MINUTA
MINUTA
EDITAL N.º /2020 - PMSGA CHAMADA PÚBLICA N.º /2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2000006215
O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o CNPJ Nº 08.079.402/0001-35 através da Comissão Permanente de Licitações, criada pela Portaria n.º 412, de 07 de juho de 2020, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, em atenção ao Art. IV g, da Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, torna público que se encontra aberto procedimento administrativo, visando o credenciamento para Contratação de serviço móvel de hemodiálise com suporte de nefrologistas e equipe de profissionais necessários para atendimento em âmbito hospitalar aos pacientes do SUS portadores de Doença Renal Aguda ou em agudização da Doença Renal Crônica sem condições de deslocamento (transferência) internados no Hospital de Campanha do Município de São Gonçalo do Amarantes. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.saogoncalo.rn.gov.b.
I - DO OBJETO
1.1. O presente edital tem como objeto o credenciamento para Contratação de serviço móvel de hemodiálise com suporte de nefrologistas e equipe de profissionais necessários para atendimento em âmbito hospitalar aos pacientes do SUS portadores de Doença Renal Aguda ou em agudização da Doença Renal Crônica sem condições de deslocamento (transferência) internados no Hospital de Campanha do Município de São Gonçalo do Amarante. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.saogoncalo.rn.gov.b, conforme Termo de Referência, ANEXO I.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DO CREDENCIAMENTO
2.1. A fundamentação legal encontra-se na:
I – Constituição Federal, arts. 37, XXI e 199;
II – Lei Federal n.º 8.080/1990, arts. 24 e seguintes; III – Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações;
IV – Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. VI – Demais normas aplicáveis;
2.2. De acordo com o artigo 199 da Constituição Federal, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde – SUS, seguindo suas diretrizes, mediante contrato de direito público, com a preferência de entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
2.3. O credenciamento dos serviços solicitados deverá atender as especificações e condições especiais, segundo as normas definidas pela Secretaria Municipal de Saúde em alinhamento com o Ministério da Saúde.
2.4. A prioridade do credenciamento será do prestador que melhor atender ao interesse público.
2.5. A Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante/RN distribuirá o serviço de forma a garantir o atendimento ininterrupto à população, prevenindo-se de situações de impedimento do prestador por motivo imprevisível, optando pela distribuição do serviço entre os fornecedores que melhor preencherem os requisitos exigidos no Edital, podendo ser credenciados vários prestadores, quantos forem necessários à boa distribuição e prestação dos serviços, visando um bom atendimento à população.
2.6. As Entidades Contratadas deverão atuar em conformidade com os programas, metas e indicadores determinados pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, inclusive com os profissionais se inscrevendo no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.
III – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1. Os interessados em participar da presente Chamada Pública deverão entregar a documentação especificada na Cláusula VI, na sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, de 27 a 30 de julho de 2020, de 11 às 13hs
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do certame as pessoas jurídicas de direito privado, legalmente constituídas, com capacidade técnica, idoneidade econômico financeira, regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que aceitarem as exigências estabelecidas pelas normas da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS, pelo direito administrativo, e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e seus anexos;
4.2. Os serviços devem obedecer aos requisitos do Sistema Único de Saúde – SUS, com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento da população;
4.3. Os interessados deverão aceitar os valores pré-determinados pelo Município, conforme especificado neste Edital.
4.4. Apresentar a documentação exigida no Edital;
4.5. Integrar-se ao Complexo Regulador de São Gonçalo do Amarante/RN, através do Sistema de Marcação de Consultas Municipal/SIGUS e Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e apto a utilizar os Sistemas;
4.6. Atender aos pacientes agendados e encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante, através do Complexo Regulador Municipal, com garantia de atendimento integral em todos os níveis de complexidade contratualizados e de acordo com os tetos físico e financeiro, programado para cada grupo de procedimentos;
4.7. Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento realizado aos pacientes do SUS, dos demais pacientes atendidos pelo prestador;
4.8. Os prestadores responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, ou comercial, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
4.9. Os prestadores manter-se-ão, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento;
4.10. Não poderá haver qualquer obstáculo ou impedimento às vistorias técnicas que serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
4.11. A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente através dos seguintes instrumentos de registro: - Boletim de Produção Ambulatorial – BPA; - Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado - BPA-I; e - Autorização de Procedimento Ambulatorial – APAC. Sendo que o Sistema utilizado para o processamento da produção é o Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS do Ministério da Saúde;
4.12. Todos os prestadores contratados ficarão sujeitos à auditoria da Secretaria Municipal de Saúde durante a vigência do contrato;
4.13. As empresas que possuírem matriz e filial (is) somente poderão participar da presente Chamada Pública através de um único CNPJ através do qual receberão os pagamentos caso sejam contratadas. O CNPJ deverá ser identificado em ofício de encaminhamento e nos respectivos documentos exigidos neste Termo de Referência;
4.14. A base de remuneração para os procedimentos descritos neste Edital se dará através da seguinte forma:
a) Serão aplicados os valores previstos na Tabela de honorários definida no Termo de Referência, Anexo I;
b) Eventual cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal.
V – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
5.1. O Prazo de vigência dos serviços será de doze meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado em conformidade com o art. 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93, por até sessenta meses.
VI – DA HABILITAÇÃO
6.1. Os interessados em participar da presente Chamada Pública terão que apresentar documentos de habilitação, em envelope lacrado, contendo na parte externa do invólucro as seguintes informações:
PREFEITURA MUN. DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
CHAMADA PÚBLICA N.º /2020.
6.2. Os documentos de habilitação a serem apresentados estão descritos a seguir:
6.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado e alterações posteriores, ou a consolidação do contrato e alterações posteriores;
c) Ata de Eleição da atual diretoria, quando se tratar de Estatuto Social;
d) Registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicilio da licitante;
e) Certificado de Filantropia para entidades filantrópicas sem fins lucrativos (somente se for o caso);
f) Dados pessoais (nome completo, logradouro, estado civil, profissão, RG e CPF) do signatário (responsável legal) da instituição, o qual assinará o contrato/convênio;
g) Cópia do Registro Geral (R.G.) e Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) do (s) responsável(veis) legal(ais) pela Instituição;
6.2.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal;
b) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito negativo de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e as contribuições previdenciárias;
d) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito negativo de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria Estadual de Tributação;
e) Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo de Débitos Municipais emitida pela Secretaria de Tributação da sede da LICITANTE, ou outro documento que o substitua;
f) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, de houver, da sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade;
i) Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho (a que se refere a Lei nº. 12.440/2011), com base no inciso XIII, do art. 55 da Lei nº. 8.666/93.
6.2.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A proponente deverá apresentar para qualificação técnica e oferta de serviços os documentos abaixo especificados:
a). Certidões de registro do emergencial no Conselho Regional de Medicina (CRM do RN);
b). Apresentar documento comprobatório de que possui corpo clínico capacitado em nefrologia e hemodiálise com registro em seus conselhos competentes, e que comprove que realiza tais procedimentos especializados;
c). Fornecer a relação da equipe de profissionais que estarão à disposição dos hospitais para a prestação de serviços, sendo que pelo menos um deles deverá ser médico nefrologista tendo como habilitação mínima o registro do título de especialista no Conselho Regional de Medicina;
d). Apresentar pelo menos um Atestado ou Declaração expedida por hospital, ou assemelhado, que comprove a realização de procedimento nefrológico à beira do leito;
e). Apresentar Alvará Sanitário expedido pela autoridade sanitária competente de seu domicílio legal;
f). Declaração fornecida pela participante que comprove possuir na data prevista para entrega dos envelopes, os equipamentos necessários ao serviço móvel de hemodiálise, para fins de execução dos serviços;
g). Atestado de comprovação de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto do emergencial, fornecidos por entidades de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório;
h). Declarações impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da contratada, assegurando a inexistência de impedimento legal para participar do processo emergencial ou contratar com a administração;
i). Declaração que possui técnico especializado com registro no órgão competente para realização de manutenções corretivas, manutenções preventivas, calibrações e aferições nas máquinas utilizadas no contrato; ou indicação de empresa com registro no CREA/RN que realizará este tipo de serviços;
j). A vencedora, para sua habilitação, deverá apresentar ainda, os seguintes documentos:
k). Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, com em trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme Constituição Federal e disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, de acordo com o Anexo II deste Edital;
l). Atestado de capacidade Técnico-operacional que comprove(m) a prestação do serviço similar anteriormente, emitido(s) por órgão da Administração Pública em Geral ou Empresa Privada, devendo constar do(s) atestado(s) emitido(s) pelas pessoas jurídicas de direito privado o nome completo do signatário, o número do CNPJ, estando as informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade por parte da equipe de apoio;
m). Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditiva de sua habilitação, na forma do art. 32, $ 2º, da Lei nº 8.666/93.
6.2.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA.
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro do prazo de sua validade;
6.2.5 - OUTROS
a) Ofício de solicitação formal da entidade interessada, e comunicando que aceitará as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde para a prestação dos serviços;
b) Horário de atendimento da entidade aos usuários do SUS;
c) Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito do Município;
DECLARAÇÃO DE FUNÇÃO
(em papel timbrado)
A empresa ,
pessoa jurídica
de
direito
privado
ou
filantrópico, com sede
_, inscrita no CNPJ nº por meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, em atenção ao EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° DECLARA para todos os fins que não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito do Município.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº
RG nº
d) Declaração emitida pela entidade atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz);
D E C L A R A Ç Ã O
(em papel timbrado da empresa)
(razão social da empresa) _, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº _, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que
não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº
RG nº
e) Declaração de que inexistem fatos impeditivos para sua contratação com a Administração Pública;
D E C L A R A Ç Ã O
(em papel timbrado da empresa)
(razão social da empresa) _, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, em conformidade com o disposto no Edital da Chamada Publica Nº. 003/2020, de que não está inidônea nem se encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, bem assim, de que está ciente da obrigatoriedade de informar aa PMSGA a superveniência de qualquer fato que passe a caracterizar qualquer um desses impedimentos.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº
RG nº
f) Declaração de Credenciamento.
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
(em papel timbrado da empresa)
A Empresa ......................................................................, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na
........................................................................................................., inscrita no
CNPJ nº............................................, por meio de seu sócio-gerente ou
representante legal, abaixo firmado, solicita o seu credenciamento junto a CHAMADA PÚBLICA Nº. 003/2020.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº
RG nº
6.3 – Outras exigências contidas no Termo de Referencia Anexo I do edital.
6.4. Caso o interessado esteja isento de algum documento exigido neste edital deve apresentar declaração do órgão expedidor informando sua isenção.
6.5. Os documentos mencionados nos itens anteriores poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada, ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Comissão de Licitação, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min. A autenticidade do documento poderá, ainda, ser verificada, pela Comissão de Licitação, através de consulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes dos documentos.
VII – DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA.
7.1. Após o recebimento dos documentos de habilitação a Comissão de Licitação analisará os documentos com o intuito de comprovar se a requerente atende as exigências do edital.
7.2. As requerentes que não atenderem aos requisitos exigidos na presente CHAMADA PÚBLICA serão consideradas inabilitadas.
7.3. O resultado da fase de habilitação será publicado em Imprensa Oficial e através do site da Prefeitura de São Gonçalo (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
VIII - DO PRAZO RECURSAL
8.1. Dos atos praticados pela Comissão de Licitações caberá recurso.
8.1.1 - Os recursos serão interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, e será dirigida a autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou encaminhá-lo, devidamente instruído, à autoridade superior a quem caberá a decisão.
IX - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
9.1. A Comissão de Licitações prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta chamada pública, sobre o edital e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min, na sede da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante/RN, em Documento informando a especialidade do serviço ao qual está se candidatando, telefone (00) 000000000, email: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
X – DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A homologação do resultado final da chamada pública poderá ocorrer no prazo mínimo de 03(três) dias, contados da publicação do resultado da(s) requerente(s) classificada(s).
XI - DA HIPÓTESE DE CONTRATAÇÃO
11.1. Estando o prestador apto para firma contrato com o município, será providenciado o processo de inexigibilidade de licitação, de acordo com o art.
25 da Lei Federal n.º 8.666/93, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, pois o valor será determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme estabelecido no Termo de Referência, e, de outra sorte, interesse central nesta Chamada Pública é de credenciar o maior número possível de empresas preste serviços à população.
11.2. Se houver mais entidades habilitadas de que a demanda oferecida, poder- se-á utilizar SORTEIO para a escolha dos selecionados, que poderá ocorrer na própria sessão de cadastramento;
11.2.1. O sorteio dos interessados será processado pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, cujo procedimento consistirá em:
a) No dia e local indicados no preâmbulo deste edital, a CPL reunirá os presentes e aporá o nome completo de cada um deles em pedaços de papel branco, de idêntico tamanho e forma. Será um pedaço de papel para cada candidato.
b) Cada pedaço de papel será inserido em uma urna, envelope ou saco plástico, donde serão extraídos os nomes dos sorteados.
11.3. Caso não seja possível a realização de sorteio no dia da sessão de recebimento de documentos, será informado aos presentes ao final da sessão ou publicado em Imprensa Oficial a data para realização do sorteio.
XII - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 – Os serviços serão prestados por meio de profissionais vinculados as
entidades contratadas, em escalas ambulatoriais nas Unidades de Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante/RN, definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de trinta horas semanais, de segunda a sexta feiras.
12.2. Durante os serviços ambulatoriais os profissionais atentarão para a manutenção de(a):
a) integridade física.
b) privacidade e conforto;
c) individualidade;
d) valores éticos, culturais e religiosos;
e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;
f) segurança dos procedimentos indicados;
g) bem-estar psíquico e emocial.
12.2.1. O atendimento prestado deverá ser pautado por protocolos clínicos assistenciais baseados em evidencias científicas em saúde e pelas normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, demais gestores do SUS e pela Secretaria Municipal de Saúde.
12.2.2. O prestador contratado deverá disponibilizar para a prestação do serviço contratado os profissionais indicados no Termo de Referência como sendo necessário para atendimento das demandas, a partir do momento de assinatura do contrato.
12.3. Uma vez contratado, o prestador não poderá abandonar os serviços sem comunicação prévia de trinta dias à Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de incidir na falha de inexecução contratual, sendo passível das sanções previstas nos arts. 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica reservado ao Município de São Gonçalo do Amarante/RN a faculdade de cancelar, no todo ou em parte, adiar, revogar, de acordo com seus interesses, ou anular a presente Chamada Pública, sem direito, às entidades, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação.
XIV – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir as questões que não puderem ser, amigavelmente, resolvidas pelas partes.
São Gonçalo do Amarante/RN, 27 de julho de 2020.
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
Contratação de serviço móvel de hemodiálise com suporte de nefrologistas e equipe de profissionais necessários para atendimento em âmbito hospitalar aos pacientes do Hospital de Campanha do Município de São Gonçalo do Amarante.
2. OBJETO
Contratação de serviço móvel de hemodiálise com suporte de nefrologistas e equipe de profissionais necessários para atendimento em âmbito hospitalar aos pacientes do SUS portadores de Doença Renal Aguda ou em agudização da Doença Renal Crônica sem condições de deslocamento (transferência) internados no Hospital de Campanha do Município de São Gonçalo do Amarante.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. Considerando que em 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde – OMS decretou a disseminação do novo Coronavírus como uma pandemia mundial;
Considerando que a doença provocada pelo novo Coronavírus é oficialmente conhecida como COVID-19, sigla em inglês para coronavirus disease 2019 (doença por Coronavírus 2019, na tradução);
Considerando que o COVID-2019 causa doença respiratória em quadro que pode variar de leve a moderado, semelhante a uma gripe, mas que alguns casos podem ser mais graves, como a ocorrência de síndrome respiratória aguda grave e complicações e, em casos extremos, pode levar a óbito;
Considerando o art.12 do Decreto nº. 29.512, de 13 de março de 2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual do Rio Grande do Norte.
Considerando o Decreto nº. 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, e dá outras providências.
Considerando o Decreto nº. 29.521, de 16 de março de 2020, que institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte o Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Considerando que a rede estadual de saúde deve implementar um Plano de Contingência a partir dos protocolos orientados pelo Ministério da Saúde e pela OMS, devendo estar preparada para receber os casos mais graves, o que pode gerar a contratação de obras, serviços e compras em caráter emergencial;
Considerando que em situações que demandam uma ação rápida e eficaz por parte da administração pública, a Lei nº 8.666/1993 traz dispositivo que permite ao gestor a contratação direta de bens e serviços sem a necessidade de prévio procedimento licitatório (artigo 24, inciso IV);
Considerando que o art. 4º da Lei nº 13.979/2020 dispõe que fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
Salienta-se que a solicitação na atenção ao paciente portador de Doenças Renal Crônica faz parte do escopo de itens necessários ao atendimento da situação emergencial, tendo em vista tratar-se de uma situação decorrente de fatos imprevisíveis, os quais exigem imediata providência desta Secretaria de Saúde que venha a garantir a realização da sessão de Hemodiálise na conduta terapêutica, na qual a ausência desse procedimento poderá ocasionar potenciais riscos à vida do usuário portador de Doença Renal Crônica.
A Insuficiência Renal Aguda e a agudização da Doença Renal Crônica são patologias com incidência e prevalência cada vez mais altas, e demandam políticas que possam garantir sua assistência de forma integral e qualificada. A garantia de acessibilidade ao tratamento e sua continuidade, a necessidade de minimizar os riscos inerentes ao tratamento de pacientes graves, bem como aqueles associados à peculiaridade logística para disponibilizar o suporte nefrológico à beira do leito, evitando o transporte e remoção dos pacientes graves acometidos por tais patologias, faz-se necessário.
De acordo com a Nota Técnica nº 006/2009 – GGTES/ANVISA, os serviços de hemodiálise móvel são destinados ao atendimento em ambiente intra - hospitalar por curto período, limitada à recuperação de função renal total, parcial ou alta hospitalar e imediata transferência para programa de assistência crônica em Serviço de Diálise alcançável pela RDC/ANVISA nº 11, de 13 de março de 2014.
Solicitamos a contratação de serviço móvel de hemodiálise com suporte de nefrologistas e equipe de profissionais necessários para atendimento em âmbito hospitalar aos pacientes do SUS portadores de Doença Renal Aguda ou em agudização da Doença Renal Crônica sem condições de deslocamento (transferência) internados no Hospital de Campanha do Município de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o cenário epidemiológico nos impõe medidas urgentes, cuja contratação não poderá aguardar os trâmites ordinários do procedimento licitatório, em razão da necessidade de resposta imediata por parte da administração pública.
Salienta-se que o objeto deste termo de referência faz parte do escopo de itens necessários ao atendimento da situação emergencial, tendo em vista se tratar de uma situação decorrente de fatos imprevisíveis, os quais exigem imediata providência desta Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante. Nesse sentido, a situação se caracteriza como calamidade pública na qual a ausência do poder público poderá ocasionar potenciais riscos à saúde dos cidadãos.
Os Coronavírus causam infecções respiratórias e intestinais em humanos e animais; sendo que a maioria das infecções por Coronavírus em humanos são causadas por espécies de baixa patogenicidade, levando ao desenvolvimento de sintomas do resfriado comum, no entanto, podem eventualmente levar a infecções graves em grupos de risco, idosos e crianças. Em históricos epidemiológicos até o ano de 2019, duas espécies de coronavírus altamente patogênicos e
provenientes de animais (SARS e MERS) foram responsáveis por surtos de síndromes respiratórias agudas graves.
Em relação à Doença pelo Novo Coronavírus 2019 (COVID-19), a clínica não está descrita completamente, como o padrão de letalidade, mortalidade, infectividade e transmissibilidade. Considerando que ainda não existem vacinas ou medicamentos específicos disponíveis e, atualmente, o tratamento é de suporte e inespecífico.
Até o presente momento não há conhecimento de formas de prevenção mais efetiva do que a não exposição ao vírus, sendo assim, não há precauções adicionais recomendadas para o público em geral.
O primeiro caso notificado no Rio Grande do Norte, no dia 12/02, foi excluído por não atender aos critérios de definição de caso suspeito, bem como outro caso informado à SESAP não foi oficialmente informado ao Ministério da Saúde por não atender também os critérios de notificação para caso suspeito, contudo esse cenário vem se modificando gradativamente.
Diante do atual cenário epidemiológico, é imprescindível que a Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante reafirme seu compromisso, dando celeridade implantação de leitos clínicos que contribuam para efetivar as ações de enfrentamento dessa pandemia.
Após a esta exposição de motivos, se reafirma a necessidade de aquisição pela situação adversa dada pela calamidade pública, com risco concreto e efetivamente provável, iminente e gravoso à população do Rio Grande do Norte.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados em forma de avaliações de nefrologistas, implantação de cateter e sendo necessário se faz a solicitação de sessão móvel de hemodiálise. A partir da requisição de um Médico Nefrologista da CONTRATADA, que se avaliará aspectos clínicos para o referido tratamento: dosagem de ureia e creatinina no sangue; dosagem de potássio no sangue; dosagem de ácidos no sangue; quantidade de urina produzida durante um dia e uma noite (urina de 24 horas e creatinina na urina de 24 horas); avaliação da função renal (clearence de creatinina) podendo ser cálculo estimado ou não ; Ultra sonografia das vias urinarias, avaliação de anemia (hemograma, dosagem de ferro, saturação de ferro e ferritina).
Na sessão de hemodiálise o sangue é filtrado por um dialisador, e essas substâncias acumuladas no sangue são removidas, permitindo que o paciente se sinta bem e possa continuar vivendo.
Trata-se de serviço especializado de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante um emergencial.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.1. Recursos Humanos.
4.1.1. Médico Nefrologista, portador de Título de Especialista em Nefrologia emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, o implante do cateter de hemodiálise, além de ficar disponível para consulta e resolução de eventuais intercorrências durante todo o procedimento;
4.1.1.1. A empresa CONTRATADA se responsabiliza pelos pareceres e implante de cateter de Hemodiálise das unidades hospitalares referenciadas;
4.1.2. Médico Nefrologista Pediátrico, portador de Título de Especialista em Nefrologia Pediátrica emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, além de ficar disponível para consulta e de modo presencial durante todo o procedimento dialítico;
4.1.2.1. Quando necessário for, a empresa CONTRATADA, receberá pelos serviços de parecer médico independente da realização de Hemodiálise de acordo o quantitativo previsto para cada serviço, conforme Anexo I;
4.1.3. Enfermeiro, com experiência comprovada em nefrologia, deve ter Título de Especialista em Nefrologia, emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou Sociedade Brasileira de enfermagem em Nefrologia – SOBEN - e que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimento;
4.1.4. Técnico responsável pelo transporte, montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos para realização do procedimento.
4.2. Materiais e equipamentos.
Item | Descrição |
01 | Máquina de proporção para (hemodiálise), segundo Resolução da Diretoria Colegiada RDC/ANVISA N° 154, de 15 de Junho de 2004, com registro na ANVISA vigente Aparelho indicado para tratamento de pacientes adultos, pediátricos e neonatais com as seguintes características: Painel com monitor LCD com tela colorida, funcionamento controlado por microprocessador, gabinete construído em material com rigidez para absorver impactos, dotado de rodízios com freio. Sistema volumétrico para mistura da solução de diálise e controle de ultrafiltração, fluxo variável de dialisato entre 300 mL/min a 800 mL/min, equipado para diálise com acetato e bicarbonato líquido, uso de concentrados no padrão 1:34 ou 1:44. Bomba de |
infusão de Heparina, programável para uso com seringas comerciais, rolete de bomba de sangue com fluxo e calibre de linha arterial regulável digitalmente, após sua inserção, capacidade de operar com dialisadores de alto e baixo fluxo com conexões universais e linhas de sangue que atenda pacientes neonatais, pediátricos e adultos. Monitor automático e não-invasivo para verificação da pressão arterial com limites máximos e mínimos para: pressão sistólica, diastólica, pressão média e pulso, programável. Monitoração, em tempo real, da medida de ktv, clearance de uréia e sódio plasmático. Variação do nível de sódio e ultrafiltração com programação de perfis pré-definidos. Indicação visual de gráficos, ajustes, alarmes, dados numéricos e parâmetros da diálise. Monitorizar temperatura, pressão transmembrana, pressão arterial, pressão venosa, condutividade, fluxo de banho e fluxo efetivo de sangue; auto check (auto teste) de todas as funções da máquina, com bloqueio para situações anormais. Sistema de desinfecção totalmente automatizado e com inicio pré- programado. Detector de bolhas de ar por ultrassom, com bloqueio da linha venosa. Monitorização e alarme com detector de vazamentos de sangue, com bloqueio de bomba de sangue e by- pass, sistema de by-pass automático e manual para alteração anormal do banho (condutividade e temperatura). Dispositivo ou sistema de bloqueio que impeça o uso de soluções não específicas para o modo de diálise programado. Redução automática da taxa de ultrafiltração quando houver parada da bomba de sangue ou manual em caso de emergência. Proteção contra operação de diálise quando em modo desinfecção e contra operação de desinfecção quando em modo diálise. Possibilidade para punção única e diálise sequencial automatizada. Bateria interna recarregável. Alimentação elétrica 220V. | |
02 | Equipamento de tratamento de água para hemodiálise, (Osmose Reversa portátil), com registro na ANVISA vigente Aparelho de osmose reversa com vazão de no mínimo 10 Litros/Hora com baixo consumo de energia menor que 400 W; Deve ligar e desligar automaticamente para manter o reservatório sempre cheio; A condição da água de alimentação deve estar dentro dos seguintes parâmetros: livre de turbidez, nível máximo de sílica 50 ppm, ferro 0,5 mg/L, livre de sulfeto, temperatura entre 5°C e 45°C, pressão entre 40 psi e 80 psi, pressão de operação máxima 100 psi, faixa de pH entre 3 e 11, sólidos totais dissolvidos no máximo 2000 ppm; Deve vir equipado com lâmpada germicida Ultra Violeta (UV); O sistema completo deve possuir no mínimo a seguinte composição: pré-filtro de 5 micras, filtro de carvão granulado ativado, filtro de carvão bloco, membrana de osmose, coluna deionizadora (resina com grau farmacêutico), sensor automático, torneira, bomba de pressurização e reservatório pressurizado anaeróbio; Deve acompanhar cabo de força com dupla isolação e plug de 3 pinos |
(dois fases e um terra) atendendo a nova norma da ABNT 14136; Deve acompanhar também mangueiras de alta pressão, conexão para torneira, suporte dos filtros, chave para troca de filtros, tanque com capacidade para 10 litros e manual de instruções; Desejável acompanhar filtro de 0,1 micras para obter água isenta de bactérias e pirogênios (água estéril) e bomba auxiliar para aumento da pressão de água de entrada. Alimentação elétrica 220V. | |
03 | Outros materiais/equipamentos complementares à realização do procedimento Outros materiais/equipamentos complementares à realização do procedimento, incluindo cateter duplo lúmen e triplo lúmem para hemodiálise (tamanhos adequados ao sítio de inserção); fornecimento de campos e capotes estéreis descartáveis (a serem utilizados no implante do cateter de hemodiálise); agulhas para HD de tamanhos variados (em pacientes com fístula arteriovenosa), inclusive agulhas para uso exclusivo pediátrico, quando assim solicitado pelo prescritor; dialisador, capilar, linhas extracorpóreas, isoladores de pressão, soro, soluções para preparação do dialisato e desinfecção da máquina de proporção, bem como todo e qualquer insumo para realização ao tratamento hemodialítico. |
Não se admite reuso de agulhas, dialisadores, linhas, isoladores de pressão e demais materiais descartáveis bem como sobras de medicamentos, concentrado polieletrolítico (CPHD) e dialisato;
A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar o transporte de todos os equipamentos (máquina de proporção, osmose reversa, mangueiras, etc.) e insumos até o leito onde estiver o paciente para a devida execução do procedimento;
O serviço não incluirá qualquer transporte de pacientes para a realização das sessões de hemodiálise, pois os mesmos serão prestados somente no Hospital de Campanha do Município de São Gonçalo;
A empresa deverá apresentar também, conforme estabelece a RDC 154 - ANVISA, os laudos de análise de água e dialisato obedecendo à periodicidade da referida resolução;
A CONTRATADA obriga-se a prestar manutenção preventiva, manutenção corretiva dos equipamentos utilizados, bem como a calibração e aferição dos mesmos, devendo tais procedimentos atender às exigências e recomendações dos respectivos fabricantes com os registros das intervenções técnicas com identificação e assinatura do técnico responsável devidamente registrado em conselho de classe; Caso o serviço seja terceirizado, a empresa CONTRATADA se responsabilizará pelas manutenções corretivas, preventivas, calibrações, aferições e os registros das intervenções técnicas com identificação e assinatura do técnico responsável devidamente registrado em conselho de classe;
Realizar as atividades, de acordo com as condições e prazos propostos do Edital e no contrato, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período de vigência contratual;
Os serviços deverão ser realizados dentro do prazo estabelecido e nas quantidades solicitadas sob pena de responsabilidade contratual, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;
O registro de todo o procedimento desde a indicação até a alta do mesmo deve abranger tanto o prontuário de internação quanto as anotações específicas do serviço de hemodiálise da CONTRATADA incluindo equipamentos e produtos.
Para comprovação dos serviços realizados, fica a CONTRATADA obrigada a realizar cópia das prescrições médicas das hemodiálises, mantendo os originais nos seus respectivos prontuários médicos de internação hospitalar.
Caso à CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações de imediato, esta assumirá todas as responsabilidades advindas da omissão;
É de responsabilidade da CONTRATADA, arcar com todos os encargos trabalhistas, previstos na legislação vigente;
A empresa vencedora deverá estar apta para a prestação dos serviços imediatamente após assinatura do contrato, uma vez que se trata de atendimento a pacientes graves com funções renais paralisadas com risco de óbito;
A CONTRATADA deverá iniciar o procedimento de Hemodiálise, em até 04 (quatro) horas após a solicitação da mesma.
4.3. Prestação de Serviço Móvel de Hemodiálise para atendimento aos pacientes que estejam internados e sem condições de deslocamento/transferência.
Item | Especificação | Estimativa para 90 dias | Equipamentos mínimo/ quantidade |
01 | Sessão de Hemodiálise | 120 | Máquina portátil de proporção para Hemodiálise com certificado da ANVISA = um (01) Aparelho; Osmose Reversa portátil com certificado da ANVISA = um (01) Aparelho; 01 Enfermeiro; 01 Técnico para montar equipamentos; 01 Avaliação do nefrologista. |
02 | Inserção de Cateter | 24 | 01 médico nefrologista Xxxxxxx e insumos necessários para inserção do cateter |
03 | Avaliação de pacientes pelo Nefrologista | 300 | Médico Nefrologista para realizar avaliação de pacientes internados. |
Os valores são estimativas, podendo variar para mais ou para menos;
5. DO CONTRATO
5.1. A vigência do Contrato será vigência de 90 (noventa) dias a contar da data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogável excepcionalmente, por igual período, caso se justifique, a permanência da emergência fundamentada no art.4º-H, da Lei nº 13.979/2020.
6. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser executados no Hospital de Campanha em São Gonçalo do Amarante localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – XX XXX: 00000-000.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE, através do(s) responsável(is) pelo acompanhamento da execução do objeto deste termo de referência, na Unidade Beneficiada, deverá fiscalizar e registrar, em sistema próprio, todas as ocorrências relacionadas com a realização do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
7.2. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à quantidade e particularmente à qualidade dos serviços executados;
7.3. A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização, acesso aos materiais e peças instaladas, ferramentas utilizadas na manutenção dos equipamentos, exame das instalações e das anotações relativas às viaturas, ao pessoal e ao material, fornecendo quando for solicitado, os dados e elementos referentes ao serviço;
7.4. Os servidores que exercerão as funções de fiscal e gestor do contrato serão nomeados através de portaria específica exarada pela Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Unidade Orçamentária 30 - Fundo Municipal de Saúde- Projeto Atividade 2180 - ENFRENTAMENTO À EMERGÊNCIA COVID19.
Fonte de Recursos 1211, 1213 e 1214 Natureza da Despesa 3390 - 39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
9. DO FATURAMENTO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
9.1. Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá enviar a cada unidade HOSPITALAR (onde os serviços forem prestados) ao final de cada mês, a fatura dos serviços executados.
9.2. A Unidade Hospitalar contemplada por este contrato, enviará as notas fiscais ao Setor Financeiro da Diretoria de Saúde, já carimbadas pelo FISCAL E GESTOR DO CONTRATO
certificando que os serviços foram realizados, certidões de regularidades fiscal, e declaração de certifico assinado pelo fiscal do contrato, comprovando que os serviços foram executados conforme o contrato.
9.3. Na ausência do fiscal do contrato, o diretor administrativo/geral deverá atestar/certificar que os serviços foram realizados.
9.4. O pagamento será feito mensalmente, através de NOTA FISCAL única para cada período mensal.
9.5. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE somente para a CONTRATADA, em conta corrente bancária de sua titularidade, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, após a atestação das referidas NOTAS FISCAIS pela CONTRATANTE, uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e no Contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Proporcionar todas as facilidades para a Contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da Contratante, principalmente as de segurança, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
10.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e sempre que possível indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.4. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência;
10.5. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após o procedimento administrativo, garantidos o direito à prévia e ampla defesa e ao contraditório;
10.6. Efetuar o pagamento à Contratada, do valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições pactuados neste Termo de Referência;
10.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de sanções;
11.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários;
11.3. A CONTRATADA obriga-se a manter a frente dos serviços, representantes idôneos, com poderes para representá-la do ponto de vista técnico e operacional;
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.6. Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os EPI - Equipamentos de Proteção Individual, quando for o caso. Assim, nas dependências do CONTRATANTE, o uso de trajes adequados com a identificação da empresa CONTRATADA e em bom estado de conservação, e de Equipamentos de Proteção Individuais adequados aos serviços deverá ser considerado obrigatório sendo o não cumprimento passível das sanções previstas;
11.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração;
11.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
11.9. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE;
11.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
11.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.12. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.16. Assumir, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
11.17. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
11.18. Não vincular sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento das faturas mensais efetuado pela CONTRATANTE;
11.19. Realizar todo o procedimento de hemodiálise no Hospital de Campanha do Município de São Gonçalo, deslocando e disponibilizando toda a equipe técnica, material e insumos necessários para realização do serviço para atendimento de pacientes devidamente internados nos referidos hospitais, seja qual for o seu município de procedência;
11.20. Prever todo o material e recursos humanos necessários para a execução de todos os procedimentos de hemodiálise, conforme estabelece a RDC/ANVISA nº 11 de 13 de março de 2014 e a RDC/ANVISA nº154, de 15 de junho de 2004 (durante o prazo estabelecido para promover as adequações necessárias) assim como a Nota Técnica nº006/2009- GGTES/ANVISA, não cabendo nenhum ônus de recursos humanos ou materiais à CONTATANTE. A realização da hemodiálise, deverá ocorrer nas máquinas trazidas pela empresa.
12. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
12.1. Certidões de registro do emergencial no Conselho Regional de Medicina (CRM do RN);
12.2. Apresentar documento comprobatório de que possui corpo clínico capacitado em nefrologia e hemodiálise com registro em seus conselhos competentes, e que comprove que realiza tais procedimentos especializados;
142.3. Fornecer a relação da equipe de profissionais que estarão à disposição dos hospitais para a prestação de serviços, sendo que pelo menos um deles deverá ser médico nefrologista tendo como habilitação mínima o registro do título de especialista no Conselho Regional de Medicina;
12.4. Apresentar pelo menos um Atestado ou Declaração expedida por hospital, ou assemelhado, que comprove a realização de procedimento nefrológico à beira do leito;
12.5. Apresentar Alvará Sanitário expedido pela autoridade sanitária competente de seu domicílio legal;
12.6. Declaração fornecida pela participante que comprove possuir na data prevista para entrega dos envelopes, os equipamentos necessários ao serviço móvel de hemodiálise, para fins de execução dos serviços;
12.7. Atestado de comprovação de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto do emergencial, fornecidos por entidades de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório;
12.8. Declarações impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da contratada, assegurando a inexistência de impedimento legal para participar do processo emergencial ou contratar com a administração;
12.9. Declaração que possui técnico especializado com registro no órgão competente para realização de manutenções corretivas, manutenções preventivas, calibrações e aferições nas máquinas utilizadas no contrato; ou indicação de empresa com registro no CREA/RN que realizará este tipo de serviços;
12.10. A vencedora, para sua habilitação, deverá apresentar ainda, os seguintes documentos:
12.10.1. Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, com em trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme Constituição Federal e disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, de acordo com o Anexo II deste Edital;
12.10.2. Atestado de capacidade Técnico-operacional que comprove(m) a prestação do serviço similar anteriormente, emitido(s) por órgão da Administração Pública em Geral ou Empresa Privada, devendo constar do(s) atestado(s) emitido(s) pelas pessoas jurídicas de direito privado o nome completo do signatário, o número do CNPJ, estando as informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade por parte da equipe de apoio;
12.10.3. Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditiva de sua habilitação, na forma do art. 32, $ 2º, da Lei nº 8.666/93.
São
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/RN, 20 de julho de 2020.
JALMIR SIMOES DA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Pelo presente instrumento de prestação de serviço, sendo de um lado como CONTRATANTE, MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º , com sede à
, nº , , São Gonçalo do Amarante/RN, neste ato representado pelo Sr. , Secretário Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante/RN, brasileiro, casado, residente a
, portador da cédula de identidade n.º _, inscrito no CPF/MF sob n.º , e do outro lado como CONTRATADO, _ , ficam contratados de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, com o edital da Chamada Pública N.º /2020 e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:
DA INFORMAÇÃO AO TCE/RN – Em respeito a Resolução n.º 32/2016, fica convencionado que o responsável pela gestão do contrato é o Secretário Municipal de Saúde, sr. Jalmir Simões da Costa, matrícula , o qual emitirá atesto de liquidação e pagamento. O certifico à prestação do serviço nas notas fiscais será de responsabilidade do sr. _, matrícula
, conforme designação por meio da Portaria n.º /2019. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de liquidação.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de serviço móvel de hemodiálise com suporte de nefrologistas e equipe de profissionais necessários para atendimento em âmbito hospitalar aos pacientes do SUS portadores de Doença Renal Aguda ou em agudização da Doença Renal Crônica sem condições de deslocamento (transferência) internados no Hospital de Campanha do Município de São Gonçalo do Amarante,
.
1.2. A quantidade de profissionais será indicada no Anexo Único deste Contrato.
CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO, LIMITE FINANCEIRO E CRONOGRAMA DE PAGAMENTO.
2.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, os valores brutos definidos no item 4 do Termo de
Referência, e limitado ao valor estimado de R$ xxxxxxxx (xxxxxx) mensal, com um valor global de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxx).
2.2. Em situações especiais, que não esteja fornecida a quantidade total de profissionais, o valor a ser pago a CONTRATADA será proporcional a realidade fática em razão da verdade de fato comprovada.
2.3. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA emitirá nota fiscal com o valor correspondente aos profissionais designados para a prestação dos serviços, à qual será analisada com fins de certifico e atesto de liquidação, conforme as condições expressas no pré âmbulo deste instrumento contratual.
2.4. A nota fiscal será encaminhada mensalmente acompanhada da documentação fiscal e trabalhista que ateste a regularidade da empresa contratada, assim como da relação de profissionais colocados à disposição do CONTRATANTE, com as respectivas cargas horárias.
2.5. Caso se verifique algum problema seja de regularidade da empresa, seja de discrepância entre as informações prestadas pela CONTRATADA e a fiscalização do CONTRATANTE, o prazo para pagamento fica suspenso até que se regularize a situação problema.
2.6. O pagamento somente será efetuado mediante transferência bancária para a conta da CONTRATADA, não sendo possível de outra forma ainda que lícita.
CLÁUSULA 3ª - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
3.1. Os valores estipulados na Cláusula 2ª serão reajustados na proporção do índice inflacionário do período contado a partir da data da apresentação da proposta pelo prazo de doze meses, apurado pelo Fundação Xxxxxxxx Xxxxxx através do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
3.2. Os reajustes dependerão de Termo Aditivo, sendo necessário à apresentação de memorial do cálculo definindo o novo valor a ser pago.
CLÁUSULA 4ª – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação decorrente da Chamada Pública N.º /2020 dar-se-á nos termos do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, por inexigibilidade de licitação por hipótese de impossibilidade de concorrência em razão do expresso no item 2 do Termo de Referência.
CLÁUSULA 5ª - DO ADITAMENTO
5.1. Mediante Termo aditivo e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades do CONTRATANTE, as partes
contratadas poderão fazer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades inicialmente contratadas, nas mesmas condições, inclusive quanto ao preço unitário.
CLÁUSULA 6ª - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços referidos na Cláusula 1ª serão executados pela CONTRATADA no Município de São Gonçalo do Amarante/RN, nas Unidades Básicas de Saúde, nos termos e condições estabelecidas nos itens 1 e 5 do Termo de Referência.
CLÁUSULA 7ª - NORMAS GERAIS
7.1. Os serviços ora contratados serão prestados indiretamente por pessoas jurídicas pré credenciadas, que disponibilizará profissionais sob sua responsabilidade para executar os serviços ambulatoriais.
7.1.1. Para os efeitos deste contrato, consideram-se profissionais do estabelecimento contratado:
1 - O membro do seu corpo clínico e de profissionais;
2 - O profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA; 3 - O profissional autônomo que presta serviço a CONTRATADA; e
4 - O profissional que, não estando incluído nas categorias referidas nos itens 1, 2 e 3, é admitido pela CONTRATADA nas suas instalações para prestar serviço.
7.1.2. Equipara-se ao profissional autônomo definido no item 3 a empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividades na área de saúde.
7.2. A CONTRATADA não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste termo.
7.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu acompanhante, por profissionais empregados ou preposto, em razão da execução deste termo.
7.4. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
7.5. A CONTRATADA ficará exonerada da responsabilidade pelo não atendimento de pacientes, amparando pelo SUS, na hipótese de atraso superior a noventa dias no pagamento devido pelo poder público, ressalvadas as situações de irregularidades detectadas em analise, de calamidade pública ou agrave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência ou emergência.
CLÁUSULA 8ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do CONTRATANTE.
a) Efetuar os pagamentos pelos serviços prestados, de acordo com o especificado neste Termo;
b) Fiscalizar a execução dos serviços ora contratados, quanto as normas definidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde;
c) Advertir a CONTRATADA, em caso de identificação de alguma irregularidade, e persistindo, puni-lo com a rescisão contratual;
d) Receber e analisar no prazo previsto na Cláusula 2ª deste Termo, as faturas dos serviços executados pela CONTRATADA;
e) Solicitar a CONTRATADA a substituição de profissionais que não atendam as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde;
f) Somente transferir a terceiros, ainda que parcialmente, mediante anuência do CONTRATANTE, e forma oficial por sub-rogação;
g) Assumir as despesas com deslocamentos dos profissionais entre a Secretaria Municipal de Saúde e as Unidades Básicas de Saúde, onde efetivamente será prestado o serviço à população usuária do Sistema Único de Saúde;
h) Definir estratégias de atendimento à população;
i) Garantir nos eventuais atrasos no pagamento da CONTRATADA a compensação financeira, mediante a incidência de 0,03% (três centésimos por cento) cumulativo, calculado por dia de atraso sobre a parcela mensal devida, a título de juros de mora.
j) Fazer o registro dos profissionais fornecidos pela CONTRATADA no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, de modo a informar no sistema a produção em serviços realizada pelos profissionais prestadores de serviços.
CLÁUSULA 9ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA.
a) Zelar pela prestação dos serviços de acordo com as diretrizes e protocolos da Secretaria Municipal de Saúde e do Ministério de Saúde;
b) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
c)Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
d) Justificar, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no contrato;
e) Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto,
enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
f) Facilitar ao CONTRATANTE, através da sua equipe de auditoria, o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim;
g) Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, a ocorrência de qualquer fato ou condição que, justificadamente, possa impedir a realização dos serviços contratados;
h) Exigir dos seus funcionários, as devidas qualificações técnicas necessárias para o desempenho das atividades;
i) Substituir qualquer de seus empregados que não estiver atendendo as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde;
j) Acolher as notificações emitidas pelo CONTRATANTE que digam respeito a procedimentos técnicos profissionais de seus empregados, de modo a corrigir possíveis dificuldades técnicas na prestação de serviços;
k) Fonecer a qualquer momento ao CONTRATANTE a documentação que comprove a sua regularidade fiscal e trabalhista;
l) Assumir integralmente as despesas com seus empregados, inclusive as contribuições de ordem previdenciárias e de recolhimento de FGTS, não sendo lícito repassar ao CONTRATANTE qualquer valor que tenha origem a questões trabalhistas.
CLÁUSULA 10 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta do seguinte detalhamento orçamentário:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 30 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE 2.180 – ENFRENTAMENTO A EMERGÊNCIA COVID-19 ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros – PJ FONTE DE RECURSO 1211 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde FONTE DE RECURSO 1213 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual FONTE DE RECURSO 1214 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
CLÁUSULA 11 – DA VIGÊNCIA
11.1. A vigência do presente instrumento iniciará na assinatura deste termo de Contrato e encerrará em 31 de dezembro de 2020.
11.2. A vigência estipulada nesta Cláusula poderá ser prorrogada mediante a celebração de aditamento, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93, até completar sessenta meses.
CLÁUSULA 12 – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do presente contrato será avaliada pelo Setor de Auditoria vinculado ao CONTRATANTE, como também pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
CLÁUSULA 13 - DAS PENALIDADES
13.1. A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes remanescentes.
13.2. O atraso injustificado na prestação do serviço após o prazo estabelecido, do edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir: 0,3% (Zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e 0,2% (Zero vírgula dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
13.3. As multas incidem sobre o valor mensal do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
13.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do subitem 12.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.4.1. A aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de
atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
13.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 8.4, reserva-se à PMSGA o direito de acatar a oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
13.6. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
13.7. A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA 14 - DA RESCISÃO
14.1. Constituem motivos para rescisão do presente contrato as especificadas a seguirem.
14.1.1. Pelo CONTRATANTE:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das Cláusulas e condições definidas neste Termo;
b) o atraso pela CONTRATADA, por mais de 5 (cinco) dias, no início da execução dos serviços contratados;
c) a interrupção dos serviços pela CONTRATADA, por mais de 05 (cinco) dias, sem a devida justificativa;
d) caso a CONTRATADA entre em situação de concordata, falência, liquidação extrajudicial ou encerramento fiscal das suas atividades;
e) caso a CONTRATADA ceda, transfira ou sub-contrate, sem a permissibilidade do CONTRATANTE, dos serviços a ele contratados.
14.1.2. Pela CONTRATADA
a) o não cumprimento pelo CONTRATANTE das Cláusulas e condições definidas neste Termo;
b) o atraso por mais de 90 (noventa) dias no pagamento dos serviços executados.
13.1.2.1. A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da chamada pública.
15.2. O acompanhamento e fiscalização do presente contrato, será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde, que designará servidor.
CLÁUSULA 16 – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de São Gonçalo do Amarante - RN, para dirimir questões oriundas do presente termo que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
16.2. E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
São Gonçalo do Amarante/RN, em de _ de 2020.
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN CONTRATRANTE
CONTRATADA