ALTERAÇÃO DO MODELO DE PROPOSTA
CIRCULAR n° 03
ALTERAÇÃO DO MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL FFM / ICESP 2306/2023 PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1938/2023
A FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA comunica aos interessados do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2306/2023, cujo objeto é a FORNECIMENTO DE
REFEIÇÕES HOSPITALARES, que será realizado em 10 de novembro de 2023 às 10:00h, que houve ajuste no ANEXO II do edital, portanto, deverá ser considerado este arquivo como modelo para apresentação de proposta.
São Paulo, 07 de novembro de 2023.
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
PREGÃO PRESENCIAL FFM / ICESP 2306/2023 PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1938/2023 CNPJ: 56.577.059/0006-06 – 56.577.059/0012-54
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, torna pública a abertura do PREGÃO PRESENCIAL FFM / ICESP 2306/2023, do tipo MENOR PREÇO, que será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM, para contratação de empresa especializada para o "FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES HOSPITALARES”, conforme previsto no Memorial Descritivo (Anexo I).
1. DO OBJETO
1.1. "FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES HOSPITALARES”, conforme especificações constantes do Anexo I.
1.1.1. Os quantitativos previstos no Memorial Descritivo são referenciais, sendo que a aquisição será conforme demanda, de acordo com a necessidade. O faturamento será feito por medição.
1.1.2. Caso seja mantida a demanda estimada, se o serviço revelar-se ineficiente por falha na estimativa de colaboradores previstos na proposta, a alocação do número adequado deverá ser promovida, mantido o preço proposto.
1.1.3. Caso haja variação do número de refeições/mês, constante do Memorial Descritivo, para mais ou para menos, a CONTRATADA poderá fazer ajustes no número de colaboradores, comunicando previamente a CONTRATANTE, com as devidas justificativas. Qualquer ajuste não poderá comprometer a qualidade e eficiência do serviço, que ficará sujeita à avaliação SLA.
1.2. Local de prestação dos serviços:
1.2.1. Instituto Do Câncer do Estado de São Paulo (ICESP) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxx Xxxxx/XX.
1.2.2. Instituto de Tratamento do Câncer Infantil (ITACI) rua Xxxxxx xx Xxxxxxx, 148 – Pinheiros – São Paulo
2. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA SESSÃO: 10/11/2023, ÀS 10:00h, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx - XXX 00000-000
3. DA VIGÊNCIA
3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de início de execução.
3.1.1. A CONTRATADA deverá designar 1 (um) gestor para acompanhar a operação 20 (vinte) dias antes do início da execução dos serviços, para alinhamento e implantação, sem impacto na operação. A CONTRATADA deverá definir com a CONTRATANTE a função dos colaboradores (liderança e operacional) que participarão desse processo.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para execução do objeto da contratação, bem como com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE compatível com o objeto do presente pregão presencial.
4.2. É vedada a participação de empresas que tenham:
4.2.1. entre seus sócios, agentes políticos, membros do Ministério Público na ativa ou dirigente de órgão ou entidade da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
4.2.2. entre seus sócios, funcionário com vínculo ativo na Fundação Faculdade de Medicina (FFM) e/ou com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP);
4.2.3. entre seus sócios, funcionário desligado na Fundação Faculdade de Medicina nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à contratação que pretende seja efetivada (artigo 5º-C da Lei 6.019/74);
4.2.4. entre seus empregados, funcionário desligado na Fundação Faculdade de Medicina nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à contratação que pretende seja efetivada (artigo 5º-D da Lei 6.019/74).
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo deverão ser enviados até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública.
5.2. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, para os e-mails xxxxxxx@xxx.xx, xxxxxxx@xxx.xx e xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx e confirmado o recebimento.
5.3. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação, os interessados deverão identificar-se: CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimento e informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
5.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação será divulgada pelo Pregoeiro no site do ICESP (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx).
Nota: A FFM não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos da própria FFM.
6. DA VISITA TÉCNICA
6.1. Os interessados em participar deste pregão poderão agendar visita técnica com os responsáveis, no ICESP, com as Sras. Xxxxx Xxxxxxx ou Xxxxxx Xxxxxxxx, telefone: 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx / xxxxxx.xxxxxxxx@xx.xx.xx.xx. O prazo para a realização da visita prévia se encerrará no dia útil imediatamente anterior à data da abertura da sessão prevista no item 2 deste Edital.
6.2. Os representantes das empresas interessadas deverão comparecer no local indicado, portando Declaração de Visita Técnica (conforme modelo do Anexo IV) para assinatura, em 2 (duas) vias, devidamente preenchidas, e documento de identificação.
6.3. Caso a Proponente considere não ser necessário participar da visita técnica, deverá apresentar a declaração de que possui pleno conhecimento do objeto do pregão e optou por não realizar a referida visita, conforme Anexo V.
6.4. A visita técnica tem como objetivo repassar as informações necessárias aos interessados, sobre a execução atual, para a elaboração da proposta. Não cabe à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E JULGAMENTO
7.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento das empresas interessadas em participar deste certame.
7.1.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas participantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos participantes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2).
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
8.1.1. O representante legal ou procurador que comparecer à sessão de pregão deverá ter poderes expressos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
8.2. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
8.3. A empresa que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedida de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do maior preço;
8.4. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais interessados retardatários;
8.5. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa credenciada, sendo que um deles poderá representar apenas uma credenciada.
9. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
9.1. Envelopes: O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA e o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO deverão ser entregues separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa a identificação da empresa participante (razão social e CNPJ), o número deste Edital, conforme descrito abaixo:
CONFIDENCIAL – PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL FFM / ICESP 2306/2023 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA OBJETO: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES HOSPITALARES RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ DA LICITANTE | CONFIDENCIAL – PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL FFM / ICESP 2306/2023 ENVELOPE N.º 02 - HABILITAÇÃO FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA OBJETO: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES HOSPITALARES RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ DA LICITANTE |
9.2. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N° 01
9.2.1. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser elaborada com base nas especificações contidas no Anexo I – Memorial Descritivo e demais anexos deste edital e em conformidade ao modelo constante do Anexo II e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo
representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões que acarretem lesão ao direito das demais empresas participantes ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
9.2.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
9.2.3. Deverão estar consignados na proposta:
a) Denominação, endereço/CEP, telefone, e-mail e CNPJ da empresa participante e a data;
b) Descrição do objeto do Pregão de forma clara, precisa e suficiente à correta identificação, obedecidas todas as especificações constantes no Memorial Descritivo
- Anexo I do edital;
c) Quantidade de colaboradores;
d) Preço proposto, indicando os preços unitários por refeição e itens avulsos, mensal e global para o fornecimento das quantidades indicadas, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: alimentos, produtos de limpeza, colaboradores, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;
e) A falta de data, assinatura e/ou rubrica na Proposta Comercial somente poderá ser suprida pelo representante legalmente constituído, presente à reunião de abertura do Envelope nº. 1 - Proposta Comercial;
f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data estipulada para a entrega dos envelopes.
9.2.4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e seus Anexos.
9.3. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N° 02
9.3.1. O Envelope n°. 2 deverá conter os documentos previstos no item 13 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.3.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
b) Que apresentem preço e/ou vantagem baseados exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais licitantes;
10.3. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
11. DOS LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Elaborada a tabela de classificação, o Pregoeiro convidará os autores das propostas a formularem novos lances por meio de envelopes que serão disponibilizados.
11.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 1.000,00 (mil reais), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados.
11.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
11.5. A desistência em apresentar lance, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da empresa participante da etapa de lances e na manutenção do último lance apresentado pela empresa, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11.6. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas a redução do preço.
11.7. Após a negociação, se houver, será verificado o atendimento da empresa participante às condições de habilitação estipuladas neste Edital.
11.8. Se houver a necessidade de diligência na fase de habilitação, a sessão será sobrestada, retendo-se os ENVELOPES DE HABILITAÇÃO, a data de reabertura da sessão será publicada no site e comunicada aos participantes classificados.
12. DO JULGAMENTO E DECLARAÇÃO DO VENCEDOR
12.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO.
12.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.3. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
12.4. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital.
12.5. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital.
12.6. Aceita a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da empresa participante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
12.7. Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
12.8. Se a proposta não for aceitável ou se a empresa participante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação da empresa participante, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do Edital, sendo a respectiva empresa participante declarada vencedora a ela adjudicado o objeto desta licitação.
12.9. O detentor da melhor proposta deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento da sessão, proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado.
13. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da empresa participante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Portal da Transparência:
b) TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
c) Cadin Estadual:
13.2. Habilitação Jurídica
13.2.1. Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento equivalente, registrado em órgão competente;
13.2.1.1. Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
13.3. Regularidade Fiscal, Trabalhista e Inexistência de Fatos Impeditivos
13.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
13.3.2. Declaração de regularidade fiscal e trabalhista, e de inexistência de fatos impeditivos (conforme modelo constante no Anexo III), assinada pelo representante legal da Proponente, com poderes de representação devidamente comprovados;
13.3.3. Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
13.3.4. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas.
13.4. Qualificação Técnica
13.4.1. Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de contrato de fornecimento de refeições hospitalares ou atestado, emitido por entidade de direito privado ou de direito público, ou por órgão de regulação e/ou de fiscalização, de fornecimento de refeições hospitalares, que demonstre, cumulativamente:
i) suprimento de um quantitativo mínimo de 300 (trezentos) leitos hospitalares, sendo vedada a soma de atestados para a obtenção do quantitativo mínimo; e
ii) prestação de serviços vigente, ou que tenha ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação do Edital.
13.4.2. Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Nutrição;
13.4.3. Certidão de registro de responsável técnico no Conselho Regional de Nutrição.
13.5. Visita Técnica
13.5.1. Declaração de Visita Técnica (modelo do Anexo IV) ou Declaração de Opção por Não Realizar a Visita Técnica (modelo do Anexo V), conforme o caso.
13.6. A documentação deverá estar válida na data de sua entrega.
13.7. Caso a empresa possua mais de uma unidade, toda a documentação (proposta, CNPJ e demais documentos solicitados) deve, obrigatoriamente, ser da unidade que irá fornecer o produto.
14. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 02 (dois) dias úteis, que começará a correr a partir do dia em que houver expediente na FFM para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais participantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
14.2. Os recursos devem ser protocolados na Sede do ICESP, localizado na Xxxxxxx Xx.
Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx-Xxxxxxx, aos cuidados do Departamento de Contratos e Compras – ICESP.
14.3. A ausência de manifestação imediata e motivada, na sessão pública, importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à empresa vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
14.4. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo devidamente informado à autoridade competente;
14.5. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à empresa vencedora e homologará o procedimento.
14.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. A apresentação de Proposta implica o conhecimento e a aceitação de todos os termos e condições do presente Edital e seus anexos pela Proponente.
15.2. A recusa na assinatura do Contrato, após sua convocação, ensejará a cobrança de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta de preço apresentada, sem prejuízo da cobrança de indenização por danos que a FFM venha a incorrer em função da demora.
15.3. A Minuta de Contrato encontra-se anexada a este Edital (Anexo VI), e as empresas participantes do processo concordam plenamente com as disposições contidas no instrumento.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. A futura contratada responsabilizar-se-á pela execução integral do objeto contratado, não podendo, sem prévia e expressa autorização da FFM, subcontratar, ceder ou transferir, totalmente, o objeto deste ajuste.
17.1.1Em caso de Subcontratação, devidamente justificada e aceita pela Contratante, a Contratada permanecerá responsável legal e contratualmente pelas obrigações que decorrem do objeto deste ajuste.
17. SANÇÕES
17.1. No caso de descumprimento contratual, por ação ou omissão, estará a
CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da demanda atribuída à empresa no respectivo mês da multa ou, se inexistente, no anterior;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e/ou impedimento de contratar com a FFM, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Rescisão contratual.
17.2. A CONTRATADA será submetida à avaliação de Qualidade do Fornecimento de Refeições Hospitalares e, pelo resultado dessa avaliação, também estará sujeita à penalidade de multa, conforme o resultado de sua avaliação, conforme previsto no Memorial Descritivo.
17.3. O valor das multas poderá ser cobrado por meio de compensação com os valores vincendos e não pagos, até a sua integral satisfação, sem prejuízo de cobrança judicial.
17.4. As multas não têm caráter compensatório e poderão ser aplicadas cumulativamente com a rescisão do Contrato, sendo que sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos, inclusive causados a terceiros.
18. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
19. A CONTRATRADA deverá prestar garantia de execução do objeto correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, conforme as condições previstas na Cláusula Décima Primeira do Contrato (Anexo VI).
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A FFM reserva-se o direito de cancelar ou revogar o presente processo.
20.2. A FFM poderá relevar omissões puramente formais.
A FFM poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Suprimentos e Operações Fundação Faculdade de Medicina - FFM
Xxxx Xxxx Xxxxxx Coordenador de Contratos
Departamento de Contratos e Compras – ICESP
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
PREGÃO PRESENCIAL FFM / ICESP 2306/2023 PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1938/2023
Especificações Técnicas para Fornecimento de Refeições Hospitalares
Sumário
1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO..................................................................................... | 12 |
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS......................................................................................... | 14 |
2.1. Produção de refeições............................................................................................ | 14 |
2.2. Refeições Centro Cirúrgico.................................................................................... | 25 |
2.3. Copa Diretoria.......................................................................................................... | 26 |
2.4. Café........................................................................................................................... | 27 |
2.5. Comemorações de paciente................................................................................... | 28 |
2.6. Cozinha experimental.............................................................................................. | 28 |
2.7. Lanches.................................................................................................................... | 29 |
2.8. Itens avulsos............................................................................................................ | 30 |
3. Equipe de trabalho........................................................................................................... | 30 |
3.1. Unidade ICESP........................................................................................................ | 32 |
3.2. Unidade ITACI.......................................................................................................... | 33 |
4. Equipamentos.................................................................................................................. | 33 |
5. Utensílios.......................................................................................................................... | 35 |
5.1. Unidade ICESP........................................................................................................ | 35 |
5.2. Unidade ITACI.......................................................................................................... | 36 |
6. Demais responsabilidades e obrigações da CONTRATADA....................................... | 36 |
7. Demais responsabilidades e obrigações da CONTRATANTE..................................... | 38 |
8. Fiscalização e controle de execução do contrato........................................................ | 39 |
9. Resumo das obrigações e responsabilidades.............................................................. | 46 |
10. Quantitativo de refeições.............................................................................................. | 48 |
10.1. Unidade ICESP....................................................................................................... | 49 |
10.2. Unidade ITACI........................................................................................................ | 52 |
11. Pré-requisitos para participação no pregão presencial............................................. | 54 |
12. Referências..................................................................................................................... | 54 |
ANEXO A. Manual de Dietas ................................................................................................ | 55 |
ANEXO B. Boas práticas ambientais específicas................................................................. | 56 |
ANEXO C. Lista de equipamentos disponibilizados para a operação................................... | 61 |
ANEXO D. Lista de utensílios disponibilizados para a operação.......................................... | 63 |
1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
O objeto de contratação será o fornecimento de refeições hospitalares, destinadas a pacientes adultos e pediátricos, acompanhantes legalmente instituídos (acompanhantes de pacientes idosos com mais de 60 anos, nos termos da Lei federal nº 10.741, de 01/10/03 (Estatuto do Idoso) e menores de 18 anos, nos termos da Lei Federal nº 8069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como acompanhantes, plantonistas médicos e demais colaboradores previamente autorizados conforme critérios do ICESP e ITACI (Secretaria de Gestão Pública, 2010).
Deverá estar assegurada uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, segundo legislação atual vigente, englobando a produção e desenvolvimento de todas as atividades administrativas.
O regime desta contratação será: PREÇO UNITÁRIO POR REFEIÇÃO/ ITEM DE FORNECIMENTO.
Entenda-se por refeição: dietas gerais ou de rotinas, modificadas e especiais, compreendendo desjejum, colação, almoço, lanche da tarde, jantar e lanche noturno.
Os quantitativos previstos no Memorial Descritivo são referenciais, sendo que a aquisição será conforme demanda, de acordo com a necessidade. O faturamento será feito por medição.
Caso seja mantida a demanda estimada, se o serviço revelar-se ineficiente por falha na estimativa de colaboradores previstos na proposta, a alocação do número adequado deverá ser promovida, mantido o preço proposto.
Caso haja variação do número de refeições/mês, constante do Memorial Descritivo, para mais ou para menos, a CONTRATADA poderá fazer ajustes no número de colaboradores, comunicando previamente a CONTRATANTE, com as devidas justificativas. Qualquer ajuste não poderá comprometer a qualidade e eficiência do serviço, que ficará sujeita à avaliação SLA.
Entenda-se por item de fornecimento: qualquer gênero ou preparação solicitada pelo nutricionista da CONTRATANTE que não componha em relação à quantidade e o padrão da dieta das refeições acima descrita (desjejum, colação, almoço, lanche da tarde, jantar e lanche noturno). Por exemplo: porção de frutas, macarrão, sanduíches e etc.
A CONTRATADA deverá realizar o planejamento do cardápio, aquisição de insumos, estocagem, produção das refeições, montagem das bandejas, acondicionamento das bandejas nos carros de distribuição, conexão dos carros na torre de aquecimento/resfriamento e disponibilização dos carros prontos na área de montagem de bandejas, localizada na cozinha 1º subsolo para a CONTRATANTE.
A CONTRATANTE irá retirar os carros de distribuição prontos na cozinha 1º subsolo, encaminhará para as copas de internação, UTIs e pronto socorro, realizará a distribuição das refeições nos leitos dos pacientes. Após, realizará a recolha das bandejas, retornando com os carros para a cozinha 1º subsolo.
A CONTRATADA é responsável pela lavagem das louças dos pacientes na cozinha 1º subsolo.
A pesquisa de satisfação dos clientes e as demais atividades envolvendo a Nutrição Clínica (visitas, avaliação nutricional e prescrição dietética dos pacientes) são de responsabilidade da CONTRATANTE.
A terapia nutricional realizada pelo fornecimento de complementos nutricionais e/ ou dietas enterais, não faz parte deste objeto, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE.
A aquisição e o fornecimento dos produtos (gêneros alimentícios e demais insumos) deverão ser efetuados pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá utilizar as dependências da CONTRATANTE, onde a alimentação deverá ser produzida. O uso do espaço está permitido somente para a produção de refeições, lanches e demais itens que atendam exclusivamente a CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá atender as solicitações de itens avulsos (bolacha, suco, pó café, açúcar, etc.) para atendimento da unidade de Osasco. O custo de transporte para esta unidade será de responsabilidade da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá fornecer mão-de-obra especializada, operacional e administrativa, em quantidades suficientes e com a devida validação da CONTRATANTE, para desenvolver todas as atividades previstas.
Devido à complexidade das atividades desenvolvidas no ICESP, a CONTRATADA deverá entregar as refeições e demais itens com eficiência, qualidade e prazos adequados, conforme previsto neste memorial descritivo.
Localização
Unidade ICESP
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx.
XXX 00000-000
Unidade ITACI
Instituto de Tratamento do Câncer Infantil
Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx. XXX 00000-000
Características da Unidade - ICESP
Hospital especializado no tratamento do câncer (atendimento terciário), acreditado pela ONA, nível 2 e JCI, com atendimento de pacientes adultos e eventualmente crianças.
A Instituição possui 499 leitos de internação, incluindo UTI’S e pronto socorro (Centro de Atendimento de Intercorrência Oncológica – CAIO). Aproximadamente 15% dos pacientes internados tem indicação de Terapia Nutricional Enteral.
Características da Unidade – ITACI
Hospital especializado no tratamento do câncer de crianças e adolescentes.
A Instituição possui 30 leitos de internação incluindo UTI’S.
A seguir, serão descritas detalhadamente as atividades/serviços realizadas pela CONTRATADA, bem como suas responsabilidades e da CONTRATANTE.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Produção de refeições
Planejamento do cardápio e aquisição (unidade ICESP e ITACI)
Deverão ser elaborados cardápios diários, completos, por tipo de dietas - com a frequência de repetição mensal (4 ou 5 semanas de cardápio).
Os cardápios deverão apresentar preparações variadas, equilibradas, proporcionando um aporte calórico adequado, conforme definido em Manual de Dietas (ANEXO A) da CONTRATANTE.
Deverá ser apresentado o cálculo do valor nutricional (valor calórico, macro e micronutrientes) para o cardápio mensal em até 30 dias do início do contrato. A revisão dos cálculos nutricionais, considerando a atualização das alterações no cardápio mensal, deverá ocorrer quando solicitado pela CONTRATANTE. As dietas especiais devem acompanhar o padrão do Manual de Dietas da CONTRATANTE e seguir as prescrições dietoterápicas, ajustadas às necessidades requeridas pelo paciente.
O cardápio mensal deverá ser apresentado completo a CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias em relação ao 1º dia de utilização, para a devida aprovação, que deverá ser realizada no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, podendo a CONTRATANTE, em condições especiais, alterar o cardápio apresentado, mantendo os padrões estabelecidos em contrato.
Deverá haver flexibilidade no planejamento do cardápio, para inserção de novas receitas, desenvolvidas em parceria com a Cozinha Experimental da CONTRATANTE.
Os cardápios elaborados deverão obedecer aos critérios de sazonalidade e planejados conforme as condições físicas e patologias do indivíduo, atendendo o Guia Alimentar para a População Brasileira (Brasil. Ministério da Saúde, 2014).
Os cardápios aprovados somente poderão ser alterados pela CONTRATADA se aprovado pela CONTRATANTE após análise dos motivos formais, encaminhados com o xxxxx xx xxxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. Exceto para hortifrutigranjeiros, que poderá ser apresentada a justificativa no primeiro horário do dia (desjejum) sobre as alterações do próprio dia, para avaliação da CONTRATANTE. Em caso de comprovação de falta de logística/ organização com pedidos/ entregas por parte da CONTRATADA, haverá registro da falha de atendimento para efeito da Avalição da Qualidade.
Em atendimento a projetos de Humanização, deverão ser planejados cardápios temáticos para pacientes, em datas especiais: Carnaval, Páscoa, Natal, Ano Novo, Dia das Crianças, Dia dos Pais, Dias das Mães, Festas Juninas, Aniversário da Unidade Hospitalar, Dia Internacional da Mulher, Dia Mundial da Saúde, Dia da Saúde e Nutrição e outras datas (no mínimo de 01 evento no mês, limitado em até 15 datas no calendário do ano), respeitando-se as características específicas de cada dieta, conforme padrão determinado pela CONTRATANTE. O cardápio especial deverá conter preparações diferenciadas para: arroz, feijão/ sopa,
prato principal, guarnição, salada e sobremesa, acrescido de brindes com tag da informação de cardápio temático, não podendo haver sinalização/divulgação da marca da CONTRATADA. Exemplos de brindes: pão de mel, chocolate personalizado, objetos personalizados, etc, conforme validação da CONTRATANTE, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
Deverão ser previstos cardápios diferenciados aos pacientes cujo padrão alimentar tenha influências de preceitos religiosos, tabus, hábitos alimentares e socioculturais, em consonância com o estado clínico e nutricional do mesmo.
A Contratada deverá providenciar gêneros alimentícios perecíveis ou não, ou outros produtos, que não sejam comumente utilizados na Unidade, mas de hábito do paciente e necessário à sua recuperação, conforme solicitação da CONTRATANTE, a ser cobrado mediante comprovação pela apresentação de nota ou cupom fiscal. Os preços utilizados para compor o demonstrativo dos itens fornecidos deverão ser os preços correspondentes ao da aquisição da matéria prima (sem acréscimos de impostos ou margem de lucro).
A CONTRATADA deverá adquirir insumos de qualidade, aprovados pela CONTRATANTE previamente, para a produção das refeições e dos demais itens descritos no contrato:
• Somente será permitida a utilização de arroz agulhinha, tipo I, limpo e polido
• Carnes contendo, obrigatoriamente, o carimbo SIF ou DIPOA
• Carnes grelhadas: alcatra, contrafilé, maminha
• Carnes cozidas: coxão mole, coxão duro, patinho, lombo
• Assados: lagarto e alcatra.
• Carnes à milanesa: coxão mole e alcatra.
• Carne moída: patinho.
• Carnes suínas: bisteca, pernil, lombo e tender. Aves grelhadas, à milanesa, cozidas ou assadas: coxa, sobrecoxa ou filé (frango, peru ou chester)
• Óleos para preparação: soja, milho, girassol, canola, de boa qualidade, refinados, rico em polinsaturados e com alto teor de pureza
• Azeites para saladas: azeite de oliva (extra virgem)
• Sal: iodado e não iodado (dieta específica)
• Ovos: tipo extra
• Laticínios: de primeira qualidade, indicando procedência
• Concentrados de tomates: de marcas renomadas e conhecidas no mercado, não sendo permitido o uso sistemático e acumulado dos mesmos
• Suco de fruta industrializado de 100 a 200 ml (sabores variados), com 100% de fruta Descrição: Processamento tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo
• Leites: UHT integral, desnatado e zero lactose
• Leites para preparações: em pó ou UHT integral, desnatado e zero lactose
• Farinha de trigo, milho, mandioca torrada e fubá: de primeira qualidade
• Torradas, bolachas e bolos industrializados: de primeira qualidade e diversidade de sabores
• Nos dias de massas, fornecer queijo tipo parmesão ralado e porcionado (25g)
A auditoria em relação às matérias-primas será realizada e a CONTRATANTE sinalizará necessidade de substituição do item que não atender aos padrões de qualidade, incluindo hortifrutigranjeiros.
Apresentar listagem de seus fornecedores, marcas e/ou fichas técnicas e/ou amostras dos produtos utilizados quando solicitado para análises técnica e sensorial pela CONTRATANTE.
TIPO | FREQUÊNCIA MENSAL | GRAMATURA¹ |
Carne vermelha (Somente cortes de 1ª: Alcatra, Coxão mole, Coxão duro, Patinho, Patinho Moído) | 26 | 120 a 150g |
Sobrecoxa com osso Peito sem osso Filé de sobrecoxa | 7 6 9 | 150 a 180g 120 a 150g 120 a 150g |
Cação em posta | 6 | 120 a 150g |
OUTROS Omelete Recheado Massa Recheada (lasanha a bolonhesa, nhoque a bolonhesa) | 4 4 | 120 a 150g 120 a 150g (50% de proteína) |
O cardápio mensal deverá ser elaborado conforme tabelas de incidências descritas abaixo: Tabela de incidência e gramagem de prato principal a ser distribuído no ICESP
1: considerar gramatura do prato principal pronto para consumo.
Tabela de incidência e gramagem de prato principal a ser distribuído no ITACI
TIPO | FREQUÊNCIA MENSAL | GRAMATURA¹ |
Carne vermelha (Somente cortes de 1ª: Alcatra, Coxão mole, Coxão duro, Xxxxxxx, Patinho Moído) | 26 | 80 a 100g |
Sobrecoxa com osso Peito sem osso Filé de sobrecoxa | 7 6 9 | 100 a 120g 80 a 100g 80 a 100g |
Cação em posta | 6 | 80 a 100g |
OUTROS Omelete Recheado Massa Recheada (lasanha a bolonhesa, nhoque a bolonhesa) | 4 4 | 80 a 100g 80 a 100g (50% de proteína) |
Não deverão ser utilizados no cardápio produtos embutidos e processados (linguiça, salsicha, hambúrguer, almôndegas, etc), salvo se houver solicitação/aprovação da CONTRATANTE.
Tabela de incidência e gramagem de sobremesas doce e frutas (almoço e jantar) a ser distribuído no ICESP e no ITACI
TIPO | FREQUÊNCIA MENSAL | GRAMATURA¹ |
Pudim | 7 | 80g |
Outros (compota de fruta, beijinho, brigadeiro, curau, sagu, arroz doce, pavê, mousse, etc) | 13 | 80g |
Salada de fruta | 13 | 100g |
Frutas variadas | 29 | 100g ou 1 unidade |
1: considerar gramatura da sobremesa pronta para consumo.
Cardápio de substituição – em caso de substituição do cardápio, quaisquer das opções abaixo deverão ser validadas previamente pela CONTRATANTE, juntamente com o cardápio mensal. Qualquer item de substituição do cardápio (desjejum, almoço, lanche da tarde, jantar e lanche noturno) não deverá ser cobrado como extra, pois estará substituindo um item ao outro.
Substituição de cardápio ALMOÇO e JANTAR a ser distribuído no ICESP e no ITACI – exemplos:
PREPARAÇÃO | CARDÁPIO | OPÇÕES |
Entrada | Feijão/ Sopa | Sopa / Feijão |
Acompanhamento | Arroz | Macarrão |
Prato Principal | Xxxxxx | Xxxxx |
Guarnição | Verdura | Legume |
Salada | Folhas | Legumes |
Sobremesa | Doce/fruta | Gelatina |
Bebida | Suco | -------- |
Substituição de cardápio DESJEJUM, LANCHE DA TARDE e LANCHE NOTURNO a ser distribuído no ICESP e no ITACI – exemplos:
PREPARAÇÃO | CARDÁPIO | OPÇÕES |
Pães/ Bolacha/ Bolo | Pão Francês | Torrada, bolacha, bolo e pão bisnaga |
Bebidas | Café com Leite | Achocolatado, chá, leite puro, café, leite soja e leite de zero lactose |
Saches | Geléia | Margarina |
Frios | Queijo | ------- |
Fruta | Banana | Qualquer fruta |
Preparação Láctea | Iogurte | ------ |
Projeto “Oferta Apetite” – trata-se de um cardápio especial que a CONTRATADA deverá planejar com a CONTRATANTE opções para substituição de todas as preparações fornecidas na refeição com preparação especial de lanches, salgados, etc., e deve ser elaborada atendendo as necessidades do paciente oncológico. A preparação será acompanhada de suco e sobremesa do dia. Em casos de pacientes em isolamento, deve ser entregue em descartável adequado, sem cobrança do mesmo. Deverá ter o preço da dieta geral ou geral ISOL, conforme padronizado com a CONTRATANTE.
Abaixo, algumas preparações que poderão ser solicitadas:
• Hot dog (pão hot dog - 50g, salsicha com molho, purê batata e batata palha servida a parte) 1 unidade de aproximadamente 300g
• Pizza brotinho (muçarela) 1 unidade - 15 a 20cm de aproximadamente 150g, 1 sachê azeite
• Mini Pastel (carne ou queijo) 5 unidades – aproximadamente 10cm o disco
• Hamburguer (pão, hambúrguer - 2 unidades que totalizarão aproximadamente 150g, queijo – 2 fatias, tomate – 2 fatias) 1 unidade de aproximadamente 280g, 1 porção de batata frita de aproximadamente 100g; 2 saches maionese, catchup e mostarda
• Beirute (pão sírio, isca de carne ou de frango – aproximadamente 160g, queijo - 3 fatias, tomate - 2 fatias, ovo frito - 1 unidade) 1 unidade de aproximadamente 280g, 2 sachês maionese, catchup e mostarda
Outros cardápios de opções poderão ser implementados, segundo a necessidade da CONTRATANTE, como por exemplo, cardápio com preparações com uso de complementos nutricionais.
A água mineral (em garrafas ou jarras) e o papel do fundo da bandeja serão fornecidos pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas despesas relativas aos gêneros alimentícios, mercadorias, produtos de limpeza e conservação.
Recebimento (unidade ICESP e ITACI)
A CONTRATADA deverá programar o recebimento de gêneros alimentícios em horários administrativos que não coincidam com os horários de distribuição das refeições e/ou saída de lixo até o local apropriado, cedido pela CONTRATANTE.
Realizar todos os controles de recebimento estabelecidos pela legislação vigente.
A CONTRATADA deverá manter a área de recebimento organizada e limpa, não podendo armazenar caixas fora do recebimento após a entrega, e realizar o recebimento o mais rápido possível para que as mercadorias não fiquem expostas na área externa. O local de recebimento não deverá ser utilizado para estocar produtos, devendo apenas ser utilizado somente para transição dos produtos até o estoque.
Armazenamento e controle de estoque (unidade ICESP e ITACI)
Executar o controle dos gêneros e de produtos alimentícios utilizados quanto à qualidade, estado de conservação e acondicionamento conforme legislações vigentes.
Manter seus estoques de matéria-prima em nível seguro para não haver falta e/ou alteração de cardápio em função de planejamento e logística inadequado. O abastecimento deverá ser compatível com as quantidades "per capitas” estabelecidas no presente contrato e com a periodicidade das entregas, responsabilizando-se pelo controle de qualidade, observando prazos de validade e datas de vencimento e comprometendo-se a não utilizar nenhum alimento fora do prazo de validade indicado ou com alterações de características, ainda que dentro da validade.
O estoque deverá apresentar sistema de etiquetas de identificação que atenda a legislação pertinente.
Armazenar corretamente os gêneros alimentícios de forma a evitar a sua deterioração e perda parcial ou total de valor nutritivo, a mudança das características organolépticas, ou os riscos de contaminação de qualquer espécie.
Estocar, em separado, os gêneros e produtos alimentícios dos demais materiais de consumo.
Preparo (unidade ICESP e ITACI)
Utilizar somente gêneros alimentícios, materiais, utensílios e outros de excelente qualidade (inclusive hortifrutigranjeiros), em bom estado de conservação e livres de contaminação.
Utilizar o Manual de Dietas específico da Instituição, contendo dietas gerais e especiais, preparações de exames, desenvolvido pela equipe de nutricionistas da CONTRATANTE. Auxiliar na revisão periódica do material no sentido de promover adequação ao perfil do paciente atendido (oncológico). As substituições sugeridas devem ser aprovadas previamente pela equipe da CONTRATANTE.
A técnica de preparo ficará a critério da CONTRATADA, observando o cardápio previamente aprovado pela CONTRATANTE, podendo a CONTRATANTE sinalizar necessidade de melhorias.
Caso a CONTRATADA precise utilizar bebida alcoólica em preparações, a CONTRATANTE deve ser comunicada previamente para autorização. O mesmo ocorrerá quando for necessário o armazenamento do produto.
Observar os horários estabelecidos para fornecimento de refeições, conforme descrito neste documento.
Manter os alimentos em preparação e/ ou prontos para distribuição em recipientes tampados, em temperatura e tempo adequados, conforme legislação vigente.
Efetuar a higienização dos alimentos, principalmente vegetais crus, em processo de desinfecção em solução clorada, e conservar sob refrigeração até o momento da distribuição ou preparação, conforme legislação vigente.
Utilizar água filtrada para a diluição de sucos.
Entregar porções de todas as refeições produzidas à CONTRATANTE para degustação, com antecedência e em horários pré-estabelecidos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, devendo realizar imediatamente alteração ou substituição das preparações ou alimentos que não se apresentarem validadas pela CONTRATANTE.
Responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes, suspendendo o consumo e substituindo por outros sempre que houver suspeita de
deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, seguindo os procedimentos de estabelecidos.
Supervisionar a qualidade, a apresentação, as condições de temperatura das refeições fornecidas, estabelecidas pela CONTRATANTE. Manter o registro das medições realizadas em todo o processo de produção dos alimentos (controle de temperatura) em planilhas próprias e de fácil acesso à CONTRATANTE.
Desprezar, após cada refeição, as sobras de alimentos, de acordo com a legislação vigente.
Elaborar e implementar, dentro de 30 (trinta) dias após o início do contrato, o Manual de Boas Práticas específico da Unidade, conforme legislação vigente, de comum acordo com o SND da CONTRATANTE.
Fornecer diariamente uma dieta geral em louça ou descartável em todas as refeições para controle de temperatura e gramatura, conforme solicitação aleatória e sem custo para a CONTRATANTE.
Deve-se ressaltar a importância da apresentação de todas as preparações servidas, aplicando técnicas de gastronomia hospitalar, como forma de estímulo à ingestão de uma alimentação adequada, visando a recuperação e/ ou manutenção do estado nutricional dos pacientes. Periodicamente, a CONTRATADA deve realizar treinamento com a equipe operacional, juntamente com a CONTRATANTE, com gastrônomo, para melhorias e ajustes no cardápio e técnicas de gastronomia.
Preparar e porcionar as refeições com o mesmo padrão de excelência de qualidade, quantidade e mesmos procedimentos durante os finais de semana e feriados.
Pequenas preparações que irão compor o desjejum, colação, lanche da tarde, lanche noturno e pedidos especiais, como leite achocolatado, café, suco e etc, serão produzidos na unidade ITACI pela CONTRATADA.
O almoço e o jantar serão produzidos, porcionados no ICESP e transportados para unidade ITACI nos horários descritos no item “transporte”.
Montagem e distribuição
A CONTRATANTE estabelecerá horários limites para finalização da montagem e distribuição das refeições, conforme descrito abaixo:
Unidade ICESP
Horários de montagem e distribuição – Unidades de Internação:
TIPO DE REFEIÇÃO | HORÁRIO LIMITE PARA FINALIZAÇÃO DA MONTAGEM¹ | HORÁRIOS DE ENTREGA PARA PACIENTE² |
Desjejum | 07:45h | 08:00-08:30h |
Colação | 09:15h | 09:30-10:00h |
Almoço | 11:45h | 12:00-12:30h |
Lanche da Tarde | 14:45h | 15:00-15:30h |
Jantar | 17:45h | 18:00-18:30h |
Lanche Noturno | 19:45h | 20:00-20:30h |
Horários de montagem e distribuição – Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s):
TIPO DE REFEIÇÃO | HORÁRIO LIMITE PARA FINALIZAÇÃO DA MONTAGEM¹ - CONTRATADA | HORÁRIOS DE ENTREGA PARA PACIENTE² - CONTRATANTE |
Desjejum | 07:30h | 07:45-08:15h |
Colação | 09:15h | 09:30-10:00h |
Almoço | 11:30h | 11:45-12:15h |
Lanche da Tarde | 14:45h | 15:00-15:30h |
Jantar | 17:30h | 17:45-18:15h |
Lanche Noturno | 19:45h | 20:00-20:30h |
Horários de montagem e distribuição – CAIO (Centro de Atendimento de Intercorrência Oncológica):
TIPO DE REFEIÇÃO | HORÁRIO LIMITE PARA FINALIZAÇÃO DA MONTAGEM¹ - CONTRATADA | HORÁRIOS DE ENTREGA PARA PACIENTE² - CONTRATANTE |
Desjejum | 08:00h | 08:15-08:45h |
Colação | 09:15h | 9:30-10:00h |
Almoço | 12:00h | 12:15-12:45h |
Lanche da Tarde | 15:00h | 15:15-15:45h |
Jantar | 18:00h | 18:15-18:45h |
Lanche Noturno | 20:00h | 20:15-20:45h |
Horários de montagem e distribuição – Quimioterapia e Hospital Dia:
TIPO DE REFEIÇÃO | HORÁRIO LIMITE PARA FINALIZAÇÃO DA MONTAGEM¹ - CONTRATADA | HORÁRIOS DE ENTREGA PARA PACIENTE² - CONTRATANTE |
Desjejum | 07:30h | 07:45-08:15h |
Colação | 09:15h | 09:30-10:00h |
Almoço | 12:20h | 12:30-13:00h |
Lanche da Tarde | 14:30h | 14:45-15:15h |
Jantar | 17:20h | 17:30-18:00h |
Horários de montagem e distribuição – Centro Cirúrgico:
TIPO DE REFEIÇÃO | HORÁRIO LIMITE PARA FINALIZAÇÃO DA MONTAGEM¹ - CONTRATADA | HORÁRIOS DE ENTREGA² - CONTRATANTE |
Almoço | 11:30h | 12:00-15:00h |
1: Como finalização da montagem, entende-se que a CONTRATADA deverá concluir todas as etapas de produção das refeições, montagem das bandejas, acondicionamento das bandejas nos carros de distribuição, conexão dos carros na torre de aquecimento/resfriamento e disponibilização dos carros prontos na área de
montagem de bandejas, localizada na cozinha 1º subsolo para a CONTRATANTE. A CONTRATANTE irá retirar os carros de distribuição prontos na cozinha 1º subsolo, encaminhará para as copas de internação, UTIs e pronto socorro, realizará a distribuição das refeições nos leitos dos pacientes.
2: Caso os horários de entrega das refeições precisarem de modificações, serão comunicadas à CONTRATADA para devida atualização. A mudança no padrão de horários só será sugerida em função da necessidade de ajuste ao perfil do cliente (ex. pacientes queixarem-se em pesquisa de satisfação).
Limite para atendimento de pedidos de refeição fora do horário padrão:
TIPO DE REFEIÇÃO | HORÁRIO LIMITE PARA FINALIZAÇÃO DA MONTAGEM¹ - CONTRATADA |
Desjejum | 09:00h |
Colação | 10:00h |
Almoço | 13:00h |
Lanche da Tarde | 16:00h |
Jantar | 19:00h |
Lanche Noturno | 21:00h |
1: Entende-se pedido extra, o padrão do cardápio de refeições servidas (desjejum, almoço, jantar e etc). Estes limites de horários sofrerão alterações no dia em que tenha havido atrasos na finalização e entrega da refeição no horário padrão pela CONTRATADA.
Os pedidos de refeições fora do horário padrão para almoço e jantar deverão ser atendidos com refeições congeladas ou resfriadas (com o uso de equipamento específico para este fim: resfriador, para garantir manutenção de temperatura adequado pelo tempo necessário, segundo legislação). Poderão ser solicitadas dieta geral ou leve 24 horas/dia.
A CONTRATANTE garantirá, através do quadro próprio de atendentes de nutrição (= copeiro hospitalar), a distribuição e recolha das refeições. Os carros térmicos, com as dietas montadas, serão entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE na área de esteira/montagem de bandejas, localizada na cozinha, para que sejam conduzidos às copas de apoio para distribuição junto aos pacientes, e posterior recolhimento.
Após a distribuição das refeições pela CONTRATANTE, a mesma higienizará os carros de térmicos e disponibilizará na área de esteira/montagem de bandejas localizada na cozinha para a CONTRATADA.
Unidade ITACI
Na unidade ITACI, as refeições e insumos, serão distribuídos pelos colaboradores da CONTRATADA para pacientes, acompanhantes e colaboradores autorizados na unidade. Para tanto, a CONTRATADA deverá realizar o dimensionamento adequado para cobertura da unidade por 24 horas, todos os dias da semana.
Sendo que no período das 7:00 às 19:00 horas, deverão estar na unidade no mínimo dois colaboradores, e período noturno das 19:00 às 7:00 horas para atendimento da unidade.
As refeições deverão ser entregues porcionadas em embalagens descartáveis e acondicionadas em caixas térmicas para serem transportadas até a unidade.
Horários de montagem e distribuição:
TIPO DE REFEIÇÃO | HORÁRIO LIMITE PARA FINALIZAÇÃO DA MONTAGEM¹ | HORÁRIOS DE ENTREGA PARA PACIENTE |
Desjejum | --- | 08:00-08:30h |
Colação | --- | 09:30-10:00h |
Almoço | 10:30h | 12:00-12:30h |
Lanche da Tarde | --- | 15:00-15:30h |
Jantar | 16:30h | 18:00-18:30h |
Lanche Noturno | --- | 20:30-21:00h |
1: As refeições desjejum, colação, lanche da tarde e lanche noturno serão montadas na unidade ITACI.
As refeições de colaboradores deverão ser distribuídas após a distribuição das refeições de pacientes e acompanhantes.
Após a distribuição, as refeições não consumidas, deverão ser recolhidas 1 hora após a sua distribuição.
A CONTRATADA deverá fornecer as refeições, insumos, descartáveis, materiais de limpeza e demais materiais relacionados à Nutrição, transporte e colaboradores para distribuição, recolha das refeições na unidade do ITACI.
Transporte (unidade ITACI)
O transporte das refeições, de responsabilidade da CONTRATADA, deverá ocorrer diariamente, 07 dias na semana, 02 vezes por dia, nos horários entre 10:30-11:00h, e entre 16:30-17:00h, tendo ponto de partida o ICESP e destino a unidade ITACI.
O carro para transporte das refeições, materiais e insumos de alimentação, deverá ser exclusivo, não sendo permitido o compartilhamento do transporte com demais itens. O compartilhamento será permitido em caso de exceção e solicitação da CONTRATANTE.
Deverá ser realizado controle de temperatura das refeições e insumos perecíveis antes do transporte, e após, na unidade ITACI pela CONTRATADA com supervisão da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá ser responsável pelos custos de transporte do presente descritivo.
As caixas térmicas deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA.
Higienização (unidade ICESP e ITACI)
Atender o que dispõe a legislação vigente, referente ao “Regulamento Técnico sobre os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimento de Alimentos”.
Manter em perfeitas condições de uso e higiene, instalações, equipamentos, móveis e utensílios utilizados na execução das atividades do presente contrato.
Proceder à periódica higienização e desinfecção dos equipamentos e utensílios das dependências utilizadas na produção de refeições (cozinha, copas, etc), dentro das normas sanitárias vigentes. A supervisão do cronograma de higienização das áreas do SND, da desinsetização e da desratização é de responsabilidade da CONTRATADA.
Proceder à higienização dos utensílios de cozinha e utensílios de pacientes na área destinada para esse fim (os utensílios provenientes das copas deverão ser entregues à CONTRATADA pela CONTRATANTE sempre após as refeições).
Manter os utensílios, equipamentos e os locais de preparação dos alimentos, rigorosamente higienizados, antes e após sua utilização, com uso de produtos registrados no Ministério da Saúde.
Supervisionar o controle integrado de pragas, procedimentos de prevenção e eliminação de insetos e roedores em todas as dependências da área de nutrição, garantindo-se periodicidade recomendada pelos órgãos reguladores da matéria pertinente.
Exercer o controle de qualidade de produtos para higienização e outros materiais de consumo necessários, observando o registro nos órgãos competentes e de qualidade comprovada.
Na unidade ITACI, a CONTRATADA deverá ser responsável pela higienização de equipamentos e utensílios, conforme a legislação vigente, e também pela organização da copa do Serviço de Nutrição.
Controle microbiológico (unidades ICESP e ITACI)
É de responsabilidade da CONTRATADA executar e manter o controle de qualidade em todas as etapas de processamento dos alimentos fornecidos, através do método “APCC“ (Análise dos Pontos Críticos de Controle).
Deverão ser coletadas diariamente pela CONTRATADA amostras de todas as preparações fornecidas, as quais deverão ser armazenadas em temperaturas adequadas por 72 (setenta e duas) horas, obedecendo aos critérios técnicos adequados para colheita e transporte das amostras, conforme legislação vigente, a fim de monitorar os procedimentos higiênicos sanitários e a qualidade dos insumos.
Encaminhar semestralmente amostras de alimentos ou preparações servidas aos comensais para análise microbiológica. A quantidade de amostras para análise semestral, deverá ser no mínimo de:
• alimentos: todas as preparações de 01 (um) tipo de dieta (Exemplo: Dieta geral – arroz, feijão, prato principal, guarnição, salada, fruta e sobremesa);
• café: 01 (uma) amostra do café produzido para os colaboradores.
Além das análises semestrais, a CONTRATANTE exige que a CONTRATADA envie amostras mensais de uma preparação, um utensílio ou equipamento e um manipulador, em dias estabelecidos pela CONTRATANTE. Estas amostras devem ser colhidas na presença de nutricionistas da CONTRATANTE, responsabilizando-se (a CONTRATADA) pelos custos das análises realizados e comprometendo-se a entregar os resultados assim que estiverem disponíveis, e os mesmos serão avaliados pela CONTRATANTE. Nos
casos de suspeita de toxinfecções de origem alimentar, as amostras dos alimentos suspeitos deverão ser encaminhadas imediatamente para análise microbiológica, de acordo com o fluxo estabelecido pela CONTRATANTE.
O laboratório será de livre escolha da CONTRATADA, porém o mesmo deverá ser especializado nessa área, a fim realizar as análises microbiológicas e físico-químicas dos alimentos, sujeito à validação/ aprovação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) da CONTRATANTE.
RESUMO
CONTRATADA – planejamento do cardápio, aquisição, recebimento, armazenamento, controle de estoque de materiais e insumos, pré-preparo, preparo, montagem das refeições e itens extras de acordo com os horários estabelecidos, higienização de utensílios para produção das refeições de pacientes, acompanhantes e colaboradores autorizados, higienização de equipamentos e controle microbiológico. Na unidade ITACI, além das responsabilidades descritas anteriormente, a distribuição e o transporte de refeições e insumos também serão de responsabilidade da CONTRATADA. .
CONTRATANTE – validação cardápio, supervisão diária de todas as etapas da produção de refeições, distribuição das refeições.
2.2. Refeições Centro Cirúrgico (unidade ICESP)
A CONTRATADA será responsável pela preparação das de refeições para colaboradores autorizados do centro cirúrgico. Este fornecimento deverá acontecer em dias úteis, no horário do almoço (11:00h as 15:00h), podendo ocorrer solicitações de atendimento em dias não úteis esporadicamente conforme necessidade do atendimento da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá porcionar as preparações nos utensílios apropriados e acondicionar em carros térmicos, opara que a CONTRATANTE realize a montagem e distribuição das preparações no setor, conforme descritivo no item 2.1 Produção de refeições – montagem.
Os utensílios utilizados no setor deverão ser de louça, materiais de vidro, porcelana, inox, cerâmica e alumínio fundido, todos deverão ser resistentes e de excelente qualidade, e validados pela CONTRATANTE, sendo: panelas, pratos, travessas, choches, talheres de inox, entre outros.
Os utensílios deverão ser higienizados pela CONTRATADA conforme item 2.1. Produção de refeições
– higienização.
Conforme necessidade, a CONTRATANTE poderá alterar o padrão da louça ao longo do contrato.
O cardápio deverá ser validado pela CONTRATANTE, e deve ser considerado o quadro abaixo para os quantitativos per capita das preparações:
COMPOSIÇÃO | QUANTIDADE¹ |
Salada (2 opções) - 40 a 60g | Self-Service |
Arroz (branco e integral) - 100g | Self-Service |
Feijão - 80g | Self-Service |
Prato Principal (2 opções) | 1 porção de 120g ou 2 porções de 60g |
Guarnição (1 opção) - 80g (folhas) ou 100g (legumes) ou 120g (massas) | Self-Service |
Sobremesa - 80g (doce) ou 100g (fruta e gelatina) | Porcionado (2 unidades – doce ou fruta e gelatina) |
Bebida (suco industrializado 100 - 200 ml com 100% fruta) | 1 unidade |
1: considerar gramatura das preparações pronta para o consumo.
A CONTRATADA deverá definir datas de cardápio temáticos juntamente com a CONTRATANTE, ocorrendo no mínimo 4 vezes ao ano.
RESUMO:
CONTRATADA – preparo das refeições, montagem em utensílios próprios, entrega em horários estabelecidos, higienização de utensílios para produção e distribuição das refeições [até o ponto exatamente].
CONTRATANTE – distribuição das refeições e recolha dos utensílios, supervisão.
2.3. Copa Diretoria (unidade ICESP)
Distribuição de água, café e outros para reuniões e eventos da Diretoria e demais profissionais autorizados.
Esta copa deverá funcionar das 7:00h-19:00h de segunda à sexta, dias/horários sujeitos a modificações, conforme demanda do atendimento. Deverá haver a contratação de no mínimo 2 copeiros(as) exclusivos(as), com perfil para atendimento com nível de excelência.
As atividades realizadas por esta copa são:
• Atendimento nas salas sinalizadas pela CONTRATANTE com entrega: café (manhã/ tarde), sachê açúcar e adoçante, sache de chá, água quente, sache de bolacha doce e salgada.
• Atendimentos específicos em que o serviço deverá ser individual.
• Atendimento em auditório, anfiteatros e salas de aula conforme programação enviada pela CONTRATANTE à CONTRATADA com entrega de café e água, considerando o per capita conforme acordo com a CONTRATANTE.
Todos os atendimentos deverão ser anotados em comanda para que o responsável pela solicitação
assine.
Outros itens poderão ser solicitados para reuniões, conforme solicitação da CONTRATANTE.
Para atendimento de todos os itens descritos, devem ser considerados os mesmos valores que os
praticados para distribuição de pacientes (exemplo: café litro, bolacha individual, sache de chá, açúcar e adoçante, xícara de café, etc). A CONTRATANTE será responsável pela reposição 40% de perdas/
quadrimestre do enxoval inicial destinado ao atendimento desta copa. E a CONTRATADA será responsável pela reposição de 60% de perdas/ quadrimestre.
Os copeiros poderão auxiliar a CONTRATANTE em montagem e serviço de atendimento de coffees, quando solicitados.
As louças do espaço são de uso exclusivo para atendimento de demandas da CONTRATANTE.
Os utensílios utilizados no setor deverão ser de louça de materiais de vidro, porcelana e inox, todos deverão ser resistentes e de excelente qualidade, e validados pela CONTRATANTE, sendo: xícaras, pires, prato, taças, copos, travessas, garrafas térmicas, choches, talheres de inox, entre outros.
Conforme necessidade, a CONTRATANTE poderá alterar o padrão da louça ao longo do contrato.
RESUMO:
CONTRATADA – atendimento aos colaboradores do setor, reuniões, montagem de eventos higienização de utensílios.
CONTRATANTE – supervisão
2.4. Café (unidades ICESP e ITACI)
A CONTRATADA deverá produzir e distribuir café de infusão adoçado e sem açúcar, conforme lista dos setores fornecida pela CONTRATANTE.
O fornecimento será para todos os colaboradores autorizados do ICESP e ITACI, com média diária de produção de 600 litros de café, em 80 pontos de distribuição localizados nos 27 andares do ICESP. E de 25 litros, em 5 pontos de distribuição localizados nos 5 andares do ITACI.
A distribuição, retirada e higienização das garrafas de café nos setores é de responsabilidade da CONTRATADA. A escolha do utensílio a ser utilizado deverá ser alinhada com a CONTRATANTE, podendo ser alterado ao longo do contrato.
A reposição de 80% de perdas/quadrimestre de garrafas térmica e “botijões” para a distribuição do café e cestos para acondicionamento de saches de adoçante e açúcar em material sintético e lavável é de responsabilidade da CONTRATADA. Os demais 20% de perdas/quadrimestre é de responsabilidade da CONTRATANTE.
A quantidade e as áreas que receberão sachês (açúcar ou adoçante) serão definidas pela CONTRATANTE. É de responsabilidade da CONTRATADA o acondicionamento dos sachês em cestos de material sintético e lavável e a entrega, juntamente com as garrafas.
A CONTRATADA deverá realizar a distribuição das garrafas de café nos seguintes horários:
• 06:00-08:00h
• 13:00-14:00h
• 20:00-21:00h
• 01:00-02:00h
Poderá ser necessária a criação de novos horários, segundo necessidade da CONTRATANTE.
Conforme descrito, neste edital, apenas o café deverá ser distribuído pelos colaboradores da CONTRATADA nos setores definidos pela CONTRATANTE.
RESUMO:
CONTRATADA – produção, envase, higienização, distribuição e recolha nos diversos setores.
CONTRATANTE – supervisão.
2.5. Comemorações de paciente (unidades ICESP e ITACI)
A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento de “preparação” para comemoração de aniversário para pacientes aniversariantes, conforme fluxo estabelecido pela CONTRATRANTE.
Entenda-se como “preparação”: milk shake, bolo simples, bolo confeitado, pudim e etc.
Esta variedade de “preparações” é necessária para atendermos aos pacientes aniversariantes com diferentes tipos de dietas (geral, leve, líquida, pastosa batida e etc).
Seguir conforme orientações abaixo:
• milk shake: copo de vidro individual próprio ou copo descartável, 300 ml e canudo;
• pudim: taça de vidro individual ou descartável, 150 a 200g e colher;
• bolo confeitado: bolo inteiro com 500g, 10 pratos descartável para bolo, 10 garfos descartável, 10 guardanapos e 1 faca descartável.
Os bolos devem ter recheio e cobertura; diversos sabores: creme baunilha, coco, prestígio, floresta negra, doce de leite, etc.
Poderão ocorrer outras comemorações específicas como batizados, casamentos e etc, solicitadas pela CONTRATANTE que deverão ser atendidas pela CONTRATADA.
RESUMO:
CONTRATADA – produção e disponibilidade dos itens em datas e horários estabelecidos. Na unidade ITACI, além das responsabilidades descritas anteriormente, a distribuição dos itens também será de responsabilidade da CONTRATADA.
CONTRATANTE – supervisão
2.6. Cozinha Experimental (unidade ICESP)
O fornecimento de materiais e insumos para realização de aulas na Cozinha Experimental – gêneros alimentícios perecíveis e não-perecíveis, descartáveis, entre outros – deverá ser patrocinado pela CONTRATADA.
O número de atividades (aulas, treinamentos, oficinas, etc) na Cozinha Experimental poderá aumentar devido à necessidade de formação de novos grupos (acompanhantes, pacientes, colaboradores, etc), conforme demanda da CONTRATANTE.
O valor teto estabelecido para esta finalidade deverá ser R$ 1.000,00 (mil reais) mensais.
Os preços utilizados para compor o demonstrativo dos itens fornecidos deverão ser os preços correspondentes ao da aquisição da matéria prima (sem acréscimos de margem de lucro).
A CONTRATADA deverá enviar mensalmente os custos gastos destinados a essas atividades, apresentando nota fiscal quando solicitado.
RESUMO:
CONTRATADA – fornecimento de insumos e materiais descartáveis nas datas estabelecidas.
CONTRATANTE – produção, condução da atividade.
2.7. Lanches (unidades ICESP e ITACI)
A CONTRATADA deverá disponibilizar variedades de sabores de lanches por solicitação da CONTRATANTE.
A composição para o fornecimento de lanches deverá atender aos itens abaixo, não devendo conter nenhum tipo de embutido/frios, exceto em ocasiões específicas (pedido especial, eventos, , entre outros) solicitadas pela CONTRATANTE.
Os recheios poderão ser compostos por: pasta de frango, atum ou queijo, patês, entre outros.
• Kit lanche tipo 1 (simples)
1 (um) suco de fruta industrializado de 100 a 200 ml, com 100% de fruta, sabores variados;
1 (um) lanche completo embalado individualmente, com fechamento automático, com etiqueta de ingredientes, composição nutricional e prazo de validade;
O lanche deve ter 110g e ser composto por: pães (50g) variando entre pão de forma, pão de hot dog, pão de hambúrguer, roseta, bisnaga, integral, pão de leite, tulipa, baguete; recheio (60g).
1 (um) guardanapo embalado individualmente;
1 (um) saco com fechamento automático com os 3 itens.
• Kit lanche tipo 2 (completo)
1 (um) suco de fruta industrializado de 100 a 200 ml, com 100% de fruta, sabores variados;
1 (um) lanche completo embalado individualmente, com fechamento automático, com etiqueta de ingredientes, composição nutricional e prazo de validade;
O lanche deve ter 110g e ser composto por: pães (50g) variando entre pão de forma, integral, pão de hot dog, pão de hambúrguer, roseta, bisnaga, integral, pão de leite, tulipa, baguete; recheio (60g)
1 (uma) fruta da época, embalada individualmente, com fechamento automático; 1 (um) guardanapo embalado individualmente;
1 (um) saco com fechamento automático com os 4 itens.
• Kit Lanche tipo 3 (mini lanche)
1 (um) lanche completo embalado individualmente, com fechamento automático, com etiqueta de ingredientes, composição nutricional e prazo de validade;
O lanche deve ter 30g e ser composto por: pães variando entre pão de forma, integral, pão de hambúrguer, roseta, bisnaga, integral, pão de leite, tulipa; recheio (15g), conforme acordado previamente com a CONTRANTANTE.
Poderão ser solicitados itens avulsos, tais como: suco, lanche, fruta, chá, etc.
RESUMO:
CONTRATADA – fornecimento conforme solicitação.
CONTRATANTE – distribuição.
2.8. Itens avulsos (ICESP e ITACI)
A CONTRATADA deverá fornecer itens avulsos, conforme tabela descrita no item 10, e com frequência conforme a necessidade da CONTRATANTE.
3. Equipe de trabalho (unidades ICESP e ITACI)
A CONTRATADA deverá providenciar a reposição de colaboradores para cobrir folgas, faltas, férias, demissões, licenças (saúde, maternidade), afastamentos, etc, de pessoal da área técnica e operacional, mantendo o quadro de colaboradores completo, necessários à execução do presente contrato, sem prejuízo ao fornecimento de refeições e distribuição. Também deverá enviar, quando solicitado, a lista atualizada de colaboradores com descrição de cargos e sempre que ocorrerem novas admissões e desligamentos a CONTRATANTE deverá ser comunicada imediatamente. Manter a qualidade e uniformidade no padrão de alimentação, independentemente das escalas de trabalho adotadas (nº de colaboradores, áreas que estarão alocados, turnos de trabalho, etc).
A CONTRATADA não deverá contratar colaboradores que foram desligados pela CONTRATANTE nesta unidade.
O acesso dos colaboradores da CONTRATADA será realizado mediante crachá fornecido pela CONTRATANTE que será fornecido na admissão e deverá ser devolvido imprescindivelmente no desligamento do mesmo e seu uso é pessoal e intransferível. Em caso de extravio, perda ou quebra a CONTRATADA deverá pagar a segunda via do crachá.
Submeter-se às normas de segurança segundo legislação pertinente e acatar políticas institucionais específicas da CONTRATANTE, quando do acesso às suas dependências.
OBS: As políticas Institucionais são documentos internos, que tem acesso restrito aos colaboradores da Instituição. Aquelas que são pertinentes à atuação da CONTRATADA no ICESP e ITACI serão disponibilizadas sob a forma de orientações com registro em ata de reunião e/ou treinamentos específicos.
Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de normas e procedimentos internos da CONTRATANTE, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade.
OBS: Especificamente procedimentos para empresas terceiras não temos, porém para efeito de gestão do ICESP e especificamente para a área de Segurança do Trabalho e independente da existência de procedimentos internos aplicar-se-á as seguintes situações:
- Deve-se obedecer à Legislação vigente no que tange aos conceitos de Segurança do Trabalho, Higiene Ocupacional. Regulamento Técnico que estabelece os parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário em estabelecimentos de alimentos, Centro de Vigilância Sanitária entre outros;
- Como empresa terceirizada, ou seja, sob nossa responsabilidade, fica a cargo da CONTRATANTE e de pleno direito a visita informal as instalações utilizadas pela CONTRATADA e a emissão de relatórios para a mesma para regularização das não conformidades encontradas, não conformidades estas que afetem o padrão da CONTRATANTE em termos auditorias e/ ou atendimento ao instituto que devem ser solucionadas pela CONTRATADA;
- Fica sob a responsabilidade da CONTRATADA, quando ocorrer, emitir e fazer toda a tratativa de ocorrência de acidentes de trabalho, ou seja, aviso prévio a gestora do contrato e Segurança do Trabalho e envio de cópia do relatório com as devidas tomada de ações.
Manter o pessoal em condição de saúde compatível com suas atividades, realizando, às suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com a legislação vigente.
Deixar disponível arquivo de cópia dos exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho, conforme preconiza NR7 que compõe Portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações, fornecendo cópias sempre que solicitado.
Apresentar, quando solicitado, relatórios com os resultados dos exames admissionais, periódicos, demissionais, por mudança de função e por retorno ao trabalho, assinado pelo médico do trabalho coordenador conforme NR7 que compõe a Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações.
Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Programa de Gerenciamento de Risco - PGR, contendo, no mínimo, os itens constantes das Normas Regulamentadoras nº 01, 07 e 09, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Apresentar à CONTRATANTE, quando exigidos, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidentes de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATANTE, por força deste contrato.
Responsabilizar-se expressamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, sem ônus para a CONTRATANTE.
Fornecer uniformes, calçados e equipamentos de proteção individual e coletivo, e crachás de identificação a todos os seus colaboradores em serviço nas dependências da CONTRATANTE. Supervisionar diariamente a higiene pessoal e a limpeza dos uniformes de seus colaboradores.
Comprovar a entrega de equipamentos de proteção individual (EPI) aos colaboradores, sendo que a relação deverá conter nome e a função do favorecido e a especificação do equipamento destinado a cada um.
Proporcionar aos seus colaboradores, condições necessárias para a realização das atividades, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais adequados à natureza das tarefas desenvolvidas. A
CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo transporte e refeições de seus colaboradores, assim como demais benefícios oferecidos na contratação.
Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
A CONTRATADA deverá promover treinamentos periódicos específicos, teóricos e práticos de toda a equipe de trabalho, por meio de programa de treinamento destinado aos colaboradores operacionais, administrativos e técnicos, abordando os aspectos de higiene pessoal, ambiental, dos alimentos, técnicas culinárias e, obrigatoriamente, a prevenção de acidentes de trabalho e combate a incêndio, biossegurança, apontando a pauta administrada com lista de presença assinada pelos colaboradores e periodicidade em que será realizado, apresentando cronograma à supervisão e aprovação da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE poderá solicitar intervenção e/ou participação nos programas de treinamento, visando o apoio aos programas de treinamento e integração à diretrizes e normas específicas da instituição, assim como aos padrões estabelecidos.
Responder pela disciplina de seus colaboradores durante a sua permanência nas dependências da CONTRATANTE, orientando-os para manterem o devido respeito e cortesia com os colegas de trabalho e com colaboradores do SND da CONTRATANTE.
Se necessário, afastar imediatamente das dependências do hospital qualquer colaborador, por mais qualificado que seja, cuja presença venha a ser considerada inadequada à CONTRATANTE, promovendo a sua imediata substituição.
Responsabilizar-se por eventuais paralisações das rotinas, por parte de seus empregados, garantindo a continuidade do fornecimento de refeições hospitalares, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE.
Cumprir as posturas do município e as disposições legais, Estaduais e Federais que se relacionem com a modalidade deste contrato.
Os colaboradores da CONTRATADA deverão realizar as refeições no refeitório indicado pela CONTRATRANTE.
3.1. Unidade ICESP
A CONTRATADA deverá manter um nutricionista responsável técnico (RT) pela supervisão do fornecimento de refeições hospitalares e garantir a efetiva e imediata substituição do profissional, pelo menos por outro do mesmo nível, ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Resolução CFN nº 204/98.
Manter quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo em número necessário e suficiente para atender com eficiência e excelência a demanda do presente contrato, com o cumprimento das obrigações descritas e que foram assumidas pela CONTRATADA. O quadro de pessoal deve ser validado pela CONTRATANTE, que periodicamente solicitará a confirmação do quadro atual.
Assegurar, em conjunto com a CONTRATANTE, a observância e atendimento dos parâmetros quantitativos de profissionais estabelecidos em legislações do Conselho Regional de Nutricionistas, em especial o Ato Normativo CRN-3 nº 06/2001.
Incluir no quadro de colaboradores para liderança, profissionais técnicos em nutrição para realização da conferência da montagem das dietas de todas as refeições, inclusive dias não úteis, e profissional graduado em nutrição para a realização do processo de controle de qualidade da unidade.
Comprovar, quando solicitado, o registro e regularidade de seus nutricionistas e técnicos presentes na unidade, junto ao Conselho Regional.
3.2. Unidade ITACI
A CONTRATADA deverá realizar a supervisão do nutricionista dos processos e colaboradores na unidade periodicamente definida pela CONTRATANTE.
Deverá dimensionar equipe em quantidade suficiente para atendimento com excelência, o cumprimento das obrigações descritas e que foram assumidas pela CONTRATADA.
Para tanto, a CONTRATADA deverá realizar o dimensionamento adequado para cobertura da unidade por 24 horas, todos os dias da semana. Sendo que no período das 7:00 às 19:00 horas, deverão estar na unidade no mínimo dois colaboradores, e período noturno das 19:00 às 7:00 horas para atendimento da unidade.
RESUMO:
CONTRATADA – equipe qualificada e em quantidades adequadas para atender toda a demanda descrita no presente Memorial Descritivo.
CONTRATANTE – supervisão.
4. Equipamentos (unidade ICESP e ITACI)
Zelar pelos equipamentos da CONTRATANTE (ANEXO C), realizando manutenção preventiva e corretiva mensalmente ou de acordo com a necessidade da área/equipamento. Equipamentos que, por xxxxxxx, não for possível o conserto (ou término da vida útil), deverão ser repostos pela CONTRATADA e retirados ao fim do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE.
Havendo a necessidade de uso de outro equipamento não disponível na CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos adequados e realizar a manutenção preventiva e corretiva, e deverão ser retirados ao final do contrato, e o mesmo deverá ser avaliado pela Engenharia da CONTRATANTE antes do seu uso.
Manter todos os equipamentos necessários à execução das atividades, em perfeitas condições de uso e em bom estado de conservação, devendo substituir aqueles que encontrarem-se após vida útil ou aqueles que vierem a ser considerados impróprios pela CONTRATANTE, comprovadamente devido ao mau estado de conservação. Os equipamentos substituídos deverão ser retirados pela CONTRATADA ao final do contrato, sem ônus a CONTRATANTE.
Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
Executar a manutenção corretiva, de todos os equipamentos danificados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis ou conforme prazo estipulado pelo fornecedor apresentando documentação formal do mesmo
a fim de que seja garantido o bom andamento das rotinas e a segurança dos colaboradores da CONTRATADA e da instituição. A CONTRATADA deverá garantir a eficácia na entrega dos serviços estabelecidos neste contrato mesmo com a reposição temporária dos equipamentos, até que seja realizado conserto ou reposição do mesmo.
Apresentar um relatório mensal informando das ações corretivas e preventivas realizadas em cada equipamento.
A manutenção das câmaras refrigeradas e congeladas será de responsabilidade da CONTRATANTE. Em caso de necessidade interna, as câmaras refrigeradas/congeladas poderão ser requisitadas para atendimentos emergenciais de plano de contingência para áreas da CONTRATANTE. Neste caso, as mercadorias deverão ser remanejadas nas câmaras disponíveis imediatamente após o comunicado da CONTRATANTE, e se necessário e possível, transferidas para outra unidade. A CONTRATANTE informará a necessidade, através de seu representante. Em caso de falha destes equipamentos, a CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais perdas de produtos armazenados.
Caberá à CONTRATADA zelar pela conservação das câmaras refrigeradas/congeladas, responsabilizando-se pelos custos de manutenção comprovadamente advindos de mau uso ou negligência, deterioração por produtos químicos e/ou alimentares e/ou água, violação de componentes das câmaras e intervenção técnica não autorizada pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os itens de informática e insumos de escritório necessários ao apoio e desenvolvimento das atividades, computadores, impressoras, software e hardware. O sistema da CONTRATADA deverá atender as expectativas da CONTRATANTE, com avaliação prévia das funções do mesmo.
A CONTRATANTE dispõe de equipamentos para a operação. Havendo a necessidade de uso de outro equipamento, não disponível na CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos adequados e realizar a manutenção preventiva e corretiva, e deverão ser retirados ao final do contrato sem ônus para a CONTRATANTE. Os equipamentos da CONTRATADA deverão ser avaliados pela Engenharia da CONTRATANTE antes do seu uso.
Manter os equipamentos necessários para execução das atividades em perfeita condições de uso e em bom estado de conservação, devendo substituir aqueles que encontrarem-se após a vida útil ou aqueles que vierem a ser considerados impróprios pela CONTRATANTE, comprovadamente devido ao mal estado de conservação.
RESUMO:
CONTRATADA – quantidades adequadas para atender a demanda deste edital, manutenção preventiva e corretiva, reposição, quando necessário.
CONTRATANTE – manutenção câmaras, supervisão.
5. Utensílios
5.1. Unidade ICESP
Os utensílios para distribuição deverão ser de louça de materiais de vidro, porcelana, policarbonato e inox, todos deverão ser resistentes e de excelente qualidade, e validados pela CONTRATANTE, sendo: xícaras, pires, prato (raso e com divisórias tipo “T”), cumbuca para feijão e sopa, travessa para salada e sobremesa, garrafa térmica pequena (250ml) para os líquidos quentes, choches e talheres de inox.
Em caso de utilização de material descartável, para o acondicionamento de algum item integrante da dieta, os custos com o material serão da CONTRATADA.
Como rotina permanente, as refeições servidas para pacientes e acompanhantes em ISOLAMENTO serão servidas exclusivamente em material descartável, sendo os custos com estes materiais deverão estar incorporados na refeição, ou conforme solicitação específica da CONTRATANTE.
Também como rotina permanente, as refeições servidas para pacientes do setor de quimioterapia, e hospital dia serão servidas exclusivamente em material descartável (plástico ou isopor), sendo que os custos com estes materiais deverão estar incorporados na refeição.
Os utensílios descartáveis deverão ser seguidos conforme o item qualquer alteração (alteração provisória ou permanente do padrão) deverá ser validado pela CONTRATANTE. Em casos de alteração no padrão a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 48hs para aprovação.
Devem obrigatoriamente ser observados níveis de qualidade e apresentação dos descartáveis:
• Resistente à alta e baixa temperatura;
• Talher resistente ao uso da refeição;
• Livre de Bisfenol A;
• Boa apresentação;
• Compatível ao tamanho da bandeja;
• Manter a padronização dos utensílios para a boa apresentação.
Todos os valores para itens avulsos (exemplo: purê de batata, bife, porção de frutas, etc) deverão ter preços considerando exclusivamente a preparação, pois não será autorizada a cobrança de itens descartáveis avulsos (exemplo: cobrar 01 purê de batata + 01 pote descartável) e nem os descartáveis utilizados para acondicionar as preparações/refeições que irão para pacientes/acompanhantes em isolamento. Conforme necessidade, a CONTRATANTE poderá alterar o padrão de descartável e /ou louça ao longo do contrato.
Os utensílios utilizados em todas as etapas da produção de refeições, desde o recebimento de materiais (caixas acondicionamento, estrados, etc), produção (panelas, recipientes, talheres, etc) e montagem das refeições (cubas para carros térmicos, utensílios para porcionamento, etc), deverão ser de material adequado para cada etapa e de acordo com a legislação vigente.
O enxoval inicial de todos os utensílios de distribuição e produção e de refeições, e do Centro Cirúrgico, será fornecido pela CONTRATANTE e entregue para CONTRATADA conforme listagem – ANEXO D.
A CONTRATANTE será responsável pela reposição de 40% e a CONTRATADA por 60% das perdas/quadrimestre do enxoval inicial destinado à distribuição de refeições dos pacientes (xícaras, pratos, cumbucas, travessas, cloches, bandejas, talheres de inox e jarras plásticas para o fornecimento de água). A CONTRATADA será responsável pela reposição de 100% dos demais utensílios destinados a produção de refeição (exemplo: caixas plásticas, estrados, panelas, recipientes diversos, peças em altileno, formas alumínio, cubas em inox para carros térmicos, utensílios para porcionamento, etc). Se houver necessidade de outros utensílios para a produção das refeições, a CONTRATADA será responsável pela aquisição, os quais poderão ser retirados no término deste contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
A reposição dos itens do inventário deverá ocorrer 60 dias após a realização do mesmo, tanto para a CONTRATANTE como para CONTRATADA.
5.2. Unidade ITACI
A CONTRATADA deverá utilizar somente material descartável para atendimento dos pacientes, acompanhantes e colaboradores autorizados, seguindo as especificações técnicas descritas acima.
O inventário inicial dos utensílios é de responsabilidade da CONTRATANTE. A relação dos utensílios disponíveis será fornecida no início da operação. Em caso de necessidade de utensílio que não esteja na relação, a CONTRATADA poderá utilizar na unidade mediante autorização prévia da CONTRATANTE.
RESUMO:
CONTRATADA – disponibilidade adequada de acordo com percentual estabelecido.
CONTRATANTE – disponibilidade adequada de acordo com percentual estabelecido, supervisão.
6. Demais responsabilidades e obrigações da CONTRATADA
Garantir que as dependências vinculadas à realização das atividades, bem como as instalações e equipamentos colocados à disposição sejam de uso exclusivo para atender o objeto do contrato, salvo avaliação de projetos específicos com aprovação prévia da CONTRATANTE.
A obrigação e responsabilidade relacionada à manutenção predial (hidráulica, elétrica, pintura, etc), será da CONTRATANTE; entretanto, quando houver mau uso pela CONTRATADA, a mesma será responsabilizada pelas despesas e/ou manutenção.
Responder à CONTRATANTE pelos danos ou avarias causados ao patrimônio da CONTRATANTE por seus colaboradores e encarregados, mediante comprovação.
Responsabilizar-se pelas despesas de consumo com telefone (linha e ramal), conforme demonstrativo mensal apresentado pela CONTRATANTE após envio de relatório pelo setor de telefonia.
Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho apresentando Plano de Contingência detalhado para situações emergenciais, tais como: greve de colaboradores, greve de transporte público, paralisações, etc., assegurando a continuidade do presente contrato.
Elaborar, acompanhar e disponibilizar, sempre que necessário a CONTRATANTE, documentos e indicadores de qualidade tais como absenteísmo, rotatividade de colaboradores, não conformidade de gêneros, falta de produtos, treinamentos entre outros que poderão ser solicitados.
Respeitar as normas específicas da CONTRATANTE para controle de acesso nas áreas de produção e/ ou demais áreas da Instituição, permitindo o acesso de colaboradores e visitante, somente e exclusivamente mediante autorização da CONTRATANTE. Em caso de acesso às áreas de produção de refeições, somente acesso com paramentação adequada.
Responsabilizar-se pelas chaves referentes às áreas físicas utilizadas para execução das atividades. A CONTRATANTE reserva-se o direito de manter cópias de todas as chaves das instalações colocadas à disposição da CONTRATADA.
Garantir a qualquer momento, o acesso dos nutricionistas da CONTRATANTE, em todas as áreas de produção de refeições para acompanhar os procedimentos adotados pela CONTRATADA.
Realizar para fins de pagamento, o controle semanal do número de refeições/itens/preparações solicitadas. Ocorrendo diferenças nestes controles, a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão avaliar as justificativas para decisão satisfatória reciprocamente. A metodologia (excel, programas de estatística, etc.) de lançamento do número de refeições/itens/preparações deverá ser decidida em comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
O faturamento deverá ser encaminhado através da entrega de notas fiscais com respectivos boletos para pagamento, até o 3º dia útil do mês subsequente, à CONTRATANTE. O pagamento será para o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao mês correspondente ao fechamento.
Providenciar, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do término do contrato, a contagem e verificação dos utensílios e equipamentos, na presença de elemento designado pela CONTRATANTE, bem como a avaliação das condições dos mesmos e das instalações e promover os reparos necessários, antes do término da vigência do contrato.
A CONTRATADA reconhece que é a única e exclusiva responsável civil e criminal por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus colaboradores durante a realização de suas atividades, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar, desde que comprovado.
A CONTRATADA deverá seguir as Boas práticas ambientais específicas (ANEXO B).
A CONTRATADA deverá seguir as normas estabelecidas pela CONTRATANTE de acordo com os selos de qualidade/ acreditação da instituição.
Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente pelo bom estado e boa qualidade dos alimentos, refeições e lanches servidos, desde que comprovado pelo laudo técnico, respondendo perante a administração da CONTRATANTE, inclusive órgão do poder público, por ocorrência de qualquer alimento, condimento e/ou ingredientes contaminados, deteriorados ou de qualquer forma incorreta e/ou inadequados para os fins previstos no presente contrato.
Na unidade ITACI a CONTRATADA será responsável pela distribuição das refeições, mamadeiras, complementos nutricionais e dietas enterais.
7. Demais responsabilidades e obrigações da CONTRATANTE
Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os seguintes itens:
• Indicar, formalmente, o gestor e/ ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
• Disponibilizar à CONTRATADA as dependências e instalações físicas destinadas ao preparo das refeições;
• Disponibilizar à CONTRATADA todas as normas e/ ou rotinas de segurança vigentes na Instituição;
• Entregar à CONTRATADA quando do início do contrato, relação onde conste relação e inventário de equipamentos/utensílios existentes;
• Responsabilizar-se pelas despesas de consumo de água, energia elétrica e gás das dependências colocadas à disposição da CONTRATADA, e em caso da falta destes por desabastecimento, a não haverá ônus para a CONTRATADA;
• A utilização de todos os recursos colocados à disposição (gás, água, energia elétrica, etc), deverão respeitar as normativas internas e basear-se em boas práticas ambientais específicas e, estarão sujeitos à medição para o controle de consumo mensal. A CONTRATADA deverá arcar com os custos adicionais por comprovada utilização em desacordo com as normas da instituição;
• A obrigação e responsabilidade relacionada à manutenção predial (hidráulica, elétrica, pintura, etc), será da CONTRATANTE; entretanto, quando houver mau uso pela CONTRATADA, a mesma será responsabilizada pelas despesas e/ ou manutenção. Entenda-se mau uso: entupimento do esgoto por excesso de sujidades descartadas indevidamente pelos ralos/ grelhas, danos às portas, paredes pela manipulação inadequada de carros, uso inadequado dos equipamentos e/ ou qualquer situação similar que ficar comprovado que o prejuízo às instalações prediais foi ocasionado por conduta e comportamento inadequado dos colaboradores da CONTRATADA;
• Realizar a limpeza preventiva e corretiva das caixas de gordura da cozinha, sempre que necessário;
• A higienização do piso, paredes, portas, janelas, grelhas, coifas e sistema de exaustão da cozinha e demais áreas do SND é de responsabilidade da CONTRATANTE;
• A limpeza dos vestiários e sanitários é de responsabilidade da CONTRATANTE;
• Remover para locais apropriados os resíduos ou sobras de mercadorias, materiais, alimentos e outros, devidamente embalados de acordo com as normas sanitárias vigentes e recolher e armazenar o lixo, descartáveis, etc e sobras de alimentos, em sacos plásticos de cor apropriada, fornecidos pela CONTRATANTE, dos vários setores até o local indicado;
• O enxoval inicial de utensílios e equipamentos é de responsabilidade da CONTRATANTE;
• Os padrões de qualidade deverão ser mantidos invariavelmente durante a execução do contrato, sujeitos à avaliação da CONTRATANTE;
• A desinsetização e a desratização é de responsabilidade da CONTRATANTE;
• Analisar e aprovar os cardápios de dietas gerais, especiais elaborados pela CONTRATADA, assim como as eventuais alterações que se façam necessárias, a qualquer tempo, é de responsabilidade da CONTRATANTE;
• Conferir e aprovar a medição das refeições e itens solicitados;
• Encaminhar, para liberação de pagamento, as faturas aprovadas de fornecimento de refeições;
• Comunicar por escrito à CONTRATADA, qualquer falha ou deficiência no fornecimento de refeições hospitalares, exigindo a imediata correção.
A CONTRATANTE garantirá, através do quadro próprio de nutricionistas, a realização das rotinas de visitas à pacientes, atualização de mapas para distribuição de dietas e emissão de etiquetas para identificação e montagem das refeições e atendimento de terapia nutricional.
A CONTRATANTE responsabilizar-se-á integralmente pela nutrição clinica e ambulatorial. Bem como a aquisição da água mineral, mamadeiras e terapia nutricional.
Na unidade ICESP a CONTRATANTE garantirá através do quadro próprio de atendentes de nutrição (= copeiro hospitalar), a distribuição e recolha das refeições.
Na unidade ITACI a CONTRATADA será responsável pela distribuição das refeições, mamadeiras, complementos nutricionais e dietas enterais.
8. Fiscalização e controle de execução do contrato - SLA (Service Level Agreement) (unidade ICESP e ITACI)
À CONTRATANTE, por intermédio do gestor e/ou o fiscal, é assegurada a gestão e/ou fiscalização do contrato, de forma a acompanhar a execução contratual, de modo a assegurar o cumprimento da execução do escopo contratado.
A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
Com objetivo de definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade do fornecimento de refeições hospitalares pela CONTRATADA na execução do contrato de fornecimento de refeições por preço unitário serão analisados aspectos descritos abaixo, conforme notas “CONFORME” ou “NÃO CONFORME”.
Tabela dos itens avaliados no Formulário de Avaliação de Qualidade:
ASPECTO 1 Desempenho profissional | Subitens |
Item 1: Cumprimento das atividades | Cumprimento das atividades definidas nas especificações técnicas e contrato, tais como: - Programação das atividades de nutrição e alimentação; |
- Elaboração de cardápio completo conforme descrito no contrato; - Pré-preparo e cocção dos alimentos; - Porcionamento uniforme das dietas, utilizando-se utensílios apropriados; - Distribuição de dietas utilizando utensílios conforme descrito no contrato (garrafas térmicas, xícara, pires, talher em inox, etc); - Montagem das dietas segundo padronizado no Manual de Dietas Hospitalares (declinações); - Transporte interno das preparações; - Conservação dos equipamentos e utensílios envolvidos no recebimento, produção e montagem das refeições. | |
Item 2: Qualificação/ atendimento ao público/ postura | - Qualificação e habilitação da mão de obra disponibilizada pela Contratada; - Manipulação de alimentos; - Presença de um nutricionista durante os períodos de produção e montagem de dietas; - Conduta dos empregados da Contratada com o cliente e com o público; - Técnica de atendimento ao cliente (unidade ITACI). |
Item 3: Uniformes e identificação | - Uso de uniformes em perfeito estado de conservação; - Manter aparência pessoal adequada, asseio pessoal e sem uso de adornos; - Utilização de equipamentos de proteção individual e uniformes adequados as tarefas que executam e as condições climática; - Os uniformes devem compreender: aventais, calças e blusas, de cor clara, calçados fechados, botas antiderrapantes, rede para proteção dos cabelos. |
ASPECTO 2 Desempenho das Atividades | Subitens |
Item 4: Refeições produzidas | - Conformidade das refeições produzidas com o especificado no contrato e seus anexos para dietas gerais e dietas especiais, destinadas a pacientes adultos e infantis, com destaque para as dietas especiais. |
- Apresentação mensal do cardápio diário completo (prazo de entrega, qualidade do cardápio proposto – qualidade dos materiais, preparações variadas, equilibradas e de boa aparência e sabor, nutritivos proporcionando o aporte calórico necessário e uma boa aceitação por parte dos pacientes, sanitizados, preferencialmente de fácil e rápido preparo, balanceamento nutricional, necessidades orgânicas, atendimento aos ajustes demandados e fixação do cardápio em local visível); - Conformidade das refeições produzidas com o cardápio aprovado; - Identificação correta dos itens produzidos (nome do produto, data de fabricação, data de validade, descrição dos ingredientes, se necessário); - Qualidade das refeições produzidas (quantidade servida, condições higiênico-sanitárias, apresentação, porcionamento e temperatura das refeições); - Planejamento dos cardápios diferenciados para pacientes, em datas especiais; - Cardápios diferenciados aos pacientes cujo padrão alimentar tenham influências de preceitos religiosos, tabus, hábitos alimentares e socioculturais, em consonância com o estado clínico e nutricional; - Cumprimento dos horários de produção e montagem das bandejas para distribuição, conforme descrito em contrato. Tolerância de 15 minutos, desde que justificado e avaliado pela CONTRATANTE; - Atendimento aos pedidos especiais. | |
Item 5: Gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo utilizados | Avaliação da qualidade dos gêneros e produtos alimentícios, bem como dos materiais de consumo utilizados na execução do contrato, quanto a: - Qualidade dos gêneros alimentícios (utilização de gêneros de primeira qualidade, com registro no Ministério da Saúde, dentro do prazo de validade, de acordo com avaliação sensorial – cor, gosto, odor, aparência, textura e sabor, em correta condições das embalagens e com a devida rotulagem); - Realização de análise laboratorial para controle bacteriológico (coleta, armazenamento e manutenção diária de amostras da alimentação preparada e fornecimento quadrimestral do relatório das análises bacteriológicas, toxicológicas e físico-químicas realizadas); - Qualidade adequada dos materiais de consumo utilizados; - Aquisição de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo em geral; - Controle quantitativo e qualitativo dos gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo; |
- Manter estoque de matéria-prima em nível seguro para não haver falta e/ ou alteração de cardápio em função de planejamento e logística inadequada. | |
Item 6: Condições | Avaliação quanto as condições higiênicas e forma de armazenamento dos |
higiênicas de | gêneros e produtos alimentícios e demais materiais necessários a |
armazenamento/ | execução do contrato e transporte das refeições (unidade ITACI), quais |
Transporte | sejam: |
- Condições higiênicas no armazenamento, manipulação, preparação e | |
transporte dos alimentos; | |
- Higienização das instalações, equipamentos, utensílios refeitório, local de | |
preparação e armazenamento dos alimentos); | |
- Sistemática de armazenamento dos gêneros e produtos alimentícios | |
(produtos adequadamente identificados e acondicionados, protegidos | |
contra contaminação e mantidos na temperatura correta); | |
- Sistemática de armazenamento dos materiais (produtos adequadamente | |
identificados e acondicionados, protegidos contra contaminação e em locais | |
diferentes dos alimentos); | |
- Controle de temperatura para o transporte dos alimentos; | |
- Acondicionamento correto dos alimentos; | |
- Condições higiênicas do carro de transporte; | |
- Cumprimento do horário estipulado para o transporte |
ASPECTO 3 Gerenciamento | Subitens |
Item 7: Periodicidade da supervisão | - Execução de supervisão e /ou auditorias (internos e/ou externos) dos processos da cozinha por parte da CONTRATADA. |
Item 8: Gerenciamento das atividades operacionais | - Administração das atividades operacionais; - Monitoramento desde a higienização pessoal, ambiental, material, |
manipulação, preparo, identificação e transporte, bem como o controle de temperatura do ambiente, da esterilização, do resfriamento, da refrigeração e do reaquecimento, através de supervisão técnica, treinamento e reciclagem contínua dos colaboradores; - Cumprimento das boas práticas ambientais quanto a: uso racional da água; eficiência energética; redução de produção de resíduos alimentares e melhor aproveitamento dos alimentos; programa de coleta seletiva de resíduos sólidos; produtos biodegradáveis; controle de poluição sonora; destinação final de resíduos de óleos utilizados em frituras e cocções; - Recorrência de falta de um mesmo produto na semana, sendo evidenciado na operação falta de logística. | |
Item 9: Atendimento as solicitações | - Atendimento as solicitações do CONTRATANTE conforme condições estabelecidas no contrato. |
Item 10: Salários, benefícios e obrigações trabalhistas | - Comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da CONTRATADA segundo o contrato. |
Adaptada de Secretaria de Orçamento e Gestão. Vol.8 Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação Hospitalar, Jun, 2010.
Cabe à CONTRATANTE, através dos nutricionistas responsáveis pela fiscalização do contrato e com base no Formulário de Avaliação de Qualidade, efetuar o acompanhamento diário das atividades executadas pela CONTRATADA, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal.
Os nutricionistas da CONTRATANTE apresentarão diariamente o formulário preenchido ao responsável da CONTRATADA. Para os itens avaliados como NÃO CONFORME, a CONTRATADA poderá anexar justificativa correspondente, com comprovação. Posteriormente, as avaliações deverão ser encaminhadas ao Gestor do contrato para validação final das justificativas. A CONTRATADA receberá a validação final das suas justificativas pelo Gestor do contrato, com as penalidades a serem aplicadas no mês.
Cabe ao Gestor do Contrato encaminhar mensalmente a CONTRATADA, juntamente com os canhotos das Notas Fiscais, a avaliação de desempenho, o Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês o desempenho global da CONTRATADA em relação aos conceitos alcançados pela mesma.
Formulário de Avaliação de Qualidade:
Unidade: |
Período: Data: |
Contratada: |
Responsável pela Fiscalização: |
Gestor do Contrato: |
ASPECTO 1: Desempenho Profissional | Conforme | NÃO Conforme |
Item 1: Cumprimento das Atividades | ||
Item 2: Qualificação/ Atendimento ao Público/ Postura | ||
Item 3: Uniformes e Identificação |
ASPECTO 2: Desempenho das atividades | Conforme | NÃO Conforme |
Item 4: Refeições servidas | ||
Item 5: Gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo utilizados | ||
Item 6: Condições higiênicas e de armazenamento |
ASPECTO 3: Gerenciamento | Conforme | NÃO Conforme |
Item 7: Periodicidade da Supervisão | ||
Item 8: Gerenciamento das atividades operacionais | ||
Item 9: Atendimento as Solicitações | ||
Item 10: Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas | ||
Sub-total |
Total de itens |
Aspectos penalizados: | % total considerada para penalização: | Nota final e classificação: |
Itens penalizados: |
Assinatura do responsável pela fiscalização: | Assinatura do Coordenador de Nutrição: | Assinatura do Gestor do Contrato: | Assinatura do Responsável pela Contratada: |
Tabela para aplicação de multas:
Descrição | Valor sugerido |
01 item NÃO CONFORME no dia | Multa de 1% sobre a quantidade total de refeições servidas no dia multiplicado pelo preço da refeição de maior valor |
02 itens NÃO CONFORME no dia | Multa de 2% sobre a quantidade total de refeições servidas no dia multiplicado pelo preço da refeição de maior valor |
03 itens NÃO CONFORME no dia | Multa de 3% sobre a quantidade total de refeições servidas no dia multiplicado pelo preço da refeição de maior valor |
04 itens NÃO CONFORME no dia | Multa de 4% sobre a quantidade total de refeições servidas no dia multiplicado pelo preço da refeição de maior valor. Caso esta seja a nota média mensal, a CONTRATANTE acionará o setor de Contratos para revisão/ajuste das NÃO CONFORMIDADES. |
05 itens NÃO CONFORME no dia | Multa de 5% sobre a quantidade total de refeições servidas no dia multiplicado pelo preço da refeição de maior valor. Caso esta seja a nota média mensal, a CONTRATANTE acionará o setor de Contratos para avaliar rescisão. |
06 itens NÃO CONFORME no dia | Multa de 6% sobre a quantidade total de refeições servidas no dia multiplicado pelo preço da refeição de maior valor. |
07 itens com nota 0 (zero) ou 1 (um) no dia | Multa de 7% sobre a quantidade total de refeições servidas no dia multiplicado pelo preço da refeição de maior valor. |
*Considerar refeições todas as variações de dietas para pacientes, acompanhantes, colaboradores autorizados e xxx xxxxxxx.
ITENS NÃO CONFORME | CLASSIFICAÇÃO |
1 | ótimo |
2 | bom |
3 | regular |
4 | ruim |
5 a mais | péssimo |
O Gestor do Contrato, mensalmente e com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade gerados diariamente, consolidará a avaliação de desempenho da CONTRATADA gerando o quadro de resumo anual.
Quadro de resumo anual:
ASPECTO | Mês | Média | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||
1 | |||||||||||||
2 | |||||||||||||
3 | |||||||||||||
Total |
Constituem motivos para análise entre as partes e a não aplicação de multa em caso de:
• A ocorrência de acontecimentos novos, extraordinários e imprevisíveis pelas partes e a
elas não imputáveis, regularmente identificados, comprovados e impeditivos da execução do contrato em sua totalidade;
• Necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de calamidade pública ou de interrupção de epidemias.
Café distribuído para os colaboradores e itens extras (biscoitos, sucos, fruta, etc.) servidos não serão contabilizados como refeição, portanto, não serão contabilizados para cálculo de multa.
Na impossibilidade de se avaliar determinado item e/ou seus subitens, no momento, esse (s) será (ão) desconsiderado (s).
Realizar imediatamente o ajuste das não conformidades pontuadas durante as avaliações diárias.
A CONTRATANTE realiza a supervisão de todas as etapas do processo de produção de refeições. Na unidade ITACI também supervisiona a distribuição.
9. Resumo das obrigações e responsabilidades – Unidade ICESP e ITACI
OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES | CONTRATANTE | CONTRATADA |
Cardápio, aquisição, recebimento, armazenamento, controle estoque, preparo, montagem, higienização, controle microbiológico | X | |
Distribuição de refeições pacientes, acompanhantes e colaboradores autorizados – unidade ICESP | X | |
Distribuição de refeições pacientes, acompanhantes e colaboradores autorizados – unidade XXXXX | X | |
Coleta de amostras da refeição, manipuladores, ambiente, água para controle microbiológico e respectivas análises, MENSAL e SEMESTRAL e quando se fizer necessário | X | |
Refeições centro cirúrgico (aquisição, preparo e montagem) | X | |
Distribuição de refeições do centro cirúrgico | X | |
Copa da diretoria | X | |
Café colaboradores (aquisição, preparo, distribuição, recolha e | X |
higienização) | ||
Reposição de garrafas térmicas e botijas para distribuição do café (sem ampola de vidro) | X 20% de perdas/ quadrimestre) | X 80% de perdas/ quadrimestre |
Comemoração de pacientes (aquisição, preparo e montagem) | X | |
Distribuição da preparação para comemoração do paciente | X | |
Cozinha experimental (aquisição e fornecimento de insumos e descartáveis) | X | |
Produção e condução da atividade da cozinha experimental | X | |
Lanches e itens avulsos (aquisição e fornecimento) | X | |
Distribuição de lanches e itens avulsos | X | |
Análise de potabilidade da água | X | |
Equipe de trabalho qualificado e em quantidades adequadas para o atendimento de todo o edital | X | |
EPI’s/ uniformes/ calçados | X | |
Refeição dos colaboradores da CONTRATADA | X | |
Transporte dos colaboradores e demais benefícios exigidos por lei e pela categoria | X | |
Treinamento | X | |
Equipamentos novos (investimento) | X | |
Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos - Exceto equipamentos de refrigeração (câmaras refrigeradas e congelada) | X | |
Enxoval inicial de utensílios e equipamentos para distribuição, cozinha, copa da diretoria e centro cirúrgico | X | |
Reposição de utensílios de distribuição, cozinha, copa diretoria e centro cirúrgico- QUADRIMESTRE -40% de perdas de utensílios de distribuição, copa da diretoria e do centro cirúrgico - responsabilidade da CONTRATANTE - 60% de perdas de utensílios de distribuição, copa da diretoria e do centro cirúrgico - responsabilidade da CONTRATADA - 100% dos utensílios de Cozinha - responsabilidade da CONTRATADA | X (40% de perdas/ quadrimestre) | X (60% de perdas/ quadrimestre + 100% itens cozinha) |
Descartáveis para porcionamento de refeições isolamento de quimioterapia e hospital dia | X | |
Limpeza dos equipamentos e utensílios | X | |
Descarte de óleos e gorduras | X | |
Informática (software, hardware e insumos) | X |
Material de escritório | X | |
Material de higiene (papel higiênico, papel toalha, detergente para lavagem de mãos) | X | |
Material de limpeza de uso da CONTRATADA | X | |
Despesas com telefonia | X | |
Acesso a linha, ramal telefônico e a rede internet | X | |
Desinsetização e desratização | X | |
Despesas com água | X | |
Despesas com energia elétrica | X | |
Despesas com gás | X | |
Limpeza de caixas de gordura | X | |
Limpeza do ambiente (piso, paredes, filtro das coifas, sistema de exaustão) | X | |
Limpeza dos vestiários/ banheiros de uso dos colaboradores | X | |
Remoção de lixo/ resíduos para local indicado e apropriado dentro e fora das instalações da CONTRATANTE | X | |
Manutenção predial (hidráulica, elétrica, pintura, etc) | X | |
Aquisição e distribuição de água mineral | X | |
Nutrição clínica, visita aos pacientes, coleta de mapas e emissão de etiquetas para dietas | X |
10. Quantitativos
A CONTRATADA deverá descrever, na sua proposta, os preços unitários (refeições e avulsos) dos itens descritos abaixo:
10.1. Unidade ICESP
TIPO DE DIETA | MÉDIA MENSAL (2023) - QUANTIDADES |
Desjejum ACG | 117 |
Desjejum Dieta Geral | 1176 |
Desjejum Dieta Geral ISOL | 1044 |
Desjejum Dieta B LE P PB | 4019 |
Desjejum Dieta B LE P PB ISOL | 2191 |
Desjejum Dieta Líquida | 211 |
Desjejum Dieta Líquida ISOL | 110 |
Desjejum Geral Plantonista | 233 |
Desjejum Geral Acompanhante | 740 |
Colação | 573 |
Almoço ACG | 117 |
Almoço Dieta Geral | 1279 |
Almoço Dieta Geral ISOL | 1084 |
Almoço Geral Acomp. | 61 |
Almoço Geral Acomp. ISOL | 680 |
Almoço Geral Plantonista | 523 |
Almoço Geral Plantonista CC | 1469 |
Almoço Dieta B LE P PB | 4140 |
Almoço Dieta B LE P PB ISOL | 3699 |
Almoço Dieta Líquida | 288 |
Almoço Dieta Líquida ISOL | 122 |
Lanche da Tarde ACG | 110 |
Lanche da Tarde Geral | 1417 |
Lanche da Tarde Geral ISOL | 1143 |
Lanche da Tarde B LE P PB | 3944 |
Lanche da Tarde B LE P PB ISOL | 2358 |
Lanche da Tarde Liquida | 267 |
Lanche da Tarde Liquida ISOL | 121 |
Jantar ACG | 113 |
Xxxxxx Xxxxx Geral | 1345 |
Xxxxxx Xxxxx Geral ISOL | 1122 |
Jantar Geral Acomp. | 62 |
Jantar Geral Acomp. ISOL | 684 |
Jantar Geral Plantonista | 390 |
Jantar Geral Plantonista CC | 0 |
Jantar Dieta B LE P PB | 4485 |
Jantar Dieta B LE P PB ISOL | 2860 |
Xxxxxx Xxxxx Líquida | 328 |
Xxxxxx Xxxxx Líquida ISOL | 125 |
Lanche da Noite ACG | 114 |
Lanche da Noite Geral | 1230 |
Lanche da Noite Geral ISOL | 1000 |
Lanche da Noite B LE P PB | 4372 |
Lanche da Noite B LE P PB ISOL | 2434 |
Lanche da Noite Liquida | 312 |
Lanche da Noite Liquida ISOL | 121 |
TOTAL REFEIÇÃO | 54327 |
ITENS | UNIDADE | MÉDIA MENSAL (2023) - QUANTIDADES |
Achocolatado Cx 200 mL | caixa | 0 |
Açúcar Kg | Kilo | 12 |
Açúcar sache 5g | unidade | 17892 |
Adoçante sache | unidade | 7514 |
Água de coco tetrapack 200ml | unidade | 205 |
Água mineral pet 510ml | unidade | 23 |
Água c/ gás 510ml | unidade | 20 |
Arroz integral | Porção | 0 |
Arroz porção 100g | Porção | 21 |
Azeite sache | unidade | 18 |
Bala de goma | pacote | 4 |
Biscoito doce sache | unidade | 4475 |
Biscoito Polvilho 80g | pacote | 18 |
Biscoito salgado sache | unidade | 4661 |
Biscoito integral mix | pacote | 3 |
Bolo embalado 60g | unidade | 140 |
Bolo / pudim 500g (+10 pratos+ 10garfos+1 faca+10gardanapos) | Kit | 11 |
Bolo simples redondo 800g | unidade | 0 |
Café com leite 200ml | unidade | 693 |
Café com leite de baixa lactose | unidade | 12 |
Café com leite de soja | unidade | 2 |
Café litro | Litro | 16286 |
Café pó 500g | paci | 22 |
Caldo de Feijão 300ml | unidade | 42 |
Canudo unidade | unidade | 428 |
Chá caixa com 15 unidades | caixa | 195 |
Chá litro | Litro | 568 |
Chiclete c/ 5 unidades | unidade | 11 |
Coador de papel nº 2 | caixa | 0 |
Coador de papel 103 | unidade | 5 |
Copo 100 mL (100 unidades) | tira | 10 |
Copo 200 mL (100 unidades) | tira | 0 |
Copo 50 mL (100 unidades) | tira | 3 |
Copo 500 mL | unidade | 0 |
Copo térmico 240 mL (25 unidades) | tira | 262 |
Feijão porção 80g | unidade | 3 |
Frios 20g (peito de peru/presunto/mussarela) | fatia | 0 |
Fruta da época 100g ou unidade | unidade | 1261 |
Gatorede 500ml | unidade | 61 |
Gelatina 110ml | unidade | 206 |
Geleia diet sache | unidade | 44 |
Geleia sache | unidade | 7 |
Granola e aveia 30 g | porção | 0 |
Guardanapo pacote com 50 unidades | pacote | 14 |
Guarnição padrão cardápio | porção | 74 |
Iogurte 90ml | unidade | 137 |
Iogurte desnatado 90ml | unidade | 0 |
Iogurte light 90ml | unidade | 181 |
KIT LANCHE TIPO 1 | unidade | 397 |
KIT LANCHE TIPO 2 | unidade | 0 |
KIT LANCHE TIPO 3 | unidade | 0 |
ITENS | UNIDADE | MÉDIA MENSAL (2023) - QUANTIDADES |
Lanche embalado 90 a 100 g | unidade | 1002 |
Lanche natural 60g | unidade | 0 |
Leite com achocolatado em pó 200ml | unidade | 368 |
Leite com achocolatado em pó diet 200ml | unidade | 121 |
Leite com achocolatado em pó diet litro | Litro | 0 |
Leite de soja com achocolatado em pó 200ml | unidade | 0 |
Leite de Soja/baixa lactose | Litro | 7 |
Leite desnatado 200ml | unidade | 2 |
Leite Tipo B Litro | Litro | 164 |
Manteiga sache | unidade | 0 |
Margarina sache | unidade | 49 |
Massa 200 g | unidade | 92 |
Mel sachê | unidade | 0 |
Milk Shake 300ml | unidade | 1 |
Mingau 200ml | unidade | 174 |
Mingau de baixa lactose | unidade | 30 |
Mini pão de queijo 20g | unidade | 1 |
Omelete simples | unidade | 363 |
Palheta 500 unidades | pacote | 38 |
Pão francês 50g com margarina | unidade | 5531 |
Pão francês ou pão bisnaguinha ou pão de forma 50g | unidade | 85 |
Papa de frutas 100g | unidade | 64 |
Picolé de frutas | unidade | 381 |
Pipoca 100g | unidade | 0 |
Pote descartável para salada/sobremesa com tampa | unidade | 0 |
Prato Principal padrão cardápio 150 g | porção | 1762 |
Pure de Batata 100g | unidade | 35 |
Queijo branco 20g | unidade | 4 |
Queijo parmesão ralado 25g | unidade | 10 |
Refrigerante 2 Litros | unidade | 0 |
Refrigerante lata | unidade | 12 |
Requeijão sache | unidade | 56 |
Saco plástico para talher | unidade | 156 |
Sal sache | unidade | 49 |
Salada porção de 40 a 60g | unidade | 111 |
Sobremesa padrão cardápio | unidade | 53 |
Sopa 200ml | unidade | 219 |
Sorvete 100g | unidade | 10 |
Suco de soja tetrapack 200ml | unidade | 0 |
Suco diet tetrapack 200ml | unidade | 956 |
Suco laxativo 200 mL | unidade | 0 |
Suco natural 200ml | unidade | 1102 |
Suco polpa 200ml | unidade | 242 |
Suco tetrapack 200ml | unidade | 1706 |
Sucrilhos 35g | unidade | 0 |
Talher descartável unidade | unidade | 344 |
Tampa copo 100 / 200 mL (100 unidades) | tira | 11 |
Tampa copo 500 mL (1000 unidades) | tira | 0 |
Tampa para copo térmico 240 mL (100 unidades) | tira | 45 |
Tapioca | unidade | 8 |
Torrada sache | unidade | 50 |
Vinagre sache | unidade | 17 |
Vitamina com leite de baixa lactose | unidade | 5 |
Vitamina de frutas 200ml | unidade | 39 |
Vitamina de Frutas com leite de soja 200 ml | unidade | 3 |
10.2. Unidade ITACI
PRODUTO | UNIDADE | MÉDIA MENSAL (2023) - QUANTIDADES |
Açúcar | Sache | 30 |
Arroz | Porção | 5 |
Aveia | Porção | 10 |
Batata Frita | Porção | 10 |
Biscoito Polvilho | Porção | 2 |
Biscoito Sachê | Sache | 150 |
Café | Porção | 5 |
Caldo De Feijão | Porção | 5 |
Chá | Porção | 17 |
Fruta | Porção | 30 |
Gelatina | Porção | 10 |
Geleia Sachê | Sache | 5 |
Guarnição | Porção | 12 |
Iogurte | 90 Gr. | 5 |
Kit Lanche | Unidade | 5 |
Leite Com Achocolatado | Porção | 14 |
Leite Com Café | Porção | 1 |
Leite Integral | Porção | 10 |
Leite S/ Lactose | Porção | 0 |
Margarina Sache | Sache | 11 |
Massa | Porção | 12 |
Mel Sache | Sache | 0 |
Mingau | Porção | 20 |
Ovo | Porção | 18 |
Pão De Forma Branco | 02 Fatias | 0 |
Pão Frances/ Bisnaga | Unidade | 12 |
Pão Francês Com Margarina | Unidade | 0 |
Papa De Fruta | Porção | 0 |
Prato Principal | Porção | 0 |
Purê | Porção | 4 |
Salada | Porção | 2 |
Sobremesa | Porção | 0 |
Sopa | Porção | 10 |
Suco | Unidade | 3 |
Tapioca | Porção | 3 |
Torrada | Unidade | 2 |
Vitamina | Porção | 0 |
Os itens avulsos, que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, estão descritos no item 2.8. deste memorial.
Considerar dieta geral, todas as dietas gerais e declinações conforme Manual de Dietas (ANEXO A), exemplo: dieta geral, dieta geral laxativa. Considerar dieta especial qualquer dieta que não seja geral, conforme Manual de Dietas (exemplo: branda, leve, branda laxativa, leve hipofermentativa).
Os horários, tipo de dietas, insumos e quantidades poderão ser alterados conforme necessidade da CONTRATANTE.
11. Pré-requisitos para participação no pregão presencial
A empresa deverá apresentar como capacidade técnica ser especializada no ramo hospitalar, devendo ser fornecedora ativa ou ter atuado nos 5 (cinco) últimos anos, contados da data de publicação do Edital, em hospitais com no mínimo 250 leitos, sendo vedada a soma de atestados para obtenção do quantitativo mínimo. A capacidade técnica deverá ser comprovada por meio da apresentação de atestado fornecimento de refeições hospitalares, emitido por entidade de direito privado ou de direito público a qual a concorrente presta
ou prestou os serviços.
Será necessário que a proponente apresente os seguintes documentos de habilitação:
• certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Nutrição (CRN);
• certidão de regularidade do responsável técnico da empresa emitida pelo Conselho Regional de Nutrição (CRN)
Enviar junto com a documentação e a proposta, a descrição técnica da empresa (certificações, controle de qualidade, tecnologias utilizadas etc).
A empresa concorrente deverá demonstrar que possui disponibilidade de uso, como condição para a assinatura do contrato, de pelo menos uma unidade ativa de suporte no Município de São Paulo, em que pode realizar a produção de refeições, para apoio em situações de emergência, tais como faltas em excesso de colaboradores, falta de insumos, equipamentos e utensílios. Essa disponibilidade deverá ser comprovada como condição para a assinatura do contrato, mediante contrato ou qualquer outro acordo que assegure à futura contratada a possibilidade de uso emergencial das instalações.
A CONTRATANTE se disponibiliza a receber, para visita técnica, a empresa concorrente em horário e dia previamente agendados. Durante a visita técnica, a Empresa deverá esclarecer todas as dúvidas do edital, incluindo particularidades na operação, quadro de colaboradores vigente, especificidades relacionadas à entrega de produtos e das refeições, condições da cozinha e equipamentos, entre outros.
Para implantação da operação, a CONTRATADA deverá designar 1 (um) gestor para acompanhar a operação 20 (vinte) dias antes do início da execução dos serviços, para alinhamento e implantação, sem impacto na operação. A CONTRATADA deverá definir com a CONTRATANTE a função dos colaboradores (liderança e operacional) que participarão desse processo.
12. Referências
- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia alimentar para a população brasileira. 2. ed., 1. reimpr. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
- Secretaria de Orçamento e Gestão – Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação Hospitalar – vol. 8. Versão junho/2010, disponível em: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.
ANEXO A. Manual de Dietas
Arquivo a parte.
ANEXO B. Boas práticas ambientais específicas
Uso racional da água
Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA, esperadas com essas medidas;
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água;
Identificar pontos de uso/hábitos e vícios de desperdício de água
1) Na identificação das atividades de cada ponto de uso, os empregados devem ser treinados e orientados sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, conscientizando os empregados sobre atitudes preventivas.
2) Estão proibidas as seguintes ações/atitudes:
• Colocar folhas e vegetais de molho em vasilhame com água, durante sua lavagem, ficando a torneira aberta durante o tempo todo, quando da lavagem das folhas/legumes uma à uma;
• Manter torneira aberta com bacia embaixo, transbordando água e sem colaborador naquele ponto de uso;
• Executar operações de lavar e de descascar simultaneamente, mantendo a torneira aberta enquanto executa a segunda tarefa (descascar);
• Limpar aves e carnes numa vasilha cheia de água e mantendo a torneira jorrando sobre a vasilha;
• Ao executar limpeza no interior de vasilhame, é comum o colaborador encher a vasilha de água completamente;
• Interromper algum serviço, conversar ou por outro motivo, mantendo a torneira aberta;
•Realizar descongelamento de congelados com a torneira aberta por longo período, diretamente sobre as embalagens;
• Deixar carnes salgadas, 24 horas dentro de uma cuba, com a torneira aberta para retirada do sal;
• Retirar as crostas dos panelões/caldeirões enchendo de água até a borda;
3) Devem ser adotados procedimentos corretos com o uso adequado da água, que utilizam a água com economia/sem desperdício e sem deixar de garantir a adequada higienização do ambiente, dos alimentos e utensílios, bem como dos empregados.
Lavagem de folhas e legumes
- Desfolhar as verduras; separar as folhas e desprezar as partes estragadas, sempre com a torneira fechada ou iniciar a lavagem quando, no caso de verduras, todo o lote estiver desfolhado;
- Lavar em água corrente escorrendo os resíduos;
- Desinfetar em cuba específica ou em monobloco exclusivo, imergindo os alimentos em solução clorada a 200 ppm por 15 minutos. (1 colher de sopa de solução clorada a 2,0-2,5% em 1 litro de água potável - mín. 100 e máx. 250 ppm) ou conforme legislação;
- Monitorar a concentração de cloro. Não deve estar inferior a 100 ppm;
- Monitorar a turvação da solução e a presença de resíduos;
- Enxaguar em cuba específica ou monobloco exclusivo com água potável;
- Picar, quando necessário, observando rigorosamente as condições de higiene (mãos, e utensílios/equipamentos desinfetados).
Manter a torneira fechada quando:
- Desfolhar verduras e hortaliças;
- Descascar legumes e frutas;
- Cortar carnes, aves, peixes, etc;
- Ao limpar os utensílios: panelões, bandejas etc;
- Quando interromper o trabalho, por qualquer motivo.
Outras práticas
Adotar redutores de vazão em torneiras (arejadores), pois são dispositivos que contribuem para a economia de água, em torno de 25%;
Utilizar bocais de torneira com chuveiros dispersantes, que aumentam a área de contato dos legumes, frutas e, principalmente, das folhosas, diminuindo assim o desperdício;
Não encher os utensílios de água para ensaboar, usar pouca água e somente a quantia necessária de detergente;
Não utilizar água para descongelar alimentos;
Ao limpar os utensílios: panelões, bandejas, etc., utilizar espátula para remoção da crosta e escova não abrasiva;
Jogar os restos ao lixo.
Eficiência energética
A aquisição de equipamentos consumidores de energia deverá ser realizada de modo que o bem a ser adquirido apresente o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética (artigo 8º do Decreto do Estado de São Paulo nº 45.765, de 20/04/2001).
Devem ser verificados na aquisição dos equipamentos, quando possível, o selo PROCEL - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica e o selo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
Toda instalação (elétrica, gás, vapor etc) realizada nas dependências da CONTRATANTE deve seguir as normas INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e os padrões internos estabelecidos para seu adequado funcionamento.
Verificar periodicamente os sistemas de aquecimento e refrigeração. A formação de chamas amareladas, fuligem nos recipientes e gelo podem ser sinais de mau funcionamento dos equipamentos, manutenção inadequada ou utilização de combustível de má qualidade.
Verificar, para que haja boa dissipação de calor e economia de energia elétrica, ventilação no local de instalação e a inexistência de sujeira no condensador do sistema de refrigeração.
Verificar o local da instalação dos sistemas de aquecimento para que correntes de ar não apaguem as chamas.
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
Desligar as luzes dos ambientes não ocupadas e acender apenas as luzes necessárias.
Comunicar a CONTRATANTE sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas.
Sugerir a CONTRATANTE locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias etc.
Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões etc. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deve desenvolver junto a seus empregados programas de racionalização do uso de energia.
Redução de produção de resíduos alimentares e melhor aproveitamento dos alimentos
Na formulação do cardápio mensal, observar a sazonalidade dos alimentos, verificar toda as possibilidades de aproveitamento dos gêneros alimentícios, desde o prato principal, seus acompanhamentos/guarnições, sucos e sobremesas, devendo submeter à CONTRATANTE a aprovação.
O Nutricionista da CONTRATADA deverá evitar desperdícios de gêneros alimentícios, que podem ser aplicados na formulação de refeições que utilizam partes não convencionais de alimentos, desde que atenda as necessidades nutricionais diárias recomendadas, e aprovada pela CONTRATANTE.
Enriquecer os Cardápios com as ideias de não desperdício de gêneros alimentícios, observando a manutenção da equivalência mínima de necessidades nutricionais diárias recomendadas; com isso reduzindo desperdícios, reduzindo produção e destinação de resíduos alimentares, aumentando o nutrimento das refeições, reduzindo os custos etc.
Para preservar o valor nutritivo, alguns cuidados são indispensáveis na hora do preparo de hortaliças e frutas, como por exemplo:
- Ao descascá-las, não retire cascas grossas. Sempre que possível, cozinhe hortaliças ou frutas com casca, de preferência inteiras;
- Não as corte com faca de ferro, mas sim, de aço inoxidável e pouco antes de serem utilizadas;
- Cozinhe as hortaliças apenas o tempo suficiente para que fiquem macias, em pouca água até abrir fervura ou simplesmente refogue-as; cozinhe em panela destampada as hortaliças com cheiro forte, como repolho, couve- flor e brócolis, bem como suas folhas e talos.
Programa de coleta seletiva de resíduos
Participar do Programa de coleta de resíduo orgânico para compostagem.
Participar do Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, seguindo algumas regras:
- Materiais não recicláveis
São todos os materiais que ainda não apresentam técnicas de reaproveitamento e estes são denominados REJEITOS, como: lixo de banheiro; papel higiênico; lenço de papel e; outros como: cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas; toco de cigarro; cinza e ciscos - que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada; acrílico; lâmpadas fluorescentes – são acondicionadas em separado; papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; copos descartáveis de papel; espelhos, vidros planos, cristais; pilhas – são acondicionadas em separado e enviadas para fabricante.
- Materiais recicláveis
A CONTRATANTE (mediante a empresa contratada para limpeza), utiliza saco transparentes para acondicionamento de todos os recicláveis (papel, plástico e metal)
A CONTRATADA deverá otimizar a utilização dos sacos de lixo, adequando sua utilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos.
- Produtos biodegradáveis
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis.
Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio.
Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas.
Observar, rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44, da Lei no 6.360 de 23 de setembro de 1976 e do artigo 67, do Decreto no 79.094 de 05 de janeiro de l977, as prescrições da Resolução Normativa nº 1, de 25 de outubro de 1978, cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e da CONTRATANTE. Recomenda-se que a CONTRATADA utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixo teores de fosfato.
Controle de Poluição sonora
Para seus equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel- dB(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição; a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
Destinação final de resíduos de óleos utilizados em frituras e cocções
Em conformidade com a Lei Estadual nº 12.047, de 12/09/2005, e objetivando minimizar impactos negativos ocasionados pela deposição de resíduo de óleo comestível, diretamente na rede e esgotos, a CONTRATADA deverá implantar e manter programas voltados à reciclagem de óleo comestível, tais como destinação a entidades e/ou organizações assistenciais que comprovadamente efetivem o reaproveitamento do óleo para a produção de sabão, etc.
Programa Antitabagismo da CONTRATANTE
Apoio ao programa antitabagismo da CONTRATANTE, através da divulgação e garantia de cumprimento da normativa interna de que é expressamente proibido fumar nas áreas internas e externas ao prédio, inclusive no pátio externo e calçadas defronte ao prédio.
ANEXO C. Lista de equipamentos disponibilizados para a operação
UNIDADE ICESP | |
Equipamentos | Quantidade |
Balança digital | 2 |
Balcão com sistema de esteira | 1 |
Balcão térmico 4 cubas | 1 |
Batedeira de 60 litros | 1 |
Batedeira elétrica de 8 litros | 2 |
Cafeteira a gás 100 litros | 1 |
Cafeteira elétrica 20 litros | 1 |
Caldeira industrial a gás 200 litros | 2 |
Caldeira industrial a gás 300 litros | 1 |
Carro para transporte de pães, bandejas, talheres e guardanapos | 1 |
Carro para transporte de prato e cloches | 3 |
Carro para transporte e lavagem de cereais | 1 |
Carro para transporte e lavagem de vegetais | 1 |
Carro para transporte tipo plataforma | 3 |
Carro para transporte de garrafas de café | 3 |
Carro de apoio 2 planos | 2 |
Carro de apoio 3 planos | 2 |
Carro térmico para transporte e distribuição de alimentos (tipo banho-maria para apoio à esteira, com capacidade para 6 GNs pequenos) | 4 |
Carro de transporte – recolha de bandejas | 22 |
Carro térmico para distribuição | 28 |
Carro de reposição para centro cirúrgico | 1 |
Carro hidráulico (paleteira) | 1 |
Cortador de frios elétrico | 1 |
Estante de aço inoxidável (100 X 50 X 180 cm) | 84 |
Estante para bandeja | 4 |
Extrator de sucos industrial 20 litros/hora | 1 |
Fogão a gás industrial 6 bocas | 1 |
Fogão a gás industrial 10 bocas | 1 |
Forno combinado para 06 recipientes GN | 1 |
Forno combinado para 10 recipientes GN | 2 |
Forno de Micro-ondas | 1 |
Freezer horizontal | 1 |
Geladeira de inox com vidro | 2 |
Lavadora de louças manual, vapor e industrial | 2 |
Liquidificador industrial basculante 25 litros Marca SIEMSEN | 2 |
Mesa para escolha de cereais | 1 |
Passthrought quente | 2 |
Picador de carnes elétrico (moedor) | 1 |
Refrigerador sob bancada (200 x 60 x 80 cm) | 1 |
Resfriador de alimentos | 1 |
Torres de aquecimento dos carros térmicos | 12 |
UNIDADE ITACI | |
Equipamentos | Quantidade |
Balcão refrigerado | 1 |
Banho maria | 1 |
Batedeira | 1 |
Carro térmico | 3 |
Fogão industrial | 1 |
Forno microondas | 1 |
Freezer | 1 |
Lavadora de louça | 1 |
Purificador de agua | 1 |
Refrigerador | 1 |
Torre de aquecimento para o carro de distribuição | 1 |
As Proponentes ficam cientes de que as referidas listas poderão ficar desatualizadas no início da operação, devido a quebra dos equipamentos ao longo da operação vigente.
ANEXO D. Lista de utensílios disponibilizados para a operação
Utensílios e louças | Estoque inicial |
ABRIDOR DE LATAS EM AÇO INOX | 5 |
ASCENDEDOR DE FOGÃO | 5 |
BATEDOR DE ARAME FLEXIVEL 40 CM | 10 |
BOWL EM INOX 4 LITROS 28 CM | 10 |
CAÇAROLA COM TAMPA 20 CM - INOX FUNDO TRIPLO | 10 |
CAÇAROLA COM TAMPA 38 CM - INOX FUNDO TRIPLO | 10 |
CAÇAROLA HOTEL COM TAMPA 55 CM - ALUMINIO | 15 |
CALDEIRÃO COM TAMPA 32 CM - ALUMINIO | 6 |
CALDEIRÃO COM TAMPA 38 CM - ALUMINIO | 10 |
CANECÃO COM CABO BAQUILITE 4,5 LITROS | 6 |
CANECÃO COM CABO BAQUILITE 7,5 LITROS | 6 |
CANUDO 3,2 LITROS - INOX | 5 |
CANUDO 5 LITROS - INOX | 5 |
CHAIRA 12 POLEGADAS COM ESTRIAS (afiador de facas) | 2 |
CHINOIX GRANDE 28X28 - INOX | 5 |
COLHER DE ARROZ - INOX | 20 |
CONCHA 12 CM - INOX | 10 |
CONCHA 9 CM - INOX | 30 |
DESCASCADOR DE LEGUMES - PLÁSTICO | 8 |
ESCORREDOR DE MACARRÃO 29 CM PEQUENA - INOX | 4 |
ESCUMADEIRA PEQUENA - INOX | 30 |
ESPÁTULA DE FRITURA (RETANGULAR) - INOX | 7 |
ESPÁTULA PARA CHAPA RETA INOX 10 CM CABO BRANCO | 8 |
ESTRADO DE POLIPROPILENO 82CM X 41CM X 13CM | 16 |
FACA 10 POLEGADAS BRANCA | 15 |
FRIGIDEIRA 20 CM - ANTIADERENTE | 6 |
FRIGIDEIRA 28 CM - ANTIADERENTE | 6 |
GALÃO TÉRMICO COM CAPACIDADE DE 12 LITROS, CORPO DE POLIPROPILENO, REVESTIMENTO INTERNO DE ESPUMA DE POLIURETANO, POLIPROPILENO, TAMPA DE POLIPROPILENO, COM TORNEIRA, COM PÉS RETRÁTEIS, NA COR AZUL ESCURO. MARCA TERMOLAR | 25 |
GALÃO TÉRMICO COM CAPACIDADE DE 6 LITROS, CORPO DE POLIPROPILENO, REVESTIMENTO INTERNO DE ESPUMA DE POLIURETANO, POLIPROPILENO, TAMPA DE POLIPROPILENO, COM TORNEIRA, COM PÉS RETRÁTEIS, NA COR AZUL ESCURO. MARCA TERMOLAR | 45 |
GARFO ASSADO TRÊS PONTAS REFORÇADO | 3 |
GASTRINOX 1/2X100 FUNDA COM ALÇA MARCA ORCIL | 40 |
GASTRINOX '1/2X65 MEDIA COM ALÇA MARCA ORCIL | 40 |
GASTRINOX '1/2X65 RASA COM ALÇA MARCA ORCIL | 15 |
GASTRINOX '1/4X65 RASA COM ALÇA | 50 |
GASTRINOX FUNDA | 12 |
GASTRINOX MÉDIA | 20 |
GASTRINOX RASA | 50 |
GASTRINOX RASA VASADA | 20 |
GRELHA P/ OMELETE PARA FORNO COMBINADO COM 08 CAVIDADES | 3 |
GRELHAS PARA FORNO COMBINADO 1/1 | 10 |
JARRA MEDIDORA 1 LITRO - PLÁSTICA | 20 |
JARRA PLÁSTICA 1 LITROS COM TAMPA | 75 |
MONOBLOCO GRANDE FECHADO BRANCO | 85 |
MONOBLOCO MÉDIO FECHADO BRANCO | 35 |
MONOBLOCO VASADO - BRANCO | 100 |
PALETE DE POLIPROPILENO 100CM X 120CM X 14CM | 30 |
PEDRA DE AMOLAR FACAS | 3 |
PEGADOR UNIVERSAL COM DENTE CABO LONGO - INOX | 10 |
PEGADOR UNIVERSAL LISO CABO LONGO - INOX | 20 |
PENEIRA DE INOX MÉDIA 19 CM | 5 |
POTE DE PLÁSTICO 3,5 LITROS - 27,5 x 16,5cm | 10 |
POTE DE PLÁSTICO 6,5 LITROS - 32 x 24cm | 15 |
POTE DE PLÁSTICO 8 LITROS - 37 x 26,5 cm | 10 |
RALADOR DE INOX 4 FACES | 2 |
REMO DE ALTILENO COM CABO DE INOX MÉDIO (1,00 M) | 3 |
REMO DE ALTILENO COM CABO DE INOX PEQUENO (50 CM) | 3 |
SUPORTE IMANTADO PARA FACAS 30 CM | 5 |
SUPORTE PARA AS TÁBUAS | 4 |
SUPORTE PARA PEDRA | 3 |
TÁBUA DE CORTE AMARELA 30X50X1 MARCA PRONYL | 3 |
TÁBUA DE CORTE BRANCA 30X50X1 MARCA PRONYL | 5 |
TÁBUA DE CORTE VERDE 30X50X1 MARCA PRONYL | 3 |
TÁBUA DE CORTE VERMELHA 30X50X1MARCA PRONYL | 3 |
Garrafas de café | Inventário inicial |
GARRAFA TÉRMICA DE PRESSÃO, COM CAPACIDADE DE 1,0 - 1,2 LITROS, CORPO DE AÇO INOX POR FORA, SEM AMPOLA DE VIDRO, SENDO PAREDE DUPLA DE INOX, COM CÂMARA DE VÁCUO ENTRE AS PAREDES. BOMBA PLÁSTICA ATÓXICA, TIPO FOLE ACIONADA POR APERTO DO BOTÃO SUPERIOR. TAMPA EM PLÁSTICO PRETO, COM ALÇA. MARCA TERMOLAR | 120 |
GARRAFA TÉRMICA DE PRESSÃO, COM CAPACIDADE DE 1,8 - 1,9 LITROS, CORPO DE AÇO INOX POR FORA, SEM AMPOLA DE VIDRO, SENDO PAREDE DUPLA DE INOX, COM CÂMARA DE VÁCUO ENTRE AS PAREDES. BOMBA PLÁSTICA ATÓXICA, TIPO FOLE ACIONADA POR APERTO DO BOTÃO SUPERIOR. TAMPA EM PLÁSTICO PRETO, COM ALÇA. MARCA TERMOLAR | 85 |
Utensílios de pacientes | Inventário inicial |
COLHER DE MESA SEGUNDA LINHA | 850 |
COLHER DE SOBREMESA SEGUNDA LINHA | 850 |
FACA DE MESA SEGUNDA LINHA | 850 |
GARFO DE MESA SEGUNDA LINHA | 850 |
GARRAFA TÉRMICA PEQUENA COM CAPACIDADE DE 250 ML, MEDINDO 84 MM DE COMPRIMENTO, 84 MM DE LARGURA E 175 MM DE ALTURA, LISA, SEM ALÇA. COR PRETA (CÓDIGO 50146 E REFERÊNCIA 8603PRT) MOD. MINI GARBO MARCA TERMOLAR | 525 |
GARRAFA TÉRMICA PEQUENA COM CAPACIDADE DE 250 ML, MEDINDO 84 MM DE COMPRIMENTO, 84 MM DE LARGURA E 175 MM DE ALTURA, LISA, SEM ALÇA. COR SAFARI - BEGE (CÓDIGO 53421 E REFERENCIA 8603SF2) MOD. MINI GARBO MARCA TERMOLAR | 525 |
JARRA PLÁSTICA TRANSPARENTE COM TAMPA BRANCA, 1500 ML | 400 |
PIRES DE CHÁ, EM VIDRO TEMPERADO, COM CAPACIDADE DE 250 ML, NA COR OPALINO BRANCO, EMPILHÁVEL, RESISTENTE A CHOQUES MECÂNICOS E TÉRMICOS. MARCA ARCOROC | 700 |
PRATO COM TRES DIVISÕES EM "T" DE VIDRO TEMPERADO, DIÂMETRO DE 25,5 CM, NA COR OPALINO BRANCO, EMPILHÁVEL, RESISTENTE A CHOQUES MECÂNICOS E TÉRMICOS. | 365 |
PRATO DE VIDRO TEMPERADO, DIÂMETRO DE 25,3 CM , NA COR OPALINO BRANCO, EMPILHÁVEL, RESISTENTE A CHOQUES MECÂNICOS E TÉRMICOS. | 600 |
SALADEIRA (TIPO CUMBUCA) DE VIDRO TEMPERADO, MEDINDO 12 CM DE DIÂMETRO, APROXIMADAMENTE 5 CM DE ALTURA, NA COR OPALINO BRANCO, EMPILHÁVEL, RESISTENTE A CHOQUES MECÂNICOS E TÉRMICOS. CAPACIDADE APROXIMADA DE 300ML. MARCA XXXXXXX | 0000 |
XXXX XX VIDRO p/ MILK SHAKE PROJETO HAPPY BIRTHDAY | 2 |
TAÇA DE VIDRO p/ PUDIM PROJETO HAPPY BIRTHDAY | 4 |
TRAVESSA EM VIDRO TEMPERADO NA COR BRANCO OPALINO, QUADRADA, MEDINDO 11 CM DE COMPRIMENTO E 11 CM DE LARGURA, COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 190ML. EMPILHÁVEL, RESISTENTES A CHOQUES MECÂNICOS E TÉRMICOS. MARCA ARCOROC | 960 |
XÍCARA DE CHÁ, EM VIDRO TEMPERADO, COM CAPACIDADE DE 250 ML, NA COR OPALINO BRANCO, EMPILHÁVEL, RESISTENTE A CHOQUES MECÂNICOS E TÉRMICOS. MARCA ARCOROC | 700 |
Utensílios da diretoria | Inventário inicial |
AÇUCAREIRO EM AÇO INOX COM CONCHA ATILA 500 G BRINOX | 5 |
APOIO REDONDO PARA BASE DE COPOS DE ÁGUA, EM AÇO INOX BRINOX LINHA ARIENZO | 25 |
BANDEJA EM AÇO INOX, TAMANHO 28 x 40, COM ALÇA | 4 |
BANDEJA EM AÇO INOX, TAMANHO 31 x 40, COM ALÇA | 1 |
BANDEJA EM AÇO INOX, TAMANHO 33 x 43, COM ALÇA | 4 |
BANDEJA OVAL 30 CM SEM ALÇA - INOX | 1 |
BANDEJA REDONDA ANT-IDERRAPANTE PRETA 35,5 CM | 3 |
BULE INOX | 3 |
CAIXA DE CHÁ EM ACRÍLICO COM 4 DIVISÕES E TAMPA | 10 |
CESTA OVAL EM POLY- RATTAN COM TRAMA EM AÇO INOX, MEDINDO 18 CM DE COMPRIMENTO, 13 CM DE LARGURA E 6,5 CM DE ALTURA, RESISTENTE À LAVAGEM EM MÁQUINA DE LAVAR LOUÇAS. | 45 |
CESTA QUADRADA EM POLY- RATTAN COM TRAMA EM AÇO INOX, MEDINDO 25 CM DE COMPRIMENTO, 25 CM DE LARGURA E 7,5 CM DE ALTURA, RESISTENTE À LAVAGEM EM MÁQUINA DE LAVAR LOUÇAS. | 7 |
CESTA RETANGULAR EM POLY- RATTAN COM TRAMA EM AÇO INOX, MEDINDO 36 CM DE COMPRIMENTO, 26 CM DE LARGURA E 5 CM DE ALTURA, COM TAMPA, RESISTENTE À LAVAGEM EM MÁQUINA DE LAVAR LOUÇAS. | 1 |
COLHER DE CAFÉ | 40 |
COLHER DE CHÁ | 20 |
COLHER DE MESA | 20 |
COLHER DE SOBREMESA | 20 |
COPO DE VIDRO PARA ÁGUA LINHA PRINCESA 300 ML. | 70 |
FACA DE MESA | 20 |
FACA DE SOBREMESA | 20 |
GARFO DE MESA | 20 |
GARFO DE SOBREMESA | 20 |
JARRA DE ACRÍLICO INCOLOR COM TAMPA, RESISTENCIA A RISCOS, LISO, CAPACIDADE 2 LITROS | 20 |
JARRA DE VIDRO PICHORRA 1800 | 5 |
PÁ DE BOLO | 2 |
PIRES DE CHÁ, EM VIDRO TEMPERADO, COM CAPACIDADE DE 250 ML, NA COR OPALINO BRANCO, EMPILHÁVEL, RESISTENTE A CHOQUES MECÂNICOS E TÉRMICOS. ARCOROC | 50 |
XXXXX PARA XÍCARA DE CAFÉ, EM VIDRO TEMPERADO, COM CAPACIDADE DE 80 ML, NA COR OPALINO BRANCO, EMPILHÁVEL, RESISTENTE A CHOQUES MECÂNICOS E TÉRMICOS. ARCOROC | 90 |
PORTA GUARDANAPOS EM AÇO INOX | 25 |
PORTA PALHETA EM PORCELANA | 5 |
PORTA SACHETS EM PORCELANA | 10 |
POTE DE VIDRO | 10 |
PRATO DE SOBREMESA | 30 |
TAÇA DE VIDRO PARA SOBREMESA | 20 |
TAÇA MARTINI DE VIDRO APROX. 1,0 LITRO | 1 |
TAÇA MILANO ALTA 6 LITROS | 1 |
XÍCARA PARA CAFÉ , EM VIDRO TEMPERADO, COM CAPACIDADE DE 80 ML, NA COR OPALINO BRANCO, EMPILHÁVEL, RESISTENTE A CHOQUES MECÂNICOS E TÉRMICOS ARCOROC | 90 |
XÍCARA PARA CHÁ, EM VIDRO TEMPERADO, COM CAPACIDADE DE 250 ML, NA COR OPALINO BRANCO, EMPILHÁVEL, RESISTENTE A CHOQUES MECÂNICOS E TÉRMICOS. ARCOROC | 50 |
As Proponentes ficam cientes de que a referida lista poderá ficar desatualizada no início da operação, devido a quebra dos utensílios ao longo da operação vigente.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL FFM / ICESP 2306/2023 PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1938/2023
Razão social completa: CNPJ n°:
Endereço completo: Inscrição Estadual n°: Inscrição Municipal n°:
Telefone e email do responsável:
ICESP | ||||
TIPO DE DIETA | UNIDADE | QTD ESTIMADA/ANO | PREÇO UNIT | TOTAL ANO |
Desjejum ACG | Refeição | 1407 | 0 | =D3*C3 |
Desjejum Dieta Geral | Refeição | 14106 | 0 | =D4*C4 |
Desjejum Dieta Geral ISOL | Refeição | 12525 | 0 | =D5*C5 |
Desjejum Dieta B LE P PB | Refeição | 48225 | 0 | =D6*C6 |
Desjejum Dieta B LE P PB ISOL | Refeição | 26292 | 0 | =D7*C7 |
Desjejum Dieta Líquida | Refeição | 2529 | 0 | =D8*C8 |
Desjejum Dieta Líquida ISOL | Refeição | 1323 | 0 | =D9*C9 |
Desjejum Geral Plantonista | Refeição | 2793 | 0 | =D10*C10 |
Desjejum Geral Acompanhante | Refeição | 8877 | 0 | =D11*C11 |
Colação | Refeição | 6873 | 0 | =D12*C12 |
Almoço ACG | Refeição | 1401 | 0 | =D13*C13 |
Almoço Dieta Geral | Refeição | 15345 | 0 | =D14*C14 |
Almoço Dieta Geral ISOL | Refeição | 13011 | 0 | =D15*C15 |
Almoço Geral Acomp. | Refeição | 726 | 0 | =D16*C16 |
Almoço Geral Acomp. ISOL | Refeição | 8160 | 0 | =D17*C17 |
Almoço Geral Plantonista | Refeição | 6270 | 0 | =D18*C18 |
Almoço Geral Plantonista CC | Refeição | 17622 | 0 | =D19*C19 |
Almoço Dieta B LE P PB | Refeição | 49674 | 0 | =D20*C20 |
Almoço Dieta B LE P PB ISOL | Refeição | 44391 | 0 | =D21*C21 |
Almoço Dieta Líquida | Refeição | 3459 | 0 | =D22*C22 |
Almoço Dieta Líquida ISOL | Refeição | 1467 | 0 | =D23*C23 |
Lanche da Tarde ACG | Refeição | 1320 | 0 | =D24*C24 |
Lanche da Tarde Geral | Refeição | 17004 | 0 | =D25*C25 |
Lanche da Tarde Geral ISOL | Refeição | 13710 | 0 | =D26*C26 |
Lanche da Tarde B LE P PB | Refeição | 47325 | 0 | =D27*C27 |
Lanche da Tarde B LE P PB ISOL | Refeição | 28299 | 0 | =D28*C28 |
Lanche da Tarde Liquida | Refeição | 3207 | 0 | =D29*C29 |
Lanche da Tarde Liquida ISOL | Refeição | 1455 | 0 | =D30*C30 |
Jantar ACG | Refeição | 1356 | 0 | =D31*C31 |
Xxxxxx Xxxxx Geral | Refeição | 16143 | 0 | =D32*C32 |
Jantar Dieta Geral ISOL | Refeição | 13464 | 0 | =D33*C33 |
Jantar Geral Acomp. | Refeição | 744 | 0 | =D34*C34 |
Jantar Geral Acomp. ISOL | Refeição | 8205 | 0 | =D35*C35 |
Jantar Geral Plantonista | Refeição | 4677 | 0 | =D36*C36 |
Jantar Geral Plantonista CC | Refeição | 1 | 0 | =D37*C37 |
Jantar Dieta B LE P PB | Refeição | 53814 | 0 | =D38*C38 |
Jantar Dieta B LE P PB ISOL | Refeição | 34314 | 0 | =D39*C39 |
Jantar Dieta Líquida | Refeição | 3939 | 0 | =D40*C40 |
Xxxxxx Xxxxx Líquida ISOL | Refeição | 1494 | 0 | =D41*C41 |
Lanche da Noite ACG | Refeição | 1362 | 0 | =D42*C42 |
Lanche da Noite Geral | Refeição | 14760 | 0 | =D43*C43 |
Lanche da Noite Geral ISOL | Refeição | 11997 | 0 | =D44*C44 |
Lanche da Noite B LE P PB | Refeição | 52467 | 0 | =D45*C45 |
Lanche da Noite B LE P PB ISOL | Refeição | 29202 | 0 | =D46*C46 |
Lanche da Noite Liquida | Refeição | 3744 | 0 | =D47*C47 |
Lanche da Noite Liquida ISOL | Refeição | 1449 | 0 | =D48*C48 |
TOTAL REFEIÇÕES | =SOMA(C3:C48) | =SOMA(E3:E48) | ||
ITENS AVULSOS | UNIDADE | QTD ESTIMADA/ANO | PREÇO UNIT | TOTAL ANO |
Achocolatado Cx 200 mL | caixa | 1 | 0 | =D51*C51 |
Açúcar Kg | Kilo | 147 | 0 | =D52*C52 |
Açúcar sache 5g | unidade | 214704 | 0 | =D53*C53 |
Adoçante sache | unidade | 90168 | 0 | =D54*C54 |
Água de coco tetrapack 200ml | unidade | 2454 | 0 | =D55*C55 |
Água mineral pet 510ml | unidade | 270 | 0 | =D56*C56 |
Água c/ gás 510ml | unidade | 234 | 0 | =D57*C57 |
Arroz integral | Porção | 1 | 0 | =D58*C58 |
Arroz porção 100g | Porção | 249 | 0 | =D59*C59 |
Azeite sache | unidade | 210 | 0 | =D60*C60 |
Bala de goma | pacote | 42 | 0 | =D61*C61 |
Biscoito doce sache | unidade | 53700 | 0 | =D62*C62 |
Biscoito Polvilho 80g | pacote | 213 | 0 | =D63*C63 |
Biscoito salgado sache | unidade | 55932 | 0 | =D64*C64 |
Biscoito integral mix | pacote | 30 | 0 | =D65*C65 |
Bolo embalado 60g | unidade | 1674 | 0 | =D66*C66 |
Bolo / pudim 500g (+10 pratos+ 10garfos+1 faca+10gardanapos) | Kit | 129 | 0 | =D67*C67 |
Bolo simples redondo 800g | unidade | 1 | 0 | =D68*C68 |
Café com leite 200ml | unidade | 8312,25 | 0 | =D69*C69 |
Café com leite de baixa lactose | unidade | 138 | 0 | =D70*C70 |
Café com leite de soja | unidade | 27 | 0 | =D71*C71 |
Café litro | Litro | 195432,9 | 0 | =D72*C72 |
Café pó 500g | paci | 267 | 0 | =D73*C73 |
Caldo de Feijão 300ml | unidade | 501 | 0 | =D74*C74 |
Canudo unidade | unidade | 5139 | 0 | =D75*C75 |
Chá caixa com 15 unidades | caixa | 2340 | 0 | =D76*C76 |
Chá litro | Litro | 6817,5 | 0 | =D77*C77 |
Chiclete c/ 5 unidades | unidade | 128,4 | 0 | =D78*C78 |
Coador de papel nº 2 | caixa | 1 | 0 | =D79*C79 |
Coador de papel 103 | unidade | 60 | 0 | =D80*C80 |
Copo 100 mL (100 unidades) | tira | 120 | 0 | =D81*C81 |
Copo 200 mL (100 unidades) | tira | 1 | 0 | =D82*C82 |
Copo 50 mL (100 unidades) | tira | 30 | 0 | =D83*C83 |
Copo 500 mL | unidade | 1 | 0 | =D84*C84 |
Copo térmico 240 mL (25 unidades) | tira | 3144 | 0 | =D85*C85 |
Feijão porção 80g | unidade | 30 | 0 | =D86*C86 |
Frios 20g (peito de peru/presunto/mussarela) | fatia | 1 | 0 | =D87*C87 |
Fruta da época 100g ou unidade | unidade | 15127,5 | 0 | =D88*C88 |
Gatorede 500ml | unidade | 729 | 0 | =D89*C89 |
Gelatina 110ml | unidade | 2466 | 0 | =D90*C90 |
Geleia diet sache | unidade | 531 | 0 | =D91*C91 |
Geleia sache | unidade | 84 | 0 | =D92*C92 |
Granola e aveia 30 g | porção | 1 | 0 | =D93*C93 |
Guardanapo pacote com 50 unidades | pacote | 168 | 0 | =D94*C94 |
Guarnição padrão cardápio | porção | 892,5 | 0 | =D95*C95 |
Iogurte 90ml | unidade | 1644 | 0 | =D96*C96 |
Iogurte desnatado 90ml | unidade | 1 | 0 | =D97*C97 |
Iogurte light 90ml | unidade | 2166 | 0 | =D98*C98 |
KIT LANCHE TIPO 1 | unidade | 4767 | 0 | =D99*C99 |
KIT LANCHE TIPO 2 | unidade | 3 | 0 | =D100*C100 |
KIT LANCHE TIPO 3 | unidade | 1 | 0 | =D101*C101 |
Lanche embalado 90 a 100 g | unidade | 12018 | 0 | =D102*C102 |
Lanche natural 60g | unidade | 1 | 0 | =D103*C103 |
Leite com achocolatado em pó 200ml | unidade | 4411,5 | 0 | =D104*C104 |
Leite com achocolatado em pó diet 200ml | unidade | 1447,5 | 0 | =D105*C105 |
Leite com achocolatado em pó diet litro | Litro | 1 | 0 | =D106*C106 |
Leite de soja com achocolatado em pó 200ml | unidade | 1 | 0 | =D107*C107 |
Leite de Soja/baixa lactose | Litro | 84,6 | 0 | =D108*C108 |
Leite desnatado 200ml | unidade | 27 | 0 | =D109*C109 |
Leite Tipo B Litro | Litro | 1968 | 0 | =D110*C110 |
Manteiga sache | unidade | 1 | 0 | =D111*C111 |
Margarina sache | unidade | 585 | 0 | =D112*C112 |
Massa 200 g | unidade | 1104 | 0 | =D113*C113 |
Mel sachê | unidade | 1 | 0 | =D114*C114 |
Milk Shake 300ml | unidade | 6 | 0 | =D115*C115 |
Mingau 200ml | unidade | 2085 | 0 | =D116*C116 |
Mingau de baixa lactose | unidade | 360 | 0 | =D117*C117 |
Mini pão de queijo 20g | unidade | 6 | 0 | =D118*C118 |
Omelete simples | unidade | 4360,5 | 0 | =D119*C119 |
Palheta 500 unidades | pacote | 459 | 0 | =D120*C120 |
Pão francês 50g com margarina | unidade | 66369 | 0 | =D121*C121 |
Pão francês ou pão bisnaguinha ou pão de forma 50g | unidade | 1020 | 0 | =D122*C122 |
Papa de frutas 100g | unidade | 771 | 0 | =D123*C123 |
Picolé de frutas | unidade | 4575 | 0 | =D124*C124 |
Pipoca 100g | unidade | 1 | 0 | =D125*C125 |
Pote descartável para salada/sobremesa com tampa | unidade | 1 | 0 | =D126*C126 |
Prato Principal padrão cardápio 150 g | porção | 21148,5 | 0 | =D127*C127 |
Pure de Batata 100g | unidade | 423 | 0 | =D128*C128 |
Queijo branco 20g | unidade | 45 | 0 | =D129*C129 |
Queijo parmesão ralado 25g | unidade | 115,5 | 0 | =D130*C130 |
Refrigerante 2 Litros | unidade | 1 | 0 | =D131*C131 |
Refrigerante lata | unidade | 144 | 0 | =D132*C132 |
Requeijão sache | unidade | 675 | 0 | =D133*C133 |
Saco plástico para talher | unidade | 1875 | 0 | =D134*C134 |
Sal sache | unidade | 582 | 0 | =D135*C135 |
Salada porção de 40 a 60g | unidade | 1336,5 | 0 | =D136*C136 |
Sobremesa padrão cardápio | unidade | 636 | 0 | =D137*C137 |
Sopa 200ml | unidade | 2628 | 0 | =D138*C138 |
Sorvete 100g | unidade | 123 | 0 | =D139*C139 |
Suco de soja tetrapack 200ml | unidade | 1 | 0 | =D140*C140 |
Suco diet tetrapack 200ml | unidade | 11475 | 0 | =D141*C141 |
Suco laxativo 200 mL | unidade | 1 | 0 | =D142*C142 |
Suco natural 200ml | unidade | 13221 | 0 | =D143*C143 |
Suco polpa 200ml | unidade | 2907,75 | 0 | =D144*C144 |
Suco tetrapack 200ml | unidade | 20475 | 0 | =D145*C145 |
Sucrilhos 35g | unidade | 1 | 0 | =D146*C146 |
Talher descartável unidade | unidade | 4125 | 0 | =D147*C147 |
Tampa copo 100 / 200 mL (100 unidades) | tira | 132 | 0 | =D148*C148 |
Tampa copo 500 mL (1000 unidades) | tira | 1 | 0 | =D149*C149 |
Tampa para copo térmico 240 mL (100 unidades) | tira | 534 | 0 | =D150*C150 |
Tapioca | unidade | 90 | 0 | =D151*C151 |
Torrada sache | unidade | 594 | 0 | =D152*C152 |
Vinagre sache | unidade | 207 | 0 | =D153*C153 |
Vitamina com leite de baixa lactose | unidade | 57 | 0 | =D154*C154 |
Vitamina de frutas 200ml | unidade | 462 | 0 | =D155*C155 |
Vitamina de Frutas com leite de soja 200 ml | unidade | 30 | 0 | =D156*C156 |
TOTAL DE ITENS | =SOMA(C51:C156) | =SOMA(E51:E156) | ||
ITACI | ||||
TIPO DE DIETA | UNIDADE | QTD ESTIMADA/ANO | PREÇO UNIT | TOTAL ANO |
Desjejum Geral pediatria (1 a 12 anos) | refeição | 6492 | 0 | =D160*C160 |
Desjejum Geral | refeição | 2753 | 0 | =D161*C161 |
Desjejum Leve pediatria (1 a 12 anos) | refeição | 156 | 0 | =D162*C162 |
Desjejum Leve | refeição | 41 | 0 | =D163*C163 |
Desjejum Líquida pediatria (1 a 12 anos) | refeição | 168 | 0 | =D164*C164 |
Desjejum Líquida | refeição | 39 | 0 | =D165*C165 |
Desjejum Acompanhante | refeição | 10762 | 0 | =D166*C166 |
Colação Geral pediatria (1 a 12 anos) | refeição | 6368 | 0 | =D167*C167 |
Colação Geral | refeição | 1582 | 0 | =D168*C168 |
Colação Leve pediatria (1 a 12 anos) | refeição | 135 | 0 | =D169*C169 |
Colação Leve | refeição | 34 | 0 | =D170*C170 |
Colação Líquida pediatria (1 a 12 anos) | refeição | 147 | 0 | =D171*C171 |
Colação Líquida | refeição | 34 | 0 | =D172*C172 |
Almoço Geral pediatria (1 a 12 anos) | refeição | 11180 | 0 | =D173*C173 |
Almoço Geral | refeição | 2830 | 0 | =D174*C174 |
Almoço Leve pediatria (1 a 12 anos) | refeição | 596 | 0 | =D175*C175 |
Almoço Leve | refeição | 147 | 0 | =D176*C176 |
Almoço Líquida pediatria (1 a 12 anos) | refeição | 144 | 0 | =D177*C177 |
Almoço Líquida | refeição | 39 | 0 | =D178*C178 |
Almoço Acompanhante | refeição | 14811 | 0 | =D179*C179 |
Lanche da tarde Geral pediatria (1 a 12 anos) | refeição | 8223 | 0 | =D180*C180 |
Lanche da tarde Geral | refeição | 2060 | 0 | =D181*C181 |
Lanche da tarde Leve pediatria (1 a 12 anos) | refeição | 149 | 0 | =D182*C182 |
Lanche da tarde Leve | refeição | 36 | 0 | =D183*C183 |
Lanche da tarde Líquida pediatria (1 a 12 anos) | refeição | 144 | 0 | =D184*C184 |
Lanche da tarde Líquida | refeição | 36 | 0 | =D185*C185 |
Jantar Geral pediatria (1 a 12 anos) | refeição | 8636 | 0 | =D186*C186 |
Jantar Geral | refeição | 2268 | 0 | =D187*C187 |
Xxxxxx Xxxx xxxxxxxxx (1 a 12 anos) | refeição | 706 | 0 | =D188*C188 |
Xxxxxx Xxxx | refeição | 178 | 0 | =D189*C189 |
Jantar Líquida pediatria (1 a 12 anos) | refeição | 164 | 0 | =D190*C190 |
Jantar Líquida | refeição | 41 | 0 | =D191*C191 |
Jantar Acompanhante | refeição | 11156 | 0 | =D192*C192 |
Lanche noturno Geral pediatria (1 a 12 anos) | refeição | 6279 | 0 | =D193*C193 |
Lanche noturno Geral | refeição | 1625 | 0 | =D194*C194 |
Lanche noturno Leve pediatria (1 a 12 anos) | refeição | 156 | 0 | =D195*C195 |
Lanche noturno Leve | refeição | 41 | 0 | =D196*C196 |
Lanche noturno Líquida pediatria (1 a 12 anos) | refeição | 147 | 0 | =D197*C197 |
Lanche noturno Líquida | refeição | 34 | 0 | =D198*C198 |
TOTAL REFEIÇÕES | refeição | =SOMA(C160:C198) | =SOMA(E160:E198) | |
TOTAL GERAL ESTIMADO MENSAL | =D202/24 | |||
TOTAL GERAL ESTIMADO PARA 24 (VINTE E QUATRO) MESES | =SOMA(D199+D157+D49)*2 |
- Valor global, por extenso: [preencher]
- Quantidade de colaboradores:
- Prazo de validade da proposta: [preencher] dias (mínimo de 60 (sessenta) dias)
- Condição de Pagamento: 60 (sessenta) dias.
- Nos preços propostos, estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente cotação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto, inclusive gastos com transporte, sem ônus adicional.
- Declaro que a empresa está de acordo com as condições da contratação.
Local e data
Representante de Proponente Cargo
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL FFM / ICESP 2306/2023
PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1938/2023
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar da compra regulamento ICESP/FFM em referência da Fundação Faculdade de Medicina – FFM, declaro que:
i) inexiste suspensão ou impedimento para a Proponente licitar ou contratar com a Administração Pública, ou declaração de inidoneidade;
ii) a Proponente não possui, em seu quadro societário, agentes políticos, membros do Ministério Público na ativa ou dirigente de órgão ou entidade da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
iii) nenhum dos sócios da Proponente mantém vínculo ativo (celetista ou estatutário) com a Fundação Faculdade de Medicina – FFM ou com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina – HCFMUSP;
iv) nenhum dos sócios da Proponente manteve vínculo empregatício com Fundação Faculdade de Medicina – FFM nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à contratação que pretende seja efetivada. (artigo 5º-C da Lei 6.019/74);
v) não utilizaremos, na prestação de serviços, empregado que tenha sido desligado pela Fundação Faculdade de Medicina nos últimos 18 (dezoito) meses (artigo 5º-D da Lei 6.019/74);
vi) estamos de acordo com o conteúdo do Edital e do Memorial Descritivo/Termo de Referência, bem como toda a documentação técnica anexa ao Edital;
vii) para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
viii) a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, e regularidade trabalhista, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial;
ix) ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à FFM por escrito, sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2023
São Paulo, de de 2023
Representante Legal da Proponente
Identificação
ANEXO IV
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO PRESENCIAL FFM / ICESP 2306/2023 PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1938/2023
Atestamos que a empresa vistoriou os locais onde será prestado os serviços da Compra Privado em referência, tomando conhecimento da natureza e vulto dos serviços, bem como de todas as condições locais que direta e indiretamente se relacionam com a execução dos trabalhos.
São Paulo, XX de XXXXXXXXX de 2023
_ | _ |
Representante da área solicitante | Representante da Proponente: |
Matrícula: | RG: |
E-mail: Fone: |
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
PREGÃO PRESENCIAL FFM / ICESP 2306/2023 PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1938/2023
A empresa DECLARA que possui pleno conhecimento do objeto do Pregão Presencial e não realizou a visita técnica prevista no Edital, e que mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a referida visita que lhe havia sido facultada.
São Paulo, XX de XXXXXXXXX de 2023
_ | _ |
Representante da área solicitante | Representante da Proponente |
Matrícula: | RG: |
E-mail: Fone: |
MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento particular de um lado, FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 56.577.059/0006-06, inscrita na Fazenda Estadual sob o nº 148.577.805.116, sediada na Avenida Dr. Xxxxxxx, n.º 251, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 01246-000, neste ato representada na forma de seu estatuto social ou por seus procuradores, daqui por diante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a Clique aqui para digitar texto. ., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° Clique aqui para digitar texto. ., com sede à Clique aqui para digitar texto. ., neste ato representada por seu Clique aqui para digitar texto. ., RG Clique aqui para digitar texto. . CPF/MF Clique aqui para digitar texto. ., doravante designada CONTRATADA, em face do pregão presencial realizado com base no Regulamento de Compras da FFM, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam::
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o Fornecimento de Refeições Hospitalares para o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP, localizado na Avenida Dr. Arnaldo, nº 251, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e Instituto de Tratamento de Câncer Infantil (ITACI), localizado á Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
Parágrafo Primeiro: São partes integrantes e indissociáveis deste termo de contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) Anexo I – Edital de Compra Privada FFM/ICESP nº 2306/2023 e seus anexos;
b) Anexo II – Proposta Comercial.
Parágrafo Segundo: Os quantitativos previstos no Memorial Descritivo são referenciais, sendo que a aquisição será conforme demanda, de acordo com a necessidade. O faturamento será feito por medição .
Parágrafo Terceiro: Caso seja mantida a demanda estimada, se o serviço revelar-se ineficiente por falha na estimativa de colaboradores previstos na proposta, a alocação do número adequado deverá ser promovida, mantido o preço proposto.
Parágrafo Quarto: Caso haja variação do número de refeições/mês, constante do Memorial Descritivo, para mais ou para menos, a CONTRATADA poderá fazer ajustes no número de colaboradores, comunicando previamente a CONTRATANTE, com as devidas justificativas. Qualquer ajuste não poderá comprometer a qualidade e eficiência do serviço, que ficará sujeita à avaliação SLA.
Parágrafo Quinto: O objeto do presente contrato terá como destinatário final o Serviço de Nutrição e Dietética (SND) do ICESP, que também será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e supervisão dos serviços prestados pela CONTRATADA.
Parágrafo Sexto: As partes acordam que, se o prazo estabelecido para entrega não for respeitado, a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua aquisição, sem prejuízo da multa pelo descumprimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O prazo de vigência deste contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de XX/XX/2023, com término em XX/XX/2025, podendo ser prorrogado por instrumento contratual, mediante apresentação de justificativa técnica da área requisitante, devidamente aprovada pelo Departamento de Suprimentos da CONTRATANTE.
Parágrafo único: A CONTRATADA deverá designar 1 (um) gestor para acompanhar a operação 20 (vinte) dias antes do início da execução dos serviços, para alinhamento e implantação, sem impacto na operação. A CONTRATADA deverá definir com a CONTRATANTE a função dos colaboradores (liderança e operacional) que participarão desse processo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Pelo cumprimento do objeto que alude a Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, preço unitário por refeição/item de fornecimento, conforme valor descrito na Proposta Comercial (Anexo II) apresentada pela CONTRATADA e aprovada pelo Departamento de Suprimentos da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Todas as despesas, diretas ou indiretas, necessárias à consecução e realização do objeto descrito na Cláusula Primeira, já estão inclusas no preço acima, inclusive:
a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizações de qualquer natureza, alimentos, produtos de limpeza, colaboradores, transporte de pessoas, máquinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos de trabalho, alimentação e outros benefícios deferidos aos empregados da CONTRATADA da respectiva categoria, contribuições e encargos;
b) Todas as exigências de leis sociais, descanso remunerado, férias, seguro contra acidente de trabalho, indenizações, fundo de garantia por tempo de serviço, seguro de incêndio e responsabilidade civil.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
O valor do contrato poderá ser reajustado anualmente, e o cálculo será composto dos indicadores abaixo:
a) 50% (cinquenta por cento) do preço de cada refeição, pelo índice IPC – FIPE alimentação;
b) 50% (cinquenta por cento) do preço de cada refeição, pelo dissídio da categoria.
Parágrafo Primeiro: A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Segundo será contada a partir da data da assinatura do contrato.
Parágrafo Segundo: É vedado o reajuste do contrato com periodicidade inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA encaminhará a medição das refeições servidas para aprovação da CONTRATANTE semanalmente, para conferência e fechamento do período. O faturamento deverá ser encaminhado por meio da entrega de notas fiscais com respectivos boletos para pagamento até o 3º dia útil do mês subsequente ao do mês de referência, conforme previsto no Memorial Descritivo.
Parágrafo Primeiro: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará à CONTRATANTE relatório contendo o quantitativo total mensal de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
Parágrafo Terceiro: Serão considerados somente os serviços efetivamente prestados, aceitos e aprovados pela CONTRATANTE, e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente prestados (refeições efetivamente fornecidas), descontadas as importâncias relativas às quantidades glosadas e não aceitas pela CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA, aplicando-se eventual desconto nas faturas mensais em função da pontuação final obtida no Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços que integra o Edital de Compra Privada FFM/ICESP nº 2306/2023 seus anexos;
b) No final de cada mês de apuração, a equipe da CONTRATANTE responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar, em até 5 (cinco) dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período para o gestor do contrato;
c) O gestor do contrato, com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante cada período, irá consolidar a avaliação periódica de desempenho da CONTRATADA para apurar o percentual de liberação da fatura correspondente àquele mês;
d) À CONTRATADA será encaminhada uma via do Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços pelo gestor do contrato;
e) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções, à CONTRATADA por conta da inexecução total ou parcial dos serviços, conforme previsto na Cláusula Décima Segunda, deste instrumento.
Parágrafo Quarto: Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor pactuado na Cláusula Quarta deste instrumento será realizado em até 60 (sessenta) dias do recebimento da Nota Fiscal/Fatura subsequente ao fornecimento das refeições, devidamente aprovado pela área requisitante.
Parágrafo Primeiro: A Nota Fiscal deverá conter a descrição dos itens fornecidos, após a avaliação de qualidade dos mesmos pela Clique aqui para digitar texto, bem como pela Contratante – FFM, em conformidade com as disposições do Anexo I – Edital de Compra Privada FFM/ICESP nº 2306/2023 seus anexos. Em caso de incorreções, a Nota Fiscal será devolvida, sem caracterização de mora, reiniciando-se a contagem dos prazos previstos.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos serão feitos mediante depósito na conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 1,0% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato ou de sua execução, são de responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e forma da Lei, descontará dos pagamentos que efetuará a CONTRATADA, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
Parágrafo Único: No curso da vigência da presente avença, os produtos a serem fornecidos, bem como os encargos oriundos da relação de trabalho, entre a CONTRATADA e seus empregados, serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, afastando integralmente qualquer obrigação, solidária ou subsidiária, por parte da CONTRATANTE, na forma da legislação de regência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das demais obrigações previstas neste contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) Pagar à CONTRATADA o valor conforme estabelecido na Cláusula Quarta e nos prazos previstos na Cláusula Sexta;
b) Prestar à CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necessários à entrega das refeições;
c) Indicar gestor do contrato responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Memorial Descritivo que constitui
Anexo I do Edital nº 2306/2023, e daquelas estabelecidas em lei, cabe:
I - Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com a CONTRATANTE;
III - Manter Unidade de apoio para o caso de problemas com empregados ou insumos necessários para o cumprimento do objeto do contrato
IV - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos da legislação vigente;
V - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital nº 2306/2023 e anexos;
VI - Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
VII - Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
VIII- Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato;
IX -Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente;
X - Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, nos termos do Memorial Descritivo;
XI - Obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização contratual por intermédio do gestor do contrato, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
Parágrafo Primeiro: A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Edital de Compra Privada FFM/ICESP nº 2306/2023 seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá prestar garantia de execução do objeto correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado.
Parágrafo Primeiro: A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
i) Fiança bancária com Banco de primeira linha. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
ii) Seguro-garantia com Seguradora de primeira linha. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a CONTRATADA poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no Edital de Compra Privada FFM/ICESP nº 2306/2023 seus anexos;
iii) Retenção contratual de 5% nas medições. A devolução da retenção contratual ocorrerá mediante a aprovação pelo gestor do contrato.
Parágrafo Terceiro: A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
b) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
c) Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
Parágrafo Quarto: Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx: A validade da garantia de execução, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o encerramento do contrato. Deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela CONTRATANTE após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia de execução.
Parágrafo Sexto: No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia de execução deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE para fazê-lo.
Parágrafo Sétimo: Decorrido o prazo de validade da garantia de execução, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice ou da carta-fiança.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
No caso de descumprimento contratual, por ação ou omissão, estará a CONTRATADA
sujeita às seguintes penalidades:
e) Advertência;
f) Multa correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da demanda atribuída à empresa no respectivo mês da multa ou, se inexistente, no anterior;
g) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e/ou impedimento de
contratar com a FFM, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
h) Rescisão contratual.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA será submetida à avaliação de Qualidade do Fornecimento de Refeições Hospitalares e, pelo resultado dessa avaliação, também estará sujeita à penalidade de multa, conforme o resultado de sua avaliação, conforme previsto no Memorial Descritivo.
Parágrafo Segundo: O valor das multas poderá ser cobrado por meio de compensação com os valores vincendos e não pagos, até a sua integral satisfação, sem prejuízo de cobrança judicial.
Parágrafo Terceiro: As multas não têm caráter compensatório e poderão ser aplicadas cumulativamente com a rescisão do Contrato, sendo que sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos, inclusive causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) No descumprimento de qualquer cláusula contratual;
b) Liquidação, falência ou recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Incorporação ou fusão da CONTRATADA com outra empresa, sem prévia e expressa concordância por escrito da outra parte;
d) Na interrupção dos serviços por mais de 7 (sete) dias, consecutivos ou não;
e) Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA;
f) Inobservância dos prazos para pagamento das faturas.
Parágrafo Primeiro: Em razão dos investimentos, caso o contrato seja rescindido antecipadamente, o ICESP, por meio da FFM, deverá indenizar a CONTRATADA no valor residual dos investimentos realizados, calculados de acordo com os meses faltantes, corrigidos monetariamente à época da rescisão pela variação IPC-Fipe.
Parágrafo Segundo: Para ambas as partes, é facultado rescindir o presente contrato, sem aplicação das penalidades previstas nesse instrumento, desde que notificada a outra parte com 90 (noventa) dias de antecedência, período em que todas as obrigações assumidas deverão ser cumpridas.
Parágrafo Terceiro: Ocorrendo a rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TOLERÂNCIA
A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições desse contrato e seu anexo, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO DE DIREITOS
A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuência escrita da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber uma da outra ou por outra forma vier a tomar conhecimento em virtude do presente Contrato.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA concorda em promover a proteção adequada às Informações Confidenciais divulgadas pela CONTRATANTE, bem como disciplinar a forma pela qual elas deverão ser transmitidas aos sócios da CONTRATADA, que estejam de alguma forma envolvida na execução do objeto do Contrato (“Pessoas Autorizadas”), sendo vedado à CONTRATADA utilizar as Informações Confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao Contrato.
Parágrafo Segundo: As Informações Confidenciais fornecidas só deverão ser divulgadas às Pessoas Autorizadas da CONTRATADA, na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, sendo certo que a CONTRATADA deve zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança cumpram as obrigações de confidencialidade, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento. Deve a CONTRATADA, caso assim instados, celebrar contratos aos sócios de forma abrangente o suficiente para possibilitar o cumprimento de todas as disposições neste Contrato.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, compromete-se por si e pelas respectivas Pessoas Autorizadas a:
a) Guardar e manter, sob estrita confidencialidade, todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou comunicados referentes às Informações Confidenciais ou nelas baseados, devendo restituir ou destruir, a exclusivo critério da CONTRATANTE, todas Informações Confidenciais porventura em seu poder, caso solicitado;
b) Comunicar, imediatamente, mediante aviso de recebimento à CONTRATANTE, na hipótese de as Informações Confidenciais terem que ser divulgadas em razão de cumprimento de lei, determinação judicial ou de órgão competente fiscalizador das atividades desenvolvidas por qualquer das Partes, obrigando-se, desde já, a CONTRATADA somente revelar aquela parte das Informações Confidenciais expressamente requerida pela lei ou pela ordem judicial ou administrativa, comprometendo-se, ainda, a informar aquele que vier a receber tais Informações Confidenciais acerca da natureza confidencial de tais informações e da existência deste Contrato. No caso da revelação de Informações Confidenciais prevista neste item, a CONTRATADA não infringirá esta cláusula contanto que notifique a CONTRATANTE antes de tal revelação.
Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATADA torne-se ciente do uso não autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais, ou qualquer tipo de violação ao disposto neste Contrato, deverá comunicá-lo imediatamente à CONTRATANTE, descrevendo as circunstâncias do acontecido, e ainda, cooperar com a CONTRATANTE de toda e qualquer maneira possível, se necessário judicialmente, a fim de compensar tal uso não autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA assumirá total e completa responsabilidade perante a CONTRATANTE, seus empregados e/ou prepostos e perante terceiros, por todo e qualquer dano direto ou indireto causado em decorrência do presente contrato e/ou dos serviços prestados, decorrentes de culpa ou dolo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO
As partes reconhecem e declaram que este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia, associativa ou societária entre elas, seus empregados, prepostos ou prestadores de serviços, direta ou indiretamente envolvidos na consecução do seu objeto, cabendo individualmente a cada uma das partes remunerá-los e cumprir com todas as obrigações, contribuições e benefícios da previdência social e outros decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social ou qualquer outra relacionada à relação de emprego ou de trabalho,
isentando-se as partes, mutuamente, de toda e qualquer responsabilidade nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA NÃO EXCLUSIVIDADE
Fica estabelecido entre as partes que os serviços contratados, objeto do presente instrumento, serão executados pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, não gerando, entretanto, qualquer vínculo de exclusividade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
As PARTES comprometem-se a cumprir integralmente as normas de proteção de dados aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”).
Parágrafo Primeiro: As referências ao tratamento de dados pessoais regulamentado por este instrumento estão em conformidade com a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (doravante “LGPD”) e qualquer outra legislação aplicável em relação à proteção de dados pessoais. Neste sentido, as PARTES avaliaram que são e atuam como controladores de dados independentes.
Parágrafo Segundo: As PARTES reconhecem a importância de que, apesar de agirem de forma independente, precisam garantir e se comprometerem a:
a) Tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durantea implementação deste contrato apenas para as operações e para os fins nele previstos;
b) Limitar o período de armazenamento de dados pessoais à duração necessária para implementar este contrato ecumprir quaisquer obrigações legais;
c) Adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, nos termos do art. 6.º, inciso VII e do art. 46 da LGPD, bem como qualquer outra medida preventiva baseada na experiência, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados;
d) Adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos art. 17 ao 22 da LGPD;
e) Fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra Parte;
f) Não divulgar dados pessoais tratados na execução deste contrato às pessoas que não
sejam autorizadas a realizar operações de tratamento;
g) Manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidadecom o do art. 37 da LGPD;
h) Comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridadecompetente;
i) Cada parte deverá ser responsável perante as outras partes pelos danos causados por qualquer violação desta cláusula. Cada parte deverá ser responsável perante os titulares de dados pelos danos causados por qualquer violação dos direitos de terceiros previstos nessas cláusulas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante toda o procedimento credenciamento, de contratação e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de contratação ou na execução do contrato;
b) prática fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de contratação ou de execução do contrato;
c) prática colusiva: esquematizar ou estabelecer acordo entre dois ou mais interessados, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos da unidade interessada/requisitante, visando a estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d) prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta o indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação no processo de contratação ou afetar aexecução do contrato;
e) prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de qualquer das práticas acima; e praticar atos com a intenção de impedir materialmente o exercício do direito de inspeção para apuração de qualquer das práticas acima.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica também estabelecido que a CONTRATANTE tem como premissa institucional promover permanentemente melhorias na qualidade e segurança do paciente e dos serviços prestados à Instituição, estando esta em busca contínua do atendimento de normas e de certificações nacionais e internacionais. Desta forma, fica a CONTRATADA comprometida a atender às solicitações da CONTRATANTE no que diz respeito à disponibilização de informações e, quando necessário, alterações no seu processo (e/ou procedimentos), que visem à segurança e qualidade dos serviços prestados (e/ou dos produtos fornecidos).
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, de de 2023.
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
CONTRATADA
REPRESENTANTE
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o Fornecimento de Refeições Hospitalares, para o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP, sito na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
ADVOGADA:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
São Paulo, de de 2023.
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA CONTRATANTE
CONTRATADA
Representante Legal