TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Objeto do presente termo de referência refere – se à AQUISIÇÃO DE FILTROS, ÓLEOS LUBRIFICANTES E GRAXAS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DA FROTA PERTECENTE À PREFEITURA E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PRIMAVERA/PA.
1.2. O termo de referência em questão foi elaborado diante as necessidades das Secretarias, fundos e prefeitura Municipal.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
2.1. DO QUANTITATIVO TOTAL
2.2. DO QUANTITATIVO POR SECRETÁRIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | SEMOB | SEMMA | SEMAGRI | SEMSA | SEMED | TOTAL |
1 | 11814 filtro de diesel – caçamba 26.280 Volkswagem | UND | 25 | 25 | ||||
2 | 1359644080 – FILTRO DE AR FIAT DUCATO | UND | 25 | 25 | ||||
3 | 1541184E60 – FILTRO DE COMBUSTÍVEL FIAT DUCATO 2022 | UND | 30 | 30 | ||||
4 | 32/925682 + 32/925683 Filtro de ar interno e externo - Retroescavadeira jcb 3cx | UND | 20 | 20 | ||||
5 | 32/925915 Filtro de combustível - Retroescavadeira jcb 3cx | UND | 20 | 20 | ||||
6 | 320/04133 Filtro lubrificante - Retroescavadeira jcb 3cx | UND | 20 | 20 | ||||
7 | 40346589- FILTRO HIDRÁULICO TRATOR AGRÍCOLA DE RODAS COM PLAINA LS TRACTOR U80 | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
8 | 40389877 - FILTRO DE ÓLEO TRATOR AGRÍCOLA DE RODAS COM PLAINA LS TRACTOR U80 | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
9 | 46751179 – FILTRO LUBRIFICANTE – FIAT STRADA | UND | 30 | 30 | ||||
10 | 7893390600782 - FILTRO LUBRIFICANTE – FIAT FIORINO/UNO MILLE | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
11 | 860113056 Filtro de ar interno e externo – Pá carregadeira XCMG LW 300 KV | UND | 20 | 20 | ||||
12 | 860161463 Filtro de ar interno e externo – Retroescavadeira XCMG XT870BR | UND | 20 | 20 | ||||
13 | AC3009RC – FILTRO DE CABINE AR CONDICIONADO COMPATÍVEL COM FIAT DUCATO 2022 | UND | 25 | 25 |
14 | AKX35323 – FILTRO CABINE AR CONDICIONADO – FIAT STRADA | UND | 25 | 25 | ||||
15 | ARL4150 – FILTRO DE AR – FIAT STRADA | UND | 25 | 25 | ||||
16 | ARLA 32-1ª LINHA composição :67,5% Água desmineralizada e 32,5% Ureia, Balde de 20L | BALDE | 100 | 60 | 160 | |||
17 | ARS59837- FILTRO DE AR INTERNO COLETOR DE LIXO CARGO CAMINHÃO WOLKSWAGEN ADVAN TECH 15.190 WORKER | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
18 | C2496 FILTRO DE AR – FIAT-FIORINO/UNO MILLE | UNIDADE | 25 | 25 | ||||
19 | C27830 filtro de ar – caçamba 13.180 volkswagem | UND | 25 | 25 | ||||
20 | C27830 FILTRO DE AR SBUS VW- ONIBUS 15.190/VOLK SBUS VW | UNIDADE | 40 | 40 | ||||
21 | CF1552 FILTRO DE AR SECUNDARIO - ONIBUS15.190/VOLKSBUS VW | UNIDADE | 40 | 40 | ||||
22 | FAP7010 – FILTRO DE AR CITROEN BERLINGO | UND | 25 | 25 | ||||
23 | FCI 1660 - FILTRO DE COMBUSTÍVEL FIAT STRADA | UND | 30 | 30 | ||||
24 | FILTRO AR COMDICIONADO CAMINHONETE/ 2.2/ AB CAB DUP/ I/FORD RANGER/ XLSCD4 22C/ 2017, BRANCA | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
25 | FILTRO AR CONDICIONADO COMPATÍVEL COM VW GOL 2019 a 2023 | UNIDADE | 25 | 25 | ||||
26 | FILTRO CABINE AR CONDICIONADO – FIAT FIORINO/UNO MILLE | UNIDADE | 25 | 25 | ||||
27 | FILTRO CABINE AR CONDICIONADO – RENAULT MASTER | UNIDADE | 25 | 25 | ||||
28 | FILTRO CABINE/AR CONDIONADO FIAT DOBLO 2016 A 2020 | UND | 25 | 25 | ||||
29 | FILTRO DE AR – COMPATÍVEL COM FIAT DOBLO 2016 A 2020 | UND | 25 | 25 | ||||
30 | FILTRO DE AR ARL6096 VW GOL | UNIDADE | 25 | 25 | ||||
31 | FILTRO DE AR C32199 - RENAULT MASTER | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
32 | FILTRO DE AR CAMINHONETE/ 2.2/ AB CAB DUP/ I/FORD RANGER/ XLSCD4 22C/ 2017, BRANCA | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
33 | FILTRO DE AR EXTERNO TRATOR LS TRACTOR PLUS U80 | UND | 12 | 12 | ||||
34 | FILTRO DE AR EXTERNO TRATOR XXXXXX XXXXX 75 | UND | 12 | 12 | ||||
35 | FILTRO DE AR INTERNO TRATOR LS TRACTOR PLUS U80 | UND | 12 | 12 | ||||
36 | FILTRO DE AR INTERNO TRATOR XXXXXX SOLIS 75 | UND | 12 | 12 | ||||
37 | FILTRO DE AR RETRO ESCAVADEIRA CASE 580N 2013. | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
38 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL CAMINHONETE/ 2.2/ AB CAB DUP/ I/FORD RANGER/ XLSCD4 22C/ 2017, BRANCA | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
39 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL COMPATIVEL COM CITROEN BERLINGO 2018 | UND | 25 | 25 | ||||
40 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL COMPATÍVEL COM FIAT DOBLO 2016 A 2020 | UND | 25 | 25 |
41 | FILTRO DE COMBUSTIVEL PAS/MOTOCICLO HONDA NXR 160 BROS | UNIDADE | 60 | 60 | ||||
42 | FILTRO DE COMBUSTIVEL TRATOR YANMAR SOLIS 75 | UND | 12 | 12 | ||||
43 | FILTRO DE ÓLEO CAMINHONETE/ 2.2/ AB CAB DUP/ I/FORD RANGER/ XLSCD4 22C/ 2017, BRANCA | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
44 | FILTRO DE ÓLEO DO MOTOR TRATOR LS TRACTOR PLUS U80 | UND | 12 | 12 | ||||
45 | FILTRO DE ÓLEO DO MOTOR TRATOR YANMAR SOLIS 75 | UND | 12 | 12 | ||||
46 | FILTRO DE OLEO RETRO ESCAVADEIRA CASE 580N 2013 RETRO ESCAVADEIRA CASE 580N 2013 | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
47 | FILTRO DIESEL COLETOR DE LIXO CARGO CAMINHÃO IVECO TECTOR 170628 | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
48 | FILTRO DIESEL COLETOR DE LIXO CARGO CAMINHÃO WOLKSWAGEN DELIVERY PRIME TBXTH1 9.170 | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
49 | FILTRO DIESEL RETRO ESCAVADEIRA CASE 580N 2013 RETRO ESCAVADEIRA CASE 580N 2013 | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
50 | FILTRO HIDRAULICO TRATOR LS TRACTOR PLUS U80 | UND | 12 | 12 | ||||
51 | FILTRO LUBRIFICANTE COMPATÍVEL COM CITROEN BERLINGO | UND | 30 | 30 | ||||
52 | FILTRO LUBRIFICANTE DO MOTOR – COMPATÍVEL COM FIAT DOBLO 2016 A 2020 | UND | 30 | 30 | ||||
53 | FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA COLETOR DE LIXO CARGO CAMINHÃO WOLKSWAGEN DELIVERY PRIME TBXTH1 9.170 | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
54 | FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA RETRO ESCAVADEIRA CASE 580N 2013 | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
55 | FITRO DE AR COLETOR DE LIXO CARGO CAMINHÃO IVECO TECTOR 170628 | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
56 | FITRO DE AR COLETOR DE LIXO CARGO CAMINHÃO WOLKSWAGEN DELIVERY PRIME TBXTH1 9.170 | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
57 | FLUIDO FREIO DOT 4 - 1ª LINHA Densidade a 20/4°C g/cm³ 1,05 Viscosidade Cinemática a -40°C cSt 1.024 Viscosidade Cinemática a 100°C cSt 2,1 Cor Visual Vermelho Ponto de Ebulição a 760mmHg °C >265 pH - 8,3. Garrafa de 500 ml. | GF | 20 | 2 | 24 | 250 | 240 | 536 |
58 | FS20007 filtro de combustível – Patrol Caterpillar | UND | 20 | 20 | ||||
59 | GRAXA GRAFITADA 20KG - 1ª LINHA Graxa lubrificante à base de sabão de cálcio e óleo mineral naftênico, contendo grafite. Disponível nos graus 0, 0/1 (intermediário entre os graus NLGI 1 e 2. | TAMBOR | 50 | 4 | 5 | 30 | 89 | |
60 | HDF49 - FILTRO DE COMBUSTÍVEL TRATOR AGRÍCOLA DE RODAS COM PLAINA LS TRACTOR U80 | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
61 | HU923X FILTRO LUBRIFICANTE - RENAULT MASTER | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
62 | LF3805 Filtro lubrificante – Pá carregadeira XCMG LW 300 KV | UND | 20 | 20 |
63 | OL3002RC - FILTRO LUBRIFICANTE FIAT DUCATO | UND | 30 | 30 | ||||
64 | OLEO 15W40 API CH4 - 1ª LINHA SAE 15W-40, API CI-4/SL, ACEA E7 Densidade 20/4°C g/cm³ 0,8669 Viscosidade Cinemática 40°C cSt 104,9 Viscosidade Cinemática 100°C cSt 14,76 Índice de Viscosidade - 146 CCS -0°C cP 5.904 Ponto de Fluidez °C -39 Ponto de Fulgor °C 234 TBN mg KOH/g 8,29. 20 LITROS | GL | 300 | 10 | 10 | 100 | 420 | |
65 | ÓLEO 5W30 API SN SINTÉTICO, FRASCO DE 1 LITRO | UNIDADE | 1200 | 1200 | ||||
66 | ÓLEO HIDRÁULICO ATF, FRASCO DE 1 LITRO Densidade a 20/4º: 0,868; Cor ASTM: Vermelho; Viscosidade a 40ºC (cSt): 31,65; Viscosidade a 100ºC (cSt): 6,98; Índice de Viscosidade: 147; Ponto de Fluidez: -27 ºc; Ponto de Fulgor: 180 ºC; TAN mg/KOH/g: 0,51 | UNIDADE | 200 | 1500 | 1700 | |||
67 | ÓLEO ISO 68 - 1ª LINHA Óleo lubrificante mineral do tipo HLP, desenvolvido especialmente para uso em sistemas hidráulicos, bombas hidráulicas, bombas de palhetas ou engrenagem que trabalham com pressão de trabalho superior a 1000 psi (70 kgf/ cm²) e na lubrificação geral de máquinas operatrizes. Atende às classificações ISO 68 e DIN 51524, GL 20L | GL | 300 | 3 | 5 | 308 | ||
68 | ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO 4t SAE 20W50 SL MINERAL | LITRO | 30 | 25 | 55 | |||
69 | ÓLEO P/ MOTOR 2 TEMPOS API TC 6446 - 1ª LINHA Densidade a 20/4°C g/cm³ 0,8834 Viscosidade Cinemática a 40°C cSt 106,0 Viscosidade Cinemática a 100°C cSt 12,0 Índice de Viscosidade - 101 Cor Visual Verde Ponto de Fluidez °C -9 Ponto de Fulgor °C 245 Cinzas sulfatadas % 0,2. 1 LITRO | GF | 84 | 120 | 204 | |||
70 | OLEO SAE 85W140 API GL5 - 1ª LINHA Óleo lubrificante mineral indicado para uso em diferenciais de veículos de passeio, ônibus, caminhões, máquinas de terraplanagem e agrícolas. Classificação: API GL-5, ZF-TE-ML 07A E ZF-TE-ML 08. | GL | 100 | 4 | 4 | 100 | 208 | |
71 | ÓLEO SAE 90 API GL-05 API GL-4. - 1ª LINHA Óleo lubrificante mineral SAE 90, indicado para uso em diferenciais de veículos de passeio, ônibus, caminhões, máquinas de terraplanagem e agrícolas. | GL | 100 | 4 | 4 | 60 | 168 | |
72 | ÓLEO SEMISINTETICO SAE 80 PARA TRANSMISSAO – 1ª LINHA Óleo lubrificante mineral SAE 80W desenvolvido para transmissões automotivas que necessitem de óleo tipo EP, recomendado para caixas Mercedes Benz, ZF e MAN. API GL-4, MB 235.5, ZF TE-ML 02B e ZF TE-ML 17ª. | GL | 10 | 10 | ||||
73 | P502487 Filtro de combustível – Retroescavadeira XCMG XT870BR | UND | 20 | 20 | ||||
74 | P550625 Filtro de combustível – Patrol Caterpillar | UND | 20 | 20 | ||||
75 | P551807 Filtro lubrificante – Patrol Caterpillar | UND | 20 | 20 |
76 | P573354 Filtro de transmissão – Patrol Caterpillar | UND | 20 | 20 | ||||
77 | P718/1X FILTRO COMBUSTIVEL - RENAULT MASTER | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
78 | P782105 filtro de ar – Patrol Caterpillar | UND | 20 | 20 | ||||
79 | P782108 ar interno – Patrol Caterpillar | UND | 20 | 20 | ||||
80 | R120LJ-M-AQII filtro separador d’agua – caçamba 26.280 volkswagem | UND | 25 | 25 | ||||
81 | TJG115561 filtro lubrificante – caçamba 13.180 volkswagem | UND | 25 | 25 | ||||
82 | TR27902 - FILTRO DE AR EXTERNO COLETOR DE LIXO CARGO CAMINHÃO WOLKSWAGEN ADVAN TECH 15.190 WORKER | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
83 | W1170 Filtro lubrificante – Retroescavadeira XCMG XT870BR | UND | 20 | 20 | ||||
84 | W7MULTI 3/-D FILTRO LUBRIFICANTE – VW GOL | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
85 | W962 FILTRO LUBRIFICANTE ONIBUS 15.190/ VOLKSBUS VW | UNIDADE | 40 | 40 | ||||
86 | WAP285/FILTRO DE AR- ONIBUS 8.160 / VOLKSWAGEN 8.160 | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
87 | WK1060- FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA COLETOR DE LIXO CARGO CAMINHÃO IVECO TECTOR 170628 | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
88 | WK1060- FILTRO SEPARDOR DE ÁGUA COLETOR DE LIXO CARGO CAMINHÃO/ WOLKSWAGEN ADVAN TECH/ 15.190 WORKER | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
89 | WK1060/4 filtro separador d’agua - caçamba 13.180 volkswagem | UND | 25 | 25 | ||||
90 | WK513 FILTRO COMBUSTIVEL – FIAT FIORINO/UNO MILLE | UNIDADE | 25 | 25 | ||||
91 | WK730/4 FILTRO COMBUSTIVEL - GOL VW | UNIDADE | 25 | 25 | ||||
92 | WK950/13 Filtro de combustível – Pá carregadeira XCMG LW 300 KV | UND | 20 | 20 | ||||
93 | WK950/22 FILTRO SEP. D'AGUA - ONIBUS 15.190/VOLKSBUS VW | UNIDADE | 40 | 40 | ||||
94 | WK95016 – FILTRO DIESEL COLETOR DE LIXO CARGO CAMINHÃO WOLKSWAGEN ADVAN TECH 15.190 WORKER | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
95 | WK962/13 FILTRO COMBUSTIVEL ONIBUS 15.190/VOLKSBUS VW | UNIDADE | 40 | 40 | ||||
96 | WK962/13 filtro do combustível – caçamba 13.180 volkswagem | UND | 25 | 25 | ||||
97 | WO-612 – FILTRO LUBRIFICANTE COLETOR DE LIXO CARGO CAMINHÃO WOLKSWAGEN ADVAN TECH 15.190 WORKER | UNIDADE | 30 | 30 | ||||
98 | WOE473 filtro de óleo do motor – caçamba 26.280 Volkswagem | UND | 25 | 25 | ||||
99 | XL2107XS07 filtro de ar externo e interno – caçamba 26.280 volkswagem | UND | 25 | 25 | ||||
100 | YZC-011 Filtro separador d’agua – Pá carregadeira XCMG LW 300 KV | UND | 20 | 20 |
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A aquisição desses itens é de fundamental importância para o funcionamento dos Setores administrativos do município de Primavera, uma vez que a máquina pública precisa manter os seus serviços e atividades em pleno funcionamento. Várias dessas atividades dependem do uso de veículos e maquinários para que o atendimento populacional seja realizado de forma contínua e com qualidade e, para tanto, é necessária a realização da manutenção corretiva e preventiva em todos os veículos e maquinários, pertentes a frota veicular das Secretarias para atendimento da Saúde Pública, Educação Municipal, Secretarias de Obras, Secretaria Municipal de, entre outras.
3.2. No que versa sobre os quantitativos do projeto constantes no Termo de Referência, estimou-se com base em estudos na elaboração da demanda necessária em virtude da necessidade das quantidades requeridas, obedecendo uma margem de segurança dos estoques, para evitar o desabastecimento dos materiais considerados essenciais para as atividades administrativas.
4. DO CRONOGRAMA
4.1- O prazo para realização da entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias, úteis, contados a partir do recebimento da ordem de compra, a qual será enviada através de e-mail da empresa fornecedora;
4.2- Em caso de inadimplência será convocado o segundo colocado para contratar com este Município.
4.3- Se a licitante vencedora não cumprir os prazos ou recusar-se a retirar a Nota de Empenho, sem justificativa formalmente aceita pela autoridade competente do Órgão, decairá do direito de fornecer os objetos adjudicados, sujeitando-se as penalidades previstas no instrumento convocatório.
4.4- Realizar todos os procedimentos constantes dos anexos deste termo, pelo valor ofertado em sua proposta adjudicada;
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Apresentação de pelo menos 01(um) Atestado (s) de Capacidade Técnica expedido
(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o (s) mesmo (s), assinados, datados e os signatário devidamente identificado com os nome completo e cargo, que comprova que a empresa licitante forneceu/prestou ou fornece/presta os materiais em quantidade e características similar ao objeto desta licitação.
5.2 O (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica expedida por pessoa jurídica de direito privado deverá está autenticado em cartório e ter firma reconhecida;
5.3 Poderá ser solicitado a qualquer momento documentos que comprovem o atestado de capacidade técnica podendo ser nota fiscal ou contratos firmados com administração pública ou privada.
5.4 Poderão ser exigidos outros documentos de Comprovação de Qualificação Técnica, caso necessário.
6. CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Prefeitura Municipal Primavera/PA, conforme os termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
6.1.1 Conferência e Avaliação dos bens ou materiais fornecidos ou serviços;
6.1.2 Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se está em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
6.1.3 Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
6.1.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
6.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto:
7.1.1. Efetuar a execução do objeto licitado em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca fabricante, modelo, na proposta, se for o caso.
7.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias, serviço não prestado ou defeitos;
7.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6 Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora.
7.1.7 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
7.1.8 Se após o recebimento definitivo do produto ou prestação do serviço for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 01 (um) dia útil, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a Prefeitura Municipal Primavera/PA;
7.1.9 Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição /e ou prestação, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
7.1.10 Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega de mercadoria no local de destino.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas;
8.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos os materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.3 Receber provisoriamente o (s) objeto (s) mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário observando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.4 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas os materiais, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.7 Rejeitar, no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as especificações contidas nesse termo de referência.
8.8 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
9.3 Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com os matérias;
9.4 O pagamento referente a cada mês fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal perante a Administração. A contratada fica ciente de que deverá apresentar à Contratante, ao fim de todos os meses:
a) Certidão de regularidade para com a fazenda Federal/União;
b) Certidão negativa do INSS (CND);
c) Certidão de regularidade para com a fazenda Estadual;
d) Certidão de regularidade para com a fazenda Municipal;
e) Certidão de regularidade para com o FGTS;
f) Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT);
9.5 Na Nota Fiscal deverão constar a descrição exata dos matérias ora entregues/ e ou serviço prestados, informações sobre o número da nota de empenho bem como a descrição exata da Dotação Orçamentária especifica, bem como acompanhada da cópia do empenho.
9.6 É vedada a antecipação de pagamento.
9.7 Havendo erro na nota fiscal/fatura, preenchimento incompleto referente às notas de empenho inclusive nos casos de omissão de informações sobre a dotação orçamentária e ou outras circunstâncias correlatas que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneando-as.
9.8 A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Orçamento e finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo dos materiais pela CONTRATADA;
9.9 A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os materiais na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com os entregues;
9.10 O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, tendo assim como: agência nº , Conta Corrente nº , Banco: , em que deverá ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007;
9.11 Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação parte do objeto licitatório.
11. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 O acordado será devidamente empenhado conforme § 3º, do Art. 60 c/c do art. 61, da Lei 4.320/64, bem como ao disposto Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/00 e pago pela contratante a contratada conforme a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade de recurso de acordo com a disponibilidade originária de recurso em função das seguintes demanda
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 fraudar na execução do contrato;
13.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 cometer fraude fiscal;
13.1.6 não mantiver a proposta.
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2 multa moratória observada os seguintes limites:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues ou prestado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
13.2.3 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual dos subitens acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública municipal, Estadual e Federal pelo prazo não superior a dois anos;
13.2.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
13.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.3.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.3.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14. DOS CASOS DE RESCISÃO
14.1 De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
15. PARÁGRAFO ÚNICO
15.1 - No caso da rescisão unilateral, o CONTRATANTE não indenizará o
CONTRATADO, salvo pelos serviços executado e aceitos pelo CONTRATANTE.
16. DO CONTRATO E VIGENCIA
16.1 Para a contratação em tela será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes
16.2 - O Contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura; em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento à necessidade publica de a despesa ser gerada de acordo com o Art. 57 da Lei 8.666/93, com validade e eficácia após a publicação de seu extrato.
16.3 O momento de contratação será um ato unilateral da administração pública, e será definida conforme seus critérios de oportunidade e conveniência, não cabendo ao licitante vencedor a exigência de imediata contratação dos itens licitados.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A Prefeitura Municipal de Primavera/PA, reserva-se o direito de liberar a nota fiscal para pagamento, somente após o ateste de recebimento dos materiais, por meio do servidor responsável designado como fiscal do contrato em tela, após aferir a quantidade, especificações, qualidade e adequação dos materiais entregues com as do Termo de Referência.
17.2 A Administração poderá revogar a licitação ou rescindir o contrato, por motivo de interesse público e deverá realizar a anulação da licitação quando houver ilegalidade, sendo de ofício ou mediante provocação de terceiro;
17.3 Os casos omissos no Termo de Referência, deverão ser supridos pela Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, bem como as dúvidas suscitadas deverão ser esclarecidas na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Prefeitura Municipal Primavera/PA.
17.4 Fica estabelecido o Foro da Comarca do Município Primavera/PA para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das avenças.
Primavera/PA, 06 de junho de 2023.
Assinado de forma digital XXXXXX XXXXXXXX XXXXX por XXXXXX XXXXXXXX
LOBATO:98434403234
COSTA LOBATO:98434403234