PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2018
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ, por intermédio desta Pregoeira, designada pela Portaria nº 688/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data e horário abaixo indicados, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE (ITEM), em sessão pública virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, que será regida pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005, pelo Decreto Estadual nº 2069/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
A Sessão Pública ocorrerá às 10:00 (dez) horas (horário de Brasília) do dia 03 de Maio de 2018,
no site da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO TIPO CONJUNTO MOTOR- BOMBA TIPO TURBINA VERTICAL, EIXO PROLONGADO, PARA APLICAÇÃO NA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DO SISTEMA DO IRURÁ NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM ESTADO DO PARÁ, de acordo com as características técnicas descritas no Termo de Referência Técnica - Anexo I deste Edital.
1.2. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Planilha de Custos;
Anexo III - Declaração de Existência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO);
Anexo IV – Declaração de cumprimento das condições habilitatórias; Anexo V – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequena Empresa; Anexo VI – Minuta de Contrato.
1.3. Havendo discordância entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET, e nas especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão os licitantes que:
2.1.1. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, devendo o licitante comprovar por meio de Atestado e Contrato Social;
2.1.2. Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1. Que estejam sob dissolução, liquidação ou impedidas de participar de licitações promovidas pelo Governo do Estado do Pará, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública, em todas as suas esferas;
2.2.2. Empresas que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 10% (dez por cento) do capital social, responsáveis e técnicos que sejam administradores ou servidores do Estado do Pará ou da COSANPA na data da publicação do Edital;
2.2.3. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, cooperativas, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§6º, art. 3º do Decreto nº 2.069/2006).
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a COSANPA, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§5º, art. 3º do Decreto nº 2.069/2006).
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inc. III, art. 14, Decreto nº 2.069/2006).
4.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, art. 14, Decreto nº 2.069/2006).
4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo o valor unitário do item e o valor global para o Item cotado. A proposta deverá ser enviada a partir do momento da publicação do aviso no DOE até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Pública, e será permitida alteração somente nesse mesmo prazo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 22, caput, Decreto nº 2.069/2006).
4.4. Como requisitos para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (§2°, art. 22, Decreto nº 2.069/2006).
4.5. Não serão admitidas propostas que apresentarem condições e especificações diferentes das estabelecidas no Anexo I do Edital.
5. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. As empresas interessadas em participar da licitação deverão apresentar a Proposta de Preços, visando atender as condições estipuladas no Anexo I – Termo de Referência do edital, e Anexo II – Especificações Técnicas e Quantidades;
5.2. A proposta da licitante deverá ser elaborada visando atender entre outras exigências do edital, as informações a seguir:
a) Detalhamento dos preços, já incluído todos os custos seja qual for o seu título ou natureza;
b) Conter Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone/Fax, correio eletrônico (e-mail) se houver, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência e número da conta corrente para depósito do valor contratado;
c) Declaração expressa de estar em condições de fornecer os equipamentos, objeto do presente Termo de Referência;
d) Valor unitário e o valor total do equipamento que compõe o Lote (item), conforme Anexo II, expresso numericamente, o valor dos itens, e por extenso, o valor total, em até duas casas decimais (00,00), com cotação em moeda corrente nacional, incluídas todas as despesas que influenciam nos custos, tais como: material, transporte, tributos, impostos, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto;
e) Folhas de dados técnicos com apresentação de curvas características do equipamento: curva de rendimento e curva de potência do NPSH requerido;
f) Certificados de Qualidade das principais matérias primas empregadas na fabricação dos equipamentos: Ferro Fundido, Aço Inoxidável, Bronze, Nylon, Resinas epóxi, Tintas Epóxi, cabos condutores elétricos, etc;
g) Relação de Assistentes Técnicos formalmente credenciados pelo fabricante dos conjuntos motor-bomba submersos capacitados a prestar completos serviços de assistência técnica na Região Metropolitana de Belém e no Município de Santarém, considerando todas as marcas, modelos e características individuais dos equipamentos ofertados;
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h) Declaração expressa de que o preço proposto está incluído todos os custos, diretos e indiretos, exigidos para execução dos serviços com quaisquer outras despesas sejam de que natureza for;
i) Conter o prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data de recebimento das propostas estabelecidas no presente Termo de Referência;
j) Apresentar quaisquer outras informações afins que julgue necessárias ou convenientes, para complementação da proposta;
k) Declaração garantindo que possui as condições necessárias para a execução dos serviços nas condições mencionada no Edital;
l) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002;
m) Xxxxxx firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
n) Xxxxxxxxxx do responsável ou do representante legal (quando do envio da proposta à Pregoeira, pelo vencedor), bem como a identificação do seu nome abaixo da assinatura. A não identificação do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento.
5.3. Os preços propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de qualquer frete, imposto, taxa contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscal e previdenciário a que estiver sujeito, e também percentuais de descontos concedidos;
5.4. O critério de aceitabilidade do preço (global) será o da compatibilidade com os preços de mercado;
5.5. Deverá ser emitida pela licitante declaração datada e assinada, em papel timbrado da empresa, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação;
5.6. A COSANPA não ficará obrigada à contratação integral do valor global total aqui estimado, e o valor a ser pago está adstrito aos produtos efetivamente autorizados através de Contrato, ordem de serviço e aditivos;
5.7. A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, solicitará mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
5.8. Após a apresentação da Proposta de Preços, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
5.9. Serão desclassificadas as Propostas que:
5.9.1. Não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos;
5.9.2. Que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento;
5.9.3. Que apresentem preços superiores ao orçamento básico ou forem manifestamente inexeqüíveis.
5.10. A apresentação da Proposta implicará a plena aceitação, por parte do fornecedor, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início a Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas conforme disposto neste Edital, seus Anexos, e de acordo com o Decreto Estadual nº 2.069/2006.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES:
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
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7.5. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes.
7.8. Após a fase de lances, a Pregoeira convocará a licitante detentora do melhor lance, para que envie sua proposta via anexo do sistema eletrônico.
7.9. A licitante deverá apresentar sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PRELIMINAR e PROPOSTA COMERCIAL, via convocação pela pregoeira por chat através do correio eletrônico do sistema comprasgovernamentais, devendo ser remetido pelo correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, cujo prazo para recebimento será de até 24 (vinte e quatro) horas após a fase de lances, em papel timbrado da empresa, as especificações detalhadas dos equipamentos, conforme Anexos I e II do edital, sob pena de desclassificação.
7.10. Os demais licitantes, no caso de interesse, poderão solicitar a cópia digital da documentação e proposta referente ao item anterior, remetendo e-mail de solicitação, para a Pregoeira, através do correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. A Pregoeira efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas neste Edital, pelo critério de menor preço global do Lote (item), podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
8.2. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para o empenho e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
8.3. No caso da ocorrência de participante que detenha a condição de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
8.3.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de adjudicação às ME e EPP, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
8.3.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo à adjudicação da ME ou EPP, na forma da letra b, acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem enquadradas no subitem 8.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) O disposto neste subitem somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por licitante enquadrada como ME ou EPP.
8.3.3. Na hipótese da não-adjudicação nos termos previstos no subitem 8.3.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.3.4. No momento da assinatura do Contrato deverá ser apresentado comprovante que ateste a regularidade fiscal da adjudicatária e, havendo alguma restrição e em se tratando de ME ou EPP, terá ela 5 (cinco) dias úteis para regularizar sua situação.
8.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
8.4.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item 8.4, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.4.2. A Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de classificação e habilitação.
9. DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR E DEFINITIVA:
9.1. A habilitação das licitantes será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
9.1.1. Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou não haja disponibilidade de realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, será exigido o envio da documentação via fax, após solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico.
9.2. Para a habilitação, a licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b.1) Os documentos de que trata a alínea anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b.2) O contrato social deverá abranger no seu objeto o serviço para o qual a COSANPA está licitando.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de provas de diretoria em exercício.
9.2.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional e a Dívida Ativa da União através de apresentação de Certidão Conjunta Negativa emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos termos do Decreto 6.106/ 2007;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos de Tributos, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicilio ou sede da licitante);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal através de Certidão de Débito e Certidão de Regularidade Fiscal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, nos termos do titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 5.452/1943;
9.2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.2.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.2.2.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da Licitante, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão pública desta licitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis exigidos por lei, do último exercício social, já apresentados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas;
b.1) Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício contábil, deverá apresentar, em substituição ao subitem anterior, o balanço de abertura, considerando-o para fins de comprovação da boa situação financeira;
c) A comprovação da boa situação financeira a ser demonstrada pela licitante deverá esta devidamente aplicada em memorial de cálculo juntado ao Balanço, considerando-se os dados constantes no mesmo, devidamente assinado por profissional habilitado, registrado no Conselho Regional de Contabilidade, a ser ratificada através dos seguintes índices:
ILC – Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,00; ILG – Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,00;
GE – Grau de Endividamento igual ou inferior a 1,00, sendo:
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Total do Ativo
c.1) Para atendimento ao disposto no §5º do artigo 31 da Lei nº 8.666/93, são definidos a seguir,os índices acima citados:
- Índice de Liquidez Corrente (ILC igual ou superior a 1,00): representa a capacidade das empresas em saldar seus compromissos de curto prazo (um ano), considerando que as maiorias das obrigações classificadas no Passivo Circulante vencem imediatamente após o encerramento do balanço; somente o Imposto de Renda provisionado e os empréstimos contraídos são amortizados ao longo do próximo exercício;
- Índice de Liquidez Geral (ILG igual ou superior a 1,00): contempla o entendimento do primeiro, visto que agrega a capacidade de pagamento a longo prazo, sem que a empresa tenha que dispor do Ativo Permanente;
- Grau de Endividamento (GE igual ou inferior a 1,00): consolida a análise de boa situação da empresa, pois demonstra a estrutura do capital onde a participação do capital de terceiros superior a 2/3 (dois terços) do capital próprio torna a empresa vulnerável a quaisquer intempéries.
d) Possuir capital social integralizado ou patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
9.2.4. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do §2º, do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo deste Edital;
b) Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do disposto no art. 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal c/c inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
9.3. Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou pela Pregoeira e Equipe de Apoio, mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
9.4. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.5. Os documentos exigidos para habilitação definitiva, bem como a proposta vencedora ajustada ao último lance dado, deverão ser encaminhados à Pregoeira, em originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual de encerramento/adjudicação do certame, para o seguinte endereço:
Companhia de Saneamento do Pará Coordenadoria de Licitações Avenida Magalhães Barata, nº 1201 Belém-Pará
XXX 00.000-000
At. Pregão Eletrônico nº 09/2018
9.6. O licitante que deixar de atender aos subitens acima, no prazo estipulado, será desclassificada.
9.7. A comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um, será analisada automaticamente pelo SICAF.
9.8. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
9.8.1. Caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
9.8.2. Caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
9.8.3. Caso a licitante seja a matriz e a fornecedora do veículo seja a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
9.9. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.10. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação da licitante.
9.11. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
9.12. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
9.13. As declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
9.14. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no §6º do art. 43, da Lei nº 8.666/93, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
9.15. A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.16. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do licitante. Os documentos que não tenham prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses que antecedem a data da abertura da sessão pública, exceto atestado(s).
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica (art. 19, Decreto nº 2.069/2006).
10.1.1. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, na forma eletrônica, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública (art. 20, Decreto nº 2.069/2006).
10.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados à Pregoeira, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
10.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar exclusivamente por meio eletrônico, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverão ser encaminhadas à Pregoeira por meio do sistema COMPRASNET (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda via SEDEX, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentarem as contra-razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
11.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação somente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. A petição deverá ser feita na própria Sessão Eletrônica, e será reduzida a termo em ata.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Licitações, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 Xxxxxx xx Xxx Xxxx, em Belém-PA, em dias úteis, no horário de 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 horas.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global do Lote (item),
observadas as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
13.1. Os recursos para o pagamento do objeto desta Licitação serão oriundos dos recursos próprios da
COSANPA: Fonte de Recursos: 15.11101.9100-31110.7220-60-204005.
14. DO CONTRATO:
14.1. Será firmado contrato com a empresa licitante vencedora, estando às obrigações assumidas vinculadas à Proposta, aos lances, ao Edital e às legislações pertinentes e subsidiariamente à Lei nº 8.666/93.
14.2. A Administração da COSANPA convocará a adjudicatária, por escrito, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação;
14.3. A Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no item 16 deste Edital e art. 81 da Lei nº 8.666/93, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a
ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o contrato;
14.4. A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
14.5. O foro do contrato será o da Comarca de Belém, Estado do Pará;
15. DA GARANTIA:
15.1. A empresa vencedora desta licitação se obriga a apresentar garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
15.1.1. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança;
15.1.2. Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente as multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos Fornecimentos”.
15.2. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE.
16. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:
16.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme art. 49 da Lei nº 8.666/93.
16.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
16.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato, ressalvado o disposto no § único, do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
16.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente pregão.
17.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.3. É vedada a subcontratação do fornecimento, objeto desta licitação.
17.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das devidas disposições legislativas.
17.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública virtual deste Pregão xxxxxxxxx em ata divulgada no sistema eletrônico.
17.6. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17.7. O horário de recebimento e protocolização de documentos nesta Companhia é de 08:00h às 12:00 horas e das 14:00h às 17:00 horas. Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000.
17.8. É facultada à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
17.9. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.10. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
17.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
17.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.
17.13. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da cidade de Belém/PA, pela Justiça Estadual.
Belém/PA, 05 de abril de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº DPL/009/2018 PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO TIPO CONJUNTO MOTOR- BOMBA TIPO TURBINA VERTICAL, EIXO PROLONGADO, PARA APLICAÇÃO NA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DO SISTEMA DO IRURÁ NO MUNICIPIO DE SANTARÉM, ESTADO DO PARÁ
1. OBJETIVO
Orientar o processo de licitação, estabelecer critérios e apresentar instruções para contratação de empresa para o fornecimento de equipamento tipo conjunto motor-bomba tipo turbina vertical, eixo prolongado, para aplicação na estação elevatória do sistema do Irurá no município de Santarém, Estado do Pará.
1.1. OBJETO
Aquisição de equipamento tipo conjunto motor-bomba tipo turbina vertical, eixo prolongado, para aplicação na estação elevatória do sistema do Irurá no município de Santarém Estado do Pará.
2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Atualmente o Sistema Operacional do Irurá atende grande parte da população do município de Santarém, no estado do Pará e opera na estação elevatória com 01 (uma) unidade de conjunto motor-bomba tipo turbina vertical, diariamente e initerruptamente, não possuindo conjunto reserva.
O desgaste do conjunto motor-bomba em decorrência das condições hidráulicas e mecânicas inerentes as condições de trabalho, pode entrar em colapso a qualquer momento, ocasionando interrupção temporária do abastecimento de água para a população.
A necessidade de garantir a normalidade na operação dos sistemas operacionais das Unidades de Negócios do Baixo Amazonas (UNBA) no interior do estado do Pará, preservando o atendimento final a população do município.
3. DEFINIÇÕES
A realização dos fornecimentos contratados deverá ocorrer com a obediência das seguintes referências:
3.1. Lei nº 8.666/93 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
3.2. Termo de referência técnica, contrato de fornecimento formalmente celebrado entre a COSANPA e a CONTRATADA, bem como as autorizações de fornecimento ou ordens de compra emitidas pela COSANPA;
3.3. A CONTRATADA deverá providenciar o cumprimento de todas as leis, normas, regulamentos e demais exigências legais dos órgãos fiscalizadores, nos âmbitos federal, estadual e municipal, incluindo o CREA/PA, aplicáveis aos fornecimentos previstos neste Termo de Referência.
3.4. A CONTRATADA deverá providenciar o cumprimento de todas as Leis trabalhistas e Normas Reguladoras (NR) de Segurança do Trabalho, atualizadas e vigentes, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
3.5. A CONTRATADA deverá providenciar o cumprimento de todas as Normas, atualizadas e vigentes, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
3.6. A CONTRATADA deverá providenciar o cumprimento de todas as Normas e procedimentos internos da COSANPA.
3.7. A CONTRATADA deverá providenciar tomar o completo conhecimento de todas as planilhas, especificações técnicas, Termo de Referência, Contrato, Autorização de Fornecimento ou Ordem de Compra, bem como os demais documentos fornecidos pela COSANPA. Quaisquer necessidades de informação ou esclarecimento adicional deverão ser formalmente apresentadas à COSANPA.
3.8. Todo o pessoal envolvido na execução dos fornecimentos contratados, objeto deste termo de referência, será de total responsabilidade da CONTRATADA, inclusive obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas, eximindo a contratante de quaisquer ônus.
3.9. A CONTRATADA será inteiramente responsável perante a justiça civil, criminal e trabalhista por acidentes envolvendo o seu pessoal e/ou danos a terceiros, sem quaisquer ônus para a contratante.
4. CARACTERÍSTICAS TÉCNICA DO CONJUNTO MOTOR-BOMBA
4.1. BOMBA
4.1.1. Bomba Tipo Turbina Vertical de Eixo Prolongado, com descarga acima do piso, Rotores tipo Fechado, Lubrificada pelo próprio Liquido Bombeado, para uma Vazão de 1.067 m3/h e uma Altura Manométrica Total de 81,45 MCA. Sem Crivo de Sucção.
4.1.2. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Sino de Sucção ASTM A48 CL-30;
Corpo Difusor / Corpo de Pressão A48 CL – 30;
Eixos Intermediários e da Bomba em Aço Inoxidável A582 - 416; Rotor em Bronze ASTM B584-83600;
Tubos da Coluna de elevação Flangeados em Aço Carbono ASTM A53.
4.1.3. O PROPONENTE poderá sugerir na proposta a utilização de materiais alternativos, o que poderá ser aceito ou não, a critério da COSANPA.
4.1.4. CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO
a) Liquido a bombear: água tratada
b) Temperatura do liquido: Ambiente
c) Período de funcionamento: Continuo 24 Horas
4.2. MOTOR ELÉTRICO
4.2.1. Motor Elétrico Trifásico de Indução assíncrono, com Rotor em Gaiola, Eixo Oco, com Potência de 400 CV, Tensão de Placa 220/380/440 Volts, Tensão de Serviço 440 Volts, Freqüência 60 Hz, Alto Rendimento, Com resistência de Aquecimento, Partida a Plena Tensão, ou com Tensão Reduzida, para funcionamento continuo, o motor deverá ser auto-refrigerado, através de ventilador interno, montado no eixo do próprio motor, os mancais, deverão ser de tipo adequado e devidamente dimensionado para suportar além do peso do rotor do motor, o peso do rotor e eixos da bomba, o empuxo total das partes girantes e o empuxo hidráulico em todas as situações de operação do conjunto motor-bomba.
4.2.2. O conjunto motor-bomba deverá ser apropriado para instalação ao tempo e operação sob as seguintes condições climáticas:
- Altitude em relação ao nível do mar: 43m;
- Temperatura máxima: 40 ºC;
- Temperatura mínima: 18 ºC;
- Temperatura média máxima em 24 horas: 31 ºC;
- Umidade relativa do ar (média mensal): 86%;
- Clima: tropical chuvoso (floresta).
4.2.3. A potência máxima, em função da subestação e da chave de partida é limitada em 400CV.
4.3. NORMAS TÉCNICAS
4.3.1. O conjunto motor-bomba, objeto deste Termo, deverá apresentar elevada qualidade de desempenho com as normas técnicas específicas de instituições como:
- ABNT → Associação Brasileira de Normas Técnicas;
- ASTM → American Society for Testing and Materials;
- ANSI → American National Stantard Institute;
- AWS → American Welding Society, e
- Hidraulic Institute.
4.3.2. O motor deverá ser fabricado, ensaiado e fornecido de acordo com os itens subseqüentes deste Termo e preferencialmente conforme últimas revisões aplicáveis das seguintes normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT:
- NBR 7094 → Máquinas Elétricas Girantes – Motores de Indução;
- NBR 5383 → Máquinas Elétricas Girantes – Máquinas de Indução – Determinação das Características;
- NBR 5031 → Máquinas Elétricas Girantes – Classificação das Formas Construtivas e Montagens;
- NBR 5110 → Máquinas Elétricas Girantes – Classificação dos Métodos de Resfriamento;
12
- NBR 6146 → Invólucros de Equipamentos Elétricos – Proteção.
4.3.3. O Fabricante poderá, no entanto, sugerir normas similares, desde que justifique as vantagens de sua utilização, mostrando com clareza as diferenças existentes e anexando cópias das mesmas. Poderão também ser utilizadas as normas aplicáveis na NEMA (National Eletrical Manufactures Association), caso no qual deverão ser anexados à proposta cópia das mesmas.
4.4. APROVAÇÃO DE DESENHOS
4.4.1. No máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de fornecimento deverão ser enviados os desenhos dimensionais definitivos para aprovação. Somente após a devolução dos desenhos aprovados, a CONTRATADA deverá iniciar a fabricação do equipamento. Caso a CONTRATADA inicie a fabricação antes da aprovação pela COSANPA, todos os riscos serão de sua inteira responsabilidade, devendo providenciar sem acréscimo de custos e prazos, eventuais modificações solicitadas pela COSANPA.
4.5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
4.5.1. Não é permitido que se utilize o fator de serviço do motor para acionar a carga mencionada.
4.5.2. A bomba será pintada de acordo com procedimento de pintura do fabricante, sendo que a cor final de acabamento será verde MUNSELL 2,5 G 5/10. Para o motor acabamento na cor Azul segurança MUNSELL 2,5 PB 4/10.
4.6. IDENTIFICAÇÃO DO CONJUNTO MOTOR-BOMBA
4.6.1. O conjunto motor-bomba deverá ser fornecido com uma placa de identificação em aço inoxidável onde deverão constar no mínimo dados para a Bomba de: Vazão, Altura Manométrica, Data de Fabricação, Nº de Série, Ø Rotor, Rotação. Para o Motor: Fabricante, Modelo, Potência, Tensão, Freqüência, AMP, CAT, Grau de Proteção, Regime de Serviço, Cos Ψ, Isolação, IP/IN, RPM, Peso. Deverá ser previsto, ainda uma placa com o diagrama de ligação do motor.
4.7. DADOS COMPLEMENTARES A SEREM FORNECIDOS PELO PROPONENTE:
4.7.1. COM A PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
- Folhas de dados técnicos com apresentação de curvas características do conjunto motor-bomba: curva de rendimento e curva de potência do NPSH requerido.
- Certificados de Qualidade das principais matérias primas empregadas na fabricação do conjunto motor-bomba: Ferro Fundido, Aço Inoxidável, Bronze, Nylon, Resinas epóxi, Tintas Epóxi, cabos condutores elétricos, etc.
- Relação de Assistentes Técnicos formalmente credenciados pelo fabricante do conjunto motor-bomba, capacitados a prestar completos serviços de assistência técnica na Região Metropolitana de Belém e no Município de Santarém, considerando todas as marcas, modelos e características individuais dos equipamentos ofertados.
4.7.2. COM A ENTREGA DO CONJUNTO MOTOR-BOMBA
- Catálogo Técnico do conjunto motor-bomba aprovado e entregue no local indicado no item 8.7 deste Termo, na COSANPA, contendo lista de peças, desenho explodido da bomba e motor;
- Manual de instalação, operação e manutenção;
- Listas de peças sobressalentes recomendáveis.
4.8. LOCAL DE OPERAÇÃO
4.8.1. O conjunto motor-bomba será instalado em um poço de sucção conforme dimensões e condições operacionais indicada no ANEXO II.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADE A SER FORNECIDO
5.1. Para o conjunto motor-bomba a ser fornecido, respeitando-se as características e aspectos básicos mencionados no item 4 deste mesmo termo de referência técnica, apresentada no ANEXO II, associada a respectiva quantidade prevista para fornecimento.
5.2. A entrega do conjunto motor-bomba previsto ocorrerá mediante a formalização de “Autorizações de Fornecimento” (AF), que será encaminhada à CONTRATADA durante o período de vigência contratual.
5.3. Quaisquer dúvidas sobre aspectos técnicos, quantitativos ou condições de entrega sobre o fornecimento previsto deverão ser encaminhadas para esclarecimento formal para a COSANPA.
6. EMBALAGENS E TRANSPORTE ATÉ O LOCAL DE ENTREGA
6.1. O transporte do conjunto motor-bomba objeto deste Termo será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá transportá-lo sem causar danos mecânicos, oriundos do embarque, transporte e desembarque, preservando desta forma a integridade da COSANPA em caso de acidente de percurso, a qual se exime de qualquer danos a terceiros.
6.2. A embalagem deve ser feita de modo que o peso e as dimensões sejam conservados dentro de limites razoáveis a fim de facilitar o manuseio, o armazenamento e o transporte.
6.3. No transporte do conjunto motor-bomba, deverá haver plena proteção contra o risco de acidentes com o pessoal da CONTRATADA e com terceiros, independentemente da transferência daquele risco para as companhias ou institutos seguradores.
6.4. A CONTRATADA será inteiramente responsável por acidentes envolvendo o seu pessoal e/ou danos a terceiros, sem ônus para a COSANPA.
6.5. A CONTRATADA é a única responsável pela segurança, guarda e conservação do conjunto motor-bomba e pela sua proteção plena, até a entrega do mesmo ao local indicado na COSANPA.
6.6. Todas as despesas com o transporte e a entrega do conjunto motor-bomba, inclusive carregamento e descarregamento de caminhões ou outros meios de transporte utilizados, serão totalmente (fretes, seguros, guindautos, pessoal contratado, alimentação, etc) custeados pela CONTRATADA para o fornecimento.
6.7. O local da entrega do conjunto motor-bomba será conforme indicado na respectiva Autorização de Fornecimento, conforme previsto para o LOTE ÚNICO com o seguinte endereço:
Sistema Operacional do IRURÁ – COSANPA Av. Cuiabá, nº 2927,
CEP: 68.040-400 – Município de Santarém – Estado do Pará
6.8. A entrega do conjunto motor-bomba no Sistema Operacional do IRURÁ da COSANPA ocorrerá nos dias úteis da semana, no horário comercial de trabalho da empresa: de 08 às 12 e das 13 às 17 horas.
6.9. A COSANPA não assumirá qualquer responsabilidade pelo conjunto motor-bomba que não estiver formalmente entregue e recebido pelos empregados da Gerência da Unidade de Negócio do Baixo Amazonas (UNBA) encarregada da administração do Sistema Operacional do IRURÀ. Também não responderá pela vigilância e/ou conservação do patrimônio de terceiros, porventura deixados ou mantidos na região externa do local de entrega, em qualquer dia, horário ou circunstância.
7. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE, INSPEÇÕES E TESTES DOS FORNECIMENTOS
7.1. CONFORMIDADE
7.1.1. A conformidade do fornecimento do conjunto motor-bomba contratado será avaliada de acordo como previsto nas normas técnicas brasileiras e nas especificações técnica da COSANPA e demais informações e requisitos apresentados neste termo de referência e seus anexos. A CONTRATADA deverá também cumprir rigorosamente as seguintes diretrizes básicas:
- Quaisquer dúvidas, eventuais conflitos ou divergências de informações, referências normativas, características técnicas ou condições de fabricação, fornecimento, entrega ou documentação deverão ser formalmente apresentadas para a COSANPA que então deverá deliberar sobre cada aspecto envolvido.
7.1.1. No caso de na proposta comercial constar alguma característica técnica ou condição divergente do previsto no Edital do processo licitatório, a PROPONENTE deverá apresentar Declaração de Exceção às Especificações, com a necessária objetividade e a clareza suficiente para o completo entendimento da situação.
7.1.2. Qualquer proposta de modificação, adaptação ou ajuste em relação às especificações e documentações fornecidas pela COSANPA deverão ser previamente e formalmente apresentadas para análise e deliberação da contratante.
7.2. INSPEÇÕES E TESTES
7.2.1. A CONTRATADA deverá informar o cronograma de todas as etapas do processo de fabricação, montagem e testes de conformidade e/ou desempenho, relativo ao fornecimento do item contratado, permitindo que a COSANPA, a seu próprio critério, possa enviar inspetor qualificado para fiscalização. Todas as despesas (transporte, hospedagem e alimentação) do inspetor são de responsabilidade exclusiva da COSANPA.
7.2.2. As etapas de fabricação, testes/ensaios, embalagem e transporte do item a ser fornecido somente deverá acontecer após a aprovação formal da COSANPA, após análise da documentação formalmente apresentada pela CONTRATADA, a cada etapa.
7.2.3. A COSANPA deverá ser informada com antecedência mínima de 15 dias úteis, da data em que o conjunto motor-bomba estiver efetivamente pronto para inspeção técnica e ensaios. Os instrumentos de medição usados devem ser de precisão ASA, classe de exatidão 0,5 ou inferior, e estarem aferidos por órgão oficial ou outros devidamente credenciados, com os respectivos certificados de aferição. A critério e disponibilidade da COSANPA será designado inspetor qualificado para fiscalização.
7.2.4. Deverão ser realizados testes hidrostáticos e de performance, quando deverão ser levantados no mínimo seis pontos ao longo da curva característica, abrangendo a faixa de operação prevista para a bomba sendo um desses pontos o de pressão de Shut-off, o ponto de operação especificado conforme o ITEM 4.1.1 e, dois à direita e a esquerda do ponto de operação especificado. Os testes deverão abranger:
- Vazões, alturas manométricas;
- Potência consumida;
- NPSHr e rendimento.
7.2.5. O motor elétrico deverá ser submetido aos testes de Medição da resistência de isolamento, ensaio de corrente e potência absorvida em vazio, ensaio de rotor bloqueado, medição dos valores ôhmicos dos enrolamentos, rendimento e fator de potência.
7.2.6. O equipamento será inspecionado e testado pela COSANPA, quando da entrega para o aceite técnico final, quando será verificado o estado geral, o atendimento das características técnicas. O equipamento só será aceito se for aprovado nos testes acima.
7.2.7. Se o conjunto motor-bomba não for aprovado nas inspeções e teste deverá ser substituído pela CONTRATADA sem ônus para COSANPA, e sem a extensão do prazo de entrega.
7.2.8. A não observância dos itens acima acarretará no rompimento de contrato.
8. CONDIÇÕES DE GARANTIA
8.1. O conjunto motor-bomba entregue deverá estar totalmente coberto com a sua garantia contra defeito de material ou de fabricação, por período mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de entrega e de 08 (oito) meses após a entrada em operação, prevalecendo o que ocorrer primeiro, cabendo à vencedora da licitação fornecer os termos formais de garantias para cada equipamento por ordem de fornecimento emitida.
8.2. Em caso de devolução do conjunto motor-bomba para reparo ou substituição, no período de garantia, todos os custos de material e transporte para a inspeção, para a entrega e para a instalação do conjunto motor- bomba, novo e reparado, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e a extensão da garantia deverá ser considerada de no mínimo por mais 12 (doze) meses contados a partir da data da nova entrega, acrescido do tempo de indisponibilidade.
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1. O presente termo estabelece as condições básicas. Caso necessário a COSANPA poderá alterar ou completar detalhes para atender casos particulares possíveis de acontecer no momento das aquisições da natureza contratada, desde que não altere os custos da planilha da proposta comercial contratada.
9.2. Caberá à CONTRATADA dispor dos meios para o pleno fornecimento do conjunto motor-bomba em licitação, em conformidade com os prazos estabelecidos.
9.3. As características técnicas contidas neste Termo são as mínimas exigidas pela COSANPA. Poderão ser propostos instrumentos de padrões técnicos iguais ou superiores aos especificados, devendo sempre o PROPONENTE fornecer uma descrição detalhada do produto ofertado, que possibilite uma plena compreensão
das características técnicas, do princípio de funcionamento, da adequação às condições de aplicação e instalação, e da manutenção.
9.4. Onde forem aplicáveis e não estiverem conflitantes com o presente Termo deverão ser obedecidos os requisitos das normas da ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS.
9.5. No caso do PROPONENTE se apoiar em normas e/ou especificações diferentes das acima mencionadas e que sejam universalmente aceitas, deverão ser claramente citadas e sua aceitação ficará a critério da COSANPA.
9.6. Junto com a proposta o PROPONENTE deverá fornecer desenho dimensional preliminar da bomba e curvas características mostrando os valores de altura manométrica, vazão, rendimento, potência e NPSHr, desenho de contorno do motor elétrico indicando as dimensões principais, encaixes de flanges, detalhes da ponta do eixo, valor da corrente de partida à plena tensão e corrente nominal a plena carga, curvas características mostrando fator de potência em função da carga, rendimento em função da carga, conjugado em função da carga, velocidade em função da carga, velocidade em função do conjugado a plena tensão, velocidade em função do conjugado a tensão reduzida.
9.7. Outras situações não previstas, caso ocorram, deverão ser formalmente tratadas entre as partes envolvidas.
9.8. O PROPONENTE deve informar as normas que asseguram a qualidade de desempenho do conjunto motor- bomba ofertado, para aplicação objeto deste Termo.
9.9. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.9.1. O PROPONENTE deve informar quais são os recursos de suporte de manutenção que dispõe, para reparo do conjunto motor-bomba e fornecimento de peças de reposição.
9.10. ACOMPANHAMENTO DA MONTAGEM E PRÉ-OPERAÇÃO
9.10.1. O PROPONENTE deverá considerar na sua proposta os serviços de Montagem e Pré-Operação.
9.11. UNIDADES E IDIOMA
9.11.1. É imprescindível que todas as unidades de medida a serem utilizadas na proposta estejam de acordo com o Sistema Internacional de Unidades, conforme Decreto nº 63.233 de setembro de 1988.
9.11.2. A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, podendo ser complementada com catálogos e literatura técnicas em língua inglesa.
9.12. CERTIFICADO DE QUALIDADE E DESEMPENHO
9.12.1. O PROPONENTE deve anexar à sua proposta, atestados de qualidade técnico do conjunto motor-bomba ofertado, voltados para aplicação em empresas de saneamento, bem como, certificação de qualidade ISO 9001 ou 9002.
10. PRAZOS PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO E ENTREGA DO CONJUNTO MOTOR-BOMBA
10.1. VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1.1. O Contrato terá vigência total de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura pelas partes interessadas.
10.2. PRAZOS PARA A ENTREGA DAS REMESSAS DO CONJUNTO MOTOR-BOMBA
10.2.1. Após a assinatura do contrato pelas partes interessadas, serão emitidas Autorizações de Fornecimento (AF) que registrarão no seu corpo, o item contratado que deverá ser entregue, devendo ser cumprido um período máximo de 150 (cento e cinqüenta) dias entre o recebimento da AF pela CONTRATADA e a efetivação da entrega do conjunto motor-bomba, na COSANPA.
11. GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão do contrato, assim como a fiscalização do conjunto motor-bomba recebido, ficará sobre a responsabilidade da Unidade de Negócio Baixo Amazonas (UNBA), no município de Santarém, Estado do Pará.
12. PENALIDADES, MULTAS E SANÇÕES
12.1. Caso a CONTRATADA descumprir, total ou parcialmente, o Contrato celebrado, serão aplicadas as multas e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002; além dos critérios estabelecidos no Capítulo III – Seção I – das Sanções Administrativas do Decreto Estadual nº 44.431, de 29/12/2006.
12.2. Na eventualidade de ocorrer atraso na entrega dos equipamentos especificados, a CONTRATADA deverá formalizar comunicado sobre os motivos e a previsão da efetiva data de entrega. Conforme a natureza dos motivos, as justificativas apresentadas e o prazo adicional requerido, a COSANPA poderá deliberar pelo cancelamento da prestação de fornecimento, não se responsabilizando pelos custos já despendidos pela CONTRATADA.
12.3. Na hipótese da COSANPA concordar em prorrogar prazos para entrega do conjunto motor-bomba contratado, conforme fundamentada justificativa apresentada, a CONTRATADA poderá ser penalizada sobre o valor contratado para seu pagamento.
12.4. Ressalta-se que a remessa do conjunto motor-bomba entregue será avaliada na sua totalidade, com base nas características contratadas, tendo como referência as normas e especificações técnicas supracitadas, não havendo possibilidade de aprovação parcial da remessa e respectiva nota fiscal de faturamento.
12.5. Na eventualidade do conjunto motor-bomba fornecido não ser aprovado pela COSANPA, após análises de conformidade, vistorias e testes específicos, poderá acontecer o cancelamento do contrato, sem nenhum ônus para a COSANPA ou pagamento de indenizações à CONTRATADA.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. A empresa vencedora desta licitação se obriga a apresentar garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
13.2. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança;
13.3. Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, a COSANPA reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente as multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos Fornecimentos”.
13.4. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela COSANPA.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Os recursos para o pagamento serão próprios da COSANPA.
14.2. O pagamento ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados após a apresentação e aceitação da NOTA FISCAL e demais documentos no setor financeiro da COSANPA, desde que não ocorra fator imperativo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA a ser indicada pela mesma. Observe-se que a DANFE correspondente à NOTA FISCAL deve estar atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização e gerenciamento do Contrato.
14.3. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou na documentação fiscal será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a conseqüente interrupção do prazo para pagamento previsto no item a seguir, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita.
14.4. Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de Banco ou outra instituição do gênero. A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito.
14.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a correção monetária.
14.6. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, certidões CND junto ao INSS, do CRF junto à CEF e CNDT perante a justiça trabalhista, bem como ainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos governos municipais, estaduais e federais, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
14.7. Todos os fornecimentos serão contabilizados de acordo com os itens e as quantidades contratadas, efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela COSANPA.
14.8. O processo de pagamento deverá também obedecer às cláusulas do contrato firmado entre a COSANPA e a CONTRATADA.
14.9. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela COSANPA.
15. FONTE DE RECURSOS
15.1. Os recursos para o pagamento do objeto desta Licitação serão oriundos dos recursos próprios da COSANPA: Fonte de Recursos: 15.11101.9100-31110.7220-60-204005.
16. VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONJUNTO MOTOR-BOMBA
16.1. O valor orçamentário cotado para a aquisição do conjunto motor-bomba, especificado no item 5 deste Termo foi de R$-511.801,00 (Quinhentos e Onze Mil, Oitocentos e Um Reais), conforme planilha apresentada no ANEXO II.
17. REAJUSTE DE PREÇOS
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses de vigência do contrato.
PLANILHA DE CUSTOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | PREÇO MÉDIO - R$ | |
Unit. | Total | ||||
1 | Bomba Tipo Turbina Vertical de Eixo Prolongado, com descarga acima do piso, Rotores tipo Fechado, Lubrificada pelo próprio Liquido Bombeado, para uma Vazão de 1.067 m3/h e uma Altura Manométrica Total de 81,45 mca, com Potência de 400 CV, Tensão de Placa 220/380/440 Volts, Tensão de Serviço 440 Volts, Freqüência 60 Hz. | UN. | 1 | R$-511.801,00 | R$-511.801,00 |
Total | R$-511.801,00 |
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
(nome da empresa), CNPJ n° , sediada na
(endereço completo), declara a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se em impeditivo(s) de nossa habilitação no procedimento em apreço (DECLARAÇÃO EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO).
Belém, de de
Nome e Assinatura do Declarante
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
..............................................................................................................................
(nome da empresa)
CNPJ ou CPF nº , declara, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto
no art. 4.º, inciso VII da Lei n.º 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital da licitação por PREGÃO Nº 09/2018.
Belém, / /
Representante legal da Empresa
DECLARAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 3º, XI SRF Nº 480
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA à (nome da
entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que: I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que
comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Belém, / /
Assinatura do Responsável
ANEXO VI CONTRATO Nº
/2018
CONTRATO COM A EMPRESA PARA AQUISIÇÃO
DE CONJUNTO MOTOR-BOMBA
Pelo presente Instrumento de Contrato, de um lado, a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 04.945.341/0001-90, situada à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, por sua Diretora Financeira XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX e por seu Diretor de Operações, Sr. XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ nº
, com sede à , representada neste ato por seu Sócio-Diretor
, portador da Carteira de Identidade nº e no CPF , residente e domiciliado na Cidade de na Rua , Bairro CEP: , cidade de que entre si celebram, por força do Pregão Eletrônico nº 09/2018 e de conformidade com o disposto na Lei 10.520/2002 e seus regulamentos e Decreto Federal nº 5.450/2005 e Decreto Estadual nº 2069/2006 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, e alterações, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO TIPO CONJUNTO MOTOR-BOMBA TIPO TURBINA VERTICAL, EIXO PROLONGADO, PARA APLICAÇÃO NA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DO SISTEMA DO IRURÁ NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM ESTADO DO PARÁ, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência Técnica, edital e proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este contrato obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 2.271/1997, nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005 e Instrução Normativa nº 02/2008 e demais dispositivos que regem a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA COSANPA
3.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os equipamentos adquiridos, por meio de Gestor devidamente designado.
3.2. Permitir ao pessoal da Contratada, livre acesso às dependências da COSANPA, no local onde será entregue os equipamentos licitados e proporcionar as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro do estabelecido em contrato;
3.3. Notificar a Contratada por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições nos equipamentos entregues, fixando prazo para sua correção;
3.5. Fornecer informações e os esclarecimentos necessários à Contratada, relacionados especificamente com os equipamentos fornecidos e contratados;
3.6. Efetuar o pagamento dos valores contratados, decorrentes da entrega dos equipamentos, na forma e no prazo pactuado, depois de verificada a regularidade na nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas e legislação vigente;
4.3. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e demais obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, decorrentes do fornecimento dos materiais licitados, tais como: salários, seguros contra acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeições e outras que
xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo, obrigando-se em saldá-las na época própria, vês que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a COSANPA;
4.4. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada aos serviços, originalmente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência;
4.5. Se responsabilizar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pala COSANPA;
4.6. Adotar todas as providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente e apresentar a ocorrência à COSANPA;
4.9. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no certame
4.10. Providenciar o cumprimento de todas as leis, normas, regulamentos e demais exigências legais dos órgãos fiscalizadores, nos âmbitos federal, estadual e municipal, aplicáveis aos fornecimentos previstos no Termo de Referência;
4.11. Providenciar o cumprimento de todas as Leis trabalhistas e Normas Reguladoras (NR) de Segurança do Trabalho, atualizadas e vigentes, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
4.12. Providenciar o cumprimento de todas as Normas, atualizadas e vigentes, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
4.13. Providenciar o cumprimento de todas as Normas e procedimentos internos da COSANPA;
4.14. Tomar o completo conhecimento de todas as planilhas, especificações técnicas, Termo de Referência, Contrato, Autorização de Fornecimento ou Ordem de Compra, bem como os demais documentos fornecidos pela COSANPA. Quaisquer necessidades de informação ou esclarecimento adicional deverão ser formalmente apresentadas à COSANPA.
4.15. Todo o pessoal envolvido no fornecimento dos equipamentos contratados, objeto deste Termo de Referência, será de total responsabilidade da Contratada, inclusive obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas, eximindo a Contratante de quaisquer ônus. A Contratada será inteiramente responsável perante a justiça civil, criminal e trabalhista por acidentes envolvendo o seu pessoal e/ou danos a terceiros, sem quaisquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL
5.1. O presente contrato importa o valor global de R$- ( ), incluindo todos os custos diretos e indiretos, transporte, descarregamento, inclusive com despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. Os recursos para o pagamento serão próprios da COSANPA.
6.2. O pagamento ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados após a apresentação e aceitação da NOTA FISCAL e demais documentos no setor financeiro da COSANPA, desde que não ocorra fator imperativo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA a ser indicada pela mesma. Observe-se que a DANFE correspondente à NOTA FISCAL deve estar atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização e gerenciamento do Contrato.
6.3. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou na documentação fiscal será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento previsto no item a seguir, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita.
6.4. Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de Banco ou outra instituição do gênero. A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a correção monetária.
6.6. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, certidões CND junto ao INSS, do CRF junto à CEF e CNDT perante a justiça
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trabalhista, bem como ainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos governos municipais, estaduais e federais, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
6.7. Todos os fornecimentos serão contabilizados de acordo com os itens e as quantidades contratadas, efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela COSANPA.
6.8. O processo de pagamento deverá também obedecer às cláusulas do contrato firmado entre a COSANPA e a empresa contratada.
6.9. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela COSANPA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Os recursos para o pagamento do objeto desta Licitação serão oriundos dos recursos próprios da
COSANPA: Fonte de Recursos: 15.11101.9100-31110.7220-60-204005.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses de vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Caso a empresa contratada descumprir, total ou parcialmente, o Contrato celebrado, serão aplicadas as multas e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei nº 14.184/2002; além dos critérios estabelecidos no Capítulo III – Seção I – das Sanções Administrativas do Decreto Estadual nº 44.431/2006.
9.1.1. Na eventualidade de ocorrer atraso na entrega do fornecimento dos equipamentos especificados, a empresa contratada deverá formalizar comunicado sobre os motivos e a previsão da efetiva data de entrega. Conforme a natureza dos motivos, as justificativas apresentadas e o prazo adicional requerido, a COSANPA poderá deliberar pelo cancelamento da prestação de fornecimento, não se responsabilizando pelos custos já despendidos pela contratada.
9.2. Na hipótese da COSANPA concordar em prorrogar prazos para entrega dos fornecimentos contratados, conforme fundamentada justificativa apresentada, a empresa contratada poderá ser penalizada sobre o valor contratado para seu pagamento.
9.3. Ressalta-se que cada remessa de fornecimento entregue será avaliada na sua totalidade, com base nas características contratadas, tendo como referência as normas e especificações técnicas supracitadas, não havendo possibilidade de aprovação parcial de cada remessa e respectiva nota fiscal de faturamento.
9.4. Na eventualidade dos equipamentos fornecidos não serem aprovados pela COSANPA, após análises de conformidade, vistorias e testes específicos, poderá acontecer o cancelamento do contrato, sem nenhum ônus para a COSANPA ou pagamento de indenizações à empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL
10.1. O Contrato resolver-se-á das seguintes formas e nas seguintes condições, garantido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa:
10.1.1. Por decurso do prazo de vigência sem que tenha sido firmado Termo Aditivo Prorrogatório, nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93;
10.1.2. Por distrato;
10.1.3. Por denúncia pela COSANPA a qualquer tempo e mediante comunicação escrita, nos termos dos Arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
10.1.4. Por rescisão de pleno direito pela COSANPA, a qualquer tempo, mediante notificação extrajudicial à CONTRATADA, e sem que lhe assista direito a indenização de qualquer espécie, para este fim entendendo-se por justa causa, além das hipóteses previstas nos Artigos 77 e 79 da Lei no 8.666/93, as situações abaixo:
a) Se a Contratada infringir ou descumprir qualquer das cláusulas, condições ou obrigações assumidas no Contrato ou dele decorrentes;
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b) Desatendimento de determinação do Gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como de seus superiores;
c) Desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato;
d) Prática de atos que importem em descrédito comercial para a COSANPA ou dano à sua imagem;
e) Cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato sem a prévia anuência da COSANPA, bem como associação com terceiro, que afete a execução do presente Contrato;
f) Não recolher dentro do prazo determinado multa regularmente imposta;
g) Incorrer mais de duas vezes em infração para a qual seja legal ou contratualmente cominada pena de multa;
h) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
i) Ocorrência comprovada de caso fortuito ou força maior impeditivo da execução do Contrato;
j) Atraso injustificado na execução do Contrato por período superior a 30 (trinta) dias.
10.2. Havendo rescisão contratual, a CONSAPA, para fins de ressarcimento de eventuais danos sofridos, poderá realizar retenção de pagamentos estabelecidos neste Contrato ou em outro instrumento qualquer de contratação firmado ou que venha a ser firmado entre as mesmas partes, a que título for.
10.3. Rescindido o Contrato, poderá o Presidente da COSANPA, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo a fim de que seja a Contratada considerada inidônea para transacionar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei n° 8.666/93, conforme a conveniência administrativa e o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. O Contrato terá vigência total de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura pelas partes interessadas.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA ENTREGA DOS MATERIAIS
13.1. Após a assinatura do contrato pelas partes interessadas, serão emitidas Autorizações de Fornecimento (AF) que registrarão no seu corpo, o item contratado que deverá ser entregue, devendo ser cumprido um período máximo de 150 (cento e cinqüenta) dias entre o recebimento da AF pela CONTRATADA e a efetivação da entrega do conjunto motor-bomba, na COSANPA.
13.2. O transporte do conjunto motor-bomba objeto deste Contrato será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá transportá-lo sem causar danos mecânicos, oriundos do embarque, transporte e desembarque, preservando desta forma a integridade da COSANPA em caso de acidente de percurso, a qual se exime de quaisquer danos a terceiros.
13.3. A embalagem deve ser feita de modo que o peso e as dimensões sejam conservados dentro de limites razoáveis a fim de facilitar o manuseio, o armazenamento e o transporte.
13.4. No transporte do conjunto motor-bomba, deverá haver plena proteção contra o risco de acidentes com o pessoal da CONTRATADA e com terceiros, independentemente da transferência daquele risco para as companhias ou institutos seguradores.
13.5. A CONTRATADA será inteiramente responsável por acidentes envolvendo o seu pessoal e/ou danos a terceiros, sem ônus para a COSANPA.
13.6. A CONTRATADA é a única responsável pela segurança, guarda e conservação do conjunto motor-bomba e pela sua proteção plena, até a entrega do mesmo ao local indicado na COSANPA.
13.7. Todas as despesas com o transporte e a entrega do conjunto motor-bomba, inclusive carregamento e descarregamento de caminhões ou outros meios de transporte utilizados, serão totalmente (fretes, seguros, guindautos, pessoal contratado, alimentação, etc) custeados pela CONTRATADA para o fornecimento.
13.8. O local da entrega do conjunto motor-bomba será conforme indicado na respectiva Autorização de Fornecimento, conforme previsto para o LOTE I com o seguinte endereço:
Sistema Operacional do IRURÁ – COSANPA
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Av. Cuiabá, nº 2927
CEP: 68.040-400 – Município de Santarém – Estado do Pará
13.9. A entrega do conjunto motor-bomba no Sistema Operacional do IRURÁ da COSANPA ocorrerá nos dias úteis da semana, no horário comercial de trabalho da empresa: de 08 às 12 e das 13 às 17 horas.
13.10. A COSANPA não assumirá qualquer responsabilidade pelo conjunto motor-bomba que não estiver formalmente entregue e recebido pelos empregados da Gerência da Unidade de Negócio do Baixo Amazonas (UNBA) encarregada da administração do Sistema Operacional do IRURÀ. Também não responderá pela vigilância e/ou conservação do patrimônio de terceiros, porventura deixados ou mantidos na região externa do local de entrega, em qualquer dia, horário ou circunstância.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA
14.1. O conjunto motor-bomba entregue deverá estar totalmente coberto com a sua garantia contra defeito de material ou de fabricação, por período mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de entrega e de 08 (oito) meses após a entrada em operação, prevalecendo o que ocorrer primeiro, cabendo à vencedora da licitação fornecer os termos formais de garantias para cada equipamento por ordem de fornecimento emitida.
14.2. Em caso de devolução do conjunto motor-bomba para reparo ou substituição, no período de garantia, todos os custos de material e transporte para a inspeção, para a entrega e para a instalação do conjunto motor-bomba, novo e reparado, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e a extensão da garantia deverá ser considerada de no mínimo por mais 12 (doze) meses contados a partir da data da nova entrega, acrescido do tempo de indisponibilidade
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A gestão do contrato, assim como a fiscalização do conjunto motor-bomba recebido, ficará sobre a responsabilidade da Unidade de Negócio Baixo Amazonas (UNBA), no município de Santarém, Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. A empresa vencedora desta licitação se obriga a apresentar garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
16.1.1. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança;
16.1.2. Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente as multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos Fornecimentos”.
16.2. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
17.1. O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
18.1. Na hipótese de divergência oriunda da interpretação ou inadimplemento deste Contrato Administrativo, infrutíferas as tentativas de dirimi-la pela via administrativa, elegem as partes o Foro da Comarca de Belém, capital do Estado do Pará, como o competente para solucioná-lo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. Estando as partes assim justas e acordadas, após terem lido, entendido e rubricado cada uma de suas páginas, firmam para todos os efeitos jurídicos e legais este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e firmadas, atribuindo-lhe força executiva extrajudicial.
Belém,
de de 2018.
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente
ENEDINA XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora Financeira
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Operações
CONTRATADA
Testemunhas: