Contract
Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 | ||||||
CONTRATO Nº.: 203/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.: 074/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 194/2022 CONTRATO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ARTISTICOS ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ-BAHIA E DO OUTRO A EMPRESA ALGE PRODUÇÃO MUSICAL LTDA (ALGE MUSIC). CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ-ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.701.966/0001-06, com sede administrativa na Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, na cidade de Itagibá-BA, denominado simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do da cédula de identidade nº 01.736.146-04 emitida por SSP/BA e CPF nº 254.777.815- 72, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx–Xxxxx e a empresa ALGE PRODUÇÃO MUSICAL LTDA (ALGE MUSIC), situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxx 00, Xxxxxx X, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 30.122.312/0001-39, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF, sob nº 000.000.000-04, e Cédula de Identidade nº 08.563.343-75 SSP/BA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação da empresa ALGE PRODUÇÃO MUSICAL LTDA (ALGE MUSIC), para disponibilização de show musical do grupo musical “XXXXX XXXXXXXXX” no dia 13 de agosto de 2022 a ser realizado nos festejos em comemoração ao 64º aniversário de emancipação política de Itagibá, no Município de Itagibá-Bahia, que acontecerá nos dias 13 de agosto à 14 de agosto de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL. 2.1 O Contratante pagará ao contratado a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). O Pagamento do cachê poderá ser efetuado da seguinte forma: a) 1º Parcela (50%) no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser para no dia 10 de Agosto de 2022; b) 2º Parcela (50%) no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser paga no dia 18 de Agosto de 2022, 2.2 PARÁGRAFO ÚNICO- O pagamento será efetuado pelo município, através da emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada. 2.3 Os serviços deverão executados conforme abaixo: | ||||||
DATA | ATRAÇÃO | LOCAL | HORAS | VALOR R$ | ||
14/08/2022 | XXXXX XXXXXXXXX | SEDE DO MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ PARQUE DE VAQUEIRO XXXXXXXX XXXXXXX | 00:00HS | 40.000,00 | ||
Valor Total: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) | ||||||
2.4 Se as alterações, provenientes de serviços adicionais, implicarem acréscimo do valor contratual, será indispensável à lavratura de um instrumento aditivo, previamente autorizado pelo Município de ITAGIBÁ - BA. CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE É de responsabilidade do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento na forma estabelecida; b) A disponibilização do local em condições de apresentação, tais como: Palco, Som, Iluminação, etc.; c) A segurança para garantir a integridade dos artistas e músicos disponibilizados pela empresa; | ||||||
Xxx Xxxxx, xx 00 xxxxxx, XXX: 00.000-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
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d) Arcar com as despesas referentes à alimentação e hospedagem dos integrantes da banda disponibilizada; CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO: a) Arcar, à sua conta, com os custos de transporte da banda disponibilizada; b) Disponibilizar somente a banda mencionada na proposta de serviços constante do processo, no horário, local e dia estabelecido; CLAUSULA QUINTA – DO DIA, LOCAL E DO TEMPO DA APRESENTAÇÃO A apresentação do show da referida atração deverá cumprir o prazo estabelecido com a duração de 100 minutos, com início às 00h00min do dia 14 de Agosto de 2022, no Parque de Vaqueiro Xxxxxxxx Xxxxxxx, Itagibá-BA. PARÁGRAFO ÚNICO - Caso a atração ultrapasse o tempo estabelecido, o excedente será de inteira responsabilidade da empresa contratada, não existindo nenhum acréscimo ao pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE. CLAUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O contrato entra em vigor na data de sua assinatura, até o dia 30 de setembro de 2022. CLAUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO Os referidos preços serão irreajustáveis, constituirão a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. CLAUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, sem que para isto decorra nenhum tipo de indenização, ou ônus ao Município, bem como, nos casos abaixo descriminados, ficando reconhecido os direitos da Administração Pública Municipal em casos de rescisão Administrativa nos termos do artigo 77 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 8.1 pelo seu termo, obedecidas as normalidades previstas neste contrato; 8.2 pela inadimplência por parte do CONTRATANTE ou CONTRATADA das obrigações previstas neste ato; 8.3 por motivos do artigo 78 em especial e a qualquer artigo da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações: • XII – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; • XIII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ atenderá as despesas decorrentes deste contrato com os recursos consignados no Orçamento do Município: Órgãos / Unidades: 03.01.00 - Secretaria Municipal de Governo; Projetos / Atividades: 2009 – Eventos Tradicionais Elementos de Despesa: 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 00 CLAUSULA DECIMA – DA FISCALIZAÇÃO |
Xxx Xxxxx, xx 00 xxxxxx, XXX: 00.000-000 – Telefax (00) 0000-0000 |
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Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, bem como o ateste dos recebimentos dos serviços, que ficará sob a responsabilidade a fiscalização do contrato na pessoa do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matricula 4960 e o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matricula 2736 para exercer a função de gestor de contratos, tudo conforme portaria de nº 457/2022 de 20 de maio de 2022, do Contrato ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de infração contratual, o Município poderá considerar rescindido o Contrato. Pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação prevista neste Contrato, aplicar-se-ão à CONTRATADA inadimplente as sanções legais, a saber: 1. Multa administrativa, de 20% (vinte por cento) do valor global do Contrato, cumulável com as demais sanções, em caso da não apresentação da atração, exceto nos casos de caso fortuito e força maior; 2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Itajuípe, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a reabilitação que será concedida, sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração Pública, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E FORO 11.1 Fica expressamente acordado que, ao presente contrato e ás relações que dele decorrem, se emprestarão soluções preconizadas na Lei Federal nº. 8.666/93 que o rege. 11.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Itagibá, para as questões decorrentes deste CONTRATO, com renúncia expressa a todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por terem justo e contratado, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas a tudo presente, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos. Itagibá-BA, 08 de Agosto de 2022. MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ ALGE PRODUÇÃO MUSICAL LTDA (ALGE MUSIC) (CONTRATANTE) (CONTRATADA) TESTEMUNHAS: RG RG PARECER JURÍDICO PUBLICAÇÃO Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por o mesmo Nos termos do art. 61, § único da Lei Federal nº. 8.666/93 a não infringir as disposições pertinentes à matéria. Prefeitura Municipal de Itagibá - Bahia publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito. Itagibá - Bahia, 08 de Agosto de 2022. Itagibá - Bahia, 08 de Agosto de 2022.
Setor Jurídico Setor de Publicações |
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