TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Formação de Registro de Preços, com validade de 12 meses, destinada a Contratação de pessoa jurídica para fornecimento parcelado de gás liquefeito de petróleo (GLP), (gás de cozinha) acondicionado em botijão de 13kg e 45 Kg para atender as necessidades das diversas escolas da rede municipal de ensino e secretaria municipal de educação do Município de Vitória de Santo Antão/PE, conforme especificações e quantidades descritas neste termo.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se a aquisição de Botijões de Gás liquefeito do petróleo, em conformidade com o disposto na Resolução CD/FNDE nº 26 de 17/06/2013 e Resolução CD/FNDE nº 4 de 02.04.2015, em razão da iminente necessidade de suprir as diversas unidades escolares da rede municipal de ensino e Secretaria de Educação, para garantir as condições de funcionalidade das aulas e serviços, contribuindo significativamente para o bem-estar dos nossos alunos.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS
3.1 O quantitativo estimado foi baseado de acordo com levantamento feito pelo Departamento de Alimentação Escolar, nas Unidades Escolares necessárias, nos setores competentes, bem como na secretaria municipal de educação, considerando a possibilidade de solicitações de reposição, devendo obedecer aos quantitativos e especificações descritas:
Item | Especificação Mínima | Unidade/Ano | Valor Médio Unitário | Valor Médio Total |
1 | GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (BUTANO) CARGA PARA BOTIJÃO DE 13KG. | 1.320 | R$ 110,26 | R$ 145.543,20 |
2 | GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (BUTANO) CARGA PARA BOTIJÃO DE 45KG. | 120 | R$ 431,06 | R$ 51.727,20 |
Valor médio estimado Total | R$ 197.270,40 |
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 As despesas ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade gestora: 01 Prefeitura da Vitória de Santo Antão
Órgão orçamentário: 3900- secretaria de educação Unidade orçamentária: 39001- Secretaria de educação Função: 12 educação
Subfunção: 122
Programa: 1217- Expansão e melhoria de rede de Ensino.
Ação: 2.895- Manutenção da Rede Física de Ensino.
5. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
5.1 O valor máximo estimado para prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência é de R$ R$ 197.270,40 (Cento e noventa e sete mil duzentos e setenta reais e quarenta centavos).
6. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
6.1 A licitação será realizada, através de Pregão Eletrônico.
7. DO LOCAL DE ENTREGA
7.1 O fornecimento se dará a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, expedida pela unidade escolar ou secretaria municipal de educação, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até o final da avença contratual;
7.2 A entrega dos botijões de gás será mediante solicitação e entrega de ordem de fornecimento, diretamente nas unidades escolares da rede municipal de ensino e na secretaria municipal de educação, conforme endereços abaixo:
O r d . | Cód. Inep | Escola | Local. | Endereço |
1 | 261365 10 | CAIC DIOGO DE BRAGA | Urban a | Propriedade Salitre, S/N - Água Branca |
2 | 260946 65 | COLEGIO COMERCIAL PREFEITO XXXX XXXXXXX XX XXXXX | Xxxxx a | Xxx Xxx Xxxx Xxxxx, X/X - Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxx |
3 | 260946 73 | COLEGIO MUNICIPAL TRES DE AGOSTO | Urban a | Praça Leão Coroado, 09 - Livramento |
4 | 260957 50 | ESCOLA MUNICIPAL AGLAIRES SILVA DA CRUZ MOURA | Urban a | Xxx Xxx Xxxx Xxxxx, X/X - Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxx |
5 | 260957 69 | ESCOLA MUNICIPAL DJALMA XXXXXXX XXXXXX | Xxxxx a | Rua Pref. Xxxxxx xx Xxxxxxx Cavalcante - Alto Xxxx Xxxx |
6 | 260949 16 | ESCOLA MUNICIPAL DONA XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX DA COSTA | Urban a | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, S/N - Xxxxxxx XXX |
7 | 260958 31 | ESCOLA MUNICIPAL JORNALISTA XXXXX XXXXXXXXXXXXX | Xxxxx a | Xxx Xxx Xxxx Xxxxx, X/X - Xxxxx |
8 | 261490 79 | ESCOLA MUNICIPAL JORNALISTA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxx a | Loteamento Conceição - Iraque |
9 | 260957 26 | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXX | Xxxxx a | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, X/X - Xxxxx Xxxxxxx |
1 0 | 261770 72 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Xxxxx a | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx |
1 1 | 260957 77 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX XXXXX | Urban a | Avenida Xxxxxx Xx Xxxxxxx, S/N - Xxxxx Xxxxxxx |
1 2 | 261820 33 | ESCOLA MUNICIPAL MADRE XXXXXXXXXX | Xxxxx a | Campinas, 12073 - Campinas |
1 3 | 260950 92 | ESCOLA MUNICIPAL MAJOR XXXXXX XXXXXXXXX | Xxxxx a | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, X/X - Xxxx |
1 4 | 260951 14 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | Xxxxx a | Loteamento Xxxx Xx Xxxxx, S/N - Jardim São Pedro |
1 5 | 260957 93 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX | Xxxxx a | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, X/X - Xxxxxxxxxx |
1 6 | 260958 66 | ESCOLA MUNICIPAL PEDRO RIBEIRO | Urban a | Xxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X - Xxxxxx |
1 7 | 260957 85 | ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO MANOEL DE HOLANDA XXXXXXXXXX | Xxxxx a | Rua Trinta E Quatro, S/N - Bela Vista |
1 8 | 260952 03 | ESCOLA MUNICIPAL PROFA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | Urban a | Rua Xxxxx Xx Xxxxxx, S/N - Lagoa Redonda |
1 9 | 261378 28 | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA XXX XXXXX XXXXX XXXXX | Xxxxx a | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx, X/N - Loteamento Conceição II |
2 0 | 261489 94 | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA XXXXX XXXXXX XXXXXXX | Xxxxx a | Rua Xxx Xxxxx, S/N – Xxxxx Xxxxxxx |
2 1 | 260958 07 | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXX XX XXXXXXX | Xxxxx a | Loteamento Barra De Santana, S/N - Santana |
2 2 | 261802 35 | ESCOLA MUNICIPAL ROTARY VITORIA | Urban a | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, X/X - Xxxx Xx Xxxxxx |
2 3 | 260958 15 | ESCOLA MUNICIPAL SANTO YVES | Urban a | Vila Nova Santo Ivo, S/N - Cajueiro |
2 4 | 260955 56 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | Xxxxx a | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx |
2 5 | 260949 40 | ESCOLA MUNICIPAL BATALHA DAS TABOCAS | Rural | Monte Das Tabocas |
2 6 | 260952 62 | ESCOLA MUNICIPAL UBIRATAN CARNEIRO DA CUNHA | Rural | Sítio Mocotó |
2 7 | 260951 65 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | Rural | Sítio Mocotó |
2 8 | 260949 32 | ESCOLA MUNICIPAL APOLONIO CUPERTINO DE ALMEIDA | Rural | Engenho Queimadas |
2 9 | 260958 58 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | Rural | Sítio Oiteiro |
3 0 | 261525 25 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXX XX XXXXX | Rural | Sítio Olho D’água |
3 1 | 260959 80 | ESCOLA MUNICIPAL STA TEREZINHA DO MENINO JESUS | Rural | Sítio Chã De Serraria |
3 2 | 260952 70 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX DE MORAIS | Rural | Engenho Pitú |
3 3 | 260959 20 | ESCOLA MUNICIPAL DUQUE DE CAXIAS | Rural | Distrito de Pirituba |
3 4 | 261491 76 | ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO XXXXXXX XXXXXXXX FREITAS | Rural | Xxxxx Xxxxxxxx |
3 5 | 260953 94 | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | Rural | Engenho São José |
3 6 | 260950 76 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XX XXXXXXX PEDROSO | Rural | Sítio Gameleira |
3 7 | 260951 06 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXXXX ALBUQUERQUE | Rural | Sítio Xxx Xxxxx |
3 8 | 260949 91 | ESCOLA MUNICIPAL DOM BOSCO | Rural | Sítio Torto |
3 9 | 261802 60 | ESCOLA MUNICIPAL MADRE TARCISIA | Rural | Cidade De Deus |
4 0 | 290954 24 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | Rural | Engenho Uma |
4 1 | 260950 09 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX | Rural | Xxxxx Xxxxx Xxxx |
4 2 | 260947 97 | ESCOLA XXX XXXXX XXXXXXXXXX | Rural | Engenho Pedreira |
4 3 | 261522 90 | ESCOLA MUNICIPAL ACUDE GRANDE | Rural | Sitio Açude Grande |
4 4 | 260949 67 | ESCOLA MUNICIPAL CARICE DE TABOCAS | Rural | Propriedade Caricé |
4 5 | 261802 43 | ESCOLA MUNICIPAL CONEGO XXXXX XX XXXXX XXXX | Rural | Sítio Pacas |
4 6 | 260949 75 | ESCOLA MUNICIPAL CONSTANCIO MARANHÃO | Rural | Engenho Itamatamirim |
4 7 | 260955 05 | ESCOLA MUNICIPAL DR XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | Rural | Engenho Pirapama |
4 8 | 260950 17 | ESCOLA MUNICIPAL ENGENHO CACIMBAS | Rural | Engenho Cacimbas |
4 9 | 260950 50 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX | Rural | Engenho Cachoeirinha |
5 0 | 260959 39 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXX | Rural | Sítio Várzea Grande |
5 1 | 260954 91 | ESCOLA MUNICIPAL LUZIA VIRTUOSA DE QUEIROZ | Rural | Sítio Oiti |
5 2 | 260951 57 | ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SRA DO ROSARIO | Rural | Arandu De Baixo |
5 3 | 260948 86 | ESCOLA MUNICIPAL ODORINA GONCALVES DE MOURA | Rural | Sítio Lagoa Queimada |
5 4 | 260951 73 | ESCOLA MUNICIPAL PADRE XXXXX XXXXXXX | Rural | Sítio Laranjeirinha |
5 5 | 260951 81 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX XXXXXX | Rural | Sítio Campina Nova |
5 6 | 260959 63 | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX LIRA | Rural | Sítio Lagoa De Pedra, Chã De Tabocas |
5 7 | 260949 59 | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA XXXXXX XXXXXXX | Rural | Sítio Campo Alegre |
5 8 | 261802 51 | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | Rural | Natuba |
5 9 | 260952 54 | ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZINHA | Rural | Engenho Ribeirão |
6 0 | 261771 02 | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXX DE REGO | Rural | Engenho Serra Grande |
6 1 | 260958 40 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | Rural | Ladeira De Pedra |
6 2 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Urban a | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx |
7.3 O recebimento dos botijões de gás dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local da entrega;
8. DO PRAZO DE ENTREGA
8.1 O prazo de entrega será de até 02 (dois) dias úteis, a partir da ordem de fornecimento.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Obedecer às especificações constantes neste Termo;
9.2 Responsabilizar-se pela prestação dos serviços, ressaltando que no cálculo do preço já devem estar inclusas as despesas com frete, recurso humanos e materiais, assim com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente termo de referência;
9.3 Prestar os serviços dentro do prazo estipulado no item 08 deste termo;
9.4 Comprometer-se em guardar pelo prazo estabelecido no inciso 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, quando se tratando do fornecimento/aquisição da Secretaria Municipal de Educação;
9.5 Responsabilizar-se pelo ressarcimento de danos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
9.1.5 Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmado por escrito;
9.1.6 Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários à prestação dos serviços objeto deste Termo;
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Constituem obrigações da contratante:
10.1.1 Exercer fiscalização da execução do objeto licitado;
10.1.2 Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
10.1.3 Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo;
10.1.4 Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
10.1.6 Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste Termo de Referência;
10.1.7 Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, de acordo com os serviços solicitados e efetivamente prestado, conforme valor fixado na proposta pela Contratada, após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo setor competente, comprovando a prestação do serviço objeto deste Termo;
11.2 A Contratante reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A fiscalização do presente contrato ficará a cargo de servidor municipal, conforme tabela abaixo:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||
SERVIDOR | CPF/MATRÍCULA | CARGO | VÍNCULO |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | 00120/2 | Diretora de Patrimônio | Comissionado |
13. VIGÊNCIA E ASSINATURA DO CONTRATO
O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
14. DAS PENALIDADES
14.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal;
14.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto da Licitação, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na entrega do objeto, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor total contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) pela recusa na entrega, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor total contratado;
c) pela demora em corrigir falha no produto, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total da nota fiscal, por dia decorrido;
d) pela recusa em corrigir as falhas no produto, entendendo-se como recusa a falha ou defeito do produto nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor total contratado.
14.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
14.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item acima.
14.5 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
14.6 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;
Vitória de Santo Antão, 19 de outubro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Educação
ITEM | QUA NT | UNID AD | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | Ampla Participação (cota de 75%) | Participação Exclusiva de ME's e EPP's, conforme Art. 48, inciso I e III da LC nº 123/06. |
1 | 990 | UNID. | CARGA BOTIJÃO 13 KG | R$110,26 | R$ 109.157,40 | X | |
2 | 120 | UNID. | CARGA BOTIJÃO 45Kg | R$431,06 | R$51.727,20 | X | |
3 | 330 | CARGA BOTIJÃO 13 KG | R$ 110,26 | R$36.385,80 | X |