Contrato nº 2023.12.04-1
Contrato nº 2023.12.04-1
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Contrato de prestação de serviços firmado entre o Município de Barro/CE, através do(a) Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e FERREIRA E LUNA COMERCIO E SERVICOS LTDA, para o fim que nele se declara.
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O Município de BARRO, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.620.396/0001-19, através do(a) Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, neste ato representada por seu(sua) Ordenador(a) de Despesas, o(a) Sr.(a) Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado(a) nesta Cidade, apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro lado FERREIRA E LUNA COMERCIO E SERVICOS LTDA,
estabelecida na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 254 – Cabaceiras – Brejo Santo/CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 32.042.610/0001-69, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxx, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, apenas denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 2023.11.10.1, tudo de acordo com as normas gerais da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 2023.11.10.1, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, e, no que couber, com a Lei Federal nº 8.666/93, devidamente homologado pelo(a) Sr(a). Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a aquisição de benefícios eventuais, na modalidade cestas básicas, regida pela Lei Municipal n° 429/2018, destinado as famílias carentes vulneráveis socialmente e financeiramente, por intermédio da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Barro/CE, conforme descrições e condições apresentadas no Plano de Trabalho constante no Anexo I do Edital Convocatório, nos quais o(a) Contratado(a) sagrou-se vencedor(a), na forma discriminada no quadro abaixo:
Lote : 01 - Cestas Básicas | |||||
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Valor unitário | Valor Total |
0001 | AQUISIÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, NA MODALIDADE CESTAS BÁSICAS COMPOSTA PELOS SEGUNTEIS ITENS (02 KG DE ACUÇAR, 05 KG DE ARROZ, 02 PACOTES BISCOITO SALGADO 400GR, 02 PACOTES BISCOITO DOCE 400 GR, 02 PACOTES DE CAFÉ 250 GR, 04 PACOTES FLOCOS DE MILHO TIPO FLOÇÃO DE 500 GR, 02 PACOTES DE FEIJÃO TIPO CARIOCA 1 KG, 02 PACOTES DE MACARRÃO ESPAGUETE 500 GR, 01 POTE DE MARGARINA DE 500 GR, 02 LATAS DE SARDINHA DE 125 GR, 01 LATA DE OLÉO REFINADO DE SOJA DE 900 ML, REGIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 429/2018, DESTINADO AS FAMÍLIAS CARENTES VULNERÁVEIS SOCIALMENTE E FINANCEIRAMENTE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARRO/CE. | UND | 300 | R$ 119,63 | R$ 35.889,00 |
TOTAL | R$ 35.889,00 |
XXXXXX XXXXXX DE
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A1, OU=(EM BRANCO), OU=27382004000138,
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DESCRIÇÃO DOS VALORES UNITÁRIOS DOS ITENS QUE COMPÕEM CADA CESTA BÁSICA PRESENTADAS NO LOTE 01:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | AÇÚCAR CRISTAL EMBALAGEM PRIMÁRIA EM PACOTE DE 1KG LIVRE DE IMPUREZAS, INSETOS OU MICROORGANISMOS QUE POSSAM TORNÁLOS IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO HUMANO OU COMPROMETER O ARMAZENAMENTO QUANDO DA ENTREGA DO PRODUTO, O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR DATA DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 90 NOVENTA POR CENTO DO PRAZO DE VALIDADE | KG | 2 | TAQUARA/AGRO VALE | R$ 4,40 | R$ 8,80 |
2 | ARROZ TIPO I BRANCO, EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 1,0 KG EM FARDOS DE 20 A 30 KG NÃO FURADAS, ESTUFADAS, INVIOLADAS, LIVRES DE IMPUREZAS, UMIDADE, INSETOS, MICROORGANISMOS OU OUTRAS IMPUREZAS QUE VENHAM A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO | KG | 5 | REALENGO/REA LEZA/POP | R$ 4,97 | R$ 24,85 |
3 | BISCOITO POPULAR SALGADO 400 GRS | PCT | 2 | SKIN/PETYAN | R$ 4,12 | R$ 8,24 |
4 | BISCOITO POPULAR DOCE 400 GRS | PCT | 2 | SKIN/PETYAN | R$ 4,36 | R$ 8,72 |
5 | CAFÉ PRODUTO 100 PURO, PACOTE DE 250 GR, PÓ ORIUNDO DE GRÃOS DE CAFÉ TORRADOS E MOÍDOS COR, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICOS VALIDADE MÍNIMA DE 9 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO, QUE NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 20 DIAS DA DATA DE ENTREGA | PCT | 2 | MATUTO | R$ 6,30 | R$ 12,60 |
6 | FLOCOS DE MILHO TIPO FLOCÃO, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500G COM BOA APARÊNCIA, SEM A PRESENÇA DE INSETOS OU IMPUREZAS QUE DESCARACTERIZEM O PRODUTO OU COMPROMETAM O ARMAZENAMENTO E CONSUMO HUMANO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO | PCT | 4 | SKIN/TIA DORA/NORDEST INO | R$ 2,80 | R$ 11,20 |
7 | FEIJÃO TIPO CARIOCA, TIPO 1 DE 1A QUALIDADE EMBALAGEM PRIMÁRIA EM PACOTES DE 1KG GRÃOS INTEIROS, ASPECTO BRILHOSO E ÍNTEGRO, NA COR CARACTERÍSTICA A VARIEDADE CORRESPONDENTE DE TAMANHO E FORMATOS NATURAIS, MADUROS, LIMPOS SECOS QUANDO DA ENTREGA DO PRODUTO, O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR DATA DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 90 | KG | 2 | DA CASA/DONA DÊ/TIA DORA | R$ 7,35 | R$ 14,70 |
8 | MACARRÃO ESPAGUETE, ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO COM APARÊNCIA CLARA, SEM A PRESENÇA DE INSETOS OU IMPUREZAS QUE DESCARACTERIZEM O PRODUTO OU COMPROMETAM O ARMAZENAMENTO E CONSUMO HUMANO EMBALAGEM PRIMÁRIA EM PACOTES DE 500G COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO QUANDO DA ENTREGA DO PRODUTO, O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR DATA DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 90 NOVENTA POR CENTO DO PRAZO DE VALIDADE | PCT | 2 | DANADO DE BOM/PETYAN/C. NORDESTINO | R$ 2,75 | R$ 5,50 |
9 | MARGARINA VEGETAL, EMBALAGEM EM POTES PLÁSTICOS DE 500G REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E AGRICULTURA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO | UND | 1 | DELICATA/PRIM OR/PURO SABOR | R$ 6,01 | R$ 6,01 |
10 RO | SARDINHA, AO PRÓPRIO SUCO COM ÓLEO COMESTIVEL - LATA DE FLANDES COM VERNIZ SANITÁRIO PERFEITAMENTE | LATA | 2 | PALMEIRA/88/NA UTIC | R$ 5,28 | R$ 10,56 |
CICE SAMUEL DE
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RECRAVADAS COM ABRE - FÁCIL. PESO LÍQUIDO DE 125G CADA. REGISTRO DO M.S. DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE | ||||||
11 | OLÉO REFINADO DE SOJA EMBALAGEM DE 900 ML | LATA | 1 | SOYA/ABC | R$ 8,45 | R$ 8,45 |
TOTAL | R$ 119,63 |
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - O objeto contratual tem o valor total de R$ 35.889,00 (trinta e cinco mil oitocentos e oitenta e nove reais).
3.2 – O valor do presente contrato não será reajustado.
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3.3 – Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do Art. 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado através de ato administrativo.
3.4 - Para a efetivação do que trata o item anterior, deverá a Contratada apresentar requerimento formal à Administração Municipal solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do(s) preço(s) do item(ns) que se fizer(em) necessário(s) para a justa remuneração do(s) fornecimento(s), devendo o referido pedido ser acompanhado da(s) nota(s) fiscal (is) de entrada da(s) mercadoria(s), do período compreendido entre a data da contratação e da solicitação, que será formalizado através de Termo Aditivo, cuja publicação do mesmo, em forma resumida, deverá ser providenciada pela Contratante, em obediência ao disposto no § único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 31/12/2023, a contar da data de sua assinatura, ou enquanto decorrer o fornecimento dos produtos dentro da vigência do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1 - Os serviços devem ser executados conforme especificações constantes no Anexo I;
5.2 - Os locais de execução dos serviços serão designados pela Contratante, restrito ao município de Barro/CE, sem que caiba à contratada a requisição de quaisquer valores adicionais além do contratado.
5.3 - A Contratada ficará obrigada a trocar, as suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados por justo motivo, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
5.4 - O recebimento dos produtos será efetuado nos seguintes termos:
5.4.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
5.4.2 - Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do produto, pelo setor responsável pela solicitação e consequentemente aceitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
6.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão | Unid. Orç. | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
05 | 02 | 08.244.0033.2.010.0000 | 33903200 |
XXXXXX XXXXXX DE
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CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento dos produtos fornecidos será efetuado pela Administração, mensalmente, obedecidas as requisições, em moeda corrente, conforme o valor apresentado na fatura correspondente e certificado pelo setor competente limitando-se o desembolso máximo em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do Tesouro Municipal, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
7.2 - O pagamento será efetuado através de Transferência Bancária.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A Contratada para fornecer o(s) produto(s), objeto do presente Contrato, obrigar-se-á a:
8.1.1 – Cumprir integralmente as disposições deste Instrumento e do Edital Convocatório.
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8.1.2 – Responsabilizar-se pela perfeição do(s) Serviços/produto(s) objeto deste Contrato, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante seu fornecimento/execução.
8.1.3 – Responsabilizar-se e zelar pelo pagamento de suas dívidas em favor de terceiros envolvidos na execução do objeto contratual, em particular no que se refere às contribuições devidas à Previdência Social, Obrigações Trabalhistas, Seguros e aos Tributos à Fazenda Pública em geral.
8.1.4 – Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.5 – Executar/Fornecer com presteza e dignidade o(s) serviço(s)/produto(s) objeto deste Contrato.
8.1.6 – Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na forma estabelecida no Art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, alterada e consolidada.
8.1.7 – Prestar os serviços no prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço, apresentando os produtos necessários para execução do objeto conforme descrições no Anexo I, sendo as despesas com a entrega de sua responsabilidade.
8.1.8 – Trocar, as suas expensas, o(s) produto(s) que vier(em) a ser recusado(s) por justo motivo, sendo que o ato de recebimento não importará em sua aceitação.
8.1.9 – Zelar pela observância das normas sanitárias vigentes em relação ao manuseio dos produtos.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - A Contratante obrigar-se-á a:
9.1.1 - Exigir o fiel cumprimento do Edital e deste Contrato, bem como zelo no fornecimento e o cumprimento dos prazos.
9.1.2 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do(s) produto(s) objeto deste Contrato.
9.1.3 - Acompanhar e fiscalizar junto a Contratada, através da Secretaria/Fundo Municipal contratante, a execução do objeto contratual.
9.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Instrumento, bem como zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 - À Contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações.
10.2 – O Atraso injustificado na execução do contrato, inadimplemento, sujeitará a Contratada às seguintes sanções:
CICERsOeguintes casos:
I – advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada nos
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XXXXXX XX
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a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante);
a) de 1% (um por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por dia de atraso na prestação dos serviços ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
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c) de 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Barro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.3 – A Prefeitura Municipal de Barro, sem prejuízo das sanções aplicáveis, reterá crédito, promoverá cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de receber multas aplicadas e resguardar-se dos danos e perdas que tiver sofrido por culpa da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas.
11.2 - O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os direitos da Administração, com relação as normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
11.3 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação Judicial ou Extrajudicial, nos casos de:
11.3.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;
11.3.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;
11.3.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
11.3.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer neste Instrumento serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia
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CICERúOtil do mês subsequente ao de sua assinatura.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS
14.1 - Integram o presente contrato todas as peças que formaram o procedimento licitatório, a proposta apresentada pela Contratada, bem como eventuais correspondências trocadas entre as partes, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Barro - CE.
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Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado e, por assim estarem de acordo, assinam o presente Contrato as partes e as testemunhas abaixo firmadas.
Barro/CE, 04 de dezembro de 2023.
..........................................................................
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Ordenador(a) de Despesas
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social
CONTRATANTE
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XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=27382004000138, OU=presencial, CN= XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX:02187261395
Reason: I am the author of this document
Date: 2023.12.04 15:26:55-03'00'
LUNA:02187261395Location: 2-4
...................................F.o.xi.t P.D.F..R.ea.d.e.r .V.er.s.io.n:.2.0.2.3..2..0.................
FERREIRA E LUNA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) ......................................................................................... CPF ....................................................
2) ......................................................................................... CPF ....................................................
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SITE: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx EMAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx FONE (0**88) 3554-1612