TANQUE D'ARCA
PREFEITURA DE
TANQUE D'ARCA
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE D'ARCA
CONTRATO Nº 137/2017 - SMAGP CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TANQUE D'ARCA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 12.241.865/0001-29, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxx X' Xxxx, Xxxxxxx, por seu representante legal XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 98001159128 - SESP/AL, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 Xxxxxx X' Xxxx - XX.
CONTRATADO (A): XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, portador (a) do RG nº 3562798-0 -
SEDS/AL e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 Xxxxxx x' Xxxx - XX.
As partes contratantes, acima individualizadas, doravante denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO (A), celebram entre si, através do presente instrumento particular, contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O CONTRATADO deverá prestar ao CONTRATANTE, serviços por prazo determinado de AUXILIAR DE SALA com uma carga horária de 20 (vinte) horas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação deste Município.
Parágrafo Único - Contrataçfio temporária oriunda do PSS nº 001/2017-PMTD, Art. Nº 212 da Lei Municipal nº 148/1998 Estatuto do Servidor Público Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA-DO PREÇO
Como contraprestação pelo serviço descrito na cláusula anterior, o CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete Reais).
CLÁUSULA TERCEIRA-DA ORIGEM DOS RECURSOS
A despesa a que se refere a cláusula segunda será arcada com recursos do CONTRATANTE, à conta do orçamento vigente.
Unidade: 0440 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
00.000.0000.0000 - MANUTENÇ.ÁO DAS ATIV. DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
CLÁUSULA QUARTA-DA VIGÊNCIA
Este contrato possui prazo de vigência a partir de 03.07.2017 a 03.07.2018, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a conveniência e mútuo consenso das partes.
CLÁUSULA QUINTA-DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO
Trata-se a espécie da denominada contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público, encontrando fundamento legal no art. 37, IX, da Constituição Federal.
Praça Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 20 - Bairro Centro -Tanque D'Arca-AI - CEP: 57.635-000 - Fone: 3278-1135 Email: xxxxxxxxxxxxxx00x0@xxxxx.xxx - CNP): 12.241.865/0001-29