CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES Nº 004/2021
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES Nº 004/2021
Contrato de empresa de locação de softwares, celebrado entre a Câmara Municipal de Quirinópolis e a empresa PÚBLICAS SOLUÇÕES.
PREÂMBULO:
DAS CONTRATANTES
Pelo presente instrumento particular de contrato que celebram entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, pessoa jurídica de Direito Público, com sede no município de Quirinópolis-GO, situada na Rua Professor Xxxxxxxx xx Xxxxx esq. c/ a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o n º 02.536.522/0001-38 , neste ato representada pelo seu Presidente Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliada à Xxx Xxxx Xxxxxxx, X. 00, X. 0, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX, inscrito na Cédula de Identidade RG sob o nº 5240642 SPTC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa, PÚBLICAS SOLUÇÕES, inscrita no CNPJ nº 09.590.567/0001-30, localizada à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 0x, xxxx 00, Xxxxx Xxxxxx xx Xxx, na cidade de Rio Verde-GO, neste ato representada pelo XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3913167 DGPC-GO, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, que pactuam este ato de conformidade com as Cláusulas e condições seguintes:
DO LOCAL E DATA
Lavrado e assinado na sede da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2021.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente instrumento de contrato de locação será regido pelas disposições constantes da lei n° 8.666, de 21 de Janeiro de 1993, e suas alterações posteriores.
(CLÁUSULA PRIMEIRA)
Do Objeto do Contrato
1.1. Constitui objeto deste contrato a locação de software de gestão pública para uso
da Câmara Municipal de Quirinópolis, nas áreas de Contabilidade Pública, Tesouraria, Patrimônio, Compras, Licitação, Almoxarifado, Frotas, Portal de Transparência e Protocolo, geração de dados em meio magnético, para sistema TCM – Tribunal de
Contas dos Municípios, e Receita Federal do Brasil, nos padrões definidos pela Legislação vigente, pelo período de 4 (quatro) meses.
(CLÁUSULA SEGUNDA)
Do Prazo de Execução
2.1. O presente contrato vigorará até 02 de junho de 2021, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei nº 8.666/93, de acordo com as conveniências administrativas da Câmara Municipal.
(CLÁUSULA TERCEIRA)
Do Valor dos Serviços
3.1. Pela locação dos softwares o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 15.871,48 (quinze mil oitocentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos), sendo 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 3.967,87 (três mil novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), as quais serão pagas até o dia 25 de cada mês, diretamente a CONTRATADA, que por sua vez fará a devida quitação.
(CLÁUSULA QUARTA)
Da Justificativa
4.1. O presente Contrato tem como justificativa o caráter continuado da prestação de serviços, determinado pela necessidade de manutenção do funcionamento das atividades do ente administrativo, posto que sua interrupção compromete o cumprimento de sua missão institucional, ou seja, dever de prestar atendimento à todos os munícipes.
(CLÁUSULA QUINTA)
Dos Recursos Financeiros – Dotação Orçamentária
5.1. A despesa advinda da execução deste termo aditivo será financiada com recursos das seguintes dotações orçamentária, do vigente orçamento:
0101.01.031.0001.2001-3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica – Manutenção da Câmara Municipal de Quirinópolis.
(CLÁUSULA SEXTA)
Das Obrigações da Contratada
6.1. Compete à CONTRATADA:
6.1.1 Submeter-se a fiscalização do órgão contratante a partir da data de aceitação definitiva da prestação de serviços.
6.1.2 Cumprir os prazos estabelecidos neste Contrato.
6.1.3 Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução dos serviços prestados.
6.1.4 Pagar todos os tributos e encargos sociais devidos, referentes à execução contratual.
6.1.5 Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na execução dos serviços objeto do presente contrato, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
6.1.6 Providenciar as autorizações que se fazem necessárias ao desempenho das atividades de execução dos serviços contratados, junto aos órgãos competentes, inclusive nos respectivos órgãos de fiscalização das atividades profissionais dos responsáveis técnicos pelos serviços.
6.1.7 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, supressões do objeto contratado que se fizerem necessárias.
6.1.8 Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente.
6.1.9 Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência quando houver necessidade de verificação, de qualquer situação, a fim de não causar transtorno ou atraso, quando da entrega dos serviços contratados.
6.1.10 Prestar toda assistência para o cumprimento do objeto do presente contrato.
6.1.11 Responsabilizar-se pela quantificação, e especificação dos serviços a serem contratados.
(CLÁUSULA SÉTIMA)
Das Obrigações do Contratante
7.1. Compete ao CONTRATANTE:
7.1.1 Atender às solicitações de esclarecimentos da CONTRATADA.
7.1.2 Inspecionar a execução dos serviços e a qualificação do objeto contratado, conforme especificações das normas técnicas deste contrato.
7.1.3 Manter registro escrito de todas as comunicações entre as partes contratantes a fim de que se produzam todos os efeitos.
(CLÁUSULA OITAVA)
Sanções Administrativas
8.1 Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
8.1.1 Advertência;
8.1.2 Multa;
8.1.3 Impedimento de licitar com a Administração pelo prazo de até 24 meses;
8.1.4 Declaração de inidoneidade;
8.2 A multa prevista no subitem 6.1.2 desde instrumento será aplicada na forma como segue:
8.3 Na hipótese de atraso na entrega dos serviços contratados serão aplicados multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, devendo ser calculada sobre o valor total da contratação.
8.4 Quando do descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato, excetuada a hipótese de não cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação.
8.5 Seremos sustados o pagamento da fatura, em caso de atraso no fornecimento por culpa da CONTRATADA, ou se for verificada qualquer inadimplência de suas obrigações.
8.6 A Câmara Municipal reserva-se o direito de cobrar o valor pertinente à multa através de desconto no pagamento das faturas ou, ainda, diretamente da CONTRATADA.
8.7 Quaisquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
(CLÁUSULA NONA)
Rescisão
9.1 O presente contrato será rescindido, garantindo o contraditório e a ampla defesa, sem que assistam quaisquer direitos de indenização à CONTRATADA nas seguintes hipóteses:
9.1.1 Descumprimento de qualquer cláusula contratual.
9.1.2 Impossibilidade de execução dos serviços contratados por motivo de força maior, comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
9.1.3 Cometimento de irregularidades praticadas quando da prestação dos serviços objeto deste contrato.
9.1.4 Falta de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais relativos aos serviços contratados.
9.1.5 Desatendimento às emanadas da CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados.
9.1.6 Transferência, total ou parcial, do objeto contratado a terceiros.
9.1.7 Dissolução social da CONTRATADA.
9.1.8 Alteração social ou modificações da finalidade ou estrutura da Empresa, que prejudique a execução desta contratação.
9.1.9 Razões de interesse público, da alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE.
9.1.10 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente documentada, que impeça a execução contratual.
9.2 Caso a CONTRATANTE não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9.3 Por acordo das partes, o presente contrato poderá ser rescindindo, atendida a conveniência da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA indenização no valor de 25% (vinte e cinco), do valor contratado.
(CLÁUSULA DÉCIMA)
Fiscalização
10.1 Cada Parte designará um departamento responsável pela gestão do CONTRATO, que será responsável pela coordenação e condução de todos os assuntos pertinentes ao presente instrumento.
Quirinópolis-GO, 02 de fevereiro de 2021.
Câmara Municipal de Quirinópolis
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da Câmara
Contratante
Empresa
PÚBLICAS SOLUÇÕES
Contratado
P U B L I C A D O
PLACAR
Câmara Municipal de Quirinópolis Em / /