REFORMA DE BANHEIROS NO SEGUNDO ANDAR DO PRÉDIO ANEXO I DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – TCESP
PREGÃO ELETRÔNICO n° 31/23
REFORMA DE BANHEIROS NO SEGUNDO ANDAR DO PRÉDIO ANEXO I DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – TCESP
SEI - PROCESSO n° 4840/2023-46
OFERTA DE COMPRA nº 020101000012023OC00055
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09/10/2023, 10h.
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O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e nas Resoluções nº 1/97 e nº 4/97, torna público que se acha aberta neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e alterações, do tipo MENOR PREÇO DO LOTE – SEI - Processo nº 4840/2023-46, objetivando a reforma de banheiros no segundo andar do prédio Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, sob o regime de empreitada por preço global, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pela Resolução nº 6/20 (DOE de 19/09/20), pela Resolução nº 10/18 (DOE de 01/11/18), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
VISTORIA: Não é obrigatória. O licitante interessado em participar deste certame poderá realizar vistoria das instalações relativas aos locais de execução dos serviços, durante o período compreendido entre a data de publicação deste Edital e 1 (um) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. Se houver interesse em realizá-la, o interessado deverá agendá-la em horário de expediente e com antecedência junto à Diretoria de Serviços (DS), pelo telefone (11) 0000- 0000.
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LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Prédio Anexo I: Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os Anexos de I a VI e o arquivo eletrônico (disponível no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx):
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ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, serão formulados em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total, estimada em R$ 47.881,36 (quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Elemento: 3.3.90.39.79.
1- OBJETO
A presente licitação tem por objeto a reforma de banheiros no segundo andar do prédio Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
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2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Somente poderão participar deste Pregão microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer Pregão Eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
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2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada Pregão Eletrônico.
2.5- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6- Para participação no certame e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, previstos neste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de
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constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração do Estado de São Paulo nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula n° 51 deste Tribunal de Contas;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Que estejam em regime de recuperação extrajudicial; e
g) Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e que não possuam tal condição no registro do licitante junto ao CAUFESP.
3- PROPOSTA
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3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo os licitantes, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumprem integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2- A proposta de preço deverá conter o seguinte elemento:
3.2.1- Valor Total Geral do Lote Único com BDI, em algarismos, expresso em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
3.3- O prazo para a realização dos serviços é de até 60 (sessenta) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
3.4- O prazo de garantia dos equipamentos e materiais será de 12 (doze) meses ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior, e dos serviços será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
3.5- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
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3.6-O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
3.7- Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial para o lote único, devendo o licitante contemplar todos os itens/subitens que o integram.
4- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
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b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
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d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal da sede ou do domicílio do licitante relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
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b.1) Na hipótese em que a certidão de recuperação judicial encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial em vigor.
4.1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / OPERACIONAL
a) Qualificação Operacional:
Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, que indique(m) a experiência:
a.1) na execução de serviços de fornecimento e assentamento de revestimento cerâmico de, no mínimo, 12,5 m² de área;
a.2) na execução de serviços de pintura de, no mínimo, 48 m² de área;
a.3) As comprovações a que se referem as alíneas “a.1” e “a.2” poderão ser efetuadas pelo somatório das quantidades realizadas em tantos Atestados ou Certidões quanto dispuser o licitante.
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4.1.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08) impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
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d) Está ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao TCESP, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE-TCESP (endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx);
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;
g) Está ciente de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Havendo divergência entre a descrição do serviço existente neste Edital e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido neste Edital e seus anexos;
h) Está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais
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sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória;
i) A empresa não se encontra em regime de recuperação extrajudicial.
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
4.2.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
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a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
5- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes;
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório; e
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d) Do licitante não considerado, nos termos da lei, microempresa ou empresa de pequeno porte, e que não possua tal condição no registro do licitante junto ao CAUFESP.
5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro;
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes;
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas;
5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
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a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
b) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o
Valor Total Geral do Lote Único com BDI.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos:
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata este subitem ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
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b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores;
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições anteriores, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
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5.7- Após a negociação, se houver, o licitante classificado em 1º lugar / ofertante do menor preço deverá compor e apresentar os valores constantes da Proposta/Planilha de Preços, conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital. Esta proposta/planilha de preços deverá ser encaminhada através do campo próprio do sistema BEC, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Valores unitários e totais referentes a material e à mão de obra, totalização por subitem, valor total geral sem BDI, Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), e valor total geral com BDI, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
b) O prazo para a realização dos serviços é de até 60 (sessenta) dias corridos, conforme Cronograma Físico- Financeiro dos Serviços constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços;
c) O prazo de garantia dos equipamentos e materiais será de 12 (doze) meses ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior, e dos serviços será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
d) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico;
e) Declaração, sob as penas da lei, de que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
f) Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas,
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seguro, fretes e lucro.
5.7.1- Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital. É vedada a apresentação de proposta parcial para o lote único, devendo o licitante contemplar todos os seus itens/subitens que o integram;
5.7.2- Nesta fase, será possível o envio de um único documento Proposta/Planilha de Preços, não sendo possível, através do sistema BEC, a sua substituição ou inclusão de outros. Caberá ao Pregoeiro, atendendo ao princípio de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, decidir sobre a possibilidade de retificação ou complementação de informações;
5.7.3- Após o recebimento do documento do licitante ofertante do menor preço, o Pregoeiro irá analisá-lo e examinará a aceitabilidade do menor preço assim como a conformidade da proposta com o disposto neste Edital e no Termo de Referência, decidindo motivadamente a respeito;
5.7.4- Se o licitante deixar de encaminhar o documento referido no subitem 5.7, ou em caso de o Pregoeiro decidir pela inaceitabilidade da proposta, os seus preços serão considerados inaceitáveis;
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5.7.5- O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários;
5.7.6- A aceitabilidade de preços será aferida a partir dos valores de mercado vigentes apurados mediante pesquisa realizada por este Tribunal de Contas, juntada aos autos.
5.8- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao
julgamento da habilitação, conforme o Item 6 deste Edital.
5.9- Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
6- DA FASE DE HABILITAÇÃO:
6.1- Na fase de habilitação:
a) O Pregoeiro verificará os dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no Item 4
- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes do CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a
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possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Tal verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 3499-4457-1420-8426
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste subitem, serão apresentadas, obrigatoriamente, na forma indicada na alínea “c” acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, bem como demais documentos exigidos no Item 4 deste Edital que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” (exceto aqueles documentos eletrônicos cuja autenticidade já tenha sido aferida nos respectivos sítios dos órgãos emissores (tais como FGTS, CNDT, entre outros), deverão ser apresentados por meio do Protocolo Digital ou por Correspondência:
• PROTOCOLO DIGITAL: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx
Havendo necessidade de realizar o cadastro prévio: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx.xxxxx
Endereçando o arquivo para a Comissão Permanente de Licitação com o número do Pregão Eletrônico e do Processo SEI;
• CORRESPONDÊNCIA: Correio com AR, Sedex ou Remessa Expressa, endereçando à Comissão Permanente de Licitação do TCESP com o número do Pregão Eletrônico e do Processo SEI,
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localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000;
Prazo para envio: até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, prorrogáveis por igual período a contar da data de comunicação do Pregoeiro, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração (estes poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio mediante solicitação de agendamento encaminhada para o e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx), ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 3499-4457-1420-8426
f) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
f.2) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
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6.2- Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7- RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
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7.2- Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais com as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
7.3- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada por meio do PROTOCOLO DIGITAL: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.4- A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
7.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.7- A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
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8 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
8.2.1- Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Nesse caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
8.2.2- Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
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8.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9 - CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado eletronicamente pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
9.1.1- A adjudicatária será cientificada da disponibilização do Contrato para assinatura exclusivamente por meio do e-mail informado no documento “Modelo Arquivo Declarações” anexo ao Edital;
9.1.2- A adjudicatária deverá solicitar seu login e senha para assinatura eletrônica do Contrato em conformidade com a regulamentação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito deste Tribunal de Contas. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Seção de Contratos – DCP-1, pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000, e-mail: xxx0@xxx.xx.xxx.xx.
9.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos no CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os
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documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.3- Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
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b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
c) Prestação de Caução em Garantia. Este Tribunal de Contas exigirá da CONTRATADA garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes de sua assinatura, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades (a não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas):
c.1) Caução em dinheiro: a ser recolhida nas agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE- SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
c.2) Títulos da dívida pública;
c.3) Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso: i) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
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10 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE PAGAMENTO
10.1- As condições de execução dos serviços e de pagamento estão dispostas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, que integram este Edital como anexos.
10.2- Para a execução dos serviços de hidráulica, serralheria, marcenaria, marmoraria e de elétrica, será permitida a subcontratação;
10.2.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
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10.2.2- Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
11 - DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1- Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) Se recusar a assinar o contrato ou quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
b) No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal e/ou trabalhista nos termos da Lei Complementar no 123/2006, e alterações, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de assinatura do contrato;
c) Deixar de apresentar no prazo estabelecido os documentos de habilitação, nos termos do subitem 6.1, alínea “e” do Edital.
11.2- A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
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11.3- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE-TCESP (endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx) e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
11.4- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
12 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
13.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta, e, para os demais, até a etapa de habilitação.
13.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE-TCESP (endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx) e no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “Pregão Eletrônico”.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
13.6- Qualquer referência à marca e ao modelo de equipamentos e de materiais constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, é meramente exemplificativa, admitindo-se a oferta de produtos similares.
13.7 - Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Proposta/Planilha de Preços;
c) Anexo III - Minuta de Contrato;
d) Anexo IV - Modelo Arquivo Declarações;
e) Anexo V - Ordem de Serviço GP nº 02/2001; e
f) Anexo VI - Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020.
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13.8- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO nº 31/23- TCESP
I. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a reforma de banheiros no segundo andar do prédio Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.
II. LOCAL
Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000. Prédio Anexo I – 2º andar.
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III. ESCOPO DA CONTRATAÇÃO
O escopo contempla a reforma de dois banheiros localizados no pavimento do 2º andar do prédio Anexo I do TCESP.
Um dos atuais banheiros será desdobrado em dois banheiros, com o remanejamento das instalações de esgoto e água fria (AF).
O outro banheiro da reforma é restrito à substituição do revestimento cerâmico com a substituição da tubulação de água fria.
Integram o presente Termo de Referência, a Planilha de Serviços e Custos Estimados e os Desenhos Técnicos (cinco desenhos / disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx).
IV. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
1. PARTE CIVIL - GERAL
1.1 Remoção com reaproveitamento de persiana. Identificação das persianas para posterior reinstalação. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, tomando como parâmetro a
unidade de elemento a ser removido. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à remoção;
1.2 Remoção com reaproveitamento de equipamentos hidráulicos sanitários (por exemplo, bacia sanitária e lavatório) com o devido tamponamento da tubulação de água fria (AF). Da remoção dos lavatórios, as torneiras deverão ser disponibilizadas à Comissão de Fiscalização (CF) mediante recibo. Descarte dos equipamentos hidráulicos sanitários não disponibilizados ao Contratante por conta da Contratada. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, tomando como parâmetro a unidade de banheiro ou local que contém os elementos a serem removidos. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à remoção;
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1.3 Remoção sem reaproveitamento de requadro de madeira com folhas deslizantes. Descarte do material removido por conta da Contratada. Descarte apropriado às custas da Contratada. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, tomando como parâmetro a unidade de elemento a ser removido. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à remoção;
1.4 Demolição do forro de gesso, incluindo estrutura metálica, tabica e tirantes de fixação (prevista a demolição do forro da copa no 1º andar do prédio Anexo I). Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em metro quadrado (m2). Inclusa a remoção de luminárias de aclaramento com disponibilização das lâmpadas LED à Comissão de Fiscalização (CF). Calha de iluminação da copa do 1º andar deverá ser reservada à reinstalação. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução da demolição. Demolição se dará em horários extraordinários ou nos fins de semana e feriados (devido ao ruído);
1.5 Demolição controlada de alvenaria, conforme desenho nº. 02/05. A demolição se dará em horários extraordinários ou nos fins de semana e
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feriados (devido ao ruído). Para a abertura do vão de acesso (desenho nº. 4/5) ao novo banheiro, a demolição será precedida de demarcação prévia de perímetro com disco diamantado visando a preservação estrutural das alvenarias contíguas (atenção à estabilidade estrutural das alvenarias remanescentes). Demolição se dará de forma controlada com o apoio ou a sustentação das alvenarias contíguas a fim de preservar sua estabilidade (ancoragem das alvenarias prevista em item próprio). Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em metro quadrado (m2). Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução da demolição;
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1.6 Remoção, sem reaproveitamento, de porta e batente do banheiro que será desdobrado em dois novos banheiros (desenho nº. 02/05). Metais da porta serão disponibilizados à Comissão de Fiscalização (CF). Xxxxxxxxx da remoção às expensas da Contratada. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, tomando como parâmetro a unidade de elemento a ser removido. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à remoção;
1.7 Demolição controlada do revestimento cerâmico dos fechamentos de alvenaria. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em metro quadrado (m2). Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução da demolição. Demolição se dará em horários extraordinários ou nos fins de semana e feriados (devido ao ruído);
1.8 Demolição controlada do emboço/reboco da área com revestimento cerâmico removido. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em metro quadrado (m2). Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução da demolição. Demolição se dará em horários extraordinários ou nos fins de semana e feriados (devido ao ruído);
1.9 Remoção das tubulações hidráulicas de água fria (AF) chumbadas nas alvenarias (tubulações que serão substituídas). Unidade de medida para a
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quantificação do serviço e critério de medição em metro (m). Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução à remoção. Tubulações de cobre das instalações horizontais superiores (ramais de alimentação) não serão removidas;
1.10 Demolição controlada do revestimento cerâmico do piso. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em metro quadrado (m2). Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução da demolição. Demolição se dará em horários extraordinários ou nos fins de semana e feriados (devido ao ruído);
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1.11 Demolição controlada do contrapiso. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em metro quadrado (m2). Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução da demolição. Demolição se dará em horários extraordinários ou nos fins de semana e feriados (devido ao ruído);
1.12 Impermeabilização do piso dos banheiros. Serviço deverá ser precedido pela devida limpeza, regularização e preparação da superfície (com argamassa autoadensante ou equivalente), umedecimento moderado com a aplicação de material impermeabilizante semi-rígido bi-componente, em no mínimo 3 (três) demãos com aplicação cruzada (“xadrez”) e sobreposição de material (encaixes) nos pontos de interface com tubulações (caixas sifonadas, tubos em geral, entre outros) e rodapé. Apresentação de amostra do produto de impermeabilização à CF para efeito de homologação. Impermeabilização após o assentamento ou instalação das tubulações de esgoto. Marca de referência Sika ou similar em técnica e qualidade. Apresentação de amostra ou catálogo do produto a ser empregado à Comissão de Fiscalização para aprovação do material. As embalagens dos produtos utilizados deverão ser apresentadas à CF na oportunidade da medição dos serviços. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em m2. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão. Inclusos todos os materiais e mão
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de obra necessários à execução dos serviços de impermeabilização;
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1.13 Refazimento do contrapiso (após a impermeabilização – serviço em item próprio) para o assentamento de revestimento cerâmico do piso. Implementação do contrapiso contempla as etapas de preparação de superfície com a devida limpeza, demarcação dos pontos de nível com a aplicação de “taliscas” para balizamento (atenção ao caimento de 1% em sentido adequado), umedecimento moderado com fricção de nata de cimento para o lançamento de massa em estado “farofa” devidamente apiloada. Traço volumétrico da argamassa de 1:3. Atenção ao nivelamento do contrapiso, atentando-se ao caimento na direção da caixa sifonada, além da compatibilização das cotas do piso acabado trabalhado ao piso acabado das áreas adjacentes (dentro do possível, considerar pequeno desnível – cota menor, no lado da área úmida). Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em m2. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução do contrapiso com caimento e nivelamento adequados;
1.14 Fornecimento e instalação de fechamento de gesso acartonado resistente à umidade (placas “verdes”) – desenho nº. 04/05, incluindo estrutura metálica (padrão de 70 mm). Serviço será executado após a conclusão do contrapiso. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em m2. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução do contrapiso com caimento e nivelamento adequados;
1.15 Remoção sem reaproveitamento de folha de porta. Descarte da porta removida por conta da Contratada. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, tomando como parâmetro a unidade de elemento a ser removido. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à remoção;
1.16 Remoção com reaproveitamento de válvula de descarga, incluindo tubulações e tamponamento (cap) da tubulação de cobre. Válvula deverá ser disponibilizada à CF mediante recibo. Inclusos todos os materiais e mão de
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obra para a execução do serviço. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, tomando como parâmetro a unidade de elemento a ser removido e os trabalhos associados a essa remoção;
1.17 Remoção de textura aplicada em alvenaria. Superfície da alvenaria apta ao recebimento de pintura com tinta látex acrílica. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em m2. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução do serviço;
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1.18 Refazimento do chapisco, emboço e reboco, desempenado com espuma. Atenção ao prumo. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em m2. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução do emboço/reboco;
1.19 Implementação de forro de gesso com placas de gesso acartonado (drywall), inclusas estrutura metálica e tabica. Forro estruturado a partir de perfil tipo “tabica” junto aos fechamentos de vedação. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em m2. Inclusas aberturas para instalação da luminária. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão das três demãos de acabamento (o que não inclui a demão de seladora). Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução do perfeito acabamento;
1.20 Implementação de alçapão com dimensões mínimas de 35 cm x 35 cm, e borda de apoio e acabamento de alumínio na cor branca. Inclusos todos os materiais e mão de obra para a execução do serviço. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, tomando como parâmetro a unidade de elemento o “alçapão” e os trabalhos associados à sua implementação;
1.21 Emassamento com massa corrida acrílica, incluindo lixa. Marca de referência Metalatex ou equivalente em técnica e qualidade. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em m2. Medição
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do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução da preparação de superfície;
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1.22 Pintura com látex acrílico premium na cor branco fosco para os forros dos banheiros. Marca de referência Suvinil ou similar em técnica e qualidade com aplicação mínima de três demãos. Das três demãos persistindo manchas, bolhas ou deficiências outras no acabamento reiterar correções por novas demãos. Serviço inclui preparação de superfície. Inclusos materiais e procedimentos para forração e proteção dos pisos, dos fechamentos, do mobiliário e dos equipamentos do TCESP. Utilização de fitas adesivas para a delimitação e proteção de áreas. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em m2. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão das três demãos de acabamento (o que não inclui a demão de seladora). Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução do perfeito acabamento;
1.23 Pintura com látex acrílica premium para pintura dos fechamentos de vedação dos banheiros (desenho nº. 04/05). Marca de referência Suvinil ou similar em técnica e qualidade com aplicação mínima de três demãos. Das três demãos persistindo manchas, bolhas ou deficiências outras no acabamento reiterar correções por novas demãos. Serviço inclui preparação de superfície. Cor de referência “gelo”. Cor será confirmada à época da execução pela CF. Considerar o fornecimento de “testes” para a definição da cor, com no mínimo três amostras. Inclusos materiais e procedimentos para forração e proteção dos pisos, dos fechamentos, do mobiliário e dos equipamentos do TCESP. Utilização de fitas adesivas para a delimitação e proteção de áreas. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em m2. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão das três demãos de acabamento. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução do perfeito acabamento;
1.24 Pintura com látex premium imitando concreto para pintura de elementos estruturais. Marca de referência Suvinil ou similar em técnica e qualidade com aplicação mínima de três demãos. Das três demãos persistindo manchas, bolhas ou deficiências outras no acabamento reiterar correções por novas
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demãos. Serviço inclui preparação de superfície. Inclusos materiais e procedimentos para forração e proteção dos pisos, dos fechamentos, do mobiliário e dos equipamentos do TCESP. Utilização de fitas adesivas para a delimitação e proteção de áreas. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em m2. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão das três demãos de acabamento. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução do perfeito acabamento;
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1.25 Fornecimento e assentamento de revestimento cerâmico para os fechamentos de alvenaria, incluindo rejunte. Assentamento com argamassa colante apropriada às características do revestimento cerâmico. Porcelanato de primeira qualidade, modelo de referência Nord Cement Hexa Bold, com dimensões de 20 cm x 20 cm, marca de referência Porto Bello ou equivalente em técnica, qualidade e estética. Junta de assentamento em conformidade à orientação do fabricante. A execução do revestimento de piso com placas cerâmicas assentadas com argamassa colante deverá obedecer aos requisitos da norma da ABNT NBR 13753, do manual do fabricante das placas cerâmicas e manual do fabricante da argamassa colante. A argamassa colante deverá ser apropriada para o uso e ambiente, conforme requisitos da NBR 14081-1 e do fabricante, além de ser aplicada por “dupla colagem” (espalhar e pentear a argamassa colante no contrapiso e no tardoz das placas cerâmicas). Deverá ser apresentada amostra da placa cerâmica e da argamassa de rejuntamento para aprovação pela CF;
No caso da proposição de revestimento cerâmico diverso ao modelo e marca de referência acima indicado, tendo em vista a necessária composição estética e harmônica do espaço, a Contratada deverá apresentar ilustração, prototipação ou equivalente do ambiente em questão com a representação dos equipamentos sanitários, do revestimento cerâmico, dos metais, e demais acabamentos para avaliação pela CF de forma contextualizada e harmônica. A aprovação dos citados elementos (equipamentos sanitários, revestimento cerâmico, pedra de granito e metais) se dará de forma conjunta – avaliação estética da composição proposta pela Contratada. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários ao assentamento e perfeito acabamento do
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revestimento cerâmico dos fechamentos. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em m2. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão, uma vez alcançados o resultado e desempenho associados às boas práticas construtivas e às normas técnicas;
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1.26 Fornecimento e assentamento de revestimento cerâmico para o piso dos banheiros, incluindo rejunte. Assentamento com argamassa colante apropriada às características do revestimento cerâmico. Cerâmica de primeira qualidade, modelo de referência Habitat Cimento AC, com dimensões de 45 cm x 45 cm, marca de referência Eliane ou equivalente em técnica, qualidade e estética. As placas terão paginação alinhada (ou juntas contínuas), com junta de assentamento em conformidade à orientação do fabricante. A execução do revestimento de piso com placas cerâmicas assentadas com argamassa colante deverá obedecer aos requisitos da norma da ABNT NBR 13753, do manual do fabricante das placas cerâmicas e manual do fabricante da argamassa colante. Caimento entre 0,5% a 1,0% em direção ao ralo. A argamassa colante deverá ser apropriada para o uso e ambiente, conforme requisitos da NBR 14081-1 e do fabricante, além de ser aplicada por “dupla colagem” (espalhar e pentear a argamassa colante no contrapiso e no tardoz das placas cerâmicas). Deverá ser apresentada amostra da placa cerâmica e da argamassa de rejuntamento para aprovação pela CF;
No caso da proposição de fornecimento de revestimento cerâmico diverso ao modelo e marca de referência acima colocado, tendo em vista a necessária composição estética e harmônica do espaço, a Contratada deverá apresentar ilustração, prototipação ou equivalente do ambiente em questão com a representação dos equipamentos sanitários, do revestimento cerâmico, dos metais, e demais acabamentos para avaliação pela CF de forma contextualizada e harmônica. A aprovação dos citados elementos (equipamentos sanitários, revestimento cerâmico, pedra de granito e metais) se dará de forma conjunta – avaliação estética da composição proposta pela Contratada. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários ao assentamento e perfeito acabamento do revestimento cerâmico do piso. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em
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m2. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão, uma vez alcançados o resultado e desempenho associados às boas práticas construtivas e às normas técnicas;
1.27 Fornecimento e assentamento de rodapé com a mesma especificação do revestimento cerâmico adotado para o piso, inclusos arremate e rejunte. Largura mínima do rodapé de 7 cm (largura a ser definida na ocasião do assentamento – entre 7 a 10 cm). Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários ao assentamento e perfeito acabamento do revestimento cerâmico do piso. Rodapé destinado ao fechamento que não receberá o revestimento cerâmico (desenho nº. 04/05). Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em metro (m). Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão, uma vez alcançados o resultado e desempenho associados às boas práticas construtivas e às normas técnicas;
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1.28 Execução de furo técnico com 4” de diâmetro na laje para a instalação da caixa sifonada. Serviço deverá ser executado por meio de serra rotativa dotada de serra-copo diamantada. O emprego de meio diverso ao especificado motivará a glosa e supressão do presente serviço. Incluso todos os materiais e meios necessários à execução do serviço, incluindo anteparos para proteção do andar inferior no que tange ao escoamento de água e queda de partes da laje. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, tomando como parâmetro a unidade de furo e os trabalhos associados à sua implementação;
1.29 Execução de furo técnico na laje de 1 ½” para a passagem de tubulação de esgoto do lavatório. Serviço deverá ser executado por meio de serra rotativa dotada de serra-copo diamantada. O emprego de meio diverso ao especificado motivará a glosa e supressão do presente serviço. Incluso todos os materiais e meios necessários à execução do serviço, incluindo anteparos para proteção do andar inferior no que tange ao escoamento de água e queda de partes da laje. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, tomando como parâmetro a unidade de furo e os trabalhos associados à sua implementação;
1.30 Fechamento do furo decorrente a remoção da atual caixa sifonada no
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banheiro a ser desdobrado em dois novos banheiros. Fechamento se dará por meio do preenchimento da abertura com concreto e a posterior fixação de suporte metálico (cinta) na face inferior da laje. Suporte confeccionado com perfil metálico “chato” com no mínimo 1/16” de espessura e transpasse para fixação com parafuso (bucha S8 no mínimo) de 10 cm. Incluso todos os materiais e meios necessários à execução do serviço, incluindo anteparos para proteção do andar inferior no que tange ao escoamento de água e queda de partes da laje. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, tomando como parâmetro a unidade de furo e os trabalhos associados à sua implementação;
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1.31 Demolidas as alvenarias, presente serviço contempla a “amarração” (ancoragem) das alvenarias remanescentes a fim de lhes conferir estabilidade física. Amarração ou ancoragem das alvenarias se dará por meio de “grampos” e arranques (fio “cabelo”) entre as alvenarias remanescentes e entre alvenarias e elementos estruturais, ou mesmo “encunhamento” junto à laje superior. Referidos “grampos” serão confeccionados com barras de aço CA-50 de 3/8” de bitolo e os arranques (“fio cabelo”) com barras de aço CA-60 de 5,0 mm de diâmetro. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, tomando como parâmetro a estabilidade das alvenarias que compõem o perímetro das áreas úmidas em intervenção, contemplando todos os trabalhos associados à sua implementação do serviço;
1.32 Fornecimento e instalação de porta lisa de madeira completa, incluindo batente, guarnições e ferragens (dobradiças, fechadura com trinco e fecho com chave - roseta). Folha de 0,625 m x 2,1 m encabeçada (medidas deverão ser confirmadas in loco). Acabamento com esmalte sintético em cor a ser confirmada com a CF à época da instalação, inclusa a preparação de superfície. Inclusas ferragens, dobradiças e fechadura, em material metálico cromado. Fechadura com maçaneta tipo alavanca com trinco, linha interna, com distância de broca de 40 mm. Modelo de referência para a fechadura Verona Linea, marca Arouca ou similar em técnica e qualidade. Marca de referência para as dobradiças Arouca ou similar em técnica e qualidade. Previsão de instalação de fecho com chave tipo roseta com acabamento em
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harmonia à fechadura instalada (modelo de referência Mini 4005 de aço cromado 40 mm da marca Arouca). Apresentação de amostras das ferragens para aprovação pela CF. Inclusos todos os materiais e a mão de obra necessários à execução do serviço. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação da porta, com a medição do serviço a partir da sua efetiva execução e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas e às normas técnicas;
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1.33 Fornecimento e instalação de porta lisa de madeira completa, incluindo batente, guarnições e ferragens (dobradiças, fechadura com trinco e fecho com chave – roseta). Folha de 0,705 m x 2,1 m encabeçada (medidas deverão ser confirmada in loco). Acabamento com esmalte sintético em cor a ser confirmada com a CF à época da instalação, inclusa a preparação de superfície. Inclusas ferragens, dobradiças e fechadura, em material metálico cromado. Fechadura com maçaneta tipo alavanca com chave, linha interna, com distância de broca de 55 mm. Modelo de referência para a fechadura Verona Linea, marca Arouca ou similar em técnica e qualidade. Marca de referência para as dobradiças Arouca ou similar em técnica e qualidade. Previsão de instalação de fecho com chave tipo roseta com acabamento em harmonia à fechadura instalada (modelo de referência Mini 4005 de aço cromado 40 mm da marca Arouca). Apresentação de amostras das ferragens para aprovação pela CF. Inclusos todos os materiais e a mão de obra necessários à execução do serviço. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação da porta, com a medição do serviço a partir da sua efetiva execução e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas e às normas técnicas;
1.34 Fornecimento e instalação de folha de porta lisa de madeira completa, incluindo bandeira de madeira, guarnições e ferragens (dobradiças, fechadura com trinco e fecho com chave – roseta). Batente utilizar o instalado. Folha de 0,77 m x 2,1 m encabeçada. Acabamento com esmalte sintético em cor a ser confirmada com a CF à época da instalação, inclusa a preparação de
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superfície. Inclusas ferragens, dobradiças e fechadura, em material metálico cromado. Considerar eventual ajuste no batente em decorrência da substituição das dobradiças. Fechadura com maçaneta tipo alavanca com chave, linha interna, com distância de broca de 55 mm. Modelo de referência para a fechadura Verona Linea, marca Arouca ou similar em técnica e qualidade. Marca de referência para as dobradiças Arouca ou similar em técnica e qualidade. Previsão de instalação de fecho com chave tipo roseta com acabamento em harmonia à fechadura instalada (modelo de referência Mini 4005 de aço cromado 40 mm da marca Arouca). Apresentação de amostras das ferragens para aprovação pela CF. Inclusos todos os materiais e a mão de obra necessários à execução do serviço. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação da porta, com a medição do serviço a partir da sua efetiva execução e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas e às normas técnica;
1.35 Fornecimento e instalação de painel de madeira completo com duas portas deslizantes (imagem 1), incluindo metais (trilho, rodízios e puxadores), arremates como guarnições e sistema de fixação. Dimensões aproximadas de 0,7 m x 1,0 m (medidas deverão ser confirmadas in loco). Revestimento da face visível com laminado melamínico da alta pressão (AP) com padrão amadeirado tipo “freijó”. Padrão do laminado sujeito à aprovação pela CF com a apresentação de amostras. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à confecção e instalação do painel de madeira e seu acabamento. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, tomando como parâmetro a unidade de painel a ser instalado. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão;
Imagem 1 – Painéis de madeira. |
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1.36 Fornecimento e instalação de painel de madeira completo com duas portas deslizantes (imagem 1), incluindo metais (trilho, rodízios e puxadores), arremates como guarnições e sistema de fixação. Dimensões aproximadas de 0,7 m x 2,0 m (medidas deverão ser confirmadas in loco). Revestimento da face visível com laminado melamínico da alta pressão (AP) com padrão amadeirado tipo “freijó”. Padrão do laminado sujeito a aprovação pela CF com a apresentação de amostras. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à confecção e instalação do painel de madeira e seu acabamento. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, tomando como parâmetro a unidade de painel a ser instalado. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão;
1.37 Tratamento do tampo de madeira existente no balcão do banheiro a ser desdobrado em dois novos banheiros. Tratamento envolve aplicação de lixa seguida de verniz incolor brilhante tipo naval. Marca de referência Sparlak ou equivalente em técnica e qualidade. Inclusos todos os materiais e a mão de obra necessários à execução do serviço. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos ao acabamento, com a medição do serviço a partir da sua efetiva execução e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas;
1.38 Fornecimento e assentamento de tampo de granito para o balcão de concreto com dimensões aproximadas de 0,4 m x 2,0 m (medidas a serem confirmadas in loco). Pedra de referência branco polar ou equivalente em
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técnica e padrão estético. Apresentação de amostra da pedra à CF para aprovação. Atenção ao acabamento arremate do tampo de granito (alinhamento do corte). Incluso rejunte. Considerar balanço de 1,5 a 2,0 cm com acabamento boleado para pingadeira no perímetro do citado balanço. No caso da proposição de pedra de granito diversa ao padrão branco polar, tendo em vista a necessária composição estética e harmônica do espaço, a Contratada deverá apresentar ilustração, prototipação ou equivalente do ambiente em questão com a representação dos equipamentos sanitários, do revestimento cerâmico, dos metais, e demais acabamentos para avaliação pela CF de forma contextualizada e harmônica. A aprovação dos citados elementos (equipamentos sanitários, revestimento cerâmico, pedra de granito e metais) se dará de forma conjunta – avaliação estética da composição proposta pela Contratada. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários ao assentamento e perfeito acabamento do tampo de granito. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, tomando como parâmetro a unidade de tampo a ser assentado. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão;
1.39 Pintura com látex premium, cor em conformidade a pintura do hall dos elevadores (referência branco fosco). Marca de referência Suvinil ou similar em técnica e qualidade com aplicação mínima de três demãos. Das três demãos persistindo manchas, bolhas ou deficiências outras no acabamento reiterar correções por novas demãos. Serviço inclui preparação de superfície com emassamento para correção de superfície (pontual onde se mostrar necessário) com massa acrílica (marca Metalatex ou similar em técnica e qualidade) e lixa. Inclusos materiais e procedimentos para forração e proteção dos pisos, dos fechamentos, do mobiliário e dos equipamentos do TCESP. Utilização de fitas adesivas para a delimitação e proteção de áreas. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em m2. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão das três demãos de acabamento. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução do perfeito acabamento.
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2. PARTE HIDRÁULICA
2.1 Fornecimento e instalação de tubulação de cobre classe E de 1” de diâmetro, inclusas as conexões e adaptadores de cobre para a implementação dos ramais de água fria (AF). Utilização preferencial de conectores que contenham anel de solda.
Tubulação para implementação da alimentação dos ramais de água fria (AF) - registro de gaveta para o presente ramal previsto em item próprio.
Instalação contempla o chumbamento com argamassa e arremate do reboco com espuma e/ou sistema de fixação para sustentação. Antes, porém, do chumbamento e arremate, testar a estanqueidade da rede, notadamente, nos pontos de conexão e solda. Inclusas eventuais aberturas em alvenarias para a passagem da tubulação.
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Uma vez finalizada toda a rede de AF, a conexão do ramal de distribuição ao ramal de alimentação se dará num fim de semana (para a interrupção temporária do fornecimento de água à edificação) com comunicação prévia à CF para providências quanto ao fechamento dessa prumada ou mesmo o gerenciamento da quantidade de água no reservatório. Conexão simultânea de todos os ramais de distribuição aos ramais de alimentação de AF (um único corte no fornecimento de água).
Marca de referência Eluma ou equivalente em técnica e qualidade. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição linear em metro (m). Quantidade apresentada na Planilha de Serviços não contempla “quebra”, excedente ou equivalente de material (“medida seca”). Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão, com o alcance do resultado e desempenho usuais associados às boas práticas construtivas, às normas técnicas correlatas e, subsidiariamente, à norma de desempenho NBR 15.575. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução da rede de AF e seu perfeito funcionamento;
2.2 Fornecimento e instalação de tubulação de cobre classe E de 1 ¼” de diâmetro, inclusas as conexões e adaptadores de cobre para a implementação dos ramais de água fria (AF). Utilização preferencial de conectores que
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contenham anel de solda.
Tubulação para implementação da alimentação dos ramais de água fria (AF) - registro de gaveta para o presente ramal previsto em item próprio.
Instalação contempla o chumbamento com argamassa e arremate do reboco com espuma e/ou sistema de fixação para sustentação. Antes, porém, do chumbamento e arremate, testar a estanqueidade da rede, notadamente, nos pontos de conexão e solda. Inclusas eventuais aberturas em alvenarias para a passagem da tubulação.
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Uma vez finalizada toda a rede de AF, a conexão do ramal de distribuição ao ramal de alimentação se dará num fim de semana (para a interrupção temporária do fornecimento de água à edificação) com comunicação prévia à CF para providências quanto ao fechamento dessa prumada ou mesmo o gerenciamento da quantidade de água no reservatório. Conexão simultânea de todos os ramais de distribuição aos ramais de alimentação de AF (um único corte no fornecimento de água). Marca de referência Eluma ou equivalente em técnica e qualidade. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição linear em metro (m). Quantidade apresentada na Planilha de Serviços não contempla “quebra”, excedente ou equivalente de material (“medida seca”). Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão, com o alcance do resultado e desempenho usuais associados às boas práticas construtivas, às normas técnicas correlatas e, subsidiariamente, à norma de desempenho NBR 15.575. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução da rede de AF e seu perfeito funcionamento;
2.3 Fornecimento e instalação de tubulação de cobre classe E de ¾” de diâmetro, inclusas as conexões e adaptadores de cobre para a implementação dos ramais de água fria (AF). Utilização preferencial de conectores que contenham anel de solda.
Tubulação para implementação dos ramais de alimentação do lavatório, torneira de limpeza e caixa acoplada (registro de gaveta para o ramal previsto em item próprio).
As derivações dos ramais de AF deverão garantir a demanda ou fluxo de água dos equipamentos hidráulicos sanitários instalados.
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Todos os conectores com rosca interna disponíveis (pontos de AF) devem ser devidamente tamponados com plugue roscável apropriado.
Relação e local dos pontos de AF (adaptador/conector com rosca de ¾”) por banheiro:
– um ponto de AF para o lavatório;
– um ponto de AF para torneira de serviço;
– um ponto de AF para a caixa acoplada;
Atenção ao gabarito de instalação dos cotovelos com rosca.
Instalação contempla o chumbamento com argamassa e arremate do reboco com espuma. Antes, porém, do chumbamento e arremate, testar a estanqueidade da rede, notadamente, nos pontos de conexão e solda. Inclusas eventuais aberturas em alvenarias para a passagem da tubulação.
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Uma vez finalizada toda a rede de AF, a conexão do ramal de distribuição ao ramal de alimentação se dará num fim de semana (para a interrupção temporária do fornecimento de água à edificação) com comunicação prévia à CF para providências quanto ao fechamento dessa prumada ou mesmo o gerenciamento da quantidade de água no reservatório. Conexão simultânea de todos os ramais de distribuição aos ramais de alimentação de AF (um único corte no fornecimento de água).
Marca de referência Eluma ou equivalente em técnica e qualidade. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição linear em metro (m). Quantidade apresentada na Planilha de Serviços não contempla “quebra”, excedente ou equivalente de material (“medida seca”). Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão, com o alcance do resultado e desempenho usuais associados às boas práticas construtivas, às normas técnicas correlatas e, subsidiariamente, à norma de desempenho NBR 15.575. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução da rede de AF e seu perfeito funcionamento;
2.4 Fornecimento e instalação de tubulação de PVC para esgoto de 1 ½” de diâmetro, inclusos conexões e chumbamento, para a implementação do ponto de coleta de esgoto dos lavatórios (conexão com bolsa dotada de borracha
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para conexão do sifão). Atenção ao gabarito de instalação para sifão metálico rígido. Marca de referência Tigre ou equivalente em técnica e qualidade. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição linear em metro (m). Quantidade apresentada na Planilha de Serviços não contempla “quebra”, excedente ou equivalente de material (“medida seca”). Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão, uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas, às normas técnicas correlatas e, subsidiariamente, à norma de desempenho NBR 15.575;
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2.5 Fornecimento e instalação de tubulação de PVC para esgoto de 4” de diâmetro, inclusos conexões e fixação (sustentação), para a implementação do ponto de coleta de esgoto das bacias sanitárias e ramais de coleta. Marca de referência Tigre ou equivalente em técnica e qualidade. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição linear em metro (m). Quantidade apresentada na Planilha de Serviços não contempla “quebra”, excedente ou equivalente de material (“medida seca”). Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão, uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas, às normas técnicas correlatas e, subsidiariamente, à norma de desempenho NBR 15.575;
2.6 Fornecimento e instalação de tubulação de PVC para esgoto de 2” de diâmetro, inclusos conexões e fixação (sustentação), para a implementação dos ramais de saída da caixa sifonada e eventualmente dos ramais de ventilação. Marca de referência Tigre ou equivalente em técnica e qualidade. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição linear em metro (m). Quantidade apresentada na Planilha de Serviços não contempla “quebra”, excedente ou equivalente de material (“medida seca”). Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão, uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas, às normas técnicas correlatas e, subsidiariamente, à norma de desempenho NBR 15.575;
2.7 Fornecimento e instalação de tubulação de PVC para esgoto de 2 ½” de diâmetro, inclusos conexões e fixação (sustentação), para a implementação
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dos ramais de ventilação. Marca de referência Tigre ou equivalente em técnica e qualidade. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição linear em metro (m). Quantidade apresentada na Planilha de Serviços não contempla “quebra”, excedente ou equivalente de material (“medida seca”). Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão, uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas, às normas técnicas correlatas e, subsidiariamente, à norma de desempenho NBR 15.575;
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2.8 Fornecimento e assentamento de caixa sifonada de 100x100x50 mm para ligação do lavatório (grelha considerada em item próprio). Marca de referência Tigre ou equivalente em técnica e qualidade. Inclusos todos os materiais e a mão de obra necessários à execução do serviço. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos à instalação do dispositivo, com a medição do serviço a partir da sua efetiva execução e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas;
2.9 Fornecimento e instalação de registro de pressão DN20, incluindo adaptadores de cobre, para instalação na rede de AF (de cobre). Atenção ao gabarito de instalação do registro. Contemplados os serviços relativos ao chumbamento e arremates. Registro para seccionamento do ramal de distribuição que alimenta o lavatório e a torneira de serviço (um registro por banheiro). Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução da instalação do dispositivo e perfeita operação do sistema hidráulico de AF. Marca de referência Deca ou equivalente em técnica e qualidade – apresentação de amostra à CF para aprovação. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do dispositivo e perfeito funcionamento da rede de AF, com a medição do serviço a partir da sua efetiva execução e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas, às normas técnicas, e, subsidiariamente, à norma de desempenho NBR 15.575;
2.10 Fornecimento e instalação de registro de pressão DN25, incluindo
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adaptadores de cobre, para instalação na rede de AF (de cobre). Registro para seccionamento do ramal de alimentação dos banheiros. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução da instalação do dispositivo e perfeita operação do sistema hidráulico de AF. Marca de referência Deca ou equivalente em técnica e qualidade – apresentação de amostra à CF para aprovação. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do dispositivo e perfeito funcionamento da rede de AF, com a medição do serviço a partir da sua efetiva execução e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas, às normas técnicas, e, subsidiariamente, à norma de desempenho NBR 15.575;
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2.11 Fornecimento e instalação de registro de pressão DN32, incluindo adaptadores de cobre, para instalação na rede de AF (de cobre). Registro para seccionamento do ramal de alimentação dos banheiros. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução da instalação do dispositivo e perfeita operação do sistema hidráulico de AF. Marca de referência Deca ou equivalente em técnica e qualidade – apresentação de amostra à CF para aprovação. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do dispositivo e perfeito funcionamento da rede de AF, com a medição do serviço a partir da sua efetiva execução e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas, às normas técnicas, e, subsidiariamente, à norma de desempenho NBR 15.575;
2.12 Fornecimento e instalação de bacia sanitária convencional de louça completa, cor de referência branca (cor a ser confirmada quando da aprovação do modelo a ser fornecido), incluindo kit para fixação com acabamentos cromados. Bolsa e anel de vedação contemplados em itens próprios. Equipamento sanitário destinado ao banheiro em que haverá apenas a substituição do acabamento e da rede de AF e a (desenho nº. 04/05). Inclusos
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todos os materiais e mão de obra necessários à instalação e perfeito funcionamento da bacia sanitária.
Modelo de referência Ravena, marca Deca ou equivalente em técnica e qualidade (desenho nº. 03/05). Apresentação de amostra ou catálogo à CF da bacia a ser fornecida para aprovação.
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No caso da proposição de fornecimento de equipamento sanitário diverso ao modelo e marca de referência acima colocado, tendo em vista a necessária composição estética harmônica do espaço, a Contratada deverá apresentar ilustração, prototipação ou equivalente do ambiente em questão com a representação dos equipamentos sanitários, do revestimento cerâmico, dos metais, e demais acabamentos para avaliação pela CF de forma contextualizada e harmônica. A aprovação dos citados elementos (equipamentos sanitários, revestimento cerâmico, pedra de granito e metais) se dará de forma conjunta – avaliação estética da composição proposta pela Contratada. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do equipamento sanitário e seu perfeito funcionamento, com a medição do serviço a partir da sua efetiva execução e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas, às normas técnicas, e, subsidiariamente, à norma de desempenho NBR 15.575;
2.13 Fornecimento e instalação de tubo de ligação para bacia sanitária em material metálico cromado para a bacia convencional. Marca de referência Esteves ou equivalente em técnica e qualidade. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do equipamento sanitário e seu perfeito funcionamento, com a medição do serviço a partir da sua efetiva execução e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas, às normas técnicas, e, subsidiariamente, à norma de desempenho NBR 15.575;
2.14 Fornecimento e instalação de válvula de descarga de 1 ¼” completa, com acabamento cromado de dois acionadores. Marca de referência Docol ou
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equivalente em técnica e qualidade. Apresentação de amostra do registro para aprovação pela CF. Serviço contempla o chumbamento e acabamento. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à instalação do dispositivo e perfeita operação da válvula.
Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do dispositivo e seu perfeito funcionamento, com a medição do serviço a partir da sua efetiva execução e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas, às normas técnicas, e, subsidiariamente, à norma de desempenho NBR 15.575;
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2.15 Fornecimento e instalação de “tubo de descarga ponta azul”. Marca de referência Deca ou equivalente em técnica e qualidade. Serviço contempla o chumbamento ou fixação em drywall. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à instalação do dispositivo e perfeita operação da válvula.
Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do tubo e perfeito funcionamento da válvula de descarga, com a medição do serviço a partir da sua efetiva execução e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas, às normas técnicas, e, subsidiariamente, à norma de desempenho NBR 15.575;
2.16 Fornecimento e instalação de bacia sanitária de caixa acoplada e louça completa, cor de referência branca (cor a ser confirmada quando da aprovação do modelo a ser fornecido), incluindo kit para fixação com acabamentos cromados. Bolsa e anel de vedação contemplados em itens próprios. Equipamento sanitário destinado ao banheiro em que haverá o desdobramento em dois novos banheiros. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à instalação e perfeito funcionamento da bacia sanitária.
Modelo de referência Ravena, marca Deca ou equivalente em técnica e qualidade. Apresentação de amostra ou catálogo à CF da bacia a ser fornecida para aprovação. No caso da proposição de fornecimento de equipamento sanitário diverso ao modelo e marca de referência acima colocado, tendo em vista a necessária composição estética harmônica do espaço, a Contratada
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deverá apresentar ilustração, prototipação ou equivalente do ambiente em questão com a representação dos equipamentos sanitários, do revestimento cerâmico, dos metais, e demais acabamentos para avaliação pela CF de forma contextualizada e harmônica. A aprovação dos citados elementos (equipamentos sanitários, revestimento cerâmico, pedra de granito e metais) se dará de forma conjunta – avaliação estética da composição proposta pela Contratada. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do equipamento sanitário e seu perfeito funcionamento, com a medição do serviço a partir da sua efetiva execução e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas, às normas técnicas, e, subsidiariamente, à norma de desempenho NBR 15.575;
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2.17 Fornecimento e instalação de anel de vedação (anel de expansão) para a instalação das bacias sanitárias. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à instalação e perfeito funcionamento da bacia sanitária. Marca referência Deca, modelo Decanel azul ou equivalente em técnica e qualidade. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do dispositivo e perfeito funcionamento da rede de esgoto, com a medição do serviço a partir da sua efetiva execução e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas, às normas técnicas, e, subsidiariamente, à norma de desempenho. Para efeito de medição deverá ser apresentado registro fotográfico da instalação dos anéis de vedação de cada uma das bacias;
2.18 Fornecimento e instalação de bolsa excêntrica para a instalação das bacias sanitárias. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à instalação e perfeito funcionamento da bacia sanitária. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do dispositivo e perfeito funcionamento da rede de esgoto, com medição do serviço a partir da sua efetiva execução, com a apresentação de registro
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fotográfico da instalação, e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas, às normas técnicas, e, subsidiariamente, à norma de desempenho;
2.19 Fornecimento e instalação de assento de polipropileno para as bacias sanitárias. Assento compatível ao modelo e marca da bacia instalada. Modelo de referência, compatível à linha Ravena da marca Deca ou equivalente em técnica e qualidade. Apresentação de amostra à CF para aprovação do material. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à instalação do assento. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do dispositivo. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução, uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados ao uso e qualidade adequados do dispositivo instalado;
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2.20 Fornecimento e instalação de cuba redonda de apoio em louça na cor branca de 350 mm. Marca de referência Deca ou similar em técnica, qualidade e estética (desenho nº. 03/05). Apresentação de amostra à CF para aprovação (aprovação em conjunto e em conformidade estética e harmônica com os demais itens de acabamento). Bancada de granito, válvula de escoamento e torneira em itens próprios. Incluso kit para fixação com acabamentos cromados. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à instalação e perfeito funcionamento da bacia sanitária.
No caso da proposição de fornecimento de lavatório diverso ao modelo e marca de referência acima colocado, tendo em vista a necessária composição estética harmônica do espaço, a Contratada deverá apresentar ilustração, prototipação ou equivalente do ambiente em questão com a representação dos equipamentos sanitários, do revestimento cerâmico, dos metais, e demais acabamentos para avaliação pela CF de forma contextualizada e harmônica. A aprovação dos citados elementos (equipamentos sanitários, revestimento cerâmico, pedra de granito e metais) se dará de forma conjunta – avaliação estética da composição proposta pela Contratada. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do equipamento
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sanitário e seu perfeito funcionamento, com a medição do serviço a partir da sua efetiva execução e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas, às normas técnicas, e, subsidiariamente, à norma de desempenho NBR 15.575;
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2.21 Fornecimento e instalação de válvula de escoamento para conector de 1” para as cubas dos lavatórios dos banheiros confeccionada em material metálico cromado. Marca de referência Deca ou equivalente em técnica e qualidade. Apresentação de amostra à CF para aprovação do material. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à instalação e perfeito funcionamento do lavatório. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do dispositivo, com medição do serviço a partir da sua efetiva execução, e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas, às normas técnicas correlatas, e, subsidiariamente, à norma de desempenho NBR 15.575;
2.22 Fornecimento e instalação de bancada de granito com dimensões aproximadas de 0,3 m x 0,4 m para apoio da cuba de louça (cuba considerada em item próprio). Medias deverão ser confirmadas in loco. Inclusa furação para válvula de escoamento e suportes metálicos para fixação do tampo de apoio. Bancada com saia de 15 cm de largura em todo perímetro em balanço (desenho nº. 05/05). Frontão com 15 cm de largura. Incluso rejunte com massa plástica. Pedra de referência “branco polar” ou equivalente em qualidade e estética.
No caso da proposição de fornecimento de bancada ou pedra de granito de padrão diverso à referência acima colocada, tendo em vista a necessária composição estética harmônica do espaço, a Contratada deverá apresentar ilustração, prototipação ou equivalente do ambiente em questão com a representação dos equipamentos sanitários, do revestimento cerâmico, dos metais, e demais acabamentos para avaliação pela CF de forma contextualizada e harmônica. A aprovação dos citados elementos (equipamentos sanitários, revestimento cerâmico, pedra de granito e metais) se dará de forma conjunta – avaliação estética da composição proposta pela
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Contratada. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à instalação da bancada de granito. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação da bancada e perfeito funcionamento do lavatório, com medição do serviço a partir da sua efetiva execução, e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas, às normas técnicas correlatas, e, subsidiariamente, à norma de desempenho NBR 15.575;
2.23 Fornecimento e instalação de sifão metálico com copo removível de 1” x 1
½” para as cubas dos lavatórios dos banheiros em material metálico cromado. Marca de referência Deca ou equivalente em técnica e qualidade. Sifão adequado à cuba de apoio. Apresentação de amostra à CF para aprovação.
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No caso da proposição de fornecimento de sifão diverso à marca acima indicada, tendo em vista a necessária composição estética e harmônica do espaço, a Contratada deverá apresentar ilustração, prototipação ou equivalente do ambiente em questão com a representação dos equipamentos sanitários, do revestimento cerâmico, dos metais, e demais acabamentos para avaliação pela CF de forma contextualizada e harmônica. A aprovação dos citados elementos (equipamentos sanitários, revestimento cerâmico, pedra de granito e metais) se dará de forma conjunta – avaliação estética da composição proposta pela Contratada. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à instalação do acessório e perfeito funcionamento do lavatório. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do dispositivo e perfeito funcionamento da rede de esgoto, com medição do serviço a partir da sua efetiva execução, e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtiva, às normas técnicas correlatas, e, subsidiariamente, à norma de desempenho NBR 15.575;
2.24 Fornecimento e instalação de torneira de parede completa para lavatório confeccionada em material metálico cromado. Torneira de bica reta com arejador. Modelo de referência 1178C.DSC linha disco, marca Deca ou similar em técnica, qualidade e estética (desenho nº. 03/05). Apresentação de amostra
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à CF para aprovação (aprovação em conjunto e em conformidade estética e harmônica com os demais itens de acabamento). Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à instalação e perfeito funcionamento da torneira.
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No caso da proposição de fornecimento de torneira diversa ao modelo e marca de referência acima colocado (desenho nº. 03/05), tendo em vista a necessária composição estética harmônica do espaço, a Contratada deverá apresentar ilustração, prototipação ou equivalente do ambiente em questão com a representação dos equipamentos sanitários, do revestimento cerâmico, dos metais, e demais acabamentos para avaliação pela CF de forma contextualizada e harmônica. A aprovação dos citados elementos (equipamentos sanitários, revestimento cerâmico, pedra de granito e metais) se dará de forma conjunta – avaliação estética da composição proposta pela Contratada. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação da torneira e seu perfeito funcionamento, com a medição do serviço a partir da sua efetiva execução e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas, às normas técnicas, e, subsidiariamente, à norma de desempenho NBR 15.575;
2.25 Fornecimento e instalação de cabideiro tipo gancho para lavatório confeccionado em material metálico cromado para instalação junto aos lavatórios. Marca de referência Deca ou equivalente em técnica e qualidade (desenho nº. 03/05). Apresentação de amostra à CF para aprovação do material. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à instalação do acessório e perfeito funcionamento dos lavatórios e pias. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do dispositivo, com medição do serviço a partir da sua efetiva execução, e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas, às normas técnicas correlatas;
2.26 Fornecimento e instalação de torneira de uso geral (de limpeza ou de serviço) para a instalação nos banheiros em local a ser definido no momento da instalação da tubulação de AF de ¾” de diâmetro (serviço em item próprio),
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disposta aproximadamente a 45 cm do piso acabado. Torneira com corpo metálico (latão) e acabamento cromado e comprimento (corpo) aproximado de 11 cm. Marca de referência Deca, modelo 1153.C39 ou equivalente em técnica e qualidade. Apresentação de amostra à CF para aprovação do material. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à instalação da torneira e seu perfeito funcionamento. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do dispositivo e perfeito funcionamento da rede de AF, com medição do serviço a partir da sua efetiva execução, e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas, às normas técnicas correlatas, e, subsidiariamente, à norma de desempenho NBR 15.575;
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2.27 Fornecimento e instalação de papeleira (para papel em rolo) confeccionada em material metálico cromado, com conformação estética aos demais metais. Marca de referência Docol ou equivalente em técnica, qualidade e estética (desenho nº. 03/05). Apresentação de amostra para aprovação pela CF. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à instalação da papeleira e seu perfeito funcionamento. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do dispositivo, com medição do serviço a partir da sua efetiva execução, uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados ao uso e qualidade adequados do dispositivo instalado;
2.28 Fornecimento e instalação de dispenser para papel interfolhas 2 ou 3 dobras. Ponto de instalação a ser tempestivamente definido com a CF à época da instalação. Marca de referência Premisse ou equivalente em técnica e qualidade. Apresentação de amostra à CF para aprovação do material a ser fornecido. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à instalação do dispositivo e seu perfeito funcionamento. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do dispositivo, com a medição do serviço a partir da sua efetiva execução, uma vez
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alcançados o resultado e o desempenho associados ao uso e qualidade adequados do dispositivo instalado;
2.29 Fornecimento e instalação de dispenser para sabonete líquido em refil de 800 ml. Ponto de instalação a ser tempestivamente definido com a CF à época da instalação. Modelo de referência Urban, marca Premisse ou equivalente em técnica, qualidade e desempenho. Apresentação de amostra à CF para aprovação do material a ser fornecido. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à instalação da torneira e seu perfeito funcionamento. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do dispositivo, com a medição do serviço a partir da sua efetiva execução, uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados ao uso e qualidade adequados do dispositivo instalado;
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2.30 Fornecimento e instalação de grelha metálica circular rotativa cromada de
100 mm para as caixas sifonadas, incluindo rejunte. Marca de referência Esteves ou equivalente em técnica e qualidade. Apresentação de amostra à CF para aprovação do material. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à instalação da grelha. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do dispositivo. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução, uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados ao uso, à estética e à qualidade adequados do dispositivo instalado;
2.31 Fornecimento e instalação de espelho com borda ou requadro de alumínio brilhante, com dimensões aproximadas de 75 cm x 55 cm, incluso fixação. Apresentação de amostra para aprovação pela CF. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à instalação e perfeito uso do espelho. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para o alcance de determinado resultado, com medição do serviço a partir da sua efetiva execução, uma vez alcançados o resultado e desempenho associados ao uso e qualidade adequados do dispositivo instalado;
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2.32 Fornecimento e instalação de acabamento cromado para o registro DN
20. Marca de referência Deca ou equivalente em técnica e qualidade. Apresentação de amostra à CF para aprovação do material e da estética do acabamento. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à instalação do acabamento. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do acabamento, com medição do serviço a partir da sua efetiva execução. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução, uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados ao uso, à estética e à qualidade adequados do dispositivo instalado;
2.33 Fornecimento e instalação de acabamento cromado para o registro DN
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25. Marca de referência Deca ou equivalente em técnica e qualidade. Apresentação de amostra à CF para aprovação do material e da estética do acabamento. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à instalação do acabamento. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do acabamento, com medição do serviço a partir da sua efetiva execução. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução, uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados ao uso, à estética e à qualidade adequados do dispositivo instalado;
2.34 Fornecimento e instalação de acabamento cromado para o registro DN
32. Marca de referência Deca ou equivalente em técnica e qualidade. Apresentação de amostra à CF para aprovação do material e da estética do acabamento. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à instalação do acabamento. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do acabamento, com medição do serviço a partir da sua efetiva execução. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução, uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados ao uso, à estética e à qualidade adequados do dispositivo instalado.
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3. PARTE ELÉTRICA
3.1 Fornecimento e instalação de eletroduto de PVC corrugado de ¾” para chumbamento em alvenaria. Inclusos rasgo, chumbamento e reboco das alvenarias. Inclusos, ainda, todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários à execução da infraestrutura. Marca de referência Tigre ou similar em técnica e qualidade. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em metro (m). Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão, uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas ou de montagem, às normas técnicas correlatas e às normas de segurança;
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3.2 Fornecimento e assentamento de caixa de PVC 4”x2” para chumbamento em alvenaria, incluindo rasgo, chumbamento e reboco. Inclusos todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários à execução do serviço. Marca de referência Tigre ou equivalente em técnica e qualidade. Atenção ao gabarito de instalação das caixas. Caixas com deformação da sua estrutura após o chumbamento não serão recebidas. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação da caixa. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas e às normas técnicas correlatas;
3.3 Fornecimento e lançamento de condutor elétrico com capa de PVC para 750V - 70ºC de 1,5 mm2 de bitola para adaptação dos circuitos de iluminação. Incluso condutor de aterramento para as eletrocalhas (necessariamente na cor verde). Inclusos todos os materiais e mão de obra para a implementação do sistema elétrico. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição linear em metro (m). Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão, uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas ou de instalação, às normas técnicas correlatas e às normas de segurança;
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3.4 Fornecimento e lançamento de condutor elétrico com capa de PVC para 750V - 70ºC de 2,5 mm2 de bitola para complementação dos circuitos de tomada de corrente. Condutor terra necessariamente na cor verde. Inclusos todos os materiais e mão de obra para a implementação do sistema elétrico. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição linear em metro (m). Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão, uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas ou de instalação, às normas técnicas correlatas e às normas de segurança;
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3.5 Fornecimento e instalação de cabo PP com três vias de 1,5 mm2, para rabicho de no mínimo 60 cm de comprimento para a alimentação das calhas de iluminação, com plugue de tomada padrão ABNT 2P+T. Calhas de iluminação necessariamente aterradas. Incluso o fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do acessório, com a medição do serviço a partir da sua efetiva execução, e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas, às normas técnicas correlatas e às normas de segurança;
3.6 Fornecimento e instalação de tomada para conexão das calhas de iluminação. Incluso o fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do acessório, com a medição do serviço a partir da sua efetiva execução, e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas, às normas técnicas correlatas e às normas de segurança;
3.7 Fornecimento e instalação de base universal para caixa 4”x2” completa para no mínimo dois módulos (interruptor e tomada). Cor de referência branca
– apresentação de amostra à CF para aprovação. Modelo de referência
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Pialplus, marca Pial ou equivalente em técnica, qualidade e estética. Apresentação de amostra à CF para aprovação. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução do serviço. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do acessório. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução, e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas ou de instalação, às normas técnicas correlatas e às normas de segurança;
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3.8 Fornecimento e instalação de módulo de interruptor simples para base universal (base em item próprio). Cor de referência branca – apresentação de amostra à CF para aprovação. Modelo de referência Pialplus, marca Pial ou equivalente em técnica, qualidade e estética. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução do serviço. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do acessório. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução, e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas ou de instalação, às normas técnicas correlatas e às normas de segurança;
3.9 Fornecimento e instalação de módulo de tomada (2P+T) de 20 A para base universal (base em item próprio). Cor de referência branca – apresentação de amostra à CF para aprovação. Modelo de referência Pialplus, marca Pial ou equivalente em técnica, qualidade e estética. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução do serviço. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do acessório. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução, e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas ou de instalação, às normas técnicas correlatas e às normas de segurança;
3.10 Fornecimento e instalação de espelho para base universal 4”x2” com dois módulos instalados (base e módulos em itens próprios). Cor de referência branca – apresentação de amostra à CF para aprovação. Modelo de referência
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Pialplus, marca Pial ou equivalente em técnica, qualidade e estética. Apresentação de amostra à CF para aprovação. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução do serviço. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do acessório. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução, e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas ou de instalação, às normas técnicas correlatas e às normas de segurança;
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3.11 Fornecimento e instalação de espelho cego para base universal 4”x2. Cor de referência branca – apresentação de amostra à CF para aprovação. Modelo de referência Pialplus, marca Pial ou equivalente em técnica, qualidade e estética. Apresentação de amostra à CF para aprovação. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução do serviço. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do acessório. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução, e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas ou de instalação, às normas técnicas correlatas e às normas de segurança;
3.12 Reinstalação de calha de iluminação inicialmente removida para execução de serviços de demolição. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à execução do serviço. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação do acessório. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução, e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas ou de instalação, às normas técnicas correlatas e às normas de segurança;
3.13 Fornecimento e instalação de calha de iluminação com 02 (duas) lâmpadas LED de embutir. Acabamento em pintura eletrostática cor branca. Difusor tipo painel leitoso em acrílico ou equivalente. Inclusos soquetes, duas lâmpadas tubulares T8 (G13) com 0,60 m de comprimento e 10W (no mínimo) LED, branca (6.500 K), bulbo com capa (lisa). Calhas deverão ser aterradas.
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Todas as luminárias deverão ser ligadas à rede elétrica por meio de tomadas (2P+T) com rabicho de no mínimo 0,6 m de comprimento de cabo PP com 03 vias de 1,5 mm2 (rabicho e tomada em itens próprios). Para o banheiro sem o desdobramento de área previstas duas calhas de iluminação. Incluso o fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço de iluminação, ferramentas e mão de obra. Modelo da calha e lâmpada deverá ser submetido à aprovação pela Comissão de Fiscalização. Referência para calha marca Itaim ou similar na técnica e qualidade. Referência para lâmpadas marca Philips, linha Master LEDTube ou similar na técnica e qualidade. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à instalação. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação da calha de iluminação e perfeito funcionamento, com a medição do serviço a partir da sua efetiva execução, e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas e às normas técnicas correlatas;
3.14 Adaptação de circuitos elétricos em decorrência de demolição de alvenaria para viabilização do desdobramento de área. Materiais para execução da presente adaptação em itens próprios.
Imagem 2 – Infraestrutura a ser “trabalhada” em função da demolição de alvenaria. |
Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à adaptação das instalações elétricas. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a adaptação dos circuitos elétricos e perfeito funcionamento do sistema elétrico, com a medição do serviço a partir da sua
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efetiva execução, e uma vez alcançados o resultado e o desempenho associados às boas práticas construtivas e às normas técnicas correlatas.
4. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
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4.1 Remoção, transporte e destinação dos resíduos de construção civil em conformidade às especificações do projeto de gerenciamento dos resíduos decorrentes da reforma. Apresentação de PGRCC – Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, em conformidade à Lei Federal 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), normas da ABNT (15.112, 15.113, 15.114, 15.115, 15.116), Lei Estadual nº. 12.300/06 (Política Estadual de Resíduo Sólidos do Estado de São Paulo), legislações municipais pertinentes em conformidade ao Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, Resoluções do CONAMA cabíveis, notadamente a nº. 307/02. Vedada a disposição dos resíduos gerados nas atividades discutidas neste Termo de Referência, em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas. A contratada comprovará, sob pena de punição/sanção, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e
15.116 de 2004. Serviço inclui a destinação adequada e em conformidade ao mencionado PGRCC (reciclagem, reaproveitamento, entre outros) e disposição legal (também em conformidade ao PGRCC apresentado), seja por meio de locação de caçambas metálicas ou outros meios. Pagamento do item se dará mediante apresentação de documento que comprove a destinação dos resíduos, além da apresentação prévia do programa acima descrito. Item remunera a destinação dos materiais não recicláveis, notadamente, resíduos de demolição. Demais materiais, notadamente os recicláveis metálicos e outros, destinação por conta da Contratada, o que justifica a apresentação do PGRCC;
4.2 Fornecimento e instalação de placa de identificação de banheiro
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masculino ou feminino (definição à época da conclusão dos serviços) com comunicação universal e dimensões aproximadas de 15 cm x 15 cm. Placa confeccionada em material “metalizado”. Apresentação de amostra da placa para aprovação pela CF. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à instalação da comunicação. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, serviço tomado no conjunto dos trabalhos envolvidos para a instalação da comunicação;
4.3 Reinstalação das persianas removidas. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, tomando como parâmetro a unidade de elemento a ser instalado. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à instalação;
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4.4 Desenho com representação das instalações hidráulicas de esgoto e água fria, incluindo isométrico. Unidade de medida para a quantificação do serviço e critério de medição em “unidade de serviço”, tomando como parâmetro a unidade de elemento a ser instalado. Medição do serviço a partir da sua efetiva execução e conclusão. Inclusos todos os materiais e mão de obra necessários à instalação;
4.5 Limpeza permanente e final de obra: durante a execução da obra, a Contratada deverá manter permanentemente limpos os locais onde realizar os trabalhos, a cada dia de serviço, deixando o ambiente organizado, incluindo a retirada de entulho, de acordo com as normas ou posturas adotadas pelo município. Todos os painéis de alvenaria, estrutura aparente, revestimentos, vidros, louças e metais sanitários deverão ser perfeitamente limpos ao término dos serviços em cada ambiente, não podendo apresentar resquícios de argamassa ou tinta. Incluso todos os materiais e mão de obra necessários à limpeza dos ambientes.
V. PRAZO DE EXECUÇÃO
1. O prazo para a realização dos serviços é de até 60 (sessenta) dias
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corridos, contados a partir da data indicada pelo Contratante na Autorização para o Início dos Serviços.
2. A Autorização para Início dos Serviços (AIS) será expedida em até 10 (dez) dias corridos da data de publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (DOE-TCESP).
VI. PREPARAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A Contratada deverá fornecer para a Comissão de Fiscalização, antes do início dos serviços e em até 10 (dez) dias corridos da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (DOE-TCESP), a seguinte documentação:
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1.1 Carta de preposição com a indicação do preposto, empregado da Contratada, indicado pela Contratada para gerenciar a execução do contrato, com poderes para responder pela Contratada junto à Comissão de Fiscalização;
1.2 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), com base no valor total do contrato, relativa à atividade técnica de direção executiva geral e coordenação dos serviços contratados. Responsável técnico com a competência técnica consignada no artigo 7º da Resolução no 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA ou para o artigo 2º da Resolução nº 21 de 05/04/12 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
1.3 ART ou RRT, com base no valor total do contrato, relativa à responsabilidade técnica pela execução dos serviços. Responsável técnico com a competência técnica consignada no artigo 7º ou 8º da Resolução no 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA ou para o artigo 2º da Resolução nº 21 de 05/04/12 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
1.4 A critério da Contratada, as atividades acima mencionadas,
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poderão ser agregadas, para efeito da emissão do documento de responsabilidade técnica (ART/RRT), desde que devidamente delimitada a responsabilidade técnica, com a indicação expressa das atividades já mencionadas, no documento de ART ou RRT;
1.5 Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor do Contrato, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor contratual, para ressarcimento de danos materiais e pessoais. O período de vigência dos seguros deve abranger o prazo de execução dos serviços, o qual se inicia na data indicada na Autorização para Início dos Serviços e finda com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
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1.6 Rol de equipe técnica, indicando o responsável técnico residente (encarregado, mestre de obras ou equivalente) e os empregados a serem alocados na execução do objeto do contrato, com a respectiva indicação de função/atividade, número do documento de identificação, documentos trabalhistas e comprovante de recebimento de EPIs. Qualquer alteração desta relação durante o andamento dos serviços deverá ser atualizada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis;
1.7 Rol das subcontratações, mencionando a razão social, o CNPJ, o nome do contato, o fone, o endereço físico e o endereço eletrônico, indicando os serviços que serão desenvolvidos.
2. A Contratada deverá apresentar à Comissão de Fiscalização, em até 5 (cinco) dias úteis da emissão da Autorização para Início dos Serviços:
2.1 Planejamento com cronograma-físico detalhado de execução, envolvendo todos os aspectos quantitativos e qualitativos para discussão e avaliação junto à Comissão de Fiscalização, ficando sujeito à aprovação desta. Durante a execução dos serviços o cronograma em discussão deverá ser atualizado, seja quanto à sua progressão como quanto aos ajustes necessários;
2.2 Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
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(PGRCC);
2.3 Relatório fotográfico, mantendo registro fotográfico durante a execução dos serviços (incluindo da situação física das telhas metálicas do telhado).
VII. PROCEDIMENTOS PARA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
1. Documentos a serem apresentados pela Contratada em até três dias úteis da data de corte da medição para o início do procedimento de medição dos serviços:
a. Apresentação da planilha de medição para análise e avaliação da CF;
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b. Apresentação de declaração associada a cada um dos sistemas prediais em intervenção, cite-se, sistema civil/elétrico/hidráulico, assinada pelo(s) respectivo(s) responsável(eis) técnico(s) – conforme ART e RRT emitidas, consignando que as quantidades constantes da planilha de medição foram executados de forma satisfatória, não sendo percebidos vícios construtivos que prejudique o desempenho dos sistemas que sofreram intervenção ou que foram implementados, ou defeitos que coloquem em risco à saúde e/ou à segurança dos usuários da edificação;
c. Apresentação do(s) CTR(s) quando medidos serviços associados à remoção de entulho.
VIII. CONDIÇÕES GERAIS
1. A realização de vistoria prévia pelos proponentes para verificação das características dos edifícios, fachadas, interferências e demais circunstâncias que envolvem a execução dos serviços possui caráter facultativo.
2. O prazo de garantia dos equipamentos e materiais será de 12 (doze) meses ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior, e dos serviços será de
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60 (sessenta) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
3. A intelecção dos serviços demandados se dá com a leitura em conjunto deste Termo de Referência, dos desenhos técnicos e dos quantitativos consignados na planilha de serviços.
4. Todos os serviços previstos no item IV incluem o fornecimento de mão de obra, ferramentas e todos os materiais necessários para sua perfeita execução, funcionalidade e acabamento.
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5. Para cotação de preços, deverão ser considerados todos os materiais, ferramentas e mão de obra necessários para uma execução completa do serviço, que deverão estar inclusos e diluídos na planilha de serviços no respectivo item, caso não estiverem discriminados separadamente na planilha.
6. A Contratada aceita e concorda que os serviços deverão ser entregues em todos os seus detalhes, com acabamento e plenamente funcional. A Contratada não poderá prevalecer-se de qualquer erro, manifesto ou involuntário, eventualmente existente, para eximir-se de suas responsabilidades.
7. A Contratação prevê a instalação de todos os dispositivos e acessórios necessários ao atendimento das normas técnicas e de segurança.
8. O Contratante não disponibilizará quaisquer ferramentas, equipamentos e materiais para a realização dos trabalhos. Será disponibilizado um ponto de água e um ponto de energia nas proximidades, para utilização pelo canteiro de obras. A Contratada executará ligações provisórias (elétrica, hidráulica, telefonia e dados) eventualmente necessárias.
9. A guarda das ferramentas, equipamentos e materiais da Contratada, ou fornecidos pela Contratada é de sua própria responsabilidade. O Contratante não se responsabiliza por eventuais danos ou desaparecimentos ocorridos em suas dependências. Deverão ser utilizadas ferramentas apropriadas a
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cada tipo de trabalho e operadas por operários especializados tanto no uso destas ferramentas como no serviço a ser executado.
10. A Contratada deverá manter funcionários em número suficiente para a realização dos serviços, com o respectivo cumprimento das obrigações assumidas.
11. A Contratada deverá retirar imediatamente dos serviços, após solicitação devidamente motivada, funcionário indicado pela Comissão de Fiscalização que venha a faltar com urbanidade, apresente conduta imprudente ou negligente, ou ainda, que apresente imperícia técnica face às atividades em prática, substituindo-o no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, salvo circunstância excepcional devidamente justificada.
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12. A Contratada deverá substituir qualquer produto, material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação dos pertences, equipamentos ou instalações do Contratante ou que não atenda às necessidades do serviço contratado.
13. Para a realização dos serviços os funcionários deverão estar munidos de uniformes, crachás e EPIs. A Contratada será responsável pelo fornecimento aos seus funcionários de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor.
14. A Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
15. A Contratada assume completa responsabilidade, na instância penal, civil e
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administrativa, por quaisquer prejuízos ou danos sofridos pelo Contratante ou por terceiros, causados por seus colaboradores durante a execução do contrato, de maneira voluntaria ou involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo Contratante. Caracterizado o dano ou prejuízo, a reparação deverá ser realizada de forma imediata.
16. É responsabilidade da Contratada arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais, civis, sociais e outros resultantes da execução do objeto, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao Contratante o ônus pelo seu pagamento.
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17. Não será permitido o uso de chinelos, sandálias ou de outros tipos inadequados de calçados pelos funcionários da Contratada. Não é permitido fumar nas dependências do Contratante.
18. A Contratada deverá prever, instalar e manter, cercas, barreiras, tapumes, faixas ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais.
19. A Contratada deverá desenvolver e programar as tarefas de forma que não sejam criados obstáculos às atividades dos demais prestadores de serviço que estejam eventualmente trabalhando no prédio e principalmente ao normal expediente dos funcionários do Contratante. Os trabalhos que representem impactos ou risco à operação normal das dependências do Contratante deverão ser previamente programados entre as partes, para horários fora dos turnos normais de expediente, observando-se as restrições da legislação municipal. A Contratada deverá solicitar por escrito ao Contratante autorização prévia quando houver a necessidade de trabalhos extraordinários após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, sem que isto acarrete ônus adicional ao Contratante.
20. Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos
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deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
20.1 Normas de Segurança em Edificações, do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
20.2 Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
20.3 Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, em especial as NR-1, NR-06, NR-7, NR-9, NR-18 e NR-35;
20.4 Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal, pertinentes à execução dos serviços ora contratados;
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20.5 Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos legais específicos sobre acessibilidade.
21. A Contratada deverá manter um sistema de gestão de segurança e medicina do trabalho, condizente com as Normas Regulamentadoras e legislação vigente, e enviar cópia à Comissão de Fiscalização do Contrato:
21.1 Dos documentos relacionados aos programas, planos e sistemas de gestão vinculados ao local da atividade no tocante ao gerenciamento de riscos ocupacionais;
21.2 Dos exames periódicos dos colaboradores, quando de sua admissão e renovação;
21.3 Dos certificados de treinamentos dos colaboradores, quando de sua admissão ou periódicos/reciclagem;
21.4 Das fichas de entrega de vestuário e equipamentos de proteção dos colaboradores, antes do início de execução dos serviços, em eventuais atualizações e quando solicitado pela Comissão de Fiscalização.
22. A execução de serviços com a utilização de produtos químicos, como no caso das atividades relacionadas à pintura, ou com a geração de ruído
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excessivo, como no caso de demolições, deverá ser ajustada com a Comissão de Fiscalização e poderá ser exigida sua execução nos finais de semana, feriados e/ou em horário fora do expediente do Contratante.
23. Não será permitida a furação de vigas, colunas ou outras peças estruturais.
24. Todas as adaptações ou alterações no projeto original, necessárias para uma melhor execução das obras, deverão ser previamente aprovadas pela Comissão de Fiscalização designada pelo Contratante.
25. A Contratada deverá comunicar e justificar, por escrito, à Comissão de Fiscalização, eventuais impedimentos à realização dos trabalhos especificados.
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26. Todas as sinalizações/comunicações visuais existentes, referentes a combate de incêndio, rotas de fuga, utilização de equipamentos como extintores, alarmes e sinalizadores, deverão ser mantidas. Caso haja pintura no local de instalação, estas deverão ser removidas antes do seu início e reinstaladas no mesmo local, após o término deste serviço.
27. As medidas para construção ou fornecimento de elementos previstos no Termo de Referência deverão ser confirmadas in loco, sendo os desenhos apresentados apenas referências para fins de orçamento.
28. Nas pinturas deverão ser aplicadas, no mínimo, 03 (três) demãos. Caso o serviço não fique satisfatório (manchas, não recobrimento de tinta antiga, dentre outros) serão aplicadas tantas demãos quanto forem necessárias para o perfeito acabamento.
29. A Contratada deverá refazer em até 5 (cinco) dias úteis, e às suas exclusivas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pelo Contratante. Quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, o Contratante poderá fixar prazo menor.
30. A Contratada deverá manter os locais de trabalho em condições adequadas durante toda a execução contratual. A obra será entregue completamente
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limpa, inclusive vidros e pisos que serão lavados, devendo qualquer vestígio de tinta e de argamassa serem removidos, sob pena de serem substituídos. Atenção à perfeita execução da limpeza nas ferragens das esquadrias. Tudo quanto se refere a metais, maçanetas, entre outros, deverão ficar perfeitamente polidos, sem arranhões ou falhas. Ao término dos serviços a Contratada deverá efetuar a limpeza final e geral de todas as dependências abrangidas pelo serviço.
31. Quando julgar necessário, o Contratante poderá exigir relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como esclarecimentos detalhados sobre as características dos produtos e materiais eventualmente questionados.
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32. Testes e ensaios (in loco ou em laboratório), quando necessários, requeridos pelas normas técnicas ou demandados pela Comissão de Fiscalização, para comprovação de qualidade, terão os custos arcados pela Contratada.
33. Equipamentos, quando submetidos à classificação de eficiência energética, deverão apresentar classificação de máxima eficiência energética, comprovadas através de etiquetagem ou certificação emitida por entidade credenciada pelo INMETRO. Casos de excepcionalidade deverão ser tratados com a Comissão de Fiscalização.
34. Dispositivos e equipamentos eletroeletrônicos deverão atender ao padrão RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances - não utilização de metais pesados no processo produtivo).
35. Para o fornecimento de produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira, deverá ser apresentado comprovante de cadastramento do fornecedor no CADMADEIRA da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, em atendimento ao Decreto Estadual nº 66.819/2022. Nos casos de fornecedores de outros estados, ou não cadastrados, deverá ser comprovada por meio idôneo a regularidade quanto à origem legal da madeira (ou derivado), nos termos das normas legais cabíveis.
36. Quando da utilização de serviços de locação de caçambas para remoção de entulho, ou por outro meio, a Contratada, além de atender às exigências legais do Município, deverá certificar-se de que os materiais removidos são destinados em locais apropriados e licenciados, sendo essa destinação final sua responsabilidade, devendo apresentar as comprovações que se fizerem necessárias. Caso requerido pela legislação municipal, a Contratada deverá apresentar, quando solicitada, o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC).
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37. Para os serviços de pintura, deverá ser prevista a devida proteção do piso e dos equipamentos do ambiente, de forma a prover a devida proteção contra eventuais respingos de tinta. Esquadrias, cantos e encontros que demandem acabamento linear, deverão ser protegidos com a aplicação de fita adesiva antes do início do serviço, sob pena de paralisação ou não da autorização do início do serviço.
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IX. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a reforma de banheiros no segundo andar do prédio Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP - SEI 4.840/2023-46 - | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | ||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||
dias | |||||
SERVIÇOS | 15 | 30 | 45 | 60 | |
1 | REMOÇÃO / DEMOLIÇÃO | ||||
2 | PARTE CIVIL | ||||
3 | PARTE HIDRÁULICA | ||||
4 | PARTE ELÉTRICA | ||||
5 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||
6 | LIMPEZA | ||||
Desembolso | 4% | 23% | 31% | 42% | |
27% | 73% |
X. COMPOSIÇÃO DO BDI
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XI. PLANILHA DE SERVIÇOS E CUSTOS ESTIMADOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a reforma de banheiros no segundo andar do prédio Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP - SEI 4.840/2023-46 - | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM / SUBITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES ESTIMADOS (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | PARTE CIVIL – GERAL | |||||||
1.1 | Remoção com reaproveitamento de persiana | u | 4 | 0,00 | 17,61 | 0,00 | 70,44 | 70,44 |
1.2 | Remoção dos equipamentos hidráulicos sanitários (por unidade de banheiro) | u | 2 | 0,00 | 42,80 | 0,00 | 85,60 | 85,60 |
1.3 | Remoção do requadro (painel) de madeira sem reaproveitamento | u | 2 | 0,00 | 60,74 | 0,00 | 121,48 | 121,48 |
1.4 | Demolição do forro de gesso, estrutura, tabica, tirantes e equipamentos de iluminação | m² | 8 | 0,00 | 19,44 | 0,00 | 155,52 | 155,52 |
1.5 | Demolição controlada de alvenaria incluindo revestimento aplicado | m² | 5 | 2,92 | 24,76 | 14,60 | 123,80 | 138,40 |
1.6 | Remoção completa de porta de madeira, incluindo batente, sem reaproveitamento | u | 1 | 0,00 | 67,25 | 0,00 | 67,25 | 67,25 |
1.7 | Demolição controlada do revestimento cerâmico dos fechamentos de alvenaria | m² | 15 | 0,00 | 11,74 | 0,00 | 176,10 | 176,10 |
1.8 | Demolição controlada do emboço/reboco da área com revestimento cerâmico removido | m² | 15 | 0,00 | 5,87 | 0,00 | 88,05 | 88,05 |
1.9 | Remoção da tubulação de água fria chumbada à alvenaria | m | 7 | 0,00 | 7,83 | 0,00 | 54,81 | 54,81 |
1.10 | Demolição controlada do revestimento cerâmico | m² | 11 | 0,00 | 11,74 | 0,00 | 129,14 | 129,14 |
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ITEM / SUBITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES ESTIMADOS (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
do piso | ||||||||
1.11 | Demolição controlada do contrapiso | m² | 11 | 0,00 | 9,79 | 0,00 | 107,69 | 107,69 |
1.12 | Impermeabilização com material bi-componente, incluindo regularização e preparação de superfície | m² | 11 | 45,54 | 63,37 | 500,94 | 697,07 | 1.198,01 |
1.13 | Refazimento do contrapiso | m² | 11 | 17,35 | 47,04 | 190,85 | 517,44 | 708,29 |
1.14 | Fornecimento e instalação de fechamento de gesso acartonado padrão "verde" | m² | 5 | 40,99 | 61,48 | 204,95 | 307,40 | 512,35 |
1.15 | Remoção das folhas de portas de madeira sem reaproveitamento | u | 2 | 0,00 | 21,70 | 0,00 | 43,40 | 43,40 |
1.16 | Remoção de válvula de descarga | u | 1 | 12,79 | 81,01 | 12,79 | 81,01 | 93,80 |
1.17 | Remoção de textura aplicada em alvenaria. Superfície apta ao recebimento de pintura | m² | 7 | 0,38 | 11,58 | 2,66 | 81,06 | 83,72 |
1.18 | Refazimento do emboço/reboco | m² | 15 | 11,60 | 28,20 | 174,00 | 423,00 | 597,00 |
1.19 | Forro de gesso com tabica | m² | 8 | 40,99 | 61,48 | 327,92 | 491,84 | 819,76 |
1.20 | Alçapão no forro de gesso | u | 3 | 81,18 | 41,12 | 243,54 | 123,36 | 366,90 |
1.21 | Emassamento com massa acrílica e lixa | m² | 13 | 5,28 | 11,58 | 68,64 | 150,54 | 219,18 |
1.22 | Pintura com látex acrílico na cor branca, incluindo preparação de superfície | m² | 10 | 10,57 | 20,67 | 105,70 | 206,70 | 312,40 |
1.23 | Pintura em tinta látex acrílica, incluindo preparação de superfície | m² | 13 | 10,63 | 20,67 | 138,19 | 268,71 | 406,90 |
1.24 | Pintura em tinta látex acrílica tipo concreto, incluindo preparação de superfície | m² | 3 | 9,57 | 20,67 | 28,71 | 62,01 | 90,72 |
1.25 | Fornecimento e assentamento de revestimento cerâmico nos fechamentos, incluindo rejunte. | m² | 12 | 278,56 | 22,34 | 3.342,72 | 268,08 | 3.610,80 |
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ITEM / SUBITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES ESTIMADOS (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1.26 | Fornecimento e assentamento de revestimento cerâmico para o piso, incluindo rejunte | m² | 11 | 94,91 | 39,03 | 1.044,01 | 429,33 | 1.473,34 |
1.27 | Fornecimento e assentamento de rodapé cerâmico, incluindo rejunte | m | 6 | 16,94 | 10,84 | 101,64 | 65,04 | 166,68 |
1.28 | Furo de 4" em laje de concreto | u | 2 | 33,08 | 77,18 | 66,16 | 154,36 | 220,52 |
1.29 | Furo de 1 1/2" em laje de concreto | u | 2 | 27,27 | 63,63 | 54,54 | 127,26 | 181,80 |
1.30 | Fechamento furo de 4" | u | 1 | 58,91 | 78,53 | 58,91 | 78,53 | 137,44 |
1.31 | Ancoragem das alvenarias | u | 1 | 42,67 | 93,90 | 42,67 | 93,90 | 136,57 |
1.32 | Fornecimento e instalação porta de madeira com folha de 62,5 cm de largura completa, incluindo batente, três dobradiças, fechadura, trinco com chave, guarnições e pintura em esmalte sintético (incluindo pintura do batente) | u | 1 | 919,41 | 351,54 | 919,41 | 351,54 | 1.270,95 |
1.33 | Fornecimento e instalação de porta de madeira com folha de 70,5 cm de largura completa, incluindo batente, três dobradiças, fechadura, trinco com chave, guarnições e pintura em esmalte sintético (incluindo pintura do batente) | u | 1 | 910,17 | 369,72 | 910,17 | 369,72 | 1.279,89 |
1.34 | Fornecimento e instalação de folha porta de madeira com 77 cm de largura completa, incluindo bandeira superior em madeira, três dobradiças, fechadura, trinco com chave, guarnições e pintura em esmalte sintético (incluindo pintura do batente) | u | 1 | 994,04 | 402,26 | 994,04 | 402,26 | 1.396,30 |
1.35 | Fornecimento e instalação de requadro de madeira com duas portas deslizantes completa, incluindo metais. Dimensões aproximadas 0,7 m x 1,0 m. | u | 2 | 503,58 | 121,44 | 1.007,16 | 242,88 | 1.250,04 |
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ITEM / SUBITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES ESTIMADOS (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1.36 | Fornecimento e instalação de requadro de madeira com duas portas deslizantes completa, incluindo metais. Dimensões aproximadas 0,7 m x 2,0 m. | u | 1 | 1.007,15 | 242,89 | 1.007,15 | 242,89 | 1.250,04 |
1.37 | Tratamento de tampo de madeira | u | 1 | 21,36 | 51,69 | 21,36 | 51,69 | 73,05 |
1.38 | Fornecimento e instalação de tampo de granito "branco polar" polido com balanço de 2 cm e acabamento boleado. Dimensão aproximada de 2,0 m x 0,4 m. | u | 1 | 596,56 | 63,59 | 596,56 | 63,59 | 660,15 |
1.39 | Pintura com látex PVA em cor conforme a pintura do hall dos elevadores | m² | 70 | 9,57 | 20,67 | 669,90 | 1.446,90 | 2.116,80 |
2 | PARTE HIDRÁULICA | |||||||
2.1 | Tubulação de cobre de 1" classe E, incluindo conexões, assentamento com argamassa e arremate | m | 6 | 92,39 | 21,65 | 554,34 | 129,90 | 684,24 |
2.2 | Tubulação de cobre de 1 1/4" classe E, incluindo conexões, assentamento com argamassa e arremate | m | 3 | 157,60 | 24,53 | 472,80 | 73,59 | 546,39 |
2.3 | Tubulação de cobre de ¾” classe E, incluindo conexões, assentamento com argamassa e arremate | m | 18 | 78,86 | 17,32 | 1.419,48 | 311,76 | 1.731,24 |
2.4 | Tubulação PVC para esgoto de 1 ½”, incluindo conexões e chumbamento | m | 6 | 12,43 | 24,06 | 74,58 | 144,36 | 218,94 |
2.5 | Tubulação PVC para esgoto de 4”, incluindo conexões e chumbamento | m | 4 | 28,35 | 52,91 | 113,40 | 211,64 | 325,04 |
2.6 | Tubulação PVC para esgoto de 2”, incluindo conexões e chumbamento | m | 4 | 16,88 | 28,85 | 67,52 | 115,40 | 182,92 |
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ITEM / SUBITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES ESTIMADOS (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
2.7 | Tubulação PVC para esgoto de 2 1/2”, incluindo conexões e chumbamento | m | 4 | 25,31 | 43,28 | 101,24 | 173,12 | 274,36 |
2.8 | Caixa sifonada 100x100x50 mm | u | 2 | 40,24 | 48,10 | 80,48 | 96,20 | 176,68 |
2.9 | Registro de gaveta DN 20, incluindo adaptadores e assentamento com argamassa e arremate ou fixação em fechamento de drywall | u | 3 | 90,51 | 21,65 | 271,53 | 64,95 | 336,48 |
2.10 | Registro de gaveta DN 25, incluindo adaptadores e assentamento com argamassa e arremate ou fixação em fechamento de drywall | u | 1 | 123,43 | 21,65 | 123,43 | 21,65 | 145,08 |
2.11 | Registro de gaveta DN 32, incluindo adaptadores e assentamento com argamassa e arremate ou fixação em fechamento de drywall | u | 1 | 126,44 | 21,65 | 126,44 | 21,65 | 148,09 |
2.12 | Fornecimento e instalação de bacia sanitária convencional completa, incluindo kit de fixação | u | 1 | 230,55 | 57,88 | 230,55 | 57,88 | 288,43 |
2.13 | Fornecimento e instalação de tubo de ligação para bacia, em material metálico cromado com canopla de acabamento | u | 1 | 36,30 | 5,87 | 36,30 | 5,87 | 42,17 |
2.14 | Fornecimento e instalação de válvula de descarga de 1 1/4" completa, incluindo acabamento cromado com dois acionadores para fluxos de água variados | u | 1 | 332,48 | 72,15 | 332,48 | 72,15 | 404,63 |
2.15 | Fornecimento e instalação de tubo para descarga "ponta azul" com anel de vedação, incluindo chumbamento | u | 1 | 7,90 | 0,00 | 7,90 | 0,00 | 7,90 |
2.16 | Fornecimento e instalação de bacia sanitária com caixa acoplada completa, incluindo caixa acoplada de louça, kit de fixação e engate com | u | 2 | 675,39 | 57,88 | 1.350,78 | 115,76 | 1.466,54 |
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ITEM / SUBITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES ESTIMADOS (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
trama metálica de alta pressão | ||||||||
2.17 | Anel de vedação para bacia sanitária | u | 3 | 28,99 | 0,00 | 86,97 | 0,00 | 86,97 |
2.18 | Bolsa excêntrica para bacia sanitária | u | 3 | 30,90 | 0,00 | 92,70 | 0,00 | 92,70 |
2.19 | Assento para bacia sanitária convencional | u | 3 | 49,89 | 0,00 | 149,67 | 0,00 | 149,67 |
2.20 | Fornecimento e instalação de cuba de redonda de apoio para lavatório de 350 mm | u | 3 | 230,82 | 24,06 | 692,46 | 72,18 | 764,64 |
2.21 | Válvula de escoamento em material metálico com acabamento cromado para conector ou adaptador de 1” | u | 3 | 40,00 | 9,62 | 120,00 | 28,86 | 148,86 |
2.22 | Fornecimento e instalação de bancada de granito, incluindo frontão, para fixação em alvenaria. Pedra de referência branco polar ou equivalente | u | 3 | 89,48 | 9,54 | 268,44 | 28,62 | 297,06 |
2.23 | Sifão metálico com copo removível de 1” x 1 ½” | u | 3 | 194,52 | 24,06 | 583,56 | 72,18 | 655,74 |
2.24 | Torneira de parede em material metálico cromado para lavatório. | u | 3 | 218,80 | 16,92 | 656,40 | 50,76 | 707,16 |
2.25 | Fornecimento e instalação de cabideiro para lavatório | u | 3 | 38,42 | 5,95 | 115,26 | 17,85 | 133,11 |
2.26 | Torneira de serviço em material metálico cromado | u | 3 | 52,04 | 16,92 | 156,12 | 50,76 | 206,88 |
2.27 | Papeleira para papel de rolo em material metálico cromado | u | 3 | 102,79 | 5,95 | 308,37 | 17,85 | 326,22 |
2.28 | Dispenser para papel interfolhado | u | 3 | 75,93 | 5,95 | 227,79 | 17,85 | 245,64 |
2.29 | Dispenser para sabonete líquido | u | 3 | 55,95 | 5,95 | 167,85 | 17,85 | 185,70 |
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Pregão Eletrônico nº 31/23 - SEI - Processo nº 4840/2023-46 - fls. 75 / 115
ITEM / SUBITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES ESTIMADOS (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
2.30 | Grelha circular rotativa com fecho de 100 mm em material metálico cromado | u | 3 | 17,90 | 0,00 | 53,70 | 0,00 | 53,70 |
2.31 | Fornecimento e instalação de espelho com borda de alumínio | u | 3 | 349,57 | 10,85 | 1.048,71 | 32,55 | 1.081,26 |
2.32 | Acabamento para registro DN 20 com acabamento cromado | u | 3 | 58,89 | 3,33 | 176,67 | 9,99 | 186,66 |
2.33 | Acabamento para registro DN 25 com acabamento cromado | u | 1 | 58,89 | 3,33 | 58,89 | 3,33 | 62,22 |
2.34 | Acabamento para registro DN 32 com acabamento cromado | u | 1 | 58,89 | 3,33 | 58,89 | 3,33 | 62,22 |
3 | PARTE ELÉTRICA | |||||||
3.1 | Eletroduto corrugado de PVC 3/4", incluindo rasgo e chumbamento | m | 5 | 2,60 | 14,43 | 13,00 | 72,15 | 85,15 |
3.2 | Caixa 4"x2" de PVC, incluindo rasgo e chumbamento | u | 4 | 2,93 | 12,03 | 11,72 | 48,12 | 59,84 |
3.3 | Condutor elétrico flexível de 1,5 mm2 com isolamento de PVC - 70ºC 750V | m | 30 | 1,49 | 1,93 | 44,70 | 57,90 | 102,60 |
3.4 | Condutor elétrico flexível de 2,5 mm2 com isolamento de PVC - 70ºC 750V | m | 27 | 2,34 | 1,93 | 63,18 | 52,11 | 115,29 |
3.5 | Cabo PP 3x1,5mm2 (60 cm de comprimento) com plugue de tomada para ligação das calhas de iluminação | u | 4 | 9,70 | 13,08 | 38,80 | 52,32 | 91,12 |
3.6 | Fornecimento e instalação de tomada 2P+T | u | 4 | 11,06 | 14,43 | 44,24 | 57,72 | 101,96 |
3.7 | Base universal para no mínimo dois módulos | u | 4 | 19,10 | 14,43 | 76,40 | 57,72 | 134,12 |
3.8 | Módulo de interruptor simples para base universal | u | 3 | 8,97 | 16,35 | 26,91 | 49,05 | 75,96 |
3.9 | Módulo de tomada de 20A para base universal | u | 3 | 16,94 | 14,43 | 50,82 | 43,29 | 94,11 |
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Pregão Eletrônico nº 31/23 - SEI - Processo nº 4840/2023-46 - fls. 76 / 115
ITEM / SUBITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES ESTIMADOS (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
3.10 | Espelho para base universal 4"x2" para 2 módulos | u | 3 | 4,18 | 1,57 | 12,54 | 4,71 | 17,25 |
3.11 | Espelho cego para base universal 4"x2" | u | 1 | 4,18 | 1,57 | 4,18 | 1,57 | 5,75 |
3.12 | reinstalar luminária da copa no 1º andar | u | 1 | 0,40 | 19,24 | 0,40 | 19,24 | 19,64 |
3.13 | Fornecimento e instalação de calha de iluminação de aclaramento com duas lâmpadas LED de 60 cm de comprimento. Inclusa adaptação no forro de gesso | u | 4 | 212,75 | 27,06 | 851,00 | 108,24 | 959,24 |
3.14 | Adaptação de instalação elétrica decorrente de demolição de alvenaria | u | 1 | 0,00 | 164,48 | 0,00 | 164,48 | 164,48 |
4 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||||||
4.1 | Remoção de entulho em conformidade ao PGRCC a ser apresentado. | m³ | 4 | 112,03 | 11,74 | 448,12 | 46,96 | 495,08 |
4.2 | Placa de identificação de sanitário masculino/feminino | u | 3 | 7,39 | 6,29 | 22,17 | 18,87 | 41,04 |
4.3 | Reinstalação de persiana | u | 4 | 0,00 | 19,51 | 0,00 | 78,04 | 78,04 |
4.4 | Apresentação do "as-built" das instalações hidráulicas | u | 1 | 0,00 | 989,96 | 0,00 | 989,96 | 989,96 |
4.5 | Limpeza permanente e final de obra | mês | 2 | 18,88 | 169,94 | 37,76 | 339,87 | 377,64 |
VALOR TOTAL GERAL ESTIMADO DO LOTE ÚNICO, SEM BDI (R$) | 24.981,53 | 13.323,55 | 38.305,09 | |||||
BDI (R$) | 9.576,27 | |||||||
VALOR TOTAL GERAL ESTIMADO DO LOTE ÚNICO, COM BDI (R$) | 47.881,36 |
NOTA: AS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DESTA PLANILHA SÃO COMPLEMENTADAS PELO CORRESPONDENTE TERMO DE REFERÊNCIA
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Origem dos dados:
PINI: tabela de custos, versão abril/23, reajustada pelo INCC.
CDHU: tabela de custos nr. 189, base fevereiro/23, reajustada pelo INCC. Sinapi: tabela de custos, abril/23, reajustada pelo INCC.
Mercado: cotações de fornecedores e pesquisa internet no período de 15 a 30/05/23.
CONSIDERAÇÃO FINAL
Qualquer referência à marca e ao modelo de equipamentos e de materiais constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital é meramente exemplificativa, admitindo-se a oferta de produtos similares.
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XII. CÓDIGO BEC, QUANTIDADE, VALOR TOTAL GERAL ESTIMADO COM BDI E REDUÇÃO MÍNIMA
Lote | Código BEC (*) | Qtde. | Unidade | Descrição Resumida (**) | Valor Total Geral Estimado com BDI (R$) | Redução Mínima entre lances (R$) |
Único | 121134 | 1 | Vide edital | Reforma de banheiros no segundo andar do prédio Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP | 47.881,36 | 360,00 |
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(*) Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Havendo divergência entre a descrição do serviço existente no Edital e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e seus anexos.
(**) Para especificações detalhadas, consultar este Termo de Referência.
ANEXO II PROPOSTA/PLANILHA DE PREÇOS
Ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Pregão Eletrônico nº 31/23
SEI - Processo n° 4840/2023-46
Objeto: Reforma de banheiros no segundo andar do prédio Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a reforma de banheiros no segundo andar do prédio Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP - SEI 4.840/2023-46 - | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM / SUBITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | PARTE CIVIL – GERAL | |||||||
1.1 | Remoção com reaproveitamento de persiana | u | 4 | |||||
1.2 | Remoção dos equipamentos hidráulicos sanitários (por unidade de banheiro) | u | 2 | |||||
1.3 | Remoção do requadro (painel) de madeira sem reaproveitamento | u | 2 | |||||
1.4 | Demolição do forro de gesso, estrutura, tabica, tirantes e equipamentos de iluminação | m² | 8 | |||||
1.5 | Demolição controlada de alvenaria incluindo revestimento aplicado | m² | 5 |
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ITEM / SUBITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1.6 | Remoção completa de porta de madeira, incluindo batente, sem reaproveitamento | u | 1 | |||||
1.7 | Demolição controlada do revestimento cerâmico dos fechamentos de alvenaria | m² | 15 | |||||
1.8 | Demolição controlada do emboço/reboco da área com revestimento cerâmico removido | m² | 15 | |||||
1.9 | Remoção da tubulação de água fria chumbada à alvenaria | m | 7 | |||||
1.10 | Demolição controlada do revestimento cerâmico do piso | m² | 11 | |||||
1.11 | Demolição controlada do contrapiso | m² | 11 | |||||
1.12 | Impermeabilização com material bi-componente, incluindo regularização e preparação de superfície | m² | 11 | |||||
1.13 | Refazimento do contrapiso | m² | 11 | |||||
1.14 | Fornecimento e instalação de fechamento de gesso acartonado padrão "verde" | m² | 5 | |||||
1.15 | Remoção das folhas de portas de madeira sem reaproveitamento | u | 2 | |||||
1.16 | Remoção de válvula de descarga | u | 1 | |||||
1.17 | Remoção de textura aplicada em alvenaria. Superfície apta ao recebimento de pintura | m² | 7 | |||||
1.18 | Refazimento do emboço/reboco | m² | 15 | |||||
1.19 | Forro de gesso com tabica | m² | 8 | |||||
1.20 | Alçapão no forro de gesso | u | 3 | |||||
1.21 | Emassamento com massa acrílica e lixa | m² | 13 |
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ITEM / SUBITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1.22 | Pintura com látex acrílico na cor branca, incluindo preparação de superfície | m² | 10 | |||||
1.23 | Pintura em tinta látex acrílica, incluindo preparação de superfície | m² | 13 | |||||
1.24 | Pintura em tinta látex acrílica tipo concreto, incluindo preparação de superfície | m² | 3 | |||||
1.25 | Fornecimento e assentamento de revestimento cerâmico nos fechamentos, incluindo rejunte. | m² | 12 | |||||
1.26 | Fornecimento e assentamento de revestimento cerâmico para o piso, incluindo rejunte | m² | 11 | |||||
1.27 | Fornecimento e assentamento de rodapé cerâmico, incluindo rejunte | m | 6 | |||||
1.28 | Furo de 4" em laje de concreto | u | 2 | |||||
1.29 | Furo de 1 1/2" em laje de concreto | u | 2 | |||||
1.30 | Fechamento furo de 4" | u | 1 | |||||
1.31 | Ancoragem das alvenarias | u | 1 | |||||
1.32 | Fornecimento e instalação porta de madeira com folha de 62,5 cm de largura completa, incluindo batente, três dobradiças, fechadura, trinco com chave, guarnições e pintura em esmalte sintético (incluindo pintura do batente) | u | 1 | |||||
1.33 | Fornecimento e instalação de porta de madeira com folha de 70,5 cm de largura completa, incluindo batente, três dobradiças, fechadura, trinco com chave, guarnições e pintura em esmalte sintético (incluindo pintura do batente) | u | 1 |
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ITEM / SUBITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1.34 | Fornecimento e instalação de folha porta de madeira com 77 cm de largura completa, incluindo bandeira superior em madeira, três dobradiças, fechadura, trinco com chave, guarnições e pintura em esmalte sintético (incluindo pintura do batente) | u | 1 | |||||
1.35 | Fornecimento e instalação de requadro de madeira com duas portas deslizantes completa, incluindo metais. Dimensões aproximadas 0,7 m x 1,0 m. | u | 2 | |||||
1.36 | Fornecimento e instalação de requadro de madeira com duas portas deslizantes completa, incluindo metais. Dimensões aproximadas 0,7 m x 2,0 m. | u | 1 | |||||
1.37 | Tratamento de tampo de madeira | u | 1 | |||||
1.38 | Fornecimento e instalação de tampo de granito "branco polar" polido com balanço de 2 cm e acabamento boleado. Dimensão aproximada de 2,0 m x 0,4 m. | u | 1 | |||||
1.39 | Pintura com látex PVA em cor conforme a pintura do hall dos elevadores | m² | 70 | |||||
2 | PARTE HIDRÁULICA | |||||||
2.1 | Tubulação de cobre de 1" classe E, incluindo conexões, assentamento com argamassa e arremate | m | 6 | |||||
2.2 | Tubulação de cobre de 1 1/4" classe E, incluindo conexões, assentamento com argamassa e arremate | m | 3 |
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Pregão Eletrônico nº 31/23 - SEI - Processo nº 4840/2023-46 - fls. 83 / 115
ITEM / SUBITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
2.3 | Tubulação de cobre de ¾” classe E, incluindo conexões, assentamento com argamassa e arremate | m | 18 | |||||
2.4 | Tubulação PVC para esgoto de 1 ½”, incluindo conexões e chumbamento | m | 6 | |||||
2.5 | Tubulação PVC para esgoto de 4”, incluindo conexões e chumbamento | m | 4 | |||||
2.6 | Tubulação PVC para esgoto de 2”, incluindo conexões e chumbamento | m | 4 | |||||
2.7 | Tubulação PVC para esgoto de 2 1/2”, incluindo conexões e chumbamento | m | 4 | |||||
2.8 | Caixa sifonada 100x100x50 mm | u | 2 | |||||
2.9 | Registro de gaveta DN 20, incluindo adaptadores e assentamento com argamassa e arremate ou fixação em fechamento de drywall | u | 3 | |||||
2.10 | Registro de gaveta DN 25, incluindo adaptadores e assentamento com argamassa e arremate ou fixação em fechamento de drywall | u | 1 | |||||
2.11 | Registro de gaveta DN 32, incluindo adaptadores e assentamento com argamassa e arremate ou fixação em fechamento de drywall | u | 1 | |||||
2.12 | Fornecimento e instalação de bacia sanitária convencional completa, incluindo kit de fixação | u | 1 | |||||
2.13 | Fornecimento e instalação de tubo de ligação para bacia, em material metálico cromado com canopla de acabamento | u | 1 |
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Pregão Eletrônico nº 31/23 - SEI - Processo nº 4840/2023-46 - fls. 84 / 115
ITEM / SUBITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
2.14 | Fornecimento e instalação de válvula de descarga de 1 1/4" completa, incluindo acabamento cromado com dois acionadores para fluxos de água variados | u | 1 | |||||
2.15 | Fornecimento e instalação de tubo para descarga "ponta azul" com anel de vedação, incluindo chumbamento | u | 1 | |||||
2.16 | Fornecimento e instalação de bacia sanitária com caixa acoplada completa, incluindo caixa acoplada de louça, kit de fixação e engate com trama metálica de alta pressão | u | 2 | |||||
2.17 | Anel de vedação para bacia sanitária | u | 3 | |||||
2.18 | Bolsa excêntrica para bacia sanitária | u | 3 | |||||
2.19 | Assento para bacia sanitária convencional | u | 3 | |||||
2.20 | Fornecimento e instalação de cuba de redonda de apoio para lavatório de 350 mm | u | 3 | |||||
2.21 | Válvula de escoamento em material metálico com acabamento cromado para conector ou adaptador de 1” | u | 3 | |||||
2.22 | Fornecimento e instalação de bancada de granito, incluindo frontão, para fixação em alvenaria. Pedra de referência branco polar ou equivalente | u | 3 | |||||
2.23 | Sifão metálico com copo removível de 1” x 1 ½” | u | 3 | |||||
2.24 | Torneira de parede em material metálico cromado para lavatório. | u | 3 | |||||
2.25 | Fornecimento e instalação de cabideiro para lavatório | u | 3 |
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Pregão Eletrônico nº 31/23 - SEI - Processo nº 4840/2023-46 - fls. 85 / 115
ITEM / SUBITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
2.26 | Torneira de serviço em material metálico cromado | u | 3 | |||||
2.27 | Papeleira para papel de rolo em material metálico cromado | u | 3 | |||||
2.28 | Dispenser para papel interfolhado | u | 3 | |||||
2.29 | Dispenser para sabonete líquido | u | 3 | |||||
2.30 | Grelha circular rotativa com fecho de 100 mm em material metálico cromado | u | 3 | |||||
2.31 | Fornecimento e instalação de espelho com borda de alumínio | u | 3 | |||||
2.32 | Acabamento para registro DN 20 com acabamento cromado | u | 3 | |||||
2.33 | Acabamento para registro DN 25 com acabamento cromado | u | 1 | |||||
2.34 | Acabamento para registro DN 32 com acabamento cromado | u | 1 | |||||
3 | PARTE ELÉTRICA | |||||||
3.1 | Eletroduto corrugado de PVC 3/4", incluindo rasgo e chumbamento | m | 5 | |||||
3.2 | Caixa 4"x2" de PVC, incluindo rasgo e chumbamento | u | 4 | |||||
3.3 | Condutor elétrico flexível de 1,5 mm2 com isolamento de PVC - 70ºC 750V | m | 30 | |||||
3.4 | Condutor elétrico flexível de 2,5 mm2 com isolamento de PVC - 70ºC 750V | m | 27 | |||||
3.5 | Cabo PP 3x1,5mm2 (60 cm de comprimento) com plugue de tomada para ligação das calhas | u | 4 |
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Pregão Eletrônico nº 31/23 - SEI - Processo nº 4840/2023-46 - fls. 86 / 115
ITEM / SUBITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
de iluminação | ||||||||
3.6 | Fornecimento e instalação de tomada 2P+T | u | 4 | |||||
3.7 | Base universal para no mínimo dois módulos | u | 4 | |||||
3.8 | Módulo de interruptor simples para base universal | u | 3 | |||||
3.9 | Módulo de tomada de 20A para base universal | u | 3 | |||||
3.10 | Espelho para base universal 4"x2" para 2 módulos | u | 3 | |||||
3.11 | Espelho cego para base universal 4"x2" | u | 1 | |||||
3.12 | Reinstalar luminária da copa no 1º andar | u | 1 | |||||
3.13 | Fornecimento e instalação de calha de iluminação de aclaramento com duas lâmpadas LED de 60 cm de comprimento. Inclusa adaptação no forro de gesso | u | 4 | |||||
3.14 | Adaptação de instalação elétrica decorrente de demolição de alvenaria | u | 1 | |||||
4 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||||||
4.1 | Remoção de entulho em conformidade ao PGRCC a ser apresentado. | m³ | 4 | |||||
4.2 | Placa de identificação de sanitário masculino/feminino | u | 3 | |||||
4.3 | Reinstalação de persiana | u | 4 | |||||
4.4 | Apresentação do "as-built" das instalações hidráulicas | u | 1 | |||||
4.5 | Limpeza permanente e final de obra | mês | 2 |
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Pregão Eletrônico nº 31/23 - SEI - Processo nº 4840/2023-46 - fls. 87 / 115
ITEM / SUBITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
VALOR TOTAL GERAL DO LOTE ÚNICO, SEM BDI (R$) | ||||||||
BDI (R$) | ||||||||
VALOR TOTAL GERAL DO LOTE ÚNICO, COM BDI (R$) |
O prazo para a realização dos serviços é de até 60 (sessenta) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante do Termo de Referência – Anexo I do Edital, contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços (AIS).
O prazo de garantia dos serviços é de 60 (sessenta) meses, e dos equipamentos e materiais é de ( ) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (mínimo de 12 (doze) meses, ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior).
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento deste Pregão Eletrônico.
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, fretes e lucro.
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Antes de encaminhar este arquivo, certifique-se de sua correção no preenchimento de preços em relação ao valor final negociado e quanto a sua conformidade ao solicitado neste modelo, pois será possível o envio de um único documento, não sendo permitida, através do sistema BEC, a sua substituição ou a inclusão de quaisquer outros arquivos.
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ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quando for o caso) PARA REFORMA DE BANHEIROS NO SEGUNDO ANDAR DO PRÉDIO ANEXO I DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – TCESP.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 3499-4457-1420-8426
e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções nº 1/97, publicada no D.O.E de 08/03/97, e nº 4/97, publicada no
D.O.E de 20/03/97, e Ato nº 1.917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial, quando for o caso), inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr(a.)
, RG nº e CPF n° , na qualidade de vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO nº 31/23, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente nos autos do SEI - Processo n° 4840/2023-46, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Reforma de banheiros no segundo andar do prédio Anexo I do CONTRATANTE, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital e demais disposições deste contrato.
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 31/23 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2023, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 31/23.
1.3- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.4- O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
1.5- LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Prédio Anexo I: Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000.
CLÁUSULA SEGUNDA
VALOR E RECURSOS FINANCEIROS
2.1- O valor total do presente contrato, fixo e irreajustável, é de R$ ( ).
2.2- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Elemento: 3.3.90.39.79.
CLÁUSULA TERCEIRA
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VIGÊNCIA, PRAZOS DE EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS, DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO E DE GARANTIA DO OBJETO
3.1- A vigência deste contrato inicia-se na data da publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/DOE- TCESP, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, encerrando- se na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
3.2- A Autorização para Início dos Serviços será expedida em até 10 (dez) dias corridos, contados da publicação do extrato deste contrato no DOE-TCESP.
3.3- A entrega da documentação exigida na cláusula 4.3 se dará antes do início dos serviços e em até 10 (dez) dias corridos da publicação do extrato deste contrato no DOE-TCESP.
3.4- O prazo para a realização dos serviços é de até 60 (sessenta) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante do Termo de Referência – Anexo I do Edital, contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
3.5- O prazo para emissão do Termo de Recebimento Provisório será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto, e em 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento provisório e o cumprimento das condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência – Anexo I do Edital, o Termo de Recebimento Definitivo.
3.6- O prazo de garantia dos serviços é de 60 (sessenta) meses e dos materiais e equipamentos é de ( ) meses, contados a partir da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
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CLÁUSULA QUARTA
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS, EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL E SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES
4.1- O objeto deverá ser executado conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços, o(s) Atestado(s) de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
4.1.1- Somente serão expedidos os termos de recebimento se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;
4.1.2- O(s) Atestado(s) de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão expedidos com observância, no que couber, das disposições na Ordem de Serviço GP-02/2001, Anexo V do Edital, expedida pelo CONTRATANTE.
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4.2- Correrão por conta da CONTRATADA, as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
4.3- Conforme definido no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a CONTRATADA deverá fornecer para a Comissão de Fiscalização, antes do início dos serviços e em até 10 (dez) dias corridos da publicação do extrato deste contrato no DOE-TCESP, a seguinte documentação:
4.3.1- Carta de preposição com a indicação do preposto, empregado da CONTRATADA, indicado pela CONTRATADA para gerenciar a execução deste contrato, com poderes para responder pela CONTRATADA junto à Comissão de Fiscalização;
4.3.2- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), com base no valor total do contrato, relativa à atividade técnica de direção executiva geral e coordenação dos serviços contratados. Responsável técnico com a competência técnica consignada no artigo 7º da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA ou para o artigo 2º da Resolução nº 21 de 05/04/12 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
4.3.3- ART ou RRT, com base no valor total do contrato, relativa à responsabilidade técnica pela execução dos serviços. Responsável técnico com a competência técnica consignada no artigo 7º ou 8º da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA ou para o artigo 2º da Resolução nº 21 de 05/04/12 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
4.3.4- A critério da CONTRATADA, as atividades acima mencionadas, poderão ser agregadas, para efeito da emissão do documento de responsabilidade técnica (ART/RRT), desde que devidamente delimitada a responsabilidade técnica, com a indicação expressa das atividades já mencionadas, no documento de ART ou RRT;
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4.3.5- Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor deste Contrato, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor contratual, para ressarcimento de danos materiais e pessoais. O período de vigência dos seguros deve abranger o prazo de execução dos serviços, o qual se inicia na data indicada na Autorização para Início dos Serviços e finda com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
4.3.6- Rol de equipe técnica, indicando o responsável técnico residente (encarregado, mestre de obras ou equivalente) e os empregados a serem alocados na execução do objeto do contrato, com a respectiva indicação de função/atividade, número do documento de identificação, documentos trabalhistas e comprovante de recebimento de EPIs. Qualquer alteração desta relação durante o andamento dos serviços deverá ser atualizada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis;
4.3.7- Rol das subcontratações, mencionando a razão social, o CNPJ, o nome do contato, o fone, o endereço físico e o endereço eletrônico, indicando os serviços que serão desenvolvidos.
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4.4- Conforme definido no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a CONTRATADA deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização em até 5 (cinco) dias úteis da emissão da Autorização para Início dos Serviços, os seguintes documentos:
4.4.1- Planejamento com cronograma-físico detalhado de execução, envolvendo todos os aspectos quantitativos e qualitativos para discussão e avaliação junto à Comissão de Fiscalização, ficando sujeito à aprovação desta. Durante a execução dos serviços o cronograma em discussão deverá ser atualizado, seja quanto à sua progressão como quanto aos ajustes necessários;
4.4.2- Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC);
4.4.3- Relatório fotográfico, mantendo registro fotográfico durante a execução dos serviços (incluindo da situação física das telhas metálicas do telhado).
4.5- O prazo para a realização dos serviços é de até 60 (sessenta) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante do Termo de Referência – Anexo I do Edital, contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços (AIS).
4.6- Conforme definido no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a CONTRATADA deverá fornecer para a Comissão de Fiscalização, em até 3 (três) dias úteis da data de corte da medição para o início do procedimento de medição dos serviços:
a) Apresentação da planilha de medição para análise e avaliação da Comissão de Fiscalização;
b) Apresentação de declaração associada a cada um dos sistemas prediais em intervenção, cite-se, sistema civil/elétrico/hidráulico, assinada pelo(s)
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respectivo(s) responsável(eis) técnico(s) – conforme ART e RRT emitidas, consignando que as quantidades constantes da planilha de medição foram executados de forma satisfatória, não sendo percebidos vícios construtivos que prejudique o desempenho dos sistemas que sofreram intervenção ou que foram implementados, ou defeitos que coloquem em risco à saúde e/ou à segurança dos usuários da edificação;
c) Apresentação do(s) CTR(s) quando medidos serviços associados à remoção de entulho.
4.7- As medições para efeito dos pagamentos serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
4.7.1- A Comissão de Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de recusas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
4.7.2- Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
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a) O valor dos pagamentos será obtido mediante aplicação dos percentuais de desembolso relativos ao valor total contratado definidos no Cronograma Físico-Financeiro às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços recusados;
b) Os serviços recusados, depois de refeitos e aceitos pela Comissão de Fiscalização, serão somados à medição dos serviços do mês seguinte.
4.7.3- Após a conferência e aprovação dos quantitativos e valores apresentados, a Comissão de Fiscalização comunicará à CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento da documentação pertinente, e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura;
4.7.4- As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas no prazo de 03 (três) dias corridos para a Comissão de Fiscalização;
4.7.5- Recebidas as notas fiscais/faturas, a Comissão de Fiscalização terá o prazo de 3 (três) dias úteis para emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, enquanto não for comunicada a conclusão total do objeto, nos termos da Cláusula 4.9.1 deste contrato.
4.8- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital, determinando sua substituição/correção;
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4.8.1- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor;
4.8.2- Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de execução ou para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Fiscalização e serão apreciados pelo Diretor Geral de Departamento, que os decidirá;
a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
4.9- Executado, o objeto será recebido mediante termo circunstanciado assinado pelas partes:
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4.9.1- Provisoriamente, após vistoria completa, em 10 (dez) dias corridos contados a partir da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto;
a) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente;
b) Com a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a Comissão de Fiscalização autorizará a emissão da última nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, a ser apresentada à Comissão de Fiscalização no prazo de 3 (três) dias corridos.
4.9.2- Definitivamente, em 30 (trinta) dias corridos do recebimento provisório;
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado desde que a Comissão de Fiscalização tenha aprovado a completa adequação do objeto ao Termo de Referência – Anexo I do Edital e aos termos contratuais.
4.10- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
4.11 Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
4.11.1- Normas de Segurança em Edificações, do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
4.11.2- Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
4.11.3- Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, em especial as NR-1, NR-06, NR-7, NR-9, NR-18 e NR-35;
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4.11.4- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal, pertinentes à execução dos serviços ora contratados;
4.11.5- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos legais específicos sobre acessibilidade.
4.12- Para a execução dos serviços de hidráulica, serralheria, marcenaria, marmoraria e de elétrica, será permitida a subcontratação;
4.12.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
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4.12.2- Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
CLÁUSULA QUINTA GARANTIA CONTRATUAL
5.1- Para garantir o cumprimento deste contrato, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ ( ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato.
5.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término da vigência deste contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
5.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obriga-se a repor ou completar o seu valor no prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) dias contados do recebimento da referida notificação.
5.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1- Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, podendo para isso:
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6.1.1- Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
6.1.2- Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
6.1.3- Examinar a(s) Carteira(s) Profissional(is) do(s) funcionário(s) colocado(s) a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional, bem como toda a documentação apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE;
6.1.4- Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades ou às normas vigentes de segurança e medicina do trabalho.
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CLÁUSULA SÉTIMA PAGAMENTO
7.1- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização.
7.2- Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Tesouraria do CONTRATANTE, com base nos serviços efetivamente executados e medidos, mediante a comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados, observando-se, no que couber, o previsto na Ordem de Serviço GP Nº 02/2001 do CONTRATANTE;
7.2.1- Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária, em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., em 15 (quinze) dias após a emissão do(s) Atestado(s) de Realização dos Serviços ou do Termo de Recebimento Provisório, conforme o caso, desde que tenha sido certificado pela Comissão de Fiscalização o recolhimento dos encargos e tributos referidos na Cláusula 7.2.
7.3- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
7.4- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
7.5- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
7.6- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
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7.7- Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Comissão de Fiscalização no prazo de 2 (dois) dias.
7.8- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
7.9- Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”.
7.10- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis.
7.11- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
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7.12- A não apresentação da comprovação de que trata a cláusula anterior assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
7.13- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
7.14- Não serão consideradas como atraso no pagamento as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020.
CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital, a
CONTRATADA obriga-se a:
8.1- Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, bem como pelo fornecimento dos materiais, nas condições previstas no Edital e legislação vigente;
8.1.1- A CONTRATADA aceita e concorda que os serviços deverão ser entregues em todos os seus detalhes, com acabamento e plenamente funcional. A CONTRATADA não poderá prevalecer-se de qualquer erro, manifesto ou involuntário, eventualmente existente, para eximir-se de suas responsabilidades.
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8.2- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
8.3- Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pela Comissão de Fiscalização.
8.4- Para a realização dos serviços, os funcionários deverão estar munidos de uniformes, crachás e EPIs. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento aos seus funcionários de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor.
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8.5- A guarda das ferramentas, equipamentos e materiais da CONTRATADA, ou fornecidos pela CONTRATADA é de sua própria responsabilidade. O CONTRATANTE não se responsabiliza por eventuais danos ou desaparecimentos ocorridos em suas dependências. Deverão ser utilizadas ferramentas apropriadas a cada tipo de trabalho e operadas por operários especializados tanto no uso destas ferramentas como no serviço a ser executado.
8.6- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, civis, sociais e outros resultantes da execução deste contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento.
8.7- Apresentar à Comissão de Fiscalização, quando solicitada, comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro contra acidentes de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste contrato.
8.8- Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
8.9- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
8.10- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE, publicada no DOE em 30/05/2001.
8.11- Assumir completa responsabilidade, na instância penal, civil e administrativa, por quaisquer prejuízos ou danos sofridos pelo CONTRATANTE ou por terceiros, causados por seus colaboradores durante a execução do contrato, de maneira voluntaria ou involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo CONTRATANTE. Caracterizado o dano ou prejuízo, a reparação deverá ser realizada de forma imediata.
8.12- Fornecer toda mão de obra necessária para desempenho dos serviços.
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