CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTE:
NOME:
PROFISSÃO: ESTADO CIVIL: RG:
ÓRGÃO EXPEDIDOR:
ENDEREÇO:
CPF:
CONTRATADOS: XXXXXXXX & XXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº
12.587.157/0001-44, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, neste ato representado pelo sócio XXXXX XXXXXX XX XXXXX, advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 176.292.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato se resume na obrigação do CONTRATADO a representar judicialmente e em todos os graus de jurisdição a CONTRATANTE no seguinte processo:
- AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA EM FACE DO INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – “REVISÃO DA VIDA TODA”.
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO receberá pela totalidade dos serviços profissionais prestados, a título de honorários contratuais, o percentual de 18% (dezoito por cento) sobre o total bruto recebido pelo (a) CONTRATANTE ao final do processo.
CLAUSULA TERCEIRA: Fica ajustado, que os honorários de sucumbência resultantes de condenação judicial não serão abatidos dos honorários ora contratados.
CLÁUSULA QUARTA: Em caso de composição amigável realizada direta ou indiretamente, quer pelo
(a) CONTRATANTE ou pelo CONTRATADO, os honorários serão devidos, considerando-se automaticamente vencidos e imediatamente exigíveis.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora, o valor dos honorários será corrigido monetariamente pelo IGP-M, acrescidos de juros de mora de 1% e multa contratual de 2%.
CLÁUSULA SEXTA: Caberá ao (à) CONTRATANTE o pagamento de custas e despesas judiciais que porventura venham a ser necessárias no decorrer da ação, bem como despesas com cálculos iniciais, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que deverão ser pagos no ato da assinatura deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de o resultado do cálculo ser favorável ao (à) CONTRATANTE, será cobrado o valor adicional de R$ 200,00 (duzentos reais) a título de honorários pro labore.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A ação só será distribuída após o pagamento da taxa adicional de mencionada no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica estipulado entre as partes que, se caso o CONTRATADO optar em separar a parte do valor devido a título de honorários cobrados do (a) CONTRATANTE, na referida ação, juntará o contrato de prestação de serviço no processo para que se cumpra sua finalidade do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: Os advogados que o CONTRATADO eventualmente agregar ao trabalho serão de responsabilidade do ora constituído, correndo a remuneração por conta do CONTRATADO.
CLÁSULA OITAVA: As partes elegem a Comarca da Capital/RJ para dirimir judicialmente questões oriundas no presente contrato.
E, por ser esta a expressão do que ajustaram, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Rio de Janeiro, de de 2023.
CONTRATANTE:
CONTRATADO: