AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
VOTO DLL
RELATORIA: DLL
TERMO: À votação da Diretoria Colegiada
NÚMERO: 114/2023
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 001/2023 a ser assinado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Rondônia - AGERO.
ORIGEM: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - SUFIS
PROCESSO (S): 50505.031183/2017-59
PROPOSIÇÃO PF/ANTT: Não há.
ENCAMINHAMENTO: POR APROVAR O TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 001/2023, A SER ASSINADO PELA AGERO.
1. DO OBJETO
1.1. Trata-se de proposta de assinatura de Termo de Adesão, pela AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE RONDÔNIA - AGERO, ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e o Município de Corumbá/MS,
por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - SISP.
2. DOS FATOS
2.1. À princípio, os autos tratavam da celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência de Regulação de Serviços Públicos delegados do estado de Rondônia (AGERO), contudo, a Superintendência de Fiscalização manifestou a intenção de trabalhar com Termo de Adesão, sem qualquer alteração no instrumento de acordo e seu plano de trabalho.
2.2. Assim, em 08/03/2023, o Despacho 15807958, da Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais (AESPI), com base nas recomendações contidas no Parecer nº 00138/2023/PF-ANTT/PGF/AGU (SEI n1º5337250), sugeriu à SUFIS a adoção de ações prévias referente ao ACT com objeto análogo.
2.3. Em 07/06/2023, a AGERO manifestou integral interesse na adesão e assinatura do Acordo de Cooperação Técnica da forma proposto nos autos, conforme exposto no Ofício nº 445/2023/AGERO-PRES (18747175).
2.4. Nesse intervalo foi aprovado o Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 001/2023, por meio da Deliberação nº 174, de 7 de junho de 2023, publicada no DOU de 13 de junho de 2023, entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres e o município de Corumbá/MS, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SISP, objetivando "a integração de ferramentas tecnológicas, apoio administrativo, operacional, em treinamentos e capacitações, em inteligência e comunicação institucional, além da delegação de competência para fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos, para fiscalização do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (TRIIP) e para a fiscalização do Transporte Rodoviário e Internacional
de Cargas (TRIC), conforme os arts. nº 22, incisos III, IV, VI e VII e nº 24, inciso VIII e parágrafo único, inciso I, todos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001", conforme consta nos autos do Processo Administrativo SEI nº 50500.271075/2022-24.
2.5. Em 30/08/2023, foi assinado o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e o Município de Corumbá/MS, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - SISP.
2.6. Em 12/09/2023, publicado o extrato do ACT no Diário Oficial da União.
2.7. Em 20/10/2023, por meio do Ofício nº 929/2023/AGERO-PRES (SE1I 9721398), a AGERO, manifestou expressamente o interesse na delegação do serviço de Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, bem como do serviço de Fiscalização do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.
2.8. Ato contínuo, a unidade técnica elaborou a NOTA TÉCNICA SEI Nº 8616/2023/COAPE/GEAPE/SUFIS/DIR/ANTT20(525780), RELATÓRIO À DIRETORIA SEI Nº 636/2023 (20570344) e minuta de Deliberação (20571155), com proposição de aprovação do Termo de Adesão por parte da Diretoria Colegiada.
2.9. Por fim, os autos foram distribuídos, em 01/12/2023 , a esta Diretoria por meio da Certidão de Distribuição (20599805), instruído com NOTA TÉCNICA SEI Nº 8616/2023/COAPE/GEAPE/SUFIS/DIR/ANTT20(525780), RELATÓRIO À DIRETORIA SEI Nº 636/2023 (20570344) e minuta de Deliberação (20571155), com proposição de aprovação do Termo de Adesão por parte da Diretoria Colegiada.
2.10. Em 15/12/2023, foi realizada reunião com a participação da Coordenadora de Aperfeiçoamento da Fiscalização da Sufis, assessoria do Diretor Xxxxx Xxxxx e desta DLL, para esclarecimentos adicionais sobre as disposições do Termo de Xxxxxx, e mais especificamente, sobre o Plano de Trabalho, gerando o Despacho COAPE 20896603.
2.11. São os fatos. Passa-se, a seguir, à análise processual.
3. DA ANÁLISE PROCESSUAL
3.1. O acordo de cooperação é o instrumento jurídico hábil para formalizar o interesse dos partícipes na mútua cooperação técnica, visando à execução de programas de trabalho, projetos, atividades e/ou eventos de interesse comum, dos quais não decorra obrigação de repasse de recursos, inclusive entre órgãos e entidades da Administração Pública.
3.2. O Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2023 prevê na sua Subcláusula Segunda da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA que outros órgãos públicos e entidades poderão aderir ao referido Acordo, ou desvincular-se dele, na condição de partícipes, mediante as condições a seguir:
I - Em se tratando de órgão ou entidade integrante do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal, inclusive empresas públicas ou sociedades de economia mista, a adesão a este Acordo dar-se-á por meio de assinatura de Termo de Adesão, conforme modelo do Anexo II, com posterior comunicação aos demais partícipes
3.3. Cabe esclarecer, que à princípio, os presentes autos estavam sendo tratados como celebração de um ACT entre a ANTT e a AGERO. Contudo, a XXXXX constatou que os presentes autos tratavam do mesmo assunto do ACT nº 001/202. Nesse sentindo, orientou a adoção de ações prévias referente ao ACT com objeto análogo, sendo a forma mais adequada a celebração de Termo de Adesão.
3.4. Conforme consignado na NOTA TÉCNICA SEI Nº 8616/2023/COAPE/GEAPE/SUFIS/DIR/ANTT (20525780), a Agência Nacional de Transportes Terrestres
– ANTT e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Rondônia - AGERO possuem amplo histórico de fiscalização do transporte terrestre, em suas esferas de atuação, trabalhando inclusive, em diversas situações, de forma conjunta e colaborativa.
3.5. As duas instituições em conjunto têm o potencial de agregar o conhecimento e a capacidade de fiscalização da ANTT à capacidade operacional e expertise da AGERO no estado de Rondônia, especialmente na fronteira com a Bolívia, resultando no oferecimento de um serviço extremamente benéfico para a sociedade.
3.6. Segundo a unidade técnica, a presença constante da AGERO em todo o estado de Rondônia tem a possibilidade de aumentar largamente a capacidade de fiscalização desta Agência, contribuindo de forma efetiva para, dentre outros casos, coibir a entrada ilegal de pessoas, por via terrestre, no Brasil e a circulação do transporte clandestino, contribuindo de forma direta para a redução de acidentes nas rodovias e a redução da criminalidade inerente a esse transporte.
3.7. A Sufis ainda argumentou que, no cenário atual, a ANTT conta com reduzido quadro de servidores efetivos para o desempenho da fiscalização, especialmente na região de atuação do ente signatário, o que prejudica a efetividade da fiscalização, inviabilizando o cumprimento de sua missão institucional de assegurar adequada prestação de serviços de transporte terrestre e regulação efetiva.
3.8. Nesse contexto, a AGERO manifestou expressamente o interesse, conforme exposto no Ofício nº 929/2023/AGERO-PRES (19721398), na delegação dos seguintes serviços:
- Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;
- Fiscalização do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de
Passageiros.
3.9. Vale ressaltar que a adesão ao ACT em tela, não gera obrigação pecuniária, não implicando compromissos financeiros, indenizações ou transferências de recursos entre os partícipes, conforme expressamente disposto na Cláusula Terceira da Minuta de Termo de Adesão proposta.
3.10. A documentação dos gestores, tanto da ANTT quanto da AGERO, foram apresentadas conforme informado nos SEI 20782459 e SEI 18747194, respectivamente.
3.11. No que tange à Minuta de Termo de Adesão ao ACT (SEI20782348) acostada aos autos, não obstante a manifestação da Procuradoria Federal junto à ANTT pela aprovação de um modelo padrão para o instrumento, conforme Nota. n° 00484/2023/PF-ANTT/PGF/AGU (SEI 16790433), constante do Processo nº 50500.271075/2022-24, entendo que a redação da Subcláusula Única da Cláusula Segunda deve ser modificada a fim de melhor refletir a competência expressamente manifestada pelo órgão interessado, e assim, evitar eventuais dúvidas e questionamentos sobre qual serviço será delegado.
3.12. Assim, apresento o quadro abaixo com a redação que deverá constar do Termo de Adesão (SEI 20782348):
Minuta SUFIS | Redação Proposta |
Subcláusula Única. O ente interessado em aderir ao Acordo de Cooperação Técnica em tela deverá manifestar expressamente acerca do interesse em relação às competências a serem delegadas: | Subcláusula Única. O ente interessado em aderir ao Acordo de Cooperação Técnica em tela apresentou manifestação expressa acerca do interesse em relação a(s) seguinte(s) competência(s), a ser(em) delegada(s): |
Fiscalização do Transporte Rodoviário de | XXXXXXX |
Produtos Perigosos; Fiscalização do Transporte Rodoviário e Internacional de Cargas; Fiscalização do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros. | XXXXXXX XXXXXXX |
3.13. Quanto ao Plano de Trabalho, cabe registrar os esclarecimentos prestados pela Sufis, no sentido de que o órgão partícipe, ao assinar o Termo de Adesão, fica obrigado a cumprir às condições contidas no Plano de Trabalho anexo ao ACT nº 001/2023, o qual prevê a elaboração de planejamento conjunto de operações de fiscalização no prazo de 2 (dois) meses, que será específico e personalizado, observando a competência expressamente manifestada pelo órgão, bem como prevê metas pré-estabelecidas para cada ação.
3.14. Diante do exposto, considerando a convergência de interesses entre os partícipes, entendo que deverá ser aprovado o Termo de Adesão nos termos da minuta 20910845 e minuta de Deliberação (20910956).
4. DA PROPOSIÇÃO FINAL
4.1. Ante o exposto, voto por aprovar a proposta de Termo de Adesão (20910845), a ser assinado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Rondônia - AGERO, ao Acordo de Cooperação Técnica n° 001/2023 firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e o Município de Corumbá/MS, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SISP, objetivando a integração de ferramentas tecnológicas, apoio administrativo, operacional, em treinamentos e capacitações, em inteligência e comunicação institucional, além da delegação de competência para fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e para fiscalização do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (TRIIP), conforme os artigos nº 22, incisos III e VII e nº 24, inciso VIII e parágrafo único, inciso I, todos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, conforme minuta de Deliberação (20910956).
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
DIRETOR
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Diretor, em 18/12/2023, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 21, inciso II, da Instrução Normativa nº 22/2023 da ANTT.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 20910825 e o código CRC C2E14699.
Referência: Processo nº 50500.006586/2023-58 SEI nº 20910825
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