CONTRATO N° 283/2021
CONTRATO N° 283/2021
PROCESSO Nº: 0319/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 055/2020 - Menor Preço POR ITEM
Pelo presente contrato, a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUAS BARRAS-RJ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 13.034.389/0001-38, situada à Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx XX, neste ato representado pelo o Sr. Xxxxxxxxx xx xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador de C. I. Nº 216525675 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Duas Barras - RJ, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado à empresa SANTA CASA DE CARIDADE DE CANTAGALO, inscrita no CNPJ sob o nº 29.236.841/0001-84, com sede em PC. Xxxxxx Xxxxxx – S/N – Primeiro – Cantagalo/RJ, neste ato representado por doravante CONTRATADA, com fundamento no Procedimento Licitatório realizado em 28/10/2020 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 055/2020, Processo Administrativo nº 0319/2020, e, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de empresa - especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CTI – CENTRO DE TRATAMENTO E TERAPIA INTENSIVA CLÍNICA E CIRURGICO, destinados aos pacientes da Policlínica, SPAM e Hospital Municipal, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 129.600,00 (Cento e vinte nove mil e seiscentos reais) referente ao item: 01.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da emissão da nota fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o PREGÃO PRESENCIAL 055/2020, e consequente contrato são oriundos da Secretaria Municipal de Educação;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Nota Fiscal deverá ser entregue na Secretaria requisitante para serem conferidas e atestadas pelo órgão requisitante, por no mínimo por 02 (dois) servidores do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A fatura deverá ser entregue e protocolada na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUARTO – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
PARAGRAFO XXXXXX - Xxxx a PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
PARAGRAFO XXXXX – Na hipótese do documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o respectivo pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O pagamento será realizado na sede do CONTRATANTE, após regular o devido processamento, através de sua Tesouraria;
PARÁGRAFO OITAVO - Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO XXXX – Por ocasião do pagamento a licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a NOTA FISCAL os seguintes documentos: CND – INSS, CND – FGTS, CND - CNDT e CND – Tributos Xxxxxxxxxx, conforme prevê o artigo 195 § 3 º da Constituição Federal.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
Nº 1300.1030200352.794-3390.39.00-04
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Nenhum pagamento será efetuado à vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preço.
PARAGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO E PRAZO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O fornecimento do material/serviço licitado dar-se-á após formalização do Termo de Contrato a ser firmado entre o Município e a empresa vencedora da Licitação, a partir da emissão da Nota de Empenho e assinatura do pertinente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O fornecimento do objeto licitado será para 03 (Três) meses, a partir da emissão da Nota de Empenho e assinatura do pertinente contrato, na Prefeitura Municipal de Duas Barras, sito à Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, no horário de 09h às 16h.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Observado o prazo de entrega, horários e local, os objetos desta Licitação serão recebidos por funcionário especialmente designado pela Secretaria requisitante, para conferência da qualidade e especificações com aquelas contratadas e consignadas no quadro de relação de itens da solicitação;
PARAGRAFO QUARTO – A entrega do objeto licitado pela empresa vencedora será após a emissão da autorização de fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com o TERMO DE REFERENCIA ANEXO, diretamente nas unidades da Secretaria.
PARÁGRAFO QUINTO – Os materiais deverão ser entregues de acordo com a quantidade solicitada pelo setor competente, no período compreendido entre 07h00min e 16h, exceto nos feriados nacionais, do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duas Barras.
PARÁGRAFO SEXTO – A empresa vencedora quando do recebimento/conferência de qualquer produto for constatado produtos defeituosos e/ou decurso de mais de 20% (vinte por cento) do prazo de validade indicado pelo fabricante, este produto deverá, ser imediatamente substituído.
PARAGRAFO SETIMO - Os prazos de início, de etapa de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério da Administração, mantidas as circunstâncias apontadas no art. 57, § 1º, incisos I a VI, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
A contratante através de servidor especialmente designado pela Secretaria requisitante acompanhará e fiscalizará a execução do presente contrato, devendo informar a inexecução total ou parcial deste termo a Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA SEXTA – MULTA
No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições deste Edital, o Município de Duas Barras - RJ, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, em especial, as seguintes sanções:
- Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de atendimento indicados no subitem 16.1 e seguintes, sobre o valor do saldo não atendido respeitados os limites da Lei Civil;
- Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor por Item do contrato, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal;
- As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o Município rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis;
- As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93;
- A aplicação de multas não elidirá o direito do Município de Duas Barras - RJ de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o (s) Contrato (s) que vier (em) a ser celebrado (s), independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
– A (s) licitante (s) que, convocada (s) dentro do prazo de validade da sua (s) proposta (s) não celebrar (em) contrato, deixar (em) de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar (em) o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver (em) a proposta, falhar (em) ou fraudar (em) na execução do (s) contrato (s), comportar-se (comportarem-se) de modo inidôneo ou cometer (em) fraude fiscal, poderá (ão), nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser (em) impedido (s) de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Em ocorrendo à rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 055/2020, Processo nº 0319/2020, e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, e deverão ser cumpridas, independentemente de transcrição.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ALTERAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento), nos temos do § 1° do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADAS, tais como a prorrogação de prazos diminuição e aumento da mercadoria.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, obrigando-se por si ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Duas Barras - RJ, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Duas Barras - RJ, 31 de Maio de 2021.
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Xxxxxxxxx xx xxxxxx Xxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE
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SANTA CASA DE CARIDADE DE CANTAGALO
CONTRATADA