CONTRATO Nº 003/2022
CONTRATO Nº 003/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL CONTRATANTE: O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS, CNPJ Nº
17.231.564/0001-38, com sede na Xxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, em Belo Horizonte MG – e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ,a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Cirurgião-Dentista XXXXXXX XXXXXX XXXX.
CONTRATADA: FASE ASSESSORIA EM MARKETING DIGITAL LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 32.825.120/0001-14, com sede na Rua/Avenida Rua PROFESSOR XXXXXXXX XXXXXXX 185/101 PALMARES , CEP: 31155670 , na cidade de BELO HORIZONTE ,
Estado MG , endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , neste ato representada por seu(sua) sócio(a) administrador(a), Xxxxxx Xxxxx , inscrito(a) no CPF sob nº 000.000.000-00, respectivamente, abaixo assinados, doravante designada apenas a “Contratada”.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 5DE2-0B0C-0C3B-98F0.
Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0029/2022, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como demais diplomas pertinentes, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n° 029/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas
CONSIDERAÇÕES INICIAIS.
(i) Considerando que a Contratante precisa e tem interesse em contratar serviços de ferramenta de e-mail marketing Active Campaing;
A Contratante e a Contratada acima qualificadas (doravante designadas, em conjunto, apenas como “Partes” e individualmente como “Parte”) ajustam entre si, de forma perfeita e acabada, o presente Contrato de Prestação de Serviços (doravante designado apenas o “Contrato”), que se regerá pelas cláusulas e disposições abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento da ferramenta active campaing no PLANO PLUS de 75.000 (setenta e cinco mil) contatos, com volume de envios ilimitado, pela Contratada à Contratante, nos termos e limites deste Contrato e conforme detalhamento contido na cláusula 2.1, bem como na proposta de preços apresentada, a qual faz parte integrante deste Contrato para todos os fins.
1.2. Os suportes necessários para utilização da ferramenta serão prestados pela Active Campaing na
sede da Contratada, ou em outro local de sua escolha, sendo conferida à Contratada plena e irrestrita liberdade para execução dos serviços, não sendo necessária qualquer predeterminação de horários ou funções.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
2.1. Constituem obrigações da Contratada, sem prejuízo de outras obrigações que estejam estipuladas neste Contrato:
a) Fornecer ferramenta de e-mail marketing Active Campaign
b) Não explorar comercialmente a lista de contatos ou base de dados de cadastro fornecida
Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx - 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx – MG Página 1
pela Contratante para fins de execução dos serviços contratados;
c) Xxxxxx sigilo em relação às informações da Contratante compartilhadas sob este Contrato, na forma aqui estabelecida.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
a) Fornecer à Contratada todas as informações relativas ao negócio da Contratante que sejam necessárias para a adequada prestação dos serviços objeto do Contrato;
b) Produzir os conteúdos necessários para fins de implementação das estratégias de content marketing sugeridas pela Contratada e aprovadas pela Contratante;
c) Participar ativamente do processo de planejamento e execução dos serviços a serem prestados pela Contratada, estando disponível para participação em reuniões de definição de estratégias e acompanhamento, bem como fornecimento de dados e informações;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 5DE2-0B0C-0C3B-98F0.
d) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada na forma e prazo especificados neste Contrato, incluindo serviços extraordinários eventualmente solicitados e não contemplados no escopo deste Contrato, desde que previamente aprovados;
e) Responsabilizar-se integralmente por obter todas as autorizações relativas a direitos autorais e direitos de propriedade intelectual relativos ao conteúdo, imagens, materiais audiovisuais entre outros que fornecer à Contratada para prestação dos serviços, assegurando que os materiais fornecidos estarão de acordo com os preceitos legais e mantendo a Contratada isenta de quaisquer reclamações ou reivindicações relativas a direitos autorais ou de propriedade intelectual de terceiros;
f) Permitir que a Contratada utilize seu nome comercial, sua marca ou outros elementos distintos de sua marca para fins de divulgação dos serviços prestados pela contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DOS SERVIÇOS.
4.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de acordo com o nível diagnosticado, nesse caso, o valor de R$ 3.201,12 (três mil duzentos e um reais e doze centavos). O vencimento do pagamento será no quinto dia de cada mês. A ferramenta será ativada e disponibilizada a partir da realização do primeiro pagamento. O cancelamento se dará automaticamente pela falta de pagamento
4.2. Em caso de prorrogação do Contrato por prazo igual período, o fee mensal estabelecido na
Cláusula 4.1 supra será reajustado em periodicidade anual pelo IGP-M(FGV).
4.3. Os pagamentos serão efetuados pela Contratante por meio boleto bancário de emissão da Contratada e mediante apresentação de Nota Fiscal pela Contratada, os quais deverão ser enviados à Contratante com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de vencimento da respectiva parcela.
4.4. O envio da Nota Fiscal e o boleto bancário, conforme item 4.3, é imprescindível para que a Contratante efetue o pagamento devido na data de vencimento contratada.
4.5. A falta de pagamento de qualquer dos valores estabelecidos neste capítulo, na forma e data de vencimento aqui previstas, acarretará no cancelamento automático da assinatura e bloqueio dos acessos à ferramenta contratada.
Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx - 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx – MG Página 2
4.6. O atraso no pagamento de quaisquer valores por período superior a 15 (quinze) dias ensejará a suspensão da prestação de todos os serviços pela Contratada. Os serviços somente serão retomados após quitação integral do valor em atraso, acrescido das penalidades previstas na Cláusula 4.5 acima. O atraso no pagamento de quaisquer valores por período superior a 30 (trinta) dias possibilitará à Contratada promover a rescisão deste Contrato, por descumprimento contratual da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
5.1. Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura. O Contrato poderá ser renovado por iguais períodos, nos termos do Art. 107 da Lei 14.133/2021,exceto se qualquer das Partes manifestar por escrito o seu desinteresse na prorrogação com até 30 (trinta) dias de antecedência do seu termo final.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 5DE2-0B0C-0C3B-98F0.
6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CROMG para o exercício de 2022 - Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.046 - Despesas c/ Divulgação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO.
7.1. O presente Contrato poderá ser denunciado sem justo motivo a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante envio de comunicação por escrito no e-mail da outra parte, especificado no preâmbulo deste Contrato, sendo observadas as disposições das subcláusulas abaixo.
7.1.1. Caso a denúncia sem justo motivo se dê por iniciativa da Contratante, a Contratante deverá comunicar a Contratada da sua intenção em denunciar o Contrato com aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
7.1.2. Caso a denúncia sem justo motivo se dê por iniciativa da Contratada, a Contratada deverá comunicar a Contratante da sua intenção em denunciar o Contrato com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, e, nesse caso, nenhuma multa ou penalidade será devida pela Contratada à Contratante.
7.1.3. Durante os períodos de aviso prévio estipulados nas sub cláusulas 6.1.1 e 6.1.2 acima, manter-se- ão vigentes os direitos e obrigações das Partes previstos neste Contrato.
7.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, de pleno direito, na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) Descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas no Contrato por qualquer das Partes, não sanada em até 5 (cinco) dias a contar do recebimento de notificação relativa ao descumprimento;
b) Dissolução, insolvência, decretação de falência, pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou auto falência de qualquer das Partes;
c) Ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite a prestação dos serviços por período superior a 30 (trinta) dias.
Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx - 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx – MG Página 3
7.3. Na hipótese de ficar constatada violação de qualquer das cláusulas deste Contrato, a Parte prejudicada deverá notificar a outra Parte, para que, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação, cesse a prática violadora, sob pena de imediata rescisão do Contrato. Não sanada a prática violadora até a data aprazada, a Parte que preferir dar por rescindido o Contrato deverá enviar à Parte infratora nova notificação fixando o termo final do Contrato como sendo o 5º (quinto) dia útil subsequente ao seu recebimento.
7.4. Em qualquer das hipóteses de rescisão do Contrato, seja com ou sem justo motivo, por qualquer das Partes, fica acordado que nenhum valor já pago pela Contratante será ressarcido ou reembolsado à Contratante.
7.5. Uma vez rescindido o Contrato, por qualquer motivo, a Contratada compromete-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da rescisão, a manter disponível, funcional, acessível ou armazenar cópia de segurança de dados, arquivos ou informações de qualquer natureza que pertençam ou estejam relacionadas à Contratante e que tenham sido colocadas, armazenadas ou geradas nos equipamentos da Contratante, tomando todas as necessárias precauções para evitar qualquer vazamento desses dados.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 5DE2-0B0C-0C3B-98F0.
7.6. As Partes desde logo convencionam que nenhuma das Partes será responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso no cumprimento das obrigações constantes do presente Contrato causados por caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA OITAVA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE.
8.1. Todas as informações e dados de natureza técnica e comercial tornados de conhecimento a qualquer das Partes em virtude do presente Contrato constituem matéria sigilosa, obrigando-se, assim, a Parte a quem tiverem sido reveladas, sob as penas da lei, a guardar integral e absoluto segredo a seu respeito, bem como a advertir seus empregados e prestadores de serviços sobre a feição sigilosa dos mesmos, comprometendo-se, ainda, a deles não fazer uso em proveito próprio, diretamente ou por interposta pessoa, sob pena de responder civil e penalmente pelo descumprimento de dita obrigação.
8.1.1. A obrigação de sigilo e confidencialidade estabelecida neste Contrato não se aplica para os casos de divulgação de informações da Contratante para cumprimento do objeto deste Contrato pela Contratada.
CLÁUSULA NONA – DA INDEPENDÊNCIA ENTRE OS CONTRATANTES.
9.1. O relacionamento estabelecido por este Contrato é exclusivamente de prestador e tomador de serviços. A Contratada ou quaisquer de seus agentes, representantes e/ou empregados não é, nem poderão ser considerados agentes, empregados ou representantes da Contratante.
9.2. A Contratada será a única responsável pela eventual seleção e alocação de profissionais que entender serem necessários para a prestação dos serviços. A Contratada reconhece que nenhum de seus eventuais empregados, estagiários, prestadores de serviços ou subcontratados é empregado da Contratante e que a Contratante não terá qualquer obrigação de pagar o salário, encargos trabalhistas, encargos da seguridade social (INSS), fundo de garantia (FGTS) ou qualquer outro montante estabelecido por lei ou em contrato relacionado à Contratada ou a tais profissionais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1. Salvo disposição em contrário neste Contrato, todas as comunicações de natureza operacional e
Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx - 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx – MG Página 4
comercial deverão ser realizadas por escrito e enviadas para o e-mail (correio eletrônico) de uso comum das respectivas Partes contidos do preâmbulo deste Contrato.
10.2. Eventuais notificações sobre descumprimento de obrigações contratuais das Partes deverão ser realizadas por escrito e remetidas através do correio com aviso de recebimento, para os endereços das Partes indicados no preâmbulo deste Contrato, devendo as Partes informar eventual alteração de endereço também por notificação escrita, sob pena de se considerarem válidas as notificações enviadas para os endereços aqui contidos.
10.3. É expressamente proibido a qualquer das Partes ceder ou transferir, no todo ou em parte, a que título for, os direitos e obrigações resultantes do presente Contrato sem a prévia anuência da outra Parte.
10.4. A eventual aceitação, por uma das Partes, do não-cumprimento pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações.
10.5. Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes com relação ao objeto deste
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 5DE2-0B0C-0C3B-98F0.
Contrato e abrange todas as discussões e acordos prévios entre as Partes com relação ao objeto deste Contrato.
10.6. Se qualquer cláusula deste Contrato vir a ser considerada sem efeito ou inexequível, a validade das demais cláusulas deste Contrato não será afetada e tal cláusula será tida como modificada na
medida mínima necessária para fazer com que tal cláusula se torne válida, efetiva e exequível.
10.7. Qualquer modificação, desistência ou aceitação em relação aos direitos e obrigações oriundos do presente Contrato somente será considerada válida se for também celebrada por escrito e assinada por todas as Partes.
10.8. O presente Contrato tem natureza de título executivo extrajudicial na forma da lei e vincula as Partes e seus sucessores.
10.9. Para solucionar eventuais conflitos ou controvérsias originados do presente Contrato, as Partes elegem de comum acordo o foro da comarca onde está situada a sede da Contratada,
renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
10.10. As Partes declaram que leram antecipadamente o Contrato e concordam com todos os seus termos e condições.
10.11. As Partes, por este ato, reconhecem e declaram que as suas respectivas assinaturas a instrumentos celebrados por meio do serviço de assinaturas digital Clicksign (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/) são, para os fins do Art. 10, §2o da Medida Provisória no 2.200 de 2001, plenamente vinculantes e eficazes, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO.
É eleito o Foro da Justiça Federal de Belo Horizonte, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.
E assim, por estarem justos e contratados, as Partes assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias, a fim de que surta seus efeitos legais.
BELO HORIZONTE/Minas Gerais (MG), 04/03/2021 .
Belo Horizonte/MG, ........... de de 2020.
CONTRATANTE:
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS
CONTRATADA:
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 5DE2-0B0C-0C3B-98F0.
FASE ASSESSORIA EM MARKETING DIGITAL LTDA
Testemunhas:
1. 2.
Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx - 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx – XX Página 6
Tel: (00) 0000-0000 xxx.xxxxx.xxx.xx
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0XX0-0X0X- 0C3B-98F0 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 5DE2-0B0C-0C3B-98F0
Hash do Documento
8F6F32E17F53293A59EFC911AFA674F24AFD53ECA400F1AC9782B731A2E76363
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 01/04/2022 é(são) :
Raphael Castro Mota - 000.000.000-00 em 01/04/2022 15:45 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 06 de abril de 2022. Versão v1.9.0.
Contrato nº 003-2022 - Automação de E-mail-Manifesto.pdf
Documento número #1bd4e85e-25da-4e8f-8889-1415cf093db9
Hash do documento original (SHA256): e85b3e56c2e059922b9c58cba4e3a71156d087b83dbe16cb312e8ce1b75daff3
Assinaturas
Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 06 abr 2022 às 23:14:43
Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Log
05 abr 2022, 14:18:28 Operador com email xxxxxx@x0xxxxxxx.xxx na Conta 443d8f7a-a1b3-4f20-8605-17045bd0aaaa criou este documento número 1bd4e85e-25da-4e8f-8889-1415cf093db9. Data limite para assinatura do documento: 05 de maio de 2022 (14:16). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
05 abr 2022, 14:18:33 Operador com email xxxxxx@x0xxxxxxx.xxx na Conta 443d8f7a-a1b3-4f20-8605-17045bd0aaaa adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxx@x0xxxxxxx.xxx, para assinar, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
06 abr 2022, 23:14:43 Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx assinou. Pontos de autenticação: email xxxxxx@x0xxxxxxx.xxx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.185.219.187. Componente de assinatura versão
1.238.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
06 abr 2022, 23:14:44 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 1bd4e85e-25da-4e8f-8889-1415cf093db9.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
1bd4e85e-25da-4e8f-8889-1415cf093db9 Página 1 de 1 do Log