é responsável por acontecimentos que estão além do seu controle, inclusive, mas sem limitação, a greves, guerra, perda ou roubo de itens pessoais, atrasos, temperatura, atos divinos, restrições governamentais ou atos, erros, omissões ou negligência de terceiros inclusive, mas não limitado, à Parte concedente e qualquer provedor de produtos ou serviços.
17. Obedecer a todas as leis aplicáveis e respeitar os hábitos e a cultura do país que hospeda o programa de estágio internacional. Eu declaro que compreendo que devo resolver pessoalmente quaisquer problemas legais que encontrar ou no qual incorrer como estagiário no país hospedeiro.
18. Reconhecer e concordar que a BYU está agindo somente como facilitadora do estágio e não é responsável ou não será considerada responsável por quaisquer reivindicações, disputas, perdas, danos, ferimentos, eventos adversos ou resultados causados pelo estágio inclusive, mas não limitado a tais reivindicações, disputas, perdas, danos, ferimentos, eventos adversos e resultados causados pelas ações, ausência de ações ou negligências da Parte concedente, mesmo se a BYU tiver sido informada de tal possibilidade.
19. Responsabilização por Riscos e Isenção de Responsabilidades. ESTANDO CIENTE DOS RISCOS E DAS RESPONSABILIDADES DESCRITAS ACIMA, E LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O FATO DE TER A PERMISSÃO DE PARTICIPAR COMO ESTAGIÁRIO INTERNACIONAL. EU CONCORDO, EM NOME DE MINHA FAMÍLIA, HERDEIROS E REPRESENTANTE(S) PESSOAL(IS), EM ASSUMIR TODOS OS RISCOS E AS RESPONSABILIDADES ASSOCIADAS À MINHA PARTICIPAÇÃO NESTE PROGRAMA. DENTRO DO PREVISTO NA LEI, EU ISENTO E CONCORDO EM INDENIZAR A BYU E OS FUNCIONÁRIOS E AGENTES REPRESENTANTES DE SEUS OFICIAIS RESPONSÁVEIS DE QUALQUER REIVINDICAÇÃO, PERDA OU RESPONSABILIDADE PRESENTES OU FUTURAS POR FERIMENTOS A PESSOAS OU DANOS A PROPRIEDADES OS QUAIS EU POSSA VIR A SOFRER, OU PELOS QUAIS EU POSSA SER RESPONSÁVEL PERANTE QUALQUER OUTRA PESSOA DURANTE A MINHA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO INTERNACIONAL DA BYU OU RESULTANTE DA NEGLIGÊNCIA DA BYU (INCLUSIVE PERÍODOS EM TRÂNSITO PARA OU DE OUTRO PAÍS ONDE O PROGRAMA ESTIVER SENDO CONDUZIDO).
Declaro que li este Contrato com atenção antes de assiná-lo. Não foram feitas qualificações ou representações, declarações, considerações, sejam orais ou por escrito, à parte do conteúdo deste instrumento. Este Contrato entrará em vigor somente com o recebimento da minha inscrição pela BYU e será regido pelas leis do estado de Utah, Estados Unidos da América, que será o fórum para quaisquer processos legais iniciados ou incidentes por razão deste Contrato ou do programa.
**Se o participante for menor de idade, o pai/a mãe ou tutor/tutora concorda e está também obrigado(a) aos termos desta isenção, em nome e a favor do menor dentro dos direitos de pai/mãe ou tutor/tutora.
Assinatura do estudante: Data:
Número de Identificação de Estudante da BYU:
Assinatura do pai/mãe: Data:
Testemunha: Data:
Assinatura do Coordenador do Estágio da BYU: Data:
Envie uma cópia deste formulário para: International Study Xxxxxxxx Xxxxxx 000 XXXX, Xxxxx, XX 00000 E.U.A. xxx@xxx.xxx Fone (000) 000-0000, Fax (000) 000-0000