EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2018-PP/SEMAP PROCESSO Nº. 019/2018-PP/SEMAP
O presidente da Comissão Permanente de Licitação, criada pelo Decreto Municipal de nº. 026/2018/GAB de 03/01/2018, e o Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, doravante denominada ENTIDADE DE LICITAÇÃO, designada pela portaria n° 025/2018/GAB de 03/01/2018, torna público aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local abaixo discriminado, a fim de receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas que pretendam participar do Pregão Presencial n°. 019/2018-PP/SEMAP, do tipo menor preço por ITEM, tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei n°. 10.520, de 17/07/2002, Decreto n°. 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº. 3.693 de 20/12/2000, Decreto nº. 3.784 de 06/04/01, Lei nº. 6.474, de 06/08/2002, Decreto nº. 0199, de 09/06/2003 e legislação correlata aplicando - se, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações dadas pelas leis L/C 147/2014 e Lei Municipal 366/2017, e demais exigências deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a contratação de empresa para locação de veículos leves para atender as necessidades da prefeitura municipal de Rurópolis, a fim de suprir as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E OUTRAS. os serviços serão prestados no local indicado no Anexo II - Termo de Referência.
2. DO PRAZO
2.1. O prazo de PRESTAÇÃO DO SERVIÇO que são objeto desta licitação será de até 01 (um) ano, contados a partir da data da assinatura do contrato.
2.2. Podendo ser prorrogado por igual período desde que mantidas as condições de habilitação e preços salvos os reajustes para equilíbrio do contrato e se dará por interesses da administração municipal. Na forma Lei 8.666/93 poderá ser renovado por máximo de 60 meses.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
3. DO VALOR
3.1. O valor máximo estimado é de R$ 509.100,00 (Quinhentos e Nove Mil e Cem Reais). Para a contratação do serviço objeto deste certame deverá estar dentro da disponibilidade orçamentária anual do município.
4. DO LOCAL PARA EXAME/OBTENÇÃO/ ESCLARECIMENTOS ACERCA DO EDITAL.
4.1 A documentação referente ao edital, suas condições e seus anexos estão disponíveis na Sala da Comissão de Licitação do Município de Rurópolis- PA, localizada na Sede Administrativa do Município – PMR- PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, para aquisição gratuita.
4.2 O horário de funcionamento é de segunda-feira a sexta feira das 08:00 às 14:00 hs, resguardados os feriados.
4.3 O e-mail para obtenção de esclarecimentos é :xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
4.4 O endereço da Prefeitura Municipal: xxx 00 (xxx) xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX.
5. DA ABERTURA DIA HORA E LOCAL
5.1 A abertura do certame ocorrerá no dia 15/05/2018 horário: 9h00Min , para credenciamento e entrega dos envelopes, na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Xxx Xxx xx Xxxx, xx.
000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
2ª chamada a abertura do certame ocorrerá no dia 28/05/2018 horário: 9h00Min
5.2 Em se fazendo necessário será realizada nova sessão três dias após a primeira, às 09h00min horas no mesmo local.
5.3 Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
5.4 O recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, documentação de habilitação que deverão ser entregues em envelopes separados e fechados, juntamente com a declaração do anexo IV que deverá ser apresentada junto com o credenciamento, da forma de que trata o edital.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Sob pena de Inabilitação, o credenciamento se dará com a entrega:
a) o Instrumento de Procuração Público ou particular (com firma reconhecida), indicando um único representante legal a manifestar-se em qualquer fase desta licitação, em nome da empresa, devendo para tanto, juntar fotocópia da cédula de identidade do mesmo, e exibir o original para conferência, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu preposto.
b) Declaração conforme ANEXO IV do Edital, que deverá ser entregue fora do envelope;
c) Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com fotocópia da célula da identidade do mesmo.
d) do envelope, fechado, contendo a proposta de preços; juntamente com a Declaração do ANEXO III - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, a qual deverá ser apresentada fora do envelope.
e) do envelope, fechado, contendo documentação de habilitação;
f) Os envelopes de proposta e documentação encaminhados à Entidade de Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA - A participação nesta licitação esta restrita as empresas, associação ou cooperativa com comprovada compatibilidade de sua atividade comercial ao objeto deste edital, caso não comprove a compatibilidade no ato do credenciamento será impedida de participar do certame.
7.2 Participação nesta licitação para os lotes com cota de 25%,(quando houver ) se restringe as empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, com fulcro na L/C 123/2006 com redação da L/C 147/2014 e Lei Municipal 366/2018.
7.3 As microempresas e empresas de pequeno porte gozarão dos benefícios previstos no § 3o do Artigo 48 da L/C 123/2006 com redação dada pela L/C 147/2014 poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
7.4 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e sejam do ramo pertinente ao objeto licitado.
7.5 A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
7.6 Cada licitante apresentar-se-á com um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.
7.7 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
7.8 Não serão aceitos CRC’s que não sejam emitidos pela Comissão Permanente de Licitação da
prefeitura municipal de Rurópolis.
8. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO.
8.1 Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
8.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Municipal;
8.3 Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
8.4 A pessoa física deverá dirigir o seu próprio veículo ou se responsabilizar na assinatura do contrato que arcará com todas as despesas do motorista, isentando a Prefeitura de qualquer cobrança administrativa ou judicial com relação ao motorista do veículo.
8.5 É indispensável, sob pena de desclassificação, a presença do licitante ou seu representante legal até o final da sessão pública do Pregão.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
9.1. Sob pena de inabilitação e/ou desclassificação, as licitantes concorrentes deverão apresentar a documentação e propostas em envelopes fechados e distintos, endereçados à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E OUTRAS no local, dia e hora determinados no edital, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:
a) Envelope n°. l: Proposta de Preços; e.
b) Envelope n°. 2: Documentos de Habilitação.
9.1.1. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENDEREÇO COMPLETO (informações: fone, fax, e-mail, etc.) EDITAL DO PREGÃO N.º. 019/2018-PP/SEMAP.
CNPJ N°. ..........................................
ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENDEREÇO COMPLETO (informações: fone, fax, e-mail, etc.) EDITAL DO PREGÃO N°. 019/2018-PP/SEMAP
CNPJ N°. ...........................................
9.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via, impressa em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo:
a) Carta Proposta da Licitante - Anexo III, contendo nome e razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
b) Endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.
c) Sob pena de desclassificação, trará em sua proposta especificações dos serviço de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todos os serviço ofertados, incluindo especificação de marca, procedência, prazo de garantia no que couber e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem os serviço, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar documentação incompleta ou não atenda a todas as exigências constantes neste Edital;
d) Preço unitário e total, expresso em algarismo, em conformidade com o Termo de Referência - Anexo II, para o ITEM ofertado, em Real, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o Julgamento a ter mais de um resultado;
e) Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro.
f) Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, conforme Anexo III – Carta de Apresentação da Proposta;
g) Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviço ser entregues sem ônus adicionais;
h) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (Sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
i) Garantia de que os serviço serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação, caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos;
j) Serão desclassificadas automaticamente, as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
10. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo Propostas de Preços e Documentos de Habilitação, será pública e dirigida pelo (a) Pregoeiro (a), na data, horário e local e nos termos determinados neste Edital, obedecidos data e horário rigorosamente devendo os envelopes ser entregues lacrados da seguinte forma:
10.2 O envelope n°. 01 (Proposta de Preços) juntamente com o credenciamento onde comprove que o interessado ou o seu representante legal possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame contendo os seguintes documentos
10.3 –Proposta financeira;
10.4 Informar o veiculo que ira prestar o serviço, para cada um dos intens em que concorrer (modelo, marca, ano, etc...)
10.5 - Cópia do documento do veiculo para cada linha em que o licitante apresente proposta que comprove a propriedade ou vinculo contratual devidamente comprovado com o proprietário do veiculo. (Quando este Não estiver em nome da empresa concorrente ou do licitante P. física)
10.6 Em caso de cooperativa ou associação, a comprovação inequívoca de que o proprietário é sócio e está quite com suas obrigações junto a cooperativa / associação
10.7 O envelope n°. 02 (Documentos de Habilitação).( contendo os documentos listados na clausula 11 de 11 a 11.11)
10.8 Declarada a abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes, juntamente com declaração dos interessados ou de seus representantes, dando ciências de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o Art. 4°, inciso VII da Lei n°. 10.520.
10.9. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos participantes que o desejarem.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO (envelope nº. 01)
11.1 Ao pregoeiro caberão, na interposição de recursos ou pedidos de inabilitação, avaliar e julgar se o fato alegado é relevante, que traga prejuízo comprovado a habilitação, a proposta de preços ou a qualidade do serviço ofertado.
11.2 Para julgamento das propostas dos licitantes habilitados será adotado o critério de menor lance ofertado para o ITEM para serviço com a mesma qualidade técnica.
11.3 As propostas que estiverem 20% acima do valor previsto no orçamento será desclassificada.
11.4 Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio classificarão o licitante autor da proposta de menor preço dos itens, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VI do artigo n°. 11 do Decreto n°. 3.555/2000.
11.5 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso VII, do artigo 11, do mesmo Decreto.
11.6. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate especificamente em cada ITEM, para serviço com qualidade equivalente, o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.7 Em se tratando de EMPATE FICTO, o julgamento se dará em conformidade com o Art. 44 e 45 da lei 123/06
§ 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
11.8. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação Os lances deverão ser formulados em valores distintos inferiores 1% da proposta de menor preço, da rodada de lances.
11.9. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores, nem cujo resultado aferido seja dízima, caso em que o mesmo será arredondado para menor.
11.10. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
11.11 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço dos itens e o respectivo valor do preço máximo para a contratação do SERVIÇO.
11.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
11.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo
(a) Pregoeiro (a) o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
11.14. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos
requisitos de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
11.15. Nas situações previstas nos subitens acima, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor.
11.16. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
11.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e licitantes presentes.
11.18. Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
11.19. Será comunicado através de ofício o resultado desta licitação com a classificação dos licitantes.
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n°. 02)
12.1.1 Sob pena de inabilitação, os PROPONENTES deverão apresentar no Envelope n°. 02 – “Documentos de Habilitação", que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir:
12.1.2. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
12.1.3-Comprovante de retirada do edital conforme modelo anexo
12.2.1. HABILITAÇÃO PESSOA AJURÍDICA ( ARTIGO 27, I , C/C 28 DA LEI 8.666/93)
a) Os veículos, deveram estar dentro do que prescreve o código de transito nacional Lei nº 9.503/97.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
e) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. (CNPJ-MF);
f) Comprovante de inscrição no Cadastro Estadual-SEFA.
g) Registro comercial.
h) Prova de Inscrição de CNPJ
12.2.2. HABILITAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL (ARTIGO 27 DA LEI 8.666/93 C/C 4º XIII DA LEI 10.520/02).
a)Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS b) Certidão de regularidade de débito municipal emitida na Prefeitura de domicilio do licitante
c). Prova de Regularidade com a Fazenda Federal deverá ser feita através de Certidão conjunta de divida relativo a tributos Federais e Dívida Ativa da União.
d) CNDT (Certidão Negativa de Debito Trabalhista) emitido a Internet xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
f) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
g) certidão negativa tributaria e não tributária com a fazenda estadual
h) Certidão Negativa de Protestos - emitida em até 30 (trinta) dias antes da data da abertura da presente licitação;
12.2.3. RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor do domicílio fiscal da Filial, em caso de empresas de outros Estados, e da Matriz em caso de empresas locais ou de empresas de outros Estados sem filial no local da licitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
12.2.4. RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHISTA E AMBIENTAL:
12.2.5. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentado pelo Decreto n.° 4.358, de 05 de setembro de 2002. (Modelo Anexo VI - Declaração).
12.2.6 Licença de funcionamento - expedida pelo órgão Licenciador e fiscalizador do Meio Ambiente – SEMA.(quando for obrigatória para o ramo de atividade do licitante);
12.2.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.2.8 Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da equipe de apoio do Pregão ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
12.2.9 As empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil terão que anexar:
12.2.10. Comprovação, por meios usuais no país de origem da Licitante, de sua regularidade jurídico/fiscal;
12.2.11. Demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que a Licitante tem a capacidade financeira necessária para executar o Contrato;
12.2.12. A Entidade de Licitação reserva-se o direito de solicitar cópias dos documentos constitutivos da licitante a fim de confirmar a sua nacionalidade.
12.2.13. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
12.2.14. A licitante que for isenta do cumprimento de alguma das exigências habilitatória, deverá apresentar cópia autenticada do ato ou Decreto ou publicação em imprensa oficial, concedendo a isenção;
12.2.15. Os documentos emitidos pela Internet somente terão validade se forem em Original ou Autenticados por Cartório competente.
12.2.16. Caso não compareça ao ato de abertura o representante legal da empresa, somente o preposto, devidamente credenciado, poderá manifestar-se na licitação.
12.2.17 Da habilitação tardia a documentação das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para fins de assinatura de contrato (Art. 42 LC 123/2006), em caso de restrição na documentação fiscal e trabalhista, poderá ser concedido prazo de 5 dias Úteis para regularização( Art. 43 LC 123/2006).
13. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.2. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no § 1° do art. 12 do Decreto n°. 3.555/2000.
13.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14. DOS RECURSOS
14.1. Depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar às contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor;
14.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
14.5. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora.
15. DAS PENALIDADES
15.1. As licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art. 7° da Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 14 do Decreto n°. 3.555, de 08/08/2000, estão sujeitas às penalidades neles previstas.
15.2. As multas serão calculadas em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o município;
II. Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso da entrega dos SERVIÇO;
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
16.2. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
16.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
16.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de
Contrato, parte integrante deste Edital.
17. DO CONTRATO
A contratada caberá a execução do contrato de forma direta, sem transferir a terceiros, no todo ou em partes, os serviços contratados.
17.1. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital - Anexo I, terá a vigência conforme o prazo de entrega dos itens cotados pelo proponente, contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração e ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
17.2. Realizar rigorosa conferência das características dos SERVIÇOS entregues, através do setor competente desta Secretaria, para o que farão designação específica do representante (s), responsável (eis), na forma da lei 8.666/93.
17.3. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
17.4. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
17.5. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto nº. 3.555/2000, alterado pelo Decreto nº. 3.693 de 20.12.2000 e § 2°, do Art. 64, da Lei nº. 8.666/93.
17.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, a proposta de preços do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
17.7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os arts. 86 a 88, da Lei n°. 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
18. DO PAGAMENTO E DO ADITAMENTO (ARTIGO 40, INC. XIV DA LEI 8.666/93)
18.1 O pagamento ocorrerá, proporcionalmente, em até 10 (dez) dias, contados a partir da prestação do serviço, que serão certificados, aceitos e recebidos, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável pelo Departamento competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E OUTRAS.
18.2 O valor homologado poderá ser acrescido ou diminuído, quando por razões técnicas se façam necessários o aumento nas quantidades licitadas ou quando o reajuste de preço se tornar necessário para manutenção do perfeito equilíbrio fiscal e financeiro, desde que solicitado por qualquer uma das partes, dentro da vigência contratual comprovados os fatores de desequilíbrio na contratação inicial.
18.3 O contrato na sua totalidade poderá ser renovado por máximo de 60 meses com base 8.666/93.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 As despesas decorrentes da CONTRATAÇÃO do SERVIÇO correrão por conta das seguintes disponibilidades orçamentárias:
CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
0303.04.122.0001.2.005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAP
0404.04.123.0001.2.015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMFIN
0707.20.122.0009.2.039– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAB
0808.15.122.0007.2.044 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMINFRA
0505.12.361.0005.2.016– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMEC
33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURIDICA
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de má-fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
20.2. Os SERVIÇO deverão ser PRESTADOS rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
20.3. Caso a Licitante se recuse a executar o objeto contratual ou venha fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Entidade de Licitação poderá independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
20.4. Fica assegurado à Entidade de Licitação o direito de:
20.5 Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando- se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;
20.6. Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
20.7. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
20.8 A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e do Termo de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
20.9. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.10. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Entidade de Licitação, durante a entrega dos SERVIÇOS, reparando, às suas custas, os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Entidade de Licitação.
20.11 A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile, enviado ao endereço abaixo, até 02 dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas, e serão atendidos, dentro do menor prazo possível, pela Entidade de Licitação que comunicará por escrito aos demais interessados que tenham retirado os Editais. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. Solicitar consultas para o seguinte endereço:
20.12 são parte integrante deste edital: Anexo I - Minuta de Contrato
Anexo II – Termo de referencia
Xxxxx XXX – carta de apresentação da proposta
Anexo IV - Modelo de Declaração de fatos impeditivos
Anexo V - Modelo de Procuração para credenciamento
Anexo VI - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal (somente para pessoa jurídica)
Anexo VII - Modelo de declaração - somente para micro e pequenas empresas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS - CPL – Xxx Xxx xx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx/XX. CEP-68165-000 e-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx.
21. DO FORO
21.1. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Justiça Comum de Rurópolis, Estado do Pará.
Xxxxxxxxx (XX), 00 xx Xxxxx xx 0000.
.
XXXXXXXX XXXXXXX:58757414220
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX:58757414220 Dados: 2018.04.30 15:09:17
-03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX
prefeito
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:02998257879
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:02998257879
Dados: 2018.04.30 15:07:43 -03'00'
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PREGOEIRO, PORTARIA Nº. 025/2018/GAB
Pregão Presencial nº. 019/2018-PP/SEMAP Processo Nº. 019/2018-PP/SEMAP MINUTA DO CONTRATO N° /2018.
ANEXO I
CONTRATO DE DE UMA EMPRESA, ASSOCIAÇÃO, COOPERATIVA OU PESSOA FÍSICA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE ESCOLAR, PARA TRANSPORTAR OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E OUTRAS A EMPRESA --.
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E OUTRAS, com CNPJ/MF. N° xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxx, nº. xxx, Centro, neste município de Rurópolis/Pa. Neste ato representada por seu Titular xxxxxx xxxxxxxxxxx , brasileiro, casado, portador do CPF Nº. XXXXXXXXXXX C. I. Nº. XXXXXXXX SEGUP/XX, residente e domiciliado neste município, XXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa -----------------------
----, com CNPJ/MF. N° -------------------------, com sede na ---------------------------------, neste ato
representado pelo Sr. ------------------------------------------------- Portador da Carteira de Identidade n°. ---------
---------- e CIC/MF. N° -----------------, residente e domiciliado na cidade de ,
doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL N°. 019/2018-PP/SEMAP, tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei n°. 10.520, de 17/07/2002, Decreto n°. 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº. 3.693 de 20/12/2000, Decreto nº. 3.784 de 06/04/01, Lei nº. 6.474, de 06/08/2002, Decreto nº. 0199, de 09/06/2003 e legislação correlata aplicando - se, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações dadas pelas leis LC 123/2006, L/C 147/2014 e Lei Municipal 366/2018, com suas alterações e demais exigências, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato locação de veículos leves para atender as necessidades da prefeitura municipal de Rurópolis , SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E OUTRAS, devidamente relacionados e especificados no Termo de Referência requisitante do pregão presencial 019/2018-PP/SEMAP, anexo II o qual faz parte integral do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CRÉDITO ORCAMENTÁRIO
2.1.0 valor global do presente Contrato importa em R$ ( );
2.2. As despesas decorrentes da PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS correrão por conta das seguintes disponibilidades orçamentárias:
CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
0303.04.122.0001.2.005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAP
0404.04.123.0001.2.015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMFIN
0707.20.122.0009.2.039– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAB
0808.15.122.0007.2.044 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMINFRA
0505.12.361.0005.2.016– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMEC
33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURIDICA
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: 3.1-Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
3.2.Proceder através do setor competente desta Secretaria, o acompanhamento e fiscalização na prestação do serviço, para o que farão designação específica de representante (s), responsável (eis), na forma da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes
1- A contratada caberá à execução do contrato de forma direta, sem transferir a terceiros, no todo ou em partes, os serviços contratados;
2-.com veiculo em boas condições de higiene, com manutenção em dias , nos prazos e condições estabelecidos em sua proposta, quando for o caso;
3-Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
4.Realizar revisão preventiva e periódica no veiculo a fim de manter o veiculo em boas condições de trafego;
5.Responder por todos os ônus referentes a PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
6. Responder por danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
7.Responsabilizar-se:
a)Por quaisquer acidentes na PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação a terceiros;
b)Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao veiculo, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário devida a terceiros;
8-Os veículos, bem como os condutores, deveram estar dentro do que prescreve o código de transito nacional Lei nº 9.503/97.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente com deposito ou transferência bancaria a conta do contratado banco ---------- agencia --------------- conta corrente ate o dia dez de cada mês, Contados a partir
da prestação do serviço, que serão certificados, aceitos e recebidos, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável pelo Departamento competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E OUTRAS.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTRATO
6. 1 A CONTRATADA deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação;
6.2. Como condição para celebração do Contrato, a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
6.3. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto nº. 3.555/2000, alterado pelo Decreto Nº. 3.693 de 20.12.2000 e § 2º, do art. 64, da Lei n.° 8.666/93. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei n°. 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será a partir de / /__ a / /__ , admitida a Prorrogação nos termos do § 1°, do art. 57, da lei n°. 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia. Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
7.0. prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 05 (cinco) dias, dias contados a partir da PRESTAÇÃO DO SERVIÇO no local especificado no Anexo do presente Contrato, após verificar o atendimento das condições contratuais.
7.2 prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção, comprovando adequação dos Serviço aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar.
7.3 O contrato na sua totalidade poderá ser renovado por um período máximo de 60 meses com base na Lei 8.666/93
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA, que cometer os delitos mencionados no art. 7° da Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 14 do Decreto n°. 3.555, de 08/08/2000, está sujeita às penalidades neles previstas. O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas no PREGÃO e na proposta apresentada, ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses da P. M. R/SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E OUTRAS sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IX, Seção II, do artigo 87 da Lei 8.666/93, ficará sujeito a aplicação de “MULTA”, conforme abaixo:
A) As multas serão calculadas em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
B) Advertência;
C) 0,1% (Zero vírgula um por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço, quando o adjudicatário, sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo proposto, a obrigação assumida. 5% (Cinco por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço decorrido 30 (trinta) dias de atraso, sem justificativa do adjudicatário, ficando assim, caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa ao cancelamento da Ordem de serviços e/ou compra, após 30(trinta) dias corridos do prazo prévio para a entrega;
D) Vale ainda para o presente contrato, o disposto nos artigos 86 a 88, seus parágrafos e incisos da Lei
nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1.0 descumprimento das obrigações e demais condições do presente Contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
II. Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso na entrega do produto;
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Estado do Pará, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
9.2.Fica facultada a defesa prévia da CONTRATADA, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
0.0.Xx sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovada perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias, com o pagamento dos serviço adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
O presente Contrato poderá ser modificado, através de TERMO ADITIVO, por causa superveniente, força maior, ordem legal, conveniência Administrativa, desde que a solicitação ocorra no mínimo 10 (dez) dias antes do término de sua vigência.
O valor do contrato (cláusula segunda 2.1) poderá ser reajustado em conformidade com a variação de preços estabelecida pelo mercado desde que haja motivação comprovada que venha a tornar impraticável o presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado na forma da lei 8.666/93 Artigo 61
Paragrafo único-. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça Comum de Rurópolis/PA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Rurópolis/PA, de de 2018. xxxxxxxxxxxxxxxx SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E OUTRAS E -CONTRANTE CNPJ 10.222.297/0001-93 | NOME DO REPRESENTANTE CPF- (Representante Legal) NOME DA EMPRESA CNPJ- |
Testemunhas:
1 2
Pregão Presencial Nº. 019/2018-PP/SEMAP
Processo Nº. 019/2018-PP/SEMAP
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E OUTRAS E OUTRAS TERMO DE REFERÊNCIA/ PROPOSTA DE PREÇOS
1. DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS.
2. DO TERMO
Este termo de referência foi elaborado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E OUTRAS. as dúvidas poderão ser sanadas junto ao referido setor.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 Os serviços de locação de veículos leves, a serem contratados, serão utilizados para atender as necessidades da secretária em trabalhos realizados juntos a Secretaria Municipal de Infraestrutura (01, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E OUTRAS, Gabinete do Prefeito, Secretaria municipal de Agricultura, Secretaria Municipal Educação e SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E OUTRAS, serviços estes alguns não apresentado anteriormente.
3.2 Considerando a necessidade de locação dos mesmos, em execução dos serviços no perímetro urbano, perímetro rural e cidades vizinhas em trabalhos realizados por estas secretarias acima citado, habilitação em serviços diversos.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
4.1 QUADRO DE NECESSIDADES
LOTE I (Secretaria Municipal de Infraestrutura)
ITEM | DESCRIÇÃO | Quant. De Veículos | Mensal |
1 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, CABINE DUPLA, 4X4, (DIESEL) –SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, ESPECIFICAÇÃO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTOR TIPO PICK-UP, CABINE DUPLA, 4X4, (DIESEL), COM MOTORIZAÇÃO DE NO MÍNIMO 140 CV, AR CONDICIONADO, CAMBIO AUTOMÁTICO DE NO MÍNIMO 5 VELOCIDADES A FRENTE E 1 A RÉ, FREIOS ABS E AIRBAG DUPLO COM BANCOS DE COURO. SEM MOTORISTA. | 2 | 12 |
LOTE II (Secretaria de Educação)
ITEM | DESCRIÇÃO | Quant. De Veículos | Mensal |
2 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, CABINE DUPLA, 4X4, (DIESEL) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | 2 | 12 |
AUTOMOTOR TIPO PICK-UP, CABINE DUPLA, 4X4, (DIESEL), COM MOTORIZAÇÃO DE NO MÍNIMO 140 CV, AR CONDICIONADO, CAMBIO AUTOMÁTICO DE NO MÍNIMO 5 VELOCIDADES A FRENTE E 1 A RÉ, FREIOS ABS E AIRBAG DUPLO COM BANCOS DE COURO. SEM MOTORISTA.
LOTE III (Secretaria Municipal de Agricultura)
ITEM | DESCRIÇÃO | Quant. De Veículos | Mensal |
3 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, CABINE DUPLA, 4X4, (DIESEL) –SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ESPECIFICAÇÃO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTOR TIPO PICK-UP, CABINE DUPLA, 4X4, (DIESEL), COM MOTORIZAÇÃO DE NO MÍNIMO 140 CV, AR CONDICIONADO, CAMBIO AUTOMÁTICO DE NO MÍNIMO 5 VELOCIDADES A FRENTE E 1 A RÉ, FREIOS ABS E AIRBAG DUPLO COM BANCOS DE COURO. SEM MOTORISTA. | 1 | 12 |
LOTE IV (SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E OUTRAS)
ITEM | DESCRIÇÃO | Quant. De Veículos | Mensal |
4 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, CABINE DUPLA, 4X4, (DIESEL) – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ,ESPECIFICAÇÃO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTOR TIPO PICK-UP, CABINE DUPLA, 4X4, (DIESEL), COM MOTORIZAÇÃO DE NO MÍNIMO 140 CV, AR CONDICIONADO, CAMBIO AUTOMÁTICO DE NO MÍNIMO 5 VELOCIDADES A FRENTE E 1 A RÉ, FREIOS ABS E AIRBAG DUPLO COM BANCOS DE COURO. SEM MOTORISTA. | 1 | 12 |
LOTE V (Secretaria de Finanças)
5 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PASSEIO MOTOR MIN.1.4 - SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS. ESPECIFICAÇÃO: AUTOMÓVEL - TIPO PASSEIO COM CAPACIDADE PARA 05 PASSAGEIROS, MOTOR MIN. 1.4, 04 PORTAS, AR CONDICIONADO, EQUIPADO COM TODOS COMPONENTES DE SEGURANÇA, DOCUMENTAÇÃO REGULAR,SEM MOTORISTA. | 1 | 12 |
5.FORMA DE ENTREGA DO OBJETO:
A. As prestações de serviços de locação de veículos leves serão solicitadas de acordo com o
andamento das necessidades das Secretaria Municipais acimas citadas; nos serviços de
locomoção de funcionários secretários e prefeito municipal.
6. PRZO DE ENTREGA
6.1 os serviços serão prestados a parti da assinatura do contrato no prazo de no mínimo de 1 ano
7. DURAÇÃO DO CONTRATO
7.1 Os serviços a serem licitados terão a duração pelo prazo de 12 meses, a parti da assinatura do mesmo, sendo prorrogado por igual período se houver necessidade da secretaria
8. ENTREGA DOS A SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
8.1 Os serviços serão prestados no perímetro urbano, perímetro rural e cidades vizinhas em trabalhos realizados por estas secretarias acima citado, habilitação em serviços diversos.
8.2 A secretaria só aceitara os veículos que estiverem em perfeito estado de funcionamento e regularizado conforme as normas do departamento de transito.
8.3 Disponibilizar veículos que fiquem sobre avisos para execução dos respectivos serviços
8.4 Os veículos serão locados sem motorista, com quilometragem livre.
8.5 Os veículos deveram ser entregues em perfeito funcionamento, todo e qualquer reparo, substituição de peças, manutenção preventiva será de obrigatoriedade da contratada.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Disponibilizar pessoal para acompanhamento dos serviços executados pelo respectivos contratados nos dias hora pactuados;
9.2 Efetuar o pagamento no prazo estipulado no ato convocatório
9.3 Outras obrigações constantes de clausulas contratuais respectivas
9.4 o abastecimento dos veículos (óleo diesel ou gasolina)
O valor global da presente proposta é de R$ --------------------(----------------------valor por extenso------------------
).
1-Ao lado da descriminação do produto informar a marca ofertada
2-OS produtos serão entregues no município de Rurópolis de forma fracionada mediante requisição, para atender a necessidade diária do comprador.
Validade da proposta: dia/mês/ano.
Prazo de entrega: dia/mês/ano.
Condições de pagamento: a vista –a prazo - com entrega, etc. Dados bancários:
Banco;
Agencia:
conta corrente:
e-mail da Licitante:
Telefone fixo nº:
Celular nº:
Localidade de de 2018.
(assinatura) Nome do representante
ANEXO III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Pregão Presencial nº. 019/2018-PP/SEMAP
Processo Nº. 019/2018-PP/SEMAP
Edital do Pregão n°. À (Entidade de Licitação),
Prezados Senhores,
_{nome da empresa) , CNPJ/MF n.° , sediada {endereço completo), tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para , aluguel de veiculo PREGÃO N.º xxxxxxxxxx, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E OUTRAS,
de conformidade com o Edital mencionado. Outrossim, declara que:
a) Está apresentando proposta para os seguintes itens: (indicar os itens) ;
b) Xxxxxxx, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências. Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, aos dias de de 2018.
(ASSINATURA)
Nome do representante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Pregão Presencial nº. 019/2018-PP/SEMAP
Processo nº. 019/2018-PP/SEMAP
(Exigida pelo Art. 4°, inciso VII da Lei n.° 10.520) Edital do Pregão n°.
À {Entidade de Licitação), Prezados Senhores,
{nome da empresa) , CNPJ/MF n.° , sediada {endereço completo) , Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto ao (a) Pregoeiro (a) da (ENTIDADE DE LICITAÇÃO) que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº. 02 - Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão de n° / , que realizar-se-á no dia, às .
Localidade, de de 2018.
(ASSINATURA)
Nome do proponente
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu(s) (qualificação (ões) do(s) outorgante(s)) Sr (a). ,
portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e constitui
(em) seu bastante Procurador o (a) Sr (a). , portador (a) da Cédula de Identidade
RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere (imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante (indicação do órgão licitante), no que se
referir ao PREGÃO N.º 005/2018, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante. A presente Procuração é válida até o dia
.............
Outorgante Local e data.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
(Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9.854 de 27/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02)
Data:
Pregão n°.:
À {Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
_{nome da empresa) , CNPJ/MF n.° , sediada {endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Rurópolis,. de 2018.
Carimbo e assinatura
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO - SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº , com
sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão nº , DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A)Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
, de
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato:
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes referidos no item 3 por ocasião do credenciamento
Carimbo e assinatura
Processo n°.: 019/2018-PP/SEMAP
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E OUTRAS CULTURA
Assunto: contratar CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS
Da: CPL / Pregão Presencial AO: Departamento Jurídico
Estamos encaminhando a esse Núcleo para parecer jurídico e vista no Edital. Rurópolis-PA, Rurópolis (PA), 26 de Abril de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Coordenador – CPL/pregão
RECEBIDO, no departamento jurídico em,
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Assessora Jurídica do Município de Rurópolis Inscrito na OAB/PA Nº. 18.774.
PARECER JURIDICO PREVIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS-PA Pregão
presencial n° 019/2018-PP-SEMAP. Objeto: CONTRATAR EMPRESA ALUGUEL DE VEÍCULOS, para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO E OUTRAS do município de Rurópolis-PA. Data da abertura 15/05/2018 horário: 9h00Min. Será julgado o processo de licitação na sala de licitações no prédio da prefeitura municipal de Rurópolis. Para aquisição do edital compareça na sede do município. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - xxxxxxxxx
2ª PUBLICAÇÃO edital 019/2018-PP-SEMAP PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS-PA Pregão
presencial n° 019/2018-PP-SEMAP. Objeto: CONTRATAR EMPRESA ALUGUEL DE VEÍCULOS, para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO E OUTRAS do município de Rurópolis-PA. Data da abertura 28/05/2018 horário: 9h00Min. Será julgado o processo de licitação na sala de licitações no prédio da prefeitura municipal de Rurópolis. Para aquisição do edital compareça na sede do município. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - xxxxxxxxx