AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS
PROCESSO N° 027/2019 TOMADA DE PREÇOS N° 002/2019
Tipo: MENOR PREÇO
Regime de Execução: EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DA XXXX XX XXXXX, XX XXXX XX XXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, CONFORME CONTRATO DE REPASSE OGU N° 862653/2017/MTUR/CAIXA, OPERAÇÃO 1045445-21 – PROGRAMA TURISMO.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações.
As Microempresas – MEs e Empresas de Pequeno Porte – EPPs poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
DATA: 29 de maio de 2019 HORARIO: 09:00 horas.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de São João da Lagoa – MG, situada à Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX- CEP39355-000, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos no certame.
EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados no Setor de Licitações, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX, onde poderão retira-lo, mediante identificação, endereço, número de telefone, fac-símile e/ou e-mail e CNPJ ou CPF.
.
São João da Lagoa, 10 de maio de 2019.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx PRESIDENTE CPL
AVISO:
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições e exigências expressas neste Edital e seus anexos, notadamente quanto às especificações técnicas elencadas para a execução do objeto do Certame.
Pág. 1
EDITAL LICITAÇÃO
PROCESSO N° 027/2019
TOMADA DE PREÇOS N° 002/2019
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Av. Coração de Jesus, nº 1005, centro, na Cidade de São João da Lagoa - MG, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.612.494/0001-28, torna público, para conhecimento de quantos possam interessar e à população em geral, que realizará através da Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria nº 002/2019 de 03 de janeiro de 2019, licitação pública, devidamente autorizada, no dia 29 de maio de 2019, às 09h00min, horário local, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, situado na Av. Coração de Jesus, nº 1005, centro, nesta Cidade, objetivando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DA XXXX XX XXXXX, XX XXXX XX XXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, CONFORME CONTRATO DE REPASSE OGU N° 862653/2017/MTUR/CAIXA, OPERAÇÃO 1045445-21 – PROGRAMA
TURISMO. Tipo Menor Preço, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por Preço Global, segundo disposições da legislação vigente, em especial artigo 37, § 1.º, da Constituição da República Federativa do Brasil, normas legais da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883, de 09 de junho de 1994, Lei Federal n.º 9.648, de 28 de maio de 1998, Lei Complementar Federal n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Federal nº. 127, de 14 de agosto de 2007, Lei Complementar Federal nº. 128, de 19 de dezembro de 2008, Lei Complementar Federal nº. 133, de 28 de dezembro de 2009 e Lei Complementar Federal nº. 139, de 10 de novembro de 2011, demais leis e disposições editalícias.
1 – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DA XXXX XX XXXXX, XX XXXX XX XXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, CONFORME CONTRATO DE REPASSE OGU N° 862653/2017/MTUR/CAIXA, OPERAÇÃO 1045445-21 – PROGRAMA TURISMO, compreendendo o fornecimento de todo o material de construção empregado, equipamentos, mão-de-obra, canteiro de obras, serviços complementares, transportes, encargos sociais, responsabilidade civil, trabalhista e de segurança do trabalho, etc, conforme plano de trabalho, orçamento, memorial descritivo, planilhas e cronograma anexos ao presente edital.
1.1.1. As obras e serviços deverão ser executados de acordo com as normas contidas no Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e demais documentos que integram o presente edital, cabendo ao licitante vencedor o fornecimento de materiais, mão de obra e todos os equipamentos essenciais necessários.
1.1.2. A mão de obra a ser empregada na execução dos trabalhos não terá vínculo algum com a Prefeitura, descabendo, consequentemente, a imputação de obrigações trabalhistas, previdenciárias ou acidentárias à Prefeitura Municipal de São João da Lagoa.
1.2. As despesas com a execução das obras e serviços objeto desta licitação é estimada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que é tido como preço máximo para contratação.
2 – INFORMAÇÕES
2.1. Quaisquer informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, serão fornecidos aos interessados, no Setor de Licitações, sito à Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX, ou pelo telefone (00) 0000-0000, horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, em dias úteis.
2.2. Cópia deste edital encontra-se disponível no endereço acima, no horário supracitado, pelo e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, no site municipal: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2.1. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações relacionadas a presente licitação na página web, no endereço - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Licitações”, com vista a possíveis alterações e avisos.
2.2.2. O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao retirar o edital, informar sua razão social e seu e-mail através do recibo de retirada de edital, enviado ao email xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
2.2.3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
2.2.4. As respostas da Comissão de Licitações às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e- mail, ou disponibilizadas na página web, no endereço - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Licitações” e no setor de licitações desta prefeitura municipal, ficando acessíveis a todos os interessados.
2.3. As empresas não cadastradas deverão atender todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data de que trata o subitem 7.1.
2.4. Ao retirar cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado o endereço, número do telefone, fax e e-mail, caso queiram receber informações que eventualmente sejam prestadas a qualquer interessado.
3 – PASTA TÉCNICA
3.1. A pasta técnica que será fornecida mediante o pagamento de taxa de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por página, referente às cópias reprográficas na tesouraria desta Prefeitura e poderá ser retirada no setor de Licitações e Contratos da Prefeitura, onde também ficará a disposição dos interessados 01 (um) exemplar do impresso para fins de consulta, independente de qualquer ônus.
3.2. Elementos que integram a pasta técnica:
1. Edital;
2. Minuta do Contrato;
3. Memoriais Descritivos;
4. Planilha Orçamentária;
5. Cronograma Físico-financeiro;
3.2. Em subsídio à execução dos serviços a serem orçados e contratados, o Setor de Engenharia e Projetos do Município de São João da Lagoa disponibilizará cópia do projeto arquitetônico em extensão PDF juntamente aos arquivos anexos a este edital, que poderá ser obtido na visita técnica caso o participante disponibilize a mídia para gravação, (CD ou Pen drive) ou em horário agendado, pelo telefone (38) 0000- 0000, no setor de licitações até a data do certame.
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as demais condições constantes deste edital, poderá participar desta Tomada de Preços qualquer empresa legalmente estabelecida no País, devidamente registradas no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), que comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no subitem 8.1 deste instrumento.
4.2. Poderão participar desta licitação as empresas cadastradas no Município e que atenderem as condições deste Edital e apresentarem proposta na data, prazo e local indicado no aviso de licitação. As empresas não cadastradas deverão atender todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data marcada para abertura do procedimento.
4.3. A empresa interessada em participar poderá apenas enviar sua proposta ou encaminhar a mesma através de seu representante legal. A licitante que não pretenda credenciar representante para praticar atos presenciais, poderá encaminhar os envelopes “proposta” e “documentação” e, um terceiro envelope, devidamente identificado (ou avulsos), a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO III), DA DECLARAÇÃO DE ME/EPP, se for o caso, por correio ou diretamente no protocolo da Divisão de Licitações, até o prazo e atendidas as condições estabelecidas neste edital.
4.4. Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada à apresentação de documento de identificação e instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, e, ainda, cópia autenticada do Contrato Social. Em se tratando de dirigente, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa, a documentação deverá comprovar a legitimidade do representante.
4.5. A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem anterior não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma.
4.6. Poderá estar presente mais de um representante autorizado de cada licitante, porém apenas um único participará dos trabalhos.
4.7. Não poderão participar da presente Tomada de Preço:
a) Empresa consorciada sob nenhuma forma;
b) Empresa considerada inidônea por Órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) Empresa inadimplente ou que tiver contrato rescindido, ou ainda, suspensa de licitar /contratar com a Prefeitura Municipal de São João da Lagoa, ou ainda com impedimento com qualquer órgão público, sem contar ainda com as demais proibições elencadas no art. 9°, da Lei Federal 8.666/93 e alterações;
d) Empresas de que sejam proprietários, servidores públicos nos termos do artigo 9º da Lei de Licitações;
e) Xxxxxxx xxxxxx, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto a Prefeitura, nesta Tomada de Preço, sob pena de exclusão das licitantes representadas.
f) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
g) Empresas que não atendam às condições destes Edital e seus anexos.
h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
i) Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017).
i.1) É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no
contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.8. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob apenação de caracterizar má fé presumida, respondendo assim para todos os efeitos.
4.9. Eventuais discrepâncias/inconsistências observadas na fase de vistoria e de elaboração da proposta - inclusive e principalmente às relativas ao prazo de execução e às especificações dos itens e serviços - deverão ser apontadas formalmente (por escrito) ao Presidente da Comissão Permanente de licitação, até 02 (dois) dias antes da data prevista para a abertura do certame licitatório. Após essa data, nenhuma reclamação será aceita, cabendo à Contratada a execução do objeto em sua totalidade, uma vez que se trata de contratação do tipo "empreitada por menor preço global'.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
5.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.2. Os documentos de credenciamento, as procurações ou contrato social, deverão vir acompanhados, respectivamente, da Cédula de identidade ou do Representante legal ou do diretor ou sócio da empresa.
5.3. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
5.4. Esses documentos poderão acompanhar ou ser inseridos no envelope DOCUMENTAÇÃO.
5.5. OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO SERÃO RETIDOS PELA Comissão de Julgamento de Licitações e juntados no respectivo processo.
5.6. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no seguinte endereço: Av. Coração de Jesus, nº 1005 – centro – XXX 00.000-000 – São João da Lagoa/MG e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.
5.7. Após finalizado o credenciamento do representante, deverão ser entregues à Comissão de Licitação os seguintes documentos:
5.7.1. Declaraçãode que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;
5.7.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n° 123/06:
a) CERTIDÃO expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art.8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou Declaração de Enquadramento validada pela Junta Comercial, juntamente com a declaração de porte conforme modelo do ANEXO V.
*a participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrarem nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações.
5.8. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é única e exclusiva da licitante que, inclusive, se sujeitam a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
6 – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
6.1 – Os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL exigidos neste edital deverão ser apresentados em INVÓLUCROS distintos e fechados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE A PROCESSO Nº 027 /2019
TOMADA DE PREÇOS No 002/2019 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
ENVELOPE B PROCESSO Nº 027/2019
TOMADA DE PREÇOS No 002/2019 PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
6.2 – Todos os documentos exigidos devem ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticado em cartório, exceto fax, ou ainda, por publicação feita em órgão de imprensa oficial.
6.3 – Quando os documentos forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por tabelião de notas, a licitante deverá apresentar, na reunião de abertura dos documentos de habilitação (subitem 7.1), os respectivos originais à comissão de Licitação que, após conferi-los os autenticará, se for o caso.
7 - DA ENTREGA DOS INVÓLUCROS E SESSÕES DE ABERTURA
7.1 – Os invólucros n°s. 01 e 02, respectivamente “DOCUEMENTAÇÃO” e “ PROPOSTA”, deverão ser entregues nesta Prefeitura, no Setor de Licitações e Contratos, sito à Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX, até às 09:00 horas do dia 29/05/2019, em envelopes fechado e numerados, rubricados sobre os fechos.
7.2 - A sessão de abertura dos invólucros n°. “01 DOCUMENTAÇÃO”, será no mesmo dia consubstanciado no sub-item anterior, às 09:15 horas, e o invólucro n° 02 em dia, local a serem
comunicados aos licitantes através da Imprensa Oficial do Município, salvo se presente todos os representantes dos licitantes, havendo decisão da Comissão e desistência dos recursos por todos, situação em que a Comissão poderá decidir pela abertura dos envelopes n° 02 “PORPOSTAS”, na mesma sessão pública.
7.3 – A Prefeitura Municipal de São João da Lagoa/MG não se responsabilizará por documentação e proposta que por xxxxxxx não cheguem no horário e local determinados no item 7.1 deste Edital.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.3. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.4.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.4.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.5. Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2 – NO INVÓLUCRO I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
a) Cópia do Certificado de Registro Cadastral expedido pelo Setor de Licitações do Município de São João da Lagoa;
b) “Declaração de Conhecimento de Todas as Informações e das Condições Locais” para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo Anexo VI;
b.1- caso seja realizada a visita técnica, o Termo de Visita Técnica deve ser apresentado junto com a “Declaração de Conhecimento de Todas as Informações e das Condições Locais”;
c) Documentos eventualmente vencidos e que foram exigidos por ocasião da expedição do certificado de que trata a alínea “a”;
d) Declaração de renúncia ao prazo recursal, conforme modelo anexo, caso a licitante seja considerada habilitada, assinada por representante legal da empresa.
d.1 – A não apresentação da declaração não será motivo de inabilitação da empresa.
8.2.1. Nos termos do art. 32, § 2°, da Lei Federal n° 8.666/93, os documentos apresentados para efeito de cadastramento e disponíveis em sistema informatizado em consulta direta junto ao INSS, FGTS,
CNDT e regularidade perante a Fazenda Federal, inclusive Dívida Ativa, serão conferidos ou verificados através de consulta direta pela Comissão de Licitações.
8.3. Em se tratando de proponente não possuidor de Certificado de Registro Cadastral, deverá o licitante, até o 3° (terceiro) dia útil anterior a data aprazada no item 7.1, apresentar os documentos abaixo, diretamente à Comissão Permanente de Licitações, no mesmo endereço constante deste edital:
8.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
2 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
3 - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
4 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
5 - Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
8.3.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e trabalhista:
1 – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos sócios. 2- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ);
3- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão conjunta, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da Licitante.
4- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei; 5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei;
6 – Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS).
7 – Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8– Prova de regularidade de débitos trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho (CNDT).
OBS.: Aprova de regularidade com a Fazenda Federal e prova de regularidade para com o Sistema de Segurida de Social (INSS), poderão ser substituídas pela Certidão Unificada expedida conjuntamente pela Secretaria de Receita Federal do Brasil(RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com vigência a partir de 03/11/2014.
8.3.3. Relativos à Qualificação Técnica:
1 - Prova de Registro de Pessoa Jurídica e seu Responsável Técnico, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU/MG, da jurisdição da licitante, na qual conste objetivo social compatível com a execução do objeto do presente edital, conforme disciplinado na Lei nº 5.164/66, válida na data da apresentação.e5r5
2 - As licitantes deverão comprovar a capacitação técnico-profissional, por meio da apresentação de:
2.1 - quanto à capacitação técnico-profissional: A capacidade técnica será aferida mediante a comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, na data de abertura dos envelopes de habilitação, profissionais, detentores de atestado(s) de responsabilidade técnica ou o Registro de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU (Conselho de Arquitetura e
Urbanismo) da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por aquele Conselho, que comprove(m) ter o profissional executado serviços relativos à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
2.1.1. Construção de Praças.
2.1.1. Pavimentação asfáltica
2.1.1 - O Responsável Técnico (RT) indicado na Certidão de Acervo Técnico apresentada deverá pertencer ao quadro permanente1 da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste edital, o sócio, o administrador ou o diretor, o empregado e o prestador de serviços.
2.1.2 - A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia do contrato social/estatuto social, da carteira de trabalho (CTPS), do contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço.
2.1.3 - O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverá participar do serviço objeto deste edital, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que seja solicitada formalmente e aprovada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, D. Urbano e Transportes.
3 - O interessado em participar desta licitação deverá prestar garantia no Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente a 1% do valor estimado da obra, conforme artigo 31, Inciso III e artigo 00, § 0x xx Xxx Xxxxxxx x. 8.666/93 e suas alterações, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
3.1. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro o depósito deverá ser feito obrigatoriamente em conta corrente do Município a ser informada pela Secretaria da Fazenda, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do parágrafo 4º, artigo 56 da Lei de Licitações vigente no país.
3.2. Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
8.3.4. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
1 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
1.1 - O Balanço Patrimonial poderá ser atualizado até a data da apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa;
1.2 - As empresas com menos de um exercício financeiro devem apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, acompanhado da Declaração do Contador;
1 NOTA EXPLICATIVA: A definição de “quadro permanente da licitante” para fins de cumprimento do requisito de qualificação técnica, previsto no art. 30, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93, foi extraída da jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Nesse sentido, Xxxxxxx n° 2.297/2005 – Plenário. Outro não é o entendimento do TCE-MG, conforme Xxxxxxx 875.554/2012, da relatoria do Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxx
1.3 - Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
1.4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis apresentadas deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - é indispensável;2
1.5 - Prova de possuir Patrimônio Líquido, cujo valor seja, no mínimo, igual a 10% do valor total estimado para a contratação, comprovado na data da apresentação;
1.6 - Análise contábil-financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) e Capital Circulante Líquido (CCL), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
1.6.1 - Será considerada apta financeiramente a empresa que atingir os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) maiores que 1,0 (um).
2 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
8.3.5 - A apresentação do CRC não dispensa a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, ou instrumento público ou particular de procuração, ou Carta de Credenciamento, com vistas à conferência da assinatura do representante legal aposta nos documentos.
8.3.5. Relativo às Declarações:
1 - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo anexo II.
2 - Declaração de que não existe fatos impeditivos de licitar ou contratar com a administração pública, conforme modelo anexo.
3 – Declaração de DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS referente à obra;
2 É dispensável a(s) assinatura(s) quando apresentada cópia do livro digital com termo de autenticação da Junta Comercial
4 - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA EMITIDO PELO SETOR DE ENGENHARIA: Firmado pelo
servidor municipal, comprovando que a licitante visitou os locais de realização dos serviços, a fim de familiarizar-se com as condições de trabalho existentes, para que não sejam apresentadas reclamações decorrentes de condições desfavoráveis ou ocorrências que poderiam ter sido previstas pelo licitante, ou DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL A SER REALIZADO A OBRA conforme
modelo ANEXO VI.
5 - Declaração de Inexistência de Servidor Público no quadro da empresa Vencedora da Licitação (Anexo X).
Observações:
a) Todos os documentos apresentados deverão estar em plena validade no dia da abertura do envelope n° 01;
b) Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto atestados de capacidade técnica;
c) Os documentos para habilitação poderão ser apresentados no original ou em cópias autenticadas.
c.1 - Se o licitante optar pela apresentação de cópias simples, deverá apresentar, também, no momento da abertura dos envelopes, os respectivos originais dos documentos para serem confrontados com as cópias simples, as quais serão autenticadas por membro da Comissão Permanente de Licitação. Após esta conferência e autenticação, os originais serão devolvidos ao licitante.
d) Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n° 123/06:
a) CERTIDÃO expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou Declaração de Enquadramento validada pela Junta Comercial.
*a participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/06.
8.5. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de qualquer fato impeditivo, inclusive de declaração de inidoneidade aplicado por qualquer órgão da Administração Pública, nos termos da legislação vigente, estando o licitante constituído em má fé para todos os efeitos de direito, caso participe estando incurso em qualquer impedimento.
8.6. A microempresa - ME e a empresa de pequeno porte - EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.6.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de São João da Lagoa, para regularização da documentação.
8.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação.
8.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
8.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Comissão
de Licitação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
8.6.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
8.6.5.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.6.5.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
8.6.5.3 - se o licitante for matriz e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial.3
8.6.5.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.7 - Não serão admitidos documentos incompletos ou rasurados.
8.8 - A falta de qualquer documento implicará na Inabilitação do participante.
8.9- Todos os documentos deverão ter validade plena na data de abertura dos envelopes.
8.10- Em hipótese alguma será aceito pela Comissão de Licitação protocolo dos documentos relacionados acima.
8.11- Reserva-se à Administração, a qualquer tempo, requisitar os documentos originais para efeito de conferência.
9 – DA VISITA TÉCNICA
9.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, por intermédio dos seus respectivos representantes, poderão realizar visita técnica de esclarecimento.
9.2. É facultativa a VISITA TÉCNICA do licitante ao Município de São João da Lagoa. Caso os licitantes optem pela visita técnica, será fornecido aos interessados o Termo de Visita Técnica, documento a ser apresentado junto à “Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais”.
9.3. A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação das especificações deste Termo de Referência e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
9.3.1. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
9.4. A visita técnica constitui condição para auxílio na confirmação do quantitativo de materiais de consumo, equipamentos e utensílios, que serão utilizados durante a execução do contrato, bem como para avaliação das áreas, visto que não serão aceitas quaisquer alegações posteriores de desconhecimento do local de intervenção para omissão de obrigações contratuais ou das exigências contidas neste documento.
9.5. A vistoria prévia representa direito do licitante e não sua obrigação, amparado pela razoabilidade, conforme se depreende do trecho do voto do Ministro Relator do Acórdão 409/2006 TCU – Plenário, a saber:
"(...) as empresas que exercerem o direito de vistoria disporão de condições muito superiores para quantificação do valor do serviço, mas deve ficar à escolha da
3 NOTA EXPLICATIVA: Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ.
interessada decidir se prefere arcar com o ônus de tal operação ou assumir os riscos de uma avaliação menos acurada. O direito à opção é mais relevante no caso de empresas não localizadas em Brasília, para as quais os custos envolvidos em uma vistoria in loco podem ser significativos em relação ao total do serviço. (...) Em todo caso, a empresa que decidir não realizar a vistoria e eventualmente, subestimar sua proposta estará incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar".
9.6. A “declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais” para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, independentemente da visita técnica ter ocorrido, ou não, é documento obrigatório e indispensável a ser apresentado junto à “Documentação de Habilitação”.
9.7. A visita técnica deverá ser agendada previamente, no horário de 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, através do telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
9.8. O licitante deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica.
9.9. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
10 - DA PROPOSTA
10.1. A proposta com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a partir da data de sua apresentação, deverá:
a) ser preenchida pelo proponente de forma clara, sem rasuras, borrões ou emendas que comprovem a exata definição do conteúdo da mesma.
b) conter o preço global para a execução da obra, compreendendo todos os custos diretos e indiretos,
inclusive com planilha que expressem todos os seus preços unitários.
b-1. valor do custo unitário e total de cada item, percentual e valor do BDI e valor total estimado da proposta, expressos em numeral.
b-2. Os valores apresentados deverão conter no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, (em caso de não observância desta regra, os números que ultrapassarem a 2ª casa decimal serão desconsiderados).
b-3. indicação dos valores referentes a materiais e/ou equipamentos que não integram a base de cálculo da retenção para a Previdência Social, a serem utilizados na execução dos serviços e discriminados na nota fiscal/fatura, caso haja interesse do licitante, conforme indicado na Proposta Comercial, Anexo I;
b-3.1 - Se os valores não forem discriminados na proposta, a base de cálculo da retenção ficará limitada aos percentuais mínimos previstos na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009.
c) ser datada e assinada pelo representante legal da empresa.
d) Planilha Orçamentária, devidamente identificada, rubricada e assinada pelo representante legal e pelo Engenheiro/Arquiteto e Urbanista responsável pela empresa, elaborada no mesmo padrão, seqüência dos itens, subtotais e quantitativos das Planilhas Orçamentárias de referência, contida neste Edital, devendo
contemplar todas as etapas de execução, totalizando o Preço Global, referido na alínea “b” deste subitem. (PLANILHAS ANEXAS).
d-1. Nos preços cotados deverão estar incluídos custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto e todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
d-2. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
d-3. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão "verba" ou de unidades genéricas.
e) Cronograma Físico-Financeiro, devidamente identificado, rubricado e assinado pelo representante legal e pelo Engenheiro/Arquiteto e Urbanista responsável, compatível com o Cronograma Físico-Financeiro e obedecendo aos prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro de referência, integrante deste Edital. (PLANILHA ANEXA)
10.2. Os preços deverão ser apresentados incluindo todos os custos operacionais da atividade, os tributos, taxas e contribuições, encargos sociais e trabalhistas, horas extras, despesas administrativas, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto desta licitação.
10.2.1. No caso de divergência entre o preço unitário e o total prevalecerá o primeiro, devendo o Órgão Técnico refazer o cálculo para fins de julgamento.
10.2.2. Havendo divergência entre o Memorial Descritivo e as Plantas, prevalecerá o Memorial Descritivo.
10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências legais e as deste instrumento convocatório no todo ou em parte, inclusive no que fizer menção qualquer forma de correção ou atualização monetária. As falhas formais ou materiais que não comprometam a substancia da proposta, isonomia e segurança da licitação, poderão ser sanadas pela Comissão Permanente de Licitações, desde que prestados esclarecimentos e informações em tempo determinado.
10.4. Serão igualmente desclassificadas, as propostas cujos preços sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor valor de que trata o art. 48, § 1°, da Lei n° 8.666/93, que não comprovarem a exeqüibilidade.
10.5. Ainda serão desclassificadas propostas com preços superiores ao total estimado, bem como com qualquer componente unitário superior ao constante da planilha constante da Pasta Técnica, ainda que a soma total esteja abaixo do valor estimado.
10.6. Poderá ser exigida da Licitante que apresentar preço reduzido, informações suplementares que comprovadamente evidenciem a exeqüibilidade das propostas sem prejuízo de promoção de diligências ou outro ato necessário de sua comprovação, nos termos do art. 43, parágrafo 3° da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
10.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.8. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
10.8.1. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
10.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
10.9.1. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto.
10.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11 - ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. No local, dia e hora definidos no sub-ítem 7.1, a Comissão de Licitação, após recebidos os INVÓLUCROS I e II dos representantes das licitantes, proceder-se-á abertura do INVÓLUCRO I, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os quais serão rubricados e analisados pelos representantes das licitantes presentes e, também rubricados pelos membros da Comissão de Licitação, lavrando-se a respectiva Ata. Manter-se-ão inviolados os INVÓLUCROS II, também rubricados e sob a guarda da Comissão de Licitação.
11.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
11.1.2. A Sessão de que trata este sub-ítem poderá ser encerrada ou suspensa, para que a Comissão de Licitação proceda a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.2. As declarações complementares deverão ser entregues separadamente dos envelopes acima mencionados e consistem nos seguintes documentos:
11.2.1. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n° 02/09, conforme modelo anexo a este edital.
11.2.1.1. A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta.
11.2.2. Declaração, sob as penas da lei, de que até a data marcada para a entrega dos envelopes, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
11.2.3. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Cooperativa equiparada – COOP, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
11.2.3.1. A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
11.2.3.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa equiparada, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
11.2.4. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.
11.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
11.4. A Comissão de Licitação examinará os documentos do INVÓLUCRO I e lavrará a correspondente ata, após o que comunicará as licitantes, através de documento formal ou em sessão publica, o resultado da habilitação.
11.4.1 - Caso o resultado de habilitação das licitantes seja proferido na sessão de que trata o sub-ítem 11.1 e em havendo plena e expressa concordância por todas as licitantes da decisão proferida, inclusive com desistência de interposição de recurso, as quais serão registradas em ata, a licitação terá prosseguimento com a abertura do INVOLUCRO II, cujos documentos serão rubricados pelos representantes das Licitantes presentes e, também, pelos membros da Comissão de Licitação, sendo a sessão encerrada para análise das PROPOSTAS COMERCIAIS.
11.4.1.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
11.4.1.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
11.5. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
11.6. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
11.7. Na hipótese de interposição de recursos na fase de habilitação, o Presidente da Comissão de Licitação convocará nova sessão pública para anunciar a decisão dada ao mesmo e, nesta mesma sessão, abrirá a PROPOSTA das licitantes habilitadas.
11.8. Será considerado inabilitado o licitante que:
11.8.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do CRC, ressalvado o disposto quanto
à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
11.8.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
11.8.3. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.8.3.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.9. O INVÓLUCRO II, devidamente lacrado e rubricado, contendo a PROPOSTA COMERCIAL da licitante inabilitada, ser-lhe-á devolvida nas sessões de que tratam os subitens 11.1.2 ou através de remessa postal.
11.10. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
12 - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
12.1. Respeitando o disposto no subitem 7.2, na data hora e local informados no documento para o anúncio do resultado da habilitação, a Comissão de Licitação em continuidade aos trabalhos, abrirá o INVÓLUCRO II das licitantes habilitadas e divulgará o preço global de cada proposta, cujos documentos serão rubricados pelo representante das licitantes presentes e pela comissão de licitação.
12.2 - A Comissão delicitação apreciará a Proposta Comercial da(s) Licitante(s) habilitada (s), desclassificando aquelas que:
a) Apresentar, na planilha, preços simbólicos, de valor zero ou incompatível c/ os insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos;
b) Apresentar preços ou quaisquer condições baseadas em cotações de outra licitante, ou ainda, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste edital;
c) Propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
d) Propostas com preço superior ao teto máximo previsto na presente licitação ou com mais de duas casas após avírgula.
12.2.1. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
12.2.2. Ainda nessa hipótese, de o regime de execução ser o de empreitada por preço global ou empreitada integral, a participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das
peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
12.3 - Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente, configurado sna PROPOSTA COMERCIAL das licitantes, serão corrigidos pela Comissão de Licitação.
12.4 - Serão considerados inexequíveis os preços que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao disposto no Art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.
12.5 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital mas possuírem erro de forma ou inconsistências serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:
a) Discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) Erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
d) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;
e) Verificado em qualquer momento até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
12.6 - O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos mencionados no item
12.7. O valor resultante constituirá no valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
12.8 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
13 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
13.1 – Observando o disposto no item 10, a Comissão de Licitação julgará a (s) proposta (s), pela ordem de menor preço, classificando e comunicando formalmente a sua decisão às Licitantes.
13.1.1. Como critério econômico de aceitabilidade das propostas, fica estabelecido, pela ordem:
13.1.1.1. Para efeito de julgamento das propostas aceitas, a Comissão Permanente de Licitação desclassificará as propostas que não satisfaçam as exigências deste ato convocatório e, após, levará em consideração as propostas que sejam mais vantajosas para a Administração e o interesse público, classificando-as pela ordem crescente das ofertas.
13.1.1.2. Serão consideradas inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
b) valor orçado pela administração
13.1.1.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
13.1.1.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
13.1.1.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
13.1.1.6. Será facultado ao licitante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
13.2. Em caso de igualdade de condições entre duas ou mais propostas, como critério de desempate, a classificação dar-se-á por sorteio em ato público.
13.3. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
13.3.1. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
13.3.2. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.3.3. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.4. Para efeito do disposto no art. 44 e seguintes da Lei Complementar n. 123/2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
13.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % superiores à proposta mais bem classificada.
13.4.2. Ocorrendo empate nos termos do subitem 13.4.1, a microempresa mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 02 (dois) dias, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
13.4.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 13.4, serão convocadas, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 13.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, dado prazo de 02 (dois) dias para a apresentação de proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
13.4.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 13.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.4.5. No caso da não contratação nos termos previstos nos subitens 13.4 e 13.4.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13.4.6. O disposto no item 13.4.1 e respectivos subitens se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.5. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
13.6. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
13.7. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
13.8. O resultado do certame será divulgado no Diário Oficial e site municipal xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.9. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas o Município de São João da Lagoa/MG poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou propostas escoimadas das causas na inabilitação ou desclassificação, conforme prevê o Artigo 48, § 3º da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.10. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos que deveriam constar originalmente da proposta.
14 - IMPUGNAÇÃO E RECURSO
14.1 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.1.1. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.1.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
14.1.3. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX.
14.2. Dos atos praticados pela Administração decorrente do presente Edital de Licitação, cabem:
14.2.1. Recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da empresa licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação do Edital de Licitação;
d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
e) rescisão do contrato.
14.2.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto deste Edital de Licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
14.3. A intimação dos atos referidos no subitem 14.2.1 alíneas "a", "b", "c" e "e", excluídos os relativos à advertência e multa de mora, e no subitem 14.2.2, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo nos casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos das empresas licitantes no ato em que foi adotada a decisão, que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, mencionando-se o fato na respectiva Ata;
14.4. Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" do subitem 14.2.1 terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir aos demais eficácia suspensiva;
14.5. Interposto o recurso será comunicado as demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.6. Das decisões proferidas pela Comissão de Licitações caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes;
14.7. Os recursos deverão ser ser encaminhado para o endereço eletrônico xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, com assinatura digital ou propostos por escrito via protocolo geral do Município, Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitações, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado a autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
14.8. É vedada a empresa licitante à utilização de recurso ou de impugnações como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento deste Edital de Licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de Licitações arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor às sanções cabíveis;
14.9. Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão levados em consideração.
15 – PRAZO
15.1 – Para assinar o Contrato
O licitante vencedor deverá comparecer no Município para prestar a assinar o contrato e retirar o respectivo Instrumento dentro do prazo de 05 (cinco dias) consecutivos contados da notificação feita pela Comissão Permanente de Licitação do Município de São João da Lagoa. Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a CONTRATADA deverá entregar na CPL a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável Técnico ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica do responsável técnico pela obra ou serviço de engenharia (Lei 5.194/66).
15.2. Para a conclusão dos serviços
O prazo para execução e entrega da obra será de 08 (oito) meses, conforme cronograma físico financeiro, contados a partir da autorização do início, podendo ser, a critério da Administração Pública Municipal, prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
15.3. Para recebimento dos Serviços:
O objeto desta licitação será recebido provisoriamente após a conclusão em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada à contratante, que emitirá o termo de recebimento provisório. O termo de recebimento definitivo da obra será emitido em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previsto neste Edital.
No prazo estabelecido acima, estão incluídos os prazos para execução das obras e para o recebimento definitivo do objeto, que se dará após a vistoria realizada pela fiscalização, atestando que os serviços estão de acordo com os projetos do contrato.
15.4 – Local de execução dos serviços
Sede do Município de São João da Lagoa.
16 - REGIME DE CONTRATAÇÃO
16.1 – Contratação em regime de empreitada global, por menor preço global.
17 – PAGAMENTOS
17.1 - O pagamento será efetuado à empresa contratada mediante a liberação dos recursos financeiros pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no prazo após 30 (trinta) corridos, de acordo com os serviços efetivamente executados e devidamente atestados pelo Município de São João da Lagoa/MG.
17.1.1. A liberação de recurso será mediante a aprovação do mandatário do contrato de repasse, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Sendo realizada em 3 (três) parcelas: a primeira de 20% (vinte por cento), a segunda de 40% (quarenta por cento) e a terceira de 40% (quarenta por cento).
Obs.: A liberação das parcelas será feita após a execução de no mínimo 80% da última parcela.
A obra deverá ter continuidade independentemente da liberação do recurso pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
17.2 - O Município de São João da Lagoa, através da Secretaria de Administração, dará visto de recebimento da devida Nota Fiscal. Para este feito, a CONTRATADA elaborará até 05 (cinco) dias antes do faturamento, relatório de aferição dos quantitativos de serviços executados.
17.3 - Os pagamentos serão efetuados pelos serviços executadas e totalmente concluídas e em perfeito funcionamento, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pelo Engenheiro Responsável da Prefeitura, não se admitindo em hipótese nenhuma o pagamento de materiais entregues na obra.
17.3.1. O boletim de medição será feito após a vistoria e certificação dos serviços executados pelo Engenheiro Fiscal da Prefeitura, conforme transmite legal
17.4 - Uma vez certificado o relatório pela fiscalização, a CONTRATADA emitirá fatura que acompanhada do relatório e documento fiscal aplicável será encaminhado ao Município de São João da Lagoa para conferência e pagamento. Os pagamentos ficam condicionados a liberação dos recursos financeiros pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, mediante a entrega da obra acompanhada da nota fiscal e recibo.
17.5 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à contratada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
17.6 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
17.7 - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
17.8 - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
17.10 – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o a comprovação pela Contratada, da regularidade fiscal e trabalhista, perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; regularidade de recolhimento de contribuições previdenciárias, perante o INSS e do FGTS perante a Caixa Econômica Federal e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT que somente serão aceitos dentro do prazo de validade neles assinaladas.
17.11 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
17.12 - O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
18 – REAJUSTE DE PREÇO
18.1 - Não serão reajustados os preços estipulados no contrato.
18.2 - Havendo qualquer fato devidamente comprovado e alheio à vontade das partes, que altere o equilíbrio econômico financeiro inicial do Contrato, o mesmo poderá ser revisto, mas como se trata de recursos de convênio a autorização para o reequilibrio financeiro deve ficar adstrito ao valor do convênio ou à autorização da concedente.
19 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 – Os recursos orçamentários serão atendidos pelas seguintes verbas, constantes do orçamento vigente assim codificada:
- 07.02.01.27.695.0061.1093.44905100 ficha 679
20 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 A contratada se obriga a:
a) Caberá à CONTRATADA a confecção e colocação de placa de identificação da Obra.
b) Efetuar sinalização adequada da via onde deverão ser realizadas as obras, serviços ou eventos nos termos do art. 95, § 1°, do Código de Trânsito Brasileiro.
c) Executar os serviços, objeto do Contrato, nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;
d) Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto;
e) Indicar imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto com plenos poderes para representá-la administrativa ou juridicamente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, atender aos chamados da CONTRATANTE, principalmente em situações de urgência, inclusive finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz. O preposto deverá ser um engenheiro civil/arquiteto e urbanista, podendo ser o próprio responsável técnico, que deverá responder por todos os assuntos relacionados ao Contrato;
f) Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes do memorial descritivo;
g) Fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução do Contrato;
h) Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os empregados e providenciar os equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT e com a Portaria
n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho;
i) Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE;
j) Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal com respeito à execução do objeto;
k) Entregar os serviços ou produtos, objeto do Contrato, dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
l) Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados e dos produtos entregues;
m) Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adaptarem às especificações constantes do memorial descritivo sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;
n) Transportar os seus empregados, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, às suas expensas, até o local dos trabalhos;
o) Utilizar materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, satisfazendo rigorosamente as especificações constantes do Memorial Descritivo, as normas da ABNT e dos fabricantes e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT;
p) Encaminhar à Prefeitura Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do Contrato, os documentos comprobatórios do registro no CREA/CAU;
q) Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observando o perfil básico exigido neste Termo;
r) Manter o local dos serviços sempre limpo e desembaraçado, durante todo o decorrer dos serviços, providenciando, constantemente, a remoção dos entulhos e materiais excedentes que deverão ser acondicionados em caçambas, em local indicado pela CONTRATANTE.
s) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da CONTRATANTE;
t) Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objeto do Contrato, pela equipe da Prefeitura Municipal, durante a sua execução;
u) Apresentar, para fins de acompanhamento e fiscalização dos serviços, relatório mensal, devidamente assinado pelo representante da CONTRATADA, contendo a descrição dos serviços prestados no mês de referência. Referido relatório deverá ser entregue à CONTRATANTE, juntamente com o faturamento dos serviços nele descritos;
v) Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Prefeitura Municipal de São João da Lagoa imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
w) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços contratados, ou com este conexos;
x) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
y) Manter, no local dos serviços, um Diário de Obras, (fornecido pela CONTRATADA), desde o início dos serviços, destinado exclusivamente às anotações por parte da mesma e da fiscalização sobre o andamento dos serviços, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei.
z) Apresentar um responsável técnico, providenciando as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de ResponsabilidadeTécnica (RRT) junto ao CREA/MG ou CAU/MG.
aa) Fazer minucioso estudo, verificação e comparação das especificações apresentadas e demais itens integrantes da documentação técnica disponibilizada pela CONTRATANTE para execução dos serviços, inclusive dos dados apurados quando da visita técnica para apresentação da proposta, ficando obrigada a executar serviços/materiais, para a completa execução de todos os itens.
bb) arcar com prejuízos decorrentes de eventuais sinistros, quando superiores ao valor do capital segurado.
21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21 .1 - A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
21.1.1 - Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
21.1.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
21.1.3 - Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
21.1.4 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados.
21.1.5 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
21.1.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
21.1.7 – Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pelo Engenheiro responsável designado por esta prefeitura municipal, nos termos da lei 8.666/93 em seu artigo 73, inciso I.
21.1.8 - Outras obrigações definidas na minuta de contrato constante do Anexo XI deste Edital.
22 - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
22.1 A Contratada se obriga a manter na obra, desde o primeiro dia de início de serviços, um Livro de Ocorrências, que deverá ser entregue à Prefeitura, quando da entrega da obra, sendo que o mesmo não poderá conter rasuras sob qualquer hipótese o qual receberá o visto do Responsável pelas Obras semanalmente como forma de fiscalização. O Livro de Ocorrências destina-se a futuramente dirimir quaisquer dúvidas que por ventura venham a ocorrer ou ocorram durante a Obra, sendo que a guarda do mesmo ficará sob inteira responsabilidade da Contratada, até a sua entrega definitiva. O livro de Ocorrências deverá ser franqueado à fiscalização da Prefeitura, sempre que esta solicitar, ou seja, a qualquer tempo, sendo entregue em caráter definitivo no recebimento da obra.
22.2. A contratada sujeitar-se-á a todos os regulamentos de higiene e segurança que forem instituídos pela Prefeitura, a fim de garantir a salubridade e a ordem nos acampamentos e canteiros de serviços, não se desobrigando, no entanto, de cumprir exigências legais que possam ser feitas neste sentido, por outros órgãos da Administração Pública.
22.3. Constituem, ainda, obrigações da Contratada:
a) Providenciar instalações de água, esgoto, luz e força para a obra, quando for o caso, obrigando-se pelos pagamentos das referidas contas.
b) Assegurar o livre acesso por parte da fiscalização da Prefeitura, a todas as partes da obra.
c) Assumir as despesas de demolição e reparos de serviços mal executados ou errados por culpa da Contratada com reposição dos materiais utilizados.
d) Ser a única responsável por qualquer dano, prejuízo ou avaria, causados a terceiros, bem como rompimentos de redes de água, esgoto, energia, telefonia, etc.
e) Ser a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados por seu pessoal e por prepostos, excluída a Municipalidade de quaisquer reclamações e indenizações.
23 - DA FISCALIZAÇÃO
23.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
23.2 - A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas em projeto, cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
23.3 - A licitante vencedora só poderá iniciar a obra após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada no Anexo XI deste Edital.
23.4 – Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
23.4.1 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
23.4.2 - Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
23.4.3 - Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pela Prefeitura para efetuar a fiscalização, onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita:
23.4.3.1 - As atividades desenvolvidas;
23.4.3.2 - As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
23.4.4 - Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
23.5 - A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
23.6 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
23.7 - Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
24 – PENALIDADES
24.1- A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município de São João da Lagoa, o atraso injustificado na execução do contrato, a inexecução total ou parcial do contrato, bem como venha executá-lo fora das especificações e condições acordadas, e, ainda, impeça ou embarace, de alguma forma a fiscalização, caracterizam o descumprimento total das obrigações assumidas, nos termos do art. 81 c/c arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, podendo o Município, garantida a prévia defesa, aplicar ao responsável as seguintes sanções:
I- Advertência, por escrito; II– Multa;
III- Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
24.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 24.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
24.3. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 24.1 é de competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
24.4. Será aplicada multa de 0,03% (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 24.4.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
24.4.1. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 24.4 supra.
24.4.2. Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para assinatura do contrato.
24.5. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
24.5.1. Decorrido o prazo de 10(dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros demora po rmês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60(sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
24.6. No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a PREFEITURA poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
24.7. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
24.8. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.
24.9. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) comportar-se de modo inidôneo.
24.9.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
24.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
24.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
24.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
24.13. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
24.14 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
24.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
25.1. Por razões de interesses públicos, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
25.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
26 - DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
26.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelos artigos 58, inciso II e 77 a 80, seus parágrafos e incisos, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
26.2. A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Xxx. Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
27 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
27.1 - Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Projeto Executivo.
28 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
28.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo artigo.
29 - DA CONTRATAÇÃO
29.1 - Contrato a ser firmado, conforme Minuta constante no Anexo XI vigorará por 10 (dez) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo, arts. 57, §1° e 79, § 5º da Lei de Licitações.
29.2 - Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
29.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
29.2.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
29.2.1.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
29.3 - Conforme estabelece o parágrafo segundo do art. 64 da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81, c.c art. 87 da Lei nº 8.666/93.
29.4 - A execução dos serviços, ora licitados, sob regime de empreitada por preço global deverá obedecer às normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as constantes deste Edital.
29.5 - Qualquer subcontratação deverá ser justificada e submetida à aprovação do Municipio de São João da Lagoa/MG. A subcontratação não altera as obrigações da contratada.
29.6 - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º, o cronograma poderá ser prorrogado por igual período.
29.7 - A CONTRATADA fica obrigada a indicar, até 05 (cinco) dias consecutivos da assinatura do contrato, oficialmente, o seu representante durante toda a execução das obras, objeto deste instrumento convocatório.
29.8 - O seu representante indicado não poderá ser substituído sem prévia anuência do contratante.
29.9 - Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
30 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
30.1. Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a Administração exige a prestação de garantia contratual, no ato da assinatura do instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades, nos termos do Artigo 56, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
30.1.1. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro o depósito deverá ser feito obrigatoriamente em conta corrente do Município a ser informada pela Secretaria da Fazenda, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do parágrafo 4º, artigo 56 da Lei de Licitações vigente no país.
30.1.2. Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
30.1.3. A garantia prestada será liberada ou restituída à empresa contratada pela tesouraria da Secretaria do Sistema Econômico do Município, em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data do termo de “Recebimento Definitivo” da obra, acompanhado da Certidão Negativa de Débito – CND com o INSS, Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro dos seus prazos de validade.
30.2. Em caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, e não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o órgão responsável da Secretaria de Obras do Município de São João da Lagoa.
30.3. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e nesta Licitação, a não prestação da garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata aplicação de multa conforme previsto no sub-item 24.4.2 deste Edital.
30.4. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzidos em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a licitante vencedora se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo órgão responsável da Administração.
30.5. Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.
31 - SUSTENTABILIDADE EM ATENDIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
31.1. Em observância aos quesitos de sustentabilidade deverão ser atendidos, no que couber, as exigências do art. 3º da Lei nº 8.666/93, Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei Estadual nº 18.031/09 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), Decreto Estadual nº 46.105/12 (Desenvolvimento Sustentável nas contratações públicas de Minas Gerais) e demais legislações específicas, com destaque:
a) utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizáveis ou biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção, conforme determina o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
b) emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local (eficiência econômica, sustentabilidade social, em atendimento ao inciso III, art. 6º do decreto nº 46.105/12);
c) redução de resíduos, reaproveitamento e destinação adequada dos materiais recicláveis;
d) utilização de equipamentos com baixo consumo energético, de água e baixa emissão de ruído;
e) racionalização do uso de matérias-primas;
f) redução da emissão de poluentes e de gases de efeito estufa;
g) adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente;
h) utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de menor toxidade;
i) utilização de produtos com origem ambiental sustentável comprovada;
j) utilização de insumos que fomentem o desenvolvimento de novos produtos e processos, com vistas a estimular a utilização de tecnologias ambientalmente adequadas;
l) fomento às políticas sociais inclusivas e compensatórias;
m) observação das normas do INMETRO e da ISO 14000.
n) fornecer e fiscalizar o uso de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
o) maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
p) maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
q) preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local.
31.2 O Município de São João da Lagoa poderá efetuar diligências no local de execução dos serviços para comprovar o cumprimento das recomendações.
32 – DISPOSIÇÕES FINAIS
32.1 – Lavrar-se-ão atas das reuniões públicas da Comissão de Licitação que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros e pelos representantes das Licitantes Presentes.
32.1.1 – Os demais atos serão registrados no processo de licitação.
32.1.2 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
32.2 – A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste edital e seus anexos, pois a simples apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL subentende a aceitação incondicional de seus termos independentes de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer pormenor.
32.2.1 – No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
32.3 – A Prefeitura reserva o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá- la, no todo ou em parte, por vícios ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento ou abertura da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIAL.
32.4 – No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
32.5 – É Facultada à Comissão de licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIAL.
32.6 – Quaisquer informações, com relação a este edital, poderão ser obtidas diretamente no órgão de Licitação desta Prefeitura, sito a Av. Coração de Jesus, nº 1005, centro, no horário de 08:00 as 11:30 e das 14:00 às 16:00 h, ou através dos telefones (0**38) 0000-0000.
32.7 – A Prefeitura poderá, ocorrendo rescisão ou distrato do contrato, convidar a Segunda classificada e assim sucessivamente, para completar o objeto, no prazo contratual original previsto, nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quando o preço, este devidamente corrigido na forma deste edital.
32.8 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
32.9 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
32.10 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
32.11 - Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
32.12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
32.13 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
32.14 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
32.15 - Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o contrato de prestações de serviços vinculado a está Tomada de Preços as mesmas licitantes devem se subordinar ao foro da Comarca de Coração de Jesus - MG, com exclusão de qualquer outro foro.
32.16 - São partes integrantes deste Edital:
32.16.1 - Projeto Executivo, composto por: A – Memorial Descritivo;
B – Planilha Orçamentária;
C – Cronograma Físico de Desembolso e Aplicação dos Recursos
32.16.2 - Anexos:
Anexo I - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo II - Modelo de Declaração de Não Empregar Menor;
Anexo III - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo a Habilitação; Anexo IV - Modelo de Credenciamento Específico;
Anexo V - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou equiparadas; Anexo VI - Declaração de Conhecimento de Todas as Informações e Condições Locais;
Anexo VII – Declaração de Concordância com os Termos do Edital e da não Ocorrência de Fatos Impeditivos à Participação;
Anexo VIII – Declaração de Renuncia
Anexo VIX – Declaração de DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS
Anexo X - Declaração de Inexistência de Servidor Público no quadro da empresa Vencedora da Licitação
Anexo XI – Minuta de Contrato
Anexo XII - Protocolo de Retirada do Edital
Anexo XIII – Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo XIV - Projeto Básico (especificações técnicas)
São João da Lagoa, 10 de maio de 2019.
Comissão Permanente de Licitação
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão de Licitações
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretário
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Membro
ANEXO I
P ROPO ST A DE P REÇO
Apresentação obrig atóri a) Dentro do Envelope n° 02
TOMADA DE PREÇOS N.º | /2019 | DATA: / /2019 | HORÁRIO: 09:15 | horas |
Razão social: | ||||
Endereço: | ||||
Município: | Estado: | |||
CNPJ/MF: | Ins. Estadual: | |||
Fone: | Fax: CEP.: | |||
E-mail: | ||||
1 – PROPOSTA DE PREÇO | ||||
A execução dos serviços objetos da Licitação supramencionada, tudo em conformidade com o edital e elementos técnicos instrutores da Licitação. | ||||
1.1 – O preço global proposto para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DA XXXX XX XXXXX, XX XXXX XX XXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, CONFORME CONTRATO DE REPASSE OGU N° 862653/2017/MTUR/CAIXA, OPERAÇÃO 1045445-21 – PROGRAMA TURISMO, é de R$ ( ), conforme Planilha Orçamentária e cronograma físico - financeiro discriminados que seguem anexo. | ||||
1.1 Parcela do valor total referente a materiais, excluída a mão de obra: (opcional – item 3.3, Título 10) | ||||
1.2 Parcela do valor total referente a equipamentos, excluída a mão de obra: (opcional – item 3.3, Título 10) | ||||
1.3 Parcela do valor total que integra a base de cálculo da retenção para a Previdência Social (mão de obra e outros): (opcional – item 3.3, Título 10) | ||||
2 – VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da abertura da Proposta de Preço. | ||||
3 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital. | ||||
4 . INICIO DA OBRA: Conforme Edital. | ||||
5. GARANTIA DA OBRA: 05 (CINCO) ANOS. | ||||
6 – DECLARAÇÃO: DECLARAMOS para os devidos fins e efeitos legais, sob as penalidades cabíveis, que o(s) preço(s) oferecido para o(s) item(ns) acima, englobam todas as despesas de transportes, impostos, seguro e total responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os encargos que incidirem ou venham a incidir sobre o objeto. | ||||
7 – Se vencedora da licitação, assinará o termo de contrato na qualidade de o(a) Sr.(a) portador(a) do CPF Nº , RG N.º será responsável técnico pela execução dos serviços o Sr.(a) CREA Nº . , de de 2019. | ||||
(local) | (data) DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL Nome: RG: ENGENHEIRO/ ARQUITETO URBANISTA RESPONSAVEL |
(AS DECLARAÇÕES ABAIXO SÃO DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA JUNTO À PROPOSTA)
DECLARAÇÕES
1. Declaramos que o preço global por nós ofertado será para execução total das obras constantes do Item
1.1. Do presente edital, conforme todas as exigências do Projeto Executivo, Memorial Descritivo, disponibilizados e descritos neste Edital.
2. Declaramos que entregaremos a obra dentro do prazo de 08 (oito) meses, conforme estipulado em edital.
3. Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma-físico financeiro, prazos, medições e pagamentos parciais.
4. Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessários, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes.
OBS.: AS PLANILHAS PROPOSTA DEVERÃO SEGUIR OS MODELOS DOS ANEXOS DO PROJETO BÁSICO (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2019 TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(MODELO)
(Nome da empresa) ...................................................................................................... inscrita no CNPJ
nº .................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
..................................... ..........................., portador(a) da Carteira de Identidade n° e
do CPF Nº ..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2019 TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO (MODELO)
(Nome da Empresa) ........................................................................................................, CNPJ nº
.............................................., sediada em ........................................................, DECLARA, sob as penas
da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local),. ....... de de 2019.
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2019 TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO (MODELO)
Pelo presente, a empresa ..............................................................., situada no(a)
..............................................................................................., CNPJ nº
.................................., por seu .............................................................. (Diretor ou sócio com poderes de
gerência), outorga ao Sr. .................................., RG nº , amplos poderes para representá-la
junto à Prefeitura Municipal de São João da Lagoa, na TOMADA DE PREÇOS Nº /2019, inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço:
........ (Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP).
(Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
Observações: - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante;
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
- o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”.
- caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins desta Tomada de Preços, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2019 TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA
A empresa ..........................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................., por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ....................................... , portador do Documento de Identidade nº
................................ , inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Xxx, que
não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do §4º do art.3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa,ME ou ( ) Empresade Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art.3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art.43, §1º da Lei Complementar nº.123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art.81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2019.
(Assinatura do representante legal)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2019 TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS
Declaro, na qualidade de ................................................................ da empresa
..........................................................., CNPJ....................................., sediada à ....................................
............................................. telefone: ...................., que tomei conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do Processo Licitatório nº /2019, Tomada de Preços nº /2019.
..........................., .........de de 2019
Nome e assinatura do representante legal da licitante
* Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2019 TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019
DECLARAÇÃO – CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DA NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa ............................................. inscrita no CNPJ/MF sob nº , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade RG nº ................................................... e do CPF nº ..................................., DECLARA que
examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração da proposta financeira voltada ao atendimento do objeto licitado em todos os seus detalhamentos. DECLARA ainda que até a presente data, esta empresa não foi considerada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera, não subsistindo nenhum fator impeditivo à sua participação no presente certame licitatório.
.........................., ....... de de 2019
................................................
(Representante legal)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE RENUNCIA
(Apresentação optativa) Dentro do Envelope n° 01
Referente a Tomada de Preços n° /2019
(Nome / Razão Social / Endereço / CNPJ), por seu representante credenciado (Nome e CPF), infra assinado, DECLARA, na forma e sob as penas impostas pela Lei n° 8.666/93, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se a abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
Local e data Nome e assinatura
ANEXO IX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2019 TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA possuir máquinas, equipamentos e pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
ANEXO X
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2019 TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da Xxx, em atendimento as normas vigentes, em especial a IN STN nº. 01/97, de 15/01/1997, e suas alterações e Portaria Interministerial 507/2011 que a empresa -------------------------------------, CNPJ Nº -----------------------------, participante da licitação para execução do objeto de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DA XXXX XX XXXXX, XX XXXX XX XXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, CONFORME CONTRATO DE REPASSE OGU N° 862653/2017/MTUR/CAIXA,
OPERAÇÃO 1045445-21 – PROGRAMA TURISMO, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Cidade, data
Assinatura do Contratado ou representante da empresa vencedora Nome
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2019 - TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019
ANEXO XI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2019 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA E A EMPRESA
.
Pelo presente instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado, o MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA, com sede à Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.494/0001-28, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Exma. Sr. Prefeito XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX, e de outro, a empresa
..........................., situada na Av/Rua..................., n.º ..............., bairro ..............., cidade , inscrita no
CNPJ sob n°. ..................., daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a)
.................., portador da CI sob nº. .............., inscrito no CPF sob n°. ................., resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviço, tendo em vista o resultado da TOMADA DE PREÇOS nº
/2019, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DA XXXX XX XXXXX, XX XXXX XX XXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, CONFORME CONTRATO DE REPASSE OGU N° 862653/2017/MTUR/CAIXA, OPERAÇÃO 1045445-21 – PROGRAMA TURISMO, compreendendo o fornecimento de todo o material de construção empregado, equipamentos, mão-de-obra, canteiro de obras, serviços complementares, transportes, etc, tipo menor preço, empreitada por preço global.
§ 1º - Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS nº 2019 e seus anexos e a proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
§ 2º - É de responsabilidade da empreiteira contratada o fornecimento de todos os materiais a ser aplicado nas obras, desde a base até o acabamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 – EXECUÇÃO DA OBRA deverá ser concluída em até 08 (oito) meses a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços e conforme cronograma físico financeiro apresentado pela contratada.
2.1.2 – DO PRAZO CONTRATUAL: O presente Contrato vigorará por 10 (dez) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo, 57, inciso I, c.c § 1º e § 2º da Lei de Licitações.
2.2 - O pedido de prorrogação de prazo deve ser instruído com o relatório circunstanciado elaborado e assinado pela Comissão de Fiscalização da obra onde sejam apresentadas as razões de justificativa da prorrogação contratual em documento que ser assinado também pelo ordenador de despesa da pasta, a título de autorização conforme exigência do artigo 57, § 1º da Lei nº: 8.666/93.
2.3 - Em caso de prorrogação do prazo contratual, esta será instrumentalizada por intermédio de termo aditivo; além do que, a solicitação de prorrogação contratual deverá ser solicitada com antecedência mínima de 10 (dez) dias do término de vigência do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
3.1 - Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
§ 1º - DA CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão permanentemente designada para este fim.
c) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
d) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
e) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA OITAVA.
f) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenha acesso aos locais de execução dos serviços.
g) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
h) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
§ 2º - DA CONTRATADA
a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Executivo desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
d) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
e) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
g) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA deste CONTRATO.
h) Xxxxxx a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
i) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
j) A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
k) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
l) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
m) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo.
n) Xxxxxxxx, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
o) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
p) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
q) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
r) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
s) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
t) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
u) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
v) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
w) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
x) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
y) A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
z) Observar, no que couberem, os quesitos de sustentabilidade indicados no Decreto Estadual n. 46.105/12 e demais normas pertinentes.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado,
obedecerão ao seguinte:
§ 1º – O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias da data de assinatura do contrato.
§ 2º – O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
§ 3º - Os serviços a serem executados prevêem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
§ 4º - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Executivo.
§ 5º - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
§ 6º - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
§ 7º - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
§ 8º - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
§ 9° - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
1. Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
2. Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
§ 10 - A presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
§ 11 - A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
§ 12 - As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Executivo fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
§ 13 - Caberá à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:
1. Fazer cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Executivo e deste CONTRATO.
2. Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
§ 14 - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
§ 15 - Em especial, os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado a qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
§ 16 – A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
§ 17 - A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro/arquiteto e urbanista, podendo prestar serviços de fiscalização por meio período e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral.
§ 18 - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
§ 19 - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
5.1. A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
§ 1º - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por xxxx ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
§ 2º - À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA/CAU. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
§ 3º – Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de
empreitada por preço global.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR
7.1 Ao presente contrato é dado o valor global de R$ (_ ),
fixo e irreajustável, conforme preços unitários transcritos na proposta da Contratada e planilhas demonstrativas anexas, as quais ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
§ 1º - Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93 (e suas alterações), que deverá ser comprovado pela Contratada e aprovado pela Contratante.
§ 2º - O equilíbrio de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa. Como se trata de recursos de convênio a autorização para o reequilibrio financeiro deve ficar adstrito ao valor do convênio ou à autorização da concedente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado à empresa contratada mediante a liberação dos recursos financeiros pela
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo após 30 (trinta) corridos, de acordo com os serviços efetivamente executados e devidamente atestados pelo Município de São João da Lagoa/MG.
§ 1º - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
§ 2º - Os pagamentos serão efetuados por casas executadas e totalmente concluídas e em perfeito funcionamento, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pelo Responsável pela obra da Prefeitura, não admitindo-se em nenhuma hipótese o pagamento de materiais entregues na obra.
§ 3º - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
§ 4º - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
§ 5º - A comissão fiscalizadora da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
§ 6º - Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
§ 7º – O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à CONTRATANTE, multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
§ 8º – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
9.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato neste exercício, correrão por conta da
Unidade Orçamentária:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a
CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito.
II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º - Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir dodécimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
§ 2º - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
§ 3º - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
§ 4º - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
§ 5º - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
§ 6º - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
§ 7º - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
§ 8º - A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1 O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo
com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº
8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais
e legais previstas na Lei 8.666/93.
§ 1º - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
§ 2º - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e serviços devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
§ 3º - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito
público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
16.1 Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado,
cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Executivo do MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
16.2 Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Executivo do MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA, em operações financeiras como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
16.3 Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
16.4 O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
16.5 A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto
deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
16.6 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA na execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da comarca de Coração de Jesus, estado de Minas Gerais, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
São João da Lagoa (MG), ......... de .................................................. de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADO (A)
Prefeitura Municipal de São João da Lagoa Empresa.....................
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Rep. Legal: ............................................
CPF: CPF: ............................................
TESTEMUNHAS:
1
RG.
2 RG.
ANEXO XII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2019 TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019
Atesto o recebimento do edital TOMADA DE PREÇOS Nº. /2019, juntamente com a Planilha Orçamentária, Memorial Descrito e Projetos, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DA XXXX XX XXXXX, XX XXXX XX XXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, CONFORME CONTRATO DE REPASSE OGU N° 862653/2017/MTUR/CAIXA, OPERAÇÃO 1045445-21 – PROGRAMA TURISMO.
Data de Retiradado Edital: .........../............./............
Empresa: Nome: Endereço: Telefone: ASSINATURA:
ESPAÇO RESERVADO PARA CARIMBO DO CNPJ
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2019 TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)