PAULO - PRODAM-SP S.A.
XXXXX - PRODAM-SP S.A.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.001/2023 PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0006673-5
OBJETO: | OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO FIRMADO ENTRE A PRODAM-SP E A THALES INTERNATIONAL BRASIL LTDA., AC-29.05/2023, PARA FORNECIMENTO/LICENCIAMENTO DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO I.1 DESTE EDITAL - TABELA DE PRODUTOS, SERVIÇOS E PREÇOS, COMPREENDENDO, ALÉM DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR/SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO (PROFESSIONAL SERVICES), SUPORTE TÉCNICO E DEMAIS DETALHADOS NO REFERIDO ACORDO OPERACIONAL, PARA USO E IMPLEMENTAÇÃO DAS TECNOLOGIAS/PLATAFORMAS DA THALES. |
REGIME DE EXECUÇÃO: | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (Art. 42 da 13.303/2016) |
DA SESSÃO PÚBLICA: | Local: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx UASG: 925099 Data de Abertura: 10/05/2024 Horário de Abertura: 10h (horário de Brasília) |
PUBLICIDADE: | Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos pelo acesso aos sites: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx |
REGULAMENTAÇÃO BÁSICA: | O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODAM-SP e das legislações atinentes à matéria, a exemplo: Lei Federal nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais), Lei Federal n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos no que se refere à modalidade Pregão), Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), Decreto Federal nº 10.024/2019 (Regulamenta a licitação na modalidade Pregão na forma eletrônica), Decreto Municipal nº 56.633/2015 (Inclusão da Cláusula Anticorrupção em contratos administrativos), Decreto Municipal nº 57.653/2017 (Dispõe sobre a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC, no âmbito da Administração Pública Municipal) e demais legislações pertinentes ao objeto deste certame. |
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 1
Pregão Eletrônico nº 10.001/2023 em obediência aos termos dos dispositivos legais e às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, dispostos a seguir:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I.1 - SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIAS THALES PROFESSIONAL SERVICES (REPERTÓRIO DE SERVIÇOS)
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA
ANEXO IV - MATRIZ DE RISCO
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A PRODAM-SP S/A
ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO VIII - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
ANEXO IX - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO
ANEXO X - PESQUISA DE PROSPECÇÃO
ANEXO XI - MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC) ANEXO XII - TERMO DE ACEITE DE ENTREGA PARCIAL OU TOTAL ANEXO XIII - ACORDO THALES
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 2
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.001/2023 4
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 20
ANEXO I.1 - SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIAS THALES 41
PROFESSIONAL SERVICES - REPERTÓRIO DE SERVIÇOS 41
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO 70
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA 74
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A PRODAM-SP S/A 76
ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 77
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 88
ANEXO VIII - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE - PRODAM-SP S/A 89
ANEXO IX - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO 90
ANEXO X – PESQUISA DE PROSPECÇÃO 91
ANEXO XI - MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC) 97
ANEXO XII – TERMO DE ACEITE DE ENTREGA PARCIAL OU TOTAL 99
XXXXX XXXX – ACORDO THALES 100
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 3
I – DO OBJETO
1.1. Operacionalização do Acordo firmado entre a PRODAM-SP e a THALES INTERNATIONAL BRASIL LTDA., AC-29.05/2023, para fornecimento/licenciamento de produtos e prestação de serviços que integram o Anexo I.1 deste Edital - Tabela de produtos, serviços e preços, compreendendo, além dos programas de computador/soluções tecnológicas, serviços profissionais de apoio técnico especializado (Professional Services), suporte técnico e demais detalhados no referido acordo operacional, para uso e implementação das tecnologias/plataformas da THALES.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, UASG: 925099, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h (horário de Brasília) do dia 10/05/2024.
2.2. Poderão participar do presente certame eletrônico as licitantes que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº 3.722/2001 e, ainda:
a) Não tenham a sua falência decretada por sentença judicial transitada em julgado, sendo que, na hipótese de existência de pedidos de falência propostos por terceiros ou execuções patrimoniais, o licitante deverá fazer prova da garantia do juízo correspondente (parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101/2005 e art. 829 e seguintes do Código de Processo Civil), no prazo reservado à habilitação.
b) Não será admitido consórcio de empresas.
c) Não incorram em nenhuma hipótese prevista no artigo 38 da Lei 13.303/2016.
d) Não tenham empregado ou membro na PRODAM-SP, mesmo subcontratado, como dirigente ou responsável.
2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento conforme instruções no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil em tempo hábil à participação no Pregão. Não será aceito qualquer tipo de protocolo em substituição à documentação de habilitação no certame.
2.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar n.º 123/2006, atualizada pela LC nº 147/2014.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á conforme instruções constantes no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, para acesso ao sistema eletrônico.
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 4
SICAF, junto ao órgão provedor, conforme disposto no Decreto Federal nº 10.024/2019.
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, requisito necessário para viabilizar a participação em licitações realizadas por meio do modo eletrônico.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. O uso dos meios de acesso ao sistema, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PRODAM-SP, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido desses meios, ainda que por terceiros.
3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
IV – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL NO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX
4.1 As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com a postagem do MAIOR DESCONTO linear, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.1.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1.1. Desconto (%);
4.1.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. A apresentação da proposta comercial implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, e o pedido de retirada e/ou desclassificação da proposta ofertada, após o início da sessão, implicará na aplicação da penalidade prevista na alínea “a” do item 15.1, deste Edital.
4.5. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a data de abertura da Sessão Pública.
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 5
4.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da etapa de lances e mediante solicitação do mesmo.
4.7. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
4.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
4.7.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.7.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
V – INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1. A partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia 10/05/2024 e em conformidade com o item 2.1. deste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico. As propostas recebidas deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital. A partir daí, será iniciada a etapa de lances.
VI – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e percentual de desconto.
6.2. Os lances deverão ser ofertados pelo percentual de desconto.
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 6
6.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
6.3.1. A desistência em apresentar lance implicará manutenção do último percentual de desconto apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.4. Só serão aceitos os lances cujos percentuais de desconto forem superiores ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo percentual de desconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do percentual do maior lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance, sob pena de desclassificação.
6.7. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.8. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8.1. Quando a desconexão para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.9.1. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01%.
6.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso com fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de maior desconto e os das ofertas com descontos de até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.1. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item acima, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 7
lances segundo a ordem decrescente de descontos.
6.12.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.13. Após encerrada a etapa de lances Aberta/Fechada, o sistema ordenará todos os valores dos licitantes convocados para a etapa fechada, em ordem de vantajosidade. Lembrando que a proposta inicial também é considerada o primeiro lance, e que o licitante pode optar por manter, na etapa fechada, o seu lance final da etapa aberta.
6.14. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o critério de desempate previsto no artigo 60 da Lei Federal 14.133/21.
6.15. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o maior desconto, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
6.16. O critério de julgamento adotado será o MAIOR DESCONTO, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.17. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.18. É vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL como custos a serem repassados à CONTRATANTE, em observância à Súmula nº 254/2010 do TCU.
6.19. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006.
6.20. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 6.19, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, pela Prodam, nos termos constantes do § 1º, do art. 43, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014, neste caso a sessão permanecerá suspensa.
6.21. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações sobre a Sessão Pública do Pregão constarão de Ata divulgada no Sistema “Xxxxxxx.xxx”, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 8
7.1. Finalizada a etapa de negociação, o Pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada para que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada, obedecidas as formalidades do Modelo de Proposta Comercial – ANEXO VII, acompanhada dos documentos de habilitação e demais documentos abaixo elencados, sob pena de desclassificação:
a) Declaração de Não Impedimento em Participar de Licitação (ANEXO V);
b) Documentos de habilitação (clausula VIII – DA HABILITAÇÃO).
7.1.1 A Proposta Comercial (ANEXO VII) atenderá aos seguintes requisitos:
a) Identificação da licitante, datada e assinada por seu representante legal, indicando o nome ou razão social da licitante, CNPJ, seu endereço completo, telefone e endereço eletrônico, se houver.
b) Não ter validade inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
c) Apresentar percentual de desconto expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre o percentual de desconto, prevalecerá o por extenso.
d) Declarar expressamente que o percentual de desconto ofertado levou em consideração todos os tributos, encargos, custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
7.2. O pregoeiro examinará a proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do desconto (MAIOR DESCONTO), de acordo com ANEXO VII – Modelo de Proposta Comercial e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação.
7.2.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear (em %) sobre todo e qualquer item da tabela de serviços, serviços e preços (R$) THALES que é parte integrante do Acordo AC-29.05/2023 disponível e consultável no seguinte endereço xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx , assim como constante no Anexo XIII, parte integrante deste Edital.
7.2.2. A proposta com o maior desconto será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16.
7.2.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado no item 7.4. deste Edital, nos termos do art. 56, IV da Lei 13.303/16 ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 9
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
7.3.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
7.3.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
7.4. O valor total estimado para a contratação é de R$ 696.146.488,95 (seiscentos e noventa e seis milhões, cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos).
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1. O julgamento da proposta comercial melhor classificada, na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante.
8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação na Prodam, de acordo com o inciso II, Artigo 38 da Lei nº 13.303/2016, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.2.1 SICAF
xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxx.xxx
8.2.2 Portal da Transparência União xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxx onado&direcao=asc
8.2.3 Bolsa Eletrônica de Compras SP xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 10
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx_x e_bens_e_servicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255
8.2.5 Apenados TCESP
xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx
8.2.6 Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX
8.2.7 CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade) xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
8.3. Ultrapassada a verificação citada no item 8.2 acima, e estando apta a prosseguir, a licitante será considerada habilitada mediante apresentação da Proposta Comercial, dentro do prazo estipulado no item 7.1, bem como, dos documentos relacionados a seguir:
8.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.4.1. Certidões de regularidade fiscal no âmbito Federal, Estadual e Municipal, conforme segue:
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual, no domicílio ou sede da licitante.
e) Prova de regularidade para com os Tributos Municipais (Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante.
f) Todos os documentos exigidos referente a regularidade fiscal deverão ser apresentados com o mesmo número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do licitante participante, sob pena de inabilitação, com exceção das certidões que constem serem válidas para matriz e filiais.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.4.2. As certidões relacionadas nas letras de “a” a “g” poderão ser substituídas pelo envio do Registro Cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que o referido cadastro, bem como as respectivas certidões, estejam dentro do prazo de sua validade.
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 11
8.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data de apresentação da proposta, se outro prazo não constar do documento.
8.5.1.1. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
8.5.1.2. Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada no item 8.5.1 deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
8.5.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o Termo de Abertura e Encerramento.
8.5.2.1. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
8.5.2.2. Caso o documento não seja cópia do livro diário da empresa, deverá ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas, onde tenham sido lançados, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 1.179 do Código Civil.
8.5.2.3. O não cumprimento do item 8.5.2.2., não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o direito de exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações.
8.5.2.4. No caso de sociedade anônima deverá ser apresentada a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial, exceto os casos previstos na Lei Federal nº 13.818/2019.
8.5.2.5. As empresas obrigadas a escrituração por meio do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPED, conforme previsto no § 3º do artigo 11 da Lei Federal nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 e artigo 16 da Lei Federal nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, deverão apresentar os seguintes impressos do arquivo SPED Contábil:
a) Termo de Abertura e Encerramento
b) Balanço Patrimonial
c) Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE)
d) Recibo de Entrega do Livro Digital
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 12
resultado igual ou superior a 1 (um), cada:
a) Liquidez Corrente = | Ativo Circulante Passivo Circulante | ≥ 1 |
b) Liquidez Geral = | Ativo Circulante+ Realizável à Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | ≥ 1 |
c) Solvência Geral = | Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | ≥ 1 |
8.5.4. Comprovação de Patrimônio Líquido mínimo de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor da proposta final, após a etapa de lances, extraído do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
8.6. Qualificação Técnica
8.6.1. Considerando as exigências de missão crítica da PRODAM, que requer alta disponibilidade e pronta resposta às aplicações e bases de dados hospedados no seu Data Center e/ou em ambientes tecnológicos de nuvens públicas e/ou privadas, definidos para os processamentos de sistemas próprios e de seus clientes, a Licitante deverá possuir a qualificação de Parceiro DISTRIBUIDOR OU REVENDEDOR AUTORIZADO da THALES, bem como para o cumprimento das condições estipuladas no Acordo AC-29.05/2023.
8.6.1.1. Os parceiros distribuidores ou revendedores autorizados poderão ser consultados no site abaixo da empresa subsidiária da Thlales, Omnisys Engenharia Ltda, aba “Parceiros de Cibersegurança da Thales”: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx.xxxx.
8.6.1.2. A LICITANTE deverá apresentar, juntamente com sua documentação de habilitação, CARTA / DECLARAÇÃO, emitidos em seu nome, pelo FABRICANTE THALES, informando que é parceira de negócios e autorizada a licenciar as soluções indicadas no acordo operacional, bem como prestar serviços indicados no referido acordo. Poderão ser realizadas diligências para verificação da veracidade das informações junto ao fabricante.
8.6.1.3. O Fabricante é isento desta declaração.
8.6.2. Atestados de Capacidade Técnica de Soluções e Serviços profissionais de Apoio Técnicos Especializados referente aos Programas de Computador da Thales:
8.6.2.1. A Licitante deverá apresentar um ou mais atestado(s) de capacidade técnica fornecidos(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o bom desempenho anterior no
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 13
no campo da segurança da informação, especificando em seu objeto necessariamente os tipos de soluções fornecidas e serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços.
8.6.2.2. A Licitante deverá apresentar um ou mais atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a experiência na prestação de Serviços profissionais de Apoio Técnico Especializado em Tecnologias Thales contemplando: treinamento, implantação, configuração, implementação, integração e manutenção de produtos e artefatos de sistemas, envolvendo Tecnologias/Plataformas da Thales.
8.6.2.3. Será permitida a somatória de atestados para comprovação do fornecimento das soluções ofertadas e da prestação de serviços profissionais de apoio técnico especializado.
8.6.2.4. A Licitante deverá comprovar a prestação do serviço de SOCaaS, através da infraestrutura fornecida pela fabricante Thales.
8.6.2.5. A licitante deverá comprovar, através de carta do fabricante, a existência de SOCaaS em alta disponibilidade.
8.6.2.6. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
8.6.2.7. Poderão ser exigidos documentos complementares para diligenciar os atestados apresentados, a critério do Pregoeiro e sua equipe de apoio.
8.6.2.8. A Licitante melhor classificada deverá encaminhar, juntamente com a Proposta Final, ou seja, com o último valor negociado, planilha contendo os valores finais em moeda Real (R$) para todos os itens contemplados pelo Acordo Operacional, constantes do Anexo I.1 Tabela de Produtos e Serviços e Preços.
8.7. Qualificação Jurídica
8.7.1. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
8.7.1.1. O objeto social constante no estatuto ou contrato social da licitante deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
8.7.2. Comprovação da qualificação da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação de:
a) Ficha de inscrição no CNPJ.
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 14
certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, da LC nº 123/2006):
8.7.3.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, reabrindo a sessão para prosseguimento.
8.8. Declarações e outras comprovações
8.8.1. Declaração de Não Impedimento de participar de licitação e/ou de contratar com a PRODAM-SP, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador, com o número da identidade do declarante, conforme modelo previsto no ANEXO V do Edital.
8.8.2. Documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para a língua portuguesa (Brasil), por tradutor juramentado.
8.9. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
8.9.1. Não serão aceitos, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo em substituição às certidões ou qualquer outro tipo de documentação de habilitação no certame.
8.9.2. Os documentos expedidos pela PRODAM-SP não estão sujeitos à autenticação, sendo que qualquer documento falso ou inveraz sujeitará o infrator às penas da lei.
8.9.3. As certidões que não tiverem estampada em seu corpo o prazo de validade, serão consideradas única e exclusivamente, para esta licitação, válidas por 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição, excetuando-se a certidão exigida no subitem 8.5.1, cuja validade será de 90 (noventa) dias que antecedem a data de apresentação de sua proposta.
8.9.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.9.5. A licitante que se considerar isenta ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal ou trabalhista seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.9.6. Se a primeira Licitante classificada não atender às exigências de habilitação, haverá negociação e análise posterior da documentação das subsequentes licitantes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, observando-se o que estabelece os artigos 44 e 45, da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do objeto da licitação.
8.9.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às penas previstas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 15
9.1. Declarado o vencedor quanto a preço e habilitação documental será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema.
9.1.1. O sistema comunicará via chat o início e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) de recurso.
9.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhista, conforme item
6.20 deste Edital.
9.2. Após aceitação da(s) intenção(ões) de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contado da lavratura da ata (art. 165, I, da Lei Federal nº 14.133/21).
9.3. O recurso de que trata o item 9.2. será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, §2º da Lei 14.133/21).
9.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º da Lei 14.133/21).
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão encaminhar sua solicitação para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
X – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o ato de adjudicação do objeto e homologação da licitação serão realizados pela Autoridade Competente.
10.2. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da(s) licitante(s) vencedor(as).
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 16
úteis para assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado por um único período, desde que devidamente justificado.
XI - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Os pedidos de esclarecimentos e eventuais impugnações referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
11.1.1. As perguntas e os esclarecimentos, bem como as respostas às impugnações, serão postados pelo pregoeiro no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.1.2. As respostas às impugnações também serão disponibilizadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
11.2. Se em razão do julgamento das impugnações e/ou resposta aos pedidos de esclarecimento se verificar a necessidade de alteração do instrumento convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
XII – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA E CONTRATANTE
12.1. As obrigações da Contratante e da Contratada estão estabelecidas na Minuta do Instrumento Contratual – Anexo VI deste Edital.
XIII – DA GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º Lei Federal nº 13.303/2016)
13.1. A licitante vencedora deverá apresentar a garantia contratual cujo detalhamento consta da Minuta do Instrumento Contratual – ANEXO VI deste Edital.
XIV – VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1. O Contrato de Operacionalização terá vigência de 3 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no item 1.2 do Termo de Referência – Anexo I deste edital.
14.2. Caso o Acordo seja rescindido ou terminado de qualquer maneira, o respectivo Contrato de Operacionalização estará automaticamente rescindido, sem prejuízo das contratações decorrentes dos Termos de Confirmação de Licenças e Serviços (TC) dele originadas.
XV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. As licitantes estarão sujeitas às penalidades previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 17
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta vencedora, caso a licitante retire sua proposta sem motivo devidamente justificado.
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não comprove as condições de habilitação, quando convocada.
c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta no caso da proponente vencedora recusar a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme estabelecido no item 10.3 deste Edital, podendo ser aplicada, pela PRODAM, a sanção de suspensão (art. 83, inc. III da Lei Federal nº 13.303/2016).
d) Penalidade de advertência, no caso de atraso na devolução das vias do Instrumento Contratual.
e) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta caso o atraso na devolução das vias contratuais seja superior ao prazo estabelecido neste Edital.
15.2. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a PRODAM-SP notificará a empresa para apresentar defesa prévia, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço informado na proposta comercial.
15.3. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
15.4. Demais penalidades a prestação do serviço encontram-se disciplinadas no Termo de Referência - Anexo I e Minuta do Instrumento Contratual ANEXO VI integrantes deste Edital.
XVI – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
16.1. As condições de Faturamento e Pagamento encontram-se descritas nos itens 12 e 13 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
17.1.1. No caso de atualização de documentos ou complementação de documentos que se encontram disponíveis a qualquer pessoa na internet, o procedimento poderá ser realizado de ofício pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 18
17.2. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 62 da Lei Federal nº 13.303/2016.
17.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAM-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRODAM-SP.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão do Pregão Eletrônico.
17.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.10. A homologação do resultado desta licitação implicará em direito à contratação do objeto licitado.
17.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 13.303/2016 e demais legislações pertinentes.
O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, 24 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXX JUNIOR XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Administração e Finanças Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 19
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.001/2023
1. OBJETO:
O objeto contratado visa OPERACIONALIZAR o Acordo firmado entre a PRODAM e a THALES INTERNATIONAL BRASIL LTDA., AC-29.05/2023, PARA FORNECIMENTO/LICENCIAMENTO DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO I - TABELA DE PRODUTOS E
SERVIÇOS E PREÇOS, compreendo, além dos programas de computador/soluções tecnológicas, serviços profissionais de apoio técnico especializado (Professional Services), suporte técnico e demais detalhados no referido acordo operacional, para uso e implementação das tecnologias/plataformas da THALES.
O Acordo Operacional AC-29.05/2023 poderá ser consultado no endereço eletrônico:
xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx
A CONTRATADA deverá fornecer, sob demanda, sem compromisso de contratação, pelo período de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, todos os itens contemplados pelo acordo operacional, podendo ser prorrogado, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016.
As licenças de subscrição (licenças de uso), serviços de suporte técnico e serviços profissionais de apoio técnico especializados (Professional Services) terão vigência inicial de 01 (um) ano, conforme Acordo Operacional AC-29.05/2023.
O escopo do acordo operacional compreende:
a) Subscrição de Licenças de Uso dos Programas de Computador da THALES;
b) Licenciamento permanente dos Programas de Computador da THALES;
c) Soluções tecnológicas de Hardware da Thales;
d) Serviços de suporte técnico para as licenças permanentes dos Programas de Computador da THALES;
e) Serviços profissionais de Apoio Técnico Especializado (Professional Services)
f) Serviços profissionais de SoCaaS (Soc as a Service);
g) Serviços profissionais de MANAGED ENDPOINT DETECTION AND RESPONSE - MEDR;
1.1. Tabela de Composição de Itens
Para efeito do Sistema de Pregão Eletrônico, o percentual de desconto deverá ser aplicado em reais, de acordo com a Tabela de Produtos e Serviços e Preços do Acordo THALES AC-29.05/2023 – Anexo I
Produtos / Serviços | Valor Estimado 36 meses |
Fornecimento de Produtos e serviços constantes do Acordo THALES AC-29.05/2023 – Anexo I. | R$ 696.146.488,95 |
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 20
Para compreensão da composição do valor estimado, deve ser consultada a Tabela de Estimativa de Demanda Consolidada no Anexo I deste Termo de Referência.
1.1.1. A Licitante vencedora será aquela que oferecer o MAIOR DESCONTO ADICIONAL LINEAR (em %) sobre o preço de cada produto e/ou serviço contemplado no “ANEXO I – TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS” do Acordo Operacional AC- 29.05/2023.
1.2.Vigência do contrato de operacionalização
1.2.1. O Contrato de Operacionalização terá a vigência pelo período de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado, conforme dispõe a Lei Federal nº. 13.303/2016.
1.2.2. Caso o Acordo seja rescindido ou terminado de qualquer maneira, o respectivo Contrato de Operacionalização estará automaticamente rescindido, sem prejuízo das contratações decorrentes dos Termos de Confirmação de Licenças e Serviços (TC) dele originadas.
2. CRITÉRIOS:
2.1. As contratações, objeto do presente certame, serão realizados nos formatos abaixo indicados, de acordo com a definição objetiva especificada no Anexo I - Tabela de Produtos e Serviços e Preços:
I. cessões de direito de uso por tempo determinado (na modalidade de subscrição/licença de uso),
II. licenciamento permanente (licença perpétua);
III. solução tecnológicas de Hardware da Thales;
IV. prestação de Serviços de suporte técnico para as licenças permanentes dos Programas de Computador da THALES;
V. prestação de serviços profissionais de Apoio Técnico Especializado (Professional Services) – detalhados por meio do Anexo I – Tabela 1;
VI. prestação de serviços profissionais SoCaas (itens da família SoC as a Service e seus serviços detalhados por meio do Anexo I – Tabela 2);;
VII. prestação de Serviços profissionais de MANAGED ENDPOINT DETECTION AND RESPONSE – MEDR (itens da Família MEDR detalhados por meio do Anexo I – Tabela 2).
2.2. Deverão ser cumpridas as regras e políticas definidas no Acordo Thales AC-29.05/2023 e termos posteriores, desde que não conflitem com o estabelecido neste Termo de referência.
2.3. A CONTRATADA deverá obter a Tabela de Produtos e Serviços junto ao Fabricante THALES contendo os produtos, serviços e valores atualizados, sempre que necessário e repassar a PRODAM, cumprindo as condições estipuladas no Acordo AC-29.05/2023, obrigatoriamente em 2 (dois) formatos: original do Fabricante e customizado em Planilha Excel para implementação no Sistema próprio da PRODAM.
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 21
2.4. Será responsabilidade da CONTRATADA as tratativas junto ao Fabricante para todos os procedimentos, problemas e questões relacionadas às Tabelas de Produtos e Serviços da THALES, comunicando à CONTRATANTE com a devida antecedência, quaisquer atualizações ou problemas que estas venham a sofrer, mitigando os impactos no momento da contratação.
2.5. Caberá a CONTRATADA disponibilizar ferramenta do Fabricante para gerenciamento e/ou governança de seus produtos e/ou serviços, bem como API’s (Application Programming Interface) ou outros, que permitam à PRODAM aferir SLA´s e acompanhar o consumo dos produtos e serviços contratados sem custos adicionais.
2.6. Todas as soluções ofertadas pela Contratada deverão ser integradas com as soluções legadas da Contratante, ou seja, deverá ser compatível com os serviços existentes. (ex. A solução de EDR deverá conviver com a solução de antivírus existente, a solução de criptografia compatível com NAS (Network-Attached Storage) da contratante, Data Discovery compatível aos repositórios da Contratada, não se limitando a estes exemplos).
2.7. Para garantir que não haja prejuízo ao erário público com aquisições que não atendam às necessidades do órgão demandante, a CONTRATADA se obriga a realizar diligência dos ativos da CONTRATANTE para levantamento dos serviços e sistema legados e atestar a compatibilidade entre as soluções ofertadas, bem como toda a abrangência do projeto de implantação, garantindo claramente os entregáveis, antes da assinatura do TC.
2.8. A Contratada deverá obrigatoriamente apresentar todas as viabilidades técnicas e pré- requisitos (se necessário) para que a Contratante formalize o TC, isto no intuito de garantir que a solução solicitada atenda às necessidades do demandante.
2.9. Os entes interessados poderão fazer uso do item 3.1 do Acordo Operacional AC- 29.05/2023 e realizar testes, sem custos, para avaliar se a solução ofertada atenderá os quesitos necessários e esperados dentro de sua infraestrutura, bem como avaliar os esforços e pré-requisitos necessários antes da emissão e assinatura do TC.
2.10. Todas as soluções, sejam softwares ou hardwares descritos neste fornecimento deverão estar em linha de produção sem previsão de substituição ou fim do ciclo de vida (ex. End off life, support , sale) na data de assinatura do Termo de Confirmação. Todos os Hardwares devem ser novos e sem uso.
2.11. Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá prover aos profissionais da CONTRATANTE, sem ônus adicional, acesso aos treinamentos especializados das soluções THALES, disponibilizados pelo FABRICANTE, sem ônus adicional a CONTRATANTE;
2.12. Cada TC assinado dará direito aos treinamentos associados às respectivas famílias de produtos/serviços contratados, conforme descritos no Anexo I – Tabela 4;
2.13. Ao final de cada treinamento, a CONTRATADA deverá emitir certificado de participação e conclusão dos treinamentos fornecidos.
2.14. Caso o treinamento não seja ministrado a contento dos participantes, ou seja, não atenda aos quesitos mínimos de implantação, configuração, operação, troubleshooting, a CONTRATADA deverá disponibilizar novo treinamento.
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 22
3. LICENÇAS DE SOFTWARES
3.1. Deverá ser fornecida Cessão de Direito de Uso dos Programas de Computador do Fabricante THALES, na modalidade de Subscrição (licença de uso por tempo determinado) e na modalidade licença permanente, a depender do especificado no acordo operacional, cumprindo-se as condições determinadas no Contrato Operacional e no Termo de Confirmação de Licenças e Serviços.
3.2. Os produtos/serviços contratados deverão ser instalados/configurados no ambiente computacional da PRODAM ou nos ambientes computacionais dos órgãos que vierem a contratar os produtos e serviços da Thales.
3.3. Quando aplicável o download dos programas contratados e suas atualizações via site de Internet, a CONTRATADA deverá fornecer todas as informações necessárias, bem como apoio para instalação, configuração e uso.
3.4. Para formalização e detalhamento das contratações das licenças de uso e dos serviços contratados, a PRODAM adotará o Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC).
3.5. A CONTRATADA notificará formalmente a CONTRATANTE, por meio de ofício, toda e qualquer comunicação oficial referente ao fim de vida útil / descontinuidade dos produtos contratados pela CONTRATANTE (“End of Life Announcement”) iMédiatamente após publicação do Fabricante.
4. GARANTIA E DIREITO A ATUALIZAÇÃO
4.1. As licenças de subscrição de software, devidamente identificadas como subscrição no Acordo Operacional, deverão ser entregues acompanhadas de garantias do Fabricante e direito de atualização das versões pelo período contratado, a contar da data de entrega e ativação dos produtos e/ou serviços especificados no documento Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC);
4.2. As licenças permanentes de software, quando acompanhadas da contratação do serviço de suporte técnico, deverão ser entregues acompanhadas de garantias do Fabricante e direito de atualização das versões pelo período contratado, a contar da data de entrega e ativação dos produtos e/ou serviços especificados no documento Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC);
4.3. A Garantia do Fabricante e direito de atualização das versões para as licenças de subscrição ou permanentes deverão minimamente:
4.3.1. Garantir as atualizações pertinentes aos programas, incluindo toda e qualquer evolução deles, correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas“releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando, inclusive, versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de manutenção especificado, garantindo as integrações e compatibilidades existentes.
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 23
4.3.2. Garantir a atualização em casos de mudanças fiscais, legais e normativas pertinentes aos programas, em tempo de cumprir os prazos de entrega fixados pela legislação.
4.3.3. Atualização de versão e documentação.
4.3.4. Em caso de lançamento de novas versões, deverá ser disponibilizado à CONTRATANTE as novas versões dos programas licenciados dentro do prazo de 10 (dez) dias uteis de seu recebimento no Brasil para download, sem ônus adicional.
4.3.5. Em relação as licenças na modalidade de subscrição, caso, durante o período de vigência da subscrição contratada, a THALES e/ou suas Afiliadas desenvolvam uma nova geração ou versão dos Programas Licenciados (“Novo Produto”), quer para serem utilizados com um sistema operacional ainda não desenvolvido ou com uma nova versão de um sistema operacional, esse Novo Produto será automaticamente incorporado na presente Licença. O Novo Produto deverá ser utilizado durante o prazo e de acordo com os termos do presente, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, sendo mantida a equivalência do licenciamento contratado.
4.3.6. Deve ser permitido, nos termos da lei, o uso de quaisquer produtos ou serviços previstos no Acordo AC-29.05/2023, para fins de avaliação e testes em até 30 (trinta) dias corridos, sem ônus adicional, com um prazo de 10 dias uteis a partir da solicitação do Gestor do Contrato, antes da assinatura de qualquer TC.
4.3.7. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, definir data específica para ativação dos programas contratados. Quando ocorrer, o período de garantia, o direito de atualização e o suporte técnico contratados iniciarão a partir desta nova data.
5. SUPORTE TÉCNICO
5.1.Atendimento do Chamado
5.1.1. A CONTRATADA deverá cumprir com os termos e condições de suporte técnico determinados pelo Fabricante THALES (não limitados a estes), conforme site abaixo e descritos no Acordo referenciado, desde que não conflitem com as condições estipuladas neste Termo de Referência:
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 24
<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..><.. image(Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..>
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 25
<.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxx?xxxxx_xxxxxxx_xxxx&xxx_xx_xxx0x000xx00x00000 01efc69d18110c7ee&sysparm_article=KB0010401 (acesso realizado em 20/09/2023) – conforme link registrado no Acordo THALES AC-29.05/2023.
A tabela abaixo reflete o nível de Severidade baseada na Tabela do Fabricante Thales.
Tipo de Ocorrência | Severidade do Erro | Prazo para Início do Atendimento | Prazo de retorno para Comportamento Adequado | Prazo para Solução Definitiva do Erro |
Solução THALES Support Premier | Crítico | Imediato | Até 1 hora | Até 8 horas |
Importante | Até 1 hora | Até 2 horas | Até 16 horas | |
Menor | Até 2 horas | Até 8 horas | Até 48 horas | |
Leve | Até 4 horas | Até 48 horas | Até 72 horas |
5.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao “THALES Customer Support Portal” à CONTRATANTE para questões e suporte técnico relacionados aos Softwares, gerenciamento das subscrições e consulta à base de conhecimento composta pelos artigos técnicos de suporte.
5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de suporte técnico, conforme demanda da Contratante, via telefone, chat, vídeo conferência, presencial ou e-mail, para sanar problemas e dúvidas relativos à instalação, configuração, mudanças de topologia e demais ações que possam vir a ser executadas com os produtos especificados neste documento.
5.4. Deverá ser disponibilizado para a PRODAM um canal de comunicação para registros de aberturas de chamados técnicos e controles de atendimento. Os chamados serão efetuados através de telefone ou e-mail, em língua portuguesa (Brasil).
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 26
5.5. A CONTRATADA deverá fornecer as chaves de acesso ao Customer Support Portal, endereço eletrônico e respectivas instruções para uso pela CONTRATANTE.
5.6. O período de disponibilidade para abertura de chamados deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo a capacidade de solicitar serviços (SRs – Service Requests) on-line, sem limites de acionamentos aos incidentes.
5.7. Caso os programas da THALES sejam processados em nuvem do próprio Fabricante, a disponibilidade de UpTime Commitment da infraestrutura deverá ser de 99,99%.
5.8. A gestão e a fiscalização do contrato dar-se-ão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho e qualidade, que comporão os níveis mínimos de serviços (SLA – Service Level Agreement).
5.9. Níveis de serviços são critérios objetivos e mensuráveis com a finalidade de aferir e avaliar a qualidade dos serviços e o cumprimento dos prazos contratados. Tal avaliação poderá gerar a recusa de produtos por motivos de vícios de qualidade ou por não observância dos padrões adotados pela CONTRATANTE. Os critérios estão apresentados a seguir.
5.9.1. Severidade Crítica
Sistema em Produção Parado, problema Severo
Incidente que afeta a disponibilidade do sistema, sítio ou portal e/ou comprometimento grave de funcionalidade ou de dados ou de ambiente.
A CONTRATANTE alocará um contato durante este período, seja no local ou por telefone, para auxiliar na coleta de dados, testes e aplicação de correções.
5.9.2. Severidade Importante
A perda do serviço é significativa, funcionalidades importantes não estão disponíveis, a operação continua de forma limitada e precária. A produção opera de acordo com as especificações sem que exista solução temporária para o problema ou ainda, a CONTRATANTE não consegue prosseguir com a instalação de qualquer produto contratado, impedindo-o de disponibilizá-lo aos usuários.
5.9.3 Severidade Menor
A perda do serviço é pequena, o problema gera inconvenientes que podem exigir uma solução alternativa para restaurar a funcionalidade.
5.9.4 Severidade Leve
Incidente do sistema, sítio ou portal de pequeno ou nenhum comprometimento de funcionalidade, de dados ou de ambiente.
5.9.5 Prazo de Retorno para Comportamento Adequado
Tempo decorrido entre a notificação efetuada pela CONTRATANTE e a recolocação do sistema, sítio ou portal em estado de funcionamento adequado.
5.9.6. Prazo para Solução Definitiva do Erro
Tempo decorrido entre notificação efetuada pela CONTRATANTE e a efetiva solução do incidente para que o sistema, sítio ou portal fique em seu pleno estado de funcionamento.
5.9.6.1 A solução definitiva do erro se dará somente após a eliminação da causa de sua origem (ou Caxxx Xxxx);
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 27
5.9.6.2 Após a Análise da Caxxx Xxxx (RCA), a CONTRATADA, deverá submeter à validação da PRODAM, documento contendo o cronograma e o detalhamento técnico das providências para solução. Sendo aprovado, o documento deverá ser assinado pelas partes.
O término dos prazos mencionados nos itens “5.9.5” e “5.9.6” serão considerados apenas se houver aceite pela CONTRANTATE. Não ocorrendo o aceite, a solução apresentada será desconsiderada e os prazos continuarão correndo.
5.10 A CONTRATANTE a qualquer tempo poderá redefinir a prioridade de um chamado, ou seja, ela poderá escalar, bastando para isso que a CONTRATANTE, no momento da abertura da RDM/OS/Incidente, defina a severidade dentro de suas necessidade e criticidades.
5.11 A CONTRATADA envidará esforços contínuos para solucionar as Solicitações de Serviços de Severidades 1 e 2.
5.12 CONTRATADA iniciará escalonamento interno para os chamados de Severidade 1 e Severidade 2 de acordo com as Respostas às Solicitações de Serviços. A CONTRATADA priorizará o reparo de defeitos dos programas envolvidos durante a resolução das solicitações de serviço.
6. MULTAS E PENALIDADES
6.1. Prazos de Atendimento do Chamado dos Serviços de Suporte Técnico
PENALIDADES | PRAZO PARA INÍCIO DO ATENDIMENTO |
Crítico | Até 10 min |
Importante | Até 1 hora |
Menor | Até 2 horas |
Leve | Até 4 horas |
PENALIDADES | PERCENTUAL |
Crítico | 1,50% |
Importante | 1,25% |
Menor | 1,00% |
Leve | 0,75% |
*Multas aplicadas sobre o valor total do Termo de Confirmação correspondente
**O tempo (minutos/horas) é contado a partir da abertura do chamado
6.2 – Multa para Solução de Retorno e Multa para Solução Definitiva do Erro
PENALIDADES | SOLUÇÃO DE RETORNO E/OU SOLUÇÃO DEFINITIVA |
Crítico | 5% |
Importante | 4% |
Menor | 3% |
Leve | 2% |
*Multas aplicadas sobre o valor total do Termo de Confirmação correspondente;
**O tempo (horas) é contado a partir da abertura do chamado
6.3. No caso da terceira reincidência de penalidades Leve, Menor, Importante, as multas serão ampliadas, conforme abaixo:
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 28
• Na incidência da terceira penalidade Leve, a multa será da penalidade Menor;
• Na incidência da terceira penalidade Menor, a multa será da penalidade Importante;
• Na incidência da terceira penalidade Importante, a multa será da penalidade Crítico;
7. SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADOS (Professional Services)
7.1. A CONTRATADA deverá prestar serviços profissionais de apoio técnico especializados (Professional Services), conforme escopo e caderno de serviços devidamente detalhados por meio do Acordo Operacional.
7.2. Os serviços profissionais de apoio técnico especializados (Professional Services), serão mensurados em Unidades Técnicas de Serviço (UST) conforme determinado pelo acordo operacional.
7.3. Para execução dos SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIAS THALES (PROFESSIONAL SERVICES) a CONTRATADA se compromete a disponibilizar recursos qualificados necessários para o cumprimento dos serviços e das entregas.
7.3.1 Para contratação das soluções, licenças de uso, licenças permanentes, serviços de suporte técnico e serviços de apoio técnico especializado (Professional Service) pertencentes à Tabela de Produtos e Serviços da THALES, a utilização do contrato será sob demanda, conforme acionamento da PRODAM, através da emissão do Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC).
7.3.2. ACIONAMENTO: O Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC) conterá minimamente as informações: part-number, descrição dos produtos/serviços, tipo e métricas de licenciamento, quantidades, data de início / fim da vigência da manutenção, suporte, SLA, valor unitário e valor total, descontos, créditos aplicáveis e plano de projeto – SOW.
7.3.3 O detalhamento bem como a volumetria em USTs das atividades que serão atendidas pelo Professional Services das famílias de soluções estão definidos de maneira objetiva na tabela 1, na coluna quantidade. A definição levou em consideração aspectos técnicos e de experiência do fabricante em relação a implementação e operação das soluções e volume necessário para a camada de serviços detalhada na tabela 1 - REPERTÓRIO DE SERVIÇOES POR FAMÍLIA DE SOLUÇÕES (PROFESSIONAL SERVICES).
7.4.Os Serviços profissionais de SOC as a Service (SOCaaS) serão compostos por:
7.4.1. Pelos itens da família SOC (Os serviços que integram os itens da Família SOCaaS estão detalhados na TABELA 2 – ANEXO I - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS QUE ACOMPANHAM OS ITENS DAS FAMÍLIAS SOCaaS e MEDR), os serviços da família SOCaaS serão dimensionados pelo volume de EPS (eventos por segundo) ou equipamentos integrados à solução de SIEM.
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 29
7.4.2. Pelo repertório de serviços de Professional Services do SoCaaS, devidamente detalhados por meio da TABELA 1 – ANEXO I - REPERTÓRIO DE SERVIÇOS POR FAMÍLIA DE SOLUÇÕES (PROFESSIONAL SERVICES).
7.4.3. No valor cobrado em UST pelo serviço de SOCaaS (conforme definido pelo fabricante Thales no caderno de serviços) estão inclusas todas as atividades de detecção e respostas a incidentes, não limitados a qualquer número de chamados ou incidentes detectados e solucionados mensalmente. Nesta medida também de UST, estão incluídas atividades de atendimentos a RDM´s, Ordens de Serviços-OS e incidentes ocorridos na infraestrutura da Contratante e encaminhadas para a Contratada. Os tempos de atendimento (SLA´s) das RDM´s, OS´s e incidentes da Contratante seguirão os tempos já estabelecidos na ferramenta de ITSM (IT Service Management ou ferramenta similar) da CONTRATANTE.
7.4.4. Estas atividades estarão disponíveis no regime 8hx5dias e 24h x 7 dias conforme TABELA 2 – ANEXO I - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS QUE ACOMPANHAM OS ITENS DAS FAMÍLIAS SOCaaS e MEDR.
7.4.5 O detalhamento bem como a volumetria em USTs de cada um dos tipos de atividades que serão atendidas pelo SOCaaS, consta do Catálogo de Serviços – Tabela 3 do ANEXO I - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS QUE ACOMPANHAM OS ITENS DAS FAMÍLIAS SOCaaS e MEDR.
8. SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE MANAGED ENDPOINT DETECTION AND RESPONSE (MEDR)
Os serviços profissionais de MEDR serão compostos por:
8.1. Pelos itens da família MEDR (Os serviços que integram os itens da Família MEDR estão detalhados na TABELA 2 – ANEXO I - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS QUE ACOMPANHAM OS ITENS DAS FAMÍLIAS SOCaaS e MEDR), dimensionados pelo volume de Endpoints
8.2. Pelo repertório de serviços de Professional Services do MEDR, devidamente detalhados TABELA 1 – ANEXO I - REPERTÓRIO DE SERVIÇOS POR FAMÍLIA DE SOLUÇÕES (PROFESSIONAL SERVICES).
8.3. O valor cobrado em UST pelo serviço de MEDR (conforme definido pelo fabricante Thales no caderno de serviços) estão inclusas todas as atividades de detecção e respostas a incidentes, não limitados a qualquer número de chamados ou incidentes detectados e solucionados mensalmente.
8.4 O detalhamento bem como a volumetria em USTs de cada um dos tipos de atividades que serão atendidas pelo MEDR, consta do Catálogo de Serviços – Tabela 3 do ANEXO I
- DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS QUE ACOMPANHAM OS ITENS DAS FAMÍLIAS SOCaaS e MEDR.
9. PRAZO DE ENTREGA
9.1. A CONTRATADA deverá entregar as licenças de softwares acompanhadas de Declaração do Fabricante informando que estas foram reportadas pela CONTRATADA e estão registradas no CNPJ e em nome da PRODAM.
9.2. A CONTRATADA deverá enviar pelo endereço de e-mail xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, as informações a seguir:
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 30
• Nome do CONTRATANTE: “EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP”;
• Número do instrumento contratual emitido pela PRODAM;
• Razão social da CONTRATADA;
• Número do registro e data em que o pedido da PRODAM foi reportado pela CONTRATADA ao fabricante;
• Licenças e/ou certificados de titularidade do programa fornecido;
• Chaves de ativação, instalação e/ou acesso do programa fornecido;
• Descrição completa dos softwares, componentes e licenciamentos da solução CONTRATADA, quantidades de licenças, datas de início e término do período de garantia, subscrição e suporte técnico.
9.3. A PRODAM poderá, a seu critério, definir data específica para ativação dos programas contratados. Quando ocorrer, o período de garantia, subscrição e suporte técnico iniciará a partir desta data.
9.4. Os produtos contratados pela PRODAM e suas versões atualizadas deverão estar disponíveis em site de Internet para download, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da data de emissão do Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC).
9.5. Se tratando de equipamentos, o prazo máximo de entrega será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de emissão do Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC), ou de sua última assinatura digital.
9.6. Nos casos em que os produtos e serviços entregues não estejam em conformidade com o solicitado ou apresentem defeitos de funcionamento ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados.
9.7. A critério da Prodam, poderá ser requerido Manuais Técnicos e outros documentos pertinentes aos produtos contratados, em mídia física ou impressa. Neste caso, a CONTRATADA deverá entregar tais materiais, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis do pedido, nas instalações da Sede da Prodam ou em outro local previamente definido, em horário comercial.
9.8. Os treinamentos deverão ser disponibilizados em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de emissão do Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC) ou da sua última assinatura digital. A critério da CONTRATANTE, em acordo com a CONTRATADA, os treinamentos poderão ser agendados de acordo com a disponibilidade da CONTRATANTE.
10. ACEITE TÉCNICO
10.1. Nos casos em que os Produtos ou Serviços entregues não estejam em conformidade com o solicitado ou da documentação disponibilizada, apresentem defeitos e/ou mal funcionamento ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados.
10.2. Para os Serviços de Apoio Técnico Especializado em Tecnologias THALES o aceite técnico está previsto no ANEXO I – REPERTÓRIO DE SERVIÇOS, deste Termo de Referência.
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 31
11. CONDIÇÕES COMERCIAIS
Para cada produto ou serviço contratado, este terá seu preço final definido em moeda Real (R$): Preço = VTP * (1 – DA/100) * (1 – DC/100), onde:
VTP = Valor do Produto ou Serviço da Tabela do Acordo
DA = Desconto do Acordo DC = Desconto do Contrato
11.1. O valor total deverá considerar ainda a quantidade e o período licenciado do produto e/ou serviços contratados.
11.2. A CONTRATADA deverá prever na sua precificação final todos os impostos incidentes (Federais, Estaduais ou Municipais), não cabendo à PRODAM recolher quaisquer impostos, taxas ou emolumentos adicionais.
11.3. Caso o Fabricante, durante a vigência contratual, faça promoções regionais e/ou mundiais ou aplique descontos adicionais além dos aqui previstos para os programas de computador e/ou ofertas de serviços integrantes do Acordo AC-29.05/2023, os valores, se vantajosos, devem ser repassados aos pedidos de contratação da PRODAM enquanto perdurar(em) a(s) promoção(ões).
11.4. No decorrer da vigência contratual, o parceiro vencedor da licitação a seu critério ou por intermédio do fabricante, podem aplicar outros descontos adicionais além dos previstos, seja para dar visibilidade à sua tecnologia ou aumento de participação territorial.
11.5. Nos casos em que os Programas de Computador e sua documentação entregues não estejam em conformidade com o solicitado ou apresentem defeitos de funcionamento ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados pela CONTRATADA. Conforme a criticidade do problema, caberá a PRODAM a aplicação de penalidades e sansões.
12. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
12.1. O valor relativo às subscrições de licenças de uso será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da validação do Relatório Mensal de Consumo de Licenças Ativas e autorização do Gestor do Contrato.
12.1.1. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar Relatório Mensal de Consumo de Licenças Ativas no portal do fabricante, destacando de modo analítico a quantidade de licenças ativas e suporte técnico vinculado, além de demais informações técnicas importantes, bem como, o valor correspondente de cada item, a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
12.1.2. A Contratante deverá validar o Relatório Mensal de Licenças Ativas em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados.
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 32
12.2. O valor relativo às licenças permanentes (perpétuas) será faturado em única parcela e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão do Termo de Aceite de Recebimento e Ativação de Licenças e autorização do Gestor do Contrato.
12.3. O valor relativo aos itens de Hardware será faturado em única parcela e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços / Nota Fiscal Eletrônica deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão do Termo de Aceite de Recebimento e autorização do Gestor do Contrato.
12.4. O valor relativo aos Serviços de apoio técnico especializado (Professional Services) será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da validação do Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) e autorização do Gestor do Contrato.
12.4.1. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) que deverá demonstrar o valor resultante da soma UST´s, destacando cada Termo de Confirmação com entrega total ou parcial, vinculado ao Termo de Aceite de Entrega (total ou parcial), a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
12.4.2. A Contratante deverá validar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados.
12.5. O valor relativo aos serviços de SoCaaS (itens da Família SoCaaS) será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento e autorização do Gestor do Contrato.
12.5.1. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) que deverá demonstrar o valor resultante da soma UST´s, destacando cada Termo de Confirmação com entrega total ou parcial, vinculado ao Termo de Aceite de Entrega (total ou parcial), a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
12.5.2. A Contratante deverá validar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados.
12.6. O valor relativo aos serviços de MEDR (itens da Família MEDR) será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento e autorização do Gestor do Contrato.
12.6.1. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) que deverá demonstrar o valor resultante da soma UST´s, destacando cada Termo de Confirmação com entrega total ou parcial, vinculado ao Termo de Aceite de Entrega (total ou parcial), a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
12.6.2. A Contratante deverá validar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados.
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 33
o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da validação do Relatório Mensal de Consumo de Licenças Perpétuas Ativas e autorização do Gestor do Contrato.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. A Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico: gfl@prodam.sp.gov.br.
13.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, atestando os serviços prestados.
13.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
13.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
13.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, Médiante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
14. CONFIDENCIALIDADE
14.1. A CONTRATADA deve atender as obrigações impostas pela LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal N.° 13.709/18) e suas atualizações, conforme previsto na cláusula IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS do ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL e ANEXO XI - MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC).
14.2 Obriga-se, por seus administradores, sócios e gerentes, por seus funcionários ou terceiros contratados e/ou subcontratados, credenciados e representantes, a manter e guardar o mais expresso, estrito e absoluto sigilo sobre dados, informações, conteúdo, especificações técnicas, características de ambientes, relações ou informações de caráter comercial com clientes da CONTRATANTE, a que tenham acesso ou conhecimento, sob qualquer forma, em decorrência da prestação dos serviços e/ou fornecimento de bem, objeto deste contrato, no decorrer da sua execução ou cumprimento, sob pena de
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 34
reparação por prejuízos materiais, morais, perdas e danos e lucros cessantes decorrentes.
14.3. O descumprimento das obrigações estabelecidas ou previstas neste Termo de Referência obriga a CONTRATADA, a qualquer tempo durante a vigência contratual, ao pagamento, em favor da CONTRATANTE, de multa a ser prevista na minuta contratual.
14.4. Não haverá nenhum tipo de facilidade de acesso remoto, tão menos envio de forma automática ou controlada de informações (backdoor) originadas de software/hardware contratado ou adquirido sem o conhecimento e formal autorização da Contratante. A não observância desse fato poderá ser considerada espionagem e será motivo de processo civil e criminal conforme legislação vigente.
15. OUTRAS CONDIÇÕES
15.1. A CONTRATADA deve comunicar a PRODAM, por escrito em até 10 dias corridos, quaisquer anormalidades que impeçam a execução parcial ou total do objeto licitado, prestando todos os esclarecimentos necessários.
15.2. Caso a PRODAM e/ou um dos seus Clientes sejam citados pelo TCM (Tribunal de Contas do Município de São Paulo) e necessitem demonstrar e detalhar o consumo pertinentes ao objeto licitado, o Fabricante e/ou CONTRATADA deverá responder em auxílio à PRODAM para o correto atendimento à citação a partir do acionamento pelo Gestor do Contrato, a mesma terá 10 dias corridos para fornecer as informações solicitadas.
15.3. A Prodam-SP não será responsável pelo dimensionamento e uso das soluções adquiridas pelos entes da PMSP. Cabe a cada demandante gerir e fazer bom uso dos serviços/produtos adquiridos em seus respectivos TC’s.
15.4. Todos os custos, em caso de auditoria realizada pela fabricante ou representantes, correrão por conta da Thales, suas subsidiárias ou revendas. Serão inclusos nessas despesas os valores despendidos pela CONTRATANTE, se necessário.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Obedecer às normas operacionais da CONTRATANTE.
16.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência com a alocação dos colaboradores necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
16.3. Utilizar colaboradores habilitados e com conhecimento técnico compatível com os serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
16.4. Manter seus colaboradores devidamente informados das normas disciplinares da CONTRATANTE bem como das normas de utilização e de segurança das instalações e do manuseio dos documentos.
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 35
16.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
16.6. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus colaboradores e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar a CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo a CONTRATANTE descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos.
16.7. Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, bem como todo e qualquer documentação técnica, de propriedade exclusiva da PRODAM, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da CONTRATANTE.
16.8. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelo mau uso ou extravio dos documentos sob sua guarda.
16.9. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestando a CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários.
16.10. Avocar, para si, os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a CONTRATANTE, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste contrato.
16.11. Indicar um colaborador responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal ou preposto para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto a CONTRATANTE, sem ônus para este.
16.12. Atender, de imediato, as solicitações quanto à substituição de pessoal considerado inadequado para a prestação dos serviços, inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir normas disciplinares da CONTRATANTE.
16.13. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção.
16.14. Cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato e que venham a ser estabelecidas nos procedimentos de resolução e execução dos TC’s.
16.15. Elaborar e apresentar a CONTRATANTE, nas datas estabelecidas nos TC’s todos os entregáveis, relatórios de acompanhamento e de final de execução de serviços, contendo todo o detalhamento das atividades desenvolvidas.
16.16. Atender às solicitações da CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas básicos que venham a ser estabelecidos.
16.17. Não incluir componentes de software proprietário em qualquer das etapas de desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas, ou Desenvolvimento de Arquitetura de
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 36
apresentação de avaliação de custos e viabilidade de utilização de tais componentes.
16.18. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e com estrita observância do instrumento convocatório, da Proposta de Preços e da legislação vigente, assumidas perante as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
16.19. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
16.20. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
16.21. Submeter previamente, por escrito, a PRODAM, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
17.2. Exercer a fiscalização do contrato.
Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas e verificar se a CONTRATADA está realizando as obrigações estabelecidas neste Termo de Referência.
17.3. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a CONTRATANTE.
17.4. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações e eventuais alterações.
17.5. Acompanhar a execução do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços. Sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
17.6. Emitir, antes da execução de qualquer serviço o Termo de Confirmação, definindo claramente os requisitos técnicos, administrativos e financeiros relativos ao serviço objeto deste Termo de Referência.
17.7. Especificar e estabelecer normas, diretrizes e metodologias para a execução dos serviços, definindo as prioridades, regras, bem com os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.
17.8. Avaliar o relatório mensal das atividades executadas pela CONTRATADA.
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 37
respectivas áreas de atuação;
17.10. Disponibilizar os recursos básicos e tecnológicos (equipamentos, instrumentos, softwares etc.) para a execução dos serviços previstos nas suas instalações, em situações necessárias.
18. DEMAIS PENALIDADES TÉCNICAS
18.1. Será aplicada multa 5%, sobre o valor do Termo de Confirmação, caso a CONTRATADA não cumpra o prazo para disponibilizar o TREINAMENTO previsto no item 9.8;
18.2. Será aplicada multa 5%, sobre o valor do Termo de Confirmação, caso a CONTRATADA não cumpra o prazo estabelecido no item 4.3.4 – Garantia e Direito de Atualização, disponibilização de novas versões;
18.3. Será aplicada multa de 10% do valor do Termo de Confirmação (TC), caso a CONTRATADA não cumpra o prazo estabelecido para entrega dos produtos e serviços, conforme previsto nos itens 9.4 e/ou 9.5;
18.4. Será aplicada multa de 1% do valor do Termo de Confirmação, caso a CONTRATADA não cumpra o prazo estabelecido para entrega dos manuais, conforme previsto no item 9.6;
18.5. Será aplicada multa de 1% do valor Termo de Confirmação, caso a CONTRATADA não cumpra os prazos estabelecidos item 15.1 e/ou 15.2;
18.6. Será aplicado multa de 5% do valor total do Termo de Confirmação, caso a CONTRATANTE não realize a transferência de conhecimento, prevista no item 4 - “Transferência de Tecnologia e Conhecimento – Anexo I”, deste Termo de Referência;
18.7. O descumprimento da cláusula de CONFIDENCIALIDADE por parta da CONTRATADA, item 14, implicará na aplicação de multa de 50% do valor do Termo de Confirmação. Esta multa não exime a responsabilidade e ressarcimento pelos prejuízos causados à CONTRATANTE.
18.8. Em caso de penalidades não previstas neste documento, será aplicada multa de 1% sobre o valor do Termo de Confirmação para cada termo de descumprimento ou cumprimento parcial.
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 38
19. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.1. Documentos de Habilitação Técnica
19.1.1. Considerando as exigências de missão crítica da PRODAM, que requer alta disponibilidade e pronta resposta às aplicações e bases de dados hospedados no seu Data Center e/ou em ambientes tecnológicos de nuvens públicas e/ou privadas, definidos para os processamentos de sistemas próprios e de seus clientes, a LICITANTE deverá possuir a qualificação de Parceiro DISTRIBUIDOR OU REVENDEDOR AUTORIZADO da THALES, bem como para o cumprimento das condições estipuladas no Acordo AC-29.05/2023.
19.1.2. Os parceiros distribuidores ou revendedores autorizados poderão ser consultados no site abaixo da empresa subsidiária da Thlales, Omnisys Engenharia Ltda, aba “Parceiros de Cibersegurança da Thales”: https://www.omnisys.com.br/seguranca-cibernetica.html
19.1.3. A LICITANTE deverá apresentar, juntamente com sua documentação de habilitação, CARTA/DECLARAÇÃO, emitidos em seu nome, pelo FABRICANTE THALES, informando que é parceira de negócios e autorizada a licenciar as soluções indicadas no acordo operacional, bem como prestar serviços indicados no referido acordo. Poderão ser realizadas diligências para verificação da veracidade das informações junto ao fabricante;
19.1.4. O Fabricante é isento desta declaração
19.2. Atestados de Capacidade técnica de Soluções e Serviços profissionais de Apoio Técnicos Especializados referente aos Programas de Computador da Thales:
19.2.1. A Licitante deverá apresentar um ou mais atestado(s) de capacidade técnica fornecidos(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o bom desempenho anterior no fornecimento/licenciamento de produtos/soluções/plataformas Thales no campo da segurança da informação, especificando em seu objeto necessariamente os tipos de soluções fornecidas e serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços.
19.2.2. A Licitante deverá apresentar um ou mais atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a experiência na prestação de Serviços profissionais de Apoio Técnico Especializado em Tecnologias Thales contemplando: treinamento, implantação, configuração, implementação, integração e manutenção de produtos e artefatos de sistemas, envolvendo Tecnologias/Plataformas da Thales.
19.2.3. Será permitida a somatória de atestados para comprovação do fornecimento das soluções ofertadas e da prestação de serviços profissionais de apoio técnico especializado;
19.2.4. A Licitante deverá comprovar a prestação do serviço de SOCaaS, através da infraestrutura fornecida pela fabricante Thales.
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 39
19.2.5. A licitante deverá comprovar, através de carta do fabricante, a existência de SOCaaS em alta disponibilidade.
19.2.6. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
19.2.7. Atestados em Língua Estrangeira devem ser acompanhados da tradução para a língua portuguesa (Brasil), por tradutor juramentado.
19.2.8. Poderão ser exigidos documentos complementares para diligenciar os atestados apresentados, a critério do Pregoeiro e sua equipe de apoio.
19.2.9. A LICITANTE melhor classificada deverá encaminhar, juntamente com a Proposta Final, ou seja, com o último valor negociado, planilha contendo os valores finais em moeda Real (R$) para todos os itens contemplados pelo Acordo Operacional, constantes do Anexo I Tabela de Produtos e Serviços e Preços.
20. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
20.1 Deverão ser fornecidos juntamente com os produtos e licenças os manuais técnicos de referência, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração e operação, preferencialmente em português (Brasil), ou, na inexistência de tradução em Português, podem ser escritos em Língua Inglesa.
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 40
PROFESSIONAL SERVICES - REPERTÓRIO DE SERVIÇOS
1 Métricas – UST
1.1 Definição
1.1.1. Considerando a necessidade da adoção de uma métrica que premisse o pagamento vinculado a atividades executadas, artefatos entregues e a resultados e qualidade efetivamente alcançados pela CONTRATADA;
1.1.2. Considerando que para as métricas tradicionais de medição de serviços de TI, além do contrato para a execução de serviços de parametrização, seria necessária uma contratação adicional para a medição do tamanho dos serviços de TI e, considerando o reduzido quadro de profissionais disponíveis e a complexidade referente à gestão de contratos que utilizem métricas tradicionais de medição de serviços de TI, procurou-se definir uma métrica objetiva e que fosse aplicável aos serviços que serão requisitados pela CONTRATANTE.
1.1.3. Com base nestes requisitos, definiu-se que a unidade de medida a ser utilizada na presente contratação é a Unidade de Serviço Técnico – UST.
1.1.4. Neste caso, definiu-se que cada família de soluções THALES possuirá um escopo/repertório de serviços profissionais (Professional Services) específico, com a definição objetiva das atividades técnicas que irão integrar os serviços profissionais, conforme descrição da Tabela 1 – Repertório de Serviços;
1.1.5. Para a operacionalização do acordo, o volume total de UST´s a ser considerado para cada família foi previamente dimensionado pelo fabricante Thales, expresso no formulário de Pesquisa de Demanda e replicado na coluna quantidade na tabela 1 abaixo, como mínimo necessário para viabilização da implantação do produto/serviço, considerando a metodologia definida, que integra o acordo operacional.
1.1.6. Definiu-se que o Serviço Técnico Profissional (Professional Service) é um serviço que será executado mensalmente pela contratada.
1.1.7. Sobre a métrica a ser utilizada, definiu-se que 1 (uma) UST equivale a 1 (uma) hora de esforço especializado, não individualizado. Apesar da métrica UST ser baseada em horas em nenhuma hipótese serão admitidos pagamentos pelo número de horas empenhadas.
1.1.8. Todos os pagamentos de Professional Services serão medidos em UST, vinculados ao repertório de serviços previamente definido e serão realizados após a aceitação de todos os entregáveis requeridos e a avaliação dos níveis de serviços aplicáveis, sendo que o faturamento e pagamento destes serviços será realizado mensalmente ao longo do período de vigência.
1.2. Repertório de Serviços
1.2.1. O Repertório de Serviços é a lista de atividades que irá compor a execução dos TC’s,
conforme definição objetiva trazida pela Tabela 1 – Repertório de Serviços.
1.2.2. A “estimativa de esforço” é uma estimativa provisória em UST de um determinado TC’s. Quando analisada e aprovada pela CONTRATANTE a estimativa passa a ser tratada como “medida de esforço”. A CONTRATANTE terá o prazo de 3 dias úteis para analisar e aprovar a estimativa de esforço.
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 41
esforço. A CONTRATADA confirmará ou retificará o dimensionamento em UST, utilizando como referência sua Metodologia e o Repertório de Serviços.
1.2.4. A medida de esforço não será alterada após aprovação da CONTRATANTE.
1.2.5. O Repertório de Serviços e o Catálogo de Serviços poderão ser ajustados durante a execução contratual, caso seja verificado que o escopo das atividades é maior ou diferente do que o originalmente previsto nesses documentos. Neste caso, a CONTRATADA poderá solicitar a alteração do Repertório de Serviços e Catálogo de Serviços para acréscimo de novas atividades, Médiante a apresentação de justificativas.
1.2.5.1.
A CONTRATANTE, como responsável final pela definição da dimensão em UST
de cada TC’S, analisará as justificativas e emitirá respostas, mesmo nos casos em que as
solicitações não forem atendidas. A CONTRATANTE tem o prazo de 3 dias úteis para aprovar o acréscimo de atividades.
1.2.6. A atualização do Repertório e do Catálogo de Serviços também poderá ocorrer por iniciativa da CONTRATANTE.
1.2.7. As alterações podem ocorrer para aumentar ou reduzir a quantidade de UST de uma atividade e para incluir ou excluir atividades ao Repertório de Serviços e do Catálogo de Serviços.
1.2.8. Para os casos em que o Repertório e o Catálogo não contemplem estimativas para atividades a serem realizadas, a CONTRATANTE e a CONTRATADA buscarão o consenso, utilizando os seguintes critérios, sucessivamente:
1.2.8.1. Analogia com outros itens do Repertório e do Catálogo de Serviços;
1.2.8.2. Aferição com acompanhamento em tempo integral, por fiscal da CONTRATANTE e técnico conhecedor das tecnologias utilizadas no desenvolvimento da dimensão do escopo, representando a CONTRATADA, utilizando-se das seguintes metodologias:
• por meio de testes, avaliações, necessidades de infraestruturas, dimensionamentos e esforços de implantação, conforme previsto no item 3.1 do Acordo Operacional AC- 29.05/2023;
• pelo monitoramento/acompanhamento do trabalho da CONTRATADA aferido em soluções semelhantes já implantadas e de conhecimento da CONTRATANTE.
Essa atividade é essencial para dimensionamento das UST’s, sem o qual não há subsídio para
assinatura dos Termos de Confirmação.
1.3. Fator de Complexidade no Repertório de Serviços
1.3.1. O volume total de UST´s a ser considerado para cada família consta previamente dimensionado (SOCaaS e MEDR), considerando a metodologia definida que integra o acordo operacional.
1.3.2. Em nenhum caso poderá ser utilizado para compensar a falta de capacidade ou de eficiência dos profissionais alocados ao projeto.
1.3.3. O total de horas de cada atividade poderá ser utilizado por um técnico isoladamente ou por mais de um técnico em conjunto, dependendo da demanda. A quantidade máxima de profissionais alocados paralelamente para uma determinada família de UST, não ultrapassará a
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 42
quantidade de 2. Conforme necessidade, a contratada deverá exceder esta quantidade para melhor atender a demanda da CONTRATANTE até que a esta seja suprida.
1.3.4. A quantidade de USTs dimensionadas para as famílias SOCaaS e MEDR poderão variar 10% para mais ou para menos. Se as variações se repetirem mais de 2 vezes em um intervalo de 12 meses, a média das repetições será considerada o novo quantitativo de USTs e poderá ser renegociado em acordo entre as partes.
1.3.5. Cada uma das atividades poderá ser realizada separadamente, o que significa que os profissionais alocados poderão variar, pois são alocados em função de sua especialização.
1.3.6 O volume de USTs para as famílias abaixo indicadas foi dimensionado de acordo com a experiência e domínio técnico do fabricante em relação a camada de serviços necessária para implementação e operação da solução, sendo que a quantidade de USTs para o Professional Services dessas famílias está objetivamente definida na coluna quantidade, conforme abaixo.
TABELA 1 – REPERTÓRIO DE SERVIÇOES POR FAMÍLIA DE SOLUÇÕES (PROFESSIONAL SERVICES) | |||
Item Serv. | Famílias | Repertório de Serviços (Professional Services) | Quantidade de UST para cada família |
1 | Professional Services para a Família CIPHERTRUST GERÊNCIA CENTRALIZADA) | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. | Para o correto dimensionamento, somar a quantidade de licenças da Família CIPHERTRUST GERÊNCIA CENTRALIZADA e multiplicar por 50 USTs, QTD UST CIPHERTRUST = nº de licenças x 50) Nota: Para fins desse cálculo, considerar somente as licenças. A quantidade reportada como suporte não deve ser considerada. |
Instalação, configuração, implementação das soluções. | |||
Correlação de logs; | |||
Troubleshooting das soluções; | |||
Atualização de software/patch; | |||
Backup de configurações; | |||
Análise e validação de políticas; | |||
Configuração, criação e alteração de novas políticas; | |||
Confecção de relatórios mensais; | |||
Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; | |||
Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; | |||
Configuração de novos softwares/serviços/equipamentos | |||
2 | Professional Services para a Família (KMIP) | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. | Para o correto dimensionamento, somar a quantidade de licenças da Família KMIP e multiplicar por 55 USTs. |
Correlação de logs; | (QTD UST KMIP = nº de licenças x 55) | ||
Troubleshooting das soluções; |
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 43
Atualização de software/patch; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; | Nota: Para fins desse cálculo, considerar somente as licenças. A quantidade reportada como suporte não deve ser considerada. | ||
Configuração, criação e alteração de novas políticas; | |||
Confecção de relatórios mensais; | |||
Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; | |||
Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; | |||
3 | Professional Services para a Família (STA) | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. | Para o correto dimensionamento da quantidade total de UST´s, deverá ser realizada a divisão da quantidade total de usuários por 250 usuários e então multiplicar por 50 UST´s. Exemplo: Usuários STA: 2800 Fator = 2800 usuários / 250 usuários = 11,2 (QTD UST STA = fator x 50 UST´s) RESULTADO DO EXEMPLO: QTD UST = 11,2 x 50 = 560 UST´s |
Instalação, configuração, implementação das soluções. | |||
Correlação de logs; | |||
Troubleshooting das soluções; | |||
Atualização de software/patch; | |||
Backup de configurações; | |||
Análise e validação de políticas; | |||
Configuração, criação e alteração de novas políticas; | |||
Confecção de relatórios mensais; | |||
Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; | |||
Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; | |||
4 | Professional Services de Operação Assistida para a Família (CIAM ONE WELCOME) | Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; Atualização de software/patch quando necessário; | Atividades técnicas operacionais que compõem o serviço que deverá ser dimensionado em 993 UST. |
Backup de configurações; | |||
Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de novas políticas; | QTD UST ONE WELCOME = 993UST | ||
Confecção de relatórios mensais; | |||
Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; | |||
Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; | |||
5 | Professional Services para a Família (CIPHERTRUST CONECTORES) | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. | Para o correto dimensionamento, somar a quantidade de licenças da Família CIPHERTRUST |
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 44
Instalação, configuração, implementação das soluções. | CONECTORES e multiplicar por 50 USTs. (QTD UST = nº de licenças x 50) Nota: Para fins desse cálculo, considerar somente as licenças. A quantidade reportada como suporte não deve ser considerada. | |||
Correlação de logs; | ||||
Troubleshooting das soluções; | ||||
Atualização de software/patch; | ||||
Backup de configurações; | ||||
Análise e validação de políticas; | ||||
Configuração, criação e alteração de novas políticas; | ||||
Confecção de relatórios mensais; | ||||
Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; | ||||
Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; | ||||
Configuração de novos agentes. | ||||
6 | Professional Services para Família (CCKM) | a | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. | Para o correto dimensionamento, somar a quantidade de licenças da Família CCKM e multiplicar por 60 USTs. |
Correlação de logs; | (QTD UST CCKM = nº de licenças x 60) | |||
Troubleshooting das soluções; | ||||
Atualização de software/patch; | ||||
Backup de configurações; | ||||
Análise e validação de políticas; | ||||
Configuração, criação e alteração de novas políticas; | ||||
Confecção de relatórios mensais; | ||||
Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; | ||||
Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; | ||||
Configuração de novos agentes. | ||||
7 | Professional Services para Família (DATA DISCOVERY) | a | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. | Para o correto dimensionamento, somar a quantidade de licenças da Família DATA DISCOVERY e multiplicar por 60 USTs. |
Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; | (QTD UST DDC = nº de licenças x 60) | |||
Atualização de software/patch; | ||||
Backup de configurações; | ||||
Análise e validação de políticas; |
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 45
Configuração, criação e alteração de novas políticas; Confecção de relatórios mensais; Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; | |||
8 | Professional Services para a Família (LUNA) | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. | Para o correto dimensionamento, somar a quantidade de licenças da Família LUNA e multiplicar por 50 USTs. (QTD UST = nº de licenças ou equipamentos x 50) Nota: Para fins desse cálculo, considerar somente as licenças ou equipamentos. A quantidade reportada como suporte não deve ser considerada. |
Instalação, configuração, implementação das soluções. | |||
Correlação de logs; | |||
Troubleshooting das soluções; | |||
Atualização de software/patch; | |||
Backup de configurações; | |||
Análise e validação de políticas; | |||
Configuração, criação e alteração de novas políticas; | |||
Confecção de relatórios mensais; | |||
Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; | |||
Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; | |||
Configuração de novos softwares/serviços/equipamentos | |||
9 | Professional Services para a Família (HSE) – Virtual | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. | Para o correto dimensionamento, somar a quantidade de licenças da Família HSE e multiplicar por 50 USTs. |
Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; | (QTD UST = nº de licenças/equipamentos x 50) | ||
Atualização de software/patch; | |||
Backup de configurações; | |||
Análise e validação de políticas; | |||
Configuração, criação e alteração de novas políticas; | |||
Confecção de relatórios mensais; | |||
Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; | |||
Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; | |||
Configuração de novos serviços/equipamentos. |
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 46
10 | Professional Services para a Família (HSE) – Físico | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; Atualização de software/patch; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de novas políticas; Confecção de relatórios mensais; Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; Configuração de novos serviços/equipamentos. | Para o correto dimensionamento, somar a quantidade de licenças da Família HSE e multiplicar por 50 USTs. (QTD UST = nº de licenças/equipamentos x 50) |
13 | Professional Services para a Família (CIPHERTRUST RANSOMWARE PROTECTION) | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; Atualização de software/patch; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de novas políticas; Confecção de relatórios mensais; Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; Configuração de novos softwares/serviços/equipamentos. | Para o correto dimensionamento, somar a quantidade de licenças da Família CIPHERTRUST RANSOMWARE PROTECTION e multiplicar por 50 USTs. Nota: Para fins desse cálculo, considerar somente as licenças. A quantidade reportada como suporte não deve ser considerada. (QTD UST = Nº de licenças x 50) |
14 | Professional Services para a Família (CIPHERTRUST SECRETS MANAGEMENT) | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; | Para o correto dimensionamento, somar a quantidade de pacotes de licenças da Família CIPHERTRUST SECRETS MANAGEMENT (não é quantidade de usuários) e multiplicar por 50 USTs. |
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 47
Atualização de software/patch; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de novas políticas; Confecção de relatórios mensais; Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; Configuração de novos softwares/serviços/equipamentos | (QTD UST = Nº de pacotes x 50) |
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 48
TABELA 2 – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS QUE ACOMPANHAM OS ITENS DAS FAMÍLIAS SOCaaS e MEDR | |||
Item Serv. | Famílias | Escopo de Serviços | Quantidade |
1 | Serviços de SOCaaS | Os serviços profissionais para a família SOC serão realizados nos 2 (dois) formatos abaixo, sendo que serão detalhados os serviços para cada formato: a) em regime 24hx7dx365d com atendimento executado no formato remoto; b) em regime 8h x 5dias em horário comercial no formato presencial e remoto a critério da CONTRATANTE. Centro de Operações de Segurança (SOC). • Serviço de Correlação e Monitoramento de Eventos de Segurança | Para obter a camada de serviços indicada nos formatos “a” e ”b”, para a família SOC, deverá ser dimensionado o volume de 2.510 UST´s que irá assegurar toda a camada de serviços pelo período de 12 meses de contrato. |
• Monitoramento e resposta a incidentes 24x7x365. | (QTD UST SOC = 2.510) | ||
• Plataforma SIEM/SOAR | |||
• Alguns tipos de fontes de dados: | |||
Firewalls | |||
WAF's | |||
Balanceadores de Carga | |||
Servidores NAC | |||
Diretório Ativo | |||
Web Proxies, etc. | |||
• Equipe remota para: | |||
• Monitoramento de eventos de segurança. | |||
• Gerenciamento de resposta a incidentes. | |||
• Relatórios mensais. | |||
• Revisão de fontes de log que devem ser incluídas ou excluídas do SIEM. | |||
• Análise da qualidade dos dados recebidos das principais fontes de log integradas no SIEM para detectar melhorias de acordo com as necessidades de segurança cibernética. | |||
• Desenho dos alertas necessários para a detecção de ameaças críticas identificadas na análise de risco. | |||
• Suporte a 3 níveis (L1: Operadores., L2: Analista., L3: Engenheiros) | |||
• Nível 1. Operadores | |||
• Realizar triagem de incidentes | |||
• Realizar monitoramento da infraestrutura no SIEM/SOAR | |||
• Revise incidentes e execute escalonamento, se necessário |
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 49
• Nível 2. Analistas de Segurança • Executar atividades de resposta a incidentes, incluindo a correção de ataques graves escalados a partir de analistas de nível 1. • Avaliação do escopo do ataque ou incidente de segurança. • Coleta de artefatos e dados para análise posterior e relatório pós-incidente • Nível 3. Engenheiros de Segurança • Executar atividades de busca de ameaças na infraestrutura sob monitoramento • Revisão da análise de vulnerabilidades. • Realizar análise pós-incidente para identificar lacunas e áreas de melhoria • SIEM. Operação • Administrar, manter e configurar o SIEM | |||
Atividades técnicas operacionais que compõem o serviço em regime 24x7x365 com disponibilização de profissional “in loco” (a critério da CONTRATANTE) para soluções contempladas pelo acordo e soluções legadas da PRODAM: • Monitoramento e resposta a incidentes 24x7x365. • Gerenciamento automático de EPP (EndPoint Protection) • Injeção de IOCs (Indicadores de Comprometimento) no console EDR • Extração de IOCs próprios derivados de pesquisa • Criação de regras comportamentais de IOAs (Indicadores de Ataque) • Análise de ameaças (ferramentas de inteligência Thales) • Análise forense de incidentes verificados por malware detectados dentro do serviço • Contenção de dispositivos afetados por uma ameaça detectada no âmbito do serviço. Aplicação de Playbooks • Exercícios proativos de caça a ameaças (1 por mês) • Gerenciamento de incidentes, triagem, solicitações e rastreamento de tickets • Mediação com suporte do fabricante e solução de problemas de infraestrutura EDR • Suporte à implantação do agente e suporte à atualização do agente e do console | Para obter a | ||
2 | Serviços de MEDR | camada de | |
serviços | |||
indicada, para a | |||
família MEDR, | |||
deverá ser | |||
dimensionado o | |||
volume de 7.808 | |||
UST´s que irá | |||
assegurar os | |||
serviços pelo | |||
período de 12 | |||
meses de | |||
contrato. | |||
(QTD UST MEDR | |||
= 7.808) |
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 50
TABELA 3 – CATÁLOGO DE SERVIÇOS
O catálogo de serviços abaixo indicado refere-se ao Professional Service das famílias SoC as a Service (SOCaaS) e MEDR, não se aplicando ao Professional Service das demais famílias que integram o Acordo operacional.
NÍVEL DE COMPLEXIDADE DOS SERVIÇOS E FORMA DE CÁLCULO DO VOLUME DE UST NÍVEL DE COMPLEXIDADE DOS SERVIÇOS
Para cada atividade é estabelecido um nível de complexidade que está relacionado ao tempo de experiência em TI ou formação técnica, conforme quadro abaixo:
Complexidade | Descrição |
Baixa | Suporta as políticas de segurança da informação da empresa. Testa, implementa, monitora e mantém procedimentos e sistemas de segurança da informação, incluindo configurações de hardware e software. Investiga incidentes, identifica riscos de segurança e exposição, e recomenda o desenvolvimento de melhorias na segurança. Avalia e testa equipamentos, hardware e software com relação ao possível impacto na segurança do sistema. Elaborar manuais, relatórios e procedimentos da área Suporte a cliente em 1° nível. Executa atividades com baixa complexidade. |
Média | Suporta as políticas de segurança, processos e soluções em tecnologia para minimizar riscos na rede e sistemas de segurança da informação da empresa. Avalia, testa, desenvolve, implementa, monitora e mantém procedimentos e sistemas de segurança da informação, incluindo configurações de hardware e software. Identifica riscos de segurança e exposição, determina as causas de violação de segurança e sugere procedimentos para evitar incidentes futuros. Investiga e resolve incidentes de segurança e recomenda o desenvolvimento de melhorias na segurança. Conduz avaliações de risco de segurança de TI e conformidade. Executa atividades de média complexidade. |
Alta | Suporta as políticas de segurança, processos e soluções em tecnologia para minimizar riscos na rede e sistemas de segurança da informação da empresa. Avalia, recomenda, desenvolve, coordena, implementa, monitora e mantém procedimentos e sistemas de segurança da informação, incluindo configurações de hardware e software. Assegura que a arquitetura, planejamento, controles, processos, padrões, políticas e procedimentos de segurança estejam alinhados com padrões e segurança geral dos sistemas de informações. Identifica riscos de segurança e exposição, investiga e resolve incidentes de segurança, e recomenda o desenvolvimento de melhorias na segurança. Desenvolve técnicas e procedimentos e conduz avaliações de risco de segurança de TI e conformidade. Executa atividades de alta complexidade. |
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 51
Para definição dos fatores de ponderação, utilizou-se como base a variação percentual de 35% que corresponde à diferença entre as faixas salariais da carreira de Analista de Segurança da Prodam. Neste sentido, a cada incremento do nível de complexidade esse percentual é utilizado para o cálculo do novo fator de ponderação, que foi aplicado para obtenção do volume de UST por atividade:
Nível de Complexidade | Fator de Ponderação |
Baixa | 1 |
Média | 1,35 |
Alta | 1,83 |
ATIVIDADES EXCEPCIONAIS
As atividades que forem excepcionalmente solicitadas pela CONTRATANTE fora do seu horário normal de execução, previsto no Catálogo de Serviços, serão acrescidas dos adicionais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho do SINDPD-2023.
CÁLCULO DE VOLUME UST
O volume de UST mensal será calculado conforme abaixo:
UST (Volume) = Fator de Ponderação x Tempo de Execução x Fator de Convenção Coletiva
As USTs associadas às atividades contratadas descritas no Catálogo de Serviços já foram ponderadas pelo fator de complexidade da atividade quando da sua determinação, não cabendo reaplicação do fator de ponderação no ato da contratação dos serviços ou em seu pagamento.
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 52
CATEGORIA | TIPO | SUBCATEGORIA | COBERTURA | CRITICIDADE | FATOR DE PONDERAÇÃO | TEMPO DE EXECUÇÃO | FATOR DE CONVENÇÃO COLETIVA | UST | ||
% | COMPLEXI DADE | HORÁ RIO DE EXEC UÇÃO | Convenção Coletiva de Trabalho SINDPD/2023 | |||||||
Incidente | SI | Ataque a Sites - Desconfiguração | SLA:2h:8x5:Incidente | Alta | 1,35 | Média | 1 | 8-17h | 1 | 1,35 |
Incidente | SI | Ataque a Sites - Negação de Serviço | SLA:2h:8x5:Incidente | Alta | 1,83 | Alta | 3 | 8-17h | 1 | 5,49 |
Incidente | SI | Ataque a Sites - Desconfiguração | SLA:2h:24x7:Incidente | Alta | 1,35 | Média | 1 | 24h | 1,3 | 1,76 |
Incidente | SI | Ataque a Sites - Negação de Serviço | SLA:2h:24x7:Incidente | Alta | 1,83 | Alta | 3 | 24h | 1,3 | 7,14 |
Incidente | SI | Firewall - Falha de HA - Indisponibilidade | SLA:2h:8x5:Incidente | Alta | 1,35 | Média | 1 | 8-17h | 1 | 1,35 |
Incidente | SI | Firewall - Alto Consumo de CPU / Memória | SLA:2h:8x5:Incidente | Alta | 1,35 | Média | 2 | 8-17h | 1 | 2,70 |
Incidente | SI | Firewall - Falha de HA - Indisponibilidade | SLA:2h:24x7:Incidente | Alta | 1,35 | Média | 1 | 24h | 1,3 | 1,76 |
Incidente | SI | Firewall - Alto Consumo de CPU / Memória | SLA:2h:24x7:Incidente | Alta | 1,35 | Média | 2 | 24h | 1,3 | 3,51 |
Incidente | SI | Incidente de Segurança | SLA:2h:8x5:Incidente | Alta | 1 | Baixa | 1 | 8-17h | 1 | 1,00 |
Incidente | SI | Incidente de Segurança | SLA:2h:24x7:Incidente | Alta | 1 | Baixa | 1 | 24h | 1,3 | 1,30 |
Incidente | SI | Proxy - Indisponibilidade | SLA:2h:8x5:Incidente | Alta | 1,35 | Média | 0,5 | 8-17h | 1 | 0,68 |
Incidente | SI | WAF - Falso Positivo | SLA:2h:8x5:Incidente | Alta | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
Incidente | SI | VPN Site-to-Site - Indisponibilidade | SLA:2h:8x5:Incidente | Alta | 1,35 | Média | 1 | 8-17h | 1 | 1,35 |
Incidente | SI | VPN Site-to-Site - Indisponibilidade | SLA:2h:24x7:Incidente | Alta | 1,35 | Média | 1 | 24h | 1,3 | 1,76 |
Incidente | SI | VPN Client-to-Site - Indisponibilidade | SLA:2h:8x5:Incidente | Alta | 1 | Baixa | 0,5 | 8-17h | 1 | 0,50 |
Ordem de Serviço | Antispam | Antispam - Relatório | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 53
CATEGORIA | TIPO | SUBCATEGORIA | COBERTURA | CRITICIDADE | FATOR DE PONDERAÇÃO | TEMPO DE EXECUÇÃO | FATOR DE CONVENÇÃO COLETIVA | UST | ||
% | COMPLEXI DADE | HORÁ RIO DE EXEC UÇÃO | Convenção Coletiva de Trabalho SINDPD/2023 | |||||||
Ordem de Serviço | Antispam | Antispam - Rastreio de Mensagem | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
Ordem de Serviço | Antispam | Antispam - Bloqueio / Liberação de Remetente | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
Ordem de Serviço | Antispam | Antispam - Análise de Status de Mensagens | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
Ordem de Serviço | Antivírus | Antivírus - Relatório | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
Ordem de Serviço | Antivírus | Antivírus - Suporte Instalação | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1 | Baixa | 0,5 | 8-17h | 1 | 0,50 |
Ordem de Serviço | Antivírus | Antivírus - Análise de Reputação (Bloqueio / Liberação) | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1,35 | Média | 0,5 | 8-17h | 1 | 0,68 |
Ordem de Serviço | Antivírus | Antivírus - Atualização de Versões | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1,35 | Média | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,34 |
Ordem de Serviço | Antivírus | Antivírus - Bloqueio de USB (Device Control) | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1,35 | Média | 0,5 | 8-17h | 1 | 0,68 |
Ordem de Serviço | Antivírus | Antivírus - Análise de Relatório | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1 | Baixa | 0,15 | 8-17h | 1 | 0,15 |
Ordem de Serviço | Projetos | Elaborar/Analisar | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1,83 | Alta | 8 | 8-17h | 1 | 14,64 |
Ordem de Serviço | Proxy/Firewall/ IPS/Sites de Internet | Liberar / Bloquear | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 54
CATEGORIA | TIPO | SUBCATEGORIA | COBERTURA | CRITICIDADE | FATOR DE PONDERAÇÃO | TEMPO DE EXECUÇÃO | FATOR DE CONVENÇÃO COLETIVA | UST | ||
% | COMPLEXI DADE | HORÁ RIO DE EXEC UÇÃO | Convenção Coletiva de Trabalho SINDPD/2023 | |||||||
Ordem de Serviço | Proxy/Firewall/ IPS/Sites de Internet | Relatórios / Log | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
Ordem de Serviço | Proxy/Firewall/ IPS/Sites de Internet | Analisar Bloqueio | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1,35 | Média | 1 | 8-17h | 1 | 1,35 |
Ordem de Serviço | Reunião | Suporte, Análise e Consultoria | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1 | Baixa | 2 | 8-17h | 1 | 2,00 |
Ordem de Serviço | VPN Aruba | ClearPass OnGuard | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1,35 | Média | 0,5 | 8-17h | 1 | 0,68 |
Ordem de Serviço | VPN Aruba | Problemas de acesso | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1,35 | Média | 0,5 | 8-17h | 1 | 0,68 |
Ordem de Serviço | VPN Aruba | VIA - Virtual Intranet Access | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1,35 | Média | 0,5 | 8-17h | 1 | 0,68 |
Ordem de Serviço | WSUS | WSUS - Verificar/Sincronizar | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
Ordem de Serviço | WSUS | WSUS - Aprovar Novas Atualizações | SLA:8h:8-17:Solicitação | Baixa | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
RDM | SI | Antivírus, Agente e MOVE - Alterar Regras/Instalar/Manutenção | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
RDM | SI | AVALIADOR - Antivírus, Agente e MOVE - Alterar Regras/Instalar/Manutenção | SLA:RDM:AVALIADOR:1h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
RDM | SI | AVALIADOR - Certificado Digital - Instalar em Servidor (SI-SB) | SLA:RDM:AVALIADOR:1h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 55
CATEGORIA | TIPO | SUBCATEGORIA | COBERTURA | CRITICIDADE | FATOR DE PONDERAÇÃO | TEMPO DE EXECUÇÃO | FATOR DE CONVENÇÃO COLETIVA | UST | ||
% | COMPLEXI DADE | HORÁ RIO DE EXEC UÇÃO | Convenção Coletiva de Trabalho SINDPD/2023 | |||||||
RDM | SI | AVALIADOR - Firewall - Incluir/Alterar/Excluir Regra e ou NAT | SLA:RDM:AVALIADOR:1h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
RDM | SI | AVALIADOR - Firewall - Rede Apartada | SLA:RDM:AVALIADOR:3h:7-23h | Média | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
RDM | SI | AVALIADOR - Firewall/IPS - Instalar/Manutenção,800 | SLA:RDM:AVALIADOR:3h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
RDM | SI | AVALIADOR - Instalar Novos Servidores de WSUS (NOC-SD-SI-SB) | SLA:RDM:AVALIADOR:16h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
RDM | SI | AVALIADOR - Proxy - Criar/Alterar/Excluir Regra | SLA:RDM:AVALIADOR:1h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
RDM | SI | AVALIADOR - Proxy - Instalar/Manutenção | SLA:RDM:AVALIADOR:3h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
RDM | SI | AVALIADOR - Realizar Análise de Vulnerabilidade | SLA:RDM:AVALIADOR:8h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 0,25 | 8-17h | 1 | 0,25 |
RDM | SI | Certificado Digital - Instalar em Servidor (SI-SB) | SLA:RDM:EXECUTOR:24h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 0,5 | 8-17h | 1 | 0,50 |
RDM | SI | Firewall - Incluir/Alterar/Excluir Regra e ou NAT | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 0,5 | 8-17h | 1 | 0,50 |
RDM | SI | Firewall - Configurar VPN Site-to-Site | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,35 | Média | 1,5 | 8-17h | 1 | 2,03 |
RDM | SI | Firewall - Configurar rede WiFi | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,35 | Média | 1 | 8-17h | 1 | 1,35 |
RDM | SI | Firewall - Configurar Rede Apartada | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,35 | Média | 1 | 8-17h | 1 | 1,35 |
RDM | SI | Firewall - Manutenção (Corretiva / Preventiva) | SLA:RDM:EXECUTOR:40h:8-17h | Média | 1,35 | Média | 2 | 24h | 1,3 | 3,51 |
RDM | SI | Firewall - Setup de Firewall | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,83 | Alta | 4 | 8-17h | 1 | 7,32 |
RDM | SI | Firewall - Instalar / Desinstalar | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 2 | 8-17h | 1 | 2,00 |
RDM | SI | WAF - Incluir Aplicação | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,83 | Alta | 3 | 8-17h | 1 | 5,49 |
RDM | SI | WAF - Ajustes de Configuração | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,83 | Alta | 1 | 8-17h | 1 | 1,83 |
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 56
CATEGORIA | TIPO | SUBCATEGORIA | COBERTURA | CRITICIDADE | FATOR DE PONDERAÇÃO | TEMPO DE EXECUÇÃO | FATOR DE CONVENÇÃO COLETIVA | UST | ||
% | COMPLEXI DADE | HORÁ RIO DE EXEC UÇÃO | Convenção Coletiva de Trabalho SINDPD/2023 | |||||||
RDM | SI | WAF - Manutenção (Corretiva / Preventiva) | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,35 | Média | 2 | 24h | 1,3 | 3,51 |
RDM | SI | Instalar Novos Servidores de WSUS (NOC-SD-SI- SB) | SLA:RDM:EXECUTOR:12h:8-22h | Média | 1,35 | Média | 1 | 8-17h | 1 | 1,35 |
RDM | SI | Proxy - Liberar / Bloquear - Filtro de Conteúdo | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 0,5 | 8-17h | 1 | 0,50 |
RDM | SI | Proxy - Instalar / Desinstalar | SLA:RDM:EXECUTOR:40h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 2 | 8-17h | 1 | 2,00 |
RDM | SI | Proxy - Setup de Proxy | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,83 | Alta | 2 | 8-17h | 1 | 3,66 |
RDM | SI | Proxy - Manutenção (Corretiva / Preventiva) | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,35 | Média | 2 | 24h | 1,3 | 3,51 |
RDM | SI | Cloud - Incluir/Alterar/Excluir Regra de Firewall | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,83 | Alta | 0,5 | 8-17h | 1 | 0,92 |
RDM | SI | Cloud - Configurar VPN Site-to-Site | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,83 | Alta | 1,5 | 8-17h | 1 | 2,75 |
RDM | SI | Realizar Análise de Vulnerabilidade | SLA:RDM:EXECUTOR:135h:8-17h | Média | 1,35 | Média | 1 | 8-17h | 1 | 1,35 |
RDM | SI | VPN - Client-to-Site - Instalar / Desinstalar | SLA:RDM:EXECUTOR:24h:8-17h | Média | 1 | Baixa | 2 | 8-17h | 1 | 2,00 |
RDM | SI | VPN - Client-to-Site - Setup | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,83 | Alta | 2 | 8-17h | 1 | 3,66 |
RDM | SI | VPN - Client-to-Site - Manutenção (Corretiva / Preventiva) | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,35 | Média | 2 | 24h | 1,3 | 3,51 |
RDM | SI | VPN - Client-to-Site - Configuração de Regras | SLA:RDM:EXECUTOR:8h:8-17h | Média | 1,35 | Média | 0,5 | 8-17h | 1 | 0,68 |
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 57
Nível de Complexidade | Fator de Ponderação | TEMPO DE EXECUÇÃO | ||
Baixa | 1 | 01:00 | 1,00 | |
Média | 1,35 | 00:45 | 0,75 | |
Alta | 1,83 | 00:30 | 0,50 | |
00:15 | 0,25 |
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 58
TABELA 4 – DETALHAMENTO DOS TREINAMENTOS | |||
Item Serv. | Famílias | Escopo de Serviços | Quantidade |
1 | Treinamento Técnico – CipherTrust Manager | • Treinamento Técnico nos diferentes módulos da plataforma Ciphertrust Manager baseado no material do fabricante. | Nº de turmas |
• Presencial | |||
• Idioma: português | |||
• Turmas de 5 até 10 pessoas | |||
• Local: São Paulo | |||
• Carga horária: Conforme padrão do fabricante | |||
• Refeição e transporte devem ser fornecidos pela CONTRATADA | |||
• Laptop para acesso ao Laboratório deve ser fornecido pela CONTRATADA | |||
Os alunos que concluírem com êxito este curso serão capazes de compreender a plataforma de proteção de dados em repouso da Thales e os diferentes casos de uso que a plataforma endereça. | |||
Os alunos terão experiência hands on nos módulos de Criptografia transparente (CTE) gerenciamento de chaves na nuvem (CCKM), e Tokenização de dados (CTS). | |||
2 | Treinamento Técnico – High Speed Encryptor (HSE) | • Treinamento Técnico da plataforma HSE baseado no material do fabricante. | Nº de turmas |
• Presencial | |||
• Idioma: português | |||
• Turmas de 5 até 10 pessoas | |||
• Local: São Paulo | |||
• Carga horária: Conforme padrão do fabricante | |||
• Refeição e transporte devem ser fornecidos pela CONTRATADA | |||
• Laptop para acesso ao Laboratório deve ser fornecido pela CONTRATADA | |||
O curso de HSE da Thales permite que os alunos compreendam a plataforma de criptografia de dados em movimento da Thales e os diferentes tipos de topologia que a solução atende. | |||
Os alunos que o concluirem com exito serão capazes de compreender o funcionamento da solução, realizar o dimensionamento, configurar e gerenciar as principais funcionalidades da plataforma. |
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 59
3 | Treinamento Técnico – Gerenciamento de Chaves | • Treinamento Técnico do módulo de Gerenciamento de Chaves baseado no material do fabricante. • Presencial • Idioma: português • Turmas de 5 até 10 pessoas • Local: São Paulo • Carga horária: Conforme padrão do fabricante • Refeição e transporte devem ser fornecidos pela CONTRATADA • Laptop para acesso ao Laboratório deve ser fornecido pela CONTRATADA • O curso de gerenciamento de chaves da Thales permite que os alunos aprendam o conceito de chaves e como é aplicado na plataforma da Thales baseado no material do fabricante. • Presencial • Idioma: português • Turmas de 5 até 10 pessoas • Local: São Paulo • Carga horária: Conforme padrão do fabricante | Nº de turmas |
4 | Treinamento Técnico – HSM | • Treinamento Técnico de HSM baseado no material do fabricante. • Presencial • Idioma: português • Turmas de 5 até 10 pessoas • Local: São Paulo • Carga horária: Conforme padrão do fabricante • Refeição e transporte devem ser fornecidos pela CONTRATADA • Laptop para acesso ao Laboratório deve ser fornecido pela CONTRATADA Os alunos que concluírem com êxito este curso serão capazes de compreender a plataforma HSM da Thales, os tipos de HSM disponíveis, arquitetura da solução, dimensionamento, implantação e gerenciamento da plataforma | Nº de turmas |
5 | Treinamento Gestão de Acesso Thales (IAM) – Safenet Trusted Access - STA | • Presencial • Idioma: português • Turmas de 5 até 10 pessoas | Nº de turmas |
• Local: São Paulo • Carga horária: Conforme padrão do fabricante • Refeição e transporte devem ser fornecidos pela CONTRATADA • Laptop para acesso ao Laboratório deve ser fornecido pela CONTRATADA Este curso analisa os produtos Thales Enterprise Authentication and Access Management, abrangendo soluções em nuvem e locais. Os alunos revisarão brevemente os serviços de autenticação STA e SAS- PCE, bem como a oferta de PKI da Thales. Isso inclui a arquitetura das soluções, recursos de implantação, fluxos de trabalho automatizados e métodos de autenticação. | |||
6 | Treinamento Gerenciamento de identidade e acesso de cliente - OneWelcome (CIAM) | O curso de Gerenciamento de identidade e acesso de cliente OneWelcome (CIAM) permite que os alunos aproveitem as soluções de autenticação do consumidor e gerenciamento de acesso oferecidas pela Thales baseado no material do fabricante. • Presencial • Idioma: Português • Turmas de 5 até 10 pessoas • Local: São Paulo • Carga horária: Conforme padrão do fabricante • Refeição e transporte devem ser fornecidos pela CONTRATADA • Laptop para acesso ao Laboratório deve ser fornecido pela CONTRATADA Os alunos que o concluírem com êxito serão capazes de compreender os conceitos do CIAM, bem como se familiarizar com a plataforma de identidade baseada em nuvem Thales OneWelcome, a variedade de aplicativos de identidade e vários métodos de validação de identidade do cliente. Este curso analisa a solução CIAM baseada em nuvem Thales OneWelcome, cobrindo a arquitetura principal da solução, aplicativos de identidade, recursos de implantação, fluxos de trabalho automatizados e métodos de autenticação | Nº de turmas |
Para realizar as atividades acima descritas os SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIAS THALES (PROFESSIONAL SERVICE), as demandas de UST estão igualmente agrupadas em soluções.
2. Execução e Entrega dos Serviços
2.1. Execução dos Serviços /Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC)
2.1.1. A contratação dos serviços terá início concomitantemente com o fornecimento das licenças, e, após a emissão do Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC), emitida pela CONTRATANTE e aceita pela CONTRATADA.
2.1.2. O TC e O Plano do Projeto (SOW), serão solicitados pela CONTRATANTE e servirão de referência para o acompanhamento e fiscalização pela CONTRATANTE do processo de desenvolvimento dos produtos e serviços.
2.1.3. A emissão do Plano do Projeto (SOW) será solicitada pela CONTRATANTE para os projetos que pela sua complexidade requeiram este documento.
2.1.4. Nos TC’s conterão, no mínimo, as seguintes informações: número de identificação, gerente responsável (CONTRATANTE), Gerente do Projeto ou Gestor da TC’s da CONTRATANTE, identificação do Projeto, local de execução dos serviços, cliente da CONTRATANTE que será atendido, descrição dos serviços, produtos previstos, perfil de serviço, prazo de entrega final dos produtos/serviços e sua operacionalização em produção conforme definido no escopo do projeto – SOW, valor total estimado, vigência, assinatura de aprovação das partes (CONTRATANTE e CONTRATADA) e data de assinatura.
2.1.5. Para cada TC emitido a CONTRATANTE indicará um empregado, o qual receberá a designação de “Gestor do Projeto” e será o principal responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços, pela avaliação dos serviços e produtos entregues, atendimento às especificações apresentadas, e o cumprimento das cláusulas contratuais.
2.1.6. O encaminhamento da TC’s poderá ser efetuado por meio eletrônico (email), na fase de negociação,
após o que será impressa e assinada pelas partes.
2.1.7. Para agilizar o andamento dos processos e garantir a autenticidade e segurança dos documentos, as relações contratuais poderão ocorrer na forma eletrônica com utilização de certificação Digital padrão ICP- Brasil.
2.1.8. A CONTRATANTE poderá emitir quantos TC’s julgar necessários durante a vigência do contrato.
2.1.9. Após a assinatura do TC o Gestor do Projetos da CONTRATANTE, agendará reunião inicial (kick-off) com o Gerente de Projetos da CONTRATADA, cuja pauta observará, pelo menos:
• Repasse de Informações necessárias para a execução dos serviços pela CONTRATADA;
• Esclarecimentos sobre questões operacionais e avaliação dos serviços;
• Disponibilização de infraestrutura à CONTRATADA, quando couber;
• Forma de medição, recebimento e ateste dos serviços prestados para fins de pagamento;
• Documentos a serem apresentados pela CONTRATADA, periodicidade e forma de apresentação; e
• Quando necessário, em função do projeto, elaborar em conjunto com a CONTRATADA o Plano do Projeto – SOW, que será o documento que balizará a execução dos serviços durante o ciclo de vida do Projeto, devendo seguir os atributos identificados no Modelo de SOW (Statement of Work), no que se aplicar e de acordo com os artefatos que serão exigidos pela CONTRATANTE, em função das características do Projeto.
• As solicitações de alteração de escopo podem ou não ocasionar variações no tamanho do sistema.
• Havendo aumento na quantidade de USTs inicialmente previstas a CONTRATANTE emitirá TC complementar, contemplando a alteração de escopo.
• A CONTRATADA somente deverá executar os serviços decorrentes de alteração de escopo, após a emissão e assinatura da TC (complementar) pelas partes.
• A CONTRATANTE poderá reduzir a quantidade de Unidade de Serviço Técnico (UST) previstos no TC, sem anuência prévia da CONTRATADA, desde que não haja conflito com a metodologia estabelecida na tabela acima citada, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 15 dias corrido, após a emissão do TC.
2.2. Entrega dos Produtos e Serviços
A entrega formal dos produtos poderá ser total ou parcial, de acordo com a programação detalhada em cada TC’s e/ou no Plano do Projeto SOW, onde constarão as especificidades, disciplinas, funcionalidades, artefatos, quantidades de horas valores, prazos e datas de entregas, todos definidos pela Contratante.
Os produtos deverão ser entregues pela CONTRATADA de acordo com o previsto na TC’s, nas ferramentas,
formatos e padrão estabelecido pela CONTRATANTE.
Os artefatos tais como documentos, modelos, scripts de geração de banco de dados, scripts de compilação, dentre outros, deverão ser entregues por meios eletrônicos em formatos que possam ser armazenados em ferramentas de mercado ou outras que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE.
As ferramentas serão disponibilizadas para os serviços realizados nas dependências da CONTRATANTE, onde a CONTRATADA poderá fazer upload dos produtos desenvolvidos em ambientes externos.
O prazo para entrega dos artefatos será definido na TC’s e estará sujeito a penalidades caso não forem
entregues no prazo.
Os produtos poderão também ser entregues em cópias impressas, mídia digital ou outro meio, a critério da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá apresentar um Relatório de Serviço Técnico (RST), mensal, contendo minimamente os seguintes atributos: Nome do Projeto, Número do Contrato, Número do TC’s, Identificação da Área Solicitante, Nome do Gestor da TC’s da CONTRATANTE, Identificação da CONTRATADA, Nome do Gerente de Projeto da CONTRATADA, Identificação do cliente da CONTRATANTE atendido, Local de execução dos serviços, Objetivo do Projeto, Detalhamento das Atividades desenvolvidas contendo disciplinas, funcionalidades, artefatos gerados, quantidade de Horas de Serviço Técnico aplicadas no mês, cronograma, datas de entregas, data de emissão.
• O Relatório de Serviço Técnico (RST) deverá ser entregue impresso e assinado, e, em formato eletrônico compatível com as ferramentas de gerenciamento adotadas pela CONTRATANTE, devendo vir acompanhado dos artefatos desenvolvidos e/ou de outras evidências do trabalho executado.
• As Unidades de Serviço Técnico (UST) prestadas pela CONTRATADA estão sujeitas à atestação mensal para faturamento, sendo que os serviços deverão estar a contento da CONTRATANTE.
Ao receber os produtos/artefatos, a CONTRATANTE emitirá Termo de Recebimento de Serviços, em caráter provisório. Este documento será emitido para indicar que os produtos foram recebidos e serão submetidos
como o cumprimento dos prazos contratados.
• A emissão do Termo de Recebimento de Serviços não autoriza a CONTRATADA faturar os produtos entregues, sendo necessário para tanto a emissão pela CONTRATANTE do Termo de Aceite.
Após o recebimento dos serviços, parcial ou total, executados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE terá um prazo de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo total de execução do serviço contratado para emitir o Termo de Aceite, nas condições apresentados no Item “6 - Aceite Final”.
• Se o Tempo para o Aceite dos serviços pela CONTRATANTE for inferior a 5 (cinco) dias úteis, será considerado o prazo de 5 (cinco) dias para CONTRATANTE emitir o Termo de Aceite.
• Se forem identificados atrasos na entrega dos produtos acima do nível “aceitável”, a CONTRATADA fica sujeita a aplicação de multas, conforme previsto no item “3 - SLA e Aceites para Serviços Técnicos Especializados - subitem “3.2 - Indicadores de Níveis de Serviços”.
3. SLA e Aceites para Serviços Técnicos Especializados (Professional Service)
A gestão e a fiscalização do contrato dar-se-ão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho e qualidade, que comporão os níveis mínimos de serviços (SLA – Service Level Agreement) estabelecidos pela CONTRATANTE.
Níveis de serviços são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos pela CONTRATANTE com a finalidade de aferir e avaliar a qualidade dos serviços e o cumprimento dos prazos contratados. Tal avaliação poderá gerar a recusa de produtos por motivos de vícios de qualidade ou por não observância dos padrões adotados pela CONTRATANTE. Os critérios estão apresentados a seguir.
3.1. Incidentes e Prazos de Atendimento
Serão definidos como Incidentes, os erros ocorridos na operação normal de um sistema, sítio ou portal, bem como comportamentos que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos ou com as especificações definidas.
A correção dos incidentes compreende as atividades de diagnóstico, análise e implantação de nova versão corrigida, se for o caso. Consiste também em remover definitivamente os defeitos apresentados, recolocando o sistema, sítio ou portal em seu pleno estado de funcionamento.
O atendimento para correção de erros deverá seguir a Tabela de Prazos de Atendimento contados a partir da data da notificação:
Tipo de Ocorrência | Severidade do Erro | Prazo para Início do Atendimento | Prazo de retorno para Comportamento Adequado | Prazo para Solução Definitiva do Erro |
Solução THALES | Crítico | Imediato | Até 1 hora | Até 8 horas |
Importante | Até 1 hora | Até 2 horas | Até 16 horas | |
Menor | Até 2 horas | Até 8 horas | Até 48 horas | |
Leve | Até 4 horas | Até 48 horas | Até 72 horas |
Sistema em Produção Parado
Incidente que afeta a disponibilidade do sistema, sítio ou portal e/ou comprometimento grave de funcionalidade ou de dados ou de ambiente.
3.1.2. Severidade – Importante
A perda do serviço é significativa, funcionalidades importantes não estão disponíveis, a operação continua de forma limitada e precária. A produção opera de acordo com as especificações sem que exista solução temporária para o problema ou ainda, a CONTRATANTE não consegue prosseguir com a instalação de qualquer produto contratado, impedindo-o de disponibilizá-lo aos usuários.
3.1.3. Severidade – Menor
A perda do serviço é pequena, o problema gera inconvenientes que podem exigir uma solução alternativa para restaurar a funcionalidade.
3.1.4. Severidade – Leve
Incidente do sistema, sítio ou portal de pequeno ou nenhum comprometimento de funcionalidade, de dados ou de ambiente.
3.1.5. Prazo de Retorno para Comportamento Adequado
Tempo decorrido entre a notificação efetuada pela CONTRATANTE e a recolocação do sistema, sítio ou portal em estado de funcionamento adequado.
3.1.6. Prazo para Solução Definitiva do Erro
Tempo decorrido entre notificação efetuada pela CONTRATANTE e a efetiva solução do incidente para que o sistema, sítio ou portal fique em seu pleno estado de funcionamento.
3.1.6.1. A solução definitiva do erro se dará somente após a eliminação da causa de sua origem (ou Causa Raiz);
3.1.6.2. Após a Análise da Causa Raiz (RCA), a CONTRATADA, deverá submeter à validação da PRODAM, documento contendo o cronograma e o detalhamento técnico das providências para solução. Sendo aprovado, o documento deverá ser assinado pelas partes.
O término dos prazos mencionados nos itens “3.1.5” e “3.1.6” serão considerados apenas se houver aceite pela CONTRANTATE. Não ocorrendo o aceite, a solução apresentada será desconsiderada e os prazos continuarão correndo.
As ocorrências de incidentes serão notificadas ao Gerente de Projetos da CONTRATADA para a devida correção, sem prejuízo da apuração dos Indicadores de Nível de Serviço. A notificação será efetuada via e- mail com o detalhamento das ocorrências apresentadas.
O atendimento deverá ser feito nas dependências do CONTRATANTE ou em local por ela indicado, sempre que a natureza do serviço exigir a presença de técnicos especializados.
3.2. Indicadores de Níveis de Serviços
A CONTRATANTE adota o Índice de Atraso na Entrega (IAE) para medição do percentual acumulado de atraso nos prazos de entregas de produtos / artefatos acordados na Ordem de Serviço / Plano do Projeto SOW, calculado da seguinte forma:
IAE=QDCA/PEPD x 100
Onde: IAE = Índice de atraso na entrega. QDCA = Quantidade de dias corridos de atraso.
PEPD = Prazo de entrega de produto em dias corridos.
Os prazos das entregas dos produtos acordados no TC / Plano do Projeto SOW serão estabelecidos em comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. Caso haja divergências, prevalecerão os prazos arbitrados pela CONTRATANTE.
Será considerado como aceitável o IAE de até 10% (dez por cento). Para índices superiores, está prevista a aplicação de multas sobre o valor total do TC, considerando os seguintes critérios:
Faixa | Índice de Atraso na Entrega (IAE) | % Multa sobre o Valor do TC | % Multa de Mora (diária) |
1 | ≤ 10% | Aceitável | Aceitável |
2 | > 10% e ≤ 25% | 2% | 0,2% |
3 | > 25% e ≤ 50% | 5% | 0,2% |
4 | > 50% | 10% | 0,2% |
3.2.1. Índice de atraso superior a 10% e menor que 25%, do prazo de entrega de qualquer produto/artefato, ensejará a aplicação de multa de 2,00% (dois por cento), sobre o valor total do TC.
3.2.2. de atraso igual ou superior a 25% e menor que 50%, do prazo de entrega de qualquer produto/artefato, ensejará a aplicação de multa de 5,00% (cinco por cento), sobre o valor total do TC, sem prejuízo do disposto no item anterior.
3.2.3. Índice de atraso igual ou superior a 50%, do prazo de entrega de qualquer produto / artefato, ensejará a aplicação de multa de 10,00% (dez por cento), sobre o valor total do TC, sem prejuízo do disposto nos itens “3.2.1.” e “3.2.2.”, anteriores.
3.2.4. Além das multas previstas nos itens “3.2.1.”, “3.2.2.” e “3.2.3.”, acima, a CONTRATADA ficará sujeita
à multa de mora de 0,2% por dia de atraso, aplicada sobre o valor total do TC.
3.2.5. O período para cálculo de apuração do valor referente à penalidade de multa de mora prevista no
item “3.2.4” acima, iniciar-se-á quando o Índice de Atraso na Entrega (IAE) superar 10% (dez por cento).
3.2.6. Atraso superior a 50% do prazo previsto para a entrega de qualquer produto poderá implicar no cancelamento do TC sem pagamento dos serviços executados e devolução de todos os produtos, sendo que e os artefatos desenvolvidos serão de propriedade da CONTRATANTE.
4. Transferência de Tecnologia e Conhecimento
A transferência de tecnologia consiste no fornecimento de subsídios para que a equipe técnica da CONTRATANTE obtenha todos os conhecimentos necessários ao perfeito entendimento da solução: arquitetura, dados, objetos, funções, construção, operação e instalação, estando capacitados ao final do serviço contratado a manter e produzir a solução.
O processo de transferência aos profissionais indicados pela CONTRATANTE poderá prever reuniões, palestras, workshops, entrega de documentação, manual de usuário, visando à transferência de todo o conhecimento adquirido durante o processo de desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas e aplicativos.
O plano de transferência de conhecimento deverá ser previamente aprovado pela CONTRATANTE e deverá ocorrer em até 25% (vinte e cinco por cento) do prazo do serviço contratado no TC, a contar da data de emissão do Termo de Aceite com o status “Total”, referente última entrega feita pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deve colocar à disposição da CONTRATANTE a formalização dos procedimentos de instalação nos ambientes da CONTRATANTE, do serviço executado, contemplando todas as atividades técnicas necessárias, em todas as plataformas tecnológicas envolvidas, para que o software se torne plenamente operacional.
A CONTRATANTE se compromete a colocar à disposição pessoal técnico para o recebimento da transferência de conhecimento em data acordada entre as partes, respeitando o previsto.
5. Local de Execução dos Serviços
A execução dos serviços poderá ser realizada em ambientes da CONTRATANTE e de seus Clientes localizados na Capital e na região metropolitana da Capital de São Paulo, bem como em regime de Teletrabalho (Home Office) quando for requerido pela CONTRATANTE.
Fica a critério da CONTRATANTE definir o local de execução e outras informações técnicas e comunicar formalmente à CONTRATADA por meio do TC.
Independentemente do local de trabalho a CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas, todos os recursos necessários para a execução dos serviços dentre os quais destacam-se hardware, software e meios de comunicação.
A CONTRATADA deverá arcar com os custos relativos ao deslocamento, alimentação e estada de seus profissionais, caso exista, em decorrência da execução dos serviços contratados.
Independentemente do local de execução dos serviços, o teste final para entrega dos sistemas/artefatos/programas será executado nas dependências da CONTRATANTE, nas condições definidas no Item 2.2. - “Entrega dos Produtos e Serviços”.
Os produtos gerados pela CONTRATADA deverão respeitar todos os padrões de segurança estabelecidos pela CONTRATANTE.
A qualquer tempo, durante a vigência do contrato, a critério da CONTRATANTE, poderão ser realizadas vistorias nos locais onde se processam os serviços da CONTRATADA, para realizar interface entre as partes e auditoria dos produtos desenvolvidos.
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 67
O controle de atividades ou de número de horas de serviços prestados nas dependências da CONTRATANTE, de seus clientes, bem como em regime de Teletrabalho (home office) será efetuado somente para os TC’s que contemplam Unidades de Serviço Técnico - (UST).
O contato dos profissionais da CONTRATADA restringe-se aos profissionais técnicos da CONTRATANTE, responsáveis pelo acompanhamento do projeto ou serviço contratado, exceto quando houver autorizações superiores da CONTRATANTE.
Quando houver a execução dos serviços nas dependências da CONTRATANTE, os profissionais da CONTRATADA envolvidos deverão cumprir todas as normas técnicas e administrativas determinadas pela CONTRATANTE.
Independentemente do local de realização dos serviços, não há caracterização de subordinação direta e nem de pessoalidade, inexistindo, portanto, a relação de subordinação jurídica entre os profissionais da equipe da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a infraestrutura de hardware, software e comunicação necessária para a execução dos serviços.
6. Aceite Final
O aceite final de cada produto ou serviço gerado ficará condicionado ao atendimento dos requisitos abaixo:
6.1. O TC’s e o Plano do Projeto SOW servirão de referência para o acompanhamento e fiscalização pela CONTRATANTE do processo de desenvolvimento dos produtos e/ou serviços. Todos os serviços deverão ser concluídos dentro dos prazos estabelecidos na TC’s e/ou no Plano do Projeto SOW. Quando na execução do serviço ocorrer irregularidades, cabe à CONTRATADA relatar as anormalidades encontradas, bem como apresentar alternativas para saná-las, as quais serão avaliadas pela CONTRATANTE/Gestor do TC’s, podendo ser aceitas ou não, independentemente das sanções cabíveis.
6.2. Atendimentos aos critérios de qualidade dos produtos e serviços contratados:
• Pleno atendimento às especificações funcionais, técnicas e padrões estabelecidos pela CONTRATANTE;
• Total integração com os recursos de TIC já existentes;
• Conformidade com o respectivo TC’s / Plano do Projeto SOW;
• Geração dos produtos nas ferramentas (softwares) definidas ou autorizadas pela CONTRATANTE;
• Entrega de todos os produtos previstos no TC’S, com pleno aceite pelo Gestor da TC’s da
CONTRATANTE.
6.3. Qualquer produto/serviço desenvolvido, mas não aceito pelos motivos elencados acima (b) ou ainda, por motivos de vícios de qualidade ou por não observância dos padrões adotados, deverá ser refeito sem débito das horas contratados no TC’s, o que não eximirá a CONTRATADA das penalidades e outras sanções previstas em contrato.
A CONTRATADA fica sujeita à aplicação de penalidades e sanções pelo não atendimento às condições mínimas de serviços, bem como pelo não cumprimento a quaisquer condições estabelecidas no contrato.
A aplicação de penalidades sobre os TC’s não exclui aplicação adicional de penalidades pela inexecução total
ou parcial do contrato, cabendo à CONTRATANTE avaliar as razões e as razoabilidades, caso a caso.
Os serviços serão concluídos quando houver pleno Aceite pelo Gestor da TC’s da CONTRATANTE dos serviços contratados, devidamente documentados com as informações sobre as atividades executadas e apresentação dos entregáveis e resultados.
será mensurado entre as partes e será pago, salvo comprovado erro de projeto por parte da CONTRATADA.
O Termo de Aceite será emitido quando as entregas forem recebidas e aceitas integralmente pela CONTRATANTE. Será utilizado também para aceite de entregas parciais, quando esta situação for prevista no TC’s e/ou no Plano do Projeto – SOW. Neste termo será indicada também a situação da CONTRATADA quanto ao indicador Atraso de Entrega (IAE).
A emissão do Termo de Aceite pela CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a emitir fatura para efeito de pagamento.
O Aceite está condicionado a validação proporcional de USTs dos serviços executados.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.001/2023
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro - São Paulo/SP, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a
, sediada em , CNPJ n.° , doravante denominada CONTRATADA.
Considerando que, em razão do Contrato N.º /24 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE.
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção.
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know- how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação.
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO.
III – Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 71
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros.
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 14.133/2021.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento.
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes.
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes.
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal.
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, de de 2024.
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.001/2023
O b j e t o: | |
G e s t o r d o C o n t r a t o : | M a t r. : |
C o n t r a t a n t e : | C N P J: |
C o n t r a t a d a: | C N P J: |
P r e p o s t o | C P F : |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
São Paulo, de de 2024.
Ciência
C O N T R ATA D A
F u n c i o n á r i o s
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.001/2023
ID | Risco | Descrição do Impacto | Probabilidade (A) | Impacto (B) | Exposição ao Risco (A*B) | Estratégia | Plano de Ação | Responsável |
1 | Alteração de legislação tributária | Mudanças na legislação tributária que aumente ou diminua custo, exceto mudança na legislação do IR. | 2 | 2 | 4 | Mitigar | 1-Recomposição de equilíbrio econômico- financeiro entre as partes; 2-Revisão e otimização de recursos utilizados por parte da Contratante. | Compartilhado |
2 | Variação cambial | Aumento significativo da cotação do dólar muito acima dos índices de inflação previstos para o período podem impactar num eventual aditivo de contrato. | 2 | 1 | 2 | Mitigar | A Contratada deverá possuir lastro cambial para cobrir as variações em moeda estrangeira para assumir a recomposição de equilíbrio econômico- financeiro. | Contratada |
(*) OBSERVAÇÃO: A PROBABILIDADE VARIA NUMA ESCALA DE 1 A 5. O IMPACTO NUMA ESCALA DE 1 A 10. E A EXPOSIÇÃO, É A MULTIPLICAÇÃO DOS DOIS VALORES.
COM A PRODAM-SP S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.001/2023
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , na qualidade de representante legal da empresa (nome empresarial), DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa não está impedida de participar de licitação ou de ser contratada pela PRODAM-SP S/A, bem como que não foi declarada inidônea pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelo Município de São Paulo e que seus sócios/administradores não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos IV a VIII do artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/2016.
São Paulo/SP, de de 2024.
(assinatura e nome do representante legal)
OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 76
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.001/2023
PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0006673-5 MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO THALES INTERNATIONAL BRASIL LTDA, PARA FORNECIMENTO/LICENCIAMENTO DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO I - TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS E PREÇOS.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró nº 425 – Edifício Grande São Paulo, Centro, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, CEP 01.009-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001- 61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. e por seu Diretor de , Sr. .
CONTRATADA: ..............................., com sede na .................... n.º ............., no Município de ,
no Estado de .................................., CEP ...................., inscrita no CNPJ sob n.º ,
neste ato representada por ..................................., portador da Cédula de Identidade RG n.º ..........................
SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO FIRMADO ENTRE A PRODAM E A THALES INTERNATIONAL BRASIL LTDA., AC-29.05/2023, PARA FORNECIMENTO/LICENCIAMENTO DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO I
- TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS E PREÇOS, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA II – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 77
Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/.
c) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail contratosfornecedores@prodam.sp.gov.br e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal(is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
b) Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato.
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA III – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº. 13.303/2016.
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 78
aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
3.3. A utilização do contrato será sob demanda e as contratações serão realizadas através da emissão do Termo de Confirmação (TC), conforme acionamento da PRODAM.
3.4. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatório(s) de consumo detalhado relativo a cada Termo de Confirmação (TC) contratado.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ ( ), valor esse resultante da aplicação do desconto de % ( ) ao valor estimado da Contratação.
4.2. O desconto constante do item anterior será aplicado sobre a Tabela de Produtos e Preços do Acordo THALES – PRODAM, especificados em cada Termo de Confirmação, e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data- limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.6. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.5.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ ( ), respeitando-se a seguinte modulação:
5.1.1. Deve ser feito depósito de 1% (um por cento) do valor contratado quando da celebração do instrumento contratual no prazo citado no item 5.1 supra, bem como depósito complementar no montante de 5% (cinco por cento) do valor nominal do Termo de Confirmação (TC) a cada emissão deste, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do referido TC para subscrição, sob pena de aplicação de sanção administrativa, até o máximo legal.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 79
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail contratosfornecedores@prodam.sp.gov.br, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor relativo às subscrições de licenças de uso será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da validação do Relatório Mensal de Consumo de Licenças Ativas e autorização do Gestor do Contrato.
portal do fabricante, destacando de modo analítico a quantidade de licenças ativas e suporte técnico vinculado, além de demais informações técnicas importantes, bem como, o valor correspondente de cada item, a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
6.1.1.2. A Contratante deverá validar o Relatório Mensal de Licenças Ativas em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados.
6.1.2. O valor relativo às licenças permanentes (perpétuas) será faturado em única parcela e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão do Termo de Aceite de Recebimento e Ativação de Licenças e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.3. O valor relativo aos itens de Hardware será faturado em única parcela e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços / Nota Fiscal Eletrônica deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão do Termo de Aceite de Recebimento e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.4. O valor relativo aos Serviços de apoio técnico especializado (Professional Services) será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da validação do Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.4.1. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) que deverá demonstrar o valor resultante da soma UST´s, destacando cada Termo de Confirmação com entrega total ou parcial, vinculado ao Termo de Aceite de Entrega (total ou parcial), a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
6.1.4.2. A Contratante deverá validar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados.
6.1.5. O valor relativo aos serviços de SoCaaS (itens da Família SoCaaS) será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.5.1. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) que deverá demonstrar o valor resultante da soma UST´s, destacando cada Termo de Confirmação com entrega total ou parcial, vinculado ao Termo de Aceite de Entrega (total ou parcial), a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
6..15.2. A Contratante deverá validar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados.
6.1.6. O valor relativo aos serviços de MEDR (itens da Família MEDR) será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.6.1. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) que deverá demonstrar o valor resultante da soma UST´s, destacando cada Termo de Confirmação com entrega total ou parcial, vinculado ao Termo de Aceite de Entrega (total ou parcial), a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
6.1.6.2. A Contratante deverá validar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados.
6.1.7. O valor relativo ao Suporte Técnico das Licenças Perpétuas será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da validação do Relatório Mensal de Consumo de Licenças Perpétuas Ativas e autorização do Gestor do Contrato.
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico: gfl@prodam.sp.gov.br.
6.2.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, atestando os serviços prestados.
6.2.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 82
não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;
(ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Demais penalidades encontram-se discriminadas no item do Termo de Referência – Anexo I deste contrato.
garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/22.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Pregão Eletrônico nº
nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº
. / e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo/SP, .
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1. 2.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.001/2023
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA)
À EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO –
PRODAM-SP S/A
OBJETO: Operacionalização do Acordo firmado entre a PRODAM-SP e a THALES INTERNATIONAL BRASIL LTDA., AC-29.05/2023, PARA FORNECIMENTO/LICENCIAMENTO DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO I - TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS E PREÇOS, compreendendo, além dos
programas de computador/soluções tecnológicas, serviços profissionais de apoio técnico especializado (Professional Services), suporte técnico e demais detalhados no referido acordo operacional, para uso e implementação das tecnologias/plataformas da THALES.
O desconto adicional a ser aplicado linearmente sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços do Acordo THALES AC-29.05/2023, Anexos I é de: | R$ (valor por extenso) | % ( por cento) |
Valor da Proposta: Este é o valor que será utilizado como critério de julgamento e que deverá ser lançado no sistema do Pregão Eletrônico – “Compras.gov” | R$ (valor por extenso) |
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura desta proposta, e que concordamos com todas as condições estabelecidas neste edital e seus respectivos anexos.
Declaramos ainda, que os serviços ofertados atendem na íntegra as exigências do Edital e seus anexos.
A CONTRATADA deverá apresentar seus preços com todos os impostos, encargos e taxas inclusos nos preços.
São Paulo, de de 2024.
NOME / RAZÃO SOCIAL / CNPJ /ENDEREÇO COMPLETO / TELS. / E-mail
(Assinatura do representante legal da Proponente com a devida identificação)
INTEGRIDADE - PRODAM-SP S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.001/2023
Nome da empresa:
CNPJ nº:
Nº do contrato de prestação de serviço:
Vigência contratual:
Objeto contratual:
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP,
https://portal.prodam.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/Codigo_Conduta_Integridade_2021.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, de de 2024.
(assinatura e nome do representante legal)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.001/2023
CONTRATADA: <nome completo da empresa contratada>
CONTRATO: <número do contrato>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com a prestação dos serviços de <apontar os produtos ou serviços prestados>, discriminados na Nota Fiscal Eletrônica de Serviços n.º <inserir número>, emitida em / / 202 , referente ao AC-29.05/2023, do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo/SP, de de 2024.
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX)
ANEXO X – PESQUISA DE PROSPECÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.001/2023
PESQUISA DE PROSPECÇÃO - SMUL | |||
ITEM | FAMÍLIA | DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO | QUANTIDADE |
93. | MANAGED ENDPOINT DETECTION AND RESPONSE - MEDR | 1000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | |
94. | 2500 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | 1 | |
95. | 5000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
96. | 7500 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
97. | 10000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
98. | 15000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
99. | 1000 Endpoints | ||
100. | 2500 Endpoints | 1 | |
101. | 5000 Endpoints | ||
102. | 7500 Endpoints | ||
103. | 10000 Endpoints | ||
104. | 15000 Endpoints | ||
105. | PROFESSIONAL SERVICES (MEDR) | Professional Services para a Família (MEDR) | 7808 |
106. | EDR LICENSE | 1000 Endpoints | |
107. | 2500 Endpoints | 1 | |
108. | 5000 Endpoints | ||
109. | 7500 Endpoints | ||
110. | 10000 Endpoints | ||
111. | 15000 Endpoints |
PESQUISA DE PROSPECÇÃO - TCM | |||
ITEM | FAMÍLIA | DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO | QTD |
1. | CIPHERTRUST GERÊNCIA CENTRALIZADA | Virtual CipherTrust Manager,k170v,Perpetual License | 2 |
2. | Virtual CipherTrust Manager,k170v,Term Based,Premier Support | 2 | |
3. | CipherTrust Manager,k470,NO BEZEL,4X1GB NIC,GRK-16,V2.9.1 | ||
4. | CipherTrust Manager,k470,NO BEZEL,4X1GB NIC,GRK-16,V2.9.1 Premier Support | ||
5. | PROFESSIONAL SERVICES (CIPHERTRUST GERÊNCIA CENTRALIZADA) | Professional Services para a Família (CIPHERTRUST GERÊNCIA CENTRALIZADA) | 100 |
6. | KMIP | CipherTrust Flex Ability,Perpetual | 100 |
7. | CipherTrust Flex Ability,Term Based, Enhanced Premier Support | 100 | |
8. | PROFESSIONAL SERVICES (KMIP) | Professional Services para a Família (KMIP) | 5500 |
9. | STA – Mínimo 250 Usuários | Gestão de Acesso - SafeNet Trusted Access Premium - Single Unit Capacity, 24x7 Premier Support | 700 |
10. | PROFESSIONAL SERVICES (STA) | Professional Services para a Família (STA) | 140 |
11. | One Welcome | CIAM Functionality and Applications. | |
Contempla os seguintes módulos: | |||
Identity And Access Core, Premier Support | |||
User Journey Orchestration, Premier Support | |||
Consent & Preference Management, Premier Support | |||
Mobile Identity, Premier Support | |||
Identity Broker, Premier Support | |||
User Bundles: B2C Capacity Level, Premier Support (usuários finais) | |||
De 1 a 100000 | 1 | ||
De 100001 a 250000 | |||
De 250001 a 500000 | |||
De 500001 a 1000000 | |||
De 1000001 a 2000000 | |||
Superior a 2000000 | |||
User Bundles: B2B Capacity Level, Premier Support, (usuários de outros órgãos) | |||
De 1 a 5000 | |||
De 5001 a 10000 | |||
De 10001 a 20000 | |||
De 20001 a 30000 | |||
De 30001 a 50000 | |||
Superior a 50000 | |||
User Bundles: Externalized Authorizations Node Capacity Level, Premier Support | |||
De 1 a 5000 | |||
De 5001 a 10000 | |||
De 10001 a 20000 | |||
De 20001 a 30000 | |||
De 30001 a 50000 | |||
Superior a 50000 |
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 92
12. | Professional Services – CIAM ONE WELCOME | Professional Services para a Família (CIAM ONE WELCOME) | 1 |
13. | Professional Services – CIAM ONE WELCOME | Professional Services de Operação Assistida para a Família (CIAM ONE WELCOME) | 993 |
RECOMENDADO | |||
14. | CIPHERTRUST CONECTORES | CipherTrust Flex Connector - Basic, Perpetual | 5 |
15. | CipherTrust Flex Connector - Basic, Term Based, Premier Support | 5 | |
16. | CipherTrust Flex Utilities, Perpetual | 5 | |
17. | CipherTrust Flex Utilities, Term Based, Premier Support | 5 | |
18. | CipherTrust Flex Connector - Advanced, Perpetual | ||
19. | CipherTrust Flex Connector - Advanced, Term Based, Premier Support | ||
20. | CipherTrust Flex Connector - Premium , Perpetual | ||
21. | CipherTrust Flex Connector - Premium , Term Based, Premier Support | ||
22. | PROFESSIONAL SERVICES (CIPHERTRUST CONECTORES) | Professional Services para a Família (CIPHERTRUST CONECTORES) | 500 |
23. | CCKM | CCKM, Cloud Units, Term Based, Premier Support | 5 |
24. | PROFESSIONAL SERVICES (CCKM) | Professional Services para a Família (CCKM) | 300 |
25. | DATA DISCOVERY AND CLASSIFICATION | Data Discovery and Classification,50TB Data Allowance | |
26. | Data Discovery and Classification,100TB Data Allowance, | ||
27. | Data Discovery and Classification,150TB Data Allowance | ||
28. | Data Discovery and Classification,250TB Data Allowance | 1 | |
29. | Data Discovery and Classification,500TB Data Allowance, | ||
30. | Data Discovery and Classification,1PB Data Allowance | ||
31. | Data Discovery and Classification,1.5PB Data Allowance | ||
32. | Data Discovery and Classification,3PB Data Allowance | ||
33. | Data Discovery and Classification Entry,15Tb Data Allowance | ||
34. | DDC Entry,15Tb Data Allowance,Bundle | ||
35. | PROFESSIONAL SERVICES (DATA DISCOVERY) | Professional Services para a Família (DATA DISCOVERY) | 60 |
65. | HIGH SPEED ENCRYPTOR FÍSICO | Network Encryptor ,10/100 MBPS,External AC,CN4010 | |
66. | Network Encryptor,100 MBPS,Dual AC,CN6010 | ||
67. | Network Encryptor,125 MBPS,Rate Limited, External AC,CN4010 | ||
68. | Network Encryptor, 125 MBPS, External AC, CN4020 | ||
69. | Network Encryptor, 125 MBPS, Rate Limited, DUAL AC,CN6010 | ||
70. | Network Encryptor,1 GBPS,External AC,CN4010 | ||
71. | Network Encryptor,1 GBPS,External AC,CN4020 | ||
72. | Network Encryptor,1 GBPS,Dual AC,CN6010 | 2 | |
73. | Network Encryptor ,10/100 MBPS,External AC,CN4010 - HSE Premier Support | ||
74. | Network Encryptor,100 MBPS,Dual AC,CN6010 - HSE Premier Support | ||
75. | Network Encryptor,125 MBPS,Rate Limited, External AC,CN4010 - HSE Premier Support | ||
76. | Network Encryptor, 125 MBPS, External AC, CN4020 - HSE Premier Support | ||
77. | Network Encryptor, 125 MBPS, Rate Limited, DUAL AC,CN6010 - HSE Premier Support | ||
78. | Network Encryptor,1 GBPS,External AC,CN4010 - HSE Premier Support | ||
79. | Network Encryptor,1 GBPS,External AC,CN4020 - HSE Premier Support | ||
80. | Network Encryptor,1 GBPS,Dual AC,CN6010 - HSE Premier Support | 2 |
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 93
81. | PROFESSIONAL SERVICES (HSE) - FÍSICO | Professional Services para a Família (HSE) | 100 |
203. | CIPHERTRUST SECRETS MANAGEMENT | 1 | |
CipherTrust Secrets Management,1 Yr Subscription,Enhanced Support (Includes 50 Clients) | |||
204. | CipherTrust Secrets Management,1 Yr Subscription,Enhanced Support (Includes 100 Clients) | ||
205. | PROFESSIONAL SERVICES (CIPHERTRUST SECRETS MANAGEMENT) | Professional Services para a Família (CIPHERTRUST SECRETS MANAGEMENT) | 50 |
PESQUISA DE PROSPECÇÃO - SMSUB | |||
ITEM | FAMÍLIA | DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO | QUANTIDADE |
1. | CIPHERTRUST GERÊNCIA CENTRALIZADA | Virtual CipherTrust Manager,k170v,Perpetual License | 2 |
2. | Virtual CipherTrust Manager,k170v,Term Based,Premier Support | 2 | |
3. | CipherTrust Manager,k470,NO BEZEL,4X1GB NIC,GRK-16,V2.9.1 | ||
4. | CipherTrust Manager,k470,NO BEZEL,4X1GB NIC,GRK-16,V2.9.1 Premier Support | ||
5. | PROFESSIONAL SERVICES (CIPHERTRUST GERÊNCIA CENTRALIZADA) | Professional Services para a Família (CIPHERTRUST GERÊNCIA CENTRALIZADA) | 100 |
14. | CIPHERTRUST CONECTORES | CipherTrust Flex Connector - Basic, Perpetual | 37 |
15. | CipherTrust Flex Connector - Basic, Term Based, Premier Support | 37 | |
16. | CipherTrust Flex Utilities, Perpetual | 37 | |
17. | CipherTrust Flex Utilities, Term Based, Premier Support | 37 | |
18. | CipherTrust Flex Connector - Advanced, Perpetual | 37 | |
19. | CipherTrust Flex Connector - Advanced, Term Based, Premier Support | 37 | |
20. | CipherTrust Flex Connector - Premium , Perpetual | 1 | |
21. | CipherTrust Flex Connector - Premium , Term Based, Premier Support | 1 | |
22. | PROFESSIONAL SERVICES (CIPHERTRUST CONECTORES) | Professional Services para a Família (CIPHERTRUST CONECTORES) | 5600 |
93. | MANAGED ENDPOINT DETECTION AND RESPONSE - MEDR | 1000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | |
94. | 2500 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
95. | 5000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
96. | 7500 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | 1 | |
97. | 10000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
98. | 15000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
99. | 1000 Endpoints | ||
100. | 2500 Endpoints | ||
101. | 5000 Endpoints | ||
102. | 7500 Endpoints | 1 | |
103. | 10000 Endpoints | ||
104. | 15000 Endpoints | ||
105. | PROFESSIONAL SERVICES (MEDR) | Professional Services para a Família (MEDR) | 7808 |
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 94
106. | EDR LICENSE | 1000 Endpoints | |
107. | 2500 Endpoints | ||
108. | 5000 Endpoints | ||
109. | 7500 Endpoints | 1 | |
110. | 10000 Endpoints | ||
111. | 15000 Endpoints |
PESQUISA DE PROSPECÇÃO - PRODAM | |||
ITEM | FAMÍLIA | DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO | QTD |
23. | CCKM | CCKM, Cloud Units, Term Based, Premier Support | 6 |
24. | PROFESSIONAL SERVICES (CCKM) | Professional Services para a Família (CCKM) | 360 |
25. | DATA DISCOVERY AND CLASSIFICATION | Data Discovery and Classification,50TB Data Allowance | |
26. | Data Discovery and Classification,100TB Data Allowance, | ||
27. | Data Discovery and Classification,150TB Data Allowance | ||
28. | Data Discovery and Classification,250TB Data Allowance | ||
29. | Data Discovery and Classification,500TB Data Allowance, | 3 | |
30. | Data Discovery and Classification,1PB Data Allowance | ||
31. | Data Discovery and Classification,1.5PB Data Allowance | ||
32. | Data Discovery and Classification,3PB Data Allowance | ||
33. | Data Discovery and Classification Entry,15Tb Data Allowance | ||
34. | DDC Entry,15Tb Data Allowance,Bundle | ||
35. | PROFESSIONAL SERVICES (DATA DISCOVERY) | Professional Services para a Família (DATA DISCOVERY) | 180 |
82. | SoCaaS - Soc as a Service | 10 Data Sources - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | |
83. | 20 Data Sources - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | 2 | |
84. | 30 Data Sources - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
85. | 40 Data Sources - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
86. | 50 Data Sources - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | 3 | |
87. | 10 Data Sources | ||
88. | 20 Data Sources | 2 | |
89. | 30 Data Sources | ||
90. | 40 Data Sources | ||
91. | 50 Data Sources | 3 | |
92. | PROFESSIONAL SERVICES (SoC as a Service) | Professional Services para a Família (Soc as a Service) | 2510 |
93. | MANAGED ENDPOINT DETECTION AND RESPONSE - MEDR | 1000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | 2 |
94. | 2500 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
95. | 5000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) |
PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 95
96. | 7500 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
97. | 10000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
98. | 15000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
99. | 1000 Endpoints | 2 | |
100. | 2500 Endpoints | ||
101. | 5000 Endpoints | ||
102. | 7500 Endpoints | ||
103. | 10000 Endpoints | ||
104. | 15000 Endpoints | ||
105. | PROFESSIONAL SERVICES (MEDR) | Professional Services para a Família (MEDR) | 7808 |
106. | EDR LICENSE | 1000 Endpoints | 2 |
107. | 2500 Endpoints | ||
108. | 5000 Endpoints | ||
109. | 7500 Endpoints | ||
110. | 10000 Endpoints | ||
111. | 15000 Endpoints |
ANEXO XI - MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.001/2023
FORNECIMENTO/LICENCIAMENTO DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO I -
TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS E PREÇOS, compreendendo, além dos programas de computador/soluções tecnológicas, serviços profissionais de apoio técnico especializado (Professional Services), suporte técnico e demais detalhados no referido acordo operacional, para uso e implementação das tecnologias/plataformas da THALES.
Nº - DCOS Nº - PROCESSO Nº - RD
O presente Termo de Confirmação é celebrado em conformidade com o Procedimento para FORNECIMENTO/LICENCIAMENTO DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO I -
TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS E PREÇOS, compreendendo, além dos programas de computador/soluções tecnológicas, serviços profissionais de apoio técnico especializado (Professional Services), suporte técnico e demais detalhados no referido acordo operacional, para uso e implementação das tecnologias/plataformas da THALES, previstos no Contrato , firmado entre a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A e a CONTRATADA, em
vigor desde / / , e o Acordo AC- 29.05/2023 entre PRODAM e THALES assinado em 31/05/2023.
Na execução contratual oriunda do presente Termo de Confirmação:
( ) Haverá a transferência de dados pessoais/sensíveis de colaboradores e/ou servidores e/ou munícipes, razão pela qual a PRODAM-SP e a contratada serão consideradas operadora/sub-operadora de dados, devendo tratar os dados de acordo com as instruções da CONTROLADORA, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações e dentro dos limites traçados pela Lei nº 13.709/18 (LGPD), bem como disposições do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação. A PRODAM garante, desde já, que todos os seus empregados, agentes ou contratados/terceiros estão sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade, bem como à sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
( ) Haverá a transferência de dados pessoais/sensíveis de colaboradores da PRODAM-SP, razão pela qual a contratada deverá tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da PRODAM-SP, garantindo, em cada caso, que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação e para cumprir as Leis aplicáveis, mormente as disposições contidas na Lei nº 13.709/18 (LGPD), garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
( ) Não haverá transferência de dados pessoais/sensíveis.
As cláusulas de LGPD/Confidencialidade constarão do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação, de acordo com as informações prestadas acima.
LICENÇA DE USO DE PRODUTOS E SERVIÇOS, CONFORME ANEXO I E II DO ACORDO OPERACIONAL AC-29.05/2023
S.C | Item | Part Number | Nome e Descrição do Produto / Serviço | Qtde | Tipo | Data do fim daVigência | Tipo de Suporte | Valor Unitário(R$) | Desconto especial (%) | Créditos | ValorTotal(R$) |
TOTAL GERAL |
Quantidade de Itens: Observação:
Projeto: Cód. Do Projeto:
Definição/descrição do Plano de Projeto – SOW (quando necessário): Identificação do usuário:
Endereço: Cidade:
I.E. Isento: CNPJ:
Nome do Responsável:
Cargo: Matrícula:
E-mail: Telefone ( )
De acordo,
São Paulo, de _ de 202_
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: 1 2
ANEXO XII – TERMO DE ACEITE DE ENTREGA PARCIAL OU TOTAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.001/2023
CONTRATADA: [nome completo da empresa contratada]
CONTRATO ou Termo de Confirmação: [número do contrato (e aditivo) ou Termo de Confirmação]
OBJETO: [breve definição do objeto de contratação]
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa], procedeu com a entrega do(s) [apontar os bens e produtos], discriminados na Nota Fiscal de Serviço n.º [inserir número], emitida em /
/ 202_, conforme doc. SEI nº [inserir o nº do doc. com hiperlink], referente ao [inserir o número do CO- 00.00/000 e TA-00.00/000 ou Termo de Confirmação], em conformidade ao (à) [inserir o documento em que foram apresentadas as especificações técnicas (Requisição de Compra e/ou Termo de Referência)] e [dentro ou fora] do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo, [xx] de [xxx] de [xxxx].
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX