TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 17/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA S GUIMARAES D AVILA EIRELI.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, na cidade de Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-97, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, RG nº 0977440-8 – SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, na Rua Conde de Anadia, nº 23, Torre 01, Apart. 702, Cond. Miami Park – Bairro: Parque Dez de Novembro, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa S GUIMARAES D AVILA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.701.998/0001-05, sediada na XXX XXXXXXXXX XXXX, 000 XXXXXXXX XXXXX, CEP: 69.460-000, na cidade de Coari/AM, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela senhora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx D´Avila, RG nº 07224954-3 SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº (23105.012906/2022-18) e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 350/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de continuados de produção, transporte e distribuição de refeições, mediante concessão administrativa onerosa de uso de espaço físico do Restaurante do Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia- ICET, em conformidade com o Decreto n° 7.234/2010, conforme condições, quantidades e exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 30/05/2022 e encerramento em 30/05/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor global da contratação é de R$ 3.144.240,00 (Três Milhões, Cento Quarenta e Quatro Mil, Duzentos e Quarenta Reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 12.364.5013.4002.0013 Elemento de Despesa: 339039
PI: M4002G2334N
Nota de Empenho: 2022NE000242
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista
da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 05, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Estado do Amazonas - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM [DOC. ASSINADO ELETRONICAMENTE]
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Representante Legal da Empresa S Guimaraes D Xxxxx XXXXXX, [DOC. ASSINADO ELETRONICAMENTE]
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 27/05/2022, às 17:38, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx X'xxxxx, Usuário Externo, em 27/05/2022, às 17:42, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Diretora, em 27/05/2022, às 17:44, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 27/05/2022, às 17:54, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 102, terça-feira, 31 de maio de 2022
EXTRATOS DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO
Processo nº 149478 SEI HCPA 23092.005486/2022-18 - KIT REAGENTE MISEQ V3 Contratado: ILLUMINA BRASIL PRODUTOS DE BIOTECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 13.147.449/0001-29 R$ 7.000,00
Fundamento Legal: Art.29, Inciso XIV, Lei 13.303/16
Fonte: 8150015275 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 123025013408600439999
Autorização: 27/05/22 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos Ratificação: 30/05/22 por Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx,- Diretora-Presidente
Processo nº 149398 SEI HCPA 23092.004790/2022-30 - KIT CONTAGEM DE CELULAS (CCK- 8) - P&P
Contratado: UNISCIENCE DO BRASIL IND. COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 53.994.497/0001-77 R$ 1.929,62
Fundamento Legal: Art.29, Inciso XIV, Lei 13.303/16
Fonte: 8150015275 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 123025013408600439999
Autorização: 30/05/22 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos Ratificação: 30/05/22 por Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx,- Diretora-Presidente
Processo nº 149572 SEI HCPA 23092.005549/2022-28 - KIT ELISA HCY (HOMOCISTEINA) HUMANO - P&P
Contratado: ABKIT COMERCIO, IMP. E EXP. DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 31.403.578/0001-12 R$ 5.300,00
Fundamento Legal: Art.29, Inciso XIV, Lei 13.303/16
Fonte: 8150015275 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 123025013408600439999
Autorização: 30/05/22 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos Ratificação: 30/05/22 por Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx,- Diretora-Presidente
Processo nº 149396 SEI HCPA 23092.004787/2022-16 - REAGENTE PARA REAÇÃO EM CADEIA POLIMERASE PCR - P&P
Contratado: BIOGEN BIOTECNOLOGIA E QUÍMICA LTDA - CNPJ: 05.009.232/0001-24 R$ 3.933,450
Fundamento Legal: Art.29, Inciso XIV, Lei 13.303/16
Fonte: 8150015275 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 123025013408600439999
Autorização: 30/05/22 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos Ratificação: 30/05/22 por Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx,- Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 842830/2017. Convenentes: Concedente: XXXX.XXXXX.XX XXXXX.XX PESSOAL NIVEL SUPERIOR, Unidade Gestora: 154003. Convenente: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ nº 86891363000180. Prorrogação de vigência do convênio até 30/09/2022. Valor Total: R$ 2.848.216,00, Valor de Contrapartida: R$ 28.482,16, Vigência: 30/06/2022 a 30/09/2022. Data de Assinatura: 06/06/2017. Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXX MODERNEL LENUZZA, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2022 - UASG 344002
Nº Processo: 604/2021-17. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de materiais de Ar Condicionado, para contração eventual de empresa especializada em fornecer esses materiais pelo prazo de 12 (doze) meses, a serem utilizados nos Campi da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 13. Edital: 31/05/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Xx. 00 xx Xxxxxx, 0000 - Xxxx_xxxxx, - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 31/05/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 14/06/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretor de Planejamento e Administração
(SIASGnet - 30/05/2022) 344002-34202-2022NE001111
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2022 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.012906/2022-18.
Pregão Nº 350/2022. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 10.701.998/0001-05 - S XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX E CIA LTDA. Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de produção, transporte e distribuição de refeições, mediante concessão administrativa onerosa de uso de espaço físico do restaurante do Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia- ICET. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 30/05/2022 a 30/05/2023. Valor Total: R$ 3.144.240,00. Data de Assinatura: 27/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/05/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 154039 - FUAM
Número do Contrato: 21/2021.
Nº Processo: 23105.030442/2020-60.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 1/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 17.278.082/0001-33 - HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS
EIRELI. Objeto: O objeto do presente instrumento é: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 21/2021, por 390 (trezentos e noventa) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/06/2022 a 25/06/2023, nos termos do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993; REVISAR os valores contratuais, com base no Parecer Técnico nº 01-C212021- DE/PCU/UFAM (doc. SEI 0878933) com acréscimo de R$ 524.067,39 (quinhentos e vinte e quatro mil, sessenta e sete reais e trinta e nove centavos), equivalente a 26,45% do seu valor devido ao reequilíbrio econômico realizado; PRORROGAR o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, por mais 300 (trezentos) dias. Vigência: 01/06/2022 a 25/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.505.154,74. Data de Assinatura: 30/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/05/2022).
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
O Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade do Amazonas e Reitor da Universidade Federal do Amazonas, considerando o constante no Processo nº 23105.022545/2020-56, a previsão na Cláusula Sexta do Contrato n° 29/2018, que tem por objeto a contratação de serviços de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra,
materiais, equipamentos e insumos necessários ao atendimento das necessidades das Unidades Dispersas da Fundação Universidade do Amazonas, no município de Manaus/AM, firmado entre a Fundação Universidade do Amazonas e a empresa M.S.A.
- SERVIÇOS, COMÉRCIO E CONSERVAÇÃO EIRELI, bem como o Parecer Técnico- Econômico nº 06/2022 - DeCC (doc. SEI nº 0992710) e o Despacho elaborado pela Pró- Reitoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 1007673), resolve APOSTILAR a referida avença, com fundamento nas disposições do Parágrafo 8º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, ao fito de permitir, a partir da data retroativa a 01 de janeiro de 2020, a variação do valor contratual e propiciar o reajuste do valor mensal para R$ 78.514,67 (setenta e oito mil, quinhentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos), passando, deste modo, ao valor global de R$ 942.176,05 (novecentos e quarenta e dois mil, cento e setenta e seis reais e cinco centavos), devido à Convenção Coletiva do Trabalho 2020 - SEAC/AM x SEEACE/AM, correndo as despesas por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Fonte de Recursos: 8100000000; PI: M20RKQ0187N; PTRES: 170121.
(COMPRASNET 4.0 - 30/05/2022).'
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
O Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade do Amazonas e Reitor da Universidade Federal do Amazonas, considerando o constante no Processo nº 23105.022545/2020-56, a previsão na Cláusula Sexta do Contrato n° 29/2018, que tem por objeto a contratação de serviços de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários ao atendimento das necessidades das Unidades Dispersas da Fundação Universidade do Amazonas, no município de Manaus/AM, firmado entre a Fundação Universidade do Amazonas e a empresa M.S.A. - SERVIÇOS, COMÉRCIO E CONSERVAÇÃO EIRELI, bem como o Parecer Técnico-Econômico nº 08/2022 - DeCC (doc. SEI nº 0993163) e o Despacho elaborado pela Pró-Reitoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 1007673), resolve APOSTILAR a referida avença, com fundamento nas disposições do Parágrafo 8º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, ao fito de permitir, a partir da data retroativa a 01 de janeiro de 2022, a variação do valor contratual e propiciar o reajuste do valor mensal para R$ 96.118,90 (noventa e seis mil, cento e dezoito reais e noventa centavos), passando, deste modo, ao valor global de R$ 1.153.426,86 (um milhão, cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos), devido à Convenção Coletiva do Trabalho 2022 - SEAC/AM x SEEACE/AM, correndo as despesas por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Fonte de Recursos: 8100000000; PI: M20RKQ0187N; PTRES: 170121.
(COMPRASNET 4.0 - 30/05/2022).'
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
O Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade do Amazonas e Reitor da Universidade Federal do Amazonas, considerando o constante no Processo nº 23105.022545/2020-56, a previsão na Cláusula Sexta do Contrato n° 29/2018, que tem por objeto a contratação de serviços de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários ao atendimento das necessidades das Unidades Dispersas da Fundação Universidade do Amazonas, no município de Manaus/AM, firmado entre a Fundação Universidade do Amazonas e a empresa M.S.A. - SERVIÇOS, COMÉRCIO E CONSERVAÇÃO EIRELI, bem como o Parecer Técnico-Econômico nº 07/2022 - DeCC (doc. SEI nº 0993035) e o Despacho elaborado pela Pró-Reitoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 1007673), resolve APOSTILAR a referida avença, com fundamento nas disposições do Parágrafo 8º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, ao fito de permitir, a partir da data retroativa a 01 de janeiro de 2021, a variação do valor contratual e propiciar o reajuste do valor mensal para R$ 85.653,36 (oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos), passando, deste modo, ao valor global de R$ 1.027.840,27 (um milhão, vinte e sete mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e sete centavos), devido à Convenção Coletiva do Trabalho 2021 - SEAC/AM x SEEACE/AM, correndo as despesas por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Fonte de Recursos: 8100000000; PI: M20RKQ0187N; PTRES: 170121.
(COMPRASNET 4.0 - 30/05/2022).'
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 057/2022-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX. Objetivo: Prestação de serviços na condição de Professor Substituto. Objeto de do Aviso de Seleção nº 002/2022, homologado por meio da Portaria GR nº 545/2022, de 25/03/2022, publicada no DOU em 26/03/2022. Vigência: de 30/05/2022 a 20/01/2023. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Professor Xxxxxxxx, Nível 1, em Regime de 40 (quarenta) horas semanais. Data da Assinatura: 30/05/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx e - Locador XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX.
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 059/2022-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX. Objetivo: Prestação de serviços na condição de Professor Substituto. Objeto de do Aviso de Seleção nº 008/2021, homologado por meio da Portaria GR nº 763/2021, de 27/05/2021, publicada no DOU em 28/05/2021, Prorrogada pelaPortaria nº 493, de 18/03/2022, publicada no DOU em 19/03/2022. Vigência: de 30/05/2022 a 20/01/2023. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Professor Xxxxxxxx, Nível 1, em Regime de 40 (quarenta) horas semanais. Data da Assinatura: 30/05/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador XXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 060/2022-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: MAYCON DEYVIS XXXX XXXXXXX. Objetivo: Prestação de serviços na condição de Professor Substituto. Objeto de do Aviso de Seleção nº 003/2022, homologado por meio da Portaria GR nº 702/2022, de 25/04/2022, publicada no DOU em 26/04/2022. Vigência: de 30/05/2022 a 20/01/2023. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Professor Xxxxxxxx, Nível 1, em Regime de 40 (quarenta) horas semanais. Data da Assinatura: 30/05/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador MAYCON DEYVIS XXXX XXXXXXX.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 154040 - FUB
Número do Contrato: 617/2019.
Nº Processo: 23106.068848/2018-91.
Pregão. Nº 306/2019. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 17.851.596/0001-36 - GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto:
Acréscimo de 25% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 5.366.293,12 (cinco milhões, trezentos e sessenta e seis mil duzentos e noventa e três reais e doze centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993;. Vigência: 30/05/2022 a 03/10/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 26.831.465,600. Data de Assinatura: 30/05/2022.
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