CONTRATO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO ENTRE AS PARTES E NOS TERMOS ABAIXO DESCRITOS.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO ENTRE AS PARTES E NOS TERMOS ABAIXO DESCRITOS.
De um lado o(a) INSTITUTO EUVALDO LODI NÚCLEO REGIONAL DO RN, com sede à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - XXXX XX XXXXXXXXX, XXXXX XXXX, nesta cidade do Natal - Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 08.431.454/0001-29, por meio de sua Superintendente Regional XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX X XXXXX portadora da cédula de identidade 0000000 ITEP/RN, inscrita no CPF/MF sob o número 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada IEL e do outro lado o (a) CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 19ª REGIÃO, com sede no (a) XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX XXXX, Xxxxx, XXX 00000000, inscrita(o) no CNPJ sob n.º 08.390.866/0001-68, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX RG. n.º 244762/SSP-RN e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada(o) CONCEDENTE, resolvem celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reger-se-ão pela Lei de n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Publicada no
D.O.U de 26.09.2008 e outros diplomas e dispositivos que vierem a ser adotados aplicáveis ao objeto deste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente
Contrato
tem por objeto a prestação de serviços ao(à) CONCEDENTE, mediante a intermediação e
promoção de integração entre esta e as Instituições de Ensino, visando à implementação de programa de Estágio destinado a alunos regularmente matriculados em instituições de ensino de nível supeior ou nível tecnico profissionalizante, de acordo com a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 e outros dispositivos legais que vierem a ser adotados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na qualidade de Agente de Integração, o IEL participará como auxiliar no processo de aperfeiçoamento e evolução do instituto do estágio, junto à parte CONCEDENTE, cuja atuação dar-se-á predominantemente por meio do sitio eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx/xx/, instrumento este que será utilizado para auxiliar a execução dos procedimentos legais e administrativos, relacionados à concessão dos estágios, em consonância com o que preceitua a Lei n.º 11.788/08.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO
O estágio como ato educativo escolar supervisionado, obrigatório ou não, desenvolvido no ambiente de trabalho, visa à preparação para o trabalho produtivo do educando e para a vida cidadã, fazendo parte do projeto pedagógico do curso. Constitui-se em instrumento de integração entre a Instituição de Xxxxxx e a(o) CONCEDENTE, capaz de proporcionar a aplicação de conhecimentos teóricos, o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico, e de relacionamento humano, não acarretando qualquer vínculo de caráter empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
A duração do estágio obedecerá às normas estabelecidas pelas Instituições de Ensino, conforme a proposta pedagógica e a programação da CONCEDENTE que recebe o estagiário, não podendo exceder ao prazo máximo de 02 (dois) anos, computados neste período as eventuais prorrogações.
Parágrafo Único – Não se aplica o prazo de duração do estágio disposto no caput desta cláusula quando se tratar de estagiário portador de deficiência, nos termos do artigo 11 da lei 11.788/08.
CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DO ESTÁGIO
A jornada a ser cumprida pelo estagiário deverá compatibilizar-se com as atividades e horário escolar, não excedendo:
a) 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior e da educação profissional de nível médio;
Parágrafo Primeiro – Poderá ter jornada até 40 (quarenta) horas semanais, desde previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino, o estágio relativo aos cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estejam programadas aulas presenciais.
Parágrafo Segundo – A carga horária do estágio deverá ser reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante, na hipótese da Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, no período de avaliação.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Como contrapartida pelos serviços prestados, no todo ou em parte, pelo recrutamento, pré-seleção, direcionamento de estudantes para seleção na(o) CONCEDENTE, emissão de Termos de Compromisso de Estágio, encaminhamento de negociação do seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários e acompanhamento administrativo, será cobrado
uma Taxa Administrativa no valor de R$70,00 (setenta reais) por estagiário/mês, que for efetivamente contratado pela CONCEDENTE. Em se tratando de estágio de alunos do SENAI/RN a taxa administrativa terá o valor de R$ 10,00 (dez reais) por estagiários/mês.
§ 1º O pagamento da taxa administrativa prevista no caput desta cláusula deverá ser efetuado por meio de boleto bancário, mensalmente obtido pela(o) CONCEDENTE, por meio do sitio eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx/xx/, com vencimento a cada dia 20 (vinte) do mês subsequente ao vencido, sob pena de não ser reconhecido o repasse, restando configurado o descumprimento deste contrato pela CONCEDENTE.
§ 2º A ausência de pagamento no prazo estabelecido nesta cláusula implicará na cobrança de juros de 0,1% ao dia, acrescidos de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor devido.
§ 3º O valor da taxa administrativa será reajustado anualmente de acordo com o IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado). Além do reajuste anual, o valor da taxa administrativa também poderá ser reajustado mediante negociação entre as partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 4º Para cada vaga de estágio cancelada será cobrado o valor referente à taxa administrativa estipulado no caput desta Cláusula, a título de ressarcimento com gastos operacionais.
§ 5º Para cada rescisão de estágio não informada ao IEL será cobrado o valor da taxa administrativa definido no caput desta Cláusula, a título de ressarcimento com os gastos operacionais.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Caberá ao IEL, como Agente de Integração:
a) Obter das INSTITUIÇÕES DE ENSINO informações sobre as condições e requisitos mínimos para realização dos estágios, transmitindo tais informações ao(à) CONCEDENTE;
b) Celebrar Convênio de Concessão de Estágio com as INSTITUIÇÕES DE ENSINO, para os fins definidos na alínea "a";
c) Xxxxxxxxx, recrutar, pré-selecionar e encaminhar ao(à) CONCEDENTE os candidatos às vagas de estágio oferecidas pela mesma, observada a legislação vigente;
d) Desenvolver esforços para captar oportunidades de estágio, junto ao(à) CONCEDENTE;
e) Acordar com o(a) CONCEDENTE, a cada demanda, o prazo para encaminhamento de alunos, bem como o número de alunos a serem encaminhados para seleção final da empresa;
f) Disponibilizar Termo de Compromisso de Estágio e adotar medidas para sua assinatura pelas partes envolvidas: Empresa, Estudante e Instituição de Ensino;
g) Providenciar, conforme previsto em lei, seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, com apólice compatível com os valores de mercado mediante anuência da concedente;
h) Buscar promover a integração entre o(a) CONCEDENTE e as INSTITUIÇÕES DE ENSINO, conciliando os requisitos por elas estabelecidos;
i) Repassar ao(à) CONCEDENTE as informações recebidas das Instituições de Xxxxxx ou dos estudantes referentes à conclusão, abandono ou trancamento de matrícula do curso realizado pelo estagiário;
j) Realizar o acompanhamento administrativo do estágio, consubstanciado exclusivamente nas seguintes atividades:
1. Cadastramento, recrutamento e encaminhamento de estudantes;
2. Orientar a realização das avaliações periódicas obrigatórias para a conclusão dos estágios, a serem aplicadas pela concedente.
3. Intermediar as assinaturas dos Termos de Compromisso de Estágio necessárias a realização dos estágios;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONCEDENTE
Caberá à CONCEDENTE:
a) Disponibilizar no sitio eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx/xx/ as vagas existentes e os requisitos necessários para seu preenchimento;
b) Acordar com o IEL, a cada demanda, o prazo para encaminhamento de alunos e o número de alunos encaminhados por vagas para seleção final da empresa;
c) Receber os estudantes encaminhados pelo IEL para seleção, reiterando com os mesmos as condições para a realização do estágio;
d) Preencher no sitio eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx/xx/ o Plano de Atividades de Estágio e submetê-lo à aprovação e assinatura da Instituição de Ensino;
e) Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com a Instituição de Xxxxxx e o estudante, ou seu representante ou assistente legal, zelando pelo seu cumprimento;
f) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante a realização de atividades de formação social, profissional e cultural;
g) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar, observando o limite máximo de 10 estagiários para cada orientador/supervisor;
h) Demandar ao IEL/RN o serviço de contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, com a apólice compatível com valores do mercado;
i) Efetuar o pagamento mensal de Bolsa (ou outra forma de contraprestação), auxílio transporte e outros benefícios previamente acordados com o estagiário;
j) Oferecer à INSTITUIÇÃO DE ENSINO subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio;
k) Enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória do estagiário;
l) Por ocasião do desligamento do estagiário, finalizar o Termo de Compromisso de Estágio no sitio eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx/xx/ ou solicitar formalmente ao IEL, sob pena de continuidade na cobrança, bem como entregar Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos de avaliação de desempenho;
m) Informar ao IEL a interrupção, rescisão ou eventuais modificações das condições acordadas no Termo de Compromisso;
n) Definir as atividades de estágio e/ou programa de estágio de forma a proporcionar experiência prática e desenvolvimento de competências em situação real de trabalho na linha de formação correspondente ao curso do estagiário;
o) Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
p) Aplicar ao estagiário, a legislação de segurança e saúde no trabalho como determina o artigo 14 da Lei 11.788/08;
q) Reduzir pelo menos à metade a carga horária do estágio nos períodos de avaliação, quando a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, conforme estipulado no Termo de Compromisso.
r) Assegurar ao estagiário o gozo de recesso, nos termos do artigo 13 e seus parágrafos, da Lei 11.788/08, preferencialmente durante suas férias escolares.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso a CONTRATANTE não cumpra com o procedimento previsto na alínea "e" (celebrar TCE),
o IEL poderá efetuar o bloqueio da senha de acesso da CONTRATANTE ao sitio eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx/xx/ e
suspender a seleção e o encaminhamento de estagiários, bem como de qualquer outra atividade em curso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES
Cada parte assumirá exclusivamente a responsabilidade por suas obrigações, ônus ou encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, bem como indenização de qualquer natureza decorrente das atividades desenvolvidas por força deste Contrato, e ainda as executadas pelo seu pessoal, prepostos ou terceiros por ela contratados.
§1º A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei nº 11.788/2008 caracteriza vínculo empregatício do estudante com a CONCEDENTE para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
§2º A reincidência na irregularidade descrita no §1º impedirá o(a) CONCEDENTE de receber estagiários por 02 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. Esta penalidade limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 05/04/2017 à 04/04/2022 (5 anos), contados a partir da data de sua assinatura, podendo, porém, a qualquer tempo, ser alterado por qualquer uma das partes, mediante Termo Aditivo, sempre que o interesse das partes o exigir, respeitada, contudo, a integridade de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando resguardados os direitos dos estagiários até o término do Termo de Compromisso, a não ser que a natureza ou gravidade das faltas consecutivas recomende que tal rescisão opere seus direitos de imediato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O não cumprimento pelas partes das condições estabelecidas neste Contrato ou em seus termos aditivos implicará sua rescisão automática, ficando resguardados os direitos dos estagiários até o término do Termo de Compromisso, a não ser que a natureza ou gravidade das faltas consecutivas recomende que tal rescisão opere seus direitos de imediato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de rescisão, as partes deverão honrar as obrigações assumidas contratualmente até que todos os contratos de estágio vigentes sejam finalizados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENCERRAMENTO
Estando em conformidade com a Lei de n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Nova Lei de Estágio – Publicada no
D.O.U de 26.09.2008) a celebração do presente instrumento implica expressamente na rescisão do Contrato anteriormente firmado com a CONCEDENTE, ora contratante.
Assim, as partes, de comum acordo, elegem o foro da comarca de Natal - Rio Grande do Norte para dirimir quaisquer questões fundadas no presente Contrato de Concessão de Estágio.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas abaixo subscritas que a tudo leram e acharam conforme.
Natal, 05 de Abril de 2017.
CORECON/RN (assinatura e carimbo) INSTITUTO XXXXXXX XXXX – IEL/RN
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF Nº: CPF Nº: