CONTRATO CASAMENTO
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CONTRATO CASAMENTO
Por ser um sacramento reconhecido pela Igreja, o matrimônio é de suma importância para aqueles que o realizam, haja vista os frutos e bênçãos de que são cumulados pela graça da presença de Deus na vida dos que disseram sim diante do seu altar. Valorizar este SIM é estarem sempre em comunhão com Ele, buscando-o nos momentos de dor ou de alegria.
Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR de templo religioso, de um lado, MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA, Organização religiosa sem fins lucrativos, com personalidade jurídica nos termos do Decreto 119-A de 7 de janeiro de 1890, inscrita no CNPJ sob o nº 00.108.217/0001-10, tendo como estatuto o Código de Direito Canônico, com sede no EMI, Lote 12, Esplanada dos Ministérios, Brasília- DF, juntamente com a PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.108.217/0012-72, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, os Nubentes, doravante denominados simplesmente CONTRATANTE(S),
o nubente: CPF nº e-mail: Telefone
a nubente: CPF nº e-mail: Telefone
têm entre si justo e contratado, por esta e na melhor forma de direito, a presente LOCAÇÃO, mediante as cláusulas e condições abaixo discriminadas, que voluntariamente aceitam e outorgam:
1. DO USO DA PARÓQUIA
2. DOS HORÁRIOS A SABER
A Paróquia Nossa Senhora de Fátima e Igrejinha, terão como dias reservados para a realização do Sacramento do Matrimônio as sextas-feiras e os sábados, sendo que na sexta-feira será realizada uma única cerimônia, em ambos os locais. Já aos sábados no Santuário poderá ser realizado uma única cerimônia e na Igrejinha poderão ser realizadas até três cerimônias.
✓ SANTUÁRIO - Sexta-feira – 20h
- Sábado – 19h
✓ IGREJINHA - Sexta-feira – 20h
- Sábado – 11h, 15h ou 20h
Horários que não são permitidos celebração, ensaios e decoração
SANTUÁRIO - Sexta-feira – 18h30 missa
- Sábado – 17h missa
IGREJINHA - Sexta-feira – 18h30 missa
- Sábado – 9h batizados / 18h30 missa
§ 1º - Havendo necessidade ou preferência por outro dia que não sejam estes, a cerimônia só poderá ser realizada com a anuência do pároco.
3.
DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a utilização do espaço da Igrejinha Nossa Senhora de Fátima, na EQS 307/308– Asa Sul – Brasília-DF, no dia de do ano de , no horário das , para a Celebração do Rito do Sacramento do Matrimônio da Igreja Católica Apostólica Romana.
4. DA TAXA E PAGAMENTOS
Celebração: Verificar na secretaria
Esse valor é para os casamentos agendados e realizados em 2024, caso mude para 2025 será outro valor.
A taxa para celebração está cobrindo as despesas com a Limpeza, água, energia usada na celebração permitida, despesa da Secretaria para a providência dos documentos referentes à cerimônia.
§ 1º - RESERVA -Para reservar a data solicitada no Santuário ou Igrejinha os nubentes deverão deixar um “sinal” no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Em caso de desistência esse Valor NÃO SERÁ DEVOLVIDO pela paróquia.
§ 2º - DO PAGAMENTO: Tendo em vista que foi pago o valor da reserva, o valor restante deverá ser pago até 15 (quinze) dias antes da cerimônia.
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - FRADES FRANCISCANOS CAPUCHINHOS
SGAS Qd. 906 Conjunto “D” Lotes 10/11 – Asa sul (70390-060) Brasília - DF Telefone.: (00) 0000-0000 / 00000-0000 / E-Mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5. DA CONFECÇÃO DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO MATRIMONIAL
Após junção de todos os documentos exigidos, A SUA ENTREGA DEVERÁ SER EFETUADA NA IGREJA MAIS PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DE UM DOS NOIVOS, com antecedência de 3 (três) meses para o casamento, a fim de que seja iniciado o Processo de Habilitação Matrimonial.
§ ÚNICO – Após a conclusão do processo o mesmo deverá ser entregue na PARÓQUIA onde será realizada o casamento, no prazo de até 15 (quinze) dias de antecedência.
6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS – São documentos obrigatórios
a) – CERTIDÃO DE BATISMO de ambos os nubentes, emitida especificamente para fins matrimoniais – documento que deve ser requerido junto à secretaria da paróquia onde receberam o sacramento do batismo, assinada pelo pároco, ou vigário paroquial, e cuja validade é de apenas 6 (seis) meses a contar da data da sua emissão. Somente esta é válida para este fim. Não tem validade a da época do batismo.
b) – COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO NO ENCONTRO DE PREPARAÇÃO PARA O CASAMENTO, (curso de noivos) realizado em quaisquer paróquias da Arquidiocese de Brasília, ou de outras dioceses, se for o caso, que esteja dentro prazo de validade (1 ano, a partir da data da emissão).
c) – CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO (para casamento religioso, com efeito, civil), requerer junto ao Cartório de Registro Civil e Casamento, no máximo 90 dias antes do casamento, que é o prazo de validade desse documento.
d) – XEROX DA CERTIDÃO DE CASAMENTO CIVIL, se os noivos já forem casados (no civil).
e) – CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DE AMBOS OS NUBENTES;
f) – CÓPIA DE UM COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL (de ambos);
g) – Serão necessários 4 (quatro) TESTEMUNHAS (padrinhos), maiores de 18 (dezoito) anos, que irão assinar o processo de matrimônio no dia do casamento, que NÃO SEJAM PAIS DOS NOIVOS, informações necessárias - Cópia da Carteira de identidade, endereço, profissão, estado civil e nacionalidade.
(Obs.: um casal de testemunha para o noivo e um para a noiva)
h) - FOTO 3x4 dos nubentes
i) – ENTREVISTA DE CASAMENTO: os nubentes na presença do pároco.
OBSERVAÇÕES:
• No caso de noivo (s) já divorciado (s), anexar cópia da certidão de divórcio. Divórcio é apenas um ato civil; em nada interfere ou sofre influência da Igreja. Se um dos noivos se casou na Igreja Católica, não pode fazê-lo novamente, salvo em caso de viuvez ou por declaração de nulidade autorizada pelo Tribunal Eclesiástico, que deve ser anexada ao processo.
• Se viúvo (a): cópia da certidão de obtido do cônjuge falecido.
AUTORIZAÇÃO EM CASO ESPECIAL PELA CÚRIA METROPOLITANA:
• Dispensa de proclama (s);
• Casamento de noivos com religiões diferentes ou que, embora católica, não professam a fé;
• Casamento entre parentes próximos;
• Liberação de casamento religioso sem o casamento civil;
• Outros casos julgados necessários pelo pároco;
- O valor da taxa de dispensa de qualquer dos documentos acima, será assumida pelos nubentes.
7. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS CONTRATANTES
Para a Celebração do Rito Matrimonial, os Nubentes deverão entregar até 15 (quinze) dias antes da Celebração o Processo Matrimonial, vindo da paróquia de origem do noivo ou da noiva, conforme orientação dada.
Caso o Processo tenha deficiências, rasuras ou a falta de documentos, licenças, dispensas, carimbos ou assinaturas, o mesmo será devolvido para que, na Paróquia onde foi aberto o processo, sejam tomadas as devidas providências. Se o mesmo tiver sua origem em outro país e estiver escrito em outra língua que não
seja o português, o mesmo deve estar acompanhado de tradução.
ATENÇÃO: Sem o processo matrimonial não há casamento. Portanto, não deixem tudo para a última hora!
8.
DO CELEBRANTE
• A Paróquia oferece prioritariamente o Assistente religioso para a celebração do Rito Matrimonial, podendo ser ele o Pároco, Vigário ou outro delegado por ele, conforme a disponibilidade da agenda.
• Se os Nubentes optarem por outro assistente, o mesmo tem de pertencer a Igreja Católica Apostólica Romana, com o devido USO DE ORDENS para tal assistência, comunicando a Paróquia com antecedência mínima de 15 dias antes da data da cerimônia apresentando os dados como: o nome completo, cópia do RG, a paróquia de atuação e residência e o cartório onde tem firma reconhecida para que sejam tomadas as providências necessárias relativas à delegação. Neste caso, a espórtula (remuneração) e quaisquer outras despesas serão de inteira responsabilidade dos Nubentes. Seguindo a mesma orientação do cumprimento do horário e atrasos. Se o Assistente convidado não chegar, a Paróquia não assumirá o compromisso.
9.
DA LITURGIA
A preparação da Celebração do Sacramento deve ser feita com cuidado, enquanto possível com a orientação do Pároco, juntamente aos noivos, sejam diligentemente escolhidas as leituras das Sagradas Escrituras que serão comentadas na Homilia.
A Paróquia não possui equipe de cerimonial próprio, sendo de responsabilidade dos CONTRATANTES a assistência de uma pessoa ou de uma equipe particular para tal função. A Celebração Matrimonial deverá seguir as regras litúrgicas segundo o Rito para Celebração de Matrimonio da Igreja Católica Apostólica Romana e respeitada às orientações do Código de Direito Canônico.
10.
DAS MÚSICAS
Os Cantos escolhidos no possível sejam de acordo com o rito do matrimônio.
• Quando as músicas forem seculares ou de cunho popular, cantadas ou instrumentais será necessário o envio de cópias das letras para uma análise que será feita pelo Pároco.
• Se for música estrangeira, além da letra faz-se necessário a cópia com a tradução.
• É vedado à igreja o empréstimo de instrumentos ou quaisquer outros objetos a ela pertencentes ou não. É vedado em qualquer situação o uso do SOM por terceiros.
• Os músicos serão contratados pelos interessados, sem interferência da paróquia e devem trazer seus instrumentos e equipamentos e instalá-los antes da cerimônia, combinando com antecedência quando o farão, respeitando o horário de funcionamento da igreja.
• A Paróquia oferece sonorização para a realização da cerimonia pelo Assistente Religioso, para a realização da Liturgia da Palavra e para a participação dos Nubentes.
11.
DAS PROIBIÇÕES
Tanto nas cerimônias realizadas no Santuário como na Igrejinha estão proibidos:
• Deslocar os bancos da Igreja.
• Não é permitido o uso de pétalas de flores, arroz, folhas, papel (confetes), fogos frios, na parte interna ou externa da Paróquia, em face dos riscos e danos ao local e/ou aos fiéis, bem como a interferência na limpeza do local.
• A Paróquia não oferece espaço para confecção ou montagem dos arranjos, por isso é vetada a preparação de arranjos (confecção ou montagem) na área interna ou externa da Paróquia.
• Colar, amarrar, fixar ou pregar enfeites, adornos, ou outros nas paredes, nas mesas, nos bancos, nas cadeiras, no tapete, ou nos utensílios da paróquia.
• não permite a entrada de PET’S
• extremamente proibido fazer recepções, entrega de bolo, doces e derivados na lateral da Igreja.
• Se o casamento for na Igrejinha, fica proibido que qualquer tipo de veículo suba até a porta de entrada da mesma, devendo desembarcar os passageiros ou mercadorias nos degraus.
12.
DA ORNAMENTAÇÃO
FLORICULTURA: - Moderação integra o bom senso.
Os Nubentes são os responsáveis pelo contrato do Serviço de ornamentação junto às floriculturas, sem interferência de escolha ou indicações da paróquia, desde que a floricultura respeite as normas e orientações estabelecidas pela mesma.
§ 1º - Havendo mais de uma Cerimônia na mesma data e local, com horário próximo, faz-se necessário o acordo entre os nubentes quanto à ORNAMENTAÇÃO – que deverão contratar uma ÚNICA e MESMA FLORICULTURA ou empresa de decoração para as cerimônias. Devem ser negociados entre si a forma de divisão da decoração.
§ 2º - Os noivos que tiverem reservados a data por primeiro, tem a prerrogativa da escolha de Empresa a ser contratada. Aos que marcaram num momento posterior, a eles será informado o telefone dos já contratantes para que comecem o acordo quanto a sugestões da ornamentação.
§ 3º - DOS CASOS ESPECIAIS – Os parágrafos primeiros e segundo, só serão aplicados no caso dos casamentos marcados na mesma data e para os horários das 15h e 20h na Igrejinha. Sendo que as cerimônias marcadas às 11h ou sexta feira 20h terá ornamentação independente.
§ 4º - Em casos de noivos que desejam realizar sua cerimônia sem o uso de decorações, havendo outras cerimônias no mesmo local e data, isso só será possível sexta-feira no horário de 20h ou sábado no horário das 11h, por se tratar de um horário independente, a quaisquer outros horários fica vedada essa possibilidade – restando aos noivos o acordo quanto a ornamentação.
§ 5º - Será de responsabilidade dos nubentes passar todas as informações que constam no contrato a floricultura contratada. A floricultura por sua vez deverá entrar em contato com a paróquia 3 DIAS ANTES DA ORNAMENTAÇÃO.
Igrejinha – 3242.0149 / Santuário – 3443.2869
DEVERÁ MARCAR O HORARIO DA DECORAÇÃO. SEM A MARCAÇÃO NÃO TEM DIREITO A RECLAMAÇÕES.
§ 6º - A parte CONTRATADA não se responsabiliza por quedas de energia e problemas ocasionados por essa, sendo responsabilidade da distribuidora de energia de Brasília.
Lembrete: Aos noivos é imputada a responsabilidade pelos componentes e utensílios pertencentes à ornamentação, que deverão ser retirados no mesmo dia imediatamente após a cerimônia, lembrando que o não cumprimento desta norma, a Paróquia se isenta da responsabilidade por quaisquer tipos de dano ou desvio deste patrimônio.
13.
DO ESTACIONAMENTO
A área contínua da igreja é de livre acesso, ou seja, NÃO inclui o estacionamento e, em consequência, a Igreja não se responsabiliza objetivamente por eventuais danos ou furtos a veículos e/ou objetos que se encontrem em suas dependências. Cabe a parte aos nubentes transmitir estas informações aos seus convidados.
O presente contrato tem validade a partir da data de sua assinatura até o dia agendado para a celebração do Rito do Sacramento do Matrimônio. Em caso de mudança da data da celebração do Rito Matrimonial para data posterior ao já reservado, fica cancelado este contrato.