CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 010/2014
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 010/2014
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE COLÍDER, Estado de Mato Grosso, e, de outro lado, a empresa RONDINELLI XXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME, para a prestação de serviços Assessoria e Consultoria, na área de Gestão Pública Administrativa e Jurídica.
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Colider, Estado de Mato Grosso, um lado o CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE COLIDER-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.023.930/0001-38, com sede na Travessa dos Parecís, nº 85, Bairro Centro, Setor Leste, na cidade de Colider, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 964 522 SSP/MT e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx na cidade de Colider/MT”, e do outro lado a empresa RONDINELLI XXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 03.697.944/0001-58, situada à Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxx, x.x 000, Xx. Xxxxx, 0x Xxxxx, xxxx 000, no município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu representante legal o Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Margaridas, 1010, Alphaville, Sorriso – MT, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 091/2013, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1.1. Este instrumento contratual fundamenta-se no Processo Licitatório através do Pregão Presencial nº 091/2013.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria de acordo com as legislação e diretrizes voltadas ao setor público, conforme detalhamento:
ITEM 01 - Serviços técnicos de assessoria e consultoria para a gestão pública na área administrativa:
i. Prestação de Serviços de assessoria e consultoria para setor de recursos humanos e gestão de pessoas, com intuito de implementar ações que tornem os departamentos mais efetivos e que resguardem os direitos dos servidores públicos, bem como, assessorar para que a entidade cumpra com suas responsabilidades.
ii. Prestação de Serviços de assessoria e consultoria no planejamento do departamento de compras e aquisições, como forma de implementar controles e normativas para manutenção do equilíbrio das contas;
iii. Prestação de Serviços de assessoria e consultoria na realização dos processos licitatórios e formalização de contratos administrativos, iniciando com elaboração de edital, publicação, padronização das fases internas e externas do processo, acompanhamento do trâmite processual, julgamento, emissão de pareceres, respostas a questionamentos e impugnações e a conclusão com a adjudicação e homologação;
iv. Prestação de Serviços de assessoria e consultoria nos procedimentos de organização e normatização do departamento de patrimônio e almoxarifado, visando dar melhor transparência na forma de manter e organizar o recebimento e o zelo pelos bens públicos;
v. Prestação de Serviços de assessoria e consultoria na elaboração de atos administrativos, bem como na realização de ações que tornem a administração municipal mais eficiente.
vi. Serviços de Assessoria e Consultoria a assuntos diversos a serem deliberados pela Secretaria de Administração, Gestão e Gabinete do Prefeito no intuito de melhoria na gestão.
vii. Assessoria e Consultoria no desenvolvimento de rotinas de processos e padrões administrativos no intuito de tornar mais eficiente a Administração
ITEM 02 - Serviços técnicos de assessoria e consultoria jurídica:
i. Prestação de Serviços de assessoria e consultoria na elaboração de projetos de leis, decretos, portarias, bem como sua análise do controle de constitucionalidade e acompanhamento do trâmite do projeto;
ii. Prestação de Serviços de assessoria e consultoria jurídica nas áreas de licitações e contratos públicos no intuito de orientar o setor responsável pelas licitações públicas sobre a correta aplicação da legislação referente à matéria. Inclui-se não só a consultoria a distância, mas principalmente a análise periódica, in loco sempre que necessário, de todos os processos e documentos pertinentes.
iii. Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica na realização de defesa do órgão público relativas ao exercício do contraditório e ampla defesa, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e respectivo Ministério Público, em processos de fiscalização operacional e patrimonial, sujeitos a parecer prévio, julgamento de contas ou apreciação de legalidade, legitimidade e/ou economicidade, por parte daquela corte.
iv. Prestação de Serviços de assessoria e consultoria jurídica ao departamento de gestão de pessoas e departamento de recursos humanos, com a analise de casos existentes referente a contratação de pessoal, rescisões, emissão de pareceres com base em leis municipais e federais entre outras atividades necessárias a subsidiar o departamento com informações seguras e eficientes.
v. Prestação de Serviços de assessoria e consultoria jurídica no que tange a atos ligados ao departamento tributário, bem como, emissão de pareceres e acompanhamento e orientação no que tange as execuções fiscais.
vi. Serviços de acompanhamento de novas legislações a nível estadual e federal, bem como encaminhamentos de informações técnicas como forma atualizar, informar e dar encaminhamento ao Gestor e sua equipe técnica.
vii. Serviços de orientação e acompanhamento aos processos administrativos e sindicâncias em face de atos cometidos por servidores públicos.
viii. Emissão de Pareceres Técnicos sobre a aplicação da Legislação Federal, Estadual e Municipal, bem como elaboração de boletins técnicos sobre novas ações e normas voltadas ao setor público.
2.2. Os serviços de assessoria e consultoria técnica enumerados no item 2.1, objeto deste contrato, deverão ser colocados a disposição da Contratante e fornecidos pela Contratada a Contratante, via “on-line, e-mails” e prestados “in loco” no mínimo 03 (três) dias por mês, conforme item 3.2 do termo de referência;
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO PRESENTE CONTRATO
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços descritos na cláusula segunda, item 01 e item 02, o valor total de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais), que serão pagos mensalmente em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) que poderão ser paga no ultimo dia útil do mês ou até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
4.1. O presente contrato tem vigência pelo prazo 12 (doze) meses, iniciando em 31/01/2014 e encerrando em 30/01/2015, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, havendo interesse entre as partes, em decorrência do disposto no art. 57, II e art. 65 da Lei 8.666/93, sendo que toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o aditivo.
4.2. O período de execução dos serviços será o mesmo prazo de vigência constante na cláusula quarta, item 4.1 executados de forma contínua partir da emissão da Ordem de Serviços.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. DA CONTRATADA
5.1.1. Entregar os serviços contratados, em estrita observância ao Edital e sua proposta.
5.1.2. Assumir inteira responsabilidade por todas as despesas diretas, indiretas e civis com a realização dos serviços.
5.1.3. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados
venham a causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da entrega do objeto deste Edital.
5.1.4. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas nesta licitação.
5.1.5. Fazer no prazo previsto entre a assinatura do contrato e o início dos serviços, minucioso exame do Termo de Referência, de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências e dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento e aprovação.
5.1.6. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar à terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores.
5.1.7. Comunicar à Prefeitura Municipal, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam, mesmo temporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do Contrato, total ou parcialmente.
5.1.8. Colocar a disposição da Contratante durante a vigência do contrato no período de expediente da Contratante os serviços on-line e por meio eletrônico, e disponibilizar profissional de seu quadro para atender o objeto contratual a se fazer presente na sede do Município conforme condições previstas no item 2.2 deste contrato..
5.1.9. Arcar com todas as despesas de deslocamento da sede da Contratada até a sede da Contratante, das despesas de hospedagem e refeições quando da permanência de seus consultores no município.
5.1.10. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços.
5.2. DO CONTRATANTE
5.2.1. Efetuar o pagamento na data aprazada no Contrato.
5.2.2. Fiscalizar a execução contratual.
5.2.3. Fornecer as informações, documentos e condições necessários à execução dos serviços, objeto do contrato;
5.2.4. Comunicar a Contratada através de seu Departamento Competente com antecedência de 48 horas quando das reuniões as serem realizadas que necessitem da presença de consultores da empresa.
5.2.5. A fiscalização exercida pela Secretaria Municipal de Gestão, Procuradoria Jurídica, terá em especial, poderes para suspender a execução os serviços que estejam em desacordo com a discriminação do objeto contratado.
5.2.6. Disponibilizar espaço adequado para que a Contratada execute suas atividades durante o período que seus consultores estiverem à disposição da Contratante em atendimentos inloco.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. Em conformidade com o art. 65, II da Lei 8.666/1993, caso sejam necessárias alterações no presente contrato, as mesmas serão objeto de estudo mútuo entre as partes, mediante termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Os recursos financeiros para pagamento das despesas de que trata o presente contrato, são recursos próprios do Município;
7.2. Os recursos orçamentários para cobertura de despesas decorrentes do presente Contrato, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Cód.: 05.001.04.122.0004.2018.339035000000 “119”
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. Os valores do contrato serão pagos da seguinte forma:
8.1.1. Os pagamentos referentes aos serviços do objeto da licitação serão realizados em parcelas iguais, mensais e sucessivas, pelo período de vigência do contrato, iniciando-se, 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de serviços e desde que sejam prestados os serviços contratados, obedecido o cronograma de desembolso apresentado pela Contratada por ocasião da licitação;
8.2. Os pagamentos efetuados à Contratada não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à prestação de serviços anteriores, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
9.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de Colíder, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA POR ATRASO – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 15 (quinze) dias corridos do indicado para o inicio da execução dos serviços.
9.3. A sanção prevista na alínea “c”, do subitem 9.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
9.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA HIPÓTESE DE RESCISÃO DO CONTRATO:
10.1. São motivos ensejadores da rescisão contratual, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei e neste instrumento:
10.1.1. O descumprimento de cláusulas contratuais ou das especificações que norteiam a execução do objeto do contrato;
10.1.2. O desatendimento às determinações necessárias a execução contratual; A prática reiterada, de atos considerados como faltosos, os quais devem ser devidamente anotados, nos termos do §1º do art. 76 da lei federal 8.666/1993.
10.1.3. A dissolução da sociedade, a modificação da modalidade ou da estrutura da empresa desde que isso venha a inviabilizar a execução contratual;
10.1.4. Razões de interesse público, devidamente justificados;
10.1.5. A subcontratação parcial ou total, cessão ou transferência da execução do objeto do contrato.
10.1.6. A rescisão poderá ocorrer também por ato unilateral, nos casos elencados no art. 78, inciso I a XII, da lei 8.666/1993;
10.1.7. As partes poderão, observada a conveniência segundo os objetivos da administração promover a rescisão amigável do contrato, através do próprio termo de distrato;
10.1.8. Fica acordado entre as partes que se a rescisão contratual ocorrer por interesse da CONTRATANTE, fica esta obrigada a comunicar por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS:
11.1. Não haverá reajuste dos preços previstos na cláusula terceira, durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1. Em exigência ao disposto no art. 55 § 2º da Lei 8.666/1993, as partes elegem, de comum acordo, o foro da comarca de Colíder - MT, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja à que título seja, considerada fora de sua jurisdição.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. O presente contrato obedecerá à lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores, aplicando-se as sanções nela prevista, por qualquer descumprimento com as obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento.
E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que presenciaram a tudo, comprometendo-se por si e seus sucessores legais, o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Colíder – MT, 31 de Janeiro de 2014.