PROCESSO Nº 204/2023
PROCESSO Nº 204/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023 REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2023
A Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, autorizada nos autos do Processo PRC n.º 204/2023, adotando o critério de Registro de Preços para futuras “Aquisições de Suplementos Alimentares para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de São Tomás de Aquino”. A Sessão Pública para o Recebimento das Propostas se dará no dia 31 de julho de 2023, às 08:30 horas, na Sala de Licitações desta Prefeitura, situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx / XX. A licitação obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e será regido pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, alterações, Decreto Municipal 094/2022 e art. 28, inciso I, da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
1- DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto Registro de preços para futuras Aquisições de Suplementos Alimentares para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de São Tomás de Aquino”.
2- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
2.1. Na abertura da sessão deverá conter obrigatoriamente dentro dos Envelopes das Propostas, as condições exigidas no Anexo II deste Edital.
2.2. As licitantes interessadas deverão solicitar o programa da cotação eletrônica para apresentação da proposta, que deverá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, portal municipal ou retirado junto ao setor de licitações.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
3.2. Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) Estejam sob regime de concordata ou falência;
3.2.1. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
3.3. Poderão participar as empresas interessadas que estiverem cadastradas na Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais.
3.4. As empresas interessadas em participar da presente licitação que não se encontram cadastradas na Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, deverão apresentar os documentos relacionados no item 8 do edital, observando-se os respectivos prazos de validade. Já aquelas cadastradas além da consulta prevista no item 3.3, ficam obrigadas a apresentar o(s) documento(s) relacionado(s) na(s) alínea(s) “d” do item 8.1. conforme item 8.3.
3.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da impressa oficial, ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pelo Agente de Contratação ou a quem o mesmo designar da Equipe de Apoio.
3.6. O representante legal deverá apresentar-se ao Agente de Contratação, na data, hora e local estipulado neste instrumento convocatório munido dos seguintes documentos:
Documentos de Credenciamento Envelope nº1 – Proposta de Preços. Envelope nº2 – Documentos Habilitação.
4– DA SESSÃO DO PREGÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Agente de Contratação declarará aberta a sessão do Pregão em data e hora, especificada neste Edital, dando início ao credenciamento e identificação dos representantes dos proponentes;
4.2. Para manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, o representante único do proponente participante, deverá apresentar-se ao Agente de Contratação, quando convocado para credenciamento, devidamente munido de documento de identidade, observando o que se segue:
4.3. O representante legal do licitante deverá comprovar a sua legitimidade para o exercício da função mediante apresentação de documento da empresa (contrato social, registro de firma individual e cartão do CNPJ) comprovando compatibilidade do objeto licitado, ou procuração registrada em cartório que poderá seguir o modelo do Anexo IV, da qual deverá constar a outorga de poderes necessários para formulação de propostas e a prática dos demais atos inerentes ao Pregão, inclusive de dar lances, devendo esta vir acompanhada dos documentos de constituição da empresa, declarações conforme Xxxxx XXX, cópia dos documentos pessoais do representante, que o dispensará no envelope de documentação.
4.4. O credenciado deverá apresentar, ainda, declaração de que sua representada a todas as exigências do edital. O documento de declarações deverá obedecer ao modelo do Anexo III.
4.5. Os documentos, de que tratam os itens 4.2, 4.3 e 4.4, deverão ser apresentados antes do início do certame, fora dos envelopes.
5– DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes de proposta e documentação para habilitação será pública, dirigida por um Agente de Contratação e realizada de acordo com o que reza o § 5º art. 8º da Lei 14.133/2021, e suas alterações e em conformidade com este edital e seus anexos.
5.2. Na data e hora marcada, constantes do preâmbulo do presente edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá credenciar-se junto ao Agente de Contratação na forma dos itens: 4.2, 4.3 e 4.5.
5.3. Aberta a sessão, os proponentes credenciados entregarão ao Agente de Contratação, em envelopes separados, a proposta de preços e especificações técnicas, se for o caso (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que dar-se-á início à fase de classificação com a abertura do ENVELOPE Nº 1.
5.4. Após o Agente de Contratação declarar a abertura da sessão, não mais serão admitidos novos proponentes.
5.5. No ato de encerramento da sessão serão devolvidos os envelopes de habilitação fechados e lacrados, das licitantes participantes e não vencedoras do certame, desde que não tenham sido interpostos recursos ou após manifestação expressa do desejo de não recorrer ou ainda após o julgamento dos mesmos.
6– DAS PROPOSTAS (ENVELOPE 1)
6.1. As licitantes deverão apresentar envelope lacrado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
ENVELOPE "1" - PROPOSTA DE PREÇOS A
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXX XX XXXXXX PROCESSO Nº 204/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023 REGISTRO PREÇOS 010/2023 LICITANTE
CNPJ ENDEREÇO:
TELEFONE e E-mail:
6.2. Proposta, em envelope fechado, deverá ser digitada, datilografada ou impressa em impresso próprio da empresa, quando acima de 15 itens pelo programa de proposta eletrônica, na forma do modelo de proposta fornecido, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas na língua portuguesa, devidamente assinada e/ou rubricadas em todas as folhas por quem de direito, estando incluídas todas as despesas com fretes, impostos, embalagens, seguros e outras porventura existentes.
6.3. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data prevista para a abertura das propostas;
6.4. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
6.6. Só serão aceitas propostas de desconto dos itens.
7– DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a) forem apresentadas em desacordo com os termos deste edital;
b) apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
c) apresentarem preço total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d) apresentarem proposta alternativa.
7.2. Serão proclamados, pelo Agente de Contratação, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço unitário, definido no objeto deste edital e seus anexos;
7.3. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor;
7.4. O Agente de Contratação convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
7.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Agente de Contratação, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas;
7.6. Caso, lances verbais não se realizem, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.7. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas definidas no objeto deste edital, exclusivamente pelo critério de Menor Preço por Item; ou seja, menor preço unitário, por apresentação de desconto por parte do fornecedor sobre os itens, tendo como objeto Registro de preços para futuras Aquisições de Suplementos Alimentares para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de São Xxxxx xx Xxxxxx”, oferecido pelo licitante sobre os preços dos itens, constantes.
7.8. Em seguida o Agente de Contratação examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito;
7.9. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias:
a) com base na documentação exigida no edital;
7.10. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital efetuada por item ou por lote.
7.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o Agente de Contratação examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital;
7.12. Nas situações previstas nos subitens 7.6, 7.8 e 7.11, o Agente de Contratação poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
7.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Agente de Contratação, grupo de apoio e os proponentes presentes;
7.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
7.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão as da proposta;
7.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos;
7.17. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará por sorteio;
7.18. O Agente de Contratação, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação;
7.19. Caso exista algum fato que impeça a participação de alguma licitante, ou a mesma tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, esta será desclassificada do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.20. Quando a proponente vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para tal, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos subitens 7.11 e 7.12;
7.21. Se a licitante vencedora, recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior.
7.22. Será assegurada, como critério de desempate, o disposto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.23. Será assegurada preferência para contratação enquadrada como local (limite geográfico do município) ou regional (até 100km de distância rodoviária conforme parágrafo 1º do art. 1º do Decreto Municipal 094/2022, disposto no art.47 da Lei Complementar 123/2006.
7.24. Havendo fornecedores enquadrados como ME e/ou EPP nos termos do item anterior, será assegurado a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, pelo parágrafo único do art. 2º da Decreto Municipal nº 094/2022.
8– DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo no frontispício os seguintes dizeres:
ENVELOPE "2" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXX XX XXXXXX PROCESSO Nº 204/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023 REGISTRO PREÇOS 010/2023 LICITANTE
CNPJ ENDEREÇO:
TELEFONE e E-mail:
8.1. O envelope "2" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo e Estatuto em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documento indicando a eleição de seus atuais administradores;
c) Contrato Social;
d) Declarações, “conforme modelo anexo III” (apresentada junto do credenciamento, fora do envelope);
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
f) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, esta do local da sede solicitante;
g) Certidão de Conjunta de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
h) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ou Secretaria da Receita Federal (CND Conjunta);
i) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: (CRF) emitida pela Caixa Econômica Federal;
j) Certidão de Regularidade Fiscal de Débitos Trabalhistas (CRDT);
l) Certidão Negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Com data de expedição inferior a 60 dias da data da sessão de abertura;
m) Alvará do estabelecimento da Vigilância Sanitária na esfera competente;
n) Apresentação de Atestado de Qualificação Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, serviços da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação;
8.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
8.3. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticado por cartório competente, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, por copias não autenticadas, desde que sejam os originais para conferencia pelo Agente de Contratação. Não serão aceitas copias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte do Agente de Contratação.
a) Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante, constando o número do respectivo CNPJ. Se a vencedora do certame for matriz e pretender executar o contrato através de filiais, a filial pela qual pretenda a execução deverá apresentar toda a documentação exigida para habilitação.
b) A empresa que pretender fornecer o produto/serviço, tanto pela matriz quanto por filiais deverá apresentar documentos de comprovação de regularidade fiscal, conforme acima mencionado, também da filial incumbida em dar execução ao contrato.
c) Os documentos relacionados na alínea “a”, “b” e “c” do item 8.1, uma vez apresentados para o credenciamento deste pregão, não serão exigidos no “envelope de Habilitação”.
8.4. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
8.4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
8.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da declaração de vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.4.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.4.2 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes remanescentes para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
9.1. Até 3 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no Art.164 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, devendo ser entregue diretamente ao Agente de Contratação.
9.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9.3. Dos atos do Agente de Contratação neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.
9.4. O recurso contra decisão do Agente de Contratação não terá efeito suspensivo.
9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Se não reconsiderar sua decisão o Agente de Contratação submeterá o recurso, devidamente informados, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
9.7. Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão ser protocolados nesta Prefeitura, observado o apontado no item 8.3.
9.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações.
10 – DA ADJUDICAÇÃO
10.1. A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo Agente de Contratação no final da sessão e registrada em ata.
11 – DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pelo Prefeito Municipal, após recebimento do processo concluído pelo Agente de Contratação e sua equipe de apoio.
12 – DO CONTRATO
12.1. O licitante ao qual for adjudicado o objeto do certame será convocado para assinar a o contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme minuta anexa, parte integrante deste Edital.
12.2. O termo de contrato a ser firmado entre o Município e as empresas que apresentarem os menores preços, terá validade de 12 meses a partir da data da assinatura da ata, prorrogável por igual período conforme interesse das partes.
12.3. As despesas, decorrentes do presente Pregão Presencial, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
020401 10 306 1003 2.134 339030 Ficha 348
13 – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO (MATRIZ DE RISCOS)
13.1. Os valores constantes da proposta poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, na forma do inciso II alínea “d” do art. 124 da Lei 14.133/21;
13.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos dos produtos integrantes da presente Ata de Registro de Preços.
13.3. A solicitação deverá ocorrer anteriormente a quaisquer prorrogações, durante a vigência do contrato, conforme art.131 da Lei 14.133/21.
13.4. o reequilíbrio econômico-financeiro, que envolvem o fornecimento, considera o preço de custo do bem/produto licitado para definir a matriz de riscos, que conterá o comprovante por meio de nota fiscal do preço à época da licitação e nota fiscal atual, para cálculos da variação do evento aumento, vedado a recomposição de lucro e dos impostos inerentes ao custo, salvo o Art. 134 da Lei 14.133/21, que obriga o licitante contratado a informar qualquer variação no preço de custo, para mais ou menos, visando o adequado reequilíbrio econômico-financeiro.
13.5. O prazo para concessão do reequilíbrio econômico-financeiro será de até 10 (dez) dias contados do recebimento da solicitação, passando a ter efeito com o Termo Aditivo ao contrato.
13.6. A desistência do fornecimento do item será comunicada com antecedência de no mínimo 15(quinze) dias e fará parte dos autos do processo, garantindo a entrega da última ordem de fornecimento realizada antes da solicitação.
13.7. A solicitação não poderá ser inferior a 60 dias visto que é a validade mínima da proposta.
14 – CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
14.1 – Para o efetivo registro de preços, o fornecedor deverá se comprometer na ata de julgamento a providenciar a entrega do material no prazo máximo de 05 (cinco) dias após-recebimento da ordem de fornecimento correspondente.
14.2 – Os itens deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura, sito Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx. 393 – Centro – São Tomás de Aquino - MG, no período de 08h às 11h e das 13h às 17h de segunda a sexta feira ou conforme termo de referência (Anexo I), sem nenhum ônus para a Administração.
14.3 – Os itens referentes a cada pedido serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
15 – DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
15.2. A nota fiscal deverá constar o(s) número (s) da(s) ordem (ens) de fornecimento parcial (is) emitida (s) pelo setor de compras desta prefeitura.
15.3. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
15.4 Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, CNPJ n°18.241.364/0001-29.
15.5 A nota fiscal correspondente, deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para
pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
15.6 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx.
16– DAS PENALIDADES
16.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada à multa de mora calculada sobre o valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso XIV, do art. 92, da Lei nº 14.133/21, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,5% sobre a ordem de fornecimento;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 1% sobre a ordem de fornecimento, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da Administração.
16.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais poderá, garantida a prévia defesa da licitante vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções.
a) advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério da administração da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor estimado do contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
16.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Minas Gerais.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
17.2. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
17.3. O Agente de Contratação poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de São Xxxxx xx Xxxxxx – Estado de Minas Gerais, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
17.4. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pela Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a licitante vencedora.
17.5. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Projeto Básico (Termo de Referência Técnica);
Anexo II – Apresentação da Listagem Geral de Preços (Termo de Referência);
Anexo III – Declarações;
Anexo IV – Documento de Credenciamento;
Anexo V – Proposta padronizada;
Anexo VI – Minuta de Contrato/Ata;
Xxxxx XXX – Minuta da Ata de Pregão Presencial, que deverá ser lavrada após a adjudicação;
17.6. O licitante não poderá negar o fornecimento dos itens requisitados, ao argumento de não as possuir em estoque. A inadimplência no fornecimento poderá provocar o cancelamento da Ata de Registro de Preços.
17.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
17.8. A licitante vencedora será convocada para receber a Ordem de fornecimento Global ou Parcial correspondente aos créditos referentes aos respectivos objetos
desta licitação, ou a mesma será encaminhada por meio eletrônico, na forma do disposto no caput do art. 90 da Lei 14.133/21.
17.9. A Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 71 da Lei 14.133/21, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no art. 149 da citada Lei.
17.10. A Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
17.11. O Agente de Contratação dirimirá as dúvidas que possam surgir em decorrência da interpretação deste Edital, desde que arguidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da Sessão de julgamento, no endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Agente de Contratação, de acordo com o que reza a Lei 14.133/21 e suas alterações.
17.12. É competente o foro do Município de São Sebastião do Paraíso /MG para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 18 de julho de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
A N E X O I
TERMO DE REFERENCIA
PROJETO BÁSICO
Registro de preços para futuras Aquisições de Suplementos Alimentares para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de São Tomás de Aquino.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
1. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
O objeto deste termo de referência possui as especificações usuais de mercado e padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos neste TR, sendo, portanto, bens comuns, conforme inciso XIII do art. 6º, da lei 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A aquisição dos produtos, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei Federal nº. 14.133/2021 e nos Decreto Municipal 094/2022, e no que couber, na forma do disposto das Leis Complementares nº. 123/2006, alterada pela Lei 147/2014, assim como eventuais alterações posteriores.
3. JUSTIFICATIVA:
A aquisição dos bens faz-se necessária para atender as necessidades das Secretarias do município de São Tomás de Aquino – MG na manutenção de suas atividades. O decreto municipal estabelece preferência nos termos do item 7.23 e 7.24 do edital.
O critério de preços praticados no mercado utilizado foram o Banco de Preços do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, PNCP e uma cotação obtida no mercado local para determinar o Preço Médio de Referência.
4. REGIME DE FORNECIMENTO DE MATERIAL:
a) A Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG não aceitará ou receberá qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, por essa Prefeitura, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
b) O recebimento dos bens não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise do mesmo pela CONTRATANTE, que deverá verificar o
atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para aceitação definitiva.
c) O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 15 (quinze) dias contados a partir da data de entrega.
d) A aceitação definitiva não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
e) O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de responder pelos vícios aparentes e ocultos segundo as disposições do Termo de Referência e as normas de proteção ao direito do consumidor.
f) Os bens, assim como todos acessórios e equipamentos deverão estar em conformidade com a legislação vigente e pertinente.
g) A Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino-MG reserva-se o direito de não receber os produtos/serviço/fornecimentos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 90, §7º da Lei º 14.133/2021.
h) Os bens deverão ser entregues devidamente transportado com segurança e sob a responsabilidade da contratada. A Prefeitura recusará o bem que for entregue em desconformidade com o previsto neste Termo.
5. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO:
a) O objeto da licitação constante do edital deverá ser entregue no município de São Tomás de Aquino– MG, na Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, parceladamente, após a emissão da respectiva autorização de fornecimento/serviço, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da autorização de fornecimento;
b) Os bens deverão ser entregues acompanhados do manual, bem como toda a documentação, alvará e termo de garantia.
c) A CONTRATADA deve incluir nos serviços a serem realizados todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
d) O bem, assim como todos acessórios e equipamentos deverão estar em conformidade com a legislação vigente e pertinente.
e) A Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino-MG reserva-se o direito de não receber os produtos/serviços/fornecimentos em desacordo com as especificações
descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 90, §7º da Lei º 14.133/2021.
f) O bem deverá ser entregue devidamente transportado com segurança e sob a responsabilidade da contratada. A Prefeitura recusará o bem que for entregue em desconformidade com o previsto neste Termo.
6. DA FISCALIZAÇÃO:
a) O serviço/fornecimento/entrega será fiscalizado pela Secretaria Requisitante, pelo Setor de Compras e Setor de Almoxarifado, podendo também a administração designar servidor específico para acompanhar a execução contratual, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de São Xxxxx xx Xxxxxx em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
b) A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
c) A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar durante 12 (doze) meses, na forma e condições determinadas no Contrato, mediante a solicitação formal do Departamento Municipal de Compras através de autorização de fornecimento, devidamente assinada pelo agente responsável, e a respectiva Nota de Xxxxxxx, em conformidade com o Edital;
b) Xxxxxxxxxx juntamente com a entrega dos bens toda a sua documentação fiscal;
c) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos bens a si adjudicado, mesmo que não tenham sido cotados;
d) Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.;
e) Fornecendo bens novos, em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos,
quer seja no preço quer seja nas condições estabelecidas, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos, substituindo, no prazo de 30 (trinta) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
f) Entregar os bens em perfeita condição de uso e sem apresentar qualquer tipo de avaria, arranhão ou quaisquer danos que o descaracterizarão como novos, podendo a CONTRATANTE recusá-lo caso não esteja de acordo com o previsto neste Termo;
g) Comunicar antecipadamente a CONTRATANTE, a data e horário da entrega dos bens;
h) Todas as despesas necessárias para efetuar o reparo, correção, remoção ou substituição das peças ou equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, durante a garantia, ficarão a cargo da CONTRATADA.
i) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos deste contrato;
j) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
k) Fornecendo números telefônicos, ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG com o Preposto;
l) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
m) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
n) Xxxxxx, durante a vigência da ata/contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a Prefeitura, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Emitir, por meio do Setor de Xxxxxxx, autorizações de fornecimento;
b) Requisitar o fornecimento previsto no Contrato, informando os dados necessários dos serviços a serem fornecidos e exigir do fornecedor o fiel cumprimento dos deveres e obrigações mencionados no Contrato;
c) Designar os agentes responsáveis, exercendo em nome da Prefeitura Municipal, a fiscalização e o acompanhamento dos fornecimentos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
d) Prestar as informações, esclarecimentos e qualquer orientação geral que venham a ser solicitado pela CONTRATADA;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas;
f) Efetuar o recebimento provisório, bem como o recebimento definitivo do objeto;
g) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
A N E X O II
Aberta à sessão deverá conter obrigatoriamente dentro dos envelopes das propostas os seguintes objetos, que serão analisados pelo Agente de Contratação:
TERMO DE REFERÊNCIA | |||||
Pregão Nº: 010/2023 | Unidade Requisitante: Secretaria de Saúde municipal. | Data da Abertura: 31/07/2023 | |||
OBJETO: Registro de preços para futuras aquisições de Suplementos Alimentares para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de São Tomás de Aquino. | |||||
Descrição dos Itens: Suplementos alimentares | |||||
ITEM | COD | UNID. | QUANT. | DESCRIÇAO | Valor unitário médio |
1 | 6797 | LATA | 300 | SUPLEMENTO ALIMENTAR 01 – Fórmula para o tratamento dietético da obstipação. isento de glúten. INDICAÇÃO: Lactentes do 0 aos 6 meses adicionada de prebióticos, auxilia em fezes mais macias, no aumento no número de evacuações, no efeito bifidogênico,e na redução do risco de diarreia. (Tipo Leite NAN CONFORT I ou similar 800grs) | R$ 84,29 |
2 | 6866 | LATA | 300 | SUPLEMENTO ALIMENTAR 02 - Fórmula para o tratamento dietético da obstipação. isento de glúten. INDICAÇÃO: Lactentes do 6 a 12 meses adicionada de prebióticos, auxilia em fezes mais macias, no aumento no número de evacuações, no efeito bifidogênico,e na redução do risco de diarréia. (Tipo Leite NAN CONFORT II ou similar 800grs) | R$ 80,28 |
3 | 2316 | LATA | 1500 | SUPLEMENTO ALIMENTAR 03 – Fórmula de dieta m pó normocalorica e normoproteica que pode ser administrada de forma enteral ou oral. Sua composição é nutricionalmente completa e vem acompanhada de mix de proteínas. INDICAÇÃO: Utilizado para fazer a manutenção ou restabelecimento do estado nutricional de um paciente que precise da suplementação de nutrientes. Sabor: Baunilha (Tipo NUTREN ou TROPHIC ou similar 740grs) | R$ 129,03 |
4 | 3766 | LATA | 48 | SUPLENTO ALIMENTAR 05 – Formula Infantil para lactentes e de seguimento para lactentes destinada a necessidades dietoterápicas especificas com restrição a lactose. (Tipo Leite NAN sem Lactose, APTAMIL SL ou Similar 800grs) | R$ 159,60 |
5 | 3767 | LATA | 36 | SUPLENTO ALIMENTAR 06 – Fórmula de uso oral ou enteral em pó, com fonte proteica de alto valor biológico, com probiótico, enriquecido com vitaminas. (Tipo SUSTAGEM ou similar superior a 740grs) | R$ 119,25 |
6 | 10152 | LATA | 48 | SUPLENTO ALIMENTAR 07 – Fórmula para suplementação de nutrição enteral ou oral. Produto hiperproteico, desenvolvido para atender às necessidades de pacientes idosos. Isento de Sacarose e glúten. INDICAÇÃO: Pacientes idosos que necessitem de alimentação complementar. (Tipo Nutrem sênior ou similar superior a 690grs). | R$ 161,86 |
7 | 10135 | LATA | 48 | SUPLENTO ALIMENTAR 08 – Fórmula infantil nutricionalmente completa e balanceada (pó). Contém glúten e lactose. INDICAÇÃO: Pacientes com menos de 10 anos de idade debilitados que necessitem de recuperação nutricional. (Tipo Nutrem Junior ou similar 800grs) | R$ 119,14 |
8 | 10136 | LATA | 300 | SUPLENTO ALIMENTAR 9 – Fórmula infantil com predominância proteica de caseína; é acrescida de óleos vegetais, maltodextrina e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. INDICAÇÃO: Lactentes de 0 a 6 meses. (Tipo NESTOGENO 1 ou similar 800grs) | R$ 75,26 |
9 | 10139 | LATA | 300 | SUPLENTO ALIMENTAR 10 – Fórmula infantil de seguimento, com predominância proteica de caseína; é acrescida de óleos vegetais, maltodextrina e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. INDICAÇÃO: Alimentação de lactentes a partir dos 6 meses de idade, em sequência ao esquema alimentar iniciado nos primeiros meses de vida, quando for necessário recorrer à alimentação com mamadeira. (Tipo NESTOGENO 2 ou similar 800grs) | R$ 75,51 |
10 | 10148 | Unida de | 50 | SUPLENTO ALIMENTAR 11 – Fórmula nutricionalmente completa e balanceada. Isenta de glúten, colesterol, sacarose e lactose. INDICAÇÃO: Pacientes que necessitem de recuperação e /ou manutenção do estado nutricional e de um adequado controle glicêmico. Indicada para diabetes tipo 1 e 2, diabetes gestacional e intolerância à glicose. . (Tipo NOVASOURCE CG ou similar 1 lts) | R$ 58,47 |
11 | 10149 | LATA | 80 | SUPLENTO ALIMENTAR 12 – Fórmula anti- regurgitação para lactentes. (pó). INDICAÇÃO: Lactentes de 0 a 12 meses com sintomas de regurgitação e / ou refluxo gastroesofágico. (Tipo NAN AR ou similar 800grs) | R$ 95,14 |
12 | 10150 | LATA | 100 | SUPLEMENTO ALIMENTAR 13 – Módulo proteico oral, hipercalórico e hiper proteico com 100% de proteína isolada do soro do leite. Indicado para necessidade de proteínas aumentadas. INDICAÇÃO: Pacientes com desnutrição proteico calórica, idosos com desnutrição grave, HIV/AIDS com complicações, restrição hídrica (DPOC, cardiopatia e renal dialítico), câncer e cirurgia bariátrica (Tipo FRESUBIN PROTEIN POWDER ou similar 300grs) | R$ 114,45 |
13 | 10142 | LATA | 80 | SUPLEMENTO ALIMENTAR 14 – Suplemento indicado para espessar líquidos, quentes ou frios. Não altera cor, sabor e cheiro dos alimentos quentes ou frios. Ingredientes: Maltodextrina, espessante goma xantana e gelificante cloreto de potássio. NÃO CONTÉM GLUTÉN. Indicado para pacientes com disfagia ou dificuldade de deglutição. (Tipo espessante THICK & EASY CLEAR ou similar acima de 125grs). | R$ 69,65 |
14 | 10143 | LATA | 120 | SUPLEMENTO ALIMENTAR 15 – Fórmula Infantil para Lactentes Pro Expert AR para Lactentes e de Segmento para lactentes destinada a necessidades dietoterápicas específicas. INDICAÇÃO: Suplemento anti-regurgitação é um alimento espessado para lactentes com regurgitação frequente e/ou refluxo gastroesofágico. (Tipo APTAMIL AR ou similar 800 grs) | R$ 110,01 |
15 | 10138 | LATA | 72 | SUPLEMENTO ALIMENTAR 21 – Fórmula para nutrição enteral e oral normocalorica, normoproteica e hiperlipidica, com alto teor de cloreto, zinco, molibdênio e vitaminas A, D, E, C e B6. INDICAÇÃO: pacientes que necessitam de nutrição com TGFB-2, que contribui para ação anti-inflamatória e reparadora da mucosa intestinal. DISTRIBUIÇÃO CALORICA: osmolaridade 217, Osm/L de osmolaridade 310 mOsm/kg de água 27% TCM. (Tipo MODULEN 400 grs) | R$ 453,18 |
16 | 10144 | LATA | 1800 | SUPLEMENTO ALIMENTAR 16 - Dieta enteral industrializada normocalórica, normoproteica, sem lactose e isenta de fibras, composto por 100% proteína isolada de soja e que oferece todos os nutrientes necessários para uma dieta. Indicado para pacientes a partir dos 10 anos, que precisam de uma dieta normocalórica e normoproteica e assim auxilia no tratamento sem sobrecarregar o metabolismo do paciente. DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA - Densidade calórica: 1.2 kcal / ml – 1200 Kcal por litro / Proteínas: 15% / Carboidratos: 56% / Gorduras: 29% / Fonte de proteínas: 100% proteína isolada de soja. / Fonte de carboidratos: 100% maltodextrina. /Fonte de lipídios: 51% óleo de canola e 49% TCM /Formas de apresentação: Tetra Square 1 L /Sabor: Baunilha / Osmolalidade: 360 mosm/kg de água (Tipo Isosource Soya - 1000ml ou similar) | R$ 37,49 |
Descrição dos Itens: Suplementos: Produtos com qualidade comprovada com registro no IMA/ ANVISA. Atendendo a Resolução 21/2015. |
Obs.: As marcas mencionadas neste TR são referência de compatibilidade e objeto de análise pela nutricionista, devendo ser apresentado amostras em até 3 dias úteis para homologação. |
Justificativa de necessidade e aplicação: destinadas a distribuição a pacientes da secretaria municipal de Saúde. |
Local de entrega: Almoxarifado dos setores da prefeitura |
O Valor de referência Total é de R$ 454.457,70 (Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Sete Reais e Setenta Centavos) |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023
ANEXO III
(Papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÕES
(nome da empresa), inscrita (o) no CNPJ sob o nº , com sede
.................................. (endereço completo), interessada (o) em participar do Pregão Presencial Nº
/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, declara que:
Para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
a) Declaro sob as penas da Lei, que não existe fato impeditivo à sua habilitação e que se obriga a comunicar a superveniência do mesmo;
b) Declaro o pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
c) Declara que os produtos/serviços ofertados por esta empresa serão entregues/fornecidos de acordo com as exigências estabelecidas neste Instrumento Convocatório;
d) Declaro o não impedimento por parte do licitante de participar da licitação ou de contratar com a Administração Pública;
e) Declaro o enquadramento como ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e alterações; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006. Declara, ainda, que tem conhecimento dos artigos 42 a 49 da LC 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de habilitação e que está excluída das vedações constantes do § 2º do art. 4º da Lei nº. 14.133 de 01/04/2021. (PREENCHIDO SOMENTE POR ME OU EPP, caso não enquadre, deve ser retirado este item “e”);
f) Declaro que não possuimos, em nosso quadro societário, servidor ou dirigente de órgão ou Entidade Contratante ou responsável pela licitação, nos termos do Art. 14º, inc II e IV da Lei Federal nº 14.133/21.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e data (assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV – CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO – (Modelo)
A (nome da proponente) , CNPJ nº
, com sede à , nº , Bairro
, cidade , neste ato representado pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplo (s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão Presencial, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de .
(Reconhecer firma)
"MODELO"
A N E X O V
PROPOSTA DE MENOR PREÇO POR ITEM REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023
A – Identificação do licitante:
Firma ou Razão Social:
B – Proposta de fornecimento de produtos:
Item Registro de preços para futuras Aquisições De Fios, Cabos e Demais Materiais Elétricos para Prefeitura Municipal De São Tomás De Aquino.”
Proposta Comercial Pregão N° 010/2023 Tipo Menor Preço Unitário | ||||||
Razão social: | CNPJ: | |||||
Endereço: | Telefone: | |||||
ITEM | QTDE | TAM. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNI. | VALOR TOT. |
01 | .... | ... | ........... | .... | R$...... | R$...... |
02 | ... | ... | ..... | ... | R$...... | R$...... |
VALOR TOTAL => | R$ 0,00 | |||||
Prazo de validade da Proposta: 60 dias | ||||||
Prazo de Entrega: máximo de 05 (cinco) dia(s). | ||||||
Local de Entrega: - Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino | ||||||
Em, / /
Assinatura do Representante Legal
-Carimbo CNPJ/MF-
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO/ATA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023 PROCESSO 204/2023.
CONTRATO Nº .../2023
“CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO, DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO
– ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA.
Por este instrumento particular, de um lado, o Município de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.241.364/0001-29, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, neste município de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, portador da cédula de identidade RG. n.º MG-15.820.105, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais, e do CPF/MF n.º 098.625.246- 85, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado como CONTRATADA a empresa ............................................., estabelecida
..................................., CNPJ............................, representada por
................................., brasileiro, ........, ..........., residente e domiciliado na Rua
............................, nº ....., nesta cidade de , celebram o presente contrato
de fornecimento de bens em conformidade com a licitação modalidade PREGÃO n° 010/2023, Processo n° 204/2023, Registro Preços 010/2023, e com a proposta respectiva, nos termos da Lei 14.133/21, e suas alterações e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto:
1.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de preços para futuras Aquisições de Suplementos Alimentares para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de São Tomás de Aquino.
- São partes integrantes e complementares deste contrato, independentemente de transcrição, o Processo Licitatório e respectivas normas, especificações, despachos, pareceres, planilhas, e demais documentos dele integrantes.
Cláusula Segunda - Do Valor E Forma De Pagamento
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços por item: (esta tabela preenchida de acordo com os itens da licitante vencedora).
Item | Unid. | Qtd | Descrição | Vlr Unit. | Vlr Total |
1 | R$ | R$ |
2.1 - Após a assinatura do contrato será expedida pelo Município, através da autoridade competente, a respectiva Ordem de Fornecimento, objeto da presente licitação, de acordo com as disposições do presente Edital, bem assim do ajuste.
2.2 - O pagamento será efetuado mensalmente após a prestação do serviço do objeto, devendo a contratada apresentar os documentos fiscais ao departamento de contabilidade desta Prefeitura Municipal.
§ 1º - Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição do objeto, o prazo de pagamento será suspenso e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2º - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
Cláusula Terceira – Da Dotação Orçamentária:
A despesa com a presente licitação correrá a conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
020401 10 306 1003 2.134 339030 Ficha 348
Cláusula Quarta – Da Vigência:
O presente contrato terá validade até 12 meses a partir de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, conforme dispõe o art. 84 da Lei 14.133/2021.
Cláusula Quinta – Dos Tributos, Encargos Sociais e Despesas Extraordinárias:
No preço ajustado dos bens/serviços estão previstas todas as despesas com tributos, encargos sociais e fretes, bem como quaisquer outras despesas extraordinárias que porventura venham a ocorrer, que serão suportadas exclusivamente pela Contratada. Salvo aquelas na forma do inciso II da alínea “d” do art. 124 da Lei 14.133/2021, expressas no item 13 do edital, que terão por data base a data efetiva do contrato.
Cláusula Sexta – Do Recebimento/Fornecimento:
A Contratante, no recebimento dos materiais /serviços objeto deste ajuste será conforme as ordens de fornecimento que serão entregues em até 5 dias após o recebimento da mesma, observando o que dispõe os artigos 140 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como as condições já expressas nos Anexos I e II que originou sua proposta e item 14 do edital.
O licitante não poderá negar o fornecimento dos itens requisitados, ao argumento de não as possuir em estoque. A inadimplência no fornecimento provocará o cancelamento do presente contrato.
Cláusula Sétima – Da Rescisão:
O presente ajuste poderá ser rescindido de pleno direito, a critério exclusivo do Contratante, independentemente de interpelação, judicial ou extrajudicial, se a Contratada descumprir qualquer de suas cláusulas e condições.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Penalidades:
8.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada à multa de morta calculada sobre o valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso XIV, do art. 92, da Lei nº 14.133/2021, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,5% sobre a ordem de fornecimento;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 1% sobre a ordem de fornecimento, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da Administração;
8.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais poderá, garantida a prévia defesa da licitante vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério da administração da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor estimado do contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação.
8.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais.
Xxxxxxxx Xxxx – Da Publicação:
A publicação do extrato do presente instrumento no órgão de comunicação correrá à conta da Contratante e será divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 20 (vinte) dias úteis.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Foro:
Fica eleito o foro da Comarca de São Sebastião do Paraíso – Estado de Minas Gerais para dirimir questões ou litígios resultantes deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx (MG), de de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Contratada
Testemunhas:
Nome: . Nome: . CPF - . CPF - .
ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2023, LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PESENCIAL Nº 010/2023, PROCESSO Nº 204/2023 COM VALIDADE DE 12 MESES A PARTIR DA ASSINATURA CONTRATO.
Objeto: Registro de preços para futuras Aquisições de Suplementos Alimentares para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de São Tomás de Aquino.
ÀS XX:00 horas do dia XX/XX/2023, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX - (00)0000-0000, realizou-se a sessão pública para recebimento e abertura de envelopes contendo propostas de preços e a documentação de habilitação. Presentes o Agente de Contratação, bem como os representantes das Empresas licitantes, conforme relacionada na página anterior. Dando início a sessão, o Agente de Contratação recebeu a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, o credenciamento dos participantes, bem como os envelopes contendo as propostas de preços e documentações de habilitação das mãos dos representantes das empresas. Em seguida, O Agente de Contratação abriu os envelopes contendo as propostas de preços e realizou a classificação das empresas conforme determina a legislação, conforme demonstra mapa de apuração da proposta anexo. Foram submetidas as propostas de preço ao crivo do agente de contratação e nenhuma falha foi observada em relação as mesmas. Em continuidade abriu-se a fase de lances verbais e de negociação direta com as licitantes classificadas conforme demonstra mapa de apuração de lances anexo. Ato contínuo, procedeu-se à abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação das licitantes, as quais, após a apreciação dos documentos, mostram-se em conformidade com exigências do edital. Pelo Agente de Contratação, foram adjudicados itens do edital as empresas vencedoras conforme demonstram mapa de apuração resumido de vencedores e relatório resumido da situação dos itens anexos. Nada mais havendo a relatar, deu-se por encerrada a reunião ás XX:XX horas e lavrada o presente registro de acontecimentos que, após lido e achado em conforme, segue assinado pelo Agente de Contratação e pelos representantes que permaneceram até a lavratura do mesmo, desistindo de interposição recursos.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Agente de Contratação