CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA À PRESIDÊNCIA DO ISEG PARA ORIENTAÇÃO, PREPARAÇÃO, LANÇAMENTO E CONDUÇÃO DO LAB: CONSULTING PROBLEM SOLVING
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA À PRESIDÊNCIA DO ISEG PARA ORIENTAÇÃO, PREPARAÇÃO, LANÇAMENTO E CONDUÇÃO DO LAB: CONSULTING PROBLEM SOLVING
AJUSTE DIRETO N.º 19/ISEG/2024 24IN10170021
É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato, entre:
Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), pessoa coletiva n.º 502488603, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 0 0000-000 Xxxxxx, representado pelo seu Presidente, Sr. Professor Doutor Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, como Primeiro Outorgante ou Contraente Público,
e
SOFTVELVET Serviços de Apoio ao Negócio, Unipessoal, Lda, pessoa coletiva n.º 509634613, com sede na Xxx Xxxxx, xxxx 000, 0x Xxx, 0000-000 Xxxxxx Xxxxx, representada pela Senhora Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, com poderes para o presente ato, como Segundo Outorgante ou Cocontratante,
Considerando a autorização da despesa constante do despacho do Presidente do ISEG de 8 de maio de 2024, suportada pela dotação CE D.02.02.20.E0, PM 10011, FF 522, Cabimento n.º 4172400556 e compromisso n.º 5172400660, do orçamento do ISEG.
Considerando que a presente aquisição de serviços foi adjudicada por despacho do Presidente do ISEG de 18/06/2024 e a minuta do presente contrato aprovada na mesma data.
É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato tem por objeto a aquisição de Serviços de Assessoria à Presidência do ISEG para Orientação, Preparação, Lançamento e Condução do Lab: Consulting Problem Solving, em conformidade com as especificações contidas no processo de adjudicação, que fica a fazer parte integrante do contrato, e é constituído pelo original dos documentos: _
- Convite;
- Caderno de Encargos;
- Proposta do adjudicatário (2.º Outorgante).
CLÁUSULA SEGUNDA
A presente aquisição foi adjudicada ao Segundo Outorgante por despacho de 18/06/2024 do Presidente do ISEG, entidade com poderes para autorizar a realização da despesa, tendo aprovado a respetiva minuta através do seu despacho com a mesma data.
CLÁUSULA TERCEIRA
1. O contrato inicia na data da sua assinatura, considerando-se para o efeito, no caso de assinatura eletrónica, a data da última assinatura aposta no mesmo, e tem a duração de 6 (seis) semanas.
2. O prazo de execução do contrato, previsto no número anterior, não é prorrogável.
CLÁUSULA QUARTA
O presente contrato envolve um encargo no montante de 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que perfaz um valor de 15.375,00 € (quinze mil e trezentos e setenta e cinco euros) _
CLÁUSULA QUINTA
1. As faturas apresentadas só serão pagas depois de devidamente validadas pelo Gestor do Contrato.
2. O valor do contrato corresponde à prestação de todos os serviços indicados no Caderno de Encargos. __
3. Em caso de discordância por parte do ISEG, quanto aos valores indicados nas faturas, deve este comuni- car ao cocontratante, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o cocontratante obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida.
4. A fatura, a qual não poderá ser emitida sem o cumprimento da obrigação respetiva, deverá fazer referên- cia obrigatoriamente ao número de compromisso a indicar pela entidade adjudicante.
5. As quantias devidas pelo ISEG, nos termos das cláusulas anteriores, devem ser pagas no prazo de 60 dias após a receção pelo ISEG das respetivas faturas. _
CLÁUSULA SEXTA
O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo primeiro outorgante no caso de se verificar qualquer incumprimento das especificações constantes na proposta do Segundo Outorgante. _
CLÁUSULA SÉTIMA
1. Nos casos em que o Segundo Outorgante proceda ao tratamento de dados pessoais por conta do Primeiro Outorgante, obriga-se ao cumprimento dos termos do Anexo 1 ao presente contrato.
2. O Anexo 1 ao presente contrato é adaptado pelo Segundo Outorgante para clarificar qual o objeto e dura- ção, fundamentação e finalidade do tratamento de dados pessoais contratualizado.
3. Para os efeitos relativos ao tratamento dos dados pessoais, as partes estabelecem contactos via Encar- regado de Dados Pessoais ou responsável da privacidade nomeados.
CLÁUSULA OITAVA
Para dirimir as questões emergentes da execução do presente contrato, as partes outorgantes escolhem, desde já, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.
CLÁUSULA NONA
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Código dos Contratos Públicos (doravante CCP), na sua redação atual, não é exigível a prestação de caução no presente procedimento, por o preço contratual ser inferior a 500.000,00 €.
CLÁUSULA DÉCIMA
Professor Doutor Xxxx
1. Nos termos do artigo 290.º-A do CCP foi designado como gestor do contrato o
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx que terá como função acompanhar permanentemente a execução do contrato.
2. O gestor detetará os desvios, defeitos ou outras anomalias na execução do contrato, identificando e propondo medidas corretivas que se revelem adequadas, ao órgão competente para a decisão de contratar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
1. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato, serão observadas as dispo- sições constantes das normas legais aplicáveis.
2. O Primeiro e o Segundo Outorgantes aceitam o presente contrato com todas as suas condições, de que tomaram inteiro conhecimento, obrigando-se ao seu cumprimento nos termos nele expressos e nos de- mais impostos por Xxx.
3. O presente termo do contrato vai escrito em 3 folhas de papel impresso com o timbre em uso neste Instituto, rubricadas e a última assinada pelas partes outorgantes. _
4. Adicionalmente e quando aplicável o tratamento de dados pessoais, é preenchido e assinado o Anexo 1 Relativo à Proteção de Dados Pessoais.
O PRIMEIRO OUTORGANTE
(Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx)
O SEGUNDO OUTORGANTE
(Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx)
Anexo 1 ao Contrato Proteção de Dados Pessoais
1. Fundamentação, objeto e duração do tratamento de dados
1.1. O objeto e a duração do tratamento, a natureza, a finalidade, as categorias dos sujeitos dos dados e os tipos de dados pessoais tratados pelo Segundo Outorgante por conta do Primeiro Outorgante são os seguintes:
Objeto do tratamento | Dados pessoais de identificação do vendedor: Exemplos: Nome, número de identificação civil, número de identificação fiscal, telefone, morada; |
Duração do Tratamento | Até decurso do prazo legal de prescrição de todas as obrigações emergentes do contrato; |
Fundamentação | O tratamento é necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, e no âmbito do interesse legítimo da [Escola/ Unidade Orgânica], nos termos do seu objeto que resulta do artigo 4.º dos seus estatutos. |
Finalidade | Aquisição de Serviços de Assessoria à Presidência do ISEG para Orientação, Preparação, Lançamento e Condução do Lab: Consulting Problem Solving |
2. Confidencialidade e proteção de dados
2.1. O Segundo Outorgante obriga-se, durante a vigência do contrato e mesmo após a sua cessação, a não ceder, revelar, utilizar ou discutir, com quaisquer terceiros, todas e quaisquer informações e ou elemen- tos que lhe hajam sido confiados pelo Primeiro Outorgante ou de que tenha tido conhecimento no âm- bito do contrato ou por causa dele.
2.2. Os dados pessoais a que o Segundo Outorgante tenha acesso ou que lhe sejam transmitidos pelo Primeiro Outorgante ao abrigo do contrato serão tratados em estrita observância com as regras e nor- mas do RGPD e a Lei de Proteção de Dados, obrigando-se o Segundo Outorgante a:
2.2.1. Utilizar os dados pessoais a que tenha acesso ou que lhe sejam transmitidos pelo Primeiro Outorgante única e exclusivamente para efeitos da aquisição dos serviços objeto do presente contrato;
2.2.2. Observar os termos e condições constantes dos instrumentos de legalização respeitantes aos dados tratados, nomeadamente, em matéria de fundamentação de tratamento e, quando neces- sário, de obtenção do respetivo consentimento;
2.2.3. Manter os dados pessoais estritamente confidenciais, cumprindo e garantindo o cumprimento do dever de sigilo profissional relativamente aos mesmos dados pessoais;
2.2.4. Cumprir quaisquer regras relacionadas com o tratamento de dados pessoais a que o Primeiro Outorgante esteja vinculado, desde que tais regras lhe sejam previamente comunicadas;
2.2.5. O Segundo Outorgante compromete-se, designadamente, a não copiar, reproduzir, adaptar, mo- dificar, alterar, apagar, destruir, difundir, transmitir, divulgar ou por qualquer outra forma colocar à disposição de terceiros os dados pessoais a que tenha acesso ou que lhe sejam transmitidos
pelo Primeiro Outorgante ao abrigo do contrato, sem que para tal tenha sido expressamente instruído, por escrito, pelo Primeiro Outorgante.
2.3. Os Outorgantes comprometem-se a cumprir integralmente e sem reservas com o estipulado na Lei de Proteção de Dados.
Subcontratação
2.4. Caso o Segundo Outorgante seja autorizado pelo Primeiro Outorgante a subcontratar outras entidades para a aquisição dos serviços, a mesma será a único responsável pela escolha das empresas subcon- tratadas, bem como por toda a atuação destas.
2.5. O Segundo Outorgante obriga-se a garantir que as empresas por esta subcontratadas cumprirão o disposto na Lei da Proteção de Dados Pessoais e na demais legislação aplicável, devendo tal obrigação constar dos contratos escritos que o Segundo Outorgante celebra com outras entidades por si sub- contratadas.
3. Segurança de informação relativamente aos dados pessoais
3.1. O Segundo Outorgante obriga-se a pôr em prática as medidas técnicas e de organização necessárias à proteção dos dados pessoais tratados por conta do Primeiro Outorgante contra a respetiva destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos dados pessoais.
3.2. O Segundo Outorgante procederá, nomeadamente, à utilização das seguintes medidas de segurança física: a separação lógica dos processos e dos dados pessoais do Primeiro Outorgante dos dados pessoais de outros clientes, a utilização de backups, o armazenamento de documentos em área ou salas trancadas de acesso restrito.
3.3. O envio da informação para o Primeiro Outorgante será realizado através de ficheiro com salvaguarda de acesso através de password que será definida autonomamente entre as partes.
3.4. O Segundo Outorgante procederá à utilização das seguintes medidas de segurança lógica quando necessário: a pseudonimização ou a cifragem dos dados pessoais, o controlo de acessos, a restrição de acessos através de contas de utilizador com permissões específicas e a utilização de logs de atividade, ou demais regras que resultem da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março.
4. Segurança das comunicações
O Segundo Outorgante adotará as medidas técnicas apropriadas para salvaguardar a segurança das suas redes de comunicação eletrónicas e/ou dos serviços prestados à Primeiro Outorgante ou utilizados para transferir ou transmitir dados pessoais.
5. Tratamento de dados pessoais pelos colaboradores do Segundo Outorgante
5.1. O Segundo Outorgante deverá assegurar que os seus colaboradores conhecem com as regras e o regime do Regulamento Geral de Proteção de Dados e cumprem todas as obrigações previstas no contrato relativamente à proteção de dados pessoais.
5.2. O Segundo Outorgante será responsável por qualquer prejuízo em que o Primeiro Outorgante venha a incorrer em consequência do tratamento, de dados pessoais por parte da mesma e/ou dos seus colaboradores, em violação das normas legais aplicáveis e/ou do disposto no contrato.
6. Violação de dados pessoais
6.1. O Segundo Outorgante notificará o Primeiro Outorgante da forma mais célere possível, atentas as circunstâncias do caso concreto, de qualquer destruição acidental, não autorizada ou ilegal, perda, alteração ou divulgação ou o acesso a dados pessoais tratados em nome ou por conta do Primeiro Outorgante.
6.2. Em caso de incidente, que poderá respeitar a violação de dados, o Segundo Outorgante notificará a Primeira, entre outros, dos seguintes elementos:
6.2.1. Quanto ao incidente: (i) uma descrição detalhada da violação de segurança (ii) a identificação do tipo de dados que foram objeto de violação; e (iii) a identidade de cada pessoa afetada (ou, se tal não for possível, o número aproximado de titulares de dados e dos registos em causa);
6.2.2. Quanto a responsável pelo tratamento de dados e medidas a implementar: (i) o nome e informa- ções de contato do Encarregado de Proteção de Dados da empresa ou do responsável de trata- mento de dados da empresa; (ii) uma descrição das consequências prováveis da Violação de Segurança (iii) uma descrição das medidas propostas pela empresa para tratar a Violação de Segurança;
6.2.3. Medidas a adotar: as medidas a adotar para mitigar os seus possíveis efeitos adversos; e, ainda a indicação de todos os esforços realizados para mitigar os efeitos de uma eventual Violação de Segurança de acordo com as suas obrigações nos termos do presente contrato.
6.3. O Segundo Outorgante não disponibilizará ou publicará qualquer informação, comunicação, aviso, press release, ou relatório sobre qualquer Violação de Segurança em relação aos dados pessoais sem aprova- ção prévia do Primeiro Outorgante.
7. Período de conservação de dados pessoais
7.1. O Segundo Outorgante procederá à conservação dos dados pessoais pelo período que estiver fixado por norma legal ou regulamentar ou, na falta desta, até decurso do prazo legal de prescrição de todas as obrigações emergentes do contrato, podendo esse prazo ser alargado por indicação do Primeiro Outorgante.
7.2. Quando cesse a finalidade que motivou o tratamento, inicial ou posterior, de dados pessoais, o respon- sável pelo tratamento do Segundo Outorgante deverá proceder à sua destruição ou anonimização.
7.3. Todos os dados pessoais que sejam rececionados pelo Segundo Outorgante que constem do pedido à constituição de relação jurídica de Agente cuja autorização não seja confirmada pelo Primeiro Outor- gante deverão ser eliminados após decisão de indeferimento do pedido.
7.4. Nos casos em que exista um prazo de conservação de dados imposto por lei, só pode ser exercido o direito ao apagamento findo o respetivo prazo legal.
8. Pedidos de informação que envolvam dados pessoais
Caso seja solicitada qualquer informação relativa a dados pessoais por lei, por ordem judicial, por mandado, ou por notificação ou qualquer outro processo judicial legal, as partes cooperam no sentido de remeter a informação no mais curto espaço de tempo possível, permitindo cumprir à parte interessada o respetivo prazo legal.