PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Realização de Consulta Pública, para convocação de pessoas jurídicas privadas e/ou entidades governamentais, com a finalidade de apresentar, sem ônus, um relatório contendo as principais condições para uma eventual parceria com o Governo de Minas Gerais com o objetivo de fazer a manutenção dos jardins da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx e, ainda, para oferta em doação de coletores de lixo, que atendam os propósitos de acondicionamento de resíduos sólidos nas áreas de jardim, mediante contrapartida da divulgação do nome da adotante na área frontal dos coletores e sendo permitida a colocação de placas indicativas de sua parceria com o Governo Estadual, no interior da área verde adotada.
2. JUSTIFICATIVA
O complexo da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx (CA) conta com um projeto paisagístico rico em espécies e distribuído por uma área de 576.803m². Em tal espaço encontram-se elementos de paisagismos espalhados por toda sua extensão, nos nonos andares e em bancos distribuídos ao longo dos térreos dos prédios Minas e Gerais e no Centro de Convivência. É necessário, portanto, empresas especializadas para realizar o reflorestamento e a manutenção de todo o paisagismo.Atualmente, o contrato de manutenção dos jardins da Cidade Administrativa exige um dispêndio significativo de recursos públicos, motivo pelo qual foi escolhido o modelo semelhante ao “Adote o Verde”, da Prefeitura de Belo Horizonte, que propõe uma parceria do Poder Público Estadual com a Sociedade, para custeamento desse serviço.
A presente Consulta tem o propósito de manter limpas e bem cuidadas as áreas verdes do complexo, cumprindo um importante papel na preservação do meio ambiente, deixando os jardins saudáveis. Como contrapartida, permite proporcionar benefícios à empresa “adotante” que valoriza sua marca com atitudes que contribuem para o bem estar da sociedade. Com iniciativas deste tipo, a empresa associa seu nome às áreas verdes de convívio, criando referência para os consumidores que estão cada vez mais atentos às questões ambientais.
O(s) adotante(s) poderão a qualquer momento:
• divulgar na mídia em geral, esta parceria com o Estado. Isto ajudará a reforçar a sua imagem de Empresa Cidadã;
• promover a participação da sociedade na urbanização, nos cuidados e na manutenção das áreas verdes da Cidade Administrativa, em parceria com o Governo estadual;
• conscientizar a população acerca da importância das áreas verdes para a qualidade da vida urbana, fomentando a noção de responsabilidade solidária entre o Poder Público e a coletividade no que toca à preservação de tais áreas;
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. Fazem parte do escopo dos serviços a serem realizados:
• o reflorestamento de áreas limítrofes ao parque de preservação;
• manutenção do paisagismo dos limites da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx; jardins localizados nos bancos dispostos nos pilotis dos prédios Minas e Gerais; as margens dos lagos e as plantas aquáticas;
• manutenção do paisagismo dos jardins e canteiros localizados no Centro de Convivência e nos nonos andares dos prédios Minas e Gerais;
3.2. As áreas do jardins da CA são dividas em 3 Lotes. Quais sejam:
3.2.1. Lote A : áreas 1 e 2
Principais atividades:
Capina/roçagem; plantio de mudas de árvores conforme projeto (Anexos II, III, IV e V); manutenção; irrigação; poda e coroamento; limpeza.
3.2.2. Lote B: áreas 3;4;5;6 e bancos
Principais Atividades:
Area 3: Corte de grama; capina/roçagem; tutoriamento e proteção de plantas; reposição de plantas mortas; limpeza semanal entre outras.
Area 4: Tutoramento e proteção das árvore; irrigação; adubação; retirada de ervas daninhas; reposição de plantas mortas; poda, corte de grama entre outras.
Area 5: Poda de árvores; corte de grama; retirada de ervas daninhas; irrigação; adubação; controle de pragas; reposição de plantas; manutenção dos canteiros de forração e plantas ornamentais; reposição de cinasita; limpeza diária dos entornos dos prédios e passeios; limpeza semanal das demais áreas entre outras.
Area 6: Tutoramento; coroamento e proteção das arvore; irrigação; adubação; retirada de ervas daninhas; reposição e plantio das árvores conforme projeto ( Anexos II, III, IV e V); poda; corte de grama entre outras.
Bancos: escarificação; adubação orgânica e mineral; irrigação por mangueira ou regador; poda e replantioe reposição de seixo rolado.
3.2.2.1. Instalação de lixeiras e Bituqueiras:
3.2.2.1.1. Os coletores e bituqueiras deverão ser instalados de acordo com o estabelecido no mapa do Anexo XIV.
3.2.2.1.2. A doação será feita espontaneamente pela Adotante, com a impressão da logomarca, ocupando no máximo, 20% (vinte por cento) da área frontal dos coletores, sendo disposta na parte inferior, de forma que não comprometa a sua identificação
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3.2.2.1.3. A empresa doadora será responsável pela instalação dos coletores. Devendo ser agendado junto a Intendência dia e horário para realização da instalação.
Quantidad e | Descrição/Especificação | Registro Fotográfico |
68 | Coletores para materiais recicláveis e não recicláveis | |
MODELO: FB13 | ||
Lixeiras basculante para rua, praças, pátios,em aço 1020 pintado.Xxxx em pintura eletrostática,com pedestal.A base pode ser fixada com placa de ferro ou com chumbador. Capacidade para 35 litros,medindo: 40cms ( frente) x 20 cms ( lateral) x 40 cms ( altura). COM INSTALAÇÃO | ||
32 | Bituqueiras |
Aço inox, capacidade: 5 litros, capatadores: 4 entradas, Corpo: 19 cm, Peso 3,9 Kg., fixação parafusado no piso. COM INSTALAÇÃO |
(Informações mais detalhadas em anexo.).
3.2.2.1.4. Será celebrado juntamente com o Termo de Cooperação, termo de doação das lixeiras (Anexo XIX) que passará a integrar o patrimônio da Cidade Administrativa.
3.2.3. Lote C: áreas dos 9º andares e Centro de Convivência
Principais atividades:
Irrigação manual; adubação orgânica e mineral; escarificação; retirada de ervas daninhas; reposição de plantas ornamentais e cinasita conforme projeto (Anexos VI, VII e VIII); poda; limpeza diária; limpeza das folha das palmeiras e retirada das folhas secas.
3.3. Projeto de Jardinagem
O(s) adotante(s) deverá seguir o Projeto paisagístico dos jardins indicado pela Intendência da Cidade Administrativa conforme anexos I a X.
3.4. Manutenção
3.4.1. O Adotante deverá executar a manutenção do paisagismo de todo o complexo da CA. A execução dos serviços deverá seguir os seguintes princípios:
a) Realizar a limpeza dos locais mantidos, dando sempre a aparência de asseio;
b)Fortalecer as plantas existentes, tornando-as mais resistentes ao ataque de pragas e doenças e diminuindo os gastos com inseticidas;
c) Xxxxx imediatamente qualquer arvore ou planta que se perder durante sua gestão.
d)Melhorar o perfil do solo, criando as condições necessárias para o desenvolvimento das plantas;
e) Realizar o controle fitossanitário eficaz contra pragas e doenças, evitando desperdício e reincidências;
f) Realizar o controle de insetos como abelhas, marimbondos, vespas, etc., que estejam alojados em plantas no interior do complexo;
g)Comprometer-se com a qualidade ambiental e ética de todos os produtos fornecidos;
h)Comprometer-se com a qualidade de todo material utilizado nos trabalhos;
i) Capacitar e atualizar constantemente a equipe, propiciando aprimoramento contínuo das técnicas de jardinagem empregadas.
3.5. Adubação
Será efetuada conforme segue:
• Adubação em árvores e arbustos: adubar na projeção da copa da árvore, incorporar o adubo à terra, irrigar a área.
• Adubação de forrações: adubar o canteiro a lanço (manualmente), o mais uniformemente possível, irrigar a área.
• Adubação de gramado: adubar a lanço ou com adubadeira de maneira uniforme, irrigar toda área.
A adubação pode ser de dois tipos – química e orgânica. Deve ser feita em diferentes períodos do ano. A escolha do adubo e das quantidades a serem usadas deve respeitar as necessidades reais da planta. O déficit de cada nutriente resultará em sintomas característicos, podendo facilmente ser reconhecido por um especialista.
A adubação química pode ser feita tanto com NPK (macro nutrientes) quanto com adubos de primeira linha, que garantirão os macro e micro nutrientes necessários ao pleno desenvolvimento da planta.
A adubação orgânica – torta de mamona, substrato, esterco e etc. – deve ser feita de maneira criteriosa de modo a não trazer pragas e doenças para o jardim.
No inverno, a baixa temperatura de inverno impede o desenvolvimento natural dos gramados. Deve-se reforçar a adubação, fazendo uma mistura de macro e micro nutrientes própria para a época.
3.6. Poda
São de três tipos:
1. Poda de formação: melhorar o formato da planta, corrigindo desvios que afetam o aspecto visual;
2. Poda de limpeza: eliminação de galhos doentes, mal-formados ou com crescimento excessivo, permitindo maior aeração e entrada de sol entre as folhas;
3. Poda de condução: visa conduzir o crescimento da planta na direção desejada.
O corte deve ser feito em bisel, ou seja, inclinado, evitando o acumulo de água. O corte deve ser tratado com calda bordalesa, evitando a entrada de fungos, vírus e bactérias.
O uso das ferramentas adequadas, afiadas e limpas é importante para o sucesso da poda. Uma poda mal-realizada pode comprometer a simetria e estética do jardim, além de poder ocasionar crescimento desordenado e atrofiamento da parte afetada.
No caso de árvores junto às ruas, caminhos e passeios que comprometam a visibilidade ou a passagem deverá ser feita a poda de formação e condução da copa, já no primeiro ano após o plantio, esta poda consiste na retirada dos galhos baixos e junto à base da planta.
O período recomendado para as podas de formação compreende entre os meses de maio a agosto, período de seca.
No caso de podas devido a ataques de pragas, doenças, vandalismo ou intempéries a poda deve ser feita rapidamente e sem previsão de época apropriada.
3.7. Controle de pragas e doenças
As pragas mais comuns em um jardim são pulgões, cochinilhas, lesmas, caracóis, ácaros, brocas, lagartas e nematóides, formigas cortadeiras e lagartas.
A identificação e a forma de combate da praga e doença que afeta um jardim são feitas através de um especialista. A aplicação de produtos, agrotóxicos ou não, devem seguir todas as normas se segurança, de meio ambiente e o manual de uso do produto. O uso de equipamentos de proteção é obrigatório durante a aplicação de inseticidas e fungicidas. O tratamento deve respeitar o meio ambiente, não eliminando insetos que são benéficos à vegetação, como as joaninhas. As embalagens vazias dos produtos utilizadas são devolvidas ao produtor. Os defensivos agrícolas deverão ser armazenados em locais apropriados devidamente sinalizados.
A Adotante deverá, também, fazer o controle de insetos potencialmente perigosos para os usuários do complexo (abelhas, marimbondos, vespas, etc.) e que estejam alojados nas plantas do complexo. Este controle deverá ser feito rapidamente e da forma mais segura possível, uma vez que sua necessidade seja detectada, seja pela Adotante, ou Intendência.
3.8. Retirada de erva daninha
As ervas daninhas devem ser arrancadas manualmente, com a ferramenta de extração adequada, evitando-se a danificação do aspecto visual da área (aspecto de esburacado).
Estão inclusas a retirada de ervas daninhas de caminhos e passeios.
3.9. Replantio
O replantio é uma prática de jardinagem realizada quando não se há espaço suficiente para o desenvolvimento da planta. O replantio deve ocorrer nos períodos corretos do ano, garantindo todas as condições necessárias para o desenvolvimento das mesmas.
Para o replantio deve ser feita a limpeza do terreno, escarificação do solo (no mínimo, 20 cm), incorporação de adubo, colocação das mudas em covas com profundidade compatível com o tamanho das raízes, irrigação intensa das mudas após o plantio.
3.10. Corte de grama
O gramado deve ser sempre mantido com 2 a 4 cm de sua área foliar, nunca formando uma palha seca ou dando a “sensação de fofo” ao pisar. Esta “palha seca” além de dificultar o surgimento de novas brotações, cria uma condição de umidade que favorece o surgimento de fungos e doenças. Uma grama bem mantida reduz custos com uso de inseticidas e fungicidas. Para que isso ocorra, é fundamental que a máquina de corte – roçadeira, trator ou máquina de cortar esteja em boas condições de uso, não repicando a grama.
3.11. Capina/roçagem
As áreas limítrofes do jardim devem estar sempre devidamente capinadas/roçadas, com a altura do capim mantida em até 12 cm, reduzindo- se desta forma o potencial de propagação de incêndios.
3.12. Controle fitossanitário
O controle fitossanitário visa em primeiro lugar, prevenir pragas e doenças, particularmente àquelas porventura resultantes da introdução, num determinado ambiente, de espécies botânicas que não sejam nativas daquela região.
O controle fitossanitário presta-se também a controlar os índices pluviométricos, a umidade e temperatura, identificando e relatando para posteriores comparativos data e hora da coleta destas informações, bem como um detalhado acompanhamento direto das inspeções e pulverizações efetuadas, cabendo a empresa:
• Identificar as possíveis pragas e doenças a serem combatidas, preventiva e corretivamente;
• Controlar rigorosamente as espécies vegetais a serem utilizadas, certificando-se de que não se encontram contaminados por qualquer praga ou doença;
• Definir as áreas físicas e espécies florais tratadas;
• Definir os produtos a serem aplicados;
• Treinar, acompanhar e fiscalizar os funcionários atuantes diretamente na inspeção e pulverização;
• Registrar por escrito o movimento de inspeções, lançando às infestações encontradas durantes as inspeções, com detalhamento específico do local de atuação, percentual e inspecionista;
• Registrar por escrito o movimento de produtos aplicados, lançando as pulverizações efetuadas para o combate e/ou prevenção das infecções;
3.13. Sistema de irrigação
Trata-se da operação e manutenção do sistema de irrigação instalado nas áreas verdes da Cidade Administrativa de Estado de Minas.
O sistema é composto de abastecimento, sistema de comando e controle, tubos, válvulas e aspersores, etc.
Paralelamente ao sistema de irrigação automático deverá ser utilizado caminhão pipa, atualmente são utilizados cerca de 70 horas de caminhão pipa com por mês, para as aéreas não atendidas pelo sistema implantado ou irrigação manual.
A rega e/ou irrigação é a forma artificial de aplicação de água às plantas, de forma a suprir suas deficiências hídricas em épocas de regime pluvial escasso, em quantidade e uniformidade satisfatória, proporcionando um bom desempenho das plantas.
As palmeiras transplantadas deverão receber irrigação diretamente na gema com utilização de tubos PEAD, durante o período de adaptação e enraizamento.
As árvores e canteiros localizados no interior dos estacionamentos deverão ser regados manualmente, uma vez que o caminhão pipa não poderá adentrar os estacionamentos devido aos abrigos das cancelas. O provimento e remuneração pela água utilizada para a irrigação complementar deverá correr por conta da Adotante.
O fornecimento de água durante a realização dos serviços de manutenção será de custo e responsabilidade da Adotante.
Ficará por conta da Adotante o fornecimento de todo material e a execução dos serviços de substituição da tubulação, conexões, aspersores, conduites, cabos elétricos, bem como a instalação das válvulas, chaves de partida e painel de controle e proteção
3.14. Limpeza
Caracteriza-se pela execução dos serviços de limpeza e remoção de resíduos nas áreas de manutenção do paisagismo, incluindo as vias e passeios.
A Adotante deverá realizar a limpeza das áreas verdes diretamente adjacentes aos prédios e caminhos nos gramados DIARIAMENTE. A limpeza das demais áreas deverá ser realizada SEMANALMENTE.
A responsabilidade direta ou indireta por danos ambientais é exclusivamente da Adotante.
3.15. Plantio de forrações
No preparo da área a ser plantada deverá ser feito uma capina manual, retirando todas as ervas daninhas (as espécies deverão ser retiradas com sistema radicular), em seguida deverá ser retirado todo entulho e levado para aterro sanitário ou local determinado pela Intendência.
O terreno deverá ser escarificado a 20 cm de profundidade descompactando o solo, propiciando, assim, o desenvolvimento do sistema radicular das espécies vegetais.
A escarificação deverá ser feita em toda a área, independente do volume de terra a ser colocado para o nivelamento do terreno. Todo o terreno deverá ser nivelado a 2 cm abaixo do meio fio existente.
Os adubos e insumos deverão ser misturados homogeneamente na
terra.
As mudas deverão estar em bom estado fitossanitário. Os
espaçamentos entre as plantas e a adubação estão especificados no projeto. As forrações deverão ser adquiridas em mudas produzidas em saquinhos de terra.
Os canteiros deverão ter profundidade entre 15 cm e 20 cm e a adubação deverá seguir a mistura recomendada, descrita abaixo: Quantidades: Calcário – 300g/m²
Adubo orgânico – camada de 5 cm/m² Adubo mineral – 150g/m²
3.16. Fornecimento, transporte, adubação e plantio de grama
Esta especificação trata dos procedimentos necessários para a reabilitação ambiental de áreas planas ou de pouca inclinação através da revegetação herbácea pelo plantio de mudas de espécies vegetal, ou ainda, pelo plantio das mesmas em placas ou leiras.
Deverá ser feito uma capina manual no terreno retirando toda erva daninha. Todo entulho deverá ser retirado e levado para o aterro sanitário ou local determinado pela Intendência.
Em seguida, o terreno deverá ser escarificado a 20 cm de profundidade, propiciando assim o desenvolvimento do sistema radicular das espécies vegetais.
Todo o resto proveniente da escarificação (resto de entulhos, pedras, restos de concretos, etc.) deverá ser removido. Esta medida facilita a distribuição dos insumos e adubos.
Para que o produto seja bem incorporado, deverá ser feita a mistura a
20 cm de profundidade. Em seguida a área deverá ser levemente
compactada, principalmente nas áreas onde houver maiores colocações de terra para nivelamento.
E finalmente, proceder-se-á o plantio das gramas esmeraldas - Zoysia japonica;
Não serão aceitos, para efeito de medição, espaçamento entre as placas e nem o plantio de retalhos.
O nível do terreno deve sempre ser uns 2 cm mais baixo que os pisos e meio-fios, assim, ao se fazer o plantio da grama e com seu crescimento, o gramado ficará no mesmo nível da área pavimentada, evitando assim a formação de degraus. Para este resultado, onde houver necessidade utilizar terra vegetal para preencher até o nível ideal.
As placas ou tapetes devem ter boa procedência, não serem abauladas e terem apenas a quantidade mínima de terra necessária.
As placas ou tapetes devem ser colocadas justapostas, sem espaços entre elas e desencontradas para um melhor fechamento. Após a colocação das placas ou tapetes deverão ser “socadas” para garantir melhor contato com o solo.
A estocagem das placas empilhadas ou dos tapetes enrolados deve ser no máximo dois dias. Caso ocorrer a necessidade de um tempo maior. A grama deverá ser espalhada e molhada, para não desidratar.
3.17. Plantio de árvores e palmeiras
Trata-se do plantio de espécies nativas que terão como finalidade dotar as áreas de um melhor aspecto visual e mais natural.
No local do plantio deverá ser feito uma capina manual em uma área circular com 1 metro de diâmetro, retirando todas as ervas daninhas (as espécies deverão ser retiradas com sistema radicular), em seguida deverá ser retirado todo entulho e levado para aterro sanitário ou local determinado pela INTENDÊNCIA.
No local onde será feito o plantio, os "montes" de terra e depressões deverão ser suavizadas e conformadas. As covas a serem abertas deverão ter 60x60 cm de largura por 60 em de profundidade.
A terra retirada deverá ser colocada na lateral para colocação de adubos.
Os adubos e insumos deverão ser misturados homogeneamente na terra.
As mudas deverão estar em bom estado fitossanitário. Os espaçamentos entre as plantas e a adubação estão especificados no projeto.
As mudas deverão ser entregues em perfeita saúde, livres de pragas e doenças. Devem ser observadas as características especificadas no memorial botânico como porte, cor da floração, quantidade e espaçamento.
Os responsáveis pela implantação deverão ter um Plano de Manejo de Mudas, para que não haja necessidade de grande área para estoque gerando algum comprometimento das mudas.
Após o plantio todas as mudas devem ser regadas, molhando preferencialmente o solo.
Após a abertura das covas e incremento de insumos a cova deverá ser molhada em abundância, antes do plantio.
Mudas de árvores, arbustos e palmeiras devem ser tutoradas, com bambu ou madeira, sendo o amarrio feito de forma a não estrangular os ramos. O amarrio deve ser feito com material plástico ou fita de borracha, materiais que não arrebentam facilmente. Xxxxxx devem ser evitados porque provocam ferimentos nos troncos, comprometendo a saúde da planta, como ataques de fungos e insetos.
3.18. Tutoramento de árvores, arbustos e palmeiras.
O tipo de amarrio recomendado é em “oito deitado”. Desta forma o tutor não fica diretamente em contato com o tronco da planta. Deve ser firme, mas com certa flexibilidade permitindo pequena movimentação da planta em conseqüência dos ventos.
A utilização de armação metálica própria para escoramentos das mudas também pode ser utilizada, sendo a melhor opção para escoramento de palmeiras adultas.
Este tipo de escoramento deve ser utilizado para as Palmeiras Imperiais; para as demais palmeiras e árvores adultas, indicamos a utilização de cabos de aço.
3.19. Plantio de arbustos
Trata-se do plantio de espécies nativas que terão como finalidade dotar as áreas de um melhor aspecto visual e mais natural.
No local onde será feito o plantio, os "montes" de terra e depressões deverão ser suavizadas e conformadas. As covas a serem abertas deverão ter 40 x 40 cm de largura por 40 cm de profundidade.
Entretanto, o restante do entulho proveniente da abertura das covas deverá ser removido (resto de asfalto, pedras, restos de concreto, etc.).
Os adubos e insumos deverão ser misturados homogeneamente na terra.
As mudas deverão estar em bom estado fitossanitário. Os espaçamentos entre as plantas e a adubação estão especificados no projeto.
As covas para arbustos devem possuir dimensão mínima de 40 x 40 x
40 cm, à terra retirada deverá preparar a mistura de adubação recomendada, para enchimento das covas, descrita abaixo:
Quantidades: Calcário – 300g Adubo orgânico – 8 litros Adubo mineral – 150g
3.20. Disponibilização de instalações de apoio
3.20.1. A Adotante poderá, às suas expensas, disponibilizar instalações de caráter provisório em local pré-determinado pela Intendência da Cidade Administrativa. Estas instalações serão destinadas a abrigar e dar suporte aos seus funcionários e deverão ser galpões pré-fabricados de madeira (não de alvenaria). Se vantajoso, e com a anuência da Intendência da Cidade Administrativa, poderão ser utilizados containers, desde que forneçam as mesmas condições.
3.20.2. Será disponibilizada área de aproximadamente 1.000 (mil) metros quadrados para a instalação dos galpões. Deverão ser realizadas instalações de pontos de luz, água, esgoto e, à critério da Adotante, pontos de telefone e internet. Entretanto, as despesas decorrentes da instalação e utilização destes serviços correrão por conta da ADOTANTE. Os projetos das Instalações de Apoio deverão ser submetidos à aprovação da INTENDÊNCIA antes da implantação. A implantação dos galpões deverá seguir todas as normas de segurança vigentes, especialmente, daqueles destinados ao armazenamento de produtos potencialmente tóxicos, como agrotóxicos.
4. Serviços Complementares e Opcionais (Critério de seleção)
4.1. Fornecimento de Plantas e Mudas
4.1.1. O Adotante deverá fornecer plantas e mudas para replantio, de acordo com a necessidade de substituição.
4.1.2. As plantas e mudas deverão atender as seguintes condições:
a)Atender às especificações de tipo, porte e quantidade, conforme projeto e estar em boas condições fitossanitárias, de saúde e apresentação;
b)Deverão estar plantadas no complexo, em local e forma adequados
4.2. Mantenção do sistema de irrigação
4.2.1. O adotante deverá operar e também realizar a manutenção, tanto preventiva quanto corretiva, do sistema de irrigação da CA. Os projetos se encontram nos anexos XI e XII.
4.2.2. É de responsabilidade do Adotante complementar, seja por meio de mangueiras, caminhões pipa ou mesmo manualmente, a irrigação do paisagismo não atendido pelo sistema de irrigação da CA (inclusive dentro dos prédios). O provimento e remuneração pela água utilizada para a irrigação complementar deverá correr por conta da Adotante. Entretanto será permitida a utilização da água dos lagos do complexo da CA.
4.3. Combate à erosão e manutenção dos taludes
4.3.1. A manutenção dos taludes e prevenção da erosão hídrica consiste em controlar a vazão e velocidade da água através do desvio ou condução da água por caminhos preferíveis e diminuir, ao máximo, a energia da água causada pela velocidade de escoamento.
4.3.2. A principal maneira de dissipar a energia da água é através da formação de um maciço arbóreo que auxiliará na estruturação do solo e na regularização da infiltração da água no solo o que permitirá o desenvolvimento das espécies arbóreas.
4.3.3. No perímetro da Ca a manutenção dos taludes e prevenção da erosão será feita através das seguintes ações:
4.3.3.1. Plantio de espécies arbóreas conforme projeto;
4.3.3.2. Manutenção das caneletas e escadas de escoamento existentes;
4.3.3.3. Cobertura das áreas nuas com gramíneas;
4.3.3.4. Manutenção do aceiro, numa largura mínima de 10 metros, em toda a divisa da área 1;
4.3.3.5. Recuperação de pequenas áreas erodidas por métodos convencionais ou uso de biotecnologia.
5. Da documentação:
5.1 Toda a documentação abaixo exigida deverá ser enviada para o e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nos prazos estabelecidos no item 7 desse Projeto Báisco;
5.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
5.1.2 Documento de identificação, com foto, do representante da empresa participante responsável pelas informações prestadas;
5.1.3 Cópia de ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
5.1.4 Relatório contendo as respostas às questões apresentadas abaixo:
1 - Qual o ramo de atividade de sua empresa?
2 - Considerando as áreas abaixo propostas com suas respectivas medidas, qual delas seria do interesse de sua empresa para adoção. Favor justificar o motivo de sua escolha.
a) – Áreas de divisa e taludes – 255.555,00 m² 1,2
b) - Áreas do jardim –321.262,20 m² (lote A) legenda 3,4,5 e 6 e bancos
c) – Áreas 9º andar dos prédios Minas e Gerais e Centro de Convivência – 2.830,17 m²
3 – A sua empresa teria interesse em adotar as três áreas propostas acima?
4 – Por quanto tempo sua empresa teria interesse em adotar as áreas verdes da Cidade Administrativa?
12 meses
24 meses
30 meses
5 – A sua empresa já tem esse tipo de parceria? Caso positivo, qual a extensão da área adotada? Quanto tempo existe essa parceria?
6 – Quanto à contrapartida do Estado, qual seria a expectativa de sua empresa ao adotar uma área com extensão de 579.647,37 m²?
7 – No seu ponto de vista, quais seriam os pontos positivos e negativos dessa adoção?
8 – Com relação aos critérios de julgamento propostos no edital, sua empresa os considera suficientes? Caso não, favor indicar quais seriam os adequados.
9 - A sua empresa tem alguma dúvida sobre a contrapartida oferecida pelo Estado?
10 – A sua empresa já é parceira do Estado?
11 – A sua empresa está de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos ou vocês sugerem alguma adequação?
6. DA DIVULGAÇÃO DO PATROCINIO E PARCERIA:
6.1. Das Placas fixadas nos jardins:
6.1.1. A critério da Adotante poderão ser fixadas placas indicativas da Parceria com o Governo de Minas nas áreas dos jardins da Cidade Administrativa.
6.1.2. As placas deverão obedecer aos critérios estipulados no anexo XXI.
6.1.3. O número máximo de Placas que podem ser fixadas:
6.1.3.1. Lote A: 3
6.1.3.2. Lote B: 5
6.1.3.3. Lote C: 3
6.1.4. As despesas com a confecção, instalação e manutenção das placas são ônus da Adotante.
7. Dos Prazos Estipulados Consulta Pública
7.1 Os prazos referentes à Consulta Pública serão definidos conforme legislação pertinente.
Termo de Cooperação e Doação
7.2 Uma vez definido o parceiro, a empresa será comunicada, para no prazo máximo de 10 (dez) dias, comparecer na Intendência da Cidade Administrativa, para firmar o Termo de Cooperação e Doação.
7.3 O início da manutenção do Jardim e a instalação das lixeiras deverá ocorrer em até 60 dias da assinatura do Termo de Cooperação.
8. DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DA INTENDÊNCIA
I- Dar suporte à Adotante mediante representante previamente designado.
II - proporcionar à ADOTANTE o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
III - comunicar à ADOTANTE, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada.
§ 2º - DA ADOTANTE
I. Executar sob sua total responsabilidade o objeto deste Termo de Cooperação, cumprindo todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
II. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela INTENDÊNCIA quanto à execução dos serviços;
III. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
IV. Fornecer todas as informações solicitadas pela INTENDÊNCIA;
V. Disponibilizar para a INTENDÊNCIA os contatos (telefone, endereço, e- mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
VI. Arcar com eventuais prejuízos causados a INTENDÊNCIA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do objeto;
VII. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus contratados ou prepostos envolvidos na execução do objeto;
VIII. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
IX. Exercer o acompanhamento necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste termo, independentemente do acompanhamento exercido pela INTENDÊNCIA;
X. Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a esta parceria, tais como recomendações expedidas pela INTENDÊNCIA, registros de manutenção e de fatos relevantes;
XI. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se
refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da INTENDÊNCIA. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a ADOTANTE obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados na referida condenação;
XII. Garantir que todos os seus funcionários estejam devidamente uniformizados e portando crachás quando nas instalações da Cidade Administrativa;
XIII. Realizar serviço de manutenção e limpeza de todo o paisagismo dos limites da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, incluindo os barrancos circundantes e o jardim do túnel de acesso; jardins e canteiros localizados no Centro de Convivência e nos nonos andares dos prédios Minas e Gerais; jardins localizados nos bancos dispostos nos pilotis dos prédios Minas e Gerais; as margens dos lagos e as plantas aquáticas; todo sistema de irrigação do paisagismo, incluindo os internos aos prédios e irrigação complementar. O recolhimento do lixo das lixeiras não é obrigação da Adotante.
XIV. Entre os serviços está a capina e a roçagem das encostas ao entorno da Cidade Administrativa, e a manutenção da capina nos caminhos e passeios.
XV. É também dever da ADOTANTE realizar o controle de insetos como abelhas, marimbondos, vespas, etc., que estejam alojados em plantas no interior do complexo.
XVI. A ADOTANTE tem o prazo de 30 dias após a publicação do extrato do Termo de Cooperação para providenciar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica - junto ao CREA em nome de Engenheiro Agrônomo responsável técnico pelo objeto.
XVII. Providenciar a reposição de árvores e plantas que se perderem durante a gestão do Adotante.
XVIII. Submeter, obrigatoriamente, a prévio exame e aprovação da Intendência toda e qualquer modificação das estruturas relativas às áreas, respeitados, nestes casos, os projetos existentes para a área;
XIX. Zelar pela conservação dos recursos naturais existentes na área;
XX. Iniciar os trabalhos de manutenção em até 60 dias após a assinatura do Termo de Cooperação, sob pena de rescisão do Termo.
XXI. Quanto às obrigações previstas na alínea “b” supra, inexistindo projetos relativos às modificações consideradas necessárias para o aprimoramento da área, o ADOTANTE poderá elaborá-los e desenvolvê-los, submetendo-os à aprovação da Intendência.
XXII. As benfeitorias resultantes da implantação ou modificações nas estruturas existentes serão automaticamente incorporadas ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização ou retenção por parte do ADOTANTE.
Ao seu critério, o ADOTANTE poderá contratar empresas especializadas para a conservação da área objeto deste instrumento, arcando integralmente com a despesa, sem qualquer ônus ou responsabilidade para o Estado.
9. Do critério de seleção
Será selecionada a empresa que obter maior pontuação para cada lote, conforme Tabela de serviços complementares e opcionais abaixo:
LOTE A ( Áreas 1 e 2) | Pontuação |
Fornecimento de mudas ( Quantidade e Variedade) | |
Combate à erosão e manutenção dos taludes | 500 |
LOTE B ( Áreas 3; 4; 5 e 6) | |
Fornecimento das mudas ( Quantidade e Veriedade) | |
Manutenção e operação do sistema de irrigação | 500 |
LOTE C ( Áreas do centro de convivência e nono andar) | |
Fornecimento de mudas ( Quantidade) | Quem oferecer o maior número de |
mudas
9.1.1. A Pontução referente a fornecimento de mudas para os Lotes A e B, será o resultado de uma combinação dos critérios “Quantidade” e “Variedade”, nos seguintes termos:
9.1.1.1. O peso para o critério "Quantidade" é 60. O peso para o critério "Variedade" é 40. O interessado que oferecer o maior pontuação considerando quantidade x peso de cada muda(anexo XVI) irá computar o total de pontos, ou seja, 60 pontos. As demais propostas serão pontuadas proporcionalmente. Por sua vez, o interessado que oferecer maior variedade de mudas irá alcançar a pontuação máxima: 40 pontos. A pontuação dos demais será alcançada por proporção.
9.1.1.2. A soma da pontuação referente a quantidade e somada a pontuação referente a variedade irá indicar o "vencedor”.
9.2. Do consórcio:
9.2.1. Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital.
9.3. Do termo de Cooperação:
9.3.1. O credenciado habilitado no Consulta deverá firmar Termo de Cooperação (ANEXO XIX) com a Intendência da Cidade Administrativa - responsável pela gestão do Complexo da Cidade Administratiava e gerará o direito de uso da placa para publicidade.
9.3.2. O prazo para firmar o termo de cooperação é de 30 (trinta) dias a contar da publicação do resultado da Consulta Pública.
9.3.3. A adotante deverá contratar empresa especializada e capacitada realizar o objeto da parceria.
9.3.4. A adotante deverá apresentar à Intendência a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica - junto ao CREA em nome de Engenheiro Xxxxxxxx responsável técnico pelo objeto.
9.3.5. O termo de cooperação terá vigência de 12/24 ou 30 meses, podendo ser prorrogado por igual períodio.
10. Termo de Designação
Fica designado Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, lotado na Intendência da Cidade Administrativa, para acompanhar e fiscalizar, como representante da Administração, o Termo de cooperação a ser celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por meio da Intendência da Cidade Administrativa e a empresa vencedora do Consulta Pública advindo do presente Projeto Básico, atendendo as exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993.
11. Data de Elaboração
06 de março de 2015
12. Elaboração
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx