PREFEITURA DE PALMAS
PREFEITURA DE PALMAS
ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2021, CELEBRADOS NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, A ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA E DE OUTRO, COMO CONTRATADA,
CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX
BUARQUE DE HOLANDA, instituição de direito privado, inscrita no Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº: 01.936.391/0001-13, com sede na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, XXX 00, Praça da Feira do Jardim Aureny I, Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representado pela Presidente Senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, portador do CPF Nº: 000.000.000-00 RG Nº
407.092 SSP/TO, Residente e domiciliada em Palmas – TO.
CONTRATADA:
,pessoa jurídica de direito privado, com sede , inscrita no CNPJ nº
, por seu representante legal, XXXXXXXX, CPF XXXXXXXXX, RG XXXXXXXX, residente e domiciliado em Palmas/TO têm justos e certos o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado na Secretaria Municipal da Educação sob nº 2021071715, referente à licitação Tomada de Preços nº 005/2021, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 O objeto do presente contrato é a Implantação da Subestação Particular de 112,5 KVA, na ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA, em Palmas/TO, conforme planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro memorial descritivo e projetos em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pelo CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste contrato, seus anexos e modelos.
3.2 A CONTRATADA e o (s) profissional (is) responsável (is) pela execução dos serviços deverão manter inscrição no CREA/CAU do Tocantins durante todo o período deste contrato, ou apresentar o visto da unidade regional dos referidos Conselhos neste Estado.
1
PREFEITURA DE PALMAS
ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
3.3 A CONTRATADA deverá manter, no local de execução do objeto, Livro de Registro Diário da obra, sempre à disposição da Fiscalização.
3.4 A CONTRATADA não poderá substituir o profissional indicado como Responsável Técnico pelos serviços sem autorização expressa da Diretoria de Projetos de Obras Educacionais da Secretária Municipal da Educação.
3.4.1 A substituição de Responsável Técnico somente poderá ser autorizada se o novo profissional indicado comprovar ser funcionário ou sócio da empresa e detentor de Atestado de Capacidade Técnica na forma exigida no Edital da Tomada de Preços nº 002/2020 mencionada na cláusula 1.1.
3.5 A CONTRATADA deverá providenciar a matrícula da obra no Cadastro Especifico do INSS, na forma legal, ou justificar a dispensa da matrícula, se for o caso.
3.6 A CONTRATADA , sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte da obra, no limite de até 50% (cinquenta por cento) do total da obra, desde que haja prévia autorização da ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA
3.7 A CONTRATADA deverá manter, permanentemente, no local da obra, equipe técnica suficiente, composta por profissionais habilitados e de capacidade técnica comprovada, que assuma perante a fiscalização, a responsabilidade técnica dos serviços executados até a sua entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária.
3.8 A CONTRATADA obriga-se a facilitar a ação da fiscalização na inspeção da obra, em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E PRORROGAÇÃO
4.1 O presente contrato terá vigência de 180 dias, contados a partir da
4.2 Os serviços contratados deverão ser concluídos dentro do prazo
estabelecido no cronograma, no total de 90 dias, contados a partir da ordem de serviços.
4.3 À CONTRATADA será facultado pedir prorrogação do prazo somente quando ocorrer interrupção dos serviços determinados por um dos seguintes atos ou fatores:
a) alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
2
PREFEITURA DE PALMAS
ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
g) quando não houver emissão de “ordem de serviço” concomitantemente com a
assinatura deste contrato.
4.3.1 Ocorrendo a Ordem de Paralisação, a CONTRATADA deverá aguardar a Ordem de Reinício da ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA para retomada dos serviços.
4.4 Se os serviços forem paralisados por mais de 60 (sessenta) dias, por motivo de força maior, o CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato mediante comunicação por escrito à CONTRATADA.
4.5 As prorrogações autorizadas serão procedidas por meio de termo aditivo
específico.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇOS, MEDIÇÕES E PAGAMENTOS.
5.1 Xxxxx serviços contratados e efetivamente executados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes de sua proposta, conforme medição apresentada mensalmente.
5.1.1 A composição dos custos, de acordo com a proposta apresentada pela contratada, resulta em:
Descrição | Valor | Observação |
Material e Equipamentos (exceto manuais) | Não sujeito à retenção de 11% do INSS. | |
Mão de Obra | Sujeito à retenção de 11% do INSS | |
TOTAL |
5.2 Fica expressamente estabelecida que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa execução dos serviços.
5.3 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, mediante celebração de termo aditivo.
5.4 Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano, a partir da data da apresentação da proposta e, quando for o caso, serão reajustados anualmente para mais ou para menos, pelo IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, especifico do ramo da construção civil, ou outro índice que venha a substitui-lo, de acordo com a seguinte formula:
R = [(Im - Io) / Io] x P, onde:
3
PREFEITURA DE PALMAS
ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
R = valor do reajustamento procurado;
Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação;
Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação;
P = preço unitário contratado.
5.5 A CONTRATANTE somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas à medição dos serviços efetivamente executados, conforme critérios de medição e preços constantes deste Contrato.
5.5.1 A primeira medição ocorrerá no prazo de 30 dias a contar da expedição da Ordem de Serviços e as medições posteriores (se for o caso) deverão ser concluídas até
15 (quinze) dias do mês subsequente, tendo como parâmetro o cronograma físico- financeiro.
5.6 As medições serão realizadas pela Diretoria de Projetos e Obras da Secretaria Municipal da Educação e o seu resultado posteriormente lançado em documentos apropriados.
5.7 As notas fiscais relativas à medição de serviço serão obrigatoriamente acompanhadas das respectivas folhas de medição e deverão conter o número da matrícula CEI e a discriminação e valor de materiais, equipamentos (exceto manuais) e mão de obra.
5.7.1 Juntamente com as notas fiscais relativas às medições do serviço, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação enumerada na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1300, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012, sob pena de retenção do INSS devido.
5.7.2 A não discriminação dos materiais, equipamentos e mão de obra na nota fiscal, destacadamente, implicarão a retenção na forma da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1300, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
5.7.3 Em qualquer caso de retenção:
a) A CONTRATADA deverá preencher a nota fiscal destacando o valor da respectiva retenção, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1300, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
b) A CONTRATANTE efetuará a retenção de relativa ao INSS do valor da informado na nota fiscal, e providenciará o respectivo recolhimento, de acordo com as normas aplicáveis.
5.7.4 Os valores relativos a materiais, equipamentos e mão de obra informada nas notas fiscal não poderão ser divergentes da proposta da CONTRATADA, constantes na Cláusula 5.1.1.
5.8 Todos os pagamentos somente serão efetuados após:
a) as notas fiscais terem sido conferidas e atestadas pela fiscalização Secretaria Municipal da Educação;
b) a comprovação de regularidade fiscal da CONTRATADA;
c) comprovação do pagamento da folha de pagamento dos funcionários da obra (vencidas);
5.9 A entrada da nota fiscal e seu respectivo pagamento deverão obedecer aos
4
PREFEITURA DE PALMAS
ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
seguintes prazos:
a) nota fiscal deverá ser protocolada na ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, devidamente preenchida, obedecendo à legislação do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social;
b) os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data de entrada da nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO
6.1 A fiscalização da obra, objeto deste contrato, deverá ser realizada por engenheiros lotados na Diretoria de Projetos e Obras Educacionais e designados pela Secretaria Municipal da Educação, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação dos fiscais, permitindo-lhes acesso a todas as partes dos serviços e locais onde se encontrarem depositados os materiais destinados aos serviços referidos no presente contrato.
6.2 Fica ressalvado que a efetiva ocorrência da fiscalização na execução não exclui nem restringe a responsabilidade da CONTRATADA na execução dos serviços, que deverão apresentar padrão de qualidade desejado.
6.3 Os fiscais da Diretoria de Projetos e Obras Educacionais da SEMED terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito:
a) A qualquer momento e desde que achar necessário, solicitar à CONTRATADA a substituição de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para a execução dos trabalhos dentro da melhor técnica e em observação a Normas da ABNT e demais especificações e recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referentes à execução da obra objeto deste contrato;
b) Recusar materiais de má qualidade ou não especificados e exigir sua retirada dos serviços;
c) Suspender a execução de quaisquer serviços em desacordo com as normas da ABNT, especificações e recomendações da Diretoria de Projetos e Obras Educacionais da Semed, exigindo sua reparação ou demolição e substituição por conta da CONTRATADA;
d) Exigir da CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços.
e) Determinar ordem de prioridade na execução dos serviços;
f) Exigir a utilização de máquinas, ferramentas e equipamentos além dos que estiverem em serviço, desde que considerados necessários pela CONTRATANTE;
g) Exigir o cumprimento das recomendações da SSST/MTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR
7.1 O valor total do presente contrato, a preços iniciais, é de R$ ( ).
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO DE RECURSOS.
5
PREFEITURA DE PALMAS
ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
8.1 As despesas para execução dos serviços contratados com base na presente licitação, correrão por conta do Programa Escola Autônoma de Gestão Compartilhada – Reforma, conforme PORTARIA/GAB/SEMED/Nº 255, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) multa de 15% (quinze por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
c) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA e Secretaria Municipal da Educação, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir os prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
9.2 As multas aplicadas serão descontadas do primeiro pagamento devido pelo CONTRATANTE, não sendo possível, deverão ser recolhidas pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, contando da intimação, sob pena de cobrança judicial.
9.3 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
9.4 As multas e penalidades serão aplicadas pela CONTRATANTE, com o apoio técnico-jurídico da Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo das sanções cíveis cabíveis, ou de processo administrativo.
9.5 A CONTRATADA será cientificada, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, se o desejar, recorrer da decisão.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, o comprovante de prestação de garantia (art. 56 e seguintes da Lei nº 8.666/93) correspondente ao percentual de 3% (três por cento) do valor do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
10.2 A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o
6
PREFEITURA DE PALMAS
ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
pagamento de:
10.2.1 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do
não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.2.2 Prejuízos causados à ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
10.2.3 As multas moratórias e punitivas aplicadas pela ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA à CONTRATADA;
10.2.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA;
10.2.5 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em conta bancária no Banco do Brasil S/A, Agencia nº 2781-2, Conta Corrente nº 36509-2, com correção monetária, em favor da ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA;
10.2.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento);
10.2.7 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666/93;
10.2.8 O garantidor deverá declarar expressamente o seu conhecimento quanto aos termos do contrato e aceitação de suas cláusulas contratuais;
10.3 Será considerada extinta a garantia:
10.3.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou da importância depositada em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
10.3.2 No término da vigência do contrato, caso a ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA não comunique a ocorrência de sinistros;
10.3.3 Isenção de Responsabilidade da Garantia;
10.4 A ACE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
10.4.1 Caso fortuito ou força maior;
10.4.2 Alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
10.4.3 Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
10.4.4 Atos ilícitos dolosos praticados pela ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX.
10.5 Havendo majoração do valor contratual por qualquer motivo, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a caução, no valor de 5% (cinco por cento) do
7
PREFEITURA DE PALMAS
ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
referido acréscimo, nas mesmas condições do item 10.1.
10.6 Fica a CONTRATADA obrigada a prestar a garantia adicional mencionada no § 2º do art. 48 da Lei 8666/93, caso sua proposta tenha sido classificada na forma do § 1º do referido artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida à conveniência administrativa no interesse do Serviço Público.
8.666/93.
11.2 Os motivos para rescisão do contrato são os enumerados no art. 78 da Lei
11.2.1 Também caberá a rescisão do contrato, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, os serviços, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
11.3 Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor dos serviços executados, mais o valor das medições efetuadas para cumprimento do Contrato, descontadas às parcelas correspondentes à utilização dessas instalações, proporcionalmente aos serviços realizados até a data da dissolução do contrato.
11.4 Ocorrendo rescisão por qualquer motivo, a CONTRATADA responderá, se for o caso, por perdas e danos, cobrados administrativamente ou judicialmente.
11.5 Em caso algum, o CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundo do Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRIBUTOS E SEGUROS
12.1 É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas decorrentes destes Contratos, inclusive a matrícula de serviços junto ao INSS.
12.2 A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, das instalações de serviços e edificações que construir, e de todo o seu equipamento. É responsável também pelo seguro de responsabilidade civil incidente sobre seus bens e serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 Ao concluir os serviços, a contratada deverá comunicar o fato por escrito à ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, para seu recebimento provisório, que, por sua vez, deverá ser acompanhado pela Diretoria de Projetos e Obras Educacionais da Secretaria Municipal da Educação.
13.2 Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços, será lavrado o Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas.
13.3 Todos os serviços em desacordo com as especificações técnicas, assim como falhas e vícios verificados no ato do recebimento, deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem ônus para a ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE
8
PREFEITURA DE PALMAS
ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HOLANDA
13.3.1 Nestes casos, o preço será determinado pela ACE DA ESCOLA
MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA, e inobservância da obrigatoriedade de correção implicará na aplicação das penalidades cabíveis.
13.4 Sanadas as falhas e irregularidades apontadas no Termo de Xxxxxx, a CONTRATADA efetuará novamente a comunicação de que trata o item 13.1.
13.5 Aprovadas às condições técnicas dos serviços, a ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA fará o seu recebimento provisório.
13.6 O recebimento definitivo dos serviços será realizado após o decurso de prazo necessário à observação ou vistoria que comprove adequação do objeto aos termos contratuais, sendo necessária nova fiscalização por parte da Secretaria Municipal da Educação.
13.6.1 Verificadas quaisquer irregularidades, vícios ou falhas nos serviços, serão observadas as disposições do item 13.2 e seguintes.
13.7 A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo não implica em eximir a contratada das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGISTRO
14.1 O contrato deverá ter sua Anotação de Responsabilidade Técnica, relativamente à execução de serviços, registrada no CREA-TO ou CAU na circunscrição que for exercida a respectiva atividade, em cumprimento ao que determina a Resolução Nº 1.025, de 30 de outubro de 2009.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO.
15.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e no processo nº 2021071715.
16.2 Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E por estarem acordo, assinam este contrato os Representantes das partes, na presença de duas testemunhas.
9
PREFEITURA DE PALMAS
ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ACE DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA –
Palmas, Capital do Estado do Tocantins, no dia de de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
10