EDITAL FHEMIG PARA CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2022 ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO E SEUS ANEXOS
EDITAL FHEMIG PARA CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2022 ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO E SEUS ANEXOS
CONTRATO DE GESTÃO Nº número/ano
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, E O(A) NOME DA OS.
A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, doravante denominado ÓRGÃO
ESTATAL PARCEIRO (OEP), CNPJ nº 00.000.000.0000/00, com sede no 13º andar do Edifício Gerais, na Cidade Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 3777 - Serra Verde - Belo Horizonte – MG, XXX 00.000-000, neste ato representado por sua Dirigente Máximo, nome do Dirigente Xxxxxx, nacionalidade, estado civil, portador da CI nº número da identidade – órgão expedidor/UF e do CPF nº número do CPF, residente e domiciliado em município/UF, e o(a) nome da OS, doravante denominada Organização Social (OS), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ nº número do CNPJ, conforme qualificação publicada no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais de dia/mês/ano, com sede na endereço completo da OS (rua, número, complemento, bairro, município, UF), neste ato representada na forma de seu estatuto pelo seu/sua cargo do Dirigente Xxxxxx (ex.: Presidente), nome do Dirigente Xxxxxx, nacionalidade, estado civil, portador da CI nº número da identidade – órgão expedidor/UF e do CPF nº número do CPF, residente e domiciliado em município/UF, com fundamento na legislação vigente, em especial na Lei Estadual nº 23.081 de 0000,xx Xxxxxxx Estadual nº 47.553 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.742/2019 (acrescentar legislação específica sobre a política pública, se houver), resolvem firmar o presente contrato de gestão, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato de gestão, que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes, tem por objeto o GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO e EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, incluindo equipamentos, estrutura, maquinário, insumos e outros, no Hospital Regional Xxxxxxx Xxxx - HRAD, em regime de 24 horas/dia, que assegure assistência
universal e gratuita à população, em consonância com as políticas de saúde do SUS e conforme diretrizes da Fundação Hospitalar do Estado de Minas gerais.
1.2. Ao longo deste contrato de gestão será utilizado o termo “Estabelecimento Assistencial de
Saúde da FHEMIG – EAS” para designar o Hospital Regional Xxxxxxx Xxxx.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPOSIÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
2.1. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste contrato de gestão:
2.1.1. Anexo I do Contrato De Gestão – Concepção da política pública;
2.1.2. Anexo II do Contrato De Gestão – Programa de trabalho;
2.1.3. Anexo III do Contrato De Gestão – Sistemática de avaliação do contrato de gestão;
2.1.4. Anexo IV do Contrato De Gestão – Bens permanentes;
2.1.5. Anexo V do Contrato De Gestão – Servidores públicos em cessão especial para a OS;
2.1.6. Anexo VI do Contrato De Gestão – Termo de referência do edital de seleção pública.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato de gestão vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS POSSIBILIDADES DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
4.1. O contrato de gestão vigente poderá ser aditado, por acordo entre as partes, mediante a celebração de termo aditivo, salvo quanto ao seu objeto, nas seguintes hipóteses:
4.1.1. Para alterações de compromissos, ações e metas e da previsão das receitas e despesas ao longo da vigência do contrato de gestão, devido a fato superveniente modificativo das condições inicialmente definidas, considerando a utilização de saldo remanescente, quando houver;
4.1.2. Para renovação do objeto do contrato de gestão pactuado considerando a utilização de saldo remanescente, se houver, e a atualização do valor inicialmente pactuado;
4.1.3. Para prorrogação da vigência para cumprimento do objeto inicialmente pactuado.
4.2. A vigência do presente contrato de gestão, incluindo seus aditivos e independentemente da hipótese de aditamento, não ultrapassará 20 (vinte) anos.
4.2.1. A prorrogação da vigência do contrato de gestão dependerá do atendimento ao interesse público, aos procedimentos e requisitos previsto na Lei Estadual nº 23.081, de 2018, e nos seus
regulamentos, bem como apresentação de desempenho satisfatório nas avaliações do contrato de gestão, aprovação das prestações de contas e justificativa para a prorrogação frente a um novo processo de seleção pública.
4.3. A celebração de termo aditivo ao contrato de gestão deverá ser precedida de apresentação de justificativa pelo OEP, em que, dentre os motivos, deve ser demonstrada em qual ou quais hipóteses previstas nos incisos do art. 61 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018 o aditamento está enquadrado.
4.4. O presente contrato de gestão poderá ser alterado por meio de termo de alteração simples nas seguintes hipóteses, desde que a alteração não implique modificação de valor:
4.4.1. Modificações do quantitativo de metas dos indicadores descritos do Anexo II deste contrato;
4.4.2. Modificações de prazos para os produtos descritos no Anexo II deste contrato;
4.4.3. Remanejamento de valores entre as categorias previstas na Memória de Cálculo e apresentados no Quadro de previsão de receitas e despesas constante no Anexo II deste contrato.
4.5. O termo de alteração simples será precedido de justificativa da OS e parecer técnico elaborado pela comissão de monitoramento.
4.6. O termo de alteração simples deverá ser assinado por OEP e OS, disponibilizado no sítio eletrônico do OEP e da OS, sendo dispensada publicação de extrato no IOF.
4.7. A OS poderá, sem prévia celebração de termo aditivo ou termo de alteração simples, realizar o remanejamento de valores entre as subcategorias de uma mesma categoria prevista na memória de cálculo, desde que o valor global planejado para cada categoria não sofra acréscimo e mediante nota explicativa.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR TOTAL, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. Para a implementação do Programa de Trabalho, constante no Anexo II deste contrato de gestão, foi estimado o valor máximo de R$ XXXXX (XXX).
5.1.1. O desembolso dos recursos ocorrerá de acordo com o tópico 7 do Anexo II do Contrato de Gestão.
5.1.2. Comporá parcela fixa deste contrato de gestão 90% do valor estimado no item 5.1;
5.1.3. Comporá parcela variável deste contrato de gestão 10% do valor estimado no item 5.1;
5.1.3.1. Cálculo do valor da parcela variável do contrato de gestão:
5.1.3.1.1. Parcela Variável = (Parcela prevista para o período avaliado x 0,1)
5.1.3.1.2. Tendo em vista que a avaliação ocorre após o repasse da parcela prevista para o período, o desconto na parcela variável poderá ocorrer por meio do desconto de saldo remanescente do contrato de gestão e/ou nos próximos repasses previstos após a realização da avaliação de resultados. Na última avaliação de resultados do contrato de gestão, quando não existe a previsão de novos repasses, o desconto também poderá ser realizado por ressarcimento aos cofres públicos dos valores anteriormente repassados, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
5.1.4. O cálculo do percentual de desconto na parcela variável do contrato será vinculado à Nota referente ao alcance dos resultados conforme avaliação do contrato de gestão nos termos do ANEXO III DO CONTRATO DE GESTÃO – DA SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO, conforme fórmula abaixo:
5.1.4.1. Percentual de desconto na parcela variável = 100% – [(Avaliação Global obtida no período (F3) / 10) *100)]
5.1.4.2.
Valor (R$) | Dotação Orçamentária / Fonte |
As despesas dos exercícios subsequentes estão acobertadas pelo Plano Plurianual de | |
Ação Governamental – PPAG –2020-2023, correspondente Plano Plurianual de Ação | |
Governamental – PPAG –2020-2023 correspondente ao Programa 45 – ATENÇÃO | |
Xxxxxxxx | HOSPITALAR ESPECIALIZADA à Ação nº 4177 Atenção integral no Complexo de |
Hospitais de Referência, com dotações próprias a serem fixadas. Para os exercícios subsequentes, faz-se necessária a previsão e atualização no PPAG e na DCO baseada na Lei Orçamentária Anual – LOA, quando da abertura dos novos exercícios financeiros contemplados pela execução do contrato de gestão. | |
xxxxxxxxxx | Receitas arrecadadas previstas no contrato de gestão (se houver) |
5.2. Havendo saldo remanescente de repasses financeiros de períodos avaliatórios anteriores, o mesmo poderá ser subtraído do repasse subsequente previsto no Cronograma de Desembolsos, garantindo-se que será disponibilizado o montante de recursos necessários à execução do contrato de gestão.
5.3. Não será computado como saldo remanescente o que corresponder a compromissos já assumidos pela OS para atingir os objetivos do contrato de gestão, bem como os recursos referentes às provisões trabalhistas.
5.4. Caso a OS venha a obter a imunidades/isenções tributárias após a assinatura do contrato de gestão, o valor correspondente às isenções conferidas poderá ser descontado do valor repasse financeiro previsto acima ou remanejados para o cumprimento do objeto do contrato de gestão, bem como para incremento ou qualificação das entregas previstas, mediante avaliação do OEP.
5.5. Todas as receitas arrecadadas pela OS previstas neste contrato de gestão, nos termos do artigo 88 do Decreto Estadual nº 47.553/2028, serão obrigatoriamente aplicadas na execução do objeto do instrumento jurídico, devendo sua demonstração constar dos relatórios de monitoramento e prestações de contas.
5.5.1. A OS deverá solicitar aprovação ao OEP para ações voltadas à arrecadação de recursos, anteriormente à sua realização.
5.5.2. O Estabelecimento Assistencial de Saúde da FHEMIG - EAS arrecada receita por procedimentos hospitalares e ambulatoriais executados pelo EAS, contratados pelo Município e que sejam devidamente faturados. Este processo oriundo de contrato firmado entre a Fhemig (prestadora) e o gestor SUS, é regulamentado pela Portaria nº 3.410/2013 do Ministério da Saúde. Esses valores recebidos pela Fhemig por força de contratualização do EAS com outros entes, não constituem receitas arrecadadas pela OS e continuarão sendo recebidos diretamente pela Fundação, sendo que sua arrecadação não altera as diretrizes financeiras previstas neste Edital.
5.5.3. Eventual receita arrecadada pela OS, cuja destinação configurar duplicidade de objeto com este contrato de gestão, e o saldo remanescente de receitas arrecadadas poderão ser subtraídos do repasse previsto, mediante avaliação do OEP, desde que esta regra não entre em conflito com normativo específico que regulamenta a receita arrecadada.
5.6. Caso haja necessidade de se realizar quaisquer despesas com consultorias ou assessorias externas não previstas inicialmente, elas devem estar relacionadas ao objeto do contrato de gestão e serem aprovadas prévia e formalmente pelo OEP.
5.7. É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos do presente contrato de gestão, para finalidades diversas ao seu objeto, mesmo que em caráter de urgência, bem como a título de:
5.7.1. Taxa de administração, de gerência ou similar;
5.7.2. Vantagem pecuniária a agentes públicos, ressalvada a hipótese do art. 79 da Lei Estadual nº
23.081 de 2018 e observada a regra do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal;
5.7.3. Consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a agente público que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração Pública estadual, ressalvados os casos dos cargos passíveis de acumulação remunerada com outro cargo, nos termos inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal ou de legislação específica;
5.7.4. Publicidade em que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, principalmente de autoridades, servidores públicos, dirigentes e trabalhadores da OS, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social realizadas nos termos da cláusula décima terceira.
5.8. Fica autorizada a realização de pagamento em espécie, cheque nominativo, ordem bancária ou outra forma de pagamento que não se enquadre nas regras dos §§ 2º e 3º do art. 86 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018, sendo necessária a demonstração de impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica relacionada ao objeto da parceria, ao local onde se desenvolverão as atividades ou à natureza dos serviços a serem prestados na execução da parceria, e a previsão nos regulamentos próprios que disciplinam os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações, concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas da OS.
5.9. Poderá ser adicionado ao valor constante no item 5.1 acima, mediante a celebração de termo aditivo e de comprovação da necessidade, o montante necessário para a contratação de pessoal para suprir demanda, gerada por fato superveniente ao longo da execução do contrato de gestão, devido ao cancelamento de cessão especial de servidor realizada para a OS, ou outras situações de calamidade pública.
5.9.1. A organização social deverá responsabilizar-se pela prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes, de acordo com o Plano de Manejo de Catástrofes da Fhemig. Nestes casos, será possível a alteração do contrato de gestão, se houver necessidade comprovada.
5.10. O valor previsto no item 5.9 acima não poderá exceder o limite estabelecido no item 2.5.2 do Edital de Seleção Pública FHEMIG nº. 01/2021, considerando o valor já acrescido à previsão orçamentária durante a celebração do contrato de gestão, conforme regra do Edital.
5.11. É vedado o pagamento de despesas com juros, multas, atualização monetária e custas de protesto de título com recursos repassados pela administração pública estadual, ressalvada a hipótese do inciso II do § 1º do Art. 89 Decreto Estadual nº. 47.553 de 2018.
5.12. A OS deverá elaborar tabela de rateio de suas despesas a partir do momento em que vier a desenvolver outras atividades ou contratos que utilizem a mesma estrutura, podendo adotar como parâmetro a proporcionalidade do uso efetivo por cada projeto, devendo a OS informar quaisquer alterações nas condições de rateio nas despesas, inclusive novos instrumentos jurídicos que venham a ser celebrados e alterem as condições inicialmente pactuadas.
5.13. No momento da celebração do contrato de gestão, a OS deverá dispor da Garantia Contratual no valor de 0,3% do valor global do contrato, considerando os 24 (vinte e quatro) meses de execução do Contrato de Gestão.
5.13.1. A Garantia Contratual pode se dar dentre as seguintes opções:
5.13.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
5.13.1.2. Seguro-garantia; ou
5.13.1.3. Fiança bancária.
5.13.2. Caso a opção seja pela modalidade caução em dinheiro deverá ser efetuado na conta corrente xxxxxxxxxxxxxx, em nome da FHEMIG.
5.13.3. A garantia contratual será utilizada para reposição de eventuais prejuízos que a Administração Pública possa vir a sofrer em caso de inadimplemento parcial ou integral do contrato de gestão, inclusive relacionadas ao cumprimento de obrigações trabalhistas.
5.13.4. Nos casos das alíneas “a” e “c”, a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
5.14. Durante o prazo de vigência, os valores do contrato de gestão poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA.
5.14.1. O direito a que se refere a subcláusula 5.14 deverá ser devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido até o encerramento do vínculo contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
6.1. São responsabilidades do Órgão Estatal Parceiro – OEP, além das demais previstas neste contrato de gestão, no Termo de Referência, na Lei Estadual nº 23.081 de 2018, no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018 e no Decreto nº 47.742 de 2019:
6.1.1. Elaborar, conduzir e monitorar a execução da política pública executada por meio do contrato de gestão;
6.1.2. Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do contrato de gestão, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos a ele vinculados;
6.1.3. Prestar o apoio necessário e indispensável à OS para que seja alcançado o objeto do contrato de gestão em toda sua extensão e no tempo devido;
6.1.4. Repassar à Organização Social os recursos financeiros previstos para a execução do contrato de gestão de acordo com o cronograma de desembolsos previsto no Anexo II deste contrato;
6.1.5. Analisar a prestação de contas anual e a prestação de contas de extinção apresentadas pela OS;
6.1.6. Disponibilizar, em seu sítio eletrônico, na íntegra, o contrato de gestão e seus respectivos aditivos, memória de cálculo, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de monitoramento e relatórios de avaliação no prazo de cinco dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
6.1.7. Comunicar tempestivamente à OS todas as orientações e recomendações efetuadas pela Controladoria-Geral do Estado – CGE – e pela SEPLAG, bem como acompanhar e supervisionar as implementações necessárias no prazo devido;
6.1.8. Fundamentar a legalidade e conveniência do aditamento do contrato de gestão;
6.1.9. Zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao contrato de gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto;
6.1.10. Encaminhar, mensalmente, à OS tabela contendo os valores máximos de bens permanentes, serviços e obras registrados nas Atas de Registro de Preço que estejam em acompanhamento e cujo OEP seja participante, observado o §1º do art. 40 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
6.1.11. Publicar, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, extrato do contrato de gestão e dos respectivos aditivos, conforme modelo disponibilizado pela SEPLAG;
6.1.12. Analisar e aprovar, anteriormente à liberação da primeira parcela de recursos do contrato de gestão, regulamentos próprios que disciplinam os procedimentos que deverão ser adotados para a
contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas;
6.1.13. Publicar, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, ato instituindo a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão em até dez dias úteis após a celebração do contrato de gestão;
6.1.14. Publicar, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, ato alterando a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão em até dez dias úteis após o ato que ensejou a alteração desta;
6.1.15. Designar supervisor para participar, no limite de sua atuação, de decisões da OS relativas ao contrato de gestão;
6.1.16. Realizar pagamento, aos servidores em cessão especial para Organização Social com ônus para a origem, de remuneração, vantagens e benefícios do cargo a que fizer jus no órgão cedente;
6.1.17. Prestar constante apoio técnico à entidade, demonstrando todas as normativas, os fluxos e procedimentos típicos da área de gestão de pessoas da administração pública estadual.
6.2. São responsabilidades da Organização Social – OS, além das demais previstas neste contrato de gestão, no Termo de Referência que o compõe, na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018:
6.2.1. Executar todas as atividades inerentes à implementação do contrato de gestão, baseando-se no princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, e zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficácia, efetividade e razoabilidade em suas atividades;
6.2.2. Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas pelo OEP, pela Seplag e pelos órgãos de controle interno e externo;
6.2.3. Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento e administração dos recursos humanos que vierem a ser contratados pela OS e vinculados ao contrato de gestão, observando-se o disposto na alínea “k” do inciso I do art. 44 e do inciso II do art. 64 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, bem como ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
6.2.4. Disponibilizar em seu sítio eletrônico, estatuto social atualizado, a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade sem fins lucrativos, ato da qualificação ou ato de renovação da qualificação da entidade sem fins lucrativos como OS, contrato de gestão e a respectiva memória de cálculo, regulamentos próprios que disciplinam os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e
procedimentos de reembolso de despesas, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de monitoramento e os relatórios da comissão de avaliação, no prazo de cinco dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
6.2.5. Assegurar que toda divulgação das ações objeto desse contrato de gestão seja realizada com o consentimento prévio e formal do OEP, e conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado;
6.2.6. Manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao contrato de gestão.
6.2.7. Após a extinção do contrato de gestão, manter arquivados, organizados e devidamente identificados com o número do contrato de gestão, à disposição do OEP e dos órgãos de controle interno e externo:
6.2.7.1. Os arquivos e controles contábeis, os originais das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas relativos ao contrato de gestão emitidos em nome da OS, pelo prazo mínimo de cinco anos após a aprovação da prestação de contas ou finalização da tomada de contas especial pelo TCEMG;
6.2.7.2. Os documentos relativos às movimentações de pessoal referentes ao contrato de gestão, por tempo determinado em legislação específica;
6.2.7.3. As fontes de comprovação dos indicadores e produtos, pelo prazo mínimo de cinco anos após a aprovação da prestação de contas ou finalização da tomada de contas especial pelo TCEMG.
6.2.8. Em relação ao arquivamento de informações e documentos de caráter público, a entidade vencedora deverá observar e seguir todas as normativas vigentes e pertinentes, e regulamentos complementares, bem como determinações do Conselho Federal de Medicina que versa sobre normas técnicas para a guarda, manuseio e tempo de guarda do Prontuário do paciente. No que tange a transparência e acesso à informação, devem ser observadas e respeitadas pela entidade vencedora as previsões existentes na Constituição Federal e na Legislação vigente, bem como regulamentos complementares, e diretrizes da Controladoria Geral da União dentro do programa Brasil Transparente e da Controladoria Geral do Estado - CGE.
6.2.9. Cumprir a legislação sobre a privacidade de dados nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção a Dados);
6.2.10. Prover o serviço de gestão documental dos prontuários existentes no Estabelecimento Assistencial de Saúde da FHEMIG - EAS, assim como de toda documentação assistencial gerada a partir da assinatura do contrato, que inclui, entre outras atividades, a digitalização destes, organização, catalogação e preparação para o envio ao arquivo indicado pela FHEMIG no ato extinção do contrato.
6.2.11. Permitir e facilitar o acesso de técnicos do OEP, do conselho de saúde, da comissão de avaliação, da SEPLAG, da CGE e de órgãos de controle externo a todos os documentos relativos à execução do objeto do contrato de gestão, devendo conceder o acesso imediato à informação disponível ou, não sendo possível, prestar todas e quaisquer informações solicitadas em até 5 dias ou em caso de demandas judiciais com prazos menores, no prazo estipulado, ou, não sendo possível, prestar todas e quaisquer informações solicitadas no prazo fixado quando da solicitação;
6.2.12. Cumprir a legislação sobre transparência e acesso a informações, previsto na Constituição Federal e na Lei 12.527/2011, bem como regulamentos complementares, e diretrizes da Controladoria Geral da União dentro do programa Brasil Transparente;
6.2.13. Utilizar os bens imóveis e bens permanentes, custeados com recursos do contrato de gestão no objeto pactuado, podendo, somente em casos excepcionais e devidamente justificados e autorizados, ser utilizados em outras ações vinculadas ao cumprimento do objeto social da entidade sem fins lucrativos;
6.2.14. Zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao contrato de gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto pactuado;
6.2.15. Prestar contas ao OEP, acerca do alcance dos resultados e da correta aplicação de todos os recursos vinculados ao contrato de gestão, bens e pessoal de origem pública destinados à OS;
6.2.16. Observar, conforme tabela encaminhada pelo OEP e considerando a incidência de impostos de competência estadual, os valores máximos de bens permanentes, serviços e obras registrados nas Atas de Registro de Preço que estejam em acompanhamento e cujo OEP seja participante, nos termos do § 11 do art. 65 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e observados os §§1º e 2º do art. 41 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
6.2.17. Incluir, em todos os contratos celebrados no âmbito do contrato de gestão, cláusula prevendo a possibilidade de sub-rogação;
6.2.18. Comunicar à OEP as alterações ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais aos quais é obrigado a recolher, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, tais como CEBAS, dentre outros;
6.2.19. Elaborar relatório gerencial de resultados e relatório gerencial financeiro conforme modelos disponibilizados pela OEP e entregá-los à comissão de monitoramento em até sete dias úteis após o término de cada período avaliatório;
6.2.20. Indicar ao OEP um representante para compor a comissão de avaliação, prevista no art. 76 da Lei Estadual 23.081/2018, em até cinco dias úteis após a celebração do contrato de gestão;
6.2.21. Abrir conta bancária exclusiva para repasse de recursos por parte da administração pública estadual, em instituição bancária previamente aprovada pelo supervisor do contrato de gestão;
6.2.22. Encaminhar ao OEP, concomitantemente à celebração do contrato de gestão, regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, para a aprovação prevista no § 7º do art. 65 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018;
6.2.23. Cumprir o disposto no Capítulo VI do Decreto Estadual nº 45.969 de 2012, no que se refere ao acesso à informação relativa a entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos para realização de ações de interesse público.
6.2.24. Formalizar ao OEP e à SEPLAG quaisquer alterações em seu Estatuto, composição de Diretoria, Conselhos e outros órgãos da OS, diretivos ou consultivos, em até 10 dias úteis após o registro em cartório;
6.2.25. Aplicar todas as receitas arrecadas em decorrência da gestão do Estabelecimento Assistencial de Saúde da FHEMIG na execução do contrato de gestão;
6.2.26. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos bens e equipamentos em permissão de uso, próprios ou locados, utilizados para a prestação do serviço, com reposição de peças e insumos necessários à manutenção, observando as diretrizes e responsabilidades específicas definidas no Termo de Referência e na legislação.
6.2.27. Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua nos bens, equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas, prediais e de gases em geral, observando as diretrizes e responsabilidades específicas definidas no Termo de Referência e na legislação.
6.2.28. Cumprir todas as obrigações do Protocolo de Cooperação firmado entre a FHEMIG e o Município de Patos de Minas;
6.2.29. Designar membros para a Comissão de Acompanhamento da Contratualização, conforme Portaria do Ministério da Saúde no 3.410 de 30 de dezembro de 2013 e Portaria de Consolidação Portaria de Consolidação MS/GM nº 02, de 28 de setembro de 2017.
6.2.30. Absorver, sem restrição, todos os servidores efetivos que anuírem a cessão especial com ônus para o órgão ou entidade cedente através da assinatura de termo de cessão especial para atuação no Estabelecimento Assistencial de Saúde da FHEMIG;
6.2.31. Responsabilizar-se integralmente pela delegação de tarefas, gerenciamento das atividades e administração dos servidores públicos em cessão especial para a Organização Social, observada a legislação pertinente;
6.2.32. Contribuir para os trâmites necessários à Avaliação de Desempenho Individual dos servidores em cessão especial, nos termos do regulamento;
6.2.33. Estabelecer, na estrutura do Estabelecimento Assistencial de Saúde da FHEMIG, unidade de Recursos Humanos que realize ações típicas de gestão de pessoas com vistas à gestão de pessoal próprio da entidade e dos servidores públicos que estejam em cessão especial para a Organização Social, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 47.742/2019;
6.2.34. Manter registro, arquivos e controles específicos para dados funcionais dos servidores públicos em cessão especial para a Organização Social, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 47.742/2019 e diretrizes da FHEMIG, utilizando sistema informatizado;
6.2.35. Enviar para a FHEMIG todos os meses, em prazo a ser acordado, as informações do mês anterior relativas à frequência e aos requerimentos de serviços da área de recursos humanos dos servidores públicos em cessão especial para a Organização Social;
6.2.36. Desenvolver uma Política de Gestão de Pessoas, atendendo as normas da legislação trabalhista vigente a qual está submetida;
6.2.37. Garantir, em exercício no Estabelecimento Assistencial de Saúde da FHEMIG, quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis com o porte da unidade e serviços a serem prestados, conforme estabelecido nas normas ministeriais atinentes à espécie, estando definida, como parte de sua infraestrutura técnico administrativas nas 24 horas/dia;
6.2.38. Dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados;
6.2.39. Seguir as diretrizes gerais para o projeto assistencial do EAS e a Política Nacional da Atenção Hospitalar e Diretrizes/Normativas da FHEMIG e do SUS em geral.
6.2.40. Estabelecer e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as Comissões e Comitês obrigatórias e as normatizadas e instituídas pela FHEMIG, bem como as que venham a se tornar legalmente obrigatórias ou necessárias;
6.2.41. Assegurar a organização, administração e gerenciamento do Estabelecimento Assistencial de Saúde da FHEMIG, através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física do referido Estabelecimento Assistencial de Saúde da FHEMIG e de seus bens e equipamentos, além do provimento de insumos (materiais) e medicamentos necessários à garantia do pleno funcionamento do Estabelecimento Assistencial de Saúde da FHEMIG;
6.2.42. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados ao Órgão Estadual Parceiro, usuários e/ou terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços;
6.2.43. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do contrato;
6.2.44. Garantir a segurança patrimonial e pessoal dos usuários do Sistema Único de Saúde que estão sob sua responsabilidade, bem como de seus empregados e servidores em cessão especial;
6.2.45. Seguir toda a legislação que organiza o Sistema Único de Saúde, suas instâncias e o relacionamento entre elas, respeitando as portarias e normas operacionais do SUS, emanadas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde, pelos Conselhos de Saúde, pela FHEMIG ou por outros órgãos competentes, no que diz respeito às ações assistenciais, ações de vigilância à saúde, epidemiologia, informação em saúde, prestação de contas e faturamento, dentre outras;
6.2.46. Respeitar no que seja pertinente os princípios, diretrizes e recomendações da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS), elaborada pelo Comitê de Informação e Informática em Saúde do Ministério da Saúde;
6.2.47. Utilizar obrigatoriamente Sistema de Informação de Gestão Hospitalar padronizado e adotado pela FHEMIG, observando as diretrizes e responsabilidades específicas definidas no Termo de Referência. Atualmente, o sistema de gestão utilizado pela FHEMIG é o Tasy/Philips, adquirido recentemente por meio do Contrato nº n° 9319094/2021, processo de compra 0500005 000033/2021, em processo de implantação em toda a rede da FHEMIG.
6.2.48. Disponibilizar em até 90 dias, a contar da assinatura do contrato de gestão, Sistema de Prestação de Contas que permita a alimentação, por meio de assinatura digital, diária dos registros
relativos a todas as obrigações contraídas e pagas. O referido módulo deve prover o registro completo dos dados para subsidiar o monitoramento e acompanhamento financeiro e contábil do contrato de gestão, dos registros relativos a todas as obrigações contraídas e pagas, garantindo a segurança jurídica da legislação aplicável bem como a importação, exportação e armazenamento de todos os documentos pertinentes à execução financeira;
6.2.49. Deverá fornecer, sempre que solicitado, relatório e dados assistenciais, de custeio, financeiros e contábeis por meio de interface eletrônica em formatos e periodicidades estabelecidos pela FHEMIG, nos casos em que não houver possibilidade do acesso direto a estes;
6.2.50. Realizar os procedimentos necessários para operacionalizar o processo de faturamento conforme as diretrizes da FHEMIG e a legislação vigente;
6.2.51. Garantir mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e da aplicação efetiva de códigos de ética e conduta, bem como de Compliance, garantindo segurança e minimização de riscos institucionais;
6.2.52. Prever nos regulamentos próprios que disciplinam os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, a sua política de relacionamento com fornecedores;
6.2.53. Remeter imediatamente ao Supervisor do contrato de gestão situações de irregularidades ocorridas na unidade, as intimações e as notificações administrativa e/ou judicial, com o concomitante encaminhamento das informações, dos dados e documentos necessários para a defesa dos interesses da FHEMIG;
6.2.54. Publicizar os resultados assistenciais do Estabelecimento Assistencial de Saúde da FHEMIG, em consonância com os indicadores de qualidade, humanização, quantidade e medidas de melhorias na mesma periodicidade do relatório da Comissão de Avaliação, mantendo os dados atualizados e contemporâneos à publicação, de forma a prestar contas à sociedade, através de instrumento de acesso facilitado e livre, tal como página na internet.
6.2.55. Encaminhar, mensalmente, ao OEP, os dados referentes à alimentação dos Sistemas de Informações da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG e do Ministério da Saúde.
6.2.56. Conceder à FHEMIG acesso total aos sistemas, com usuários e senhas próprios, de modo a permitir o monitoramento contínuo das operações, podendo ser propostas, quando houver necessidade, medidas corretivas.
6.2.57. A entidade parceira, quando solicitada pela FHEMIG, deverá fornecer quaisquer dados e/ou informações, bem como garantir plena disponibilidade dos sistemas informatizados adotados. A FHEMIG poderá solicitar à entidade parceira novas funcionalidades para os sistemas informatizados, cuja disponibilidade será previamente pactuada entre as partes.
6.2.58. As responsabilidades da Organização Social para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Estabelecimento Assistencial de Saúde da FHEMIG incluem a regularização ambiental, obras e adequação da estrutura, imprescindíveis para a adequada prestação do serviço contratualizado, e apoio à regularização imobiliária, quando demandada pela OEP.
6.2.59. A OS deverá assistir e subsidiar a FHEMIG de informações pertinentes ao acompanhamento e à fiscalização da execução da obra, em observância ao art. 48 do Decreto Estadual nº 46319/2013, inclusive participando da composição da equipe de fiscalização e monitoramento do convênio nº 2271001822/2022 com a finalidade de realização de obras para ampliação do Hospital Regional Xxxxxxx Xxxx (HRAD), com a construção de um novo prédio, conforme detalhados no item 3.18 do Termo de Referência do processo de seleção pública.
6.2.60. Cumprir integralmente com o disposto no Termo de Referência do processo de seleção pública, anexo deste Contrato de Gestão, em especial no que concerne à prestação de serviços, diretrizes, objetivos e demais responsabilidades.
6.3. A Organização Social deverá contratar empresa de auditoria independente para auditar suas contas, para tanto emitindo relatório conclusivo e de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC, cujos custos serão previamente autorizados pelo OEP e custeados com o repasse referente ao Contrato de Gestão.
6.4. Cada unidade administrativa interna do OEP assumirá as obrigações que lhe competem nos termos de suas atribuições, conforme previsão na Lei Estadual nº 23.081 de 2018, no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018, no Decreto Estadual nº 47.742/2019 e em regulamento que dispõe sobre a organização administrativa do órgão.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS DIRIGENTES DA OS
7.1. Havendo indícios fundados de má administração de bens ou recursos de origem pública, o OEP representará ao Ministério Público e à Advocacia-Geral do Estado – AGE –, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e de seus dirigentes e
de agente público ou terceiro que possam haver enriquecido ilicitamente ou causado danos ao patrimônio público, sem prejuízo da aplicação de outras medidas cabíveis.
7.2. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações podem ser estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da OS, conforme art. 50 da Lei 10.406 de 2002 (Código Civil).
7.3. Os diretores, gerentes ou representantes de OS são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei ou estatutos, conforme art. 135, inc. III da Lei 5.172 de 1966 (Código Tributário Nacional).
8. XXXXXXXX XXXXXX – DO SUPERVISOR
8.1. Fica designado, como supervisor do contrato de gestão, Nome do supervisor, MASP xxxxxxx.
8.2. O supervisor a que se refere o §2º do art. 69 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, e inciso I do art. 46 do Decreto Estadual nº 47.553, de 2018, representará o OEP na interlocução técnica com a OS, e terá como atribuições:
8.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de gestão, zelando pela adequada execução das atividades;
8.2.2. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
8.2.3. Vetar decisão da OS relativa à execução de ação não prevista no programa de trabalho ou que esteja em desacordo com o contrato de gestão ou com as diretrizes da política pública ou que não atenda ao interesse público.
8.2.4. Ser membro da Comissão de Monitoramento e da Comissão e de Avaliação do Contrato de Gestão.
9. CLÁUSULA NONA - DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO
9.1. Fica designada a comissão de monitoramento, composta, no mínimo, por:
9.1.1. Nome do supervisor, MASP xxxxxxxx, como supervisor do contrato de gestão, que preside a comissão;
9.1.2. Nome do supervisor adjunto, MASP xxxxxxxx, como supervisor adjunto do contrato de gestão.
9.1.3. Nome do suplente do supervisor adjunto, MASP xxxxxxxx, como suplente do supervisor adjunto;
9.1.4. Nome do representante da unidade jurídica, MASP xxxxxxxx, como representante da unidade jurídica do OEP;
9.1.5. Nome do suplente do representante da unidade jurídica, MASP xxxxxxxx, como suplente do representante da unidade jurídica do OEP;
9.1.6. Nome do representante da unidade financeira, MASP xxxxxxxx, como representante da unidade financeira do OEP.
9.1.7. Nome do suplente do representante da unidade financeira, MASP xxxxxxxx, como suplente do representante da unidade financeira do OEP.
9.1.8. Nome do representante da unidade de gestão de pessoas, MASP xxxxxxxx, como representante da unidade de gestão de pessoas;
9.1.9. Nome do suplente do representante da unidade de gestão de pessoas, MASP xxxxxxxx, como suplente do representante da unidade de gestão de pessoas;
9.1.10. Nome de 2 representantes da unidade assistencial, MASP XXXXXXXX, como representantes da unidade assistencial.
9.1.11. Nome de 2 suplentes dos representantes da unidade assistencial, MASP XXXXXXXX, como suplentes dos representantes da unidade assistencial.
9.2. A comissão de monitoramento realizará, periodicamente, o monitoramento físico e financeiro do contrato de gestão com emissão de relatórios consolidados trimestralmente.
9.3. A comissão de monitoramento poderá ser alterada a qualquer momento pelo OEP por meio de Termo de Apostila.
9.4. Em caso de ausência temporária do supervisor do contrato de gestão, seu adjunto assumirá a supervisão até o retorno do primeiro.
9.5. Em caso de vacância do cargo de supervisor, o seu adjunto assumirá interinamente a supervisão do contrato de gestão por no máximo de 15 (quinze) dias a partir da data da vacância, quando o Dirigente do OEP signatário do contrato de gestão deverá indicar novo supervisor.
9.6. Em caso de ausência temporária ou vacância simultânea dos cargos de supervisor e adjunto, o dirigente do OEP assumirá as funções de supervisão, devendo, em um prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data da ausência ou vacância, indicar novo supervisor e supervisor adjunto.
9.7. Ocorrerá a vacância nos seguintes casos:
9.7.1. Abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano;
9.7.2. Falta injustificada a uma reunião da comissão de avaliação; e,
9.7.3. Hipóteses de vacância do cargo público, previstas no art. 103 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1. Os resultados atingidos com a execução deste contrato de gestão serão avaliados trimestralmente por Comissão de Avaliação, conforme sistemática de avaliação, constante no Anexo III deste instrumento jurídico.
10.1.1. A comissão de avaliação do contrato de gestão será integrada pelos seguintes membros:
10.1.1.1. um representante indicado pelo OEP, que será o supervisor do contrato de gestão;
10.1.1.2. um representante indicado por cada OEI, quando houver;
10.1.1.3. um representante indicado pela OS;
10.1.1.4. um representante indicado pela Seplag;
10.1.1.5. um representante indicado pelo conselho de políticas públicas da área correspondente de atuação, quando houver;
10.1.1.6. um especialista da área em que se enquadre o objeto do contrato de gestão, não integrante da administração pública estadual.
10.2. A Comissão de Avaliação não é responsável pelo monitoramento e fiscalização da execução do contrato de gestão, devendo se ater à análise dos resultados alcançados, de acordo com a sistemática de avaliação definida no Anexo III deste instrumento jurídico.
10.3. Competirá à comissão de avaliação:
10.3.1. Avaliar os resultados atingidos na execução do contrato de gestão, de acordo com informações apresentadas pela comissão de monitoramento, e fazer recomendações para o sucesso dos produtos e indicadores;
10.3.2. Analisar o relatório de monitoramento apresentado pela comissão de monitoramento;
10.3.3. Solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
10.3.4. Solicitar ao OEP ou à OS, esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;
10.3.5. Cumprir o Cronograma de Avaliações previsto no Anexo II do contrato de gestão – Programa de Trabalho, item 6.1, deste Instrumento;
10.3.6. Observar o disposto neste Anexo III do contrato de gestão – Sistemática de avaliação do contrato de gestão, parte integrante deste Instrumento, para a execução de suas atividades.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO DOS BENS PERMANENTES
11.1. Na hipótese de a OS adquirir bens permanentes necessários ao cumprimento do contrato de gestão, a aquisição deverá ser realizada exclusivamente com recursos vinculados a um único contrato de gestão, não sendo permitido rateio de despesa para este fim e deverá:
11.1.1. Adotar todos os procedimentos necessários para a imediata patrimonialização pública dos bens, móveis e imóveis, adquiridos com recursos oriundos do CONTRATO DE GESTÃO.
11.1.2. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas ou as doações que forem recebidas.
11.2. Após a extinção do contrato de gestão, os bens permanentes adquiridos pela OS deverão, observado o interesse público, preferencialmente ser devolvidos à administração pública estadual, cabendo a decisão sobre a destinação dos bens ao OEP.
11.2.1. O disposto em 11.2 poderá, a critério do OEP, ser realizado antes da extinção do contrato de gestão.
11.3. Quando da extinção do contrato de gestão, a Comissão de Monitoramento do Contrato de Gestão, com o apoio da unidade de patrimônio e logística do OEP, deverá conferir a relação de bens móveis adquiridos pela OS com recursos do contrato de gestão, atestando ou não a conformidade da mesma.
11.4. À organização social poderá ser destinado o uso de bens públicos móveis e imóveis necessários ao cumprimento do contrato de gestão, observada a legislação vigente.
11.4.1. Os bens imóveis de que trata o item 11.4 serão destinados à organização social, mediante permissão de uso ou instrumento congênere, a título precário e conforme “ANEXO VIII – MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS” deste contrato.
11.5. A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG e a entidade vencedora serão responsáveis por providenciar em conjunto o inventário de bens públicos móveis de que trata o item 11.4, quando da celebração do contrato de gestão.
11.6. A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o município de Patos de Minas/MG celebraram o convênio nº 2271001822/2022 com a finalidade de realização de obras para ampliação do Hospital Regional Xxxxxxx Xxxx (HRAD), com a construção de um novo prédio. A obra viabilizará a expansão de leitos de internação e aumento da capacidade operacional.
11.6.1. Durante a obra, a entidade vencedora deverá garantir a continuidade da prestação dos serviços previstos no contrato de gestão e anexos, realizando as adequações necessárias nos fluxos e processos de atendimento e trabalho no Hospital, bem como atuando de forma a possibilitar a realização da obra de acordo com o previsto no plano de execução, não prejudicando ou inviabilizando o cronograma.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUCESSÃO
12.1. A Organização Social, ao assumir o gerenciamento do Estabelecimento Assistencial de Saúde da FHEMIG, receberá todo o estoque de materiais e medicamentos já adquiridos pela FHEMIG.
12.1.1. A FHEMIG e a Organização Social serão responsáveis por providenciar em conjunto o inventário destes materiais e medicamentos, quando da celebração do contrato de gestão.
12.1.2. A Organização Social deverá assistir e subsidiar a FHEMIG de informações pertinentes ao acompanhamento e à fiscalização da execução dos contratos e instrumentos jurídicos similares, enquanto permanecerem vigentes durante o período de transição da gestão do Estabelecimento Assistencial de Saúde da FHEMIG do gerenciamento, ou em relação àqueles que permanecerão vigentes durante o contrato de gestão, em observância ao art. 48 do Decreto Estadual nº 46319/2013;
12.2. Visando a continuidade na prestação dos serviços de assistência na sucessão da gestão do Estabelecimento Assistencial de Saúde da FHEMIG (EAS), a FHEMIG poderá manter em execução os contratos e instrumentos jurídicos similares celebrados para suprir necessidade do Estabelecimento Assistencial de Saúde da FHEMIG pelo prazo de até 90 (noventa) dias da celebração do contrato de gestão, prorrogáveis por igual período.
12.2.1. Findado este período a FHEMIG poderá rescindir tais contratos e instrumentos jurídicos similares, ficando a cargo da OS o provimento dos objetos dos contratos ora vigentes.
12.2.2. Caso a Fhemig decida que algum material ou serviço seja objeto de diretriz específica do Estado e indique que o fornecimento deva ser realizado diretamente pela FHEMIG, ou por algum outro ente estadual, o valor respectivo poderá ser descontado da parcela financeira a ser repassada para a entidade parceira.
12.3. O valor estimado do estoque de materiais e medicamentos, previsto no item 12.1, e de materiais e medicamentos comprados e serviços contratados diretamente pela FHEMIG, no período estabelecido no item 12.2, para suprir necessidade do Estabelecimento Assistencial de Saúde da FHEMIG, poderá ser descontado da parcela financeira a ser repassada para a Organização Social.
12.4. A Fhemig poderá instituir comissão de transição da gestão, tendo como objetivo a definição de diretrizes e responsabilidades para não ocorrência de descontinuidade nos serviços de assistência durante o período de transição da gestão do Estabelecimento Assistencial de Saúde da FHEMIG.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. Durante a execução do contrato de gestão, a OS deverá prestar contas ao OEP nas seguintes situações:
13.1.1. Ao término de cada exercício;
13.1.2. Na extinção do contrato de gestão;
13.1.3. A qualquer momento, por demanda do OEP.
13.2. As prestações de contas anuais serão realizadas sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados financeiros dos recursos vinculados ao contrato de gestão no exercício imediatamente anterior.
13.3. A prestação de contas de extinção será realizada ao final da vigência do contrato de gestão, sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados financeiros dos recursos vinculados ao contrato de gestão, referente ao período em que não houve cobertura de uma prestação de contas anual.
13.4. A OS deverá encaminhar ao OEP a prestação de contas anual em até trinta dias úteis após o término de cada exercício, nos termos do art. 65 e seguintes do Decreto Estadual 47.553/2018.
13.5. OS deverá encaminhar ao OEP a prestação de contas de extinção em até trinta dias úteis após o final da vigência do contrato de gestão, nos termos do art. 65 e seguintes do Decreto Estadual 47.553/2018.
13.6. O OEP deverá juntar ao processo de prestação de contas encaminhado pela OS, para fins de demonstração do atingimento dos resultados:
13.6.1. Cópia dos relatórios de monitoramento realizados no período;
13.6.2. Cópia dos relatórios de checagem amostral das supervisões e
13.6.3. Cópia dos relatórios da Comissão de Avaliação.
13.7. Após o recebimento da prestação de contas, o OEP deverá analisar a documentação encaminhada conforme procedimentos e prazos previstos na Seção VI do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018.
13.8. Caberá ao Dirigente Xxxxxx a decisão acerca do deferimento ou não da prestação de contas.
13.9. O OEP deverá publicar extrato da decisão do Dirigente Xxxxxx acerca da prestação de contas do contrato de gestão no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, conforme modelo disponibilizado pela Seplag, e notificar a OS.
13.10. Na hipótese de reprovação da prestação de contas, o OEP iniciará o Processo Administrativo do Crédito Estadual (PACE-Parcerias), de que trata o Decreto Estadual nº 46.830 de 2015.
13.11. As prestações de contas anual e de extinção, a que se refere os incisos I e II do art. 66, serão instruídas com os seguintes documentos, a serem encaminhados pela OS:
13.11.1. Demonstração de resultados do exercício;
13.11.2. Balanço patrimonial;
13.11.3. Demonstração das mutações do patrimônio líquido social;
13.11.4. Demonstração de fluxo de caixa;
13.11.5. Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;
13.11.6. Relação de bens permanentes adquiridos no período;
13.11.7. Inventário geral dos bens em permissão de uso e adquiridos;
13.11.8. Extratos bancários de todas as contas de recursos vinculados ao contrato de gestão;
13.11.9. Comprovantes de todas as rescisões trabalhistas ocorridas no exercício, quando houver;
13.11.10. Comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
13.11.11. Parecer do conselho fiscal da OS, ou de órgão competente congênere;
13.11.12. Parecer do conselho de administração da OS;
13.11.13. Outros documentos que possam comprovar a utilização dos recursos repassados, conforme solicitação do OEP.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AÇÃO PROMOCIONAL E PRODUÇÃO DE MATERIAIS
14.1. Em qualquer ação promocional, produção e aquisição de materiais relacionada ao contrato de gestão serão, obrigatoriamente, seguidas as orientações e diretrizes de identificação visual do Governo do Estado.
14.2. É vedada à OS a realização de qualquer ação promocional relativa ao objeto deste contrato de gestão sem o consentimento prévio e formal do OEP, sendo que a não observância desta regra poderá ensejar a devolução do valor gasto e o consequente recolhimento do material produzido.
14.3. A divulgação de resultados técnicos e de ato promocional relacionado ao desenvolvimento ou inovação tecnológica e/ou metodológica, decorrentes de trabalhos realizados no âmbito do presente contrato de gestão deverá apresentar a marca do Governo do Estado de Minas Gerais ou do OEP, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal do OEP.
14.4. O OEP deverá assegurar que em qualquer peça gráfica ou divulgação em meio audiovisual relativa ao contrato de gestão, à política pública em execução e seus resultados, o Governo do Estado ou o OEP conste como realizador.
14.5. Quando a OS for titular de marcas e patentes advindas da execução do contrato de gestão, estas deverão ser revertidas à administração pública estadual, quando da extinção do mencionado instrumento jurídico.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. A inobservância pela Organização Social de cláusula ou obrigação constante deste contrato de gestão e seus Anexos, ou do dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Comissão de Monitoramento, garantida a ampla defesa e o contraditório, a sugerir ao Dirigente Máximo do OEP, em cada caso, as penalidades abaixo:
a) Advertência formal, a versar sobre o descumprimento das obrigações assumidas por meio desse Contrato de Gestão e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção, no caso de infração considerada leve ou média;
b) Suspensão temporária dos repasses do contrato de gestão, de 5% a 15% da parcela devida conforme a gravidade do fato que motivou a penalidade, até que este seja regularizado, no caso de infração considerada média;
c) Suspensão no Cadastro de Convenentes do Estado de Minas Gerais – Cagec, até que seja regularizado o fato que ensejou a penalidade, no caso de infração considerada média ou grave;
d) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos no caso de infração considerada média ou grave;
e) Multa por descumprimento total ou parcial de cláusula contratual ou obrigação dele decorrente à execução do objeto do contrato, no percentual de 0,5% a 10% do valor mensal dos serviços, no caso de infração considerada grave.
f) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea d, no caso de infração considerada grave.
15.1.1. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas concomitantemente.
15.1.2. Toda apuração de inconformidade será circunstanciada, permanecendo em sigilo até a sua completa apuração e comunicação à Organização Social.
15.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula será proporcional à gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas que o tenham norteado, e dela será notificada a Organização Social.
15.2.1. A infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da Organização Social e da qual esta não se beneficie;
15.2.2. A infração será considerada de média gravidade quando decorrer de conduta inescusável, mas que não permita para a Organização Social qualquer benefício ou proveito;
15.2.3. A infração será considerada grave, quando constatado que a Organização Social agiu com comprovado dolo e com a intenção de se beneficiar em proveito próprio.
15.3. A aplicação de qualquer das penalidades estipuladas nesta cláusula não impede que o OEP aplique as demais sanções previstas na legislação pertinente, rescinda unilateralmente o contrato de gestão e não excluirá o direito de o OEP exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
15.4. Ao tomar conhecimento de fato que trata o item 15.1, a Comissão de Monitoramento poderá, conforme a gravidade do fato, sugerir ao Dirigente Máximo do OEP a abertura de processo administrativo para solicitação da perda da qualificação como Organização Social.
15.5. Nenhuma penalidade prevista no contrato de gestão será aplicada sem a oportunidade de prévia e ampla defesa da Organização Social, assegurando-lhe o direito a expor suas razões, quanto à pretensão do OEP de aplicar-lhe penalidade, e de obter decisão motivada do OEP, quanto às razões de manutenção ou reforma da pretensão do OEP de aplicar a penalidade.
15.6. O processo de apuração das penalidades tem início com a respectiva notificação expressa à Organização Social, devidamente motivada com a acusação formal da culpa ou do dolo a ela imputado.
15.6.1. Notificada, a Organização Social poderá em um prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa prévia.
15.7. Da aplicação das penalidades a Organização Social terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso, dirigido ao Dirigente Máximo do OEP.
15.7.1. O recurso não será conhecido quando for interposto fora do prazo ou por quem não tenha legitimidade.
15.7.2. Possui legitimidade para interposição de recurso o representante legal da entidade, que deverá demonstrar sua legitimidade pela apresentação de procuração, termo de posse, ata ou outro documento que demonstre o vínculo entre o representante legal e a Organização Social.
15.7.3. O OEP terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar o recurso e comunicar a Organização Social sua decisão final.
15.8. Não apresentado, não conhecido ou julgado improcedente o recurso, a decisão quanto a aplicação de penalidade torna-se definitiva.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO
16.1. Extingue-se o presente contrato de gestão por:
16.1.1. Encerramento, por advento do termo contratual;
16.1.2. Rescisão unilateral pelo OEP, precedida de processo administrativo;
16.1.3. Acordo entre as partes.
16.2. Nos casos de encerramento, por advento do termo contratual, o OEP deverá arcar com os custos de desmobilização da OS, conforme verba específica para essa finalidade prevista na memória de cálculo apresentada quando da celebração do contrato de gestão, nos termos do art. 73 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018.
16.2.1. Os custos de desmobilização referem-se às despesas necessárias para desativar a estrutura utilizada na execução do contrato de gestão e para prestação de contas a ser apresentada ao OEP.
16.2.2. Admite-se o pagamento de despesas com desmobilização no período compreendido entre o dia imediatamente seguinte ao término da vigência do contrato de gestão e ao da entrega da prestação de contas ao OEP, desde que estas se refiram a atividades e ações previstas na memória de cálculo.
16.3. As despesas para desmobilização poderão ser custeadas com receitas advindas do repasse do OEP, receitas arrecadadas pela OS previstas no contrato de gestão e recursos da conta de reserva.
16.4. O contrato de gestão poderá ser rescindido unilateralmente pelo OEP, nas seguintes situações:
16.4.1. Perda da qualificação como OS, por qualquer razão, durante a vigência do contrato de gestão ou nos casos de dissolução da entidade sem fins lucrativos;
16.4.2. Descumprimento de qualquer cláusula deste contrato de gestão ou de dispositivo da Lei Estadual nº 23.081 de 2018, ou do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018, após sucessivas tratativas e aplicação de penalidades descritas na cláusula 15;
16.4.3. Utilização dos recursos em desacordo com este contrato de gestão, ou com dispositivo da Lei Estadual nº 23.081 de 2018, ou do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
16.4.4. Não apresentação das prestações de contas nos prazos estabelecidos, sem justificativa formal e coerente para o atraso;
16.4.5. Apresentação de desempenho insatisfatório em avaliação de resultados do contrato de gestão por 3 (três) bimestres sucessivos ou alternados, sem justificativa formal e coerente validada pela Comissão de Monitoramento do Contrato de Gestão;
16.4.6. Interrupção da execução do objeto do contrato de gestão sem justa causa e prévia comunicação ao OEP;
16.4.7. Apresentação de documentação falsa ou inidônea;
16.4.8. Constatação de irregularidade fiscal ou trabalhista, quando demonstrado, de forma inequívoca, que a irregularidade decorreu de ato doloso ou culposo dos gestores da entidade sem fins lucrativos.
16.5. Nos casos de rescisão unilateral previstos em 16.4, é vedado o custeio das despesas relativas aos custos de desmobilização, aos contratos assinados e aos compromissos assumidos pela OS com recursos vinculados ao contrato de gestão a partir da publicação do Termo de Rescisão.
16.6. A rescisão unilateral do contrato de gestão implica a imediata devolução dos saldos em conta dos recursos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, e não desobriga a OS de apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos nos termos deste contrato de gestão e do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018.
16.7. O contrato de gestão poderá ser rescindido unilateralmente conforme verificação de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, mediante justificativa fundamentada do OEP.
16.8. Na hipótese tratada em 16.7, os custos de desmobilização da OS serão custeados com recursos vinculados ao contrato de gestão, devendo o OEP elaborar documento, assinado pelo seu Dirigente Xxxxxx, contendo a estimativa de valores a serem despendidos para este fim.
16.9. A extinção por acordo entre as partes será precedida de justificativa e formalizada por meio de termo de acordo entre as partes assinado pelos dirigentes máximos do OEP e da OS, em que constarão as obrigações, responsabilidades e o respectivo planejamento financeiro para custear as despesas de que trata o § 1º do art. 77 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018.
16.10. Deverão ser custeados, com repasse do OEP, com receitas arrecadadas pela OS previstas no contrato de gestão e com recursos da conta de reserva, os custos de desmobilização, as verbas rescisórias de pessoal e de contratos com terceiros, as verbas indenizatórias e os demais compromissos assumidos pela OS em função do contrato de gestão até a data da extinção por acordo entre as partes.
16.11. Quando da extinção do contrato de gestão, a OS deverá entregar à administração pública estadual as informações assistenciais do Estabelecimento Assistencial de Saúde da FHEMIG, os
sistemas de gestão, as marcas, sítio eletrônico, perfil em rede social, bom como outros itens similares vinculados ao objeto do contrato de gestão.
16.11.1. Todo acervo documental do arquivo, incluindo os prontuários, serão devolvidos de forma física e digitalizada, conforme Item 6.2.10.
16.11.2. Os direitos de autor, os conexos e os de personalidade incidentes sobre demais conteúdos adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do contrato de gestão permanecerão com seus respectivos titulares, podendo o instrumento jurídico prever a licença de uso para a administração pública estadual, nos limites da licença obtida pela OS, quando for o caso, respeitado o disposto na Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e na Lei Federal nº 9.279, de 14 de maio de 1996, devendo ser publicizado o devido crédito ao respectivo autor.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. O OEP providenciará a publicação do extrato deste contrato de gestão no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleita a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, prevista na Lei Estadual nº 23.172, de 2018, para a prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas e questões controversas decorrentes do presente termo de parceria que as partes não puderem, por si, dirimir.
18.2. Permanecendo a necessidade de provimento judicial e, para todos os fins de direito, fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de gestão em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Belo Horizonte, (dia) de (mês) de (ano).
Nome da Presidente
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Nome dirigente
Nome OS
TESTEMUNHAS: | |
NOME: | NOME: |
CPF Nº: | CPF Nº: |
ENDEREÇO: | ENDEREÇO: |
ANEXO I DO CONTRATO DE GESTÃO – CONCEPÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA
Este anexo deve conter um breve histórico da política pública que será implementada por meio do contrato de gestão. Será redigido pela FHEMIG, em conjunto com a entidade sem fins lucrativos, quando da celebração do instrumento jurídico, levando em consideração as diretrizes expostas no edital de seleção pública.
XXXXX XX DO CONTRATO DE GESTÃO – PROGRAMA DE TRABALHO
1. OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO:
O presente contrato de gestão tem por objeto o GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO e EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, incluindo equipamentos, estrutura, maquinário, insumos e outros, no Hospital Regional Xxxxxxx Xxxx – HRAD, em regime de 24 horas/dia, que assegure assistência universal e gratuita à população, em consonância com as políticas de saúde do SUS e conforme diretrizes da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
2. QUADRO DE INDICADORES
Área Temática | Ord. | Indicador | Pes o (%) | 0xXX | 0xXX | 0xXX | 0xXX | 0xXX | 0xXX | 0xXX | 0xXX |
1.1.1 | Cumprimento da | 3 | ≥ Produção contratualizada no PCEP | ||||||||
produção de | |||||||||||
serviços | |||||||||||
ambulatoriais de | |||||||||||
média | |||||||||||
complexidade | |||||||||||
1.1.2 | Cumprimento da | 3 | ≥ Produção contratualizada no PCEP | ||||||||
produção de | |||||||||||
serviços | |||||||||||
ambulatoriais de | |||||||||||
alta | |||||||||||
complexidade | |||||||||||
1.1.3 | Cumprimento da produção de serviços hospitalares por linha de cuidado | 3 | 1.794 | 1.850 | 1.905 | 1.961 | 2.017 | 2.073 | 2.128 | 2.184 | |
Produ | |||||||||||
ção | |||||||||||
Assist | |||||||||||
encial | |||||||||||
e | |||||||||||
fatura | |||||||||||
mento | 1.1.4 | Cumprimento da | 4 | 697 | 707 | 717 | 728 | 738 | 749 | 759 | 770 |
produção de | |||||||||||
diárias em UTI | |||||||||||
Adulto | |||||||||||
1.1.5 | Cumprimento da | 4 | 583 | 610 | 636 | 663 | 690 | 716 | 743 | 770 | |
produção de | |||||||||||
diárias em UTI | |||||||||||
Neonatal | |||||||||||
Índice de contas | |||||||||||
faturadas | |||||||||||
1.2 | (apresentadas) em até 1 mês | 5 | 100% | ||||||||
após a alta | |||||||||||
Percentual de | |||||||||||
reapresentações | |||||||||||
1.3 | de AIHs no mês subsequente à | 5 | 100% | ||||||||
glosa | |||||||||||
Proce ssos e | 2.1 | Percentual de satisfação do usuário | 5 | ≥95% |
Área Temática | Ord. | Indicador | Pes o (%) | 0xXX | 0xXX | 0xXX | 0xXX | 0xXX | 0xXX | 0xXX | 0xXX |
qualid | |||||||||||
ade | Percentual de | 5 | |||||||||
2.2 | resposta à ouvidoria SUS | 100% | |||||||||
em até 10 dias | |||||||||||
corridos | |||||||||||
2.3 | Percentual de codificação | 5 | 100% | ||||||||
DRG de alta | |||||||||||
Índice de | 5 | ||||||||||
2.4 | Qualidade de | ≥ Score da Fhemig | |||||||||
Codificação | |||||||||||
Clínica (IQCC) | |||||||||||
3.1 | Média de | 10 | ≤5,8 | ≤5,5 | ≤5,0 | ≤4,5 | ≤4 | ≤4 | ≤4 | ≤4 | |
permanência | |||||||||||
hospitalar | |||||||||||
Taxa de | |||||||||||
3.2 | ocupação | 5 | ≥85% | ||||||||
hospitalar | |||||||||||
3.3 | Taxa de | 5 | ≤5,6 | ≤5% | ≤4,5 | ≤4% | ≤3,5 | ≤3% | ≤3% | ≤3% | |
mortalidade | % | % | % | ||||||||
hospitalar geral | |||||||||||
Assist ência à Saúde | 3.4 | Taxa de infecção hospitalar em sítio cirurgia limpa | 5 | ≤2% | ≤1,8 % | ≤1,6 % | ≤1,5 % | ≤1,5 % | ≤1,5 % | ≤1,5 % | ≤1,5 % |
3.5 | Medida de Case | 5 | ≥1,47 | ≥1,47 | ≥1,47 | ≥1,47 | ≥1,47 | ≥1,47 | ≥1,47 | ≥1,47 | |
Mix | |||||||||||
3.6 | Taxa de | 5 | ≤48% | ≤45% | ≤40% | ≤35% | ≤30% | ≤30% | ≤30% | ≤30% | |
Cesárea | |||||||||||
3.7 | Taxa de | 5 | ≤4% | ≤3,75 | ≤3,5 | ≤3,25 | ≤3% | ≤2,75 | ≤2,5 | ≤2% | |
Readmissão em | % | % | % | % | % | ||||||
até 30 dias por | |||||||||||
complicação |
Área Temática | Ord. | Indicador | Pes o (%) | 0xXX | 0xXX | 0xXX | 0xXX | 0xXX | 0xXX | 0xXX | 0xXX |
3.8 | Taxa de conformidade ao protocolo APACHE II na UTI | 5 | 8 | ||||||||
Gestã o da Parcer ia | 4.1 | Percentual de conformidade dos processos analisados na checagem amostral periódica | 100% | ||||||||
4.2 | Efetividade do monitoramento do contrato de gestão | 100% |
3. ATRIBUTOS DOS INDICADORES
ÁREA TEMÁTICA 01: PRODUÇÃO ASSISTENCIAL E FATURAMENTO
Indicadores 1.1 (1.1.1 a 1.1.5) – Cumprimento da produção por tipo, complexidade e linha de cuidado
Descrição: Consistem na apuração da produção de procedimentos ambulatoriais e hospitalares realizados em dado período.
Fórmula de cálculo do indicador: Somatório do número absoluto de serviço e/ou tipo de internação realizados no período.
Unidade de medida: Número absoluto.
Periodicidade: Monitoramento mensal e apuração trimestral (Primeiro ao último dia corrido do trimestre avaliado).
Fonte de Comprovação: Relatório emitido pelo DATASUS. Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): Avaliação por faixa de desempenho, conforme a seguinte regra: Se
valor ≥ meta = nota 10; se <meta = nota zero.
Indicador 1.2 – Índice de contas faturadas (apresentadas) em até 1 mês após a alta
Descrição: Apresentar e aprovar todas as contas hospitalares até o primeiro mês subsequente à alta. Fórmula de cálculo do indicador: Índice Mensal = [Nº de contas faturadas (apresentadas) até o primeiro mês subsequente à alta / Nº total de alta de pacientes dentro da competência faturada] x 100.
Resultado no período avaliado = Média dos resultados mensais do Índice de contas faturadas (apresentadas) em até 1 mês após a alta dentro da competência pactuada.
Observação: Glosas oriundas de ausência de contratualização e habilitação não serão contabilizadas para fins desse indicador.
Unidade de medida: Percentual
Periodicidade: Monitoramento mensal e apuração trimestral (Primeiro ao último dia corrido do trimestre avaliado).
Fonte de Comprovação: Relatório de processamento emitido pelo DATASUS ou SMS e relatório de altas do Sistema de Gestão Hospitalar.
Polaridade: Maior Melhor
Cálculo de desempenho (CD): Será considerada a seguinte faixa para pontuação final:
Resultado | Pontuação |
De 95 % a 100% | 10 |
De 80% a 94% | 9 |
De 70% a 79% | 8 |
<70% | 0 |
Indicador 1.3 – Percentual de reapresentações de AIHs no mês subsequente à glosa
Descrição: Consiste na apuração do número de contas glosadas que foram reapresentadas na competência subsequente à glosa, sobre o total de contas glosadas no período.
Glosas oriundas de ausência de contratualização e habilitação não serão contabilizadas para fins desse indicador.
Fórmula de cálculo do indicador: Índice mensal = [Total de registos de reapresentação ou justificativas no sistema SIGH Crédito ou sistema equivalente até dia 20 do mês subsequente à glosa
/ Total de AIH’s rejeitadas na competência] x 100.
Resultado no período avaliado = Média dos resultados mensais do Índice de reapresentações de AIHs registradas no SIGH Crédito ou sistema equivalente.
Unidade de medida: Percentual
Periodicidade: Monitoramento mensal e apuração trimestral (Primeiro ao último dia corrido do trimestre avaliado).
Fonte de Comprovação: Relatório emitido pelo DATASUS e relatório SIGH Crédito ou equivalente.
Polaridade: Maior Melhor
Cálculo de desempenho (CD): Avaliação por faixa de desempenho, conforme a seguinte regra: Se valor ≥ meta = nota 10; se <meta = nota zero.
ÁREA TEMÁTICA 02: PROCESSOS E QUALIDADE
Indicador 2.1 – Percentual de satisfação do usuário
Descrição: Permite avaliar o grau de satisfação do usuário em relação ao serviço de saúde prestado na unidade, através de pesquisa de satisfação. A pesquisa será realizada por meio de formulários
impressos e digitais. Ressalta-se que o conteúdo dos formulários serão os mesmos, sendo a metodologia da pesquisa elaborada pela FHEMIG e disponibilizada para que a OS realize a pesquisa na unidade contratualizada.
Fórmula de cálculo do indicador: Percentual mensal de satisfação = (Somatório de respostas ótimo e bom no período / Somatório total de respostas no período) x 100.
Resultado no período avaliado = Média dos resultados mensais do Percentual de satisfação do usuário.
Unidade de medida: Percentual
Periodicidade: Monitoramento mensal e apuração trimestral (Primeiro ao último dia corrido do trimestre avaliado).
Fonte de Comprovação: Formulários de pesquisa impressos e/ou digitais. Relatórios de consolidação dos dados.
Polaridade: Maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): Avaliação por faixa de desempenho, conforme a seguinte regra: Se
valor ≥ meta = nota 10; se <meta = nota zero.
Indicador 2.2 – Percentual de resposta ao usuário da ouvidoria SUS em até 10 dias corridos Descrição: Mensurar o percentual de respostas dadas de maneira conclusiva às manifestações da ouvidoria, em linguagem clara, em até 10 dias corridos. Para fins de fechamento do período avaliatório, para este indicador, não serão considerados os resultados obtidos nos 10 últimos dias do período avaliatório, visto que as demandas recebidas nesse período ainda estão no prazo de resposta. Assim, os dados desses últimos dias serão contabilizados no período avaliatório seguinte e assim sucessivamente.
Fórmula de cálculo do indicador: Percentual mensal = (Total de manifestações respondidas em até 10 dias corridos no período/ Número total de manifestações registradas no Sistema Ouvidor SUS no período – Número de manifestações ainda não respondidas recebidas a menos de 10 dias) X 100.
Resultado no período avaliado = Média dos resultados mensais do Percentual de resposta ao usuário da ouvidoria SUS em até 10 dias corridos.
Unidade de medida: Percentual
Periodicidade: Monitoramento mensal e apuração trimestral (Primeiro ao último dia corrido do trimestre avaliado).
Fonte de Comprovação: Relatório produzido pela ouvidoria da Organização Social, sendo este enviado para validação junto a Ouvidoria da Administração Central da FHEMIG
Polaridade: Maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): Avaliação por faixa de desempenho, conforme a seguinte regra: Se
valor ≥ meta = nota 10; se <meta = nota zero.
Indicador 2.3 – Percentual de codificação DRG de alta
Descrição: O indicador busca mensurar a execução tempestiva da codificação de todas as altas, através da taxa de atendimentos hospitalares codificados em até 7 dias após o lançamento da alta, em relação ao montante de atendimentos realizados no período e disponíveis para codificação no sistema DRG.
Fórmula de cálculo do indicador: Percentual mensal = (Total de altas codificadas no DRG em até 7 dias após o lançamento da alta no Sistema de Gestão Hospitalar em determinado período / Total de altas no período) x 100.
Resultado no período avaliado = Média dos resultados mensais do Percentual de codificação DRG de alta.
Unidade de medida: Percentual
Periodicidade: Monitoramento mensal e apuração trimestral (Primeiro ao último dia corrido do trimestre avaliado).
Fonte de Comprovação: DRG-Brasil e relatório de Altas do Sistema de Gestão Hospitalar.
Polaridade: Maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): Será considerada a seguinte faixa para pontuação final:
Resultado | Pontuação |
De 95 % a 100% | 10 |
<95% | 0 |
Indicador 2.4 – Índice de Qualidade de Codificação Clínica (IQCC).
Descrição: O IQCC representa uma pontuação desejada para uma codificação adequada e assertiva. Dessa forma, é possível avaliar a qualidade da codificação clínica da instituição por meio da comparação da pontuação institucional com a pontuação de uma codificação ideal de referência. São
levados em consideração a qualidade das informações do prontuário até a eficácia das informações codificadas no Sistema DRG.
Fórmula de cálculo do indicador: Percentual mensal = (pontuação IQCC do HRAD/pontuação IQCC da Fhemig) x 100.
Resultado no período avaliado = Média dos resultados mensais do IQIC.
Unidade de medida: Percentual
Periodicidade: Monitoramento mensal e apuração trimestral (Primeiro ao último dia corrido do trimestre avaliado).
Fonte de Comprovação: DRG-Brasil
Polaridade: Maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): Avaliação por faixa de desempenho, conforme a seguinte regra: Se
valor ≥ meta = nota 10; se <meta = nota zero.
ÁREA TEMÁTICA 03: ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Indicador 3.1 – Média de permanência hospitalar
Descrição: Representa o tempo médio, em dias que os pacientes permanecem internados no hospital.
Fórmula de cálculo do indicador: Resultado mensal = Número total de pacientes-dia no período / Número total de pacientes que tiveram saída no período (incluindo óbitos)
Resultado no período avaliado = Média dos resultados mensais da Média de permanência hospitalar.
Unidade de medida: Número de dias
Periodicidade: Monitoramento mensal e apuração trimestral (Primeiro ao último dia corrido do trimestre avaliado).
Fonte de Comprovação: DRG-Brasil
Polaridade: Menor melhor
Cálculo de desempenho (CD): Avaliação por faixa de desempenho, conforme a seguinte regra: Se
valor ≥ meta = nota 10; se <meta = nota zero.
Indicador 3.2 – Taxa de ocupação hospitalar
Descrição: Relação percentual entre o número de pacientes-dia e o número de leitos-dia em determinado período. Demonstra o percentual de utilização da capacidade instalada dos leitos operacionais.
Fórmula de cálculo do indicador: Taxa mensal = (Número de pacientes-dia no período / Número de leitos-dia no período) x 100.
Resultado no período avaliado = Média dos resultados mensais da Taxa de ocupação hospitalar.
Unidade de medida: Percentual.
Periodicidade: Monitoramento mensal e apuração trimestral (Primeiro ao último dia corrido do trimestre avaliado).
Fonte de Comprovação: Sistema de Gestão Hospitalar.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): Avaliação por faixa de desempenho, conforme a seguinte regra: Se
valor ≥ meta = nota 10; se <meta = nota zero.
Indicador 3.3 – Taxa de mortalidade hospitalar geral
Descrição: É a medida da proporção entre o número de saídas por óbitos em determinado período e o número total de saídas no referido período. É uma medida do desfecho do tratamento.
Fórmula de cálculo do indicador: Taxa mensal = (Número de óbitos ocorridos no período/ Número total de saídas no período) X 100.
Resultado no período avaliado = Média dos resultados mensais da Taxa de mortalidade hospitalar geral
Unidade de medida: Percentual.
Periodicidade: Monitoramento mensal e apuração trimestral (Primeiro ao último dia corrido do trimestre avaliado).
Fonte de Comprovação: DRG-Brasil.
Polaridade: Menor melhor.
Cálculo de desempenho (CD): Avaliação por faixa de desempenho, conforme a seguinte regra: Se
valor ≥ meta = nota 10; se <meta = nota zero.
Indicador 3.4 – Taxa de infecção hospitalar em sítio cirurgia limpa
Descrição: Relação percentual entre o número de infecções do sítio cirúrgico ocorridas em cirurgia limpa em determinado período e o número de cirurgias limpas realizadas no mesmo período.
Fórmula de cálculo do indicador: Taxa mensal = (Número de infecção do sítio cirúrgico em cirurgia limpa no período / Número de cirurgias limpas realizadas no período) X 100.
Resultado no período avaliado = Média dos resultados mensais da Taxa de infecção hospitalar em sítio cirurgia limpa.
Unidade de medida: Percentual.
Periodicidade: Monitoramento mensal e apuração trimestral (Primeiro ao último dia corrido do trimestre avaliado).
Fonte de Comprovação: Base de dados CCIH da unidade (preferencialmente via Sistema de Informação de Gestão Hospitalar).
Polaridade: Menor melhor.
Cálculo de desempenho (CD): Avaliação por faixa de desempenho, conforme a seguinte regra: Se
valor ≥ meta = nota 10; se <meta = nota zero.
Indicador 3.5 – Medida de Case Mix
Descrição: Este indicador avalia a complexidade dos pacientes clínicos e cirúrgicos atendidos no período. Este índice pode ser geral ou desagregado em componente clínico e cirúrgico. Reduções sistemáticas podem sugerir desvio no que tange à busca seleção de pacientes de menor complexidade, enquanto, elevações sistemáticas podem sugerir a opção por pacientes de maior complexidade, visando maior remuneração por caso, ou codificação super valorada.
Fórmula de cálculo do indicador: Medida de Case Mix mensal = Somatório de todos os pesos (calculado pelo software DRG-Brasil) / Total de altas.
Resultado no período avaliado = Média dos resultados mensais da Medida de Case Mix.
Unidade de medida: Número.
Periodicidade: Monitoramento mensal e apuração trimestral (Primeiro ao último dia corrido do trimestre avaliado).
Fonte de Comprovação: DRG-Brasil.
Polaridade: faixa de manutenção.
Cálculo de desempenho (CD): Segundo faixas de desempenho a seguir:
Resultado | Pontuação |
≥ meta ou até 5% menor que o Case Mix trimestre anterior | 10 |
Até 10% menor que o Case Mix trimestre anterior | 9 |
Até 15% menor que o Case Mix trimestre anterior | 8 |
Acima de 15% menor que o Case Mix trimestre anterior | 0 |
Indicador 3.6 – Taxa de cesárea
Descrição: Este indicador avalia a proporção de partos cesáreos realizados em determinado período em relação ao total de partos, cesáreos e normais, realizados no hospital no mesmo período.
Fórmula de cálculo do indicador: Taxa mensal = (Número de partos cesáreos no período / Total de partos no período) x 100.
Resultado no período avaliado = Média dos resultados mensais da Taxa de Cesárea.
Unidade de medida: Percentual.
Periodicidade: Monitoramento mensal e apuração trimestral (Primeiro ao último dia corrido do trimestre avaliado).
Fonte de Comprovação: DRG-BRASIL.
Polaridade: Menor melhor.
Cálculo de desempenho (CD): Avaliação por faixa de desempenho, conforme a seguinte regra: Se
valor ≥ meta = nota 10; se <meta = nota zero.
Indicador 3.7 – Taxa de readmissão em 30 dias por complicação
Descrição: Medida de desfecho que avalia qualidade assistencial das internações de pacientes na unidade. Considera-se para este indicador readmissões em até 30 dias após a alta hospitalar, em decorrência de uma complicação ou recaída da internação anterior.
Fórmula de cálculo do indicador: Taxa mensal = (Número de pacientes readmitidos no hospital no período, transcorridos até 30 dias da alta hospitalar, por uma complicação ou mesma causa da internação anterior de acordo com critérios de codificação DRG / Total de pacientes com alta hospitalar no mesmo período) x 100.
Resultado no período avaliado = Média dos resultados mensais da Taxa de readmissão em 30 dias por complicação.
Unidade de medida: Percentual.
Periodicidade: Monitoramento mensal e apuração trimestral (Primeiro ao último dia corrido do trimestre avaliado).
Fonte de Comprovação: DRG-BRASIL.
Polaridade: Menor melhor.
Cálculo de desempenho (CD): Avaliação por faixa de desempenho, conforme a seguinte regra: Se
valor ≥ meta = nota 10; se <meta = nota zero.
Indicador 3.8 – Taxa de conformidade ao protocolo APACHE II na UTI
Descrição: Refere-se ao quadro clínico, fisiológico e laboratorial específico de cada paciente, no momento da sua admissão, internado por pelo menos 8 (oito) horas na UTI. O indicador estima a gravidade da doença e estratifica o risco de morte, norteando a assistência necessária ao caso que acomete o paciente, de modo que o doente com baixo risco de morte não venha a óbito. Após a aferição e preenchimento dos dados de cada paciente, chega-se a um score, conforme segue:
1. De 0-4 pontos: 4% de mortalidade
2. De 5-9 pontos: 8% de mortalidade
3. De 10-14 pontos: 15% de mortalidade
4. De 15-19 pontos: 25% de mortalidade
5. De 20-24 pontos: 40% de mortalidade
6. De 25-29 pontos: 55% de mortalidade
7. De 30-34 pontos: 75% de mortalidade
8. Acima de 34 pontos: 85% de mortalidade
Fórmula de cálculo do indicador: Número do score do protocolo, dentro da faixa, na qual:
A) Cálculo mensal do score = (Nº de óbitos após 24 horas de admissão na UTI, por score do protocolo (1 a 8), no período avaliado / Nº de altas hospitalares da UTI após 24 horas de admissão, por score do protocolo (1 a 8), no período avaliado) x 100
a.1) Comparar o resultado do item “A” ao percentual esperado para cada nível do referido protocolo.
a.2) Para cada score obtido em “A” que esteja ≤ ao percentual do score esperado deve ser considerado um ponto. A pontuação é dada pela soma de scores dentro do esperado (Ex.: nos 8 scores de A com índice de mortalidade esperado, resultado = 8).
B) Resultado no período avaliado = Média dos resultados mensais da Taxa de conformidade ao protocolo APACHE II na UTI.
Unidade de medida: Número inteiro.
Periodicidade: Monitoramento mensal e apuração trimestral (Primeiro ao último dia corrido do trimestre avaliado).
Fonte de Comprovação: Sistema de Gestão Hospitalar ou relatório padronizado pela FHEMIG.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): Avaliação por faixa de desempenho, conforme a seguinte regra: Se
valor ≥ meta = nota 10; se <meta = nota zero.
ÁREA TEMÁTICA 4: GESTÃO DA PARCERIA
Indicador 4.1 – Percentual de conformidade dos processos analisados na checagem amostral periódica
Descrição: Uma das atribuições do OEP no acompanhamento e fiscalização do contrato de gestão é a realização das checagens amostrais periódicas sobre o período avaliatório, conforme metodologia pré-estabelecida pela Seplag, gerando-se relatório conclusivo, que será disponibilizado no sítio eletrônico do OEP e da OS. A metodologia estruturada pela Seplag, que norteia a realização deste procedimento, estabelece que o OEP deve verificar uma amostra de processos de compras, de contratação de serviços, contratação de pessoal, concessão de diárias e de reembolso de despesas. Deve-se observar se os processos executados estão em conformidade com os regulamentos próprios que disciplinam os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, e se coadunam com o objeto do contrato de gestão.
Os Regulamentos próprios devem ser construídos de acordo com o manual disponibilizado no sítio eletrônico da Seplag, e aprovados tanto pelo Órgão Estatal Parceiro – OEP quanto pela Seplag.
Para avaliar o percentual de conformidade dos processos analisados na checagem amostral, a Seplag estruturou um modelo de relatório, que deve ser utilizado pelo OEP para demonstrar os processos analisados. Um dos itens deste relatório é a apuração do percentual de conformidade dos processos analisados na checagem amostral, que será utilizado para cálculo deste indicador. Importa salientar que, caso exista a necessidade de realização de checagem de efetividade (que verifica a conformidade dos processos considerados não conformes pela equipe de checagem amostral quando da realização deste procedimento), o resultado a ser considerado será o apurado após a finalização do respectivo relatório.
Fórmula de Cálculo: (Número de processos analisados na checagem amostral que cumpriram os requisitos dos regulamentos próprios que disciplinam os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas/ Número de processos analisados na checagem amostral) x 100.
Unidade de medida: Percentual.
Periodicidade: Monitoramento mensal e apuração trimestral (Primeiro ao último dia corrido do trimestre avaliado).
Fonte de Comprovação: Relatórios de checagem amostral (e relatórios de checagem de efetividade, quando for o caso) elaborados pela comissão de monitoramento do contrato de gestão, conforme modelo da Seplag.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): Conforme quadro a seguir:
% de Execução | Pontuação |
100% | 10 |
de 90% a 99,99% | 8 |
de 80% a 89,99% | 6 |
de 0% a 79,99% | 0 |
Indicador 4.2 - Efetividade do monitoramento do contrato de gestão
Descrição: O objetivo deste indicador é verificar o cumprimento de atribuições de representantes do Órgão Estatal Parceiro e da OS na condução das atividades de monitoramento do contrato de gestão durante a execução deste instrumento jurídico. As atribuições inseridas neste documento emanam da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 que dispõem sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como OS e sobre a celebração de contrato de gestão entre a entidade qualificada e o Poder Público Estadual; do Decreto Estadual nº 45.969 de 2002, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação; e de boas práticas observadas na gestão de contrato de gestão. O quadro de ações será acompanhado pela equipe técnica da Superintendência Central de Parcerias com o Terceiro Setor da Seplag, ao final de cada período avaliatório do contrato de gestão, de acordo com os itens que se aplicarem a cada período avaliatório em questão. Serão consideradas as seguintes ações para apuração do resultado deste indicador:
Ação | Fonte de comprovação | Prazo | Responsáv el | |
1 | Publicar, na Imprensa Oficial, ato do Dirigente Máximo do OEP instituindo a comissão de avaliação – CA. | Página da Publicação. | Até 10 dias úteis após a assinatura do CG ou sempre que houver alteração de algum membro. | OEP |
2 | Encaminhar, preferencialmente em meio digital, uma cópia do contrato de gestão e seus respectivos Termos Aditivos, bem como sua Memória de Cálculo para os membros designados para a comissão de avaliação | Cópia digitalizada do ofício de encaminhamento, contendo o número do documento e do Processo no SEI. | Até 5 dias úteis após a publicação que institui a comissão ou a cada publicação de alteração de seus membros. | OEP |
3 | Manter atualizada a indicação do supervisor e do supervisor adjunto do contrato de gestão | Contrato de gestão | Até 5 dias úteis antes da reunião da comissão de avaliação, sempre que houver alteração. | OEP |
4 | Manter atualizada a comissão de monitoramento do contrato de gestão | Contrato de gestão | Até 5 dias úteis antes da reunião da comissão de avaliação, sempre que houver alteração de algum membro. | OEP |
5 | Disponibilizar o contrato de gestão (e respectivos Termos Aditivos) devidamente assinado nos sítios eletrônicos do OEP e da OS. | E-mail enviado para a SCP/SEPLAG, contendo o print screen das telas dos sítios eletrônicos. | Até 5 dias úteis após a assinatura do CG. | OEP e OS |
6 | Disponibilizar, no sítio eletrônico da OS, o ato de qualificação como OS Estadual e os documentos exigidos pelo art. 61 do Decreto Estadual nº 45.969 de 2002, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação. | E-mail enviado para a SCP/SEPLAG, contendo o print screen das telas do sítio eletrônico. | Até 5 dias úteis após a assinatura do CG. | OS |
7 | Disponibilizar, no sítio eletrônico da OS, regulamentos próprios que disciplinam os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras e alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de | E-mail enviado para a SCP/SEPLAG, contendo o print screen das telas do sítio eletrônico. | Até 5 dias úteis após a aprovação pelo OEP, pelo OEI se houver, e pela Seplag. | OS |
Ação | Fonte de comprovação | Prazo | Responsáv el | |
despesas. | ||||
8 | Encaminhar à comissão de monitoramento, a cada período avaliatório, relatório gerencial de resultados (RGR) e relatório gerencial financeiro (RGF), devidamente assinados. | Cópia digitalizada do ofício de encaminhamento, contendo o número do documento e do Processo no SEI. | Até 7 dias úteis após o final do período avaliatório. | OS |
9 | Elaborar, a cada período avaliatório, relatório de monitoramento a ser encaminhado para a CA. | Cópia assinada do relatório de monitoramento. | Até 8 dias úteis após o recebimento do RGR e RGF. | OEP |
1 0 | Encaminhar aos membros da comissão de avaliação, a cada período avaliatório, relatório de monitoramento, com informações sobre a execução física e financeira pertinentes ao período analisado. | Cópia digitalizada do ofício de encaminhamento, contendo o número do documento e do Processo no SEI. | Antecedência mínima de 5 dias úteis da data da reunião da comissão de avaliação. | OEP |
1 1 | Realizar, a cada período avaliatório, as checagens amostrais periódicas e checagem de efetividade (esta se for o caso) gerando relatório(s) conclusivo(s) | Relatórios de checagens amostrais periódicas e checagem de efetividade, (este se for o caso). | Até xx (definir junto com o OEP) dias úteis após o final do período avaliatório . | OEP |
1 2 | Garantir, a cada período avaliatório, que as avaliações do contrato de gestão – reuniões da comissão de avaliação – sejam realizadas nos prazos previstos no contrato de gestão. | Relatórios da comissão de avaliação. | Cronograma de Avaliação previsto no contrato de gestão. | OEP |
Ação | Fonte de comprovação | Prazo | Responsáv el | |
1 3 | Disponibilizar os relatórios gerenciais de resultados e relatórios gerenciais financeiros, devidamente assinados, nos sítios eletrônicos do OEP e da OS. | E-mail enviado para a SCP/SEPLAG, contendo o print screen das telas dos sítios eletrônicos. | Até 5 dias úteis após a assinatura dos documentos. | OEP e OS |
1 4 | Disponibilizar os relatórios de monitoramento do contrato de gestão devidamente assinados, no sítio eletrônico do OEP ou da Política Pública e da OS. | E-mail enviado para a SCP/SEPLAG, contendo o print screen das telas dos sítios eletrônicos. | Até 5 dias úteis após a assinatura dos documentos. | OEP e OS |
1 5 | Disponibilizar os relatórios da comissão de avaliação, devidamente assinados, no sítio eletrônico do OEP ou da Política Pública e da OS. | E-mail enviado para A SCP/SEPLAG, contendo o print screen das telas dos sítios eletrônicos. | Até 5 dias úteis após a assinatura do documento. | OEP e OS |
1 6 | Realizar reunião com os dirigentes máximos do OEP, dirigente da OS e representante da Seplag, para reportar informações relevantes acerca da execução do contrato de gestão. | Lista de presença da reunião. | Definir junto com o OEP | OEP |
1 7 | Comunicação pela parte interessada quanto ao interesse na celebração de Termo Aditivo ao contrato de gestão. | Ofício ou correio eletrônico do Dirigente Máximo do OEP ou da OS. | Antecedência de 60 dias da assinatura do Termo Aditivo. | OEP ou OS |
Fórmula de Cálculo: (∑ do número de ações previstas para o período avaliatório realizadas no prazo/∑
do número de ações previstas para o período avaliatório) x 10.
Unidade de medida: Percentual.
Periodicidade: Monitoramento mensal e apuração trimestral (Primeiro ao último dia corrido do trimestre avaliado).
Fonte de Comprovação: Fonte de comprovação prevista, no quadro acima, para a cada ação e documento consolidado pela SCP/SEPLAG demonstrando o resultado alcançado pelo OEP. Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 10.
4. QUADRO DE PRODUTOS
Área Temática | Produto | Peso (%) | Período Avaliatório | |
1.1 | Implantar a teleconsultoria para apoio ao manejo de acidentes ofídicos | 15 | 1º | |
graves nos hospitais de referência microrregional, em substituição ao | ||||
atendimento de urgência e emergência (em até 3 meses). | ||||
1.2 | Implantar a teleconsultoria em ortopedia para matriciamento e | 15 | 1º | |
discussões com demais hospitais de menor complexidade da | ||||
macrorregião (em até 3 meses). | ||||
1.3 | Vocacionar e tramitar credenciamento de 02 leitos de cuidado aos | 20 | 1º | |
queimados, sendo 01 de UTI e 01 de enfermaria (em até 3 meses). | ||||
1.4 | Implantar 4 leitos de cirurgia pediátrica (em até 3 meses). | 20 | 1º | |
1.5 | Implantar plataforma eletrônica de prestação de contas (em até 3 | 10 | 1º | |
meses). | ||||
1.6 | Apresentar protocolos de atendimento para as linhas de cuidado que | 10 | 1º | |
PROCESSOS E QUALIDADE | fazem parte do escopo assistencial do hospital em consonância com as diretrizes definidas pela Diretoria Assistencial da Fhemig (em até 3 meses). | |||
1.7 | Implantar e manter as Comissões Hospitalares Obrigatórias e aquelas | 10 | 1º | |
definidas pela Fhemig (em até 3 meses). | ||||
1.8 | Implantar o Sistema de Gestão Hospitalar adotado pela Fhemig (em até | 20 | 2º | |
6 meses). | ||||
1.9 | Obter Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB (em até 6 meses) | 15 | 2º | |
e mantê-lo enquanto durarem as atividades do hospital. | ||||
1.10 | Obter Alvará Sanitário (em até 6 meses) e mantê-lo enquanto durarem | 15 | Obtenção: 2º | |
as atividades do hospital. | ||||
Manutenção: | ||||
3º, 4º, 5º, 6º 7º | ||||
e 8º | ||||
1.11 | Obter licenciamento ambiental (em até 6 meses) e mantê-lo enquanto | 15 | Obtenção: 2º | |
durarem as atividades do hospital. |
Manutenção: 3º, 4º, 5º, 6º 7º e 8º | ||||
1.12 | Realizar adequação física dos leitos de UTI Adulto passando de 9 para 10 leitos (em até 9 meses). | 50 | 3º | |
1.13 | Implantar Agência Transfusional (em até 9 meses). | 50 | 3º | |
1.14 | Implantar Programa de Residência Médica em Pediatria (em até 12 meses). | 50 | 4º | |
1.15 | Microfilmar e digitalizar os prontuários dos pacientes e realizar a gestão do arquivo físico (em até 1 ano). | 50 | 4º | |
1.16 | Obter certificação em Hospital de Ensino (em até 18 meses). | 100 | 6º | |
1.17 | Obter acreditação ONA Nível 2 (em até 21 meses). | 100 | 7º | |
1.18 | Implantar 5 leitos de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) para adequação às exigências ministeriais quanto os cuidados progressivos neonatal (após entrega do Anexo que será construído mediante convênio celebrado entre prefeitura de Patos de Minas e Fhemig). | * | - | |
1.19 | Ampliar 7 leitos de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) totalizando 10 leitos de UCIN para adequação às exigências ministeriais quanto os cuidados progressivos neonatal (após entrega do Anexo que será construído mediante convênio celebrado entre prefeitura de Patos de Minas e Fhemig). | * | - | |
1.20 | Ampliar 10 leitos de UTI Adulto (após entrega do Anexo que será construído mediante convênio celebrado entre prefeitura de Patos de Minas e Fhemig), totalizando 20 leitos de UTI Adulto. | * | - | |
1.21 | Ampliar 4 leitos de UTI Neonatal (após entrega do Anexo que será construído mediante convênio celebrado entre prefeitura de Patos de Minas e Fhemig) totalizando 10 leitos de UTI Neonatal. | * | - |
1.22 | Implantar 10 leitos de UTI Pediátrico (após entrega do Anexo que será construído mediante convênio celebrado entre prefeitura de Patos de Minas e Fhemig). | * | - | |
INFRAESTRUTURA | 2.1 | Elaborar projeto de reformas, que inclui a adequação física após transferência dos setores para o Anexo que será construído mediante convênio celebrado entre prefeitura de Patos de Minas e Fhemig (em até 6 meses). | 20 | 2º |
2.2 | Transferir as instalações e fazer a gestão da nova Casa de Apoio à Gestante e Puérpera - CAGEP (1 mês após a entrega do DER). | * | - | |
2.3 | Realizar adequação física para implantação do Centro de Parto Normal (CPN) com três quartos de pré-parto, parto e puerpério (em até 3 meses após mudança da CAGEP). | * | - | |
CAPTAÇÃO DE RECURSOS | 3.1 | Elaborar portfólio de projetos para captação de recursos (em até 6 meses). | 15 | 2º |
Obs: * A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o município de Patos de Minas/MG celebraram o convênio nº 2271001822/2022 com a finalidade de realização de obras para ampliação do Hospital Regional Xxxxxxx Xxxx (HRAD), conforme detalhado no item 3.18 do Termo de Referência. A Casa de Apoio à Gestante e Puérpera - CAGEP será transferida para novas instalações a serem entregues pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG. Dessa forma, os pesos e previsão de período para a realização do produto serão definidos quando houver previsão formal das entregas da CAGEP e da obra do Anexo do HRAD, conforme informações contidas na descrição de cada produto.
5. ATRIBUTOS DOS PRODUTOS
ÁREA TEMÁTICA: PROCESSOS E QUALIDADE
Produto 1.1 – Implantar a teleconsultoria para apoio ao manejo de acidentes ofídicos graves nos hospitais de referência microrregional, em substituição ao atendimento de urgência e emergência (em até 3 meses).
Descrição: Por Teleconsultoria entende-se como consulta registrada e realizada entre médicos, de forma remota, por meio de tecnologias de informação e comunicação, com o fim de esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde, discussão de casos e questões relativas ao processo de trabalho. Isso permite uma maior qualificação da assistência prestada, em especial em regiões mais distantes e que possuem déficit de profissionais experientes e/ou especializados.
O serviço de Teleconsultoria deverá ocorrer de forma síncrona (on line), com a discussão do caso ocorrendo em tempo real, 24 horas/dia, 7 dias da semana. A teleconsultoria ocorrerá ainda de forma assíncrona (off line), em que a questão é enviada pelo solicitante e posteriormente respondida pelo teleconsultor em até 1 dia útil. As Teleconsultorias realizadas serão registradas pelo teleconsultor, por meio de Relatório de Atividades em modelo a ser encaminhado à OS ou via Sistema de Informação a ser disponibilizado.
Critério de Aceitação: Implantação do serviço de referência para a macrorregião e sua manutenção ao longo da vigência do contrato de gestão.
Fonte de Comprovação: Registro das teleconsultorias realizadas no período avaliado em Relatório de Atividades, devidamente validado pela direção técnica da OS, ou via Sistema de Informação a ser disponibilizado.
Produto 1.2 – Implantar a teleconsultoria em ortopedia para matriciamento e discussões com demais hospitais de menor complexidade da macrorregião (em até 3 meses).
Descrição: Por Teleconsultoria entende-se como consulta registrada e realizada entre médicos, de forma remota, por meio de tecnologias de informação e comunicação, com o fim de esclarecer
dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde, discussão de casos e questões relativas ao processo de trabalho. Isso permite uma maior qualificação da assistência prestada, em especial em regiões mais distantes e que possuem déficit de profissionais experientes e/ou especializados.
O serviço de Teleconsultoria deverá ocorrer de forma síncrona (on line), com a discussão do caso ocorrendo em tempo real, 24 horas/dia, 7 dias da semana. A teleconsultoria ocorrerá ainda de forma assíncrona (off line), em que a questão é enviada pelo solicitante e posteriormente respondida pelo teleconsultor em até 1 dia útil. As Teleconsultorias realizadas serão registradas pelo teleconsultor, por meio de Relatório de Atividades em modelo a ser encaminhado à OS ou via Sistema de Informação a ser disponibilizado.
Critério de Aceitação: Implantação do serviço de referência para a macrorregião e sua manutenção ao longo da vigência do contrato de gestão.
Fonte de Comprovação: Registro das teleconsultorias realizadas no período avaliado em Relatório de Atividades, devidamente validado pela direção técnica da OS, ou via Sistema de Informação a ser disponibilizado.
Produto 1.3 - Vocacionar e tramitar credenciamento de 02 leitos de cuidado aos queimados, sendo 01 de UTI e 01 de enfermaria (em até 3 meses).
Descrição: Implantar a linha de cuidados de referência na reabilitação de pacientes que sofreram queimaduras, conforme necessidades e especificidades Regionais. O serviço será matriciado por unidade FHEMIG que possui Centro de Tratamento de Queimados em funcionamento.
A OS deverá vocacionar e tramitar o credenciamento de 02 leitos de queimados, sendo 01 de UTI e 01 de enfermaria, especificando quais serão os leitos vocacionados, recursos humanos e estrutura que será mobilizada para tal, o qual deverá ser aprovado pela FHEMIG antes do início das ações. Esses leitos deverão ser cadastrados para tramitação da proposta de credenciamento, conforme fluxo de pactuação estadual.
Critério de Aceitação: Implantação da linha de cuidados de referência na reabilitação de pacientes que sofreram queimaduras e submissão ao fluxo de credenciamento estadual.
Fonte de Comprovação: Espelho de leitos no SGH, CNES e SUSFácilMG, constando 2 leitos operacionais para cuidado ao queimado (1 UTI e 1 enfermaria). Ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde para trâmites junto ao território e à SES/MG.
Produto 1.4 – Implantar 4 leitos de cirurgia pediátrica (em até 3 meses).
Descrição: A OS deverá apresentar projeto de implantação de 4 leitos de cirurgia pediátrica, especificando quais serão os leitos, recursos humanos e estrutura que será mobilizada para tal, o qual deverá ser aprovado pela FHEMIG antes do início das ações.
Observação: caso seja necessário aporte de investimento financeiro para a execução total do produto, a estimativa de gasto também será submetida à análise e aprovação orçamentária e financeira pela FHEMIG. Caso aprovada, o valor necessário será acrescentado ao contrato de gestão por meio de Xxxxx Xxxxxxx.
Critério de Aceitação: Operacionalização dos 4 leitos de cirurgia pediátrica.
Fonte de Comprovação: Espelho de leitos no SGH, CNES e SUSFácilMG, constando 10 leitos operacionais de cirurgia pediátrica.
Produto 1.5 – Implantar plataforma eletrônica de prestação de contas (em até 6 meses).
Descrição: A Organização Social deverá implantar Plataforma Eletrônica de Prestação de Contas. A referida plataforma eletrônica deverá observar todos os critérios estabelecidos nos itens 2.3.6.8 a
2.3.6.9 do Anexo I - Termo de Referência, do Edital.
A OS deverá prover integração do software com os demais sistemas da FHEMIG necessários para a adequada prestação do serviço e seu monitoramento.
O Sistema deverá produzir os relatórios necessários para composição do Relatório Gerencial Financeiro específico do Contrato de Gestão e da prestação de contas ao OEP, atendendo as
especificidades da Lei Estadual nº. 23.081/2018, do Decreto Estadual nº. 47.553/2018, suas regulamentações e alterações.
A referida plataforma deverá ser submetida à aprovação da Fhemig antes de sua implantação.
Critério de Aceitação: A plataforma Eletrônica de Prestação de Contas, em pleno funcionamento, até 90 (cento e oitenta) dias após a celebração do contrato de gestão. Nesse prazo, a plataforma Eletrônica de Prestação de Contas deverá estar disponível, em funcionamento e com os devidos usuários e senhas criados e previamente informados à FHEMIG, de modo que a FHEMIG consiga realizar o monitoramento da execução financeira do contrato de gestão.
Fonte de Comprovação: Operacionalização da plataforma Eletrônica de Prestação de Contas, em pleno funcionamento, e com alimentação de informações rotineiras no Sistema.
Produto 1.6 – Apresentar protocolos de atendimento para as linhas de cuidado que fazem parte do escopo assistencial do hospital em consonância com as diretrizes definidas pela Diretoria Assistencial da Fhemig (em até 3 meses).
Descrição: Os protocolos assistenciais padronizam ações das equipes da saúde, promovendo assistência qualificada, segura, multiprofissional e humanizada, gerando economicidade, por meio da racionalização de recursos materiais e humanos. Dessa forma, trata-se de ferramenta de extrema relevância na rotina hospitalar.
Este produto consiste na apresentação de quais protocolos de atendimento das linhas de cuidado, constantes no escopo assistencial do HRAD, serão utilizados pela OS, em consonância com as diretrizes definidas pela Diretoria Assistencial da Fhemig, quais sejam: cuidados aos queimados, neurologia clínica, acidente vascular cerebral, neurocirurgia, traumato-ortopedia, cirurgia geral, pediatria clínica, cirurgia pediátrica, bucomaxilofacial, atenção ao parto e nascimento (alto risco e risco habitual), vítimas de violência sexual e doenças infectocontagiosas.
A OS deverá enviar os protocolos de atendimento à Diretoria Assistencial da Fhemig 30 dias antes do término do primeiro período avaliatório.
Critério de Aceitação: Envio dos protocolos de atendimento à Diretoria Assistencial da Fhemig.
Fonte de Comprovação: Parecer da Diretoria Assistencial quanto à entrega e pertinência dos protocolos de atendimento apresentados quanto às linhas de cuidado pactuadas.
Produto 1.7 – Implantar e manter as Comissões Hospitalares Obrigatórias e aquelas definidas pela Fhemig (em até 3 meses).
Descrição: Este produto consiste na implantação e manutenção no HRAD das Comissões Hospitalares obrigatórias e aquelas definidas pela Fhemig.
Critério de Aceitação: Operacionalização das Comissões Hospitalares no período proposto.
Fonte de Comprovação: Regimentos das Comissões, contendo os integrantes das mesmas, e/ou outros documentos que comprove o funcionamento delas.
Produto 1.8 – Implantar o Sistema de Gestão Hospitalar adotado pela Fhemig (em até 6 meses).
Descrição: A Organização Social deverá implementar, de forma concomitante com a implantação na FHEMIG, e utilizar obrigatoriamente o Sistema de Informação de Gestão Hospitalar – SGH adotado pela Fundação.
No início do ano de 2002, a FHEMIG adquiriu o Sistema de Gestão Hospitalar Tasy/Xxxxxxxx em substituição ao sistema próprio até então utilizado, a fim de trazer soluções tecnológicas de mercado mais modernas e seguras no que tange ao registro e rastreabilidade das informações no âmbito da gestão hospitalar.
Critério de Aceitação: Sistema de Gestão Hospitalar implantado completo e em pleno funcionamento em até 180 (cento e oitenta) dias após a celebração do contrato de gestão. O Sistema de Gestão Hospitalar deve estar disponível, em funcionamento e com os devidos usuários e senhas criados e previamente informados à FHEMIG, de modo que a FHEMIG consiga realizar o monitoramento do contrato de gestão.
Fonte de Comprovação: Operacionalização do Perfil do HRAD, em pleno funcionamento, e com alimentação de informações rotineiras no Sistema Tasy.
Produto 1.9 – Obter Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB (em até 6 meses) e mantê-lo enquanto durarem as atividades do hospital.
Descrição: O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB é o certificado que a edificação possui as condições mínimas de segurança contra incêndio e pânico previstas em normas, sendo essas condições confirmadas após a vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). Conforme Art. 1º da Lei estadual 14.130 de 19/12/2001, "todos os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais (condomínios)", devem possuir o AVCB.
Este produto consta na obtenção do referido documento em até 6 meses.
Critério de Aceitação: Apresentação do AVCB válido, durante toda a vigência do contrato de gestão.
Fonte de Comprovação: Documento original do AVCB ou cópia autenticada pelos meios legais disponíveis.
Produto 1.10 – Obter Alvará Sanitário (em até 6 meses) e mantê-lo enquanto durarem as atividades do hospital.
Descrição: O alvará sanitário é documento expedido por intermédio de ato administrativo privativo do órgão sanitário competente, contendo permissão para o funcionamento dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário. Estabelecimentos de Assistência à Saúde - EAS são obrigados a possuírem Alvará Sanitário.
Este produto consta na obtenção do referido documento em até 6 meses.
Critério de Aceitação: Apresentação do Alvará Sanitário válido, durante toda a vigência do contrato de gestão.
Fonte de Comprovação: Documento original do Alvará Sanitário ou cópia autenticada pelos meios legais disponíveis.
Produto 1.11 – Obter licenciamento ambiental (em até 6 meses) e mantê-lo enquanto durarem as atividades do hospital.
Descrição: Licenciamento ambiental é um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que pode conceder o licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental. Trata-se de uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.
Este produto consta na obtenção do referido documento em até 6 meses.
Critério de Aceitação: Apresentação da Licença Ambiental válida durante toda a vigência do contrato de gestão.
Fonte de Comprovação: Documento original da Licença Ambiental ou cópia autenticada pelos meios legais disponíveis.
Produto 1.12 – Realizar adequação física dos leitos de UTI Adulto passando de 9 para 10 leitos (em até 9 meses).
Descrição: A OS deverá apresentar projeto de adequação física na área, totalizando o quantitativo de 10 leitos de UTI Adulto, o qual deverá ser aprovado pela FHEMIG antes do início das ações.
Observação: caso seja necessário aporte de investimento financeiro para a execução total do produto, a estimativa de gasto também será submetida à análise e aprovação orçamentária e financeira pela FHEMIG. Caso aprovada, o valor necessário será acrescentado ao contrato de gestão por meio de Xxxxx Xxxxxxx.
Critério de Aceitação: Operacionalização dos 10 leitos de UTI Adulto.
Fonte de Comprovação: Espelho de leitos no SGH, CNES e SUSFácilMG, constando 10 leitos operacionais de UTI Adulto.
Produto 1.13 - Implantar Agência Transfusional (em até 9 meses).
Descrição: A Agência Transfusional é uma Unidade Hemoterápica que tem como função gerenciar todas as etapas relacionadas à transfusão sanguínea, tais como o armazenamento de sangue e seus derivados, realizar exames imuno-hematólogicos pré-transfusionais, liberar, fracionar e transportar os produtos sanguíneos para as transfusões nos setores hospitalares, controlando a qualidade do processo transfusional.
A Organização Social deverá implantar esse serviço para atendimento do HRAD e de outras unidades hospitalares do território, que porventura sejam contempladas, conforme diretrizes da Fundação Hemominas.
Critério de Aceitação: Implantação da Agência Transfusional.
Fonte de Comprovação: Contrato de Agência Transfusional com a Fundação Hemominas.
Produto 1.14 – Implantar Programa de Residência Médica em Pediatria (em até 12 meses)
Descrição: Hospitais de Ensino (HE) são pontos de atenção da RAS, os quais devem possuir qualificação assistencial e gerencial, bem como integração aos demais pontos de atenção da Rede como requisitos para a boa prática do ensino e da pesquisa de interesse para o SUS.
Nessa perspectiva, dentro do planejamento da FHEMIG para expansão de residências profissionais, estabeleceu-se para o HRAD a implementação da Residência em Pediatria, dada a consonância com o perfil da Unidade e a necessidade de formação desse tipo de médico especialista, atualmente em falta no mercado de trabalho.
Critério de Aceitação: Implantação da Residência em Pediatria no HRAD.
Fonte de Comprovação: Ato autorizativo emitido pela Comissão Nacional de Residência Médica –
CNRM.
Produto 1.15 – Microfilmar e digitalizar os prontuários dos pacientes e realizar a gestão do arquivo físico (em até 1 ano).
Descrição: Para fins de registro e rastreabilidade da assistência prestada em período anterior à gestão da OS, é necessário microfilmar e digitalizar os prontuários com qualidade que permita sua leitura e consulta, armazená-lo nos bancos de dados da Fhemig, bem como realizar a gestão do arquivo físico da Unidade.
É importante que os mecanismos a serem utilizados no processo de microfilmagem, digitalização e gestão do arquivo físico documental esteja em consonância estrita com os princípios legais, em especial da Lei Geral de Proteção de Dados e demais legislações aplicáveis à gestão de arquivos hospitalares.
Este produto consta na realização das etapas supramencionadas.
Critério de Aceitação: Apresentação dos microfilmes, arquivos digitalizados e armazenados nos bancos de dados da Fhemig, bem como da destinação do arquivo morto.
Fonte de Comprovação: Acesso aos microfilmes e arquivos digitalizados, com declaração de que todos os prontuários foram microfilmados e/ou digitalizados, com qualidade compatível para leitura e consulta, bem como documentação que comprove a destinação do arquivo morto.
Produto 1.16 – Obter certificação em Hospital de Ensino (em até 18 meses)
Descrição: Hospitais de Ensino (HE) são pontos de atenção da RAS, os quais devem possuir qualificação assistencial e gerencial, bem como integração aos demais pontos de atenção da Rede como requisitos para a boa prática do ensino e da pesquisa de interesse para o SUS.
Nessa perspectiva, o HRAD possui Programas de Residência, e tem as vagas autorizadas pelo Ministério da Educação, nas áreas médicas de Anestesiologia, Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia e Ortopedia e Traumatologia, contando também com Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, mas não possui certificação como Hospital de Ensino.
Critério de Aceitação: Adequação da Unidade às exigências para Certificação de Hospital Ensino e solicitação de certificação conforme trâmites formais instituídos.
Fonte de Comprovação: Emissão do Espelho do Sistema oficial de cadastramento de propostas do Ministério da Saúde/Ministério da Educação com todas as diligências cumpridas e/ou outros documentos que comprovem o processo de cadastramento de proposta, bem como o cumprimento de todas as diligências formais.
Produto 1.17 – Obter acreditação ONA Nível 2 (em até 21 meses)
Descrição: Este produto consiste em obter a Acreditação da unidade no Nível 2 junto à Organização Nacional de Acreditação (ONA), sendo necessário para isso o cumprimento de uma série de requisitos definidos por esta instituição. Portanto, para a entrega deste produto, a unidade precisa se adequar aos padrões estabelecidos pela ONA, bem como seguir as etapas para a Certificação Nível 2.
A OS deverá apresentar projeto de implantação, especificando a estrutura que será mobilizada para tal, o qual deverá ser aprovado pela FHEMIG antes do início das ações.
Critério de Aceitação: Apresentação da certificação ONA Nível 2 no período estabelecido.
Fonte de Comprovação: Documento de Certificação ONA Nível 2.
Produto 1.18 – Implantar 5 leitos de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) para adequação às exigências ministeriais quanto os cuidados progressivos neonatal (após entrega do Anexo que será construído mediante convênio celebrado entre prefeitura de Patos de Minas e Fhemig).
Descrição: O Serviço de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) são serviços em unidades hospitalares cuja infraestrutura física e material permita acolher mãe e filho para prática do método canguru, para repouso e permanência no mesmo ambiente nas 24 (vinte e quatro) horas por dia, até a alta hospitalar.
A OS deverá apresentar projeto de implantação de 5 leitos Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), especificando quais serão os leitos, recursos humanos e estrutura que será mobilizada para tal, o qual deverá ser aprovado pela FHEMIG antes do início das ações.
Observação: caso seja necessário aporte de investimento financeiro para a execução total do produto, a estimativa de gasto também será submetida à análise e aprovação orçamentária e financeira pela FHEMIG. Caso aprovada, o valor necessário será acrescentado ao contrato de gestão por meio de Termo Aditivo, conforme informado no item 2.7.2 do Edital e detalhado no item 3.18 do Termo de Referência do processo de seleção pública.
Critério de Aceitação: Operacionalização dos 5 leitos de UCINCa.
Fonte de Comprovação: Espelho de leitos no SGH, CNES e SUSFácilMG, constando 5 leitos operacionais de UCINCa.
Produto 1.19 – Ampliar 7 leitos de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) totalizando 10 leitos de UCIN para adequação às exigências ministeriais quanto os cuidados progressivos neonatal (após entrega do Anexo que será construído mediante convênio celebrado entre prefeitura de Patos de Minas e Fhemig).
Descrição: O Serviço de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal UCIN, também conhecidas como Unidades Semi-Intensiva, são serviços em unidades hospitalares destinados ao atendimento de recém-nascidos considerados de médio risco e que demandem assistência contínua, porém de menor complexidade do que na UTI Neonatal.
A OS deverá apresentar projeto, totalizando 10 de UCINCo, especificando recursos humanos e estrutura que será mobilizada para tal, o qual deverá ser aprovado pela FHEMIG antes do início das ações.
Observação 1: Apesar de não qualificável pelo Ministério da Saúde, todos os leitos de UCIN devem adotar o método Canguru nas rotinas assistenciais.
Observação 2: Caso seja necessário aporte de investimento financeiro para a execução total do produto, a estimativa de gasto também será submetida à análise e aprovação orçamentária e financeira pela FHEMIG. Caso aprovada, o valor necessário será acrescentado ao contrato de gestão por meio de Termo Aditivo, conforme informado no item 2.7.2 do Edital e detalhado no item 3.18 do Termo de Referência do processo de seleção pública.
Critério de Aceitação: Operacionalização dos 10 leitos de UCINCo.
Fonte de Comprovação: Espelho de leitos no SGH, CNES e SUSFácilMG, constando 10 leitos operacionais de UCINCo.
Produto 1.20 – Ampliar 10 leitos de UTI Adulto (após entrega do Anexo que será construído mediante convênio celebrado entre prefeitura de Patos de Minas e Fhemig), totalizando 20 leitos de UTI Adulto
Descrição: A OS deverá apresentar projeto de ampliação de mais 10 leitos de UTI Adulto, totalizando 20 leitos, especificando recursos humanos e estrutura que será mobilizada para tal, o qual deverá ser aprovado pela FHEMIG antes do início das ações.
Observação: caso seja necessário aporte de investimento financeiro para a execução total do produto, a estimativa de gasto também será submetida à análise e aprovação orçamentária e financeira pela FHEMIG. Caso aprovada, o valor necessário será acrescentado ao contrato de gestão por meio de Termo Aditivo, conforme informado no item 2.7.2 do Edital e detalhado no item 3.18 do Termo de Referência do processo de seleção pública.
A entrega deste produto está condicionada à finalização do Anexo Hospitalar que será construído mediante convênio celebrado entre Prefeitura de Patos de Minas e Fhemig.
Critério de Aceitação: Operacionalização dos 20 leitos de UTI Adulto.
Fonte de Comprovação: Espelho de leitos no SGH, CNES e SUSFácilMG, constando 20 leitos operacionais de UTI Adulto.
Produto 1.21 – Ampliar 4 leitos de UTI Neonatal (após entrega do Anexo que será construído mediante convênio celebrado entre prefeitura de Patos de Minas e Fhemig) totalizando 10 leitos de UTI Neonatal
Descrição: A OS deverá apresentar projeto de ampliação de mais 4 leitos de UTI Neonatal, totalizando 10 leitos, especificando recursos humanos e estrutura que será mobilizada para tal, o qual deverá ser aprovado pela FHEMIG antes do início das ações.
Observação: caso seja necessário aporte de investimento financeiro para a execução total do produto, a estimativa de gasto também será submetida à análise e aprovação orçamentária e financeira pela FHEMIG. Caso aprovada, o valor necessário será acrescentado ao contrato de gestão por meio de Termo Aditivo, conforme informado no item 2.7.2 do Edital e detalhado no item 3.18 do Termo de Referência do processo de seleção pública.
A entrega deste produto está condicionada à finalização do Anexo Hospitalar que será construído mediante convênio celebrado entre Prefeitura de Patos de Minas e Fhemig.
Critério de Aceitação: Operacionalização dos 10 leitos de UTI Neonatal.
Fonte de Comprovação: Espelho de leitos no SGH, CNES e SUSFácilMG, constando 10 leitos operacionais de UTI Neonatal.
Produto 1.22 – Implantar 10 leitos de UTI Pediátrico (após entrega do Anexo que será construído mediante convênio celebrado entre prefeitura de Patos de Minas e Fhemig).
Descrição: A OS deverá apresentar projeto de implantação de 10 leitos de UTI pediátrica, especificando quais serão os leitos, recursos humanos e estrutura que será mobilizada para tal, o qual deverá ser aprovado pela FHEMIG antes do início das ações.
Observação: caso seja necessário aporte de investimento financeiro para a execução total do produto, a estimativa de gasto também será submetida à análise e aprovação orçamentária e financeira pela FHEMIG. Caso aprovada, o valor necessário será acrescentado ao contrato de gestão por meio de Termo Aditivo, conforme informado no item 2.7.2 do Edital e detalhado no item 3.18 do Termo de Referência do processo de seleção pública.
A entrega deste produto está condicionada à finalização do Anexo Hospitalar que será construído mediante convênio celebrado entre Prefeitura de Patos de Minas e Fhemig.
Critério de Aceitação: Operacionalização dos 10 leitos de cirurgia pediátrica.
Fonte de Comprovação: Espelho de leitos no SGH, CNES e SUSFácilMG, constando 10 leitos operacionais de cirurgia pediátrica.
ÁREA TEMÁTICA: INFRAESTRUTURA
Produto 2.1 – Elaborar projeto de reformas, que inclui a adequação física após transferência dos setores para o Anexo que será construído mediante convênio celebrado entre prefeitura de Patos de Minas e Fhemig (em até 6 meses)
Descrição: Este produto consiste na entrega de projetos de reformas necessárias na unidade, a fim de melhorar sua estrutura física, possibilitando melhora das condições de atendimento, bem como possíveis adequações a exigências legais. Ressalta-se que os projetos entregues devem conter os requisitos necessários para sua execução, contemplando a estimativa de custos e contratações, além do cronograma detalhado de suas etapas.
Critério de Aceitação: O projeto deve ser encaminhado à FHEMIG 90 dias antes do prazo de término do segundo período avaliatório, para análise e validação.
Fonte de Comprovação: Projetos de reforma entregues e validados pela presidência da FHEMIG no prazo.
A realização ou não dos projetos apresentados estará condicionada ao planejamento da FHEMIG, assim como disponibilidade orçamentária para tal.
Produto 2.2 – Transferir as instalações e fazer a gestão da nova Casa de Apoio à Gestante e Puérpera - CAGEP (1 mês após a entrega do DER)
Descrição: A Casa de Apoio à Gestante tem como objetivo apoiar o cuidado às gestantes, recém- nascidos e puérperas em situação de risco, contribuindo para um cuidado adequado às situações que demandem vigilância e proximidade dos serviços hospitalares de referência, embora não haja necessidade de internação hospitalar. É um serviço de relevância em especial em regiões de saúde de grande extensão territorial como é o caso da Macrorregião Noroeste.
Este produto consiste na transferência da CAGEP do HRAD, do local atual para as novas instalações a serem entregues pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG, bem como fazer a gestão da nova Casa de Apoio à Gestante e Puérpera.
Observação: caso seja necessário aporte de investimento financeiro para a execução total do produto, a estimativa de gasto também será submetida à análise e aprovação orçamentária e financeira pela FHEMIG. Caso aprovada, o valor necessário será acrescentado ao contrato de gestão por meio de Xxxxx Xxxxxxx.
Este produto está condicionado à entrega da obra pelo DER/MG.
Critério de Aceitação: Transferência realizada e funcionamento da CAGEP.
Fonte de Comprovação: Relatório de transferência do local das instalações e divulgação para o território sobre o funcionamento das novas instalações (Secretaria Municipal de Saúde de Patos de Minas e Superintendência Regional de Saúde de Patos de Minas).
Produto 2.3 – Realizar adequação física para implantação do Centro de Parto Normal (CPN) com três quartos de pré-parto, parto e puerpério (em até 3 meses após mudança da CAGEP)
Descrição: O Valora Minas é a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais construído com o objetivo abarcar as especificidades dos territórios e complexo hospitalar do Estado. Possui como objetivo qualificar a assistência, ampliar o acesso e responder às demandas e necessidades da
população mineira mediante a otimização da alocação de recursos nas unidades territoriais de saúde e vinculação dos repasses à resultados assistenciais e valor entregue à população.
O módulo “Hospitais Plataforma” são os hospitais que não cumprem com os critérios de elegibilidade do módulo “Valor em Saúde”, mas podem ter sua infraestrutura otimizada a fim de responder às necessidades identificadas nos territórios nas redes temáticas, ampliando o acesso dos usuários. Dentre as plataformas elegíveis está o componente Hospitais com Centro de Parto Normal. Espera- se que a OS implemente estrutura completa do Centro de Parto Normal com implantação de 3 (três) unidades PPPs: Pré-parto, Parto e Pós-Parto.
A OS deverá apresentar projeto de implantação, especificando leitos e estrutura que será mobilizada para tal, o qual deverá ser aprovado pela FHEMIG antes do início das ações.
Observação: caso seja necessário aporte de investimento financeiro para a execução total do produto, a estimativa de gasto também será submetida à análise e aprovação orçamentária e financeira pela FHEMIG. Caso aprovada, o valor necessário será acrescentado ao contrato de gestão por meio de Xxxxx Xxxxxxx.
Este produto está condicionado à entrega da obra pelo DER/MG.
Critério de Aceitação: Realizar as melhorias estruturais definidas no programa, mediante aprovação prévia da FHEMIG. Caso ao projeto não seja aprovado pela FHEMIG em função de restrições financeiras, a não realização do produto não implicará em perda de pontuação na avaliação do contrato de gestão.
Fonte de Comprovação: Relatório sobre a realização das adequações e funcionamento dos 3 PPPs. Além disso, a OS deverá encaminhar essas informações para a Secretaria Municipal de Saúde de Patos de Minas para informe na CIB/SUS-MG.
ÁREA TEMÁTICA: CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Produto 3.1 – Elaborar portfólio de projetos para captação de recursos (em até 6 meses)
Descrição: Este produto consiste na elaboração de portfólio de projetos para a unidade, que podem ser subsidiados por recursos provenientes de Emenda Parlamentar. Ressalta-se que tais projetos
devem ser desenvolvidos em consonância com o planejamento e diretrizes da FHEMIG e com os requisitos legais para obtenção de recursos proveniente de Emenda Parlamentar.
Critério de Aceitação: Apresentação de portfólio de projetos estruturado contendo descrição detalhada, bem como a estimativa de custo e prazo. O portfólio deve ser encaminhado à FHEMIG, para aprovação, análise e validação 30 dias antes do prazo previsto.
Fonte de Comprovação: Portfólio de projetos entregue e validado pela FHEMIG no prazo.
5. CRONOGRAMA E QUADRO DE PESOS PARA AVALIAÇÃO
5.1. CRONOGRAMA DE AVALIAÇÕES
AVALIAÇÃO | PERÍODO AVALIADO* | MÊS |
1ª Avaliação | 1º ao 3º Mês | 4º Mês |
Indicadores área temática 1 (1º ao 3º Mês): Serão avaliados no 7º mês, junto com os resultados do 2º Período Avaliatório. | ||
2ª Avaliação | 4º ao 6º Mês | 7º Mês |
Indicadores área temática 1 (4º ao 6º Mês): Serão avaliados no 10º mês, junto com os resultados do 3º Período Avaliatório. | ||
3ª Avaliação | 7º ao 9º Mês | 10º Mês |
Indicadores área temática 1 (7º ao 9º Mês): Serão avaliados no 13º mês, junto com os resultados do 4º Período Avaliatório. | ||
4ª Avaliação | 10º ao 12º Mês | 13º Mês |
Indicadores área temática 1 (10º ao 12º Mês): Serão avaliados no 16º mês, junto com os resultados do 5º Período Avaliatório. | ||
5ª Avaliação | 13º ao 15º Mês | 16º Mês |
Indicadores área temática 1 (13º ao 15º Mês): Serão avaliados no 19º mês, junto com os resultados do 6º Período Avaliatório. | ||
6ª Avaliação | 16º ao 18º Mês | 19º Mês |
Indicadores área temática 1 (16º ao 18º Mês): Serão avaliados no 22º mês, junto com os resultados do 7º Período Avaliatório. | ||
7ª Avaliação | 19º ao 21º Mês | 22º Mês |
AVALIAÇÃO | PERÍODO AVALIADO* | MÊS |
Indicadores área temática 1 (19º ao 21º Mês): Serão avaliados no 26º mês, junto com os resultados do 8º Período Avaliatório. | ||
8ª Avaliação | 22º ao 24º Mês | 26º Mês |
Indicadores área temática 1 (19º ao 24º Mês) |
Obs. 1: Os indicadores da área temática 1 são avaliados em períodos diferentes dos demais, devido ao período de aproximadamente 2 meses para processamento pelo DATASUS da produção ambulatorial e hospitalar apresentada.
Obs. 2: Após a realização da 8º avaliação no 26º mês, e caso haja descontos financeiros referentes à parcela variável, a Fhemig irá proceder a ajuste de contas com a OS. No que diz respeito ao desconto da parcela variável do contrato de gestão, prevista na subcláusula 5.1.3 deste instrumento jurídico, poderá ocorrer o desconto de saldo remanescente dos valores anteriormente repassados e ressarcimento aos cofres públicos por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
6.2. QUADRO DE PESOS PARA AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO | QUADRO DE INDICADORES | QUADRO DE PRODUTOS |
1ª Avaliação | 50% | 50% |
2ª Avaliação | 50% | 50% |
3ª Avaliação | 50% | 50% |
4ª Avaliação | 50% | 50% |
5ª Avaliação | 70% | 30% |
6ª Avaliação | 50% | 50% |
7ª Avaliação | 50% | 50% |
8ª Avaliação | 70% | 30% |
6.3 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS
PARCELAS | VALOR TOTAL PREVISTO (R$)* | VALOR PARCELA FIXA (R$)* | VALOR DA PARCELA VARIÁVEL (R$)* | MÊS | CONDIÇÕES |
1ª Parcela | XXXXX | XXXXX | XXXXX | 1 º Mês | Após celebração do contrato de gestão, aprovação do regulamento interno de procedimento de compras da OSS e aprovação prévia do supervisor. |
XXXXX | XXXXX | 2 º Mês | |||
XXXXX | XXXXX | 3 º Mês | |||
XXXXX | XXXXX | 4 º Mês | |||
2ª Parcela | XXXXX | XXXXX | XXXXX | 5º Mês | Após realização da 1° reunião da CA, aprovação prévia do supervisor e processamento orçamentário e financeiro pela Fhemig. |
XXXXX | XXXXX | 6º Mês | |||
XXXXX | XXXXX | 7º Mês | |||
3ª Parcela | XXXXX | XXXXX | XXXXX | 8º Mês | Após realização da 2° reunião da CA, aprovação prévia do supervisor e processamento orçamentário e financeiro pela Fhemig. |
XXXXX | XXXXX | 9º Mês | |||
XXXXX | XXXXX | 10º Mês | |||
4ª Parcela | XXXXX | XXXXX | XXXXX | 11º Mês | Após realização da 3° reunião da CA, aprovação prévia do supervisor e processamento orçamentário e financeiro pela Fhemig. |
XXXXX | XXXXX | 12º Mês | |||
XXXXX | XXXXX | 13º Mês | |||
5ª Parcela | XXXXX | XXXXX | XXXXX | 14º Mês | Após realização da 4° reunião da CA, aprovação prévia do supervisor e processamento orçamentário e financeiro pela Fhemig. |
XXXXX | XXXXX | 15º Mês | |||
XXXXX | XXXXX | 16º Mês | |||
6ª Parcela | XXXXX | XXXXX | XXXXX | 17º Mês | Após realização da 5° reunião da CA, aprovação prévia do supervisor e processamento |
XXXXX | XXXXX | 18º Mês | |||
XXXXX | XXXXX | 19º Mês |
orçamentário e financeiro pela Fhemig. | |||||
7ª Parcela | XXXXX | XXXXX | XXXXX | 20º Mês | Após realização da 6° reunião da CA, aprovação prévia do supervisor e processamento orçamentário e financeiro pela Fhemig. |
XXXXX | XXXXX | 21º Mês | |||
XXXXX | XXXXX | 22º Mês | |||
8ª Parcela | XXXXX | XXXXX | XXXXX | 23º Mês | Após realização da 7° reunião da CA, aprovação prévia do supervisor e processamento orçamentário e financeiro pela Fhemig. |
XXXXX | XXXXX | 24ºMês |
Obs 1: Os valores a serem repassados em cada parcela serão definidos após elaboração da memória de cálculo do contrato de gestão a ser celebrado, respeitando o limite de repasses a serem feitos pela FHEMIG, constante no edital.
Obs 2: Os meses de desembolso financeiro poderão ser alterados, mediante o dia do mês em que o contrato de gestão for assinado, devido às questões de processamento orçamentário e financeiro pela Fhemig.
6. QUADRO DE PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS
O quadro será inserido, conforme modelo disponibilizado pela SEPLAG, quando da celebração do contrato de gestão.
ANEXO III DO CONTRATO DE GESTÃO – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
O alcance do objeto do contrato de gestão será avaliado por meio de reuniões da Comissão de Avaliação – CA, que serão realizadas na periodicidade definida no Anexo II – Programa de Trabalho, deste contrato de gestão. Competirá à comissão de avaliação:
a) Avaliar os resultados atingidos na execução do contrato de gestão, de acordo com informações apresentadas pela comissão de monitoramento, e fazer recomendações para o sucesso dos produtos e indicadores;
b) Analisar o relatório de monitoramento apresentado pela comissão de monitoramento;
c) Solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
d) Solicitar ao OEP ou à OS, esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;
e) Cumprir o Cronograma de Avaliações previsto no Anexo II – Programa de Trabalho, item 6.1, deste Instrumento;
f) Observar o disposto neste Anexo III – Sistemática de avaliação do contrato de gestão, parte integrante deste Instrumento, para a execução de suas atividades.
A comissão calculará o desempenho de cada indicador e produto, conforme a metodologia constante neste Anexo e emitirá relatório conclusivo sobre os resultados obtidos no período avaliatório. A avaliação da Comissão é subsidiada pelo relatório de monitoramento.
Os relatórios das reuniões da Comissão de Avaliação deverão demonstrar o que foi realizado até o momento, o indicativo de alcance do nível de desempenho acordado, os pontos problemáticos e proposições para o alcance das metas pactuadas para o próximo período.
Todos os repasses serão precedidos de uma reunião da Comissão de Avaliação.
Em cada reunião de avaliação, a CA é responsável pela análise dos resultados alcançados no período avaliado estabelecido no contrato de gestão, com base nos indicadores de resultados e produtos constantes do seu Anexo II – PROGRAMA DE TRABALHO.
Nota referente ao alcance dos resultados do Quadro de Indicadores:
Ao final de cada período avaliatório, os indicadores serão avaliados a partir das informações de execução do contrato de gestão apresentadas no Relatório Gerencial de Resultados elaborado pela
OS. O resultado do indicador é calculado conforme Fórmula de Cálculo pactuada nos seus atributos. A partir desse valor, para cada indicador será aplicada a regra de Cálculo de Desempenho, também pactuada, gerando-se com isso uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
A nota do conjunto de indicadores avaliados no período será calculada pelo somatório da nota atribuída para cada indicador multiplicada pelo peso percentual respectivo, dividido pelo somatório dos pesos dos indicadores, conforme fórmula a seguir:
Fórmula 1 (F1): Σ (nota de cada indicador x peso percentual respectivo) / Σ (pesos dos
indicadores do referido período avaliatório)
Nota referente ao alcance dos resultados do Quadro de Produtos:
Ao final de cada período avaliatório, os produtos serão avaliados a partir das informações de execução do contrato de gestão apresentadas no relatório gerencial de resultados. Para cada produto será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com o quadro abaixo:
Produto | Nota atribuída |
Produto entregue no prazo | 10 |
Produto entregue com atraso | (30 – Nº de dias corridos de atraso) / 3 |
Produto não entregue | Zero |
A nota do conjunto de produtos avaliados no período será calculada pelo somatório da nota atribuída para cada produto multiplicada pelo peso percentual respectivo, dividido pelo somatório dos pesos dos produtos, conforme fórmula a seguir:
Fórmula 2 (F2): Σ (nota de cada produto x peso percentual respectivo) / Σ (pesos dos
produtos do referido período avaliatório)
Nota global
A nota global do contrato de gestão no período avaliatório em questão será calculada pela ponderação das notas do Quadro de Indicadores e do Quadro de Produtos, de acordo com o respectivo percentual estabelecido no Quadro de Pesos para Avaliação, definido no Anexo II – Programa de Trabalho, item 6.2, conforme fórmula a seguir:
Fórmula 3 (F3): (Resultado de F1 x Peso Percentual para Indicadores + Resultado da F2 x Peso Percentual para os Produtos) / 100%
O resultado obtido é, então, enquadrado da seguinte forma:
Pontuação Final | Conceito |
10,00 | Excelente |
De 9,99 a 9,00 | Muito Bom |
De 8,00 a 8,99 | Bom |
De 6,00 a 7,99 | Regular |
Abaixo de 6,00 | Insatisfatório |
Excepcionalidades
Para que a regra da avaliação de cumprimento de meta de indicadores e produtos com atraso seja utilizada, a Comissão de Monitoramento deverá atestar, no relatório de monitoramento, a conferência da respectiva fonte de comprovação e a realização da meta ou entrega do produto com atraso no dia da reunião da comissão de avaliação.
As decisões da Comissão de Avaliação serão tomadas por votação entre os membros presentes, prevalecendo a regra de maioria simples dos votos, ficando o voto de desempate reservado ao supervisor do contrato de gestão.
A comissão de avaliação somente poderá se utilizar do expediente da desconsideração de indicadores ou produtos, expurgando-os da nota global do contrato de gestão no período avaliatório, em situações excepcionais e devidamente justificadas.
A comissão de avaliação poderá considerar não satisfatório o resultado ou as informações contidas no relatório de monitoramento relativos a determinado indicador ou produto, se lhe parecer adequado fazê-lo. Nesses casos, poderá atribuir nota parcial – entre 0 e 9,99 – para o indicador ou produto. Para tal, a Comissão deverá proceder à votação, sendo acatada a posição que obtiver maioria simples entre os representantes presentes.
Consideração
Caso a Comissão de Avaliação constate alguma irregularidade, ela poderá sugerir a rescisão do contrato de gestão, justificando seu posicionamento, ainda que a nota atribuída à parceria seja igual ou superior a 06 (seis). A decisão conclusiva quanto à rescisão ou não do contrato de gestão caberá ao Dirigente Máximo do OEP, respeitadas as disposições previstas na legislação que regulamenta os contratos de gestão.
ANEXO IV DO CONTRATO DE GESTÃO – BENS PERMANENTES
A relação dos bens permanentes a serem cedidos à OS pode ser consultada em documento específico no sítio eletrônico da FHEMIG no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx, ANEXO VII
– LISTA DE BENS MÓVEIS A SEREM CEDIDOS PARA A OS deste Edital. Ressaltamos que a relação definitiva de bens permanentes móveis a serem cedidos à OS será levantada no momento da celebração do contrato de gestão.
ANEXO V DO CONTRATO DE GESTÃO – SERVIDORES PÚBLICOS EM CESSÃO ESPECIAL PARA A OS
A relação dos servidores públicos em cessão especial à OS será definida no momento de celebração do contrato de gestão e poderá variar ao longo da execução.
ANEXO VI DO CONTRATO DE GESTÃO – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA
Este é o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, do Edital do processo de seleção pública, e será inserido como anexo do contrato de gestão quando da celebração do instrumento jurídico.