PROCESSO CPL Nº 103/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/21
URBES
TRÂNSITO E TRANSPORTES
Secretaria de Mobilidade e Desenv. Estratégico
PROCESSO CPL Nº 103/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/21
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO”, DESTINADA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE FUNCIONARIOS - FRETAMENTO
PREÂMBULO
A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/21, do tipo “Menor Preço Global”, no interesse de sua Diretoria de Transporte, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 25.894/20 e nº 14.575/05, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações da URBES, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações-e”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica, e será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
As propostas serão enviadas por meio eletrônico até as 08h00min da data estipulada no site xxx.xx.xxx.xx, diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, do Banco do Brasil.
HORA, DATA E LOCAL
A abertura do certame será:
Horário: às 09h00
Do dia: 22 de março de 2021.
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, do Banco do Brasil.
Licitação nº 859102
Pregoeiro responsável:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Equipe de Apoio:
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Que na impossibilidade destes, atuarão como suplentes os demais colaboradores também designados por meio da Portaria nº 81/20.
URBES
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Integram este edital:
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Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo | I II III IV V VI VII VIII IX X | Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Declaração de Inexistência de Servidor Público Termo de Referência/Descrição dos Serviços Planilha Quantitativa Modelo de Carta Proposta Modelo de Indicação do Responsável pela Assinatura do Contrato Minuta do Contrato Termo de Ciência e de Notificação Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal |
1 OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Transporte de Funcionários - Fretamento, conforme as descrição e quantidades constantes nos Anexos deste Edital.
1.1.1 Os serviços terão início a partir do recebimento da 1ª (primeira) Ordem de Serviço, emitida pela URBES, de acordo com suas necessidades.
2 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2 Não será permitida a participação:
2.2.1 De empresas estrangeiras que não funcionem no País.
2.2.2 De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.3 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, nos termos da súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
2.2.4 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei Federal nº 9.605/98.
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2.2.5 Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, conforme inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, nos termos da súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
2.2.6 Em regime de falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou concurso de credores, respeitando o disposto na alínea d-1) do subitem
8.2.4 deste edital.
2.2.7 De empresas que se enquadrem em um ou mais dispositivos do artigo 38, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2.8 De empresas que se enquadrem nas restrições previstas no artigo 84, da Lei Federal nº 13.303/16.
3 DA RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES
3.1 Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à URBES a responsabilidade por eventuais danos decorrente de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
3.2 Comunicar imediatamente ao Banco do Brasil, no caso de perda da senha ou quebra de sigilo, para o necessário bloqueio de acesso.
3.3 Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4 Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
3.5 Reconhecer em campo próprio do sistema eletrônico, que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
3.6 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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4 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.1 As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e a URBES fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
4.2 Para efetuar seus lances as licitantes deverão estar conectadas ao sistema, para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento ficando registrado o horário e valor.
4.3 Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
4.4 Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.5 As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
4.6 Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o(a) Pregoeiro
(a) o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
4.6.1 Se a desconexão persistir por tempo superior a cinco minutos, a sessão poderá ser suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, e-mail, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
4.7 O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até trinta minutos. A sessão será encerrada após o período determinado pelo sistema.
4.7.1 O(a) Pregoeiro(a) poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos.
4.7.2 Antes de anunciar a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
4.8 Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada, da decisão do(a) Pregoeiro(a) de aceitar o lance de menor valor.
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4.9 As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo(a) Pregoeiro(a), para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
5 DA PROPOSTA
5.1 A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios:
5.1.1 A proponente deverá informar o valor total do Lote.
5.1.2 Os preços deverão ser em reais, neles inclusos todas as despesas decorrentes da prestação do serviço, inclusive impostos e outros que porventura possam ocorrer.
6 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
6.1 Será considerada aceitável a proposta que:
a) Atenda a todos os termos deste edital e de seus anexos.
b) Contenha preço compatível com os praticados no mercado e com os custos estimados pela URBES.
6.2 Constatada a existência de proposta(s) manifestamente inexeqüível(eis), esta(s) será(ão) desclassificada(s) pelo (a) Pregoeiro (a), com a conseqüente exclusão do(s)respectivo(s) Proponente (s) da etapa de lances.
6.3 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de “Menor Preço Global”, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no EDITAL.
6.4 Os lances ocorrerão pelo Preço Global e deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, entre os lances, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
6.5 O (a) Pregoeiro (a) poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
6.6 Lances considerados inexequíveis serão excluídos do sistema pelo (a) Pregoeiro (a), que alertará os Proponentes quanto à necessidade de cumprimento das obrigações previstas no edital e seus anexos.
6.7 A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar, via e-mail xxxxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx, a carta proposta e a documentação do item 8 e seus subitens, IMEDIATAMENTE após solicitação do Pregoeiro.
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6.7.1 Se a proposta ou lance de menor valor estiverem em desacordo, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do Edital.
6.7.2 Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, solicitando a apresentação da proposta/documentação via e-mail, na ordem de classificação até a apuração de proposta/documentos que atendam este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
6.8 Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, será declarada vencedora a proponente que apresentar o “Menor Preço Global” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
6.9 Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
6.10 Em atendimento a Lei complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.11 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.12 Para efeito do disposto no subitem 6.10 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame.
6.12.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 6.12.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.11, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
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6.12.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.11 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
6.13 Se não houver convocação automática pelo sistema o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
6.13.1 A partir da convocação pelo “chat de mensagens” a empresa enquadrada terá o prazo de 24 (vinte e quatro horas) para oferecer proposta inferior a então melhor classificada, sob pena de preclusão de seu direito.
6.14 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.18, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
6.15 O disposto no subitem 6.10 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.16 Encerrada a etapa de lances, permanecendo igualdade de valores das propostas registradas no sistema, ainda que as licitantes não tenham ofertado lances, será considerada vencedora a aquela que primeiro registrar sua proposta
7 DOS RECURSOS
7.1 O interesse da licitante em interpor recurso deverá ser manifestado através do sistema eletrônico em até 24 horas imediatamente após o encerramento da fase competitiva do pregão, ou seja, após a declaração do vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo que correrá a partir do término do prazo da (s) recorrente(s).
7.2 As razões e contrarrazões de recurso poderão, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx, sendo que o recebimento por estas vias será devidamente confirmado pela URBES.
7.3 A falta de manifestação no prazo constante do item 7.1, importará a decadência do direito de recurso.
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8 DA HABILITAÇÃO
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8.1 A licitante vencedora deverá encaminhar até 03 (três) dias úteis contados a partir da solicitação formal do(a) pregoeiro(a), ao endereço da URBES sito a Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama, a proposta escrita, conforme o Xxxxx XX e VII e os documentos a seguir, em envelope fechado, consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
AO (A)
PREGOEIRO(A) E EQUIPE DE APOIO PROCESSO CPL Nº 103/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/21
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO”, DESTINADA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE FUNCIONARIOS - FRETAMENTO
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE - CNPJ> “HABILITAÇÃO”
8.2 Em atendimento ao disposto no artigo 58, da Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações da URBES, A documentação solicitada, contida no ENVELOPE – Habilitação, deve ser apresentada em 01 (uma) só via no seu original ou por qualquer processo de cópia simples, nos termos da Lei Federal nº 13.726/18, com todas as páginas rubricadas, na ordem estabelecida neste Edital, dentro dos seus respectivos prazos de validade, e consistirão de: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico– Financeira, Qualificação Técnica, e deverá apresentar, ainda, neste envelope, declarações datadas e assinadas pelo representante legal da Proponente, abaixo especificadas:
8.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
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8.2.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de desempenho anterior, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando que a proponente forneceu ou está fornecendo satisfatoriamente materiais/equipamentos compatíveis em no mínimo 50% (cinquenta por cento), com as características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, em nome da empresa, nos termos do artigo 58, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/16.
a-1) No caso do atestado mencionado na alínea anterior ser em nome do responsável técnico deverá ser devidamente comprovado o vínculo com a licitante, nos termos da Súmula nº 25 do TCESP.
8.2.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Previdência Social, que far-se-á através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União e as Contribuições Previdenciárias, ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual referente a débitos inscritos na Dívida Ativa do domicílio ou sede do requerente.
d.1) A comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual se dará nos limites exigidos pela unidade federativa correspondente, sendo risco do proponente eventual inabilitação após diligência do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, à Fazenda do respectivo estado.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Mobiliário) do domicílio ou sede do requerente, caso for necessário, deverá ser observado o que dispõe o subitem 8.3.3 “b” deste Edital.
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f) Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, por meio de CRF expedida pela Caixa Econômica Federal a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxx.xxx.xx
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme o disposto na Lei 12.440/11 a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
h) A regularidade exigida nas alíneas “c” até “g” deste item e alínea “d” do item 8.2.4, poderá ser comprovada, também, por meio de Certidão Positiva com efeito de Negativa.
i) Conforme o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, mediante apresentação de comprovação de Me ou EPP.
i.1) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da URBES, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
i.2) A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 83 da Lei Federal n° 13.303/16, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02, ou revogar a licitação
8.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Comprovação de capital social, integralizado e registrado, na forma da lei ou patrimônio líquido de no mínimo de 5% (cinco por cento) do valor da proposta inicial.
b) Apresentação do balanço patrimonial, conforme segue:
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b-1) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, que deverão ser apresentadas com indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo, nos termos do Art. 1180 e § 2º do Art.1184 da Lei Federal nº 10.406/02; Art. 177 da Lei Federal nº 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Res. CFC 563/83); NBC T 3.1.1 (Res. CFC
686/90) e registrado na JUCESP ou Cartório, conforme exigência legal.
b-2) As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA) e acompanhados do respectivo recibo de entrega e Termo de Abertura e Encerramento.
b-3) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura.
b-4) Para as empresas que permaneceram inativas no último exercício fiscal, aplica-se o disposto na alínea d, acrescida de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e/ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa (DSPJ).
c) A boa situação financeira da licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos seguintes índices simultaneamente:
- Índice de Liquidez Corrente – ILC = AC/PC > ou = 1,0
- Índice de Liquidez Geral – ILG = AC + ANC/PC + PNC > ou = 1,0
- Índice de Solvência Geral – SG = AT/ (PT-PL) > ou = 1,0
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ANC = Ativo Não Circulante PNC = Passivo Não Circulante SG = Solvência Geral
AT = Ativo Total PT = Passivo Total
PL = Patrimônio Liquido
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c.1) As empresas que apresentarem índices de liquidez negativos devem comprovar capital social não inferior a 10% do valor da proposta inicial.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
d-1) É admitida a apresentação de certidão Positiva de Recuperação Judicial, desde que acompanhada de Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
8.2.5 Declaração, assinada pelo representante legal, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Art. 7º, XXXIII/CF) e que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
8.2.6 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo I deste Edital.
8.2.7 No caso de ME e EPP, apresentação de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, devidamente firmada pelo representante legal, conforme modelo estabelecido no Anexo II.
8.2.8 Declaração de Inexistência de Servidor Público Municipal no quadro da empresa, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital.
8.2.9 A proposta com o valor reformulado, após a etapa de lances/negociações, conforme modelo constante nos Anexos VI e VII deste Edital.
8.3 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.3.1 Os documentos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia simples nos termos da Lei Federal nº 13.726/18.
8.3.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
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8.3.3 Todas as certidões e provas de regularidade fiscal deverão estar validadas na data prevista para o recebimento da documentação e propostas, observados os respectivos prazos de validade estabelecidos pelo órgão emitente.
a) Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a URBES aceitará como válidas aquelas que contados da data de sua respectiva expedição tenha até 180 (cento e oitenta) dias, do momento da entrega do envelope da documentação constante neste edital.
b) No caso de não haver cadastro nos respectivos órgãos emissores, deverá ser emitida certidão no nome da proponente contendo a expressão “Não consta cadastro” ou outra frase de teor semelhante.
c) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
c.1) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro fornecimento, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.2.1 a 8.2.4.
d) Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
e) O(A) Pregoeiro(a) ou a Equipe de Apoio poderá efetuar diligencias, efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
8.3.4 Os documentos deverão ser apresentados ordenadamente, preferencialmente numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise, com o termo de encerramento com indicação do número total de folhas.
8.3.5 Somente serão habilitadas as Proponentes que apresentem toda a documentação exigida na forma e nos termos deste instrumento convocatório.
8.3.6 Todos os documentos expedidos pela Proponente serão subscritos por seu representante legal, com identificação clara de seu subscritor.
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8.3.7 Toda a documentação apresentada deverá estar redigida na língua portuguesa. No caso de documentos expedidos no exterior, esses deverão ser apresentados juntamente com a respectiva tradução.
8.3.8 Atendidas as exigências previstas neste edital, será declarada vencedora, com a adjudicação e homologação do objeto da licitação pela autoridade competente.
8.3.9 O(A) Pregoeiro(a) apreciará os recursos que houver e, caso o julgamento não seja reconsiderado, caberá a autoridade competente a decisão final.
8.3.10 Será inabilitado o proponente que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
9 DA CONTRATAÇÃO
9.1 A LICITANTE VENCEDORA será convocada, por escrito, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis na URBES para assinatura do contrato.
9.1.1 A LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a comparecer na Sede Administrativa da URBES, à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, para assinatura do Contrato e seus respectivos Termos.
9.2 A recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato, o seu não comparecimento para a assinatura no prazo previsto neste Edital, ou a não regularização da documentação nos termos do subitem 8.2.3., “i-2”, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta.
9.2.1 Na hipótese do subitem anterior a URBES poderá convocar a licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação sem que caiba aos licitantes, direito a indenização de qualquer espécie (artigo 62 da Lei Federal nº 13.303/16).
9.3 A LICITANTE VENCEDORA, sendo microempresa ou empresa de pequeno porte deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional, nos termos do artigo 30 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
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9.4 Aos casos omissos aplicar-se-á, supletivamente, a Lei Federal nº 13.303/16 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBES, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado.
10 DA GARANTIA DE CONTRATO
10.1 Será condição para formalização do contrato, a apresentação de garantia de execução do mesmo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da sua assinatura, em uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 70, da Lei Federal nº 13.303/16, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) conforme § 2º, do artigo 70, da Lei Federal nº 13.303/16, do valor anual do contrato.
10.2 Conforme disposto no Regulamento Interno de Licitações da URBES a garantia de execução do contrato deverá ter validade durante a execução do contrato e até 03 (três) meses após o término da vigência contratual, que deve ser
10.3 A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em casos de aditivos e apostilas para reajustes e repactuações.
11 DAS MULTAS E SANÇÕES
11.1 A recusa da Proponente Vencedora em assinar o Contrato, ou o seu não comparecimento para a assinatura no prazo de 5(cinco) dias úteis da convocação feita pela URBES, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) do valor da proposta.
11.2 Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, poderão ser aplicadas ao inadimplente outras previstas nas Lei Federal nº 10.520/02 e nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações da URBES, principalmente:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 02 (dois) anos.
11.3 A aplicação das penalidades previstas neste edital, e na Lei Federal nº 13.303/16, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos, que seu ato ensejar.
12 RECURSOS FINANCEIROS
12.1 As despesas decorrentes objeto do presente Pregão correrão à conta de recursos próprios da URBES, Programa 8001 e Ação 2128.
URBES
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13 DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS
13.1 A URBES se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente Licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização. Poderá, também, ser anulada se ocorrer qualquer irregularidade no seu processamento ou julgamento.
13.2 Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas, que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente via e-mail, impugnações que serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.
13.2.1 As consultas de esclarecimento deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação da URBES, por escrito e assinadas pelo representante legal da empresa interessada, até 03 (três) dias úteis imediatamente anteriores àquele designado para a entrega dos envelopes.
13.2.2 As respostas dos pedidos de esclarecimentos serão encaminhados pela URBES, via e-mail, a todas as empresas interessadas e identificadas, sem indicar, porém, aquela que formulou a consulta.
13.2.3 A cada manifestação da URBES será atribuído um número sequencial, a partir do número 01.
13.2.4 As respostas ao pedido de esclarecimento e impugnação serão respondidas no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento.
13.3 A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que o proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os termos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve do (a) Pregoeiro (a) informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
b) Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
13.4 O resultado e os demais atos pertinentes a esta licitação, serão divulgados no endereço eletrônico xxx.XXXXX.xxx.xx e no portal do Banco do Brasil xxx.xx.xxx.xx licitações-e, e publicados na Imprensa Oficial do Município de Sorocaba.
13.5 O valor estimado da presente licitação é sigiloso, conforme disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 13.303/16.
URBES
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13.6 Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações, desta empresa, à Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jardim Panorama – Sorocaba – SP, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx ou pelo telefone (0XX15) 0000-0000.
Xxxxxxxx, 00 de fevereiro de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente
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ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
Nome Comercial ou Fantasia ,,
inscrita no CNPJ/MF no ........................................, inscrição estadual no.............................,estabelecida a........................, Xxxxxx. ,
Tel..............E-mail................................Cidade....................................... Estado de
............................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº10.520/2002 e para os fins do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/21 DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2021.
Assinatura do representante da empresa
URBES
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XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para declarar, sob as penas da lei, que a empresa se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, em especial quanto ao seu artigo 3º.
Declaramos ainda, que esta empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Sorocaba, em de de 202...
Assinatura do representante legal
URBES
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XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO QUADRO DA EMPRESA
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° , inscrição estadual/ municipal sob o n° , com sede na , bairro , cep , neste ato representado pelo (a) Sr (a) , portador (a) do RG n° e CPF n° DECLARA que :
a) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
b) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade até o segundo grau, de servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável legal pela licitação.
c) Atender os requisitos da Lei Municipal nº 3.800/91 artigo 154 inciso Vlll.
Sorocaba, em de de 2021.
Assinatura do Responsável legal
URBES
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ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA / DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1 OBJETO: Contratação de Prestação de Serviço de Transporte de Funcionários.
1.1 Os serviços serão prestados no horário compreendido entre as 0h00min e 05h00min, diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados. A empresa estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Colocar a disposição da URBES, veículos com capacidade para transportar os funcionários em perfeito estado de funcionamento e limpeza, de acordo com a relação de Destinos anexo.
b) A quantidade de veículos para execução do serviço deverá ser no mínimo 2 (dois) Microônibus ou Van, com porta lateral corrediça, com capacidade no mínimo de 15 (quinze) lugares, com bancos em couro reclináveis com dispositivo USB duplo.
c) O horário de apresentação do veículo no local de partida deverá anteceder, no mínimo, 15 minutos ao horário programado.
d) Durante a vigência da prestação dos serviços, os veículos deverão ter, no máximo:
✓ Microônibus ou Van: 05 (cinco) anos, contadas a partir da data do seu primeiro licenciamento.
e) Diariamente, os motoristas deverão assumir os veículos devidamente uniformizados e com crachá da empresa.
d) A empresa deverá programar a logística dos transportes, considerando os horários de saída e de entrada no trabalho dos colaboradores; bem como, a origem e destino de cada colaborador.
e) A empresa deverá afixar em local visível, placa informativa de que o veículo encontra-se em operação “A SERVIÇO DA URBES”.
f) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
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g) Fica estipulado a quantidade de 6.000 km/mês, o excedente dessa quilometragem, será remunerado através de KM rodado, podendo atingir no máximo
8.500 km/mês.
h) Aproximadamente 45( quarenta e cinco) funcionários/dia deverão ser atendidos pelo serviço.
i) A Contratada deverá apresentar o certificado de pilotagem defensiva e direção preventiva dos motoristas que executarão os serviços.
2 RELAÇÃO DE DESTINOS
Qtde. Funcionários (Residencias) | Destinos (Bairros) |
1 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx |
0 | Xxxxx xx Xxxxxxx |
0 | Xxxxxxxxxxxx |
0 | Xxxxxxxxx |
1 | Brigadeiro Xxxxxx |
4 | Caguaçu |
2 | Campolim |
2 | Xxxxxx |
0 | Xxxxxx Xxxxxx |
0 | Xxxx. Xxxxx Royal Park |
1 | Éden |
1 | Xxxxxxxx xx Xxxxxx |
1 | Ipanema Vile |
1 | Jd Betânia |
1 | Jd Flamboyant |
2 | Vila Olimpia |
2 | Xx Xxxxxxxx |
0 | Xx Xxxxxxxx |
0 | Xx Xxxxxx |
1 | Xx Xxxxx Xxxxx |
0 | Xx Xxx Xxxxxxx |
0 | Xx Xxx Xxxxx |
3 | Jd Simus |
1 | Jd Tropical |
1 | Xx. Xxxxxxxxx |
0 | Xx. X. Xxxxxxxx |
1 | Jd. Sorocabano |
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7 | Julio de Mesquita |
1 | Lanjeiras |
2 | Xxxxx xx Xxxxxxxx |
1 | Jd. Xxx Xxxxx |
1 | Mineirão |
1 | Nova Esperança |
2 | Nova Xxxxxxxx |
0 | Pacaembu |
1 | Paineiras |
1 | Xxxxxx Xxx Xxxx |
0 | Xxxxxx xx Xxxx |
0 | Xxxxxxxxxxx Xxxxxx |
1 | Santa Barbara |
1 | Santa Cecilia |
2 | Santa Marina |
6 | São Bento |
6 | São Guilherme |
2 | Sorocaba Park |
1 | Tatiana |
2 | Xxxx Xxxxxxxx |
0 | Xxxx Xxxxx |
0 | Xxxx Xxxxxxxx |
2 | Vila Fiore |
1 | Vila Gabriel |
2 | Vila Haro |
3 | Vila Hortência |
3 | Vila Jardini |
1 | Vila Progresso |
3 | Vila Santana |
1 | Vitoria Régia |
4 | Wanel Ville |
1 | Xx. Xxx Xxxxxx |
0 | Xx. Xxxxxxx |
1 | Jd. Leocádia |
1 | Altos do Ipanema |
3 | Vila Melges |
1 | Xxxxxxx xx Xxxxx |
2 | Trujillo |
2 | Astúrias |
1 | Xx. Xxxxx Xxxxx |
0 | Xx. Xxxxxxxxxxx |
0 | Xx. Xxxxxx |
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1 | Santa Terezinha |
2 | Vila Guilherme (Votorantim) |
1 | Rio Acima (Votorantim) |
1 | Mirante dos Ovinis (Votorantim) |
1 | Vila São João (Votorantim) |
1 | Jardim Santa Madre Paulina |
1 | Condominio Horto Florestal |
- | TERMINAL SANTO ANTONIO - CENTRO |
- | TERMINAL SÃO PAULO - CENTRO |
- | UNIDADE CHILE - BARCELONA |
- | TERMINAL VITÓRIA RÉGIA |
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ANEXO V – PLANILHA QUANTITATIVA
Lote | Item | Un. | Qtd. Total para 02 veículos | Descrição |
01 | 01 | KM | 6000 KM/mês | Prestação de Serviços de Transporte de Funcionários, Sob Regime de Fretamento Contínuo |
Qtde.: Estimada de Funcionários Transportados: 45 (quarenta e cinco)/dia
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ANEXO VI - MODELO DE CARTA PROPOSTA
AO(A)
PREGOEIRO(A) E SUA EQUIPE DE APOIO
Prezados Senhores,
Proposta que faz a empresa: Nome Comercial ou Fantasia. inscrita no CNPJ/MF no
........................................, inscrição estadual no............................., estabelecida
a........................, Bairro.........................., Tel..............E-mail...........
Cidade....................................... Estado de ............................., para Contratação do
objeto em epígrafe, conforme descrição dos serviços e quantidades constantes dos Anexos do Edital, conforme segue:
Item | Descrição | Vlr Km R$ | Vlr Mensal R$ | Vlr Anual R$ |
01 | Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Transporte de Funcionários, Sob Regime de Fretamento Contínuo- aproximadamente 6.000 km/mês |
Valor Global por extenso - R$ ..................,........... (. ).,
Indica:
✓ como preposto idôneo, para acompanhamento e a quem a URBES deverá reportar-se para esclarecimentos de quaisquer dúvidas referentes ao objeto licitado, o (a) Sr. (a). (qualificação)
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✓ nome ...............nº do CPF do sócio administrador indicado no contrato
social
Declara que:
✓ tem ciência e submissão às condições deste Edital e seus anexos, além da Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Municipais nº 14.576/05 e nº 18.475/10, e Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações da URBES, que rege a presente licitação.
✓ não tem impedimento de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
✓ os valores acima descritos são líquidos, estando incluso no preço proposto todos os encargos sociais, previdenciários, securitários e tributários, bem como todas as despesas diretas e indiretas que possam incidir ou estar relacionadas à execução do Termo de Compromisso.
✓ tem ciência que os prestadores de serviços não estabelecidos no município de Sorocaba estarão obrigados a realizar o Cadastro de Empresa Não Estabelecidas em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx e a não realização do cadastro implicará na retenção do ISSQN pelo Tomadores de Serviços no momento da Escrituração dos Serviços Tomados no sistema NFSe. A obrigatoriedade do cadastro CENE foi regulamentado por meio da Instrução Normativa 03/16.
✓ o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação, sendo prorrogável automaticamente por iguais períodos, se não houver manifestação formal em contrário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias anteriores ao próximo período de prorrogação automática até a contratação, contados da entrega dos envelopes.
Sorocaba, ....... de ..................... de 20.........
Assinatura do representante legal da empresa
URBES
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XXXXX XXX – MODELO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO E DOS DADOS BANCÁRIOS
(a ser entregue pelo Licitante Vencedor)
A empresa......................., com sede na cidade de .............., na rua ,
Bairro........CEP........,Tel............Estado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º , Inscrição
Estadual n° INDICA para assinatura do contrato.
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO NOME: CARGO: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO:
RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF:
DATA DE NASCIMENTO: ENDEREÇO RESIDENCIAL: CEP: TELEFONE:
E-MAIL INSTITUCIONAL: E-MAIL PESSOAL:
DADOS BANCÁRIOS DA CONTA JURIDICA
NOME DO BANCO:
Nº. DA AGÊNCIA:
Nº. DA CONTA CORRENTE:
Local e Data.
(carimbo e assinatura do representante da empresa) Cargo RG - CPF
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ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - URBES E
Contrato n° /21
A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA -
URBES, empresa pública municipal constituída pela Lei Municipal nº 1.946 de 22 de fevereiro de 1.978, alterada pela Lei Municipal nº 3.115 de 11 de outubro de 1.989, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.333.699/0001-80, neste ato representada por seu Diretor Presidente ................., brasileiro, ..............., ............., nomeado através do Decreto nº ............ de ..... de ............ de 2021, doravante denominada URBES e
............................................., com sede na cidade de ......................., na rua
................................................., ......... – Jardim ..........................., inscrita no
CNPJ/MF sob n.º ............................, neste ato representada por
.............................................................., .nacionalidade ..................., estado
civil................, profissão................., portador do RG nº
..................................../SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº ...................., residente e
domiciliado na rua ................................, .... – bairro, cidade............, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Transporte de Funcionários, sob Regime de Fretamento Contínuo, conforme especificações, descrição e quantidades, constantes dos Anexos.... e.....
deste contrato.
1.1.1 Os serviços terão início a partir do recebimento da 1ª (primeira) Ordem de Serviço, emitida pela URBES, de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
URBES
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2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, respeitado o limite estabelecido no artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2 O prazo para entrega da apólice de seguros, com cobertura para os passageiros dos veículos (APP) e em veículos de terceiros é de até 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do presente contrato.
2.3 O prazo para entrega do certificado de pilotagem defensiva e direção preventiva dos motoristas que executarão os serviços é de até 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do presente contrato.
2.4 A CONTRATADA em caso de atrasos devidamente justificados e motivados deverá notificar a URBES antecipadamente no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do término final do prazo, e se caso os motivos forem aceitos pela URBES, não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1 A URBES pagará à CONTRATADA, pela execução total do objeto deste contrato, o valor total de R$ ................(............ reais), respeitado os valores unitários definidos no Anexo ....- Planilha Orçamentária e Quantitativa, deste contrato.
3.2 Os pagamentos serão efetuados através de Nota Fiscal Eletrônica, a qual deverá ser entregue no 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, com vencimento para a 1ª sexta feira da segunda quinzena do mês subsequente à prestação de serviços, devendo constar no corpo da mesma:
• Processo nº 103/21;
• O número do Contrato;
• Descrição clara do objeto contratado
• O número do CNPJ constante na nota fiscal deverá ser o mesmo constante no corpo do contrato
3.2.1 A CONTRATADA deverá ainda enviar o DANFE, bem como o respectivo arquivo“.xml” aos emails: xxxxxxx@XXXXX.xxx.xx, zpereira @XXXXX.xxx.xx e xxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx
3.2.2 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, prova de regularidade Fiscal referente a débitos Tributários e
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Previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por meio das certidões expedidas pela Fazenda Federal e pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Trabalhista, expedida pela Justiça do Trabalho, sendo que em caso de inobservância do presente Item, sujeitará a CONTRATADA, as penalidades previstas na Cláusula Sexta deste contrato.
3.6 A CONTRATADA deverá apresentar até o dia 25 (vinte e cinco) do mês imediatamente posterior a competência dos serviços realizados, os documentos comprobatórios referentes aos recolhimentos mensais dos encargos sociais (INSS, FGTS), dos funcionários envolvidos da prestação dos serviços.
3.7 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal /Fatura mensalmente, uma relação contendo o nome de todos os empregados que estiverem envolvidos na prestação dos serviços contratados, juntamente com a comprovação de cumprimento das obrigações trabalhistas.
3.8. Poderá estar condicionado a liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas somente após aprovação dos serviços realizados pela CONTRATADA, pela Gerência de Fiscalização do Transporte Urbano da URBES.
3.3 O preço será fixo e irreajustável pelo prazo de 12 meses. Após esse período, havendo necessidade de prorrogação, o preço poderá ser reajustados de acordo com a variação do IPC-FIPE do período correspondente.
3.4 O acompanhamento e conferência dos serviços executados serão realizados pela Gerência de Transporte da URBES.
3.5 Se forem constatados erros no documento fiscal, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a URBES.
3.6 Os pagamentos dar-se-ão através de depósito em conta corrente, em nome da CONTRATADA;
3.7 Por eventuais atrasos de pagamento, em que a CONTRATADA não deu causa, a URBES pagará juros de 0,5% (meio por cento) a.m., sobre o valor devido.
3.8 A URBES fará as retenções legais do valor da Nota Fiscal/Faturamento mensal e os devidos recolhimentos, conforme o caso.
3.9 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por
URBES
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aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.10 A URBES reserva-se o direito de descontar dos pagamentos os valores correspondentes às multas que, eventualmente, forem aplicadas por descumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA
4.1 Em garantia da execução deste Contrato, a CONTRATADA apresentará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão deste contrato, o valor de R$
................... (. ) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
anual da contratação, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
4.1.1 Conforme disposto no Regulamento Interno de Licitações da URBES a garantia de execução do contrato deverá ter validade durante a execução do contrato e até 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
4.2 Para a garantia prestada em dinheiro, proceder-se-á a sua atualização monetária, pela variação do IPC-FIPE, desde a data do recolhimento, até a data comunicada pela URBES, colocando a disposição da CONTRATADA.
4.2.1Para efeito do cálculo acima utilizar-se-á os índices publicados 30 (trinta) dias imediatamente anteriores às ocorrências dos eventos.
4.3 Será condição para eventual prorrogação do prazo contratual a prestação de nova garantia, caso a mesma esteja vencida, na mesma modalidade anteriormente oferecida, ou outra permitida pelo parágrafo 1º do artigo 70, da Lei Federal nº 13.303/16.
4.4 Será condição para eventual aditamento, a suplementação proporcional do valor da garantia, na mesma modalidade anteriormente oferecida e no mesmo prazo para apresentação.
4.5 A garantia será liberada/restituída à CONTRATADA somente após a emissão do Recibo, constante no Item 6.6 deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
URBES
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5.1 A CONTRATADA deverá executar os serviços nos locais, horários e prazos determinados pela URBES.
5.2 A CONTRATADA informa o endereço de e-mail para
recebimento das correspondências, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual ou ainda para recebimento de ordens de serviços/fornecimento, notificações, etc...), comprometendo-se a comunicar a URBES eventuais alterações, bem como, a confirmar os recebimentos desses e-mails no prazo máximo de 01(um) dia útil.
5.3 A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste contrato responsabilizando-se por todos os recursos necessários para este fim, sem qualquer ônus à URBES.
5.4 A CONTRATADA obriga-se arcar com todos os encargos tributários, securitários, comerciais, sociais, assistenciais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e sindicais, decorrentes do fornecimento, nos termos do art. 77, caput, da Lei Federal n° 13.303/16, isentando a URBES de qualquer obrigação solidária ou subsidiária.
5.5 A CONTRATADA, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/16.
5.6 No decorrer do Contrato, e ainda que já extinto, em caso de reclamatória trabalhista interposta por funcionário ou ex-funcionário da CONTRATADA, onde a URBES figure no pólo passivo da ação, fica a CONTRATADA obrigada a compor a lide em primeira audiência, sob pena de retenção do pagamento, no limite do crédito do Reclamante, indicado como valor da causa na petição inicial. Havendo acordo judicial, os pagamentos à CONTRATADA somente serão liberados mediante comprovação de cumprimento daquele, até a parcela exigível na data do pagamento.
5.7 Em caso de descumprimento de preceito trabalhista pela CONTRATADA, pelo qual seja a URBES condenada solidariamente ou subsidiariamente, decorrente deste Contrato, e ainda que já extinto, responderá a ora CONTRATADA por perdas e danos, como pacto acessório do presente Contrato, em valor correspondente ao montante da condenação e despesas efetuadas para a solução do débito, tudo corrigido e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento.
5.8 Não permitir a utilização do trabalho de menor, salvo na condição de aprendiz.
5.9 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva execução do objeto contratado e efetuá-lo de acordo com as especificações constantes no Anexo ... – Termo de Referência/Descrição dos Serviços.
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5.10 Refazer de imediato, às suas expensas exclusivas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pela URBES, sem que isso represente custo adicional.
5.11 Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao patrimônio da URBES ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do serviço. O acompanhamento ou fiscalização da instituição não exclui ou reduz a responsabilidade.
5.12 Recolher aos cofres da URBES, conforme lhe seja instruído na oportunidade, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena de serem descontadas do pagamento de suas faturas.
5.13 Informar à URBES, por escrito, quaisquer ocorrências atípicas na execução dos serviços.
5.14 Prestar informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela URBES em até 24 (vinte e quatro) horas após a notificação, por meio de seu preposto designado para acompanhamento deste contrato.
5.15 A CONTRATADA deverá observar integralmente as especificações constantes no Anexo ... – Termo de Referência/Descrição do Serviço, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sexta, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
5.16 Comunicar à URBES, com antecedência mínima de 48 horas, a realização de qualquer trabalho que possa interferir no perfeito funcionamento dos serviços.
5.17 Comunicar e justificar à URBES, quaisquer eventuais motivos que impeçam a realização dos serviços objeto deste contrato.
5.18 A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais danos pessoais ou patrimoniais que venha a causar à URBES ou a terceiros durante a prestação dos serviços.
5.19 A CONTRATADA manterá durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação, exigidas previamente à celebração do mesmo.
5.20 A CONTRATADA manterá bom relacionamento com os funcionários da URBES e acatará todas as determinações que forem emanadas pela URBES, por escrito ou não.
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5.21 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês imediatamente posterior a competência dos serviços realizados, os documentos comprobatórios referente aos recolhimentos dos encargos sociais (INSS, FGTS, Gfip/Re e folha de pagamento), instituídos por lei, sendo que em caso de inobservância do presente Item, sujeitará a CONTRATADA, as penalidades previstas na Cláusula Sétima deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA URBES
6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
6.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
6.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
6.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.
6.5 A URBES designa o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Gerente de Transporte da URBES, com a autoridade para exercer em seu nome, a orientação geral, controle, coordenação e fiscalização sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA.
6.5.1 O representante poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
6.5.2 A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da URBES ou de seus agentes e prepostos, conforme art. 76 da Lei Federal nº 13.303/16.
6.6 Dar recebimento definitivo do presente contrato, através da emissão de um RECIBO, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do pagamento da última nota fiscal, e após terem sido atendidas todas as reclamações referentes direitos e obrigações que venham a ser verificadas ao final da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
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7.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula contratual ou pela inexecução total ou parcial do objeto, a URBES aplicará, garantido o contraditório e a defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação, as seguintes sanções:
7.1.1. Advertência escrita.
7.1.2 Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos serviços, até o limite de 10 (dez) dias.
7.1.3 Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do item remanescente da Ordem de Serviço, por dia de atraso na prestação de serviço ou na substituição dos mesmos, até o limite de 10 (dez) dias.
7.1.4 Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato por dia, pelo atraso no fornecimento de documentação exigida neste contrato, até o limite de 10 (dez) dias.
7.1.5 Decorridos os dez dias previstos nos itens 7.1.2 a 7.1.4, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a URBES a aplicar as sanções aqui previstas, o contrato poderá ser rescindido, caso em que poderá ser cobrada a multa de até 20% (vinte por cento) do valor total.
7.2 O pagamento das multas aplicadas por descumprimento contratual, obedecerá os seguintes critérios e ordem:
7.2.1. Desconto do valor da multa aplicada dos pagamentos eventualmente devidos pela URBES.
7.2.2. Caso o valor devido pela URBES seja insuficiente para quitação da multa, a diferença deverá ser paga através de depósito em conta corrente indicada pela URBES ou através de boleto bancário emitido pela URBES.
7.2.3 Levantamento da garantia apresentada, quando exigida, complementando o valor caso este não seja suficiente.
7.3 A intimação dos atos referidos nesta Clausula será feita por escrito, e encaminhada através do e-mail informado pela CONTRATADA no item 5.2, devendo os recebimentos dos e-mails serem confirmados no prazo máximo de 01 (um) dia útil.
7.4 Caso a confirmação de recebimento dos e-mails não seja encaminhada no prazo estipulado no item anterior, o mesmo e-mail será reenviado por 02(dois) dias consecutivos, solicitando a confirmação do recebimento do mesmo, sendo juntado nos autos os comprovantes de que o servidor da URBES entregou com sucesso a mensagem de e-mail no endereço informado pela CONTRATADA.
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7.5 Se após o 3º (terceiro) dia, ainda assim a CONTRATADA não confirmar o recebimento dos e-mails enviados, a penalidade será encaminhada para publicação na Imprensa Oficial do Município de Sorocaba, iniciando-se a contagem de prazo, no primeiro dia útil a contar de sua publicação.
7.6 Da intimação da sanção aplicada caberá a interposição de recurso à
CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
7.7 A aplicação das penalidades contratuais e legais, não exonera o inadimplente da responsabilidade por perdas e danos, que seu ato ensejar.
7.8 Sem prejuízo das sanções previstas no item 7.1 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na LEI, principalmente:
7.8.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 02 (dois) anos.
7.9 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na Lei Federal nº 13.303/16, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos, além de demais multas e sanções previstas neste Contrato, bem como a inclusão no SPC e no Serasa, que seu ato ensejar.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 Havendo descumprimento de qualquer cláusula ou item deste Contrato, a parte adimplente pode rescindi-lo, mediante notificação.
8.2 Havendo rescisão pelos motivos dispostos no item anterior, fica a parte inadimplente sujeita ao pagamento de multa de até 20%(vinte por cento), do valor do presente contrato.
8.3 É vedada a subcontratação de empresas ou consórcios, conforme disposto no artigo 78, § 2º, Incisos I e II, da Lei Federal nº 13.303/16.
8.3.1 Eventual subcontratação parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverá ser comunicada previamente à URBES, ficando a critério exclusivo da mesma, aceitar e autorizar tais modificações, devendo a nova empresa (subcontratada, associada, cessionária, incorporadora, etc) obrigatoriamente possuir todas as condições de habilitação exigidas na licitação que originou o presente contrato.
8.4 O Contrato será rescindido a qualquer tempo, a critério exclusivo da URBES, sem prejuízo das multas e de mais sanções, inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento de fato superveniente ou circunstâncias desabonadoras da empresa ou de seus sócios.
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8.5 Por razões de interesse público, devidamente justificado, o contrato poderá ser rescindido, caso em que nenhum ônus será carreado às partes.
8.6 Admite-se, ainda rescisão a qualquer tempo, a critério exclusivo da URBES, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
8.7 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINCANCEIROS
9.1 As despesas decorrentes do objeto do presente contrato correrão à conta de recursos próprios do .........., Programa ......, Ação .............
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Este Contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico nº 04/21, e à proposta da ora
CONTRATADA, tudo conforme consta no PROCESSO CPL Nº 103/21.
10.2. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Transporte Urbano da URBES.
10.3. Os casos omissos, não previstos no presente Contrato, serão soberanamente resolvidos nos termos da Lei Federal nº 13.303/16, Regulamento Interno de Licitações da URBES e supletivamente pelas disposições do Código Civil.
10.4. Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões provenientes do presente Contrato.
10.5. Dá-se ao presente Contrato o valor estimado de R$ ......
(...............................................).
E, por estarem de acordo, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Sorocaba,
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Contratada Diretor Presidente
Testemunhas:
...................................................... ..................................................
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PROCESSO CPL Nº 103/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/21
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO”, DESTINADA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE FUNCIONARIOS - FRETAMENTO
ANEXO IX – LC-01 TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba
- URBES
CONTRATADA:
CONTRATO N° OBJETO:
ADVOGADA: Drª Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – Nº da OAB 129996 –
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
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d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Sorocaba,
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo Contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
URBES
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Pela Contratada:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
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Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
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PROCESSO CPL Nº 103/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/21
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO”, DESTINADA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE FUNCIONARIOS - FRETAMENTO
ANEXO X – LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
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c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)