TERMO DE REFERÊNCIA
Ministério da Educação
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 23123.001100/2022-86
1. DO OBJETO
1.1. Trata-se de contratação de empresa para fornecimento de serviços de clipping eletrônico (monitoramento de notícias) de matérias jornalísticas de interesse do Ministério da Educação - MEC, publicadas em mídia impressa (jornais e revistas), eletrônica (rádio e televisão) e online (sites da internet e blogs), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Descrição do Serviço | CASTSER | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
1 | Prestação de serviços de fornecimento de clipping eletrônico da mídia impressa, internet e on-line dos assuntos e matérias relacionadas à educação e suas vinculações com a política e a economia nacional, de interesse do Ministério da Educação. | 22870 | 5.390,18 | 64.682,12 |
VALOR TOTAL ANUAL | 64.682,12 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, de caráter continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por menor preço global.
1.4. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, sendo contado a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.5. A contratação está prevista no Plano Anual de Contratações - PAC 2023, item 81.
1.6. Integram este Termo de Referência os encartes:
1.6.1. Encarte "A" - Modelo de Proposta de Preços;
1.6.2. Encarte "B" - Instrumento de Medição de Resultados (IMR);
1.6.3. Encarte "C" - Modelo de Recebimento Provisório;
1.6.4. Encarte "D" - Modelo de Recebimento Definitivo; e
1.6.5. Encarte "E" - Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Acompanhamento 24h (vinte e quatro horas) por dia, nos 7 (sete) dias da semana, incluindo os feriados.
3.2. O serviço de clipping deverá abranger:
Monitoramento e análise de mídia impressa;
Monitoramento e análise de mídia online: sites, blogs, tv web, rádio web, portais de notícias; Rádios; e
TV.
3.3. Coleta de Informações:
3.3.1. Coleta, através de sistema digital, das informações geradas pela imprensa, dentro do perfil apresentado, com o texto disponibilizado para os conteúdos de mídia impressa e web, conforme critérios determinados pelo MEC.
3.4. O monitoramento de dados deverá obedecer aos seguintes parâmetros (palavras-chave):
3.4.1. Perfil do Monitoramento:
3.4.1.1. Deverão constar todas as notícias de interesse do MEC extraídas dos meios de comunicação, de acordo com sua publicação.
3.4.1.2. A pesquisa deverá ser efetuada a partir de uma lista de palavras-chave apresentadas pelo Ministério, abaixo elencadas, podendo haver substituição ou inclusão de novas palavras, sem custo adicional ao Ministério.
Palavras-chave | ||
Alimentação Escolar Avaliações Diagnósticas e Formativas | Escolas Cívico-Militares Escola de Fábrica | Políticas de Educação Pro Jovem |
Base Nacional Comum Curricular | Escola Tempo Integral | Proeja |
BNCC | Evasão Escolar | Projeto Presença |
Brasil Alfabetizado | FIES | PRONATEC |
Canal Educação | FNDE | PROUNI |
Canal Libras | Fórum Nacional de Educação | Prova Brasil |
Capes | FUNDAJ | Quilombola |
Cefet | FUNDEB | Recuperação das Aprendizagens |
Censo Escolar | Fundescola | SAEB |
Ciência Sem Fronteiras | Graphogame | Salário-Educação |
CNE | Hospitais Universitários | SASE |
Colégio D. Pedro II | IBC | SEB |
CONAE | IFPE | SECADI |
Conif | INEP | Senso Escolar |
Cotas | INES | SESu |
EBSERH | Instituto Xxxxxxxx Xxxxxxxx | SETEC |
Educação a Distância | Instituto Federal | SINAES |
Educação Básica | Xxxx Xxxxxxx Junior | SISU |
Educação Continuada | Jornada do Estudante | SouTec |
Educação de Jovens e Adultos | Livro Didático | Todos pela Educação |
Educação e Família | MEC | Transporte Escolar |
Educação Especial | MecPlace | TV Escola |
Educação Familiar | MedioTec | UFMG |
Educação Indígena | Ministério da Educação | UFPE |
Educação Infantil | Ministro da Educação | UFRJ |
Educação Integral | Novo Enem | UFRPE |
Educação Profissional | Novo Ensino Médio | UNB |
Educação Superior | PAC da Educação | Undime |
Educação Tecnológica | PDDE | Universidade Aberta |
EducaCenso | Plano de Desenvolvimento da Educação | Universidade Federal |
ENADE | Plano Nacional de Educação | Universidades Privadas |
ENEM | PNAE | Xxxxxx Xxxxx |
Ensino de Pós-Graduação | PNATE | |
Ensino Fundamental | PNBE | |
Ensino Médio | PNLD | |
Ensino Superior | PNLEM | |
Escola Agrotécnica Federal | PNTE |
3.4.2. Abrangência do Monitoramento:
3.4.2.1. Listamos abaixo os veículos impressos e online que estarão no pacote de acompanhamento do serviço de clipping.
a) SITES / PORTAIS | |||
Terra UOL Folha On Line IG Globo Jornal do Commercio Metrópoles Jovem Pan Bloomberg | CorreioWeb Estadão On Line Agência Brasil Agência Camâra Agência Senado Folha de Pernambuco Gazeta do Povo | Alô Brasília Online G1 JB Online R7 XX00.xxx.xx El País (Brasil) O Antagonista | Valor BBC XX 000 Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx A Crítica (AM) Poder 360 |
b) BLOGS | ||
Blog do Mino Carta | Blog da Folha (PE) | Blog Xxxxxx xx Xxxxx Blog Xxxxxxxx Xxxxxxx Blog Xxxxxx Xxxxxxxxxx Blog Xxxxxx Xxxxxx Blog Poder 360 (Xxxxxxxx Xxxxxxxxx) |
Blog Conversa Afiada | Blog Xxxx Xxxxxxx | |
Blog Xxxx Xxxxxx | Blog de Xxxxxxx | |
Blog do Noblat | Blog Social1 | |
Blog Xxxxxxx Xxxxxxxx | Blog Magno Martins | |
Blog Xxxxx Xxxxxx | Blog Xxx Xxxx | |
Blog Xxxxxx Xxxxxxxx | Blog Diário do Poder |
c) TV’s Web | |
Canal Libras Canal Educação TV JC - Jornal do Commercio TV Jovem Pan | TV UOL TV Estadão TV Folha |
d) REVISTAS | ||
Veja (semanal) Isto É (semanal) Época (semanal) | Dinheiro (semanal) Carta Capital (semanal) Nova Escola | Exame (quinzenal) Primeira Leitura (mensal) Crusoé |
e) JORNAIS | |
ESTADO | NOME DO JORNAL |
ACRE | A Gazeta |
ALAGOAS | Gazeta de Alagoas |
AMAPÁ | Jornal do Dia |
AMAZONAS | A Crítica |
BAHIA | A Tarde Correio da Bahia |
CEARÁ | O Povo Diário do Nordeste |
DISTRITO FEDERAL | Correio Braziliense Jornal de Brasília Coletivo Metro Jornal da Comunidade Alô Brasília Jornal do Senado Jornal da Câmara |
ESPÍRITO SANTO | A Gazeta |
GOIÁS | O Popular Diário da Manhã |
MATO GROSSO | Diário de Cuiabá A Gazeta |
MARANHÃO | O Estado do Maranhão O Imparcial |
MATO GROSSO DO SUL | Correio do Estado |
MINAS GERAIS | O Estado de Minas Hoje em Dia Diário do Comércio |
PARÁ | O Liberal |
PARAÍBA | Correio da Paraíba Jornal da Paraíba Diário de Borborema |
PARANÁ | Gazeta do Povo Estado do Paraná Folha de Londrina |
PERNAMBUCO | Diário de Pernambuco Jornal do Comércio Folha de Pernambuco |
PIAUÍ | Meio Norte |
RIO DE JANEIRO | O Globo O Dia A Hora Tribuna da Imprensa |
RIO GRANDE DO NORTE | Diário de Natal Tribuna do Norte |
RIO GRANDE DO SUL | Zero Hora Correio do Povo Jornal do Comércio |
RONDÔNIA | Estadão do Norte |
RORAIMA | Folha de Boa Vista |
SANTA CATARINA | A Notícia Diário Catarinense |
SÃO PAULO | Folha de São Paulo O Estado de São Paulo Gazeta Mercantil O Valor Econômico Jornal da Tarde Diário do Grande ABC Correio Popular |
SERGIPE | Gazeta de Sergipe |
TOCANTINS | Jornal do Tocantins |
3.4.3. Apresentação do Clipping:
3.4.3.1. A apresentação das informações constantes do clipping deverá ser:
3.4.3.2. Sóbria, simples e organizada, de forma sequencial, facilitando a leitura;
3.4.3.3. As notícias devem vir relacionadas com as chamadas de capa;
3.4.3.4. As matérias coordenadas devem vir vinculadas às respectivas matérias principais;
3.4.3.5. A notícia deverá ser identificada pela data, hora de inserção no clipping, palavras-chave, veículo, editoria, título, página (em caso de mídia impressa) e hora de publicação (em caso de veículo online); e
3.4.3.6. A avaliação do conteúdo (positiva, negativa ou neutra) deverá estar em local de fácil identificação.
3.4.4. Destaques:
3.4.4.1. O sistema deverá mostrar de forma dinâmica quais os assuntos que estão sendo mais abordados na mídia e colocá-los em destaque para que a equipe de comunicação possa estar atenta aos fatos e tomar rapidamente as providências necessárias.
3.4.5. Notificação e Divulgação de Informações:
3.4.5.1. As informações (notícias clipadas) devem ser acessadas via web por e-mail com login e senha a serem disponibilizados pela prestadora de serviço. Em casos que caracterizam “urgência”, as informações devem ser enviada de “imediato” pela opção PUSH via SMS, MMS, E-mail e whatsApp à Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do MEC para usuários definidos pela CONTRATANTE.
3.4.6. Download e Exportação de Dados:
3.4.6.1. O sistema deverá permitir o download do conteúdo em áudio e vídeo, bem como a exportação em formato PDF do conteúdo de mídias impressa e online.
3.4.7. Busca:
3.4.7.1. Serviço de busca detalhada, com opções por categoria de veículos (imprensa e online), tema, palavras-chave, data, etc.
3.4.7.2. A ferramenta de busca deve oferecer a possibilidade de seleção, exportação da seleção em PDF e estatísticas da seleção.
3.4.8. Disponibilização de Base de Dados:
3.4.8.1. Manter a base de dados permanentemente disponível para pesquisa e arquivamento pelo tempo de prestação do serviço e ser disponibilizado banco de dados, referente ao objeto, ao contratante ao final do contrato.
3.4.8.2. Todo material constante do banco de dados será transferido à contratante sem ônus.
3.4.9. Prazos e Formas de Disponibilização das Notícias do Clipping:
3.4.9.1. O serviço de clipping jornalístico deverá ser disponibilizado através de sistema computadorizado, de forma digital, em tempo real, editado, analisado, indexado e revisado, de segunda a domingo, sendo que os conteúdos monitorados após as 23h deverão ser disponibilizados no dia seguinte.
3.4.9.2. Disponibilizar arquivo eletrônico, inclusive no formato PDF, de segunda a domingo, até as 9h (nove horas) da manhã, para todos os usuários indicados do MEC e para leitura externa, na internet, por meio de login e senha, a ser repassada, da seguinte forma:
3.4.9.3. Módulo: Monitoramento da mídia – IMPRESSA
3.4.9.4. A modalidade Monitoramento da Mídia – IMPRESSA fará o acompanhamento, seleção, edição e digitalização de matérias de jornalismo impresso, que serão disponibilizadas diariamente, dentro dos temas selecionados.
3.4.9.5. Módulo: Monitoramento da mídia – WEB (local)
3.4.9.6. A modalidade Monitoramento da Mídia – WEB (local) fará o acompanhamento, seleção, edição e digitalização de matérias de jornalismo na internet, que serão disponibilizadas diariamente, dentro dos temas selecionados.
3.4.9.7. As matérias notificadas / selecionadas, na opção PUSH, serão atualizadas e disponibilizadas num ciclo máximo de 3 (três) em 3 (três) horas ou de “imediato” quando o assunto tiver característica como “URGENTE”.
3.4.10. Relatórios:
3.4.10.1. A contratada deve enviar diariamente ao MEC, até às 9h (nove horas) da manhã, relatório com análise de clipping.
3.4.10.2. O relatório diário deverá conter resumo estatístico do material rastreado, especificamente das matérias que façam menção ao MEC e seus integrantes, a ser apresentado, no mínimo, como se segue:
a) Gráfico geral (número total de matérias e o percentual de avaliações positivas, negativas e neutras).
b) Gráfico de quantidade de matérias por veículo.
c) Gráfico de avaliação qualitativa da matéria por veículo (para cada veículo, apontar número de matérias veiculadas segundo as avaliações positiva, negativa ou neutra, em números reais e por porcentagem).
3.4.10.3. Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a CONTRATADA deverá fornecer, por meio eletrônico, um relatório mensal que contenha, além do conjunto dos relatórios diários, a compilação estatística dos dados e cópia em DVD contendo as matérias rastreadas naquele mês.
3.4.10.4. Serão fornecidas cópias das matérias de interesse do MEC, em formato DVD, sempre que solicitado em caráter de urgência. O material deverá ser entregue à Assessoria de Comunicação do MEC no prazo máximo de 24h (vinte e quatro
horas) a contar da solicitação.
3.4.11. Indexação e Análise das Notícias Clipadas:
3.4.11.1. Deverá haver indexação e análise dos conteúdos do clipping que permitam identificar os principais focos abordados pela mídia.
3.4.12. Estatísticas:
3.4.12.1. A contratada deverá disponibilizar um sistema de estatísticas on line que contenha:
a) Exposição por mídia (impresso ou web).
b) Exposição por Veículo.
c) Índice de avaliação de exposição (Negativa/Positiva/Neutra).
d) Índice de exposição na Mídia – Diária / Semanal / Mensal.
3.4.12.2. Para análise, serão consideradas apenas as matérias que citem o MEC e seus órgãos.
3.4.12.3. A avaliação qualitativa de exposição(acima) deve avaliar o conteúdo sob a seguinte perspectiva: a notícia em questão ajuda o MEC a ser conhecido pela sua atuação?
3.4.12.4. Serão consideradas como “sim” as notícias de avaliação positiva e neutra e como “não” apenas as notícias negativas.
3.4.12.5. As estatísticas diárias devem ser entregues, em formato eletrônico, juntamente com os relatórios diários; as semanais, às segundas-feiras; e as mensais, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do MEC.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando- se qualquer relação entre esses que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4. O critério de julgamento será do tipo menor preço global, forma prevista no art. 45, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudo Técnico Preliminar, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. A partir da publicação do Contrato, a empresa CONTRATADA terá o prazo de 48h (quarenta e oito horas) para começar a oferecer o serviço, que deverá ser prestado ininterruptamente.
5.1.2. O mecanismo de comunicação entre o órgão e a prestadora de serviço deve ser principalmente o correio eletrônico.
5.1.3. A metodologia a ser utilizada para avaliação da qualidade dos serviços será definida conforme Instrumento de Medição de Resultados - IMR.
5.1.4. A CONTRATADA deverá garantir que, sempre que um serviço for solicitado, sua execução se dará em conformidade com o contrato.
5.2. O objeto deste Termo de Referência enquadra-se nos termos das normas legislativas constantes no item 4.10 do Estudo Técnico Preliminar.
5.3. No ato da assinatura do contrato, apresentar contrato de licenciamento ou Autorização Expressa, com firma reconhecida, para monitoramento dos veículos brasileiros do interesse do MEC, e que estão contidos no item 3.4.1 do presente Termo de Referência.
6. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
6.1. Em consulta ao Guia de Licitações Sustentáveis não foram identificadas ações relativas especificamente aos serviços objeto deste Termo de Referência. Contudo, os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, no que couber.
7. DA VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1. Pelas características do serviço, não será necessário vistoria para a licitação.
8. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1. Monitoramento de notícias relacionadas à educação e suas vinculações com a política e a economia nacional, veiculadas diariamente em jornais, revistas, televisão, sites regionais, nacionais e internacionais e outros veículos de comunicação da imprensa brasileira, com indicação de fonte, editoria e data, bem como envio diário de clipping em arquivo de formato PDF com as principais notícias do dia e elaboração de relatório com avaliações crítico-analíticas mensais.
8.1.2. Seleção, coleta, compilação em banco de dados, avaliação, análise de conteúdo e disponibilização para acesso.
8.1.3. Além disso, poderão ser solicitadas, através de e-mail, inclusões ou exclusões de palavras-chave e veículos durante a vigência do contrato, sem ônus à CONTRATANTE.
8.2. Para a correta execução dos serviços contratados a Administração designará um ou mais servidores para atuar como fiscal do contrato, nos moldes do item 15.
9. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Pelas características do serviço, não será necessária a disponibilização de materiais.
10. DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A PROPOSTA, que compreende a descrição do serviço ofertado pela CONTRATADA, deverá ser compatível com as especificações constantes no Encarte "A", bem como atender as seguintes exigências:
10.1.1. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura;
10.1.2. Declaração expressa de que nos preços da proposta estão incluídas todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
10.1.3. A razão social, o CNPJ, endereço completo, o número do telefone, e-mail, bem como o número de conta corrente, o nome do banco e agência onde deseja receber seus créditos; e
10.1.4. O licitante poderá apresentar quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, quando da apresentação da proposta.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso do fornecimento do bem, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
11.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
11.7. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.8. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADAS;
11.9. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.10. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.11. Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
11.12. Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço executado provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
11.13. Realizar avaliações periódicas da qualidade do serviço, após seu recebimento.
11.14. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
11.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.16. Fornecer a relação de endereços eletrônicos (e-mails) para os quais deverão ser enviados os clippings e relatórios.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta.
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
12.10. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
12.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
12.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE; e
12.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
12.21. Disponibilizar o Clipping em seu site, diariamente, até às 9h (nove horas) da manhã, de acordo com o item 3.4.9.
12.22. Disponibilizar na internet cada informação selecionada em até 30 (trinta) minutos após a sua publicação em quaisquer dos conteúdos informativos.
12.23. Prestar o serviço diariamente e ininterruptamente, sem atraso, disponibilizando o clipping no site da CONTRATADA.
12.24. Atender às solicitações da CONTRATANTE em relação ao item 3 - "DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO".
12.25. Não transferir a outrem no todo ou em parte a execução do serviço.
12.26. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; bem como apresentar relação contendo nome e qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
12.27. A solução/ferramenta deve estar acessível em regime 24x7 (24 horas por dia, todos os dias da semana), com disponibilidade mínima de 99% (noventa e nove por cento).
12.28. Oferecer a opção PUSH, que consiste em enviar automaticamente avisos sobre postagem das informações selecionadas e/ou resumos destas, através de SMS, MMS, EMAIL e WHATSAP para usuários definidos pela CONTRATANTE.
12.29. Ter especificado em seu contrato social como um dos objetivos da empresa a atividade de monitoramento de mídia e/ou serviços de seleção de notícias.
12.30. Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a CONTRATADA deverá fornecer, por meio eletrônico, um relatório mensal que contenha, além do conjunto dos relatórios diários, a compilação estatística dos dados.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.3. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. A conformidade da técnica a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.5. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.9. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
15.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
15.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.13. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.14. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.16. Para o acompanhamento e fiscalização do contrato, deverão ser observadas as disposições contidas na IN nº 5, de 26 de maio de 2017.
15.17. Caberá ao fiscal do contrato, dentre outras atribuições, determinar providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
15.18. Não obstante a empresa seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto contratado, ao MEC reserva-se o direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
15.19. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas que se fizerem necessária.
15.20. A Administração, devidamente representada na forma deste item, rejeitará, no todo, ou em parte, o objeto contratado, sem ônus para o MEC, se executados em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus encartes.
15.21. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do MEC ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
16.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Encarte "B" para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.1.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.2. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
16.2.1. Não produziu os resultados acordados;
16.2.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; e/ou
16.2.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
17.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
17.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, de acordo com o Encarte "C", da seguinte forma:
17.4. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
17.4.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
17.4.1.1. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.4.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
17.4.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.4.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.4.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
15.4.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.5. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.5.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.5.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.5.3. Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
17.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
17.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DO PAGAMENTO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
18.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA para que emita a nota fiscal/fatura com o valor exato dimensionado.
18.3. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, por meio de xxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
18.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas, cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor CONTRATADO, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.5.1. Prazo de validade;
18.5.2. Data da emissão;
18.5.3. Dados do contrato e do CONTRATANTE;
18.5.4. Período de prestação dos serviços;
18.5.5. Valor a pagar; e
18.5.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará suspenso até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
18.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
18.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.12. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
18.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do CONTRATANTE.
18.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/ME n. 5/2017, quando couber.
18.15. É vedado o pagamento por serviços prestados, a qualquer título, a empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente.
18.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo pagamento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
19. DO REAJUSTE
19.1. Os preços inicialmente CONTRATADOS são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.2. Após o interregno de um ano e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
19.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
19.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
20. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
20.1. A CONTRATADA apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato.
20.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
20.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993.
20.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
20.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
20.2.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
20.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
20.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
20.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
20.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica, com correção monetária.
20.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
20.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
20.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
20.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
20.9. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
20.10. Será considerada extinta a garantia:
20.10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
20.10.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
20.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
20.12. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Com fundamento na Portaria nº 120/2016, do Ministério da Educação, no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do MEC, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e demais cominações legais a licitante vencedora que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida no edital;
e) Não mantiver a proposta e não assinar o contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Cometer fraude fiscal; e/ou
i) Incorrer em qualquer prática vedada pela Portaria MEC nº 120/2016.
21.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
21.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666, de 1993 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar a partir da notificação da empresa;
21.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa;
21.5. Sem prejuízo das sanções previstas no item anterior, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às penalidades previstas no artigo 5º a 10º da Portaria nº 120, de 2016, sendo possível a aplicação de:
21.5.1. Advertência;
21.5.2. Multa de:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo de demais sanções;
d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e/ou entrega da garantia contratual, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, pela inexecução total do contrato.
21.5.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o MEC, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
21.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir o MEC pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
21.6. No caso de ocorrência concomitante das multas previstas nas alíneas “a” e “b” com as da alínea “c”, o percentual aplicado não poderá ultrapassar a 7% (sete por cento) do Contrato.
21.7. A Multa de Xxxx será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993, e será executada após regular processo administrativo, conforme o art. 7º, da Portaria nº 120, de 2016 do MEC, observada a seguinte ordem:
a) mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
b) mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
c) mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
21.8. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente;
21.9. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte;
21.10. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.11. No caso de multa cuja apuração ainda esteja em processamento ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente, até a decisão final da defesa prévia e/ou prazo recursal, caso não obtenha sucesso na execução da garantia ofertada. Caso a defesa prévia e/ou recurso seja aceito em parte ou no todo pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final;
21.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo com rito estabelecido na Portaria nº 120, de 2016, observando-se as regras previstas na Lei nº 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei 9.784, de 1999;
21.13. Caso a CONTRATADA descumpra quaisquer condições deste Termo de Referência/Contrato poderá o CONTRATANTE aplicar multa de 1% (um por cento) do valor mensal da fatura por dia ou por ocorrência a título de glosa em quaisquer faturas posteriores ao ocorrido resguardado o direito da ampla defesa e do contraditório.
21.14. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR;
21.15. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa;
21.16. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público;
21.17. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a abrangência do dano apontada pela área demandante, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade;
21.18. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos em favor da União, deduzidos da garantia ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;
21.19. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
21.20. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Atestado (s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa(s) jurídicas de direito público ou privado, emitido(s) em nome da licitante. (§ 4º do artigo 30 da Lei nº 8.666/1993), que comprove(m) o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência.
22.3.2. O (s) Xxxxxxxx (s) deverá (ão) comprovar:
a) Experiência no monitoramento ou clipagem de mídia eletrônica.
b) Experiência na geração de relatórios quantitativos e qualitativos de monitoramento e análise de mídia eletrônica.
c) Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 3 (três) anos serem ininterruptos, conforme item 10.6, alínea "b", do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
22.3.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8, do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
22.4. As regras de desempate entre propostas serão as discriminadas no edital.
23. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
23.1. O custo estimado da contratação é de R$ 64.682,12 (sessenta e quatro mil seiscentos e oitenta e dois reais e doze centavos).
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, previstano orçamento da União para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a execução do objeto deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.
25.2. Dúvidas na interpretação deste Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelo correio eletrônico:
xxxxx@xxx.xxx.xx, subsidiado pela área demandante.
25.3. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação de notas na página web, no endereço xxx.xxx.xxx.xx, no link “Acesso à informação/Licitações e Contratos”, bem como no sítio eletrônico Compras Governamentais, ficando os interessados obrigados a acessá-la para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
25.4. Todos os quesitos inerentes aos serviços involuntariamente não explícitos neste Termo, mas necessários à execução total dos serviços e ao seu perfeito acabamento, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
25.5. O Foro para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente Termo é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF.
25.6. Declaramos pela responsabilidade da elaboração do Termo de Referência, estando esse adequado ao que dispõe aos Incisos I e II do Art. 8º do anexo I do Decreto 3.555, de 2000, e ao modelo da Advocacia-Geral da União - AGU xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx- br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/servicos-continuados-sem-mao-de-obra-exclusiva-pregao.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx - SIAPE 3301892 - integrante requisitante; Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx - SIAPE 1087693 - integrante técnico; e
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - SIAPE 50407 - integrante administrativo.
Encaminha-se à área demandante para aprovação.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos
Com base no art. 14, inciso II, do Decreto 10.024/2019, aprovo o Termo de Referência, pelos seus próprios fundamentos e pela necessidade do serviço.
XXXXX XXXXXX XXXX
Chefe da Assessoria de Comunicação Social Gabinete do Ministro
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Servidor(a), em 04/01/2023, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Servidor(a), em 04/01/2023, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 04/01/2023, às 18:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Chefe de Assessoria, em 04/01/2023, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3757162 e o código CRC 065D9F03.