CONTRATO Nº 58.2024
CONTRATO Nº 58.2024
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, com sede na administrativa na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.101/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. CHARLES DA CUNHA, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 5.399.905,
doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e XXXXX XXXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o nº 33.712.863/001-40, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste contrato a contratação de uma empresa para a produção de cinco vídeos comemorativos em celebração aos 30 anos de emancipação de São Pedro de Alcântara/SC.
ITEM/SERVIÇO | MENOR VALOR |
Serviço de Produção de Vídeo para Comemoração dos 30 Anos de Emancipação de São Pedro de Alcântara. A empresa contratada deverá produzir um total de cinco vídeos, conforme as seguintes especificações: 1. Quantidade e Duração: • Quatro vídeos com duração entre 1 e 2 minutos cada. • Um vídeo com duração entre 1 e 5 minutos. 2. Qualidade de Imagem: • Gravação em resolução Full HD, 4K ou 8K. 3. Elementos Necessários: • Utilização de imagens aéreas captadas por drones. • Locuções narradas ao fundo. • Incorporação de trilha sonora. 4. Localização e Entrega: • Gravação dos vídeos na cidade de São Pedro de Alcântara. • Entrega do material editado até o dia 16 de abril de 2024. | R$ 13.500,00 |
5. Equipamentos: • A produtora deve possuir todos os equipamentos necessários, como câmeras, drones, microfones, etc. 6. Formato e Edição: • Entrega dos vídeos no formato vertical, otimizados para redes sociais. • 100% de edição inclusa no serviço. 7. Xxxxxxx e Tema: • Os vídeos deverão seguir o roteiro e tema relacionados aos 30 anos de emancipação da cidade de São Pedro de Alcântara. 8. Revisões e Ajustes: • A produtora deve estar disponível para realizar ajustes conforme solicitações da assessoria de imprensa. O objetivo é criar conteúdo audiovisual envolvente e comemorativo, destacando a história e conquistas da cidade. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
2.1. O valor total do serviço é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
2.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor, efetuando-se no ato do pagamento as retenções de impostos previstas em Lei.
2.3. Em caso de mora injustificada do CONTRATANTE deverá incidir multa 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor contratado por dia de atraso.
2.5. De acordo com a Lei no 9.430/1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, IN N°1234/2012 e Decreto municipal n° 182/2023 (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar anexa à Nota Fiscal, Declaração na forma do anexo IV constante na IN SRF no 480 de 15/12/2004. OBS: As empresas deverão destacar na nota a retenção do imposto de renda conforme, IN N° 1234/2012, exceto as optantes pelo simples nacional.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGENCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. A produção dos vídeos deverá ser concluída até o dia 16 de abril de 2024, contemplando a gravação na cidade de São Pedro de Alcântara e a edição total do material.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que o CONTRATADO possa executar as obrigações decorrentes deste contrato, que lhe são afetas;
c) Disponibilizar informações, para o bom desenvolvimento dos serviços contratados;
d) Comunicar o CONTRATADO qualquer irregularidade na execução das cláusulas do presente contrato, para que a mesma possa saná-las.
4.2. Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) Prestar a execução do contrato na forma ajustada;
b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes dos serviços de execução do presente contrato;
c) Observar durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto aos encargos sociais, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato;
e) Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a prestação do serviço contratado;
f) Responder pela responsabilidade ético-profissional de sua perfeita execução, dentro dos limites estabelecidos em Lei, mesmo após a conclusão dos serviços;
g) Não transferir a terceiro, por qualquer forma sem o prévio consentimento por escrito da Contratante;
h) Substituir, sem ônus para a contratante, qualquer produto/serviço caso não atendam o padrão de qualidade exigido;
i) Responsabilizar-se pelos custos de mão de obra e todos os insumos necessários a execução dos serviços
j) Em caso de ausência do serviço prestado no dia marcado, o CONTRATADO deverá informar com antecedência de até 24h.
k) A responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos e serviços ofertados;
CLAUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO
5.1- A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Prefeito Municipal XXXXXXX XX XXXXX, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à realização das faltas ou defeitos observados, sem prejuízos de outras atribuições.
CLAUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de recursos constantes do orçamento da CONTRATANTE atendidas pelas dotações orçamentárias do ano vigente.
CLAUSULA SÉTIMA – RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art. 78 da Lei Federal 14.133/2021;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso por escrito com antecedência não prejudicando o serviço a ser prestado, não cabendo indenização de qualquer natureza, exceto para pagamento de serviços comprovadamente prestados;
c) judicialmente, na forma da legislação vigente.
CLAUSULA OITAVA – CASOS OMISSOS
8.1- Os casos omissos, oriundos do presente contrato, serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
CLAUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1- Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal 14.133/2021, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vincendas.
CLAUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1. A empresa contratada se compromete a garantir a qualidade e a conformidade de todos os serviços prestados no âmbito do contrato para a produção dos vídeos comemorativos referentes aos 30 anos de emancipação de São Pedro de Alcântara. A garantia será válida pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de entrega final dos vídeos.
Durante o período de garantia, a contratada compromete-se a realizar correções, ajustes ou revisões necessárias para sanar eventuais defeitos, erros ou não conformidades identificadas pela Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Jose-SC, para dirimir eventuais controversas emergentes da aplicação deste contrato.
11.2. São partes integrantes o Edital de Dispensa, o Documento de Oficialização de Demanda, os Documentos de regularidade jurídica e fiscal do contratado sua proposta, o Termo de Referência e este Contrato.
E, por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma.
São Pedro de Alcântara/SC, 27 de março de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
CNPJ sob o nº 33.712.863/001-40
Contratado