EDITAL
EDITAL
REGÃO ELETRÔNICO Nº. 22/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO VISANDO ALOCAÇÃO DE ANTENAS DE TELEFONIA MÓVEL
1 - INTRODUÇÃO
P
A
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Secretaria de Estado de Defesa Civil, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 45 - Centro – RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 28.176.998/0004-41, na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 45 - Centro – RJ, CEP: 20211-350, torna público que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas, o Ilustríssimo Senhor CEL BM XXXXXX XXXXXXX VOTO, Id Funcional: 002616154, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo n.º SEI-270032/000072/2022 que no dia, hora e endereço eletrônico indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, POR LOTE, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01 (uma) resma de papel A4, na Coordenação de Licitações e Contratos da Diretoria de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 45, Centro – RJ.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos da Diretoria Geral de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 45, Centro – RJ, de 9h às 17h, ou, ainda, através do telefone nº. 0xx21 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos da Diretoria Geral de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 45, Centro – RJ, de 9h às 17h, ou, ainda, através do fac-símile nº. 0xx21 2333-3085 ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
1.6.1 Caberá ao Ordenador de Despesas, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº (número da licitação no portal) na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO Onerosa de Bens Imóveis de parte das Unidades de Bombeiro Militar relacionadas abaixo, para instalação de antena de telefonia móvel, conforme especificação do Termo de Referência (Anexo XI).
2.1.1 As Organizações de Bombeiro Militar - OBM que contemplam o objeto da futura contratação são:
• LOTE 1: 3º Grupamento Marítimo – Copacabana, sito Praça Cel. Xxxxxxx Xxxxxx, 2 – Copacabana, Rio de Janeiro – RJ, 20270-170;
• LOTE 2: Comando de Bombeiros de Área IX – Niterói, sito Av. Pref. Xxxxxx Xxxxxxx, 1533 – Charitas, Niterói – RJ, 24370-005;
• LOTE 3: 20º Grupamento de Bombeiro Militar – São Gonçalo, sito Av. Xxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX, 00000-000;
• LOTE 4: 2º Grupamento de Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Meio Ambiente – Magé, sito BR-493 – Magé, RJ, 25903-587
• LOTE 5: 16º Grupamento de Bombeiro Militar – Guandu, 680 - Pimenteiras, Teresópolis - RJ, 25963-620;
Teresópolis, sito Rua
• LOTE 6: 6º Grupamento de Bombeiro Militar – Nova Friburgo, sito Praça da Bandeira, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx - XX, 00000-000;
2.2 Trata-se de CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
2.2.1 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Cessionária e a Administração Cedente, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.3 A CESSIONÁRIA deverá comprometer-se a prestar os serviços de acordo com as normas do serviço e com a estrita observância do instrumento convocatório (principalmente item VII), da Proposta de Preços e da legislação vigente,
3 - DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Eventos | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 31 | 03 | 2023 | 9h |
Início do prazo de vistoria | 03 | 04 | 2023 | |
Limite do prazo de vistoria | 11 | 04 | 2023 | |
Limite acolhimento das propostas | 20 | 04 | 2023 | 08h59min |
Data de abertura das propostas | 20 | 04 | 2023 | 09h |
Data da realização do Pregão | 20 | 04 | 2023 | 09h30min |
Processo nº | E-270032/000072/2022 | |||
Tipo | MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||
Endereço Eletrônico |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Não haverá para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, despesas decorrentes do objeto desse Pregão.
4.2 O contrato de CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICOdas áreas descritas no item 2.1.1, não gerará despesas para o Estado. As receitas decorrentes do uso das dessas áreas serão recolhidas através de depósito em conta corrente indicada pela Diretoria Geral de Administração e Finanças (DGAF).
5 - TIPO DE LICITAÇ O E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
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5.1 O critério de julgamento adotado será o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, POR LOTE.
5.2 O valor venal máximo admitido pela Administração para cada lote é:
LOTES | UNIDADES | MÉDIA VALOR VENAL |
01 | 3º GMar - Copacabana | R$ 9.074,00 |
02 | CBA IX- Baixada Metropolitana | R$ 7.665,00 |
03 | 20º GBM - São Gonçalo | R$ 2.497,86 |
04 | 2º GSFMA - Magé | R$ 5.456,43 |
05 | 16º GBM - Teresópolis | R$ 5.532,00 |
06 | 6º GBM - Nova Friburgo | R$ 8.334,34 |
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.5 A O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou
Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
6.6 Não será permitida a participação em regime de consórcio.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do
meio do portal e seguindo orientando o preenchimento.
as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade
o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SEFAZ, no portal.
endereço informado no
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEFAZ, através do SIGA, enviará para o e- mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEFAZ ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SEFAZ, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
M
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar- se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo VIII, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 14.4.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da anteriormente apresentada.
sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexos I e II), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da
empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada serviço constante do objeto desta licitação.
9.2 Como o critério de julgamento é maior percentual de desconto (por lote), verificou-se a necessidade de adequação da proposta. Para tanto, o maior percentual de desconto corresponderá à fração dentro da fórmula matemática, conforme item XV do Termo de Referência:
0
VF = 1. 00*L + VR, sendo L igual ou superior a 5% (0, 5)
Onde:
VF – valor final da proposta; L – valor do lance (em R$); VR - valor de referência.
9.2.1 O Valor Final da Proposta (VF) para a Taxa de Concessão Mensal corresponde a seguinte expressão matemática: 1.000 multiplicado pelo Valor do Lance (L), sendo que o Valor do Lance apresentado no sistema de Compra do Estado do Rio de Janeiro - SIGA/RJ será inserido em valores percentuais, porém convertido na equação para sua forma decimal.
9.2.2 Os proponentes deverão iniciar os Valores de Lances em 5% (0,05) ou superior.
9.2.3. Valor do Lance (L) não poderá ser igual a 0 (zero), para tanto poderá os ofertantes utilizarem a quantidade de casas decimais necessárias, a fim de arrematar o lote.
9.2.4 VR é o valor de referência para cada Lote, onde:
Lote/ Unidades | Média valor venal - VR | Taxa mensal de utilização - VF |
Lote 1/ 3º GMar - Copacabana | R$ 9.074,00 | VF= 1.000*L (lance) + R$ 9.074,00 |
Lote 2/ CBA IX- Baixada Metropolitana | R$ 7.665,00 | VF= 1.000*L (lance) + R$ 7.665,00 |
Lote 3/ 20º GBM - São Gonçalo | R$ 2.497,86 | VF= 1.000*L (lance) + R$ 2.497,86 |
Lote 4/ 2º GSFMA - Magé | R$ 5.456,43 | VF= 1.000*L (lance) + R$ 5.456,43 |
Lote 5/ 16º GBM - Teresópolis | R$ 5.532,00 | VF= 1.000*L (lance) + R$ 5.532,00 |
Lote 6/ 6º GBM - Nova Friburgo | R$ 8.334,34 | VF= 1.000*L (lance) + R$ 8.334,34 |
9.2.5 Será desclassificada a proposta ou lance vencedor que apresentar o percentual de desconto inferior ao limite estabelecido pela Administração.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VI do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
por 60 (sessenta) dias
9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria de Estado de Defesa Civil, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em
vista que, às 18h00min, o continuidade da disputa.
sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor máximo para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços:
(a) produzidos no País;
(b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
(c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e
(d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, POR LOTE, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o Maior percentual de desconto, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique
desse direito ou não venha a ser cessionária, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser cessionária pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
consulta no endereço
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 - DA HABILITAÇÃO
O
12.1 – Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos da Diretoria Geral de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 45, Centro – RJ, de 9h às 17h, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração, na forma do Anexo XI – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos (anexo II).
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1.4, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.1.3 O licitante detentor da melhor proposta deverá encaminhar a Planilha de Custos e Formação de Preços no formato “Excel”, dentro do prazo estabelecido no item 12.1.1, através do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Ordenador de Despesas na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor.
12.1.4 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório, o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.3.1; 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2. Habilitação Jurídica
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do
direito à contratação, sem 8.666/93.
prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
12.4.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões
deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham
judiciária competente, atribuição para expedir
certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.1.1 Na Comarca da Capital as certidões mencionadas no item 12.4.1 são expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 Comprovação de aptidão da licitante, através de um ou mais atestados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
12.5.2 Como fundamentado no ETP (item 14) e e com esteio no Enunciado nº 39 da PGE RJ, além dos documentos solicitados usualmente, para fins de comprovação de qualificação técnica, as licitantes deverão comprovar a expertise no trato do presente objeto de instalação e manutenção de antenas de telefonia móvel, compatível com o objeto especificado no TERMO DE REFERÊNCIA, mediante a apresentação de atestado(s) de qualificação técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que conste clara menção do produto e execução bem sucedida quanto ao cumprimento de prazos, especificações e qualidade.
12.6 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.6.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 5, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 – Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - DOS RECURSOS
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2 A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.2.
13.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos aproveitamento.
atos insuscetíveis de
13.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VI, como condição para assinatura do contrato.
14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a
qualificação dos licitantes, edital.
na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao
14.5 Na forma da Lei Estadual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
P
15.1- A demanda da Cedente (Administração) tem como base as seguintes características:
15.1.1 - Da Retribuição Pecuniária:
15.1.1.1 - Pela utilização dos imóveis objeto desta concessão de uso, o cessionário deverá realizar o pagamento, como fins de contraprestação pecuniária.
15.1.1.2 - O pagamento dos valores da contraprestação pecuniária pela CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO de que este Termo de Referência trata, de responsabilidade do concessionário, deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao vencido.
15.1.1.3 - Caso o último dia para realização dos pagamentos da retribuição pelo uso do imóvel seja em data sem expediente bancário, o pagamento deverá ser realizado pela CESSIONARIA no primeiro dia útil seguinte.
15.1.1.4 - A retribuição mensal devida pelo uso dos espaços físicos corresponderá ao valor da proposta final da licitante contemplada com a adjudicação do objeto do certame, sendo este valor pago durante o prazo contratual de 12 (doze) meses.
15.1.1.5 - O valor da indicada retribuição pecuniária será atualizado, anualmente, a partir do decurso dos 12 (doze) primeiros meses de sua vigência, de acordo com a
variação do INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou qualquer outro índice que oficialmente venha substituí-lo, considerando o acumulado nos doze meses seguintes ao início da vigência da .
15.1.2 - Das despesas do Imóvel:
15.1.2.1 - Em se tratando de uma CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICOonerosa, além do valor de contrapartida, o CESSIONÁRIO deverá arcar com todas as despesas pertinentes ao consumo de energia elétrica, água, esgoto e lixo. Para tanto, as futuras adjudicatárias deverão providenciar os métodos de medição, conforme determinado neste Termo de Referência. (vide item 7.1.4).
15.1.2.2 - A construção, ampliação ou melhoria no imóvel, de benfeitorias voluntárias, úteis ou necessárias, pelo CESSIONÁRIO, será em cada caso, precedido de autorização dos titulares de cada OBM, não cabendo nenhuma espécie de indenização ou direito de retenção, ainda que se trate de benfeitoria necessária.
15.1.3 - Caberá ao DGAF indicar a conta corrente onde serão depositados os recursos provenientes da futura contratação.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito às seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública cedente, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na
demonstração de vício ou cumprimento;
falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.4.1 As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b, do item 16.2 serão
impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, Estadual nº 3.149/80.
do art. 35 do Decreto
16.4.2 As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
16.5 Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 17.6 e 17.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 16.1 e na alínea b, do item 16.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 17.9 e 17.10.
16.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que causados.
o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos
16.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CEDENTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local defesa.
para a apresentação da
16.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 16.1 e nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.14 As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a
Administração Pública do sanções de:
Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1 Não se aplica ao presente processo.
18 – DO PRAZO
18.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
18.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CESSIONÁRIA seja comprovadamente mais vantajosa para o CEDENTE.
19 – GARANTIA
19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
19.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à cessionária;
c) prejuízos diretos causados à CEDENTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CESSIONÁRIA.
19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
20 - DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
21 - DA VISTORIA
21.1 - Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá visitar o local onde serão instaladas as antenas em até 03 (três) dias úteis de antecedência à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto a Superintendência Administrativa da SEDEC, pelos telefones (00) 0000-0000, de segunda- feira à quinta-feira das 09:00h às 11:30 h e das 13:30 às 16:00h, e sexta-feira das 08:00h às 11:30 h.
21.2 - O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 03 (três) dias úteis de antecedência à data prevista para a abertura da sessão pública.
21.2.1 - Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
21.2.2 - O agendamento deverá ser efetuado com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
21.3 - A não realização da vistoria, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
21.4 - A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
21.4.1 - Em caso de vistoria prévia, a licitante deverá declarar o constante no item 6.4 através do preenchimento do Anexo XII - Termo de Vistoria, do presente Termo de Referência.
R
21.4.2 - Em caso da não realização de vistoria por parte da licitante, esta deverá preencher o Anexo XIII - Dispensa de Vistoria, do presente Termo de Referência.
22- DISPOSIÇÕES GER AIS
22.1 É facultada ao Pregoeiro ou ao Ordenador de Despesas, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
22.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
22.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir se-á o do término.
22.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
22.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I | Proposta detalhe |
Anexo II | Planilha de Valor Máximo Estimado |
Anexo III | Planilha de Formação de Preços |
Anexo IV | Minuta Contratual |
Anexo V | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (item 12.2.5) |
Anexo VI | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo VII | Ficha de crédito em conta |
Anexo VIII | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo IX | Declaração de inexistência de penalidade |
Anexo X | Modelo de Declaração em Atendimento Lei Estadual nº 7.258/16 |
Anexo XI | Termo de Referência – Documento SEI: 46211410 |
Anexo XII | Termo de Vistoria |
Anexo XIII | Termo de Dispensa de Vistoria |
21.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
21.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Ordenador de Despesas, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
21.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, …….de de 2023.
(AUTORIDADE SUPERIOR)
Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da CF
Data:
Pregão Nº /2022
À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada
(xxxxxxxx completo) , tendo examinado o Edital, vem declarar sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, aos dias de de 2022.
(assinatura)
Pregão Eletrônico nº. /2022
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO
A empresa (razão social do
licitante) com endereço na
inscrita no CNPJ/MF sob
o número vem, pelo seu representante legal infra-assinado,
declarar, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
(local), de de 2022.
(assinatura, nome completo, cargo, C.P.F., documento de identidade)
Pregão Nº /2022
GOVERNO DO EST ADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
FICHA DE DECLARAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA (ART. 2º DO DECRETO N.º 999, DE 17.11.76)
NOME: |
ENDEREÇO: |
BAIRRO: CIDADE: |
CEP: ESTADO: |
TELEFONE: CNPJ/CNPF: |
FAX: |
E-mail: |
INSC. MUNICIPAL:
INSC. ESTADUAL:
BANCO BRADESCO: |
CONTA BANCÁRIA: |
AGÊNCIA: |
O abaixo assinado declara-se titular da conta bancária com as características acima, onde deverão ser creditadas as importâncias que lhe são devidas por esse órgão. Declara, outrossim, estar ciente das disposições do Art. 2º do Decreto nº 999, de 17/11/76, com as quais está de pleno acordo. |
LOCAL E DATA: |
Assinatura (s) autoridade (s) |
VISTO DA AGÊNCIA BANCÁRIA:
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA SEI-270032/000072/2022– PE /2022
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como
representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item(COMPLETAR) do Edital SEI-270032/000072/2022, PE XX/2022 declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI-270032/000072/2022– PE XX/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI- 270032/000072/2022 – PE XX/2022, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI- 270032/000072/2022– PE XX/2022, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI-270032/000072/2022– PE XX/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de CBMERJ/SEDEC antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2022.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
A Comissão de Licitação ou Pregoeiro
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, pela SEDEC/CBMERJ, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8666/93 e/ou impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, conforme previsto no inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
ANEXO X
Modelo de Declaração em Atendimento Lei Estadual nº 7.258/16 e Resolução PGE nº 4346/19
PE nº XX/22
A empresa......................................., inscrita no CNPJ sob o nº............................., por
intermediário de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador
(a) da carteira de identidade nº .............................. e do CPF sob o nº
................................, DECLARA, sob as penas da Lei, em atendimento ao edital do Pregão Eletrônico nº XX/2022, promovida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e conforme o Lei Estadual nº 7.258/16, que preenche em seus quadros o percentual mínimo de empregados beneficiários da previdência social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção (cláusula 14.5 do Edital):
( ) – Menos de cem empregados.
( ) – De cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
( ) – De duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); ( ) – De quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
( ) – Mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
Desta forma, são o número de empregados registrados nesta empresa, sendo
...... o quantitativo de empregados beneficiários da previdência social reabilitado ou portadores de deficiência.
Rio de Janeiro,...........de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
Observações: A empresa que estiver isenta do cumprimento do presente Lei (possuir menos de cem empregados) deverá informar na Declaração de Isenção o quantitativo existente atual.
(2) emitir em papel timbrado da licitante, devendo ser apresentada como condição para a assinatura do contrato, conforme dispõe a cláusula 14.5 do Edital.
SEI SEI-270032/000072/2022 / pg. 7
RUA GENERAL XXXXXX
6º GBM
RUA GENERAL XXXXXX
Anexo I - ETP - Croquis das áreas (46210380)
1
SITUAÇÃO
RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA
ESC.: 1/750
ÁREA: 160,00m²
PROJETO:
LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO - 6º GBM - FRIBURGO
.\WhatsApp Image 2022-04-01 at 19.51.50.jpeg
1
ÁREA LOCADA PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA
ESC.: 1/250
ENDEREÇO: FOLHA:
01
PRAÇA DA BAMDEIRA, XXX XXXXXXX XXXXXX, , Xx 0000,XXXXXX, XXXX XXXXXXXX, XX.
TÍTULO: DATA:
PLANTA DE SITUAÇÃO E PLANTA DE LOCALIZAÇÃO ABR/2022
DE ÁREA DESTINADA À INSTALAÇÃO DE ANTENA
ÁREA:
0,64m²
SEI SEI-270032/000072/2022 / pg. 8
MAR
N
1
ÁREA LOCADA PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA
ESC.: 1/50
MAR
ESTACIONAMENTO DESCOBERTO
ENTRADA
FAIXA DE AREIA
3º GMAR COPACABANA
FORTE COPACABANA
AV. ATLÂNTICA
PÇ. CEL EUGÊNIO
XXXXXX
VIA DE ACESSO
CLUBE MARIMBÁS
Anexo I - ETP - Croquis das áreas (46210380)
1
SITUAÇÃO
ESC.: 1/500
PROJETO:
LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO - 3º GMAR - COPACABANA
01
ENDEREÇO: FOLHA:
PRAÇA CEL. XXXXXXX XXXXXX, Xx0, XXXXXXXXXX, XXX XX XXXXXXX, XX.
TÍTULO: DATA:
PLANTA DE SITUAÇÃO E PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESTINADA À INSTALAÇÃO DE ANTENA
ABR/2022
R NOVA LÍDIA
SEI SEI-270032/000072/2022 / pg. 9
BR - 493
BR - 493
2º GSFAMA
EDIFICAÇÃO
DE APOIO
N
Anexo I - ETP - Croquis das áreas (46210380)
CAMPO DE FOTEBOL
EDIFICAÇÃO DE APOIO
EDIFICAÇÃO PRINCIPAL
EDIFICAÇÃO DE APOIO
1
SITUAÇÃO
ESC.: 1/750
ÁREA: 14,46m²
EDIFICAÇÃ
PROJETO:
LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO - 2º GSFMA - MAGÉ
01
ENDEREÇO: FOLHA:
.\WhatsApp Image 2022-04-01 at 19.51.50.jpeg
RODOVIA BR- 493, MAGÉ, RJ.
1
ÁREA LOCADA PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA
ESC.: 1/200
TÍTULO: DATA:
PLANTA DE SITUAÇÃO E PLANTA DE LOCALIZAÇÃO ABR/2022
DE ÁREA DESTINADA À INSTALAÇÃO DE ANTENA
IA INTERNA
DE ACESSO
CONDOMÍNIO VISTA DO BOSQUE PIMENTEIRAS
SEI SEI-270032/000072/2022 / pg. 10
RUA GUANDU
20,37
EDIFICAÇÃO DE APOIO
VIA INTERNA DE ACESSO
VIA INTERNA DE ACESSO
EDIFICAÇÃO DE APOIO
N
EDIFICAÇÃO DE APOIO
EDIFICAÇÃO DE APOIO
CONDOMÍNIO VISTA DO BOSQUE PIMENTEIRAS
Anexo I - ETP - Croquis das áreas (46210380)
CAMPO DE FOTEBOL
ÁREA: 27,00m²
ÁREA TOTAL: 30,75m²
PMERJ 30º BPM
1
SITUAÇÃO
ESC.: 1/750
PROJETO:
LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO - 16º GBM - TERESÓPOLIS
ÁREA:
3,75m²
ÃO IO
01
ENDEREÇO: FOLHA:
.\WhatsApp Image 2022-04-01 at 19.51.50.jpeg
XXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, XX.
TÍTULO: DATA:
1
ÁREA LOCADA PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA
ESC.: 1/200
PLANTA DE SITUAÇÃO E PLANTA DE LOCALIZAÇÃO ABR/2022
DE ÁREA DESTINADA À INSTALAÇÃO DE ANTENA
ÁREA: 20,25m²
20º GBM
RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
N
Anexo I - ETP - Croquis das áreas (46210380)
SEI SEI-270032/000072/2022 / pg. 11
AV. PRESIDENTE XXXXXXX
1
ÁREA LOCADA PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA
ESC.: 1/200
AV. SÃO MIGUEL
1
SITUAÇÃO
ESC.: 1/500
PROJETO:
LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO - 20º GBM - SÃO GONÇALO
01
ENDEREÇO: FOLHA:
.\WhatsApp Image 2022-04-01 at 19.51.50.jpeg
AV. XXX XXXXXX, Xx 00, XXX XXXXXX, XXX XXXXXXX, XX.
TÍTULO: DATA:
PLANTA DE SITUAÇÃO E PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESTINADA À INSTALAÇÃO DE ANTENA
ABR/2022
N
Anexo I - ETP - Croquis das áreas (46210380)
AV. PREF. SÍLVIO PICANÇO
CORREDOR ESPRESSO
CORREDOR ESPRESSO
AV. PREF. SÍLVIO PICANÇO
ÁREA: 20,25m²
CBA 9
SEI SEI-270032/000072/2022 / pg. 12
1
SITUAÇÃO
ESC.: 1/750
ÁREA: 14,00m²
1
ÁREA LOCADA PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA
ESC.: 1/200
PROJETO:
01
LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO - CBA 9 - NITEROI
ENDEREÇO: FOLHA:
.\WhatsApp Image 2022-04-01 at 19.51.50.jpeg
AV. XXXXXX XXXXXXX, Nº 1533, CHARITAS, NITEROI, RJ.
TÍTULO: DATA:
PLANTA DE SITUAÇÃO E PLANTA DE LOCALIZAÇÃO ABR/2022
DE ÁREA DESTINADA À INSTALAÇÃO DE ANTENA
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil Superintendência Administrativa
TERMO DE REFERÊNCIA
CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO - INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA MÓVEL EM UNIDADES DO CBMERJ
I - DO OBJETO:
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Concessão de Uso de Bens Imóveis de parte das Unidades de Bombeiro Militar relacionadas abaixo, para instalação de antena de telefonia móvel, constituindo receita para a Administração, através de pagamento mensal, com o valor determinado pela pesquisa de mercado, estando sujeito a reajustes, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério de julgamento o de maior lance ou oferta, por lote. (maior percentual de desconto, por xxxx, para fins de adequação junto ao SIGA RJ), conforme relatado junto ao item 8 do Estudo Técnico Preliminar (46204203).
1.1 - As Organizações de Bombeiro Militar - OBM que contemplam o objeto da futura contratação são:
LOTE 1: 3º Grupamento Marítimo– Copacabana, sito Praça Cel. Xxxxxxx Xxxxxx, 2 – Copacabana, Rio de Janeiro – RJ, 20270-170;
LOTE 2: Comando de Bombeiros de Área IX – Niterói, sito Av. Pref. Xxxxxx Xxxxxxx, 1533 – Charitas, Niterói – RJ, 24370-005;
LOTE 3: 20º Grupamento de Bombeiro Militar – São Gonçalo, sito Av. Xxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX, 00000-000;
LOTE 4: 2º Grupamento de Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Meio Ambiente – Magé, sito BR-493 – Magé, RJ, 25903-587
LOTE 5: 16º Grupamento de Bombeiro Militar– Teresópolis, sito Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, 00000-000;
LOTE 6: 6º Grupamento de Bombeiro Militar– Nova Friburgo, sito Praça da Bandeira, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx - XX, 00000-000;
1.2 - De acordo com o catálogo de compras do Sistema SIGA, o objeto está classificado como:
Código Id (SIGA): 76695;
Código do item (SIGA): 0794.002.0001.
II – DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
2.1 - A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópicos específicos nos Estudo Técnico Preliminar (46204203), nos itens 1 e 2, apêndice deste Termo de Referência.
III – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1 - A descrição da solução, como um todo, conforme minudenciado nos Estudo Técnico Preliminar (46204203), item 6, abrange a Concessão de uso de Bem Imóvel, sob a jurisdição do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, conforme relação de unidades que consta no item 1 do presente Termo de Referência.
IV – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS :
4.1 - Trata-se de serviço concessão de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério de julgamento o de maior lance ou oferta, por lote. (maior percentual de desconto, por xxxx, para fins de adequação junto ao SIGA RJ).
4.2 - A justificativa para a modalidade de licitação, bem como para o critério de julgamento das propostas ora descritos, estão devidamente estampados junto ao Estudo Técnico Preliminar (46204203), item 8.
4.2 - A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Concessionária e a Administração Concedente, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
V – DOS REQUISITOS DA CONCESSÃO:
5.1 - Será exigido da concessionária critérios e práticas sustentáveis, conforme consta nos itens 7.1.4.1 e 9.1.2.1, deste Termo de referência.
5.2 - A Concessionária poderá propor modificações que julgar úteis à execução do contrato, desde que atenda ao que prevê o artigo 65 da Lei Nº 8.666/93, devendo, para esse fim, apresentar todos os elementos de caráter técnico, administrativo e econômico necessários à sua apreciação. Tais modificações não poderão ser executadas sem que tenham sido previamente aprovadas, por escrito, pelos futuros gestores dos contratos que poderão recorrer aos setores técnicos do CBMERJ, quando couber.
5.3 - A Concessionária terá responsabilidade, na forma da Lei – Código Civil Brasileiro, pela qualidade, segurança e garantia dos serviços.
5.4 - A Concessionária será responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo causado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro ou a terceiros, decorrente da utilização inadequada de mão de obra, equipamentos, máquinas, ferramentas ou materiais.
VI – DA VISTORIA:
6.1 - Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá visitar o local onde
serão instaladas as antenas em até 03 (três) dias úteis de antecedência à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto a Superintendência Administrativa da SEDEC, pelos telefones (00) 0000-0000, de segunda-feira à quinta-feira das 09:00h às 11:30 h e das 13:30 às 16:00h, e sexta-feira das 08:00h às 11:30 h.
6.2 - O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 03 (três) dias úteis de antecedência à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.2 - O agendamento deverá ser efetuado com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
6.3 - A não realização da vistoria, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.4 - A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.4.1 - Em caso de vistoria prévia, a licitante deverá declarar o constante no item 6.4 através do preenchimento do Anexo I - Termo de Vistoria (46211787), do presente Termo de Referência.
6.4.2 - Em caso da não realização de vistoria por parte da licitante, esta deverá preencher o Anexo II - Dispensa de Vistoria (46211834), do presente Termo de Referência.
VII – DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
7.1 - A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1 - As antenas serão instaladas nos espaços determinados no Anexo III – Área Licitada (46211892), em lotes e nos endereços dispostos no item 1.1, ambos deste Termo de Referência.
7.1.2 - Por questões técnicas, fica a CONCESSIONÁRIA autorizada a definir o melhor posicionamento da antena, mediante aprovação dos titulares de cada OBM, visando a uma melhor cobertura dentro de cada organização militar.
7.1.3 - Devidamente autorizado pelo titular de cada OBM, a empresa vencedora de cada lote será responsável pela construção que se fizer necessária para a instalação da Antena de Telefonia Móvel, em consonância com o disposto no item 7.1.2.
7.1.4 - Será responsabilidade da concessionária a instalação de sistema de medição de energia elétrica próprio, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato em Diário Oficial.
7.1.4.1 - Caso a concessionária necessite de consumo de água ou produza lixo no ambiente, será da responsabilidade desta a instalação de dispositivo de medição, assim como o descarte de resíduos no mesmo prazo determinado no item 7.1.4.
7.1.5 - A realização da construção que se fizer necessária para instalação da Antena de Telefonia Móvel serão acompanhadas pelos titulares das OBM, correndo às expensas da CONCESSIONÁRIA todas as despesas relativas à construção/instalação, assim como o fornecimento da antena e seus acessórios, sem que isso implique acréscimo nos preços tabelados ou redução da taxa de utilização.
7.1.6 - Identificar todos os equipamentos de propriedade da concessionária
7.1.7 - A concessionária deverá manter a Edificação da presente concessão em perfeitas condições de uso, incluindo limpeza, fazendo reformas e/ou melhorias internas e externas (incluindo pintura) durante todo o período de execução do contrato, assim como atender a todas as legislações pertinentes.
7.2 - A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato.
7.3 - Para a perfeita execução dos serviços, a concessionária deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e qualidades a necessárias, promovendo sua substituição quando necessário.
7.3.1 – É responsabilidade da concessionária manter o local seguro, limpo e com acesso controlado, a fim de evitar quaisquer acidentes.
7.3.1.1 - No caso da utilização de barreiras como: portas ou portões, a concessionária deverá fornecer cópia das chaves aos titulares de cada OBM.
7.4 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
7.5 - O preposto do concessionário poderá ter acesso à área destinada às antenas a qualquer hora do dia, desde que observado o item 11.25.1
VIII – DA GESTÃO DO CONTRATO:
8.1 - Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos neste Termo de Referência.
8.2 - A gestão do contrato se dará por militares designados pelo DGAF, os quais elaborarão relatório mensal de gestão/fiscalização, tendo por base ulterior contrato firmado entre as partes.
8.3 - Em avaliação ao escorreito cumprimento contratual, será realizada um relatório, por parte dos fiscais do contrato e submetido à análise do Coordenação de Licitações e Contratos da DGAF/SEDEC, que funcionará da seguinte forma:
8.3.1 - Anualmente e previamente à renovação do contrato, a Coordenação de Licitações e Contratos da DGAF/SEDEC, juntamente com os fiscais do contrato, elaborará um relatório detalhado pontuando os eventuais contatos feitos com os representantes das empresas concessionárias, pontualidade de pagamentos, adequação às obrigações contratuais e, por fim, o posicionamento formal acerca da manutenção ou não das áreas cedidas.
IX – DO PAGAMENTO:
9.1- A demanda da Concedente (Administração) tem como base as seguintes características:
9.1.1 - Da Retribuição Pecuniária:
9.1.1.1 - Pela utilização dos imóveis objeto desta concessão de uso, o concessionário deverá realizar o pagamento, como fins de contraprestação pecuniária.
9.1.1.2 - O pagamento dos valores da contraprestação pecuniária pela concessão de uso de que este Termo de Referência trata, de responsabilidade do concessionário, deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao vencido.
9.1.1.3 - Caso o último dia para realização dos pagamentos da retribuição pelo uso do imóvel seja em data sem expediente bancário, o pagamento deverá ser realizado pela CONCESSIONARIA no primeiro dia útil seguinte.
9.1.1.4 - A retribuição mensal devida pelo uso dos espaços físicos corresponderá ao valor da proposta final da licitante contemplada com a adjudicação do objeto do certame, sendo este valor pago durante o prazo contratual de 12 (doze) meses.
9.1.1.5 - O valor da indicada retribuição pecuniária será atualizado, anualmente, a partir do decurso dos 12 (doze) primeiros meses de sua vigência, de acordo com a variação do INPC, divulgado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou qualquer outro índice que oficialmente venha substituí-lo, considerando o acumulado nos doze meses seguintes ao início da vigência da concessão.
9.1.2 - Das despesas do Imóvel:
9.1.2.1 - Em se tratando de uma concessão de uso, além do valor de contrapartida, o CONCESSIONÁRIO deverá arcar com todas as despesas pertinentes ao consumo de energia elétrica, água, esgoto e lixo. Para tanto, as futuras adjudicatárias deverão providenciar os métodos de medição, conforme determinado neste Termo de Referência. (vide item 7.1.4)
9.1.2.2 - A construção, ampliação ou melhoria no imóvel, de benfeitorias voluntárias, úteis ou necessárias, pelo CONCESSIONÁRIO, será em cada caso, precedido de autorização dos titulares de cada OBM, não cabendo nenhuma espécie de indenização ou direito de retenção, ainda que se trate de benfeitoria necessária.
9.1.3 - Caberá ao DGAF indicar a conta corrente onde serão depositados os recursos provenientes da futura contratação.
X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE (ADMINISTRAÇÃO):
10.1- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo concessionário, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.3 - Notificar o concessionário, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
10.4 - Não praticar atos de ingerência na administração do concessionário, tais como:
10.4.1 - exercer o poder de mando sobre os empregados do concessionário, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados.
10.4.2 - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas dos concessionários;
10.4.3 - considerar os trabalhadores do concessionário como colaboradores eventuais do próprio órgão.
10.5 - Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
10.6 - Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
10.7 - Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
10.8 - Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando o concessionário houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
XI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO:
11.1 - Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo
fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CBMERJ, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a concedente autorizada a descontar da garantia, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5 - Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
11.6 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.7 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.8 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela concedente ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.9 - Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo concedente, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços atinentes às antenas;
11.10 - As comunicações da concedente deverão ser respondidas, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do seu recebimento, bem como atender às reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas.
11.11 - As notificações por descumprimento contratual terão o prazo de resposta de até 02 (dois) dias úteis a contar do seu recebimento, submetendo-se ao concessionário as sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
11.12 - Paralisar, por determinação da concedente, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.13 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.14 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.15 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.16 - Submeter previamente, por escrito, à concedente, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.17 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.18 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.19 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.20 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da concedente;
11.21 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.22 - Designar preposto com poderes para solucionar, de forma imediata ou em prazo fixado pelo concedente, quaisquer pendências decorrentes da execução do contrato;
11.22.1 - O concessionário deverá providenciar a substituição do referido preposto, em caso de férias ou licenças, informando o eventual substituto à concedente, em até 02 (dois) dias úteis antecedentes ao início do período;
11.22.2 - A concedente se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar a substituição do preposto do concessionário, uma vez constatado o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada, ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função que lhe foi atribuída;
11.23 - Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida por profissional habilitado no CREA, atestando a qualidade dos serviços prestados no tocante à instalação das antenas, assim como de quaisquer benfeitorias realizadas, construídas, reformadas ou instaladas pelo concessionário, ou ainda em casos nos quais a Administração julgar necessário.
11.24 - Limpeza e Higienização:
11.24.1 - O concessionário deverá efetuar a devida manutenção e limpeza do local, de modo que a área cedida seja, de fato, uma extensão do quartel.
11.25 - Quanto aos empregados do concessionário:
11.25.1 - O pessoal necessário à execução do serviço, bem como para manutenção das áreas cedidas, somente poderá adentrar às instalações das Unidades militares devidamente identificados, sendo acompanhados, em todo o tempo, por militares que compõem a guarda daquele determinado quartel.
11.25.2 - O pessoal necessário à execução do serviço, objeto da presente concessão, será exclusiva responsabilidade do concessionário, observando a legislação trabalhista e as normas de Segurança e Higiene do Trabalho.
11.25.3 - Os empregados do concessionário deverão trajar roupas apropriadas e permitidas para uma instituição militar.
XII - DA SUBCONTRATAÇÃO:
12.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, tampouco o consórcio de empresas, conforme exposto no item 11 do Estudo Técnico Preliminar (46204203).
XIII – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:
13.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da concedente, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 - O representante da concedente deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4 - A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente do documento do concessionário que contenha a relação detalhada destes, de
acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.5 - O representante do concessionário deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
1 3 . 6 - O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela concedenteensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.8 - Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de atendimento às cláusulas contratuais, devendo intervir para requerer à concedente a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.9 - O fiscal deverá apresentar ao preposto do concessionário a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.10 - Em hipótese alguma, será admitido que o próprio concessionário materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.11 - O concessionário poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.12 - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.13 - A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento do concessionário que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.14 - As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.15 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do concessionário, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior ou má utilização do espaço ou utilização em não conformidade com este Termo de Referência e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da concedente ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
XIV - GARANTIA:
14.1 - Exigir-se-á da CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato ou Memorando de Início de Serviços, uma garantia, a ser prestada em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56 da Lei n. º 8.666/93, no montante de 5 % (cinco por cento) do valor total homologado, para cada lote, contemplando o prazo de 12 (doze) meses, com validade durante toda a vigência contratual, a ser restituída após sua execução satisfatória.
14.2 - A motivação desta exigência está estampada no item 13 do Estudo Técnico Preliminar (46204203).
XV - APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS:
15.1 - Uma vez escolhido o pregão eletrônico como modalidade e o critério de julgamento ser o de maior percentual de desconto (por lote), por impossibilidade da utilização de maior oferta em virtude de questões sistemicas do SIGA/RJ (conforme esmiuçado no item 8 do ETP) verificou-se a necessidade de adequação da forma abaixo sugerida. Para tanto, o maior percentual de desconto corresponderá a fração dentro da fórmula matemática:
VF = 1.000*L + VR, sendo L igual ou superior a 5% (0,05)
Onde:
VF – valor final da proposta; L – valor do lance (em R$); VR - valor de referência.
15.2 - O Valor Final da Proposta (VF) para a Taxa de Concessão Mensal corresponde a seguinte expressão matemática: 1.000 multiplicado pelo Valor do Lance (L), sendo que o Valor do Lance apresentado no sistema de Compra do Estado do Rio de Janeiro - SIGA/RJ será inserido em valores percentuais, porém convertido na equação para sua forma decimal.
15.3 - Os proponentes deverão iniciar os Valores de Lances em 5% (0,05) e o intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 5 % (cinco por cento) de forma crescente.
Obs.1: O Valor de Referência (VR), é o valor mínimo aceito para o valor da taxa de concessão mensal;
Obs.2: A memória de cálculo para alcançar o valor de referência (VR) para cada Unidade está consubstanciada no Processo SEI-270003/000335/2022, assim como a motivação para tal. Ademais, no item 11 do Estudo Técnico Preliminar (46204203), encontra-se a planilha abaixo transcrita:
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS VALORES INICIAIS
UNIDADES | MÉDIA VALOR VENAL |
3º GMar - Copacabana | R$ 9.074,00 (doc. 33393953) |
CBA IX- Baixada Metropolitana | R$ 7.665,00 (doc. 33393953) |
20º GBM - São Gonçalo | R$ 2.497,86 (doc. 33049915) |
2º GSFMA - Magé | R$ 5.456,43 (doc. 33434007) |
16º GBM - Teresópolis | R$ 5.532,00 (doc. 33118023) |
6º GBM - Nova Friburgo | R$ 8.334,34 (doc. 32999278) |
Obs.3: O valor percentual deverá ser utilizado na sua forma decimal para apresentação da proposta
15.5 - Desta monta, segue a planilha base que pode ser utilizada junto ao certame. Com efeito, ressalte-se que o respectivo setor de pesquisa de preços deverá, smj, atestar a metodologia da pesquisa de mercado, bem como os valores constantes na planilha abaixo citada:
Lote/ Unidades | Média valor venal - VR | Taxa mensal de utilização - VF |
Lote 1/ 3º GMar - Copacabana | R$ 9.074,00 | VF= 1.000*L (lance) + R$ 9.074,00 |
Lote 2/ CBA IX- Baixada Metropolitana | R$ 7.665,00 | VF= 1.000*L (lance) + R$ 7.665,00 |
Lote 3/ 20º GBM - São Gonçalo | R$ 2.497,86 | VF= 1.000*L (lance) + R$ 2.497,86 |
Lote 4/ 2º GSFMA - Magé | R$ 5.456,43 | VF= 1.000*L (lance) + R$ 5.456,43 |
Lote 5/ 16º GBM - Teresópolis | R$ 5.532,00 | VF= 1.000*L (lance) + R$ 5.532,00 |
Lote 6/ 6º GBM - Nova Friburgo | R$ 8.334,34 | VF= 1.000*L (lance) + R$ 8.334,34 |
15.6 - As propostas de preços deverão ser apresentadas na forma do Anexo IV deste Termo de Referência.
XVI - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO:
Nesse ponto, cabe destacar, preliminarmente, que a concedente (Administração), em tese, não figura como tomadora direta dos serviços de telefonia móvel que serão oferecidos pelo concessionário. Explica-se. O objeto da pretensa contratação é unicamente a concessão de espaço público.
Nesse sentido, frise-se que o denominado acordo de nível de serviço (ANS) deverá ser detalhado no presente termo de referência eis que, em linhas gerais, representa uma faixa de tolerância, por assim dizer, apresentando, de forma clara e definidora, as hipóteses que poderiam ensejar uma eventual aplicação de sanções administrativas, estas previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.1 - Ao concessionário serão aplicadas sanções administrativas nos casos de descumprimento das obrigações contratuais, respeitando-se os trâmites previstos nos procedimentos próprios a este fim, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16.2 - Os Órgãos Gestor ou Fiscalizador serão responsáveis pelo encaminhamento da comunicação que poderá resultar na aplicação de penalidade, quando identificado o descumprimento contratual do concessionário, sendo o Departamento-Geral de Administração e Finanças da SEDEC – DGAF/SEDEC o Órgão com atribuição para apreciar e decidir, no mérito, acerca da incidência de sanção administrativa cabível ao caso em apreço.
16.3 - O descumprimento das obrigações contratuais dispostas neste Termo de Referência não esgota a possibilidade de que outras condutas sejam consideradas temerárias à execução da avença e, com isso, aptas a ensejar a aplicação de sanção administrativa.
16.4 - As obrigações nas quais haja prazos expressos quanto a seu atendimento serão, de plano, consideradas descumpridas a partir do seu decurso, enquanto naquelas, cujos prazos não estejam expressos nas respectivas cláusulas, a mora se constituirá decorrido o tempo constante da notificação expedida pelo órgão fiscalizador à Contratada.
1 6 . 5 - Verificado o descumprimento contratual e identificada hipótese de aplicação de sanções administrativas, estas atenderão às previsões dispostas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02, assim como nas demais legislações pertinentes.
16.5.1 - Advertência, que será aplicada nos casos em que a infração cometida for considerada leve, assim compreendida a de reduzido grau de reprovabilidade e prejuízo.
16.5.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEDEC/CBMERJ, nos casos em que sejam verificados comportamentos com considerável grau de reprovabilidade e gravidade;
16.5.3 - Impedimento de licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicável nos casos elencados no art. 7° da Lei n. 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
16.5.4 - Declaração de inidoneidade será imposta às proponentes, licitantes e contratada que praticarem condutas altamente reprováveis;
16.5.5 - Multa, que poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com qualquer outra penalidade:
Quando verificado prejuízo pecuniário; Na hipótese de reincidência; ou
Para tornar proporcional a resposta da Administração Pública frente à conduta praticada.
16.5.5.1- Para aplicação de multa:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado (base de cálculo: 12 parcelar mensais), em caso de atraso na execução de algum dos serviços acessórios (itens
7.1.4 e 7.1.4.1) ou em desconformidade com as obrigações do concessionário consubstanciadas neste Termo de Referência, limitada à incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, ter-se-á a inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado (base de cálculo: 12 parcelar mensais), em caso de atraso na execução de algum dos serviços acessórios (itens 7.1.4 e 7.1.4.1) , por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado (base de cálculo: 12 parcelar mensais), em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor valor adjudicado (base de cálculo: 12 parcelar mensais), limitado a 10 % do valor citado por ocorrência no mês, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
e) 0,07% (sete centésimos por cento) sobre o valor adjudicado (base de cálculo: 12 parcelar mensais) por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração concedente a promover a rescisão do contrato;
tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor valor adjudicado (base de cálculo: 12 parcelar mensais) |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor valor adjudicado (base de cálculo: 12 parcelar mensais) |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor valor adjudicado (base de cálculo: 12 parcelar mensais) |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor valor adjudicado (base de cálculo: 12 parcelar mensais) |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor valor adjudicado (base de cálculo: 12 parcelar mensais) |
tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Deixar de registrar e controlar, diariamente, o controle de funcionários que acessam a área objeto da concessão de uso, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, após solicitação do fiscal do contrato, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
16.5.5.2 - As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
16.5.5.3 - Para efeito de aplicação de multas o mesmo limitar-se-á 15% (vinte por cento) do valor adjudicado (base de cálculo: 12 parcelar mensais).
16.5.5.4 - Nas hipóteses de inexecução total, a concedente aplicará a multa de 15% (cinco e meio por cento) sobre o valor adjudicado (base de cálculo: 12 parcelar mensais) quando:
1. O somatório das penalidades detalhadas nas tabelas 1 e 2 for igual ou superior a 15%.
XVII - HABILITAÇÃO:
Como fundamentado no ETP (item 14) e e com esteio no Enunciado nº 39 da PGE RJ, além dos documentos solicitados usualmente, para fins de comprovação de qualificação técnica, as licitantes deverão comprovar a expertise no trato do presente objeto de instalação e manutenção de antenas de telefonia móvel, compatível com o objeto especificado no TERMO DE REFERÊNCIA, mediante a apresentação de atestado(s) de qualificação técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que conste clara menção do produto e execução bem sucedida quanto ao cumprimento de prazos, especificações e qualidade.
XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1 - As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
19.2 - Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
Comissão responsável pelo Termo de Referência:
Ten Cel BM QOC/02 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx RG: 31.292
ID: 614230
Maj BM QOC/03 Xxxxx xx Xxxxxxx Assure RG: 34.050
ID: 4149286
Maj BM QOC/08 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx RG: 40.854
ID: 4334924
APROVAÇÃO:
XXXXXX XXXXX XXXXXX - Cel BM QOC/99
Superintendente Administrativo da SEDEC RG CBMERJ - 24858/Id Funcional 002653154
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX Xxxxxxxx Xxxxx, Oficial Administrativo, em 30/01/2023, às 19:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxx Assurê, Oficial Administrativo, em 03/02/2023, às 20:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Oficial Administrativo, em 06/02/2023, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Superintendente, em 06/02/2023, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
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Referência: Processo nº SEI-270032/000072/2022 SEI nº 46211410
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Sr.
Pregoeiro
Ref. pregão nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que realizou vistoria às dependências do (nome da unidade) , sito (endereço completo da unidade vistoriada) , através de cláusula expressa no Edital e anexos, referente ao lote xx do Pregão Eletrônico no xx/20xx
Rio de Janeiro, de de 20xx.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
Anexo I TR - Declaração de Vistoria (46211787) SEI SEI-270032/000072/2022 / pg. 27
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Sr.
Pregoeiro
Ref. pregão nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA ter conhecimento das dependências do (nome da unidade) , sito (endereço completo da unidade vistoriada) , através do Edital e seus Anexos, dispensando a necessidade da vistoria “in loco” prevista no Edital do Pregão Eletrônico nº xx/20xx, lote xx.
Declara, ainda, que se responsabiliza pela dispensa e por situações supervenientes.
Declaro que me foi dado acesso às dependências do referido edifício, através de cláusula expressa no Edital e anexos, ao qual dispensei por ter conhecimento suficiente para prestar o serviço com as informações prestadas no Termo de Referência e no Edital.
Rio de Janeiro, de de 20xx.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
Anexo II TR - Declaração de Dispensa de Vistoria (46211834) SEI SEI-270032/000072/2022 / pg. 28
SEI SEI-270032/000072/2022 / pg. 29
RUA GENERAL XXXXXX
6º GBM
RUA GENERAL XXXXXX
Anexo III TR - Área Licitada (46211892)
1
SITUAÇÃO
RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA
ESC.: 1/750
ÁREA: 160,00m²
PROJETO:
LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO - 6º GBM - FRIBURGO
.\WhatsApp Image 2022-04-01 at 19.51.50.jpeg
1
ÁREA LOCADA PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA
ESC.: 1/250
ENDEREÇO: FOLHA:
01
PRAÇA DA BAMDEIRA, XXX XXXXXXX XXXXXX, , Xx 0000,XXXXXX, XXXX XXXXXXXX, XX.
TÍTULO: DATA:
PLANTA DE SITUAÇÃO E PLANTA DE LOCALIZAÇÃO ABR/2022
DE ÁREA DESTINADA À INSTALAÇÃO DE ANTENA
ÁREA:
0,64m²
SEI SEI-270032/000072/2022 / pg. 30
MAR
N
1
ÁREA LOCADA PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA
ESC.: 1/50
MAR
ESTACIONAMENTO DESCOBERTO
ENTRADA
FAIXA DE AREIA
3º GMAR COPACABANA
FORTE COPACABANA
AV. ATLÂNTICA
PÇ. CEL EUGÊNIO
XXXXXX
VIA DE ACESSO
CLUBE MARIMBÁS
Anexo III TR - Área Licitada (46211892)
1
SITUAÇÃO
ESC.: 1/500
PROJETO:
LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO - 3º GMAR - COPACABANA
01
ENDEREÇO: FOLHA:
PRAÇA CEL. XXXXXXX XXXXXX, Xx0, XXXXXXXXXX, XXX XX XXXXXXX, XX.
TÍTULO: DATA:
PLANTA DE SITUAÇÃO E PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESTINADA À INSTALAÇÃO DE ANTENA
ABR/2022
R NOVA LÍDIA
SEI SEI-270032/000072/2022 / pg. 31
BR - 493
BR - 493
2º GSFAMA
EDIFICAÇÃO
DE APOIO
N
CAMPO DE FOTEBOL
Anexo III TR - Área Licitada (46211892)
EDIFICAÇÃO DE APOIO
EDIFICAÇÃO PRINCIPAL
EDIFICAÇÃO DE APOIO
1
SITUAÇÃO
ESC.: 1/750
ÁREA: 14,46m²
EDIFICAÇÃ
PROJETO:
LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO - 2º GSFMA - MAGÉ
01
ENDEREÇO: FOLHA:
.\WhatsApp Image 2022-04-01 at 19.51.50.jpeg
RODOVIA BR- 493, MAGÉ, RJ.
1
ÁREA LOCADA PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA
ESC.: 1/200
TÍTULO: DATA:
PLANTA DE SITUAÇÃO E PLANTA DE LOCALIZAÇÃO ABR/2022
DE ÁREA DESTINADA À INSTALAÇÃO DE ANTENA
IA INTERNA
DE ACESSO
CONDOMÍNIO VISTA DO BOSQUE PIMENTEIRAS
SEI SEI-270032/000072/2022 / pg. 32
RUA GUANDU
20,37
EDIFICAÇÃO DE APOIO
VIA INTERNA DE ACESSO
VIA INTERNA DE ACESSO
EDIFICAÇÃO DE APOIO
N
EDIFICAÇÃO DE APOIO
EDIFICAÇÃO DE APOIO
CONDOMÍNIO VISTA DO BOSQUE PIMENTEIRAS
CAMPO DE FOTEBOL
ÁREA: 27,00m²
ÁREA TOTAL: 30,75m²
PMERJ 30º BPM
Anexo III TR - Área Licitada (46211892)
1
SITUAÇÃO
ESC.: 1/750
PROJETO:
LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO - 16º GBM - TERESÓPOLIS
ÁREA:
3,75m²
ÃO IO
01
ENDEREÇO: FOLHA:
.\WhatsApp Image 2022-04-01 at 19.51.50.jpeg
XXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, XX.
TÍTULO: DATA:
1
ÁREA LOCADA PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA
ESC.: 1/200
PLANTA DE SITUAÇÃO E PLANTA DE LOCALIZAÇÃO ABR/2022
DE ÁREA DESTINADA À INSTALAÇÃO DE ANTENA
ÁREA: 20,25m²
20º GBM
RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
N
Anexo III TR - Área Licitada (46211892)
SEI SEI-270032/000072/2022 / pg. 33
AV. PRESIDENTE XXXXXXX
1
ÁREA LOCADA PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA
ESC.: 1/200
AV. SÃO MIGUEL
1
SITUAÇÃO
ESC.: 1/500
PROJETO:
LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO - 20º GBM - SÃO GONÇALO
01
ENDEREÇO: FOLHA:
.\WhatsApp Image 2022-04-01 at 19.51.50.jpeg
AV. XXX XXXXXX, Xx 00, XXX XXXXXX, XXX XXXXXXX, XX.
TÍTULO: DATA:
PLANTA DE SITUAÇÃO E PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESTINADA À INSTALAÇÃO DE ANTENA
ABR/2022
N
AV. PREF. SÍLVIO PICANÇO
CORREDOR ESPRESSO
CORREDOR ESPRESSO
AV. PREF. SÍLVIO PICANÇO
ÁREA: 20,25m²
CBA 9
Anexo III TR - Área Licitada (46211892)
SEI SEI-270032/000072/2022 / pg. 34
1
SITUAÇÃO
ESC.: 1/750
ÁREA: 14,00m²
1
ÁREA LOCADA PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA
ESC.: 1/200
PROJETO:
01
LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO - CBA 9 - NITEROI
ENDEREÇO: FOLHA:
.\WhatsApp Image 2022-04-01 at 19.51.50.jpeg
AV. XXXXXX XXXXXXX, Nº 1533, CHARITAS, NITEROI, RJ.
TÍTULO: DATA:
PLANTA DE SITUAÇÃO E PLANTA DE LOCALIZAÇÃO ABR/2022
DE ÁREA DESTINADA À INSTALAÇÃO DE ANTENA
ANEXO IV
APRESENTAÇÃO PROSPOSTA DE PREÇO
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
PREGÃO ELETRÔNICO nº XX/20XX
Considerando o disposto no item XV - APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS do Termo de Referência, a firma abaixo se propõe a executar o objeto deste edital, conforme discriminado no Termo de Referência, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.
Firma Proponente:_ _
Endereço: _ _ Cidade: _ _
Estado: _CEP: Telefone:_ Fax: E-mail:_
CNPJ: _Insc Estadual: Insc Munic. _
VF = 1.000 * L + VR, sendo L igual ou inferior a 5% (0,05).
Onde:
VF – valor final da proposta;
L – valor do lance (em R$) ofertado pelo proponente;
VR - valor de referência, conforme disposto abaixo.
1. O Valor Final da Proposta (VF) para a Taxa de Concessão Mensal corresponde a seguinte expressão matemática: 1.000 multiplicado pelo Valor do Lance (L), sendo que o Valor do Lance apresentado no Sistema de Compra do Estado do Rio de Janeiro - SIGA/RJ será inserido em valores percentuais, porém convertido na equação para sua forma decimal.
2. Os proponentes deverão iniciar os Valores de Lances em 5% (0,05) ou superior.
3. Valor do Lance (L) não poderá ser igual a 0 (zero), para tanto poderá os ofertantes utilizarem a quantidade de casas decimais necessárias, a fim de arrematar o lote.
4. VR é o valor de referência para cada Lote, onde:
Lote/ Unidades | Média Valor Venal - VR | Taxa mensal de utilização - VF |
Lote 1/ 3º GMar - Copacabana | R$ 9.074,00 | VF= 1.000 * L (lance) + R$ 9.074,00 |
Lote 2/ CBA IX- Baixada Metropolitana | R$ 7.665,00 | VF= 1.000 * L (lance) + R$ 7.665,00 |
Lote 3/ 20º GBM - São Gonçalo | R$ 2.497,86 | VF= 1.000 * L (lance) + R$ 2.497,86 |
Lote 4/ 2º GSFMA - Magé | R$ 5.456,43 | VF= 1.000 * L (lance) + R$ 5.456,43 |
Lote 5/ 16º GBM - Teresópolis | R$ 5.532,00 | VF= 1.000 * L (lance) + R$ 5.532,00 |
Lote 6/ 6º GBM - Nova Friburgo | R$ 8.334,34 | VF= 1.000 * L (lance) + R$ 8.334,34 |
ANEXO – I | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2023. A Realizar-se em / /2023 às hs. Requisição nº. PES: 0010 de 21/07/2022 . Processo nº. SEI-270032/000072/2022. | |||
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL | ||||
PROPOSTA DE PREÇOS | ||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições Estipuladas constantes do EDITAL nº. XX/ 2023. | CARIMBO DA FIRMA | |||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | PERCENTUAL DE DESCONTO |
01 | 1 - CONCESSAO DE USO DE ESPAÇO PUBLICO, DESCRICAO: CONTRATO DE CONCESSAO DE USO DE IMOVEL PUBLICO Código do Item: 0794.002.0001 (ID - 76695) - Copacabana | UN | 01 | |
OBSERVAÇÕES 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá; - enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. 3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida até a hora e data marcadas. 4ª A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de Entrega: Conforme edital Validade da Proposta: xxxxxxxxxxxxx dias. Local: Conforme previsto no edital Declaramosinteirasubmissãoaopresentetermoe legislação vigente. Em, / / Firma Proponente |
ANEXO - I SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2023. A Realizar-se em / /2023 às hs. Requisição nº. PES: 0010 de 21/07/2022 . Processo nº. SEI-270032/000072/2022. | |||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | PERCENTUAL DE DESCONTO |
02 | 2.1- C O N CESSAO DE USO DE IMOVEL | UN | 01 | |
PUBLICO, DESCRICAO: CONTRATO DE | ||||
CONCESSAO DE USO DE IMOVEL | ||||
PUBLICO Código do Item: 0794.002.0001 | ||||
(ID - 76695) Baixada Metropolitana | ||||
3.1 C O N CESSAO DE USO DE | ||||
IMOVEL | ||||
PUBLICO, DESCRICAO: CONTRATO DE | ||||
CONCESSAO DE USO DE IMOVEL | ||||
PUBLICO Código do Item: 0794.002.0001 (ID - 76695) São Gonçalo | UN | 01 | ||
4.1 C O N CESSAO DE USO DE | ||||
IMOVEL | ||||
PUBLICO, DESCRICAO: CONTRATO DE | ||||
CONCESSAO DE USO DE IMOVEL | ||||
PUBLICO Código do Item: 0794.002.0001 | UN | 01 | ||
(ID - 76695) Magé | ||||
5.1 C O N CESSAO DE USO DE | ||||
IMOVEL | ||||
PUBLICO, DESCRICAO: CONTRATO DE | ||||
CONCESSAO DE USO DE IMOVEL | ||||
PUBLICO Código do Item: 0794.002.0001 | UN | 01 | ||
(ID - 76695) Teresópolis | ||||
6.1 C O N CESSAO DE USO DE | ||||
IMOVEL | ||||
PUBLICO, DESCRICAO: CONTRATO DE | ||||
CONCESSAO DE USO DE IMOVEL | ||||
PUBLICO Código do Item: 0794.002.0001 | ||||
(ID - 76695) Nova Friburgo | UN | 01 | ||
Data / / |
ANEXO II
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS
Cessão de Uso Onerosa de Bens Imóveis de parte das Unidades de Bombeiro Militar
PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2023 – PROCESSOS: SEI-270032/000072/2022 A, B, C, D, E e F
Lotes | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | QUANT. | Valor mensal venal (R$) | % |
01 | 1.1 CONCESSÃO DE USO DE IMOVEL PUBLICO,DESCRICAO: CONTRATO DE CONCESSAO DE USO DE IMOVEL PUBLICO Código do Item: 0794.002.0001 (ID - 76695) Copacabana | 01 | 9.074,00 | 0,00 |
02 | 2.1 CONCESSÃO DE USO DE IMOVEL PUBLICO,DESCRICAO: CONTRATO DE CONCESSAO DE USO DE IMOVEL PUBLICO Código do Item: 0794.002.0001 (ID - 76695) Baixada Metropolitana | 01 | 7.665,00 | 0,00 |
03 | 3.1 CONCESSÃO DE USO DE IMOVEL PUBLICO,DESCRICAO: CONTRATO DE CONCESSAO DE USO DE IMOVEL PUBLICO Código do Item: 0794.002.0001 (ID - 76695) São Gonçalo | 01 | 2.497,86 | 0,00 |
04 | 4.1 CONCESSÃO DE USO DE IMOVEL PUBLICO,DESCRICAO: CONTRATO DE CONCESSAO DE USO DE IMOVEL PUBLICO Código do Item: 0794.002.0001 (ID - 76695)Magé | 01 | 5.456,43 | 0,00 |
05 | 5.1 CONCESSÃO DE USO DE IMOVEL PUBLICO,DESCRICAO: CONTRATO DE CONCESSAO DE USO DE IMOVEL PUBLICO Código do Item: 0794.002.0001 (ID - 76695) Teresópolis | 01 | 5.532,00 | 0,00 |
06 | 6.1 CONCESSÃO DE USO DE IMOVEL PUBLICO,DESCRICAO: CONTRATO DE CONCESSAO DE USO DE IMOVEL PUBLICO Código do Item: 0794.002.0001 (ID - 76695) Nova Friburgo | 01 | 8.334,34 | 0,00 |
ANEXO IV
APRESENTAÇÃO PROSPOSTA DE PREÇO
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
PREGÃO ELETRÔNICO nº XX/20XX
Considerando o disposto no item XV - APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS do Termo de Referência, a firma abaixo se propõe a executar o objeto deste edital, conforme discriminado no Termo de Referência, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.
Firma Proponente:_ _
Endereço: _ _ Cidade: _ _
Estado: _CEP: Telefone:_ Fax: E-mail:_
CNPJ: _Insc Estadual: Insc Munic. _
VF = 1.000 * L + VR, sendo L igual ou inferior a 5% (0,05).
Onde:
VF – valor final da proposta;
L – valor do lance (em R$) ofertado pelo proponente;
VR - valor de referência, conforme disposto abaixo.
1. O Valor Final da Proposta (VF) para a Taxa de Concessão Mensal corresponde a seguinte expressão matemática: 1.000 multiplicado pelo Valor do Lance (L), sendo que o Valor do Lance apresentado no Sistema de Compra do Estado do Rio de Janeiro - SIGA/RJ será inserido em valores percentuais, porém convertido na equação para sua forma decimal.
2. Os proponentes deverão iniciar os Valores de Lances em 5% (0,05) ou superior.
3. Valor do Lance (L) não poderá ser igual a 0 (zero), para tanto poderá os ofertantes utilizarem a quantidade de casas decimais necessárias, a fim de arrematar o lote.
4. VR é o valor de referência para cada Lote, onde:
Lote/ Unidades | Média Valor Venal - VR | Taxa mensal de utilização - VF |
Lote 1/ 3º GMar - Copacabana | R$ 9.074,00 | VF= 1.000 * L (lance) + R$ 9.074,00 |
Lote 2/ CBA IX- Baixada Metropolitana | R$ 7.665,00 | VF= 1.000 * L (lance) + R$ 7.665,00 |
Lote 3/ 20º GBM - São Gonçalo | R$ 2.497,86 | VF= 1.000 * L (lance) + R$ 2.497,86 |
Lote 4/ 2º GSFMA - Magé | R$ 5.456,43 | VF= 1.000 * L (lance) + R$ 5.456,43 |
Lote 5/ 16º GBM - Teresópolis | R$ 5.532,00 | VF= 1.000 * L (lance) + R$ 5.532,00 |
Lote 6/ 6º GBM - Nova Friburgo | R$ 8.334,34 | VF= 1.000 * L (lance) + R$ 8.334,34 |
ANEXO IV
ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Minuta Contratual nº /
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA MÓVEL, QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO, POR INTERMÉDIO DO CBMERJ E A EMPRESA
A SECRETARIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, por intermédio do CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominado CEDENTE, com sede no(a)................................., na cidade de
.................................../Estado..............., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ,
neste ato representado(a) pelo Excelentíssimo Sr. Cel BM Ordenador de, nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOERJ de .....
de ............... de ..........., portador da matrícula funcional nº ,
doravante denominada CEDENTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ nº..........., sediado(a) na ...................., em ............................. doravante designado CESSIONÁRIO, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ................, expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo SEI -270032/000072/2022 e
em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº
. /2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONCESSÃO de Uso Onerosa de Bens Imóveis de sob a jurisdição do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para instalação de antena de telefonia móvel, conforme especificação do Termo de Referência (Anexo XI), nos endereços abaixo:
- LOTE 1: 3º Grupamento Marítimo – Copacabana, sito Praça Cel. Xxxxxxx Xxxxxx, 2 – Copacabana, Rio de Janeiro – RJ, 20270-170;
- LOTE 2: Comando de Bombeiros de Área IX – Niterói, sito Av. Pref. Xxxxxx Xxxxxxx, 1533 – Charitas, Niterói – RJ, 24370-005;
- LOTE 3: 20º Grupamento de Bombeiro Militar – São Gonçalo, sito Av. Xxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX, 00000-000;
- LOTE 4: 2º Grupamento de Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Meio Ambiente – Magé, sito BR- 493 – Magé, RJ, 25903-587
- LOTE 5: 16º Grupamento de Bombeiro Militar – Teresópolis, sito Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, 00000-000;
- LOTE 6: 6º Grupamento de Bombeiro Militar – Nova Friburgo, sito Praça da Bandeira, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx - XX, 00000-000;
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CESSIONÁRIA seja mais vantajosa para o CEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
Constituem obrigações do CEDENTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Cessionário, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
c) Notificar o cessionário, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
d) Não praticar atos de ingerência na administração do cessionário, tais como:
d1 - exercer o poder de mando sobre os empregados do cessionário, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados.
d2 - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas dos cessionários;
d3 - considerar os trabalhadores do cessionário como colaboradores eventuais do próprio órgão.
f) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
g) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
h) Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
i) Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando o cessionário houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
j) Cumprir com as obrigações descritas no Termo de Referência, em especial os itens 8 e 13.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CBMERJ, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Cedente autorizada a descontar da garantia, ou dos pagamentos devidos à Cessionária, o valor correspondente aos danos sofridos;
d) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
e) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Cedente;
f) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Cedente;
g) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
h) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela cedente ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
k) Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo cedente, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços atinentes às antenas;
l) As comunicações da cedente deverão ser respondidas, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do seu recebimento, bem como atender às reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas.
m) As notificações por descumprimento contratual terão o prazo de resposta de até 02 (dois) dias úteis a contar do seu recebimento, submetendo-se ao cessionário as sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
o) Xxxxxxxxx, por determinação da cedente, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
p) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
q) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
r) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
s) Submeter previamente, por escrito, à cedente, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
t) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
u) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
v) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
w) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Cedente;
x) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
y) Designar preposto com poderes para solucionar, de forma imediata ou em prazo fixado pelo Cedente, quaisquer pendências decorrentes da execução do contrato;
z) O cessionário deverá providenciar a substituição do referido preposto, em caso de férias ou licenças, informando o eventual substituto à Cedente, em até 02 (dois) dias úteis antecedentes ao início do período;
a1) A cedente se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar a substituição do preposto do cessionário, uma vez constatado o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada, ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função que lhe foi atribuída;
b1) Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida por profissional habilitado no CREA, atestando a qualidade dos serviços prestados
no tocante à instalação das antenas, assim como de quaisquer benfeitorias realizadas, construídas, reformadas ou instaladas pelo Cessionário, ou ainda em casos nos quais a Administração julgar necessário.
c1)Limpeza e Higienização:
c1.1 - O cessionário deverá efetuar a devida manutenção e limpeza do local, de modo que a área cedida seja, de fato, uma extensão do quartel.
d1 - Quanto aos empregados do cessionário:
d1.1 - O pessoal necessário à execução do serviço, bem como para manutenção das áreas cedidas, somente poderá adentrar às instalações das Unidades militares devidamente identificados, sendo acompanhados, em todo o tempo, por militares que compõem a guarda daquele determinado quartel.
d1.2 - O pessoal necessário à execução do serviço, objeto da presente concessão, será exclusiva responsabilidade do Cessionário, observando a legislação trabalhista e as normas de Segurança e Higiene do Trabalho.
d1.3 - Os empregados do cessionário deverão trajar roupas apropriadas e permitidas para uma instituição militar.
e) Cumprir todas as obrigações estipuladas no Termo de Referência, em especial os itens 5, 7, 9.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Não haverá para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, despesas decorrentes do objeto desse Pregão.
PARÁGRAFO ÚNICO – O contrato de CONCESSÃO de uso das áreas descritas na cláusula primeira, não gerará despesas para o Estado. As receitas decorrentes do uso das dessas áreas serão recolhidas através de depósito em conta corrente indicada pela Diretoria Geral de Administração e Finanças (DGAF).
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
O valor mensal da retribuição pelo uso da área objeto da CONCESSÃO ora formalizada é de R$ ..................... (................) reais, a corresponder, valor anual de
R$ .........................( ).
(por cada lote).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CEDENTE especialmente designado(s) pelo Ordenador de Despesas (autoridade competente), conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na forma da Lei Estadual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Cedente, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO QUINTO - O representante da Cedente deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente do documento do cessionário que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
PARÁGRAFO OITAVO - O representante do cessionário deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO NONO - O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Cedente ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO DÉCIMO - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de atendimento às cláusulas contratuais, devendo intervir para requerer à cedente a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
PARAGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O fiscal deverá apresentar ao preposto do cessionário a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Em hipótese alguma, será admitido que o próprio cessionário materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - O cessionário poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento do cessionário que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do cessionário, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior ou má utilização do espaço ou utilização em não conformidade com este Termo de Referência e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da cedente ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA:
É vedado ao CESSIONÁRIO realizar construções ou benfeitorias, sejam estas de que natureza forem, sem prévia e expressa autorização da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, devendo a montagem de equipamentos ou a realização de construções subordinarem-se, também, às autorizações e aos licenciamentos específicos das autoridades estaduais e municipais competentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Obriga-se o CESSIONÁRIO, sob pena de rescisão do presente Xxxxx, quando da execução de obras de reforma e adaptação dos imóveis às suas necessidades, a promover todas as adequações capazes de assegurar o livre acesso a pessoas portadoras de deficiência ou de mobilidade
reduzida nos imóveis, para utilização com segurança e autonomia, de todos os seus sistemas e meios de comunicação, mediante, inclusive, a eliminação ou supressão de barreiras arquitetônicas eventualmente existentes, observando-se o disposto nos Decretos Estaduais nº 33.926, de 18.09.2003 e 41.926, de 27.05.2008, assim como às normas técnicas da ABNT nestes referidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todos os encargos e despesas decorrentes do atendimento ao disposto no parágrafo primeiro, desta cláusula, correrão por conta do CESSIONÁRIO, ficando aderidas aos imóveis todas as alterações nele realizadas para tal finalidade, sem que assista a este qualquer direito a indenização, restituição ou retenção.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Finda a CONCESSÃO de uso, reverterão automaticamente ao patrimônio do ESTADO, sem direito à indenização ou à retenção em favor do CESSIONÁRIO, todas as construções, benfeitorias, equipamentos e/ou instalações existentes no imóvel, assegurado ao ESTADO, contudo, o direito de exigir a sua reposição à situação anterior e a indenização das perdas e danos que lhe venham a ser causados.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela utilização dos imóveis, objeto desta CONCESSÃO de uso, o cessionário deverá realizar o pagamento, como fins de contraprestação pecuniária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento dos valores da contraprestação pecuniária pela CONCESSÃO de uso de que este Termo de Referência trata, de responsabilidade do concessionário, deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao vencido.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o último dia para realização dos pagamentos da retribuição pelo uso do imóvel seja em data sem expediente bancário, o pagamento deverá ser realizado pela CESSIONARIA no primeiro dia útil seguinte.
PARAGRAFO TERCEIRO - A retribuição mensal devida pelo uso dos espaços físicos corresponderá ao valor da proposta final da licitante contemplada com a adjudicação do objeto do certame, sendo este valor pago durante o prazo contratual de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO QUARTO - O valor da indicada retribuição pecuniária será atualizado, anualmente, a partir do decurso dos 12 (doze) primeiros meses de sua vigência, de acordo com a variação do INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou qualquer outro índice que oficialmente venha substituí-lo, considerando o acumulado nos doze meses seguintes ao início da vigência da CONCESSÃO.
PARÁGRAFO QUINTO – Em se tratando de uma CONCESSÃO de Uso onerosa, além do valor de contrapartida, o CESSIONÁRIO deverá arcar com todas as despesas pertinentes ao consumo de energia elétrica, água, esgoto e lixo. Para tanto, as futuras adjudicatárias deverão providenciar os métodos de medição, conforme determinado neste Termo de Referência. (vide item 7.1.4).
PARÁGRAFO SEXTO – A construção, ampliação ou melhoria no imóvel, de benfeitorias voluntárias, úteis ou necessárias, pelo CESSIONÁRIO, será em cada caso, precedido de autorização dos titulares de cada OBM, não cabendo nenhuma espécie de indenização ou direito de retenção, ainda que se trate de benfeitoria necessária.
PARÁGRAFO SETIMO – Caberá a Diretoria-Geral de Administração e Finanças indicar a conta corrente onde serão depositados os recursos provenientes da futura contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CESSIONÁRIA deverá apresentar à CEDENTE, no prazo máximo de 15 (quinze), contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à cessionária;
c) prejuízos diretos causados à CEDENTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CESSIONÁRIA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 15 (quinze), para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze), sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CESSIONÁRIA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CEDENTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CESSIONÁRIA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CEDENTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que caiba à CESSIONÁRIA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CESSIONÁRIA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à cessionária e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da cessionária multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública cedente, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação;
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do cedente, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impos.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10
(dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput
e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CEDENTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n°8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7°da Lei n°10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo cedente no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas
na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CESSIONÁRIA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CESSIONÁRIA tenha em face da CEDENTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CEDENTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CESSIONÁRIA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, tampouco o consórcio de empresas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CESSIONÁRIA, a impossibilidade, perante o CEDENTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CESSIONÁRIA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CESSIONÁRIA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CESSIONÁRIA, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de 2023.
CEDENTE
CESSIONÁRIA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA