TERMO DE REFERÊNCIA /2021
PROGRAMA INTEGRADO
DE INCLUSÃO SOCIAL E REQUALIFICAÇÃO URBANA FAMÍLIA PARANAENSE/ NOSSA GENTE PARANÁ
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TERMO DE REFERÊNCIA /2021
Contratação de Consultor Individual para assessoramento técnico no gerenciamento do componente 2 (“Melhoria Integrada de Bairros”) do Contrato 3129/OC-BR entre o Estado do Paraná e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) – “Programa Integrado de Inclusão Social e Requalificação Urbana Família Paranaense/Nossa Gente Paraná”.
XXXXXXXX XXXXX XX 0000
1. OBJETO
O objeto do presente Termo é a contratação de Consultor Individual para assessoramento técnico no gerenciamento do componente 2 (“Melhoria Integrada de Bairros”) do Contrato 3129/OC- BR entre o Estado do Paraná e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) – “Programa Integrado de Inclusão Social e Requalificação Urbana Família Paranaense/Nossa Gente Paraná”.
2. JUSTIFICATIVA
O Programa Nossa Gente Paraná, iniciado em 2012 (com a denominação Família Paranaense) e formalizado pelas Leis Estaduais nº 17.734/2013 e 20.548/2021, é uma estratégia do Governo do Estado do Paraná para a superação da extrema-pobreza e da vulnerabilidade social. Tem como finalidade articular as políticas públicas de várias áreas do Governo, visando o desenvolvimento, o protagonismo e a promoção social das famílias que vivem em situação de alta vulnerabilidade social. Pretende-se, por meio da prática intersetorial, viabilizar o acesso aos direitos sociais e aos serviços que garantem tais direitos. Coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF), o Programa é desenvolvido pelo Governo do Estado e pelos municípios, em regime de cooperação mútua e com a participação das famílias e da comunidade.
A estrutura do Programa utiliza um Arranjo de Gestão composto por: Unidade Gestora Estadual (UGE), Comitês Regionais, Comitês Municipais e Comitês Locais. Estas instâncias contam com representantes de secretarias, empresas e órgãos estaduais e municipais, e possuem atribuições específicas, devendo atuar integradas para garantir a oferta de serviços e ações às famílias.
Com o intuito de aprimorar as ações do Programa, o Governo do Estado apresentou ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) o Projeto “Programa Integrado de Inclusão Social e Requalificação Urbana – Família Paranaense”. Aprovado o Projeto, firmou-se em agosto de 2014 a assinatura do Contrato nº 3129/OC-BR, no valor de US$ 100 milhões (cem milhões de dólares), dos quais US$ 60 milhões (sessenta milhões de dólares) são oriundos do BID e US$ 40 milhões (quarenta milhões de dólares) são contrapartida do Estado. O Projeto contempla intervenções em 156 municípios considerados prioritários, selecionados de acordo com critérios técnicos deliberados pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS).
O projeto está estruturado em três componentes e seus respectivos subcomponentes:
Componente 1 – Promoção da Autonomia das Famílias em Situação de Vulnerabilidade
1.1. Assistência técnica e apoio ao modelo de acompanhamento familiar
1.2. Cofinanciamento dos serviços da política de assistência social
1.3. Ações de inclusão socioeconômica
1.4. Ações de saúde
1.5. Ações de educação
1.6. Transferência de renda para as famílias
Componente 2 – Melhoria Integrada de Bairros
2.1. Promoção de requalificação urbana e integral de bairros
2.2. Construção de CRAS e CREAS
Componente 3 – Fortalecimento Institucional
3.1. Realização de estudo e relatórios de avaliação de impacto e monitoramento do Projeto
3.2. Capacitação, divulgação, elaboração de materiais gráficos e materiais pedagógicos para as famílias
3.3. Implantação do sistema de informações
Este Termo de Referência tem como foco o Componente 2 – Melhoria Integrada de Xxxxxxx, que tem como objetivo principal a melhoria das condições de habitabilidade em assentamentos precários e da infraestrutura social, a fim de contribuir para a redução da vulnerabilidade social das famílias. Quanto ao subcomponente 2.1., seus objetivos são:
1. Oferecer moradia às famílias que ocupam ilegalmente áreas de proteção ambiental e/ou áreas de risco e com pouco ou nenhum acesso à infraestrutura e equipamentos urbanos na área de intervenção;
2. Promover a reabilitação ambiental das áreas desocupadas.
O subcomponente financia a infraestrutura urbana, equipamentos urbanos e serviços básicos, além da construção de moradias para as famílias residentes nos assentamentos identificados no projeto, segundo critérios estabelecidos pela Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar).
As ações de que trata este subcomponente estão legalmente previstas nos artigos 13 a 15 da Lei 17.734/2013, como projeto complementar “Regularização Fundiária de Assentamentos Precários e Produção ou Melhorias de Moradias Urbanas e Rurais”. Este projeto envolve:
I – construção e melhoria de casas;
II – produção de infraestrutura básica e construção de equipamentos comunitários;
III – regularização fundiária de áreas prioritárias, em conformidade com o Plano Estadual de Habitação de Interesse Social;
IV – urbanização ou reurbanização de áreas degradadas e assentamentos informais;
V – aquisição e doação de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias inadequadas;
VI – repasse de recursos diretamente às famílias para pagamento de Aluguel Social;
VII – repasse de recursos diretamente às famílias para o pagamento de melhorias nas unidades habitacionais, de acordo com critérios estabelecidos em regulamentações específicas e observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Neste âmbito, executam-se atualmente as ações “Caixa d’Água Boa” e “Aluguel Social”.
O Aluguel Social é regulamentado pelo Decreto 7.750/2017. Trata-se de repasse de recursos em caráter provisório às famílias que necessitam sair temporariamente de seu local de moradia, para que possam providenciar habitação por período de tempo determinado, enquanto aguardam a
conclusão de sua moradia definitiva. Esta ação tem vital importância para o sucesso das intervenções habitacionais, uma vez que garante que, durante o período da obra, a família em situação de vulnerabilidade social terá condições de manter-se adequadamente abrigada, em condições que não firam o seu direito constitucional à moradia (Constituição Federal, art. 6º).
A concessão do aluguel social, conforme Lei Estadual nº 20.548, art. 22, “terá prazo de duração regular de doze a 24 (vinte e quatro) meses, sendo que poderá, de forma excepcional e justificada, ser prorrogado por maior período até a entrega da moradia à família/indivíduo”.
As atuais previsões de conclusão das obras e entrega das moradias às famílias são:
▪ Município de Cantagalo: agosto de 2021.
▪ Município de Prudentópolis: dezembro de 2021.
▪ Município de Wenceslau Braz: fevereiro de 2022.
▪ Município de Imbituva: março de 2022.
Após a conclusão das obras, há previsão de mais 1 mês para reassentamento das famílias.
Nos meses subsequentes, procede-se a titulação dos imóveis.
Quanto ao projeto Caixa d’Água Boa (Decreto Estadual nº 7.856/2017), este realiza a disponibilização de caixas d’água, kit de material de construção e o repasse de R$ 1.000,00 a cada família para custeio da instalação do material.
De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), todo imóvel deve ter caixa d’água com capacidade para atender as necessidades dos moradores por no mínimo 24 horas. No caso de residência de pequeno porte, a recomendação é de que a reserva mínima seja de 500 litros. Um levantamento feito pela Companhia de Habitação do Paraná (Sanepar) mostra que 20% das casas paranaenses não possuem caixa d’água. Entre a população com faixa de renda mensal abaixo de R$ 1,3 mil – o que inclui o público alvo do Programa Nossa Gente Paraná – a falta do reservatório domiciliar é ainda mais comum e foi observada em 30% das casas, em pesquisa feita em 82 municípios com 2,5 mil famílias. Portanto, o projeto Caixa d’Água vem proporcionar a melhoria das condições habitacionais das famílias em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a promoção da saúde, dignidade e conforto.
Até o momento, o projeto Caixa d’Água Boa foi implementado em 3 fases:
▪ Fase I (piloto): executada nos anos de 2017 e 2018, com atendimento a 499 famílias em 9 municípios;
▪ Fase II: executada nos anos de 2019 e 2020, com atendimento a 1.700 famílias em 70 municípios;
▪ Fase III: executada no ano de 2021, com atendimento a 1.800 famílias em 64 municípios.
Dados os bons resultados do projeto e a disponibilidade de saldo de aplicação dos recursos do Contrato 3129/OC-BR, para o 2º semestre de 2021 e o 1º semestre de 2022, está prevista a realização da fase IV, que contemplará 1.500 famílias em 50 municípios.
O fluxo das transferências do projeto Aluguel Social está resumido no quadro a seguir:
AÇÃO | Cohapar | SEJUF | Município | Família |
Emissão da listagem de famílias beneficiárias | X | |||
Assinatura de termo de adesão das famílias em 3 vias | X (UTPNG) | X | X | |
Orientação sobre abertura de conta bancária | X (UTPNG) | X | ||
Abertura de Conta Fácil no Banco do Brasil | X | |||
Recebimento da lista de contas das famílias | X (UTPNG) | |||
Abertura de protocolo para remessa mensal de pagamentos | X (UTPNG) | |||
Emissão de Informação Técnica | X (UTPNG) | |||
Aprovação da despesa | X (DG) | |||
Informação ao Banco do Brasil para pagamento | X (GOFS) | |||
Efetivação do pagamento | X (GOFS) | |||
Saque | X | |||
Verificação do saque | X (UTPNG) | |||
Providências para famílias que não sacaram | X (UTPNG) | X | ||
Finalização do protocolo do mês | X (UTPNG) |
Já o fluxo do projeto Caixa d’Água está resumido no quadro a seguir:
AÇÃO | Sanepar | SEJUF | Município | Família |
Planejamento envolvendo as instituições participantes | X | X (UTPNG) | ||
Apresentação do projeto e sensibilização dos municípios para adesão | X (UTPNG) | |||
Pré-seleção das famílias a serem beneficiadas | X (UTPNG) | X | ||
Busca ativa (visitas) para verificação da inexistência de caixa d’água na moradia | X | X | ||
Adesão da família | X | X | ||
Orientação sobre abertura de conta bancária | X (UTPNG) | X | ||
Abertura de conta bancária | X | |||
Liberação do material de construção | X | X |
AÇÃO | Sanepar | SEJUF | Município | Família |
para obra, treinamento para instalação e entrega na residência | ||||
Emissão da listagem de famílias a serem pagas | X | |||
Recebimento da lista de contas das famílias | X (ER SEJUF) | |||
Abertura de protocolo para remessa mensal de pagamentos | X (ER SEJUF) | |||
Emissão de Informação Técnica | X (UTPNG) | |||
Aprovação da despesa | X (DG) | |||
Efetivação do pagamento | X (GOFS) | |||
Saque | X | |||
Instalação da caixa d’água | X | |||
Verificação da instalação da caixa d’água | X |
Uma vez que não foi implementada Unidade Gerenciadora do Projeto, faz-se necessária a contratação de profissional especializado que assessore a Unidade Técnica na implementação e cumprimento dos fluxos referentes às ações abrangidas pelo componente 2.
3. OBJETIVOS
3.1. OBJETIVO GERAL
Assessorar a Unidade Gestora Estadual do Programa Nossa Gente Paraná no gerenciamento do componente 2 do Projeto “Regularização Fundiária de Assentamentos Precários e Produção ou Melhorias de Moradias Urbanas e Rurais”, em especial dos projetos Aluguel Social e Caixa d’Água Boa.
3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Colaborar com a equipe da UTPNG no planejamento, supervisão e gerenciamento dos projetos Aluguel Social e Caixa d’Água Boa, e circunstancialmente em outras ações do componente 2;
2. Contribuir para a execução minuciosa, célere e exata nos repasses de Aluguel Social e de recursos para instalações do projeto Caixa d’Água Boa; e
3. Elaborar análises estatísticas sobre o perfil dos participantes e resultados dos projetos.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
O consultor prestará os seguintes serviços:
1. Planejamento da implementação de novas fases do projeto Caixa d’Água Boa;
2. Capacitação aos municípios aderentes a novas fases do projeto Caixa d’Água Boa;
3. Revisão da documentação encaminhada pelos municípios e órgãos parceiros para provimento de benefícios, a fim de assegurar o cumprimento dos critérios e subsidiar informações técnicas e autorizações de desembolsos por parte da SEJUF;
4. Instrução e acompanhamento dos processos de pagamento;
5. Síntese de resultados das ações do projeto, a fim de subsidiar a gestão estadual;
6. Elaboração de análises estatísticas sobre o perfil dos participantes e resultados dos projetos;
7. Participação em reuniões com as instâncias envolvidas no projeto e com famílias beneficiárias, quando necessário; e
8. Identificação de pontos para aperfeiçoamento do projeto, e proposição de alternativas, soluções e instrumentos de otimização
5. PRODUTOS
A consultoria terá como resultados os seguintes produtos:
5.1. PRODUTO 1: PLANO DE TRABALHO
Será apresentado após formalização do contrato e expedição de ordem de serviço, e apresentará a proposta do consultor para a concretização dos objetivos da contratação. Deverá conter, mas não necessariamente limitar-se a:
▪ Dados cadastrais do consultor
▪ Contextualização
▪ Escopo macro do projeto
▪ Diagnóstico de cenário e processos e nos quais atuará
▪ Metodologia de trabalho
▪ Cronograma de execução, inclusive com previsão de reuniões e viagens, podendo ser alterado conforme necessidade
▪ Matriz de riscos
5.2. PRODUTOS 2-13: RELATÓRIOS MENSAIS
Serão apresentados a cada 30 (trinta) dias, totalizando 12 relatórios, com a finalidade de registrar as ações desenvolvidas, contendo, mas não necessariamente se limitando a:
▪ Horas de trabalho realizadas
▪ Ações desenvolvidas
▪ Problemas surgidos durante a execução, e apontamento de alternativas e soluções
▪ Quadro-síntese do status do projeto (municípios visitados, número de famílias beneficiadas com cada projeto, benefícios não sacados, valor repassado em cada projeto, etc)
5.3. PRODUTO 14: RELATÓRIO FINAL
Será apresentado concomitantemente ao produto nº 13, compreendendo uma consolidação dos relatórios mensais, análise estatística de dados do projeto e considerações gerais, com o objetivo de aperfeiçoar a atuação do Estado em pontos que o consultor julgue oportunos.
O relatório final incluirá ainda estudo sobre perfil das famílias incluídas no projeto de Requalificação Urbana e beneficiárias do Aluguel Social, com informações da base de dados do Cadastro Único, BI do Cadastro Único, Sistema de Acompanhamento das Famílias e outros.
Os produtos devem ser entregues ao coordenador do contrato em versão digital, em datas previamente estipuladas. O coordenador do contrato armazenará os arquivos digitais em diretório compartilhado pela equipe da UTPNG, bem como anexará ao protocolo digital.
Todos os produtos entregues serão analisados pelo coordenador do contrato, que se manifestará sobre o conteúdo em 10 (dez) dias, e poderá solicitar alterações, que deverão ser apresentadas no prazo de 05 (cinco) dias.
A remuneração do consultor está atrelada à apresentação dos produtos e sua aprovação final pelo coordenador do contrato.
6. CRONOGRAMA PREVISTO
A consultoria tem duração prevista de 12 (doze) meses, em regime de dedicação exclusiva sendo prorrogável por igual período, conforme cronograma a seguir:
ETAPAS | ||||||||||||
MESES | ||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
Produto 1 | ||||||||||||
Produtos 2 a 13 | ||||||||||||
Produto 14 |
Estimou-se a seguinte carga horária para os serviços que darão origem a cada um dos produtos:
PRODUTO | CARGA HORÁRIA DOS SERVIÇOS PERTINENTES |
01 | 40 horas |
02 a 13 | 160 horas cada – 1.920 horas totais |
20 | 40 horas |
TOTAL | 2.000 horas |
7. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TECNOLOGIA
O consultor deverá transferir à SEJUF de forma documentada, durante a vigência do contrato, os conhecimentos relativos aos princípios, técnicas, processos, procedimentos e instrumentos inerentes à execução do Contrato.
A transferência se dará por meio de fornecimento de documentação técnica que abranja todos os componentes do projeto, bem como das informações adicionais produzidas para uso pela SEJUF no interesse do projeto.
O contratado não poderá fazer publicação ou utilizar informações, de forma integral ou parcial, oriundas de seu trabalho, salvo com autorização expressa e por escrito da coordenação da UTPNG.
8. INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATANTE
A contratante fornecerá os seguintes insumos para o contratado:
▪ Espaço físico na sede da SEJUF, na cidade de Curitiba, para realização dos serviços;
▪ Computador e softwares necessários, na sede da SEJUF;
▪ Acesso ao Sistema de Acompanhamento das Famílias, do Programa Nossa Gente Paraná;
▪ Acesso a literatura e normativas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) necessários para pesquisa;
▪ Conta de email exclusiva para os serviços que são de escopo desta contratação; e
▪ Telefone fixo na sede da SEJUF para utilização durante o período de prestação dos serviços.
9. REMUNERAÇÃO
A consultoria será realizada mediante um contrato por Preço Global. O pagamento total a ser realizado durante os 12 (doze) meses do contrato não poderá superar o valor de R$ 193.753,58 (cento e noventa e três mil, setecentos e cinquenta e três reais, e cinquenta e oito centavos), sendo R$ 161.461,32 (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e dois
centavos) para remuneração bruta, sobre os quais incidirão os descontos legais, e R$ 32.292,26 (trinta e dois mil, duzentos e noventa e dois reais, e vinte e seis centavos) de INSS patronal.
O pagamento será feito mediante apresentação de Recibo de Pagamento Autônomo, conforme regras informadas ao consultor pelo coordenador do contrato, compreendendo valores máximos de remuneração mensal, fixados a critério da contratante.
A presente proposta de consultoria não compreende o pagamento de despesas reembolsáveis. Em caso de necessidade de viagens e deslocamentos, o consultor arcará com os custos correspondentes.
10. QUALIFICAÇÕES
Com base nas normativas do BID (GN 2349-9), a seleção será baseada na comparação das qualificações de, pelo menos, 03 (três) candidatos com perfil sênior (mais de 10 anos de atuação profissional) que tenham sido diretamente identificados pela contratante.
Para tanto, estão elencados abaixo os requisitos obrigatórios e pontuáveis que indicam a proximidade do candidato com o perfil desejado.
10.1. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
Só poderão ser selecionados consultores que preencham os seguintes requisitos obrigatórios:
▪ Formação superior em Administração, Serviço Social ou Psicologia, a ser comprovada por apresentação de cópia do diploma ou declaração de conclusão de curso;
▪ Experiência mínima de 10 (dez) anos de atuação profissional, a ser comprovada por apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social, declarações, termos de posse e similares;
▪ Experiência mínima de 2 (dois) anos de atuação na gestão de programas e projetos sociais, a ser comprovada por apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social, declarações, termos de posse e similares;
▪ Conhecimentos de informática: digitação, editor de texto, planilha, apresentações, email, navegação, que poderá vir a ser comprovada por realização de teste de conhecimentos;
▪ Disponibilidade para prestação dos serviços de segunda a sexta-feira, em horário comercial, com carga horária indicada pela contratante, podendo ser de até 8 (oito) horas diárias presenciais, durante todo o período de abrangência do contrato, na cidade de Curitiba; e
▪ Disponibilidade para viajar a trabalho dentro do território nacional sempre que necessário.
10.2. REQUISITOS PONTUÁVEIS
A análise curricular observará a pontuação abaixo explanada:
1. Experiência comprovada de atuação profissional na administração pública direta, em programas sociais financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Será atribuído 1 ponto por mês completo de atuação profissional na administração pública direta, em programas sociais financiados pelo BID, sendo considerados no máximo 48 pontos.
Considera-se “experiência” a prestação de serviços na administração pública direta, como servidor efetivo, servidor comissionado ou consultor.
O candidato deverá comprovar a experiência por meio de registro em Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social, declarações, termos de posse e similares.
Este requisito não é obrigatório, ou seja, poderá ser contratado um consultor sem experiência em programas sociais financiados pelo BID.
2. Pós-graduação:
Serão atribuídos 10 pontos por curso concluído de pós-graduação latu sensu ou strictu sensu, sendo considerados no máximo 20 pontos.
Este requisito não é obrigatório, ou seja, poderá ser contratado consultor sem pós-graduação.
O candidato deverá comprovar a experiência por meio de diploma, certificado ou declaração de conclusão emitida pela instituição.
3. Certificação SPSS
Serão atribuídos 10 pontos por certificação SPSS reconhecida pela Data Mining and Statistical Solutions, sendo considerados no máximo 30 pontos. Esta ferramenta é utilizada para análise estatística de dados e pode ser utilizada para qualificação dos dados nos relatórios mensais e final.
Este requisito não é obrigatório, ou seja, poderá ser contratado consultor sem certificação SPSS.
O candidato deverá comprovar a experiência por meio de diploma, certificado ou declaração de conclusão.
A classificação final do consultor no processo de seleção será decorrente do somatório dos pontos por ele obtidos, de acordo com a análise curricular e seu desempenho na entrevista.
A classificação final do consultor no processo de seleção será decorrente do somatório dos pontos por ele obtidos na análise curricular.
Ocorrendo empate quanto ao somatório de número de pontos obtidos, o desempate beneficiará o candidato com maior pontuação nos seguintes requisitos, segundo ordem de prioridade:
1. Experiência comprovada de atuação profissional na administração pública direta, em
programas sociais financiados pelo BID;
2. Pós-graduação;
3. Certificação SPSS.
Persistindo o empate, será efetuada entrevista com os candidatos, por equipe de gestão do projeto. Os candidatos serão avaliados nos quesitos conhecimento de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais e conhecimentos de informática, e receberão pontuação de 0 a 5 pontos.
Abaixo, tabela para referência na pontuação dos candidatos:
REQUISITOS PONTUÁVEIS | C1 | C2 | C3 |
Experiência comprovada de atuação profissional na administração pública direta, em programas sociais financiados pelo BID (1 ponto por mês – Máximo 48 pontos) | |||
Pós-graduação (10 pontos por curso – Máximo 20 pontos) | |||
Certificação SPSS (10 pontos por certificação – Máximo 30 pontos) | |||
Entrevista (Máximo 5 pontos) | |||
ESCORE TOTAL |
11. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA CONSULTORIA
▪ Categoria e Modalidade da Consultoria: Consultoria individual
▪ Duração do Contrato: 12 meses, podendo ser prorrogado a critério da contratante.
▪ Localização e área de abrangência dos serviços: 156 municípios prioritários do Programa Integrado de Inclusão Social e Requalificação Urbana – Família Paranaense/Nossa Gente Paraná, conforme participação nos projetos de que trata esta consultoria, e conforme indicação da contratante
▪ Local de trabalho: Sede da SEJUF e outros espaços indicados pela contratante, abrangendo todo o território do Paraná.
12. SUPERVISÃO DA CONSULTORIA
A consultoria será supervisionada pela Unidade Técnica do Programa Nossa Gente Paraná, a quem caberá analisar e atestar o aceite dos produtos desta consultoria, mencionados anteriormente.
13. DADOS DA CONTRATANTE
Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF)
Palácio das Araucárias. Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, s/n – Centro Cívico – 5º andar, ala B
CEP: 80530-915 – Curitiba – Paraná - Brasil. Fone: (00) 0000-0000
Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Técnico de referência: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Assessor Técnico. Psicólogo, CRP 08/21.221