ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.12.001-DL
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.12.001-DL
1. DescriçÉo da Necessidade da ContrataçÉo
A Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho-CE, diante do crescente número de demandas e a necessidade de e0cientizar a gestÉo de seus recursos veiculares, identi0ca a imperiosa necessidade de contratar serviços especializados na locaçÉo de sistema de rastreamento veicular. Esta contrataçÉo visa a implementaçÉo de um sistema robusto e con0ável que permita o monitoramento em tempo real da localizaçÉo de 5 (cinco) veículos essenciais É execuçÉo de suas atividades, com o objetivo explícito de otimizar as rotas, garantir a segurança dos veículos e das cargas transportadas, além de proporcionar importantes ganhos em gestÉo de manutençÉo e reduçÉo de custos operacionais.
Os veículos, fundamentais nas operações diárias da secretaria, sÉo utilizados para uma variedade de serviços essenciais voltados É assistência social no município, incluindo visitas domiciliares, transporte de materiais e equipamentos e apoio a programas sociais. A ausência de um sistema de rastreamento e0caz representa nÉo apenas uma lacuna em termos de gestÉo e segurança patrimonial, mas também compromete a e0ciência e a e0cácia dos serviços prestados É comunidade. Ademais, a implementaçÉo deste sistema está alinhada aos princípios da e0ciência e economicidade, estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, uma vez que permite otimizar o uso dos veículos, reduzir custos com combustível e manutençÉo, e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos ao cidadÉo chorozinhense.
Portanto, é imprescindível a contrataçÉo de uma soluçÉo moderna e e0ciente que possibilite nÉo só o rastreamento e o monitoramento em tempo real, mas também forneça dados para uma gestÉo veicular estratégica. Isso inclui análise de percursos, monitoramento de velocidades, gestÉo de manutençÉo preditiva e proativa, além da garantia de segurança para os veículos e cargas. Este serviço contribuirá signi0cativamente para a melhoria da logística, segurança, e gestÉo operacional das atividades desenvolvidas pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho-CE, otimizando o emprego dos recursos públicos em benefício da populaçÉo.
2. Área requisitante
Área requisitante | Responsável |
Fundo Municipal de Assistencia Social | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
3. DescriçÉo dos Requisitos da ContrataçÉo
A de0niçÉo dos requisitos da contrataçÉo é uma etapa fundamental para assegurar que a soluçÉo escolhida seja capaz de atender adequadamente És necessidades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho-CE, no que tange É locaçÉo de sistema de rastreamento veicular. Para garantir que a contrataçÉo promova resultados e0cazes e sustentáveis, é imprescindível adotar critérios e práticas que observem nÉo apenas os padrões mínimos de qualidade e desempenho, como também princípios de sustentabilidade, em consonÉncia com as leis e regulamentações aplicáveis. Portanto, a seleçÉo da soluçÉo deverá considerar aspectos que vÉo além da funcionalidade imediata, englobando e0ciência energética, impacto ambiental reduzido e conformidade com normas técnicas vigentes.
Requisitos Gerais
Capacidade de rastreamento em tempo real, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Atualizações de localizaçÉo dos veículos a cada minuto.
Compatibilidade com os sistemas operacionais de smartphones e computadores mais utilizados atualmente.
Interface de usuário amigável e intuitiva tanto em aplicações web quanto em aplicativos móveis.
Requisitos Legais
AdesÉo És normativas nacionais relacionadas É proteçÉo de dados (LGPD) no tratamento das informações de localizaçÉo dos veículos.
Conformidade com todos os padrões de segurança da informaçÉo estabelecidos pela legislaçÉo brasileira no que tange É criptogra0a de dados em trÉnsito e em repouso.
Requisitos de Sustentabilidade
PriorizaçÉo de soluções que demonstrem um uso e0ciente de energia e recursos, bem como uma política de responsabilidade ambiental por parte do fornecedor. Sistemas que possibilitem a reduçÉo de papel, promovendo a digitalizaçÉo dos processos e relatórios.
Requisitos da ContrataçÉo
DisponibilizaçÉo de treinamento e suporte técnico especializado para os usuários do sistema.
IntegraçÉo com sistemas de gestÉo existentes na Secretaria, sem a necessidade de softwares adicionais.
Mecanismos robustos de segurança dos dados.
ManutençÉo preventiva e corretiva inclusa no serviço, com tempos de resposta claros e reduzidos.
Diante da necessidade explicitada de locaçÉo de um sistema de rastreamento veicular, os requisitos aqui apresentados sÉo essenciais para o atendimento integral do objeto contratual. Considerando o contexto especí0co da Secretaria do Trabalho e Assistência Social de Chorozinho-CE, é crucial selecionar uma soluçÉo que nÉo apenas cumpra todos os requisitos técnicos, legais e de sustentabilidade necessários, mas que também demonstre viabilidade econômica e operacional, sem recorrer a especi0cações excessivas que possam limitar a competitividade e a inclusÉo de fornecedores capazes no processo licitatório.
4. Levantamento de mercado
Em atençÉo És demandas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho-CE para a locaçÉo do sistema de rastreamento veicular, foram analisadas diversas soluções disponíveis no mercado, visando atender as necessidades especí0cas de monitoramento em tempo real do deslocamento de veículos. As principais soluções de contrataçÉo encontradas incluem:
ContrataçÉo direta com o fornecedor: seleçÉo e contrataçÉo direta de uma empresa especializada na prestaçÉo de serviços de rastreamento veicular, baseada em critérios de competência técnica e financeira.
ContrataçÉo através de terceirizaçÉo de serviços: contrataçÉo de uma empresa que se responsabilize pela gestÉo completa do sistema de rastreamento veicular, incluindo instalaçÉo, manutençÉo e monitoramento dos dispositivos de rastreamento.
Formas alternativas de contrataçÉo: inclui opções como a formaçÉo de parcerias público-privadas (PPP), cooperaçÉo entre entidades públicas para a realizaçÉo de licitações conjuntas, ou a utilizaçÉo de atas de registro de preços existentes para o serviço em questÉo.
Após análise detalhada das opções disponíveis e considerando tanto as necessidades especí0cas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social quanto a busca pelo melhor aproveitamento dos recursos públicos, a soluçÉo mais adequada para essa situaçÉo particular parece ser a contrataçÉo direta com o fornecedor. Esse modelo permitirá maior controle sobre a qualidade do serviço prestado, possibilidade de customizaçÉo do sistema de rastreamento conforme as demandas especí0cas da Secretaria, além de facilitar a agilidade na resoluçÉo de eventuais problemas técnicos.
Ademais, a contrataçÉo direta possibilita um ajuste mais preciso no escopo dos serviços, garantindo assim que todos os requisitos técnicos mínimos e desejados sejam atendidos. Isso inclui a capacidade de rastreamento em tempo real, relatórios detalhados de percurso e histórico de localizaçÉo, alertas de movimentaçÉo nÉo autorizada, entre outros, conforme previamente especi0cado em seções anteriores deste Estudo.
Considerando o exposto e alinhado ao Art. 18 da Lei nº 14.133/2021, que destaca a importÉncia da análise de mercado na fase preparatória do processo licitatório, conclui-se pela viabilidade e adequaçÉo da contrataçÉo direta para a prestaçÉo de serviços de locaçÉo do sistema de rastreamento veicular, atendendo de forma
eficiente e eficaz És necessidades do Município de Chorozinho-CE.
5. DescriçÉo da soluçÉo como um todo
A soluçÉo proposta para a locaçÉo do sistema de rastreamento veicular para os veículos da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do município de Chorozinho-CE foi concebida para atender de forma integral e adequada És necessidades operacionais e de gestÉo dessa frota. A análise detalhada dos requisitos técnicos mínimos e das expectativas de resultados, conforme delineado nas seções anteriores deste Estudo Técnico Preliminar (ETP), demonstra que a soluçÉo selecionada representa a opçÉo mais e0ciente e econômica disponível no mercado, em plena consonÉncia com os princípios estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021.
Consoante É diretriz do Art. 5º da Lei nº 14.133/2021, a seleçÉo deste sistema de rastreamento veicular fundamenta-se nos princípios da e0ciência, economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. Além disso, atende ao princípio da seleçÉo da proposta mais vantajosa para a administraçÉo pública, conforme estabelece o Art. 11, inciso I, da mesma lei. A escolha dessa soluçÉo especí0ca apoia-se em uma criteriosa análise de mercado que identi0cou fornecedores capazes de atender És especi0cações técnicas exigidas e És expectativas de melhorias na gestÉo da frota de veículos da Secretaria, garantindo, assim, maior segurança, otimizaçÉo de rotas e economia de recursos, detalhados sobretudo no Art. 18, §1º, incisos I, IV, VI, VIII e XIII, que ressalta a importÉncia da descriçÉo minuciosa da soluçÉo escolhida.
Adicionalmente, o processo de escolha desta soluçÉo levou em consideraçÉo o alinhamento com políticas de inovaçÉo e desenvolvimento tecnológico sustentável, apoiando-se na implementaçÉo de tecnologias avançadas de geolocalizaçÉo, compatibilidade com diferentes plataformas operacionais e funcionalidades integradas de gestÉo e segurança veicular. Tal decisÉo está de acordo com o propósito de incentivar a inovaçÉo e o desenvolvimento nacional sustentável, como preconiza o Art. 11, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
Portanto, mediante a consideraçÉo dos aspectos técnicos, econômicos e legais, a soluçÉo de contrataçÉo da locaçÉo de sistema de rastreamento veicular para os veículos da Secretaria do Trabalho e Assistência Social nÉo apenas satisfaz criteriosamente as necessidades identi0cadas mas também se con0gura como a escolha mais adequada e vantajosa para a AdministraçÉo Pública, em estrita observÉncia És diretrizes e aos princípios da Lei nº 14.133/2021.
6. Estimativa das quantidades a serem contratadas
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UND. |
1 | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR PARA 05 (CINCO) VEÍCULOS | 9,000 | Mês |
Especi0caçÉo: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR PARA 05 (CINCO) VEÍCULOS |
7. Estimativa do valor da contrataçÉo
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UND. | V. UNIT (R$) | V. TOTAL (R$) |
1 | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR PARA 05 (CINCO) VEÍCULOS | 9,000 | Mês | 366,33 | 3.296,97 |
Especi0caçÉo: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR PARA 05 (CINCO) VEÍCULOS |
Deste modo, como tendo como parÉmetro as pesquisas de preços realizadas, temse que o valor médio estimado, conforme dados demonstrados acima, totalizam a monta de R$ 3.296,97 (três mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos)
8. Justificativas para o parcelamento ou nÉo da soluçÉo
Em conformidade com os preceitos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, que incentiva o parcelamento do objeto de licitações como regra geral, para fomentar a competitividade e permitir uma ampla participaçÉo do mercado, avaliou-se a proposta de CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE
RASTREAMENTO VEICULAR PARA 05 (CINCO) VEÍCULOS com a perspectiva de se realizar o parcelamento da soluçÉo. A seguir, sÉo apresentadas as análises e justificativas que fundamentam a decisÉo pelo parcelamento:
AvaliaçÉo da Divisibilidade do Objeto: Veri0cou-se que o serviço de locaçÉo do sistema de rastreamento veicular é tecnicamente divisível sem comprometer sua funcionalidade ou os resultados almejados pela AdministraçÉo. Cada unidade do serviço pode ser contratada independentemente, preservando a integridade operacional do sistema como um todo.
Viabilidade Técnica e Econômica: A análise demonstra que o parcelamento é técnica e economicamente viável. A divisÉo do objeto nÉo afeta a qualidade e e0cácia dos resultados, permitindo uma gestÉo e0ciente da frota de veículos da Secretaria, com a adequaçÉo aos diferentes perfis e necessidades operacionais.
Economia de Escala: Avaliou-se que o parcelamento, neste caso, nÉo resultaria em perda signi0cativa de economia de escala. A natureza do serviço permite a otimizaçÉo de custos na medida em que cada veículo é rastreado individualmente, e a tecnologia envolvida possuí Uexibilidade para adaptações e expansões futuras sem elevaçÉo proporcional de custos.
Competitividade e Aproveitamento do Mercado: O parcelamento irá promover uma maior competiçÉo, possibilitando a participaçÉo de fornecedores de diferentes portes, incluindo pequenas e médias empresas que sÉo especializadas neste tipo de serviço, potencializando uma melhor oferta em termos de custo- benefício.
ConsideraçÉo de Lotes: Para a contrataçÉo de grande volume, a divisÉo em lotes é considerada estratégica para fomentar a participaçÉo inclusiva no processo de licitaçÉo, permitindo que empresas que nÉo possuem capacidade para fornecer o serviço a todos os veículos de forma simultÉnea possam contribuir atendendo a segmentos específicos.
Análise do Mercado: O estudo de mercado corrobora com a decisÉo pelo parcelamento, indicando que há su0ciente diversidade de fornecedores
quali0cados que podem atender És demandas especí0cas da Secretaria, sugerindo um mercado competitivo e maduro para esta modalidade de contrataçÉo.
Portanto, baseado nas análises e justi0cativas apresentadas, conclui-se pela viabilidade e pertinência do parcelamento do objeto da licitaçÉo em questÉo, assegurando que esta estratégia está alinhada És melhores práticas do setor econômico pertinente e contribui para o alcance dos objetivos da AdministraçÉo Pública, conforme diretrizes da Lei nº 14.133/2021.
9. Alinhamento entre a ContrataçÉo e o Planejamento
Este processo de contrataçÉo para locaçÉo do sistema de rastreamento veicular para a frota de veículos da Secretaria do Trabalho e Assistência Social está em pleno alinhamento com o Plano de Contratações Anual da Prefeitura Municipal de Chorozinho para o exercício 0nanceiro em curso. Consoante ao disposto no Art. 18, inciso II da Lei 14.133/2021, a previsÉo para a implementaçÉo deste sistema foi meticulosamente deliberada e inserida no plano anual como parte essencial das estratégias de otimizaçÉo dos serviços públicos oferecidos pela Secretaria, com especial ênfase na melhoria e na segurança da gestÉo de seus veículos.
A inclusÉo deste processo no Plano de Contratações Anual decorre da compreensÉo de que a locaçÉo de um sistema de rastreamento veicular compreende uma ferramenta estratégica para aprimorar a gestÉo da frota veicular, auxiliando na otimizaçÉo de rotas, na segurança dos veículos e na e0ciência no uso dos recursos públicos. Assim, é rea0rmado o comprometimento desta AdministraçÉo Pública com a governança responsável e e0caz, cumprindo-se com os objetivos estratégicos de modernizaçÉo e de sustentabilidade preconizados para o presente ciclo financeiro.
Ademais, a contrataçÉo está coerente com os princípios de planejamento, e0ciência e economicidade, assegurando que os recursos disponíveis sejam aplicados de maneira a maximizar os benefícios É populaçÉo de Chorozinho, em consonÉncia com as diretrizes de gestÉo 0scal responsável e com os imperativos da Lei de Responsabilidade Fiscal. A previsÉo orçamentária para este projeto foi devidamente alocada no orçamento atual, garantindo a viabilidade 0nanceira da contrataçÉo sem prejuízos a outras áreas vitais para o município.
Portanto, a integraçÉo deste processo de contrataçÉo com o Plano de Contratações Anual evidencia o zelo pela adequaçÉo e pela e0cácia na administraçÉo dos recursos públicos, reUetindo o compromisso desta gestÉo com a transparência, a responsabilidade e o desenvolvimento sustentável do Município de Chorozinho.
10. Resultados pretendidos
A contrataçÉo de prestaçÉo de serviços na locaçÉo do sistema de rastreamento veicular vislumbra atingir um conjunto de resultados estrategicamente alinhados És diretrizes estabelecidas pela Lei 14.133/2021 e almeja garantir a e0ciência,
economicidade e e0cácia na gestÉo dos veículos pertencentes É Secretaria do Trabalho e Assistência Social do município de Chorozinho-CE. Consoante ao Art. 11 da referida lei, que preconiza a seleçÉo da proposta mais vantajosa para a administraçÉo pública e assegura tratamento isonômico entre os licitantes, bem como evita contratações com sobrepreço ou com preços inexequíveis e superfaturamento na execuçÉo dos contratos, pretende-se:
Implementar um sistema que permita o monitoramento em tempo real, otimizaçÉo das rotas de deslocamento, controle de velocidade dos veículos, e gestÉo e0ciente de manutençÉo, culminando em uma gestÉo de frota mais segura, econômica e eficiente.
Assegurar o uso racional dos recursos públicos por meio da diminuiçÉo dos custos operacionais relacionados ao consumo de combustível, manutençÉo de veículos e prêmios de seguro, em alinhamento ao princípio da economicidade e da eficiência preconizados no art. 5º da Lei 14.133/2021.
Aumentar a segurança dos veículos e das cargas transportadas, atenuando os riscos de sinistros e otimizando o processo de recuperaçÉo veicular em casos de roubo ou furto, conforme almeja o princípio de eficácia.
Melhorar a qualidade da prestaçÉo de serviços É comunidade, viabilizando uma resposta mais ágil e eficiente a partir da otimizaçÉo das operações veiculares.
Promover maior transparência e possibilidade de 0scalizaçÉo do uso dos veículos oficiais, alinhado ao princípio da publicidade e da moralidade.
Prover a administraçÉo pública de ferramentas que permitam o cumprimento efetivo das políticas públicas, em especial aquelas relacionadas ao trabalho e assistência social, potencializando a resposta És demandas da sociedade.
Estes resultados pretendidos fundamentam-se fortemente na necessidade de atender ao interesse público e de aprimorar a qualidade na gestÉo de recursos públicos, em consonÉncia com os objetivos da Lei nº 14.133/2021, que visa promover contratações mais e0cientes, transparentes e que atendam ao desenvolvimento nacional sustentável.
11. Providências a serem adotadas
Para garantir a e0cácia e e0ciência da contrataçÉo da prestaçÉo de serviços na locaçÉo do sistema de rastreamento veicular junto É Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho-CE, serÉo adotadas as seguintes providências detalhadas:
RealizaçÉo de um levantamento detalhado das necessidades técnicas e operacionais especí0cas dos veículos da frota, garantindo que o serviço a ser contratado atenda plenamente as expectativas da Secretaria, conforme especificado no Art. 18, §1º, III da Lei nº 14.133/2021.
Consulta ao mercado para identi0car possíveis fornecedores que possam atender És especi0cações técnicas e aos requisitos de serviço estabelecidos, promovendo uma concorrência justa e transparente em conformidade com os princípios estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021.
PreparaçÉo e realizaçÉo de um processo de seleçÉo, incluindo a elaboraçÉo de um edital de licitaçÉo que contemple de maneira clara e objetiva os critérios de
seleçÉo, os requisitos mínimos para a prestaçÉo do serviço e os parÉmetros de julgamento, observando as disposições do Art. 18 da Lei nº 14.133/2021 sobre planejamento de contratações.
DesignaçÉo de uma equipe técnica especializada para a gestÉo do contrato, incluindo a 0scalizaçÉo da execuçÉo do serviço, para assegurar o cumprimento dos termos contratuais e dos objetivos propostos, de acordo com o Art. 7º da Lei nº 14.133/2021.
CapacitaçÉo dos servidores que estarÉo envolvidos diretamente com a gestÉo e 0scalizaçÉo do contrato, assegurando que possuam conhecimento adequado sobre os procedimentos operacionais do sistema de rastreamento veicular e sobre as melhores práticas de gestÉo de contratos e 0scalizaçÉo, conforme recomendaçÉo do Art. 18, §1º, X da Lei nº 14.133/2021.
ImplementaçÉo de um sistema e0caz de comunicaçÉo entre a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, a equipe de gestÉo do contrato e o prestador de serviços, facilitando a troca de informações e o atendimento ágil de demandas operacionais e técnicas.
RealizaçÉo de auditorias periódicas e avaliações de desempenho do serviço contratado, para assegurar a continuidade e a qualidade da prestaçÉo do serviço, em conformidade com os resultados pretendidos estabelecidos no estudo técnico preliminar.
Essas providências serÉo essenciais para o sucesso da contrataçÉo, assegurando nÉo somente a conformidade com a legislaçÉo aplicável, mas também a obtençÉo de um serviço que atenda e0cazmente És necessidades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho-CE, promovendo a gestÉo e0ciente e transparente dos recursos públicos.
12. Justificativa para adoçÉo do registro de preços
Em conformidade com as disposições estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, a decisÉo pela nÉo adoçÉo do sistema de registro de preços para a contrataçÉo de serviço de locaçÉo do sistema de rastreamento veicular, junto É Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho-CE, fundamenta-se em critérios estratégicos e operacionais específicos ao contexto da contrataçÉo em questÉo.
Embora o artigo 82 da Lei nº 14.133/2021 detalhe os procedimentos e critérios para adoçÉo do sistema de registro de preços, permitindo sua utilizaçÉo nas mais diversas contratações realizadas pela AdministraçÉo Pública, é de suma importÉncia considerar o artigo 83, que estabelece que a existência de preços registrados nÉo obriga a AdministraçÉo a contratar, facultando a realizaçÉo de licitações especí0cas que se mostrem mais vantajosas.
Para esta contrataçÉo especí0ca, foram considerados os seguintes aspectos que fundamentam a decisÉo pela nÉo adoçÉo do registro de preços:
rastreamento veicular possui peculiaridades que demandam um contrato sob
medida, considerando, entre outros, requisitos técnicos minuciosos e a
Natureza Especí0ca da ContrataçÉo: O serviço de locaçÉo do sistema de
necessidade de adequaçÉo estrita És especi0cações do serviço requisitado pela Secretaria. Esta singularidade do objeto da contrataçÉo impede a efetiva vantagem que poderia ser obtida por meio de registro de preços, dado o foco em contratações mais padronizadas.
Volume da ContrataçÉo: Conforme descrito, o serviço envolverá um número limitado de veículos, indicando que o volume das quantidades envolvidas nÉo justi0ca a estruturaçÉo de um sistema de registro de preços, que é mais apropriado para contratações de maior escala, visando É economia e otimizaçÉo de recursos públicos.
Flexibilidade Contratual: Considerando a dinÉmica dos serviços requisitados, a AdministraçÉo buscará manter uma Uexibilidade que permita ajustes contratuais ágeis em resposta a necessidades imprevisíveis ou emergenciais. O sistema de registro de preços, dada sua natureza, poderia limitar essa necessária adaptabilidade, principalmente em termos de alterações quantitativas ou qualitativas do serviço.
Viabilidade Econômica: A avaliaçÉo preliminar indica que a contrataçÉo direta, baseada em pesquisa de mercado detalhada e em conformidade com o artigo 23 da Lei nº 14.133/2021, promete ser mais vantajosa economicamente para a AdministraçÉo Pública, assegurando a obtençÉo de condições contratuais otimizadas em funçÉo da especi0cidade e do escopo limitado do serviço a ser prestado.
Diante do exposto, considerando as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021 e os aspectos especí0cos da contrataçÉo em questÉo, conclui-se pela nÉo adoçÉo do sistema de registro de preços para a contrataçÉo de prestaçÉo de serviços na locaçÉo do sistema de rastreamento veicular junto É Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho-CE, visando a maior e0ciência, economicidade e adequaçÉo ao interesse público.
13. Da vedaçÉo da participaçÉo de empresas na forma de consórcio
Conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, que estabelece as normas gerais de licitaçÉo e contrataçÉo pública, a participaçÉo de empresas na forma de consórcio pode ser admitida, contudo, a análise especí0ca para a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO-CE, leva É decisÉo de vedar a participaçÉo de empresas nesta modalidade.
A decisÉo de vedar a participaçÉo de empresas na forma de consórcio neste processo está fundamentada nos seguintes aspectos, coerentes com as disposições da Lei nº 14.133/2021:
Complexidade do Objeto: A natureza especí0ca da locaçÉo de sistema de rastreamento veicular requer um alto grau de responsabilidade única e centralizada, que poderia ser comprometida pela divisÉo de responsabilidades entre empresas consorciadas, conforme os Artigos 15 e 16 da Lei nº 14.133/2021. É imperativo assegurar que haja uma única entidade responsável pela integral
execuçÉo do contrato, garantindo a eficiência e a eficácia do serviço. Monitoramento e FiscalizaçÉo: A 0scalizaçÉo e o monitoramento do contrato se tornam mais complexos e suscetíveis a falhas quando há a participaçÉo de consórcios, dada a partilha de responsabilidades entre as empresas. Isso contraria o espírito do Artigo 7º, que salienta a e0ciência e a e0cácia na execuçÉo dos contratos públicos.
GestÉo de Riscos: A fragmentaçÉo da responsabilidade técnica e operacional entre as empresas de um consórcio pode aumentar o risco de nÉo cumprimento das especi0cações técnicas e das expectativas da AdministraçÉo, conforme alerta o Artigo 12, IX, e Artigo 18, X, os quais preconizam a análise de riscos que possam comprometer a boa execuçÉo contratual.
ArticulaçÉo com Fornecedores: A locaçÉo de sistema de rastreamento veicular exige forte coordenaçÉo e articulaçÉo com fornecedores de tecnologia, tal processo poderia ser prejudicado pela presença de múltiplos vetores de decisÉo dentro de um consórcio, indo de encontro ao indicado no Artigo 18, que enfatiza a importÉncia do planejamento e da definiçÉo clara das condições de execuçÉo.
Agilidade na Tomada de Decisões: A dinÉmica operacional e a necessidade de respostas rápidas a eventuais problemas ou necessidades de ajustes sÉo melhor atendidas por uma estrutura singular de gestÉo, em lugar da partilha de responsabilidades 0scais e operacionais inerentes aos consórcios, conforme sugere o princípio da eficiência abordado pela Lei nº 14.133/2021 no seu Art. 5º.
Por esses motivos, considerando todos os aspectos técnicos, operacionais e legais, e buscando atender ao melhor interesse público e garantir a máxima e0ciência e efetividade na execuçÉo do contrato, esta contrataçÉo vedará a participaçÉo de empresas sob a forma de consórcio, garantindo assim maior controle, qualidade e responsabilidade na prestaçÉo do serviço contratado.
14. Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras
Conforme delineado pela Lei 14.133/2021, especialmente em seu Art. 18, §1º, XII, a avaliaçÉo dos possíveis impactos ambientais e a proposiçÉo de medidas mitigadoras sÉo etapas cruciais no planejamento de contratações públicas. A contrataçÉo da locaçÉo do sistema de rastreamento veicular para os veículos da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do município de Chorozinho-CE, embora focada em tecnologia e serviços, nÉo está isenta de considerações ambientais, especialmente no que tange É responsabilidade socioambiental e ao desenvolvimento sustentável.
Impactos Ambientais Potenciais:
Consumo de energia elétrica pelos dispositivos de rastreamento e pelos sistemas de processamento de dados;
ProduçÉo de resíduos eletrônicos (e-waste) decorrente da eventual substituiçÉo e manutençÉo dos dispositivos de rastreamento;
Emissões de carbono associadas É produçÉo, transporte e instalaçÉo de dispositivos de rastreamento veicular.
OptimizaçÉo do Consumo de Energia: SeleçÉo de dispositivos de
rastreamento veicular que adotem tecnologias de baixo consumo de
Medidas Mitigadoras:
energia, incluindo dispositivos com certificações de eficiência energética. GestÉo de Resíduos Eletrônicos: InclusÉo de cláusulas contratuais que exijam do fornecedor a responsabilidade pelo recolhimento e destinaçÉo adequada dos dispositivos substituídos, preferencialmente adotando práticas de logística reversa e reciclagem, em conformidade com a legislaçÉo ambiental vigente.
ReduçÉo de Emissões de Carbono: PriorizaçÉo de fornecedores que
demonstrem compromisso com a sustentabilidade, incluindo aqueles que possuam planos de gestÉo ambiental para minimizar a pegada de carbono em suas operações, desde a produçÉo até a entrega e instalaçÉo dos dispositivos.
Essas medidas nÉo apenas atendem És disposições legais da Lei 14.133/2021 mas também reUetem o compromisso da AdministraçÉo Pública com a sustentabilidade e responsabilidade ambiental. Ao implementar tais práticas, a Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho-CE nÉo só cumpre com a legislaçÉo pertinente mas também contribui para o desenvolvimento sustentável, alinhando-se aos princípios de e0ciência e economicidade, além de reforçar a imagem pública da entidade como responsável e consciente do seu papel no contexto ambiental.
15. Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contrataçÉo
Após análise detalhada dos requisitos e condições estabelecidos no contexto da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando as especi0cidades da contrataçÉo de serviços de locaçÉo do sistema de rastreamento veicular para a Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho-CE, posicionamo-nos favoravelmente quanto É viabilidade e razoabilidade desta contrataçÉo.
Conforme estabelecido no Art. 18 e seus incisos da Lei nº 14.133/2021, o Estudo Técnico Preliminar demonstrou de forma conclusiva que a contrataçÉo proposta atende aos requisitos de planejamento, levantamento de mercado, de0niçÉo precisa dos requisitos da contrataçÉo e estimativa de valor fundamentada e alinhada com os preços de mercado, assegurando assim, uma contrataçÉo econômica e eficiente.
Além disso, a adoçÉo de um sistema de rastreamento veicular está alinhada aos princípios de e0ciência, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável, conforme preconizado no Art. 5º da Lei nº 14.133/2021. A implementaçÉo deste serviço permitirá uma gestÉo mais e0caz da frota de veículos da Secretaria, otimizando a utilizaçÉo dos recursos públicos, reduzindo custos operacionais e aumentando a segurança dos bens e das cargas transportadas.
As especi0cações técnicas e os requisitos mínimos detalhados para a contrataçÉo estÉo de acordo com as melhores práticas de mercado, garantindo a seleçÉo de uma soluçÉo tecnológica avançada e adequada És necessidades especí0cas da Secretaria. Esta cuidadosa especi0caçÉo, assegurada pela análise do mercado e pela de0niçÉo dos requisitos da contrataçÉo (Art. 18, III e IV da Lei nº 14.133/2021), é fundamental para a escolha da proposta mais vantajosa e a geraçÉo do resultado almejado para a
AdministraçÉo Pública.
Considerando os objetivos de monitoramento em tempo real, otimizaçÉo das rotas, controle de velocidade, gestÉo de manutençÉo, segurança dos veículos e cargas, monitoramento de uso, aprimoramento da responsividade e reduçÉo de custos operacionais, concluímos que a contrataçÉo proposta está alinhada ao interesse público e aos objetivos da administraçÉo pública, conforme estabelecido no Art. 11, I e II da Lei nº 14.133/2021.
Ademais, o processo licitatório proposto e a modalidade de Dispensa Eletrônica estÉo em conformidade com a fundamentaçÉo legal e os princípios da legislaçÉo vigente, rea0rmando a legalidade e a legitimidade desta contrataçÉo. Dessa forma, garante-se o tratamento isonômico entre os licitantes e a seleçÉo da proposta mais vantajosa para a AdministraçÉo Pública, conforme princípios norteadores explicitados no Art. 11 da Lei nº 14.133/2021.
Portanto, após a minuciosa elaboraçÉo e revisÉo deste Estudo Técnico Preliminar, embasada na Lei nº 14.133/2021, rati0camos a viabilidade técnica e econômica e a total razoabilidade da contrataçÉo dos serviços de locaçÉo do sistema de rastreamento veicular para a Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho- CE. Esta contrataçÉo representa um passo significativo em direçÉo É concretizaçÉo dos objetivos e metas estabelecidos pela Secretaria, contribuindo para um uso mais eficiente, seguro e econômico dos recursos públicos.
Chorozinho / CE, 12 de abril de 2024
EQUIPE DE PLANEJAMENTO
assinado eletronicamente XXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX MEMBRO
assinado eletronicamente XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX MEMBRO
assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2024.05.24.118-DL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.12.001-DL
A(O) Fundo Municipal de Assistência Social, por intermédio do seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar Dispensa de Licitação sem disputa, com critério de julgamento pelo Menor Preço, Item, na hipótese do Art. Art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 2006 e demais exigências previstas neste aviso de dispensa eletrônica e seus Anexos.
DADOS DA SESSÃO PÚBLICA
Data da sessão de julgamento das propostas: 10 de junho de 2024 Link:xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/
Horário de julgamento das propostas: 09:00 Hs
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será dividida em Item, conforme tabela constante abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND |
1 | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR PARA 05 (CINCO) VEÍCULOS | 9.0 | Mês |
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR PARA 05 (CINCO) VEÍCULOS |
1.2.1. Havendo mais de um Item faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço por Item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DIRETA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos para cadastro no link xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não
cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21 e desde que pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no
mercado em geral, não necessite de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3. INGRESSO NA CONTRATAÇÃO DIRETA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na contratação direta se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores poderão retirá- la, substituí-la ou modificá-la, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. Na data e horário indicado para abertura e julgamento da contratação direta, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da contratação direta.
4.3. Estando o preço compatível, será solicitado, se necessário, documentos complementares.
4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.5.1. contiver vícios insanáveis;
4.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:
4.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
4.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
4.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.10. Se a proposta vencedora for desclassificado, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Os Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Aviso de Contratação Direta, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
5.1.1. Habilitação Jurídica
a) cópia de documento oficial com foto e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do Titular, no caso de firma individual ou do (s) sócio (s), quando se tratar de sociedade;
b) no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis e aditivos em vigor, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
f) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.1.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal
condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
5.1.4. Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão compatível com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
a.1. Os atestados deverão referir-se aos bens/serviços fornecidos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
a.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram fornecidos os bens, caso haja necessidade de realização de diligências para dirimir quaisquer dúvidas inerentes a veracidade das informações prestadas.
b) Declaração do fornecedor atestando que conhece todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.
c) Em relação às fornecedoras cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
c.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
c.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
c.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
c.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
c.5. A comprovação de integração das respectivas quotas- partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
c.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da dispensa;
c.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário);
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
5.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
5.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
5.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
5.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Cadastro de Fornecedores, nos documentos por ele abrangidos.
5.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Cadastro de Fornecedores para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
5.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
5.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá- los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
5.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
5.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
5.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.2.O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
6.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.3. O prazo de vigência da contratação prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
6.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. SANÇÕES
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
7.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
natureza;
7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a
declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da contratação direta
.
7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12;.
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
7.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
7.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.7. A apuração e o julgamento das infrações administrativas, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.8. O processamento do PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade, não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do(a) Fundo Municipal de Assistência Social e no(s) endereço(s) eletrônico(s) xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
8.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
8.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.3. As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados, procedimento deserto.
8.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
8.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
8.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.13.1. ANEXO I – Termo de referência/Projeto Básico;
8.13.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato.
Chorozinho/CE, 18 de abril de 2024
assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
ORDENADOR(A) DE DESPESAS
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 2024.05.24.118-DL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.12.001-DL
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE.
1.2. A contratação será divida em Item(s), conforme tabela constante abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND |
1 | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR PARA 05 (CINCO) VEÍCULOS | 9.0 | Mês |
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR PARA 05 (CINCO) VEÍCULOS |
2. DA PESQUISA DE PREÇO
2.1. O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ R$ 3.296,97 (três mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A REFERIDA CONTRATAÇÃO EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE ACOMPANHAR E SISTEMATIZAR O USO DOS BENS PÚBLICOS, BEM COMO, PROPORCIONAR MAIOR SEGURANÇA AOS MEMBROS, SERVIDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO NOS DESLOCAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DIÁRIAS EXISTENTE DOS SETORES VINCULADOS.
4. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
4.1. O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras
4.2. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação".
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível.
A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu Art. 75, inciso II, que assim preconizou:
Da Dispensa de Licitação - Art. 75, inciso II
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. Prazo e execução:
5.1.1. O prazo de execução dos serviços é de 09 meses, contados do recebimento da Nota de Empenho, Contrato ou Instrumento equivalente.
5.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido:
5.1.2.1. Mediante termo, os serviços serão recebidos PROVISORIAMENTE, pelo(s) servidor(es) responsável(eis) designado pelo(a) Fundo Municipal de Assistência Social para acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dezs) dias úteis da prestação do serviço.
5.1.2.2. DEFINITIVAMENTE, mediante termo, em até 15 (QUINZE) dias úteis da emissão do Termo de Recebimento Provisório, pelo(s) servidor(es) responsável(eis) designado(s) pelo(a) Fundo Municipal de Assistência Social, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de
observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
5.1.2.2.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser estendido de forma a garantir maior possibilidade ao contratante de verificação da adequação do serviço contratado.
5.1.2.2.2. O referido prazo pode ficar suspenso, ou mesmo ser prorrogado, em eventual discordância das condições de prestação e validação, de modo que a CONTRATADA faça os ajustes necessários de correção, ou apresente as justificativas pertinentes a avaliação realizada.
5.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executado(s) em desacordo com os termos do Projeto Básico.
5.1.4. Se no ato da entrega do(s) serviços a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) serviço(s).
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Nomear Gestor e Fiscais do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
6.1.2. Encaminhar formalmente as demandas de serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Projeto Básico;
6.1.3. Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
6.1.4. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
6.1.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
6.1.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
6.1.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
6.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
6.1.9. Disponibilizar para a equipe técnica da CONTRATADA os recursos necessários para cumprimento do objeto do Contrato;
6.1.10. Assistir a equipe técnica da CONTRATADA na indicação dos locais de execução dos serviços, como forma de prevenir a ocorrência de danos de qualquer natureza;
6.1.11. Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Projeto Básico, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização;
6.1.12. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
6.1.13. Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas decorrentes.
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Projeto Básico, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Proejto Básico e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
7.1.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
7.1.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
7.1.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
7.1.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
7.1.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
7.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no aviso de dispensa eletrônica de licitação;
7.1.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
7.1.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.1.10. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo relatórios e documentação técnica à Administração;
7.1.11. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
7.1.12. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Projeto Básico;
7.1.13. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
7.1.14. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
7.1.15. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
7.1.16. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
7.1.17. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
7.1.18. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
7.1.19. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
7.1.20. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.1.21. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
7.1.22. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
7.1.23. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
7.1.24. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
7.1.25. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
7.1.26. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do(s) serviço(s) contratado(s), anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o § 2º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que
for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de emissão de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) pela Administração, na forma e prazo estabelecido neste Projeto Básico.
11.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no aviso de dispensa eletrônica de licitação.
11.6. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao Cadastro de Fornecedores.
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa eletrônica de licitação sem motivo justificado;
12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica de licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a dispensa eletrônica de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa eletrônica de licitação;
12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
12.2.3. Multa de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
12.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo de demais sanções;
12.2.5. Multa de 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente e/ou entrega da garantia contratual, dentro do prazo estabelecido pela administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
12.2.6. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pela inexecução total do contrato.
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas e os profissionais que:
12.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
12.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Forencedores.
13. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
13.1. A empresa CONTRATADA deverá garantir, no que couber, o descarte correto e seguro de todos os insumos/itens que forem removidos em manutenções, adotando práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto.
13.2. A CONTRATADA deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental de acordo com o art. 225 da Constituição Federal de 1988 .
13.3. A empresa contratada deverá adotar medidas a orientar seus empregados para adotarem condutas e técnicas para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas e respeitadas as normas ambientais vigentes.
13.4. É dever da contratada, observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos serviços.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas correrão a conta de dotações específica do orçamento do(a) Fundo Municipal de Assistência Social, na classificação econômica 0902.08.122.0401.2.040 - Gerenciamento da Secretaria de Trabalho e Assitencia Social, no(s) elemento(s) de despesa(s): 33903911 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica, R$ 3.296,97 (três mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos); .
Chorozinho/CE,
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX RESPONSÁVEL
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 2024.05.24.118-DL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.12.001-DL
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ...............................
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede no(a) , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o , neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ................................................, inscrito(a) no
CPF/CNPJ ................................................, sediado(a)
no(a) , doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ................................................, inscrito no CPF
nº ................................................, tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.04.12.001-DL e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica de Licitação nº 2024.05.24.118-DL, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR PARA 05 (CINCO) VEÍCULOS | 9.0 | Mês | ||
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR PARA 05 (CINCO) VEÍCULOS |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo
de Referência, com início na data de / / e encerramento em
/ / , prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133 de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ................................................ (................................................), conforme abaixo especificado:
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do(a) Fundo Municipal de Assistência Social, na classificação abaixo: 0902.08.122.0401.2.040 - Gerenciamento da Secretaria de Trabalho e Assitencia Social, no(s) elemento(s) de despesa(s): 33903911 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, R$ 3.296,97 (três mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos);
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 2024.05.24.118-DL.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice do IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº 2024.05.24.118-DL.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº .................................................
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº .................................................
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência/Proejto Básico, Anexo I do aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº 2024.05.24.118-DL.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de Dispensa Elrônica de Licitação nº .................................................
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos dos arts. 106 e 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos previstas no art. 104 da Lei 14.133, de 2021.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos bens/produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitado o art. 129 da Lei nº 14.133, de 2021..
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, no sitio eletrônico e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo previsto no art. 94 Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Chorozinho para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
CHOROZINHO/CE, .......... de.......................................... de 20.....
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ/MF Nº 23. 555.279/0001-75
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Responsável legal da CONTRATANTE
CONTRATADO CPF/CNPJ Nº XXXXXXXXXX
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.