MINUTA DE CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO
MINUTA DE CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO
Contrato Referente ao Edital PROEC/ED/03/2018
A EDITORA UFPR (Editora da Universidade Federal do Paraná), pessoa jurídica de direito público, com sede à rua Xxxx Xxxxxx, nº. 280, 2º andar, no município de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 75.095.679/0011-10, representada neste ato por seu Diretor, ,
portador do RG n. ____________ e inscrito no CPF sob o n , doravante denominada
CONSIGNANTE
e ________________________________, pessoa jurídica de direito ____________, com sede à rua
___________, nº. ___, no município de_________, ______, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
_________/____, neste ato representada por ______________, portador de RG nº.__________________e CPF nº. _________________, no uso das atribuições que lhe confere xxxxxxxxxx doravante denominada CONSIGNATÁRIA.
xxxxxx, firma tipo xxxx, com sede à rua _________________________________, registrada no
CNPJ sob n ______________________, representada por , residente
à ,
Com base nos seguintes textos legais:
▪ Caput do Art. 25 da Lei N. 8.666, de 21/06/1993 – que estabelece normas para licitações e contratos da Administração Pública;
▪ Lei N. 10973, de 02/12/2004- Lei da Inovação;
▪ Resolução UFPR/COPLAD 22/2013 - Regimento da Editora UFPR;
▪ Portarias MEC/UFPR 688, de 11/10/2017, e UFPR/PROGEPE 4522, de 20/10/17, que designam a Diretoria da Editora UFPR;
▪ Decreto n. 6.932, de 11/08/2009 - sobre a simplificação do atendimento público;
Considerando que:
a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, nos termos da Lei nº. 1254 de 04/12/1950, organizada sob a forma de autarquia de regime especial, com sede à rua XV de Novembro, nº. 1.299, no município de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 75.095.679/0001-49, estabelece como competência da EDITORA UFPR a proposição de contratos com entidades públicas ou privadas, visando à comercialização e distribuição das obras editadas;
Não sendo necessário estabelecer competição para este fim, são convidados todos os interessados para que, preenchendo os requisitos necessários, se credenciem para atuar na comercialização dos livros, sendo assim melhor atendido o interesse público.
• por este instrumento têm entre si, como justo e contratado, na melhor forma do direito, o seguinte:
Cláusula 1ª – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a “entrega“ em consignação pela CONSIGNANTE para a CONSIGNATÁRIA, de livros publicados e distribuídos pela Editora UFPR, doravante denominados PRODUTOS, conforme documento comprobatório, para que a CONSIGNATÁRIA realize as vendas dos mesmos em seu estabelecimento e/ou em sua rede de distribuição.
Cláusula 2ª – OBRIGAÇÕES DA CONSIGNANTE
a) Fornecer lista e tabela de preços vigentes à CONSIGNATÁRIA;
b) Consignar os PRODUTOS por ela editados e/ou distribuídos constantes nos documentos como remessa (ou documentos equivalentes), descritos na cláusula primeira, tendo sua validade a contar da emissão das faturas;
c) Repor os produtos em consignação, após prestação de contas por parte da CONSIGNATÁRIA, de acordo com a quantidade de produtos solicitados como reposição pela CONSIGNATÁRIA;
d) Avisar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, qualquer modificação de preço dos PRODUTOS ora consignados, através de e-mail ou carta, de tal forma que a CONSIGNATÁRIA possa atualizar os preços das obras na sua praça de atuação;
e) Trocar os PRODUTOS que apresentarem defeitos, mesmo que estes sejam defeitos aparentes, desde que identificados no ato da entrega.
Parágrafo Único - A CONSIGNANTE poderá solicitar a devolução dos PRODUTOS consignados, mesmo antes de vencido o prazo da consignação, quando se constatar volume de vendas inexpressivo ou não compensador, informando esta decisão à CONSIGNATÁRIA com antecedência de 30 dias. Neste caso, a CONSIGNANTE fica responsável pelo custo do frete de retorno dos produtos.
Cláusula 3a – OBRIGAÇÕES DA CONSIGNATÁRIA
a) Expor os PRODUTOS de forma adequada, se comprometendo a manter em perfeito estado o local em que eles ficarão expostos e armazenados, evitando-se desta forma a deterioração dos produtos;
b) Prestar contas, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, de todos os PRODUTOS vendidos no mês anterior, enviando demonstrativo do ESTOQUE ATUAL + REMESSAS CONSIGNADAS – VENDAS E DEVOLUÇÕES, bem como proceder ao devido pagamento de acordo com o estabelecido no presente contrato;
c) Responsabilizar-se pelos custos do frete de remessa e devolução dos PRODUTOS consignados;
d) Avisar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do interesse em devolver parte ou todo o saldo consignado;
e) Devolver os PRODUTOS não vendidos em bom estado de conservação, assumindo por isso responsabilidade plena de depositário fiel dos mesmos;
f) Não comercializar os PRODUTOS da CONSIGNANTE com valor superior ao do preço de capa estabelecido pela CONSIGNANTE.
g) Na hipótese da CONSIGNATÁRIA devolver os PRODUTOS com etiquetas de preço ou qualquer tipo de identificação, ou em mau estado de conservação, que impossibilite a comercialização para outros clientes, a CONSIGNANTE os faturará como acerto de venda, devolvendo-os para a CONSIGNATÁRIA, que assumirá os custos dessa remessa;
h) Os PRODUTOS consignados não podem ser objeto de penhora pelos credores e, em caso de falência da CONSIGNATÁRIA, integrar a massa falida, salvo se já estiverem devidamente pagos;
i) Todas as transações referentes a este contrato deverão ser feitas através de faturas ou de documento equivalente tanto por parte da CONSIGNANTE, como da CONSIGNATÁRIA.
Cláusula 4ª – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO DO PRODUTO
a) O pagamento dos produtos será de inteira responsabilidade dos clientes compradores junto a CONSIGNATÁRIA, não acarretando à CONSIGNANTE qualquer vínculo na comercialização dos produtos nem qualquer responsabilidade sobre estes termos, inclusive quanto ao inadimplemento;
b) A CONSIGNATÁRIA pagará, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, através da quitação da Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida pela CONSIGNANTE quando do recebimento da prestação de contas informada na Cláusula Terceira, item ‘b’;
c) O comprovante de quitação da GRU deverá compor a prestação de contas do mês subsequente e deverá ser enviado junto à relação de vendas;
d) Caso a CONSIGNATÁRIA não efetue o pagamento da GRU, no prazo estipulando no item ‘b’ da presente Cláusula, estará a CONSIGNANTE autorizada a emitir fatura no valor total do material consignado, devendo este valor ser recolhido no prazo de 30 (trinta) dias da emissão;
e) A CONSIGNATÁRIA deverá efetuar o pagamento dos valores referentes aos itens vendidos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de emissão da respectiva prestação de contas;
f) O pagamento será efetuado à CONSIGNANTE com desconto de _____ ( por cento)
sobre o preço de capa dos PRODUTOS, independente do desconto praticado pela
CONSIGNATÁRIA aos seus clientes;
g) Na hipótese da CONSIGNATÁRIA não efetuar os pagamentos dos PRODUTOS na data estabelecida, a CONSIGNANTE interromperá e cessará a remessa de novos produtos em regime de consignação.; caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias, a CONSIGNATÁRIA ficará
impedida de retirar novos PRODUTOS a título de consignação, além de estar sujeita às penalidades previstas para os contratos administrativos: advertência, multa, suspensão do direito de contratar com a Administração, emissão de declaração de inidoneidade;
h) A inadimplência no pagamento das faturas gera imediatamente a faculdade à CONSIGNANTE
de cobrá-las por todos os meios jurídicos admitidos, bem como rescindir o presente contrato.
Clausula 5ª – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente contrato terá prazo de 60 meses, podendo ser rescindido por Acordo entre as partes ou unilateralmente após a notificação por escrito com 30 dias de antecedência ou por descumprimento de qualquer das cláusulas, sendo que, em qualquer das hipóteses, será realizada a prestação de contas final.
Cláusula 6ª – DAS PENALIDADES
Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte infratora arcará com a multa de 10% sobre o valor faturado nos últimos dois meses.
Cláusula 7ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A relação entre as Partes é de contratantes independentes, não podendo em nenhuma circunstância ser interpretada como relação empregatícia, de representação comercial, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade e qualquer título, ou de qualquer forma que não a aqui prevista, respondendo cada uma, individual e isoladamente, pelas obrigações assumidas exclusivamente no presente Acordo;
b) A CONSIGNANTE é isenta de toda e qualquer responsabilidade perante os poderes públicos e terceiros, por encargos ou obrigações civis, de consumo, tributárias, previdenciárias, trabalhistas, penais e/ou quaisquer outras atribuídas à CONSIGNATÁRIA;
c) Todos e quaisquer aditamentos ao presente Acordo, bem como alteração total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas, serão obrigatoriamente formalizadas por escrito;
d) Nenhuma das Partes poderá ceder ou de alguma forma transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do presente Acordo, sem prévia e expressa autorização das demais;
e) Toda e qualquer tolerância de quaisquer das Partes quanto às condições estabelecidas neste Acordo em relação a eventuais infrações das demais não importarão novação ou renúncia de qualquer direito;
f) O presente contrato, devidamente firmado pelas partes, na presença de duas testemunhas, reveste- se de força executiva extrajudicial, consoante o disposto no artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil;
g) As Partes obrigam-se pelo presente contrato, assim como seus sucessores e herdeiros a qualquer título;
h) Havendo alteração de endereço de qualquer das contratantes, deverá a parte imediatamente informar a outra, sob pena de eventual notificação enviada para o endereço antigo ser reputada como válida.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TERMOS ADITIVOS:
7.1 Quaisquer modificações ou alterações nas cláusulas deste contrato, de comum acordo entre as partes, deverão ser objeto de termos aditivos que dele constituirão parte integrante.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS:
8.1 Os casos omissos neste Contrato deverão ser solucionados de comum acordo entre as partes, em conformidade com as leis reguladoras da matéria e de acordo com as convenções e tratados internacionais em vigor.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1 A publicação do extrato deste Contrato ou de seus aditamentos no Diário Oficial da União - DOU, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela EDITORA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
10.1 Para dirimir eventuais conflitos de interesses que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente instrumento fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Subseção Judiciária de Curitiba, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado.
E por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para os devidos fins de direito.
Curitiba, de de 20___.
______________________________
CONSIGNATÁRIA
____________________________ Diretor da Editora UFPR EDITORA
TESTEMUNHAS:
___________________ _________________________
RG: _________ RG: ____________
CPF: _____________ CPF:____________________