EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada de sistema estruturado de ensino para alunos e professores do Ensino Fundamental I (Anos Iniciais) e do Ensino Fundamental II, através do fornecimento: a) de material didático pedagógico impresso e digital (nas versões Web e dispositivos móveis); b) de Portal Educacional contendo objetos digitais educacionais para Alunos, Professores, Equipe Pedagógica e Pais; c) de Serviço de Assessoria Pedagógica Presencial e à Distância; d) de Avaliações de Desempenho tipo simulados para alunos do Ensino Fundamental I e II (do 2º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental); e) de Avaliação Simulada modelo Prova Brasil para alunos do 5º e 9º ano do Ensino Fundamental; f) cursos de Capacitação e Formação para a comunidade escolar, conforme especificações constantes do Anexo I.
TIPO: TÉCNICA E PREÇO DATA/HORÁRIO/LOCAL: 21/03/2018
Entrega dos envelopes: Os envelopes 01 – Habilitação, 02 – Proposta Técnica e Amostras e 03 – Proposta de Preços deverão ser entregues lacrados e protocolados no Setor de Licitações até as 09h00min do dia 21/03/2018.
Sessão de abertura: A Sessão Pública de abertura da licitação, com a conseqüente abertura dos envelopes de habilitação, terá início às 09h15min do mesmo dia.
Local: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista/SP, situada na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX.
Disponibilização do Edital: A partir do dia 01/02/2018.
Informações: Fone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Documentos Integrantes:
ANEXO I – Especificações Técnicas para o Fornecimento do Objeto; ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III – Sugestão para Modelo de Declaração de Conhecimento do Edital; ANEXO IV – Sugestão para Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO V – Minuta de Contrato;
ANEXO VI – Declaração de Microempresa
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, simplesmente denominada CPL, localizada na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, torna público que em conformidade com o disposto na Lei nº. 8666/93 e suas alterações, bem como do constante neste edital e seus ANEXOS, que realizará a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018, do tipo TÉCNICA E PREÇO.
A sessão para recebimento dos envelopes relativos à Habilitação (Envelope 01), Proposta Técnica e Amostras (Envelope 02) e Proposta de Preços (Envelope 03) terá início às 09h15min do dia 21/03/2018, na sala do Departamento de Compras e Licitações.
Se na data supracitada não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta CONCORRÊNCIA serão realizados no mesmo horário do primeiro dia útil subseqüente.
1 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste edital a contratação de sistema estruturado de ensino para alunos e professores do Ensino Fundamental I (Anos Iniciais) e do Ensino Fundamental II, através do fornecimento: a) de material didático pedagógico impresso e digital (nas versões Web e dispositivos móveis); b) de Portal Educacional contendo objetos digitais educacionais para Alunos, Professores, Equipe Pedagógica e Pais; c) de Serviço de Assessoria Pedagógica Presencial e à Distância; d) de Avaliações de Desempenho tipo simulados para alunos do Ensino Fundamental I e II (do 2º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental); e) de Avaliação Simulada modelo Prova Brasil para alunos do 5º e 9º ano do Ensino Fundamental; f) cursos de Capacitação e Formação para a comunidade escolar.
1.2 - A descrição do objeto licitado encontra-se disposta no Anexo I.
1.3 - Da mesma forma, constam mais bem detalhadas no Anexo I as OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
1.3.1 - Para a adequada implementação do sistema de ensino disponibilizado deverá a Licitante vencedora, sem qualquer ônus adicional, prestar serviços de assessoria pedagógica quanto ao uso adequado do material didático, mediante:
a) Avaliação e planejamento da proposta pedagógica do município com a equipe pedagógica;
b) Serviços de atendimento, incluindo-se cursos e afins voltados ao aperfeiçoamento dos professores e assessoramento técnico-pedagógico com 32 horas presenciais, sendo 08 horas por bimestre e de no mínimo 20 cursos na modalidade de Educação à Distância com Certificação para professores e analistas.
c) Serviços de atendimento a dúvidas sobre a adequada utilização do material didático em forma de assessoria pedagógica permanente por telefone, e-mail e portal;
d) Disponibilização para acesso da plataforma para professores, por meio de senhas individualizadas a serem fornecidas;
2 – DO PREÇO
2.1 – Estima-se o valor global desta licitação em R$ 1.031.393,10 (um milhão trinta e um mil trezentos e noventa e três reais e dez centavos) com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO, e, correndo os recursos financeiros por conta das Unidades Orçamentárias n° 02.03 – 00.000.0000.0000 – 33.90.30 – Ficha 52 (Recurso Federal); 02.03 – 00.000.0000.0000 – 33.90.30 – Ficha 51 (Recurso Próprio).
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente Licitação as pessoas jurídicas que atuem no ramo pertinente ao objeto deste Edital e que atendam às exigências previstas neste Edital.
3.2 – As Licitantes deverão apresentar, para este certame, o mesmo material didático comercializado para a rede privada, garantindo igualdade de condições de ensino para alunos da rede pública. Esta exigência deverá ser comprovada mediante declaração assinada pelo representante legal da empresa, sob as penas da lei, acerca da veracidade das informações contidas no referido documento. Este documento deverá ser entregue no envelope de habilitação.
3.3 – Deverão ser apresentadas amostras do material didático e de apoio, que deverão ser entregues juntamente com os envelopes, objetivando verificar sua qualidade e o atendimento dos demais requisitos constantes neste edital e seus anexos.
3.4 – As amostras deverão ser identificadas como integrantes da proposta técnica, sendo que as mesmas serão analisadas juntamente com a referida proposta técnica, aferindo-se a compatibilidade do material apresentado às exigências especificadas neste edital, principalmente as constantes no Anexo I.
3.5 - A análise da compatibilidade das especificações técnicas será feita por uma Comissão especialmente designada pela Secretaria de Educação, que emitirá Laudo Técnico atestando a compatibilidade das amostras apresentadas e das propostas técnicas às especificações descritas neste Edital, especialmente aquelas previstas no Anexo I, levando em consideração a qualidade do material didático, tanto na forma de apresentação (gramatura, tipo de impressão, adequação do tamanho à faixa etária), bem como o conteúdo pedagógico, conforme necessidades desta Rede Municipal de Educação e critérios constantes no presente edital.
3.6 - No caso de não apresentação das amostras, ou de apresentação em desconformidade aos requisitos especificados no edital (Anexo I), será a empresa desclassificada do certame.
4 – DA ABERTURA
4.1 – A abertura do certame licitatório dar-se-á em sessão pública, a ser realizada no dia 21/03/2018, às 09h15min, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, localizado na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, de acordo com as determinações da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
4.2 – Para a contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento, sendo que, considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
4.3 – Havendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça o cumprimento dos prazos estabelecidos neste Edital, todas as datas nele constantes serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subseqüente aos ora fixados.
4.4 – Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo aqui estabelecido.
5 – DOS ENVELOPES
5.1 – Os interessados deverão apresentar até as 09h00min do dia 21/03/2018, no Departamento de Licitações da Prefeitura de Laranjal Paulista, sito à Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, mediante protocolo, os envelopes individualizados, opacos, fechados e inviolados, contendo a DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E AMOSTRAS e PROPOSTA DE PREÇOS, relativos à presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA, constando da face externa de cada qual os seguintes dizeres:
NOME DO ORGÃO LICITANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2018
ENVELOPE N° 01: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” DIA E HORÁRIO DA ABERTURA DA CONCORRÊNCIA (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
NOME DO ORGÃO LICITANTE CONCORRÊENCIA PÚBLICA N° 001/2018
ENVELOPE N° 02: “PROPOSTA TÉCNICA E AMOSTRAS” DIA E HORÁRIO DA ABERTURA DA CONCORRÊNCIA (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
NOME DO ORGÃO LICITANTE CONCORRÊENCIA PÚBLICA N° 001/2018 ENVELOPE N° 03: “PROPOSTA DE PREÇOS”
DIA E HORÁRIO DA ABERTURA DA CONCORRÊNCIA (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
6 – DA GARANTIA PARA LICITAR
6.1 – A licitante que desejar ofertar sua proposta deverá prestar garantia de participação na presente licitação, nos termos do inciso III do Artigo 31, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1.993, e, alterações posteriores, junto à Comissão Permanente de Licitação - C.P.L, da Prefeitura Municipal, no valor de R$ 10.313,93 (dez mil trezentos e treze reais e noventa e três centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para o primeiro ano do contrato.
6.1.1 - O comprovante da garantia deverá ser entregue no original, emitida por entidade em funcionamento no País, em nome da Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, cobrindo o risco de quebra dos termos de aceitação da proposta (caso a licitante desista de cumprir com o valor proposta), com o prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias além do prazo final de validade da proposta.
6.1.2 – A garantia em dinheiro deverá ser depositada na conta do MUNICÍPIO nº 105053-2 – Banco do Brasil – Agência 2246-2;
6.2 - A garantia em títulos da dívida pública terá sua aceitação condicionada a concordância da Prefeitura e implicará necessariamente, na transferência para esta, dos títulos caucionados mediante endosso.
6.3 - A garantia somente será liberada nas seguintes hipóteses:
6.3.1. decisão definitiva da inabilitação da licitante;
6.3.2. decisão definitiva da desclassificação da licitante;
6.3.3. homologação definitiva da proposta da licitante vencedora;
6.3.4. havendo desistência expressa de participação nesta licitação.
6.4 - A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida na Proposta, sujeitando-se à perda da garantia inicial e às penalidades legalmente estabelecidas.
7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1 – As empresas que participarem da presente licitação será permitido apenas 1 (um) representante legal, que, devidamente munido do documento de investidura, poderá intervir em nome da empresa licitante nas fases do processo licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, na Sessão Pública de abertura da licitação, identificar-se exibindo documento com foto.
7.2 – Caso a licitação seja processada em diversas sessões públicas, será permitida a substituição do representante, desde que apresentada na sessão a documentação pertinente ao credenciamento do novo representante.
7.3 – Por credenciais entende-se:
a) Credenciamento do representante, mediante procuração, carta credencial ou declaração específica para a participação em licitação, na qual revele, expressamente, ter poderes para impetrar ou desistir de eventuais recursos;
b) No caso de sócio ou titular da empresa, deverá ser comprovada tal situação mediante cópia do Ato Constitutivo/Contrato Social, onde comprove sua capacidade de representar a mesma;
c) Os representantes das Licitantes que não forem seus sócios, para a prática de atos dos quais decorram assunção de obrigações ou exercício de direitos deverão manter consigo o documento de investidura, acompanhado do respectivo documento que comprove que o subscritor tem poderes para tal delegação, cuja assinatura do outorgante deverá ter firma reconhecida.
7.4 – A não apresentação ou comprovação de poderes para credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar no processo – podendo, no entanto, dele participar na condição de cidadão.
7.5 – É vedada a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
8 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 – O envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO – deverá conter os seguintes documentos:
8.1.1) Da habilitação jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1) A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação do Contrato Social ou o Estatuto acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2) Da regularidade fiscal:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ.);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal,
se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional e Dívida Ativa da União, mediante apresentação de Certidão Negativa e/ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos, com validade para a data da Sessão;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, através da apresentação de Certidão Negativa e/ou Certidão positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos, compreendendo Tributos Mobiliários, na forma da Lei, com prazo de validade em vigor;
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF), com data de validade para a Sessão.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (TST - Nacional), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
8.1.3) Da qualificação econômico-financeira:
a) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, do último exercício social, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1) As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício social de existência devem cumprir a exigência contida na alínea “a”, mediante a apresentação do Balanço de Abertura.
b) O balanço poderá ser apresentado em cópia impressa do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e deverá estar acompanhado do respectivo Termo de Abertura, Termo de Encerramento e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
b.1) A comprovação da boa situação financeira da licitante será apurada através do resultado levantado no balanço com a obtenção dos seguintes índices:
I – Índice de Liquidez Corrente – calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final mínima igual ou maior que 1,0 (um).
LC=AC
PC onde: LC = liquidez corrente
AC = ativo circulante PC = passivo circulante
II – Índice de Liquidez Geral – calculado pela fórmula abaixo, julgando- se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final mínima igual ou maior que 1,0 (um).
LG = AC + RLP
PC + PNC onde: LG = liquidez geral
AC = ativo circulante PC = passivo circulante
RLP = realizável a longo prazo PNC = Passivo não Circulante
III – Índice de Endividamento Total – calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final máxima igual ou menor que 1,0 (um).
ET = PC + PNC
AT onde: ET = endividamento total PC = passivo circulante
PNC = Passivo não Circulante AT = ativo total
c) Certidão Simplificada válida emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas – RCPJ;
d) Apresentar Capital Social Mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado do contrato, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, por meio de apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
d.1) As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício social de existência devem cumprir a exigência contida na alínea “d”, mediante a apresentação do Balanço de Abertura.
Nota: A exigência de capital mínimo faz-se necessária para que a empresa demonstre sua boa condição econômico-financeira para arcar com os custos e encargos decorrentes da execução do objeto da licitação, de modo a reduzir o risco de inexecução contratual decorrente de incapacidade econômico-financeira da licitante.
e) Cópia autenticada do recibo de depósito a título de garantia para participação na licitação, da importância equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação para o período de 12 (doze) meses.
f) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
g) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.1.4) Da qualificação técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante o fornecimento de um atestado (ou declaração) de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) fornecimento de produtos e serviços similares aos constantes do objeto da presente licitação.
8.1.5) Declarações:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de que não está impedida de contratar com a Administração e que não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação; e não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste Edital, sujeita a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir sua regular habilitação na presente licitação (Anexo III);
a.1) As licitantes ficam obrigadas ainda, sob as penas da lei, a declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos da habilitação;
b) Declaração de que não possui menores de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e que não utiliza o trabalho de menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, conforme redação dada pela Lei nº 9.854 de 27/10/1999 (Anexo IV);
8.2 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por membros da Comissão Permanente de Licitação, mediante conferência da cópia com o original, ou ainda, em cópias de publicações feitas por órgão da imprensa oficial. Todos os documentos estarão condicionados, se julgar necessário, a verificação de sua autenticidade e veracidade pela Comissão Permanente de Licitação, inclusive quanto à autenticidade das certidões emitidas pela Internet, no entanto, quando se tratarem destas, fica a licitante dispensada de autenticá-las.
8.3 – Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
8.4 - É vedada a participação na licitação das seguintes empresas:
8.4.1 - Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
8.4.2 - Impedidas de transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
8.4.3 – Cujo servidor, dirigente do órgão ou responsável pela Licitação tenha participação direta ou indireta com o licitante.
8.4.4 – Em recuperação judicial.
8.5 – Não poderão participar desta licitação empresas reunidas em consórcio.
9 – DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DAS AMOSTRAS
9.1 - A proposta técnica deverá ser apresentada mediante a utilização e preenchimento, em envelope fechado, em 1 (uma) via original, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, identificada, assinada pelo representante legal da empresa;
9.2 – Deverá constar da proposta técnica:
a) Descritivo do Sistema de Ensino ofertado;
b) Descritivo da proposta de capacitação e assessoria pedagógica, contemplando carga horária apontada no anexo I deste Edital;
c) Descrição do Portal de Educacional na Internet.
9.3 - A proposta técnica e as respectivas amostras deverão atender aos requisitos especificados no Anexo I do Edital. As propostas técnicas e amostras que não atenderem as condições mínimas estipuladas do Anexo I do Edital serão desclassificadas.
9.4 - A proponente deverá apresentar, ainda, amostras compatíveis com os materiais especificados neste Edital, identificadas como conteúdo integrante do Envelope 2 (PROPOSTA TÉCNICA), a fim de que a Comissão Especial possa efetuar a análise do material didático, atendendo ao critério de pontuação, por meio da comparação com as especificações técnicas exigidas no Anexo I.
9.5 - As amostras deverão compreender: o material didático do aluno, do professor e os materiais de apoio, conforme especificações constantes no Anexo I.
9.6 - Deverá ser apresentado juntamente com as amostras o endereço eletrônico do Portal Educacional e dos Cursos de Formação Continuada a serem disponibilizados, assim como login e senha para acesso, a fim de que a Comissão Especial possa aferir a compatibilidade desses com as exigências do edital.
9.7 - As amostras deverão ser encaminhadas ao Departamento de Licitações da Prefeitura de Laranjal Paulista/SP, juntamente com os demais envelopes, sendo que a Comissão Especial providenciará a análise destas juntamente com as propostas técnicas e emitirá Laudo Técnico com a classificação e pontuação das respectivas propostas.
9.8 - As propostas técnicas e as amostras que não atenderem os requisitos mínimos de admissibilidade especificados no Anexo I serão desclassificadas, não podendo a licitante passar para a fase seguinte.
10 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 – A Proposta de Preços deverá ser formulada de forma clara e precisa, em 1 (uma) via, em papel timbrado da Licitante, datilografada ou digitada em idioma e moeda nacional, datada e assinada, sem emendas, rasuras, borrões e entrelinhas contendo:
10.1.1 – Nome e endereço da Licitante, bem como o número da presente licitação;
10.1.2 – Preço unitário e global;
10.1.3 – Com os valores expressos em algarismos e por extenso;
10.1.4 – Validade da proposta, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da apresentação;
10.1.5 – Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas com a execução do objeto licitado, tais como: materiais, impressão, arte, encadernação, embalagem, direitos autorais, custo intelectual, mão-de-obra especializada, equipamentos, seguros, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas e impostos, e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com o objeto da presente licitação.
10.2 – Deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preços ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
10.3 – Os valores propostos serão de inteira responsabilidade da Licitante, sendo que, na hipótese de discrepância entre valores unitários e totais, prevalecerão os unitários.
10.4 – Qualquer proposta em desacordo com as exigências e especificações deste Edital será desclassificada.
11 – DO PROCESSAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO
11.1 - No dia, hora e local previstos neste Edital, na presença dos representantes das Proponentes e das demais pessoas que queiram assistir a sessão pública, a Comissão de Licitações procederá à abertura dos envelopes;
11.2 - Serão abertos inicialmente os envelopes nº 01 (HABILITAÇÃO) contendo os documentos, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica por parte dos membros que compõem a Comissão de Licitações e por todos os representantes das Proponentes, que assim o desejarem após o credenciamento;
11.3 – A Comissão de Licitações fará a análise dos documentos e, após resolvidas todas as questões referentes aos documentos constantes nos envelopes nº 01 (HABILITAÇÃO), decidirá pela habilitação ou inabilitação das Proponentes, podendo, caso julgue necessário, suspender a reunião para analisar os documentos e decidir sobre a habilitação, publicando, oportunamente, o resultado de habilitação e a nova data e horário para sessão de abertura dos envelopes nº 02 (PROPOSTA TÉCNICA);
11.4 – Se todas as licitantes manifestarem, na própria sessão ou mediante expresso e escrito expediente, desistência expressa de interpor recurso, serão devolvidos às mesmas os envelopes/volumes fechados, que contiverem suas propostas técnicas e de preço;
11.5 - Após a regular intimação das Proponentes e, ultrapassada a fase de recursos, considerar-se-á concluída a fase de habilitação;
11.6 – Após a fase de habilitação não serão aceitos eventuais pedidos de desistência acerca das propostas, que serão consideradas em todos os seus efeitos obrigacionais, sujeitando-se ao julgamento até o final do certame, observado o disposto no parágrafo 6º do artigo 43 da Lei 8.666/93.
11.7 – Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes serão lavradas atas circunstanciadas – que mencionarão todas as licitantes, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação – e que deverão ser assinadas pelos Membros da Comissão Julgadora de Licitações e por todos os representantes das licitantes presentes que assim o desejarem.
12 – DO PROCESSAMENTO DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DAS AMOSTRAS
12.1 - O julgamento das propostas técnicas será feito em consonância aos critérios estipulados no presente edital e em seu Anexo I, levando-se em consideração, não isoladamente, mas, em conjunto, todos os fatores que venham a contribuir para a escolha da proposta mais vantajosa decorrente da análise das propostas técnicas e das amostras.
12.2 - As amostras e as propostas técnicas serão analisadas em conformidade aos critérios especificados no Anexo I deste Edital, desclassificando-se aquelas que não atenderem aos requisitos de admissibilidade mínimos.
12.3 - O critério de julgamento será o legalmente previsto para licitações do tipo TÉCNICA E PREÇO (inciso III do § 1º do artigo 45 da Lei 8.666/93).
12.4 – Após a análise das amostras e das propostas técnicas a Comissão especialmente designada emitirá laudo, atestando aquelas classificadas e a pontuação aferida.
12.5 - O resultado do exame das propostas técnicas será comunicado às proponentes na forma prevista no § 1º do art. 109 da Lei de Licitações e a data da abertura da Proposta de Preços comunicada através dos meios usuais de comunicação.
12.6.1 - A Nota Técnica (NT) de cada proposta será obtida pela aplicação da seguinte expressão matemática:
NT = (PP / MP) x 100
onde:
NT = Nota Técnica da proponente em exame; PP = Pontuação da proponente em exame;
MP = Maior Pontuação dentre todas as proponentes (maior PP).
12.6.2 - A Pontuação da proponente em exame (PP) será obtida pela soma das notas correspondentes a cada item especificado no quadro de Critério de Avaliação constante no Anexo I.
12.6.3 – Somente passará para a fase de abertura das Propostas de Preços aquele que atingir nota igual ou superior a 80%.
13 - DO PROCESSAMENTO DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
13.1 – Na data fixada para a reunião de abertura dos envelopes nº 3 a Comissão devolverá, mediante recibo, à proponente desclassificada na fase anterior, o respectivo envelope nº 3, fechado e inviolado. Caso a proponente desclassificada não se fizer representar neste ato, o envelope n° 3 será devolvido, através dos meios convencionais, após a homologação da licitação.
13.2 - Proceder-se-á, então, à abertura dos envelopes n° 3 das proponentes classificadas, verificando-se o atendimento aos requisitos especificados no edital. As propostas serão rubricadas pela Comissão e pelos representantes das proponentes presentes que assim o desejarem.
13.3 - Serão desclassificadas as propostas de preços que contiverem descontos ou execução condicionada a prazos, vantagens de qualquer natureza aqui não previstas, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. Também não serão aceitas propostas com preços de valor zero, irrisórios ou manifestamente inexeqüíveis ou excessivos.
13.4 - Nas propostas de preços, em havendo discrepância entre o valor numeral e o por extenso, do Preço Total, prevalecerá o valor por extenso, para fins de adoção.
13.5 - A classificação das propostas de preços far-se-á mediante a obtenção da Nota de Preços (NP) que será calculada de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
NP = (PP / PE) x 100
onde:
NP = Nota de Preço;
PP = Preço unitário da menor proposta;
PE = Preço unitário da proposta em exame;
Obs.: A nota NP Será calculada com duas casas decimais, desprezando-se as demais.
13.6. O resultado do exame das propostas de preços será comunicado às proponentes na forma prevista no § 1º do art. 109 da Lei de Licitações.
14 - DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
14.1 - Será julgada a proposta mais vantajosa aquela que, cumprindo o exigido no Edital, apresentar a maior Nota Final (NF), através da média ponderada entre a Nota Técnica (NT) e a Nota de Preços (NP), calculada pela seguinte fórmula:
NF = (0,2 NP) + (0,8 NT)
onde:
NF= Nota Final;
NP= Nota de Preços (peso 2); NT= Nota Técnica (peso 8);
Obs.: A nota NF Será calculada com duas casas decimais, desprezando-se as demais.
14.2 - O resultado da classificação final das propostas será comunicado às proponentes na forma prevista no § 1° do art. 109 da Lei de Licitações.
14.3 - Em caso de empate entre duas ou mais proponentes, após a obtenção da média ponderada das notas correspondentes a proposta técnica e de preço de cada uma das empresas, o desempate será efetuado de conformidade com o parágrafo 2º do artigo 45 da Lei 8.666/93, realizando a Comissão de Licitações sorteio entre essas, obedecido ao disposto no parágrafo 2º do artigo 3º do mesmo diploma legal, em ato previamente designado, sendo facultada a presença de representantes.
14.4 - Quando todas as proponentes forem inabilitadas ou todas as propostas técnicas e de preços forem desclassificadas, a Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista/SP poderá fixar às Proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou propostas.
15 – DOS RECURSOS
15.1 - Os recursos serão recebidos, processados e decididos com observância do disposto no Capítulo V, art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
15.2 - Cabe recurso:
a) Ao Sr. Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão Julgadora de Licitações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação dos atos de habilitação ou inabilitação, classificação ou desclassificação das propostas;
b) Ao Sr. Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, dos atos de anulação ou revogação da licitação e aplicação das penas de advertência, suspensão temporária e/ou de multa.
15.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Administração, licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à entrega dos envelopes, apontando falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, conforme determina o art. 41 da Lei Federal de Licitações.
16 – DO CRONOGRAMA DE ENTREGA
16.1 - Deverá o CONTRATANTE proceder à solicitação do pedido, mediante formulário indicando o número de materiais necessários, por série e por bimestre, para alunos e professores, observadas as variações máximas e mínimas permitidas em Lei (art. 65, da Lei nº. 8.666/93).
16.2 - Após a solicitação via pedido oficial, o material deverá ser entregue no máximo em até 30 dias.
17 – DAS CONDIÇÕES GERAIS A SEREM ATENDIDAS
17.1 - A empresa Adjudicatária fica obrigada a:
a) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital;
b) Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos produtos, de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste Edital e seus anexos;
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, a execução dos serviços que efetuar ou produtos que entregar em decorrência do objeto desta CONCORRÊNCIA, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
d) Xxxxxxxx e utilizar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, atendidas todas as exigências legais pertinentes, como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes.
e) Prestar à Administração, sempre que necessário, esclarecimento sobre os serviços a serem executados e materiais a serem empregados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos.
18 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
18.1 As despesas originadas pela contratação correrão por conta das dotações orçamentárias:- 02.03 – 00.000.0000.0000 – 33.90.30 – Ficha 52 (Recurso Federal); 02.03 – 00.000.0000.0000 – 33.90.30 – Ficha 51 (Recurso Próprio).
19 – DO CONTRATO
19.1 – Será firmado contrato administrativo, conforme minuta prevista no ANEXO V.
19.2 – Constam da Minuta do Contrato, com exatidão e dentre outras estipulações, as OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
19.3 - Homologado o procedimento, a Proponente vencedora será convocada para a assinatura do Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação.
19.4 - Quando a convocada não assinar o instrumento de Contrato, no prazo e condições estabelecidos, serão convocadas as Proponentes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições da Proponente vencedora.
20 – DAS PENALIDADES
20.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento), do valor do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada;
c) Suspensão temporária de participar de Licitação e contratar com a Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista/SP pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
20.2 As sanções previstas nas alíneas "a”, “c" e "d" poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da notificação.
20.3 Fica assegurada à Prefeitura a faculdade de cancelar total ou parcialmente a solicitação de entrega, sem que ao fornecedor assista o direito de qualquer indenização, nos casos de:
a) Mercadoria que não esteja de pleno acordo com o especificado no Anexo I e Pedido de Compra, respectivamente, no ato da entrega das mesmas, e;
b) Falência ou concordata, liquidação amigável ou judicial.
21 – DO PAGAMENTO
21.1 – O pagamento, pelo CONTRATANTE, dar-se-á da seguinte forma: depósito na conta corrente da CONTRATADA, em até 30 dias contados do seu efetivo e certificado de recebimento do material bimestral, e mediante apresentação da Nota Fiscal respectiva.
21.2 – Como o número de materiais didáticos poderá variar, bimestralmente e/ou no total anual, serão realizados empenhos parciais por bimestre letivo, rigorosamente observado o teto máximo de gasto em âmbito orçamentário reservado.
22– DO PRAZO E DO REAJUSTAMENTO
22.1 – O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contatos da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei 8666/93.
22.2 – A entrega ocorrerá bimestralmente ou em conformidade com o plano de trabalho apresentado pela licitante vencedora, nas quantias expressas nas solicitações emitidas pelo Departamento de Educação.
22.3 – O endereço para entrega será o seguinte: Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista/SP, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. Horário de funcionamento: segunda à sexta-feira das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min;
22.4 – Os preços somente poderão ser reajustados após decorrido 12 (doze) meses da data da apresentação das propostas ou do orçamento a que esta se referir, mediante aplicação do índice – IGP-M, ou do outro índice oficial que vier a especialmente substituí-lo.
23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 – Após encerrado o prazo de entrega das propostas não será aceita a participação de retardatários, nem serão admitidas quaisquer retificações ou informações adicionais. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelas Licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
23.1.1) Neste escopo, não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos, proposta técnica, amostras e Proposta de Preços, depois de apresentados, facultada à Comissão Julgadora de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar instrução do processo.
23.2 – A Administração reserva-se ao direito de convocar as demais Licitantes, na ordem de classificação, se a primeira se recusar a assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias, após ter ciência de que o mesmo está à sua disposição, bem como se não cumprir o objeto deste, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, de conformidade com o presente Edital, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93.
23.3 – Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre esta Licitação – CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2018, junto ao Departamento de Licitações, sito à Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min.
23.4 – O Prefeito Municipal poderá revogar, total ou parcialmente, a presente licitação por razões de interesse público, ou anulá-la, por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes direito a indenização, nem pela elaboração da proposta e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. A adjudicatária, entretanto, será indenizada pelo que houver executado até a data em que a anulação for declarada.
23.5 – As decisões relativas ao procedimento licitatório serão comunicadas diretamente às licitantes mediante ofício, lavradas em atas, ou publicadas no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo e Diário Oficial do Município de Laranjal Paulista/SP.
23.6 – É de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dos esclarecimentos/adendos/erratas ou quaisquer outras eventuais informações acerca da presente licitação, dos quais serão publicados avisos no DOE – Diário Oficial do Estado e Diário Oficial do Município de Laranjal Paulista; disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.7 – Os atos desta licitação serão públicos e acessíveis aos interessados e a todos os cidadãos, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
23.8 – O Edital completo e seus anexos estarão à disposição para análise dos interessados, no Departamento de Licitações.
23.9 - Fica eleito o foro da cidade de Laranjal Paulista, para dirimir litígios resultantes deste Instrumento Convocatório.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 xx Xxxxxxx de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA O FORNECIMENTO DO OBJETO
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada de sistema estruturado de ensino para alunos e professores do Ensino Fundamental I (Anos Iniciais) e do Ensino Fundamental II (Anos Finais), através do fornecimento: a) de material didático pedagógico impresso e digital (nas versões Web e dispositivos móveis); b) de Portal Educacional contendo objetos digitais educacionais para Alunos, Professores, Equipe Pedagógica e Pais; c) de Serviço de Assessoria Pedagógica Presencial e à Distância; d) de Avaliações de Desempenho tipo simulados para alunos do Ensino Fundamental I e II (do 2º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental); e) de Avaliação Simulada modelo Prova Brasil para alunos do 5º e 9º ano do Ensino Fundamental; f) cursos de Capacitação e Formação para a comunidade escolar.
1.2. A proposta técnica e as amostras de materiais de alunos e professores, conforme descrição deste anexo devem ser entregues com a descrição detalhada de todos os produtos e serviços ofertados.
JUSTIFICATIVA E QUANTITATIVO
Atendendo às necessidades no que dispõe os recursos legais vigentes para a contratação de sistema de ensino, o número de alunos e o detalhamento do conteúdo do material e das demais prestações de serviços que contemplem as necessidades deste Departamento de Educação e das Unidades Escolares de Ensino Fundamental:
Número de Alunos do Ensino Fundamental
Ciclo | Ano/Série | Alunos | Professores |
Ensino Fundamental I (Anos Iniciais) | 1º ano | 434 | 20 |
2º ano | 358 | 16 | |
3º ano | 348 | 16 | |
4º ano | 344 | 16 | |
5º ano | 287 | 14 | |
Ensino Fundamental II (Anos Finais) | 6º ano | 360 | 58 |
7º ano | 312 | 58 | |
8º ano | 240 | 58 | |
9º ano | 253 | 58 | |
TOTAL | 2.936 |
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1) ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS E FINAIS
▪ O material deverá:
o Estar em consonância com os documentos oficiais que regem a Educação Básica nessas etapas de aprendizagem, já com vistas às modificações solicitadas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
o Apresentar perspectivas teórico-metodológicas direcionadas ao interacionismo e suas implicações pedagógicas, ao princípio da interdisciplinaridade e ao pensamento complexo.
o Desenvolver uma educação integral, devidamente atualizados conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais.
o Valorizar os conhecimentos historicamente construídos sobre vários aspectos do cotidiano para entender e explicar a realidade do aluno.
o Priorizar processos de construção do conhecimento coletivo e individual por meio de quatro passos básicos: Sondagem, Problematização, Sistematização do Conhecimento e Generalização/Aplicação.
o Apresentar nas diversas disciplinas ícones com personagens de etnias diferentes que favoreçam o direcionamento de diferentes momentos da aprendizagem.
o Contemplar a interdisciplinaridade como perspectiva metodológica, permitindo a relação entre as diversas áreas do conhecimento e promovendo o reconhecimento do todo.
o Oferecer as mais variadas experiências que estimulem o educando a uma percepção global, possibilitando atividades de leitura de diferentes gêneros textuais e produção nas diversas disciplinas, valorizando a relação direta e pessoal com a aquisição do saber, destacando as linguagens múltiplas na interação com o meio físico e social.
o Promover a prática interdisciplinar exercitando a visão de totalidade do conhecimento, de maneira que exijam um comprometimento do professor com o planejamento constante.
o Articular saberes, vivências e ambientes, por meio de experiências cotidianas dos alunos, do professor e da comunidade.
o Desenvolver o conhecimento dos conceitos de cidadania, ética, moral, saúde e pluralidade cultural.
2.2) ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)
Material do aluno composto por:
a) Os conteúdos abordados em todas as disciplinas do Ensino Fundamental dos anos iniciais deverão estar pautados nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) de forma a conceber as condições necessárias ao desenvolvimento dos alunos, ao conhecimento e ao exercício da cidadania.
b) Para o 1º ano do Ensino Fundamental, terá como embasamento a Lei
n.11.274 de 06 de fevereiro de 2006 que legisla sobre o ensino fundamental de 09 (nove) anos, que leve em conta as peculiaridades da criança de 06 (seis) anos e áreas de conhecimento de Arte, segundo os PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental). Os cadernos deverão ser bimestrais com os conteúdos em abordagens interdisciplinares e deverão ser organizados a partir de temáticas próximas ao cotidiano do aluno e deverão estar, prioritariamente, em fonte em caixa alta.
c) Os cadernos destinados aos alunos do Ensino Fundamental do 2º e 3º anos deverão ser bimestrais e multidisciplinares, contendo as seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia e Arte, encartados num único exemplar para cada bimestre, seguindo as propostas dos PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental).
d) Os cadernos destinados aos alunos do Ensino Fundamental do 4º e 5º anos deverão ser bimestrais e multidisciplinares, contendo as seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Inglês e Arte, encartados num único exemplar para cada bimestre, seguindo as propostas dos PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental).
e) Os cadernos deverão ser complementados por um caderno com atividades lúdicas, como jogos, encartes, desafios.
f) Os conceitos deverão ser introduzidos aos alunos por processos de construção do conhecimento coletivo e individual de acordo quatro passos básicos: Sondagem, Problematização, Sistematização do Conhecimento e Generalização/Aplicação, introduzidos em toda coleção por ícones especiais.
g) Os livros de Matemática do 4º e 5º anos deverão trabalhar assuntos de alfabetização cartográfica, identificados por ícone específico.
h) Os livros de Matemática do 4º e 5º anos deverão trabalhar com bloco de atividades específicas para a prova Brasil.
i) Os livros de Língua Portuguesa deverão apresentar diferentes gêneros textuais, cujas características deverão ser apresentadas e exploradas, além da simples compreensão e interpretação de textos.
j) Em Língua Portuguesa, no 5º ano, deverão ser apresentados textos de autores indígenas e africanos para que se possa trabalhar a pluralidade lingüística e cultural.
k) As atividades de leitura em Língua Portuguesa deverão desenvolver estratégias de antecipação e confirmação de hipóteses, colaborando para a reconstrução dos sentidos do texto e deverão trabalhar o vocabulário de forma contextualizada e ensinam a usar o dicionário, na elucidação dos sentidos de uma palavra.
l) Os livros de História do 1º Ano deverão apresentar conteúdos que trabalhem aspectos culturais indígenas e africanos para ampliar o conhecimento sobre a pluralidade cultural do aluno.
m) Os livros de História, Geografia, Ciências e Arte, devem apresentar um ícone que identifica assuntos que trabalhem aspectos interculturais.
n) Os livros de Ciências devem privilegiar o fazer científico e trazem experimentos possíveis de serem realizados em sala de aula, com materiais de fácil manuseio.
o) Os livros de Geografia do 4º e 5º anos deverão trabalhar assuntos de alfabetização cartográfica, identificados por ícone específico.
p) Os conteúdos de Arte deverão ser explorados em forma de oficinas que despertem o fazer artístico nas Artes visuais, Música, Dança e Teatro.
q) Os cadernos para o aluno do Ensino Fundamental (anos iniciais), deverão conter medidas de 205mm x 275mm com tolerância de 10mm para mais ou menos. O papel utilizado no miolo deverá ser offset branco, com gramatura contendo no mínimo 75g/m2, impresso no em 4X4 cores. O
acabamento deverá ser com encadernação resistente, lombada quadrada, espiralada plástica resistente, em formato vertical. A capa deverá ser confeccionada em papel cartão de no mínimo 250g/m2, impressa em 4X1 cores.
DISPONIBILIZAR A VERSÃO ADAPTADA PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL PARCIAL (MATERIAL AMPLIADO) OU PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL TOTAL (BRAILE).
LÍNGUA INGLESA
Para alunos de 4º e 5º anos.
▪ O material de Língua Inglesa para os anos iniciais deverá apresentar-se encartado ao livro multidisciplinar do aluno, contemplando um material que estimule o desenvolvimento da habilidade de leitura de maneira progressiva, por meio de atividades interativas, com as seguintes características:
▪ Oferecer práticas educacionais (de escrita, leitura e oralidade) que realizem a abordagem do discurso em sua totalidade, interagindo entre si de uma forma ou de outra.
▪ Proporcionar a aprendizagem da língua estrangeira como um instrumento de compreensão de mundo, de inclusão social e, principalmente, de valorização pessoal.
▪ Considerar a função social da aprendizagem da Língua Estrangeira Moderna e oportuniza a realização de um trabalho pedagógico eficaz, por meio de atividades contextualizadas, interdisciplinares, enfocando o trabalho com valores (Seção Values), como respeito, organização, saúde, cooperação, etc., proporcionando aos alunos um ensino de qualidade.
▪ Trazer personagens infantis em seu conteúdo que acompanham o crescimento das faixas etárias dos alunos em situações contextualizadas, permitindo a expansão do projeto sem que haja descontinuidade pedagógica.
▪ Contemplar as habilidades de ler, ouvir, escrever e falar, de forma gradual e equilibrada, em que os pressupostos básicos são estimular e considerar as potencialidades de cada faixa etária.
▪ Explorar em cada unidade, a presença de figuras, fotos e componentes ilustrativos auxiliam a explicação do conteúdo abordado.
▪ Conter músicas infantis com vocabulário relacionado às lições, que são reproduzidos no CD de áudio para o aluno e para o professor.
▪ Oferecer abordagens pedagógicas que permitem espaço para a interação do professor.
▪ Propor atividades que oportunizem a utilização do material de apoio para experimentos de forma lúdica, considerando as habilidades comunicativas da escrita e da oralidade.
▪ Propor atividades com a leitura hipotética de textos imagéticos ampliando assim seu conhecimento de modo lúdico, instrutivo e informativo.
▪ Apresentar, na finalização do material de cada ano, um certificado de conclusão das atividades com o objetivo de estímulo do crescimento do desenvolvimento e conhecimento da língua estrangeira de cada aluno.
▪ Estruturalmente, os livros de estudo de Língua Inglesa dos anos iniciais devem apresentar:
o Em sua seqüência didática ícones que oportunizem ao aluno reconhecer nas páginas as atividades propostas, de forma prática e imediata nas diferentes situações de aprendizagem da língua.
o 8 unidades de trabalho, cada uma composta de 8 páginas (exceto o livro do 1º ano, que possui algumas características próprias).
o Seção Extra Work depois de cada unidade, com atividades que podem ser realizadas como lição de casa ou como prática adicional.
o Duas unidades de revisão de duas páginas cada, no meio e no final do livro.
o Projetos interdisciplinares no decorrer das unidades.
o Glossário (Word List), para habituar as crianças a consultar o significado das palavras desconhecidas.
o Adesivos (Stickers), para serem utilizados para a prática de vocabulário.
ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS)
Material do aluno composto por:
a) Cadernos deverão estar pautados nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) de forma a conceber as condições necessárias ao desenvolvimento dos alunos, ao conhecimento e ao exercício da cidadania, compostos de forma organizada, multidisciplinar em bimestres, de acordo com as seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Matemática, Língua Inglesa, História, Geografia, Ciências e Artes.
b) Os cadernos para o aluno do Ensino Fundamental (anos finais), deverão conter medidas de 205mm x 275mm com tolerância de 10mm para mais ou menos. O papel utilizado no miolo deverá ser offset branco, com gramatura contendo no mínimo 75g/m2, impresso em 4X4 cores. O acabamento deverá ser com encadernação resistente, lombada quadrada, espiralada plástica resistente, em formato vertical. A capa deverá ser confeccionada em papel cartão de no mínimo 250g/m2, impressa em 4X1 cores.
c) Agenda confeccionada em espiral plástico, com a capa em papel cartonado de no mínimo 250g/m2, impressa em 4X0 cores, customizados com o brasão, fotos e/ou imagens do Município no tamanho aproximado de 210mm x 150mm com tolerância máxima de 10mm para mais ou menos.
d) Os livros de Língua Portuguesa deverão privilegiar diferentes gêneros textuais, trabalhados por temáticas, associadas à vivência do aluno.
e) Os livros de Língua Portuguesa deverão privilegiar diferentes práticas de produção de texto, oferecendo estratégias para antes, durante e depois da produção de texto.
f) Os livros de Língua Portuguesa deverão privilegiar diferentes estratégias de leitura.
g) O Ensino da Matemática deverá ser contextualizado, partindo do cotidiano do aluno e deverá oferecer atividades de desafio, uso de calculadora, e Reflexão de assuntos relacionados à Matemática ou não, identificados por ícones.
h) Em História, Geografia e Ciências deverá haver momentos em que o aluno estabeleça conexões do conteúdo visto com situações do dia a dia, inseridos por ícone específico.
i) Em História, Geografia e Ciências deverá haver momentos em que o aluno retome o conteúdo visto por meio de resumos do assunto abordado nos capítulos, podendo ser sugeridas atividades complementares que auxiliem a sua fixação.
j) Nos conteúdos de inglês, deverão ser privilegiados atividades diversificadas que explorem: escuta, compreensão auditiva, leitura e produção oral.
k) Os conteúdos de inglês deverão ser complementados por projetos interdisciplinares para ser desenvolvidos individualmente, em dupla ou em equipe e outros assuntos, informações e curiosidades que ressaltem diferenças entre nossa cultura e a de povos de Língua Inglesa.
l) Em arte, os conteúdos deverão ser complementados por oficinas.
m) Para alunos do 9º ano deverá ser oferecido caderno anual que desenvolvam habilidades cobradas na Prova Brasil em Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza.
DISPONIBILIZAR A VERSÃO ADAPTADA PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL PARCIAL (MATERIAL AMPLIADO) OU PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL TOTAL (BRAILE).
Material do professor e equipe técnica composto por:
a) Os cadernos para professores que atuam no Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) deverão ser na mesma periodicidade do material dos alunos, conter fundamentação, com descritivo de atividades e rotinas de trabalho em consonância com o caderno do aluno, com respostas das atividades, atualização profissional e os textos complementares para enriquecimento dos conteúdos a serem desenvolvidos pelos alunos.
b) Todos os cadernos dos professores do Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) deverão conter medidas de 205mm x 275mm com tolerância de 10mm para mais ou menos. O papel utilizado no miolo deverá ser offset branco, com gramatura contendo no mínimo 75g/m2, impresso em PB ou 4 cores.
c) O Sistema deverá ofertar aos professores de Educação Física do 1º ao 9º anos um guia com atividades que orientem e enriqueçam suas aulas com vários aspectos relevantes a esse componente curricular como jogos, esportes, dança, manifestações culturais, cuidados com o corpo, entre outros.
d) Todos os professores do Ensino Fundamental anos iniciais deverão receber uma coleção de cartazes (calendário, obra de arte, aniversariantes, ajudante do dia, chamada, texto) e uma coleção de letras e números bilíngüe (Português e Libras), em que cada letra seja apresentada individualmente com figuras ilustradas.
e) Toda a equipe de supervisão técnica da Ensino Fundamental (anos finais) deverá receber um conjunto composto pelo material do professor e uma proposta pedagógica contendo: -- organização dos livros que compõem a coleção; -- explicação dos ícones que anunciam as atividades pedagógicas do livro do aluno; -- sugestão de calendário didático -- organização dos conteúdos divididos por componentes curriculares, anos e bimestres.
AVALIAÇÕES
Para alunos do 1º ao 9º anos, deverão ser oferecidos cadernos bimestrais de avaliação diagnóstica de aprendizagem de todos os componentes curriculares e uma proposta de produção de texto, ambos em PDF, para uso/aplicação pela Secretaria de Educação.
Para professores do 1º ao 9º ano, deverão ser fornecidos guias de orientação de aplicação das avaliações diagnósticas, acompanhado de gabarito e respostas comentadas.
Para alunos do 5º e 9º anos deverão ser oferecidos cadernos anuais que desenvolvam habilidades cobradas na Prova Brasil em Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza.
Para os professores do 5º ao 9º anos serão oferecidos cadernos com as questões da Prova Brasil de Matemática, Língua Portuguesa, Ciências Humanas e Ciências da Natureza, com gabaritos e descritores comentados.
PORTAL EDUCACIONAL
O Sistema de Ensino deverá ter à disposição da Secretaria de Educação o seu próprio Portal Educacional para professores da Creche, Educação Infantil e, conectado via Internet.
Deverá ser apresentada uma inovação tecnológica e comunicativa, tratando-se de um projeto de alto valor agregado, respondendo plenamente às exigências de informação, capacitação e comunicação entre Secretarias de Educação, escola e seus professores conforme segue abaixo:
A) O acesso ao portal deverá ser por meio de cadastramento prévio, devendo ser disponibilizado ao usuário login e senha, sendo que cada educador deverá ter seu próprio login e senha para acessar o portal.
B) Deverá ter ferramenta de tecnologia educacional com conteúdo totalmente pedagógico, desenvolvido para atender às necessidades dos educadores em um ambiente seguro, como recurso facilitador do processo ensino-aprendizagem.
C) Todo o conteúdo do portal deverá auxiliar o professor nos mais diversos aspectos de sua profissão, contribuindo para suas práticas docentes, priorizando a inclusão digital como facilitadora do processo ensino-aprendizagem em um meio lúdico, dinâmico, seguro e confiável, devendo ser disponibilizados:
i. Conteúdos teóricos: o conteúdo de todas as atividades e recursos deverão ser oferecidos em versão para impressão, para fins de pesquisa e trabalhos fora do ambiente on-line.
ii. Conteúdos multimídia: deverão ser disponibilizadas atividades, materiais informativos, jogos educacionais, brincadeiras, tutoriais, curiosidades, treinamentos, conteúdos multidisciplinares e palestras oferecidos com recursos multimídia, mesclando animações, filmes e efeitos sonoros.
D) Os conteúdos oferecidos deverão ter os seguintes recursos:
i. Arquivos de músicas infantis em português e inglês, contos, hinos e sons para serem acessados pelo professor com seus alunos.
ii. Mapas geográficos do Brasil e do mundo, e Atlas do corpo humano, para serem demonstrados e trabalhados com os alunos.
iii. Documentos educacionais e da legislação brasileira.
iv. Banco de imagens cadastradas por categoria para atender pesquisas e trabalhos escolares de maneira segura.
v. Conteúdos interativos e dinâmicos, que deverão ser desenvolvidos para o trabalho junto aos alunos.
vi. Canais de comunicação e interação, tais chat, e-mail e telefone para contato direto com os administradores do portal para envio de solicitações, sugestões e demais considerações a respeito do portal, bem como assessoramento técnico e pedagógico em caso de dúvidas.
vii. Materiais para download e aplicação e dicas educacionais úteis às atividades docentes do professor.
viii. Propostas interdisciplinares de atividades para serem realizadas dentro e fora da sala de aula, de maneira lúdica, utilizando recursos disponíveis.
ix. Os conteúdos não poderão apresentar ou estimular preconceitos de origem, raça, situação econômica, gênero, idade, religião ou qualquer outra forma de discriminação.
x. Mecanismo de busca através de pesquisa, que trará resultados confiáveis e atualizados.
ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO E FORMAÇÃO PRESENCIAL E À DISTÂNCIA:
O assessoramento pedagógico para a rede municipal de ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS E FINAIS deverá consistir em várias ações que se iniciam no contato com a equipe da Secretaria de Educação, quando se faz uma análise da proposta educacional do município em relação ao que é desenvolvido pelo Sistema seguido de cursos, palestras, entre outros.
Haverá encontros com a equipe da Secretaria de Educação, objetivando dar suporte para o acompanhamento da implantação nas escolas. Deverão ser oferecidos cursos com enfoque teórico e desenvolvimento de atividades práticas, realizados durante o ano letivo, para o corpo docente e gestores das escolas, ministrados pelos próprios autores e/ou docentes por eles indicados.
Nos dias, locais e horários previamente estabelecidos entre as partes, serão trabalhados encaminhamentos metodológicos da proposta, planejamento, critérios de avaliação e atividades dos livros dos alunos, como forma de capacitação para melhor utilização dos materiais e encaminhamento da ação pedagógica dos profissionais da educação do município, com 60 horas/aula, durante o ano letivo.
Também deverá ser oferecido curso específico para gestores escolares de 8 horas/aula – com o intuito de aprofundar as discussões sobre a ação educativa, orientar o gestor escolar (diretor, coordenador e/ou pedagogo) no desenvolvimento de suas atribuições e acompanhar efetivamente a utilização do material e o desenvolvimento das ações sugeridas nos assessoramentos que o sistema oferece no município.
Para todos os professores e técnicos deverão ser oferecidos, mini palestras em área específica de vídeos e no mínimo 20 cursos, sendo cada com 40 horas mínimas, de formação à distância, disponibilizados no Portal, enfocando os seguintes assuntos:
1 . A família como contexto de socialização e formação. 2 . Cognição e aprendizagem.
3 . Identificação do papel da escola e sua relação com a família.
3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO
Proposição | MATERIAL DIDÁTICO GERAL | Atende Integralmente (20,00 pts) | Atende Parcialmente (10,00 pts) | NÃO Atende (0,00 pts) |
1 | Quanto à estrutura e a organização das unidades didáticas, há relação de proporcionalidade entre conteúdos e atividades e a carga horária normalmente prevista para uma aula. | |||
2 | O material didático valoriza a manifestação do conhecimento prévio que o aluno detém sobre o tema abordado. As atividades propostas consideram esse conhecimento prévio na sua realização. | |||
3 | O material didático proporciona boa legibilidade do texto (desenho e o tamanho da letra, o espaço entre letras, palavras e linhas, bem como o formato e as dimensões dos textos na página), considerando-se o nível de escolaridade a que o livro se destina. | |||
4 | O material didático está isento de doutrinação religiosa ou política, respeitando o caráter laico e autônomo do ensino público. | |||
5 | O material didático apresenta coerência com a proposta pedagógica expressa no Manual do Professor. | |||
6 | No material didático o projeto gráfico utilizado proporciona equilíbrio entre texto principal, ilustrações, textos complementares e as demais intervenções gráficas, permitindo o uso do material didático e visando à compreensão, aplicação e à avaliação da aprendizagem. | |||
7 | O Material promove o desenvolvimento da aula operatória: sondagem, problematização, sistema de conhecimento, generalização e aplicação. |
8 | Os pressupostos norteadores das situações de ensino e de aprendizagem enfocam o conhecimento como processo, de modo dinâmico, situado em contextos reais, social e historicamente, levando em consideração o conhecimento prévio e a vivência do aluno. | |||
9 | O material promove o desenvolvimento integral do aluno, sua capacidade de reflexão, raciocínio, de trabalho coletivo, a autodisciplina, o domínio do conhecimento no âmbito de diversas ciências e tecnologias e suas habilidades comunicativas. | |||
10 | As unidades de trabalho do material didático apresentam as seguintes dimensões de aprendizagem: a atividade reflexiva do educando sobre o próprio conhecimento; as interações com o meio; as interações com os colegas e com o educador que age sobre o processo de elaboração do conhecimento. | |||
11 | Apresenta conteúdos contextualizados e interdisciplinares, que dão significados ao aprendizado e relacionam teoria e prática, baseados nos seguintes pilares: competência leitora; conhecimento crítico e reflexivo; valores humanos e cidadania; rigor conceitual. | |||
Proposição | MATERIAL DIDÁTICO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS | Atende Integralmente (20,00 pts) | Atende Parcialmente (10,00 pts) | NÃO Atende (0,00 pts) |
12 | Nos livros para alunos do Ensino Fundamental do 1º ao 5º anos, os conceitos são introduzidos aos alunos por processos de construção do conhecimento coletivo e individual de acordo quatro passos básicos: Sondagem, Problematização, Sistematização do |
Conhecimento e Generalização/Aplicação, introduzidos em toda coleção por ícones especiais. | ||||
13 | Os cadernos bimestrais e interdisciplinares no 1º ano trabalham os conteúdos a partir de uma temática, em que se trabalha a oralidade e a escrita, corpo, gestos e movimentos, espaços tempos e quantidades, relações e transformações. Os cadernos são formatados em fonte caixa alta. | |||
14 | Os cadernos para alunos do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano contêm caderno complementar dom atividades lúdicas, como jogos, encartes, desafios, além do material encartado ao final de cada bimestre, em todos os componentes curriculares. | |||
15 | Os livros de Matemática do 4º e 5º anos trabalham assuntos de alfabetização cartográfica, identificados por ícone específico. | |||
16 | Os livros de Matemática do 4º e 5º anos trabalham com blocos de atividades específicas para a prova Brasil. | |||
17 | Os livros de Matemática do 6ºao 9º Ano são contextualizados, partindo do cotidiano do aluno e deverá oferecer atividades de desafio, uso de calculadora, e reflexão de assuntos, relacionados à Matemática ou não, identificados por ícones. | |||
18 | Os livros de Língua Portuguesa para alunos do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano apresentam diferentes gêneros textuais, cujas características deverão ser apresentadas e exploradas, além da simples compreensão e interpretação de textos. |
19 | No 5º ano, em Língua Portuguesa, são apresentados textos de autor indígena e africano para que se trabalhe a pluralidade linguística e cultural. | |||
20 | As atividades de leitura em Língua Portuguesa para alunos do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano desenvolvem estratégias de antecipação e confirmação de hipóteses, colaborando para a reconstrução dos sentidos do texto e deverão trabalhar o vocabulário de forma contextualizada e ensinam a usar o dicionário, na elucidação dos sentidos de uma palavra. | |||
21 | As atividades de leitura em Língua Portuguesa para alunos do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano desenvolvem diferentes estratégias de leitura. | |||
22 | As atividades de leitura em Língua Portuguesa para alunos do Ensino Fundamental do 6º ao 9º anos deverão privilegiar diferentes práticas de produção de texto, oferecendo estratégias para antes, durante e depois da criação. | |||
23 | Os livros de História do 1º ano apresentam conteúdos que trabalhem aspectos culturais indígenas e africanos para ampliar o conhecimento sobre a pluralidade cultural do aluno. | |||
24 | Os livros de Geografia do 4º e 5º anos trabalham assuntos de alfabetização cartográfica, identificados por ícone específico. | |||
25 | Os conteúdos de Arte para alunos do Ensino Fundamental do 1º ao 9º anos são explorados em forma de oficinas que despertem o fazer artístico nas Artes visuais, Música, Dança e Teatro. |
26 | Os livros de Ciências para alunos do Ensino Fundamental do 1º ao 9º anos privilegiam o fazer científico e trazem experimentos possíveis de serem realizados em sala de aula, com materiais de fácil manuseio. | |||
27 | Em História, Geografia e Ciências, nos livros de 6º ao 9º anos, há seções com momentos em que o aluno estabelece conexões do conteúdo visto com situações do dia a dia, inseridos por ícone específico. | |||
28 | Em História, Geografia e Ciências, nos livros de 6º ao 9º anos, há seções em que o aluno retoma o conteúdo visto por meio de resumos do assunto abordado nos capítulos, podendo ser sugeridas atividades complementares que auxiliem a sua fixação. | |||
29 | Os alunos de 1º ao 5º anos recebem uma avaliação semestral de desempenho em Língua Portuguesa e Matemática que acompanhe os conteúdos vistos no período a ser disponibilizada digitalmente para ser aplicada, corrigida e reproduzida pela Secretaria de Educação. | |||
30 | Os alunos de 6º ao 9º anos recebem uma avaliação semestral de desempenho em todos os componentes curriculares que acompanhe os conteúdos vistos no período a ser disponibilizada digitalmente para ser aplicada, corrigida e reproduzida pela Secretaria de Educação. | |||
31 | Os alunos do 4º ao 5º anos recebem um caderno bimestral de inglês encartado no material multidisciplinar, de acordo com os quesitos solicitados nesse edital. |
32 | Os alunos do 5º e 9º anos recebem um caderno com atividades que os permita conhecer os itens solicitados na Prova Brasil de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza. | |||
33 | Há amostras de material para alunos com baixa visão (ampliado) e com deficiência visual (Braile). | |||
Proposição | MATERIAL DIDÁTICO - ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS E FINAIS (Professor e Equipe técnica) | Atende Integralmente (20,00 pts) | Atende Parcialmente (10,00 pts) | NÃO Atende (0,00 pts) |
34 | Os cadernos para professores que atuam no Ensino Fundamental são apresentados na mesma periodicidade do material dos alunos, contendo fundamentação, com descritivo de atividades e rotinas de trabalho em consonância com o caderno do aluno, respostas das atividades, atualização profissional e os textos complementares para enriquecimento dos conteúdos a serem desenvolvidos pelos alunos. | |||
35 | O manual do professor traz bimestralmente um texto introdutório e a organização dos conteúdos por tópicos, conceituais, procedimentais, atitudinais, recursos/estratégia e avaliação. | |||
36 | Os manuais de Língua Portuguesa de 1º ao 5º anos apresentam no 1º Bimestre, sugestões de trabalhos com Hinos Cívicos, com sugestões de trabalhos interdisciplinares. | |||
37 | No manual de Arte, de 1º ao 5º anos, além das orientações, há listas de materiais que serão utilizados pelos alunos para realizar as oficinas solicitadas no livro. |
38 | No manual de Arte de 1º ao 5º anos, além dos encaminhamentos das oficinas solicitadas no livro do aluno, há sugestão de outras oficinas que ampliem o fazer artístico do aluno. | |||
39 | No manual de Ciências, além dos encaminhamentos das pesquisas e experimentos solicitados no livro do aluno, há outras sugestões que ampliem a construção do saber científico dos alunos. | |||
40 | No manual de Ciências, há, além das orientações, lista de materiais que serão utilizados em experimentos. | |||
41 | Todos os professores do 1º e 5º anos do Ensino Fundamental recebem uma coleção de cartazes ( calendário, gênero textual, aniversariante, ajudante do dia, calendário de valores, obra de arte), jogo de cartazes de letras e números, ilustrados com a versão em libras para possibilitar o trabalho com alunos que apresentem deficiência auditiva. | |||
42 | Todos os professores do 1º e 5º anos do Ensino Fundamental recebem jogo de cartazes de letras e números, ilustrados com a versão em libras para possibilitar o trabalho com alunos que apresentem deficiência auditiva. | |||
43 | Todos os professores do Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) recebem os gabaritos comentados das avaliações bimestrais que serão disponibilizadas em versão PDF para serem impressas e distribuídas pela SEMED, da forma que achar mais adequada. | |||
44 | Os professores de Educação Física recebem material específico que trabalha com todas as áreas da disciplina: esportes, ginástica, dança, lutas, saúde do corpo. |
45 | Os professores do 5º e do 9º anos recebem um caderno com respostas e comentários sobre as os itens cobrados na prova Brasil em Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. | |||
46 | A equipe técnica recebe propostas pedagógicas contendo a organização dos livros que compõem a coleção; a explicação dos ícones que anunciam as atividades pedagógicas do livro do aluno e a organização dos conteúdos por componentes curriculares, divididos por bimestres. | |||
Proposição | PORTAL EDUCACIONAL | Atende Integralmente (20,00 pts) | Atende Parcialmente (10,00 pts) | NÃO Atende (0,00 pts) |
47 | O Portal disponibiliza acesso por meio de cadastramento prévio, com login e senha para educador e diretor. | |||
48 | A Tecnologia da Educação através do Portal disponibiliza conteúdo totalmente pedagógico, desenvolvido para atender às necessidades dos educadores em um ambiente seguro, como recurso facilitador do processo ensino-aprendizagem. | |||
49 | O conteúdo do Portal contribui para as práticas docentes, priorizando a inclusão digital como facilitadora do processo ensino-aprendizagem em um meio lúdico, dinâmico, seguro e confiável. | |||
50 | O Portal apresenta conteúdos teóricos em versão para impressão, para fins de pesquisa e trabalhos fora do ambiente on-line. | |||
51 | O Portal apresenta conteúdos multimídia, tais como materiais informativos, jogos educacionais, brincadeiras, tutoriais, curiosidades, treinamentos, conteúdos multidisciplinares e palestras, animações, filmes e efeitos sonoros. |
52 | A tecnologia da educação disponibiliza através do Portal, arquivos de músicas infantis em português e inglês, contos, hinos e sons para serem acessados pelo professor com seus alunos. | |||
53 | A tecnologia da educação disponibiliza através do Portal, mapas geográficos do Brasil e do mundo, e atlas do corpo humano, para serem demonstrados e trabalhados com os alunos. | |||
54 | A tecnologia da educação disponibiliza através do Portal, documentos educacionais e da legislação brasileira. | |||
55 | A tecnologia da educação disponibiliza através do Portal, Banco de imagens cadastradas por categoria para atender pesquisas e trabalhos escolares. | |||
56 | A tecnologia da educação disponibiliza através do Portal, conteúdos interativos e dinâmicos, que deverão ser desenvolvidos para o trabalho junto aos alunos. | |||
57 | A tecnologia da educação disponibiliza através do Portal, áudio de histórias infantis. | |||
58 | A tecnologia da educação disponibiliza através do Portal, canais de comunicação e interação, tais chat, e-mail e telefone. | |||
59 | A tecnologia da educação disponibiliza através do Portal, materiais para download e aplicação e dicas educacionais úteis às atividades docentes do professor. | |||
60 | A tecnologia da educação disponibiliza através do Portal, propostas interdisciplinares de atividades para serem realizadas dentro e fora da sala de aula, de maneira lúdica, utilizando recursos disponíveis. |
61 | A tecnologia da educação disponibiliza através do Portal, mecanismo de busca de conteúdos. | |||
Proposição | ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO E FORMAÇÃO PRESENCIAL E À DISTÂNCIA | Atende Integralmente (20,00 pts) | Atende Parcialmente (10,00 pts) | NÃO Atende (0,00 pts) |
62 | O Sistema oferece um projeto de assessoramento pedagógico para a rede municipal de gestores e professores da Creche e Educação Infantil e Ensino Fundamental. | |||
63 | O projeto possui em seu escopo ações diversas como encontros com os gestores da SEMED para diagnósticos, cursos, palestras presenciais e à distância, entre outros. | |||
64 | Oferece encontro para os professores para encaminhamentos metodológicos da proposta, planejamento, critérios de avaliação e atividades dos livros dos alunos, como forma de capacitação para melhor utilização dos materiais e encaminhamento da ação pedagógica dos profissionais da educação do município, com 60 horas/aula. | |||
65 | Oferece curso específico para gestores escolares de 8 horas/aula – com o intuito de aprofundar as discussões sobre a ação educativa, orientar o gestor escolar (diretor, coordenador e/ou pedagogo) no desenvolvimento de suas atribuições e acompanhar efetivamente a utilização do material e o desenvolvimento das ações sugeridas nos assessoramentos que o sistema oferece no município. | |||
66 | O Sistema oferece vídeos em área específica no Portal em forma de míni palestras com temas relevantes às ações pedagógicas e ao cotidianos de professores e equipe técnica. |
67 | O Sistema oferece cursos de formação continuada em EAD com mínimo de 20 cursos de pelo menos 40 horas cada, nos temas já determinados pela SEMED. | |||
68 | Para os cursos, o Sistema disponibiliza senhas específicas às equipes técnica e de professores. |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 1 - DADOS DA EMPRESA:
Razão Social: _ CNPJ:__ _ Endereço: Fone e Fax:__ E-mail:__ _ Pessoa para Contato: Banco em que a empresa possui conta corrente:__
Agência:__ Nº: Conta Corrente Nº:__ _
2 - DA PROPOSTA (OFERTA): conforme edital
Descrição | Qtde de Alunos | Valor unitário | Valor Total |
1º ano | 434 | ||
2º ano | 358 | ||
3º ano | 348 | ||
4º ano | 344 | ||
5º ano | 287 | ||
6º ano | 360 | ||
7º ano | 312 | ||
8º ano | 240 | ||
9º ano | 253 | ||
2.936 |
Valor Total Geral: R$ (e por extenso) Validade:
_ , _ _ de de _ _.
(NOME DA EMPRESA)
(Nome do representante legal)
ANEXO III
SUGESTÃO PARA MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
Referência: CONCORRÊNCIA nº 001/2018
(NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº , com sede na _ (endereço completo),
(Cidade), _, (Estado), por seu (representante legal), ao final assinado, declara, por este e na melhor forma de direito, concordar com os termos da Concorrência nº 001/2018, dos respectivos documentos e anexos da licitação.
Declara, outrossim, que a empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, não foi declarada inidônea pelo poder público de quaisquer esferas da Federação e não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste edital e que caso venham ocorrer, no decorrer do certame, compromete-se a comunicar de imediato a prefeitura municipal.
E por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
_, _ de _ de 2018.
_ (NOME DA EMPRESA)
(Nome do representante legal)
ANEXO IV
SUGESTÃO PARA MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Referência: CONCORRÊNCIA nº 001/2018
(NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº , com sede na _ (endereço completo),
(Cidade), _, (Estado), por seu (representante legal), ao final assinado, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega o(s) menor(s), a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (es):_ .
E por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
_, _ de _ de 2018.
_ (NOME DA EMPRESA)
(Nome do representante legal)
Obs: Em caso afirmativo, preencher com o nome dos aprendizes a ressalva acima.
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de fornecimento de sistema de ensino composto por material didático para alunos e professores da rede municipal, abrangendo o ensino fundamental I e II, bem como serviço de assessoria pedagógica, acesso ao portal de educação, cursos de capacitação e formação aos docentes.
Pelo presente Instrumento, o Município de Laranjal Paulista/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº xxxxxxxxx/0001-xx, com sede na Praça Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx nº 200 – Centro – Laranjal Paulista/SP, CEP: xxxxx-xxx doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal , portador do RG nº xxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxx, e a empresa ----------------------------, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº ------------, com sede em --------
----, ------------, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu/sua -----
-------, Sr(a) ------------, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ------------ e do CPF/MF nº --
----------, residente e domiciliada(o) em , ajustam entre si este Contrato, decorrente da
Concorrência n° 001/2018, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições adiante discriminadas.
DO OBJETO:
Cláusula Primeira - Contratação de Empresa Especializada de Sistema Estruturado de Ensino para alunos e professores do Ensino Fundamental I (Anos Iniciais) e do Ensino Fundamental II, através do fornecimento: a) de material didático pedagógico impresso e digital (nas versões Web e dispositivos móveis); b) de Portal Educacional contendo objetos digitais educacionais para Alunos, Professores, Equipe Pedagógica e Pais; c) de Serviço de Assessoria Pedagógica Presencial e à Distância; d) de Avaliações de Desempenho tipo simulados para alunos do Ensino Fundamental I e II (do 2º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental); e) de Avaliação Simulada modelo Prova Brasil para alunos do 5º e 9º ano do Ensino Fundamental; f) cursos de Capacitação e Formação para comunidade escolar, nas seguintes quantidades:
Ciclo | Ano/Série | Alunos |
Ensino Fundamental I (Anos Iniciais) | 1º ano | 434 |
2º ano | 358 | |
3º ano | 348 | |
4º ano | 344 | |
5º ano | 287 | |
Ensino Fundamental II (Anos Finais) | 6º ano | 360 |
7º ano | 312 | |
8º ano | 240 | |
9º ano | 253 | |
TOTAL DE ALUNOS | 2.936 |
§ 1º - As quantidades de alunos/material didático são meramente indicativas e poderão variar, para mais ou para menos, observados os limites quantitativos previstos na Lei nº 8.666/93 – notadamente em seu artigo 65.
§ 2º - Também compõe o presente contrato, a prestação, sem ônus adicional, de assessoria, cursos de formação continuada, voltados ao aperfeiçoamento dos professores e serviços de assessoria pedagógica.
§ 3º - Somente será aceito material didático (apostilas) nas condições como estipuladas no Anexo I do Edital, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição.
DO PAGAMENTO:
Cláusula Segunda - O valor total deste Contrato é de R$ XX (XXXXXXXX), conforme valores unitários apresentados na proposta da empresa parte integrante deste contrato.
§ 1º O pagamento pelo CONTRATANTE dar-se-á em até 30 dias, contados do seu efetivo e certificado recebimento, e mediante apresentação da Nota Fiscal respectiva através de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, indicada na proposta comercial.
§ 2º Como o número de material didático poderá variar, bimensalmente e/ou no total anual, o empenho será emitido na forma estimativa e a efetiva realização da despesa observará os montantes descritos nas notas fiscais, certificadas e atestadas, rigorosamente observado o teto máximo de gasto em âmbito orçamentário reservado.
§ 3º No preço estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes de incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita, relacionados com a execução total do objeto, bem como o frete para entrega dos materiais nos locais determinados pela CONTRATANTE
DO REAJUSTE:
Cláusula Terceira - No caso de prorrogação contratual, os valores serão atualizados, após decorrido 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, ou do orçamento a que este se referir, mediante variação do IGP-M ou outro índice oficial que vier a especialmente substituí-lo.
DOS DEVERES DO CONTRATANTE:
Cláusula Quarta - Caberá à Administração Municipal adotar as seguintes medidas decorrentes desta contratação:
§ 1º - Indicar, nos prazos estipulados em Edital, o número de alunos por nível escolar, para fins de remessa de apostilas.
§ 2º - Solicitar, observados os prazos e condições previstos em Edital, resposta a consultas formuladas pelos eventualmente interessados, após prévia autorização de quem competente.
§ 3º - Colocar à disposição da Contratada tudo o que necessário for, à regular execução do contrato.
§ 4º - Supervisionar a execução do objeto contratado, fiscalizando-a, através de um representante, especialmente designado, nos termos do art.67 da Lei 8.666/93.
§ 5º - Indicar o local do Município e em que quantidades deverão ser entregues as apostilas e material de apoio didático, recebê-los e conferi-los.
§ 6º - Honrar, com pontualidade, as suas obrigações, especialmente as de pagamento, consoante todo o disposto na CLÁUSULA SEGUNDA.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Cláusula Quinta - Caberá à CONTRATADA, na realização do objeto desta licitação:
§ 1º - Fornecer o Material didático nas condições, quantidades e prazos indicados no Edital e seu Anexo I.
§ 2º - Prestar, sem qualquer ônus adicional, os serviços de assessoria didático- pedagógica e Formação Continuada, nas condições, forma e prazos indicados no Edital e como solicitados pela Administração Municipal.
§ 3º - Responsabilizar-se por todas as despesas com os empregados, tais como: salários; seguros de acidente; taxas, impostos, contribuições; indenizações; vale-refeição; vale- transporte e outras exigidas em lei, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
§ 4º - Assumir inteira e exclusivamente as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes da execução deste Contrato, correndo por sua conta o ônus dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, de licenças concernentes ao contrato (alvará de funcionamento, vistoria e liberação pela vigilância sanitária, etc.), de seguros contra acidentes do trabalho.
§ 5º - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto.
§ 6º - Comunicar à fiscalização, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços ou na utilização das apostilas e/ou do material de apoio didático fornecido, e prestar esclarecimentos julgados necessários.
§ 7º - Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§ 8º - Comunicar, por escrito, imediatamente, ao Setor da CONCEDENTE responsável pela fiscalização do contrato, a impossibilidade de execução de quaisquer obrigações contratuais, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
DAS PROIBIÇÕES À CONTRATADA:
Cláusula Sexta - É vedado à CONTRATADA subcontratar ou ceder, no todo ou em parte, o objeto deste contrato.
DA FISCALIZAÇÃO:
Cláusula Sétima - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
Cláusula Oitava - A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada nos termos do que dispõe o art. 57 da Lei 8.666/93.
§ 1º - As partes deverão se manifestar com, pelo menos 30 dias de antecedência do término do contrato, sobre o interesse na prorrogação da contratação.
§ 2º - Não havendo manifestação de nenhuma das partes, a contratação não será prorrogada.
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
Cláusula Nona - O presente Contrato poderá ser alterado dentro do limite determinado no artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo.
Parágrafo único - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão contida nos § 1º e § 2º, do artigo 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
DA RESCISÃO CONTRATUAL:
Cláusula Décima - A rescisão contratual, quanto aos casos em que possa ocorrer e às formas de sua efetivação, reger-se-á pelo disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, e pelo contido no presente Instrumento.
DAS PENALIDADES:
Cláusula Décima Primeira - Pela inexecução total ou parcial do presente Termo Contratual, a Administração poderá aplicar, à Contratada, caso venha a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei n.º 8.666/93, e, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) advertência;
b) multa:
c) de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, a contar da data do inadimplemento, limitada ao percentual máximo de 10% (10 inteiros por cento), inclusive nos casos de inadimplência dos produtos defeituosos.
d) de 2% (dois inteiros por cento) sobre o valor do contrato, devido a não entrega do objeto conforme as especificações do edital e nos casos de descumprimento de quaisquer das condições do edital ou do presente Termo Contratual.
e) suspensão temporária de participar de Licitação e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
g) As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme parágrafo segundo do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Cláusula Décima Segunda - Para fazer frente às despesas decorrentes deste Contrato, os recursos orçamentários correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.03 – 00.000.0000.0000 – 33.90.30 – Ficha 52 (Recurso Federal); 02.03 – 00.000.0000.0000 –
33.90.30 – Ficha 51 (Recurso Próprio).
DA VINCULAÇÃO:
Cláusula Décima Terceira - O presente Contrato está vinculado ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00/0000, CONCORRÊNCIA Nº 00/0000, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Cláusula Décima Quarta - Aplicam-se à execução deste Contrato a Lei 8.666/93 e alterações, e legislação complementar pertinente.
DO FORO COMPETENTE:
Cláusula Décima Quinta - Fica eleito o foro da Comarca de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer litígios decorrentes da execução deste Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado e contratado, é lavrado o presente em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes.
Laranjal Paulista, XX de XXXXXX de 2018.
Contratante:
Prefeitura Municipal -----
Prefeito Municipal
Contratada:
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG Nº: RG Nº:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa...................................................................., CNPJ
..................................., esta enquadrada na categoria (Pequeno
Porte ou Microempresa), bem como não está incluída nas hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(local), .....de de 2018.
_ (empresa)
CNPJ nº Assinatura e identificação
(endereço) (representante)