Anexo I (Projeto Básico)
A. PREÂMBULO | ||
I - Processo Administrativo Nº 69.070/2012 | II - Modalidade/ Nº de Ordem: Pregão Eletrônico nº 104/2012 | |
III - Tipo da Licitação: Menor Preço Unitário | IV - Regime de Execução: Execução Indireta por preço global/anual com abertura do preço de forma mensal e por itens. | |
V- Objeto: Serviços especializados e continuados de pesquisador de preço para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, pelo período inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE. Demais condições e especificações estão contidas nos Anexos I a IX. | ||
VI. Regência Legal: Leis Estaduais nºs 9.433/05 9.658/05 e 10.967/08, Leis Complementares nºs 123/06, 127/07 e 128/08, Leis Federais nºs 8.666/93, 8.212/91 e 10.520/02, Decretos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nºs 12/03, 44/03 e 13/06; CLT, e demais legislações aplicáveis à matéria, inclusive a tributação das relações laborais de prestação de serviços. | ||
VII - Prazo de Vigência Contratual: 12 (doze) meses, sendo admitida a prorrogação contratual, nos termos do artigo 140 da Lei Estadual nº 9.433/05, no que for pertinente, de acordo com a conveniência das partes. | ||
VIII - Endereço Eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da página xxx.xxxx.xxx.xx, opção serviços/licitações/pregão eletrônico ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme horários estabelecidos a seguir. 1. O edital e o respectivo processo administrativo se encontram disponíveis na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na página xxx.xxxx.xxx.xx, podendo ser também, fotocopiado no endereço na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício anexo, nº 560, térreo, sala – 09, Setor de Licitação, Salvador- Bahia CEP 41.745-971, onde estaremos funcionando de segunda a sexta-feira, das 08:30h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h. Fones: 71 - 3372- 1600/1699/1617, Telefax. 71 - 3372-1602/1617/1877. 2. Os interessados poderão encaminhar questionamentos à Coordenação de Licitações através do endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx ou através de fac-símile. 3. As consultas respondidas pelo Pregoeiro estarão também disponíveis na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo ‘MENSAGENS”, no link correspondente a este edital, para ciência de qualquer interessado. 4. Os licitantes deverão acompanhar as informações encaminhadas pelo Setor de Licitações e pelo Pregoeiro no Portal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (xxx.xxxx.xxx.xx) e na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx em todas as etapas da licitação, até a sua finalização (homologação), ficando responsável pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pelo Setor de Licitações ou Pregoeiro. | ||
IX - Data e Horário para Recebimento de Propostas e Abertura da Sessão Pública: Recebimento das propostas: a partir de: 04/01/2013 Abertura das propostas: 16/01/2013 às 15:00horas. Início da sessão de disputa de preços 16/01/2013 às 15:30horas. SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF) PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL. |
X - Relação de Anexos do Edital:
Anexo I (Projeto Básico)
Anexo II (Lista de Imperfeições)
Anexo III (Tabela de Imperfeições e Efeitos Remuneratórios) Anexo IV (Planilha de Formação de Preços)
Anexo V (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame) Anexo VI (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor)
Anexo VII (Minuta do Contrato)
Anexo VIII (Modelo de Declaração de Enquadramento e Atendimento às Exigências de Habilitação) Anexo IX (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar)
B. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. INTRODUÇÃO
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, situado na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício anexo, nº 560, térreo, CCL - Coordenação Central de Licitação, Salvador- Bahia CEP 41.745-971, torna público a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação, conforme processo PA nº 69.070/2012, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, processada e julgada em conformidade com a legislação aplicável.
2.OBJETO
Serviços especializados e continuados de pesquisador de preço para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, pelo período inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE. Demais condições e especificações estão contidas nos Anexos I a XI.
2.1. O objeto desta licitação será em Lote Único.
2.2. Os serviços devem estar em conformidade com as especificações constantes dos: Anexo I (Projeto Básico), Anexo II (Lista de Imperfeições), Anexo III (Tabela de Imperfeições e Efeitos Remuneratórios), Anexo IV (Planilha de Formação de Preços), Anexo V (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo VI (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo VII (Minuta do Contrato), Anexo VIII (Modelo de Declaração de Enquadramento e Atendimento às Exigências de Habilitação), Anexo IX (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar).
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco do Brasil, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
3.2. Não serão admitidas empresas em consórcio ou cooperativas de mão-de-obra, nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05.
3.2.1. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual nº 9.433/05), conforme modelo do Anexo IX.
3.2.2. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas nos art. 184, inciso V, 186 e 195 da Lei nº 9.433/05 e no item 20 deste Edital.
3.3. Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
3.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.
4. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Leis Estaduais nºs 9.433/05, 9.658/05 e 10.967/08, Leis Complementares nºs 123/06, 127/07 e 128/08, Decreto Federal nº 6.204/07, Leis Federais nºs 8.666/93, 8.212/91 e 10.520/02, Decretos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nºs 12/03, 44/03 e 13/06; CLT, em especial artigo 511; Súmula 331 do TST, e demais legislações aplicáveis que regulam a tributação das relações laborais de prestação de serviços e outros dispositivos legais aplicáveis à matéria.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. O Banco do Brasil atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
5.2. O credenciamento da licitante será realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária.
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha pessoal e intransferível para acesso ao Sistema de Pregão Eletrônico, obtida junto às agências do Banco do Brasil S.A.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema funcionará como assinatura eletrônica e implicará para a licitante:
a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
b) obrigação pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas, validando todos os atos praticados;
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
5.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Tribunal de Justiça do Estado da Bahia responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.6. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: 00000000 ou 0000-0000000 (Suporte Técnico).
6. APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A participação no Pregão dar-se-á pela digitação da chave de identificação e da senha privativa do representante da licitante, bem como pelo subseqüente encaminhamento da proposta de preço, em data e horário previstos no edital, exclusivamente por sistema eletrônico, quando então, encerrar-se-á, automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema xxxxxxxxxx-x.xxx.xx o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital, bem como para o exercício do direito de preferência, a sua condição de microempresa ou pequena empresa.
6.3. Caso o licitante opte por anexar arquivo de sua proposta no sistema eletrônico, o mesmo deve acautelar-se mantendo a impessoalidade, não se identificando, sob pena de ser excluído do certame. Logo, a proposta anexada NÃO PODERÁ CONTER qualquer dado que possibilite a IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, tais como: razão social, nome fantasia, CNPJ, inscrição estadual e/ou municipal, endereço, telefone, papel timbrado da empresa, nome do representante, etc, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
6.4. Ao apresentar a sua proposta eletrônica para esta licitação, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
a) O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua abertura.
b) A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com materiais de consumo e de higiene pessoal, insumos, equipamentos, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, treinamento, alimentação, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das suas obrigações, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
c) A responsabilidade quanto ao objeto ofertado é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende às exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 21.
d) A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
6.5. Após o encerramento da disputa de lances, o licitante vencedor (arrematante) deverá encaminhar nova proposta, ajustada ao último lance ofertado, devidamente datada e assinada por representante legal ou credenciado da empresa, contendo os seguintes dados:
a) Preço para os serviços, em consonância com o modelo da proposta comercial apresentado no Anexo IV expressando, em moeda nacional, os valores unitários, mensais e anuais, com apenas duas casas decimais, para o lote. Caso o resultado final resulte em dízima, a licitante deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido no 10.1, que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.
b) Indicação de um representante, com atribuições de Gerente do Contrato, o qual terá plenos poderes de decisão por parte da empresa e se responsabilizará pela adequada prestação dos serviços. Deverá constar na proposta a qualificação profissional, a comprovação da condição de empregado, sócio ou representante legal da empresa, telefones e endereço para imediata localização, do representante indicado.
7. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. Até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas que devem estar em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com o edital.
7.3. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta, conforme art. 121, inciso X da Lei Estadual nº 9.433/05 e Decreto Judiciário nº 44/2003.
7.4. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo realizar diligências quando forem necessárias, desclassificando as ofertas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.6. A desclassificação da proposta será sempre motivada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes e interessados. Serão desclassificadas as
propostas que:
a) cuja omissão das informações sobre o objeto ofertado inviabilize o exame da sua conformidade com as especificações editalícias;
b) que não atendam às condições e exigências deste edital;
c) que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação;
d) que contenham dados que possibilitem a identificação do proponente.
7.7. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender o Pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas. Persistindo os vícios constatados o Pregoeiro deverá declarar a licitação fracassada.
8. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS E JULGAMENTO
8.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os proponentes para apresentarem lances, cujo tempo fixo será de 15 (quinze) minutos e o tempo aleatório, determinado pelo sistema, de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário estabelecido e as condições de aceitação.
8.3. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance registrado pelo licitante.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
8.4.1. Nesta fase, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.
8.5. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do licitante nesta etapa e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito da classificação final.
8.6. Caso não se realizem lances, serão verificados a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.7. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de
MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL
8.8. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a indicação do detentor do lance.
8.9. No caso de desconexão do Pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa aos participantes.
8.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 2 (duas) horas, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no portal do Tribunal de Justiça.
8.12. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.13. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá o pregoeiro, mediante justificativa devidamente registrada em Ata, antecipar o encerramento da sessão, desde que transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 15 (quinze) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
8.14. No caso da adoção do rito previsto no item anterior, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação.
8.14.1. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
8.15. Serão desclassificadas as propostas que contenham vícios ou ilegalidades, que não atendam às condições e exigências deste edital, que apresentem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação, que apresentarem preços finais superiores ao valor máximo mensal estabelecido no instrumento convocatório.
8.16. O Pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o Menor Preço Global Anual .
8.17. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
8.17.1. Entende-se por empate ficto a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.17.1.1. O disposto no item 8.17, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por micro empresa ou empresa de pequeno.
8.17.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.17.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.17.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória e que esteja dentro do limite previsto no item 8.17.1, para o exercício do mesmo direito.
8.17.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda às exigências editalícias em sua integralidade.
8.18. O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, no prazo de 30 min, mediante a remessa da documentação, proposta de preços adequada ao último lance ofertado, planilha demonstrativa da composição de custos do preço ofertado, conforme modelo do Anexo IV, via fax, com o encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do Pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.
8.18.1. O não encaminhamento dos documentos exigidos no item acima, dentro do prazo estabelecido ensejará a desclassificação ou inabilitação do licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.
8.18.2. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica na inabilitação automática da licitante.
8.18.3. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
8.18.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.19. Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.20. Na situação prevista no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. A negociação será feita através do sistema e poderá ser acompanhada em tempo real pelos demais participantes.
8.21. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável, cujo valor seja compatível com a dotação orçamentária, atende às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
8.22. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do Pregão deverá constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
8.23. Os atos essenciais do Pregão Eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
8.24. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance eletrônico.
8.25. Caso sejam suscitadas dúvidas, pelo CONTRATANTE, acerca dos valores atribuídos aos itens da planilha demonstrativa da composição de custos do preço ofertado, o licitante deverá apresentar a comprovação de sua viabilidade.
9. HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação no presente Pregão a licitante deve apresentar os documentos, no prazo de validade, em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em nome da licitante, com um único CNPJ, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados os nomes ou razão social, modalidade, número e data da licitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação, OBSERVANDO AINDA:
1) se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
2) se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, dispensada a apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz.
9.2. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, comprovada mediante a apresentação de:
Regularidade Fiscal:
− Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
− Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
− Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
− Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e a inscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Seguridade Social, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
− Certidão Conjunta Negativa (ou positiva, com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
− Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Regularidade Trabalhista:
− Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011.
.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” será suprida com a apresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição do licitante.
.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, comprovada mediante apresentação de:
9.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidade e prazo, com o objeto desta licitação, através do fornecimento de atestado(s), em nome da empresa, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
9.3.1.1. Para aferição das características, quantidades e prazos do objeto dos atestados, os mesmos serão considerados unitariamente, e não em somatório.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, comprovada mediante apresentação de:
9.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício financeiro, já exigível, na forma da lei, contendo a Declaração de Habilitação Profissional – DHP, emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade, respeitada a sua validade, sob a forma de etiqueta auto-adesiva, ou outro documento que a substitua, conforme determinado pelo Conselho Federal de Contabilidade, nos termos das Resoluções nº 825/98 e nº 871/2000, que comprovem a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizada por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços Provisórios.
9.4.2. O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de fotocópia autenticada do Termo de Abertura e de Encerramento, extraídos do LIVRO DIÁRIO, devidamente registrado na Junta Comercial.
9.4.3. Para as Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço na forma da lei, cópias da publicação de:
1. Balanço Patrimonial;
2. Demonstração do Resultado de Exercício;
3. Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos;
4. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
5. Notas Explicativas do Balanço.
9.4.4. Comprovação de Patrimônio Líquido, apresentado na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE, permitindo-se, na hipótese de licitação por lotes, a demonstração da qualificação individualizada para cada lote de interesse da proponente, no montante mínimo de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
9.4.5. Comprovação através de demonstrativo do Índice de Liquidez Corrente – ILC, igual ou superior a 1,0 (um inteiro), atestado pela fórmula abaixo, aplicado sobre os valores constantes do último balanço da empresa participante:
ILC = AC : PC
onde : ILC = Índice de Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
9.4.6. Comprovação através de demonstrativo, do índice de Liquidez Geral - ILG, igual ou superior a 1,0 (um inteiro), atestado pela fórmula abaixo, aplicada sobre os valores constantes do último balanço da empresa participante:
ILG = (AC + RLP) : (PC + ELP)
onde: ILG = Índice de Liquidez Geral; AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo;
PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível a Longo Prazo.
9.4.7. Certidão negativa de falência ou concordata, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida nos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
9.5. DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.
9.6. O Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, dentro do seu prazo de validade, substituirá os documentos relativos à Habilitação Jurídica (exceto letra “e”), Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico - Financeira e o item 9.5, condicionado à verificação da validade dos documentos cadastrais, através do sistema SIMPAS.
10. DO PRAZO DE ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca do licitante.
10.1. A proposta de preços, conforme item 6.5., do Edital, formulada pela empresa vencedora da disputa de lances, os documentos de habilitação, a procuração, e demais declarações, deverão ser apresentados, no prazo
de 30 minutos, a partir do encerramento da etapa de lances, com preços atualizados em conformidade com os lances vencedores, através do fac-símile nº 00-0000-0000 ou 00-0000-0000, ou via e-mail para o endereço xxx@xxxx.xxx.xx.
10.2. Caso sejam suscitadas dúvidas, pelo CONTRATANTE, acerca da exeqüibilidade do valor da proposta, a licitante declarada arrematante deverá apresentar a comprovação de sua viabilidade.
10.3. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados, também, a partir do encerramento da etapa de lances, ao Setor de Licitações no endereço 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício anexo, nº 560, andar térreo, sala 09, Salvador- Bahia CEP 41.745-971, como condição para a contratação.
10.4. O não encaminhamento dos documentos exigidos, dentro do prazo estipulado, ensejará a desclassificação ou inabilitação do licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.
11. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS DIRIGIDOS AO PREGOEIRO
11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do Pregão, qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
11.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11.4. Declarado o licitante vencedor, ou se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes do subitem 8.18.3., qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, no prazo de 10 (dez) minutos, no sistema eletrônico, com o registro da síntese de suas razões, sob pena de, em se não observando este prazo, decair o direito de recurso, e conseqüentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.4.1. Caso não seja declarado o vencedor da disputa imediatamente após o encerramento da sessão, o Pregoeiro divulgará, no sistema eletrônico, a data e horário em que será feita a proclamação declaratória do vencedor, para que seja iniciado o prazo recursal.
11.5. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício anexo, nº 560, térreo, sala 09, Setor de Licitações, Salvador- Bahia CEP 41.745-971.
11.6. Ao Pregoeiro caberá receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos, considerando que, quando mantida a sua decisão, deverá encaminhar os autos instruídos à autoridade superior, no prazo de até 03 (três) dias úteis, tendo esta autoridade o mesmo prazo para deliberação final.
11.7. O Pregoeiro não conhecerá o recurso apresentado fora do prazo legal e /ou subscrito por pessoa não credenciada ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
11.9. Acolhido o recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.2. Ocorrendo a hipótese prevista no item 11.6. e sendo mantida, pela autoridade superior, a decisão do Pregoeiro, após seu julgamento, o objeto será adjudicado à proponente vencedora, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
13. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
13.1. O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico – DJE.
13.2. A publicação resumida do instrumento de contrato no Diário da Justiça Eletrônico – DJE. é condição indispensável para sua validade e eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
13.3. Será admitida a prorrogação contratual, nos termos do artigo 140 da Lei Estadual nº 9.433/05, no que for pertinente, de acordo com a conveniência das partes.
13.4. Em havendo prorrogação contratual e o preço esteja com defasagem superior a 12 (doze) meses, a atualização financeira poderá ser concedida à CONTRATADA na forma do Item 16.3.6.
13.5. O prazo para a adjudicatária assinar o termo de contrato é de 05 (cinco) dias úteis após a notificação.
13.6. Se a ADJUDICATÁRIA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
13.7. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do
§1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
13.8. As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que acordado entre os CONTRATANTES.
13.9. Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os CONTRATANTES.
13.10. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços quando pertinente, previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
13.11 Não será permitida a subcontratação em relação aos serviços objeto do presente certame.
13.12. Para a assinatura do contrato, a empresa será representada por sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social da empresa e suas alterações, ou por procurador com poderes específicos, conforme indicado na sua proposta de preço.
13.13. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 O objeto desta licitação será prestado pela licitante vencedora em conformidade com a descrição
pormenorizada contida no edital e seus anexos, especialmente no PROJETO BÁSICO, Anexo I, que passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável, obrigando-se a CONTRATADA, ainda, a:
a) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção treinamento e subordinação trabalhista dos recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
b) Comunicar previamente ao CONTRATANTE a inclusão de novo(s) integrante(s), antes do mesmo ser encaminhado à prestação dos serviços;
c) Comunicar imediatamente o desligamento de empregado(s) utilizados na execução deste contrato, apresentando cópia autenticada da quitação da Rescisão Contratual do empregado demitido, e entregando os documentos necessários à habilitação no seguro-desemprego, quando aplicável, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos;
d) Apresentar mensalmente “relatório de recursos empregados”, contendo nome completo de todos os empregados, função exercida, dias e locais efetivamente trabalhados, jornada trabalhada, férias, licenças, faltas, e demais ocorrências peculiares de vínculo trabalhista;
e) Realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da lei, assim como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, inclusive seguro de vida contra o risco de acidentes de trabalho e outras especificadas nas normas coletivas;
f) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios, a ampla ação fiscalizadora do CONTRATANTE, atendendo prontamente às exigências que lhe forem solicitadas, inclusive referentes à apresentação de documentos comprobatórios da execução do contrato e os relacionados ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
g) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer impedimento que interfira no andamento dos serviços;
h) Cumprir e fazer com que seus trabalhadores cumpram as normas de higiene e segurança do trabalho, normas disciplinares e demais regulamentos do CONTRATANTE e dos locais de prestação dos serviços, devidamente disponibilizados, bem como tratar com cortesia todas as pessoas que tiverem contato no local de execução dos serviços;
i) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, inclusive de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito, força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência, e serão avaliadas pelo CONTRATANTE. Eventuais valores devidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE poderão ser descontados de pagamentos pendentes ou vincendos;
j) Xxxxxx durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
k) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários à execução dos serviços;
l) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipais, relativas aos serviços prestados;
m) Pagar os salários e encargos sociais até os respectivos vencimentos ante sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços contratados, inclusive, exemplificativamente, indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, não sendo admissível atrasar pagamentos sob o argumento de eventual atraso no pagamento deste contrato, e tampouco invocar a co-responsabilidade do CONTRATANTE para tentar eximir-se destas obrigações;
n) Comprovar mensalmente o cumprimento de todas as obrigações devidas aos empregados vinculados ao presente contrato, sob pena de, em caso de recusa ou falta de exibição dos mesmos, ser sustado o
pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas até que seja cumprida esta exigência, e ainda sujeitando a CONTRATADA à aplicação das penalidades mais severas previstas neste contrato;
o) Fornecer crachás de identificação e garantir a sua plena utilização por todo o período contratual, e orientar os empregados a estarem sempre higienizados, e a utilizarem vestes condizentes com a atividade e o ambiente;
p) Apresentar ao CONTRATANTE a relação dos empregados que irão gozar férias, no prazo de até trinta dias úteis antes da data prevista para o início de seu gozo e apresentar o comprovante do pagamento das férias devidas aos empregados, no prazo de até um dia útil antes da data prevista para o início de seu gozo;
q) Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, inclusive seguro de vida contra riscos de acidente de trabalho e outras especificadas em norma coletiva;
r) Cumprir integralmente as legislações fiscal, trabalhista e previdenciária, não sendo admissível o descumprimento de suas obrigações sob o argumento de eventual atraso no pagamento deste contrato, e tampouco invocar a co-responsabilidade do CONTRATANTE para tentar eximir-se destas obrigações;
s) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
t) Xxxxxxxxx o CONTRATANTE, por eventual condenação decorrente de AÇÃO TRABALHISTA, proposta por seus empregados ou qualquer outra pessoa alocada na prestação dos serviços objeto deste contrato, ainda que expirada a vigência deste.
15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações legais, o CONTRATANTE obriga-se ainda, a:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, até o prazo máximo de 10 (dez) dias após sua assinatura;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
d) Facilitar o acesso dos empregados da CONTRATADA, designados para execução do contrato, às instalações onde os mesmos serão executados;
e) Disponibilizar à CONTRATADA normas e regulamentos internos aplicáveis aos locais e à execução dos serviços.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O processo para pagamento dos serviços prestados observará o roteiro devidamente detalhado nos subitens abaixo:
16.1. IDENTIFICAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS
16.1.1. Terminado o mês de prestação dos serviços, o representante do CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA até o dia 7 (sete) do mês seguinte o “Relatório de Serviços Verificados e Qualidade Percebida”, onde já constará a indicação do valor a ser pago devido à qualidade avaliada pelos serviços executados e indicação do valor final para emissão da nota fiscal.
16.1.2. A CONTRATADA poderá então, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, impugnar o respectivo Relatório,
devendo indicar cada item de sua discordância acompanhada de provas, e indicar o valor final para faturamento que entende adequado. A não impugnação implica em aceitação do seu conteúdo.
16.1.3. Caso haja impugnação, o CONTRATANTE avaliará a mesma, e poderá promover diligências, devendo apresentar relatório final da avaliação da impugnação com indicação do efetivo valor devido.
16.1.4. Caso a avaliação da impugnação não seja concluída até o dia 15 (quinze) do mês de sua apresentação, considerar-se-á, para efeito de emissão da Nota Fiscal para pagamento, o valor apontado originalmente pelo CONTRATANTE.
16.1.5. Caso o resultado da avaliação da impugnação, posteriormente obtido, contemple ajuste de valor em favor da CONTRATADA, esta poderá emitir Nota Fiscal complementar e apresentar ao CONTRATANTE, para pagamento das diferenças.
16.2. EMISSÃO E ENTREGA DA NOTA FISCAL ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA REGULARIZAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E FISCAL.
16.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal contendo os valores apontados pelo CONTRATANTE, conforme item anterior, entre os dias 15 (quinze) e 20 (vinte) do mês seguinte ao trabalhado.
16.2.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, CNPJ – 13100722/0001-60, Endereço. 0x Xx. xx XXX, 000, XXX-00.000-000 - Xxxxxxxx-Xxxxx.
16.2.3. Como condição para início da contagem de prazo para pagamento e sua efetivação, as Notas Fiscais deverão ser acompanhadas obrigatoriamente de:
a) Comprovantes da quitação das obrigações trabalhistas do mês vencido (equivalente ao mês de referência/competência dos serviços objeto da Nota Fiscal emitida), especialmente de pagamento dos salários de todos os empregados que trabalharam na execução dos serviços, através de estabelecimento bancário em conta salário, e da entrega dos vales-transporte e auxílio-alimentação;
b) Comprovantes da quitação dos encargos trabalhistas e previdenciários do mês vencido (equivalente ao mês de referência/competência dos serviços objeto da Nota Fiscal emitida), devidamente pagos no mês de apresentação da Nota Fiscal, especialmente:
• Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
• Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
• Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
• Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
• Certidões Negativas de Débito:
- de Tributos Contribuições Federais;
- de Tributos Contribuições Estaduais;
- de Tributos Contribuições Municipais;
- de Regularidade do FGTS (CRF);
- do INSS (CND).
16.2.4. Caso tenha ocorrido discussão sobre os valores finais dos serviços e a CONTRATADA tenha direito à complementação, deverá apresentar Nota Fiscal Complementar sem a necessidade dos documentos acima listados, cuja liquidação e pagamento ocorrerá nos mesmos prazos previstos no item seguinte, desde que mantida a regularidade fiscal.
16.2.5. As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
16.3. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
16.3.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente promovidos no prazo de até 08 (oito) dias úteis da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha sido emitida e acompanhada dos documentos conforme previsto no item anterior e não haja pendência a ser regularizada pela CONTRATADA.
16.3.2. Se houver alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada a data da apresentação da Nota Fiscal e início da contagem do prazo para pagamento aquela na qual ocorreu a comprovação da regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
16.3.3. O CONTRATANTE poderá promover deduções no pagamento devido à CONTRATADA, conforme previsão na parte final do artigo 164 da Lei Estadual nº. 9.433/05, e em decorrência de serviços prestados abaixo dos critérios qualitativos máximos estabelecidos na descrição dos serviços contratados no Projeto Básico. Eventuais descontos promovidos na forma prevista neste item não serão caracterizados como multa, mas aplicação do principio da proporcionalidade, de modo que descumprimentos contratuais identificados não impedem a aplicação das penalidades previstas em lei e neste contrato, inclusive com rescisão contratual.
16.3.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal da CONTRATADA valores decorrentes de indenização por rejeição de serviços, multas, e quaisquer prejuízos causados pela execução deste contrato.
16.3.5. Caberá à CONTRATADA, proceder, sem ônus para o CONTRATANTE, eventuais adequações, de forma a propiciar a perfeita execução dos serviços contratados.
16.3.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal e a do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
17. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA, REAJUSTAMENTO E REPACTUAÇÃO
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta. A parcela que diz respeito à proporção de materiais e insumos envolvidos na Prestação de Serviços, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05 será reajustada mediante a aplicação do INPC/IBGE, quando for o caso.
17.2 Sobre a parcela do preço dos Recursos Humanos, poderá ser admitida a repactuação no interregno mínimo de 1 (um) ano, que será contado a partir da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos e que seja comprovada a atividade preponderante do Contratado;
17.2.1. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação pretendida;
17.3. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida.
17.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da partes, acompanhadas de demonstração analítica da alteração dos custos, para mais ou para menos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.
17.5. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal ou norma coletiva.
17.6. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
a) os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
b) as particularidades do contrato em vigência;
c) as novas normas coletivas das categorias profissionais abrangidas;
d) a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
e) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
f) a disponibilidade orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
.
17.7. Admitida a repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato.
17.8. O prazo referido anteriormente ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.
17.9. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
17.10. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) a partir da assinatura do termo aditivo;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
17.10.1. No caso previsto anteriormente, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente;
17.10.2. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida;
17.10.3. Na hipótese anterior, o período que a proposta permaneceu sob a análise do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima repactuação.
17.11. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA assegurar-se-á de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa à Administração, não se obrigando, pois, a repactuar contratos que entenda contrários aos interesses públicos.
18. DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do objeto contratado, na forma do art. 154 da Lei Estadual nº 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, quando for o caso, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir à CONTRATADA, através de seu preposto, instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo o competente opinativo para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) cumprir as diretrizes traçadas pelo Órgão Central de Controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do objeto deste edital.
18.1 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
19. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação resumida no Diário da Justiça Eletrônico – DJE., admitida a sua prorrogação, nos termos do artigo 140 da Lei Estadual nº 9.433/05, de acordo com a conveniência das partes.
20. GARANTIA
20.1. Em face ao risco econômico da contratação que prevê co-responsabilidade previdenciária, trabalhista e tributária por parte do CONTRATANTE, em garantia de plena, fiel e segura execução de tudo o que se há obrigado, a CONTRATADA prestará garantia de 5% (cinco por cento) sobre o preço global do objeto a ser contratado.
20.2. A garantia será prestada em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, pelo prazo equivalente ao deste contrato acrescido de mais três meses.
20.3. A liberação da garantia ou sua restituição se dará após o recebimento definitivo do objeto do contrato e a comprovação de quitação de todas as obrigações trabalhistas e previdenciária dos recursos humanos envolvidos na Prestação de Serviços, inclusive garantidas eventuais demandas judiciais decorrentes da presente contratação.
20.4. A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos ao CONTRATANTE.
21. ILÍCITOS E PENALIDADES
21.1. Os licitantes e contratados cumprirão, rigorosamente, as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sobretudo o Projeto Básico, no contrato e na proposta vencedora, para a participação neste certame e execução do serviço objeto desta licitação, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento, sob pena de, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
21.1.1 Caso os serviços prestados pela CONTRATADA incidam, por três meses consecutivos, de acordo com o Anexo III “Tabela de Imperfeições e Efeitos Remuneratórios”, na Faixa 5 (cinco), serão considerados como inexecução parcial, estando sujeitos às cominações previstas nos itens seguintes e no instrumento contratual.
21.2 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual nº 9.433/05 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
21.3 Constitui ilícito administrativo a conduta praticada pelo licitante ou contratado que, nos termos dos arts. 184, V, e 185, II da Lei Estadual nº 9.433/05 c/c o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, apresentar declaração ou qualquer outro documento falso exigido para o certame, sujeitando-se o infrator, com fundamento nos arts. 195 c/c 186, III, parágrafo único, da Lei n º 9.433/05, à declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
21.4 Ao contratado que incorrerem nas faltas administrativas previstas na Legislação serão aplicadas, sem prejuízo do disposto no artigo 186, parágrafo único da Lei Estadual nº 9.433/05, as penalidades a seguir:
I) MULTA, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte forma:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de descumprimento parcial das obrigações contratuais, sejam elas de execução ou outras definidas neste Edital e seus anexos referidos, excetuando-se as hipóteses de mora previstas nas “c” e “d” deste item;
c) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
d) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
• SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº. 9.433/05.
• DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº. 9.433/05.
21.5 Constitui ilícito administrativo a conduta do licitante que, no pregão eletrônico, em sendo arrematante, não encaminhar, quando convocado, a documentação exigida para o certame, no prazo e na forma estabelecidos no edital, sujeitando-se o infrator, com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, à multa, ora estabelecida, de 10 % (dez) do valor da proposta ofertada, sem prejuízo das demais cominações legais.
21.6 As multas a que se refere este item não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
21.7 Não tendo sido prestada garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
21.8 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
21.9 O atraso no pagamento das parcelas trabalhistas, previdenciárias e tributárias é considerado falta gravíssima, podendo ensejar a rescisão contratual, se repetida mais de uma vez a cada anualidade contratual, se houver prorrogações.
21.10 Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
22. RESCISÃO
22.1 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo ao longo da vigência do presente instrumento, rescindir unilateralmente o presente contrato, nas hipóteses previstas no artigo 167, da Lei Estadual nº 9.433/05, ou ainda, à conveniência e em preservação do interesse público, sem que lhe seja imposta qualquer multa ou indenização, a que título for, bastando, para tanto, comunicar previamente a CONTRATADA, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
22.2 No caso de rescisão antecipada do presente contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento da parcela dos serviços fornecidos, já aprovados e atestados pelo CONTRATANTE, não lhe sendo devida indenização a qualquer título por força deste ato.
22.3 O presente instrumento poderá ainda ser rescindido, em qualquer época, se a CONTRATADA:
a) deixar de atender as determinações do CONTRATANTE;
b) atrasar ou retardar os serviços objeto deste contrato;
c) paralisar o fornecimento dos serviços sem motivo justificado;
d) prejudicar a qualidade do objeto do fornecimento, desviando-se das especificações constantes da sua proposta;
e) entrar em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência, conforme disposto na Lei nº 11.101/2005, c/c o art. 167, XIV da Lei nº 9.433/05, não cabendo a CONTRATADA o direito a qual- quer indenização.
22.4 No caso de resolução do presente contrato em decorrência das hipóteses previstas no item anterior, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento da parcela dos serviços já elaborados e aprovados pelo CONTRATANTE, não gerando, este ato de rescisão, qualquer direito à CONTRATADA de cobrança de multa, indenização ou ressarcimento a que título for.
23. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
23.1 A Administração se reserva ao direito de com base no art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05, revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.2 Em qualquer fase do desfazimento do processo ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
23.3 Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
23.4 A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
24. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24.1 A despesa decorrente do presente instrumento será atendida no presente exercício, através da Unidade Orçamentária 2.04.410, Unidade Gestora 007-DSP Atividade 2579/2000. Elemento de Despesa 33.90.37. Sub- Elemento 37.04-4. Fonte 20/40.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.2 É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório e a aferição do bem ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a esclarecer dúvidas ou a fundamentar decisões.
25.3 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro, sendo permitido a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
25.4 O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
25.5 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá sanar, relevar falhas, omissões ou erros meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
25.6 Todas as declarações constantes dos anexos, parte integrante deste edital, devem ser preenchidas e enviadas junto à documentação de habilitação e a proposta comercial.
25.7 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as disposições contidas no item 4 e demais legislações aplicáveis à matéria, inclusive a tributação das relações laborais de prestação de serviços.
25.8 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
25.9 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.10 São partes indissociáveis deste Edital os anexos relacionados no item XI do preâmbulo.
Xxxxxxxx, ........... de de 2012
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Pregoeira Oficial Portaria n°48/2012
ANEXO I
Número
104 /2012
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
PROJETO BÁSICO
PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E CONTINUADOS DE PESQUSADOR DE PREÇO
NAS UNIDADES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA.
1. OBJETO e PRAZO - Serviços especializados e continuados de pesquisador de preço para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia pelo período inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE..
2. JUSTIFICATIVA DO OBJETO E OBJETIVO – O Serviço especializado e continuado de pesquisador de preço é uma necessidade continuada para o bom funcionamento do Poder Judiciário do Estado da Bahia, sendo recomendada sua execução indireta, por ser mais conveniente, ágil e econômico, o que se soma ao fato da Administração Pública não possuir estrutura própria para esse fim. A contratação tem o objetivo de auxiliar nas atividades da Coordenação de Compras e atender melhor as demandas oriundas dos Servidores e Magistrados do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
3. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - A prestação do serviço será no Prédio Anexo do Tribunal de Justiça na Diretoria de Suprimento e Patrimônio / Coordenação de Compras.
4. DO PARCELAMENTO - O Parcelamento do objeto de Prestação de Serviços mostrou-se inviável, em face de não obtenção de economia de escala e acréscimo do custo da administração e fiscalização do contrato.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO – Não será admitida a subcontratação do objeto contratual por acrescer os custos de Administração de Fiscalização do contrato, além de pequenas e micro empresas poderem concorrer ao certame licitatório.
6. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: Os serviços prestados serão gerenciados e fiscalizados por representantes do CONTRATANTE, que poderão exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, esclarecimentos, demonstrações e documentos que comprovem a regularidade do contrato.
7. DO CUSTO ESTIMADO: Para a contratação dos serviços de pesquisador de preço foi considerada a efetiva prestação dos serviços, obtendo os valores máximos mensal e anual de R$ 49.087,70 (quarenta e nove mil, oitenta e sete reais e setenta centavos) e R$ 589.052,40 (quinhentos e oitenta e nove mil, cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), respectivamente.
8. DESCRIÇÃO E FREQUENCIA DAS ATIVIDADES
Local | Unidades | Horários | |
Média Diária de Cotações | Média Mensal de Cotações | Funcionamento sem intervalos | |
Coordenação de Compras | 90 | 1980 | 08:00 às 18:00 |
Foram considerados 22 dias úteis no mês.
Das Atividades de Pesquisa de Preço:
a) auxiliar nas cotações de preços realizadas por telefone e internet;
b) auxiliar nas realizações das pesquisas de preços fora das dependências do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, quando necessário, sem ônus adicionais à empresa CONTRATADA;
c) auxiliar na confecção de planilhas de pesquisa, para cada tipo de solicitação,visando o recebimento de propostas das empresas a serem consultadas;
d) auxiliar nas elaborações dos mapas comparativos de preços;
e) auxiliar no acompanhamento, por meio da imprensa oficial e local, das publicações de resultados de licitações para fins de pesquisa de preços e possíveis adesões a atas de registros de preços;
Tipos de Bens a serem pesquisados:
Bens Permanentes
• Mobiliário – poltronas, estantes, armários, mesas dentre outros;
• Ar condicionado;
• Veículos;
• Bebedouro;
• Equipamentos de informática;
• Dentre outros.
Bens de Consumo
• Material de escritório;
• Material de limpeza;
• Suprimento de informática;
• Livros;
• Impressos;
• Dentre outros.
Observação: Essa lista é meramente exemplificativa.
Coeficiente atual de produtividade:
Estima-se que um profissional seja capaz de efetuar em média 09 cotações de preço /dia.
A prestação de serviços do objeto deste Projeto Básico, será desenvolvida nos dias úteis, de segunda a sexta, das 08:00h as 18:00h, com carga horária dos profissionais de 44 horas semanais, sendo o turno compensado de 9 horas, de segunda-feira a quinta-feira e 8 horas às sextas-feiras.
Os horários da prestação do serviço estão sujeitos a eventuais alterações, conforme as necessidades de serviço do Tribunal.
9. IDENTIFICAÇÃO
Os empregados da Prestadora de Serviços deverão portar crachá funcional da empresa, com foto recente, por ela fornecidos e previamente convencionados com a CONTRATANTE, que deverão ser padronizados, completos e compatíveis ao tipo de serviço, contendo identificação da CONTRATADA.
10. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
a) Os profissionais da empresa especializada deverão ter boa fluência verbal, estarem devidamente treinados para a função, inclusive quanto ao tratamento dos usuários, ter paciência, bem como atender com presteza às solicitações, capacidade de comunicar-se com fluência, desenvoltura e cordialidade.
b) Os empregados da Prestadora de Serviço deverão ter noções básicas de redação, matemática, informática (especificamente Windows, MS Office, BR Office, internet e uso de email).
c) Apresentar CERTIFICADO de conclusão de ensino médio.
d) Os empregados da CONTRATADA só serão apresentados para a execução do objeto deste Projeto Básico devidamente capacitados, correndo sob às suas expensas quaisquer treinamento, inclusive treinamento específico.
e) Os empregados da CONTRATADA deverão estar, obrigatoriamente, trajados de forma condizente com o serviço a executar.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cabe à CONTRATADA além do previsto e exigido pela Lei nº 9.433/05 e normas regulamentares pertinentes e do contrato.
1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto do presente Projeto, utilizando empre- gados treinados, de bom nível educacional devidamente habilitados e qualificados a prestarem os serviços;
2. Manter seus empregados, quando em horário de trabalho a serviço do Poder Judiciário, , identifica- dos por crachá, com fotografia recente, obrigatoriamente para acesso às dependências do Poder Ju- diciário, com a identificação “a serviço do Poder Judiciário” fornecido pela CONTRATADA;
3. Substituir qualquer profissional, no prazo de 48 horas, que seja inconveniente à ordem ou às normas disciplinares do Poder Judiciário ou no caso de falta, impedimento legal ou férias, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução dos serviços, com a prévia anuência do Poder Judici - ário;
4. Fazer com que seus empregados cumpram, rigorosamente, todas as suas obrigações e boa técnica dos serviços;
5. Manter seus empregados sob vínculo empregatício exclusivo da CONTRATADA, responsabilizando- se por todos os ônus, encargos e obrigações previstas na legislação social, fiscal e trabalhista em vigor, os quais devem estar sempre em dia, inclusive salários de pessoal, alimentação e transporte, bem como por todos os benefícios previstos em leis e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto do contrato;
6. Assumir as obrigações estabelecidas na legislação, quando seus empregados forem vítimas de aci- dente de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do Poder Judiciário;
7. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes, infor- mando, imediatamente, as ocorrências ao Poder Judiciário;
8. Os profissionais da empresa contratada deverão utilizar equipamentos de informática e aparelhos te- lefônicos da contratante quando na prestação dos serviços, mantendo em perfeito estado de conser- vação, limpeza e segurança e obedecendo todas as normas que regulamentam, emanadas do Poder Judiciário;
9. Disponibilizar em até 05 (cinco) dias os profissionais para a prestação dos serviços a partir da data da assinatura do contrato.
10. Designar preposto para controle das operações, durante o horário da prestação de serviços, que se reportará ao Gestor do Contrato, visando o perfeito controle dos serviços, de acordo com o art. 68, da Lei nº 8.666/93 e art. 156 da Lei Estadual 9.433/05;
11. Apresentar, na data da assinatura do Contrato, a relação dos empregados designados para a presta- ção dos serviços, com a anuência do Poder Judiciário para serem entrevistados pela fiscalização do contrato antes de entrarem em operação;
12. Apresentar ao Gestor do Contrato, por questão de segurança do Poder Judiciário, quadro nominativo de todo contingente de empregados destinados a prestar os serviços contratados, para isso haverá pessoa designada pela CONTRATADA para os contatos com o Poder Judiciário, acompanhado de cópia das respectivas carteiras de Identidade, endereço e de Trabalho;
13. Acatar as orientações do Gestor do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às recla- mações formuladas;
14. Prestar esclarecimentos ao Poder Judiciário, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envol- vam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos servi- ços contratados;
15. Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administra- ção Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
16. Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos ao Poder Judiciário ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 9.433/05;
17. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos pessoais e materiais que, comprovadamente vi- erem a ocorrer em prejuízo do patrimônio do Poder Judiciário e/ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, durante a execução dos serviços, adotando-se, no prazo máximo de 48 horas, as providências necessárias, procedendo em qualquer caso, à devida reposição do bem ou ressarci - mento do(s) prejuízo(s);
18. Orientar seus empregados quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido em relação às infor- mações que venham a ter acesso;
19. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos seus empregados e apresentar relatórios mensais de freqüência, procedendo ao desconto de faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fa- tura;
20. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências do Poder Judiciário, e vice- versa, por meios próprios, em caso de paralisação dos transportes coletivos.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações legais, o CONTRATANTE obriga-se ainda, a:
1. Fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato até o prazo máximo de 10 (dez) dias após sua assinatura;
2. Realizar o pagamento pela execução do contrato;
3. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial,
condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
4. Facilitar o acesso dos empregados da CONTRATADA, designados para execução do contrato, às instalações onde os mesmos serão executados;
5. Disponibilizar à CONTRATADA normas, regulamentos internos e instruções aplicáveis aos locais e à execução dos serviços contratados.
13. VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E EFEITOS REMUNERATÓRIOS
O preço a ser fixado em contrato para a realização dos serviços objeto deste projeto básico se referirá à execução com a máxima qualidade. Portanto, a execução contratual que atinja os objetivos dos serviços contratados sem a máxima qualidade, importará pagamento proporcional pelo realizado, seguindo os critérios abaixo.
Tais ajustes visam assegurar ao CONTRATANTE e à CONTRATADA o recebimento dos serviços, mesmo diante de eventuais imperfeições em sua execução, com a dedução prevista no artigo 164 da Lei Estadual nº 9.433/05, aqui mensurada.
Entretanto, eventuais falhas e descumprimentos contratuais verificados serão devidamente apurados em processos administrativos próprios, podendo resultar em aplicação de penalidade, sem prejuízo de possível rescisão do contrato, na forma prevista na lei.
Terminado o mês de prestação dos serviços, o representante do CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA até o dia 7 (sete) do mês seguinte o “Relatório de Serviços Verificados e Qualidade Percebida”, que conterá, no mínimo:
− Número do processo administrativo de contratação que deu origem ao contrato;
− Número do Contrato;
− Partes Contratuais;
− Síntese do objeto;
− Lista de imperfeições;
− Fator percentual de recebimento e remuneração dos serviços.
13.1 LISTA DE IMPERFEIÇÕES
Os serviços objeto deste projeto básico serão constantemente avaliados pelos representantes do CONTRATANTE, que assinalarão as imperfeições na “Lista de Imperfeições” conforme modelo do Anexo II.
13.2 FATOR PERCENTUAL DE RECEBIMENTO E REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
Diante dos dados constantes na “Lista de Imperfeições”, o CONTRATANTE promoverá a tabulação dos mesmos, conforme tabela do Anexo III, de modo a identificar o percentual de aceitação dos serviços, que deverá ser aplicado ao preço contratual.
ANEXO II
Lista de Imperfeições MÊS/ANO DA VERIFICAÇÃO: /
1 – Não pagamento dos salários até o 5º dia útil Total de Ocorrências:
Data Ocorrência | Descrição sintética |
2 - Danos aos equipamentos da Contratante, por imperícia ou negligência. Total de Ocorrências:
Data Ocorrência | Descrição sintética |
3 - Indisponibilidade da prestação dos serviços nos horários contratados Total de Ocorrências:
Data Ocorrência | Descrição sintética |
4 - Pontualidade no inicio ou término no horário da prestação dos serviços contratados Total de Ocorrências:
Data Ocorrência | Descrição sintética |
TOTAL DE OCORRÊNCIAS
Imperfeição | 1 | 2 | 3 | 4 |
Total de Ocorrências |
Instruções:
a) Preencher cada um dos 4 (quatro) itens de avaliação de imperfeições, totalizando as ocorrências no mês de referência e indicando sinteticamente o dia e o fato gerador na tabela existente em cada item.
b) Repassar o total de ocorrências por item avaliado na tabela consolidadora do Total de Ocorrências deste Relatório.
Anexo III
Tabela de Imperfeições e Efeitos Remuneratórios.
1 - Não pagamento dos salários até o 5º dia útil.
2 - Danos aos equipamentos da Contratante, por imperícia ou negligência. 3 - Indisponibilidade da prestação dos serviços nos horários contratados. 4 - Pontualidade no inicio ou término dos serviços contratados.
TOTAL DE OCORRÊNCIAS DESTE RELATÓRIO
Imperfeição | 1 | 2 | 3 | 4 |
Total de Ocorrências em cada Unidade | ||||
... | ||||
TOTAL (+) | ||||
Tolerância (-) | 1 | 1 | 2 | 2 |
Excesso Imperfeições (=) | ||||
Multiplicador (X) | 6 | 6 | 4 | 4 |
Número Corrigido (=) |
SOMATÓRIO DOS NÚMEROS CORRIGIDOS (FATOR DE ACEITAÇÃO):
EFEITOS REMUNERATÓRIOS
Faixa 01 – Fator de Aceitação 0: 100% de avaliação dos serviços
Faixa 02 – Fator de Aceitação de 01 a 13: 95% de avaliação dos serviços Faixa 03 – Fator de Aceitação de 14 a 27: 90% de avaliação dos serviços Faixa 04 – Fator de Aceitação de 28 a 41: 85% de avaliação dos serviços Faixa 05 – Fator de Aceitação de 42 a 55: 80% de avaliação dos serviços Acima de 55: 75% do preço + outras cominações.
Caso o fator de aceitação seja 0(zero) a contratada receberá o preço integral contratado.
*Instruções para aplicação desta tabela:
As listas com indicações das imperfeições identificadas, por unidade, contemplando todas as unidades cobertas por este contrato, serão inseridas na tabela acima, de modo que cada unidade fornecerá dados para o preenchi - mento das respectivas linhas inteiras, que contemplam as 4 (quatro) hipóteses de verificação técnica dos servi - ços;
Após este preenchimento, todas as ocorrências serão somadas na linha TOTAL por tipo de infração, corres- pondendo à cada uma das 4 (quatro) colunas;
A seguir, do valor totalizado por cada coluna de verificação qualitativa será deduzido o respectivo valor da TO- LERÂNCIA prevista/admitida (por coluna), obtendo-se o valor referente, EXCESSO DE IMPERFEIÇÕES, por im- perfeição;
Em seguida, cada valor de excesso de imperfeições será multiplicado pelo MULTIPLICADOR indicado em cada coluna, obtendo-se, pois, o NÚMERO CORRIGIDO por tipo de apontamento [cada um dos 5 (cinco)];
Por final, será somada toda a linha com os números corrigidos, obtendo-se um número final chamado de FA- TOR DE ACEITAÇÃO.
*Não serão considerados valores negativos, que deverão ser lançados na tabela com valor 0 (zero).
ANEXO IV
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS
CRITÉRIOS DE PREENCHIMENTO DA PLANILHA.
Esta planilha deverá ser preenchida por todos os licitantes e tem a finalidade de permitir o julgamento objetivo das propostas por parte do Contratante, possibilitando avaliar a forma de realizar e quantificar o preço dos serviços ofertados, devendo ser observado o que se segue:
A precificação do item Recursos Humanos, respectivos provisionamentos e demais variáveis têm como base as médias do IBGE, por exemplo, para rotatividade, faltas, entre outros.
Ainda, no que diz respeito ao RH, para fins salariais, o licitante deverá informar e observar o correto enquadramento sindical, conforme sua atividade preponderante, na determinação do art. 511 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
O valor dos Encargos Sociais deverá respeitar as peculiaridades das condições trabalhistas, previdenciárias e tributárias de cada licitante, não se aplicando um percentual fixo para todos.
Os provisionamentos sobre freqüência nos itens assinalados com (*) do grupo “B” devem ser quantificados para a substituição do empregado que se afasta por motivos legais, pois exemplificativamente, a remuneração das faltas por motivo de auxilio doença, faltas legais, propriamente ditas já estão contempladas na remuneração mensal, se mensalistas.
Poderá, contudo, o Contratante solicitar esclarecimentos sobre as relações trabalhistas, respectivo enquadramento sindical e fiscal para efeito de verificação do preço.
No tocante aos materiais, os itens são exemplificativos.
A Taxa de Administração deverá representar o valor da administração indireta para a realização dos serviços e não percentual sobre as despesas relativas a bens adquiridos pelo licitante. Exemplificativamente o custo administrativo de aquisição de EPIs e não percentual sobre o valor do mesmo.
Poderá, contudo, o Contratante solicitar esclarecimento e respectiva comprovação do montante da Taxa de Administração e critérios de sua quantificação.
O licitante deverá informar a quantificação dos recursos empregados para aferição da exequibilidade da prestação dos serviços.
CRITÉRIOS DE PREENCHIMENTO DA PLANILHA.
Esta planilha deverá ser preenchida por todos os licitantes e tem a finalidade de permitir o julgamento objetivo das propostas por parte do TJ/BA, possibilitando avaliar a forma de realizar e quantificar o preço dos serviços ofertados, devendo ser observado o que se segue:
1. A precificação do item Recursos Humanos, respectivos provisionamentos e demais variáveis têm como base as médias do IBGE, por exemplo, para rotatividade, faltas, entre outros.
2. Ainda, no que diz respeito ao RH, para fins salariais, o licitante deverá informar e observar o correto enquadramento sindical, conforme sua atividade preponderante, na determinação do art. 511 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
3. O valor dos Encargos Sociais deverá respeitar as peculiaridades das condições trabalhistas, previdenciárias e tributárias de cada licitante, não se aplicando um percentual fixo para todos.
4. Os provisionamentos sobre freqüência nos itens assinalados com (*) do grupo “B” devem ser quantificados para a substituição do empregado que se afasta por motivos legais, pois exemplificativamente, a remuneração das faltas por motivo de auxilio doença, faltas legais, propriamente ditas já estão contempladas na remuneração mensal, se mensalistas.
5. Poderá, contudo, o TJ/BA solicitar esclarecimentos sobre as relações trabalhistas, respectivo enquadramento sindical e fiscal para efeito de verificação do preço.
6. No tocante aos materiais, os itens são exemplificativos.
7. A Taxa de Administração deverá representar o valor da administração indireta para a realização dos serviços e não percentual sobre as despesas relativas a bens adquiridos pelo licitante.
8. Poderá, contudo, o TJ/BA solicitar esclarecimento e respectiva comprovação do montante da Taxa de Administração e critérios de sua quantificação.
VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Planilha para Cálculo de Custo da Prestação de Serviços, compreendendo: RH, materiais, equipamentos, insumos, tributos e previdência, entre outros. Deve o licitante identificar: se empregados são horistas ou mensalistas, bem como sua atividade preponderante - para aferição da convenção ou dissídio coletivo corretos.
Esta planilha deve ser integralmente preenchida.
PLANILHA PARA CÁLCULO DO CUSTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISADOR DE PREÇO
Remuneração | |||
Descrição | Percentual | Valor | |
Salário mês em R$ | |||
Número de Horas Normais | Observar jornada máxima legal | ||
Número de Horas Noturnas (Normais) Reduzidas Trabalhadas por Mês | |||
Número de Horas Extras Diurnas (adicional de 50%) | |||
Números de empregados com a mesma remuneração | |||
I - Total da Remuneração | |||
Grupo “A” - Encargos Sociais | |||
Descrição | Percentual | Valor | |
FGTS – Independente de condição Tributária | 8% | ||
Contribuição Patronal, INSS | |||
Se optante pelo Simples Nacional e isento | 0 | ||
Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido | 20,00% | ||
SESI/SESC | |||
Se optante pelo Simples Nacional e isento | 0% | ||
Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido | 1,50% | ||
SENAI/SENAC | |||
Se optante pelo Simples Nacional e isento | 0 | ||
Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Com MAIS de 500 empregados. | 1,20% | ||
Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido com MENOS de 500 empregados | 1,00% |
INCRA | ||
Se optante pelo Simples Nacional e isento | 0 | |
Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Pre- sumido | 0,20% | |
SEBRAE (Considerada CIDE pelo STF Contribuição de INTERVENÇÃO E NÃO ENCARGO SOCIAL não há isenção para optantes pelo Simples Nacional) | 0,60% | |
Salário Educação | ||
Se optante pelo Simples Nacional e isento | 0 | |
Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido | 2,50% | |
SAT/INSS Seguro Acidente do Trabalho (variável pelo tipo de atividade 1%,ou 2% ou 3%) | ||
Se optante pelo Simples Nacional e isento | 0 | |
Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Ris- co Leve | 1,00% | |
Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Ris- co Médio | 2,00% | |
Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Ris- co Grave | 3,00% | |
II - Total Grupo “A” - Encargos Sociais | ||
Grupo “B” – PROVISIONAMENTOS Relativos a Freqüência. OBS. Não há interferência pela opção tributária da empresa | ||
Descrição | Percentual | |
13º Salário | 8,33% | |
Férias | 0 | |
Substituto do Empregado em gozo de férias | 8,33% | |
Abono de Férias | 2,78% | |
Aviso Prévio Trabalhado | 0 | |
Substituto do empregado em aviso prévio trabalhado | 1,94% | |
Auxilio Enfermidade/Doença incluído no salário mensal | 0 | |
Substituto do empregado com Enfermidade/Doença | 1,39% | |
Acidente do Trabalho incluído no salário mensal | 0 | |
Substituto do empregado em gozo de auxilio de Acidente do Trabalho | 0,33% | |
Faltas Legais incluso no salário mensal | 0 | |
Substituto do empregado em gozo da falta legal | 0,28% | |
Licença Maternidade custeada pela previdência Social | 0 |
Licença Paternidade - incluso no salário mensal | 0% | |
Substituto do Empregado em Gozo da licença Paternidade | 0,02% | |
RSR - Repouso Semanal Remunerado - incluso no salário mensal | 0 | |
Feriados incluso no salário mensal | 0 | |
III - Total Grupo “B” - PROVISIONAMENTOS Relativos a Freqüência | ||
GRUPO - "C" PROVISIONAMENTOS sobre indenizações OBS. Não há interferência pela opção tributária da empresa | ||
Descrição | Percentual | |
Xxxxx Xxxxxx Indenizado | 0,42% | |
Indenização Adicional | 0,08% | |
FGTS nas indenizações sem justa causa, inclui o FGTS sobre o aviso prévio | 0,20% | |
IV - Total GRUPO - "C" PROVISIONAMENTOS sobre indenizações | ||
GRUPO "D" - encargos sociais do Grupo "A" sobre o GRUPO "B" OBS. Aplicar os percentuais sobre o valor apurado no grupo “B” | ||
Descrição | Percentual | |
FGTS – Independente de condição Tributária | 8% | |
Contribuição Patronal, INSS | ||
Se optante pelo Simples Nacional e isento | 0% | |
Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido | 20,00% | |
SESI/SESC | ||
Se optante pelo Simples Nacional e isento | 0% | |
Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido | 1,50% | |
SENAI/SENAC | ||
Se optante pelo Simples Nacional e isento | 0 | |
Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Com MAIS de 500 empregados. | 1,20% | |
Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido com MENOS de 500 empregados | 1,00% | |
INCRA | ||
Se optante pelo Simples Nacional e isento | 0 | |
Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido | 0,20% | |
SEBRAE (Considerada CIDE pelo STF Contribuição de INTERVENÇÃO E NÃO EN- CARGO SOCIAL não há isenção para optantes pelo Simples Nacional) | 0,60% | |
SALÁRIO EDUCAÇÃO | ||
Se optante pelo Simples Nacional e isento | 0 |
Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido | 2,50% |
SAT/INSS - Seguro Acidente do Trabalho (variável pelo tipo de atividade 1%,ou 2% ou 3%) | |
Se optante pelo Simples Nacional e isento | 0 |
Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Ris- co Leve | 1,00% |
Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Ris- co Médio | 2,00% |
Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Ris- co Grave | 3,00% |
V - Total GRUPO "D" - encargos sociais do Grupo "A" sobre o GRUPO "B" | |
VI - Total de I a V | |
Grupo “E” - Insumos de Mão-de-Obra OBS. Não há interferência pela opção tributária da empresa e Encargos Sociais | |
Descrição | |
Uniformes conforme descrito no edital | |
Exames Médicos | |
Revisionais (Imposição Legal) | |
Demissionais | |
Vale Transporte | |
Transporte | |
Vale Alimentação | |
Outros (especificar) | |
VII - Total Grupo “E” - Insumos de Mão-de-Obra | |
Grupo F- Insumos da Prestação de Serviço | |
Descrição | |
VIII - Total Grupo F- Insumos da Prestação de Serviço | |
Grupo G - Taxa de Administração e Lucro | |
Descrição | |
Taxa de Administração conforme critério do glossário | |
Lucro | |
IX - Total Grupo G - Taxa de Administração e Lucro | |
X - Total de VI a IX | |
Grupo H – Tributos Obs.: Preencher apenas os campos referentes a opção da empresa | |
Descrição | Percentual |
Optante pelo Simples Nacional | |
Guia de Recolhimento do Simples Nacional | |
Xxxxx Xxxxxxxxx | |
PIS | |
COFINS | |
ISS ( Referente ao município onde foi prestado o serviço) | |
Lucro Real | |
PIS | |
COFINS | |
ISS (Referente ao município onde foi prestado o serviço) | |
XI - Total Grupo H – Tributos | |
XII - Valor Unitário | |
XIII – Valor Mensal | |
XIV - Valor Anual |
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Número 104/2012
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para
praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para (apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir
deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, apresentar defesa prévia e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc.).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número 104/2012
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
........................................,(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº........................, por intermédio do seu
representante legal sr (a).................................RG nº........................, DECLARA, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Empregamos menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
Número 104/2012
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE ,
QUE ENTRE SI, CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E , NA FORMA
ABAIXO
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/0001- 60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro Administrativo da Bahia – CAB, representado pelo seu Secretário de Administração, XXXX XXXXXX XXXXXXX, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, ,
inscrita no CNPJ sob nº.................................................., doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada por …................................, inscrito no CPF/MF sob nº , resolvem,
tendo em vista o constante do PA nº …............/2010, com arrimo nas normas pertinentes da Lei Estadual nº 9.433/05 e, no que couber, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Obriga-se a CONTRATADA a promover a Prestação de serviços especializados e continuados de pesquisador de preço para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, tudo conforme condições e especificações constantes do EDITAL, seus ANEXOS, especialmente o PROJETO BÁSICO e PROPOSTA VENCEDORA, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável. por todo o período de vigência deste contrato, sem solução de continuidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O objeto indicado na cláusula primeira será prestado pela CONTRATADA em conformidade com a descrição pormenorizada contida no Edital e PROJETO BÁSICO e seus Anexos que passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável, obrigando-se a CONTRATADA, ainda, a:
a) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção treinamento e subordinação trabalhista dos recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
b) Comunicar previamente ao CONTRATANTE a inclusão de novo(s) integrante(s), antes do mesmo ser encaminhado à prestação dos serviços;
c) Comunicar imediatamente o desligamento de empregado(s) utilizados na execução deste contrato, apresentando cópia autenticada da quitação da Rescisão Contratual do empregado demitido, e entregando os documentos necessários à habilitação no seguro-desemprego, quando aplicável, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos;
d) Apresentar mensalmente “relatório de recursos empregados”, contendo nome completo de todos os empregados, função exercida, dias e locais efetivamente trabalhados, jornada trabalhada, férias, licenças, faltas, e demais ocorrências peculiares de vínculo trabalhista;
e) Realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da lei, assim como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, inclusive seguro de vida contra o risco de acidentes de trabalho e outras especificadas nas normas coletivas;
f) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios, a ampla ação fiscalizadora do CONTRATANTE, atendendo prontamente às exigências que lhe forem solicitadas, inclusive
referentes à apresentação de documentos comprobatórios da execução do contrato e os relacionados ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
g) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer impedimento que interfira no andamento dos serviços;
h) Cumprir e fazer com que seus trabalhadores cumpram as normas de higiene e segurança do trabalho, normas disciplinares e demais regulamentos do CONTRATANTE e dos locais de prestação dos serviços, devidamente disponibilizados, bem como tratar com cortesia todas as pessoas que tiverem contato no local de execução dos serviços;
i) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, inclusive de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito, força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência, e serão avaliadas pelo CONTRATANTE. Eventuais valores devidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE poderão ser descontados de pagamentos pendentes ou vincendos;
j) Xxxxxx durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
k) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários à execução dos serviços;
l) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipais, relativas aos serviços prestados;
m) Pagar os salários e encargos sociais até os respectivos vencimentos ante sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços contratados, inclusive, exemplificativamente, indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, não sendo admissível atrasar pagamentos sob o argumento de eventual atraso no pagamento deste contrato, e tampouco invocar a co-responsabilidade do CONTRATANTE para tentar eximir-se destas obrigações;
n) Comprovar mensalmente o cumprimento de todas as obrigações devidas aos empregados vinculados ao presente contrato, sob pena de, em caso de recusa ou falta de exibição dos mesmos, ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas até que seja cumprida esta exigência, e ainda sujeitando a CONTRATADA à aplicação das penalidades mais severas previstas neste contrato;
o) Fornecer o uniforme padronizado, inclusive crachás de identificação, e garantir a sua plena utilização por todo o período contratual, devendo os empregados estarem sempre higienizados;
p) Apresentar ao CONTRATANTE a relação dos empregados que irão gozar férias, no prazo de até trinta dias úteis antes da data prevista para o início de seu gozo e apresentar o comprovante do pagamento das férias devidas aos empregados, no prazo de até um dia útil antes da data prevista para o início de seu gozo;
q) Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, inclusive seguro de vida contra riscos de acidente de trabalho e outras especificadas em norma coletiva;
r) Cumprir integralmente as legislações fiscal, trabalhista e previdenciária, não sendo admissível o descumprimento de suas obrigações sob o argumento de eventual atraso no pagamento deste contrato, e tampouco invocar a co-responsabilidade do CONTRATANTE para tentar eximir-se destas obrigações;
s) Fornecer todos os materiais, ferramentas, peças, equipamentos e insumos necessários à boa execução dos serviços;
t) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
u) Xxxxxxxxx o CONTRATANTE, por eventual condenação decorrente de AÇÃO TRABALHISTA, proposta por seus empregados ou qualquer outra pessoa alocada na prestação dos serviços objeto deste contrato, ainda que expirada a vigência deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
Não é admitida subcontratação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações legais, a CONTRATANTE obriga-se ainda, a:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, até o prazo máximo de 10 (dez) dias após sua assinatura;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
d) Facilitar o acesso dos empregados da CONTRATADA, designados para execução do contrato, às instalações onde os mesmos serão executados;
e) Disponibilizar à CONTRATADA normas e regulamentos internos aplicáveis aos locais e à execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
O preço estimado deste contrato é de R$ ….......... ( ), conforme regras previstas no Projeto Básico e
na cláusula seguinte.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE descontará da fatura mensal da CONTRATADA valores decorrentes de indenização por rejeição de serviços, multas, e quaisquer prejuízos causados pela execução deste contrato.
Parágrafo Segundo: Nos preços referidos no caput desta cláusula estão inclusos todos os custos inerentes à prestação dos serviços contratados, sem exceção, inclusive salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e rescisórios dos empregados da CONTRATADA, assim como uniforme, insumos em geral, administração, e, enfim, todos os custos diretos e indiretos, mais os impostos e taxas de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o cumprimento deste contrato.
Parágrafo Terceiro: Caberá à CONTRATADA, proceder, sem ônus para o CONTRATANTE, eventuais adequações, de forma a propiciar a perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
O processo para pagamento dos serviços prestados deverá observar o roteiro, devidamente detalhado nos parágrafos desta cláusula:
1 - Identificação dos valores devidos;
2 - Emissão e entrega da nota fiscal acompanhada de documentos comprobatórios da regularização trabalhista, previdenciária e fiscal;
3 – Liquidação e Pagamento.
Parágrafo Primeiro: IDENTIFICAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS
Terminado o mês de prestação dos serviços, o representante do CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA até o dia 7 (sete) do mês seguinte o “Relatório de Serviços Verificados e Qualidade Percebida”, onde já constará a indicação do valor a ser pago devido à qualidade avaliada pelos serviços executados e indicação do valor final para emissão da nota fiscal.
A CONTRATADA poderá então, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, impugnar o respectivo Relatório, devendo indicar cada item de sua discordância acompanhada de provas, e indicar o valor final para faturamento que entende adequado. A não impugnação implica em aceitação do seu conteúdo.
Caso haja impugnação, o CONTRATANTE avaliará a mesma, e poderá promover diligências, devendo apresentar relatório final da avaliação da impugnação com indicação do efetivo valor devido.
Caso a avaliação da impugnação não seja concluída até o dia 15 (quinze) do mês de sua apresentação, considerar-se-á, para efeito de emissão da Nota Fiscal para pagamento, o valor apontado originalmente pelo CONTRATANTE. Caso o resultado da avaliação da impugnação, posteriormente obtido, contemple ajuste de valor em favor da CONTRATADA, esta poderá emitir Nota Fiscal complementar e apresentar ao CONTRATANTE, para pagamento das diferenças.
Parágrafo Segundo: EMISSÃO E ENTREGA DA NOTA FISCAL ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA REGULARIZAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E FISCAL
A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal contendo os valores apontados pelo CONTRATANTE, conforme item anterior, entre os dias 15 (quinze) e 20 (vinte) do mês seguinte ao trabalhado.
Como condição para início da contagem de prazo para pagamento e sua efetivação, as Notas Fiscais deverão ser acompanhadas obrigatoriamente de:
a) Comprovantes da quitação das obrigações trabalhistas do mês vencido (equivalente ao mês de referência/competência dos serviços objeto da Nota Fiscal emitida), especialmente de pagamento dos salários de todos os empregados que trabalharam na execução dos serviços, através de estabelecimento bancário em conta salário, e da entrega dos vales-transporte e auxílio-alimentação;
b) Comprovantes da quitação dos encargos trabalhistas e previdenciários do mês vencido (equivalente ao mês de referência/competência dos serviços objeto da Nota Fiscal emitida), devidamente pagos no mês de apresentação da Nota Fiscal, especialmente:
I. Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
II. Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
III. Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
IV. Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
V. Certidões Negativas de Débito:
- de Tributos Contribuições Federais;
- de Tributos Contribuições Estaduais;
- de Tributos Contribuições Municipais;
- de Regularidade do FGTS (CRF);
- do INSS (CND).
Caso tenha ocorrido discussão sobre os valores finais dos serviços e a CONTRATADA tenha direito à complementação, deverá apresentar Nota Fiscal Complementar sem a necessidade dos documentos acima listados, cuja liquidação e pagamento ocorrerá nos mesmos prazos previstos no item seguinte, desde que mantida a regularidade fiscal.
As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
Parágrafo Terceiro: LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente promovidos no prazo de até 08 (oito) dias úteis da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha sido emitida e acompanhada dos documentos conforme previsto no item anterior e não haja pendência a ser regularizada pela CONTRATADA.
Se houver alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada a data da apresentação da Nota Fiscal e início da contagem do prazo para pagamento aquela na qual ocorreu a comprovação da regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
O CONTRATANTE poderá promover deduções no pagamento devido à CONTRATADA, conforme previsão na parte final do artigo 164 da Lei Estadual nº. 9.433/05, e em decorrência de serviços prestados abaixo dos critérios qualitativos máximos estabelecidos na descrição dos serviços contratados no Projeto Básico. Eventuais descontos promovidos na forma prevista neste parágrafo não serão caracterizados como multa, mas aplicação do principio da proporcionalidade, de modo que descumprimentos contratuais identificados não impedem a aplicação das penalidades previstas em lei e neste contrato, inclusive com rescisão contratual.
Parágrafo Quarto: A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal e a do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
Parágrafo Quinto: A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, CNPJ – 13100722/0001-60. Endereço: 0x Xx. xx XXX, 000. CEP: 41.745-971, Salvador -Bahia.
CLÁUSULA SÉTIMA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA, REAJUSTAMENTO E REPACTUAÇÃO
Parágrafo Primeiro - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta. A parcela que diz respeito à proporção de materiais e insumos envolvidos na Prestação de Serviços, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05 será reajustada mediante a aplicação do INPC/IBGE, quando for o caso.
Parágrafo Segundo - Sobre a parcela do preço dos Recursos Humanos, poderá ser admitida a repactuação no interregno mínimo de 1 (um) ano, que será contado a partir da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos e que seja comprovada a atividade preponderante do Contratado;
Parágrafo Terceiro - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação pretendida;
Parágrafo Quarto - Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida.
Parágrafo Quinto - As repactuações serão precedidas de solicitação da partes, acompanhadas de demonstração analítica da alteração dos custos, para mais ou para menos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.
Parágrafo Sexto - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal ou norma coletiva.
Parágrafo Sétimo - Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
g) os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
h) as particularidades do contrato em vigência;
i) as novas normas coletivas das categorias profissionais abrangidas;
j) a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
k) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
l) a disponibilidade orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
.
Parágrafo Oitavo - Admitida a repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato.
Parágrafo Nono - O prazo referido anteriormente ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.
Parágrafo Décimo - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
Parágrafo Décimo Primeiro - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
d) a partir da assinatura do termo aditivo;
e) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
f) em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
Parágrafo Décimo Segundo - No caso previsto anteriormente, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente;
Parágrafo Décimo Terceiro - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx - Na hipótese anterior, o período que a proposta permaneceu sob a análise do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima repactuação.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA assegurar-se-á de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa à Administração, não se obrigando, pois, a repactuar contratos que entenda contrários aos interesses públicos.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do objeto contratado, na forma do art. 154 da Lei Estadual nº 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, quando for o caso, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir à CONTRATADA, através de seu preposto, instruções e comunicar alterações de prazos e
cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo o competente opinativo para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) cumprir as diretrizes traçadas pelo Órgão Central de Controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do objeto deste edital.
Parágrafo Único: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação resumida no Diário da Justiça Eletrônico – DJE., admitida a sua prorrogação, nos termos do artigo 140 da Lei Estadual nº 9.433/05, de acordo com a conveniência das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Em face ao risco econômico da contratação que prevê co-responsabilidade previdenciária, trabalhista e tributaria por parte do Contratante, em garantia de plena, fiel e segura execução de tudo o que se há obrigado, a CONTRATADA prestará garantia de 5% (cinco por cento) sobre o preço global do objeto a ser contratado, em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, pelo prazo equivalente ao deste contrato acrescido de mais três meses, cuja liberação ou restituição se dará após o recebimento definitivo do objeto do contrato e comprovação de quitação de todas as obrigações trabalhistas e previdenciária dos recursos humanos envolvidos na Prestação de Serviços, inclusive garantidas eventuais demandas judiciais decorrentes da presente contratação. A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ÍLICITOS E DAS PENALIDADES
A CONTRATADA cumprirá, rigorosamente, as condições estabelecidas neste contrato, na proposta vencedora, no edital e seus anexos, sobretudo o Projeto Básico, para execução do serviço objeto deste contrato, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento, sob pena de, descumprindo as obrigações contratuais ou cometendo os ilícitos previstos nos artigos 184 e 185 da Lei Estadual nº 9.433/05, sujeitar-se às seguintes penalidades:
A) MULTA que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte forma:
1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
2. 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de descumprimento parcial das obrigações contratuais, sejam elas de execução ou outras definidas neste contrato e seus anexos referidos, excetuando-se as hipóteses de mora previstas nas alíneas “c” e “d” desta cláusula;
3. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
4. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
5. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não excedente a 05 (cinco) anos;
6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Estadual;
7. descredenciamento do sistema de registro cadastral.
B) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº. 9.433/05.
C) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO , enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº. 9.433/05.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
Parágrafo Segundo: Não tendo sido prestada garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
Parágrafo Terceiro: As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Quarto: O atraso no pagamento das parcelas trabalhistas, previdenciárias e tributárias é considerado falta gravíssima, podendo ensejar a rescisão contratual, se repetida mais de uma vez a cada anualidade contratual, se houver prorrogações.
Parágrafo Quinto: Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade das possíveis faltas, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
Parágrafo Sexto: Caso os serviços prestados pela CONTRATADA incidam, por três meses consecutivos, de acordo com o Anexo III “Tabela de Imperfeições e Efeitos Remuneratórios”, na Faixa 5 (cinco), serão considerados como inexecução parcial, estando sujeitos às cominações previstas nos itens desta cláusula e no instrumento convocatório e anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO:
O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo ao longo da vigência do presente instrumento, rescindir unilateralmente o presente contrato, nas hipóteses previstas no artigo 167, da Lei Estadual nº 9.433/05, ou ainda, à conveniência e em preservação do interesse público, sem que lhe seja imposta qualquer multa ou indenização, a que título for, bastando, para tanto, comunicar previamente a CONTRATADA, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo Primeiro: No caso de rescisão antecipada do presente contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento da parcela dos serviços fornecidos, já aprovados e atestados pelo CONTRATANTE, não lhe sendo devida indenização a qualquer título por força deste ato.
Parágrafo Segundo: O presente instrumento poderá ainda ser rescindido, em qualquer época, se a CONTRATADA:
f) deixar de atender as determinações do CONTRATANTE;
g) atrasar ou retardar os serviços objeto deste contrato;
h) paralisar o fornecimento dos serviços sem motivo justificado;
i) prejudicar a qualidade do objeto do fornecimento, desviando-se das especificações constantes da sua proposta;
j) entrar em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência, conforme disposto na Lei nº 11.101/2005, c/c o art. 167, XIV da Lei nº 9.433/05, não cabendo a CONTRATADA o direito a qualquer indenização.
Parágrafo Terceiro: No caso de resolução do presente contrato em decorrência das hipóteses previstas no parágrafo anterior, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento da parcela dos serviços já elaborados e aprovados pelo CONTRATANTE, não gerando, este ato de rescisão, qualquer direito à CONTRATADA de cobrança de multa, indenização ou ressarcimento a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA - DA REGÊNCIA LEGAL
Submete-se, o presente contrato às disposições contidas nas Leis Estaduais nºs 9.433/05, 9.658/05 e 10.967/08, Leis Complementares nºs 123/06, 127/07 e 128/08, Decreto Federal nº 6.204/07, Leis Federais nºs 8.666/93, 8.212/91 e 10.520/02, Decretos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nºs 12/03, 44/03 e 13/06; e todas as legislações aplicáveis que regulam a tributação das relações laborais de prestação de serviços e outros dispositivos legais aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente instrumento será atendida no presente exercício, através da Unidade Orçamentária 2.04.410, Unidade Gestora 007-DSP Atividade 2579/2000. Elemento de Despesa 33.90.39. Sub- Elemento 37.04-4. Fonte 20/40.
CLÁUSULA DÉCIMA -QUINTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes do cumprimento do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e CONTRATADAS, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um efeito, juntamente com as testemunhas, abaixo identificadas.
Salvador, de de 20 .
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Número 104/2012
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Declaramos, para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, que:
( )NÃO POSSUIMOS a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( )Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de MICROEMPRESA e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
( )Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( )Para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma e da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
( )Para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, HAVER RESTRIÇÃO NA COMPROVAÇÃO DA NOSSA REGULARIDADE FISCAL, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
* A presente declaração deverá ser acompanhada da Certidão expedida pela Junta Comercial, no caso de empresas ali registradas, para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, (Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio) ou Certidão específica do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos demais casos. A não apresentação considerará a declaração como não apresentada.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/OU CONTRATAR
Número 104/2012
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual nº 9.433/05).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA