Rev. Data Histórico Elaborado por Verificado por Aprovado por 0 30/07/2020 Emissão inicial Ana Paula Benedetti Irineu Teódulo Superintendência
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA EM TELHADO DO ESPAÇO MAKER NO CENTRO DE ATIVIDADES DE POCONÉ-MT
Rev. | Data | Histórico | Elaborado por | Verificado por | Aprovado por |
0 | 30/07/2020 | Emissão inicial | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx | Superintendência |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA EM TELHADO DO ESPAÇO MAKER NO CENTRO DE ATIVIDADES DE POCONÉ-MT
1. DA JUSTIFICATIVA:
Trata-se da reforma do telhado da área do Espaço Maker, com instalação de manta termina, troca de madeiramento e telhas.
1.1 CENTRO DE ATIVIDADES DE POCONÉ - MT
Centro de Atividades de Poconé – CAP, localizado na Avenida Generoso Ponce, s/n, Centro - Poconé/MT.
2. DO OBJETO
Contratação de empresa de engenharia para execução de Reforma no telhado sobre o espaço maker, serviços inclusos:
• Retirada de telhas e madeiramento existente (com reaproveitamento);
• Mata térmica;
• Instalação de contra-caibros;
• Reinstalação de ripamento;
• Telhamento com telhas de concreto (padrão existente);
• Forro em madeira, inclusive acabamento;
• Alvenaria para fechamento de perímetro;
• Pinturas e acabamentos.
3. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Todos os itens listados a seguir fazem parte do escopo e estão detalhados na planilha de orçamentação em anexo a este documento.
4. DOS SERVIÇOS INCLUSOS NESTE PROCESSO
Todos os itens listados a seguir fazem parte do escopo e estão detalhados na planilha de orçamentação em anexo a este documento.
Transporte de funcionários:
Caberá à Contratada o custeio do transporte de seus funcionários entre o alojamento x obra x alojamento para a equipe da obra, através de van ou micro-ônibus (Caso houver);
Alojamento:
Caberá à Contratada as despesas decorrentes de alojamento de pessoal, no município de Poconé ou região próxima a obra (caso houver).
Refeições:
Caberá à Contratada as despesas decorrentes de café da manhã, almoço e jantar para sua equipe durante o período de execução das obras.
Demais providências:
Providenciar todos os EPI´s e EPC´s necessários à segurança de seus profissionais durante o período das obras;
Devida as novas medidas preventivas de contágio ao COVID 19, todos os funcionários devem utilizar máscara.
Dever ser disponibilizados álcool em gel, água e sabão para higienização no canteiro.
A equipe deve ser orientada a trabalhar com o mínimo de distanciamento e evitar aglomerações.
Qualquer indício de funcionário com sintomas suspeitos deve ser orientado a procurar o ponto de atendimento de saúde mais próximo.
4.1. REFORMA DO TELHADO COM INSTALAÇÃO DE MANTA
4.1.1. RETIRADAS
Todas as telhas cerâmicas existentes em bom estado devem ser removidas cuidadosamente pela contratada e transportadas até o local a ser indicado pela manutenção da unidade. Telhas que estejam quebradas devem ser descartadas em caçambas disponibilizada pelo Sesc.
O madeiramento do telhado, serão retirados com o devido cuidado para reutilização de peças em bom estado, o ripamento do telhado existente apresenta boas condições e foram considerados para reinstalação parcial, devendo ser descartadas as peças que não estejam em boas condições e realizada reposição das que forem necessárias.
4.1.2. INSTALAÇÃO DE MANTA TÉRMICA
Para fixação da manta deve-se unir a manta, alinhando conforme o indicado e fixe com a fita adesiva que já vem no produto. Para finalizar, aplique a fita aluminizada adesiva nas emendas.
Figura 1 - Padrão de instalação de manta
Este serviço deve ser realizado por profissional habilitado com experiência a fim de evitar retrabalhos e desperdícios.
4.1.3. REINSTALAÇÃO DE TELHADO
Antes de iniciar a instalação das ripas devem ser fixados os contra-caibros a fim de respeitar um vão entre manta e telhas para passagem de ar.
Após a instalação do contra-caibros devem ser instaladas as ripas com distanciamento adequado para telhas de concreto a serem instaladas.
Figura 2 - Modelo de instalação, meramente ilustrativo
A figura 02 serve para orientação, devendo ser adequado conforme a realidade.
As telhas a serem utilizadas serão de concreto, padrão as existentes e já instaladas na unidade.
Todas as calhas existentes devem ser substituídas por novas.
4.1.4. ELEVAÇÃO DE ALVENARIA DE BORDA
Será realizado o fechamento em alvenaria no perímetro do espaço maker para instalação de forro de madeira, evitando também entrada de aves.
A contratada deverá realizar a retirada das telas existentes no perímetro após o fechamento para acabamento.
4.1.5. FORRO EM MADEIRA
Será fornecido e instalado pela contratada forro de madeira tipo cerne de cedrinho de primeira qualidade, nas áreas internas, inclusive pintura em verniz.
4.1.6. LUMINÁRIAS
As luminárias existentes serão reaproveitadas, sendo responsabilidade da contratada a organização, retirada e reinstalação das que se fizerem necessário para instalação do forro.
4.1.7. PINTURA
Nas alvenarias novas será aplicado emassamento para regularização de superfície, inclusive lixamento e acabamento em pintura.
Nas áreas internas será aplicada pintura na cor camurça, dubai e cinza conforme paginação de projeto, confirmar com fiscalização.
Figura 3 - Pintura interna, perspectiva térreo
Os azulejos serão pintados na cor laranja, tonalidades similares a das paredes. (flan de laranja).
As estruturas em perfis metálicos (tesouras, terças, guarda-corpos etc.) serão pintados na cor preta.
Figura 4 - Paginação de pintura
Nas áreas externas devem ser refeitas por completo seguindo o existente, variando nas cores camurça, dubai e laranja.
Não serão aceitas emendas, foi considerado a realização da pintura total interna e externa para melhor acabamento.
4.1.8. LIMPEZA GERAL
A empresa contratada deverá entregar a obra limpa, sem restos de obra, terra, cimento ou quaisquer materiais provenientes da execução do serviço.
DAS RESPONSABILIDADES
4.2. Da Contratada:
i. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência;
ii. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições e qualificações exigidas no processo de contratação;
iii. Promover a execução dos serviços, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
iv. Prestar todos os esclarecimentos necessários, ou que lhe forem solicitados pela contratante;
v. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas e horários estabelecidos pela contratante;
vi. Responsabilizar-se pelos dados apresentados quando da execução dos serviços;
vii. Responder pelos danos causados diretamente ou indiretamente oriundos das informações fornecidas ao contratante;
viii. Refazer os serviços quando forem comprovadamente considerados inadequados pela contratante;
ix. Será por conta da CONTRATADA todas as despesas, transporte, hospedagem, encargos sociais, ferramental, equipamentos, EPI’S e EPC’S;
x. Disponibilizar local adequado para os funcionários realizar as refeições, bem como local para descanso;
xi. Todas as despesas decorrentes da visita técnica serão por conta do proponente;
xii. Caso a proponente vier sagrar-se vencedora deste certame a mesma deverá no momento da assinatura do contrato apresentar ART devidamente registrada e quitada, conforme preconiza Art.1º e 2º da Lei nº 6496/77;
xiii. Disponibilizar equipe de profissionais técnicos habilitados, capacitados, orientados e treinados para sob a sua inteira responsabilidade e supervisão direta, executar os serviços em condições de segurança com qualidade;
Manter durante a execução das obras, o pessoal devidamente uniformizado e em boas condições de higiene e segurança, identificando-os com crachás, inclusive estar equipado com os equipamentos de proteção individual;
xiv. Manter em local visível para fiscalização o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção– PCMAT;
xv. Sinalizar ou isolar convenientemente o local ou a área de trabalho, objetivando dar segurança aos seus funcionários, aos alunos da escola existente, aos servidores do Sesc ou a terceiros, bem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela legislação vigente;
xvi. Deverão ser previstas todas as despesas com transportes horizontais e verticais ou quaisquer outros que sejam necessárias para a execução dos serviços;
xvii. Contribuições sociais de responsabilidade civil dos empregados;
xviii. Aferição e calibração dos equipamentos de ensaios e testes;
xix. Realizar a manutenção e limpeza diária do canteiro de obras
xx. Providenciar todos os EPI´s e EPC´s necessários à segurança de seus profissionais durante o período das obras;
4.3. Da Contratante
i. Fornecer caçambas para disposição do descarte de obra (quando necessário).
ii. Notificar a empresa CONTRATADA sobre qualquer irregularidade constada na execução dos serviços.
iii. Efetuar o pagamento à CONTRATADA mediante medição dos serviços e atesto da FISCALIZAÇÃO do Sesc.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para a execução total dos serviços será de 60 dias corridos a partir da Ordem de Início, em período não chuvoso, caso contrário pode ser reavaliado.
Observa-se que o prazo aqui reportado é para entrega integral e total da execução dos serviços.
6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As empresas participantes da pesquisa de preços, deverão apresentar proposta com base nos documentos de referência abaixo para sua efetiva participação:
• ANEXO I – DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO PRÉVIA
• XXXXX XX – COMPOSIÇÃO DE BDI
• ANEXO III – ENCARGOS SOCIAIS
• ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA
• ANEXO VI – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANALÍTICA
• XXXXX XXX – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
A proposta orçamentária apresentada pela CONTRATADA deverá incluir todas as despesas necessárias para se obter com eficiência o objetivo, referente aos custos de mobilização, desmobilização, encargos, taxas, hospedagem e ferramental, caso houver. Os preços da presente proposta são em regime de empreitada global, devendo constar os preços unitários, conforme Planilha Orçamentária, respeitando-se o valor
máximo admitido conforme planilha de referência.
Deverá a proponente efetuar vistoria técnica para dirimir dúvidas que porventura venham a ser encontradas, visitando o local dos serviços, ficando entendido que aceita todas as condições deste processo, não lhes cabendo no futuro o direito a reivindicações ou alegações quanto à realização dos serviços especificados.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado por medições após a conclusão e aceite dos serviços pelo SESC, sendo exigidos os seguintes documentos para pagamento da mesma:
• Laudo da medição autorizado pela Fiscalização;
• Planilha de medição;
• Nota Fiscal;
• Guia de recolhimento do ISSQN, ou, destaque deste na Nota para retenção;
• Guia de recolhimento do GFIP, correspondente a mão de obra envolvida na execução contratual;
• Guia da GPS que corresponde a GFIP dos funcionários vinculada a matrícula
CEI;
• ART devidamente registrada do engenheiro responsável pela execução da obra.
Deverá ser apresentado na primeira medição.
Para a liberação da retenção contratual deverá ser apresentado:
• Termo de Recebimento Definitivo da Obra será fornecido após 90 dias da emissão do Termo de Recebimento Provisório, não havendo pendências remanescentes.
• Em hipótese alguma será realizado pagamento antecipado.
8. DA QUALIFICAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA
8.1 Para atendimento à qualificação técnico-profissional (pessoa física):
a) comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura da licitação, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s), no CREA/CAU da região onde os serviços foram realizados, acompanhado(s) da(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esse Conselho, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado obra(s) e serviço(s) semelhantes ao objeto desta licitação, cuja parcela de maior relevância e valor significativo seja:
a.1) instalação de manta em telhados com área mínima de 200m²;
b) Atestados de incorporação ou obras em que o licitante foi o cliente, não atenderão ao item “a”.
c) A avaliação que instrui o julgamento consiste em análise dos atestados, um a um, admitindo-se o somatório deles, desde que em períodos concomitantes, constituindo realizações de obras e serviços semelhantes ao objeto desta licitação.
8.2 Equipe Técnica
Relação de indicação de equipe técnica, contendo no mínimo um encarregado e um Engenheiro Civil, com a comprovação de vínculo através de carteira de trabalho; contrato social da licitante, se for sócio; contrato de trabalho ou declaração de contratação futura, com declaração de anuência do profissional.
9. ANEXOS
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO PRÉVIA ANEXO II – COMPOSIÇÃO DE BDI
XXXXX XXX – ENCARGOS SOCIAIS ANEXO IV – CROQUI ESQUEMÁTICO
ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA ANEXO VI – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANALÍTICA ANEXO VII – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO PRÉVIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA EM TELHADO DO ESPAÇO MAKER NO CENTRO DE ATIVIDADES DE POCONÉ-MT
Prezados Senhores,
Declaramos que tomamos conhecimento e concordamos, integralmente, com todas as condições e exigências estipuladas no presente Termo de Referência e seus anexos sendo essas levadas em consideração para elaboração das propostas comerciais. Assim, assumimos exclusiva e total responsabilidade pela execução dos serviços e/ou fornecimento.
Declaramos, ainda, que assumimos o compromisso em apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de visita técnica, quando da assinatura do Contrato, caso esta empresa seja vencedora do presente certame, bem como de execução.
Local, de de 2020.
Assinatura do Responsável Carimbo / CREA / Assinatura
ANEXO II
COMPOSIÇÃO DA PARCELA DE BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) | |||||||
De acordo com o acórdão 2622/2013 TCU- Critérios de aceitabilidade para lucros e despesas indiretas. | |||||||
BDI - BENEFICIOS E DESPESAS INDIRETAS | |||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | PERCENTUAL | BDI | ||||
( % ) | R$ | ||||||
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | 5,46 | % sobre CD | |||||
AC | Administração Central | 0,0405 | 4,05 | ||||
S+G | Seguro e Garantia | 0,006 | 0,60 | ||||
R | Risco | 0,0040 | 0,40 | ||||
DF | Despesas Financeiras | 0,0041 | 0,41 | ||||
L | LUCRO | 0,0900 | 9,00 | % sobre CD | |||
Lucro Operacional | 0,0900 | 9,00 | |||||
BDI SEM IMPOSTOS | 0,1446 | 14,46 | |||||
I | TAXAS E IMPOSTOS | 0,0765 | 7,65 | % sobre CD | |||
PIS | 0,0065 | 0,65 | |||||
COFINS | 0,0300 | 3,00 | |||||
ISSQN | 0,0400 | 4,00 | |||||
BDI COM IMPOSTOS | 24,50 | ||||||
Custo Direto - CD | 100,00 | ||||||
BDI (%) | (1+AC+S+R+G)*(1+DF)*(1+L) | -1 | 24,50 | ||||
(1-I) | |||||||
T O T A L | 24,50 | ||||||
OBS: Alerta-se para o fato de que, de acordo com o referido Xxxxxxx, não deverão compor o BDI e o custo direto o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). |
ANEXO III
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DAS TAXAS DE ANCARGOS SOCIAIS APLICADAS AOS CUSTOS DIRETOS DE MÃO-DE-OBRA | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | SEM DESONERAÇÃO | |
HORISTA | MENSALISTA | ||
% | % | ||
GRUPO A | |||
A1 | INSS | 20,00 | 20,00 |
A2 | SESI | 1,50 | 1,50 |
A3 | SENAI ou SENAC | 1,00 | 1,00 |
A4 | INCRA | 0,20 | 0,20 |
A5 | SEBRAE | 0,60 | 0,60 |
A6 | SALÁRIO EDUÇÃO | 2,50 | 2,50 |
A7 | SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO | 3,00 | 3,00 |
A8 | FGTS | 8,00 | 8,00 |
A9 | SECONCI | 0,00 | 0,00 |
A | Total | 36,80 | 36,80 |
GRUPO B | |||
B1 | REPOUSO SEMANAL REMUNERADO | 17,78 | 0,00 |
B2 | FERIADOS | 3,67 | 0,00 |
B3 | AUXÍLIO - EFERMIDADE | 0,92 | 0,69 |
B4 | 13° SALÁRIO | 11,07 | 8,33 |
B5 | LICENÇA PATERNIDADE | 0,08 | 0,06 |
B6 | FALTAS JUSTIFICADAS | 0,74 | 0,56 |
B7 | DIAS DE CHUVAS | 1,10 | 0,00 |
B8 | AUXILIO ACIDENTE DE TRABALHO | 0,13 | 0,09 |
B9 | FÉRIAS GOZADAS | 13,76 | 10,36 |
B10 | SALÁRIO MATERNIDADE | 0,03 | 0,02 |
B | Total | 49,28 | 20,11 |
GRUPO C | |||
C1 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 8,28 | 6,23 |
C2 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,20 | 0,15 |
C3 | FÉRIAS INDENIZADAS | 0,93 | 0,70 |
C4 | DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA | 4,84 | 3,65 |
C5 | INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,70 | 0,52 |
C | Total | 14,95 | 11,25 |
GRUPO D | |||
D1 | Reicidência de Grupo A sobre Grupo B | 16,8 | 6,54 |
D2 | Reicidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado | 0,74 | 0,55 |
e Reicidência do FGTS sobre aviso Prévio Indenizado | |||
D | Total | 17,54 | 7,09 |
TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS (A+B+C+D) | 118,57 | 75,25 |