TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Este Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de uso dos seguintes softwares: 5 (cinco) licenças do Adobe Acrobat Pro DC, 1 (uma) licença do Adobe Photoshop, 1 (uma) licença Adobe Illustrator e 1(uma) licença Adobe Premiere Pro, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, para atender as necessidades dos setores Tribunal de Ética Médica, CODAME, Assessoria Jurídica, Presidência e Assessoria de Imprensa do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso.
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Direito de uso de licença Adobe Acrobat Professional – DC, pelo período de 36 (trinta e seis meses). | 05 |
02 | Direito de uso de licença Adobe Photoshop, pelo período de 36 (trinta e seis meses). | 01 |
03 | Direito de uso de licença Adobe Illustrator, pelo período de 36 (trinta e seis meses). | 01 |
04 | Direito de uso de licença Adobe Premiere Pro, pelo período de 36 (trinta e seis meses). | 01 |
2. DA JUSTIFICATIVA
A Tecnologia da Informação é um dos principais agentes de mudanças organizacionais. Sua utilização deve atentar-se para as questões estratégicas de apoio a integração operacional, organizacional e funcional. A correta utilização dos recursos da tecnologia contribui para um
ambiente institucional moderno integrando as ações de todos os setores, fazendo da informatização um fator crítico de sucesso institucional.
Nos últimos anos vem aumentando nossa preocupação com relação ao uso e controle das licenças de software em nossa instituição. Por tratar-se de um bem intelectual, a licença de software, diferentemente dos equipamentos, que são bens materiais e, portanto, mais simples de serem catalogados, como um valor, é muitas vezes negligenciado e sua utilização pouco percebida, pois são instaladas nos equipamentos e fazem seu trabalho como se parte deles fosse. Portanto, um não funciona, de forma corretamente e licita, sem o outro, e as licenças constituem- se como ferramentas essenciais em uso constante na nossa instituição.
Outro aspecto importante dos softwares são as necessidades de upgrade e suportes, a partir de softwares com suas licenças legalizadas, bem como o uso de softwares livres com contrato de suporte. Assim, garantir a execução de atividades relacionadas com a Tecnologia da Informação a partir de softwares atualizados e de aplicativos licenciados para melhoria da qualidade de atendimento dos serviços.
A aquisição dos softwares: 5 (cinco) licenças do Adobe Acrobat Pro DC, 1 (uma) licença do Adobe Photoshop, 1 (uma) licença do Adobe Illustrator e 1 (uma) licença do Adobe Premiere Pro, possuem como intuito, possibilitar que os setores Tribunal de Ética Médica, CODAME, Assessoria Jurídica, Presidência e Assessoria de Imprensa dêem continuidade aos trabalhos com a mesma eficiência tecnológica que já possui.
Salientamos que essa é uma exigência feita pelo Conselho Federal de Medicina, uma vez que futuramente todos os processos, de um modo geral, dentro dos Conselhos de Medicina tramitarão em plataforma digital.
Dessa forma justifica a necessidade de aquisição dessas ferramentas para promover e dar continuidade as atividades demandadas para este Conselho Regional de Medicina.
3. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1 Os produtos objeto desta licitação consiste em adquirir as licenças pelo período de 36 (trinta e seis) meses dos softwares Adobe Acrobat Pro DC, Adobe Photoshop, Adobe Illustrator e Adobe Premiere Pro, tendo esses as seguintes especificações/utilidade:
O software Adobe Acrobat Pro DC é utilizado para distribuir comunicações de alto impacto que combinam áudio, vídeo, mídia interativa e uma grande variedade de tipos de arquivos em um único e sofisticado Portfólio PDF. Ter um feedback de forma mais rápida com revisões eletrônicas fáceis de gerenciar. Xxxxx e distribuir formulários em PDF de preenchimento eletrônico para coletar dados críticos. Aplicar senhas e permissões para proteger o trabalho executado. Armazenar e compartilhar documentos de forma confidencial através de serviços fáceis de usar do Acrobat. O Software Adobe® Acrobat® Pro DC edita arquivos PDF onde podem ser feitas pequenas edições em textos e imagens diretamente no arquivo PDF sem precisar do gráfico ou documento original. Pode ainda, exportar arquivos PDF, converter arquivos PDF em documentos Microsoft Office editáveis, criar arquivos PDF. Mesclar e combinar arquivos. Comunicar-se claramente com anexos PDF únicos. Reunir vários arquivos em um único PDF organizado;
• Adobe Photoshop é um software caracterizado como editor de imagens bidimensionais do tipo raster (possuindo ainda algumas capacidades de edição típicas dos editores vectoriais) desenvolvido pelo Adobe Systems. (É considerado o líder no mercado dos editores de imagem profissionais, assim como o programa de facto para edição profissional de imagens digitais e trabalhos de pré-impressão). Importar e exportar arquivos de diversos formatos de arquivos suportados, incluindo PDF, JPG, PNG, EPS, AL, TIFF, PSD E DOCX;
• Adobe Illustrator é aplicativo de gráficos vetoriais padrão que permite criar logotipos, desenhos, tipografia e ilustrações complexas. Tem como objetivo realizar alterações e criações de imagens digitais também permite aplicar efeitos, fazer ajustes e correção nas imagens;
• Adobe Premiere Pro é um editor de vídeos que permite a editores criar e trabalhar com qualidade e acesso a recurso, permite edição em resoluções altas e tem integração com apps da Adobe, Photoshop, Ilustrator e Afre Effects.
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 O prazo para entrega dos produtos será de até 7 (sete) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente àquele do recebimento da Nota de Empenho, que poderá ser feita por correio eletrônico.
4.2 O objeto contratual deverá ser entregue na Sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, sito na Rua E, s/n, Centro Político e Administrativo, em Cuiabá-MT.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Os produtos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações contidas na proposta técnica elaborada pela empresa a ser contratada para a prestação do serviço;
5.2. As especificações somente poderão ser modificadas com autorização dos gestores do contrato ou membros da CPL;
5.3. Todos os demais serviços decorrentes daqueles contratados ficarão por conta da empresa CONTRATADA, como o translado do produto até a sede do CRM MT;
5.4. A contratada deverá, a qualquer tempo, quando solicitada pelo CONTRATANTE, comprovar a quitação de todos os tributos decorrentes do contrato e apresentar as certidões correspondentes;
5.5. Responsabilizar-se pelo recolhimento e pagamento das verbas trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativos aos seus empregados que executarão o objeto deste contrato;
5.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
5.7. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela CONTRATADA;
5.8. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a prestação dos serviços;
5.9. Comunicar o Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o serviço;
5.10. Executar fielmente a prestação do serviço nas quantidades ou especificações apresentadas, de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência;
5.11. Cumprir todas as orientações do Contratante para o fiel desempenho do serviço;
5.12. Comunicar ao Contratante, com antecedência, os motivos que eventualmente impossibilitem prestação dos serviços no prazo estipulado;
5.13. Não transferir a outrem, no todo ou em partem as obrigações assumidas;
5.14. O Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança do CRM- MT;
5.15. Acatar as determinações da Equipe de Fiscalização do contrato no que tange ao estabelecido no contrato.
5.16. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
5.17. Entregar o objeto do contrato conforme especificado e dentro do prazo de entrega.
5.18. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
5.19. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei.
5.20. Comunicar, por escrito, à Equipe de Fiscalização do Contrato, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os softwares objeto deste Termo de Referência, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção.
5.21. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo técnico do Departamento de Tecnologia da Informação, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas;
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE caberá fazer a conferência dos produtos no ato de sua entrega, para verificação da qualidade do mesmo. Designando assim, representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
6.2. Disponibilizar todos os meios necessários ao fornecimento dos produtos, objeto deste contrato;
6.3. Efetuar os pagamentos relativos ao presente contrato em moeda corrente quando da apresentação da fatura de serviços executados, respeitando os prazos de vencimentos;
6.4. As especificações somente poderão ser modificadas com autorização devida do gestor titular do contrato e/ou membro da CPL;
6.5. A CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela CONTRATADA, na entrega dos produtos, objeto do presente contrato, respondendo a CONTRATADA por quaisquer danos eventualmente causados;
6.6. Informar a CONTRATADA, sempre que notar falhas no sistema de execução dos produtos contratados. Solicitar o reparo, a correção ou a substituição dos produtos adquiridos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.7. Reter na fonte os impostos e contribuições sociais, como ISS, IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, INSS e os demais tributos que porventura vierem a serem exigidos;
6.8. Fazer cumprir as obrigações dispostas no Termo de Referência a ela atinente, bem como no disposto nas clausulas do contrato a ser assinado;
6.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
6.10. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. DA RESCISÃO
7.1. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
• O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
• O Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
• A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
• O atraso injustificado na entrega do produto;
• A paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
• A sub-contratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE;
• O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
• A decretação de falência;
• A Dissolução da CONTRATADA;
• A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
• Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
• A suspensão de sua execução, por ordem do CRM MT, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando á CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
• O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurando à CONTRATADA, nesses casos, o direito de suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até seja normalizada a situação;
• A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução dos serviços;
7.2. A contratação poderá ser rescindida pela CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial, de acordo com as hipóteses previstas na Seção V, artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste Termo de Referência, bem como das medidas legais cabíveis.
8. DA GARANTIA
8.1. Os produtos deverão ser garantidos pela Contratada por todo o período em que vigorar esse contrato;
8.2. Onde a empresa Contratada deverá manter o software atualizado durante todo o período de vigência do contrato. E a garantia cobrirá falhas de materiais e defeitos de fabricação.
9. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
9.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
9.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
9.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.4. As supressões resultantes do acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O Gestor do contrato terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para atestar a Nota Fiscal a contar da data do recebimento da mesma.
10.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis e somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.4. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n.º 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF nº. 480, de 15 de dezembro de 2004.
10.4.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.5. O pagamento das faturas será efetuado mediante verificação das Certidões de Regularidade Fiscal: Estadual, Dívida Ativa do Estado, Municipal, Federal, INSS e FGTS.
10.6. Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado neste capítulo, pagará à CONTRATADA nas seguintes condições:
10.6.1. Aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, incidente a partir do dia seguinte ao do vencimento;
10.6.2. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" contados a partir da data de vencimento da fatura, bem como atualização do débito pelo IGP-M publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de sua assinatura, conforme o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
11.2. A execução dos serviços e aquisição de produtos somente será realizada durante a vigência estabelecida no termo de referência.
12. DO INADIMPLEMENTO
12.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte
prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa;
12.1.1. Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta no mesmo prazo;
12.1.2. Quando a decisão motivada não acolher as razões da defesa, a parte inadimplente deverá regularizar a situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação formal desse fato;
12.1.3. O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis;
12.1.3.1. O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias concede à CONTRATADA o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações ou rescindir o contrato conforme previsto no artigo 78, da Lei 8.666/93.
12.1.4. Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre a data do vencimento e a data da efetiva compensação do crédito à CONTRATADA, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC Meta, ocorrida entre o dia seguinte ao vencimento da obrigação e o dia do efetivo pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação.
12.1.4.1. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados em fatura posterior.
12.1.5. Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal- CADIN, pela empresa, em obediência ao disposto na Lei nº 10.522 de 19 de julho de 2002;
12.1.5.1. Este dispositivo não se aplica aos "Órgãos Públicos Federais".
12.1.6. Será de responsabilidade da CONTRATANTE as custas e as despesas cartoriais, caso haja necessidade da CONTRATADA recorrer ao mecanismo de "PROTESTO DE TÍTULO", para reaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de fatura, podendo ser paga diretamente nos cartórios ou ressarcidas à empresa contratada se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente, dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura a ser paga.
c) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" contados a partir da data de vencimento da fatura, bem como atualização do débito pelo IGP-M publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CRM-MT, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
f) Advertência;
13.3. As multas previstas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação para o pagamento, em conta corrente informada pelo CRM-MT. Caso a importância devida não seja recolhida será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o parágrafo 3º do art. 86 e parágrafo 1º do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida de xxxxx xxxxxxxxxx.
13.4. Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CRM-MT, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
13.5. A aplicação de qualquer sanção será precedida de abertura de prazo de defesa à contratada, para garantia da ampla defesa e do contraditório, sempre em processo administrativo específico, conforme previsão constitucional.
13.6. Os atos administrativos de aplicação de sanções, caso ocorram, inclusive rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, e caso a contratada seja cadastrada junto ao SICAF, as sanções também figurarão em tal sistema, conforme a legislação em vigor.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 a fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato, será feito pelo gestor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Titular) e Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx (Substituto), especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. MULTAS E PENALIDADES
15.1. Multa de 0.4% (quatro décimos por cento) ao dia, sendo no máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados e/ou finalizados, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de executar e/ou finalizá-los em um prazo superior a 30 (trinta) dias do estabelecido no contrato;
15.2. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso na entrega dos produtos, sem manifestação da CONTRATADA, estará caracterizada a recusa, ocasionando a rescisão do contrato e a aplicação de multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. No interesse exclusivo do executor do contrato, poderá este concordar que seja realizado o serviço após o 30° (trigésimo) dia de atraso sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento, inclusive perdas e danos;
15.3. Os valores relativos às multas estabelecidas nos itens anteriores poderão ser descontados dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, abatendo-se da caução ou cobrados judicialmente.
15.4. A critério da administração do CRM-MT poderá, também, ser aplicadas as demais penalidades a que se referem às alíneas, incisos e parágrafos dos Artigos 86 a 88, da Lei n.° 8.666/93.
16. PUBLICAÇÃO
16.1. Em virtude dos princípios da economicidade e eficiência, a publicidade será feia por meio do Portal Transparência, bem como em Diário Oficial da União e/ou equivalente.
17. DOS CASOS OMISSOS.
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993.
18. DO FORO
18.1. Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua atual redação, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O ajuste poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93;
19.2. Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, inclusive as fixadas em norma coletiva de trabalho, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obrigam a saldar.
19.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contratado.
19.4. As notificações/intimações e demais comunicações poderão ser feitas pela CONTRATANTE através de correio eletrônico, produzindo os devidos efeitos legais;
Cuiabá – MT, 01 de março de 2021.