CONTRATO N° 086/2021
CONTRATO N° 086/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº09/2020 CP– CISGA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021
O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº. 91.987.719/0001-13, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. Xxxxxx Xxxxx doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa ROSSI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob nº 00.072.182/0001-06, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx gerente, doravante denominada CONTRATADO, ajustam e contratam o fornecimento do objeto abaixo descrito, que se regerá pelo disposto neste Contrato, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 10.024/2019 e Resolução do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento sustentável da Serra Gaúcha – CISGA nº 02, de 04 de maio de 2012, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
O presente Contrato tem como objeto o fornecimento de material de uso ambulatorial e hospitalar, conforme preços e itens abaixo descritos:
Nº ITEM | REGISTRO MS | DESCRIÇÃO DO ITEM | NOME COMERCIAL | FABRICANTE | QUANT. POR EMBALAGEM | QUANT. ESTIMADA | VALOR EM R$ | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||||||
06 | ISENTO | (6) ÁGUA PARA AUTOCLAVE - OBTIDA ATRAVÉS DO PROCESSO DE TROCA IÔNICA, RETIRANDO TODOS OS MINERAIS E IMPUREZAS DA ÁGUA, PRODUZINDO ÁGUA NEUTRALIZADA. DEVERÁ CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, LOTE, FABRICAÇÃO E VALIDADE. XXXXXXX XX 0X | XX | XX XXXXXXX PROD QUIM E FARM LTDA | 01 | 50 | R$ 3,55 | R$ 177,50 |
60 | ISENTO | (60) CONJUNTO PÊRA COM ELETRODO PRÉ CORDIAL PARA ECG - A PÊRA DEVER SER MACIA, FLEXÍVEL, PODENDO SER DESTACADA DO ELETRODO PARA HIGIENIZAÇÃO. CONECTOR COMPATÍVEL TANTO X/ XXXX XXXXXX XX 0 XX COMO COM CONECTORES DE BOTÃO DE PRESSÃO, SUPERFÍCIE DE CONTATO DO ELETRODO METÁLICO DE NO MÍNIMO 21 MM. PACOTE COM 06 UNIDADES. | MISSOURI | MIKATOS INDÚSTRIA, COM. E SERV. DE APARELHOS MÉDICOS LTDA | 01 | 01 | R$ 99,00 | R$ 99,00 |
84 | 813498400 06 | (84) FIO CIRÚRGICO DE SUTURA DE NYLON PRETO 3-0, MONOFILAMENTO NÃO ABSORVÍVEL, 45 CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO, COM AGULHA TRIANGULAR/CORTANTE 3,8 DE CÍRCULO E 2,0CM, EMBALAGEM QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, MANTENDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO E SUA ESTERILIZAÇÃO ATÉ O MOMENTO DO USO. A EMBALAGEM EXTERNA DEVE TRAZER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, N° DE LOTE E DATA DE VALIDADE. CAIXA COM 24 ENVELOPES. | DONATI | MJS IND COM IMP E EXP LTDA | 01 | 02 | R$ 34,90 | R$ 69,80 |
85 | 813498400 06 | (85) FIO CIRÚRGICO DE SUTURA DE NYLON PRETO 4-0, MONOFILAMENTO NÃO ABSORVÍVEL, 45 CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO, COM AGULHA TRIANGULAR/CORTANTE 3,8 DE CÍRCULO E 2,0CM, EMBALAGEM QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, MANTENDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO E SUA ESTERILIZAÇÃO ATÉ O MOMENTO DO USO. A EMBALAGEM EXTERNA DEVE TRAZER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, N° DE LOTE E DATA DE VALIDADE. CAIXA COM 24 ENVELOPES. | DONATI | MJS IND COM IMP E EXP LTDA | 01 | 03 | R$ 34,90 | R$ 104,70 |
86 | 813498400 06 | (86) FIO CIRÚRGICO DE SUTURA DE NYLON PRETO 5-0, MONOFILAMENTO NÃO ABSORVÍVEL, 45 CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO, COM AGULHA | DONATI | MJS IND COM IMP E EXP LTDA | 01 | 01 | R$ 34,90 | R$ 34,90 |
TRIANGULAR/CORTANTE 3,8 DE CÍRCULO E 2,0CM, EMBALAGEM QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, MANTENDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO E SUA ESTERILIZAÇÃO ATÉ O MOMENTO DO USO. A EMBALAGEM EXTERNA DEVE TRAZER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, N° DE LOTE E DATA DE VALIDADE.CAIXA COM 24 ENVELOPES. | ||||||||
TOTAL: | R$ 485,90 |
Parágrafo Único: O valor do presente contrato é de R$ 485,90 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PAGAMENTOS
2.1 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega do(s) produto(s) e apresentação da respectiva Nota Fiscal, mediante crédito em conta corrente em banco, número da conta e agência indicadas pelo fornecedor da proposta vencedora ajustada ao lance.
2.2 As descrições dos produtos nas notas fiscais deverão estar idênticas às descrições deste Termo de Referência.
2.3 O número dos lotes deve ser especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada item entregue.
2.4 A Nota Fiscal também deve conter o número do Contrato de Fornecimento ou do Instrumento equivalente, o nome do Município Consorciado recebedor dos produtos e o local da entrega;
2.5 Não será efetuado qualquer pagamento ao adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência.
2.6 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
2.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
2.9 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
2.10 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
2.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
2.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
2.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
2.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
2.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
2.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
3.1 Será de responsabilidade do FORNECEDOR:
a) Entregar os objetos licitados, conforme especificações contidas na Ata de Registros de Preços, Edital e anexos e neste instrumento, tomando especial cuidado para que o número do registro no Ministério da Saúde, bem como a marca e o modelo contido na embalagem do material entregue seja aquele apresentado na proposta de preços e constante na Ata de Registro de Preços e contrato;
b) Fornecer os produtos, somente mediante o recebimento de e-mail do CISGA, órgão gerenciador, contendo Autorização de Fornecimento;
c)Efetuar a entrega do(s) item(ns) no prazo máximo de até 15(quinze) dias, contados a partir do envio da autorização de fornecimento por e-mail. Posteriormente enviada por correio aos fornecedores, juntamente com o empenho gerador da referida Autorização de Fornecimento;
d) Responsabilizar-se pelo transporte, seja próprio ou subcontratado;
e) Proceder ao descarregamento e armazenamento dos produtos em local designado pelo servidor responsável do município consorciado contratante;
f) Fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados determinados através dos contratos de estimativa fornecimento de cada município participante;
g) Fornecer os produtos dentro do prazo de validade exigido em edital e Termo de Referência: no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega. Para aqueles produtos cujo prazo de validade geral é menor que 12 (doze) meses, deverão possuir, a contar do momento da entrega, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de seu prazo total de validade;
h)comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações;
i)Armazenar os produtos em embalagens apropriadas para seu transporte;
j)substituir o produto, no caso deste estar em desacordo com as especificações, com defeito ou que tenha sofrido danos em decorrência do transporte, atendendo no prazo máximo de três dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para o município contratante.
k)Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os produtos sejam entregues nas dependências especificadas através da Autorização de Fornecimento, emitida pelo órgão gerenciador, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de ordem de classe, seguros, fretes, enfim, tributos sem qualquer exceção, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária dos Municípios Consorciados ou do Órgão Gerenciador;
l) A licitante vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado aos municípios Consorciados ou a terceiros, decorrentes de qualquer improbidade do produto adquirido, desde a sua produção até a sua efetiva entrega nos endereços indicados de cada município Consorciado, não restando qualquer responsabilidade ao contratante, sequer subsidiária;
m)Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços e de contratos dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CP - CISGA qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente;
n) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na entrega do objeto deste REGISTRO DE PREÇOS;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES CP-CISGA E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
4.1 Será de responsabilidade do contratante:
a) contratar com aquele que detém o Preço Registrado, se necessário e nas quantidades que lhe aprouver, os produtos objeto desta Licitação;
b) efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados em Ata de Registro de Preços, seus aditivos e contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos produtos entregues, podendo rejeitá-los ou solicitar substituição, no todo ou em parte, dos itens entregues fora das especificações do Edital;
d) comunicar prontamente à fornecedora qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e edital; e ainda, se reservar ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público;
e) fornecer todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos;
f) conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu pagamento, quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ENTREGAS
5.1 A contratada terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do envio do e-mail, pelo CISGA, contendo a autorização de fornecimento para realizar a entrega dos produtos, que deverá corresponder ao bem/produto ofertado, inclusive nome comercial, fabricante e número do registro no Ministério da Saúde;
5.2 A contratada deverá entregar o bem/produto licitado, de segunda a sexta- feira, das 07h30 às 11:00 horas e das 13h30 min às 17:00 horas, na Unidade Básica de Saúde do Município de Santa Tereza, sendo a entrega recebida pela servidora Laís Pancotto, farmacêutica, previamente designada no contrato de fornecimento;
5.3 Deve ser garantida pela (s) empresa contratada a entrega dos insumos em condições de guarda e armazenamento que não permitam sua deterioração, bem acondicionados, em embalagens lacradas e invioladas, com a identificação do conteúdo e sua respectiva quantidade;
5.4 Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada município consorciado, correrão por conta do Fornecedor, inclusive no tocante a transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais. Também serão de responsabilidade exclusiva do fornecedor as obrigações decorrentes não aceitação das mercadorias entregues ou danos causadas às mesmas em seu transporte.
5.5 O recebimento dos insumos será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste.
CLÁUSULA SEXTA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o CONTRATANTE aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções: I -advertência;
II - multas:
a) Da Inexecução Total: a não entrega integral dos produtos solicitados implicará multa de até 20% sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos acarretados pelo atraso e da possibilidade de rescisão contratual.
b) Da Inexecução Parcial: a entrega parcial do produto solicitado fará com que haja incidência de multa de até 20% sobre o saldo não entregue, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos acarretados pelo atraso e da possibilidade de rescisão contratual.
c) Do Atraso: o descumprimento do prazo de entrega dos produtos sujeitará o Fornecedor à multa de mora de 0,7% por dia de atraso, que incidirá sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, observado o limite percentual de 20%.
d) O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a Fornecedora à multa de 5% (cinco por cento) do valor apurado para pagamento, a qual poderá incidir autonomamente em relação à penalidade relativa à obrigação principal. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da Fornecedora em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.
e) As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pelo Município Consorciado, mediante comprovante de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo o Município Consorciado, a seu critério, descontá-la, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente;
f) A multa, no caso de reincidência, passará para a monta de 30% sobre o valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual. III - Suspensão do direito de licitar com o CP – CISGA e com os municípios consorciados, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme a gravidade do ato, quando da ocorrência das seguintes condutas:
a) recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido; deixar o adjudicatário de entregar documentação exigida no certame;
b) inexecução total ou parcial injustificada do contrato;
c)cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Único. As sanções previstas nos incisos III e IV poderão também ser aplicadas nas seguintes hipóteses: I - injustificadamente retardar a execução do objeto desta licitação;
II - injustificadamente não mantiver as condições estabelecidas em sua proposta e neste termo;
III - fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa ao CP - CISGA ou a qualquer de seus municípios consorciados; IV - falhar ou fraudar na execução do presente termo;
V - tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VI - houver praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta contratação; e
VII - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - A rescisão deste contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da contratação até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo a rescisão contratual, o Município informará o Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes dos produtos, objeto do presente contrato correrá a conta de dotação específica, e terá a seguinte classificação orçamentária:
0602 – Secretaria Municipal de Saúde, Trabalho e Ação Social 10.3010039.2.224 – Atenção Básica
(0000) 000000000 – Material de Consumo
CLÁUSULA NONA– DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 40 (quarenta) dias, a contar da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
É competente o foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam o presente contrato de fornecimento em duas vias de igual teor e forma.
Santa Tereza/RS, 18 de maio de 2021.
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA/RS Gisele Caumo Prefeita Municipal CONTRATANTE | ROSSI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Xxxxxx Xxxxx Sócio Gerente CONTRATADO |
Testemunhas: Procuradoria Jurídica:
1ª –
2ª –